Contract
Por este instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XXXXXXX, instituição jurídica de direito privado, pertencente à administração pública indireta, sem finalidade lucrativa, doravante denominada ENTIDADE PROMOTORA, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato por seu representante legal e Diretor Presidente, Sr.
e a Empresa , com sede na
São José dos Campos (SP), inscrita no CNPJ/MF sob o no , por
seu representante legal Sr. ; doravante denominado
PATROCINADOR/APOIADOR firmam o presente CONTRATO DE PATROCINIO E/OU APOIO DE
PROJETOS CULTURAIS E ARTISTICOS, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente ajuste tem por finalidade o patrocínio e/ou apoio em recursos financeiros, bens ou serviços à projetos culturais e artísticos da ENTIDADE PROMOTORA, nos termos do EDITAL Nº 011/FCCR/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PATROCINADOR/APOIADOR está ciente e de acordo que o presente contrato não está vinculado a benefícios fiscais de qualquer esfera pública, constituindo-se unicamente como ferramenta de marketing cultural para o PATROCINADOR/APOIADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o patrocínio e/ou apoio ao evento
, promovido pela Fundação Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxx.
§1º - O patrocínio e/ou apoio abrangerá os seguintes compromissos e responsabilidades:
a. Recursos Financeiros:
b. Serviços:
c. Bens (materiais/equipamentos):
d. Outros:
§2º - Os bens e serviços descritos no parágrafo anterior serão cumpridos até o dia / / , da seguinte forma: .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de a , não cabendo prorrogação de prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA AO PATROCINADOR/APOIADOR
A ENTIDADE PROMOTORA compromete-se com a utilização de seus recursos físicos, humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto Cultural ou artístico, objeto deste contrato.
PARÁGRAFO UNICO - Em contrapartida ao patrocínio e/ou apoio, a ENTIDADE PROMOTORA
compromete-se a atender aos seguintes compromissos:
a. Promover os seguintes atos ou ações promocionais:
b. Fornecer ingressos ou cartão de acesso para o espetáculo:
CLÁUSULA QUINTA – DOS CUSTOS
Os custos que cada uma das partes gerar serão por elas suportadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PATROCINADOR/APOIADOR fica desde já cientificado que a
ENTIDADE PROMOTORA está legalmente impedida de suportar custos do primeiro ou rateá-los.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato não vincula, em hipótese alguma as partes, a ações, atos, procedimentos e responsabilidades pecuniárias, fiscais, trabalhistas, administrativas, dentre outras, praticadas individual e isoladamente por elas.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE
A execução do presente contrato, em especial a oferta de serviços, produtos e infra-estrutura por qualquer das partes, não transfere à outra, direitos de propriedade, diretos ou acessórios, exceto aqueles que forem formalizados em documentos específicos.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica assegurado às partes o direito de rescisão do presente instrumento mediante notificação expressa, observado o prévio aviso de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser modificado, a qualquer tempo, por acordo das partes, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
Fica convencionado que todos os resultados que possam gerar direitos do autor pertencerão à ENTIDADE PROMOTORA em caráter permanente e que este contrato será executado, com preservação da identidade e individualidade das partes, procurando fortalecer suas respectivas estruturas e imagens externas.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O PATROCINADOR/APOIADOR tem pleno conhecimento e concorda que o presente Termo implica em exclusividade de cota por segmento, vetando o patrocínio de empresas concorrentes, mas concorda com a participação de outras empresas que não estejam relacionadas com o segmento em que atua, uma vez que este contrato não reserva exclusiva participação do PATROCINADOR/APOIADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em toda publicidade que o PATROCINADOR/APOIADOR fizer acerca do projeto apoiado/patrocinado, mesmo após o encerramento deste contrato, deverá fazer referência à FCCR, mediante prévia autorização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para realizar as ações de divulgação retro mencionadas e outros tipos de mídia que julgar necessárias, deverá submeter a proposta de divulgação a Assessoria de Comunicação da ENTIDADE PROMOTORA para aprovação prévia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ENTIDADE PROMOTORA detém a exclusividade de direitos sobre a realização do projeto objeto deste contrato em caráter permanente e poderá firmar contrato com qualquer PATROCINADOR/APOIADOR para realização de etapas do referido projeto que não estejam previstas neste contrato ou após o encerramento do mesmo.
CLÁUSULA DECIMA – ENCERRAMENTO DO CONTRATO
A ENTIDADE PROMOTORA deverá encaminhar ao PATROCINADOR/APOIADOR relatório descritivo do evento e respectivo material de divulgação, 15 (quinze) dias após a realização do evento, quando de comum acordo, fica convencionado o término das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
Se o PATROCINADOR/APOIADOR inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro de São José dos Campos/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas do presente acordo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o competente termo em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas.
São José dos Campos, de de 2021.
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO PATROCINADOR / APOIADOR
Diretor Presidente Xxxxx Proprietário