PROCESSO N. 2018/016105 PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2018/MP
PROCESSO N. 2018/016105 PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2018/MP
CONTRATO N. 063/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, RG n. 1812444/SSP-SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede na
Xxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, XX, CNPJ 79.283.065/0001-41, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG n. 2.768.759 SSP-SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de Serviços continuados de copa e cozinha (copeira e garçom), limpeza e conservação (encarregado, servente, servente limpador de vidro e servente de serviço braçal), manutenção e conservação de bens móveis (montador de móveis), manutenção e conservação de bens imóveis (zelador e eletricista), apoio administrativo, técnico e operacional (office-boy, telefonista e recepcionista), jardinagem (jardineiro) e almoxarifado (auxiliar de almoxarifado) a serem realizados em postos de trabalho nas dependências do MPSC, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global, conforme determina o disposto no art. 10 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual de R$ 11.989.011,96 (onze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, onze reais e noventa e seis centavos) e para o período de vigência determinado na Cláusula Vigésima Terceira o valor de R$ 5.027.650,20 (cinco milhões, vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte centavos), considerando que o valor mensal representa R$ 999.084,33 (novecentos e noventa e nove mil, oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme consta no Anexo II do Objeto do Contrato - Preços, parte integrante deste contrato, sendo:
ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO | VALOR MENSAL | 31-07-2018 A 31-12-2018 |
3.3.90.37.01 | R$ 392.067,37 | R$ 1.972.984,20 |
3.3.90.37.02 | R$ 383.645,95 | R$ 1.930.605,43 |
3.3.90.37.04 | R$ 57.368,26 | R$ 288.691,89 |
3.3.90.37.05 | R$ 159.810,47 | R$ 804.207,53 |
3.3.90.37.06 | R$ 6.192,28 | R$ 31.161,15 |
TOTAL | R$ 999.084,33 | R$ 5.027.650,20 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 6763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.1.00, elementos orçamentários 3.3.90.37.01 (Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional), 3.3.90.37.02 (Serviços de Limpeza e Conservação), 3.3.90.37.04 (Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis), 3.3.90.37.05 (Serviços de Copa e Cozinha), e 3.3.90.37.06 (Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Móveis).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º O pagamento devido ao CONTRATADO será efetuado com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 3428-2, Conta Corrente 3146-1, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela matriz ou filial do CONTRATADO, na forma do item 21 do edital, ou, ainda, por meio de boleto bancário:
I – O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP; e,
II – A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§2º O CONTRATADO deverá entregar ao gestor/fiscal do contrato, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, as notas fiscais dos serviços prestados no mês anterior:
I – As notas fiscais devem ser entregues impressas ou em meio eletrônico, a depender da legislação vigente;
II – No caso de falta de empregado em qualquer posto de trabalho, sem a correspondente substituição, será descontado da fatura mensal o valor correspondente ao número de dias não trabalhados no referido posto, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:
a) Para apuração do valor diário a ser descontado, deverá ser utilizado o divisor de acordo com o número de dias efetivos do mês em referência.
III – O CONTRATADO será comunicado sobre quaisquer incorreções observadas nas notas fiscais, as quais deverão ser corrigidas e reapresentadas ao MPSC:
a) Ficarão pendentes de pagamento as notas fiscais que não tenham sido reapresentados com as devidas correções, o que não acarretará quaisquer ônus ao MPSC e tampouco justificará a interrupção da prestação dos serviços.
§3º O CONTRATADO deverá apresentar, em mídia digital (CD ou DVD), juntamente com as notas fiscais/faturas do mês, os seguintes documentos relativos ao mês anterior:
I – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada;
II – RE (Relação de Empregados) emitida pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social);
III – Protocolo do envio do arquivo SEFIP pela Conectividade Social;
IV – Resumo da Folha de Pagamento dos colaboradores alocados no MSPC com a respectiva composição salarial da categoria profissional, bem como dos encargos sociais incidentes;
V – Comprovante de Pagamento da GPS (Guia da Previdência Social);
VI – Cópia dos contracheques ou da folha de pagamento dos colaboradores alocados no MPSC com o respectivo comprovante do depósito bancário;
VII – Cópia dos comprovantes de entrega de auxílio alimentação e de vale transporte;
VIII – Cópia das CTPS dos colaboradores admitidos no mês;
IX – Cópia das fichas ou dos relatórios do sistema de registro da frequência do mês daqueles colaboradores alocados no MPSC;
X – Recibos de férias, com o respectivo comprovante do depósito bancário, pagas no mês aos colaboradores alocados no MPSC.
§4º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de demais documentos que julgue necessários para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais;
§5º O MPSC só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o CONTRATADO deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no §1º os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§7º A devolução da nota fiscal não aprovada pelo MPSC, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços:
I – O MPSC procederá ao pagamento apenas dos serviços efetivamente prestados, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
§8º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de demais documentos que julgue necessários para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III - do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de
suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2º Os valores serão divididos em cinco módulos, como segue:
I – Os valores dos salários e encargos sociais (Módulos 1 e 4) e do Módulo 2- B serão atualizados a partir da data estipulada na Convenção e de acordo com os índices e valores nela estabelecidos, nos termos autorizados pela legislação em vigor:
a) Xxxx o CONTRATADO não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
b) Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
II – Os demais componentes (Módulo 2, exceto “B” e Módulo 3, exceto “C”), havendo prorrogação do presente contrato, serão reajustados anualmente, após cada período de doze meses do início da vigência deste contrato, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, ou outro que vier a substituí-lo por determinação legal.
III – Os valores relativos aos tributos serão alterados em face da atualização e do reajuste previstos nos incisos acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
O CONTRATADO oferece garantia na modalidade de seguro garantia à execução do objeto do presente contrato.
§1º Será apresentada pelo CONTRATADO à Coordenadoria de Operações Administrativas – COAD, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do início da vigência do contrato, como garantia contratual, Seguro Garantia no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, observados, no decorrer do contrato, os seguintes procedimentos:
I – A garantia prestada será executada pelo CONTRATANTE no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações devidos a ela, bem como no caso de aplicação de multas, quando couber, após regular processo administrativo, caso não pagas pela empresa por depósito ou que não tenham sido descontadas da fatura;
II – Na ocorrência de eventuais aditivos, com acréscimo de valores, o CONTRATADO deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 5% (cinco por cento), na mesma modalidade; e,
III – O prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado sempre que houver a prorrogação contratual, hipótese em que o CONTRATADO deverá apresentar à Coordenadoria de Operações Administrativas - COAD o documento comprobatório da prorrogação da validade da garantia.
§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias após o fim da vigência do contrato, ou no mesmo prazo, após concluído processo administrativo, se houver, mesmo que tenha findada a vigência contratual, o CONTRATADO ficará desobrigado da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO VALE ALIMENTAÇÃO
O vale alimentação será fornecido exclusivamente para o empregado do CONTRATADO que estiver prestando serviços nas dependências do CONTRATANTE, relacionando-o, proporcionalmente, aos dias efetivamente trabalhados, devendo ser considerados 22 (vinte e dois) vales-alimentação por mês para a composição dos custos mensais de cada posto de trabalho.
§1º Ao valor do auxílio ou do vale-alimentação pago pelo CONTRATADO ao empregado é vedado o repasse, a este, de quaisquer descontos, ainda que previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
I – Os valores devidos a este título serão pagos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no mês subsequente à prestação dos serviços;
II – As compensações serão feitas de acordo com o número de dias trabalhados pelos empregados do CONTRATADO.
§2º Caso algum empregado seja substituído no decorrer do mês, deverá haver o repasse dos vales-alimentação, proporcionalmente, ao novo empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Os termos relativos aos direitos e obrigações entre as partes ficam assim estabelecidos:
§1º O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões, quando necessário;
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados;
IV – Pagar mensalmente ao CONTRATADO, na forma estipulada neste Contrato, o preço ajustado;
V – Promover a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas verificadas e solicitando as medidas corretivas;
VI – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados;
VII – Fiscalizar o controle de frequência dos profissionais do CONTRATADO que prestam serviços;
VIII – Assegurar-se de que os profissionais utilizados para a prestação de serviços estão regulamente contratados pelo CONTRATADO, examinando os registros nas carteiras de trabalho; e,
IX – Notificar formalmente o CONTRATADO, como entidade fiscalizadora, acerca de quaisquer irregularidades constatadas na execução do contrato, assim como a incidência de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, em que os prepostos incorrerem.
