EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis complementares nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 584/2016, e subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
Data da sessão: 19/07/2021 Horário: 09:00
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (ANEXO I).
1.2. O fornecimento de que trata o presente Edital será PARCELADAMENTE, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal de Morrinhos.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.1.1. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.1.2. ATENÇÃO: Os ITENS 01 e 03 serão abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA (valor do item acima de R$80.000,00). As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constantes neste Edital;
4.1.3. Caso seja a mesma licitante vencedora da cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo mesmo preço da cota principal, caso este tenha sido menor que o obtido na cota reservada.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, todos elementos indispensáveis à precisa caracterização do medicamento, inclusive o NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 5,00 (CINCO REAIS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de MICROEMPRESAS e EPP’s, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MICROEMPRESAS e EPP’s participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º,
§ 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 30 (trinta) trinta, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, podendo solicitar diligências para novo envio de proposta readequada, caso seja necessário, oportunidade em que a solicitação deverá ser atendida em até 30 (trinta) minutos.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.4.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.4.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9. Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante apresentação última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial do Estado, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, de onde a empresa for sediada;
9.8.10. A condição de microempreendedor individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual, datado dos últimos 60 (sessenta) dias.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. A microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento do objeto com características pertinentes ao desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
9.12.1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76 e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/98.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato/Autorização de Compra.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato/Autorização de Compra, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
18.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
18.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
18.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
19.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.12.A Prefeitura Municipal de Morrinhos, Goiás, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
19.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
19.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 07h30 às 17h, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO X – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRINHOS, GOIÁS, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de leites especiais e suplementos alimentares que serão utilizados na manutenção do Hospital Municipal de Saúde e distribuição gratuita na Farmácia Básica por um período de 10 (dez) meses, conforme especificações e quantidades determinadas no quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | CÓDIGO DO PRODUTO | QTDE | MEDIDA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 115.253 | 1.050 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) |
2 | 119.137 | 118 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA PARA ME/EPP) |
3 | 115.257 | 1.900 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR |
BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | ||||
4 | 119.138 | 59 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP) |
5 | 23.485 | 400 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 370G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
6 | 23.486 | 800 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 740G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
7 | 23.489 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
8 | 23.490 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 800G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, na modalidade utilizada, bem como na Lei Complementar 123, de 14.12.06 no tocante à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), principalmente no que tange ao seu artigo 49, III; e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, com suas modificações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de leites especiais e suplementos alimentares, através da realização de Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços, acima elencados se destina a suprir o consumo e manutenção dos programas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A necessidade de realização do certame ocorre em decorrência de que esta Secretaria não dispõe de almoxarifado e nem faz estoque de produtos por longo prazo. No procedimento licitatório deverá ser levada em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO ITEM.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 10 (dez) meses, contados da sua publicação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
7. DA FONTE DE RECURSOS
7.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas da Fonte 102 (Próprio).
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega, se responsabilizando pela comunicação ao órgão solicitante sobre quaisquer fatos supervenientes que possam gerar atrasos;
8.1.2.1. A alteração de preço no mercado e a escassez do produto ou de sua matéria-prima deverão ser comunicadas de imediato. No primeiro caso será anexada nota fiscal anterior e posterior ao contrato. No segundo caso deverá ser apresentada carta formal explicitando as circunstâncias.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
8.2.1.1. Inclui-se neste rol o fornecimento de reequilíbrio financeiro dos produtos a que se fizer jus, desde que apresentado formalmente o pedido e que esteja acompanhado de notas fiscais, conforme estabelece o item “8.1.2.1”.
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9. DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
9.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1. A entrega, na forma contratual e designada na Ata de Registro de Preços, será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis depois da ordem de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
11.2. As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
11.3. O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento. Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento quaisquer outras unidades- Rux 000, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx-XX. XXX 00000-000.
b) NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento o seguinte: “Destino: Sistema Hospitalar de Urgências” – Rux 00, x000 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 75650- 000.
11.4. Não será recebida mercadoria por Almoxarifado diverso do constante em local para entrega na Ordem de Fornecimento, mesmo se estiver em único “conhecimento” de entrega pela transportadora, haja vista que cada setor da SMS Xxxxxxxxx - GO tem sua OF solicitada e conhecimento técnico específico para conferência quando do recebimento do produto.
11.5. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do Pregão.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
12.2. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
12.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.4. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - MORRINHOS/GO.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAILS VÁLIDOS: |
TELEFONES VÁLIDOS: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONES VÁLIDOS: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento do seguinte objeto:
ITEM | CÓDIGO DO PRODUTO | QTDE | MEDIDA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 115.253 | 1.050 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) |
2 | 119.137 | 118 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA PARA ME/EPP) |
3 | 115.257 | 1.900 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) |
4 | 119.138 | 59 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP) |
5 | 23.485 | 400 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 370G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
6 | 23.486 | 800 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 740G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
7 | 23.489 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
8 | 23.490 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 800G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
Prazo de entrega: conforme minuta contratual. Condições de pagamento: conforme minuta contratual. DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP e da minuta contratual;
b) declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
c) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura.
Local , de de 2021.
Assinatura do Proponente CPF do Proponente
ANEXO III
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Eu, , portador do RG. , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da empresa, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do objeto licitado.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local , de de 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV
(Em papel Timbrado com os dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local , de de 2021.
(Representante Legal)
ANEXO V
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do disposto no edital de licitação: Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 27/2021 – SRP, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração Municipal de Morrinhos - Goiás, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local , de de 2021.
(Representante Legal)
ANEXO V
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Eu, ......................................................, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF/MF
nº..........................................................., representante da empresa , inscrita no
CNPJ/MF nº.........................................................., solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
Local , de de 2021.
(Representante Legal)
ANEXO VII
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o Sr....................................., portador da Carteira de Identidade nº...................... E do CPF nº , declara
não ter recebido do Município de Morrinhos/GO ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local , de de 2021.
(Representante Legal)
ANEXO VIII
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - SRP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Xxxxxxxxx, que atende a todos os requisitos do processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2021 - SRP.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local , de de 2021.
(Representante Legal)
ANEXO IX
(Em papel Timbrado com dados da Proponente)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /2021 PROCESSO nº. 2021016064
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 VALIDADE: até ..../..../....
Aos ................. dias do mês de de 2021, o Município de Morrinhos, Estado de Goiás, através do Fundo
Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua 214, sem número, Setor Aeroporto, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, o Decreto Municipal nº 584/2016 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado por seu Gestor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, odontólogo, portador da C.I. nº 5071244 – SSP-SP e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua BV – 06, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx.
Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS e homologada pelo Fundo Municipal de Saúde.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS, QUANTITATIVOS e FORNECEDOR, relacionados no Anexo I, desta Ata, para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência e anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital e proposta da Contratada apresentada à Licitação nº 27/2021 - Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta sagrou-se a vencedora do certame.
FORNECEDOR:
ITENS......................................................................, com sede na ............................................, em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., neste ato representada por seu
........................, Sr(a). ..............................................., residente em , portador da Carteira de
Identidade nº ................................., CPF nº ........................................
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de leites especiais e suplementos alimentares, especificados no Termo de Referência, ANEXO I do Edital e proposta da contratada apresentada à Licitação de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2021.
Este instrumento não obriga o Fundo Municipal de Saúde a adquirir os materiais nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA. A vigência desta Ata será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua publicação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
A Ata de Registro de Preços será gerida pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Auxiliar Técnico da Saúde (matrícula 6619).
Atuarão como fiscais do contrato os seguintes servidores:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, farmacêutico, matrícula 2886, Gerente de Assistência Farmacêutica; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nutricionista do Hospital Municipal de Morrinhos;
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, servidor do Hospital Municipal de Saúde (matrícula 4461) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, supervisor administrativo do Hospital Municipal de Morrinhos (1554)
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA QUARTA. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar; conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 584, de 10 de agosto de 2016.
Previamente a formalização de cada contratação, a ADMINISTRAÇÃO realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA. A ADMINISTRAÇÃO fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro de preços.
Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais beneficiários relacionados neste instrumento, respeitadas as condições de fornecimento e a ordem de classificação nesta Ata.
Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação expressa do fornecedor e aceita pela ADMINISTRAÇÃO.
DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA. O prazo de entrega, para cada aquisição, contados a partir da assinatura da ARP/Ordem de Compra pelo fornecedor, será de no máximo 03 (três) dias.
Local e horário para entrega: Os equipamentos serão entregues em horário comercial (das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.) às custas do contratado e impreterivelmente nos locais abaixo, conforme constarão nas Ordens de Fornecimento:
a) NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento o seguinte: “Destino: Sistema Hospitalar de Urgências” - Rua 17, nº 170, Setor Aeroporto, Morrinhos - GO. CEP: 75650-000.
b) NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento quaisquer outras unidades - Xxx 000, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxx - XX. CEP: 75.650- 000.
O fornecedor deverá agendar na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000-0000, as entregas dos produtos, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado.
Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), a Unidade a qual será entregue os produtos, bem como o número do (PREGÃO).
Os produtos deverão ser entregues parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA. Constituem obrigações:
DA ADMINISTRAÇÃO:
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
a). Inclui-se neste rol o fornecimento de reequilíbrio financeiro dos produtos a que se fizer jus, desde que apresentado formalmente o pedido e que esteja acompanhado de notas fiscais, conforme estabelece o item “a” do FORNECEDOR.
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
DO FORNECEDOR:
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega, se responsabilizando pela comunicação ao órgão solicitante sobre quaisquer fatos supervenientes que possam gerar atrasos;
a). A alteração de preço no mercado e a escassez do produto ou de sua matéria-prima deverão ser comunicadas de imediato. No primeiro caso será anexada nota fiscal anterior e posterior ao contrato. No segundo caso deverá ser apresentada carta formal explicitando as circunstâncias.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA OITAVA. Os produtos serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) materiais devidamente embalados, acondicionados e identificados;
b) dentro do prazo de validade estipulado;
c) quantidades dos materiais em conformidade com a Autorização de Compras;
d) no prazo, local e horário de entrega previstos neste Edital.
O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital.
Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por servidores autorizados da Gerência da Secretaria de Saúde.
Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A ADMINISTRAÇÃO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na Autorização de Compras;
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou fato que altere o custo dos serviços ou bens registrados.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou do lote ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO BENEFICIÁRIO DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O registro do preço de beneficiário específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
Pela ADMINISTRAÇÃO:
a) quando o beneficiário não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o beneficiário não assinar o Contrato no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) quando o beneficiário der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) quando o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) quando o beneficiário sofrer sanção prevista nos inc. III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela ADMINISTRAÇÃO;
g) quando ocorrer fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça a execução do objeto e o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, mediante solicitação escrita do fornecedor.
O cancelamento nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, será formalizado por despacho da Autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na “Imprensa”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela ADMINISTRAÇÃO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ADMINISTRAÇÃO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços;
b) é vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
O quantitativo decorrente das adesões a esta ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para a Prefeitura de Morrinhos e órgãos participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
Constitui parte integrante e inseparável desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 27/2021 e seus anexos;
b) Ata da sessão pública do pregão.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Morrinhos - GO para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Morrinhos, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
=Secretário Municipal de Saúde=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO I - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANTITATIVO, MARCAS E PREÇOS
ITEM | CÓDIGO DO PRODUTO | QTDE | MEDIDA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 115.253 | 1.050 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) |
2 | 119.137 | 118 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICOS E OUTROS TIPOS DE PATOLOGIA ALÉM DE TER EXCELENTE PERFIL LIPÍDICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA PARA ME/EPP) |
3 | 115.257 | 1.900 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) |
4 | 119.138 | 59 | LATA | DIETA ORAL E ENTERAL EM PÓ, POLIMÉTRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRIA 1,0 KCAL/ML, PERMITINDO DILUIÇÕES MAIORES E COM OSMOLARIDADE DENTRO DA NORMALIDADE. CLINICAMENTE COMPROVADO NO CONTROLE GLICÊMICO, POSSUÍNDO TODOS OS NUTRIENTE COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA ALTO TEOR DE PROTEINAS QUE AJUDA A TER MAIS DISPOSIÇÃO PARA QUEM BUSCA RECUPERAÇÃO DE MASSA |
MAGRA. OFERECE MAIS PROTEÍNAS E MAIS CALORIAS; SABOR BAUNILHA; USO POR SONDA OU VIA ORAL; ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NÃO CONTENDO SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. HIPOSSÓDICA. PODENDO SER USADA POR PACIENTES DIABÉTICO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900G. REFERÊNCIA: GLUCERNA. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP) | ||||
5 | 23.485 | 400 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 370G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
6 | 23.486 | 800 | LATA | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM ADIÇÃO DE FIBRAS (FOS E INSULINA). DENSIDADE CALÓRICA 1.0KCAL/ML. INDICADA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTADO NUTRICIONAL DE IDOSO, OSTEOPOROSE, PRÉ E PÓS CIRÚRGICO. ISENTO DE GLÚTEN. SEM SABOR. EMBALAGEM EM PÓ COM NO MÍNIMO 740G. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR |
7 | 23.489 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 400G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
8 | 23.490 | 300 | LATA | COMPOSTO LÁCTEO PARA NUTRIÇÃO ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PÓ. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, COM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTO DE SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM EM PÓ, COM NO MÍNIMO 800G. REFERÊNCIA: MILNUTRI |
Morrinhos, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
=Secretário Municipal de Saúde=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO X
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA – (MINUTA)
Processo nº.: 2021016064 Pregão Eletrônico nº.: 27/2021 - SRP. Ata nº.: /2021.
Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
I. OBJETO:
Aquisição das seguintes do seguinte objeto:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
Total Geral. R$ |
II. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
II.1. O prazo de entrega será de até 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da requisição pela CONTRATANTE, referente a cada pedido.
II.2. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h às 10:30h e das 13h às 16h30min.) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
a) NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento o seguinte: “Destino: Sistema Hospitalar de Urgências” - Rua 17, nº 170, Setor Aeroporto, Morrinhos - GO. CEP: 75650-000.
b) NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MORRINHOS-GO, se constar na Ordem de Fornecimento quaisquer outras unidades - Rua 214, s/nº Setor Aeroporto- Morrinhos - GO. CEP: 75.650- 000.
III. DO PAGAMENTO:
O pagamento, no valor de R$ ( ), será pago ao fornecedor em até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo ou o ateste no verso da nota fiscal.
IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função subfunção , programa , atividade , elemento de despesa .
V - OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são constantes da Ata de Registro de Preços nº /2021 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 27/2021 - SRP.
Morrinhos, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
=Secretário Municipal de Saúde=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: