PREÂMBULO
PREÂMBULO
A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS – ACTG (Instância de
Governança Regional), inscrita no CNPJ 04.260.822/0001-62 com esteio no seu Estatuto Social, em especial ao disposto no art. 4º Inciso V, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade CARTA CONVITE nº001/2021 - Processo Administrativo nº 001/2021, para a contratação de empresa especializada para a ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO
TURÍSTICA, que contemple os 12 (doze) municípios associados à ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, contemplando os Sistemas Viários internos, Atrativos Turísticos, bem como Sinalização de Rodovias de acesso destes, conforme termo de referência contido no Anexo I desta Carta Convite.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Carta Convite;
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por menor preço global;
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global;
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 70,000,00
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO: às 09horas do dia 15 (quinta-
feira) de abril de 2021.
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: escritório da ACTG localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000.
O presente Edital será publicado no quadro de publicações das prefeituras associadas da ACTG, bem como no site oficial da Associação do Circuito Turístico das Grutas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) do dia 25 de março (quinta-feira) até dia 14 de abril de 2021 às 23:59h.
ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As dúvidas a serem dirimidas por e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Caso o proponente não solicite esclarecimentos, pressupor-se-á que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para prestação de serviço de ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA INDICATIVA, que contemple os Sistemas Viários internos, Atrativos Turísticos, bem como Sinalização de Rodovias de acesso dos municípios associados à ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, a saber: Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Jequitibá, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Santana de Pirapama, São José da Lapa e Sete Lagoas, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas com comprovada competência técnica e experiência no ramo pertinente ao objeto licitado que atendem as condições e exigências da documentação jurídica, fiscal e que satisfaçam as condições exigidas neste Edital e em seus anexos e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24h da apresentação das propostas.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, o que será devidamente certificado na apresentação das propostas.
2.4. Os envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das empresas interessadas em participar deste certame, deverá ser entregue no escritório da ACTG, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-00, até as 09 horas do dia 15 de abril de 2021, sendo esse prazo preclusivo do direito de participação. A abertura dos envelopes será realizada às 10 horas no mesmo dia e local do recebimento dos envelopes.
2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
2.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa, se encontrar desatualizada ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital será considerado o licitante inabilitado.
2.7. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência anterior da data prevista para apresentação das propostas.
2.8. ENVELOPE 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Deverá ser entregue um envelope lacrado no qual deverá constar na parte externa a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, com a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Cópia legível do documento atualizado, se for caso, com as devidas alterações da Constituição da empresa;
c) Cópias do CPF e Carteira de Identidade do responsável legal pela empresa;
d) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento.
e) Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Declaração firmada pelo licitante acerca da estrita observância do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (modelo ANEXO VI), sendo que a eventual revelação de infringência à regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que ele se encontre.
h) Declaração referente à Lei 123/06, conforme ANEXO V (se for o caso).
i) Declaração de desimpedimento, conforme modelo, ANEXO VII.
j) Documentação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público e ou privado que comprove a experiência da licitante em projetos de sinalização turística similares, que esteja em nome da empresa ou do responsável técnico indicado.
- Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público e ou privado que comprove a experiência prévia da empresa em trabalhos na região do CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS em trabalhos de caráter regional;
- A empresa deverá comprovar que tem em seu corpo técnico, além de (01) Turismólogo com experiência comprovada em elaboração de Projetos de Sinalização Turística e/ou similares,
(01) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, responsável técnico, com registro no CREA e/ou CAU. Obs: A comprovação de vínculo dos profissionais poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste(m) o(s) nome(s) do(s) profissional(is). Será admitida a comprovação do vínculo profissional através de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente ou ainda pela apresentação de contrato social ou última alteração contratual consolidada e registrada na junta comercial, caso o profissional seja sócio da empresa.
2.9. Nas certidões a serem apresentadas nesta licitação, e na hipótese de não constar prazo de validade nas mesmas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO aceitará como válidas as expedidas até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. Para as Declarações não será exigido prazo limite.
2.10. Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou por publicação da Imprensa Oficial ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
2.11. A Comissão poderá diligenciar efetuando consultas nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
2.12. ENVELOPE 2: PROPOSTA COMERCIAL.
Deverá ser entregue um envelope lacrado no qual deverá constar na parte externa a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL contendo a proposta.
2.12.1. A proposta, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentada pelo represente legal da empresa e elaborada de forma clara, objetiva em papel timbrado e atender aos seguintes requisitos:
a) datilografadas ou impressas, com páginas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas ou rasuras.
b) razão social, número do CNPJ, endereço completo, número do telefone e do e-mail da empresa proponente, observando-se que o CNPJ da licitante deverá ser o mesmo que constará da nota fiscal a ser emitida pela empresa vencedora desta licitação.
c) na proposta, deverão vir incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da proponente.
d) prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
e) prazo de entrega do serviço será em até 120 (cento e vinte) dias corridos após assinatura do contrato e emissão de autorização de início do serviço pela Presidente da ACTG.
f) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
g) a proposta deverá conter planilha com cronograma de desembolso em conformidade com o termo de referência, assegurado à Associação do Circuito Turístico das Grutas efetuar a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participar deste Processo Licitatório, o licitante deverá apresentar no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, os 02 (dois) envelopes descritos no item anterior, de forma que estejam lacrados e rubricados nos lacres pelo representante legal ou credenciado da empresa licitante, A Sessão Pública iniciará no dia 15 de abril às 10 horas e será conduzida por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, com o auxílio da Comissão de Licitação instituída.
3.1. Os documentos contidos no Envelope nº 01, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da empresa licitante, deverão ser apresentados, preferencialmente numerados e rubricados pelo representante legal ou preposto credenciado da empresa proponente.
3.2. Os documentos exigidos no Envelope nº 02 – “Proposta Comercial”, deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa ou papel ofício contendo o seu carimbo identificador, devendo ser redigidos de forma clara e inequívoca, computadorizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidades ou defeitos de linguagem capazes de dificultar o julgamento, rejeitando-se aquelas escritas fora do seu corpo.
3.3. A Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG não se responsabilizará por envelopes de "Documentação" e "Proposta Comercial" endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da sede da mesma, e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos neste Edital.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES, DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
4.1. A presente Carta Convite será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
4.1.1. Abertura dos envelopes HABILITAÇÃO:
4.1.1.1 - Uma vez abertos os envelopes da “HABILITAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
4.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01-HABILITAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
4.1.1.3 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 HABILITAÇÃO será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, inserida em ata assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelo proponente ou seu credenciado;
4.1.1.4 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado no sítio oficial do CIRCUITO TURISTICO DAS GRUTAS;
4.1.1.5 - A Comissão de Licitação, na forma da Lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
4.1.1.6 – A ACTG, se reserva o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitando sempre o interesse público;
4.1.1.7 - Se o licitante caracterizado como ME ou EPP apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal com restrições e/ou problemas, esse fato não impedirá a sua habilitação, que será feita condicionalmente. Caso esse licitante venha a ser declarado vencedor do certame, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação. A não regularização da documentação no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal 8666/1993 e suas alterações;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O licitante caracterizado como ME ou EPP que tiver problemas com a documentação referente à Regularidade Fiscal e quiser se beneficiar do acima descrito, deverá apresentar TODA a documentação solicitada, mesmo com restrições e/ou problemas.
4.1.1.8. - A Comissão comunicará o resultado da análise da documentação dos envelopes nº 01 - Habilitação a todos os participantes os quais poderão dele recorrer em até 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no Artigo 109 da Lei Federal 8666/93;
4.1.1.9. - Se no ato público de abertura dos envelopes nº 01 - Habilitação houver expressa renúncia de interposição de recurso por parte de todos os licitantes, a Comissão poderá abrir os envelopes nº 02 - Proposta Comercial dos licitantes habilitados, ou, em caso negativo, fazê-lo em outro ato público a ser convocado;
4.1.1.10. - O licitante que não enviar representante legal ao ato público de abertura dos envelopes nº 01 - Habilitação, poderá encaminhar o Termo de Renúncia de Recursos referente à fase de Habilitação conforme modelo apresentado no ANEXO III, junto
com a documentação de Habilitação.
4.1.2. Critérios para julgamento da documentação de Habilitação:
4.1.2.1. - Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
4.1.2.1.1. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
4.1.2.1.2. Não atenderem ou não preencherem as condições exigidas neste edital;
4.1.2.2 - Se todas as proponentes forem inabilitadas, a ACTG poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
4.1.3. Abertura do envelope PROPOSTA COMERCIAL:
4.1.3.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das proponentes habilitadas, serão abertos pela Comissão de Licitação no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou de decorrido o prazo para a sua interposição ou julgados os recursos e com data e horário comunicados por meio de aviso no quadro de publicações das prefeituras associadas da ACTG;
4.1.3.2 - Uma vez abertas as propostas não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital;
4.1.3.3 - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados presentes e será procedida a sua leitura;
4.1.3.4 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 02 PROPOSTA COMERCIAL será por meio da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes credenciados;
4.1.3.5 - A Comissão de Licitação, designada pela autoridade competente na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 procederá à classificação das propostas dos licitantes habilitados, julgando pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços ora licitados .
4.1.4. Critérios para julgamento da PROPOSTA COMERCIAL:
4.1.4.1 - Desclassificação:
4.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Estiverem em desacordo com o Edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
4.1.4.1.2. Se ocorrer que o licitante melhor classificado não for ME ou EPP e que algum licitante caracterizado como ME ou EPP estiver posicionado com sua proposta com valor até 10% (dez por cento) superior, a Lei Federal 123/2006 considera essa situação como EMPATE e assegura à ME ou EPP a possibilidade de desempate pela apresentação de proposta de valor inferior àquela mais bem classificada. Isto ocorrendo, a ME ou EPP será declarada vencedora do certame. Aplicam-se, nesses casos, as determinações dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;
4.1.4.1.3. Se houver empate entre empresas caracterizadas como ME ou EPP ou então entre empresas não caracterizadas como ME ou EPP e não ocorrer o mencionado no 4.1.4.1.2, o desempate se fará por sorteio o qual será realizado em ato público;
4.1.4.1.4. A Comissão comunicará a todas as empresas participantes a classificação final, da qual poderão recorrer em até 02 (dois) dias úteis conforme estabelecido no artigo 109 da Lei Federal 8666/1993;
4.1.4.1.5. O licitante que não enviar representante legal ao ato público de abertura dos envelopes nº 02 – Proposta Comercial, deverá encaminhar (dentro do envelope nº 02), o Termo de Renúncia de Recursos referente à fase de Julgamento das Propostas conforme modelo apresentado no ANEXO IV;
4.1.4.1.6. Terminada a fase recursal referente à classificação das propostas, os documentos desta Carta Convite serão encaminhados para a Presidente da ACTG para análise e, se for o caso, adjudicação e homologação;
4.1.4.1.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu conteúdo;
4.1.4.1.8. Para todos os atos públicos referentes a esta licitação será elaborada a
correspondente ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados presentes.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade será feita por:
a) E-mail, com confirmação do recebimento, ou
b) comunicação direta aos interessados via representantes presentes à reunião, lavrada em ata; ou
c) publicação no sítio Oficial da Associação do Circuito Turístico das Grutas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na forma da Lei.
6. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO.
6.1. Após a Presidente da ACTG adjudicar e homologar o objeto desta licitação, a licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias da convocação feita pela ACTG.
6.2. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação além de sujeitar-se a outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. Quando a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à ACTG convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo, com igual prazo e condições da Proposta Comercial vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. A ACTG, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada na Lei Federal nº 8.666/93, respeitando o princípio contraditório e ampla defesa.
6.5. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no projeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aditamento contratual de acordo com artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/1993.
6.6. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
7. DOS LOCAIS E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO
7.1. Os locais de prestação dos serviços estão discriminados com maior detalhamento no Termo de Referência.
7.2. O objeto licitado deverá ser elaborado conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) e deverá ser cumprido em até 120 (cento e vinte) dias CORRIDOS, a contar da data da AUTORIZAÇÃO/ORDEM DE SERVIÇOS, emitida pela Presidência da ACTG.
7.3. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, após ser devidamente justificado pelas partes.
7.4. A Diretoria Financeira é o setor responsável por todo o processo de avaliação, recebimento, conferência e liberação da nota fiscal para o pagamento do serviço.
8. DAS SANÇÕES
8.1 O não cumprimento de quaisquer exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas sujeitará a Contratada às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, artigos 81, 86 a 88, em especial:
8.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas irregularidades;
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa em execução, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Edital e do Contrato;
8.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes de Habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do Edital desta licitação.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes com a Proposta o licitante poderá solicitar a impugnação de Termos do Edital desta licitação.
9.3. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na sede da ACTG.
9.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
9.5. A entrega dos envelopes sem que tenha sido, tempestivamente, impugnado este Edital, implicará na plena aceitação das condições aqui estabelecidas.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos da ACTG praticados na presente Carta Convite, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos a Presidente da ACTG, protocolados na sede da instituição, aos cuidados da Comissão de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
10.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
10.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, em razão da revisão de seus atos ou por provocação de terceiros, mediante petição devidamente fundamentada em indícios e provas.
11.2. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
11.3. Não será permitida terceirização e a sub empreitada dos trabalhos, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da ACTG.
11.4. Correrão por conta e risco da licitante vencedora/contratada todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com a perfeita execução dos trabalhos objeto desta licitação, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.5. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as precauções quanto a acidentes junto aos seus funcionários, fornecendo todos os equipamentos necessários, sinalizações, respondendo também junto a terceiros contratados.
11.7. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0.0000.0000 e (00)0 0000.0000
Sete Lagoas, 25 de março de 2021.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa para prestação do serviço de elaboração do Projeto Básico e Executivo de Sinalização Turística Indicativa, que contemple os atrativos turísticos dos (12 (doze) municípios associados à ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, incluindo levantamento e mapeamento georreferenciado de rotas de sinalização e pontos turísticos, contemplando as rodovias urbanas e rurais, relatório fotográfico, diagramação das placas de sinalização, respectivos memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que possibilite a perfeita confecção e instalação da sinalização.
1.2. A prestação de serviços consiste em:
1.2.1. Levantamento e mapeamento georreferenciado das rotas e pontos turísticos já reconhecidos pelos municípios, abrangendo todo o território dos municípios associados a ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas. Para tanto, será necessário: realizar visitas in loco; diagnosticar a situação atual da sinalização e dos eixos de circulação dos fluxos turísticos; mapear as principais vias de acesso aos munícipios, avenidas, ruas, estradas e rodovias; identificar a necessidade de remoção de placas existentes;
1.2.2. Elaborar Sistema referencial turístico, com seus respectivos atrativos, equipamentos e infraestrutura de apoio já consolidados e hierarquizados dentro do contexto em que estão inseridos em cada município, em consonância com as orientações da ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas.
1.2.3. Elaboração de projeto básico com a consolidação dos dados compilados, especificando a quantidade de placas, apresentação da localização das placas com suas respectivas coordenadas UTM, as fotografias com indicação dos pontos, o layout, diagramação e detalhamento das placas de sinalização (Anexo do Projeto Executivo), bem como o conteúdo (setas, topônimos e pictogramas) de cada placa, em conformidade com o Guia Brasileiro de Sinalização Turística;
1.2.4. Elaboração do Projeto Executivo com memorial descritivo que contemple justificativa, objetivos, especificações e quadros técnicos, caracterização e critérios adotados para elaboração do projeto e que deverão ser adotados como base para implantação; planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, mapas, relatório fotográfico e outras informações pertinentes, sumariando o documento por município e tipo de rodovia (se rural, via municipal, estadual ou federal);
1.3. Etapas do trabalho:
1.3.1. Plano de Trabalho - Análise do território municipal:
1.3.1.1. Identificação e hierarquização dos atrativos, equipamentos e infraestruturas de apoio locais, que deverão constituir no âmbito dos estudos a rota turística a ser sinalizada, através de análise prévia de informações a serem fornecidas pela ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, e documentos oficiais sobre as características territoriais existentes;
1.3.1.2. Planejamento e mapeamento no Google Earth, das principais vias e pontos de orientação do fluxo de visitantes como: rodoviárias, rodovias intermunicipais, praças, centros hoteleiros e principais referências dos municípios como prefeituras, igrejas matrizes, centros comerciais, etc e possibilidades de orientação do fluxo de acordo com locais de chegada e saída dos municípios.
1.3.2. Georreferenciamento, detalhamento das placas, apresentação de proposta prévia (Entrega do Projeto Básico):
1.3.2.1. Trabalho de campo que envolva análise dos instrumentos e sinalizações existentes de ordenamento do tráfego no território, instalados em rodovias, estradas municipais, estradas vicinais, ruas, avenidas e praças para confirmar e georreferenciar os locais de instalação ou substituição de placas existentes.
1.3.2.2. Definição preliminar da estratégia de sinalização, com locação das placas em planta, considerando aspectos de continuidade das mensagens e identificando os atrativos e vias a serem sinalizados;
1.3.2.3. Proposição de conteúdo de cada placa de acordo com a hierarquização dos atrativos, equipamentos e infraestruturas de apoio.
1.3.2.4. Estimativa de quantitativos e custos;
1.3.2.5. Reunião com a ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas e com os representantes municipais para análise e aprovação qualitativa e quantitativa, observando, quanto à diagramação, layout e conteúdo das placas de sinalização, padrão de material e fontes que harmonizem com o meio ambiente, para que não haja poluição visual.
1.3.3. Elaboração do Projeto Executivo e seus anexos:
1.3.3.1. Elaboração de projeto executivo contendo normas e especificações técnicas, mapas com a localização das placas, diagramação final das placas e definição dos tipos de suporte (Formas e desenhos norteadores para confecção e instalação), quantitativos, custos, cronograma físico-financeiro e respectiva documentação técnica (Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para todos os serviços e projetos, inclusive a ART de orçamento para o projeto executivo, podendo estas serem substituídas por RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional/responsável técnico for arquiteto/urbanista.
1.3.3.2. Para fins de contratação da instalação das placas, a empresa deverá elaborar e entregar como anexo, um Termo de Referência, com base nas informações técnicas, normas e especificações padrões para contratação do serviço de confecção e instalação das placas.
1.4. Disposições gerais:
1.4.1. Todo o material necessário, gastos com estadia, transporte, alimentação, equipamentos necessários a serem utilizados pela equipe de trabalho são de responsabilidade da contratada:
1.4.2. O projeto da placa deverá englobar um código de cada placa, tipo de material utilizado na placa e no suporte de fixação, medidas de cada placa, fonte a ser utilizada, informações, setas indicativas e símbolos de cada placa em conformidade com o Guia Brasileiro de Sinalização Turística.
1.4.3. O Projeto Executivo e respectiva documentação técnica elaborada deverão ser entregues em arquivo físico e digital.
2. JUSTIFICATIVA
A ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, região turística que atrai grande número de visitantes, localizado na porção central de Minas Gerais, objetiva a contratação de empresa para elaboração de Projeto de Sinalização Turística, com a finalidade de facilitar o deslocamento de turistas e visitantes aos seus atrativos turísticos, visando garantir a segurança de turistas/visitantes em trânsito pelo Circuito, bem como o levantamento de informações, padronização de placas e minimização do tempo de deslocamento entre os atrativos turísticos.
A contratação descrita neste Termo de Referência vai ao encontro da expectativa de atender a demanda por infraestrutura turística e promoção do Circuito das Grutas como destino turístico, criando e produzindo resultados positivos para atender às obrigações institucionais das Secretarias de Turismo e dos Conselhos Municipais de Turismo que participam do Mapa do Turismo Brasileiro e do Programa de Regionalização do Turismo.
3. PRAZOS DE ENTREGA
3.1. Os serviços, objeto do presente termo de referência serão prestados/entregues em remessa única, não ultrapassando o prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de serviço.
3.2. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas em Lei.
3.3. Um e-mail será enviado com a autorização do serviço e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 3.1 do presente termo. Para tanto a empresa deve manter as informações de seu cadastro atualizadas junto a Instituição. Se após 5 dias da assinatura do contrato, a autorização do serviço não for recebida, o prestador de serviços deverá entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx solicitando a referida autorização. A alegação do não recebimento do e-mail não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do serviço.
3.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o presente termo de referência e com o contrato respectivo.
4. LOCAL DE ENTREGA E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços referentes ao objeto deverão ser prestados em todo o território do Circuito das Grutas a saber: municípios de Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Jequitibá, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, São José da Lapa e Sete Lagoas, tendo como base este último, onde se localiza a sede da ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas.
5. DO QUANTITATIVO DE PLACAS E VALOR FINAL DO PROJETO EXECUTIVO
5.1. A ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, fornecerá a relação de atrativos e equipamentos turísticos e de apoio que deverão ser sinalizados em cada município.
Dessa forma, o projeto executivo deverá se possível e por meio de embasamento técnico, se limitar a Placas para orientação do fluxo de visitantes pelos atrativos dos municípios e principais rodovias; sendo orientado o limite de 40 novas placas para cada município, podendo chegar a 480 placas no total, para fins de previsão orçamentária da empresa a ser contratada. Novos quantitativos poderão ser negociados se devidamente justificados e dentro do limite de 25% previsto no Edital.
5.2. A sinalização deverá contemplar as principais rodovias que ligam o Circuito das Grutas aos principais geradores de fluxo turístico contemplando e não se restringindo às rodovias BR 040, MG 424, MG 010, MG 231, MG 238, LMG 800, MG 323.
5.2. A estimativa de valor para execução do Projeto Executivo de Sinalização Turística é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor apurado pela média dos 03 orçamentos recebidos por empresas especializadas, coletados pela Diretoria do Circuito, não podendo a Proposta Comercial superar este valor.
6. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1. O pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal de acordo com as seguintes entregas:
PRODUTOS / ENTREGAS | VALOR |
Validação do Plano de Trabalho e dos atrativos turísticos de cada município a serem sinalizados | 30% do valor do contrato |
Projeto Básico baseado no Sistema Referencial Turístico, com a definição preliminar da estratégia de sinalização, o quantitativo de placas, layout e conteúdo das placas de sinalização. Esta etapa deverá ser apresentada em reunião com a diretoria da ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas e representantes dos municípios envolvidos, para análise e aprovação qualitativa e quantitativa. | 30% do valor do contrato |
Entrega do Projeto Executivo com memorial descritivo, quadros técnicos, mapa de localização das placas, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e anexos com as demais informações técnicas, incluindo a ART da Elaboração do Projeto Executivo assinada pelo responsável técnico. | 40% do valor do contrato |
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da diretoria do requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à diretoria do Circuito.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Caberá à contratada apresentar o Plano de Trabalho, contendo as atividades a serem desenvolvidas, o cronograma de execução dos serviços e o cronograma com as datas de reuniões a serem realizadas junto a diretoria da ACTG e representantes dos municípios, cabendo a diretoria à aprovação do documento até cinco dias após a sua entrega.
7.5. Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados pelo Plano de Trabalho para aprovação e posterior pagamento por parte da contratante. O pagamento à empresa contratada será efetuado em uma parcela e está condicionado à aprovação do produto final pela diretoria do Circuito.
7.6 Os produtos deverão ser entregues a diretoria da ACTG em formato virtual, por e-mail a ser designado pela contratante, e impresso de acordo com as disposições do edital na sede ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas.
7.7 A diretoria da ACTG reserva-se o direito de exigir modificação/readequação do projeto ou de qualquer outro serviço contratual. Depois de emitido o documento de aprovação do produto, o órgão poderá solicitar novas alterações ao produto se ambos, contratada e contratante, entrarem em consenso sobre a relevância da alteração para a qualidade e atendimento do escopo do projeto.
7.8 Os produtos rejeitados e que não tenham sido corrigidos em tempo hábil não serão objeto de medição. Sete Lagoas, 25 de março de 2021.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE(S):
EMAIL:
DATA: xx de xxxxxxxxxxx de 2021
Contratação de empresa para prestação do serviço de elaboração do Projeto Executivo de Sinalização Turística Indicativa, que contemple os atrativos turísticos dos municípios associados a Associação do Circuito Turístico das Grutas ACTG, incluindo levantamento e mapeamento georreferenciados de rotas e pontos turísticos, relatório fotográfico, diagramação das placas de sinalização, respectivos memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro, que possibilite a perfeita confecção e instalação da sinalização.
DESCRIÇÃO | VALOR |
Validação do Plano de Trabalho e dos atrativos turísticos a serem sinalizadas | 30% |
Pré-projeto baseado no sistema referencial turístico, com a definição preliminar da estratégia de sinalização, o quantitativo de placas, layout e conteúdo das placas de sinalização. Esta etapa deverá ser apresentada em reunião com a diretoria da IGR CIRCUITO DAS GRUTAS e representantes dos municípios envolvidos, para análise e aprovação qualitativa e quantitativa. | 30% |
Entrega do Projeto Executivo com memorial descritivo, quadros técnicos, mapa de localização das placas, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e anexos com as demais informações técnicas, incluindo a ART da Elaboração do Projeto Executivo assinada pelo responsável técnico. | 40% |
VALOR TOTAL | 100% |
Observações:
●Todo o material necessário, gastos com estadia, transporte, alimentação, equipamentos necessários a serem utilizados pela equipe de trabalho são de responsabilidade da contratada.
●Todo o material elaborado deverá ser entregue em arquivo físico e digital.
●Os serviços serão entregues em até 120 dias da autorização de prestação dos serviços.
●Autorizo a retenção do IRPJ – Imposto de Xxxxx Xxxxxx jurídica sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
●O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS MINAS GERAIS
TERMO DE RENÚNCIA - REF.: CARTA CONVITE Nº 001/2021
<NOME DA EMPRESA>, nos autos da licitação acima referida, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou a fase de habilitação das empresas por meio do Envelope 01 - HABILITAÇÃO e renuncia expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
Xxxx Xxxxxx,00 de abril de 2021.
Nome da Empresa
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS DA FASE DE PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS MINAS GERAIS
TERMO DE RENÚNCIA - REF.: CARTA CONVITE Nº 001/2021
<NOME DA EMPRESA>, nos autos da licitação acima referida, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou a fase de Julgamento das Propostas das empresas por meio do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL e renuncia expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
Sete Lagoas, 15 de abril de 2021.
Nome da Empresa
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por meio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF/MF nº declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos de Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Sete Lagoas, 15 de abril de 2021.
Nome da Empresa
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
COMPROMISSO DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES.
(Razão social da empresa), com sede na , por seu(s) representante(s) legal(is) que nesta subscreve(m), declara FORMALMENTE, para fins de participação na Licitação Carta Convite nº 001/2021, promovida pela ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS – ACTG , que não tem, bem como proíbe a existência atual ou futura, em seu quadro de pessoal operacional ou administrativo, de empregados menores de 18 (dezoito) anos, com jornada de trabalho no período noturno ou prestando serviços perigosos ou insalubres, sendo proibida, também, para qualquer atividade, a admissão de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos.
Esta DECLARAÇÃO FORMAL tem a característica de compromisso em relação ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, considerado como elemento de habilitação nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, incluído pela Lei Federal nº 9.854/1999.
Xxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2021.
Nome da Empresa
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos, expressamente, sob pena de eliminação sumária do certame licitatório, Carta Convite nº 001/2021, promovida pela ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS - ACTG, ou sob pena de rescisão do contrato deste certame decorrente, que até a presente data está proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos em lei para habilitação da empresa no referido processo e, está ciente que deve declarar caso venha a ocorrer qualquer fato impeditivo durante qualquer fase do processo.
Declara, por fim, estar ciente e de acordo que, constatada a falsidade da presente declaração, a qualquer tempo, estará sujeita à eliminação sumária desta licitação ou à rescisão do contrato que dela tiver se originado, sem direito a qualquer indenização e sem prejuízo da responsabilidade criminal do(s) signatário(s) e das demais previstas em lei e no Edital.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da lei.
Sete Lagoas, 15 de abril de 2021.
Nome da Empresa
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para a ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS à ACTG – ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS.
Aos dias do mês de _ de 2021, de um lado a ACTG – ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.260.822/0001-62, representara pela Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
..................................................., com sede na Rua/Av. ........................................, ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................................., representada legalmente por
......................................., CPF ........................, de ora, em diante denominada
CONTRATADA, pactuam o presente, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas sucessivas alterações, e na forma das cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento, proveniente do Processo Licitatório nº 001/2021, modalidade Convite 001/2021, tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA INDICATIVA, que contemple os Sistemas Viários internos, Atrativos Turísticos, bem como Sinalização de Rodovias de acesso dos municípios associados à ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas, a saber: Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Jequitibá, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Santana de Pirapama, São José da Lapa e Sete Lagoas, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I.
1.2 - O serviço deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição, bem como com as demais normas estabelecidas no Edital da Carta Convite nº 001/2021 e a proposta comercial da CONTRATADA, que também fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PAGAMENTOS
2.1 - O presente Contrato tem o valor total de R$ ............................. em conformidade com a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
2.2 - O preço será mantido e irreajustável durante toda a vigência contratual, ressalvada a hipótese mencionada no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8666/93, isto é, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2.3 – O preço mencionado em 2.1 engloba, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a integral execução do objeto deste contrato.
2.4 - Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Edital Carta Convite nº 001/2021, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária por meio de instituição financeira a ser determinada pela licitante vencedora.
2.5 - A CONTRATADA, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar cópia autenticada que comprove a quitação com as obrigações previdenciárias, documento indispensável para que o pagamento seja efetuado, nos termos do artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, documento esse que deverá ficar retido junto à CONTRATANTE.
2.6 - Juntamente com a NOTA FISCAL, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE:
2.6.1 - Os certificados de regularidade do FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, retirados da internet.
2.7 - O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
2.8 - O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária apresentada pela CONTRATADA. Banco: - Agência: - Conta Corrente: .
2.9 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e novo vencimento será programado a partir de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
3.2 - O prazo de execução dos serviços é de até 120 (cento de vinte) dias contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço”, conforme cronograma de execução.
3.3 - A CONTRATADA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
4.1 - O presente contrato, dentro de sua vigência, poderá ser aditado, com as devidas justificativas, mediante a aplicação, quando cabíveis, das condições e determinações estabelecidas nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
4.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou supressões acima desse percentual mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas;
5.2 - Assegurar durante a execução do Contrato, a proteção e conservação dos serviços prestados;
5.3 - Reparar, corrigir ou refazer, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados fora dos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela CONTRATANTE, onde se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.4 - Permitir e facilitar, durante a execução do Contrato, a fiscalização, supervisão e inspeção dos serviços, pela CONTRATANTE, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
5.5 - Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.6 - Executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas, instruções, especificações e detalhes fornecidos ou determinados pela CONTRATANTE;
5.7 - Responder por danos causados diretamente aos Municípios associados à ACTG (Instância de Governança Regional) – Associação do Circuito Turístico das Grutas ou a terceiros, em decorrência de acidentes resultantes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços que figuram como objeto contratual, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE;
5.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
5.9 - Cumprir e fazer cumprir as normas regularidades de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.10 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas neste contrato, bem como a execução dos serviços, nos termos e condições aqui estabelecidos;
6.2. Fornecer todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços contratados;
6.3. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
7.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade da Associação ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
7.3 - Compete especificamente à Fiscalização:
7.3.1 - Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos no prazo de 10 (dois) dias a contar da assinatura do contrato.
7.3.2 - Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada.
7.3.3 - Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
7.3.4 - Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
7.4 - Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato correrão por conta de recurso próprio da Associação conforme previsto em seu Plano de Ação aprovado pelos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
9.2 - Nenhuma cláusula de Subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, sendo este vínculo mantido somente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
10.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - O não cumprimento de quaisquer exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas sujeitará a Contratada às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, em especial, nos artigos 81, 86 a 88:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição da fase em execução, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Edital e deste Contrato.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação, por até 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO
12.1 - O presente contrato será gerido pela Gestora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, a qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta comercial da CONTRATADA e neste instrumento.
12.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
13.1 - O não exercício, por qualquer das partes, dos direitos que lhes são atribuídos neste Contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no site oficial da Associação do Circuito Turístico das Grutas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelos preceitos do direito público aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
15.2 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
15.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sete Lagoas - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em caso de qualquer pendência fundada neste Contrato, a parte que for julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte vencedora.
15.4 - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Sete Lagoas, de _ de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Presidente
Associação do Circuito Turístico das Grutas
Representante da Empresa