§2º O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do Contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – É permitida a subcontratação, apenas, para os serviços de limpeza externa dos vidros, sendo que o custo deverá estar incluso no valor da proposta, atendidas as seguintes condições:
a) O CONTRATADO é o único e integral responsável pela prestação de serviço objeto deste contrato;
b) Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados; e
c) O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas.
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observado o início da vigência do contrato;
IX – Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no edital e seus anexos, partes integrantes deste instrumento;
X – Indicar um Supervisor, o qual deverá organizar e distribuir os seus empregados, visando atender o que for requerido pelo CONTRATANTE, comprovando seu vínculo com a empresa através de CTPS ou contrato;
XI – Apresentar, mensalmente, relação nominal específica, com os números do CPF e CTPS dos empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, mencionando, o local de trabalho e telefone para contato, devendo comunicar qualquer alteração ocorrida no decorrer do mês;
XII – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como, quaisquer determinações exaradas por este;
XIII – Manter seus profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados conforme descrito no Anexo III deste contrato, identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV – Fornecer luvas aos serventes;
XV – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
XVI – Fazer seus empregados apresentarem-se com pontualidade para executar os serviços contratado;
XVII – Manter rigoroso controle de frequência de seus empregados na prestação dos serviços, introduzindo, nas dependências do CONTRATANTE, o sistema de controle e ponto que entender conveniente;
XVIII – Comunicar diariamente as faltas e atrasos dos prestadores de serviços e providenciar a imediata reposição de qualquer um de seus empregados;
XIX – Apresentar relatórios mensais de assiduidade e frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da nota fiscal/fatura;
XX – Substituir, quando solicitado, por outro com qualificação igual, qualquer de seus empregados, cujo desempenho e conduta sejam considerados inconvenientes para o desempenho dos serviços pelo CONTRATANTE;
XXI – Manter o número do quadro de pessoal contratado para o atendimento dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
XXII – Apresentar relatório com escala de férias de seus empregados, com antecedência de 3 (três) meses, ao representante credenciado do CONTRATANTE;
XXIII – Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, observando, inclusive, todas as cláusulas decorrentes de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativamente às categorias profissionais necessárias à execução do contrato;
XXIV – Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força da Lei;
XXV – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
XXVI – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
XXVII – Fornecer equipamentos de limpeza e conservação, tais como enceradeira, escada de ferro, aspirador de pequeno e grande porte, de acordo com o local e necessidade, equipamento para limpeza de vidro, face interna e face externa, inclui-se aqui o “balancim” com todos os equipamentos de segurança necessários, lavadora a jato para pisos, escadas e garagens, entre outros, responsabilizando-se pela manutenção dos mesmos;
XXVIII – Utilizar o equipamento de “balancim” para realização do serviço de limpeza das fachadas envidraças, a cada 90 dias, ou quando reivindicado pelo CONTRATANTE, caso o último serviço realizado não tenha ficado a contento;
XXIX – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, conforme a Norma Regulamentadora n. 06 e portarias de alteração do Ministério do Emprego e do Trabalho;
XXX – Fornecer listagem e identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXXI – Fornecer ao CONTRATANTE plano de trabalho, com a identificação dos profissionais a serem utilizados e os equipamentos, máquinas e utensílios que serão utilizados nos serviços que serão executados;
XXXII – Substituir imediatamente os equipamentos e utensílios que apresentarem defeitos ou se mostrarem impróprios para a boa execução dos serviços;
XXXIII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
XXXIV – Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato;
XXXV – Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos seus empregados necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência;
XXXVI – Remunerar, no prazo legal, seus empregados que prestarão os serviços pertinentes ao objeto deste contrato;
XXXVII – Possuir ou manter sede ou filial na região da Grande Florianópolis (municípios de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Pedro de Alcântara e Governador Xxxxx Xxxxx), com estrutura suficiente para a fiel administração do contrato.
XXXVIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
XXXIX – Comunicar, caso houver alteração do valor da alíquota do ISS do respectivo serviço no Município, encaminhando documento que comprove tal alteração, para que seja atualizado o valor do posto de trabalho que sofreu a mudança.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os termos das sanções administrativas ficam assim estabelecidos:
§1º O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal do posto de trabalho, para cada dia de atraso na substituição de empregado, contado da notificação por escrito, emitida pelo representante do CONTRATANTE;
II – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas neste contrato, independentemente de outras multas aplicadas;
III – 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal do contrato, para cada dia de atraso na entrega dos uniformes aos empregados, a qual deverá ser comprovada por meio do recibo de entrega devidamente assinado por cada empregado;
IV – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
§2º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§3º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§4º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Processo n. 2017/018769, Pregão Presencial n. 021/2018/MP, Ata de Registro de Preços n. 035/2018/MP, ADA n. 1/2018 e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 31/07/2018 até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | XXXXXXX XXXXXXXXXX Sócio Orbenk Administração e Serviços LTDA. |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxxx xx Xxxxx Junior | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenador de Operações Administrativas e.e. | Gerente de Contratos |
RG: 4.583.080 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Logística como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 063/2018MP.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Orbenk Administração e Serviços LTDA. constitui Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG n. 2.768.759 SSP-SC, CPF n. 000.000.000-00, como seu representante no Contrato n. 063/2018/MP celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxx Administração e Serviços LTDA. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Contratação de serviços continuados de copa e cozinha (copeira e garçom), limpeza e conservação (encarregado, servente, servente limpador de vidro e servente de serviço braçal), manutenção e conservação de bens móveis (montador de móveis), manutenção e conservação de bens imóveis (zelador e eletricista), apoio administrativo, técnico e operacional (office-boy, telefonista e recepcionista), jardinagem (jardineiro) e almoxarifado (auxiliar de almoxarifado) a serem realizados em postos de trabalho nas dependências do MPSC.
LOTE 1 – Serviços continuados de copa e cozinha (copeira e garçom), limpeza e conservação (encarregado, servente, servente limpador de vidro e servente de serviço braçal), manutenção e conservação de bens móveis (montador de móveis), manutenção e conservação de bens imóveis (zelador e eletricista), apoio administrativo, técnico e operacional (office-boy, telefonista e recepcionista), jardinagem (jardineiro) e almoxarifado (auxiliar de almoxarifado) a serem realizados em postos de trabalho nas dependências do MPSC.
Quantidade: 374 (trezentos e setenta e quatro) postos de serviço, distribuídos conforme quadro abaixo:
POSTO DE: | CARGA HORÁRIA | ISS 2% | ISS 2,5% | ISS 3% | ISS 3,5% | ISS 4% | ISS 5% | TOTAL |
OFFICE-BOY | 6:00H | 1 | 26 | 6 | 0 | 4 | 3 | 40 |
RECEPCIONISTA | 6:00H | 0 | 9 | 6 | 0 | 1 | 4 | 20 |
8:00H | 0 | 17 | 3 | 0 | 1 | 2 | 23 | |
TELEFONISTA | 6:00H | 0 | 53 | 3 | 0 | 0 | 0 | 56 |
ENCARREGADO – NÍVEL I | 8:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ENCARREGADO – NÍVEL II | 8:00H | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
ENCARREGADO – NÍVEL III | 8:00H | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SERVENTE | 4:00H | 3 | 38 | 18 | 0 | 5 | 7 | 71 |
6:00H | 12 | 6 | 4 | 0 | 0 | 1 | 23 | |
8:00H | 3 | 18 | 3 | 0 | 1 | 6 | 31 | |
SERVENTE DE LIMPEZA DE VIDROS | 4:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
6:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
8:00H | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | |
SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL | 8:00H | 0 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
ZELADOR | 6:00H | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | 2 | 7 |
8:00H | 0 | 7 | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 | |
ELETRICISTA | 8:00H | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
COPEIRA | 4:00H | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 |
6:00H | 0 | 21 | 3 | 0 | 2 | 0 | 26 | |
8:00H | 0 | 22 | 5 | 0 | 1 | 2 | 30 | |
GARÇOM | 6:00H | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
8:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MONTADOR DE MÓVEIS | 08:00H | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
JARDINEIRO | 06:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
08:00H | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 08:00H | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
TOTAL | 19 | 255 | 54 | 0 | 17 | 29 | 374 |
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1 Os serviços serão executados nas unidades do MPSC, localizadas no Estado de Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, entre 06h00 e 22h00, a depender da necessidade do Órgão, respeitando-se a jornada de trabalho máxima de cada categoria:
1.1.1 Para fins de precificação adequada dos serviços, foi elaborada a planilha “Quantidade Inicial de Postos de Serviço” (Anexo I do objeto detalhado), na qual consta a quantidade inicial estimada de 374 (trezentos e setenta e quatro) postos de trabalho, e suas respectivas localidades, a serem contratados, a partir do início da vigência do contrato;
1.1.2 Os endereços das unidades onde serão executados os serviços estão descritos na planilha “Relação de Endereços das Unidades do MPSC” (Anexo II do objeto detalhado):
1.1.2.1 Ao longo da vigência contratual, dentro dos limites estabelecidos no §1º, Art. 65 da lei nº 8666/93, poderão haver acréscimos e/ou supressões de cargos, bem como mudanças de endereço nas cidades previstas no Anexo II do Objeto detalhado ou, ainda, em qualquer outra cidade do Estado de Santa Catarina em que este Órgão tenha ou venha a ter uma unidade.
