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PROCESSO 024.104/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 003/2018 PROCESSO ARTESP n° 024.104/2017
OFERTA DE COMPRA N° 512101510502018OC00005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/03/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/03/2018 – as 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº 20.296.036-5 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a prestação de serviços de Assistência Técnica e aquisição de uma câmera de CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM-2.8ª ou similar, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, garantia de todas as peças e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Agencia Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica e aquisição de uma câmera de CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM-2.8ª ou similar, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, garantia de todas as peças e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro
do Data Center da Agencia Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensal e total estimados para a prestação dos serviços e o preço unitário para o fornecimento do bem serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração da própria LICITANTE, informando que possuirá, na data de assinatura do contrato e durante toda sua vigência, instalações, pessoal qualificado com experiência comprovada, estrutura de suporte e de troca de informações com a ARTESP, suficientes para atender prontamente as demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.1.3. Atestado de comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, que comprove a execução , de forma satisfatória, por período mínimo de 01 (um) ano, os serviços de manutenção programada preventiva e manutenção corretiva de Data Center sala cofre certificada pela Norma NBR 15.247, demonstrando no mesmo atestado que a licitante manteve a certificação, acima referida, durante todo o contrato.
4.1.5.1.4. Atestado de comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, que comprove a execução , de forma satisfatória, por período mínimo de 01 (um) ano, os serviços de manutenção preventiva e corretiva de DataCenter em regime 24h x 7d e nas instalações específicas de acordo com as parcelas abaixo:
a) Sistema ininterrupto de energia UPS de no mínimo 60 kva;
b) Sistema grupo moto gerador de no mínimo 100 kva;
c) Sistema de climatização de precisão para datacenters com no mínimo 34 kw;
d) Sistema combate a incêndio através de gás FM200 ou similar;
e) Sistema de detecção precoce de incêndio com aspiração a laser;
f) Sistema monitoração ambiental via rede TCP/IP; e
g) Sistema de controle de acesso via tecnologia biométrica digital.
h) Teste de estanqueidade em ambiente seguro modular certificado, em conformidade com a norma ASTM 779-3 de acordo com o procedimento específico de certificação PE 047 da ABNT.
4.1.5.1.5. Atestado ou Declaração de que a empresa licitante é autorizada/credenciada pelo fabricante da Sala Cofre a prestar serviços de manutenção programada preventiva e manutenção corretiva a fim de garantir a segurança física do Data Center.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo V.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08h30 às 17h30 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado
vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as
eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12,
o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO BEM
9.1. Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do termo de contrato.
9.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
10. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1. Os “serviços eventuais” executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10.2. Quanto aos serviços de manutenção, as condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
11.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
11.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
12. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
13.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 13.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
13.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
13.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
13.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
13.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
13.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
13.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 13.1.1 a 13.1.5 deste Edital.
13.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
13.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
13.4 A nova sessão de que trata o item 13.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
13.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas contratualmente previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
14.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
14.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
15.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
15.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
15.3. A cobertura prevista no item 15.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
15.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 15.2 e 15.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 15.2 e 15.3 deste Edital.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 15.1.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
15.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
15.8.1. Caso fortuito ou força maior;
15.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
15.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
16. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
16.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
16.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
16.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
16.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
17.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
17.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
17.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
17.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
17.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
17.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
17.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
18. DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
São Paulo, 12 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Geral
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 024.104/2017
ANEXO I DO EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Definição:
1.1.1. Serviço de Assistência Técnica, com fornecimento de peças, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Agencia reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
1.1.2. O período de prestação dos serviços deverá ser de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da comunicação formal do CONTRATANTE solicitando a prorrogação.
1.1.3. Os serviços contratados deverão ser prestados no cliente, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
1.2. Benefícios diretos e indiretos:
1.2.1. Aumento da disponibilidade dos sistemas computacionais;
1.2.2. Maior controle no acesso físico aos recursos computacionais;
1.2.3. Aumento da resistência a falhas nos sistemas de energia e climatização;
1.2.4. Maior proteção dos dados armazenados.
2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, descritos neste Termo de Referência deverão ser prestados, de acordo com as normas de certificação da Sala-cofre, obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, técnico responsável, habilitado e credenciado para o desempenho das atividades conforme a natureza do serviço.
2.1.2. Os serviços serão executados conforme discriminado neste Termo de Referência com suas respectivas periodicidades, devendo haver a monitoração remota online, não presencial dos mesmos 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
2.1.3. Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção dentro do estabelecido pela CONTRATANTE, além de seguir o que determina as Normas Técnicas aplicáveis ao objeto deste termo, e em especial as citadas abaixo entre outras aplicáveis conforme a natureza do serviço:
• NBR 15247:2004 – Unidade de armazenamento segura – Sala Cofre e cofres para hardware – classificação e método de ensaio de resistência ao fogo.
• NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 6880 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábrica;
• NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
• NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• ANSI/EIA/TIA TR-42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6
– draft 10;
• ANSI/EIA/TIA-568C – Commercial Building Telecomunications Cabling Standard;
• EIA/TIA-569-A – Commercial Building Standard telecommunications Pethways and spaces;
• EIA/TIA-607 – Commercial Building Grounding / Bonding requeriments;
• NFPA – National Fire Protection Association (vol. 72 e 2001).
• ASTM -779-03- Standard Test Method for Determining Air Leakage Rate by Fan Pressurization.
• ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
• ASTM - American Society will be Testing Materials;
• ANSI - American Standard National Institute – TIA 942/ TIA 568C
• ASME - American Standards Mechanical Engineering;
• ASHRAE - American Society Heat. Refrig. Air Cond. Engineers;
• Recommendations of the manual “Industrial Ventilation”;
• NFPA - National Fire Protection Association;
• IEC - International Electrical Code;
2.1.4. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente as Xxxxxx Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial:
• NR 1 – Disposições Gerais;
• NR 4 – Serviços Esp. Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR 6 – EPI e EPC - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
• NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR 12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos
• NR 17 – Ergonomia
• NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
• NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
• NR 35 – Trabalho em altura
3. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO – DEFINIÇÕES
3.1. Manutenção preventiva:
3.1.1. Serviços voltados à prevenção de ocorrências de defeitos nos subsistemas, equipamentos, instalações e acessórios descritos anteriormente, conservando-os em
perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional;
3.1.2. Entende-se ainda por manutenção preventiva as atividades técnicas e administrativas, com serviços planejados, que previnam a ocorrência corretiva, que inclua desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa, com substituição de peças ou remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes;
3.1.3. A Manutenção Preventiva é executada pelo menos uma vez no mês, em dia útil e horário comercial, seguindo o Cronograma de Manutenção Preventiva, contemplando todos os sistemas e subsistemas que compõem a Sala Cofre.
3.2. Manutenção corretiva:
3.2.1. Os serviços de Manutenção Corretiva são todos aqueles necessários para ao restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento e/ou sistema, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção;
3.2.2. As Manutenções Corretivas serão realizadas a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana, sob regime de 24x7 (vinte quatro horas nos sete dias da semana), obedecendo aos prazos de atendimento descritos no (Acordo de Níveis de Serviço) deste Termo de Referência, e deverá restabelecer os equipamentos e/ou sistemas afetados ao pleno funcionamento;
Prazos para atendimento e solução das ocorrências registradas (A partir do registro da ocorrência) | ||
Severidade Informada | Tempo para Disponibilização da Solução de CONTORNO | Tempo para Disponibilização da Solução DEFINITIVA |
Crítico | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção da atividade finalística | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 04 horas para início do atendimento presencial; • 48 horas para solução de contorno do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em 72 horas. |
Urgente | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente físico seguro do Data Center. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção da atividade finalística. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 08 horas para início do atendimento presencial; • 48 horas para solução de contorno do incidente. Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em 05 dias. |
Rotina | Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 12 horas para início do atendimento presencial; • 72 horas para solução de contorno do incidente. Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em 05 dias. |
3.2.3. As Manutenções Corretivas devem ser executadas independentes da data e horário, sem limites de chamados;
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. As especificações técnicas destinam-se a orientar a execução dos serviços de manutenção preventiva, preditiva, corretiva, programada, emergencial, evolutiva e assistência técnica dos sistemas e subsistemas que compõem a infraestrutura do ambiente da Sala Cofre certificada pela ABNT NBR 15247 da ARTESP, providenciando o necessário para o perfeito desempenho destes sistemas e/ou equipamentos.
4.1.1. Salientamos que não existe neste objeto a aquisição de equipamentos ou produtos, as descrições de fabricantes e modelos indicados, tem o objetivo de esclarecer a futura CONTRATADA a respeito da composição atual da solução, são dados importantes tendo em vista que a mesma deverá manter o ambiente com todas as suas características originais, provendo manutenções preventivas, preditivas e corretivas.
4.2. Os serviços de manutenção a serem executados nas dependências da Sala Cofre da ARTESP abrangem:
• Ambiente seguro (Sala Cofre);
• Sistema de Climatização de Precisão;
• Sistema de Energia;
• Sistema de Monitoramento e Supervisão Remota;
• Sistema de Detecção e de Combate à Incêndio;
• Sistema de Controle de Acesso e Vigilância;
• Desenhos, Plantas e Diagramas (AS Built – conforme situação atual);
• Limpeza Técnica dos Ambientes da Sala Cofre;
• Piso elevado;
• Treinamento;
• Auditoria Física.
4.3. Detalhamento técnico da solução a ser mantida:
4.3.1. Célula da Sala Cofre com área total de 34 (trinta e quatro) m²;
4.3.2. Piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melamínico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m. A manutenção compreende as seguintes áreas: Sala Cofre, Sala de UPS e circulação. Área total: 129,6 (Cento e vinte e nove metros e sessenta centímetros) m²;
4.3.3. Sistema de climatização:
a) Sistema independente de climatização, marca APC, por meio de 3 (três) equipamentos in row de 29 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 3 (três) unidades evaporadoras mod. ACRP102 e 3 (três) unidades condensadoras remotas mod. ACCD75207; Sistema de climatização para Sala UPS, marca Carrier, por meio de 2 (dois) equipamentos de 04 TR, composto por 2 (dois) unidades evaporadoras mod. Split System – 42BFA048515KC e 2 (dois) unidades condensadoras remotas mod. Split System – 38CCA048235MC.
4.3.4. Sistema de energia:
a) 10 (dez) Quadros elétricos de baixa tensão (01 QDREV - 01 QDSTS – 01 QDUTIL – 02 QDX/Y – 01 QDEMG – 01 QTA - 02 QDiX/Y – 01 PC-SC);
b) Sistema de fornecimento ininterrupto de energia (Nobreak) dotado de 02 (dois) equipamentos da marca Emerson, modelo Liebert NXr60 kVA, cada equipamento possui a capacidade de 60kVA. Cada um é equipado com seu próprio banco de baterias, são baterias seladas, cada banco é composto por 40 (Quarenta) baterias de 12 V 80A/h que estão condicionadas em dois gabinetes separados.
c) O sistema de geração de energia de emergência é composto por 01 (um) grupo motor-gerador diesel carenado 75 dB, do fabricante STEMAC, com tensão de saída de 380V, com potência de 200kVA, dotado de Quadro de Transferência Automático (QTA), tanque de combustível interno de 250 litros, Bomba automática de abastecimento e chaminé para exaustão de gases.
4.3.5. Sistema de detecção, alarme com painel central e combate a incêndio por meio de gás FM-200 com chaves de bloqueio.
Componente | Quantidade | Ambiente |
Monitoração ambiental a laser mod. MICRA 100 | 2 | Sala Cofre e Sala UPS |
Painel de Incêndio com 2 baterias | 1 | Hall Sala Cofre |
Sirenes | 5 | Hall Sala Cofre e área de |
segurança do edifício | ||
Cilindro GAS FM200 (91lb) | 1 | Sala Cofre |
Chave de Bloqueio | 3 | Hall Sala Cofre |
Painel IHM | 1 | Hall Sala Cofre |
Extintor Padrão | 3 | Hall Sala Cofre |
4.3.6. Sistemas de CFTV com câmeras digitais.
Descrição | QTD. | Fabricante | Modelo | Nº de Série | Ambiente |
Câmera | 1 | Bosch | NBN-498-21P BOX DINION IP H264 POE 2X D/N 1/3 NTSC | 044588521011381061 | Sala Cofre |
Câmera | 1 | Bosch | NBN-498-21P BOX DINION IP H264 POE 2X D/N 1/3 NTSC | 044588521011381062 | Sala Cofre |
Câmera | 1 | Bosch | NBN-498-21P BOX DINION IP H264 POE 2X D/N 1/3 NTSC | 044588521011381063 | Sala UPS |
Câmera | 1 | Bosch | NBN-498-21P BOX DINION IP H264 POE 2X D/N 1/3 NTSC | 044588521011382049 | Sala de operação |
4.3.7. Sistemas de controle de acesso por meio de leitora com tecnologia de reconhecimento biométrico das digitais.
Descrição | QTD. | Fabricante | Modelo | Nº de Série | Ambiente |
Leitor Biométrico | 1 | BIOCHECK | TF1700 | 6599150300268 | Porta UPS |
Leitor Biométrico | 1 | BIOCHECK | TF1700 | 6599153100198 | Porta Cofre |
Leitor Biométrico | 1 | BIOCHECK | TF1700 | 6599150300230 | Porta Hall Esquerda |
Leitor Biométrico | 1 | BIOCHECK | TF1700 | 6599150300280 | Porta Hall Direita |
Switch | 1 | HP | V1910-24G- PoE | - | Sala Cofre |
4.3.8. Servidor de rack na Sala Cofre para controle do Sistema CFTV e dos acessos das biometrias com os devidos softwares.
4.3.9. Manutenção sistema de monitoração, de parâmetros do ambiente da Sala Cofre, sala de UPS, integrando os seguintes sensores:
Descrição | QTD. | Fabricante | Modelo | Ambiente |
Unidades de processamento modelo | 2 | RITTAL | - | Sala Cofre e Sala UPS |
Unidades de sensor I/O | 5 | RITTAL | - | Sala Cofre e Sala UPS |
Modulo GSM | 2 | RITTAL | - | Sala Cofre e Sala UPS |
Sensores de Temperatura | 2 | - | - | Sala Cofre e Sala UPS |
Sensores de Umidade | 1 | - | - | Sala Cofre |
Sensor de porta | 2 | - | - | Sala Cofre e Sala UPS |
4.4. Rotinas e periodicidades:
4.4.1. O critério adotado baseia-se na quantidade de equipamentos e itens essenciais, referentes aos ambientes de segurança de alta disponibilidade que necessitam de manutenção preventiva e corretiva.
4.4.1.1. Sala cofre
ITEM | VISITAS/ANO |
PORTA | 4 |
Verificar funcionamento do mecanismo | |
Verificar lubrificação do mecanismo | |
Verificar posição dos pinos | |
Verificar funcionamento das chaves | |
Vedações: | |
Verificar as gaxetas | |
Verificar contato gaxetas x batente | |
Verificar isolantes térmicos | |
Dobradiças: | |
Lubrificar | |
Verificar cordões de solda | |
Verificar alinhamento folha x batente | |
Soleiras: | |
Verificar aspecto visual | |
Almofadas: | |
Verificar estado geral das almofadas e parafusos. | |
Mola Geze: | |
Verificar travamento | |
Verificar fechamento automático | |
Verificar cabos de ligação e duto flexível |
Micro switch: | |
Verificar funcionamento | |
BLINDAGENS | 4 |
Verificar a integridade das blindagens | |
Verificar as cunhas de aperto | |
Abertura e fechamento de caixas de passagens e blindagens | |
Verificar lacres | |
Verificar pontos de ruptura | |
ELEMENTOS | 4 |
Verificar integridade dos painéis | |
Verificar as vedações e elementos químicos das junções entre os painéis e perfis de acabamento | |
Realizar retoques de pintura (manter as características originais) | |
Verificar os pontos de solda dos elementos de fundo | |
PAINEL DE COMANDO | 4 |
Verificar réguas de bornes | |
Reapertar terminais | |
Verificar funcionamento de botoeiras | |
Verificar interruptor de corrente de fuga, disjuntores | |
Verificar temperatura da fonte e do Trafo | |
Verificar tensão de alimentação, de saída do Trafo, de saída da fonte, de carga das baterias | |
Verificar temporizadores, fusíveis de reserva | |
Verificar Leds de iluminação e contatores | |
Limpar painel interna e externamente | |
Verificar fechaduras com grafite | |
Verificar configuração lógica da CLP | |
Verificar as baterias e substituir a cada dois anos. | |
TESTES | 4 |
Em caso de detecção de incêndio: teste de funcionamento da porta, das luzes de emergência, da sinalização áudio visual, da automação dos dumpers | |
TESTE DE ESTANQUEIDADE | 1 |
Teste realizado de acordo com o método descrito na norma ASTM E 779-99 de acordo com o procedimento especifico de certificação PE 047 da ABNT. |
4.4.1.2. Piso elevado
ITEM | VISITAS/ANO |
PISO ELEVADO | 4 |
Nivelamento: | |
Verificar nivelamento das placas | |
Verificar cruzetas | |
Verificar trims (piso americano) | |
Verificar alinhamento das placas | |
Reforço: | |
Colocar suportes de reforço onde necessário | |
Placas: | |
Trocar placas danificadas | |
Leito aramado: | |
Verificar alinhamentos e realinhar, se necessário |
4.4.1.3. Limpeza
ITEM | VISITAS/ANO |
ELEMENTO DE FUNDO | 2 |
Aspirar o pó e limpar a superfície com pano úmido nos locais que possuem piso técnico elevado; | |
PISO ELEVADO ( SUPERFICIAL) | 2 |
Aspirar o pó e limpar a superfície das placas com pano úmido; | |
PISO ELEVADO ( PESADA) | 2 |
Aspirar o pó e realizar limpeza pesada da superfície das placas utilizando produto alvejante (em conformidade com as especificações do fabricante); | |
LEITOS ARAMADOS | 2 |
Aspirar o pó e limpar com pano seco os leitos aramados e os cabos que passam pelos leitos nas dependências da sala cofre, sala de UPS e sala de operações; | |
ELEMENTOS DAS SALAS | 2 |
Aspiração do pó e limpeza com pano úmido dos elementos laterais, teto e demais elementos (sensores, quadros, equipamentos de ar condicionado, cilindro de gás); | |
PORTAS | 2 |
Limpeza das gaxetas de vedação e limpeza da superfície com pano úmido das portas; | |
LUMINÁRIAS | 4 |
Limpeza da superfície refletora; das lâmpadas e das grelhas difusoras; | |
MOBILIÁRIO | 2 |
Limpeza da superfície dos racks fechados e abertos, dos nobreaks, da superfície externa dos quadros de energia. |
4.4.1.4. Sistemas de energia
ITEM | VISITAS/ANO |
PAINEIS DE BAIXA | 4 |
Verificar fixação, pintura e funcionamento da porta | |
Verificar identificação do painel | |
Efetuar limpeza do painel | |
Efetuar limpeza interna e externa do painel | |
Verificar cabos e canaletas do painel | |
Organizar cabos e canaletas do painel | |
Realizar Inspeção com Termovisor das conexões e componentes | |
Verificar proteções de partes energizadas | |
Verificar identificação de cabos, componentes e circuitos | |
Realizar inspeção com termovisor | |
Realizar reaperto das conexões elétricas nos bornes e componentes | |
Verificar fixação e ajustes das tampas e portas do painel | |
Verificar condições dos componentes elétricos | |
Verificar aterramento e neutro do painel | |
Verificar dispositivos de proteção | |
Verificar a operação dos medidores, se necessário reparar ou ajustar |
ITEM | VISITAS/ANO |
UPS | 4 |
Verificar condições do ambiente de instalação (limpeza, organização, temperatura) | |
Verificar aspecto visual e condições de instalação | |
Realizar limpeza interna e externa da UPS | |
Realizar reaperto de todas as conexões elétricas | |
Verificar banco de capacitores (vazamentos, sinais de aquecimento) | |
Medir, com multímetro digital, a corrente elétrica entrada da UPS - Fase R | |
Medir, com multímetro digital, corrente elétrica entrada da UPS - Fase S | |
Medir, com multímetro digital, corrente elétrica entrada da UPS - Fase T | |
Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase R | |
Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase S | |
Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase T |
Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase R | |
Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase S | |
Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase T | |
Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases R e S | |
Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases R e T | |
Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases S e T | |
Medir tensão elétrica entre fases (V) Saída UPS | |
Leitura de tensão elétrica entre fases (V) no display UPS | |
Potência Saída (kVA) | |
BATERIAS | 4 |
Verificar condições do ambiente de instalação (limpeza, organização, temperatura) | |
Verificar aspecto visual e condições de instalação | |
Verificar condições de instalação, conservação e do ambiente | |
Realizar limpeza externa | |
Verificar estado dos bornes | |
Limpar bornes | |
Reapertar bornes | |
Substituição da(s) bateria(s) que estiverem ao final de vida útil | |
Verificar temperatura das baterias | |
Medir temperatura média do banco de baterias | |
Realizar teste de autonomia do banco de baterias | |
Realizar teste de carga das baterias (individualmente) | |
Registrar tensão individual das baterias | |
Emitir relatório de análise de resistência das baterias |
ITEM | VISITAS/ANO |
GMG | 12 |
Verificar tomadas de força de manutenção, reparar se necessário | |
Verificar fixação e aperto de suportes, reparar se necessário | |
Realizar limpeza interna e externa do equipamento | |
Verificar condições de instalação, conservação e do ambiente | |
Verificação da estrutura de cabeamento / organização. | |
Verificar nível de água sistema arrefecimento, completar se necessário | |
Verificar temperatura água de resfriamento | |
Verificar nível de diesel no tanque diário, completar se necessário | |
Verificar filtro de ar, substituir se necessário | |
Verificar vazamentos no motor, reparar se necessário | |
Verificar vazamentos no tanque diário, reparar se necessário | |
Verificar tubulações e válvulas, reparar se necessário | |
Medir tensão nas baterias, substituir se necessário | |
Verificar retificadores de carga das baterias, reparar se necessário | |
Verificar painel de comando, reparar se necessário | |
Realizar teste de operação do gerador em vazio | |
Realizar teste do gerador em carga | |
Medir tempo de entrada em carga | |
Verificar tensão gerada | |
Verificar frequência gerada | |
Registrar indicação do horímetro | |
Potência Nominal (Placa) | |
Tensão nominal | |
Potência Utilizada (Medida) | |
Tensão Alimentação Concessionária | |
Limpar e organizar o local de trabalho | |
Troca de óleo (quando necessário ou data prevista) | |
Troca de filtros (quando necessário ou data prevista) | |
Limpeza do tanque | 1 |
ITEM | VISITAS/ANO |
ATERRAMENTO | 4 |
Verificar malha de aterramento | |
Verificar jumpers na estrutura dos jumpers no piso elevado; | |
Verificar jumpers no piso elevado; | |
Verificar aterramento dos equipamentos | |
Medir da resistência de aterramento | |
Verificar continuidade dos sistemas | |
Realizar medição de resistência do aterramento |
4.4.1.5. Sistema de climatização
ITEM | VISITAS/ANO |
EVAPORADORAS | 6 |
Elétrica: | |
Medir tensão de entrada | |
Medir tensão do ventilador | |
Medir corrente do ventilador | |
Medir corrente do compressor | |
Medir corrente das resistências | |
Medir corrente do umidificador | |
Verificar disjuntores | |
Reapertar conexões elétricas | |
Mecânica: | |
Verificar filtros de ar (trocar se necessário) | |
Verificar resistência de cárter | |
Verificar pontos de vazamento de óleo | |
Verificar visor de líquido | |
Verificar vazamentos de gás | |
Limpar o equipamento (interno e externo) | |
Medir temperatura de insuflamento de ar | |
Medir temperatura de retorno de ar | |
Realizar limpeza do dreno | |
Painel de revezamento: | |
Verificar funcionamento em modo automático | |
Realizar limpeza interna e externa | |
Realizar reaperto das conexões elétricas | |
Verificar parametrização (temperaturas e intertravamentos) | |
Aferir sensores de temperatura e umidade | |
Parâmetros: | |
Set-point de temperatura | |
Set-point de umidade relativa | |
Set-point de alarmes |
ITEM | VISITAS/ANO |
CONDENSADORAS | 6 |
Elétrica: | |
Medir tensão de entrada | |
Medir corrente dos ventiladores | |
Medir tensão das bombas | |
Reapertar terminais e bornes | |
Pumpset: | |
Medir corrente do painel pumpset | |
Teste operacional do painel pumpset |
Mecânica: | |
Medir temperatura de entrada do ar | |
Medir temperatura de saída do ar | |
Retirar ventilador e lavar a serpentina | |
Medir temperatura de entrada do ar | |
Medir temperatura de saída do ar |
ITEM | VISITAS/ANO |
INSTALAÇÕES – CLIMATIZAÇÃO | 6 |
Verificar tubulações, suportes e isolamentos térmicos | |
Verificar estrutura dos equipamentos | |
Verificar tubulações de água e dreno | |
Verificar proximidades dos equipamentos e interferências | |
Verificar sinais de corrosão, amassados e obstáculos | |
Verificar fixação das partes, tampas e vedações | |
Verificar condições das proteções e ambiente das condensadoras | |
Verificar posicionamento dos sensores de temperatura e umidade | |
Verificar proporção de placas perfuradas | |
Verificar distribuição adequada das placas perfuradas | |
Identificar possibilidades de melhoria na circulação de ar no ambiente | |
Verificar obstáculos sob o piso elevado | |
Recarga de gás sempre que necessário | |
Retifica ou troca de compressores/motor quando necessario | |
Troca dos filtros do sistema de refrigeração da sala cofre | 2 |
4.4.1.6. Sistema de detecção e combate a incêndio
ITEM | VISITAS/ANO |
DETECÇÃO DE INCÊNDIO | 4 |
Realizar auto check da central de alarmes | |
Verificar indicação de alarmes e avarias na central de alarmes | |
Analisar o log de eventos da central de alarmes | |
Verificar detectores no ambiente e realizar limpeza, se necessário | |
Verificar identificação dos detectores | |
Verificar tubulações | |
Verificar módulos | |
Verificar conectores e reapertar conexões | |
Realizar teste (aleatório) de detecção com spray adequado em detector de fumaça | |
Cronometrar tempo para a primeira detecção | |
Verificar funcionamento da sinalização do painel | |
Verificar o funcionamento do sistema audiovisual de alarmes | |
Verificar botoeiras de acionamento manual do alarme de incêndios | |
Verificar a atuação na central de alarmes |
ITEM | VISITAS/ANO |
CENTRAL DE ALARMES DE INCÊNDIO | 4 |
Analisar o log de eventos da central de alarmes | |
Realizar Auto check da central de alarmes | |
Realizar limpeza externa da central de alarmes | |
Verificar estado de conservação e fixação da central | |
Verificar a fixação de componentes | |
Verificar comunicação com elevadores, pressurização de escadas, controle de acesso e climatização (dampers automáticos) | |
Verificar data de reposição das baterias e substituir, se necessário | |
Realizar teste de alarme projetando spray adequado no ambiente e em um detector | |
Cronometrar tempo para a primeira detecção |
Verificar indicação de alarmes na central (precoce e convencional) | |
Verificar o funcionamento do sistema audiovisual de alarmes | |
Verificar a atuação do dispositivo de disparo do sistema de combate (cilindros) |
ITEM | VISITAS/ANO |
COMBATE A INCÊNDIO | 4 |
Verificar plugs de acionamento | |
Verificar lacres do acionamento manual | |
Verificar pressão do manômetro dos cilindros | |
Realizar limpeza dos cilindros | |
Verificar fixação dos cilindros | |
Verificar data para manutenção dos cilindros | |
Simular atuação de alarme de incêndio (fechamento de laço convencional e precoce) | |
Verificar a atuação do solenoide de acionamento dos cilindros | |
Rearmar o dispositivo de acionamento dos cilindros antes de reconectá-los |
4.4.1.7. Sistema de monitoramento e segurança
ITEM | VISITAS/ANO |
CFTV | 4 |
Câmeras: | |
Verificar a necessidade de reposicionamentos ou ajustes | |
Realizar limpeza externa e das lentes | |
Verificar fixação e conexões elétricas |
ITEM | VISITAS/ANO |
CMC/NETW ATCH | 4 |
Verificar parâmetros de configuração | |
Verificar sensor (es) de temperatura | |
Verificar sensor (es) de umidade | |
Verificar log de eventos | |
Verificar leitora de cartões | |
Verificar trava de porta | |
Verificar funcionamento de fechadura eletromagnética | |
Verificar quantidade de equipamentos monitorados pelo CMC | |
Verificar recepção de traps nos equipamentos | |
Verificar sensor de vibração | |
Verificar sensor (es) de estado de porta (s) | |
Verificar cabeamento de alarmes | |
Verificar conectores de interligação | |
Verificar painel frontal (led's e touch pannel) | |
Verificar comunicação via TCP/IP | |
Verificar software CMC Manager | |
Verificar sensor de liquido CMC/IHM (com pano úmido para não queimar o cabo, rele ou I/O) | |
Verificar os parâmetros de set point do sensor de liquido |
ITEM | VISITAS/ANO |
CONTROLE DE ACESSO | 4 |
Leitores: | |
Realizar testes de funcionamento (observar acessibilidade a áreas restritas) | |
Verificar condições de instalação e conservação | |
Portas: | |
Verificar funcionamento das fechaduras e reparar, se necessário |
Testar abertura para saída em emergências (anti-pânico) e reparar, se necessário | |
Verificar fechamento automático e reparar, se necessário | |
Verificar fixação dos eletroímãs e reparar, se necessário | |
Aplicar proteção contra corrosão nos eletroímãs de portas expostas ao tempo | |
Painéis das controladoras: | |
Realizar limpeza interna e externa dos painéis | |
Reparar fixação do painel e componentes | |
Verificar condições das conexões e realizar reapertos | |
Testar funcionamento dos componentes e reparar, se necessário | |
Infraestrutura: | |
Verificar componentes de campo | |
Verificar cabeamento e respectiva infraestrutura | |
Estação de programação | |
Testar funcionamento do servidor e comunicação e reparar, se necessário | |
Testar acessibilidade e funcionamento dos softwares e licenças | |
Realizar testes de navegação e acionamentos remotos | |
Acompanhar atualizações de leituras de informações de campo | |
Funcionamento: | |
Testar intertravamento com sistema de segurança (combate a incêndio) |
4.4.1.8. Dynamic “as built”
ITEM | VISITAS/ANO |
DYNAMIC “ AS BUILT” | 3 |
Layout das Salas IT: | |
Verificar, corrigir layout de equipamentos | |
Verificar, corrigir TAG de equipamentos | |
Verificar, corrigir layout tubulações Stratos | |
Verificar, corrigir layout tubulações FM200 | |
Instalação / modificação em circuito elétrico de alimentação dos rack | |
Layout do piso elevado / leito aramado: | |
Verificar, corrigir layout piso | |
Verificar, corrigir layout cabeamento / leitos aramados | |
Layout ar condicionado |
4.4.2. Treinamento
4.4.2.1. A contratada deverá realizar treinamento anual para os colaboradores da CONTRATANTE, buscando garantir a utilização de práticas corretas na operação do ambiente e também para a correta reação nos casos de incidentes envolvendo os sistemas do datacenter. Compreendendo os seguintes treinamentos:
Módulo 1: Infraestrutura da Sala Cofre
Carga horária: 1 hora
Características e cuidados gerais da Sala Cofre Estanqueidade do Data Center
Capacidade de cabos e procedimento de solicitação para abertura de caixa de passagem Abertura e cuidados com a porta
Procedimentos de emergência
Módulo 2: Sistemas Elétricos do Data Center
Carga horária: 2 horas Quadros Elétricos
Características e cuidados gerais da UPS
Configurações e cuidados com o Grupo Moto Gerador Manobras de transferência emergenciais
Módulo 3: Sistemas de Climatização
Carga horária: 1 hora
Equipamentos de Climatização de Precisão: função e características Reconhecimento dos diversos tipos de alarme
Primeiro combate ao alarme do sistema.
Módulo 4: Prevenção, Detecção e Combate à Incêndios
Carga horária: 1 hora
Cuidados gerais para prevenção de incêndio em Data Centers Sistema de Detecção Convencional
Sistema de Detecção Precoce Verificação visual
O Sistema de Combate via gás: funcionamento e cuidados
Módulo 5: Monitoramento e Controle de Acesso
Carga horária: 1 hora
Cadastramento e gerenciamento do acesso de pessoas ao Data Center Acesso emergencial
4.4.3. Auditoria Física
4.4.3.1. Cabe a contratada realizar uma auditoria anual no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las. Terá como produto final um relatório de auditoria emitido e entregue à CONTRATANTE, constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes do Data Center do cliente.
4.4.4. Abastecimento de Diesel
4.4.4.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e transporte de óleo diesel, executado dentro das normas ambientais, com transportadora licenciada pela ANP, com caminhões que possuam equipamentos de segurança contra incêndios e sinalizados com painéis de segurança. O mesmo deve atender o ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO em caso de emergência.
4.4.4.2. Um técnico da Contratada deverá acompanhar o abastecimento garantindo que serão efetuados em condições adequadas de segurança e atendendo as legislações e normas regulamentadoras.
4.4.5. Monitoramento remoto
4.4.5.1. A contratada deverá fornecer o monitoramento remoto (online). Este monitoramento deverá ser integrado a um sistema de gestão da manutenção e produzir regularmente relatórios técnicos de engenharia diagnóstica, bem como indicadores de desempenho, sendo no mínimo:
a) Carga UPS x Capacidade;
b) Consumo de energia por centro;
c) Consumo de diesel/ hora x carga;
d) Quantidade de falhas equipamentos;
e) Quantidade de horas de uso GMG;
4.4.5.2. O sistema de monitoramento remoto deverá ser executado em regime continuo de 24 horas por dia, 365 dias por ano, criando assim um ambiente de visualização favorável e antecipação das ações de suporte técnico dos sistemas. Qualquer irregularidade devera ser comunicada aos responsáveis pelo ambiente através de ligações telefônicas.
4.4.5.3. A comunicação entre a o site da CONTRATANTE e o Sistema de Monitoramento e Controle remoto deverá ocorrer por meio de redes de dados distintas e links dedicados fornecidos pela Contratada. Estes links deverão ser providos por meios de transmissão distintos (Fibra/ par metálico/ rádio / spot box de comunicação 3G/4G ou outros aplicáveis), garantindo a disponibilidade.
4.4.5.4. A rede criada para o monitoramento remoto (online) deverá ser independente, não possuindo vínculo com a rede local e protegida de forma a não causar quaisquer problemas ou interferência com relação a segurança da rede local.
4.4.5.5. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
4.5. Materiais, insumos e peças de reposição
4.5.1. Todas as peças de reposição bem como os materiais auxiliares necessários para a realização de serviços de manutenção preventiva / programada e corretiva estão inclusas no escopo da proposta, inclusive equipamentos e itens ao final da vida útil.
4.5.2. Ao final do contrato ou em qualquer momento se necessário, deverão ser fornecidas as placas da UPS que contém os capacitores.
4.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicional para a ARTESP, os seguintes itens de reposição e consumo inerentes à operação dos sistemas e equipamentos existentes:
a) Filtros de ar, lâmpadas (led), interruptores, soquetes, reatores, gás refrigerante, correias, rolamentos e serviços inerentes à manutenção;
b) Filtros dos sistemas de detecção precoce (Stratos) e máquinas de refrigeração (ar, partículas, água, óleo), indicados pelos fabricantes, para as instalações, equipamentos e sistemas objeto destas especificações;
c) Materiais auxiliares como porcas, parafusos, colas, silicone, fitas, terminais, conectores e demais materiais necessários à execução dos serviços de manutenção;
d) Todos os demais itens não listados aqui também estarão inclusos no projeto. Não há possibilidade de listar todos pois a relação total de itens é estimada de forma empírica já que esse número é inexequível por ser uma construção grande e de extrema complexidade.
4.6. Exclusões:
4.6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração das propostas com a intenção de não onerar os valores a serem pagos por esta administração, incorrendo o risco de pagamentos
sem a execução de tais serviço uma vez que os mesmos não sejam necessários, não deve ser previsto nos custos os itens abaixo:
4.6.1.1. Reposição do gás XX 000 do sistema de combate a incêndio em caso de operação normal do sistema de detecção e de combate à incêndio;
4.6.1.2. Movimentação ou remanejamento de racks.
4.7. Serviços sob demanda:
4.7.1. Estes serviços são considerados de caráter eventual, não devendo ser incluídos no custo de manutenção preventiva. Tais serviços deverão ser realizados sob demanda, em decorrência de sinistros ou falhas, conforme Ordem de Serviço (OS) a ser emitida. ARTESP arcará com os custos da execução deste serviço de manutenção especifico, o custo desse serviço já estará previsto e com os valores definidos em contrato. Segue abaixo os serviços:
4.7.1.1. Prestação de serviço, sob demanda, exclusivamente para a recarga de 91 lbs de gás FM-200. Para que o sistema automático de combate a incêndio na Sala Cofre, esteja totalmente apto a operar novamente.
4.7.2. Após autorização formal da CONTRATANTE, estes serviços deverão ser realizados em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
4.8. Da aquisição de bem:
4.8.1. Deverá ser adicionada uma câmera CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP66 Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM-2.8ª ou similar - a ser colocada no Hall da Sala Cofre. Esta câmera deve ser POE e o software já suporta este acréscimo e a ligação deve ser efetuada junto ao switch dentro da sala cofre. Neste caso, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega e instalação em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
5. REGISTRO E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS
5.1.1. Para atendimento aos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA.
5.1.2. As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão ser fornecidas à ARTESP no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar o registro de toda e qualquer solicitação de manutenção preventiva e/ou corretiva, independentemente de sua natureza, cabendo a ARTESP, o devido acompanhamento. À ARTESP será disponibilizado os seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
a) Rádio de Comunicação ou Linha Celular para eventos emergenciais
b) Telefone (0800)
• Cada chamado deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:
• Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela CONTRATADA);
• Identificação do atendente;
• Identificação do solicitante;
• Data e hora da solicitação;
• Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pela CONTRATADA);
• Descrição da ocorrência;
• Data e hora da solução/fechamento do chamado.
5.1.4. A modalidade de atendimento dos serviços 0800 deverá ser em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados, para os chamados corretivos.
5.1.5. A CONTRATADA deverá permitir à ARTESP o acompanhamento do estado de chamados abertos. O acesso ao Centro de Assistência Técnica deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
5.1.6. O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de atendimento e solução das ocorrências, independente do retorno da CONTRATADA. O serviço de registro de chamados deverá ser disponibilizado de acordo com a modalidade de atendimento estabelecida neste Termo de Referência.
6. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor do contrato na ARTESP, em localidade - SP, no prazo máximo, de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a CONTRATANTE. Nesta reunião a CONTRATADA deverá:
6.1.1. A CONTRATANTE definirá, com o apoio da equipe técnica da CONTRATADA, de que forma os serviços deverão ser realizados. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, de comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de manutenção antes de iniciar a manutenção propriamente dita.
6.1.2. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de manutenção.
6.1.3. Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados, caso ainda não o tenha feito.
6.1.4. Independentemente dos prazos acima será de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das instalações da CONTRATANTE, desde a assinatura do contrato, utilizando as melhores práticas de mercado aliadas às recomendações dos respectivos fabricantes e instaladores, guarnecendo todos os postos de trabalho com profissionais devidamente habilitados e qualificados, observando as características previstas.
7. SIGILO E INVIOLABILIDADE
7.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica.
7.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
8. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
8.2. Fornecer à CONTRATADA os arquivos/projetos/plantas que possuir e que sejam pertinentes à implantação do projeto;
8.3. Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de material a ser utilizado na consecução dos trabalhos;
8.4. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso;
8.5. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
8.6. Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pela Contratada;
8.7. Designar responsável por fiscalizar a execução dos serviços e de responder em nome do órgão pela relação técnica administrativa entre as partes;
8.8. Efetuar os pagamentos à empresa CONTRATADA;
8.9. Não permitir que outra empresa ou instituição execute os serviços de obrigação da CONTRATADA;
8.10. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.11. Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços fielmente, de acordo com especificações deste Termo de Referência, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da CONTRATANTE;
9.2. Manter o funcionamento dos diversos serviços da Sala-Cofre, com a garantia necessária e, ainda, com prestação de serviços que assegurem a continuidade da certificação ABNT NBR 15247.
9.3. Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da administração da CONTRATANTE;
9.4. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar;
9.5. Participar, com representante credenciado em nome da empresa CONTRATADA, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
9.6. Executar, de forma contínua, a manutenção dos equipamentos instalados, através de pessoal de seu quadro técnico e sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços ser executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal da CONTRATANTE. As manutenções devem ser realizadas de forma preventiva e corretiva de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários;
9.7. Garantir que, em decorrência da execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão, deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA;
9.8. Atender, no prazo máximo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, contados a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, aos chamados para manutenção corretiva;
9.9. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.10. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE;
9.11. Responsabilizar-se pela disciplina, respeito e cortesia dos empregados durante o atendimento técnico, bem como pelo cumprimento das regras e normas internas da CONTRATANTE;
9.12. Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da prestação dos seus serviços;
9.13. Fornecer crachá de identificação, exigindo o uso do mesmo nas dependências da CONTRATANTE, para o pessoal designado para execução dos serviços de assistência técnica e operacionalização dos equipamentos;
9.14. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão e/ou ao interesse do serviço público;
9.15. Indicar, por escrito, um representante e substituto eventual, com poderes para resolver todos os assuntos relacionados ao contrato de prestação de serviços.
9.16. Manter base de conhecimento com todas as informações a respeito do serviço contratado.
10. VISTORIA TÉCNICA
10.1. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada na localidade contemplada no escopo deste edital, pelo responsável técnico da empresa proponente, em até 1 (um) dia útil antes do PREGÃO, a fim de ter conhecimento de detalhes da infraestrutura dos ambientes, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade de modo a subsidiar a sua proposta. Após a vistoria, a LICITANTE emitirá o Termo de Vistoria Técnica, em duas vias, e os entregará a ARTESP, conforme modelo constante no Anexo 1 – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA, Este Termo deverá ter a assinatura da LICITANTE e da ARTESP.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Objeto: Prestação de serviços de Assistência Técnica e aquisição de uma câmera de CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM- 2.8ª ou similar, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, garantia de todas as peças e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Agencia Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
QUADRO 1 – CUSTO MENSAL DO CONTRATO
Item | Descrição | Quant. | Valor Mensal | Valor Total para 30 (trinta) meses |
Prestação de serviços de Assistência | ||||
Técnica e aquisição de uma câmera de | ||||
CFTV no padrão das existentes – modelo C. | ||||
Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – | ||||
NDVLM4MCM-2.8ª ou similar, abrangendo | ||||
1 | manutenção preventiva programada, | |||
manutenção corretiva, garantia de todas as | 30 (trinta) | |||
peças e monitoramento remoto para os | meses | |||
equipamentos pertencentes ao ambiente | ||||
físico seguro do Data Center da Agencia | ||||
Reguladora de Transporte do Estado de | ||||
São Paulo - ARTESP, composto pelos | ||||
ambientes: Sala cofre conforme | ||||
estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, | ||||
Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e | ||||
demais sistemas, de acordo com as | ||||
especificações e quantitativos previstos no | ||||
Termo de Referência. | ||||
Subtotal – Quadro 1 |
QUADRO 2 – FORNECIMENTO DE MATERIAL (conforme item 4.8 do Termo de Referência)
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Fornecimento de câmera (C.DOME IP 4MP IP66 LENT.MOT.2.8A12 – NDVLM4MCM- 2.8A) ou similar | 01 | ||
Subtotal – Quadro 2 |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
QUADRO 3 – SERVIÇOS EVENTUAIS – SOB DEMANDA (conforme item 4.7 do Termo de Referência)
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Recarga de 91 ibs de gás FM-200 | 1 | ||
Subtotal – Quadro 3 |
QUADRO 4 - PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
SUBTOTAL do QUADRO 1 (Custo mensal do Contrato) + SUBTOTAL do QUADRO 2 (Fornecimento de Material) + SUBTOTAL do QUADRO 3 (Serviços Eventuais – Sob Demanda) | R$ |
1 - Validade da Proposta: 60 dias
2 – No valor da proposta comercial estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e incidirá sobre o preço total da contratação.
4. O VALOR A SER LANÇADO NO SISTEMA BEC É O DO QUADRO 4 – PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO.
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 003/2018, Processo n° 024.104/2017:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 003/2018, Processo n° 024.104/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 003/2018, Processo n° 024.104/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 003/2018, Processo n° 024.104/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 024.104/2017
ANEXO IV DO EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP n° 024.104/2017 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 003/2018 CONTRATO ARTESP n° 0000/ARTESP/2018
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E AQUISIÇÃO DE UMA CÂMERA DE CFTV NO PADRÃO DAS EXISTENTES – MODELO C. DOME IP 4MP IP, LENT. MONT. 2.8 A 12 – NDVLM4MCM-2.8ª OU SIMILAR, ABRANGENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, GARANTIA DE TODAS AS PEÇAS E MONITORAMENTO REMOTO PARA OS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO AMBIENTE FÍSICO SEGURO DO DATA CENTER DA AGENCIA REGULADORA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, COMPOSTO PELOS AMBIENTES: SALA COFRE CONFORME ESTABELECIDO NA NORMA ABNT NBR 15.247, SALA DE UPS, GERADOR, SALA TÉCNICA E DEMAIS SISTEMAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº 20.296.036-5 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Assistência Técnica e aquisição de uma câmera de CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM-2.8ª ou similar, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, garantia de todas as peças e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Agencia reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário para os “serviços eventuais” e empreitada por preço global para os “demais serviços”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO BEM
O bem deverá ser entregue em 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do termo de contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Instalação, ajuste e/ou configuração, dos equipamentos deverá ser executada no prazo máximo de até 10 (dez) dias da data de entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quanto a prestação de serviços, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIX - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXI – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
QUADRO 1 – CUSTO MENSAL DO CONTRATO
Item | Descrição | Quant. | Valor Mensal |
1 | Prestação de serviços de Assistência Técnica e aquisição de uma câmera de CFTV no padrão das existentes – modelo C. Dome IP 4MP IP, Lent. Mont. 2.8 a 12 – NDVLM4MCM-2.8ª ou similar, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, garantia de todas as peças e monitoramento remoto para os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Agencia Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, composto pelos ambientes: Sala cofre conforme estabelecido na norma ABNT NBR 15.247, Sala de UPS, Gerador, Sala Técnica e demais sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. | 30 (trinta) meses |
QUADRO 2 – FORNECIMENTO DE MATERIAL (conforme item 4.8 do Termo de Referência)
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário |
1 | Fornecimento de câmera (C.DOME IP 4MP IP66 LENT.MOT.2.8A12 – NDVLM4MCM- 2.8A) ou similar | 1 |
QUADRO 3 – SERVIÇOS EVENTUAIS – SOB DEMANDA (conforme item 4.7 do Termo de Referência)
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário |
1 | Recarga de 91 ibs de gás FM-200 | 1 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput com relação aos serviços serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório,
comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO BEM
O equipamento deste contrato, será recebido provisoriamente em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx
- XX, em conformidade com a Cláusula Décima, Décima Primeira e Décima Segunda deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos revistos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas a seguir previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx:
i) O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a multas de mora, por dia de atraso, calculadas sobre o valor da obrigação, de 0,2% (dois décimos de
por cento), ocorrendo atraso de até 30 (trinta) dias; e de 0,4% (quatro décimos de por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias;
ii) A inexecução total ou parcial do ajuste implicará nas sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida”.
iii) Caso o contratado não firme o ajuste ou não lhe dê execução, obrigando a Administração a realizar nova licitação, deverá suportar, entre outras cominações, com a diferença que houver entre o preço que ofertou com o da contratação advinda de nova licitação”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para
o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO V DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 PROCESSO Nº: 024.104/2017
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº 003/2018, Processo n° 024.104/2017, realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |