PREÂMBULO
Processo Licitatório nº 156/2022 Modalidade de Pregão Presencial n° 052/2022
TIPO MENOR PREÇO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxxxx/MG, através da Secretaria Municipal de Administração e Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 156/2022, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 09:00 (nove horas) do dia 21 de dezembro de 2022, no Setor de Licitação, sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx (MG), situada na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, e demais regras deste edital e seus anexos.
CREDENCIAMENTO
Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro e/ou equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente, para o Credenciamento dia: 21/12-/2022 - Horário: 09h00min.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada no credenciamento, declaração, conforme anexo V, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar 139/2011 e lei complementar nº147/2014.
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Abertura dos Envelopes: Data: 21/12/2022 - Horário: 09h00min.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 40 ramais, estabelecendo o comodato de 10 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada, especificados no ANEXO I, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
2 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – As prestações de serviços licitados serão parceladas, EM CONTAS mensais fixas, sob a fiscalização da Secretaria de Administração.
2.1.1 - A Contratada deverá prestar o serviço após o recebimento de ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal, e deverá realizar o mesmo em até 30 (trinta) dias na cidade, após o recebimento da notificação. O mencionado prazo poderá ser alterado de acordo com a determinação da Secretaria de Administração.
2.2 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, equipamentos, manutenção dos mesmos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
2.3 – A prestação de serviço deverá atender as especificações discriminadas neste edital e estar dentro dos padrões de aceitabilidade, avaliado pela Secretaria competente que emitirá um laudo, e sendo comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação prestação do serviço, poderá ser aplicado às penalidades cabíveis.
2.4 – Entende - se por prestação de serviço inadequada, aquele que apresentar: I - Inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas,
II - Diferente da proposta apresentada na fase licitatória ou quando do não cumprimento do que foi pactuado com a secretaria solicitante.
3 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada às seguintes definições:
3.1 – MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
3.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
3.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
3.4 – CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
3.5 – CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
3.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
3.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 – Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
4.2 – Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 02 dias subsequentes à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
4.3 – O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
4.4 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
4.5 – A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
4.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4.7 Obrigatoriedade de ao menos 1 (uma) visita técnica presencial a cada 10 (dez) dias ;
4.8 Possuir um SLA de atendimento presencial de 1hrs em caso de solicitação emergencial da CONTRATANTE;
4.9 A LICITANTE deve possuir plano de numeração no município de Presidente Xxxxxxxxx/MG.
4.10 Possuir Outorga de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
4.11 4.11 Apresentar equipe Técnica com ao menos 05 (cinco) colaboradores mediante registro empregatício ou contrato social de que possuem qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de xxxx/xx. A solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município.
5 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
6 - DO PRAZO
6.1 - O prazo para cumprimento dos serviços licitados será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal 8.666/93.
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
7.1 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei federal 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
7.2 – Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
d) Xxxxx declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
g) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
h) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
i) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
j) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
k) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
l) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
m) Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
n) A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório
7.3 – Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A proposta será emitida por computador ou datilografada redigida com clareza, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com especificação financeira para cada item que compõe o ANEXO I, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO II.
8.2 - As configurações e especificações apresentadas no anexo I deste edital são mínimas e básicas para os serviços que a Administração deseja. As empresas devem cotar respeitando as especificações e configurações mínimas constantes do ANEXO I deste edital, podendo somente cotar além e nunca aquém.
8.3 - O preço deverá ser cotado considerando que a prestação de serviços será efetuada em várias repartições conforme Termo de Referência e de conformidade com os prazos determinados neste edital.
8.4 - A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
8.5 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais.
8.6 – O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
8.10 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
Razão Social do Licitante:
Processo Licitatório nº 156/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 052/2022. Proposta
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9 - DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
9.1 - A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fases de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
9.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
9.3 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem serviços com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.4 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
9.5 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
10- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 - Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
10.1.1 – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
- ANEXO III. (Deverá ser apresentado obrigatoriamente fora do envelope de documentação, acompanhado do contrato social).
10.1.2 - DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS OBRIGATORIAMENTE DENTRO DO ENVELOPE LACRADO:
Todos os participantes deverão apresentar dentro do envelope lacrado, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues enumerados, de preferência, sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez na conferência:
10.1.2- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FICAIS E TRABALHISTAS:
10.1.2.1- Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
10.1.2.2- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigido na Lei Federal nº 12.440/2011);
10.1.2.3- Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
10.1.2.4- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal);
10.1.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual);
10.1.2.6- Certidão negativa de falência ou concordata expedida no foro da comarca sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (esta certidão se não trouxer em seu corpo, data de validade, entende-se, que sua validade será até 03 (três) meses da data de sua expedição);
10.1.2.7- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.2.8- Ato constitutivo, Requerimento de Empresário Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensado este no caso de apresentação no credenciamento, previsto no subitem 13.2;
10.1.2.9- Declaração da licitante, nos termo do Decreto Federal 4.358/2002- ANEXO DE DECLARAÇÃO (ANEXO IV);
10.1.2.10 - Certidão de Consulta Consolidada emitida em até 30 (trinta) dias da abertura da licitação, para verificação, como condição prévia para deferimento da habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica realizada por intermédio do Tribunal de Contas da União através
da URL xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, (Licitantes Inidôneos/TCU; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU-União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CGU-União.
10.2 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
10.2.1- Capacitação técnico-operacional, mediante a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, a ser feita por atestado, em nome da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; em que conste a execução do objeto licitado.
10.2.2 – Termo de direito, delegação, autorização, concessão, extrato ou declaração de outorga de operação expedido pela Agência nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de telefonia fixa comutado – STFC (local, longa distância nacional).
10.2.3 – Certificado do Fabricante homologado pela ANATEL dos equipamentos ofertados.
10.2.4 – A documentação referida nos itens anteriores deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
Razão Social do Licitante:
Processo Licitatório nº 156/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 056/2022. Documentação
10.2.5– O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue ao PREGOEIRO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
10.2.6– A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
11 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados
b) Apresentar documentos com validade vencida
c) Apresentar protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição aos documentos requeridos neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
12 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
12. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até dois dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se ao PREGOEIRO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
12.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, ou enviadas através de e-mail. (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.3 – O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
12.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
12.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
13 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
13.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandato ou credenciado na forma do XXXXX XXX;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
13.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar ao PREGOEIRO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade e cópia do contrato
social ou alteração contratual consolidada devidamente autenticada.
13.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar ao PREGOEIRO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
13.4 – A representação do licitante junto ao PREGOEIRO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
13.5 – Na hipótese prevista na alínea “c” do item 13.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
13.6 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
13.7 – Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax-símile ou similares.
13.8 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por xxxxxxx.
14 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital.
14.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes, bem como referido no ANEXO DE DECLARAÇOES neste edital.
14.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme parâmetro contido no ANEXO IV e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
14.3 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
14.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.5 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
14.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
14.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.9 – Nas situações previstas nos itens 14.6 e 14.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.10 – Caberá ao Pregoeiro antes do início da fase de lance definir qual o valor mínimo entre os lances.
14.11 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
14.11.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
14.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
14.11.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
14.11.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.11.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem
14.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
14.11.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor do proponente originalmente vencedora do certame;
14.11.7 – O procedimento previsto no item 14.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
15.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8666/1993, devidamente fundamentados.
15.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
15.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
15.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15.8 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
15.9 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro a ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx – MG, ou encaminhadas através de email (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
15.10 – Tanto o recurso quanto a impugnação devem ser apresentados em uma via original, datilografados ou emitidos por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
15.11 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
15.12 - A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx - MG não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
16 - DA VALIDADE DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
16.1 – O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
16.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pelo registro do valor do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
16.3 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para registro e homologação do resultado da licitação.
16.4 – A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o classificado com melhor preço a assinar o contrato dentro do prazo de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao (nome da entidade contratante).
16.5 – A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx – MG, poderá quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar a ata ou o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta, sendo convocado o licitante subsequente, analisando sua oferta e qualificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.7 - Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o
caso.
17- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 – O contrato de aquisição decorrentes do presente contrato serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela CONTRATADA detentora, sempre que não houver um contrato formalizado no processo licitatório.
17.2 – A CONTRATADA detentora do presente contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17.3 – Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
17.4 – A CONTRATADA empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
17.5 – A cópia da nota de empenho, referida no item anterior, deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
18 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1 – Considerado o prazo de validade definido neste edital, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Processo Licitatório nº 156/2022, Pregão Presencial nº 052/2022, o qual integra o presente contrato.
– Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
18.2 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº 8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
19 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
19.1 – O presente Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pelo CONTRATANTE, quando:
19.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
19.1.2 – A CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o CONTRATANTE a Administração não aceitar sua justificativa;
19.1.3 – A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
19.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
19.1.5 – Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a CONTRATADA não acatar a revisão dos mesmos;
19.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 – A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
19.3 – Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 – A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 05(cinco) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.
20 - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
20.1 – A aquisição dos itens objeto do presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx – MG os quantitativos das aquisições.
20.2 – A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
21 - DOS PREÇOS
21.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e em seus lances, sendo considerado fixo e irreajustável.
21.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal
nº8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
22 - DOS PAGAMENTOS
22.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido.
22.2 – A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração, atendendo-se ao regime do Decreto Federal nº 7.507/2011, quando se tratar de recursos federais transferidos pela União ou se faça opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
22.2.1 – O CONTRATADO deverá abrir nova conta corrente em banco indicado pelo MUNICÍPIO ou informar conta já existente nesse mesmo banco, onde serão efetuados os seus pagamentos.
22.3 – Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado correrá as expensas de recurso proveniente da:
3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0002.2.0013.00.01.00
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
24.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
24.1.2 - Multa moratória de 05% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
24.1.3 - Multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) do valor contratado, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.
24.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
24.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº 8.666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
24.2 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
24.3 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº 8.666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
25.1 – Ao PREGOEIRO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
25.2 – Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
25.3 – Nos termos do art. 49 da lei federal nº 8.666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
25.4 – O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
25.5 – O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
25.6 – Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº 8.666/1993.
25.7 – É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.
Presidente Xxxxxxxxx/MG, 05 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Vidigal Chefe do Departamento de Governo
Por Delegação – Decreto Municipal nº 122/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 156/2022 Modalidade de Pregão Presencial n° 52/2022
1 OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 40 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de 10 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | SERVIÇOS - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 40 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comando de 10 linhas telefônicas móveis. | Mês | 12 | 6.700,00* | 80.400,00 |
*Valor estimado com base na pesquisa de preços.
Item | Descrição | TIPO | Unidades |
1 | LICENÇA TIPO 1 | SERVIÇO | 40 |
2 | URA AUTO ATENDIMENTO | SERVIÇO | 1 |
3 | LICENÇA TELEFONISTA | SERVIÇO | 1 |
4 | APARELHO IP TIPO I | SERVIÇO | 40 |
5 | SERVIÇO VOZ ILIMITADO 30 CANAIS | SERVIÇO | 1 |
6 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8X5 | SERVIÇO | 1 |
7 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | SERVIÇO | 1 |
8 | COMODATO LINHAS MOVEIS | SERVIÇO | 10 |
9 | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO TELEFONICA | SERVIÇO | 1 |
10 | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO | SERVIÇO | 40 |
1.2 A solução deverá ser composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva, treinamento, canais de comunicação, sistema de gestão, sistema de gerenciamento e monitoramento, aparelhos telefônicos IP, softphones e headsets binaural, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em nuvem, baseado em protocolo SIP para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes/MG.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os crescentes desafios colocados para o município acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida, com processos de contratações eficientes e planejados previamente, com o objetivo de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, ensejando ainda economia à Administração.
O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia, a Administração Pública almeja obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais. Com esta motivação, a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG, busca a redução de custos nas despesas anuais com suas ligações telefônicas.
A presente propositura de aquisição, visando disponibilizar uma solução de telefonia VoIP, enquadra- se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/2002. Por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, nos termos dos citados diplomas legais.
Atualmente, a Prefeitura opera com uma carga excessiva de linhas, poucos ramais em várias extensões analógicas para atender a Entidade, sendo obsoleta e não podendo ser ampliada. A atual solução possui recursos limitados, com alto grau de dependência na gestão das linhas. A contratação de serviços com tecnologia VoIP tem a função de apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, aumentar a produtividade das equipes de trabalho e a mobilidade.
O novo sistema de comunicação unificada VOIP será integrado à planta telefônica existente neste órgão. Os serviços continuados de suporte técnico, inclusive em regime de plantão, a serem contratados pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Prefeitura.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo assim, para diminuição dos gastos governamentais.
3- REQUISITOS
3.1 Todos os elementos da solução deverão suportar os protocolos IPv4 e devem ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
3.2 A CONTRATADA deverá estar regulamentada pela ANATEL.
3.3 deverá possuir homologação da ANATEL e apresentar seu certificado.
3.4 A Solução deverá prover que cada uma das unidades da CONTRATANTE possua números de telefone local (do código de área e região municipal da cidade que está instalada) e, portanto, esteja ligada a rede pública de telefonia através de troncos SIP, E1, ou outras tecnologias de entroncamento com a PSTN nessas unidades, cada um desses troncos com a quantidade mínima de canais, controlados remotamente pelo PABX Virtual em nuvem.
3.4.1 Os cidadãos dos municípios onde as unidades da CONTRATANTE estão instaladas deverão ser capazes de efetuar ligações telefônicas locais (tarifação de telefonia local) ou gratuita para essas unidades.
4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto será realizado da seguinte forma:
4.1.1. provisoriamente, assim que efetuada a contratação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
4.1.2. após a verificação da qualidade, quantidade e testes que comprovem o perfeito funcionamento do sistema, com a sua consequente aceitação, efetuada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Modernização Administrativa em até 10 (dez) dias.
4.1.3. O Prazo disposto na cláusula anterior poderá ser aumentado para 05 (cinco) dias úteis caso seja necessário realizar Exame Técnico no serviço contratado.
4.2. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
4.3. A empresa será responsável pela retirada dos produtos não aceitos, por estar em desacordo com o que foi pactuado, e pelo envio dos produtos corretos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação oficial feita pelas Secretarias Municipal solicitantes.
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos para as unidades em todos os setores da Prefeitura, visando à substituição total do atual sistema de telefonia, com vistas a sua modernização, integração, otimização de gestão aliada ao aumento da segurança e disponibilidades de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX.
4.5. as funcionalidades em todos os ramais VoIP, deverão permitir a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais.
4.6. Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados pela solução de PABX virtual em nuvem, a fim de garantir a interoperabilidade da solução e a entrega de todas as suas funcionalidades,
especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
4.7. A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol), incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
4.8. A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, ou, caso não possuam as certificações acima listadas, deverá possuir a certificação Tier III
4.9. Será admitido o uso de funcionalidades extras do fabricante encapsuladas no protocolo SIP;
4.10. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos SIP ou que utilizem exclusivamente protocolos proprietários para conexão e funcionamento entre os ramais IP/SIP e a Solução PABX Virtual em Nuvem;
4.11. Será admitido que equipamentos (gateways, roteadores etc.) sejam utilizados para conversão de protocolos SIP com outras tecnologias de entroncamento com a PSTN;
4.12. A solução deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal (DDR).
4.13. Todos os Ramais deverão poder ser vinculados a um número público (DDR) ou apenas ramal com numeração interna (não DDR).
4.14. Solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônica em caso de falha na rede para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
4.15. Deverá suportar roteamento das chamadas oriundas da rede pública de telefonia (PSTN), de outros sistemas internos interligados via IP, ou de dispositivos SIP integrados à Solução;
4.16. Todo e qualquer tipo de tráfego de carga útil envolvendo a solução deve ocorrer em modo ponto a ponto, ou ponto-multiponto, ou multiponto-multiponto.
4.17. Exceção desta regra com relação às comunicações gravadas, que não necessariamente precisam seguir esse padrão.
4.18. A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado, etc.), rede privada MPLS (Multiprotocol Label Switching), que interliga as unidades, e links de acesso à Internet para todas as unidades serão oferecidos pela CONTRATANTE.
4.19. Preferencialmente, as ligações entre ramais IP devem considerar o uso da rede de dados da CONTRATANTE existente e rotas de menor custo.
4.20. Deve garantir o funcionamento da Solução com as principais marcas e modelos de Telefones IP/SIP e Adaptadores para Telefones Analógicos (ATA) de mercado, sejam de
fabricação nacional ou estrangeira, que utilizem o protocolo SIP e obedeçam aos requisitos de segurança especificados neste Termo de Referência;
4.21. Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways, tradução de endereços e bilhetagem de todas as chamadas;
4.22. Deve suportar crescimento ilimitado usuários/ramais licenciados, sem necessidade de instalação de novos equipamentos, componentes ou sistemas, bastando para este aumento a aquisição e ativação das licenças de usuários/ramais adicionais.
4.23. Esta capacidade deve ser suportada independentemente de os usuários estarem na rede interna ou acessando de fora da rede, através de um SBC;
4.24. A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, deve garantir as mesmas funcionalidades, independente do fabricante dos ativos de rede que a CONTRATANTE já possui, resguardadas as questões relacionadas ao oferecimento de recursos mínimos de infraestrutura de QoS, banda, jitter, delay e perda de pacotes;
4.25. Deve possuir recursos de classificação e marcação de pacotes, de forma que seja possível realizar a priorização do tráfego de voz através da aplicação dos principais mecanismos de QoS (Quality of Service) com base em endereços de IP de origem/destino, portas TCP (Transmission Control Protocol)/UDP (User Datagram Protocol) de origem e destino ou seguindo os padrões recomendados de ToS (Type of Service), DSCP (Differentiated Services Code Point) e campo CoS (Class of Service) do frame ethernet;
4.26. Todo o provisionamento dos telefones IP deverá ser feito de forma automatizada na mesma solução, de tal forma que não seja necessário digitar as credenciais de autenticação do SIP nos telefones e nem nos portais de administração dos telefones IP;
4.27. Deve permitir a interoperabilidade e a comutação tradicional com a Rede de Telefonia Pública Computada (RTPC).
4.28. Serviços básicos de centrais telefônicas exigidos:
4.28.1. Disponibilizar portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração: Nível Administrador da Empresa e nível Ramal;
4.28.2. Até 5 Dispositivos por usuários: permite que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, sejam aparelhos IP, softphone mobile ou softphone para desktop
4.28.3. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades do mesmo DDD;
4.28.4. Desvio de chamadas - deve ser suportado os desvios incondicionais, por ocupado, por não atendimento e indisponível, com suporte para ativação/desativação remota de desvios;
4.28.5. Chamada em espera – permitir em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamadas;
4.28.6. Música para chamadas em retenção e em espera, devendo ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração;
4.28.7. Conferência de voz, com no mínimo 10 usuários.
4.28.8. Cadeado eletrônico – Solicita código para fazer chamadas;
4.28.9. Não perturbe – deve permitir o bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal;
4.28.10. Bloqueio de chamadas originadas LDN (longa distância nacional), LDI (longa distância internacional), de chamadas para celular e de Chamadas para 0300, 0500 e 0900 por terminal;
4.28.11. Transferência de chamadas;
4.28.12. Captura direta;
4.28.13. Retorno automático de chamada;
4.28.14. Discagem rápida discando as teclas de 0 a 9;
4.28.15. Toque simultâneo/paralelo, com possibilidade de ativação remota do toque paralelo para busca do usuário;
4.28.16. Identificação do número chamador (BINA);
4.28.17. Identificação do número conectado;
4.28.18. Restrição de identificação do número de origem (Número de A);
4.28.19. Estacionamento de chamadas (call park);
4.28.20. Grupo de captura;
4.28.21. Agenda centralizada pessoal;
4.28.22. Portabilidade numérica
4.29. Facilidades de grupo:
4.29.1. As facilidades de Grupo devem prover um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais de um site para associar via portal de administração do serviço os ramais associados as facilidades e que compartilham do recurso;
4.29.2. O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
4.29.3. Facilidade de Grupo de Busca:
4.29.4. Os Grupos devem ser montados associando usuários/ terminais que fazem
parte de um mesmo Código Nacional (DDD) a um número virtual.
4.29.5. Deve permitir que usuários dentro de uma área definida pelo Código Nacional (Nível de Grupo), sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo. Os métodos possíveis devem ser:
4.29.6. Circular – Envia as chamadas para os usuários/terminais inseridos no grupo de forma linear, enviando a chamada para a primeira pessoa disponível no grupo, começando com o próximo número depois de onde a última chamada foi enviada.
4.29.7. Regular - Envia as chamadas para os usuários/ terminais inseridos no grupo iniciando sempre pelo primeiro usuário/ terminal definido pelo Administrador do Serviço.
4.29.8. Simultâneo – Toca em todos os usuários/ terminais inseridos no grupo, o primeiro usuário/ terminal a atender a chamada é conectado.
4.29.9. Uniforme - Quando uma chamada é concluída, o usuário move-se para a parte inferior da fila de chamadas de uma forma aleatória. A próxima chamada recebida vai para o usuário que esteve inativo por mais tempo. Se um usuário recebe uma chamada que não foi direcionada a ele através do grupo de busca, esta não é contabilizada para o recebimento de chamadas uniformes.
4.30. PORTAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.30.1. A Solução da CONTRATADA deve prover uma administração unificada dos serviços;
4.30.2. A Solução de gerenciamento deverá ser baseada em Web, deve ter uma interface intuitiva, de painel único de administração;
4.30.3. Através do Portal de Administração deve provisionar, administrar e gerenciar os serviços de forma centralizada tanto de usuários como de dispositivos;
4.30.4. Deve permitir diferentes níveis de acesso de administrador, por exemplo, administrador total, administrador de dispositivos, administrador de usuários e dispositivos;
4.30.5. Deve permitir autenticação via SSO;
4.30.6. O Portal de Administração deve apresentar o estado dos dispositivos;
4.30.7. Deve ser um sistema de administração com controle de acesso e privilégios de acordo com o perfil do administrador.
4.30.8. Suporte a HTTPS como protocolo para interface de administração via web;
4.30.9. Suportar integração com bases de usuários via AD ou LDAP;
4.31. A solução deverá ser dividida por grupos de serviços em lote único para a prestação dos serviços no item 1 do OBJETO deste termo de referência.
4.31.1. Licença Tipo 1 deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.31.1.1. Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação:
4.31.1.2. Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código:
4.31.1.3. Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha;
4.31.1.4. Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário.
4.31.1.5. Conferência Nº + 2: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 2 outras linhas.
4.31.1.6. Dipositivos por usuários Nº 1: Permite que o ramal seja vinculado a somente um tipo de dispositivo ou aparelho, ou softphone mobile ou softphone desktop.
4.31.1.7. Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz;
4.31.2. para atender o item 2 do OBJETO, URA de autoatendimento, deverá atender os requisitos minimos:
4.31.2.1. Mensagens customizáveis.
4.31.2.2. Áudio de espera customizáveis.
4.31.2.3. Menu inicial limitado em opções de zero a nove.
4.31.2.4. deverá possuir no mínimo mais de cinco níveis em sua árvore da URA.
4.31.2.5. deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada.
4.31.2.6. possibilitar a reprodução de áudios específicos.
4.31.2.7. permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados.
4.31.2.8. direcionar a ligação diretamente para o ramal específico
4.31.2.9. realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a Prefeitura
4.31.3. para atender o item 3 do OBJETO, Mesa De Operação E Telefonista
4.31.3.1. O Software da MESA DE TELEFONISTA deverá ser do mesmo fabricante da solução de PABX Virtual em Nuvem.
4.31.3.2. Deve ser em software e deverá possuir licenciamento e cobrança por
unidade contratada (ativada);
4.31.3.2.1. Entende-se licenciamento e cobrança por unidade uma única instancia de autoatendimento ativada na unidade da CONTRATANTE, independentemente da quantidade de ramais e entroncamentos com a PSTN.
4.31.3.3. A aplicação a ser disponibilizada deverá ser instalada em sistema operacional Windows 10 ou superior e funcionar como mesa de operação para telefonista, ou ser Interface baseada na Web, acessível a partir de um navegador da Web;
4.31.3.4. Deverá suportar um conjunto completo de controle de chamadas, monitoramento de linha em larga escala, filas, várias opções de diretório e visualizações;
4.31.3.5. Deverá passar informações claras, em português do Brasil, sobre: 4.31.3.5.1. Número das linhas tronco;
4.31.3.5.2. Números dos ramais;
4.31.3.5.3. Supervisão de chamadas ainda não atendidas; 4.31.3.5.4. Chamadas de espera;
4.31.3.5.5. Supervisão de assinante ocupado.
4.31.3.6. Deverá permitir ao operador (telefonista);
4.31.3.7. Identificação completa dos números entrantes “chamadores” na fila da mesa operadora;
4.31.3.8. O monitoramento de no mínimo 200 contatos internos;
4.31.3.9. A criação de grupos de contatos; 4.31.3.10.Discagem rápida; 4.31.3.11.Mensagem instantânea; 4.31.3.12.Pesquisa de contatos em diretório; 4.31.3.13.Estacionamento de chamadas; 4.31.3.14.Rediscagem;
4.31.3.15.Discagem rápida;
4.31.3.16.Atender, reter, retomar, transferir e terminar chamadas; 4.31.3.17.Transferência supervisionada; 4.31.3.18.Estacionamento de chamadas;
4.31.3.19.Conferência de chamadas;
4.31.3.20.Retenção de chamadas externas e internas, quando não for possível ao operador/telefonista expedi-los imediatamente;
4.31.3.21.Permitir o monitoramento dos contatos; 4.31.3.22.Mais de uma fila de chamadas; 4.31.3.23.Gerenciamento de filas de chamadas; 4.31.3.24.Alteração da posição da chamada na fila
4.31.4. item 4 do OBJETO, IP Phone - Básico (RJ-45 10/100) - TIPO I, deverá atender os requisitos minimos;
4.31.4.1. os aparelhos telefônicos deverão ser homologados pela ANATEL.
4.31.4.2. deverão possuir total compatibilidade com as funcionalidades da solução ofertada.
4.31.4.3. 2 contas SIP
4.31.4.4. possuir manual em língua portuguesa ou inglesa;
4.31.4.5. Possuir Inclinação ajustável.
4.31.4.6. deverá possui no mínimo display gráfico de (128 a 48 pixels);
4.31.4.7. xxxxxx possuir led notificador com cor (opcional: vermelho);
4.31.4.8. deverá possuir no mínimo cinco teclas com funções fixas: espera, transferência, conferência, configurações, mensagens.
4.31.4.9. deverá possuir no mínimo três teclas de navegação e uma tecla de confirmação.
4.31.4.10.deverá possuir no mínimo três teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume.
4.31.4.11.xxxxxx possuir Viva-voz (Full-duplex). 4.31.4.12.deverá possuir duas portas Ethernet 10/100 Baste-te.
4.31.4.13.Deverá possuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 2. 4.31.4.14.oferecer suporte para fixação em parede.
4.31.4.15.possuir fonte externa para cabo e conexão LAN
4.31.4.15.1. Do item 5 Serviço de telefonia fixa comutada – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), para o fornecimento de canais de telefonia com viabilidade técnica para DDR, a realização de ligações gratuitas entre a Prefeitura e suas unidades, de forma contínua compreendendo as modalidades: fixo-fixo
local e longa distância, fixo-móvel local e longa distância, sendo ilimitado visando atender às necessidades de acordo com as especificações e condições presentes neste documento.
4.31.4.15.2. O serviço telefônico, nas modalidades local e longa distância, deverá compreender a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de troncos, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais.
4.31.4.15.3. O serviço telefônico fixo-fixo, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones fixo nesta mesma área.
4.31.4.15.4. O serviço telefônico fixo-móvel, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones móveis nesta mesma área.
4.31.4.15.5. em ligações para longa distância, o serviço telefônico deverá abranger todo território Nacional, tanto para ligações de destino fixo, quanto móveis, por códigos nacionais (DDD)
4.31.5. Conforme o item 6 do Objeto, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8X5:
4.31.5.1. Deverá ceder consultor de atendimento dedicado para tratar de todas as demandas do município;
4.31.5.2. Deverá prestar atendimento durante 8 horas por dia, 5 dias da semana;
4.31.5.3. Deverá disponibilizar canal de atendimento via telefone, e-mail, whatsapp, presencial e atendimento remoto.
4.31.5.4. Conforme o item 7 do objeto, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.31.5.5. Os serviços pertinentes à implantação incluem: instalação, testes, ativação, documentação e orientação técnica aos usuários do sistema;
4.31.5.6. Neste processo será definido, em conjunto com a Prefeitura e a Contratada, a forma de consolidação das informações, definição do processo de implantação/integração da solução adquirida com a solução existente, e conclusão do escopo de programações e integrações que deverão ser implementados;
4.31.5.7. Os recursos da solução deverão ser configurados pela Contratada, conforme as orientações e informações fornecidas pela Prefeitura durante a implantação;
4.31.5.8. Para o levantamento dos requisitos a Contratada deverá inspecionar a rede da Prefeitura utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede, provocados pelo tráfego de pacotes de voz;
4.31.5.9. A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem como ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada;
4.31.6. Conforme o item 8 do Objeto, COMODATO LINHAS MOVEIS:
4.31.6.1. Cessão em comodato de 10 (DEZ) linhas móveis operadora VIVO, com ligações ilimitatas fixo/móvel para qualquer outra operadora em todo território nacional e com 5 gb (cinco) de internet cada.
4.31.7. Conforme o item 9 do Objeto, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO TELEFONICA:
4.31.7.1. Disponibilizar um canal direto em horário comercial de atendimento para abertura de O.S caso houver eventuais eventualidades. (Xxxxx, roubo, extravio de linhas, reparo, ativação de roaming ou qualquer demanda e dúvida do cliente);
4.31.7.2. Repassar a empresa, mediante protocolo, todas as informações acerca das solicitações feitas às operadoras, assim como informar todos os contatos mantidos e procedimentos adotados, para os fins do objeto em tela;
4.31.7.3. Enviar, sempre que solicitado, relatórios mensais de consumo por usuário, extrato por linha, análise e contestações de todas as faturas e autorização mensal de cada uma das faturas da operadora, na seguinte forma;
4.31.7.4. Disponibilização de relatórios gerenciais;
4.31.7.5. Geração de relatórios em formato analítico, sintético e/ou gráfico;
4.31.7.6. Relatórios de inventário;
4.31.7.7. Relatórios de auditoria e contestações;
4.31.7.8. Relatórios de informações para subsidiar regras de uso;
4.31.7.9. Identificação de discrepâncias, tops e distorções;
4.31.7.10. Relatórios específicos para fiscalizações e auditorias internas.
4.31.8. Conforme o item 10 do Objeto, SOFTWARE DE TARIFAÇÃO:
4.31.8.1. Solução deve disponibilizar relatório de chamadas e de tarifação;
4.31.8.2. Relatórios dever ser gerados por ramal, por localidade e por centro de custo;
4.31.8.3. Deve ser possível selecionar dia de início e término para geração do relatório;
4.31.8.4. Relatórios devem informar número de origem, número de destino, início da chamada, duração e custo;
4.31.8.5. Relatórios devem ser disponibilizados através de um Portal Web;
4.31.8.6. Relatórios devem ser armazenados por um período de 06 meses;
4.31.8.7. Relatórios devem ter a possibilidade de exportação em formato csv, pdf e xls;
4.31.8.8. Deverá ter acesso Web com suporte aos seguintes navegadores: Internet Explorer, Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.31.8.9. As interfaces e os relatórios deverão estar no idioma português do Brasil;
4.31.8.10. O sistema deverá permitir o pré-agendamento para que o tarifador emita periodicamente os relatórios especificados pelo usuário e envie aos destinatários (via e- mail), de forma automática, sem limite da quantidade de agendamentos;
4.31.8.11. Cada agendamento poderá ser programado para realização diária, semanal, mensal ou em outra periodicidade definida pelo usuário;
4.31.8.12. Por grupo de ramais vinculados ao código e/ou departamento e/ou setor etc.;
4.31.8.13. Por ramal;
4.31.8.14. Por faixa de ramais;
4.31.8.15. Por Lista de ramais;
4.31.8.16. Por prefixo;
4.31.8.17. Por categoria de chamada (Local, DDD, DDI; Celular, etc.);
4.31.8.18. Deve permitir a emissão de no mínimo os relatórios abaixo, porém, não se limitando a estes:
4.31.8.19. Por duração, data e hora de cada chamada em determinado período.
4.32. Os requisitos para o SBC- Session Border Controller, tecnologia disponível em todos serviços de VOIP são as seguintes:
4.32.1. deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
4.32.2. não há obrigatoriedade ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas.
4.32.3. deverá suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo.
4.32.4. deverá suportar RFC 3261.
4.32.5. deverá suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar.
4.32.6. deverá suportar terminação e mediação RTP/SRTP.
4.32.7. deverá suportar transporte com TLS.
4.32.8. deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking.
4.32.9. deverá suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas.
4.32.10. deverá suportar VLAN para conexão com localidades remotas.
4.32.11. deverá suportar manipulação de cabeçalho SIP.
4.32.12. deverá suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com
perfil SIP configurável.
4.32.13. deverá suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP.
4.32.14. deverá suportar roteamento estático configurável.
4.32.15. deverá suportar múltiplas interfaces e redes WAN.
4.32.16. deverá suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia.
4.32.17. deverá suportar operação em DMZ.
4.32.18. deverá suportar media anchovinha;
4.32.19. deverá suportar redundância.
4.32.20. deverá suportar transcoding de áudio e vídeo.
4.32.21. deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3.
4.32.22. deverá suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia gerenciamento.
4.32.23. Deverá suportar DNS e NTP.
4.32.24. deverá suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
4.32.25. deverá suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
4.32.26. A CONTRADADA deverá sempre manter as atualizações de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
4.32.27. Gerenciamento e recuperação de falhas:
4.32.27.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte de rede que atue em seu circuito e equipamentos de acesso.
4.32.28. Para abertura de chamados:
4.32.28.1. ACONTRATADA deverá dispor de um número de para abertura de chamados e equipe de suporte que funcionem 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, sem interrupção todos os dias durante a vigência do contrato. Além disso deverá disponibilizar um ponto de contato único para as demais questões, tais como: escalonamento de reparos, solicitação de novos serviços, alteração de banda.
4.32.28.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de correio eletrônico ou um portal na internet para que a CONTRATANTE possa realizar a abertura de chamados.
4.32.28.3. na ocorrência de indisponibilidades ou degradação de qualidade em qualquer linha, a CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA para início do processo de recuperação do link, fazendo o registro da ocorrência através dos canais
disponibilizados pela CONTRATADA, e-mail e telefone, e aguardar sua solução.
4.32.28.4. A CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de reparos e manutenção das linhas e ramais em até sessenta minutos após a indisponibilidade e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até cinco horas após a abertura do chamado de manutenção.
4.32.28.5. A CONTRATADA deverá informar a cada sessenta minutos, quanto ao status da manutenção e previsão de restabelecimento do serviço.
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias corridos para instalação de seus equipamentos, e fornecimento do uso da licença de software para consulta de documentos, conforme requisitos neste termo de referência.
5.1.1 Verificação física dos equipamentos e do funcionamento do sistema será analisada pelo gestor do contrato, auxiliados pelos profissionais de T.I da Prefeitura que constatarão a integridade e conformidade.
5.1.2 Objetos de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora.
5.1.3 após verificação da conformidade com as especificações constantes do certame e testes, necessários à devida atestação de seu funcionamento;
5.2 O Prazo disposto na cláusula 5.1 poderá ser aumentado desde que haja comunicação anterior pela Contratada e autorização da Contratante.
5.3 deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
• 5.3.1 deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato e o Representante da CONTRATADA.
• 5.3.2 A reunião realizar-se-á na Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
• 5.3.3 nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
• 5.3.4 A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da Prefeitura quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico
(s) nas dependências da Prefeitura e unidades vinculadas.
5.4 A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
• 5.2.1 os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP serão demandados conforme necessidade e de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
• 5.2.2 A CONTRATADA deverá efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
5.5 os equipamentos, possíveis softwares necessários e pessoal para organização necessária para a execução do serviço serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
5.6 fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar a prestação de serviço em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar a irregularidade, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
5.7 Caso a substituição/reparação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em descumprimento sujeito à aplicação das sanções administrativas.
6- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
6.1 efetuar a instalação e entrega do material no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço. 6.2 efetuar a instalação e entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência. 6.3 reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o (s) material (is) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 6.4 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 6.5 apresentar a (s) xxxxxx (s) discriminando o (s) material (is) fornecidos e respectivos preços. 6.6 atender prontamente quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerente ao objeto do Pregão. 6.7 obrigatoriedade de ao menos 1 visita técnica presencial a cada 10 dias. 6.8 possuir um SLA de atendimento presencial de 1hrs em caso de solicitação urgente da CONTRATANTE. 6.9 Apresentar equipe Técnica com ao menos 05 (CINCO) colaboradores mediante registro empregatício ou contrato social de que possuem qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Presidente Xxxxxxxxx/MG. A solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município. |
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
7.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7.4 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto.
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço.
7.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
7.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Órgão, não deve ser interrompida.
7.8 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
7.9 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos executores designados pela Diretoria de T.I.
7.10 Manter a natureza confidencial dos programas (softwares) fornecidos pela CONTRATADA, utilizando-os exclusivamente nos sistemas objeto do presente contrato, e para o qual foi licenciado.
7.11 Avaliar o relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro de indicadores.
7.12 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da Prefeitura Municipal de Presidnete Bernardes/MG.
7.13 Registrar e manter arquivada em meio digital ou impresso todas as solicitações de execução de serviços.
7.14 Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG e eventuais alterações.
7.15 Designar os gestores responsáveis para gerenciar o contrato.
7.16 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Órgão.
7.17 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.18 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
7.19 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
7.20 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
7.21 Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Ordens de Serviço, atestando as respectivas faturas.
7.22 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados.
7.23 Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.37
7.24 Disponibilizar informações necessárias para o fiel cumprimento contratual e, por meio da equipe técnica que acompanhará, fiscalizar e assistir a CONTRATADA na execução do objeto, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas em Contrato e evitando a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
08 - DA VIGÊNCIA
08.1 O contrato terá vigência durante um período de 12 (doze) meses.
09 - UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Administração.
10- UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Administração.
11 – DAS DISPOSIÇÕES: As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG, no horário de 08:00 às 16:00 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos.
Presidente Xxxxxxxxx/MG, 05 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Chefe do Departamento de Administração
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2022 PREGÃO Nº 052/2022
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Presidnete Bernardes/MG, na forma da Lei N. 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie, convida V. Sa. a apresentar proposta para fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), mediante as condições estabelecidas:
Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 40 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de 10 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada.
Abertura: 21/12/2022 Horário: 09:00 horas
Local.........: Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG Interessado: Secretaria Municipal de Administração.
N° Item | Descrição | Marca | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | SERVIÇOS - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 40 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comando de 10 linhas | Mês | 12 |
telefônicas móveis. |
ITEM | QUANTIDADE | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | 40 | SERVIÇO | LICENÇA TIPO 1 |
02 | 1 | SERVIÇO | URA AUTO ATENDIMENTO |
03 | 1 | SERVIÇO | LICENÇA TELEFONISTA |
04 | 40 | SERVIÇO | APARELHO IP TIPO I |
05 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO VOZ ILIMITADO 30 CANAIS |
06 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8X5 |
07 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO |
08 | 10 | SERVIÇO | COMODATO LINHAS MOVEIS |
09 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO TELEFONICA |
10 | 40 | SERVIÇO | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ).
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF: | |
Representante legal: | |
E-mail/Telefone: |
Outrossim, declaramos que:
I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 156/2022, ao qual nos sujeitamos;
II - Os produtos ofertados atendem as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 052/2022;
III - Os preços unitários e totais da proposta de preços são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial;
IV - o prazo de validade da proposta de preços será de 60 [sessenta] dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes.
Data:
Assinatura Representante Legal
ANEXO III
Processo Licitatório nº 156/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 52/2022
CREDENCIAMENTO
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
A empresa supracitada, pelo presente instrumento, credencia o(a) Sr.(a).
portador da célula de identidade n°
, expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Processo Licitatório nº 156/2022- Pregão n° 052/2022 , em especial para formular lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, assinar propostas comerciais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Data / /
Assinatura / Carimbo CNPJ
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 156/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 52/2022
ANEXO DE DECLARAÇÕES
Razão Social:
Logradouro: N°: Bairro:
Cidade: UF: CEP: TEL: CNPJ:
1) DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s):
2) Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Processo Licitatório nº 156/2022- Modalidade Pregão n° 052/2022 e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade. E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos vai a mesma devidamente datada e assinada.
3) A empresa acima referenciada, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador da Identidade n°
, e do CPF n° , DECLARA, sob pena da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
4) A empresa acima referenciada declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório nº 156/2022- Modalidade Pregão n° 052/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , 2022.
Carimbo (CNPJ) e Assinatura
ANEXO V
Processo Licitatório nº 156/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 52/2022
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006.
(OBS.: Em caso afirmativo preencher este item).
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MG E A EMPRESA .
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MG, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.515.695/0001-40, com sede à Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Presidente Xxxxxxxxx/MG, neste ato representado pelo Sr. Olívio Quintão Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, portador da carteira de identidade nº MG XXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. Xx, Centro, Presidente Xxxxxxxxx/MG – CEP: 36.475-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na xxx
, xx , xxxxxx , - , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº , resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta do Pregão Presencial nº 052/2022, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar este Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até
40 ramais, estabelecendo o comodato de 10 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada, conforme especificação do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação de todos os serviços ora contratados, terá início logo após o encerramento de todos os atos licitatórios.
III – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA. O valor global do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxx), sendo pago, mensalmente, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela correta e integral prestação dos serviços, o valor de R$ xxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao término da presente contratação, a CONTRATADA apurará eventual diferença havida entre o preço global contratado, o valor global pago, para fins de recebimento de eventual quantia.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os pagamentos especificados nesta Cláusula serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de BOLETO BANCÁRIO, a ser emitido com vencimento no prazo de 07 (sete) dias após o envio da nota fiscal, ou por meio de depósito bancário, que deve ser efetivado dentro do mesmo prazo, no Banco do XXXX, agência XXX, conta corrente XXXXX, de titularidade de XXXXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATANTE poderá, sem custo adicional, consultar ou solicitar esclarecimentos à CONTRATADA, que envolvam questões relacionadas ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA não terá direito a nenhuma remuneração pela execução de serviços não previstos neste contrato, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO. O atraso ou não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer quantia devida à CONTRATADA ensejará a cobrança de multa moratória, no valor de 2% da quantia devida, mais aplicação de atualização monetária, de acordo com os índices do TJMG, podendo a CONTRATADA valer-se da cobrança judicial respectiva e da recusa em prestar novos serviços, ficando a manutenção da prestação dos serviços que já lhe tenha sido confiada ao critério da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO. Em razão do comodato para utilização dos acessos, a inadimplência superior a 60 (sessenta) dias permite que a CONTRATADA/COMODANTE, na qualidade de titular das linhas, requeira o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento dos serviços móveis à operadora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As depesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0002.2.0013.00.01.00
IV – DO COMODATO
CLÁUSULA TERCEIRA. Para melhor execução do presente contrato, tendo em vista o objeto principal pactuado, a CONTRATADA estabelece o comodato de 40 (quarenta) linhas telefônicas e
10 (dez) aparelhos telefônicos ip em favor da CONTRATANTE, cuja posse será transferida à CONTRATANTE/COMODATÁRIA, para que possa usar dos serviços, respeitada a destinação aqui negociada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os acessos de que trata esta cláusula serão entregues à COMODATÁRIA no ato de assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Ciente da fidelização estabelecida pela operadora de telefonia, fica a COMODATÁRIA/CONTRATANTE responsável pelo pagamento de eventuais e quaisquer multas faturadas, se houver rescisão contratual nos primeiros 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ainda que a solicitação de cancelamento seja motivada pela má prestação dos serviços de telefonia da operadora, em havendo faturamento de multa rescisória, nos termos do parágrafo anterior, mesmo depois de engendrados todos os esforços administrativos pela CONTRATADA/COMODANTE, permanece a COMODATÁRIA/CONTRATANTE responsável pelo pagamento da referida cobrança.
PARÁGRAFO QUARTO. Se, após o término do presente contrato, a COMODATÁRIA/CONTRATANTE permanecer, ainda que sem oposição, na posse das linhas descritas, por prazo superior a dez dias, caracterizar-se-á a posse injusta por precariedade, podendo a COMODANTE/CONTRATADA, na qualidade de titular das linhas, requerer o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento dos serviços à operadora, ficando a COMODATÁRIA/CONTRATANTE sujeita ao interdito possessório competente.
PARÁGRAFO QUINTO. Constatada, pela COMODANTE/CONTRATADA, o não cumprimento da obrigação estabelecida à COMODATÁRIA/CONTRATANTE, na cláusula segunda, todas as providências descritas no parágrafo anterior também poderão ser adotadas.
PARÁGRAFO SEXTO. No caso dos parágrafos antecedentes, todas as despesas processuais e
honorários advocatícios dispendidos, serão integralmente ressarcidos pela COMODATÁRIA/CONTRATANTE, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatados.
PARÁGRAFO SÉTIMO. É defeso à COMODANTE/CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, alienar a terceiros, ou, ainda, dar em locação ou gravar, por qualquer forma de obrigação real, que importe na transferência da posse direta, a linha telefônica em comodato.
PARÁGRAFO OITO. Pelo comodato estabelecido nesta cláusula, a COMODATÁRIA/CONTRATANTE não incorrerá em qualquer cobrança pela COMODANTE/CONTRATADA, constituindo-se a transferência das posses das linhas telefônicas descritas em empréstimo gratuito, para fins de consecução dos serviços pactuados.
V – DO USO E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA QUARTA. Os aparelhos, objeto deste contrato, serão utilizados exclusivamente pela CONTRATANTE, não sendo cabível seu uso para fins particulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os aparelhos possuem garantia técnica de 12 meses, conforme avaliação técnica, contados da entrega dos aparelhos, sendo vedada a garantia em casos de queda, mau uso e oxidação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Após a contratação inicial, havendo a necessidade de aumentar ou diminuir o número de equipamentos locados, é garantido à Contratante a realização de Novas Solicitações, nas mesmas condições comerciais já contratadas, e/ou Devoluções, sem a incidência de nenhum ônus, desde que tais ocorrências estejam limitadas a 10% (dez por cento) do total de equipamentos locados.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Na hipótese da necessidade do contratante superar o percentual definido anteriormente: (i) As Novas Solicitações ficarão condicionadas à disponibilidade de estoque, bem como à aplicação da tabela de preços vigente na época do novo pedido. Em caso de perda, roubo, ou furto, o cliente arcará com a restituição do valor do equipamento, considerando o valor de mercado do mesmo, à época do ocorrido, mediante aos modelos descritos no Anexo I.
PARÁGRAFO QUARTO. Em caso de avarias técnicas, totais ou parciais, os aparelhos serão substituídos, por outros de idêntico modelo e qualidade técnica, no prazo máximo de 72 horas.
PARÁGRAFO QUINTO. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados por mau uso dos equipamentos.
VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da cláusula segunda. Todavia, a validade do presente instrumento e de suas cláusulas operam-se a partir de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Qualquer alteração contratual, principalmente no que se refere a reajustes de preços e acréscimo de serviços, somente será considerada válida, após a devida assinatura do respectivo termo de aditamento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor mensal poderá ser reajustado anualmente, de acordo com os índices do INPC, caso haja celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo, fixando como data base a data de apresentação das propostas.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA. Além de outras obrigações já definidas neste instrumento, caberá à CONTRATADA:
I - Prestar serviço telefônico comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, com infraestrutura tecnológica local;
II - Disponibilizar todos os equipamentos, insumos e tudo que se fizer necessário para execução da solução de telefonia em nuvem;
III - Prestar os serviços, na forma e modo contratados, verificando ações e resultados, promovendo orientação e treinamento, alcançando as esferas gerencial e operacional;
IV - Emitir notas fiscais correspondentes aos serviços prestados;
V - Prestar seus serviços durante todo período de vigência contratual de modo profissional e objetivo;
VI - Obter autorização prévia e expressa da CONTRATANTE para mudanças de planos e de prestador de serviços;
VII - Responsabilizar-se por quaisquer cobranças retroativas que venha a ocorrer no futuro, desde que relativas aos meses de contrato vigente;
VIII - Promover a gestão dos planos junto às operadoras de telefonia, em conjunto com a CONTRATANTE.
IX – Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA. Além de outras obrigações já definidas neste instrumento, caberá à CONTRATANTE:
I - Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à prestação dos serviços ora contratados;
II - Garantir o bom uso e conservação dos equipamentos, assim como a manutenção dos mesmos;
III - Garantir que somente os responsáveis autorizados pela CONTRATANTE, utilizem os equipamentos;
IV - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
V - Utilizar as linhas telefônicas de acordo com as orientações da CONTRATADA;
VI - Ao fim do contrato devolver os aparelhos à CONTRATADA nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais de utilização, respondendo pelos danos ou prejuízos;
VII - Efetuar o pagamento na forma e nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA. O custeio de despesas com alimentação, hospedagem, translado, descolamento, entre outros, para execução do presente instrumento, são de responsabilidade da CONTRATADA e não acarretará qualquer tipo de ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA. A CONTRATANTE fará à CONTRATADA apenas questionamentos apropriados à sua área de atuação, a fim de que esta a oriente e indique os métodos técnicos mais eficientes para sua execução, determinando a todos os setores da CONTRATANTE que prestem o máximo de colaboração à CONTRATADA, quando da execução de suas tarefas, seja no que tange ao fornecimento de informações e documentos, seja no que diz respeito ao cumprimento de instruções e determinações.
VIII – DA RESCISÃO
CLAUSULA DÉCIMA. Em caso do descumprimento de qualquer obrigação constante no presente contrato, ou em eventual termo aditivo que o venha integrar, a parte prejudicada deverá notificar, por escrito e de forma inequívoca, a parte causadora, acerca do fato ocorrido, a fim de que seja sanado, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação do inadimplemento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de o descumprimento ou de a inobservância de qualquer obrigação prevista neste contrato não ser sanada no prazo previsto no caput e, depois de transcorrido o prazo 30 (trinta) dias da ciência inequívoca do fato pela parte causadora, caso seja de interesse da parte prejudicada rescindir o presente contrato, a parte causadora deverá efetuar o pagamento, à vista, da quantia equivalente ao triplo do valor da última cobrança faturada, a título de multa rescisória.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Este contrato também poderá ser rescindido, caso seja decretada a falência, deferida a recuperação judicial, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial, ou a insolvência de qualquer das partes, independentemente de aviso ou notificação, hipótese em que CONTRATANTE e CONTRATADA renunciam, antecipadamente, ao direito de cobrar a multa rescisória.
PARÁGRAFO TERCEIRO. De igual modo pode se operar a rescisão, no caso de ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, que venha paralisar a execução dos serviços por mais de 30 (trinta) dias, devendo a parte prejudicada notificar, por escrito e de forma inequívoca, a outra parte, indicando a natureza do evento e o prazo estimado de duração da paralisação da execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO. Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, a parte prejudicada pelo
descumprimento de alguma das obrigações aqui assumidas poderá suspender a execução de sua prestação, até que a parte causadora regularize a sua inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO. O contrato firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará ao CONTRATADO prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
IX – DA SUSPENSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações mútuas ora ajustadas, em prejuízo da rescisão direta prevista da cláusula anterior, suspender-se-ão quando, na execução do presente contrato, ocorrerem circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis, alheias ao controle e ação das CONTRATANTES, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que a ocorrência seja alegada e comprovada em até 48h (quarenta e oito horas), em comum acordo.
X – DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Toda e qualquer informação relacionada com pesquisa, desenvolvimento técnico, assuntos comerciais passados, presentes e futuros, knowhow, especificações de produtos, lista de preços para revendas, lista de clientes, processo de orientação de produtos, fornecedores de insumos, informações econômico-financeiras, capacidade instalada, tipos de equipamentos produtivos instalados, dentre outros, é considerada sigilosa e confidencial, enquanto não for divulgada pela CONTRATANTE, daí de se inferir que a CONTRATADA está expressamente proibida de divulgá-la a terceiros sem devida anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e de responsabilização civil, na forma da lei.
XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA. É expressamente vedado aos CONTRATANTES, sem o consentimento prévio e expresso da outra parte, ceder ou transferir o presente contrato, sob pena
de rescisão de pleno direito, nos termos do parágrafo primeiro, da cláusula oitava, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, arcando a parte que der causa, com a multa rescisória prevista neste instrumento e eventuais perdas e danos.
XII – DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A presente contratação, feita mediante retribuição, tem natureza jurídica de prestação de serviços, nos exatos termos da Lei Federal 8.666/93, com base na Lei nº. 8.078/1990 (CDC), e supletivamente, no disposto no art. 593 e seguintes do Código Civil, não havendo caracterização de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, notadamente porquanto inexiste (i) cumprimento de jornadas pela CONTRATADA; (ii) subordinação da CONTRATADA à CONTRATANTE; (iii) pagamento de salário; e (iv) pessoalidade.
XIII – DA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A CONTRATADA fica licenciada para exibir o uso das imagens da CONTRATANTE, em caso de marketing institucional de produtos e apresentações com os nomes e logotipos dos clientes.
XIV – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Obedecendo as definições instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709.2018), devemos informar que, seremos o controlador das suas informações, portanto, responsável por definir qual será o tratamento realizado com seus dados, bem como, por protegê- los.
A fim de registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento dos dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais Normas cabíveis, é necessário esclarecer conceitos essenciais, que se encontram no ANEXO A, parte integrante deste instrumento.
XV – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Fica eleito o foro da comarca de Piranga/MG, para a solução de
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a CONTRATANTE a quaisquer outros que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com os dispostos neste instrumento particular, assinam-no, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Presidente Xxxxxxxxx/MG, xx DE xxxxxxx DE 2022.
Município de Presidente Xxxxxxxxx/MG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO A
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Obedecendo as definições instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709.2018), devemos informar que, seremos o controlador das suas informações, portanto, responsável por definir qual será o tratamento realizado com seus dados, bem como, por protegê- los. Para facilitar a compreensão desta política, é necessário esclarecer conceitos essenciais:
- Cliente - toda pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços.
- Dados pessoais - qualquer informação relacionada a uma pessoa, que a identifique ou que, usada em combinação com outras informações tratadas, identifique um indivíduo, ou torne possível identificá-lo ou entrar em contato com ele.
- Dados pessoais sensíveis - São dados pessoais que podem trazer um perigo maior relacionado a situações de preconceito ou de segurança às pessoas. Exemplos: origem étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
- Tratamento de dados pessoais - considera-se tratamento de dado pessoal a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados de pessoas físicas.
- Titular de dados - qualquer pessoa física ou jurídica que tenha seus dados pessoais tratados pela XXXXXXXXXXXXXX.
- Controlador - Segundo a Lei, o controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Finalidade - qual o nosso propósito com o tratamento de dados pessoais.
- Necessidade - o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para o
propósito almejado. Ou seja, deve ser pertinente, proporcional e não excessivo.
- Consentimento - autorização clara e objetiva que o titular dá para tratamento de seus dados pessoais com finalidade previamente estipulada. Após dar o consentimento, você pode revogá-lo a qualquer momento. A revogação não cancela os processamentos realizados previamente.
Importante ressaltar que, em momento algum recolheremos informações sensíveis, tais como as referentes à religião, questões filosóficas, estado de saúde, preferências sexuais, alinhamento político ou características físicas, entre outros, pois buscamos a prática dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania, concordando que lhe são restritos.
DA COLETA E TRATAMENTO DOS DADOS
1 - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
2 - No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
3 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
3.1 - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
3.2 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
3.3 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento
pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
4 - Veja abaixo quais dados pessoais nós podemos coletar: Informações coletadas para cadastro
É comum, durante o cadastro, pedirmos:
Nome completo; CPF/CNPJ;
Número de celular/whatsapp; Endereços;
E-mail;
Data de nascimento;
Dados específicos sobre pontos de referência, relativos aos seus endereços.
Informações de entrega e pagamento
Durante o preenchimento das informações de entrega e pagamento, solicitamos: Endereço de cobrança;
Endereço de entrega;
Dados bancários, quando necessários.
Monitoramento da prestação de serviço e entrega de produtos
Durante a análise e o monitoramento de nossas transações, pedimos: Dados cadastrais;
Tipo de produto e/ou serviço; Quantidade adquirida;
Valor da mercadoria (unitário); Valor total da compra ou transação; Natureza da transação financeira;
Informações da conta bancária e outros meios utilizados.
Validação de dados de produtos e compras específicas
Coletamos também informações fornecidas por você, de livre e espontânea vontade, através de nossos meios de comunicação, para a veiculação de comentários e avaliações de produtos adquiridos, para que possamos oferecer sempre a melhor experiência a outros clientes, através da sua opinião.
MARKETING E COMPARTILAHMENTO DOS DADOS
Os serviços de marketing são oferecidos por meio de comunicações gratuitas sobre ofertas, serviços e produtos dirigidas ao Cliente. Esse serviço abrange e-mails, SMS e WhatsApp. Vale ressaltar que o Cliente pode cancelar o serviço, a qualquer momento.
As informações coletadas somente serão compartilhadas somente quando forem necessárias e nas seguintes hipóteses:
- para prestação adequada dos serviços objeto de suas atividades com empresas parceiras;
- para proteção em caso de conflito;
- mediante decisão judicial ou requisição de autoridade competente;
- com empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional, como empresas intermediadoras de pagamento e provedoras de serviço de armazenamento de informações.
TRANFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Alguns dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, quando utilizarmos serviços computacionais em nuvem para processamento ou armazenamento de dados, localizados fora do Brasil.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais possui o direito de obter, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados. A CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para responder às solicitações dos titulares. Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente e, por questões legais, algumas solicitações podem não ser atendidas.
Os titulares dos dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de: I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento. DISPOSIÇÕES FINAIS
Utilizamos os melhores protocolos de segurança para preservar a privacidade dos dados dos Clientes, mas também recomendamos medidas de proteção a serem adotadas pelo titular dos dados.
Para manter a segurança e proteção dos seus dados pessoais fornecidos no cadastro, em nenhuma hipótese o seu login e senha devem ser compartilhados com terceiros. Além disso, ao acessar o seu cadastro, principalmente em computadores públicos, certifique-se de que você realizou o logout da sua conta para evitar que pessoas não autorizadas acessem e utilizem as informações sem o seu conhecimento.
O encarregado da proteção de dados é o responsável escolhido pela Contratada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Qualquer dúvida sobre tratamento de dados pessoais, entre em contato com um de nossos canais de atendimento.
SAC: xxxxxxxxx
Horários de Funcionamento: Aberto das 08:00 às 18:00 horas de segunda á sexta feira