1.2 O serviço de limpeza foi quantificado por posto de serviço, levando-se em consideração os parâmetros de produtividade mínima estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, conforme o Anexo III do Objeto detalhado:
1.2.1 Em algumas localidades os parâmetros de produtividade foram adaptados em face das características das áreas a serem limpas, com base nas experiências constadas em contratos anteriores, em conformidade com o item 11 do Anexo VI- B da IN nº 05/2017 MPDG;
1.2.2 A opção por quantificar os serviços de limpeza por postos de serviço e não por m², como prevê a Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, se deu após análise comparativa entre os preços praticados no contrato atual, quantificado por postos de serviço, e os valores limites por m² para contratação de serviço de limpeza, estabelecidos pelo MPDG. Após análise, conclui-se que a unidade de medida por postos de serviço se mostrou mais vantajosa, em razão da alta quantidade de postos com rendimento acima do mínimo estabelecido, estando de acordo com o subitem 2.1 do Anexo VI-B da referida Instrução Normativa, o qual prevê que “os órgãos e entidades deverão utilizar as experiências e os parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre
fatores econômicos favoráveis à Administração Pública”.
1.3 Os demais serviços objeto deste Objeto Detalhado, bem como a jornada diária de trabalho, foram quantificados de acordo com a necessidade e a demanda específica de cada área, adotando-se como unidade de medida o número de postos de trabalho, com base no subitem d.1.1 do Anexo V da IN nº 05/2017 MPDG:
1.3.1 O subitem d.1.3 do Anexo V da IN nº 05/2017 MPDG prevê que “Quando da adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite- se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório”. Desta forma, diante da previsão de discricionariedade, fica vedado o cumprimento de horas extras e o pagamento de adicionais não previstos na planilha de formação de preços da licitante. Quanto à flexibilização da execução da atividade ao longo do expediente, esta deverá ocorrer no interesse da Administração.
1.4 Caso não haja determinação em contrário pela Convenção Coletiva de Trabalho ou pela legislação trabalhista, poderá ocorrer a compensação de horas, preferencialmente dentro do mês ou, na sua impossibilidade, nos meses subsequentes ao da realização das horas extras trabalhadas, porém, será de responsabilidade da licitante a relação desta para com seus funcionários:
1.4.1 A compensação das horas ocorrerá de acordo com o interesse da Administração;
1.4.2 O CONTRATADO deverá apresentar documento comprobatório de acordo de compensação de horas homologado nos respectivos sindicatos das categorias;
1.4.3 O CONTRATADO será responsável pelo controle do banco de horas de cada empregado, devendo apresentar relatórios sempre que solicitado pela fiscalização do contrato.
1.5 Nos casos de recesso e pontos facultativos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, por Decreto, bem como na hipótese de casos fortuitos ou por motivo de força maior, o MPSC poderá dispensar os empregados do CONTRATADO, entretanto fica determinada a compensação das horas respectivas, que deverão ser creditadas no banco de horas a favor da CONTRATANTE, sob pena de desconto da fatura mensal por falta de prestação de serviço, conforme determina o Art. 5º da IN nº 04/SEA de 11/07/2013:
1.5.1 A ocorrência de recesso, feriados exclusivos do MPSC ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se à Administração o direito de exigi-los, de acordo com a conveniência e a necessidade.
1.6 As horas colocadas à disposição deste Órgão deverão ser, obrigatoriamente, compensadas ou descontadas da fatura mensal. Em nenhuma hipótese haverá o pagamento de horas-extras;
1.7 Ainda, de acordo com a sua necessidade, os serviços poderão ser prestados aos sábados, observado o horário limite de até 22h, para que não ocorra a obrigação de pagamento de adicional noturno:
1.7.1 As horas trabalhadas deverão ser creditadas no banco de horas a favor do
CONTRATADO.
1.8 Nos edifícios em que houver mais de 30 postos de serviço deverá ser empregado um encarregado geral, conforme disposto no item 4 do Anexo VI-B da IN nº 05/2017 MPDG, que será responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento destes, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do MPSC e tomar as providências pertinentes, para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas:
1.8.1 O nível do encarregado será aferido conforme disposto na convenção coletiva de trabalho da categoria.
1.9 No Edifícios em que houver mais de 20 postos de serviço, o CONTRATADO deverá fornecer 01 (um) relógio de ponto a ser instalado no local de prestação de serviços a fim de exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por meio de registro obrigatório, devendo mantê-lo em perfeitas condições de uso:
1.9.1 Em caso de ocorrências de danos no equipamento, o CONTRATADO deverá repará-lo ou substituí-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação do MPSC por correio eletrônico.
2. DA VISTORIA TÉCNICA
2.1 Durante o prazo de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria nos locais onde serão executados os serviços, para fins de conhecimento da natureza, da área e das condições de sua execução:
2.2 As vistorias técnicas deverão ser agendadas junto à Coordenadoria de Logística, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
2.3 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se eximirem da manutenção dos termos e condições de sua proposta.
3. DO PREPOSTO
3.1. O CONTRATADO deverá nomear um preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
3.2 O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4. DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.1 Os profissionais contratados deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
Postos de serviço | Requisitos básicos |
Encarregado | Ensino médio completo ou prática profissional no respectivo posto de trabalho |
Montador de móveis, Eletricista, Zelador, Garçom, Office-boy, Telefonista, Recepcionista, Jardineiro e Auxiliar de Almoxarife | Ensino fundamental completo ou prática profissional no respectivo posto de trabalho |
Servente e Copeira | Ensino fundamental completo ou prática profissional no respectivo posto de trabalho |
5. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS
5.1 SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
5.1.1 Copeira (CBO 5134-25)
5.1.1.1 Manter em perfeitas condições de higiene as dependências, equipamentos, eletrodomésticos, louças e utensílios de copa e cozinha, responsabilizando-se por estes;
5.1.1.2 Servir aos Membros e Servidores com discrição, estando sempre uniformizada e em condições ideais de higiene pessoal;
5.1.1.3 Servir, com a mesma discrição, tantas vezes quantas necessárias, outras pessoas e/ou eventos, realizados no local de trabalho, quando solicitado;
5.1.1.4 Preparar e servir café, leite, chás de infusão, em garrafas térmicas, diariamente, conforme a necessidade;
5.1.1.5 Realizar o controle diário do material de copa e cozinha sob sua responsabilidade, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios;
5.1.1.6 Fornecer dados para controle e cálculo de reposição de água e café;
5.1.1.7 Zelar pela boa organização da copa, guardando os utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem;
5.1.1.8 Limpar a copa, bem como piso, bancada, pia, etc., durante os intervalos do serviço de café, observando-se os aspectos de higiene do piso, das bancadas do mármore e dos armários, cuidando para que não permaneçam quaisquer resíduos de alimentos ou gordura;
5.1.1.9 Executar polimento de talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa, utilizando polidor adequado, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos mesmos;
5.1.1.10 Suprir os bebedouros com copos descartáveis de 200mL, sempre que necessário;
5.1.1.11 Verificar a necessidade e proceder à troca de garrafões de água mineral nos bebedouros das copas, refeitórios e corredores;
5.1.1.12 Limpar o bebedouro, a cada reposição de garrafão;
5.1.1.13 Preparar e servir, sempre que solicitado, lanches rápidos e bebidas, como sanduíches e sucos, por ocasião da realização de eventos institucionais realizados no MPSC;
5.1.1.14 Descongelar as geladeiras e frigobares, sempre que necessário, respeitando o procedimento descrito no manual de instruções de cada equipamento;
5.1.1.15 Limpar as “copas” localizadas dentro das salas, inclusive os frigobares.
5.1.1.16 Limpeza geral em todas as dependências internas das copas (pias, sifões externos, torneiras, registros, trincos de portas e demais metais cromados); móveis (mesas, cadeiras, balcões etc.) como também geladeira, máquina de fazer café e qualquer outro eletrodoméstico, sempre que necessário, utilizando produtos adequados e disponibilizados para cada tipo, pelo MPSC, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança;
5.1.1.17 Realizar demais serviços inerentes à função.
5.1.2 Garçom (CBO 5134-05)
5.1.2.1 Manter em perfeitas condições de higiene as dependências, equipamentos, eletrodomésticos e utensílios de copa e cozinha, responsabilizando-se por estes;
5.1.2.2 Servir aos Membros e Servidores com discrição, estando sempre uniformizado e em condições especiais de higiene pessoal;
5.1.2.3 Servir, com a mesma discrição, tantas vezes quantas necessárias, outras pessoas e/ou eventos, quando solicitado;
5.1.2.4 Servir café, água e correlatos nos gabinetes do Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Assessores, Secretaria-Geral e demais setores deste órgão, quando necessário;
5.1.2.5 Recolher copos, xícaras e demais recipientes desocupados, colocando- os em recipientes apropriados, encaminhando-os à copa para lavagem e secagem;
5.1.2.6 Preparar mesa de recepções e demais celebrações, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e guardanapos, para facilitar sua utilização;
5.1.2.7 Providenciar reposição de água e café quando solicitados pelos setores;
5.1.2.8 Realizar demais serviços inerentes à função.
5.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
5.2.1 Encarregado (CBO 4101-05)
5.2.1.1 Conhecer as atribuições de cada posto de trabalho;
5.2.1.2 Orientar os postos de trabalho para o correto cumprimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
5.2.1.3 Coordenar, orientar, estabelecer rotinas, propor melhorias, efetuar controles, em conformidade com as determinações do gestor do Contrato;
5.2.1.4 Acompanhar a regular execução dos serviços pelos empregados alocados nos postos de trabalho, objetivando o bom andamento das atividades;
5.2.1.5 Controlar a pontualidade e a assiduidade dos empregados alocados nos postos de trabalho, para a emissão de planilhas e relatórios de frequência, destinados ao confronto de informações do gestor do Contrato;
5.2.1.6 Providenciar as substituições necessárias dos empregados alocados nos postos de trabalho, decorrentes de ausência ou troca de empregados;
5.2.1.7 Informar o gestor do Contrato todas as faltas e atrasos verificados;
5.2.1.8 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias dos postos de trabalho, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
5.2.1.9 Verificar a apresentação individual dos empregados alocados nos postos de trabalho, inclusive no que diz respeito a uniformes e higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.);
5.2.1.10 Orientar os empregados alocados nos postos de trabalho para o uso obrigatório de uniforme e crachá;
5.2.1.11 Orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que a prestação de serviços transcorra dentro da normalidade, com respeito às normas regulamentares e aos padrões de conduta do Contratante;
5.2.1.13 Orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que evitem confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações do encarregado ou gestor do Contrato;
5.2.1.12 Inspecionar, diariamente, os equipamentos, utensílios e materiais utilizados pelos empregados;
5.2.1.13 Solicitar a disponibilização e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual por todos os empregados;
5.2.1.14 Estar à disposição dos postos de trabalho, sempre que necessário, com o objetivo de resolver problemas relativos às suas atribuições;
5.2.1.15 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prestadores de serviços e gestor do contrato;
5.2.1.16 Atender às solicitações do gestor de contrato;
5.2.1.17 Providenciar, junto à licitante, todos e quaisquer documentos solicitados pelo gestor do contrato, em conformidade com as disposições contratuais ou decorrentes de legislação;
5.2.1.18 Receber reclamações, solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná-las;
5.2.1.19 Registrar em livro próprio as ocorrências e os principais fatos do dia e informar o gestor do Contrato;
5.2.1.20 Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade;
5.2.2 Servente – Faxineiro (CBO 5143-20)
5.2.2.1 Serviços DIÁRIOS:
5.2.2.1.1 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
5.2.2.1.2 Limpar/lavar espelhos, bacios, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes;
5.2.2.1.3 Varrer pisos removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo MPSC;
5.2.2.1.4 Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira (quando houver);
5.2.2.1.5 Passar pano úmido e polir os pisos tipos: paviflex, mármores, cerâmica, marmorite e similares;
5.2.2.1.6 Limpar os elevadores com produtos adequados;
5.2.2.1.7 Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e estantes, bem como todas as portas e janelas com produtos apropriados;
5.2.2.1.8 Remover, limpar e aspirar todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto adequado;
5.2.2.1.9 Manter os sanitários com toalhas de papel, papel higiênico e sabonetes;
5.2.2.1.10 Limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas internas e externas e recolhimento destes em saco plástico, e, também, quando houver solicitação;
5.2.2.1.11 Limpar as manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, rodapés, portas e áreas pintadas ou revestidas em fórmica ou madeira;
5.2.2.1.12 Suprir bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pelo MPSC, providenciando a limpeza e higienização;
5.2.2.1.13 Ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios;
5.2.2.1.14 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.2.2.2 Serviços SEMANAIS:
5.2.2.2.1 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
5.2.2.2.2 Limpar divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado;
5.2.2.2.3 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
5.2.2.2.4 Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
5.2.2.2.5 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
5.2.2.2.6 Lavar os pisos, encerar e lustrar;
5.2.2.2.7 Lavar o piso da garagem e canaletas de captação de águas servidas;
5.2.2.2.8 Lavar os banheiros, inclusive azulejos;
5.2.2.2.9 Limpar externamente os condicionadores de ar e ventiladores;
5.2.2.2.10 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.2.2.3 Serviços MENSAIS:
5.2.2.3.1 Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés;
5.2.2.3.2 Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados;
5.2.2.3.3 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5.2.2.4 Serviços BIMESTRAIS:
5.2.2.4.1 Limpar todas as luminárias por fora;
5.2.2.4.2 Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
5.2.2.5 Eventualmente:
5.2.2.5.1 Qualquer outro serviço julgado necessário ao asseio, higiene e conservação das dependências internas e externas, cuja ocorrência não esteja prevista nas tarefas periódicas.
5.2.3 Servente Limpador de Vidro (CBO 5143-05)
5.2.3.1 Lavar, interna e externamente, janelas com vidraças, caxilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;
5.2.3.2 Limpar a face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de produtos fornecidos pelo MPSC, objetivando evitar a aceleração do processo de deterioração, com emprego de equipamentos de segurança;
5.2.3.3 Realizar serviços inerentes à função.
5.2.4 Servente de Xxxxxxx Xxxxxx (CBO 5143-20)
5.2.4.1 Proceder a carga, descarga, movimentação de bens móveis, utensílios,
materiais e documentos;
5.2.4.2 Proceder a carga, descarga, movimentação de vasos de plantas;
5.2.4.3 Prestar apoio na entrega de material de consumo e /ou bens móveis;
5.2.4.4 Proceder a montagem de caixas, pacotes e sacolas a serem manuseados, transportados, armazenados;
5.2.4.6 Auxiliar na embalagem de materiais diversos;
5.2.4.7 Manter sigilo dos documentos e das informações manuseados;
5.2.4.8 Atender ao telefone, anotar e transmitir recados, quando necessário e desde que relacionados a sua função;
5.2.4.9 Proceder a movimentação/retirada do lixo reciclável e do lixo normal;
5.2.4.10 Executar as demais atividades inerentes ao cargo;
5.2.4.11 Outros serviços correlatos.
5.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
5.3.1 Montador de Móveis (CBO 7741-05)
5.3.1.1 Executar as aberturas/encaixes/furações necessárias utilizando instrumentos adequados para montagem dos móveis;
5.3.1.2 Providenciar colocação de ferragens, dobradiças, puxadores e gavetas, fixando nos locais adequados para possibilitar o uso e manuseio segundo os requisitos e os acabamentos exigidos;
5.3.1.3 Auxiliar na carga e descarga de materiais e móveis dos caminhões;
5.3.1.4 Auxiliar na separação, acondicionamento e pesagem dos materiais para envio ou remessa;
5.3.1.5 Auxiliar na entrega de materiais e móveis na Grande Florianópolis;
5.3.1.6 Auxiliar no recolhimento de móveis na Grande Florianópolis;
5.3.1.7 Montar paletes;
5.3.1.8 Montar e desmontar móveis, estantes, tablados e outros;
5.3.1.9 Outros serviços correlatos.
5.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
5.4.1 Zelador (CBO 5141-20)
5.4.1.1 Executar a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos, inclusive equipamentos elétricos, sempre que possível, quando não depender de conhecimentos técnicos especializados;
5.4.1.2 Reparar, ajustar ou substituir luminárias, peças, tais como, fiações elétricas, válvulas de descarga, louças sanitárias, torneiras, registros, acessórios diversos, desentupir ralos e vasos sanitários, entre outros, sempre que necessário;
5.4.1.3 Fazer ajustes, regular, lubrificar, localizar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos e providenciar sua recuperação, sempre que possível;
5.4.1.4 Reparar a peça defeituosa ou substituir;
5.4.1.5 Fazer a montagem do conjunto reparado;
5.4.1.6 Ajustar as peças;
5.4.1.7 Trocar fiações, válvulas de descarga, louças sanitárias, trocar torneiras, registro e acessórios;
5.4.1.8 Retirar entulhos, ajudar no recolhimento diário dos lixos, separando os reciclados dos não reciclados;
5.4.1.9 Levar diariamente o lixo recolhido para a parte externa do prédio, em horário a ser especificado e permitido pela Prefeitura Municipal de cada localidade;
5.4.1.10 Auxiliar na entrega do lixo reciclável à entidade a qual o MPSC determinar;
5.4.1.11 Inspecionar o funcionamento dos sistemas de refrigeração - ar condicionado;
5.4.1.12 Realizar manutenção preventiva básica em sistemas de ar condicionado (limpeza de filtros);
5.4.1.13 Executar a instalação/substituição de aparelhos de ar condicionado tipo janeleiro;
5.4.1.14 Instalar, testar e realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações;
5.4.1.15 Realizar outros serviços correlatos e inerentes à função;
5.4.1.16 Checagem periódica em:
5.4.1.16.1 Elevadores, bombas de recalque, interfones, portões automáticos, gerador, iluminação de emergência, minuterias, hidrantes, extintores de incêndio, luz piloto, pára-raios, equipamentos de refrigeração e de segurança, etc. e observar o desgaste aparente do edifício como: rejuntamento de pisos e pastilhas, funcionamento de portas e fechaduras, vazamentos de água, queima de lâmpadas e fusíveis, fixação de corrimão, degeneração de pintura, escoamento de águas pluviais (telhados, calhas), etc;
5.4.1.16.2 Qualquer irregularidade encontrada, o zelador deverá comunicá-la ao responsável.
5.4.2 Eletricista (CBO 9511-05)
5.4.2.1 Inspecionar o funcionamento dos sistemas de refrigeração – ar condicionado;
5.4.2.2 Realizar manutenção preventiva básica em sistemas de ar condicionado (limpeza de filtros);
5.4.2.3 Executar a instalação/substituição de aparelhos de ar condicionado tipo
janeleiro;
5.4.2.4 Instalar, testar e realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações;
5.4.2.5 Executar a manutenção elétrica predial, preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos;
5.4.2.6 Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;
5.4.2.7 Reparar rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas;
5.4.2.8 Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza temporária ou eventual;
5.4.2.9 Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas. Painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica;
5.4.2.10 Outros serviços correlatos.
5.5 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
5.5.1 Contínuo/Office Boy (CBO 4122-05)
5.5.1.1 Realizar o correio interno;
5.5.1.2 Planejar itinerários;
5.5.1.3 Efetuar pagamentos e depósitos bancários;
5.5.1.4 Transportar documentos e objetos;
5.5.1.5 Controlar saída e entrada de documentos no setor;
5.5.1.6 Receber, protocolar e entregar documentos e objetos;
5.5.1.7 Arquivar documentos;
5.5.1.8 Classificar documentos e objetos;
5.5.1.9 Pesquisar documentos arquivados;
5.5.1.10 Operar equipamentos fotocopiadores e fac-símile;
5.5.1.11 Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos;
5.5.1.12 Atender telefone;
5.5.1.13 Anotar e transmitir recados;
5.5.1.14 Zelar pelo patrimônio;
5.5.1.15 Outros serviços correlatos.
5.5.2 Telefonista (CBO 4222-05)
5.5.2.1 Operar plataforma de atendimento telefônico, atendendo, realizando e transferindo ligações telefônicas internas e externas;
5.5.2.2 Prestar informações sobre os números de telefones da Administração;
5.5.2.3 Anotar e transmitir recados;
5.5.2.4 Informar alteração de número telefônico;
5.5.2.5 Informar sobre eventos e cursos;
5.5.2.6 Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos;
5.5.2.7 Interagir com os outros setores da instituição;
5.5.2.8 Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição;
5.5.2.9 Falar de maneira clara, ágil e objetiva;
5.5.2.10 Ouvir com atenção;
5.5.2.11 Informar horário de atendimento;
5.5.2.12 Executar outras tarefas de escritório, de caráter limitado (conforme conveniência administrativa), desde que previstas na tabela de atividades da Classificação Brasileira de Ocupações para a respectiva categoria;
5.5.2.13 Exercer as atividades com cortesia e discrição;
5.5.2.14 Realizar outros serviços inerentes à função;
5.5.2.15 Outros serviços correlatos.
5.5.3 Recepcionista (CBO 4221-05)
5.5.3.1 Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos;
5.5.3.2 Interagir com os outros setores da instituição;
5.5.3.3 Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição;
5.5.3.4 Conferir documentos com identificação;
5.5.3.5 Organizar materiais de trabalho;
5.5.3.6 Anunciar a chegada de visitante;
5.5.3.7 Encaminhar o visitante para os diversos setores;
5.5.3.8 Anotar e transmitir recados;
5.5.3.9 Transferir chamadas internas e externas;
5.5.3.10 Informar sobre eventos e cursos;
5.5.3.11 Informar ramais e número de telefones internos e externos;
5.5.3.12 Falar de maneira clara, ágil e objetiva;
5.5.3.13 Ouvir com atenção;
5.5.3.14 Comunicar-se efetivamente por meio de escrita;
5.5.3.15 Possuir conhecimentos de informática;
5.5.3.16 Executar outras tarefas de escritório, de caráter limitado (conforme conveniência administrativa), desde que previstas na tabela de atividades da Classificação Brasileira de Ocupações para a respectiva categoria;
5.5.3.17 Realizar outros serviços inerentes à função.
5.6 SERVIÇOS DE JARDINAGEM
5.6.1 Jardineiro (CBO 6220-10)
5.6.1.1 Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, procurando conservar e embelezar os jardins dos prédios do Ministério Público de Santa Catarina;
5.6.1.2 Colocar anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo contornos estabelecidos, para atendimento da estética dos locais;
5.6.1.3 Fazer plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento, dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;
5.6.1.4 Efetuar podas conforme a necessidade: para limpeza e retirada de galhos secos e/ou podres das plantas; seletiva, retirando galhos que ultrapassem a medida da vegetação pretendida; e/ou radical, aparando-as em épocas determinadas, com equipamentos apropriados, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas ou o resultado pretendido – As podas deverão ser precedidas de pedido formal junto ao órgão ambiental do município;
5.6.1.5 Dispensar tratos fitossanitários às plantas, aplicando defensivos agrícolas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
5.6.1.6 Retirar sujidades e fungos das calçadas e pátios de estacionamento, varrendo previamente para retirada de detritos, pedriscos e poeira e, posteriormente, aplicando cloro;
5.6.1.7 Retirar inços, cebolinhas e outras ervas daninhas para limpeza da grama, arrancando com ferramenta apropriada ou aplicando veneno/herbicida;
5.6.1.8 Cortar a grama com máquina de corte ou roçadeira;
5.6.1.9 Regar gramados e demais plantas sempre que necessário;
5.6.1.10 Misturar nutrientes em terra;
5.6.1.11 Capinar jardins, plantações e pátios;
5.6.1.12 Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e folhagens;
5.6.1.13 Arrancar ervas daninhas e plantas doentes;
5.6.1.14 Pulverizar as plantas (em geral) com defensivos agrícolas e adubos foliares;
5.6.1.15 Adubar a grama, a vegetação de jardins e as plantas de vasos;
5.6.1.16 Aplicar calcário e nivelar o solo com cobertura de terra;
5.6.1.17 Instalar e dar manutenção a vasos e folhagens, nos locais permitidos pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – COENG, nos imóveis do MPSC;
5.6.1.18 Remover e encaminhar para o lixo, os entulhos e resíduos produzidos pela jardinagem;
5.6.1.19 Limpar/lavar ferramentas e equipamentos;
5.6.1.20 Guardar equipamentos em ambientes/locais apropriados;
5.6.1.21 Cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas pelo setor responsável do MPSC, com correção e nos moldes em que previamente foram informados.
5.7 SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO
5.7.1 Auxiliar de Almoxarifado (CBO 4141-05)
5.7.1.1 Verificar notas fiscais;
5.7.1.1 Confrontar notas e pedidos;
5.7.1.1 Descarregar produtos;
5.7.1.1 Pesar produtos;
5.7.1.1 Escanear códigos dos produtos;
5.7.1.1 Fazer lançamentos no sistema;
5.7.1.1 Endereçar materiais;
5.7.1.1 Encaminhar materiais para armazenagem;
5.7.1.1 Mover estoque operando empilhadeira, paleteira e carrinho mecânico;
5.7.1.1 Transportar mercadoria para área definida;
5.7.1.1 Colocar produtos em prateleiras, porta paletes, drivers, blocagem, gaiolas, etc.;
5.7.1.1 Armazenar produtos e materiais;
5.7.1.1 Separar e distribuir produtos e materiais;
5.7.1.1 Controlar estoque de produtos e materiais;
5.7.1.1 Outros serviços correlatos.
6. DA LIMPEZA EXTERNA DAS FACHADAS ENVIDRAÇADAS
6.1 O CONTRATADO deverá realizar o serviço de limpeza das fachadas envidraçadas (face externa), com utilização de “balancim”, das unidades do MPSC
relacionadas no quadro abaixo, em conformidade com as normas de segurança do trabalho;
Comarca | Edifício | Endereço |
Capital | Ed. Casa do Barão | Rua Bocaiúva, 1750 – Centro |
Ed. Ministério Público do Estado de Santa Catarina | Rua Bocaiúva, 1792 – Centro | |
Ed. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxx, 231 – Centro | |
Ed. Palas | Avenida Othon Gama D'eça, 611 – Xxxxxx | |
Xxx Xxxx | Xxxxxxx 0, 0, 0 x 0 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx XX 000, XX 000 – Xxxxxxx xx Xxx |
Ed. Mercury | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxx xx Xxx | Xx. Xxxxx da Silva | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx – 00000-000 |
Tubarão | Ed. Manhattan | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
Xxxxxx Xxxxx | Xx. Mont Blanc Residence | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0.000, xxxxxxx xxx x Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx |
6.2 O quadro acima relaciona os locais onde atualmente é necessária a realização do serviço, entretanto, ao longo da vigência contratual, poderá haver modificações e/ou acréscimos de novos locais, estando o CONTRATADO obrigado a prestar o serviço em qualquer unidade do MPSC, sem qualquer ônus adicional;
6.3 O serviço será solicitado formalmente pelo MPSC, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx:
6.3.1 A contar da data de solicitação, o CONTRATADO terá dez (10) dias úteis para dar início a execução dos serviços, os quais deverão ser finalizados em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, salvo condições climáticas desfavoráveis ou autorização expressa do MPSC. No caso de condições climáticas desfavoráveis, a CONTRATANTE deverá informar formalmente o CONTRATADO acerca das razões para o atraso na finalização dos serviços, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital.
6.4 O serviço será solicitado por meio de correio eletrônico a cada 90 (noventa) dias, e, caso a sua execução não seja considerada satisfatória, o serviço deverá ser reiniciado, em até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional:
6.4.1 Após o recebimento da solicitação, o CONTRATADO deverá fornecer o cronograma de trabalho, por prédio, no qual constem os horários de início e término do serviço e a relação de todos os profissionais que necessitarão de acesso às dependências do MPSC, contendo as seguintes informações: nome
completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF e RG, a fim de providenciarmos as autorizações de acesso às dependências do MPSC;
6.4.1.1 A relação de profissionais deverá conter, pelo menos, um técnico em segurança do trabalho, que será responsável pela supervisão e cumprimento dos serviços;
6.4.2 O cronograma de trabalho deverá ser aprovado pelo MPSC, que poderá solicitar alterações, de acordo com as suas necessidades, podendo, inclusive, exigir que os serviços sejam realizados em dias não úteis:
6.4.2.1 Nos prédios em que o serviço só possa ser realizado em dias não úteis, o prazo máximo para realização do serviço será de trinta dias corridos;
6.5 Todos os equipamentos, materiais, acessórios e produtos adequados e necessários à correta execução dos serviços deverão ser fornecidos pelo CONTRATADO;
6.6 Deverá ser cumprido rigorosamente pelo CONTRATADO toda a legislação aplicável a execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e à medicina do trabalho;
6.7 O CONTRATADO deverá seguir, observar e obedecer de forma rigorosa todos os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis a execução de serviços em altura e de difícil acesso, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial:
6.7.1 NR 6 (Regulamentação sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI);
6.7.2 NBR 15475 (Acesso por corda – Qualificação e Certificação de Pessoas);
6.7.3 NBR 15595 (Acesso por corda — Procedimento para Aplicação do Método);
6.7.4 NR 18 (Regulamentação sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho), principalmente o item 18.13, que prevê as medidas de proteção contra quedas de altura, e o item 18.15, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, incluindo-se a limpeza e manutenção de edifícios em geral;
6.7.5 NR 35 (estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura);
6.7.6 Portaria nº 593 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
6.7 O CONTRATADO deverá comprovar, com antecedência mínima de cinco (5) dias antes da execução do serviço, por meio da apresentação de certificados válidos, que todos os seus funcionários que desempenharão o trabalho em altura possuem capacitação para esse tipo de serviço, conforme a NR 18;
6.8 Todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços devem estar uniformizados e com crachá de identificação;
6.9 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos apropriados tanto para segurança individual quanto coletiva (EPI´s e EPC´s), conforme a Norma Regulamentadora nº 06 e portarias de alteração do Ministério do Emprego e do Trabalho.
7. DOS UNIFORMES
7.1 O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de 02 (dois) conjuntos completos de uniforme por ano, condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do início da vigência do contrato;
7.2 O custo do uniforme será de total responsabilidade do CONTRATADO, não podendo, em hipótese alguma, ser descontado do salário do empregado;
7.3 Os conjuntos completos de uniformes deverão ser substituídos pela licitante de 06 (seis) em 06 (seis) meses, respeitados os seguintes prazos: até o dia 30 de abril para entrega de uniformes de inverno e até 30 de outubro para entrega de uniformes de verão, ou a qualquer momento, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, mediante comunicação escrita do MPSC;
7.4 Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado por gênero, masculino ou feminino, seguindo os padrões de qualidade e apresentação, devendo o CONTRATADO providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados e/ou inadequados;
7.5 Quando houver a substituição de funcionários o CONTRATADO deverá fornecer uniformes no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.6 Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal dos empregados, impreterivelmente assinada e datada pelo profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cujas cópias deverão ser agrupadas e enviadas mensalmente ao representante do MPSC, juntamente com as faturas mensais;
7.7 Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos de boa qualidade, laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote, seguindo os seguintes quantitativos e parâmetros mínimos, de acordo com a categoria funcional:
7.7.1 Uniforme das Recepcionistas, Telefonistas e Encarregadas – INVERNO:
7.7.1.1 – 01 (um) blazer, na cor preta, em tecido microfibra, com três botões e bolsos inferiores;
7.7.1.2 – 02 (duas) camisas sociais manga longa, na cor branca, de tecido tricoline;
7.7.1.3 – 02 (duas) calças sociais, na cor preta, sem cós, com dois botões e zíper, confeccionada em tecido tipo “Oxford”;
7.7.1.4 – 01 (um) par de sapatos, na cor preta, com salto médio;
7.7.1.5 – 02 (dois) pares de meia fina 3/4, na cor preta.
7.7.2 Uniforme das Recepcionistas, Telefonistas e Encarregadas – VERÃO:
7.7.2.1 – 01 (uma) camisa social manga curta, cor branca, de tecido tricoline;
7.7.2.2 – 01 (uma) saia social, na cor preta, sem cós, altura no joelho,
confeccionada em tecido tipo “Oxford”;
7.7.2.3 – 01 (uma) calça social, na cor preta, sem cós, com dois botões e zíper, confeccionada em tecido tipo “Oxford”;
7.7.2.4 – 01 (um) par de sapatos, na cor preta, com salto médio;
7.7.2.5 – 02 (dois) pares de meia fina 3/4, na cor preta;
7.7.3 Exclusivamente para os quatro (4) postos de serviço de telefonista lotados na Secretaria-Geral do MPSC, além dos itens já mencionados, o uniforme de verão deverá conter 01 (um) vestido social na cor preta, altura no joelho, manga japonesa, confeccionado em tecido tipo ‘Spandex’.
7.7.3 Uniforme das Copeiras – INVERNO:
7.7.3.1 – 01 (um) blazer, na cor preta, em tecido tipo “Oxford” de alta qualidade;
7.7.3.2 – 02 (duas) camisetes, na cor branca de tecido tricoline, manga longa;
7.7.3.3 – 02 (duas) blusas de lã, decote V, na cor branca;
7.7.3.4 – 01 (uma) calça social, na cor preta, em tecido tipo “Oxford” de alta qualidade;
7.7.3.5 – 01 (um) prendedor de cabelo tipo laço, com rede;
7.7.3.6 – 01 (um) par de sapatos fechados, na cor preta, com solado baixo (até 3cm), antiderrapante;
7.7.3.7 – 02 (dois) pares de meias fina 3/4, na cor preta.
7.7.4 Uniforme das Copeiras – VERÃO:
7.7.4.1 – 01 (uma) calça social, na cor preta, em tecido tipo “Oxford” de alta qualidade;
7.7.4.2 – 02 (duas) camisetes, na cor branca de tecido tricoline, manga curta;
7.7.4.3 – 01 (um) prendedor de cabelo tipo laço, com rede;
7.7.4.4 – 01 (um) par de sapatos fechados, na cor preta, com solado baixo (até 3cm), antiderrapante;
7.7.4.5 – 02 (dois) pares de meias fina 3/4, na cor preta.
7.7.5 Uniforme dos Garçons:
7.7.5.1 – 02 (duas) calças sociais compridas, com presilhas para cinto, em tecido tipo “Oxford” de alta qualidade, cor preta;
7.7.5.2 – 02 (duas) camisas sociais, manga longa, na cor branca, com gola entretela, com bolso e botões no colarinho, em tecido tipo “panamá”;
7.7.5.3 – 02 (duas) gravatas em tecido 100% poliéster ou seda, com entretela compatível com o modelo, estilo borboleta na cor preta;
7.7.5.4 – 01 (um) blazer na cor preta em tecido tipo “Oxford” de alta qualidade;
7.7.5.5 – 01 (um) cinto de couro na cor preta;
7.7.5.6 – 02 (dois) pares de meias sociais na cor preta;
7.7.5.7 – 01 (um) par de sapatos tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, na cor preta.
7.7.6 Uniforme dos Serventes de Limpeza e Serventes Limpadores de Vidro:
7.7.6.1 – 02 (duas) calças compridas, com elástico e cordão, em tecido tipo tactel, no padrão do CONTRATADO;
7.7.6.2 – 01 (um) agasalho fechado à frente, em tecido tipo tactel, com logotipo da empresa, no padrão do CONTRATADO;
7.7.6.3 – 02 (duas) camisetas em malha de manga curta, com logotipo da empresa, no padrão do CONTRATADO;
7.7.6.4 – 02 (dois) pares de meia em algodão;
7.7.6.5 – 01 (um) par de calçado fechado, fabricado em EVA, na cor preta, antiderrapante, com selo de conforto emitido pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçados e Artefatos (IBTEC);
7.7.7 Uniforme dos Serventes de Serviço Braçal, Eletricistas, Montadores de Móveis, Zeladores, Jardineiros e Auxiliares de Almoxarifado:
7.7.7.1 – 02 (duas) calças compridas, tecido tipo Jeans, no padrão do CONTRATADO;
7.7.7.2 – 01 (um) agasalho fechado à frente, em tecido tipo tactel, com logotipo da empresa, no padrão do CONTRATADO;
7.7.7.3 – 02 (duas) camisas em malha de manga curta, com logotipo da empresa, no padrão do CONTRATADO;
7.7.7.4 – 01 (um) cinto;
7.7.7.5 – 02 (dois) pares de meia em algodão;
7.7.7.6 – 01 (um) par de calçado fechado antiderrapante.
7.7.8 Office-boy: Não será exigido uniforme.
7.8 É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e o asseio pessoal, que devem ser alcançados com o uso de roupas sempre limpas e bem passadas a ferro, educação e respeito no trato com outras pessoas, higiene pessoal diária, unhas e barbas bem cuidadas, cortadas e limpas, além de cabelos bem penteados.
8. DA IDENTIFICAÇÃO
8.1 O CONTRATADO obriga-se a manter seus empregados, quando nas dependências do MPSC, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao MPSC;
8.2 O CONTRATADO providenciará os crachás no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços, e após, todos os funcionários da empresa alocados no órgão deverão ser apresentados já portando sua identificação;
8.3 O crachá de identificação deverá estampar fotografia recente, nome, números do CPF e RG, função do empregado bem como o nome e o logotipo da licitante;
9. DOS EQUIPAMENTOS
9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios duráveis que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços;
9.2 Os equipamentos e materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados;
9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado);
9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentos, sem ônus ao MPSC;
9.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão ser mantidos nos locais da prestação dos serviços;
9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias;
9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços;
9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSC;
9.8 As máquinas e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do MPSC e de baixo consumo de energia elétrica;
9.9 As máquinas e equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários e, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO;
9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001:
9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho; e responsabilizar-se pela manutenção periódica.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O MPSC nomeará um gestor/fiscal do contrato que terá as seguintes atribuições:
10.1.1 Acompanhar os prazos de vigência e execução do contrato, e solicitar as prorrogações necessárias ou requisitar a abertura de uma nova licitação;
10.1.2 Efetuar a certificação das notas fiscais/fatura e encaminhá-las à Coordenadoria de Operações Administrativas – COAD para liquidação e pagamento;
10.1.3 Solicitar oportunamente aditamento contratual de modo a suprir a ajustar o contrato às necessidades do MPSC;
10.1.4 Notificar formalmente o CONTRATADO, por meio de correspondência eletrônica, sobre ocorrências que configurem desconformidade com as cláusulas contratuais, no sentido de exigir a regularização das falhas cometidas;
10.1.5 Informar a Gerência de Contratos – GECONT, sobre o descumprimento de cláusulas contratuais ocorridas por culpa da licitante, visando a aplicação das medidas administrativas cabíveis previstas em contrato.
10.2 A presença da fiscalização do MPSC não exime a licitante das responsabilidades previstas neste termo de referência;
11. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
11.1 A Planilha de Custo é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra e para análise da exequibilidade da proposta, além de constituir instrumento essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços. A planilha de custo e formação de preços deverá ser elaborada conforme o Anexo X – Modelo de Planilha de Formação de Custos dos Serviços:
11.1.1 A planilha de custos deverá ser entregue em meio físico e digital, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro para a recomposição dos preços resultantes dos lances, conforme item 12.11 deste Edital;
11.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste edital, incluindo as despesas legais incidentes;
11.3 O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho homologada para o ano vigente;
11.4 As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto na letra c do subitem
6.2 do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG;
11.5 A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica do MPSC, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante;
11.6 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição, bem como outros exigidos pela convenção coletiva da categoria;
11.7 O MPSC poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;
11.8 A inobservância do prazo fixado pelo MPSC para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/ incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;
11.9 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o MPSC poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto;
11.10 Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles
estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros);
11.11 Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU- Plenário n.º 2.647/2009).
12. DO PAGAMENTO
12.1 O CONTRATADO deverá entregar ao gestor/fiscal do contrato, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, as notas fiscais dos serviços prestados no mês anterior:
12.1.1 As notas fiscais devem ser entregues impressas ou em meio eletrônico, a depender da legislação vigente;
12.1.2 No caso de falta de empregado em qualquer posto de trabalho, sem a correspondente substituição, será descontado da fatura mensal o valor correspondente ao número de dias não trabalhados no referido posto, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:
12.1.2.1 Para apuração do valor diário a ser descontado, deverá ser utilizado o divisor de acordo com o número de dias efetivos do mês em referência.
