PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO Nº 08/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020
AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/2020
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, inscrito no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, militar aposentado , inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa FORTE TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, na cidade de Santa Maria, inscrita no CNPJ sob nº 30.841.034/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000 e pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO em conformidade com o Processo Administrativo nº 43/2020, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, por modalidade DISPENSA de LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente que será pela mesma, assim como, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
I - DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO é:
1.1 A prestação de serviços, pela CONTRATADA, de consultoria, manutenção, suporte técnico, locação de infraestrutura e equipamento e licença de uso dos softwares e equipamentos fornecidos no sistema cujo conjunto é denominado de Gerenciamento de Serviços de TI, Locação de Infraestrutura e Equipamentos, Suporte Técnico Especializado em
Página 1 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
TI e Segurança da Informação, à CONTRATANTE, e os respectivos recursos e funcionalidades, instalados a partir da opção da CONTRATANTE.
II - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Constitui serviços de Manutenção e Suporte Técnico Especializado em Firewall XG SOPHOS para o efeito deste CONTRATO, os seguintes:
2.1 Manutenções corretivas: Originada a partir da falha detectada exclusivamente no software, hardware ou na configuração do firewall.
2.2 Alterações técnicas: Mudanças de engenharia ou alterações a serem obrigatoriamente efetuadas na forma determinada pelo fornecedor. Compreendem-se aqui alterações de caráter evolutivo, tais como upgrade de software.
2.3 Configurações remotas: mudanças de configurações que impactem diretamente nos serviços contratados.
2.4 Consultoria: estudo e alterações de escopo como arquitetura do ambiente de TI.
2.5 As solicitações de Manutenções corretivas, Alterações técnicas e Configurações remotas não têm limite de utilização, ou seja, a CONTRATANTE poderá solicitar tantas quantas foram necessárias, não acarretando, em nenhum dos casos, custo adicional.
2.6 Em caso de opção de fornecimento do hardware por parte da CONTRATADA, as manutenções somente poderão ser realizadas por técnico da CONTRATADA ou pessoa por ela designada.
2.7 O Gerenciamento de Serviços de TI e Segurança da Informação é constituído única e exclusivamente pelo seu conjunto de serviços que compõem as diversas funcionalidades e funções, não estando incluídos softwares de equipamentos adicionais da rede da CONTRATANTE.
2.8 Todas as alterações/intervenções técnicas somente poderão ser efetuadas por técnicos da CONTRATADA ou pessoa por ela designada. A execução de qualquer alteração/intervenção será precedida de agendamento prévio de manutenção, que deverá ser autorizado pela CONTRATANTE, exceto se for uma correção ou atualização de segurança realizada pelo serviço automático de atualização dos servidores ou configuração remota preventiva.
2.9 As manutenções corretivas serão realizadas por um técnico designado pela
CONTRATADA, mediante abertura de incidente diretamente ao setor de atendimento ao
Página 2 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
cliente da CONTRATADA. Este incidente somente poderá ser aberto pelo administrador de rededaCONTRATANTE, pessoa(s) por ele designada(s) ou analista de suporte designado pela CONTRATADA.
2.10 Serviços não inclusos neste contrato:
2.10.1 Expansões do Equipamento: Instalação e manutenção de softwares ou dispositivos que, porventura, a CONTRATANTE venha a adquirir futuramente;
2.10.2 Mudanças de local: Desmontagem de equipamentos, nos locais em que estiverem instalados, bem como a sua remoção para um novo local com a respectiva instalação e restituição das condições originais de operação;
2.10.3 Antivírus e análise de computadores em rede local: Instalação de antivírus nas máquinas da rede interna da CONTRATANTE, bem como, a análise, formatação, e manutenção de máquinas internas da CONTRATANTE.
III - DO PREÇO
O CONTRANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela ativação dos serviços, sendo pago mensalmente o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando um total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para a vigência de 01 (um) ano de contrato.
Para o ano de 2020 será pago um montante no valor de R$ 16.020,00.
Para o restante do mês de janeiro de 2021 será pago um montante no valor de R$ 780,00.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 27/01/2020 a 26/01/2021. A contratação poderá ser prorrogada se ambas as partes assim concordarem, conforme a Lei de Licitações nº. 8.666/93, sendo corrigida pelo índice INPC/IBGE.
V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Página 3 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Danos causados no equipamento
A CONTRATADA não arcará com quaisquer despesas decorrentes de danos causados por:
6.1.1 Instalações em desacordo com as recomendações contidas nos manuais técnicos e projeto técnico de instalação, fornecidos pela CONTRATADA.
6.1.2 Uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência.
6.1.3 Desastres naturais, tais como: enchentes, inundações, terremotos e, ainda, efeitos da cintilação ionosférica.
6.1.4 Ataques de malwares ocasionados pelo uso impróprio de sites, softwares e aplicativos;
6.1.5 Greves, motins ou desordens, atos de terrorismo, guerras, roubos, incêndio e semelhantes.
6.1.6 Reparos, manutenções, modificações, realocações ou reinstalações feitas por terceiros não autorizados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato.
Página 4 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
6.1.7 Descargas atmosféricas ou defeitos/anomalias nas instalações elétricas da CONTRATANTE, que acarretarem sobre tensões de rede, bem como fogo ou água, e outros casos fortuitos e/ou de força maior.
6.2 A CONTRATANTE poderá contratar à parte, os serviços de manutenção (incluindo peças de reposição) relativos aos danos citados acima, com preços e condições de pagamento acordados entre as partes oportunamente.
6.3 A CONTRATANTE deverá solicitar orçamento discriminado para a realização dos serviços de restabelecimento das condições originais, provenientes de danos causados relacionados ao item.
6.4 Os termos desta cláusula que regulam o equipamento, somente possuem validade para os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
6.5 Pessoal técnico
Os serviços aqui contratados poderão ser realizados, a critério da CONTRATADA, por seus próprios técnicos ou por empresas especializadas na manutenção dos respectivos equipamentos (doravante denominadas empresas subcontratadas), sempre sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.6 Transporte
Em havendo a necessidade de remoção de equipamento para manutenção, as despesas de transporte e seguro da CONTRATADA serão cobertas pela CONTRATANTE em problemas originados pela CONTRATANTE.
6.7 Reposição de equipamentos ou peças
Os serviços contratados incluem o reparo ou substituição de equipamentos ou componentes e peças do mesmo, fornecidos pela CONTRATADA, que apresentarem defeito em decorrência do seu uso normal.
6.8 Horários
Os serviços aqui contratados serão prestados no formato abaixo descrito:
6.8.1 Todos os dias da semana, durante as 24 horas do dia, sem qualquer restrição de data, por mais privilegiada que seja.
6.8.2 Em caso de serviço paralisado fora do expediente normal do trabalho, se exigido por parte da CONTRATANTE, deverão ser abertos os incidentes de atendimento técnico pelo telefone x00 00 0 0000-0000, ou por outro informado pela CONTRATADA.
Página 5 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
6.9 Locais de manutenção
Os serviços aqui contratados serão realizados sempre que necessário no local de instalação do equipamento ou serviços prestados, caso seja necessária sua remoção (total ou parcial), no Laboratório da CONTRATADA ou de empresas subcontratadas.
6.10 Requisitos
6.10.1 A CONTRATANTE se compromete a respeitar as normas ambientais e condições elétricas exigidas, de acordo com as especificações (aterramento, temperatura ambiente, umidade e voltagem), fornecidas no Manual Técnico pela CONTRATADA.
6.10.2 A CONTRATANTE se obriga a estabilizar a rede elétrica e fornecer sistema de controle de interrupção de energia, caso a mesma não seja considerada adequada.
6.11 Restrições e confidencialidade entre as partes
6.11.1 Todas as informações e materiais fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que diga respeito, direta ou indiretamente ao objeto do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar que, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros que não estejam vinculados a este contrato, seja durante a sua vigência ou mesmo após, sob pena de arcar com as perdas e danos daí resultantes.
6.11.2 A CONTRATADA se obriga, assim a restringir o acesso às informações transmitidas pela CONTRATANTE somente àqueles que dela necessitem para o desempenho de funções que lhe foram atribuídas por força deste contrato.
6.11.3 A CONTRATANTE poderá alterar o modelo de contrato a qualquer tempo, bastando para isto uma nova PROPOSTA COMERCIAL entre ambas as partes, sem cláusula punitiva.
6.12 Danos causados
6.12.1 Com exceção de casos em que se apure negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA, a mesma não se responsabilizará por danos causados a terceiros, a qualquer título.
6.12.2 A CONTRATADA não arcará com quaisquer despesas decorrentes de danos causados por ataques de malwares, perda de dados, cópias indevidas, invasões, infecção de
Página 6 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
vírus na rede, ocasionados pelo uso impróprio de sites, aplicativos, softwares, hardwares, por parte da CONTRATANTE.
VII – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será efetuado mensalmente, no dia 10 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato de Prestação de Serviços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A despesa decorrente do presente edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 – MANT. DEP. ADM. REC. HUM. COMPRAS, PAT. E ALMOX. CONTA: 2628 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUBCONTA: 2861 – MANUT. CORRETIVA/ ADAPTATIVA E SUST. DE SOFTWARE RECURSO: 01 - LIVRE
VIII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
IX - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, que fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67 da lei de Licitações nº. 8.666/93.
Página 7 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos sempre se levando em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá - RS, 27 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FORTE TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Página 8 de 8