ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR065128/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR065128/2021
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ;
E
ARENA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA , CNPJ n. 02.879.936/0001-60, neste
ato representado(a) por seus sócios Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx ;
HAYAR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA , CNPJ n. 03.560.771/0001-21, neste
ato representado(a) por seu sócio administratdor Xxxxxx Xxxxx;
M. W. HAYAR NETO E CIA LTDA , CNPJ n. 01.120.085/0001-04, neste ato representado(a) por seus sócios Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2021 a 31 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de terraplanagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas, Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva, com abrangência territorial em PR.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTRAS GRATIFICAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE OBRA:
A empresa Arena é executora de serviços na Construção das PCH’s Cavernoso III e IV, a qual tem ajustado junto ao SINTRAPAV/PR, Acordo Coletivo de Trabalho específico para estas obras. Certo que o referido ACT é aplicável aos trabalhadores que estão especificamente trabalhando nas respectivas obras.
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado entre as partes que a empresa aplicará o ACT a todos os empregados que estiverem lotados nas obras mencionadas, enquanto perdurar a execução dos serviços. Uma vez, encerrada as atividades, os empregados abrangidos por este ACT, deixarão de receber as diferenças, principalmente de: Xxxxx Xxxxxx, Cesta Natalina, Kit Bebê, Liberação dia Pagamento e PPR/PLR.
Paragrafo Segundo: A empresa efetuará um levantamento específico dos profissionais que estão lotados nas obras das PCH’s Cavernoso III e IV enviará ao sindicato para conferência.
Parágrafo Terceiro: A empresa observará todas as regras constantes no ACT, seja de: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Liberação dia de Pagamento, PPR/PLR, Jornada de Trabalho, entre outras e aplicará aos seus trabalhadores enquanto perdurar a situação. Para isso, a empresa Arena deverá pagar de forma discriminada as diferenças decorrentes de verbas de adicional de obra.
Parágrafo Quarto: Ajusta-se também, que estas verbas não integram de forma alguma o contrato de trabalho desses empregados. Portanto, ao retornar estes trabalhadores a rotina normal de trabalho da Arena, sua situação será a mesma de antes, de maneira a não criar problemas de equiparação salarial, nem mesmo desligamento de trabalho por conta dessa situação
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA QUARTA - PPR/PLR:
É garantido a todos os empregados lotados nas Obras de Construção das PCH’s Cavernoso III e IV o pagamento do PPR/PLR da seguinte forma:
a) No período de junho a novembro de 2021, será considerado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a ser pago a título de PPR/PLR que corresponde a 9,17 (nove virgula dezessete) horas/mês, do salário base do empregado - que será pago juntamente com a folha de pagamento de janeiro de 2022;
b) No período de dezembro de 2021 a maio de 2022, será considerado o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) a ser pago a título de PPR/PLR que corresponde a 12,83 horas/mês, do salário base do empregado - que será pago juntamente com a folha de pagamento de junho de 2022;
c) Das Metas Individuais - A empresa aplicará os critérios de metas individuais, abaixo especificados, os quais visam promover um maior comprometimento dos empregados em relação aos seus deveres contratuais e estão fundamentadas na assiduidade e disciplina. Cumpridas essas metas de forma integral, os empregados farão jus ao pagamento do PPR relativo às metas individuais a que cada um tiver direito, de conformidade com o peso atribuído a estas pelo Programa. O descumprimento de tais metas, por sua vez, irá acarretar desconto do PPR na forma estabelecida nos itens subsequentes.
Assiduidade: A existência de falta injustificada em cada mês de apuração resultará em perda dos seguintes percentuais referente ao mês do evento:
i) 01 falta: 30%;
ii) 02 faltas: 60%;
iii) 03 faltas: 100%
Disciplinares: Desconto da participação dos resultados referente a cada período de apuração:
i) 01 advertência: 20% do valor de PPR a que o empregado fazia jus no período de apuração onde ocorreu o evento;
ii) 02 advertências: 50% do valor de PPR a que o empregado fazia jus no período de
apuração onde ocorreu o evento;
iii) 01 suspensão: 100% do valor de PPR a que o empregado fazia jus no período de apuração onde ocorreu o evento;
d) Os critérios de proporcionalidade que deverão ser obedecidos são os seguintes:
i) os trabalhadores admitidos a partir da vigência deste PPR terão o direito ao pagamento proporcional conforme o número de meses trabalhados, excluindo-se de tal cômputo os empregados que não sejam efetivados após o término do contrato de experiência ou os demitidos por justa causa;
ii) a parcela a ser paga como PPR obedecerá aos salários vigentes nos meses das apurações;
iii) em caso de transferência para outras localidades fora da base territorial do SINTRAPAV, e vice-versa, o empregado fará jus ao pagamento do PPR apurado em cada uma das localidades em que tiver laborado e de acordo com as regras vigentes nos diferentes locais em que tenha exercido o seu trabalho;
iv) os trabalhadores que não tenham trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias dentro do período de avaliação na respectiva obra, não farão jus a parcela do PPR correspondente;
v) considera-se como mês trabalhado para fins de cálculo do PPR, aquele em que o empregado tenha laborado quantidade igual ou superior a 15 dias corridos na obra;
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA:
Ajustado entre as partes que a partir de novembro de 2021, a cesta básica será correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA:
Até o dia 20 de dezembro de 2021 a empresa pagará aos empregados lotados nas obras das PCH’s Cavernoso III e IV, uma Cesta Natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - LANCHE DA TARDE:
Fica estipulado que o Lanche da Tarde será no valor fase diário de R$ 6,00 (seis reais), quando a jornada normal de trabalho ultrapassar a 01h00min (uma) extra por dia, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
AUXÍLIO MATERNIDADE
CLÁUSULA OITAVA - KIT MAMÃE/KIT BEBÊ:
Para os empregados lotados nas obras mencionadas, a empresa aplicará a regra constante da cláusula de que trata o Seguro de Vida dos empregados em sua totalidade. Sendo que será pago além dos R$ 445,00 previsto na Convenção, mais um valor corresponde de R$ 105,00 de maneira a totalizar R$ 550,00 a título de auxílio natalidade;
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA NONA - LIBERAÇÃO DIA PAGAMENTO:
Acordado entre as partes que todos os empregados das obras acima em questão, serão liberados integralmente sempre nos sábados subsequentes ao dia de pagamento de salários.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO:
Para os obreiros que laborarem nas construções das PCH’s Cavernoso III e IV, a jornada normal de trabalho será de 44 horas semanais cumpridas de segunda-feira a sábado e da seguinte forma: a) 2ª a 6ª feiras das 07h00min horas às 16h00min, com intervalo de uma hora para refeição; b) sábados das 07h00min às 11h00min; c) as horas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho de segunda-feira a sábado, serão pagas como horas extraordinárias e com os adicionais de horas extras previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Curitiba, 12 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
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M. W. HAYAR NETO E CIA LTDA