12.1.3 O CONTRATADO será comunicado sobre quaisquer incorreções observadas nas notas fiscais, as quais deverão ser corrigidas e reapresentadas ao MPSC:
12.1.3.1 Ficarão pendentes de pagamento as notas fiscais que não tenham sido reapresentados com as devidas correções, o que não acarretará quaisquer ônus ao MPSC e tampouco justificará a interrupção da prestação dos serviços.
12.2 O CONTRATADO deverá apresentar, em mídia digital (CD ou DVD), juntamente com as notas fiscais/faturas do mês, os seguintes documentos relativos ao mês anterior:
12.2.1 Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada;
12.2.2 RE (Relação de Empregados) emitida pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social);
12.2.3 Protocolo do envio do arquivo SEFIP pela Conectividade Social;
12.2.4 Resumo da Folha de Pagamento dos colaboradores alocados no MSPC com a respectiva composição salarial da categoria profissional, bem como dos encargos sociais incidentes;
12.2.5 Comprovante de Pagamento da GPS (Guia da Previdência Social);
12.2.6 Cópia dos contracheques ou da folha de pagamento dos colaboradores alocados no MPSC com o respectivo comprovante do depósito bancário;
12.2.7 Cópia dos comprovantes de entrega de auxílio alimentação e de vale transporte;
12.2.8 Cópia das CTPS dos colaboradores admitidos no mês;
12.2.9 Cópia das fichas ou dos relatórios do sistema de registro da frequência do mês daqueles colaboradores alocados no MPSC;
12.2.10 Recibos de férias, com o respectivo comprovante do depósito bancário, pagas no mês aos colaboradores alocados no MPSC;
12.3 O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de demais documentos que julgue necessários para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais;
13. DAS RESPONSABILIDADES, ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Edital, Termo de Referência, Anexos e Legislação vigente;
13.2 Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passará a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
13.3 Executar, integralmente e com perfeição técnica, os serviços previstos neste termo de referência;
13.4 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, observado seu período de vigência;
13.5 Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
13.6 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, observando, inclusive, todas as cláusulas decorrentes de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativamente às categorias profissionais necessárias à execução do contrato;
13.7 Suportar todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
13.8 Executar o pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade a todos os seus empregados que prestem serviço nas áreas definidas como insalubres e/ou perigosas, de acordo com a Súmula n. 448 do TST, legislação vigente e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada categoria;
13.9 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força da Lei;
13.10 Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
13.11 Comunicar o MPSC caso houver alteração do valor da alíquota do ISS do respectivo serviço no Município, encaminhando documento que comprove tal alteração, para que seja atualizado o valor do posto de trabalho que sofreu a mudança;
13.12 Conceder imunização contra a Gripe H1N1 (Gripe A) a todos os seus empregados que estiverem prestando os serviços pertinentes ao objeto deste contrato, durante o período da campanha Nacional de Vacinação:
13.12.1 As vacinas deverão estar em conformidade com o disposto na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que disponha sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano vigente;
13.12.2 Ao final de cada campanha, o CONTRATADO deverá apresentar um relatório contendo o nome completo, lotação e assinatura de todos os funcionários imunizados.
13.12.3 Caso algum funcionário não deseje se imunizar, o CONTRATADO deverá apresentar uma declaração, por funcionário, devidamente assinada, comprovando a sua opção pela não imunização;
13.12 Remunerar, no prazo legal, seus empregados que prestarão os serviços pertinentes ao objeto deste contrato;
13.13 Fornecer ao MPSC, no início da vigência do contrato, planos de trabalho com a identificação dos profissionais, equipamentos, máquinas e utensílios que serão utilizados nos serviços que serão executados;
13.14 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados normas e regulamentos disciplinares do MPSC, bem como, quaisquer determinações exaradas por este;
13.15 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
13.16 Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo MPSC;
13.17 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos por seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
13.18 Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução dos serviços;
13.19 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPSC na execução dos serviços contratados;
13.20 Informar ao representante do MPSC com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início da prestação dos serviços, a relação dos funcionários que serão alocados nas dependências do MPSC, fornecendo nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF e RG;
13.21 Substituir, quando solicitado, por outro com qualificação igual ou superior, qualquer de seus empregados, cujo desempenho e conduta sejam considerados inconvenientes para o desempenho dos serviços pelo MPSC;
13.22 Indicar um Supervisor, o qual deverá organizar e distribuir os seus empregados, visando atender o que for requerido pelo MPSC, comprovando seu vínculo com a empresa através de CTPS ou contrato;
13.23 Apresentar mensalmente, relação nominal específica, com os números do CPF e CTPS dos empregados em atividade nas dependências do MPSC mencionando o local de trabalho e telefone para contato, devendo comunicar qualquer alteração ocorrida no decorrer do mês;
13.24 Manter seus profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados, identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
13.25 Fazer seus empregados apresentarem-se com pontualidade para executar os serviços contratados;
13.26 Manter rigoroso controle de frequência de seus empregados na prestação dos serviços, introduzindo, nas dependências do MPSC o sistema de controle de ponto previsto no item 1.9 deste termo de referência para locais com mais de 20 postos de serviço, e, nos demais, o sistema que entender conveniente;
13.27 Comunicar diariamente as faltas e atrasos dos prestadores de serviços e
providenciar a imediata reposição de qualquer um de seus empregados;
13.28 Apresentar relatórios mensais de assiduidade e frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da nota fiscal/fatura;
13.29 Manter o número do quadro de pessoal contratado para o atendimento dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
13.30 Em caso de greve no transporte público municipal a empresa deverá providenciar transporte para todos os funcionários, de modo que a prestação do serviço não seja interrompida, sob pena de desconto da fatura mensal por falta de prestação de serviço, além das demais penalidades cabíveis;
13.31 Apresentar relatório com escala de férias de seus empregados, com antecedência mínima de 3 (três) meses, ao representante credenciado do MPSC;
13.32 Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, conforme a Norma Regulamentadora n. 06 e portarias de alteração do Ministério do Emprego e do Trabalho;
13.33 Fornecer luvas aos serventes;
13.34 Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos seus empregados necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o MPSC, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência;
13.35 Responsabilizar-se pela capacitação dos zeladores para que estes possam executar trabalhos em altura, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 35;
13.36 Responsabilizar-se pela capacitação dos auxiliares de almoxarife para que estes possam manusear máquina empilhadeira, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 11;
13.36 Realizar um programa de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.36.1 Apresentar cópia do controle de frequência dos empregados no respectivo treinamento;
13.37 Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início da vigência do contrato, o PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e relatório assinado por médico responsável, discriminando a relação de ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente com a execução dos serviços;
13.38 Xxxxxxx x xxxx 00 (xxxx) meses o PCMSO e o PPRA, a partir da data de apresentação dos programas originais;
13.39 Apresentar, a cada período de 12 (doze) meses, novo relatório discriminando a relação de ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos durante o período;
13.40 Possuir ou manter sede ou filial na região da Grande Florianópolis (municípios
de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Xxxxxxxx, Anitápolis, Rancho Queimado, São Pedro de Alcântara e Governador Xxxxx Xxxxx), com estrutura suficiente para a fiel administração do contrato;
13.41 É permitida a subcontratação, apenas para os serviços de limpeza externa dos vidros, sendo que o custo deverá estar incluso no valor da proposta, atendidas as seguintes condições:
13.41.1 A licitante é a única e integral responsável pela prestação de serviço objeto deste contrato;
13.41.2 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do MPSC com os subcontratados;
13.41.3 O MPSC se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MPSC
14.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante;
14.1.1 Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para reuniões, quando necessário;
14.1.2 Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados;
14.1.3 Pagar mensalmente o CONTRATADO, na forma estipulada neste termo de referência e no contrato a ser firmado;
14.1.4 Promover a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas verificadas e solicitando as medidas corretivas;
14.1.5 Fiscalizar o controle de frequência dos profissionais da licitante que prestam serviços;
14.1.6 Assegurar-se de que os profissionais utilizados para a prestação de serviços estão regulamente contratados pelo CONTRATADO, examinando os registros nas carteiras de trabalho;
14.1.7 Notificar formalmente o CONTRATADO acerca de quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto, assim como a incidência de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, em que os prepostos incorrerem.
15. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
15.1 Por força do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.282/2010, o CONTRATADO deverá reservar 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho fixado neste Objeto Detalhado às pessoas com deficiência, observando sempre a compatibilidade entre a deficiência e as funções do(s) cargo(s).