PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/17
AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.309/17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 29/12/2017, às 14:30 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 29/12/2017imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr(a). Rosimeire de Xxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria nº 625 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências da Diretoria de Materiais da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
⮚ Fone: (13) 3579 -1376
⮚ e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR - MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO IX – MODELO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a contratação de empresa para locação de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), implantação de todos os itens com garantia técnica do fabricante para uso da SEDUC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
2.3. Visita Técnica:
2.3.1. Os interessados em participar do certame deverão realizar visita técnica junto a SEDUC, para verificar a logística de todo cenário local com uma avaliação criteriosa e cuidadosa e para a apresentação de proposta que reflitam a realidade dos serviços a serem executados. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado e com poderes de representação da empresa, até 1 (um) dia útil antes da data de recebimento dos envelopes, mediante agendamento junto à Secretaria de Educação pelo tel. (00) 000000000 com o Sr. Xxxx Xxxxxxxx X. Filho em horário comercial das 9 às 17h.
2.3.2. O profissional que será designado para realizar a visita deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa licitante.
2.3.3. Após a visita o Representante receberá um atestado de visita técnica, o qual deverá ser juntado ao envelope nº 2 – Habilitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATÓRIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc. );
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento preferencialmente com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamento de eventuais licitantes retardatários.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL LOTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.309/17 ABERTURA: 29/12/2017
HORÁRIO: 14:30 horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de entrega, instalação e implantação: 60 (sessenta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato;
c) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor total 12 meses e o valor total do lote. (preencher o valor total do lote por extenso).
h) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência (conforme ANEXO V);
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital.
5.3.3. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.309/17
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - O Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1 Apresentar no envelope habilitação, Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
5.4.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos (Tributos Mobiliários) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
5.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Estado da sede da licitante;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.3.9. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (conforme modelo Anexo VI);
5.4.3.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida será feita por Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. Será permitido a somatória dos atestados apresentados que deverão comprovar a prestação de serviços em quantidade equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) dos serviços constantes no Anexo I do Edital, conforme Súmula 24 do TCE.
5.4.4. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Os licitantes que iniciaram as suas atividades no exercício em que se realizar a presente licitação poderão apresentar o Balanço de Abertura.
5.4.5. Os documentos relacionados no subitem “5.4.3.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.6. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.8. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
5.4.9. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na legislação.
5.4.10. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro – São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de: R$ 366.300,53 (Trezentos e sessenta e seis mil e trezentos reais e cinqüenta e três centavos).
Lote 01 | Item | Descrição | Valor Total 12 Meses (R$) |
1 | Microcomputador Desktop - 52 um | 82.146,04 | |
2 | Microcomputador portátil - 52 un | 90.999,84 | |
3 | Nobreak - 52 un | 12.414,08 | |
4 | Licença de Antivírus - 104 un | 9.824,59 | |
5 | Serviço de instalação e configuração - 01 un | 15.683,00 | |
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos - 01 un | 61.747,00 | |
7 | Garantia - 01 un | 31.065,08 |
O valor total estimado para a contratação pelo período de 12 (doze) meses do lote 01 é de: R$ 303.879,73 (Trezentos e três mil e oitocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).
Lote 02 | Item | Descrição | Valor Total 12 Meses (R$) |
1 | Firewall de próxima geração – 02 un | 11.696,48 | |
2 | Ponto de Acesso sem fio – 04 un | 14.076,80 | |
3 | Serviço de instalação, configuração e testes – 01 un | 9.288,00 | |
4 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos – 01 un | 22.480,00 | |
5 | Garantia – 01 un | 4.879,52 |
O valor total estimado para a contratação pelo período de 12 (doze) meses do lote 02 é de: R$ 62.420,80 (Sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente da prestação do serviço será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes e mediante a assinatura de Termo Aditivo.
14. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.2.1. O disposto no subitem 15.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
15.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização de Serviço (AS), até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
15.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
15.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. O serviço objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O serviço deve ser prestado atendendo as características exigidas neste edital e no Termo de Referência.
16.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação do serviço objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta, o prazo de entrega, instalação e
implantação será de 60 (sessenta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
16.5. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
17.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 020501.12.361.0144.2001.3.3.90.39.00
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela PMSV.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
18.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item 14.
18.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto à prestação do serviço licitada.
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada por pessoa especialmente designada pela Administração como gestor(a) do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 14 de dezembro de 2.017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Gabinete da SEGOV
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: locação de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação),implantação de todos os itens com garantia técnica do fabricante, devidamente descritos e caracterizados nas especificações técnicas de cada item presente no Termo de Referência.
OS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS PELA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S) DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO ANTERIOR, EMBALADOS, LACRADOS DE FÁBRICA E AINDA EM LINHA DE PRODUÇÃO, OU PODERÃO SER EQUIPAMENTOS USADOS, DESDE QUE EM PERFEITO ESTADO DE USO, EM PLENO FUNCIONAMENTO, E COBERTOS POR GARANTIA PELOS RESPECTIVOS FABRICANTES INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE E ABERTURA DE CHAMADOS DE SUPORTE TÉCNICO DURANTE TODA A VIGÊNGIA DO CONTRATO.
“DEVERÃO ser apresentados juntamente com a proposta comercial os CATÁLOGOS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS OU MANUAIS dos equipamentos ofertados, inclusive para as ferramentas utilizadas nos itens 6 do lote 1 e 4 do lote 2, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.”
Para todos os equipamentos entregues “DEVERÃO” estar inclusos as Instalações Completas no Local designado pela contratante Incluindo as Instalações, Configurações e Migrações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da contratante”.
Prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos, abaixo descritos, do presente certame são de 60 (sessenta) DIAS CORRIDOS, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
LOTES
Lote 01 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador Desktop | 52 | |
2 | Microcomputador portátil | 52 | |
3 | Nobreak | 52 | |
4 | Licença de Antivírus | 104 | |
5 | Serviço de instalação e configuração | 01 | |
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos | 01 | |
7 | Garantia | 01 |
Lote 02 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Firewall de próxima geração | 02 | |
2 | Ponto de Acesso sem fio | 04 | |
3 | Serviço de instalação, configuração e testes | 01 | |
4 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos | 01 | |
5 | Garantia | 01 |
DESCRIÇÃO DOS LOTES: LOTE 1
1. Microcomputador Desktop
1.1. Gabinete
1.1.1.Gabinete desktop, onde placa mãe, drives, disco rígido, interfaces de áudio, vídeo, conectividade e fonte sejam integrados neste gabinete;
1.1.2.A fonte de alimentação deve aceitar tensões mínimas, entre 110 e 230 volts, de forma automática ou através de seletor de voltagem atrás do equipamento;
1.1.3.O botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
1.1.4.Deverá possuir no mínimo 01 porta para fone de ouvido; 1.1.5.Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.0; 1.1.6.Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 2.0;
1.1.7.O gabinete deverá ter tratamento anticorrosivo e possibilidade para montagem de dupla opção, vertical ou horizontal;
1.1.8.O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador do gabinete;
1.2. Monitor:
1.2.1.Tela de no mínimo 18,5” (polegadas), do mesmo fabricante do microcomputador;
1.3. Placa mãe
1.3.1.Deve possuir chip de segurança TPM versão 1.2 onboard (o chip deverá fazer parte do projeto original da placa mãe);
1.4. Processador
1.4.1.Processador com arquitetura x86 de núcleo duplo com 2 (dois) processadores físicos em única pastilha, com 5GT/s, compatível com o equipamento ofertado, clock mínimo de 2.40 GHz;
1.5. Memória Ram
0.0.0.Xx mínimo 4 GB, expansível, no mínimo, até 16GB de memória DDR3 ou superior;
1.6. Armazenamento
1.6.1.Unidade de disco rígido mínima de 500GB
1.6.2.Suporte até 02 (dois) HDs
1.7. Controladora de Disco
1.7.1.Possuir controladora on-board do tipo SATA para conexão de pelo menos 1 (um) disco rígido e 1 (um) dispositivo de leitura e gravação;
1.7.2.Suporte a velocidades entre 1.5Gb/sec e 3.0Gb/sec, ou superior;
1.8. Interface de rede
1.8.1.Padrão Ethernet 802.3 10/100/1000 integrada ao equipamento;
1.9. Controladora de vídeo com placa integrada
1.10. Kit de teclado, mouse e caixas acústicas e WebCam:
1.10.1. Teclado com layout ABNT2 USB, do mesmo fabricante do microcomputador;
1.10.2. Mouse óptico de alta definição com rolagem e 2 botões USB, do mesmo fabricante do microcomputador;
1.11. Softwares
1.11.1. Acompanhar licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits versão em português do Brasil ou superior com opção de downgrade para o Windows 8.1 Professional 64 bits, com mídia de instalação;
1.11.2. Software Antivírus, conforme item 4 deste Lote.
2. Microcomputador portátil
2.1. Processador
2.1.1.Possuir, no mínimo, 2 (dois) Núcleos Físicos;
2.1.2.Possuir suporte para 4 (quatro) threads por núcleo;
2.1.3.Possuir controle automático do clock conforme carga de trabalho; 2.1.4.Possuir frequência de Operação de, no mínimo, 2.0GHz ou superior; 2.1.5.Possuir, no mínimo, 3Mbde cache;
2.1.6.BUS 5 GT/s;
2.1.7.Processo de fabricação com litografia de no máximo 32nm.
2.2. Memória
2.2.1.Suporte a memória DDR3 1.333 Mhz ou superior;
2.2.2.01 (um) SSD de, no mínimo, 240GB, ou 01 (um) HD de, no mínimo, 320Gb;
2.2.3.04 (quatro) GB de memória SDRAM DDR3 ou superior
2.3. Conectividade
2.3.1.01 (uma) Interface Bluetooth;
2.3.2.01 (uma) Interface RJ45 padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps autosence incorporada à placa mãe;
2.3.3.01 (uma) interface Wireless Lan
2.4. Portas
2.4.1.01 (uma) Interface HDMI sendo aceita solução através de conectores DisplayPort para HDMI;
0.0.0.Xx mínimo, 02 (duas) Interfaces padrão USB, sendo no mínimo 01 (uma) Interface USB 3.0.
2.5. Possuir conector de saída de áudio/fone de ouvido;
2.6. Teclado padrão Português ABNT.
2.7. Dispositivo apontador do tipo Touchpad não sendo aceita solução através de conectores USB;
2.8. Tela LED HD com tamanho no mínimo de 14” padrão Widescreen;
2.9. Bateria de Íon de Lítio, com autonomia de no mínimo 5 horas;
2.10. Adaptador/carregador de corrente, bivolt com seleção automática de 100 a 240 Volts;
2.11. Peso máximo de 2,1 kg;
2.12. Possuir encaixe do cabo de segurança;
2.13. Possuir 01 (uma) Webcam integrada
2.14. Softwares
2.14.1. Acompanhar licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits versão em português do Brasil ou superior;
3. Nobreak
3.1. Especificações
3.1.1.Deverá possuir 220/400 de potência nominal (W/A), ou superior;
3.1.2.Eficiência em carga total: 90%;
3.1.3.Frequência de operação (Hz): 60;
3.1.4.Deverá possuir no mínimo 04 tomadas no padrão NBR 14136; 3.1.5.Tensões nominais: Entrada: 110V, 127V e 220V e Saída: 115V 3.1.6.Cor do equipamento deve ser preta;
3.1.7.LEDs indicadores de status;
3.1.8.LED luminária de emergência;
3.1.9.Proteção eletrônica: Auto desligamento por sub-tensão, sobre tensão, sobre carga, curto circuito e sobre temperatura;
3.1.10. Deverá possuir filtro de linha contra distúrbios de rede elétrica;
3.1.11. O equipamento ofertado deverá possuir recurso que realiza o seu desligamento sem a intervenção do usuário, detectando que seu computador ou periférico foi desligado, quando o consumo for inferior ao nível mínimo.
3.1.12. O equipamento deverá possuir chave multifuncional que inibe alarme sonoro, evitando desligamento acidental;
3.1.13. Alarmes sonoros informando status do equipamento e da rede elétrica.
3.1.14. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136;
3.1.15. O equipamento pode ser ligado sem rede elétrica, usando a energia das baterias.
3.1.16. Equipamento deve ter dimensões (A x L x P) até: 210 x 195 x 350 mm
3.1.17. O peso do equipamento deverá ser de até 6 Kg
4. Licença de Antivírus
4.1. Suporte à instalação em servidor nas plataformas Windows e Linux 32 bits e 64 bits;
4.2. Suporte a instalação em cluster Microsoft;
4.3. O Software de Antivírus deverá ter suporte total aos sistemas operacionais baseados na plataforma MS Windows: Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10. Tanto na versão 32 bits como na versão 64 bits;
4.4. Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTP;
4.5. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções:
4.5.1.Limpar arquivos automaticamente; 4.5.2.Excluir arquivos automaticamente; 4.5.3.Negar acesso aos arquivos (Quarentena).
4.6. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim o desempenho do produto mais estável;
4.7. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo;
4.8. Detecção de programas maliciosos comospyware, programas de propaganda, ferramentas como password crackers e etc;
4.9. Permitir a instalação dos Módulos da Solução a partir de um único servidor;
4.10. Permitir a alteração das configurações Módulos da Solução nos usuários de maneira remota;
4.11. Possuir agentes capazes de efetuar a comunicação direta com o banco de dados sem a necessidade de conexão com o servidor de gerenciamento;
4.12. Possuir a integração com o gerenciamento da solução de segurança de estações de trabalho e servidores, na nuvem (antivírus, antispyware, filtro de navegação segura, firewall de estação), deste mesmo fabricante a fim de prover uma única console de gerenciamento centralizado de todas as soluções de segurança que possam ser utilizadas pela Prefeitura Municipal nesta contratação presente ou futura.
4.13. Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo;
4.14. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos usuários, a partir de um único ponto da rede local;
4.15. Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede;
4.16. Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero- dayattacks);
4.17. Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos poderá ser executado ou não;
4.18. Integração com estrutura de Active Directory para criação de regras baseadas em usuários ou grupos de usuários.
4.19. Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do usuário;
4.20. Permitir a criação de grupos virtuais através de “TAGs” (referência);
4.21. Permitir aplicar as “TAGs” (referência) nos sistemas por vários critérios incluindo: produtos instalados, versão de sistema operacional, quantidade de memória e etc;
4.22. Forçar a configuração determinada no servidor para os usuários;
4.23. Caso o usuário altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente;
4.24. A comunicação entre as máquinas clientes e o servidor de gerenciamento deve ser segura usando protocolo de autenticação HTTPS;
4.25. Forçar a instalação dos Módulos da Solução nos usuários;
4.26. Caso o usuário desinstale os Módulos da Solução, os mesmos deverão ser reinstalados, quando o agente verificar o ocorrido;
4.27. Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de segurança e de filtro de pacotes para estações;
4.28. Possuir ferramenta para verificação de reputação de websites.
4.29. Possuir ferramenta de relatório para monitorar o histórico de ameaças na rede.
4.30. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos usuários em um banco de dados centralizado;
4.31. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede;
4.32. Customização dos relatórios gráficos gerados;
4.33. Exportação dos relatórios para os seguintes formatos: HTML, CSV, PDF;
4.34. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
4.34.1. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada;
4.34.2. Qual a versão do software (inclusive versão gerenciada pela nuvem) instalado em cada máquina;
4.35. Os vírus que mais foram detectados;
4.36. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.37. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.38. Gerenciamento de todos os módulos da suíte;
4.39. Possuir dashboards no gerenciamento da solução na nuvem bem como no servidor através da solução de gerenciamento da segurança interna de estações de trabalhoe servidores, instalada fisicamente no ambiente da Câmara municipal;
4.40. Estes dashboards devem conter no mínimo todos os seguintes relatórios de fácil visualização:
4.40.1. Cobertura da Instalação dos Módulos de Segurança da solução na nuvem;
4.40.2. Cobertura douso do produto de Firewall pessoal de cada dispositivo na nuvem;
4.40.3. Cobertura da proteção de Navegação Segura;
4.40.4. Relatório dos últimos 30 dias da detecção de códigos maliciosos;
4.40.5. Top 10 Computadores com Infecções;
4.40.6. Top 10 Computadores com Sites bloqueados pela política;
4.40.7. Resumo das ações tomadas nos últimos 30 dias no que se refere a Filtro de Navegação na web;
4.40.8. Resumo dos tipos de sites acessados nos últimos 30 dias no que se refere a Filtro de Navegação Segura;
4.41. Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local;
4.42. Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com replicação seletiva;
4.43. Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria
4.44. A solução de gerenciamento deve ter a capacidade de atribuir etiquetas as máquinas, facilitando assim a distribuição automática dentro dos grupos hierárquicos na estrutura de gerenciamento.
4.45. A solução de gerenciamento deve permitir acesso a sua console via web.
4.46. Implementação de dashboard com medição do nível de atualização do ambiente e o nível de cumprimento de política de segurança previamente definida.
5. Serviço de instalação e configuração
5.1. Da Instalação, configuração de equipamentos e periféricos de microinformática como microcomputador, notebook, webcam, mouse, teclado;
5.2. Deverá ser migrado todos os perfis do ambiente atual para os novos produtos.
5.3. Instalação, configuração, migração e atualização de softwares licenciados utilizados pela Contratante e migração de todos os dados, como por exemplo:
5.3.1.Sistema Operacional; 5.3.2.Navegadores web; 5.3.3.Antivírus,
5.3.4.Java;
5.3.5.Impressoras;
5.3.6.ERP;
5.3.7.Leitor de PDF;
5.3.8.Backup de arquivos;
5.3.9. Outros legados;
6. Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos
6.1. Suporte Técnico Telefônico
6.1.1.A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção através de chamada gratuita a número 0800 ou por correio eletrônico, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8:00h às 19h;
6.2. Atendimento nível 1 e 2
6.2.1.O Atendimento Nível 1 e 2 atuará como suporte de segundo nível para incidentes e requisições de serviço, em especial aqueles relacionados à infraestrutura do Data Center, além de elaborar e gerir procedimentos, scripts e itens da base de conhecimento sobre erros conhecidos, atuando em incidentes ou solicitações de maior complexidade e aqueles que envolvem usuários críticos.
6.2.2.A equipe alocada a este serviço buscará, no escopo de infraestrutura de Data Center, prevenir a ocorrência de problemas e seus incidentes resultantes, eliminar incidentes
recorrentes correlacionando-os e identificando a causa-raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos (Gerenciamento de Problemas).
6.2.3.Este serviço poderá ser prestado de forma remota e, sempre que necessário, nas dependências da CONTRATADA
6.3. São atribuições dos Técnicos de Atendimento:
6.3.1.Realizar atendimento remoto e local de segundo nível aos usuários da Contratante, a partir das solicitações recebidas do técnicos ou gestores de contrato da Contratante via sistema de Service Desk, respeitando os níveis de serviço acordados;
6.3.2.Contatar as equipes internas da área de Informática da Contratante para auxílio no diagnóstico ou solução da solicitação do usuário, se necessário;
6.3.3.Contatar, se necessário, outras equipes ou prestadores de serviço da Contratante que porventura possuam correlação com o incidente, problema ou requisição a ser tratada;
6.3.4.Elaborar procedimentos, roteiros ou scripts a serem seguidos pelo Atendimento Nível 1 no cumprimento de requisições de serviço, resolução de incidentes ou outras solicitações de usuários;
6.3.5.Registrar, diagnosticar e solucionar problemas no escopo de redes e áreas correlatas;
6.3.6.Correlacionar incidentes a fim de identificar sua causa-raiz, solucioná-la e prevenir novas ocorrências;
6.3.7.Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
6.3.8.Executar ações correlatas, que demandem maior esforço ou complexidade (ex: instalações/atualizações de software em grande quantidade de equipamentos, elaboração de roteiro específico), solicitadas diretamente pelo Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE e devidamente registradas no Sistema de Service Desk.
6.3.9.Realização de otimizações nas configurações para melhora do desempenho, quando obervadas quedas de desempenho ou indisponibilidades pela Contratante.
6.3.10. Emissão de relatório do tipo “healthcheck” com análise dos resultados e proposição de ajustes via definição e manutenção dentro do plano de melhorias.
6.4. Ferramenta de Service Desk:
6.4.1.A CONTRATADA deverá realizar a abertura e resolução de todos os chamados e requisições através de ferramenta de Service Desk aderente ao ITIL em no mínimo 9 processos do ITIL conforme segue:
6.4.1.1. AVM = Gerenciamento de Disponibilidade;
6.4.1.2. PM = Gerenciamento de Problemas;
6.4.1.3. CHG = Gerenciamento de Mudanças;
6.4.1.4. RF = Cumprimento de Requisição;
6.4.1.5. EV = Gerenciamento de Eventos;
6.4.1.6. SACM = Gerenciamento de Configuração e de Ativo de Serviço;
6.4.1.7. IM = Gerenciamento de Incidente;
6.4.1.8. SLM = Gerenciamento de Nível de Serviço;
6.4.1.9. KM = Gerenciamento de Conhecimento.
6.4.2.Deve fornecer o cálculo dos acordos de níveis de serviço (SLA) tanto para o tempo de atendimento quanto para o tempo de solução.
6.4.3.A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais abrangendo, no mínimo, Requisições, Incidentes, Problemas, Mudanças, Configurações, Base de Conhecimento e Gerenciamento do Nível de Serviço.
6.5. Níveis de Serviço para suporte técnico
Prioridade Descrição | |
1 (Emergencial) | O servico̧ está fora de operaca̧ ̃o ou há um impacto crítico nas operações dos negócios. |
2 (Alta) | O Servico̧ está degradado, ou aspectos significativos das operacõ̧ es de negócio sofreram impactos negativos pelo desempenho inadequado. |
3 (Média) | Serviço funcionando com pequenos problemas sem impacto direto na operação. |
4 (Baixa) | O desempenho operacional do servico̧ está prejudicado, não causando quebra de funcionalidade ou de operaca̧ ̃o |
Abertura do Ticket | 1 Emergencial | Solução: | 15m |
2 Alta | Solução: | 30m | |
3 Média | Solução: | 2h | |
4 Baixa | Solução: | 4h |
Primeiro Atendimento: | 1 Emergencial | Solução: | 1h |
2 Alta | Solução: | 2h | |
3 Média | Solução: | 4h | |
4 Baixa | Solução: | 6h |
Resolução de Incidente | 1 Emergencial | Solução: | 12h |
2 Alta | Solução: | 24h | |
3 Média | Solução: | 48h | |
4 Baixa | Solução: | 72h |
1 Emergencial | Solução: | |
Reposição do Equipamento | 2 Alta | Solução: |
02 dias úteis | ||
3 Média | Solução: | |
4 Baixa | Solução: |
6.6. Serviços de Manutenção:
6.6.1.São responsabilidades da CONTRATADA:
6.6.2.Visita técnica no início do contrato para organização dos equipamentos contemplados neste lote;
6.6.3.Intervenção em caso de perda de acesso por parte dos usuários, ou problema em determinado equipamento;
6.6.4.Manutenção preventiva com periodicidade semestral
6.6.5.Manter a documentação da rede atualizada com periodicidade trimestral;
6.6.6.Organização e limpeza dos racks;
6.7. Manutenção Corretiva
6.7.1.Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá providenciar troca/substituição dos equipamentos e/ou peças mencionados neste Termo de Referência, durante a vigência do contrato.
6.7.2.A CONTRATADA será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de equipamentos, peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela CONTRATANTE.
6.7.3.A CONTRATADA deverá, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, registrar e a ocorrência através de fermenta de Service Desk com número do chamado (trouble ticket) contendo o número do chamado, data e hora do início e término do atendimento, número de série (ou etiqueta de serviço) e providências adotadas.
6.7.4.A CONTRATADA arcará com todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
6.7.5.A CONTRATADA devera garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
6.7.6.Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com os procedimentos e padrões estabelecidos pela Contratante.
6.8. 1.7. Serviços de Monitoramento de Ativos
6.8.1.Deverá ser monitorado:
6.8.1.1. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais fornecidos neste anexo;
6.8.1.2. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais mencionados neste Termo de Referência – Base Atual de Rede;
6.8.1.3. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais mencionados neste Termo de Referência – Servidores de Rede, FileServe e Link;
6.8.2.A ferramenta deverá ter disponibilidade de 99,99% e deverá estar hospedada em data Center Tier3, afim de garantir o serviço de forma ininterrupta.
6.8.3.Arquitetura do software de monitoramento:
6.8.3.1. A mesma solução de monitoração deve ser oferecida tanto no modelo SaaS quanto On premisses
6.8.3.2. Prover suporte para a instalação da solução em ambientes Windows, Unix e Linux.
6.8.3.3. Prover suporte para a utilização de banco de dados de mercado tais como Oracle/SQL Server/MySQL
6.8.3.4. Utilizar protocolo TCP como meio de comunicação entre os diversos componentes da solução
6.8.3.5. A solução deve permitir ser instalada em ambientes de alta disponibilidade
6.8.3.6. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 20MB de instalação
6.8.3.7. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 1% de CPU dos servidores
6.8.3.8. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 10MB de Memória RAM
6.8.3.9. Capacidade de monitorar sistemas sem utilizar agente.
6.8.3.10. A instalação de agente não deve necessitar de reboot do sistema.
6.8.3.11. Mudanças de configuração no agente não devem precisar de reboot do sistema
6.8.3.12. Quando o agente gerar um evento, ele deve ser responsável por entregar este evento na console, com garantia de entrega.
6.8.3.13. A solução deve permitir instalar os agentes de forma manual
6.8.3.14. A solução deve ter mecanismo de distribuição do agente
6.8.3.15. A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes de forma automatizada
6.8.3.16. A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes com facilidade de arraste e solte ("draganddrop")
6.8.3.17. A solução deve ser escalável.
6.8.3.18. A solução deve ser multitier.
6.8.3.19. A solução deve suportar usuários concorrentes.
6.8.3.20. Em ambientes com firewall a comunicação com os agentes deve ser por range de portas definidas.
6.8.3.21. A comunicação entre manager e agente deve suportar links com pouca capacidade.
6.8.3.22. Os agentes devem ser configurados via interface grafica a partir do manager
6.8.3.23. Os agentes devem suportar configuração manual via edição de arquivos e via API.
6.8.3.24. A solução deve permitir reutilizar configuração criada para a monitoração em varios agentes.
6.8.3.25. A atualização de versão de agente não deve alterar a configuração de thresholds.
6.8.3.26. O agente deve ter capacidade de filtrar e definir que informação é direcionada ao manager.
6.8.3.27. No caso de problema de conexão com o manager o agente deve armazenar as informações por periodo definido. Uma vez re-estabelecida a conexão ele deve enviar as informações coletadas.
6.8.4.Alertas-Escalação
6.8.4.1. A solução deve ter eventos com severidades previamente configurados para diversos tipos de monitoração.
6.8.4.2. A solução deve permitir alterar a severidade de texto dos eventos já existentes na monitoração.
6.8.4.3. A solução deve permitir criar novos eventos definindo o texto e severidade.
6.8.4.4. A solução deve permitir que eventos e/ou alarmes seja escalados, reiniciados, e/ou suprimidos baseado em critérios multiplos como fonte, conteúdo, horario ou outros itens que sejam obtidos pela monitoração.
6.8.4.5. O agente deve permitir executar ações em um sistema.
6.8.4.6. O agente deve permitir executar ações de remediação no caso de uma situação identificada na monitoração. Por exemplo iniciar um processo ou serviço no caso de queda do mesmo.
6.8.4.7. A console de gerenciamento deve permitir notificação por e-mail e SMS.
6.8.4.8. A console de gerenciamento deve permitir executar ações por trigger de um alarme.
6.8.4.9. A solução deve permitir que sobre os alarmes gerados os usuários possam aceita-los, assinalar, assumir responsabilidade e tomar ação apropriada.
6.8.4.10. A solução deve permitir consultar o histórico dos alarmes.
6.8.4.11. A solução deve realizar a de-duplicação de alarmes por meio de supressão de eventos similares.
6.8.4.12. A solução deve permitir o uso de variáveis no texto do alarme.
6.8.4.13. A solução deve permitir ao usuario/operador filtrar e/ou ordenar os alarmes por meio de campos do alarme.
6.8.4.14. A solução deve permitir que se defina que usuário/operador possa ver quais tipos de alarmes.
6.8.4.15. A solução deve permitir ao usuario/operador adicionar comentários aos alarmes.
6.8.4.16. A solução deve suportar baseline de metricas de desempenho coletadas, permitindo alertas inteligentes com os indicadores criticos de sistemas e aplicações.
6.8.4.17. A solução deve permitir criar regrar de correlação de eventos para a geração de alarmes.
6.8.4.18. A solução deve ter portal web com informações graficas contendo o status, alarmes e metricas dos sistemas monitorados.
6.8.4.19. O portal da solução deve apresentar informações atualizadas e históricas.
6.8.4.20. O portal da solução deve ter visões pré configuradas.
6.8.4.21. A portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
6.8.4.22. A solução deve suportar multiplosmetodos de notificação, incluindo e-mail, SMS, SNMP Traps ou abertura em sistema de Trouble Ticket.
