CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.284.483/0003-70,
situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 4223, Imbiribeira – Recife/PE – CEP 51.150-004, e-mail: xxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Yurgan Targe Passos de Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 08.376.818-12 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERILIZACOES
EIRELI, empresa com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.343.136/0001-89, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, ou pelo seu bastante procurador Sr. Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de esterilização de material médico hospitalar, para atender às demandas da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA Imbiribeira, Recife/PE, mantida pela CONTRATANTE, sendo o pacto regido de acordo com as cláusulas adiante alinhavadas.
SEÇÃO I DO OBJETO
Cláusula 1ª – Constitui o objeto do presente Contrato a prestação de serviço de esterilização de material médico hospitalar pela tecnologia de PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO A BAIXA TEMPERATURA (PPH), VAPOR DE BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEÍDO (VBTF) E VAPOR DE ALTA TEMPERATURA 134ºC (VAT).
Parágrafo primeiro - A execução do objeto caracteriza-se pela prestação do serviço descrito no caput, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATADA, conforme a demanda da UPA Imbiribeira, em horário definido pelas partes. Esse serviço deve ser prestado em atinência às normas técnicas que disciplinam o funcionamento dessa UPA e aos princípios da boa-fé objetiva que regem o negócio jurídico.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA obriga-se a arcar com todo o custo referente ao transporte do material a ser esterilizado, em horários pré-estabelecidos com a CONTRATANTE.
Carvalho – UPA Imbiribeira.
Parágrafo quatro - O início da execução do contrato ocorrerá imediatamente após a assinatura do presente Contrato.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª - Desempenhar os Serviços com zelo, diligência e eficiência, resguardando os interesses da CONTRATANTE, respeitando as normas da vigilância sanitária;
Cláusula 3ª - Fornecer orientação técnica à CONTRATANTE, através de seus prepostos, a fim de que aquela possa levar a efeito a pré-lavagem dos produtos que serão objeto dos Serviços.
Cláusula 4ª - disponibilizar relatórios de rastreabilidade e de testes de qualidade, sempre que solicitado, sendo eles: teste de indicador químico e biológico; qualificação do esterilizador.
Cláusula 5ª - Manter a CONTRATANTE informada a respeito do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas;
Cláusula 6ª - Fazer com que seus funcionários, devidamente trajados e identificados, se comprometam a observar as normas de segurança, de medicina do trabalho, ou quaisquer outras emanadas do Poder Público, inclusive a obtenção de autorização e licenças necessárias ao desempenho de suas atividades, em todas as esferas administrativas que digam respeito a este Contrato.
SEÇÃO III
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª – Colaborar com a CONTRATADA, facilitando o seu acesso e fornecendo informações estritamente necessárias à prestação dos Serviços;
Cláusula 8ª – Fornecer, para a execução dos Serviços materiais, os materiais limpos, conferidos, em condições de uso, e em condições de esterilização em tempo hábil, conforme critérios estabelecidos pela ANVISA (RE 2605 de 11 de agosto de 2006, RE 2606 de 11 de agosto de 2006, RDC 156 de 11 de agosto de 2006 e RDC 15 de 15 de março de 2012, bem como quaisquer outras normas vigentes);
Cláusula 11ª - Informar à CONTRATADA, os cuidados diferenciados de limpeza e reprocessamento e o método adequado de esterilização para cada produto, de acordo com a embalagem e manual original.
Cláusula 12ª - Conferir os materiais, juntamente com o funcionário da CONTRATADA, no momento da devolução (após a prestação do serviço), quanto aos seguintes aspectos: integridade e quantidade do material; integridade da embalagem; e viragem do indicador químico.
SEÇÃO IV DO VALOR
Cláusula 13ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de cada tecnologia de esterilização multiplicado pela demanda mensal de esterilizações correspondente. O valor para o PPH é de R$ 20,56 (vinte reais e cinquenta e seis centavos), para VBTF é de R$ 15,94 (quinze reais e noventa e quatro centavos), e para VAT é de R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e tres centavos.
SEÇÃO V
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª - Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, 05 (cinco) dias, contados após o efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundos do Estado ou da União, observada a necessidade prévia da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA.
Parágrafo primeiro – O pagamento dos serviços executados em cada competência está condicionado à aprovação do relatório de serviços, na forma a ser definida entre as partes, à apresentação da nota fiscal, do comprovante de inscrição cadastral, das certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista).
Parágrafo segundo - Em caso de inconsistência na emissão dos documentos elencados
Parágrafo único – Na hipótese de aplicação de glosa sobre o valor consignado na Nota Fiscal, o pagamento somente será realizado após a apuração do montante efetivamente devido pela execução dos serviços.
Cláusula 16ª - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito eletrônico em conta bancária previamente indicada pelo CONTRATADO.
Cláusula 17ª - O preço ora convencionado inclui todos os custos operacionais da CONTRATADA, bem como os encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas incidentes sobe o serviço.
SEÇÃO VI DA VIGÊNCIA
Cláusula 18ª – O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022, prorrogável mediante celebração de termo aditivo entre as partes, iniciada a vigência a partir da subscrição deste instrumento, não podendo exceder, em qualquer hipótese, a efetiva execução das obrigações consignadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 ou o período de execução dos serviços sob a rubrica indenizatória, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Parágrafo Primeiro – A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de nº 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ensejará a rescisão do presente contrato, sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO ou pagamento de multa.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de renovação do Contrato de nº 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, o contrato será renovado automaticamente por igual período.
Cláusula 19ª - A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência deste contato, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – Após o envio da notificação não será admitida a interrupção, suspensão e/ou negligência ao atendimento previsto neste instrumento pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até que a CONTRATANTE providencie a substituição do serviço, o que ocorrer primeiro.
ampla defesa e do contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser aplicado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio e informadas mediante notificação escrita à CONTRATADA, garantido-se o contraditório, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que se torne incompatíveis com a execução do objeto deste instrumento.
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Cláusula 21ª - Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua emissão, do pagamento das Notas Fiscais de Serviços.
Cláusula 23ª - Constituem motivos para a rescisão, por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimento:
a) O decurso do prazo de vigência previsto neste contrato.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO.
Cláusula 24ª - Nos casos de rescisão contratual, é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
SEÇÃO VIII
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 25ª - Comprometem-se as partes a não divulgar a terceiros quaisquer informações obtidas durante a vigência do Contrato, toda e qualquer informação não disponível ao público, revelada, fornecida, comunicada ou obtida, seja verbalmente ou por escrito, de técnicas, estratégias, projetos, metodologias, plantas, visão de negócio, formato de funcionamento, serviços a serem prestados, informações sobre soluções planejadas ou realizadas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como a forma de apresentação das soluções e abordagem de comunicação além de todos os documentos relativos ao Contrato, bem como quaisquer outras informações reveladas por uma das Partes, na pessoa de seus representantes ou contratados, para a prestação dos serviços.
SEÇÃO IX
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 26ª - Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, imediatamente, suspender cautelarmente a execução do contrato, aplicando as disposições sobre rescisão previstas no instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais atribuíveis ao caso, observados o direito à ampla defesa e ao contraditória da CONTRATADA.
um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando
alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza.
Cláusula 28ª - Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com os regulamentos internos do CONTRATANTE, simultaneamente à aplicação das disposições previstas na legislação cível, administrativa, tributária e criminal brasileira.
Cláusula 29ª - Se algum preposto do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução do contrato esses profissionais deverão ser retirados da equipe imediatamente.
SEÇÃO X CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 30ª - Cada parte responsabilizar-se-á pelas obrigações que lhes são correspondentes, na forma do presente contrato e por imposição legal, devendo cumpri-las e assumir o risco próprio do negócio, cada qual na medida das suas respectivas posições neste contrato:
a) Respondendo por qualquer dano ou prejuízo causado por atos próprios e/ou de seus prepostos à outra parte e/ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto previsto neste instrumento contratual;
b) Responsabilizando-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de mau uso que deles fizer;
c) Responsabilizando-se pelo pagamento de seus empregados nos prazos previstos pela
em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, sem direito a reembolso, cada uma das partes, pelos tributos decorrentes de suas atividades.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por interrupção imotivada e/ou em desrespeito ao presente instrumento contratual da prestação do serviço.
Cláusula 31ª - As partes contratantes desde já anuem que eventuais omissões ou dissensos decorrentes da interpretação deste contrato serão resolvidos por meio da aplicação da legislação cível, considerando-se, especialmente, os ditames da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula 32ª - As notificações escritas mencionadas neste contrato serão consideradas efetuadas desde que sejam encaminhadas aos endereços registrados neste instrumento, cabendo às partes contratantes manterem-se informadas sobre quaisquer mudanças de endereços, telefones ou de e-mails, ou mesmo quaisquer alterações nos atos constitutivos da pessoa jurídica contratada.
SEÇÃO XI DO FORO
Cláusula 33ª - Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da comarca de Salvador/Bahia, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, de acordo, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, 01 de Setembro de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2021, 15:19:09
CONTRATO EMBRAESTER pdf
Código do documento 8cbd8004-26c5-468c-b430-b3a7f123e891
Assinaturas
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinou
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Hora xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX
xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
Aprovou
Yurgan Targe Passos Santana xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Acusou recebimento
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
30 Aug 2021, 08:40:13
Documento número 8cbd8004-26c5-468c-b430-b3a7f123e891 criado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email :xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-08-30T08:40:13-03:00
30 Aug 2021, 08:50:38
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-30T08:50:38-03:00
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2021, 15:19:09
30 Aug 2021, 13:29:06
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta bc0d827f-30a3-4dac-8c4e-3dfd66dc5417) - Email: xxxxx.xxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 58986)
- Geolocalização: -12.984964399999999 -38.4504514 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T13:29:06-03:00
30 Aug 2021, 14:10:35
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-30T14:10:35-03:00
30 Aug 2021, 14:11:29
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 36768) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T14:11:29-03:00
30 Aug 2021, 15:39:57
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA HORA Assinou como testemunha (Conta 82a792de-08ff-4f52-aa8c-b41a541433ff) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 9878) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T15:39:57-03:00
30 Aug 2021, 15:49:47
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.196.173.242 (200.196.173.242 porta: 19534) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T15:49:47-03:00
30 Aug 2021, 16:04:53
XXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXX Aprovou (Conta f6fdc3df-8c60-4eac-9452-08822f7b2336) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 47546)
- Geolocalização: -12.9849092 -38.4503704 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T16:04:53-03:00
30 Aug 2021, 17:32:27
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 8789f7b8-8d27-48b6-8f27-0d7195685bb4) - Email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (200-170-179-138.xf- xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 40202) - Geolocalização: -12.985024955035824 -38.451430752980855 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T17:32:27-03:00
31 Aug 2021, 07:25:19
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.194.119.153 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 42726) - Geolocalização: -8.040209467068735
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31 Aug 2021, 15:17:50
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de agosto de 2021, 15:19:09
191.194.101.218 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 7554) - Geolocalização: -8.040256524547255
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