TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação cessão de direito de uso de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e Webchat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Pesquisas apontam que 76% dos brasileiros interagem com empresas pelo WhatsApp diariamente1. Os serviços móveis de mensageiros é a atividade mais utilizada no smartphone. Acompanhar as mudanças tecnológicas do mercado é extremamente importante para aumentar a qualidade dos serviços públicos prestados e a satisfação dos profissionais de enfermagem. Devido a estas evoluções tecnológicas o Conselho Regional de Enfermagem de BAHIA busca implantar o atendimento via WhatsApp, onde será possível automatizar respostas às dúvidas mais frequentes e fornecer as informações necessárias ao profissional de enfermagem de forma automática e interativa.
2.2. Atualmente o COREN-BA não utiliza a ferramenta de Whatsapp para realizar os atendimentos. Justifica-se, portanto, a contração do sistema devido à necessidade de gerenciamento de atendimento por este canal, controle das solicitações, distribuição de atendimento, respostas automáticas, criação de menus e opções de atendimento (chatbots), relatórios estatísticos e por fim gerenciar o canal de atendimento possibilitando que os atendentes interajam com o profissional de enfermagem a partir de um único número.
2.3. Através deste sistema também será possível a disponibilização no site do COREN-BA (xxx.XXXXX-XX.xxx.xx) um novo canal de atendimento através do
1 xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx-00-xxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxx-xxx- diz-pesquisa,a447eb4697ad18c8cfc102a43d6f5ad5r37bmk7y.html
WebChat. No WebChat os profissionais de enfermagem terão o mesmo atendimento, porém, sem ter a necessidade de possuir o WhatsApp instalado em seu smartphone.
2.4. Buscando maior agilidade nos atendimentos, questões mais básicas terão atendimento rápido realizado pela própria ferramenta através de chatbots (Chatbot é um programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas) permitindo que a efetiva abertura de solicitações aos atendentes do COREN-BA seja destinada para atendimentos com maior complexidade, reduzindo, desta forma, o volume de demandas a serem tratadas pelos atendentes do COREN-BA.
2.5. Busca-se também a aproximação desta Autarquia junto aos profissionais de enfermagem e aos cidadãos com a melhoria na prestação de serviços online e, consequentemente a execução satisfatória das atribuições conferidas pela Lei 5.905/73, devido a modernização do COREN-BA através destes importantes canais de atendimento.
3. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os quantitativos do objeto deste Termo de Referência estão distribuídos da seguinte forma:
3.2. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | SERVIÇO | QTD. MESES | MENSAL (R$) | ANUAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e Webchat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico. | 12 | ||
TOTAL GERAL |
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.3.1. Plataforma
3.3.1.1. O fornecimento do sistema de gerenciamento deve ser do tipo SaaS (software como serviço) onde não será necessário instalar, manter e atualizar hardware ou softwares. Sendo necessário apenas conexão à internet para acesso.
3.3.1.2. O sistema deve ser totalmente web e em “nuvem” com
acesso seguro HTTPS e com certificado SSL válido.
3.3.1.3. O sistema deve possuir gestão de atendimento multicanal (WhatsApp e WebChat). O WebChat deve ser disponibilizado no site do COREN-BA (xxx.XXXXX-XX.xxx.xx).
3.3.1.4. O sistema deve possuir um único número de telefone (fixo ou celular), informado pelo Contratante para centralizar os canais de atendimento via WhatsApp.
3.3.1.5. O sistema deve armazenar em nuvem os dados de atendimentos, com segurança e garantia de sigilo e integridade dos dados (Backup).
3.3.1.6. O sistema deve utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações com os usuários, tais como, exibição de mensagens, itens de menu e texto de ajuda.
3.3.1.7. O sistema deve garantir atendimento das normas brasileiras e das normas do serviço WhatsApp.
3.3.1.8. O sistema deve disponibilizar mecanismo de segurança das informações e proteger o sistema de acesso a terceiros não autorizados.
3.3.2. Homologação do número de WhatsApp
3.3.2.1. A CONTRATADA será responsável pela homologação da linha de telefônica junto a plataforma oficial do WhatsApp, porém tal
cadastro será de direito de uso único e exclusivo do COREN-BA, inclusive ao final do Contrato.
3.3.2.2. A CONTRATADA será responsável pela personalização linha de telefônica para o número (00) 0000-0000 que será o número utilizado no WhatsApp.
3.3.2.3. O cadastramento do número de telefone de atendimento do COREN-BA na plataforma WhatsApp deve ser uma conta comercial.
3.3.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer um pacote de templates para envio de no máximo 500 contatos ativos por mês já incluso no valor mensal do serviço prestado.
3.3.3. Características Gerais
3.3.3.1. O sistema deve ser multiusuário e deve permitir gerenciar no mínimo 10 (dez) usuários atendentes simultâneos, sem perda de performance.
3.3.3.2. O sistema deve permitir o cadastro de supervisor para gerenciar todos os usuários atendentes.
3.3.3.3. O sistema deve permitir criação de texto para respostas automáticas (chatbots), podendo ser personalizado horário e informações do usuário Exemplo: “Olá José”.
3.3.3.4. O sistema deve permitir a criação de menus de atendimentos com no mínimo 5 níveis e no mínimo 10 opções em cada menu.
3.3.3.5. O sistema deve permitir a navegação no menu através do recurso: "Goto" (ir para a posição específica do fluxo).
3.3.3.6. O sistema deve permitir direcionar o atendimento para grupo de atendentes com opção de informar para o solicitante o nome do operador que iniciou o atendimento.
3.3.3.7. O sistema deve permitir envio de arquivos, imagens e vídeos, caso o canal de atendimento permita este tipo de facilidade.
3.3.3.8. O sistema deve permitir uso de emojis.
3.3.3.9. O sistema deve permitir configuração mínima por grupo de atendentes conforme a seguir:
3.3.3.9.1. Uso de mensagens pré-definidas por grupo de atendimento para agilizar e evitar erros ortográficos;
3.3.3.9.2. Transbordo para outro grupo em caso de não dispor de nenhum atendente disponível para atendimento;
3.3.3.9.3. Timeout, configurar tempo de inatividade, para desconectar e retornar mensagem personalizada informando da desconexão;
3.3.3.10. O sistema deve permitir visualizar os contatos cadastrados, com possibilidade de exportar.
3.3.3.11. O sistema deve permitir visualizar todos os atendentes logados, disponíveis para atendimento e seus respectivos grupos de atendimento.
3.3.3.12. O sistema deve permitir emissão de relatórios:
3.3.3.12.1. Por período, canal de atendimento e grupos de atendimento;
3.3.3.12.2. Total global por mensagens e atendimentos;
3.3.3.12.3. Entre outros.
3.3.3.13. O sistema deve permitir que o atendente possa alterar sua senha de acesso à plataforma de atendimento.
3.3.3.14. O sistema deve permitir na tela de atendimento dos atendentes os recursos conforme citados abaixo:
3.3.3.14.1. Visualizar lista de contatos em espera para atendimento; 3.3.3.14.2. Atendimento de todos os canais em única tela; 3.3.3.14.3. Visualizar informações do contato que está em
atendimento;
3.3.3.14.4. Visualizar mensagens pré-definidas;
3.3.3.14.5. Enviar emojis;
3.3.3.14.6. Anexar arquivos, imagens e vídeos;
3.3.3.15. O sistema deve inserir automaticamente mensagem personalizada ao finalizar o atendimento.
3.3.3.16. O sistema deve possuir pesquisa de satisfação.
3.3.3.17. O sistema deve permitir a personalização da pesquisa de satisfação pela contratante.
3.3.3.18. O sistema deve permitir personalizar os textos enviando emojis, destacando trechos com negrito e itálico.
3.3.3.19. O sistema deve armazenar histórico de conversas e dos atendimentos realizados.
3.3.3.20. O sistema deve possuir timeout que permita a configuração de tempo de inatividade para desconectar.
3.3.3.21. O sistema deve efetuar auditoria de operações realizadas.
3.3.4. Suporte Técnico
3.3.4.1. Manutenção no sistema com atualizações, correções, configurações e ajustes.
3.3.4.2. Suporte técnico via e-mail, site (com abertura de chamado), telefônico em horário comercial (8h às 18h de segunda-feira à sexta- feira) e outros.
3.3.4.3. Tempo máximo para atendimento de 24h contados a partir da solicitação.
3.3.4.4. Prestação de apoio na parametrização e operação do sistema junto a TI e ao departamento de atendimento ao público.
3.3.5. Treinamento
3.3.5.1. Treinamento e capacitação da TI na administração do sistema (online e/ou presencial na sede do COREN-BA) para 2 (dois) servidores do COREN/BA, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
3.3.5.2. Treinamento (online e/ou presencial na sede do COREN-BA) do uso da respectiva solução para até 10 (dez) colaboradores, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
3.3.6. Segurança da informação
3.3.6.1. Os dados da plataforma são protegidos pelas normas de sigilo das comunicações e da proteção de dados pessoais.
3.3.6.2. COREN-BA será proprietário e terá todos os direitos autorais da arvore de atendimento a ser criada e desenvolvida, dos bancos de dados, inclusive de registro de texto, áudio, vídeo e fotográficos, podendo arquivar, copiar, excluir sem que necessite de autorização da contratada.
3.3.6.3. A contratada não poderá utilizar ou ceder a terceiros o material produzido e cadastros de usuários, inclusive os registros de texto, áudio, vídeo e fotografias.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Todas as despesas decorrentes de transporte, entrega, seguros, suporte técnico, encargos sociais, despesas de administração inclusive lucro, licenças, taxas e impostos de qualquer natureza e outras despesas e tributos quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento das especificações constantes deste Termo de Referência, deverão estar inclusas no preço proposto, e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para contratação dos ITENS decorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
5.2. Elemento da despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.015- – Locação de Software
6. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E GARANTIA:
6.1. LOCAL DE ENTREGA
6.1.1. A execução da cessão de direito de uso de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e Webchat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico será no Conselho Regional de Enfermagem de BAHIA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
6.2. DO RECEBIMENTO
6.2.1. A cessão de direito de uso de sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e WebChat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico será recebido:
6.2.1.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP, pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega do sistema ao COREN-BA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
6.2.1.2. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado;
6.2.1.3. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega não será aceita, devendo retornar a origem.
6.2.1.4. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas
fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
6.2.1.5. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pela Contratante.
6.2.1.6. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis;
6.2.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3. DO PRAZO PARA A ENTREGA
6.3.1. A cessão de direito de uso do sistema para automatização de atendimento via WhatsApp e WebChat, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico do objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues pela Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da solicitação efetuada pela Contratante, observando-se as etapas indicadas, as localidades de entrega e as quantidades especificadas no horário das 08 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
6.4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.4.1. O pagamento será efetuado mensalmente a Contratada. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela Administração e comprovada a execução do Objeto, deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação em parcela única, ficando suspenso enquanto não for apresentada toda a documentação prevista.
6.4.2. Todas as despesas deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
6.4.3. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que seja providenciado as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando nenhum ônus a Administração Pública.
6.4.4. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões: Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federal, Estadual e Municipal, Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Declaração do Simples Nacional, quando houver necessidade.
6.5. GARANTIA
6.5.1. A garantia abrange qualquer conserto e/ou defeitos de implementação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o COREN-BA, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte do COREN-BA.
6.5.2. Caberá a contratante apresentar soluções definitivas para os problemas eventualmente apresentados, dentro dos prazos e condições estabelecidos pelas partes, com base na legislação aplicável à matéria.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
7.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
7.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
7.4. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
7.5. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;
7.6. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
7.7. Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
7.8. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
7.9. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
7.10. Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;
7.11. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
7.12. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
7.13. Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre a Contratante e a Contratada;
7.14. Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.15. À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
8.1.1. Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
8.1.2. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da licitação;
8.1.4. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.6. Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
8.1.7. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos bens adquiridos;
8.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo;
8.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
8.1.10.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
8.1.11.Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
8.1.12.Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente ao objeto do presente termo;
8.1.13.Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
8.1.14.Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos. Na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.1.15.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
0.0.00.Xx necessário, a Contratante poderá solicitar amostra para análise de aceitabilidade da solução automatização de atendimento via WhatsApp e WebChat, a qualquer tempo, quanto à satisfação de uso, por parte do seu corpo funcional;
8.1.17.Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar o perfeito fornecimento dos itens deverá a CONTRATADA comunicar ao COREN-BA, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua
interferência à correção da situação apresentada, de modo a adimplir com o objeto proposto neste Termo de Referência;
8.1.18.Para a coordenação dos aspectos administrativos e financeiros do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto. Este representante deverá estar acessível de forma a solucionar, de imediato, problemas administrativos, financeiros e operacionais referentes ao contrato, nos dias úteis, no horário de 8:00 hs às 16:00 hs.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta Federal, e será descredenciado dos pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da sanção de advertência e de multa.
9.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
9.2.1. Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
9.2.2. Pela recusa na prestação dos serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
9.2.3. Pela demora em refazer os serviços ou corrigir falhas, a contar da execução do objeto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor
global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
9.2.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo- se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
9.2.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 10.520/2002 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
9.2.6. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
9.2.7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, indicados acima, o CONTRATADO será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido este prazo, sem que haja o pagamento da multa, o CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
9.2.8. A administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
9.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CONTRATADO cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo, observando-se o que disciplina o procedimento
de apuração e aplicação de penalidades à licitantes e contratados no âmbito da Administração Pública Federal.
9.5. Na hipótese de prática de quaisquer dos atos lesivos previstos na Lei Federal 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, proceder-se-á a apuração e penalização, conforme processo especificamente instaurado para esse fim.
10. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Nos preços ofertados pelo licitante deverão estar computadas todas as despesas com tributos, seguros, garantia, impostos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de quaisquer naturezas, necessária ao fornecimento do presente termo;
10.2. As empresas interessadas em participar desta convocação deverão apresentar suas propostas em papel timbrado da empresa, devidamente assinada;
10.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade de cada licitante, não lhe assistindo direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração, salvo nas condições previstas nas normas de regulação da licitação;
10.4. Validade da proposta não inferior a 60 dias.
11. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.1.A empresa deverá apresentar comprovante de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da contratação, mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo compatível o atestado
que apresentar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Processo Licitatório e nos termos da Legislação pertinente.
12.2. O fornecedor fica obrigado a manter, durante a execução Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
Xxxxxxxx-XX, de 08 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativa Matrícula 30522
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
GISZELE DE XXXXX DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do COREN-BA