PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°017/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°017/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2023
TERMO DE CONTRATO N°042/2023
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITACAJÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa na Rua C, Praça da Bíblia, Setor Aeroporto, S/N°, Itacajá -TO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.655/0001-41, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N°, Centro, portador do RG 1.383.726 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: EXODO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINSTRATIVA LTDA,
inscrito no CNPJ sob o n.º 29.726.388/0001-94, com endereço na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 00 Xxxx 000X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx - XX, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de contratação por dispensa de licitação, para atendimento às necessidades básicas de funcionamento da estrutura administrativa, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto da presente prestação de serviços de preenchimento de informações na prestação de contas BIMESTRAL no sistema SIOPE (sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação), conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Prestador dos serviços: EXODO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINSTRATIVA LTDA | |||||
CNPJ: 00.000.000/0001-94 Telefone: (00) 00000-0000 | |||||
Endereço: Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 00 Xxxx 000X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx – XX. | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | serviços de preenchimento de informações na prestação de contas BIMESTRAL no sistema SIOPE (sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação). | Serviço | 06 | R$2.500,00 | R$15.000,00 |
VALOR TOTAL | R$15.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser executados em local, quantidades e prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados para o município de Itacajá/TO, de acordo com a necessidade exigidas.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. Os recursos financeiros disponíveis ao pagamento do objeto são oriundos derecursos próprios deste FME e estão previstos no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITACAJÁ. O pagamento referente a este processo deverá ser efetuado de forma parcelada, devendo ser emitida uma Nota Fiscal, que somente será efetivamente quitada em comprovação por parte da contratada de regularização fiscal.
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.6. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. Em conformidade com o artigo art. 24 da Lei nº 8.666/93 o recebimento será feito mediante recibo.
6.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, não prorrogável.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Educação de Itacajá, na seguinte dotação orçamentária:
12.122.2705.2.167 – 3.3.90.39 Ficha 033 – Manutenção da Secretaria de Educação - Fonte 1500.1001 – Recursos próprios.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os Serviços serão prestados no preenchimento de informações na prestação de contas BIMESTRAL no sistema SIOPE (sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação).
11.2. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.3. Pelo descumprimento dos prazos, será aplicada a sanção constante no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados;
d) Recusar nas seguintes hipóteses:
d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou valor em desacordo com o discriminado na proposta;
d.2) Os serviços, no todo ou em parte, prestados em desacordo com o exigido neste Contrato;
d.3) Os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados em sua execução.
e) Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/ 93 e suas alterações;
f) Dar condições de trabalho à CONTRATANTE, disponibilizando salas, equipamentos de informática, multimídia e material impresso para os cursos de capacitação;
12.2. Da CONTRATADA:
a) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Fundo Municipal de Educação de Itacajá – TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com seguros, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes, sem qualquer relação de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Xxxxxxxx o início da prestação do serviço imediatamente a partir da data da assinatura do contrato;
g) Garantir a qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de desempenho exigido;
h) Arcar com os custos de combustíveis, hospedagem e alimentação quando da necessidade de deslocamento da Contratada em caráter excepcional à sede do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO REAJUSTE
13.1. Os valores a serem pagos pelo objeto desta dispensa de licitação serão os constantes da proposta adjudicada, e serão fixos, não estando sujeitos a reajustamento durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente contrato se regerá por suas cláusulas, se sujeitando à Lei nº 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização
Parágrafo único – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá
- TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia 28 de março 2023.
FME- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITACAJÁ CNPJ nº 33.287.655/0001-41
XXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor do FME Contratante
EXODO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINSTRATIVA LTDA CNPJ: 29.726.388/0001-94
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
Nome:
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