EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE URANDI-BA torna público que se encontra aberta no setor de Licitação, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 57, Centro - Urandi/BA, licitação com na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, VULCANIZAÇÃO, CAMBAGEM E RECAPAGEM DE PNEUS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA DESTE MUNICÍPIO, sob
o regime de empreitada de menor preço por lote, conforme características constantes no Anexo II, parte integrante e indissociável do Edital.
O pregão será realizado pela pregoeira Conceição Xxxxx Xxxxxxxxx nomeada através da Portaria Nº. MU- 063/2019 e sua Equipe de Apoio nomeada através da portaria Nº. MU-0014/2019.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, Lei Federal n°. 10.520 de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e n°. 3.784, de 06 de abril de 2001, a Lei Complementar nº. 123 de 14 dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147/2014 de 07 de agosto de 2014, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 | |
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE | ||
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2019 HORÁRIO: 08:00 HORAS LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx. 00, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica visando a realização dos serviços de borracharia em geral, alinhamento, balanceamento, vulcanização, cambagem e recapagem de pneus destinados a manutenção da frota deste Município, sob o regime de empreitada de menor preço por lote, em conformidade com os dispositivos do ANEXO II, deste Edital.
1.2. As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto do Edital, ao fornecimento e prestação dos Serviços constantes dos Anexos do Edital.
1.3 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Município se nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar como Município de Urandi/BA;
2.3.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Urandi – BA, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
2.3.3 – Que incorrer nas penalidades previstas no Art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2.3.4 – Em Consórcio.
2.3.5 – Para participação dos Lotes 01, 03 e 04 as empresas deverão prestar os serviços na sede do Município de Urandi BA.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido de esclarecimento e o pedido de impugnação na sede da Prefeitura Municipal de Urandi, no Setor de Licitação e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Urandi – BA, cabendo a pregoeira decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 – O pedido de esclarecimento poderá ser feito via E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
3.2 - A petição deverá ter:
a) Cabeçalho em todas as folhas, contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
b) Número do Pregão e do Processo e será dirigida à autoridade subscritora do Edital.
3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até às 12h00min (doze) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Publicado Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1 – PESSOA JURÍDICA
4.1.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1.1 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (poderá ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital) com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4. 1.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, documento que comprove esta condição (poderá ser utilizado o modelo no Anexo VII deste edital).
4.1.1.4 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do Anexo IV do Edital. Observando que todo o teor do conteúdo no modelo deverá constar na declaração a ser entregue no certame.
4.2 – O representante de licitante presente à sessão devera identificar-se exibindo cópia com o original do documento oficial de identificação.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da pregoeira.
4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos, impedirá a participação da licitante no presente certame. Neste caso, o(s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.6 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
4.6.1 – O acesso aos documentos de Credenciamento por parte dos licitantes, após a Primeira fase do certame (credenciamento), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados que identifiquem o licitante os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta de Preços Ao Município de Urandi/BA
Pregão nº. 041/2019
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Envelope nº. 2 – Habilitação Ao Município de Urandi/BA Pregão nº. 041/2019
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante, processada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.3 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos:
6.1.1 – Cabeçalho em todas as folhas contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
6.1.2 – Número do Pregão e do Processo Administrativo;
6.1.3 – Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Xxxxx XX deste Edital.
6.1.4 – Preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional em algarismo apurado à data de sua apresentação sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1 – Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
6.3.2 – Apresentem valores manifestamente inexequíveis;
6.3.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
6.4 – Poderão ser cotados números até 02(duas) casas após a vírgula.
6.5 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
6.6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
6.7 – Durante a etapa de lances só será permitido o uso de celulares para a consulta de preços sob autorização da pregoeira, pelo prazo máximo de 3 (três) minutos. Quando convocado pela pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, fora da sala da sessão, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele lote.
6.8 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
6.8.1 – O acesso aos documentos de Proposta de Preço por parte dos licitantes, após a Segunda fase do certame (proposta de preço e negociação de preço), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.1 – Certificado da condição de micro empreendedor individual;
7.2.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e administração da empresa devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 – Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem;
7.2.4 – Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 – Cédula de Identidade e Prova de inscrição no Cadastro de pessoa Física - CPF, (do titular ou sócio- administrador da empresa);
7.2.6 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país quando a atividade assim o exigir.
7.2.7 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.8 – Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da cidade onde estiver estabelecido.
7.2.9 – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo V deste Edital.
7.2.10 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo VI.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 – Prova de regularidade relativa aos Tributos Estadual e Municipal;
7.3.2 – Prova de regularidade relativas aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014);
7.3.3 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa (CNDT).
7.3.5 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3.6 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.3, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.3.6.1 – A comprovação de que trata o subitem 7.3 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação expedida pelo poder judiciário da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias.
7.4.2 – Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
7.4.3 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
7.4.3.1 – O acesso aos documentos de Habilitação por parte dos licitantes, após a Terceira fase do certame (Habilitação), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5.2 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
7.5.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.5.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
7.5.4.1 – Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.4.2 – se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 - Os documentos exigidos na fase de Habilitação e que forem regularmente apresentados na fase de Credenciamento, ficam dispensados de apresentação.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, a pregoeira declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.3 – A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3(três).
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7 – A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1°e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1° e 2°do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 – Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances com exceção da melhor proposta.
8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.15 – A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16 – Após a negociação, se houver a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1 – Caso haja lance de preço e, por conseguinte, a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
8.17 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.18 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.19 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação inclusive mediante:
8.19.1 – Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20 – A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
8.21 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.3, a pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Urandi/BA.
8.22 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.23 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.24 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que no final será assinada pela pregoeira e Equipe de Apoio.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – As razões e contra-razões recursais deverão ser protocoladas no setor de Licitação do Município de Urandi, BA, até as 12h00min do último dia do prazo.
9.4 – Interposto o recurso a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 – A adjudicação será feita por lote do objeto.
10 – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1 – O presente Contrato terá a vigência a partir da data da sua assinatura ate 31 dezembro 2020 podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993.
10.1.1 – Conforme disposto no contrato, correrá por conta da Contratada as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias para a regular prestação de serviços, sendo facultada a contratante a rescisão contratual, nos termos da Lei, se ocorrer fato que a justifique.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
11.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar os serviços desta licitação será a Secretaria o qual o fornecedor prestará o serviço, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
11.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o serviço prestado desta licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 – A licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar novamente o serviço considerado irregular. Sendo facultado a contratante a execução e/ou acompanhamento de testes periódicos da qualidade dos serviços.
11.4 – Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado para contratação, o Município de Urandi, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados no máximo em até 30 (trinta) dias, após os serviços prestados constantes da ordem de compras e apresentação dos documentos fiscais devidos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – Obrigações da Contratada:
13.1.1 – Responsabilizar-se pelos serviços prestados em conformidade com as especificações deste Edital e as normas estabelecidas pela Secretaria a qual será prestada;
13.1.2 – Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários, ficando o Município de Urandi– BA, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
13.1.3 – Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, durante a prestação de serviços, causados à contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados;
13.1.4 – Responsabilizar-se a substituir imediatamente o empregado ou preposto cuja permanência na condução dos serviços for considerada inadequada ou inconveniente;
13.1.5 – Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado atentando para as especificações técnicas exigíveis.
13.2 – Obrigações da Contratante:
13.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de acordo com o constante na planilha de especificações.
13.2.2 – Efetuar o pagamento nos termos da cláusula 12.
13.2.3 – Notificar a Contratada através da Secretaria de Administração, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades nos serviços prestados deste processo.
13.2.4 – Realizar o controle do recebimento dos produtos/serviços recebidos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (anexo VIII);
14.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho, (CNDT), o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico de informações ou outro, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
14.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Prefeitura Municipal de Urandi/BA, junto ao Setor de Licitações e Contratos para assinar o termo de contrato.
14.3 – Previamente à contratação, será realizada consulta, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.3.1 – Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais
14.4 – O Proponente terá o seu Contrato cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.4.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.4.2. Por iniciativa da Administração, quando:
a) não aceitar reduzir o preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato, sem justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
14.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido Apostilamento no Contrato e informará os Proponentes a nova ordem de registro.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
15.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
15.3 – Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado no prazo da prestação do serviço conforme subitem 12.1.1;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso;
14.3.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício econômico-financeiro de 2020:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2015– Gestão do Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2055 – Gestão do Conselho Tutelar
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 2096 – Gestão do FUNDEB 40% Projeto atividade: 2097 – Gestão do PNATE Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade: 2295 – Outros Programas do FNDE
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 019,015,001
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB
Projeto atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2080 – Vigilância em Saúde
Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU
Projeto atividade: 2289 – Outros Programas de Saúde
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 002,014
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura
Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Projeto atividade: 3088 – Construção e ou Recuperação de Estradas Vicinais Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 030.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD
Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais Confinanciados Projeto atividade: 2297 – Proteção Social Básica SCFV – PAIF / CRAS
Projeto atividade: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
Projeto atividade: 6058 – Gestão das Ações do SUAS - IGDM
Projeto atividade: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 000 e 029.
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultada a pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado ao Município o direito e no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
17.6 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.7 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.8 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela pregoeira ou Equipe de Apoio.
17.10 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.12 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Urandi/BA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
17.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.14 - O Município de Urandi/BA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.15 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
17.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.19 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.20 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a pregoeira, pelo e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
17.20.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.21 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preço;
Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento
Anexo IV– Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração do licitante de que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar; Anexo VII – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Minuta do Contrato
18. DO FORO
18.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Urandi Bahia, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
Urandi (BA), 03 de dezembro de 2019.
Conceição Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, VULCANIZAÇÃO, CAMBAGEM E RECAPAGEM DE PNEUS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA DESTE MUNICÍPIO, sob o regime de empreitada de menor preço por lote, conforme tabela abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A execução dos serviços listados nesse termo tem como finalidade atender às necessidades de manutenção dos veículos e maquinas pertencentes ao Município de Urandi BA.
3. DOS PRAZOS
3.1 O pagamento será efetuado através da Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO DE URANDI com até 30 (trinta) dias a partir da entrega da Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas exigidas:
(FEDERAL, FGTS, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL).
3.2 A entrega dos serviços deverá ocorrer em até 12 (doze) horas após o efetivo recebimento da Ordem de Serviço;
3.3 A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do serviço.
3.4 A contratada deverá arcar com todas as despesas relativas aos serviços prestados e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
3.5 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
3.6 A prestação de serviços deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pela secretaria responsável.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.2 – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços prestados, de acordo com a pertinência dos tipos de materiais com cada Assistência;
4.3 – Verificar se os Serviços prestados correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
5.2 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
5.3 – Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas.
5.4 – Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação e habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.5 – Promover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
5.6 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referencia;
5.7 – Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
6 – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento da Contratada será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços efetivamente realizados e depois de emitida a Nota Fiscal/Fatura, discriminando todos os serviços prestados, atestados pela Administração.
7 – DO REAJUSTE
7.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
8 – PENALIDADES APLICÁVEIS:
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Urandi, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
III – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando parcial o mesmo;
IV – Advertência;
V – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
VI – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Urandi, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Urandi;
VII – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou credito existente na Prefeitura, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao credito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
VIII – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo, devidamente justificado;
IX – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Urandi e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e nas demais cominações legais;
X – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9. RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
9.1 A relação abaixo relacionam os veículos atualmente pertencentes ao município, sendo que a quantidade de veículos constantes da relação poderá ser alterada em virtude de novas aquisições ou desfazimento dos veículos existentes:
MOTOCICLETA | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
1 | YAMAHA | 125 | 2007/2008 | JRE-5009 | GAS. |
2 | YAMAHA | 125 | 2013/2014 | OUR-2652 | GAS. |
3 | YAMAHA | 125 | 2013/2014 | OUR-8157 | GAS. |
VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
1 | FIAT | UNO | 2013/2014 | OUQ-0989 | FLEX |
2 | FIAT | UNO | 2013/2014 | OUQ-8371 | FLEX |
3 | FIAT | UNO | 2005/2006 | JMO-5798 | FLEX |
4 | FIAT | FIORINO | 2015 | PJQ-0951 | FLEX |
5 | CHEVROLET | CORSA | 1997/1997 | JMP-1565 | GAS. |
6 | VW | GOL | 2004/2005 | JOS-7125 | GAS. |
7 | PEUGEOT | 207 | 2014 | OZM-8916 | FLEX |
8 | FORD | COURRIER/AMB. | 2010 | JPZ-5435 | GAS. |
0 | XXXX | XXXXXXXX/XXX. | 0000 | XXX-0000 | GAS. |
10 | RENAULT | KANGOO/AMB. | 2014 | OZE-2964 | FLEX |
11 | GM | S10/LT | 2014 | OZK-4062 | FLEX |
12 | GM | A10 | 1984 | JKZ-7169 | ÁLCOOL |
13 | GM | SPIN | 2014 | OZK-5925 | FLEX |
14 | FIAT | STRADA | 2014 | OZI-8769 | FLEX |
15 | FIAT | STRADA | 2016/2016 | PJV-4572 | FLEX |
16 | FIAT | PALIO-WEEKEND | 2015/2016 | PJR-9154 | FLEX |
17 | FIAT | PALIO-ATTRACTIV 1 | 2015 | PJQ-9636 | FLEX |
18 | FIAT | PALIO-ATTRACTIV 1 | 2015 | PJQ-2971 | FLEX |
19 | FIAT | PALIO-ATTRACTIV 1 | 2015 | PJQ-7738 | FLEX |
20 | RENAULT | DUSTER | 2013 | OUS-0599 | FLEX |
VEÍCULOS UTILITÁRIOS | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
1 | FIAT | DUCATO | 2006 | JOJ-1647 | DIESEL |
2 | IVECO | DAILY13 AMB. | 2007 | JRX-1142 | DIESEL |
3 | IVECO | CITY CLASS 70C17 | 2013 | OUV-1105 | DIESEL S-10 |
4 | PEUGEOT | BOXER/AMB. | 2013 | OUH-1751 | DIESEL |
5 | M. BENZ | SPRINTER | 2010 | NYH-0183 | DIESEL |
VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
1 | VW | 15.190 EOD E. HD | 2010 | NYK-0736 | DIESEL |
2 | VW | INDUSCAR FOZ U | 2010 | NYK-8086 | DIESEL |
3 | VW | 15.190 EOD E. HD | 2010 | NYL-9913 | DIESEL |
4 | VW | 15.190 EOD E.S. ORE | 2012 | OKK-0541 | DIESEL |
5 | VW | 15.190 EOD HD | 0000 | XXX-0000 | DIESEL |
6 | VW | 15.190 EOD E. HD OR | 2014 | OUM-1234 | DIESEL |
7 | VW | NEOBUS MEGA 16.210 | 2000 | JMP-4466 | DIESEL |
8 | M. BENZ | OF/1519 | 2014 | OUP-3378 | DIESEL |
0 | X XXXX/XXXXXX | X0X 0X0 EO | 2014/2015 | PJR-1507 | DIESEL X-00 |
00 | X XXXX/XXXXXX | X0X 0X0 EO | 2014/2015 | PJR-4800 | DIESEL X-00 |
00 | X XXXX/XXXXXX | X0X 0X0 EO | 2014/2015 | PJR-7442 | DIESEL S-10 |
VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÃO) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
1 | VW | 7.100 | 1999 | JMP-4422 | DIESEL |
2 | VW | 12.140 H | 1998 | JLP-9862 | DIESEL |
3 | VW | 31.280 | 2014 | OUR-9073 | DIESEL |
4 | M. BEZ | 2729 | 2014 | OUT–2669 | DIESEL |
MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | COMBUST | ||
1 | CATERPILLAR | MOTONIVERLADORA- 120H | DIESEL | ||
2 | CATERPILLAR | MOTONIVERLADORA- 120K | DIESEL | ||
MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | COMBUST | ||
1 | NEWHOLLAND | RETROESCAVADEIRA – B90B | DIESEL | ||
2 | JCB | RETROESCAVADEIRA – 3C | DIESEL | ||
3 | CATERPILLAR | RETROESCAVADEIRA – 416-E | DIESEL | ||
MÁQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | COMBUST | ||
1 | MICHIGAN | PA CARREGADEIRA - L30 | DIESEL | ||
2 | HYUNDAI | PA CARREGADEIRA – HL-740-9S | DIESEL | ||
MÁQUINAS PESADAS (TRATOR AGRÍCOLA) | |||||
ITEM | FABRICANTE | MODELO | COMBUST | ||
1 | XXXXXX XXXXXXXXX | TRATOR AGRÍCOLA – 265 | DIESEL | ||
2 | NEWHOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA–TL85-E | DIESEL |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2019
Modalidade de Licitação | Número 041/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE URANDI |
NOME FANTASIA: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: INSCRIÇÃO: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: ESTADO: CEP: |
E-MAIL: TELEFONE: CELULAR: |
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a realização dos serviços de borracharia em geral, alinhamento, balanceamento, vulcanização, cambagem e recapagem de pneus, destinados a manutenção da frota deste Município. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. Proposta de preços (por lote) relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
LOTE 01 – SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM – VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS ÔNIBUS CAMINHÕES. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | V.UNIT | X.XXXXXX |
1 | Serviços de alinhamento: veículos leves | Serv. | 50 | ||
2 | Serviços de balanceamento (por roda): Veículos Leves | Serv. | 250 | ||
3 | Serviços de cambagem (por roda): Veículos Leves | Serv. | 100 |
4 | Serviços de Alinhamento: Veículos Utilitários | Serv. | 20 | ||
5 | Serviços de Balanceamento (por roda): Veículos Utilitários | Serv. | 60 | ||
6 | Serviços de Cambagem (por roda): Veículos Utilitários | Serv. | 30 | ||
7 | Serviços de Alinhamento do Eixo Dianteiro: Veículos Utilitários | Serv. | 08 |
8 | Serviços de Alinhamento: Veículos Pesados (ônibus e caminhões) | Serv. | 30 | ||
9 | Serviços de Balanceamento (por roda): Veículos Pesados (ônibus e caminhões) | Serv. | 60 |
10 | Serviços de Cambagem (por roda): Veículos Pesados (ônibus e caminhões) | Serv. | 50 | ||
11 | Serviços de Alinhamento do Eixo Dianteiro: Veículos Pesados (ônibus e caminhões) | Serv. | 120 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$ ................................................................................. |
LOTE 02 – SERVIÇOS DE CONSERTO / VULCANIZAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | V.UNIT | X.XXXXXX |
1 | Conserto/Vulcanização de Pneus: Motocicleta | Serv. | 12 | ||
2 | Conserto/Vulcanização de Pneus: Veículos Leves. | Serv. | 24 | ||
3 | Conserto/Vulcanização de Pneus: Veículos Utilitários. | Serv. | 15 | ||
4 | Conserto/Vulcanização de Pneus: Veículos Pesados (ônibus e caminhões). | Serv. | 15 | ||
5 | Conserto/Vulcanização de Pneus: Máquinas Pesadas | Serv. | 24 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 R$ ................................................................................. |
LOTE 03 – SERVIÇOS DE TROCA / MONTAGEM DE PNEUS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | V.UNIT | X.XXXXXX |
1 | Troca/Montagem de Pneus: Motocicleta | Serv. | 09 | ||
2 | Troca/Montagem de Pneus: Veículos Leves | Serv. | 70 | ||
3 | Troca/Montagem de Pneus: Veículos Utilitários | Serv. | 45 | ||
4 | Troca/Montagem de Pneus: Veículos Pesados (ônibus e caminhões) | Serv. | 70 | ||
5 | Troca/Montagem de Pneus: Máquinas Pesadas | Serv. | 50 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 R$ ................................................................................. |
LOTE 04 – SERVIÇOS DE FORÇA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | V.UNIT | X.XXXXXX |
01 | Força/Colar Câmara de AR de Pneus: Motocicleta | Serv. | 12 | ||
02 | Força/Colar Câmara de AR: Veículos Leves. | Serv. | 90 | ||
03 | Força/Colar Câmara de AR: Veículos Utilitários. | Serv. | 50 | ||
04 | Força/Colar Câmara de AR: Veículos Pesados (ônibus e caminhões). | Serv. | 120 | ||
05 | Força/Colar Câmara de AR: Máquinas Pesadas | Serv. | 70 | ||
06 | Força/Colar Câmara de AR e TIP TOP: Veículos Leves. | Serv. | 70 | ||
07 | Força/Colar Câmara de AR e TIP TOP Veículos Utilitários. | Serv. | 20 |
08 | Força/Colar Câmara de AR e TIP TOP: Veículos Pesados (ônibus e caminhões). | Serv. | 250 | ||
09 | Força/Colar Câmara de AR e TIP TOP: Máquinas Pesadas | Serv. | 160 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 R$ ................................................................................. |
LOTE 05 - RECAPAGEM DE PNEUS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | V.UNIT | X.XXXXXX |
01 | Recapagem de Pneus: 7.50/16 – Liso | Serv. | 06 | ||
02 | Recapagem de Pneus: 1.000/R20 - Liso. | Serv. | 20 | ||
03 | Recapagem de Pneus: 1.000/R20 - Borrachudo. | Serv. | 04 | ||
04 | Recapagem de Pneus: 275/80/R22,5 - Liso. | Serv. | 08 | ||
05 | Recapagem de Pneus: 275/80/R22,5 - Borrachudo. | Serv. | 04 | ||
06 | Recapagem de Pneus: 295/80/R22,5 - Borrachudo. | Serv. | 08 | ||
07 | Recapagem de Pneus: 10.5/65 R16 | Serv. | 04 | ||
08 | Recapagem de Pneus: 12.5/80/R 18 | Serv. | 08 | ||
09 | Recapagem de Pneus: 14.00/R24 | Serv. | 12 | ||
10 | Recapagem de Pneus: 14.9/R24 | Serv. | 04 | ||
11 | Recapagem de Pneus: 15.5/R25 | Serv. | 04 | ||
12 | Recapagem de Pneus: 17.5/R25 – RADIAL | Serv. | 08 | ||
13 | Recapagem de Pneus: 18.4-30 | Serv. | 04 | ||
14 | Recapagem de Pneus: 18.4-34 | Serv. | 04 | ||
15 | Recapagem de Pneus: 19.5-L24- RADIAL | Serv. | 02 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 R$ .............................................................................. |
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Proposta válida por 60 (sessenta) dias.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil Agência:
Conta Corrente nº:
Titularidade da Conta (CNPJ):
, de de .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGAO PRESENCIAL Nº. 041/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, identidade nº , expedida por , junto A CPL, para representar esta Empresa (nome) e CNPJ) na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Observação Importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora do envelope relacionados no Edital, juntamente com os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
ANEXO IV
PREGAO PRESENCIAL Nº. 041/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL / , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e deste Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR PREGAO PRESENCIAL Nº 041/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019
.....................................................................................inscrito no CNPJ Nº..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei
n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ()
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
PREGAO PRESENCIAL Nº 041/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGAO PRESENCIAL Nº 041/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2019
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. / , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA
............................., na forma que se segue:
O Município de Urandi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº. MG-5.249.312, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de URANDI-BA, CEP – 46.350.000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede à
......................................................., na cidade de ....................................., neste ato representada pelo Sr
........................................., de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Processo Administrativo nº. 081/2019 e sua homologação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de pessoa jurídica visando a realização dos serviços de borracharia em geral, alinhamento, balanceamento, vulcanização, cambagem e recapagem de pneus destinados a manutenção da frota deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – Edital do Pregão Presencial nº. 041/2019;
2.1.2 – Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 – Os documentos referidos em 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá sua vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo com a requisição das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço total para o fornecimento dos materiais deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ ( ), dividido nos seguintes itens:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | V.UN.R$ | X.XXXXX R$ |
4.2 – O valor retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2020, a saber:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2015– Gestão do Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2055 – Gestão do Conselho Tutelar
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 2096 – Gestão do FUNDEB 40% Projeto atividade: 2097 – Gestão do PNATE Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade: 2295 – Outros Programas do FNDE
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 019,015,001
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB
Projeto atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2080 – Vigilância em Saúde
Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU
Projeto atividade: 2289 – Outros Programas de Saúde
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 002,014
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura
Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Projeto atividade: 3088 – Construção e ou Recuperação de Estradas Vicinais
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 030.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD
Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais Confinanciados Projeto atividade: 2297 – Proteção Social Básica SCFV – PAIF / CRAS
Projeto atividade: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Projeto atividade: 6058 – Gestão das Ações do SUAS - IGDM
Projeto atividade: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 000 e 029.
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 O presente contrato terá vigência a partir da data assinatura contratual até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993.
5.2 A entrega dos serviços deverá ocorrer em até 12 (doze) horas após o efetivo recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão contratual, dentre outras penalidades legais.
5.3 A prestação de serviços deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor responsável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Secretaria de Finanças deste Município, com até 30 (trinta) dias através de Boleto Bancário ou Transferência Bancária para Conta xxx, Agência xxx, Banco do Brasil.
6.2 As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
8.2 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.3 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.4 A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
9.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 Requisitando o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da LEI FEDERAL nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da LEI FEDERAL nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da LEI FEDERAL nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº 041/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Urandi/BA, ...........de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª CPF: CPF: