TERMO PJ-23/18
TERMO PJ-23/18
CONTRATO DE ENERGIA CONVENCIONAL
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A EMPRESA TRADENER LTDA., CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E RESPECTIVOS ANEXOS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV-1, ANEXO IV-2, PROPOSTA, TODOS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE CONTRATO.
Pelo presente instrumento, de um lado
TRADENER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx ] nº 603, 8º andar no município de Curitiba, Estado Paraná, CEP: 80430-180 inscrita no CNPJ/MF sob n.02.691-745/0001-70 e Inscrição Estadual nº 90.167.221-00, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos por seu(s) representante(s) legal (is) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG Nº 637.792-0 SSP-PR e XXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Comercial, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG Nº 0.000.000-0 SSP-PR, infra-assinado(s), doravante denominada VENDEDORA;
E de outro lado,
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDDE DE SÃO PAULO, entidade autárquica estadual, criada pela lei paulista nº 3.274, de 23 de dezembro de 1.955, sem fins econômicos, situada na Avenida Bandeirantes nº 3900, no Campus Universitário da USP, Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto estado de São Paulo, CEP: 14.048-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.023.443.0001-52 neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal, o Senhor Superintendente, Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Superintendente, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG. Nº 4.497.453.-X SSP/SP, infra-assinados, doravante denominada COMPRADORA;
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DS CLÍNICAS DA FACULDDE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO - FAEPA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 1.800, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 , no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.722.118/0001-40, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes legais infra-assinados, Prof. Dr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor Executivo, inscrito no CPF/MF Nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 21.638.076-5 SSP/SP, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Diretor Científico, inscrito no CPF/MF nº 090.564.117-37, portador da cédula de identidade RG nº 17.726.041 SSP/SP doravante denominada INTERVENIENTE;
qualquer delas tratadas indistintamente PARTE e quando em conjunto denominadas PARTES,
CONSIDERANDO:
(i) Que a VENDEDORA está autorizada a comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE conforme Resolução ANEEL nº 360, de 19 de novembro DE 1998.;
(ii) Que a COMPRADORA enquadra-se na categoria de CONSUMIDOR LIVRE, conforme legislação em vigor e Resolução ANEEL n.º 376/09 e compromete-se a ser integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - &&(( ³&&((te´o pe ríoGdXo UdeDQ suprimento objeto deste Contrato;
(iii) Que a VENDEDORA é titular de direitos decorrentes de contratos de compra e venda de energia elétrica em montantes suficientes para dar cumprimento ao presente Contrato e ao disposto na Resolução ANEEL nº 249, de 11 de agosto de 1998 e modificações posteriores, bem como demais regulamentos e Legislação Aplicável;
(iv) Que a VENDEDORA se compromete a disponibilizar e vender energia elétrica sendo remunerada pela COMPRADORA, e a COMPRADORA se compromete a adquirir energia elétrica remunerando a VENDEDORA;
(v) Que a VENDEDORA e a COMPRADORA manterão esta relação contratual adequada à legislação pertinente, à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica ±ANEEL, à CONVENÇAO DE COMERCIALIZAÇAO, às REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, aos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO e/ou a quaisquer outras que venham sucedê-las;
(vi) A legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto 2.655, de 2 de julho de 1998, no Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004 e nas Resoluções da ANEEL;
(vii) Considerando a hipótese legal de dispensa de licitação esculpida no artigo 24, inciso XXII, da Lei federal nº 8.666/1993.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, doravante GHQRPLQDGR ³&2175$72´ TXH VH UHJHUi SHODV VHJX
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E PREMISSAS APLICÁVEIS AO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª ± Objetivando o perfeito entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO e seus anexos, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) ³$1((: /Ag´ência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto n.º 2.335, de 06 de dezembro de 1997 e suas alterações;
b) ³AUTORIDADE COMPETENTE´ TXDOTXHU yUJmR JRYHUQDPHQWDO interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;
c) ³&&((C´âm a ra de Comercialização de Energia Elétrica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob a autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
±SIN, que sucedeu o MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA - MAE;
d) ³&$5$&7(5Ë67,&$6 '2 /2´7 ( F'R(QA IN(ERX1UO(PI;5H* ,$
e) ³CENTRO DE GRAVIDADE³ SRQWR YLUWXDO GHILQLGR QDV 5 relativo ao SUBMERCADO no qual será efetuada a entrega simbólica da ENERGIA CONTRATADA;
f) ³&OLT&s&is(te(ma´de programas computacionais que possibilita o envio e o recebimento de informações relativas a medições e contratação de energia elétrica de cada membro da CCEE, contabilização, pré-faturamento, liquidação financeira, bem como quaisquer outras operações comerciais no âmbito da CCEE, ou outro que vier a sucedê-lo;
g) ³CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO´ FRQWUDWR TXH HVW e condições para o uso da rede de distribuição da concessionária ou permissionária local por
um usuário;
h) ³CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA´ GRFXPHQW estabelece a estrutura e a forma de funcionamento da CCEE, instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
i) ³(1(5*´, $ p D TXDQWLGDGH GH HQHUJLrDp eríHodOo pdeWtUemLpFo, D D expressa em Mega-Watt-hora (MWh) ou seus múltiplos;
j) ³ENERGIA CONTRATADA´ PRQWDQWH HP 0: PpGLR RX 0 COMPRADORA para cada mês de cada período do PERÍODO CONTRATUAL e colocado à disposição no CENTRO DE GRAVIDADE;
k) ³,*3)0* 9´Ín dice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
l) ³,3&$ ,Í%nd*ice(G´e ral de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
m) ³,1Ë&,2 '2 68´3 5 ,0F(R1U7U2HVSRQGH DR entoLQdta FELNRER GIAGH CONTRATADA, conforme CARACTERÍSTICAS DO LOTE DE ENERGIA, descritas no ANEXO I deste CONTRATO;
n) ³0(5&$'2 '( &857´2 3V5H$J=P2HQWR GD &&(( HP TXH V diferenças entre os montantes de energia elétrica e registrados pelos Agentes da CCEE e os montantes de geração ou consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos
$JHQWHV GD &&((´
o) ³0Ç6 &2175´$ 7 8$p/ WRGR H TXDOTXHU PrV GR FDOHQ CONTRATUAL;
p) ³127,),&$d2 '( &2´1 7 5p2 9eX5Pe6 n,toG$fRorFmaXl Pe escrito destinado a comunicar as PARTES acerca de controvérsias que versem sobre as disposições deste CONTRATO e/ou a elas relacionadas;
q) ³216:´é o Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº 9.648/98;
r) ³3(5Ë2'2 &217´5 $ a7-Ws8eU$dDo/Wperíodo de execução deste CONTRATO, conforme CARACTERÍSTICAS DO LOTE DE ENERGIA, descritas no ANEXO I deste CONTRATO;
s) ³35(d2 '( /,48,'$d2 '( '±,pr)eç(o 5div(ul1gaddo$p el a C3C/E'E, ca´lculado antecipadamente, com periodicidade semanal e com base no custo marginal de operação,
limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada SUBMERCADO, pelo qual é valorada a energia comercializada no MERCADO DE CURTO PRAZO;
t) ³352&(',0(1726 '( &20(´5 & ,F$R/Q,M=X$QdWR2 GH QRUPDV D que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica na CCEE;
u) ³352,1)- P$ro´grama de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, instituído pela Lei nº. 10.438/2002;
v) ³5(*5$6 '( &20(5&´, $ /F,R=Q$MdXQ2WR GH UHJUDV RSHUDF formulações algébricas definidas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica
na CCEE;
w) ³5(35(6(17$17CC(E E´1 $ $JHQWH GD &&(( QRPHDGR SHO representá-la perante a CCEE para fins de liquidação e contabilização;
x) ³6,67(0$ ,17(5/,*$'´2 1V$m&R, 2D1V$ /LQVWDODo}HV GH distribuição conectadas pela Rede Básica de Transmissão, incluídas suas respectivas instalações;
y) ³68%0(5&$:'s2ão´as divisões do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL para as quais VmR HVWDEHOHFLGRV 3/'¶V HVSHFtILFRV H FXMDV I duração de restrições relevantes de transmissão;
z) ³75,%8´7 2 6VmR WRGRV RV LPSRVWRV WD[DV H FRQWU CONTRATO, excluído qualquer outro existente ou que venha a ser criado sobre o lucro líquido
ou resultado de qualquer das PARTES. Tal exclusão abrange, não estando limitada ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a contribuição social sobre o lucro e impostos ou contribuições sobre movimentações financeiras;
aa) ³786'si´gn ific a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição;
bb)³81,'$'( &2168´0±,'é 2(s5ão$) a(s) instalação(ções) de propriedade da COMPRADORA indicada (s) no ANEXO I deste Instrumento, onde será entregue fisicamente a energia objeto do presente CONTRATO, pela concessionária de distribuição local.
Parágrafo Único ±Todos os termos acima definidos, quando usados na forma singular, no âmbito deste CONTRATO e seus anexos significarão sua forma plural e vice-versa.
CLÁUSULA 2ª ± Objetivando dar exequibilidade às disposições constantes do presente CONTRATO, as PARTES concordam em se submeter às REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, aos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, bem como à legislação vigente e suas modificações.
CLÁUSULA 3ª ±Constitui parte integrante do presente CONTRATO para todos os fins e efeitos de direito o ANEXO I ±CARACTERÍSTICAS DO LOTE DE ENERGIA; ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE SÃO PAULO;
TÍTULO II
OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
Capítulo I ±Objeto
CLÁUSULA 4ª ±O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições referentes à comercialização da ENERGIA CONTRATADA, a ser disponibilizada pela VENDEDORA à COMPRADORA no CENTRO DE GRAVIDADE, localizado no SUBMERCADO