ATA DE CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL - CGJ
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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ATA DE CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL - CGJ
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA VIRTUAL REALIZADA NO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO
Processo Eletrônico n. 0003796-96.2020.8.22.8800. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte, iniciou-se a Correição Ordinária Virtual no Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, designada pela Portaria Corregedoria nº 064/2020, publicada no DJE n. 177/2020 de 21/09/2020. Os trabalhos foram desenvolvidos no período de 05 a 30 de outubro de dois mil e vinte, com base em formulário próprio e a partir da visualização de documentos encaminhados eletronicamente a esta CGJ (Provimento Corregedoria n° 16, publicado em 13/05/2020). A serventia está localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxx 0, Xxxxxx, na cidade citada, e a correição foi presidida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, auxiliado pelos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. IDENTIFICAÇÃO DA SERVENTIA – A Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx foi nomeado para responder em caráter privado pelo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, por meio do Ato n. 181/95, publicado no DJE n. 125 de 28/07/1995, tendo tomado posse e entrado em exercício aos 01/08/1995. A última correição ordinária foi realizada em 12/03/2018, cujos trabalhos foram realizados pelo Juízo Corregedor Permanente e pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria. Dado início aos trabalhos foram examinados, por amostragem, os livros, autos e papéis da serventia, constatando-se o seguinte:
1 – ADMINISTRAÇÃO E ASPECTOS GERAIS – Horário de funcionamento: 08:00 às 16:00 horas, em conformidade com o art. 75, § 2º, das DGE. Durante a fase 3 da pandemia, 8:00 às 14:00 . Identificação da serventia: de acordo com o disposto no art. 60, § 1º das DGE. Espaço físico: segundo infere-se da documentação apresentada pela delegatária, a Serventia está adequada para a prestação dos serviços, com fachada devidamente identificada, em consonância com o disposto no art. 5º das DGE c/c art. 4º da Lei 8.935/94, de
18 de novembro de 1994. Estrutura predial: está adaptada para garantir acessibilidade, em consonância com a Lei 10.098/00. Ativo imobilizado: é adequado à prestação dos serviços, de acordo com o art. 61, I, I, I e IV das DGE. Legislação atual à disposição do cliente: o Delegatário declarou que cumpre com o que estipula o art. 65 das DGE. Cópia de segurança: o Delegatário declarou que todos os pré requisitos exigidos no Provimento n° 74/2018 do CNJ foram implantados, com exceção do backup, o qual é realizado todos os dias às 16h00. Certidão de tributos: a Delegatária apresentou a
certidão negativa de tributos Federais, Estaduais e Certificado de Regularidade do FGTS, entretanto, deixou de apresentar certidão negativa de tributos municipais, e certidão negativa de débitos trabalhistas, descumprinto o previsto no art. 2º do Decreto nº 8.302 de 04 de setembro de 2014 (Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014) e Provimento nº 45/2015-CNJ. Impostos: o responsável apresentou as guias de recolhimento do imposto de renda quitadas por meio do carnê-leão, de acordo com o art. 81, V I, das DGE. A Delegatária não apresentou comprovação de contribuição a previdência social, conforme solicitado no Item 5 da parte I do formulário de correição. A serventia informa que utiliza sistema de senha, entretanto, não apresentou comprovação, conforme solicitado no Item 7 da Parte I do Formulário. Não apresentou comprovação que a serventia possui atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, conforme solicitado no Item 8, Parte I do Formulário. Não apresentou comprovação quanto a atualizações das informações da serventia no CNJ, no sistema Justiça Aberta do CNJ, acerca prestação das informações da quantidade de Atos praticados e da Arrecadação total Bruta, dos dados do substituto e da Unidade Interligada, conforme solicitado no Item 2, Parte I do Formulário. Documentos da vida funcional do Delegatário: são mantidos na sede da serventia, conforme o art. 81 I, das DGE. Prepostos: são funcionários da serventia: 1) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (1º Tabeliã Substituta); 2) Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Auxiliar de Cartório); 3) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Auxiliar de Cartório); 4) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos (Auxiliar de Cartório); 5) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Auxiliar de Cartório); 6) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxx); 7) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Escriturária); 8) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (Auxiliar de Cartório); 9) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Auxiliar de Cartório); 10) Elieudes Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Técnico em Informática); 11) Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (Auxiliar de Cartório); 12) Xxxxxxx Xxxxx Mesquita (Auxiliar de Cartório); 13) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Escriturária). Com relação a Parte I, Item 8 do Formulário, ficou as seguintes pendências: Não juntou a parte do contrato da CTPS de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e de Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Não apresentou CTPS de Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Considerando que não constou a parte da qualificação em uma das CTPS, não foi possível identificar o colaborador. Na parte I, Item 12 do Formulário, não apresentou comprovação de comunicação à corregedoria Geral as nomeações/destituições dos escreventes e substitutos. Livro de Visitas e Correições: a Delegatária declara que possui o Livro de Visitas e Correições, de acordo com os artigos 76, I e 31, §§ 1º, 2º e 3º das DG, entretanto, não apresentou comprovação, conforme solicitado no Item 6, Parte I do Formulário. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS - Termos de Abertura e Encerramento: Parte XI, itens 7 e 12 do Formulário - a serventia não encaminhou a comprovação solicitada. Livros obrigatórios: Parte XI, item 2 do Formulário - a serventia não encaminhou a comprovação solicitada. Correio Eletrônico e Malote Digital: o Delegatário declarou que abre, diariamente, a caixa de mensagens do correio eletrônico, bem como o Malote Digital, de acordo com o artigo 83, § 2º, das DGE. Ela informou à equipe correcional que utiliza o seguinte e-mail: xxxxxxxx0xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Assinaturas: estão conforme os ditames dos arts. 68, I e V I, 71 e 142 das DGE. Espaço em branco: de acordo com os incisos I e V I do artigo 68 das DGE. Provimentos 88 e 90 do CNJ: a serventia informou estar cumprindo o disposto nos citados atos normativos, entretanto, não encaminhou a comprovação solicitada na Parte XI, item 15 do Formulário. 3 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Livro em uso: a) Livro “A” –
registro de nascimento, A-62, fl. 085; b) Livro “B” – Registro de Casamento, B- 018, fl. 102; c) Livro “B” – Auxiliar registro de casamento, B-Aux-004, fl. 040; d) Livro “C” – registro de óbito, C-009, fl. 205; e) Livro “C-AUX” - Registro de óbito Auxiliar, CAUX-002, fl. 026; f) Livro “D” – registro de proclamas, D-021, fl. 147; Livro “E” - Registros Especiais, E-003 , fl. 240. Xxxx xx Xxx: Não foi apresentado ato de nomeação de juiz de paz e suplentes. Escrituração: os assentos são escriturados nos moldes dos arts. 000, 000, 000, 000 e 633 das DGE e art. 37, da Lei 6.015/73. Nascimento: os registros estão de acordo com os artigos 645 a 658 das DGE. Verificamos, que a serventia observa a obrigatoriedade da opção da naturalidade do registrando, em conformidade com o que dispõe o art. 652, X I da DGE e art. 54 §4º da Lei n. 6015/73. Escrituração do Casamento: verificamos que não estão sendo apostos a data de nascimento ou de morte dos pais dos nubentes e os respectivos domicílios e residências, requisitos previstos no art. 1.536, incisos I do CC. Celebração do Casamento: A celebração está sendo realizada nos termos dos artigos 1.534 e 1.535 do Código Civil, e art. 741 a 745 da DGE. Óbito: conforme os arts. 77-81, 87, 88 da Lei nº 6.015/73, 000, 000, 000, 000, das DGE. Quanto à Parte IV, item 17 do Formulário, a serventia não encaminhou comprovação. Editais de Proclamas: Parte IV, item 7 do Formulário - a serventia não juntou comprovação de afixação dos editais de proclamas em local ostensivo no Cartório. Classificadores: a serventia adota os classificadores obrigatórios nos termos dos arts. 623, 626 e 632 das DGE. Certidões: Parte IV, item 11 do Formulário - a serventia somente encaminhou exemplo de certidão de casamento, faltando as certidões de óbito e de nascimento nos moldes do Provimento 63/2017 do CNJ. Retificação: são processados judicialmente na forma legal (arts. 109 e 110 da Lei nº 6.015/73) e nos moldes dos arts. 803 a 805 das DGE. Comunicados: Parte IV, item 5 Formulário - IBGE - a serventia encaminhou apenas os comprovantes de envio de março/2020 e dos dias 01 a 08/04/2020, sendo que foi solicitado o encaminhamento dos comprovantes do último ano. Ademais, constatamos que vários comunicados apresentam mensagem de "Total de Erros Encontrados", a exemplo dos dias 04, 11, 09, 13, 19, 20 e 27/03/2020. Averbações e anotações: Parte IV, item 8 do Formulário - a serventia não encaminhou as 5 anotações solicitadas. 4 - TABELIONATO DE NOTAS – Livros em uso: a) Livro de Escrituras n. 32-N, fl. n. 074, b) Livro de Procurações n. 128-P, fl. 155; c) Livro de Substabelecimento de Procurações n. 009-S, fl. 117. Livros: de acordo com os artigos 67, §§ 4º, 5º, 368 das DGE. Lavratura de escritura: segue os requisitos constantes nos arts. 392, 396 e 397 das DGE e 215, § 1º, I, IV, V, e VI do Código Civil. Comunicados: Parte V I, item 6 do Formulário - a serventia não encaminhou os comprovantes dos comunicados à CNSIP e RCTO. Cartão de assinatura: verificamos que nos cartões de assinatura não está sendo observado o requisito do art. 595, IX das DGE, uma vez que não estão sendo apostos a assinatura do notário ou seu preposto designado que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas nem a declaração expressa de que foram conferidos os dados dele constantes. Controle de reconhecimento de veículo: de acordo com o 598, §3º das DGE. Certificação: conforme o art. 374, das DGE. DOI: estão sendo comunicadas à RFB conforme disciplina o art. 427 das DGE. Procuração: segue os requisitos constantes nos artigos 522 e seguintes das DGE. 5 – FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS, SELOS, LIVRO DE REGISTRO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA E REMESSAS DE DADOS PELO SIGEXTRA: 5.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: a
fiscalização virtual foi realizada com base em relatórios extraídos do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA e do Sistema de
Arrecadação de Custas – SIAC, bem como da análise de livros, processos e documentos, disponibilizados pela Delegatária nos autos SEI nº 0003796- 96.2020.8.22.8800, necessários para constatar se as atividades desenvolvidas pela responsável da serventia, especialmente nas questões relacionadas ao cumprimento da tabela de emolumentos, custas e selo, ao controle do estoque e utilização dos selos de fiscalização, lançamentos no livro de registro auxiliar da receita e da despesa e a verificação das remessas das informações à Corregedoria-Geral, por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA obedecem às orientações contidas nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro e demais normas afetas aos serviços prestados. 5.2. NORMAS DE APLICAÇÃO GERAL: em conformidade com as normas emanadas da Corregedoria Geral da Justiça. 5.3. ANÁLISE DO RESUMO DOS ATOS REMETIDOS AO BANCO DE DADOS DO SIGEXTRA: por
meio do sistema supracitado foi extraído o Relatório de Monitoramento nº H9- 01022018-30092020, disponibilizado à Serventia, no dia 16/10/2020, visando subsidiar a correição, com apontamentos nos itens 1, 3, 5, 7 e 8.2 do relatório. A Delegatária, através do Ofício nº 04/2020/TBN-RCPN/MDO justificou/esclareceu as inconsistências detectadas, assim como informou que foram adotadas medidas para a regularização dos itens conforme foram comunicadas, saneando as irregularidades apontadas no referido relatório.
5.4. REGISTRO CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS: foram analisados por amostragem registros constantes dos livros n° X-00, X-00, X-00, X-00, X-00, X- 00, C-09 e E-03, assim como alguns processos de habilitação de casamento, estando os demais de acordo com as normas vigentes. 5.5. TABELIONATO DE NOTAS: foram analisados por amostragem os livros n° 31-P, 127-P, 31-E e 32-E assim como cópias de atos de balcão, constatando-se a devida regularidade de acordo com as normas vigentes. 5.6. LIVRO DE REGISTRO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA: a fiscalização dos registros das receitas e das despesas no livro caixa do SIGEXTRA, ocorreu no dia 16/10/2020, elaborando- se o Relatório nº 60/2020-SEFIEX/DIFIS/DEAR/SOF/PRESI/TJRO, disponibilizado a serventia no mesmo dia, em que se constatou as seguintes ocorrências:
I.1 - Despesas Registradas Fora do Prazo; e I.2 - Registros de Depósitos Prévios Para Consulta e Emissão de Certidões Através da CRC - Lançados Como Despesas. Por sua vez, a Tabeliã informou, por meio do Ofício nº 05/2020/TBN-RCPN/MDO que passará a adotar as recomendações do referido relatório, registrando as despesas tempestivamente, bem como se abstendo de lançar despesas inadequadas no livro diário auxiliar, providenciou ainda o estorno das despesas lançadas indevidamente saneando os apontamentos. Com relação ao livro caixa, referente ao exercício de 2019, foi encaminhado em mídia digital, por meio do Ofício nº 003/2020/SNRTAB-MDO, recebido em 21/02/2020, para visto do Juízo corregedor Permanente da Comarca, descumprindo o prazo do conforme art. 11 do Provimento 45/2015-CNJ e do § 2º do art. 84, das DGE. 6 – DETERMINAÇÕES - Diante das ocorrências apontadas, o Juiz Corregedor Permanente determinou que sejam tomadas as seguintes providências: 6.1 (GERAL) Encaminhar a comprovação solicitada na Parte XI, itens 7 e 12 do Formulário. 6.2 (GERAL) Encaminhar a comprovação solicitada na Parte XI, item 2 do Formulário. 6.3 (GERAL) Encaminhar a comprovação solicitada na Parte XI, item 15 do Formulário. 6.4 (ADM) Encaminhar certidão negativa de tributos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas, solicitada na Parte I, Item 7 do Formulário. 6.5 (ADM) Apresentar comprovação de contribuição a previdência social, conforme solicitado no Item 5 da parte I do formulário de correição. 6.6 (ADM) Apresentar comprovação que utiliza sistema de senha, solicitado no Item 7 da
Parte I do Formulário. 6.7 (ADM) Apresentar comprovação que a serventia possui atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, solicitado no Item 8, Parte I do Formulário. 6.8 (ADM) Apresentar comprovação quanto a atualizações das informações da serventia no CNJ, no sistema Justiça Aberta do CNJ, acerca prestação das informações da quantidade de Atos praticados e da Arrecadação total Bruta, dos dados do substituto e da Unidade Interligada, solicitado no Item 2, Parte I do Formulário. 6.9 (ADM) Apresentar CTPS com comprovação do registro alterações de cargos dos colaboradores Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e de Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, bem como apresentar CTPS de Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, considerando que não constou a parte da qualificação em uma das CTPS, não foi possível identificar o colaborador, conforme solicitado na Parte I, Item 8 do Formulário. 6. 10 (ADM) Apresentar comprovação de que comunica corregedoria Geral as nomeações/destituições dos escreventes e substitutos, solicitada na parte I, Item 12 do Formulário.
6.11 (ADM) Apresentar comprovante do Termo de Abertura e última ata do Livro de Visitas e Correições, conforme solicitado no Item 6, Parte I do Formulário. 6.12 (RCPN) Apresentar o ato de nomeação de juiz de paz e suplentes. 6.13 (RCPN) Doravante zelar para serem cumpridos todos os requisitos previstos no art. 1.536, incisos I do CC. 6.14 (RCPN) Encaminhar a comprovação solicitada na Parte IV, item 17 do Formulário. 6.15 (RCPN) Encaminhar comprovação de afixação dos editais de proclamas em local ostensivo no Cartório - Parte IV, item 7 do Formulário. 6.16 (RCPN) Encaminhar comprovação das certidões de óbito e de nascimento nos moldes do Provimento 63/2017 do CNJ - Parte IV, item 11 do Formulário. 6.17 (RCPN) Encaminhar os comprovantes de envio dos comunicados ao IBGE referentes ao último ano (com exceção do mês de março/2020 e dos oito primeiros dias de abril/2020), bem como esclarecer se os comunicados com mensagem de erro foram retificados. 6.18 (RCPN) Encaminhar as 05 (cinco) anotações solicitadas na Parte IV, item 8 do Formulário. 6.19 (TN) Encaminhar os comprovantes dos comunicados à CNSIP e RCTO - Parte V I, item 6 do Formulário. 6.20 (TN) Doravante adotar nos cartões de assinatura todos os requisitos constantes no art. 595 das DGE. 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS – O Juiz Corregedor Permanente determinou que a responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou ainda que, no tocante à regularização dos itens 6.1 a 6.20 deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte (03/11/2020), às 17:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo magistrado Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx Permanente, pela Delegatária Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pelos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx de
Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Documento assinado eletronicamente por ADIP XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 09/11/2020, às 09:26 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 12/11/2020, às 10:42 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Técnico (a) Judiciário (a), em 12/11/2020, às 10:48 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 12/11/2020, às 10:53 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 13/11/2020, às 08:32 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 10:47 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 16/11/2020, às 11:07 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 16/11/2020, às 11:51 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 16/11/2020, às 11:55 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 1935816 e o código CRC 06C21130.
Referência: Processo nº 0003796- 96.2020.8.22.8800
SEI nº 1935816/versão2
Diário da Justiça Eletrônico nº 216 Disponibilização: 19/11/2020 Publicação: 19/11/2020
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 585 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ Telefone (00) 0000-0000 - email:xxx@xxxx.xxx.xx
DECISÃO - CGJ Nº 754/2020
Assunto: Ata de Correição realizada no Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO.
Vistos etc.
Homologo a ata de correição ordinária realizada no período de 05 a 30 de outubro de 2020 no Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO , deflagrada pela Portaria 064/2020, publicada no DJE n. 177/2020 de 21/09/2020, conforme processo SEI 0003796-96.2020.8.22.8800.
Publique-se.
Des. Valdeci Castellar Citon
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por VALDECI CASTELLAR CITON, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 18/11/2020, às 10:28 (horário de Rondônia), conforme art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 1949746 e o código CRC 18A8D11D.
Referência: Processo nº 0003796- 96.2020.8.22.8800
SEI nº 1949746/versão2
Decisão - CGJ 754 (1949746) SEI 0003796-96.2020.8.22.8800 / pg. 7