6.8.4.23. A solução deve ter sistema de agendamento para a tomada de ação de escalação/notificação de alertas.
6.8.4.24. A solução deve ter acesso por meio de sistemas moveis com suporte a Android e IOS.
6.8.5.Painéis e Relatórios
6.8.5.1. A solução deve ter sistema de manutenção do banco dados a fim de controlar o crescimento de dados, tal como rollup/sumarização dos dados por hora, dia, semana ou mês.
6.8.5.2. A solução deve ter sistema de geração de relatórios baseado nos dados contidos no banco de dados relacional da solução.
6.8.5.3. O sistema de relatórios deve conter relatórios prontos para uso com temas sobre utilização, capacidade ou disponibilidade.
6.8.5.4. Os relatórios devem conter graficos, tabelas ou objetos graficos (como imagens, URL links) contendo dados de desempenho.
6.8.5.5. Os usuários devem ter acesso apenas aos relatórios que são destinados a eles.
6.8.5.6. Os usuários podem modificar em seus relatórios informações como, cabeçalho/titulo, graficos, textos, URLs/links, imagens, cores, fundo do relatório entre outros.
6.8.5.7. Os relatórios devem ser acessiveis via HTML.
6.8.5.8. Os relatórios devem permitir versão em formato PDF.
6.8.5.9. Os relatórios podem ser enviados via e-mail (com formato PDF).
6.8.5.10. O sistema deve permitir o agendamento de relatórios.
6.8.5.11. O sistema deve permitir o envio de relatorios pelo sistema de agendamento a usuarios internos cadastrados no sistema.
6.8.5.12. Relatórios podem ser enviados a outros web servers (tal como IIS ou Apache) para serem mostrados em site web/portal ou intranet.
6.8.5.13. A solução deve ter portal web com informações graficas contendo o status, alarmes e metricas dos sistemas monitorados e a ferramenta de relatórios.
6.8.5.14. O portal da solução deve permitir a criação de visões (Dashboards) conforme o perfil do usuário.
6.8.5.15. O portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
6.8.6.Gerenciamento de níveis de serviço
6.8.6.1. A solução deve ter capacidade de medir niveis de serviço da infraestrutura monitorada que seja relacionada as aplicações de negocios.
6.8.6.2. O sistema de Service Level Manager (SLM) deve permitir a criação e modificação dos Service LevelAggreements (SLAs).
6.8.6.3. O sistema de SLM deve permitir visualizar e imprimir graficos e relatórios relacionados aos SLAs.
6.8.6.4. Os SLAsdeve conter campos como: Nome, descrição, periodo de analise e percentual de atendimento.
6.8.6.5. Os SLAs devem ter associados a eles Service LevelObjectves (SLOs). Logo para que um SLA seja atendido o SLO deve ser atendido.
6.8.6.6. Os SLOs são compostos por métricas coletadas e armazenadas na solução de monitoração bem como o periodooperaciona de calculo e formula de calculo.
6.8.6.7. A solução deve ter relatórios que mostrem detalhes dos SLAs.
6.8.6.8. Os relatórios de SLA devem ser acessados via portal da solução, em formato HTML e respeitando perfil de usuario.
6.8.6.9. Os relatórios de SLA podem ser gerados por periodos (diario, mensal, semanal ou anual)
6.8.6.10. Os relatórios de SLA podem conter periodos de expurgo de dados que não afetem o calculo, representando situações de manutenção ou donwtime esperado.
6.8.6.11. Os relatórios de SLA podem incluir periodos futuros, como por exemplo, quartil mostrando potencial quebra de SLA com a projeção baseada em dado já coletado.
6.8.6.12. A solução deve permitir combinar metricas diversas em um unico relatório de SLA. Por exemplo um SLA formado por variosSLOs relacionados a estatisicas de banco de dados, desempenho de servidor, tempo de resposta de website).
6.8.6.13. A solução deve permitir a adequação dinâmica dos relatórios de SLA's conforme a inclusão de novos sistemas monitorados na solução de monitoração
6.8.7.Deve ser monitorado no mínimo os parâmetros abaixo:
6.8.7.1. Deve permitir o gerenciamento com ou sem uso de agente.
6.8.7.2. Deve monitorar arquivos (logfiles) e diretórios.
6.8.7.3. Para a monitoração de arquivos (logfiles) deve permitir uso de expressões regulares.
6.8.7.4. Deve permitir a monitoração de Windows Event Log.
6.8.7.5. Deve permitir a monitoração de contadores de desempenho do Windows (perfmon).
6.8.7.6. Deve permitir a monitoração de serviços em ambiente Windows.
6.8.7.7. Na monitoração de serviços deve permitir no caso da mudança de status do serviço, voltar o serviço ao status esperado e caso não tenha sucesso gerar alerta.
6.8.7.8. Deve permitir a monitoração de processos.
6.8.7.9. Na monitoração de processos deve permitir identificar processos individuais por meio de argumentos, ou conter processos que devem existir em quantidades especificas.
6.8.7.10. Na monitoração de processos deve permitir no caso da mudança de status do processo, voltar o processo ao status esperado e caso não tenha sucesso gerar alerta.
6.8.7.10.1. CPU Idle
6.8.7.10.2. CPU Usage
6.8.7.10.3. Disk usage 6.8.7.10.4. Disk usage (%) 6.8.7.10.5. Memoryusage 6.8.7.10.6. Process CPU usage
6.8.7.10.7. ProcessMemoryUsage
6.8.7.11. A solução deve monitorar LDAP e/ou Active Directory (AD).
6.8.7.12. A gerencia de LDAP e/ou AD deve executar queries LDAP medindo o tempo de resposta e numero de itens encontrado.
6.8.7.13. Na gerencia de AD deve monitorar serviços, processos e logs de eventos.
7. Garantia
7.1. Período de cobertura para todos os itens: 12 meses;
7.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
7.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
7.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
7.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
7.6. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Prefeitura Municipal / SEDUC Secretaria de Educação considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações;
7.7. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
7.8. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
7.9. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
7.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
LOTE 2
1. Firewall de Próxima Geração:
1.1.1.Throughput de Firewall (UDP 512 bytes): 1,5 Gbps
1.1.2.Conexões simultâneas: 500Mil
1.1.3.Novas conexões por segundo: 4 Mil
1.1.4.Throughput de IPSec: 450 Mbps 1.1.5.Qtd de túneislan to lan: 200 1.1.6.Qtd de túneis client to lan: 500 1.1.7.Throughput de VPN SSL: 30 Mbps
1.1.8.Qtd de usuários VPN SSL licenciados: 100
1.1.9.Throughput de IPS: 50 Mbps
1.1.10. NGFW Throughput: 30 Mbps
1.1.11. Qtd de interfaces 1Gbps: 10
1.1.12. Quantidade de Instancias Virtuais Licenciadas: 10
1.2. Funcionalidades Gerais
1.2.1.Deverá contemplar atualizações de software e assinatura de todas as funcionalidades pelo período de 36 meses, incluindo novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de “patches” e correções de bugs.
1.2.2.Deverá contemplar contrato de RMA para todos os equipamentos contemplados no lote II pelo período de 36 meses, com SLA de 8X5 próximo dia útil.
1.2.3.Pode ser entregue em equipamento único ou com composição de equipamentos
1.2.4.Possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades
1.2.5.Devem ser licenciados para operar em alta disponibilidade ativo-ativo e ativo-passivo
1.2.6.Deve suportar alta disponibilidade ativo-ativo em modo transparente
1.2.7.Deve ser baseado em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais podem instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN solaris ou GNU/Linux
1.2.8.Deve possuir interface de administração via web no próprio appliance, permitindo configurálo diretamente através de um navegador web
1.2.9.Cada equipamento deve possuir Fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220 V – 50-60Hz. A fonte fornecida deve suportar sozinha a operação da unidade com todos os módulos de interface ativos
1.2.10. Fornecer documentação técnica, bem como manual de utilização, em inglês ou português do Brasil
1.2.11. Deve estar licenciado para permitir número ilimitado de estações de rede e usuários
1.2.12. Deve possuir bases de dados, assinaturas e engines de segurança desenvolvidas pelo. Não serão aceitas soluções que utilizem módulos de terceiros.
1.2.13. Deve incluir licença para todas as funcionalidades solicitadas pelo período de validade do contrato
1.2.14. A licença do gateway de segurança não deve estar vinculada a nenhum IP configurados em suas interfaces
1.2.15. Deve permitir exportar o backup das configurações em formato texto legível, que possa ser editado manualmente e posteriormente carregado no equipamento
1.2.16. Suportar sFlow
1.3. Funcionalidade de Firewall
1.3.1.Possuir controle de acesso à internet por endereço IP de origem e destino, subrede e vlan
1.3.2.Suporte a tags de VLAN (802.1q)
1.3.3.Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory.
1.3.4.Suportar single-sign-on para Active Directory
1.3.5.Possuir métodos de autenticação de usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP ( HTTP, HTTPS, FTP e Telnet).
1.3.6.Possuir a funcionalidade de tradução de endereços estáticos – NAT (Network AddressTranslation), um para um, N-para-um, vários para um, NAT64, NAT46, PAT 1.3.7.Permitir controle de acesso à internet por períodos do dia, permitindo a aplicação de
políticas por horários e por dia da semana
1.3.8.Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos, muitos para um, PAT.
1.3.9.Suporte a roteamento estático e dinâmico XXX X0, X0, XXXX, ISIS e BGPv4
1.3.10. Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay.
1.3.11. Implementar DHCP Client e Servidor também em IPv6
1.3.12. Suportar aplicações multimídia como: H.323, SIP.
1.3.13. Tecnologia de firewall do tipo Statefull
1.3.14. Possuir alta disponibilidade (HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo ativo-passivo ou Ativo-Ativo com divisão de carga, com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões.
1.3.15. Deve ser possível implementar múltiplas interfaces para o sincronismo do cluster, sem a necessidade de link aggregation ou configuração de interfaces redundantes.
1.3.16. Deve permitir o funcionamento em modo transparente tipo “bridge” sem alterar o endereço MAC do tráfego
1.3.17. Devesuportar PBR - Policy Based Routing
1.3.18. Permitir a criação de VLANS no padrão IEEE 802.1q
1.3.19. Possuir conexão entre estação de gerencia e appliance criptografada tanto em interface gráfica quanto em CLI (linha de comando)
1.3.20. Permitir filtro de pacotes sem controle de estado “stateless” para verificação em camada 2.
1.3.21. Permitir forwarding de camada 2 para protocolos não IP.
1.3.22. Suportar forwardingmulticas, inclusive em modo bridge
1.3.23. Suportar roteamento multicast PIM SparseMode e DenseMode
1.3.24. Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP
1.3.25. Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas.
1.3.26. Possuir mecanismo de anti-spoofing de endereços IP
1.3.27. Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links
1.3.28. Deve suportar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais
1.3.29. Permitir autenticação de usuários em base local, servidor LDAP, RADIUS e TACACS
1.3.30. Permitir a criação de regras baseada em usuário, grupo de usuários, endereço IP, FQDN, tipo de dispositivo, horário, protocolo e aplicação
1.3.31. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplotablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android e Apple
1.4. Funcionalidade de Anti-virus
1.4.1.Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de
1.4.2.segurança para os seguintes protocolos: HTTP, SMTP, IMAP, POP3, SMB e FTP 1.4.3.Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.) 1.4.4.Possuir proteção contra conexões a servidores Botnet
1.4.5.Permitir o bloqueio de download de arquivos por extensão, nome do arquivo e tipo de arquivo.
1.4.6.Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplotablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple, etc.
1.5. Funcionalidade de Anti Spam
1.5.1.Possuir verificação na funcionalidade de anti-spam da verificação do cabeçalho SMTP do tipo MIME
1.5.2.Possuir filtragem de e-mail por palavras chaves
1.5.3.Permitir adicionar rótulo ao assunto da mensagem quando classificado como SPAM
1.5.4.Possuir para a funcionalidade de Anti-Spam o recurso de DNSBL
1.5.5.Permitir a checagem de URL no corpo mensagem de correio eletrônico
1.6. Funcionalidades de WebFilter
1.6.1.Possuir solução de filtro de conteúdo web integrado a solução de segurança
1.6.2.Possuir pelo menos 50 categorias para classificação de sites web
1.6.3.Possuir base mínima contendo, 100 milhões de sites internet web já registrados e classificados
1.6.4.Possuir a funcionalidade de cota de tempo de utilização por categoria 1.6.5.Permitir a monitoração do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários 1.6.6.Permitir a re-classificação de sites web, tanto por URL quanto por endereço IP
1.6.7.Deverá permitir a criação de listas de URL específicas para serem bloqueadas ou liberadas
1.6.8.Nas listas de URL criadas deve permitir a inserção de URLs por expressão regular, permitindo adicionar domínios, subdomínios ou caminhos completos de sites
1.6.9.Permitir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de: base de URL própria atualizável.
1.6.10. Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual
1.6.11. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP, endereço IP e sub-rede
1.6.12. Xxxxxx ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP
1.6.13. Possuir Proxy Explícito e Transparente
1.6.14. Implementar roteamento WCCP e ICAP
1.6.15. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplotablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple e Blackberry.
1.7. Funcionalidades de IPS
1.7.1.Permitir que seja definido, através de regra por IP origem, IP destino, protocolo e porta, qual tráfego será inspecionado pelo sistema de detecção de intrusão.
1.7.2.Possui base de assinaturas de IPS com pelo menos 3500 ameaças conhecidas.
1.7.3.Deverá permitir funcionar em modo transparente, sniffer e router
1.7.4.Possuir tecnologia de detecção baseada em assinaturas que sejam atualizadas automaticamente
1.7.5.Deverá permitir a criação de padrões de ataque manualmente
1.7.6.O sistema de detecção e proteção de intrusão deverá possuir integração à plataforma de segurança.
1.7.7.Deverá possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque. Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas a web-server para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
1.7.8. Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denialof Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep;
1.7.9.Detecção de ataques de RPC (Remote procedure call)
1.7.10. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de Windows ou NetBios
1.7.11. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de SMTP (SimpleMessageTransferProtocol) IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail ou POP (Post Office Protocol)
1.7.12. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques DNS (Domain Name System)
1.7.13. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques a FTP, SSH , Telnet e rlogin
1.7.14. Deve prover mecanismos de Proteção contra ataques de ICMP (Internet ControlMessageProtocol).
1.7.15. Deve prover notificação via Alarmes na console de administração e correio eletrônico
1.7.16. Atualizar automaticamente as assinaturas para o sistema de detecção de intrusos
1.7.17. Possuir as seguintes estratégias de bloqueio: pass, drop, reset,
1.7.18. Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplotablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple, e etc.
1.8. Funcionalidades de VPN
1.8.1.Possuir algoritmos de criptografia para túneis VPN: AES, DES, 3DES. 1.8.2.Suporte a certificados PKI X.509 para construção de VPNs 1.8.3.Possuir suporte a VPNsIPSec site-to-site e client-to-site.
1.8.4.Possuir suporte a VPN SSL.
1.8.5.A VPN SSL deve possibilitar o acesso a toda infra-estrutura de acordo com a política de segurança, através de um plug-in ActiveX e/ou Java.
1.8.6.A VPN SSL deverá suportar cliente para plataforma Windows, Linux e Mac OS X
1.8.7.Deve permitir a arquitetura de vpn hub andspoke
1.8.8.Deve ser capaz de implementarIPsec VPN em modo transparente
1.8.9.Deve suportar VPN em IPv6, assim como tunelar tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6
1.9. Funcionalidades de ApplicationControl
1.9.1.Deverá reconhecer no mínimo 2000 aplicações;
1.9.2. Deverá possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os tipos de aplicações:P2P, Games, Web, Proxy, Audio/Video e VOIP
1.9.3.Deverá permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários
1.9.4.Deverá ser capaz de controlar aplicações independente do protocolo e porta utilizados, identificando-a apenas pelo comportamento de tráfego da mesma
1.9.5.Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
1.9.6.Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
1.9.7.Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory;
1.9.8.Deverá permitir criação de padrões de aplicação manualmente
1.9.9.Deve permitir criação de regras baseadas em tipos de dispositivos identificados automaticamente (funcionalidade normalmente conhecida como BYOD), como por exemplotablets, smartphones, PCs, Sistemas Operacionais Linux, Windows, Android, Apple, e etc.
1.10. Funcionalidades de Cache e Otimização WAN
1.10.1. Deverá implementar otimização do tráfego entre dois equipamentos
1.10.2. Deverá possuir capacidade de armazenamento local
1.10.3. Deverá implementar, no mínimo, as seguintes técnicas de otimização: Otimização de protocolos, Byte caching, Web caching.
1.10.4. Deverá otimizar no mínimo os seguintes protocolos: CIFS, FTP, HTTP, MAPI e TCP
1.10.5. Deverá permitir criptografar a comunicação entre os appliances envolvidos na otimização do tráfego através de protocolos IPSEC ou SSL
1.10.6. Deverá implementar alta disponibilidade no mínimo ativo-passivo
1.10.7. Deverá possuir Cache de páginas web (HTTP)
1.10.8. Deverá apresentar gráfico ou relatório que indique a quantidade de tráfego que está sendo otimizada, em porcentagem ou bytes
1.11. Funcionalidades de DLP
1.11.1. O sistema de DLP (Proteção contra Vazamento de Informações) de gateway deve funcionar de maneira que consiga parar que dados sensíveis saiam da rede e também deve funcionar de modo que previna que dados não requisitados entrem na sua rede.
1.11.2. O sistema de DLP deverá inspecionar tráfego HTTP
1.11.3. Sobre o tráfego de email, deverá inspecionar o protocolo SMTP
1.11.4. Deverá inspecionar tráfego de Mensagens Instantâneas, POP3 e IMAP
1.11.5. Deverá permitir aplicação de regras de DLP por extensões ou tipos de arquivo;
1.11.6. Deverá verificar para aplicações do tipo email, se o anexo das mensagens de correio entrantes/saintespossuí um tamanho máximo especificado pelo administrador.
1.11.7. Deverá utilizar expressões regulares para composição das regras de verificação dos tráfegos.
1.11.8. Deverá tomar minimamente as ações de bloquear, banir usuário e quarentenar
1.11.9. Deverá permitir o armazenamento em solução específica de armazenamento de logs, o conteúdo do tráfego que coincidir com o tráfego simesperado pela regra de DLP para minimamente os protocolos de Email, HTTP e Mensageiros Instantâneos.
1.11.10. Deverá permitir a composição de múltiplas regras de DLP formando uma regra única mais específica que usa lógica booleana para fazer a comparação com o tráfego que atravessa o sistema.
1.12. Funcionalidades de Balanceamento de Carga
1.12.1. Permitir a criação de endereços IPs virtuais
1.12.2. Permitir balanceamento de carga entre pelo menos 4 servidores reais
1.12.3. Suportar balanceamento ao menos para os seguintes serviços: HTTP, HTTPS, TCP e UDP
1.12.4. Permitir balanceamento ao menos com os seguintes métodos: hash do endereço IP de origem, Round Robin, Weighted, Firstalive e HTTP host
1.12.5. Permitir persistência de sessão por cookie HTTP ou SSL session ID
1.12.6. Permitir que seja mantido o IP de origem no cabeçalho HTTP
1.12.7. Suportar SSL offloading
1.12.8. Deve ter a capacidade de identificar, através de healthchecks, quais os servidores que estejam ativos, removendo automaticamente o tráfego dos servidores que não estejam.
1.13. Funcionalidades de Virtualização
1.13.1. Deve suportar a criação de instâncias virtuais no mesmo hardware
1.13.2. Deve permitir a criação de administradores independentes para cada uma das instâncias virtuais
1.13.3. Deve permitir a criação de um administrador global que tenha acesso à todas as configurações das instâncias virtuais criadas
1.14. Funcionalidades de Análise de Vulnerabilidades
1.14.1. Deve permitir efetuar análises dos servidores e estações na rede, indicando vulnerabilidades encontradas nos mesmos
1.14.2. Deve possuir base de dados local atualizável com as vulnerabilidades
1.14.3. Deve permitir que tais análises sejam programadas e automáticas de forma diária, semanal e mensal, e que também possa ser executado via linha de comando de forma imediata
1.14.4. Deve permitir definir horários nos quais a análise deve ser interrompida automaticamente de forma a não afetar o desempenho da rede
1.14.5. Deve permitir definir quais os equipamentos que serão analisados. No caso de servidores, deve permitir que se defina um usuário e senha para que a análise seja mais completa
1.14.6. Deve prover como resultado final uma lista dos dispositivos analisados e as vulnerabilidades encontradas nos mesmos
1.14.7. Obs: Poderá ser fornecimento mais de um equipamento para compor a solução.
2. Ponto de Acesso Wifi
2.1. Deve possuir certificação da Wi-fi Alliance para 802.11ª/b/g e 802.11n draft 2.0 ou superior;
2.2. Deve ser homologado pela ANATEL;
2.3. Deve ser capaz de operar simultaneamente nos padrões 802.11a/n e 802.11b/g/n, através de rádios independentes (Dual Radio AP) ou superior;
2.4. Deve ser um equipamento ponto de acesso Wifi para rede local sem fio de uso interno, sem antenas aparentes, que atenda os padrões IEEE 802.11b/g/n na faixa de 2.4 GHz e
802.11 a/n na faixa de 5GHz simultaneamente com configuração via software. O equipamento deve ter capacidade de análise espectral;
2.5. Possuir funcionamento em modo autônomo sem a necessidade de controlador. Neste modo, permitir configuração e funcionamento do ponto de acesso sem a necessidade do controlador;
2.6. Possuir funcionamento em modo gerenciado por Controlador Wifi para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
2.7. Deverá estar logicamente conectado a um controlador Wifi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada.
2.8. Deverá estar logicamente conectado a um Controlador Wifi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada;
2.9. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
2.10. Possuir mecanismo de funcionamento para trabalhar com Controladores Wifi em redundância (principal e redundante).
2.11. Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) de tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) Controlador (es) WiFi – operação em modo de “chaveamento de tráfego local”.
2.12. Uma vez que a comunicação entre o ponto de acesso e o(s) Controlador(es) Wifi seja interrompida por qualquer motivo, como por exemplo falha de link Wifi ou no(s) próprio (s) Controlador(es) Wifi, o ponto de acesso Wifi em modo de chaveamentos de tráfego local deve possuir meios de continuar operando e ter funcionalidade que permita
que novos usuários se autentiquem e se associem à rede sem qualquer prejuízo de acesso aos mesmos.
2.13. A solução proposta deve prever o atendimento dos itens anteriores e alternativamente a licitante deverá fornecer uma solução de redundância e autenticação para pontos de acesso operando com “chaveamento de tráfego local”, com base de usuários de , no mínimo, 100 usuários.
2.14. Atender os seguintes requisitos em 9-.11n (faixas de 2.4GHz e 5GHz): 3x3 multiple- imputmultiple-output (MIMO); operar em Canais de 20MHz para 2,4GHz e possibilitar channelbounding canal de 40 MHz para 5GHz.
2.15. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
2.16. Possuir suporte a pelo menos 16 Vlans;
2.17. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
2.18. Possuir padrão WMM (wifi multimídia) da Wi-fi Alliance para priorização de tráfego;
2.19. Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso. O ponto de Acesso deve permitir, no mínimo, 128 usuários por rádio
2.20. Deve possuir no mínimo 02 rádios operando simultânemante em frequências distintas;
2.21. Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto sensing, auto MDI/MDIX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
2.22. Possibilitar a alimentação via padrão PoE (IEEE 802.3af) utilizando apenas uma porta do switch onde estiver conectado;
2.23. Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: kits de instalação, softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização.
2.24. Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11 a/n para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho.
2.25. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1X.
2.26. Deve suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e po usuário;
2.27. Possuir criptografia do tráfego local;
3. Serviço de Instalação, Configuração e Testes:
3.1. Condições Gerais
3.1.1.Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes locados, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos.
3.1.2.Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos locados.
3.1.3.Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante dos produtos ou por profissionais devidamente certificados.
3.1.4.A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes
operacionais em produção, para que a solução seja suportada; Instalação do Equipamento: montagem em rack, energização, testes e verificação do perfeito funcionamento; Instalação dos Softwares envolvidos, incluindo testes e verificação do perfeito funcionamento; Liberação para a produção.
3.1.5.Serviço de instalação – Dispositivo de segurança
3.1.5.1. Os seguintes itens devem ser configurados:
3.1.5.1.1. Firewall – a quantidade de regra e a proteção deve fazer parte de um projeto executivo que será aprovado pela contratante.
3.1.5.2. A contratante poderá ter que configurar VPN IPSec do tipo Site to Site e também Client-to-site para acesso remoto nos seguintes dispositivos:
3.1.5.2.1. Tablets
3.1.5.2.2. Smartphones
3.1.5.2.3. Notebooks
3.1.5.3. A contratada deverá realizar a migração de todas as políticas do atual firewall da contratante;
3.1.5.4. A contratante deverá criar pelo menos três portais de VPN SSL e com tipos de acessos definidos pela contratante.
3.1.5.5. A Contratante devera criar regras de Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), conforme requisições da contratante.
3.1.5.6. Configuração de TrafficShapping e/ou Qualidade de Serviço (QoS) em todas as regras de firewall.
3.1.5.7. Configurar a funcionalidade de Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering) com pelo menos 5 perfis de acordo com categorias a serem definidas pela contratante.
3.1.5.8. Configuração de regras de inspeção de Antivírus para as regras de acesso a internet e servidores.
3.1.5.9. Configuração de regras de AntiSpam para o servidor de email Microsoft Exchange com as regras definidas pela Contrante.
3.1.5.10. Configurar regras para otimizaçãoWan entre sites se necessário e para acesso remoto através de VPN.
3.1.5.11. Configurar Controle de Aplicações WEB como facebook, Youtube e etc.
3.1.5.12. Configurar a funcionalidade de DLP – Data LeakPrevention de acordo com a política de segurança e necessidade da contratante.
3.1.5.13. Configurar no mínimo 5 relatórios customizados de acordo com a necessidade da contratante.
3.1.6.Serviço de instalação do item – Rede sem fio
3.1.6.1. O posicionamento dos APs é de responsabilidade da contratada para isto este posicionamento devem seguir os seguintes critérios:
3.1.6.1.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm
3.1.6.1.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB
3.1.6.1.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%
3.1.6.1.4. Redundância de 1 AP por área analisada
3.1.6.2. Para isto a contratada deve apresentar relatório de pré-site survey que deverá ser aprovada pela contratante antes da instalação, a realização deste site survey deverá ser realizada pelas seguintes ferramentas especificas para esta finalidade;
3.1.6.3. As ferramentas deverão ser da contratada e se utilizando de versão atualizada da mesma e não serão aceitos relatórios realizados por versões do tipo “DEMO” ou “TRIAL”.
3.1.6.4. Após a instalação de todos os APs a contratada deverá realizar um novo site survey (Pós-site survey) com os Aps posicionados conforme o relatório do pré- site survey é de responsabilidade da contratada para isto que este posicionamento devem apresentar os seguintes critérios de validação:
3.1.6.4.1. Nível de sinal mínimo de -67 dBm
3.1.6.4.2. Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB
3.1.6.4.3. Intersecção mínimo entre APs de 15%
3.1.6.4.4. Redundância de 1 AP por área analisada
3.1.6.4.5. Taxa de perda de frame inferior a 10%
3.1.6.4.6. Taxa de retransmissão inferior a 10%
4. Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos
4.1. Suporte Técnico Telefônico
4.1.1.A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção através de chamada gratuita a número 0800 ou por correio eletrônico, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8:00h às 19h;
4.2. Atendimento nível 1 e 2
4.2.1.O Atendimento Nível 1 e 2 atuará como suporte de segundo nível para incidentes e requisições de serviço, em especial aqueles relacionados à infraestrutura do Data Center, além de elaborar e gerir procedimentos, scripts e itens da base de conhecimento sobre erros conhecidos, atuando em incidentes ou solicitações de maior complexidade e aqueles que envolvem usuários críticos.
4.2.2.A equipe alocada a este serviço buscará, no escopo de infraestrutura de Data Center, prevenir a ocorrência de problemas e seus incidentes resultantes, eliminar incidentes recorrentes correlacionando-os e identificando a causa-raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos (Gerenciamento de Problemas).
4.2.3.Este serviço poderá ser prestado de forma remota e, sempre que necessário, nas dependências da CONTRATADA
4.3. São atribuições dos Técnicos de Atendimento:
4.3.1.Realizar atendimento remoto e local de segundo nível aos usuários da Contratante, a partir das solicitações recebidas do técnicos ou gestores de contrato da Contratante via sistema de Service Desk, respeitando os níveis de serviço acordados;
4.3.2.Contatar as equipes internas da área de Informática da Contratante para auxílio no diagnóstico ou solução da solicitação do usuário, se necessário;
4.3.3.Contatar, se necessário, outras equipes ou prestadores de serviço da Contratante que porventura possuam correlação com o incidente, problema ou requisição a ser tratada;
4.3.4.Elaborar procedimentos, roteiros ou scripts a serem seguidos pelo Atendimento Nível 1 no cumprimento de requisições de serviço, resolução de incidentes ou outras solicitações de usuários;
4.3.5.Registrar, diagnosticar e solucionar problemas no escopo de redes e áreas correlatas;
4.3.6.Correlacionar incidentes a fim de identificar sua causa-raiz, solucioná-la e prevenir novas ocorrências;
4.3.7.Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
4.4. Ferramenta de Service Desk:
4.4.1.A CONTRATADA deverá realizar a abertura e resolução de todos os chamados e requisições através de ferramenta de Service Desk aderente ao ITIL em no mínimo 9 processos do ITIL conforme segue:
4.4.1.1. AVM = Gerenciamento de Disponibilidade;
4.4.1.2. PM = Gerenciamento de Problemas;
4.4.1.3. CHG = Gerenciamento de Mudanças;
4.4.1.4. RF = Cumprimento de Requisição;
4.4.1.5. EV = Gerenciamento de Eventos;
4.4.1.6. SACM = Gerenciamento de Configuração e de Ativo de Serviço;
4.4.1.7. IM = Gerenciamento de Incidente;
4.4.1.8. SLM = Gerenciamento de Nível de Serviço;
4.4.1.9. KM = Gerenciamento de Conhecimento.
4.4.2.Deve fornecer o cálculo dos acordos de níveis de serviço (SLA) tanto para o tempo de atendimento quanto para o tempo de solução.
4.4.3.A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais abrangendo, no mínimo, Requisições, Incidentes, Problemas, Mudanças, Configurações, Base de Conhecimento e Gerenciamento do Nível de Serviço.
4.5. Níveis de Serviço para suporte técnico
Prioridade Descrição | |
1 (Emergencial) | O servico̧ está fora de operaca̧ ̃o ou há um impacto crítico nas operações dos negócios. |
2 (Alta) | O Servico̧ está degradado, ou aspectos significativos das operacõ̧ es de negócio sofreram impactos negativos pelo desempenho inadequado. |
3 (Média) | Serviço funcionando com pequenos problemas sem impacto direto na operação. |
4 (Baixa) | O desempenho operacional do servico̧ está prejudicado, não causando quebra de funcionalidade ou de operaca̧ ̃o |
Abertura do Ticket | 1 Emergencial | Solução: | 15m |
2 Alta | Solução: | 30m | |
3 Média | Solução: | 2h | |
4 Baixa | Solução: | 4h |
Primeiro Atendimento: | 1 Emergencial | Solução: | 1h |
2 Alta | Solução: | 2h | |
3 Média | Solução: | 4h | |
4 Baixa | Solução: | 6h |
Resolução de Incidente | 1 Emergencial | Solução: | 12h |
2 Alta | Solução: | 24h | |
3 Média | Solução: | 48h | |
4 Baixa | Solução: | 72h |
1 Emergencial | Solução: | |
Reposição do Equipamento | 2 Alta | Solução: |
02 dias úteis | ||
3 Média | Solução: | |
4 Baixa | Solução: |
4.6. Serviços de Manutenção:
4.6.1.São responsabilidades da CONTRATADA:
4.6.2.Visita técnica no início do contrato para realização de manutenção preventiva e organização dos equipamentos contemplados neste lote;
4.6.3.Intervenção em caso de perda de acesso por parte dos usuários, ou problema em determinado equipamento;
4.6.4.Manutenção preventiva com periodicidade semestral
4.6.5.Manter a documentação da rede atualizada com periodicidade trimestral;
4.6.6.Organização e limpeza dos racks;
4.7. Manutenção Corretiva
4.7.1.Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá providenciar troca/substituição dos equipamentos e/ou peças mencionados neste Termo de Referência, durante a vigência do contrato.
4.7.2.A CONTRATADA será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de equipamentos, peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela CONTRATANTE.
4.7.3.A CONTRATADA deverá, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, registrar e a ocorrência através de fermenta de Service Desk com número do chamado (trouble ticket) contendo o número do chamado, data e hora do início e
término do atendimento, número de série (ou etiqueta de serviço) e providências adotadas.
4.7.4.A CONTRATADA arcará com todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
4.7.5.A CONTRATADA deverá garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
4.7.6.Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com os procedimentos e padrões estabelecidos pela Contratante.
4.8. 1.7. Serviços de Monitoramento de Ativos
4.8.1.Deverá ser monitorado:
4.8.1.1. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais fornecidos neste anexo;
4.8.1.2. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais mencionados neste Termo de Referência – Base Atual de Rede;
4.8.1.3. Deverá ser monitorado em regime 24x7 todos os Appliances físicos e virtuais mencionados neste Termo de Referência – Servidores de Rede, FileServe e Link;
4.8.2.A ferramenta deverá ter disponibilidade de 99,99% e deverá estar hospedada em data Center Tier3, a fim de garantir o serviço de forma ininterrupta.
4.8.3.Arquitetura do software de monitoramento:
4.8.3.1. A mesma solução de monitoração deve ser oferecida tanto no modelo SaaS quanto On premisses
4.8.3.2. Prover suporte para a instalação da solução em ambientes Windows, Unix e Linux.
4.8.3.3. Prover suporte para a utilização de banco de dados de mercado tais como Oracle/SQL Server/MySQL
4.8.3.4. Utilizar protocolo TCP como meio de comunicação entre os diversos componentes da solução
4.8.3.5. A solução deve permitir ser instalada em ambientes de alta disponibilidade
4.8.3.6. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 20MB de instalação
4.8.3.7. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 1% de CPU dos servidores
4.8.3.8. Os agentes caso utilizados devem utilizar menos de 10MB de Memória RAM
4.8.3.9. Capacidade de monitorar sistemas sem utilizar agente.
4.8.3.10. A instalação de agente não deve necessitar de reboot do sistema.
4.8.3.11. Mudanças de configuração no agente não devem precisar de reboot do sistema
4.8.3.12. Quando o agente gerar um evento, ele deve ser responsável por entregar este evento na console, com garantia de entrega.
4.8.3.13. A solução deve permitir instalar os agentes de forma manual
4.8.3.14. A solução deve ter mecanismo de distribuição do agente
4.8.3.15. A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes de forma automatizada
4.8.3.16. A solução deve permitir a distribuição de configuração aos agentes com facilidade de arraste e solte ("draganddrop")
4.8.3.17. A solução deve ser escalável.
4.8.3.18. A solução deve ser multitier.
4.8.3.19. A solução deve suportar usuários concorrentes.
4.8.3.20. Em ambientes com firewall a comunicação com os agentes deve ser por range de portas definidas.
4.8.3.21. A comunicação entre manager e agente deve suportar links com pouca capacidade.
4.8.3.22. Os agentes devem ser configurados via interface grafica a partir do manager
4.8.3.23. Os agentes devem suportar configuração manual via edição de arquivos e via API.
4.8.3.24. A solução deve permitir reutilizar configuração criada para a monitoração em varios agentes.
4.8.3.25. A atualização de versão de agente não deve alterar a configuração de thresholds.
4.8.3.26. O agente deve ter capacidade de filtrar e definir que informação é direcionada ao manager.
4.8.3.27. No caso de problema de conexão com o manager o agente deve armazenar as informações por periodo definido. Uma vez re-estabelecida a conexão ele deve enviar as informações coletadas.
4.8.4.Alertas-Escalação
4.8.4.1. A solução deve ter eventos com severidades previamente configurados para diversos tipos de monitoração.
4.8.4.2. A solução deve permitir alterar a severidade de texto dos eventos já existentes na monitoração.
4.8.4.3. A solução deve permitir criar novos eventos definindo o texto e severidade.
4.8.4.4. A solução deve permitir que eventos e/ou alarmes seja escalados, reiniciados, e/ou suprimidos baseado em critérios multiplos como fonte, conteúdo, horario ou outros itens que sejam obtidos pela monitoração.
4.8.4.5. O agente deve permitir executar ações em um sistema.
4.8.4.6. O agente deve permitir executar ações de remediação no caso de uma situação identificada na monitoração. Por exemplo iniciar um processo ou serviço no caso de queda do mesmo.
4.8.4.7. A console de gerenciamento deve permitir notificação por e-mail e SMS.
4.8.4.8. A console de gerenciamento deve permitir executar ações por trigger de um alarme.
4.8.4.9. A solução deve permitir que sobre os alarmes gerados os usuários possam aceita-los, assinalar, assumir responsabilidade e tomar ação apropriada.
4.8.4.10. A solução deve permitir consultar o histórico dos alarmes.
4.8.4.11. A solução deve realizar a de-duplicação de alarmes por meio de supressão de eventos similares.
4.8.4.12. A solução deve permitir o uso de variáveis no texto do alarme.
4.8.4.13. A solução deve permitir ao usuario/operador filtrar e/ou ordenar os alarmes por meio de campos do alarme.
4.8.4.14. A solução deve permitir que se defina que usuário/operador possa ver quais tipos de alarmes.
4.8.4.15. A solução deve permitir ao usuario/operador adicionar comentários aos alarmes.
4.8.4.16. A solução deve suportar baseline de metricas de desempenho coletadas, permitindo alertas inteligentes com os indicadores criticos de sistemas e aplicações.
4.8.4.17. A solução deve permitir criar regrar de correlação de eventos para a geração de alarmes.
4.8.4.18. A solução deve ter portal web com informações graficas contendo o status, alarmes e metricas dos sistemas monitorados.
4.8.4.19. O portal da solução deve apresentar informações atualizadas e históricas.
4.8.4.20. O portal da solução deve ter visões pré configuradas.
4.8.4.21. A portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
4.8.4.22. A solução deve suportar multiplosmetodos de notificação, incluindo e-mail, SMS, SNMP Traps ou abertura em sistema de Trouble Ticket.
4.8.4.23. A solução deve ter sistema de agendamento para a tomada de ação de escalação/notificação de alertas.
4.8.4.24. A solução deve ter acesso por meio de sistemas moveis com suporte a Android e IOS.
4.8.5.Painéis e Relatórios
4.8.5.1. A solução deve ter sistema de manutenção do banco dados a fim de controlar o crescimento de dados, tal como rollup/sumarização dos dados por hora, dia, semana ou mês.
4.8.5.2. A solução deve ter sistema de geração de relatórios baseado nos dados contidos no banco de dados relacional da solução.
4.8.5.3. O sistema de relatórios deve conter relatórios prontos para uso com temas sobre utilização, capacidade ou disponibilidade.
4.8.5.4. Os relatórios devem conter graficos, tabelas ou objetos graficos (como imagens, URL links) contendo dados de desempenho.
4.8.5.5. Os usuários devem ter acesso apenas aos relatórios que são destinados a eles.
4.8.5.6. Os usuários podem modificar em seus relatórios informações como, cabeçalho/titulo, graficos, textos, URLs/links, imagens, cores, fundo do relatório entre outros.
4.8.5.7. Os relatórios devem ser acessiveis via HTML.
4.8.5.8. Os relatórios devem permitir versão em formato PDF.
4.8.5.9. Os relatórios podem ser enviados via e-mail (com formato PDF).
4.8.5.10. O sistema deve permitir o agendamento de relatórios.
4.8.5.11. O sistema deve permitir o envio de relatorios pelo sistema de agendamento a usuarios internos cadastrados no sistema.
4.8.5.12. Relatórios podem ser enviados a outros web servers (tal como IIS ou Apache) para serem mostrados em site web/portal ou intranet.
4.8.5.13. A solução deve ter portal web com informações graficas contendo o status, alarmes e metricas dos sistemas monitorados e a ferramenta de relatórios.
4.8.5.14. O portal da solução deve permitir a criação de visões (Dashboards) conforme o perfil do usuário.
4.8.5.15. O portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Microsoft Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
4.8.6.Gerenciamento de níveis de serviço
4.8.6.1. A solução deve ter capacidade de medir niveis de serviço da infraestrutura monitorada que seja relacionada as aplicações de negocios.
4.8.6.2. O sistema de Service Level Manager (SLM) deve permitir a criação e modificação dos Service LevelAggreements (SLAs).
4.8.6.3. O sistema de SLM deve permitir visualizar e imprimir graficos e relatórios relacionados aos SLAs.
4.8.6.4. Os SLAsdeve conter campos como: Nome, descrição, periodo de analise e percentual de atendimento.
4.8.6.5. Os SLAs devem ter associados a eles Service LevelObjectves (SLOs). Logo para que um SLA seja atendido o SLO deve ser atendido.
4.8.6.6. Os SLOs são compostos por métricas coletadas e armazenadas na solução de monitoração bem como o periodooperaciona de calculo e formula de calculo.
4.8.6.7. A solução deve ter relatórios que mostrem detalhes dos SLAs.
4.8.6.8. Os relatórios de SLA devem ser acessados via portal da solução, em formato HTML e respeitando perfil de usuario.
4.8.6.9. Os relatórios de SLA podem ser gerados por periodos (diario, mensal, semanal ou anual)
4.8.6.10. Os relatórios de SLA podem conter periodos de expurgo de dados que não afetem o calculo, representando situações de manutenção ou donwtime esperado.
4.8.6.11. Os relatórios de SLA podem incluir periodos futuros, como por exemplo, quartil mostrando potencial quebra de SLA com a projeção baseada em dado já coletado.
4.8.6.12. A solução deve permitir combinar metricas diversas em um unico relatório de SLA. Por exemplo um SLA formado por variosSLOs relacionados a estatisicas de banco de dados, desempenho de servidor, tempo de resposta de website).
4.8.6.13. A solução deve permitir a adequação dinâmica dos relatórios de SLA's conforme a inclusão de novos sistemas monitorados na solução de monitoração
4.8.7.Deve ser monitorado no mínimo os parâmetros abaixo:
4.8.7.1. Deve monitorar nos servidores o trafego das interfaces de rede do ponto de vista de desempenho.
4.8.7.2. Deve monitorar para todas as interfaces ethernet nos servidores todo o trafego TCP/IP com contadores relacionados ao volume trafegado.
4.8.7.3. Para o Trafego nas interfaces deve analisar por protocolos tais como IP, ARP, RARP e IPX e comparar ao data coletado.
4.8.7.4. Deve permitir criar thresholds para monitorar a banda de rede via coleta da interface de rede dos servidores.
4.8.7.5. A solução deve monitorar o tempo de resposta para LDAP, DHCP e DNS por meio de testes sintéticos.
4.8.7.6. Para DNS deve monitorar tempo de resposta de resolução, monitorar diretorios sem resposta para um ou mais servidores DNS. O DNS pode ser questionado por hostname, mail server ou name server.
4.8.7.7. Para DHCP deve monitorar o tempo de resposta de assinalar um IP para um ou mais servidores DHCP.
4.8.7.8. Para LDAP deve monitorar o tempo de resposta e numero de itens encontrados nas queries LDAP.
4.8.7.9. Ter capacidade de fazer testes de Ping e conexão em portas definidas pelo usuário, para identificar a disponibilidade do host e serviços.
4.8.7.10. Ter capacidade de fazer queries SNMP em dispositivos que o suportem a fim de coletar metricas de disponibilidade e desempenho.
4.8.7.11. Receber traps SNMP de outros dispositivos ou EMSs para tratamento e geração de alarmes.
4.8.7.12. Suportar coletas via SNMP v1, v2 e v3.
5. Garantia
5.1. Período de cobertura para todo item: 12 meses;
5.2. Tempo de reparo para falhas de software: 2 dias úteis após a abertura do chamado;
5.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
5.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
5.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 8 dias por semana;
5.6. O contrato de garantia deverá cobrir novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de “patches” e correções de bugs.
5.7. O contrato de garantia deverá cobrir assinatura de licenças de uso durante toda a vigência do contrato.
5.8. Caso a Comissão de Avaliação Técnica da Prefeitura Municipal / SEDUC Secretaria de Educação considere necessário, a licitante deverá em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto deste lote a fim de comprovar sua adequação aos requisitos/especificações.
5.9. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
5.10. A Contratada deverá oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
5.11. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
5.12. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 167/17 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 167/17, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a
, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-
nos,
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 167/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2017.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 167/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de 2017.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n° 167/17 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 167/17.
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
**/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/17
PROCESSO ADM. Nº 44.350/17
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à Rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pela Srª. Secretária da Educação, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente como “Contratante” e, de outro lado a empresa
**********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº **************************, doravante denominada “Contratada”, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para locação de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), implantação de todos os itens com garantia técnica do fabricante para uso da SEDUC, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial n° 167/17.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados:
Lote ** | Item | Descrição | Valor Total 12 Meses (R$) |
x | xxxxxxxxxx | xx |
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$
*********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 020501.12.361.0144.2001.3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a prestar à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação do serviço objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta, o prazo de entrega, instalação e implantação será de 60 (sessenta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes e mediante a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência ******* do Banco **********, conta corrente
***********.
6.2. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no item 9.1. não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de Serviços (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que preveem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo Senhor **************, no cargo de
*************, especialmente designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de de 20**.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária da Educação | ************************ ************** “Contratada” | |
“Contratante” |
Testemunhas:
a) b)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente Pregão Presencial nº 167/17
Contrato de Prestação de Serviços n° ***/17.
Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), implantação de todos os itens com garantia técnica do fabricante para uso da SEDUC.
Contratada: ****************
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima indicado, e, ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e do nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, do doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
ANEXO IX
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (02 vias)
A Prefeitura Municipal de São Vicente, através da SEDUC, atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório – PREGÃO 167/17, que o representante da empresa , inscrita no CNPJ sob nº , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu nos locais, para realizar visita técnica conforme o Processo Administrativo nº 44.309/17, estando assim ciente das características e condições do objeto do referido Edital, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores, inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicar benefícios sob a invocação de insuficiência de informações sobre o objeto da licitação de seu interesse.
São Vicente, de de 201*. Pela Prefeitura:
(carimbo e assinatura do declarante) Pela Licitante:
(assinatura)
Obs: O Atestado de Visita Técnica deverá ser juntado ao Envelope nº 2 Habilitação
ANEXO X
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Pregão Presencial nº 167/17
Lote 01 | Item | Descrição | Valor Total 12 Meses (R$) |
1 | Microcomputador Desktop - 52 um | xx | |
2 | Microcomputador portátil - 52 un | xx | |
3 | Nobreak - 52 un | xx | |
4 | Licença de Antivírus - 104 un | xx | |
5 | Serviço de instalação e configuração - 01 un | xx | |
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos - 01 un | xx | |
7 | Garantia - 01 un | xx |
Valor Total do Lote 01 R$ ***.***,** ( ) extenso
Lote 02 | Item | Descrição | Valor Total 12 Meses (R$) |
1 | Firewall de próxima geração – 02 un | xx | |
2 | Ponto de Acesso sem fio – 04 un | xx | |
3 | Serviço de instalação, configuração e testes – 01 un | xx | |
4 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos – 01 un | xx | |
5 | Garantia – 01 un | xx |
Valor Total do Lote 02 R$ ***.***,** ( ) extenso
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Validade da Proposta: dias Prazo de Pagamento: dias
Prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Declaro para os devidos fins de direito que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
ANEXO XI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato n° **/**
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO:
Nome:
Cargo:
Data de Nascimento:
R.G. nº:
C.P.F. nº:
Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
Os dados acima deverão ser fornecidos pelo responsável pela assinatura do Contrato, quando convocado para a assinatura da mesma.
ANEXO XII
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de *********** nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO: ****************************************
**************************************************
**************************************************
*******************************************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.