Contract
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS. Contratação de de serviços de engenharia especializada para adensamento da Rede Geodésica Municipal e determinação dos parâmetros para transformação do sistema de coordenadas de SAD69 para SIRGAS2000, em atendimento às demandas do Município de Canoas. Data: 06/01/2020, as 10 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) da Secretaria Municipal das Licitações (SML), torna pública a licitação que tem como objeto a Contratação de de serviços de engenharia especializada para adensamento da Rede Geodésica Municipal e determinação dos parâmetros para transformação do sistema de coordenadas de SAD69 para SIRGAS2000, em atendimento às demandas do Município de Canoas, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnicas e financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 06 de janeiro de 2020, na Sala de Licitações da DCFP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DCFP/SML, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Opção 5, Ramal 4866. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DCFP em decorrência da apresentação na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos (SMPE), Xxx XX xx xxxxxxx xx. 00, xxxx 000, Xxxxxx. Telefone: (000) 0000-0000, ramal 4457. Expediente: das 9h às 17h, com Xxxxx Xxxxxx.
1.6. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Andar, Edifício Schiavon, Centro, Canoas (RS), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Andar, Edifício Schiavon, Centro, Canoas (RS), das 9 às 17 horas e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II - Orçamento Estimado;
III - Modelo de Proposta Financeira;
IV – Mapa da Rede Geodésica a ser implantada;
V - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado e Indicação do (s) responsável (is) técnico (s) para execução do objeto licitado;
VI - Modelo de Carta de Credenciamento;
VII - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
VIII - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
IX - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993;
X - Minuta de Contrato.
1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 199, Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.10. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993;
e) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem como objeto a Tomada de Preço para contratação de pessoa jurídica para serviços de engenharia especializada para adensamento da Rede Geodésica Municipal e determinação dos parâmetros para transformação do sistema de coordenadas de SAD69 para SIRGAS2000, para atender as demandas do Município de Canoas/RS, pelo período de 3 (três) meses, a contar da Ordem de Início de Serviços.
2.2. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas no Município de Canoas ou que apresentarem a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a abertura da licitação.
2.3. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.2. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
3.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na abertura da sessão pública o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à Comissão Permanente de Licitações, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo;
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1. não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.3. Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e as propostas diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA.
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas técnica e financeira serão recebidos pela CPL, em 03 (três) envelopes distintos, numerados de 01, 02 e 03.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter a documentação relativa à habilitação:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DLC em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à abertura da licitação e, a Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.7
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado no certame.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria DLC, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet e CRC, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
5.3.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termossensível (fax).
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas das originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.3.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.4. O envelope no 2 deverá conter a documentação relativa à proposta técnica, para a avaliação nos termos que seguem:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovação de Capacidade Técnica do Profissional (CCTP), através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA/CAU, comprovando que o engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrimensor ou outro profissional com atribuições para execução de projetos de cartografia, geodésia e ajustamento de observações, executou (aram) serviços similares, nos termos do Inciso I, §1º, do Artigo 30, da lei nº. 8.666/1993.
5.4.1.1. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como responsável técnico pelo serviço a ser contratado, conforme declaração, Anexo do Edital.
5.4.1.2. O(s) Atestado(s) deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº. da ART ou do Contrato. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) e na(s) respectiva(s) CAT(S).
5.4.2. Comprovação de Capacidade Técnica da Licitante (CCTL), através de atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s), devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, que demonstre(m) que a (s) licitante (s) executou (ram) serviço (s) compatível (eis) em características com o objeto da licitação. Obs: As comprovações de Capacidade Técnica do Profissional e Capacidade Técnica da Licitante poderão ser no mesmo atestado ou em atestados diferentes.
5.4.3. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade.
5.4.4. Declaração de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado, conforme modelo anexo, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.4.5. Declaração de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA/CAU, conforme modelo anexo, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.4.5.1. Deverá ser apresentado prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
5.5. O envelope nº. 03 deverá obrigatoriamente conter:
5.5.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante
legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.6. Observações relativas à Proposta Financeira:
5.6.1. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 12 (doze) meses, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.6.2. A Proposta Financeira deverá atender a todas as condições e aos critérios deste edital, contendo planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução dos serviços, conforme indicado nos modelos anexos.
5.6.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.6.4. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.6.5. As propostas apresentadas em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas.
5.6.6. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6.7. É vedada a licitante a apresentação de mais de uma proposta, seja o certame pela opção por lotes ou não.
5.6.8. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
6. DOS CRITÉRIOS E DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de TÉCNICA e PREÇO, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. O preço unitário para cada item e o preço global máximos admitidos é o constante no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Para fins de pontuação da Nota Técnica (NT), a licitante deverá comprovar a sua experiência e de seu técnico, podendo alcançar 70 pontos, conforme a seguir:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO | Nº ATESTADOS | PTOS | Nº ATESTADOS | PTOS | Nº ATESTADOS | PTOS |
1 | CCTP | 1 | 10 | 2 | 20 | 3 | 35 |
2 | CCTL | 1 | 10 | 2 | 20 | 3 | 35 |
6.7. O cálculo da Nota de Preço (NP):
NP = 70 x PMP, onde: PCE
NP = nota de preço;
PMP = Proposta de Menor Preço Total entre as Propostas Comerciais Classificadas; PCE = Preço Total da Proposta Financeira (Comercial) em exame.
6.8. O cálculo da Nota Final (NF):
6.8.1. O critério de julgamento final considerará a valoração da técnica e preço, onde a proposta técnica terá peso 70, e a proposta financeira peso 30 (70/30).
6.8.2. O cálculo da nota final, técnica e preço, será feito mediante a média ponderada dos valores da proposta técnica e de preços da seguinte forma:
NF = 7 x NT + 3 x NP
10
Obs.: A Nota Final máxima a ser atingida será de 70,00 pontos (sendo 49,00 Técnica e 21,00 Preço).
6.9. As Propostas Técnicas e de Preços, serão analisadas pela equipe técnica da secretaria requisitante.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta noprazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2 No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem nointervalo estabelecido no item 6.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DAS PENALIDADES
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
8.1. Quanto ao procedimento da licitação:
8.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo;
8.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
8.1.2. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses;
8.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A Unidade de Contratos – UC/DJ/SML convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 2 dias úteis após a homologação do certame, prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista para o inadimplemento total do contrato.
9.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4. A recusa injustificada em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
10. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato em anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
11. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas para dirimir as controvérsias oriundas desta Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 60 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tronco piramidal 8cm x 12cm x 60cm com chapa metálica no topo (em solo) ou pino de aço inox reto, diâmetro 12,5 mm e comprimento 12 cm (em meio-fio de passeio) | 326,67 | 19.600,20 |
2 | 40 unidades Rastreio de 2 horas com GPS geodésico de dupla frequência incluindo processamento | 900,00 | 36.000,00 |
3 | 54 Km Nivelamento geométrico feito com nível eletrônico considerando nivelamento direto e contranivelamento 3mmⱱK | 1.607,50 | 86.805,00 |
4 | 2 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tipo pilar padrão IBGE | 5.250,00 | 10.500,00 |
5 | 2 unidades Rastreio de 4 seções de 6 horas cada processamento feito GPS geodésico de dupla frequência para fins de homologação no IBGE. | 5.550,00 | 11.100,00 |
6 | 1 unidade Transformação do Sistema de Coordenadas SAD69 para SIRGAS 2000 com a determinação dos 7 parâmetros, ocupando no mínimo 14 pontos já existentes em Canoas | 53.666,67 | 53.666,67 |
VALOR TOTAL | R$ 217.671,87 |
O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA A LICITAÇÃO É: R$ 217.671,87 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
EDITAL Nº. 514/2019 – TOMADA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 514/2019 - Tomada de Preços, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto do Termo de Referência (Anexo I) do Edital em epígrafe, a qual totaliza a quantia de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias a adequada realização dos serviços, incluindo-se as de mão de obra, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução destes serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do ato de abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação. Abaixo detalhamento da proposta:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 60 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tronco piramidal 8cm x 12cm x 60cm com chapa metálica no topo (em solo) ou pino de aço inox reto, diâmetro 12,5 mm e comprimento 12 cm (em meio-fio de passeio) | ||
2 | 40 unidades Rastreio de 2 horas com GPS geodésico de dupla frequência incluindo processamento | ||
3 | 54 Km Nivelamento geométrico feito com nível eletrônico considerando nivelamento direto e contranivelamento 3mmⱱK | ||
4 | 2 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tipo pilar padrão IBGE |
5 | 2 unidades Rastreio de 4 seções de 6 horas cada processamento feito GPS geodésico de dupla frequência para fins de homologação no IBGE. | ||
6 | 1 unidade Transformação do Sistema de Coordenadas SAD69 para SIRGAS 2000 com a determinação dos 7 parâmetros, ocupando no mínimo 14 pontos já existentes em Canoas | ||
VALOR TOTAL |
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO IV – MAPA DA REDE GEODÉSICA MUNICIPAL A SER IMPLANTADA
(Este anexo está disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº
, dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o (a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no
(Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
, com sede na , através de seu representante legal , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº.
não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DCFPC/SML do Município de Canoas/RS.
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº.
, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2020.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XX, de 2020.
Prestação de serviços de engenharia especializada para adensamento de Rede Geodésica Municipal e determinação dos parâmetros para transformação do sistema de coordenadas SAD69 (clássico) para SIRGAS 2000 em atendimento ao Município de Canoas..
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia es- pecializada para adensamento de Rede Geodésica Municipal e determinação dos parâmetros para transformação do sistema de coordenadas SAD69 para SIRGAS 2000, para as demandas do Município de Canoas, conforme Edital e Anexos.
1.2. Todos os serviços serão executados nos termos deste Contrato e em perfeito acordo com as condições do Edital nº 514/2019 – Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxx xxxx xxx
xxxx).
3.2. Pela execução dos serviços, referidos na Cláusula Primeira, a contratante
pagará à CONTRATADA, os valores unitários conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 60 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tronco piramidal 8cm x 12cm x 60cm com chapa metálica no topo (em solo) ou pino de aço inox reto, diâmetro 12,5 mm e comprimento 12 cm (em meio-fio de passeio) | ||
2 | 40 unidades Rastreio de 2 horas com GPS geodésico de dupla frequência incluindo processamento | ||
3 | 54 Km Nivelamento geométrico feito com nível eletrônico considerando nivelamento direto e contranivelamento 3mmⱱK | ||
4 | 2 unidades Fornecimento e implantação de marco de concreto tipo pilar padrão IBGE | ||
5 | 2 unidades Rastreio de 4 seções de 6 horas cada processamento feito GPS geodésico de dupla frequência para fins de homologação no IBGE. | ||
6 | 1 unidade Transformação do Sistema de Coordenadas SAD69 para SIRGAS 2000 com a determinação dos 7 parâmetros, ocupando no mínimo 14 pontos já existentes em Canoas | ||
VALOR TOTAL |
3.3. Nos preços unitários estão incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.4. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei 10.192/02 e Decreto Municipal n°. 12/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os serviços efetivamente realizados serão pagos mensalmente, subsequente ao da prestação dos serviços, após ser atestada a nota fiscal/fatura correspondente a execução dos serviços pelo setor competente. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de:
4.1.1 Nota fiscal de prestação de serviço;
4.1.2 Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.2. Os relatórios mensais de serviços prestados deverão obrigatoriamente acompanhar as respectivas faturas, para aceite e certificação pela fiscalização do contrato, como condição ao seu pagamento;
4.3. As faturas correspondentes aos serviços realizados deverão ser apresentadas, junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 5001, Centro, Canoas/RS, após ser atestada a prestação do serviço pelo fiscal do contrato;
4.4. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso, que perdurará até ser atestada a prestação de serviço pela PGM.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, considerando o prazo de execução estabelecido no item 5.2. e o disposto no art. 73, inc. I, alínea “b”, §3º, da Lei 8.666/1993, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja interesse do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, § 1º, do mesmo diploma legal.
5.2. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. O prazo para execução e conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA, após:
5.2.1. Assinatura do contrato pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação orçamentária: 19 01 15.451.0042.1028.0000.4.4.90.39.00.00.00.00, Fonte: 1424, Indicador: 1768.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totali- dade dos serviços:
7.1.1. Executar o objeto contratual em sua totalidade, com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra necessária para a execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
7.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pes- soais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CON- TRATANTE.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previ- denciária, de danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
7.1.4. Encaminhar as faturas de cobrança de acordo com a cláusula quarta;
7.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
7.2.1. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.2.3. A segurança das suas equipes e guarda dos equipamentos será de respon- sabilidade da empresa executora.
.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
8.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
8.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
8.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
8.1.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
8.1.6. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
8.1.7. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados;
8.1.8. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
8.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria de Projetos Estratégicos do Município de Canoas/RS por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
9.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
9.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
9.1.2.1. Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor da parcela mensal em que ocorreu o atraso, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que se ocasionar a perda do prazo será considerada inexecução parcial contratual, sujeita as penalidades previstas.
9.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 2% |
9.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobreo valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
9.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
9.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DECIMA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria de Projetos Estratégicos, junto do fiscal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula 122070 lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, fiscalizará a qualidade do serviço, podendo rejeitar o que não estiver de acordo com as normas técnicas e a qualidade exigível, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
9.1.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
9.1.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
11.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Edital nº. 514/2019 – Tomada de Preços, processo virtual nº. 107251/2019, e as disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, quando não resolvidas administrativamente.
14.2. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos _dias do mês de de dois mil e vinte. ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada