020/FMS/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
020/FMS/2024
OBJETO
Contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. (Portaria Conjunta Estadual SGG SEF 005/2023).
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 192.797,49 (Cento e noventa e dois mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 30/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por ITEM
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/FMS/2024
(Processo Administrativo n° 696596)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 1658/2023, datado de 13/07/2023, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 498, de 11 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. (Portaria Conjunta Estadual SGG SEF 005/2023), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada pelo valor unitário.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, permitindo ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
2.1.1. Os interessados deverão atender à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
a) Data limite para acolhimento das propostas: 30/07/2024 às 08h30min
b) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 09h do dia 30/07/2024. 2.1.2.
2.2. Este processo licitatório destina-se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.2.1. Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
2.2.2. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do Município de Criciúma/SC.
2.2.3. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de integram a região da AMREC.
2.2.4. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação junto ao sistema.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.7.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (se for o caso), a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.7.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes efetuarão o lançamento das informações da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa etapa.
3.2. O envio da proposta de preços (preenchida através do sistema), os documentos que compõem a proposta, assim como os documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
4.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado;
4.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
4.2. Apresentar JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS:
4.2.1. Catálogo do produto, com as especificações do item ofertado;
4.2.2. Registro na ANVISA, para os itens: 1; 2; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 16; 17; 18; 21;
22; 23; 24; 25; 26; 27; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 41 e 42.
4.2.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação, para os itens: 1; 21.
4.2.4. Certificação INMETRO, para os itens: 1; 3; 4; 7; 13; 17; 32; 35; 36 e 37
4.2.5. Declaração de Assistência Técnica autorizada em Santa Catarina e/ou em Criciúma, para os itens que constam a referida solicitação;
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real).
5.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances poderá ser alterado pelo pregoeiro no caso de demora na conclusão dos lances do certame, o qual será comunicado previamente via sistema.
5.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
5.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, da LEI Nº 14.133, de 2021:
5.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.28.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.28.5.1. Empresas estabelecidas no território do município de Criciúma/SC;
5.28.5.2. Empresas brasileiras;
5.28.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.28.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.31. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo;
5.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.32.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares à proposta.
5.32.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.33.1. A proposta adequada, deverá conter a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, e demais informações que considerar pertinentes;
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9 do edital, e poderá diligenciar especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc; e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, ou apreciação de catálogo, ficha técnica ou qualquer outro documento exigido pela área técnica requisitante do município, seja na fase de proposta de preços, habilitação ou qualquer fase do certame se necessário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
6.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.14.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, o qual serão analisados por técnicos da Administração, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, por solicitação da equipe técnica da secretaria solicitante, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa a ser aprovada pela Administração, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de entrega e realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.18.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.19. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma BLL COMPRAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação.
7.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.6. Ressalvado o disposto no item 3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.8.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.8.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.8.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
7.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.9.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.9.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.9.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.9.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE – ANVISA, de acordo com a RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, para os proponentes de equipamentos/produtos médicos, que possuem registro na ANVISA.
7.11. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
7.11.1. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetivada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
7.12. DECLARAÇÕES
7.12.1. Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo 4 do Edital;
7.12.1.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando via sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.18.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.19. Tratando-se de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.19.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.20. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade.
7.21. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
7.22. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.23. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.24. Após a realização da abertura da licitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
7.24.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.24.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.25. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.26. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.27. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata os itens anteriores.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta minutos).
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
9.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
9.4. O prazo de vigência da contratação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 12 (doze) meses.
9.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.6. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
9.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
10.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei da Lei 14.133/21, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital ou seus anexos;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% do valor mensal da proposta a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária
12.11.4. XXXXX XX – Declaração unificada Criciúma, 15 de JULHO de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/FMS/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S) | |
Item | Descrição |
01 | Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para atendimento das UBS I Nova Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde – Criciúma/SC. |
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/equipamentos e/ou realização dos serviços, em 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica na Lei nº 14.133/21.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 Os produtos/equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento;
4.2. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação;
4.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo.
4.5. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
5 – LOCAL DE ENTREGA
Os produtos/equipamentos novos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, no Depósito da Secretaria de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 88.804-360
- Criciúma –SC, em perfeito estado de conservação, das 8 às 12h e das 13 às 17 h, de segunda a sexta-feira. A empresa deverá realizar contato com 24 h de antecedência com Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Fone: (48) 9. 9618-6773.
6 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS
Na entrega, será verificado se os produtos/equipamentos estão corretos, conforme ofertados pela empresa, na realização do Certame Licitatório.
Caso contrário, se necessário, a empresa deverá efetuar a troca do produto/equipamento, sem qualquer ônus adicional para o município, observando-se o prazo de sete dias para solicitação de substituição, contados do recebimento do produto.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Será conferido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do servidor municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Matrícula nº 64.527, CPF Nº. 000.000.000-00.
7 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Saúde, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 55.220 Criciúma, SC 16/04/2024 | Xxxxxx das Graças Salib Matrícula: 57.725 Criciúma, SC 16/04/2024 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 57.542 Criciúma, SC 16/04/2024 |
APENDÍCIE DO ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/FMS/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, permitindo a avaliação dos cenários para a aquisição e instalação de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para atendimento da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. O objeto de estudo é a aquisição e instalação de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos”, instalados, para compor os cômodos prediais do estabelecimento assistencial de saúde (E.A.S.), a nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, com a finalidade de manter a harmonia e ergonomia dos ambientes para o desenvolvimento das atividades de trabalho realizadas no referido estabelecimento de saúde, necessitando, portanto, dos ambientes equipados adequadamente, para que o atendimento no dia-a-dia torne-se mais eficiente. Considerando que os mobiliários e cadeiras são instrumentos de trabalho, para a realização da prática profissional, os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos contribuem para proporcionar uma atenção acolhedora, resolutiva e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde. Considerando que os gestores municipais intencionam colocar em prática ações de prioridade da gestão, que envolvem o fortalecimento de todos os serviços de saúde pertencentes à Rede Municipal de Saúde, em prol da melhoria da prestação de serviços, da assistência aos nossos usuários e da qualidade de trabalho aos nossos servidores. |
1 - JUSTIFICATIVA
A motivação inicial parte da Secretaria Municipal de Saúde pela necessidade na Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para atendimento das UBS I Nova Linha Batista, os quais equiparão os ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista.
Além de aplicar as ações das políticas públicas de saúde disponibilizando na rede de saúde pública este tipo de acolhimento/tratamento aos usuários do SUS, bem como ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo- efetividade.
Estamos trabalhando para ter uma Rede de Atenção à Saúde, à altura de responder, perto da casa das pessoas, à maioria das necessidades de saúde, com agilidade e qualidade e de modo acolhedor, resolutivo e humanizado.
Isso é fruto do empenho cotidiano e das conquistas de trabalhadores de saúde, dos gestores municipais e o conjunto de atores sociais, que se dedicam e constroem diariamente uma Rede de Atenção à Saúde de qualidade para todos os cidadãos criciumenses.
Devido ao crescimento da demanda por serviços na área da saúde nos últimos anos, o município de Criciúma/SC tem buscado a melhoria constante na reestruturação física, do atendimento ofertado aos pacientes do SUS, que são encaminhados para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (E.A.S.) desta municipalidade, neste caso em específico, a nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista.
Dado o exposto, o presente estudo é motivado pela racionalização de diversos processos de compras
e pelos benefícios diretos, pois proporciona ambiente acolhedor e adequado para os frequentadores dos ambientes dos serviços de saúde, bem como para os profissionais, consequente melhoria da qualidade de vida da população que procura os estabelecimentos assistenciais de saúde do município de Criciúma/SC.
2 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão na forma Eletrônica, conforme Lei de Licitações nº. 14.133/21, por item, através de Contrato.
2.2 – FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
O certame licitatório deverá ser formalizado através de Pregão Eletrônico, , no qual ficará
estabelecido a quantidade, valor unitário e valor total, formas e prazos de entrega e pagamento, entre outras informações.
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades | |
Os requisitos da contratação referem-se às características dos produtos que serão adquiridos através de certame licitatório, especialmente: 1) Qualidade dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos; 2) Atender à legislação vigente existente para equipamentos médico-hospitalares e odontológicos; 3) Durabilidade, estabilidade dimensional e vida útil; 4) Garantia e assistência técnica; 5) Características dos produtos - Atender à demanda da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, relacionada aos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos; - Permitir agregação de volume significativo de demanda ao mercado fornecedor e com isso obter melhores ofertas, tanto em termos financeiros, quanto técnicos; - Os proponentes deverão entregar o material/produto fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações do produto. - A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos no prazo determinado no edital, em perfeitas condições de funcionamento, esclarecendo possíveis dúvidas, prestando assistência técnica conforme estabelecido. | |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Realização de estudo sobre a inovação na área da saúde que está se expandindo cada vez mais, sendo chamada de tecnologia na saúde, ajudando a melhorar o atendimento e os cuidados com o paciente; A tecnologia na saúde nada mais é que todas as soluções desenvolvidas por meio da combinação entre as duas áreas. |
2 | - A tecnologia na saúde ainda traz os seguintes benefícios: • Diagnósticos mais precisos; • Melhoria do atendimento; • Gestão mais eficiente • Controle de estoque • Integração das informações • Organização das tarefas administrativas • Prevenção em foco; • Redução de erros -As características das mesmas, as quais devem atender aos requisitos e as especificações conforme as normas sanitárias e normas da ABNT; - O histórico de aquisições desse tipo de produto pelo governo; - As marcas existentes mercado brasileiro e internacional. | |||
As necessidades tecnológicas deverão manter a compatibilidade das especificações dos produtos, conforme descritas no edital. | ||||
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução | ||||
1 | As licitantes deverão atender os requisitos mínimos de qualidade, especificação técnica, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição; | |||
2 | Identificar as soluções de mercado, tais como: produtos, fornecedores, fabricantes, | |||
assistência técnica, etc, que atendam aos requisitos especificados conforme edital; 3 Os resultados pretendidos são garantir a racionalização de diversos processos de compras e pelos benefícios diretos, proporcionando ambiente acolhedor e adequado para os frequentadores dos ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, bem como para os profissionais, com consequente melhoria da qualidade de vida da população que procura atendimento na nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, do município de Criciúma/SC, além da economicidade referente à aquisição destes produtos quanto aos recursos financeiros disponíveis. | ||||
4 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
-Com a finalidade em estimar as quantidades mandatórias para formalização do processo licitatório, considera-se as necessidades identificadas na nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, do município de Criciúma/SC, pertencente à Rede de Atenção à Saúde do município de Criciúma/SC;
-Baseando-se no quantitativo de ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, os quais necessitam da instalação destes equipamentos médico-hospitalares e odontológicos.
5 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Das possíveis soluções existentes no mercado:
1 – Aquisição de produtos, sendo equipamentos médico-hospitalares e odontológicos com padrão de qualidade, de acordo com as Normas Brasileiras Regulamentadoras, com tecnologia
de ponta, garantia e assistência técnica, desenvolvidos e fabricados por empresas especializadas no ramo pertinente existentes no mercado;
2 – Recebimento dos produtos e definição dos ambientes/locais de instalação;
3 – Entrega e instalação dos produtos, nos diversos ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, com orientações aos profissionais quanto ao correto manuseio dos mesmos.
5.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Adquirir os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, em desacordo com as especificações e qualidade exigida, acarretando em transtornos quanto o desenvolvimento das ações pelos profissionais de saúde; |
2 | Licitar e comprar os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, conjuntamente com a instalação (quando necessária), nos respectivos ambientes, adotando soluções usuais do mercado, utilizando- se quando estiver disponível, a padronização de material ocorrida por meio do CATMAT - Catálogo de Materiais e Serviços, para atender aos requisitos da lei 14.133/21. |
5.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução está disponível no Portal de Compras Públicas? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é composta por...? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é aderente às regulamentações...? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do...? | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
6 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
A solução identificada e considerada inviável seria:
-Adquirir equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, em desacordo com as especificações e qualidade exigida, prejudicando o desenvolvimento das ações pelos profissionais de saúde, gerando aos usuários do SUS, profissionais de saúde e ao órgão público, inúmeros transtornos, em se tratando de funcionalidade, garantia e assistência técnica, prejudicando a ambiência e eficiência.
7 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Considerando a necessidade apresentada, a solução mais comumente utilizada pelas instituições públicas para este caso, é a aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com tecnologia de ponta que atendam às necessidades das ações desenvolvidas nas dependências da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, cuja responsabilidade é da(s) empresa(s) vencedora(s).
Devido a característica de bem comum, usualmente encontrados no mercado, vislumbra-se a participação no processo licitatório de diversos fornecedores e, consequentemente, ampla disputa nos preços, por este motivo supõe-se não enfrentar dificuldades na condução deste certame.
7.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS
Solução Viável 1 Descrição: A aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, em sintonia com as especificações e qualidade exigida, a serem instalados nas dependências da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, considerando o custo-efetividade. |
Custo Total – Memória de Cálculo |
O custo total para a solução Viável 1 – Aquisição e instalação de equipamentos médico- hospitalares e odontológicos, já citado, através de Pregão Eletrônico, envolve os custos de aquisição do próprio bem, considerando o ciclo de vida útil, que, conforme previsto neste estudo técnico e consequentemente posteriormente estabelecido em contrato, serão os de menor custo para a administração pública municipal. |
Realização de pesquisa de preços nos bancos de dados públicos. |
Solução Inviável 2
Descrição: A aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, em desacordo com as especificações exigidas, prejudicando a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, os quais serão instalados nas dependências da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, considerando o custo-efetividade.
7.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS
<Sugere-se a elaboração de um mapa comparativo, consolidando os resultados apresentados. Esta tabela pode variar conforme a complexidade de cada projeto>.
Descrição da solução | Estimativa custos | Total | ||||
Ano 1 | Ano 2 | |||||
Solução 1 | R$ ..................... | .......................... | R$..................... | |||
Solução 2 | ............................ | R$ 192.797,49 | R$ 192.797,49 | |||
Solução Inviável 2 Descrição: A aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, em desacordo com as especificações exigidas, prejudicando a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, os quais serão instalados nas dependências da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, considerando o custo- efetividade. Custo Total – Memória de Cálculo O custo total para a solução Inviável 2- Neste caso, sem condições de adquirir os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos sem qualidade ou com especificações que não atendam às necessidades dos profissionais, quanto à realização de procedimentos, haja vista, os custos, bem como o não atendimento às especificidades de cada equipamento, além de não atender às normas vigentes. Ressalta-se aqui que esta situação causa sérios transtornos à administração e ao erário público municipal. Solução Viável 1 | ||||||
Descrição: Considerando que a Humanização na saúde agrega ambientes e relações acolhedoras, promovendo ambiência e eficiência; Considerando que na saúde, a Humanização é definida como a busca pelo melhor atendimento aos pacientes e melhores condições para os trabalhadores, logo, a busca por melhor qualidade nos serviços de saúde; Considerando a identificada da vantajosidade nos valores, garantia e segurança ao erário público. | ||||||
Custo Total – Memória de Cálculo | ||||||
O custo total para a solução Viável 1 – O custo-benefício decorrente da escolha do tipo de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com comprovação de resultados na melhoria da qualidade de vida dos usuários, bem como da equipe multidisciplinar que atuam nos diversos serviços de saúde. |
⮚ O valor estimado de R$ 192.797,49 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), haja vista, contemplará os ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
8 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, as contratadas deverão seguir, naquilo que couber,
as seguintes diretrizes ao longo da execução contratual: I - Menor impacto sobre os recursos naturais,
II - preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, III- Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia,
IV- Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local,
V- Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra,
VI- Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais,
VII- Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Os produtos a serem adquiridos deverão ser fabricados/fornecidos por empresas licenciadas para exercerem tais atividades respeitando as diretrizes ambientais de sua área de atuação.
9 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma designa por ocasião do certame licitatório e da gestão
contratual, um servidor municipal para conferência e fiscalização pelo gestor/fiscal do contrato. Considerando a solução pretendida, os produtos contratados, neste caso, os equipamentos médico- hospitalares e odontológicos, serão instalados nos ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, pertencente à Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
10 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A solução escolhida será sempre o menor preço do item/lote, porém primando pela qualidade e
funcionalidade do produto, bem como avaliando se atende às especificações técnicas constantes nos descritivos, suprindo às perspectivas da Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, na prestação da assistência qualificada e humanizada à população usuária do SUS, através da promoção da ambiência e eficiência.
11 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A aquisição dar-se-á após assinatura do Contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, garantindo sustentabilidade econômica à administração pública.
12 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
⮚ Pregão na forma Eletrônica da contratação, pela aquisição de equipamentos médico-
hospitalares e odontológicos, para os ambientes da nova Unidade Básica de Saúde Porte I Linha Batista, considerando a proposta orçamentária anexa, no valor estimado de
R$ 192.797,49 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme análise dos estudos realizados, a equipe de planejamento declara VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Neste sentido, a aquisição conjuntamente à instalação mostrou-se administrativamente mais vantajosa.
14 – ALINHAMENTO ENTRE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO
O município de Criciúma não instituiu, até a presente data, o Plano de Contratações Anual. Assim,
impossibilitando o alinhamento desta contratação com o referido plano.
15 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 55.220 Criciúma, SC 16/04/2024 | Xxxxxx das Graças Salib Matrícula: 57.725 Criciúma, SC 16/04/2024 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 57.542 Criciúma, SC 16/04/2024 |
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/FMS/2024 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº 020/FMS/2024
(Processo Administrativo n° 696596)
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 08.435.209/0001-90, neste ato representando o Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 696596 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 020/FMS/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. (Portaria Conjunta Estadual SGG SEF 005/2023), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da solicitação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Qtd | Un | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Autoclave esterilização a vapor Autoclave para esterilização a vapor, elétrica, com capacidade mínima de 50 a 60 litros, com tampa e câmara interna em aço inox AISI 304, horizontal de mesa, micro processada, totalmente automática. Com despressurização, desaeração e ciclos automáticos, pelo comando eletrônico microprocessado. Potência: 3.600 Watts. Deverá acompanhar: suporte interno em aço inoxidável AISI 304, com 3 bandejas removíveis, em alumínio anodizado. | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Construção: Câmara cilíndrica em aço inox AISI 304, construída de acordo com as normas da ABNT. Gabinete: Conjunto montado sobre estrutura em aço carbono com pintura eletrostática, apoiado sobre pés de borracha. Equipada com transdutor de pressão, display de cristal líquido, tecla seleção, tecla partida, válvulas de segurança. Com reservatório de água acoplado ao equipamento e abastecimento automático de água. Frequência: 50/60 Hz. Secagem com porta fechada. Voltagem: 220 V. Deverá esterilizar também tecidos, tipo campos cirúrgicos. Possuir e apresentar junto à proposta Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF). Possuir e apresentar junto à proposta, cópia impressa do Registro na ANVISA e no INMETRO (equipamento de vaso pressão) Manual operacional em português. Garantia mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Esterilização | |||||
02 | Aspirador de secreção elétrico portátil Aspirador cirúrgico elétrico portátil; Possui plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro de 0 a 30 pol. Com filtro bacteriológico e válvula reguladora de vácuo através de agulha central com sua aspiração de 0 a 24 pol. Hg, potência 50/60hz, rotação 1.750 RPM. Fluxo de zero a 25 l/min, protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica. Tensão: 220 V Sistema de anti-transbordamento, interrompe a aspiração, quando o frasco coletor estiver cheio, por meio de boia autoclavável Possuir filtro hidrofóbico na linha de aspiração Possuir filtro de ar na saída do aspirador para o ambiente Deverá desligar o aparelho automaticamente com superaquecimento ou descarga elétrico Desligamento automático quando o frasco estiver cheio. | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Frasco autoclavável em polivinil, graduado, 1,2 litros. Possuir e apresentar junto à proposta, impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Curativos | |||||
03 | Balança antropométrica digital adulto obeso Display com 6 dígitos, em: LED vermelho ou LCD com backlight; Estrutura plataforma e coluna em chapa de aço carbono, Base em aço carbono Capacidade para até 300 kg, divisões de 100 g Função: TARA até a capacidade máxima da balança Fonte de alimentação externa de 90 a 240 VAC com chaveamento automático (Bivolt); Plataforma na medida mínima de 40 x 50 mm Tapete antiderrapante Acabamento em tinta eletrostática a pó; Padrão na cor branca Altura do piso até o final da coluna: 120 cm; Régua antropométrica com escala de 2,00 m, com fração de 0,5 cm, em alumínio Régua em aço cromado Cursor em aço inoxidável Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Triagem | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
04 | Balança digital (eletrônica) pediátrica Capacidade para até 15 kg, divisões de 5 grs. Pés reguláveis em borracha sintética, permitindo o nivelamento. Concha anatômica em polipropileno com medida aproximada de 540 x 300 mm. Acompanha capa almofadada. Gabinete em plástico ABS e estrutura interna em aço, com acabamento de qualidade, resistente e durável, na cor branca. Chave seletora de tensão 220 V. Display LED com no mínimo 5 dígitos. | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Função TARA até a capacidade máxima da balança. Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Triagem | |||||
05 | Suporte para Braçadeira para injeção, coleta exames Base construída em tripé de ferro fundido pintado, na cor cinza ou branca, com tratamento prévio anti- ferruginoso. Coluna receptadora da haste em tubo redondo pintado e dotado de anel de fixação para evitar desgaste e amassamento da haste. Altura regulável (de 0,80 a 1,25 m). Concha estofada, revestimento impermeável, com movimento meia lua regulável por meio de fixador tipo morcete cromado. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos Triagem | 02 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
06 | Biombo hospitalar triplo, dobrável, cortinas impermeáveis, com rodízios Divisórias de aço carbono redondo, pintura epóxi branca, duas folhas com cortinas impermeáveis e laváveis na cor branca, pés em rodízio 50mm, com 2,00m de altura. Pés com ponteiras. Acompanha as cortinas impermeáveis. Dobrável para ambos os lados, com dois eixos giratórios. Pés com Ponteiras de Borracha e Rodízios nas Laterais. Dimensões aproximadas: Aberto: 1,82m largura x 1,80m altura x 0,50m comprimento Fechado: 0,66m largura x 1,80m altura x 0,50m comprimento Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. | 03 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultórios/ Sala Curativos | |||||
07 | Cadeira de rodas manual adulto Confeccionada em aço carbono com pintura eletrostática epoxi Dobrável em duplo X Apoio para braços escamoteável Apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura Freios bilaterais reguláveis Assento e encosto em nylon reforçado Encosto reclinável Almofada em espuma injetada, mínimo 5cm- D28 Rodas traseiras de 24’’, pneus anti-furo Rodas dianteiras de 6’’ maciças Eixo traseiro fixo Cor: Azul Metálico/ Vinho/ Preta Capacidade peso: até 120kg Largura do assento: 40 a 45cm Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Possuir certificação INMETRO. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Recepção/Sala Espera | 02 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
08 | Mesa Antropométrica com colchonete Estrutura em aço tubular, Leito em chapa de aço, com colchonete estofado na cor azul, Provida de escala métrica com os cursor deslizante de medição, escala com 1 metro útil. Bordas laterais viradas para baixo e para dentro, resistente e sem aresta, com acabamento polido. Pés fixos providos de sapata de borracha ou material compatível. Dimensões aproximadas: Comprimento: 0,90 a 1,00 m; Largura: 0,50 cm; Altura: 0,90 cm; Acompanha colchonete revestido em material impermeável e atóxico (courvin) na cor azul. Possuir e apresentar impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala de Triagem | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
09 | Escadinha hospitalar com 02 degraus em aço inox Estrutura em tubo de aço inox, piso em chapa de aço inox reforçada, degraus em aço inox, revestidos com borracha antiderrapante, com cantoneiras de aço inoxidável, pés com ponteiras de borracha. Dimensões aproximadas: 0,40 X 0,35 X 0,40m. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultórios Sala Curativos Triagem | 08 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
10 | Foco clínico auxiliar e ginecológico portátil, lâmpada LED, com espelho móvel Foco Clínico de luz fria e branca (LED), alta luminosidade, haste superior flexível em aço cromado, permitindo ajuste em várias posições angulares. Deverá possuir: suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal) em Alumínio Cromado para regulagem de altura, base de Aço com pintura eletrostática, quatro (04) rodízios para transporte do equipamento, cabo elétrico com dupla isolação e comprimento mínimo de 03 (três) metros, plugue e interruptor elétrico (liga/desliga) no corpo do foco de luz. Características Técnicas: Potência da lâmpada: Mínimo de 10W Durabilidade do LED: Mínimo de 30.000 horas, Regulagem de Altura de 1,00 a 1,50 metros. Voltagem: 220 V -60 Hz Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Consultório Ginecológico Consultórios Sala Curativos | 03 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
11 | Suporte de soro em aço inox, 4 ganchos em X na parte superior Construído em tubos de aço inox padrão AISI 304, haste em aço inox com 4 ganchos em X retráteis, | 04 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
regulagem altura, através de sistema de manípolo. Base em plástico de alta resistência, oferecendo estabilidade para suportar bombas de infusão. Cinco rodízios de 2” em termoplástico. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Curativos Sala Inalação | |||||
12 | Lixeira cilíndrica 12 a 15 litros, com pedal, em polietileno de alta densidade Abertura da tampa por pedal, capacidade 12 a 15 litros, na cor branca. Deverá vir com a simbologia de “Infectante”. Pedal fabricado em chapa xadrez, galvanizado. Hastes de acionamento da tampa, em aço galvanizado. Partes metálicas afixada ao corpo da lixeira por parafusos e incertos metálicos. Sistema de trava nos parafusos, não permitindo que se soltem. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Vários ambientes | 15 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
13 | Mesa ginecológica elétrica, estofada, revestimento impermeável, na cor azul marinho ou preta Características: Estrutura construída em aço maciço, tratamento contra ferrugem, pintura eletrostática, base tubular, resistente, carenagens com acabamento em poliestireno de alto impacto, sistema com motores isentos de óleo, base com 4 rodízios e trava. Estofamento confeccionado em espuma injetada e revestimento impermeável, sem emendas ou costuras, na cor azul marinho ou preta. Capacidade de peso: de 180 a 250Kg. Alimentação elétrica: 220V, 50/60 Hz Acionamento elétrico por pedal de Subida, Descida, Encosto e Perneira. Retorno à posição original (volta a zero), posição de trabalho/tipo maca 180º. Possuir chave geral de segurança. Acessórios inclusos: | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
-Gaveta auxiliar em aço inox (para coleta material) -Apoio de pernas estofado -Suporte para lençol de papel descartável -Apoio de encosto de cabeça, braços, pernas e calcanheiras reguláveis -Possuir posição Trendelemburg -Pedal de comando móvel com várias funções e posição volta à zero e posição de trabalho. Dimensões da Mesa Ginecológica: • Altura Máxima: 0,98 - 100m • Altura Mínima: 0,69m • Largura: 0,60m ou superior • Comprimento: 1,77m Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA e o Certificado do INMETRO. Possuir as Normas mínimas de fabricação: ABNT NBR 60601-1: 2010 + Emenda IEC: 2012 ABNT NBR 60601-2: 2010 ABNT NBR 60601-6: 2011 Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Consultório Ginecológico | |||||
14 | Mesa para exame clínico com suporte para rolo papel lençol Estrutura em tubos de aço redondos, leito estofado com espuma injetada, resistente espessura mínima de 5 cm, revestimento impermeável, na cor preta, cabeceira reclinável em 3 posições, regulável através de cremalheira. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó. Pés com ponteiras emborrachadas. Dimensões: 1,80 x 0,60 x 0,85m. Deverá suportar até 150kg Deverá acompanhar suporte para rolo de papel lençol Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA Garantia mínima 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica. Ambiente: Consultórios/ Sala Imunização/ Sala Curativos/ Sala Coleta/ Triagem | 10 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
15 | Mesa auxiliar hospitalar tipo mayo em aço inox Estrutura em tubo de aço inox, tripé com rodízios de 50mm. Altura regulável através de borboleta. Acompanha bandeja inox. | 10 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Dimensões aproximadas da base: 0,60 x 0,45m e com altura ajustável até 1,40m. Dimensões aproximadas da bandeja: 0,51 x 0,35m. Registro ANVISA: ISENTO Ambiente: Vários ambientes | |||||
16 | Carro de curativos aço inox Estrutura em aço inox, tampo e prateleiras em aço inox, com balde 5 lt e bacia 3 lt, em inox, rodízios. Com gradis em toda volta Rodízios com freios de dupla ação em diagonal. Possuir e apresentar junto à proposta, impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
17 | Oximetro de Pulso Portátil de mesa, com Curva Pletismográfica, base móvel com carregador Características Gerais: Deverá medir e mostrar a saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SpO2) e a frequência cardíaca por meio de sensor infravermelho de dedo para utilização em paciente adulto, pediátrico. − Deverá possuir visor LCD de alta definição, colorido, possibilitando a visualização dos dados fornecidos em qualquer condição ambiental; Apresentação de curva pletismográfica; − Exigências com relação à aferição do SpO2: Faixa de medição: 0 a 100%; Precisão de +/- 2% ou +/- 2 bpm (faixa de 70- 100%). Faixa de medição da freqüência cardíaca: 30 bpm a 250 bpm Precisão de +/- 2% ou +/- 2 bpm. − Deverá possuir proteção contra ingressos de líquidos IPX2; − Deverá possuir auto-teste de diagnostico ao ligar; − Deverá possuir sistema de alarme áudio visual para os limites máximos e mínimos de SpO2 e FC; − Deverá possuir alarmes visuais pra baixo nível de carga de bateria/pilha, interferência e/ou qualidade baixa de sinal captado pelo sensor; − Deverá vir acompanhado de revestimento (capa ou similar) como recurso de proteção a intempéries e aos choques; − Bateria(s) ou pilha(s) recarregável(is) de Lítio (Lithium Íon), como fonte de alimentação, com autonomia, mínima de, 24 horas de uso contínuo; | 06 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
− Deverá vir acompanhado do recarregador para bateria ou pilha, bivolt automático, 110/220 V; - Para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatal. -Deverá vir com: --01 Sensor de SPO2 tipo clip adulto; --01 Sensor de SPO2 tipo clip pediátrico; --01 Sensor de SPO2 tipo Y neonatal Possuir capa protetora e bolsa para transporte − Manual operacional em português; -Fonte de alimentação 220V. -Bateria de Ion-lítio recarregável -Deverá possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA Possuir e apresentar Certificação do INMETRO Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos Sala Triagem Consult. Ginecológico Consultórios Indif. | |||||
18 | Detector de batimento cardíaco fetal digital portátil Indicado para detectar e auscultar os batimentos cardíaco – fetal, a partir da 10ª semana de gestação em diante, por Doppler de ultrassonografia, detectando movimentos e fluxos em frequências próximas de 2 MHz. Alto-falante embutido. Características técnicas: Painel frontal com display LCD - cristal líquido Capa protetora, fone de ouvido Alimentação 220 V/60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). Ritmo e Freqüência Cardíaca Iluminação do display Freqüência dos batimentos cardíacos: 30~240 bpm Precisão da FCF: ±2% da faixa Freqüência do ultra-som: 2 MHz Intensidade do ultra-som: <10 mW/cm2 Potência de saída do alto-falante: 1,2 W (alto- falante embutido) Botão - Liga/desliga com ajuste de volume Acessórios Inclusos: 01 Aparelho detector fetal portátil 01 Transdutor de ultra-som Transdutor BCF e Fone de ouvido. 01 Bolsa para transporte | 03 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Frasco de gel, capa 01 Manual de operacional em português Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Triagem Consult. Ginecológico Sala Curativos | |||||
19 | Poltrona hospitalar reclinável estofada, com capac. peso para 120 kg Estrutura interna em tubo de aço carbono redondo pintado. Base em tubo de aço inox AISI 304 Assento, encosto, braço e descanso para os pés anatômicos, estofados em espuma de alta densidade D28 e alta capacidade de retornar a forma original quando retirada a carga. Revestimento impermeável tipo courvin. Courvin exclusivo para linha hospitalar, com elevada resistência a fungos e bactérias. Com descanso para os pés, articulados, com extensão concomitante à inclinação do encosto. Movimentos através de mola à gás. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Totalmente reclinável, com ângulo de reclinação de 160º, permitindo várias posições. Travamento com fácil e rápido manejo. Pés com ponteiras. Cor Azul marinho. Dimensões posição reclinada: 1,60 (C) x 0,80 (L) x 0,55m (A) Registro ANVISA: ISENTO Ambiente: Sala Inalação | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
20 | Seladora térmica digital, de mesa, grau cirúrgico, com suporte para rolo e cortador Possuir sistema integrado de corte em ambas as direções e suporte para embalagem tubular acoplado à seladora, para embalagens tipo papel grau cirúrgico e filme Bopp. Selagem contínua para embalagens de no mínimo 30 cm de largura. Sistema de selagem tipo barra, aquecida, espessura de selagem mínimo de 12 mm. Possuir dispositivo eletrônico de controle automático de temperatura. Possuir sistema integrado de corte em ambas as direções e suporte para embalagem tubular. Acionamento manual tipo alavanca com trava. | 02 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Garantia de 24 meses contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega. Alimentação 220 V/60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). ISENTO REGISTRO NA ANVISA. Ambiente: Sala Utilidades/Esterilização | |||||
21 | Consultório Odontológico + com Kit de peças de mão da mesma marca da cadeira (alta rotação, contra ângulo e micro motor) + segundo mocho adicional (os dois mochos da mesma cor da cadeira odontológico – Conjunto Odontológico composto por: 01 (uma) cadeira odontológica, - 01 (um) equipo com braço pneumático, - 01 (um) refletor tecnologia iluminação LED, sem lâmpadas, com 3 Leds no cabeçote, sensor de proximidade, localizado parte inferior do cabeçote, - 01 (uma) unidade de água composta de 1 suctor saliva a ar, 1 suctor bomba a vácuo, sistema pneumático para acionamento automático do suctor, - 01 (um) filtro de ar, - 02 (dois) mochos profissionais para uso adulto. 1. Características Técnicas Mínimas: 1.1. Cadeira odontológica: estrutura construída em aço maciço, tratamento anti-corrosivo e revestida em poliestireno de alto impacto. Três programações de trabalho com memorização do status do refletor, acionamento e ajuste de intensidade do refletor, volta automática à posição zero, subida e descida do assento e encosto, articulação central, em aço maciço. Base da cadeira, com desenho ergonômico, construída em aço maciço, tratamento anti-corrosivo, sem capas plásticas de revestimento na base, cabeceira anatômica multi articulada, encosto anatômico, braço direito escamoteável, estofamento com revestimento em PVC laminado asséptico sem costura, na cor azul marinho, pintura eletrostática (epóxi-pó), carenagens em poliestireno de alto impacto. 1.2. Equipo composição: equipo aéreo com braço pneumático acoplado à cadeira, com 04 pontas, seringa tríplice: 1 terminal com spray para alta rotação, 1 terminal para micromotor pneumático, suporte das pontas com acionamento pneumático individual. Pedal de acionamento das pontas progressivo, bandeja inox autoclavável, equipo com | 01 | Conj | R$XXXXX | R$XXXXX |
reservatório translúcido dedicado a um sistema de desinfecção, que proporciona a limpeza interna das mangueiras e terminais através de líquido bactericida, prevenindo riscos de contaminação cruzada. 1.3. Refletor acoplado ao equipo, intensidade luminosa de 20.000 a 30.000 Lux, cabeçote e puxador acoplado, removível e autoclavável, tecnologia de iluminação LED – sem lâmpada com 3 LEDS no cabeçote, sensor de proximidade, localizado parte inferior do cabeçote; 1.4. Unidade de água auxiliar fixa, 02 sugadores automáticos com filtro de partículas incorporado em Tela de nylon, cuba de porcelana, removível para desinfecção, separador de detritos injetados, com porta copos. 1.5. Filtro de ar para uso odontológico, com válvula incorporada, drenagem automática, corpo transparente, sistema de segurança automática contra oscilação brusca de pressão. 1.6. Dois (02) Mochos profissionais odontológico com 05 rodízios duplos revestidos em poliuretano, assento anatômico com acionamento a gás, inclinação do encosto e regulagem de altura do encosto, regulagem de afastamento do encosto, ergonômico, estofamento de PVC sem costuras, revestimento lavável e com o mesmo acabamento de revestimento e cor da cadeira odontológica (azul marinho). 2. Alimentação Elétrica: 2.1. Rede: 220V / 60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). 3. O equipamento deverá ser acompanhado por manuais de operação e de serviço em língua portuguesa; 3.1. Deverá ser ofertado prazo de garantia mínimo de 12 meses a partir da data da entrega e instalação; 3.2. A instalação é de responsabilidade da licitante; 3.3. A proposta técnica deverá identificar para o respectivo item licitado, a marca e modelo dos produtos ofertados, bem como os acessórios e complementos juntamente com suas quantidades e descrições; 3.4. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, um catálogo com informações técnicas do equipamento a ser fornecido. |
3.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, catálogo com imagem ilustrativa e informações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos; 3.6. A licitante deverá apresentar endereço e telefone da Assistência Técnica Autorizada/Credenciada no município de Criciúma/SC. 3.7. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, certificado de boas práticas de fabricação; 3.8. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, cópia do registro na ANVISA, do equipamento a ser fornecido; 3.9. A licitante que não fornecer as informações acima citadas será automaticamente desclassificada. A instalação é de responsabilidade do licitante, bem como treinamento à equipe sem ônus à instituição. Manual operacional em português. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
22 | Aparelho ultra-som (profilaxia) para odontologia Aparelho de profilaxia, com jato de bicarbonato (filtro de ar com drenagem automática e ultra-som), Tecla seletora de funções com 3 opções programáveis: P (perio), E (endo) e S (scalling); acompanhar 3 pontas de ultrassom LED indicativo no painel, que facilita o acionamento das funções do aparelho; Recipiente para bicarbonato; Reservatório de água removível, transparente e com iluminação a LED; possuir proteção contra choque elétrico: Equipamento de Classe I - Parte aplicada de Tipo B; Frequência do ultrassom: 30.000 Hz; Modo de operação: Não contínua, ("ON") 1 minuto / ("OFF") 1 minuot; Capacidade de Líquido (reservatório Bomba Peristáltica):1 litro; Sistema de transdutor: Cerâmica piezoelétrica; Tensão de Alimentação: 127V~ / 220V~ (Bivolt) Frequência de entrada: 50/60 Hz; Potência: 60VA; Pressão Entrada de ar comprimido: 80 PSI; | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água. Reservatório de água removível translúcido, com iluminação a LED, Tensão 220V/60Hz Cabo de alimentação, padrão ABNT. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
23 | Kit Acadêmico Odontológico Micromotor: Peça de mão com design ergonômico, corpo metálico, com sistema de conexão no equipo odontológico tipo universal Borden (ISO 9168) e conexão tipo Intra (ISSO 3964) no contra ângulo, peça reta, autoclavável a 135 ºC, trabalha com 20.000 rpm (máxima). Contra Ângulo: A peça de mão contra ângulo X1 é composta por partes metálicas (liga de alumínio e aço inoxidável). São fabricadas para serem conectadas a um micromotor compatível com o sistema INTRA; Brocas fixadas por meio da lâmina-trava na cabeça do contra ângulo; Resistente à tração, assegurando o travamento da broca; Redução: 1:1; Rotação máxima 40.000 RPM; Autoclavável a 135ºC. Caneta de Alta Rotação odontológica: Precisão, durabilidade e leveza juntas em um só equipamento; Spray Triplo projetado minuciosamente para refrigerar a região de corte da broca em qualquer região de trabalho; Formato ergonômico com ranhuras antiderrapantes; Fixação de Brocas por sistema Push Button, permite uma troca rápida das brocas. Dispensa a utilização do saca-brocas; Rolamentos de Cerâmica e Turbinas micro balanceadas que eliminam as vibrações aumentando assim a vida útil dos rolamentos; Sistema de rolamentos apoiados em anéis de borracha auxiliando assim o baixo nível de ruído; Rotação Máxima de 450.000 RPM; Esterilizável a 135°C; | 02 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Acompanhar uma bolsa para armazenamento Manual de instruções em português Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
24 | Cuba Ultrassônica capac. 2,6 a 3litros Com tanque de limpeza com capacidade para 2,6 litros. Ondas ultrassônicas uniformemente distribuídas no interior do tanque. Visor LED digital de tempo de funcionamento com duas cores. Ajuste de diferentes tempos de funcionamento. Relógio de 1 a 30 minutos, apropriado para diversas aplicações de limpeza. Opção de lavagem com água aquecida com painel indicador da temperatura da água. Protetor contra superaquecimento que evita o superaquecimento prolongando a vida útil do equipamento. O aquecedor é desligado automaticamente após 45 minutos. Ventoinha de arrefecimento que melhora a dissipação de calor e beneficia operações contínuas. Com display digital com 5 ciclos de limpeza pré-programados. Sistema de aquecimento do líquido até 65º, com configurações de temperatura. Frequência ultrassônica de 42.000Hz. Cuba de inox com capacidade de 2,6 litros. Material do tanque: Aço inoxidável. Volume total do tanque: 2,6L. Nº de fases: Monofásico / Bifásico Potência: 310W (220V), 290W (127V). Frequência: 50/60Hz. Potência de entrada 170W (220V). Manual de instruções em português Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Odontológico | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
25 | Compressor de Ar odontológico em ferro fundido Características: Compressor de Ar odontológico 1 HP, 2 pistões em V, isento de óleo. Tensão 220V, RPM 1730, Volume do Reservatório 30 a 40 litros Relé térmico de proteção Reservatório com pintura interna anti-corrosiva, | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
fabricado de acordo com a NR13. Possuir Gabinete acústico. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Assistência técnica permanente. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
26 | Bomba de Vácuo para uso odontológico, com capacidade para até 2 consultórios BOMBA VÁCUO - de uso odontológico, construída em liga de bronze/alumínio com alta resistência à corrosão. Tampa do rotor e rotor do motor construído em liga de bronze. Potência de 1/2 CV, com protetor térmico, permitindo operar até 2 consultórios simultaneamente, deve ter filtro separador de detritos que garante maior segurança, evitando desgaste e travamentos, aumentando a vida útil do equipamento. Alimentação elétrica 127/220 V com chave seletora de voltagem, tensão de comando inferior a 26 v~. Conexão da sucção da bomba vácuo 3/4 e esgoto da bomba vácuo 3/4. Niple de entrada de água da bomba vácuo com porca de aperto para segurar a mangueira. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência Técnica permanente. Ambiente: Consultório Odontológico | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
27 | Fotopolimerizador SEM FIO Fotopolimerizador SEM FIO, com display com marcador de tempo digital, temporizador para polimerização de 5,10,15 e 20 segundos. Potência 1.250 MW/cm². Com bip Sonoro a cada 5 segundos. Deverá acompanhar duas ponteiras, sendo 01 ponteira de fotopolimerização em fibra óptica orientada e autoclavável. Deverá possuir e acompanhar duas baterias removíveis. Tensão bivolt automático (110-220V). Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Odontológico | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
28 | Destiladora de Água | 01 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Equipamento utilizado para destilação da água para uso em autoclaves de esterilização a vapor, podendo ser utilizada para qualquer outra aplicação que necessite de água destilada. Especificações Técnicas: Frequência: 50/60 Hz; Alimentação: 220V; Potência de trabalho: 750W; Possuir Tanque (cuba) em aço inox com capacidade de 4 litros; Capacidade total da cuba de inox: 4 litros; Possuir corpo recoberto por termoplástico: mais resistente e fácil de limpar; Possuir botão de acionamento com desligamento automático; Abastecimento manual, não exige instalação hidráulica; Capacidade de destilação de 1,2 litro de água por hora. Possuir protetor térmico automático contra superaquecimento e termostato de rearme controlado; Possuir parte superior desmontável; Possuir vedação entre as partes com anel de silicone; Deverá purificar a água em até 99,9%, atender aos padrões exigidos; Deverá acompanhar: 1 jarra para coleta de água, 1 frasco 100ml de detergente enzimático, removedor de manchas em aço inox, 2 filtros de carvão ativado para cada destilador, 1 cabo de energia, 1 manual de instruções em português. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. XXXXXX, registro na ANVISA, segundo a RDC nº 260, de 23 de setembro de 2002. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
29 | Mocho giratório com encosto alto e rodízios com trava em diagonal Com 05 rodízios duplos revestidos em poliuretano, assento anatômico com acionamento a gás, inclinação do encosto e regulagem de altura do encosto, regulagem de afastamento do encosto, ergonômico, estofamento de PVC sem costuras com revestimento lavável e acabamento do revestimento na cor azul marinho. | 04 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Base em Aço com 5 pés, acabamento em Polipropileno de alta resistência e rodízios Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Ginecológico Sala Curativos Sala Utilidades | |||||
30 | Conjunto portátil para Oxigenioterapia, 3 Litros, Bolsa Verde ou azul marinho, com alças e Rodinhas, cilindro para acondicionamento de oxigênio medicinal, em alumínio (Sem Carga) Itens inclusos no Kit: - 01 bolsa em Nylon 600, com alças para transporte dos componentes do conjunto; -Bolso pequeno e divisórias específicas para armazenamento dos itens - 01 cilindro de oxigênio de 03 litros em alumínio, sem carga - 01 Válvula reguladora de pressão para cilindro de oxigênio com fluxômetro a bilha - 01 fluxômetro acoplado a válvula reguladora que tem função de controlar a vazão do gás de acordo com volume recomendado pelo seu médico (escala de 0 a 15 litros por minuto). - 01 conjunto de Umidificador - 01 Máscara com flexível -1 Conjunto de Cânula de Guedel N° 0, 1, 2, 3, 4, 5 Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA. Ambiente: Sala Curativos | 02 | Conj . | R$XXXXX | R$XXXXX |
31 | Aparelho Nebulizador portátil Nebulizador portátil, ultrassônico, tipo compressor, com uma saída simultânea na cor branca. Acompanhar no mínimo: máscara, traqueia, frasco graduado. Com interruptor liga/ desliga. Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA. Ambiente: Sala Inalação | 02 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
32 | Otoscópio iluminação Led, com 5 espéculos reutilizáveis (esterilizáveis) Possuir engate com sistema de rosca, cabo em metal cromado para duas pilhas médias comuns (C), recoberto por capa antiderrapante. Ter cabeçote com lâmpada Led (luz branca), regulador de alta e baixa luminosidade. Tensão elétrica: 2,5 V (volts); Corrente Elétrica: 20mA (miliAmpéres); Fluxo luminoso: 15.000 mCd (miliCandelas); Temperatura de Cor: 3.000 K (kelvin) - Branco Quente; Vida útil (mínima): 20.000 h (horas). Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA e Certificação INMETRO. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Deverá acompanhar: -5 espéculos reutilizáveis (esterilizáveis) | 04 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Espéculo nº 1 (2,5 mm) Espéculo nº 2 (4,0 mm) Espéculo nº 3 (5,0 mm) Espéculo nº 4 (7,0 mm) Espéculo nº 5 (9,0 mm) | |||||
-Estojo -Uma lâmpada reserva. Ambiente: Consultórios | |||||
33 | Estetoscópio adulto duo sonic Características: olivas em silicone ou similar, resistente e macio, com acabamento sem rebarbas; conjunto biauricular em aço inox e flexível na curvatura do tubo "Y", auscultador duplo, adulto com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita o mínimo de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente, tubo condutor de som, em polietileno. Na cor preta. Deverá acompanhar: -1 estetoscópio completo; - 4 olivas em silicone; - 1 membrana reserva; - 1 estojo com fecho Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultórios/ Sala Triagem/Sala Curativos | 06 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
34 | Estetoscópio pediátrico duo sonic Características: olivas em silicone ou similar, resistente e macio, com acabamento sem rebarbas; conjunto biauricular em aço inox e flexível na curvatura do tubo "Y", auscultador duplo, pediátrico com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita ausculta de sons de baixa e alta frequência, membrana especial em ambos os lados, tubo condutor de som, em polietileno. Na cor preta. Deverá acompanhar: -1 estetoscópio completo; - 4 olivas em silicone; - 1 membrana reserva; - 1 estojo com fecho Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultório Médico Triagem | 02 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
35 | Esfigmomanômetro aneroide adulto completo (aparelho para aferição de pressão arterial), manual, - Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg -Com manômetro de alta resistência -Mostrador variando de 0 a 300 MMHG. -Certificado de calibração do INMETRO -Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho adulto: 26 a 32 cm e/ou 29 a 42 cm. -Pêra de insuflação com válvula, - Acompanha: 01 estojo para armazenamento - Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica. | 04 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
- Apresentar junto com a proposta, cópia impressa do registro do produto na ANVISA e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. - O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Ambiente: Consultórios/ Sala Triagem/Sala Curativos | |||||
36 | Esfigmomanômetro aneroide adulto obeso completo (aparelho para aferição de pressão arterial), manual, - Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - O manômetro deverá possibilitar giro de 360º sobre seu eixo pra facilitar a visualização. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg - Mostrador variando de 0 a 300 MMHG. -Certificado de calibração do INMETRO - Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho adulto obeso aprox. (34 a 52cm) . - Pêra de insuflação com válvula, -Bolsa para acondicionamento do produto. Acompanha: 01 estojo para armazenamento - Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica. - Apresentar junto com a proposta, cópia impressa do registro do produto na ANVISA e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. - O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Ambiente: Consultório Médico Triagem | 02 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
37 | Esfigmomanômetro aneroide infantil, completo, em nylon com velcro | 02 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
(aparelho para aferição de pressão arterial), manual, - Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg - Mostrador variando de 0 a 300 mmhg. -Certificado de calibração do INMETRO - Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. Manômetro com alta precisão e blindagem protetora contra desregulagens e/ou choques; Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo pra facilitar a visualização. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho infantil aprox. (6 cm - 15 cm e/ou 10cm a 18cm). Pêra e Válvula com controle de enchimento e esvaziamento de ar comprimido no manguito. Acompanha: 01 estojo para armazenamento Certificado e aferido pelo: INMETRO - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Ambiente: Consultório Médico Triagem | |||||
38 | Mesa auxiliar hospitalar retangular em aço inox, com dois planos (prateleira) e rodízios Tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés tubulares com rodízios de 2" e trava em diagonal, com ponteiras em plástico. | 03 | Un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Dimensões: Comp. 0,40m / Prof. 0,60 m/ Alt. 0,80m. Possuir e apresentar impresso o registro na ANVISA Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Salas de curativos Consultório Ginecológico | |||||
39 | Negatoscópio de 1 corpo, de parede, iluminação LED Construído em chapa de aço 0,75mm. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Frente em acrílico translúcido branco leitoso. Iluminação através de duas lâmpadas LED 15W cada. Tensão: 220 Volts Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. ANVISA: Registro ISENTO Ambiente: Consultório Médico | 04 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
40 | Lanterna Clínica com iluminação LED 3,0 V, portátil, Confeccionada em metal leve, cor prata ou preta Acabamento anodizado, maior durabilidade e resistência LED de alta potência, com vida útil mínima de 10.000 horas Acionamento através do botão liga/desliga Possuir clip de bolso Alimentação 2 pilhas AAA (Tipo Palito), inclusas Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Registro na ANVISA: ISENTO Ambiente: Consultórios Médicos | 06 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
41 | Bandeja hospitalar xxxx retangular, em aço inox 304 (18/8), para uso médico-hospitalar, tamanho 30x20x4cm, livre de rebarbas Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos | 04 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
42 | Bandeja hospitalar xxxx retangular, em aço inox 304 (18/8), para uso médico-hospitalar, tamanho 35x25x4cm, livre de rebarbas | 04 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos | |||||
43 | Cuba uso hospitalar, formato tipo rim capac. 740 ml, em aço Inox Medidas: 26 cm x 12 cm x 6 cm Registro ANVISA: Isento Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos | 04 | un | R$XXXXX | R$XXXXX |
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica.
6.2. A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
6.3. a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6.5. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF.
6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes.
6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Na emissão da Nota Fiscal, atender o disposto pelo Município de Criciúma, quanto a retenção, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRRF, conforme Decreto Municipal nº 1279/2023.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.25. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no território do município de Criciúma/SC.
9.25.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, quando solicitado pelo órgão.
9.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
10.CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Considerando que o Contratante se declara CONTROLADOR, pois a ele competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Contratado, por sua vez, se declara OPERADOR, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, devendo também respeitar os mandamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.3. As partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
10.4. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo o contratado alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
10.5. Ambas as partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.6. O Contratado deve auxiliar o Contratante a garantir o cumprimento das obrigações do COTROLADOR de dados de acordo com os dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fornecendo a ele, quando solicitado, informações sobre aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
10.7. É proibido o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo Contratante com terceiros não autorizados. Consideram-se terceiros não autorizados aqueles não relacionados à finalidade de cumprir o objeto do presente contrato.
10.8. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados como Operadores e deverão contar com a anuência do Contratante, devendo também cumprir as obrigações previstas neste contrato. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9. O tratamento dos dados pessoais dos titulares somente pode durar pelo intervalo de tempo essencial ao atendimento da finalidade proposta ou, ainda, pelo período necessário para atendimento a uma obrigação legal ou exercício regular de direito.
10.10. Caso o Contratante requeira, o Contratado deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados tratados em razão do contrato firmado, em caráter definitivo ou não, a critério do Contratante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
10.11. Eventuais requisições de titulares realizadas diretamente à Contratada, deverão ser redirecionadas para o Contratante no prazo de 03 (três) dias úteis para o e-mail do Encarregado de Proteção de Dados do Contratante: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. Em caso de incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiro não autorizado, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade do Contratado, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá o Contratado comunicar ao Contratante, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações:
10.12.1. I. data, hora e local do incidente;
10.12.2. II. data e hora do conhecimento do fato pelo Contratado;
10.12.3. III. relação de dados afetados;
10.12.4. IV. relação de titulares afetados;
10.12.5. V. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados;
10.12.6. VI. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
10.13. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor anual do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Multa por dia de atraso em relação aos prazos fixados neste contrato: 5,0% (cinco por cento), por dia, do valor da faixa mensal constante na proposta comercial da CONTRATADA.
(2) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa desta (sem justo motivo).
Obs1.: As penalizações poderão ser aplicadas tanto por meio de procedimentos administrativos paralelos à execução do contrato, como também por meio de glosas, que serão registradas no boletim de medição e na fatura como a incidência da penalidade. Essas medidas garantem a transparência e a devida formalização das sanções impostas, de acordo com as cláusulas contratuais acima expostas.
Obs2.: Em caso de reincidência das situações que resultaram em penalidades, as multas aplicadas poderão ter seu valor dobrado. Isso visa a reforçar a importância do cumprimento adequado das obrigações contratuais e incentivar a CONTRATADA a evitar repetições de falhas.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I. 11.001.1050.4.4.90.1.500.1002.0102 (14)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/FMS/2024 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
OBJETO: PLANILHA DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS Nº. 022 – NOVA UBS I LINHA BATISTA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S) | |||||
Item | Descrição | Qtd | Un | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Autoclave esterilização a vapor Autoclave para esterilização a vapor, elétrica, com capacidade mínima de 50 a 60 litros, com tampa e câmara interna em aço inox AISI 304, horizontal de mesa, micro processada, totalmente automática. Com despressurização, desaeração e ciclos automáticos, pelo comando eletrônico microprocessado. Potência: 3.600 Watts. Deverá acompanhar: suporte interno em aço inoxidável AISI 304, com 3 bandejas removíveis, em alumínio anodizado. Construção: Câmara cilíndrica em aço inox AISI 304, construída de acordo com as normas da ABNT. Gabinete: Conjunto montado sobre estrutura em aço carbono com pintura eletrostática, apoiado sobre pés de borracha. Equipada com transdutor de pressão, display de cristal líquido, tecla seleção, tecla partida, válvulas de segurança. Com reservatório de água acoplado ao equipamento e abastecimento automático de água. Frequência: 50/60 Hz. Secagem com porta fechada. Voltagem: 220 V. Deverá esterilizar também tecidos, tipo campos cirúrgicos. Possuir e apresentar junto à proposta Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF). | 01 | Un | 26.000,00 | 26.000,00 |
Possuir e apresentar junto à proposta, cópia impressa do Registro na ANVISA e no INMETRO (equipamento de vaso pressão) Apresentar catálogo do produto, junto à proposta, identificando o mesmo. Manual operacional em português. Garantia mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Esterilização | |||||
02 | Aspirador de secreção elétrico portátil Aspirador cirúrgico elétrico portátil; Possui plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro de 0 a 30 pol. Com filtro bacteriológico e válvula reguladora de vácuo através de agulha central com sua aspiração de 0 a 24 pol. Hg, potência 50/60hz, rotação 1.750 RPM. Fluxo de zero a 25 l/min, protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica. Tensão: 220 V Sistema de anti-transbordamento, interrompe a aspiração, quando o frasco coletor estiver cheio, por meio de boia autoclavável Possuir filtro hidrofóbico na linha de aspiração Possuir filtro de ar na saída do aspirador para o ambiente Deverá desligar o aparelho automaticamente com superaquecimento ou descarga elétrico Desligamento automático quando o frasco estiver cheio. Frasco autoclavável em polivinil, graduado, 1,2 litros. Possuir e apresentar junto à proposta, impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. | 01 | Un | 700,00 | 700,00 |
Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Curativos | |||||
03 | Balança antropométrica digital adulto obeso Display com 6 dígitos, em: LED vermelho ou LCD com backlight; Estrutura plataforma e coluna em chapa de aço carbono, Base em aço carbono Capacidade para até 300 kg, divisões de 100 g Função: TARA até a capacidade máxima da balança Fonte de alimentação externa de 90 a 240 VAC com chaveamento automático (Bivolt); Plataforma na medida mínima de 40 x 50 mm Tapete antiderrapante Acabamento em tinta eletrostática a pó; Padrão na cor branca Altura do piso até o final da coluna: 120 cm; Régua antropométrica com escala de 2,00 m, com fração de 0,5 cm, em alumínio Régua em aço cromado Cursor em aço inoxidável Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Triagem | 01 | Un | 1.980,00 | 1.980,00 |
04 | Balança digital (eletrônica) pediátrica Capacidade para até 15 kg, divisões de 5 grs. Pés reguláveis em borracha sintética, permitindo o nivelamento. Concha anatômica em polipropileno com | 01 | Un | 863,35 | 863,35 |
medida aproximada de 540 x 300 mm. Acompanha capa almofadada. Gabinete em plástico ABS e estrutura interna em aço, com acabamento de qualidade, resistente e durável, na cor branca. Chave seletora de tensão 220 V. Display LED com no mínimo 5 dígitos. Função TARA até a capacidade máxima da balança. Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Triagem | |||||
05 | Suporte para Braçadeira para injeção, coleta exames Base construída em tripé de ferro fundido pintado, na cor cinza ou branca, com tratamento prévio anti-ferruginoso. Coluna receptadora da haste em tubo redondo pintado e dotado de anel de fixação para evitar desgaste e amassamento da haste. Altura regulável (de 0,80 a 1,25 m). Concha estofada, revestimento impermeável, com movimento meia lua regulável por meio de fixador tipo morcete cromado. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Sala Curativos Triagem | 02 | Un | 294,84 | 589,68 |
06 | Biombo hospitalar triplo, dobrável, cortinas impermeáveis, com rodízios Divisórias de aço carbono redondo, pintura epóxi branca, duas folhas com cortinas impermeáveis e laváveis na cor branca, pés em rodízio 50mm, com 2,00m de altura. Pés com ponteiras. Acompanha as cortinas impermeáveis. Dobrável para ambos os lados, com dois eixos giratórios. Pés com Ponteiras de Borracha e Rodízios nas Laterais. Dimensões aproximadas: Aberto: 1,82m largura x 1,80m altura x 0,50m comprimento Fechado: 0,66m largura x 1,80m altura x 0,50m comprimento Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ambiente: Consultórios/ Sala Curativos | 03 | Un | 1.164,18 | 3.492,54 |
07 | Cadeira de rodas manual adulto Confeccionada em aço carbono com pintura eletrostática epoxi Dobrável em duplo X Apoio para braços escamoteável Apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura Freios bilaterais reguláveis Assento e encosto em nylon reforçado Encosto reclinável Almofada em espuma injetada, mínimo 5cm- D28 Rodas traseiras de 24’’, pneus anti-furo Rodas dianteiras de 6’’ maciças Eixo traseiro fixo Cor: Azul Metálico/ Vinho/ Preta Capacidade peso: até 120kg Largura do assento: 40 a 45cm Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. | 02 | Un | 2.483,33 | 4.966,66 |
Possuir certificação INMETRO. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Recepção/Sala Espera | |||||
08 | Mesa Antropométrica com colchonete Estrutura em aço tubular, Leito em chapa de aço, com colchonete estofado na cor azul, Provida de escala métrica com os cursor deslizante de medição, escala com 1 metro útil. Bordas laterais viradas para baixo e para dentro, resistente e sem aresta, com acabamento polido. Pés fixos providos de sapata de borracha ou material compatível. Dimensões aproximadas: Comprimento: 0,90 a 1,00 m; Largura: 0,50 cm; Altura: 0,90 cm; Acompanha colchonete revestido em material impermeável e atóxico (courvin) na cor azul. Possuir e apresentar impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo/ficha técnica do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala de Triagem | 01 | Un | 931,57 | 931,57 |
260,34 | 2.082,72 |
09 | Escadinha hospitalar com 02 degraus em aço inox Estrutura em tubo de aço inox, piso em chapa de aço inox reforçada, degraus em aço inox, revestidos com borracha antiderrapante, com cantoneiras de aço inoxidável, pés com ponteiras de borracha. Dimensões aproximadas: 0,40 X 0,35 X 0,40m. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultórios Sala Curativos Triagem | 08 | un | ||
10 | Foco clínico auxiliar e ginecológico portátil, lâmpada LED, com espelho móvel Foco Clínico de luz fria e branca (LED), alta luminosidade, haste superior flexível em aço cromado, permitindo ajuste em várias posições angulares. Deverá possuir: suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal) em Alumínio Cromado para regulagem de altura, base de Aço com pintura eletrostática, quatro (04) rodízios para transporte do equipamento, cabo elétrico com dupla isolação e comprimento mínimo de 03 (três) metros, plugue e interruptor elétrico (liga/desliga) no corpo do foco de luz. Características Técnicas: Potência da lâmpada: Mínimo de 10W Durabilidade do LED: Mínimo de 30.000 horas, Regulagem de Altura de 1,00 a 1,50 metros. Voltagem: 220 V -60 Hz Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | 03 | Un | 860,00 | 2.580,00 |
Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Consultório Ginecológico Consultórios Sala Curativos | |||||
11 | Suporte de soro em aço inox, 4 ganchos em X na parte superior Construído em tubos de aço inox padrão AISI 304, haste em aço inox com 4 ganchos em X retráteis, regulagem altura, através de sistema de manípolo. Base em plástico de alta resistência, oferecendo estabilidade para suportar bombas de infusão. Cinco rodízios de 2” em termoplástico. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Sala Curativos Sala Inalação | 04 | Un | 502,30 | 2.009,20 |
12 | Lixeira cilíndrica 12 a 15 litros, com pedal, em polietileno de alta densidade Abertura da tampa por pedal, capacidade 12 a 15 litros, na cor branca. Deverá vir com a simbologia de “Infectante”. Pedal fabricado em chapa xadrez, galvanizado. Hastes de acionamento da tampa, em aço galvanizado. Partes metálicas afixada ao corpo da lixeira por parafusos e incertos metálicos. Sistema de trava nos parafusos, não permitindo que se soltem. Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | 15 | Un | 64,00 | 960,00 |
Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Vários ambientes | |||||
13 | Mesa ginecológica elétrica, estofada, revestimento impermeável, na cor azul marinho ou preta Características: Estrutura construída em aço maciço, tratamento contra ferrugem, pintura eletrostática, base tubular, resistente, carenagens com acabamento em poliestireno de alto impacto, sistema com motores isentos de óleo, base com 4 rodízios e trava. Estofamento confeccionado em espuma injetada e revestimento impermeável, sem emendas ou costuras, na cor azul marinho ou preta. Capacidade de peso: de 180 a 250Kg. Alimentação elétrica: 220V, 50/60 Hz Acionamento elétrico por pedal de Subida, Descida, Encosto e Perneira. Retorno à posição original (volta a zero), posição de trabalho/tipo maca 180º. Possuir chave geral de segurança. Acessórios inclusos: -Gaveta auxiliar em aço inox (para coleta material) -Apoio de pernas estofado -Suporte para lençol de papel descartável -Apoio de encosto de cabeça, braços, pernas e calcanheiras reguláveis -Possuir posição Trendelemburg -Pedal de comando móvel com várias funções e posição volta à zero e posição de trabalho. Dimensões da Mesa Ginecológica: • Altura Máxima: 0,98 - 100m • Altura Mínima: 0,69m • Largura: 0,60m ou superior • Comprimento: 1,77m Possuir e apresentar impresso junto à proposta, o registro na ANVISA e o Certificado do INMETRO. Possuir as Normas mínimas de fabricação: | 01 | Un | 16.700,00 | 16.700,00 |
ABNT NBR 60601-1: 2010 + Emenda IEC: 2012 ABNT NBR 60601-2: 2010 ABNT NBR 60601-6: 2011 Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Assistência técnica durante período garantia. Ambiente: Consultório Ginecológico | |||||
14 | Mesa para exame clínico com suporte para rolo papel lençol Estrutura em tubos de aço redondos, leito estofado com espuma injetada, resistente espessura mínima de 5 cm, revestimento impermeável, na cor preta, cabeceira reclinável em 3 posições, regulável através de cremalheira. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó. Pés com ponteiras emborrachadas. Dimensões: 1,80 x 0,60 x 0,85m. Deverá suportar até 150kg Deverá acompanhar suporte para rolo de papel lençol Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA Garantia mínima 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Assistência técnica. Ambiente: Consultórios/ Sala Imunização/ Sala Curativos/ Sala Coleta/ Triagem | 10 | un | 1.358,55 | 13.585,50 |
15 | Mesa auxiliar hospitalar tipo mayo em aço inox Estrutura em tubo de aço inox, tripé com rodízios de 50mm. Altura regulável através de borboleta. Acompanha bandeja inox. Dimensões aproximadas da base: 0,60 x 0,45m e com altura ajustável até 1,40m. | 10 | Un | 507,30 | 5.073,00 |
Dimensões aproximadas da bandeja: 0,51 x 0,35m. Registro ANVISA: ISENTO Ambiente: Vários ambientes | |||||
16 | Carro de curativos aço inox Estrutura em aço inox, tampo e prateleiras em aço inox, com balde 5 lt e bacia 3 lt, em inox, rodízios. Com gradis em toda volta Rodízios com freios de dupla ação em diagonal. Possuir e apresentar junto à proposta, impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo Ambiente: Sala Curativos | 01 | Un | 1.486,43 | 1.486,43 |
17 | Oximetro de Pulso Portátil de mesa, com Curva Pletismográfica, base móvel com carregador Características Gerais: Deverá medir e mostrar a saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SpO2) e a frequência cardíaca por meio de sensor infravermelho de dedo para utilização em paciente adulto, pediátrico. − Deverá possuir visor LCD de alta definição, colorido, possibilitando a visualização dos dados fornecidos em qualquer condição ambiental; Apresentação de curva pletismográfica; − Exigências com relação à aferição do SpO2: Faixa de medição: 0 a 100%; Precisão de +/- 2% ou +/- 2 bpm (faixa de 70-100%). Faixa de medição da freqüência cardíaca: 30 bpm a 250 bpm | 06 | Un | 4.843,63 | 29.061,78 |
Precisão de +/- 2% ou +/- 2 bpm. − Deverá possuir proteção contra ingressos de líquidos IPX2; − Deverá possuir auto-teste de diagnostico ao ligar; − Deverá possuir sistema de alarme áudio visual para os limites máximos e mínimos de SpO2 e FC; − Deverá possuir alarmes visuais pra baixo nível de carga de bateria/pilha, interferência e/ou qualidade baixa de sinal captado pelo sensor; − Deverá vir acompanhado de revestimento (capa ou similar) como recurso de proteção a intempéries e aos choques; − Bateria(s) ou pilha(s) recarregável(is) de Lítio (Lithium Íon), como fonte de alimentação, com autonomia, mínima de, 24 horas de uso contínuo; − Deverá vir acompanhado do recarregador para bateria ou pilha, bivolt automático, 110/220 V; - Para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatal. -Deverá vir com: --01 Sensor de SPO2 tipo clip adulto; --01 Sensor de SPO2 tipo clip pediátrico; --01 Sensor de SPO2 tipo Y neonatal Possuir capa protetora e bolsa para transporte − Manual operacional em português; -Fonte de alimentação 220V. -Bateria de Ion-lítio recarregável -Deverá possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA Possuir e apresentar Certificação do INMETRO Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala Curativos Sala Triagem Consult. Ginecológico Consultórios Indif. | |||||
18 | Detector de batimento cardíaco fetal digital portátil | 03 | Un | 850,00 | 2.550,00 |
Indicado para detectar e auscultar os batimentos cardíaco – fetal, a partir da 10ª semana de gestação em diante, por Doppler de ultrassonografia, detectando movimentos e fluxos em frequências próximas de 2 MHz. Alto-falante embutido. Características técnicas: Painel frontal com display LCD - cristal líquido Capa protetora, fone de ouvido Alimentação 220 V/60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). Ritmo e Freqüência Cardíaca Iluminação do display Freqüência dos batimentos cardíacos: 30~240 bpm Precisão da FCF: ±2% da faixa Freqüência do ultra-som: 2 MHz Intensidade do ultra-som: <10 mW/cm2 Potência de saída do alto-falante: 1,2 W (alto-falante embutido) Botão - Liga/desliga com ajuste de volume Acessórios Inclusos: 01 Aparelho detector fetal portátil 01 Transdutor de ultra-som Transdutor BCF e Fone de ouvido. 01 Bolsa para transporte Frasco de gel, capa 01 Manual de operacional em português Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala Triagem Consult. Ginecológico Sala Curativos | |||||
19 | Poltrona hospitalar reclinável estofada, com capac. peso para 120 kg Estrutura interna em tubo de aço carbono redondo pintado. Base em tubo de aço inox AISI 304 | 01 | Un | 2.380,64 | 2.380,64 |
Assento, encosto, braço e descanso para os pés anatômicos, estofados em espuma de alta densidade D28 e alta capacidade de retornar a forma original quando retirada a carga. Revestimento impermeável tipo courvin. Courvin exclusivo para linha hospitalar, com elevada resistência a fungos e bactérias. Com descanso para os pés, articulados, com extensão concomitante à inclinação do encosto. Movimentos através de mola à gás. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Totalmente reclinável, com ângulo de reclinação de 160º, permitindo várias posições. Travamento com fácil e rápido manejo. Pés com ponteiras. Cor Azul marinho. Dimensões posição reclinada: 1,60 (C) x 0,80 (L) x 0,55m (A) Registro ANVISA: ISENTO Ambiente: Sala Inalação | |||||
20 | Seladora térmica digital, de mesa, grau cirúrgico, com suporte para rolo e cortador Possuir sistema integrado de corte em ambas as direções e suporte para embalagem tubular acoplado à seladora, para embalagens tipo papel grau cirúrgico e filme Bopp. Selagem contínua para embalagens de no mínimo 30 cm de largura. Sistema de selagem tipo barra, aquecida, espessura de selagem mínimo de 12 mm. Possuir dispositivo eletrônico de controle automático de temperatura. Possuir sistema integrado de corte em ambas as direções e suporte para embalagem tubular. Acionamento manual tipo alavanca com trava. Garantia de 24 meses contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega. | 02 | Un | 712,99 | 1.425,98 |
Alimentação 220 V/60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. ISENTO REGISTRO NA ANVISA. Ambiente: Sala Utilidades/Esterilização | |||||
21 | Consultório Odontológico + com Kit de peças de mão da mesma marca da cadeira (alta rotação, contra ângulo e micro motor) + segundo mocho adicional (os dois mochos da mesma cor da cadeira odontológico – Conjunto Odontológico composto por: - 01 (uma) cadeira odontológica, - 01 (um) equipo com braço pneumático, - 01 (um) refletor tecnologia iluminação LED, sem lâmpadas, com 3 Leds no cabeçote, sensor de proximidade, localizado parte inferior do cabeçote, - 01 (uma) unidade de água composta de 1 suctor saliva a ar, 1 suctor bomba a vácuo, sistema pneumático para acionamento automático do suctor, - 01 (um) filtro de ar, - 02 (dois) mochos profissionais para uso adulto. 1. Características Técnicas Mínimas: 1.1. Cadeira odontológica: estrutura construída em aço maciço, tratamento anti- corrosivo e revestida em poliestireno de alto impacto. Três programações de trabalho com memorização do status do refletor, acionamento e ajuste de intensidade do refletor, volta automática à posição zero, subida e descida do assento e encosto, articulação central, em aço maciço. Base da cadeira, com desenho ergonômico, construída em aço maciço, tratamento anti- corrosivo, sem capas plásticas de revestimento na base, cabeceira anatômica multi articulada, encosto anatômico, braço direito escamoteável, estofamento com revestimento em PVC | 01 | Conj | 24.207,73 | 24.207,73 |
laminado asséptico sem costura, na cor azul marinho, pintura eletrostática (epóxi- pó), carenagens em poliestireno de alto impacto. 1.2. Equipo composição: equipo aéreo com braço pneumático acoplado à cadeira, com 04 pontas, seringa tríplice: 1 terminal com spray para alta rotação, 1 terminal para micromotor pneumático, suporte das pontas com acionamento pneumático individual. Pedal de acionamento das pontas progressivo, bandeja inox autoclavável, equipo com reservatório translúcido dedicado a um sistema de desinfecção, que proporciona a limpeza interna das mangueiras e terminais através de líquido bactericida, prevenindo riscos de contaminação cruzada. 1.3. Refletor acoplado ao equipo, intensidade luminosa de 20.000 a 30.000 Lux, cabeçote e puxador acoplado, removível e autoclavável, tecnologia de iluminação LED – sem lâmpada com 3 LEDS no cabeçote, sensor de proximidade, localizado parte inferior do cabeçote; 1.4. Unidade de água auxiliar fixa, 02 sugadores automáticos com filtro de partículas incorporado em Tela de nylon, cuba de porcelana, removível para desinfecção, separador de detritos injetados, com porta copos. 1.5. Filtro de ar para uso odontológico, com válvula incorporada, drenagem automática, corpo transparente, sistema de segurança automática contra oscilação brusca de pressão. 1.6. Dois (02) Mochos profissionais odontológico com 05 rodízios duplos revestidos em poliuretano, assento anatômico com acionamento a gás, inclinação do encosto e regulagem de altura do encosto, regulagem de afastamento do encosto, ergonômico, estofamento de PVC sem costuras, revestimento lavável e com o mesmo acabamento de revestimento e cor da cadeira odontológica (azul marinho). 2. Alimentação Elétrica: |
2.1. Rede: 220V / 60Hz, cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T). 3. O equipamento deverá ser acompanhado por manuais de operação e de serviço em língua portuguesa; 3.1. Deverá ser ofertado prazo de garantia mínimo de 12 meses a partir da data da entrega e instalação; 3.2. A instalação é de responsabilidade da licitante; 3.3. A proposta técnica deverá identificar para o respectivo item licitado, a marca e modelo dos produtos ofertados, bem como os acessórios e complementos juntamente com suas quantidades e descrições; 3.4. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, um catálogo com informações técnicas do equipamento a ser fornecido. 3.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, catálogo com imagem ilustrativa e informações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos; 3.6. A licitante deverá apresentar endereço e telefone da Assistência Técnica Autorizada/Credenciada no município de Criciúma/SC. 3.7. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, certificado de boas práticas de fabricação; 3.8. A licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta, cópia do registro na ANVISA, do equipamento a ser fornecido; 3.9. A licitante que não fornecer as informações acima citadas será automaticamente desclassificada. A instalação é de responsabilidade do licitante, bem como treinamento à equipe sem ônus à instituição. Manual operacional em português. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Assistência técnica. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
22 | 01 | Un | 4.500,00 | 4.500,00 |
Aparelho ultra-som (profilaxia) para odontologia Aparelho de profilaxia, com jato de bicarbonato (filtro de ar com drenagem automática e ultra-som), Tecla seletora de funções com 3 opções programáveis: P (perio), E (endo) e S (scalling); acompanhar 3 pontas de ultrassom LED indicativo no painel, que facilita o acionamento das funções do aparelho; Recipiente para bicarbonato; Reservatório de água removível, transparente e com iluminação a LED; possuir proteção contra choque elétrico: Equipamento de Classe I - Parte aplicada de Tipo B; Frequência do ultrassom: 30.000 Hz; Modo de operação: Não contínua, ("ON") 1 minuto / ("OFF") 1 minuot; Capacidade de Líquido (reservatório Bomba Peristáltica):1 litro; Sistema de transdutor: Cerâmica piezoelétrica; Tensão de Alimentação: 127V~ / 220V~ (Bivolt) Frequência de entrada: 50/60 Hz; Potência: 60VA; Pressão Entrada de ar comprimido: 80 PSI; Bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água. Reservatório de água removível translúcido, com iluminação a LED, Tensão 220V/60Hz Cabo de alimentação, padrão ABNT. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
23 | Kit Acadêmico Odontológico | 02 | Un | 2.756,20 | 5.512,40 |
Micromotor: Peça de mão com design ergonômico, corpo metálico, com sistema de conexão no equipo odontológico tipo universal Borden (ISO 9168) e conexão tipo Intra (ISSO 3964) no contra ângulo, peça reta, autoclavável a 135 ºC, trabalha com 20.000 rpm (máxima). Contra Ângulo: A peça de mão contra ângulo X1 é composta por partes metálicas (liga de alumínio e aço inoxidável). São fabricadas para serem conectadas a um micromotor compatível com o sistema INTRA; Brocas fixadas por meio da lâmina-trava na cabeça do contra ângulo; Resistente à tração, assegurando o travamento da broca; Redução: 1:1; Rotação máxima 40.000 RPM; Autoclavável a 135ºC. Caneta de Alta Rotação odontológica: Precisão, durabilidade e leveza juntas em um só equipamento; Spray Triplo projetado minuciosamente para refrigerar a região de corte da broca em qualquer região de trabalho; Formato ergonômico com ranhuras antiderrapantes; Fixação de Brocas por sistema Push Button, permite uma troca rápida das brocas. Dispensa a utilização do saca- brocas; Rolamentos de Cerâmica e Turbinas micro balanceadas que eliminam as vibrações aumentando assim a vida útil dos rolamentos; Sistema de rolamentos apoiados em anéis de borracha auxiliando assim o baixo nível de ruído; Rotação Máxima de 450.000 RPM; Esterilizável a 135°C; Acompanhar uma bolsa para armazenamento Manual de instruções em português Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. |
Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
24 | Cuba Ultrassônica capac. 2,6 a 3litros Com tanque de limpeza com capacidade para 2,6 litros. Ondas ultrassônicas uniformemente distribuídas no interior do tanque. Visor LED digital de tempo de funcionamento com duas cores. Ajuste de diferentes tempos de funcionamento. Relógio de 1 a 30 minutos, apropriado para diversas aplicações de limpeza. Opção de lavagem com água aquecida com painel indicador da temperatura da água. Protetor contra superaquecimento que evita o superaquecimento prolongando a vida útil do equipamento. O aquecedor é desligado automaticamente após 45 minutos. Ventoinha de arrefecimento que melhora a dissipação de calor e beneficia operações contínuas. Com display digital com 5 ciclos de limpeza pré-programados. Sistema de aquecimento do líquido até 65º, com configurações de temperatura. Frequência ultrassônica de 42.000Hz. Cuba de inox com capacidade de 2,6 litros. Material do tanque: Aço inoxidável. Volume total do tanque: 2,6L. Nº de fases: Monofásico / Bifásico Potência: 310W (220V), 290W (127V). Frequência: 50/60Hz. Potência de entrada 170W (220V). Manual de instruções em português Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Odontológico | 01 | Un | 1.358,28 | 1.358,28 |
25 | 01 | Un | 7.395,00 | 7.395,00 |
Compressor de Ar odontológico em ferro fundido Características: Compressor de Ar odontológico 1 HP, 2 pistões em V, isento de óleo. Tensão 220V, RPM 1730, Volume do Reservatório 30 a 40 litros Relé térmico de proteção Reservatório com pintura interna anti- corrosiva, fabricado de acordo com a NR13. Possuir Gabinete acústico. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Assistência técnica permanente. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
26 | Bomba de Vácuo para uso odontológico, com capacidade para até 2 consultórios BOMBA VÁCUO - de uso odontológico, construída em liga de bronze/alumínio com alta resistência à corrosão. Tampa do rotor e rotor do motor construído em liga de bronze. Potência de 1/2 CV, com protetor térmico, permitindo operar até 2 consultórios simultaneamente, deve ter filtro separador de detritos que garante maior segurança, evitando desgaste e travamentos, aumentando a vida útil do equipamento. Alimentação elétrica 127/220 V com chave seletora de voltagem, tensão de comando inferior a 26 v~. Conexão da sucção da bomba vácuo 3/4 e esgoto da bomba vácuo 3/4. Niple de entrada de água da bomba vácuo com porca de aperto para segurar a mangueira. Possuir e apresentar junto à proposta impresso o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | 01 | Un | 4.941,59 | 4.941,59 |
Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Assistência Técnica permanente. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
27 | Fotopolimerizador SEM FIO Fotopolimerizador SEM FIO, com display com marcador de tempo digital, temporizador para polimerização de 5,10,15 e 20 segundos. Potência 1.250 MW/cm². Com bip Sonoro a cada 5 segundos. Deverá acompanhar duas ponteiras, sendo 01 ponteira de fotopolimerização em fibra óptica orientada e autoclavável. Deverá possuir e acompanhar duas baterias removíveis. Tensão bivolt automático (110-220V). Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Odontológico | 01 | Un | 2.250,00 | 2.250,00 |
28 | Destiladora de Água Equipamento utilizado para destilação da água para uso em autoclaves de esterilização a vapor, podendo ser utilizada para qualquer outra aplicação que necessite de água destilada. Especificações Técnicas: Frequência: 50/60 Hz; Alimentação: 220V; Potência de trabalho: 750W; Possuir Tanque (cuba) em aço inox com capacidade de 4 litros; Capacidade total da cuba de inox: 4 litros; Possuir corpo recoberto por termoplástico: mais resistente e fácil de limpar; Possuir botão de acionamento com desligamento automático; | 01 | Un | 1.480,00 | 1.480,00 |
Abastecimento manual, não exige instalação hidráulica; Capacidade de destilação de 1,2 litro de água por hora. Possuir protetor térmico automático contra superaquecimento e termostato de rearme controlado; Possuir parte superior desmontável; Possuir vedação entre as partes com anel de silicone; Deverá purificar a água em até 99,9%, atender aos padrões exigidos; Deverá acompanhar: 1 jarra para coleta de água, 1 frasco 100ml de detergente enzimático, removedor de manchas em aço inox, 2 filtros de carvão ativado para cada destilador, 1 cabo de energia, 1 manual de instruções em português. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. XXXXXX, registro na ANVISA, segundo a RDC nº 260, de 23 de setembro de 2002. Ambiente: Consultório Odontológico | |||||
29 | Mocho giratório com encosto alto e rodízios com trava em diagonal Com 05 rodízios duplos revestidos em poliuretano, assento anatômico com acionamento a gás, inclinação do encosto e regulagem de altura do encosto, regulagem de afastamento do encosto, ergonômico, estofamento de PVC sem costuras com revestimento lavável e acabamento do revestimento na cor azul marinho. Base em Aço com 5 pés, acabamento em Polipropileno de alta resistência e rodízios Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | 04 | Un | 555,50 | 2.222,00 |
Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Ginecológico Sala Curativos Sala Utilidades | |||||
30 | Conjunto portátil para Oxigenioterapia, 3 Litros, Bolsa Verde ou azul marinho, com alças e Rodinhas, cilindro para acondicionamento de oxigênio medicinal, em alumínio (Sem Carga) Itens inclusos no Kit: - 01 bolsa em Nylon 600, com alças para transporte dos componentes do conjunto; -Bolso pequeno e divisórias específicas para armazenamento dos itens - 01 cilindro de oxigênio de 03 litros em alumínio, sem carga - 01 Válvula reguladora de pressão para cilindro de oxigênio com fluxômetro a bilha - 01 fluxômetro acoplado a válvula reguladora que tem função de controlar a vazão do gás de acordo com volume recomendado pelo seu médico (escala de 0 a 15 litros por minuto). - 01 conjunto de Umidificador - 01 Máscara com flexível -1 Conjunto de Cânula de Guedel N° 0, 1, 2, 3, 4, 5 Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA. Ambiente: Sala Curativos | 02 | Conj. | 2.300,00 | 4.600,00 |
31 | Aparelho Nebulizador portátil Nebulizador portátil, ultrassônico, tipo compressor, com uma saída simultânea na | 02 | Un | 234,95 | 469,90 |
cor branca. Acompanhar no mínimo: máscara, traqueia, frasco graduado. Com interruptor liga/ desliga. Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Possuir e apresentar impresso junto à proposta o registro na ANVISA. Ambiente: Sala Inalação | |||||
32 | Otoscópio iluminação Led, com 5 espéculos reutilizáveis (esterilizáveis) Possuir engate com sistema de rosca, cabo em metal cromado para duas pilhas médias comuns (C), recoberto por capa antiderrapante. Ter cabeçote com lâmpada Led (luz branca), regulador de alta e baixa luminosidade. Tensão elétrica: 2,5 V (volts); Corrente Elétrica: 20mA (miliAmpéres); Fluxo luminoso: 15.000 mCd (miliCandelas); Temperatura de Cor: 3.000 K (kelvin) - Branco Quente; Vida útil (mínima): 20.000 h (horas). Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA e Certificação INMETRO. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Deverá acompanhar: -5 espéculos reutilizáveis (esterilizáveis) | 04 | Un | 1.037,80 | 4.151,20 |
Espéculo nº 1 (2,5 mm) Espéculo nº 2 (4,0 mm) Espéculo nº 3 (5,0 mm) Espéculo nº 4 (7,0 mm) Espéculo nº 5 (9,0 mm) | |||||
-Estojo -Uma lâmpada reserva. |
Ambiente: Consultórios | |||||
33 | Estetoscópio adulto duo sonic Características: olivas em silicone ou similar, resistente e macio, com acabamento sem rebarbas; conjunto biauricular em aço inox e flexível na curvatura do tubo "Y", auscultador duplo, adulto com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita o mínimo de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente, tubo condutor de som, em polietileno. Na cor preta. Deverá acompanhar: -1 estetoscópio completo; - 4 olivas em silicone; - 1 membrana reserva; - 1 estojo com fecho Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultórios/ Sala Triagem/Sala Curativos | 06 | un | 154,50 | 927,00 |
34 | Estetoscópio pediátrico duo sonic Características: olivas em silicone ou similar, resistente e macio, com acabamento sem rebarbas; conjunto biauricular em aço inox e flexível na curvatura do tubo "Y", auscultador duplo, pediátrico com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita ausculta de sons de baixa e alta frequência, membrana especial em ambos os lados, tubo condutor de som, em polietileno. Na cor preta. Deverá acompanhar: -1 estetoscópio completo; - 4 olivas em silicone; - 1 membrana reserva; - 1 estojo com fecho Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. | 02 | un | 189,00 | 378,00 |
Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultório Médico Triagem | |||||
35 | Esfigmomanômetro aneroide adulto completo (aparelho para aferição de pressão arterial), manual, - Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg -Com manômetro de alta resistência -Mostrador variando de 0 a 300 MMHG. -Certificado de calibração do INMETRO -Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho adulto: 26 a 32 cm e/ou 29 a 42 cm. -Pêra de insuflação com válvula, - Acompanha: 01 estojo para armazenamento - Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica. - Apresentar catálogo do produto junto com a proposta, identificando o mesmo. - Apresentar junto com a proposta, cópia impressa do registro do produto na ANVISA e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. - O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Ambiente: Consultórios/ Sala Triagem/Sala Curativos | 04 | un | 216,00 | 864,00 |
36 | Esfigmomanômetro aneroide adulto obeso completo (aparelho para aferição de pressão arterial), manual, - Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - O manômetro deverá possibilitar giro de 360º sobre seu eixo pra facilitar a visualização. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg - Mostrador variando de 0 a 300 MMHG. -Certificado de calibração do INMETRO - Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho adulto obeso aprox. (34 a 52cm) . - Pêra de insuflação com válvula, -Bolsa para acondicionamento do produto. Acompanha: 01 estojo para armazenamento - Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica. - Apresentar catálogo do produto junto com a proposta, identificando o mesmo. - Apresentar junto com a proposta, cópia impressa do registro do produto na ANVISA e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. - O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Ambiente: Consultório Médico Triagem | 02 | un | 236,50 | 473,00 |
37 | Esfigmomanômetro aneroide infantil, completo, em nylon com velcro (aparelho para aferição de pressão arterial), manual, | 02 | un | 92,04 | 184,08 |
- Montagem do equipamento livre de engrenagens atestada pela fábrica. - Resistência a quedas e impactos, comprovada pela fábrica. - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg - Mostrador variando de 0 a 300 mmhg. -Certificado de calibração do INMETRO - Com aneróide e pêra não acoplados. -Manguito e pêra de insuflação confeccionados em neoprene, livres de látex. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. Manômetro com alta precisão e blindagem protetora contra desregulagens e/ou choques; Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo pra facilitar a visualização. Braçadeira confeccionada em nylon resistente, fechamento com velcro e lavável. - Braçadeira com sinalizador da posição de artéria para aferição e de limites de tamanho, impressos com marca de controle de circunferência do braço, tamanho infantil aprox. (6 cm - 15 cm e/ou 10cm a 18cm). Pêra e Válvula com controle de enchimento e esvaziamento de ar comprimido no manguito. Acompanha: 01 estojo para armazenamento Certificado e aferido pelo: INMETRO - Garantia de calibração de no mínimo 5 anos, com precisão de ± 3mmhg Empresa fornecedora deverá oferecer assistência técnica permanente, com reposição de peças e acessórios originais de fábrica e cópia impressa da Portaria de Aprovação de modelo do INMETRO para o produto. - O fabricante deverá fornecer o manual de operação, em língua portuguesa. Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. |
Ambiente: Consultório Médico Triagem | |||||
38 | Mesa auxiliar hospitalar retangular em aço inox, com dois planos (prateleira) e rodízios Tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés tubulares com rodízios de 2" e trava em diagonal, com ponteiras em plástico. Dimensões: Comp. 0,40m / Prof. 0,60 m/ Alt. 0,80m. Possuir e apresentar impresso o registro na ANVISA Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Salas de curativos Consultório Ginecológico | 03 | Un | 915,18 | 2.745,54 |
39 | Negatoscópio de 1 corpo, de parede, iluminação LED Construído em chapa de aço 0,75mm. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Frente em acrílico translúcido branco leitoso. Iluminação através de duas lâmpadas LED 15W cada. Tensão: 220 Volts Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. ANVISA: Registro ISENTO Ambiente: Consultório Médico | 04 | un | 592,50 | 2.370,00 |
40 | Lanterna Clínica com iluminação LED 3,0 V, portátil, Confeccionada em metal leve, cor prata ou preta Acabamento anodizado, maior durabilidade e resistência LED de alta potência, com vida útil mínima de 10.000 horas Acionamento através do botão liga/desliga Possuir clip de bolso Alimentação 2 pilhas AAA (Tipo Palito), inclusas Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Registro na ANVISA: ISENTO Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Consultórios Médicos | 06 | un | 35,00 | 210,00 |
41 | Bandeja hospitalar xxxx retangular, em aço inox 304 (18/8), para uso médico- hospitalar, tamanho 30x20x4cm, livre de rebarbas Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala Curativos | 04 | un | 185,00 | 740,00 |
42 | Bandeja hospitalar xxxx retangular, em aço inox 304 (18/8), para uso médico- hospitalar, tamanho 35x25x4cm, livre de rebarbas Possuir e apresentar impresso junto a proposta o registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala Curativos | 04 | un | 252,00 | 1.008,00 |
43 | Cuba uso hospitalar, formato tipo rim capac. 740 ml, em aço Inox | 04 | un | 97,68 | 390,72 |
Medidas: 26 cm x 12 cm x 6 cm Registro ANVISA: Isento Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. Ambiente: Sala Curativos | |||||
Valor Total: R$ 192.797,49 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos). |
❖ VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 192.797,49 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
– APROVAÇÃO E ASSINATURA
A Planilha de itens foi aprovada e assinada pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 55.220 Criciúma, SC 16/04/2024 | Xxxxxx das Graças Salib Matrícula: 57.725 Criciúma, SC 16/04/2024 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 57.542 Criciúma, SC 16/04/2024 |