TERMO DE USO
TERMO DE USO
Ao acessar ou utilizar quaisquer dos serviços disponibilizados pela POWER HOLDING EIRELI., com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.614.072/0001-12, por meio de programa disponibilizado pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS (“Software”) no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Site”), utilizando-se de qualquer meio de acesso, incluindo aparelhos móveis, celulares, tablets, computadores pessoais, navegadores de internet e demais meios de acesso que vierem a ser desenvolvidos, você (“Usuário”), na qualidade de pessoa física ou jurídica, leu, entendeu, concorda e aceita (e tem a capacidade jurídica para tanto) as presentes cláusulas e condições, vinculando-se e obrigando-se integralmente ao presente termo de uso (“Termo de Uso”).
1. Objeto Contratual
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. O Cliente está ciente de que o disposto neste contrato não se confunde com serviços financeiros, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimos a partir da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS em parceria com Provedora de Serviços de Pagamento, ou seja, empresa terceirizada para realizar o objeto do presente contrato.
1.2. A solução de pagamentos de transações comerciais oferecida pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por meio de sua parceria com a Provedora de Serviços de Pagamento, consiste na disponibilização de tecnologia que faz a ligação entre o usuário vendedor e a Provedora de Serviços de Pagamento, por meio de gateway de pagamento, para a emissão por boleto bancário ou por cartão de crédito do valor de vendas efetuadas pela internet.
1.3. A solução de integração de pagamentos de transações comerciais contempla:
1.3.1. A captura das transações comerciais;
1.3.2. A submissão das transações comerciais para aprovação pelos emissores, por intermédio das credenciadoras, ou diretamente nas bandeiras e a análise de risco em relação às transações;
1.3.3. A licença do direito de uso do software da plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
1.3.4. O controle dos valores recebidos e/ou pagos pelas bandeiras e/ou credenciadoras;
1.3.5. O controle e o fornecimento de extratos eletrônicos sobre as movimentações efetuadas na conta do Cliente;
1.3.6. A liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quando se tratar de transações efetuadas por meio de cartão de crédito;
1.3.7. A geração de boleto pelas instituições financeiras, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário;
1.3.8. O pagamento antecipado dos valores referentes às transações;
1.3.9. A conciliação de pagamentos no boleto bancário e no cartão de crédito;
2. LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DA MULTIPLICAR INVESTIMENTOS
2.1. A licença do direito de uso do software MULTIPLICAR INVESTIMENTOS tem caráter não exclusivo, não customizável, incessível e oneroso para usá-lo em computadores ou servidores de rede sob o seu controle e serve à facilitação do desempenho das atividades de vendas de produtos e/ou serviços do Cliente.
2.2. O software licenciado disponibiliza ao Cliente uma dashboard e uma API para controle de todas as suas transações submetidas por meio da solução de pagamentos.
2.3. O software será fornecido por meio eletrônico, “na nuvem”, sem mídias, para garantir que o Cliente tenha sempre a sua versão mais atualizada.
2.4. O Cliente reconhece e aceita que durante a vigência deste contrato e após o seu término, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá licenciar o software a terceiros, inclusive para concorrentes do Cliente, em virtude do caráter não exclusivo desta licença.
2.5. Para que o Cliente possa oferecer a opção de pagamento de assinatura recorrente para cada comprador, o Cliente deverá obter em seu site (no site do Cliente) a autorização expressa (inclusive quanto ao procedimento de interrupção da assinatura e de autorização prévia para a renovação) do comprador a partir da divulgação prévia e detalhada de todos os termos e condições de pagamento da assinatura.
2.6. Imediatamente após autorizada a assinatura recorrente pelo comprador, o Cliente deverá comunicar a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS os dados da transação, os valores, as condições de pagamento, o prazo e os dados do comprador, de maneira que o Cliente deverá autorizar a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS a programar a captura das transações relativas à assinatura recorrente de modo automático nos intervalos subsequentes.
2.7. Licença de Uso – Obrigações da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS
2.7.1. Se assim solicitado, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS prestará assistência técnica gratuita ao Cliente consistente na assessoria para a integração do software licenciado com os sistemas do Cliente, bem como para a solução de eventuais dúvidas sobre a integração e a utilização de qualquer funcionalidade do software. Tais solicitações devem ser feitas através da aba “contato” na Plataforma da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS.
2.7.2. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS se obriga a disponibilizar mensalmente ao Cliente o acesso ao software de pagamentos online com uptime de 98% (noventa e oito por cento) por mês.
2.7.2.1. Não se aplica ao disposto no item “1.8.2.” no caso de downtimes programados para a manutenção do software, desde que previamente informados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.8. Licença de Uso – Vedações ao Usuário
2.8.1. É vedado ao Usuário sem a prévia, específica e escrita autorização da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS:
2.8.1.1. Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso do software;
2.8.1.2. Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;
2.8.1.3. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
2.8.1.4. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos no software;
2.8.2. A ocorrência das hipóteses previstas no item anterior (“2.8.1”) acarretará ao Usuário a aplicação de multa equivalente à média mensal dos valores transacionados nos últimos doze meses. A multa observará o piso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.
3. Obrigações do Usuário:
3.1. Fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas, e completas, no ato do seu cadastramento junto ao gateway de pagamento;
3.2. Utilizar o gateway de pagamento unicamente com intuito lícito, sendo vedada qualquer utilização para fins estranhos à finalidade original do gateway de pagamento, tais como transmitir correntes, obter dados, disseminar vírus, a estes não se limitando;
3.3. Não violar quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual do gateway de pagamento ou de terceiros na utilização do mesmo, ou da Plataforma da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
3.4. Não utilizar a Plataforma da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS ou o gateway de pagamento para armazenar, distribuir, transmitir, reproduzir, ou de qualquer forma colocar à disposição de terceiros arquivos, mensagens, desenhos, gráficos, sons, imagens, fotografias, programas de computador, e quaisquer outros materiais que: (i) violem direitos de terceiros, de qualquer tipo; (ii) contenham conteúdo delituoso, difamatório, infame, violento, pornográfico, ou contrário à lei, à moral e aos bons costumes; (iii) contenham conteúdo discriminatório em razão de sexo, raça, religião, condição social, idade, crença, e qualquer outro;
(iv) contenham conteúdo que possa induzir a um estado de ansiedade ou temor; (v) induzam ou incitem os usuários a se envolver em práticas perigosas, de risco, ou nocivas à integridade física e psíquica; (vi) que contenham informações falsas, inexatas, exageradas, ou que de qualquer forma induzam a erro quanto às reais intenções do Usuário; (vii) sejam contrários à honra, reputação, intimidade e privacidade de qualquer pessoa; (viii) constituam publicidade ilícita ou enganosa, e/ou concorrência desleal; e/ou (ix) causem dificuldades ao normal funcionamento do Site, entre outras que possam ser nocivos a terceiros e a Plataforma da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
3.5. Não inserir, publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha malware ou qualquer outro programa, aplicação, complemento contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do Software;
3.6. Não infringir quaisquer direitos de terceiros com seus atos na utilização do gateway de pagamento ou da Plataforma da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
3.7. Não utilizar os Serviços do gateway de pagamento para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo: (i) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor, ou rede; (ii) interromper serviço, servidores, ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito;
(iii) burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança; (iv) vigiar secretamente terceiros; e/ou (v) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, tais como nome de usuários ou senhas de acesso de outro usuário da internet que esteja vulnerável;
3.8. Não divulgar, tornar disponível, transmitir ou disponibilizar qualquer tipo de propaganda ou meio análogo à propaganda por meio do gateway de pagamento;
3.9. Não utilizar os serviços disponibilizados no gateway de pagamento, para vigiar ou assediar terceiros;
3.10. Não praticar atividades fraudulentas, ilegais, desonestas ou impróprias na utilização do gateway de pagamento;
3.11. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, celular ou fixa, aparelho de celular, computador ou tablet, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o gateway de pagamento;
3.12. Providenciar às suas expensas, os requisitos tecnológicos mínimos de forma a assegurar o melhor funcionamento do Software conforme indicações da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS;
3.13. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações financeiras, de conta, pessoais, bem como quaisquer outros dados à MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, necessários para a execução dos Serviços oferecidos por este Termo de Uso;
3.14. Respeitar todas as condições estabelecidas neste Termo de Uso e na Política de Privacidade, bem como a legislação brasileira vigente;
3.15. Responsabilizar-se pelas informações inseridas no Software, por seu cadastramento e de seus clientes, permissões, senhas e modo de utilização de seus Usuários. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, em hipótese alguma, será responsável pelo cadastramento de clientes do Usuário e informações inseridas no Software, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas no Software é exclusiva do Usuário;
3.16. Manter o contato com seus clientes, sendo inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo relacionamento com seus clientes;
3.17. Obter de seus clientes a devida autorização para cobrança dos valores recorrentes e mantê-la em seu arquivo pelo prazo legal, podendo a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, a qualquer momento, solicitar a comprovação da obtenção de tal autorização caso seja demandada por órgão regulador ou entidade de certificação;
3.18. Manter proteção em seu sistema, às suas expensas, contra fraudes e cyber ataques de qualquer forma e natureza; e
3.19. Caso o Usuário acredite que seu login e senha de acesso aos Serviços tenham sido apropriados por outrem e/ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá
imediatamente comunicar por escrito à MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por meio de contato na aba “contato”, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio da plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS.
3.20. Para fazer reclamações a respeito de erros, distorções, paralização e demais incorreções do gateway de pagamento, ou ainda caso o Usuário se sinta prejudicado na utilização dos Serviços, deverá contatar a nossa equipe de suporte, por meio do acesso direto na Plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, através da aba “contato”.
3.21. O Usuário está ciente e concorda que a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS pode tomar medidas para detectar e prevenir práticas fraudulentas, que poderá incluir, entre outras ações, a avaliação de programas funcionando no computador do Usuário juntamente com o Software da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. O Usuário concorda que não tentará contornar, interferir ou bloquear essas medidas, incluindo, sem limitação, o uso de um sistema de terceiros que ignore, interfira ou bloqueie tais medidas.
3.22. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS se reserva o direito de bloquear o Usuário, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de comunicar às autoridades competentes, a seu exclusivo critério.
4. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE PAGAMENTO (SERVIÇO DE COBRANÇA)
4.1. Para possibilitar a prestação dos Serviços de Gerenciamento de Pagamento (coletivamente denominados serviços) pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS ao “usuário vendedor”, o “usuário vendedor”, pelo presente instrumento, concede à MULTIPLICAR INVESTIMENTOS procuração para receber fundos em nome do “usuário vendedor” do Instituidor do Arranjo de Pagamentos, Intermediários, Bandeira, Subadquirente e/ou Adquirentes para as Transações processadas com sucesso por meio do gateway de pagamento em nome do “usuário vendedor”.
4.2. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS prestará com exclusivamente o serviço relativo ao recebimento e custódia dos Fundos do “usuário vendedor”, que serão mantidos em uma conta em fundos imediatamente disponíveis. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS não deverá (i) investir os Fundos do “usuário vendedor” no mercado financeiro, seja em seu próprio nome ou em nome do “usuário vendedor” ou do Titular da Conta;
(ii) adquirir qualquer patrimônio (bens móveis ou imóveis) em seu próprio
nome ou realizar qualquer outra transação financeira que não a remessa dos Fundos do “usuário vendedor” para conta de sua propriedade ou por este indicada (iii) emprestar ou realizar qualquer operação de empréstimo com tais Fundos do “usuário vendedor”, ou (iv) corrigir monetariamente os Fundos do “usuário vendedor”.
5. DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato tem duração por tempo indeterminado.
5.2. As Partes poderão rescindir o contrato a qualquer momento, sem necessidade de motivação e sem nenhum ônus, mediante notificação escrita por qualquer meio entregue à outra Parte.
5.3. A rescisão se opera a partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida.
5.4. Não assiste à Parte rescindida direito de indenização em razão de eventual dano decorrente da rescisão.
5.5. A partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida, os efeitos contratuais permanecerão apenas e tão-somente em relação às transações, anteriores ao recebimento da notificação, que ainda não foram liquidadas total ou parcialmente e em relação a eventual procedimento de chargeback ou de estorno (“Período de Transição”), sendo que a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS deixará de disponibilizar ao Usuário a solução de pagamentos para novas transações.
5.6. O período de transição terá duração mínima de 3 (três) meses, contados do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida.
5.7. A partir do recebimento da notificação de rescisão pela Parte rescindida, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS manterá, na conta Usuário, o montante equivalente ao valor mínimo determinado de acordo com os critérios previstos na reserva de denúncia, adiante estabelecida, que permanecerá retido, de maneira que tais recursos ficarão indisponíveis para movimentação do Cliente até o fim do período de transição, devolvendo-se ao Usuário o saldo disponível positivo eventualmente existente em sua conta no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do término do período de transição.
5.7.1. A reserva de rescisão será utilizada para atender aos procedimentos de chargeback ou de estorno, inclusive para pagamento a compradores do Usuário, ou de outro(s) recebedor(es) a este relacionado(s), e será composta por 5% (cinco por cento) da média da somatória dos valores líquidos do Usuário dos 3 (três) meses imediatamente anteriores à data de recebimento da notificação de rescisão do contrato pela Parte rescindida.
6. PROCEDIMENTOS DE CHARGEBACK E DE ESTORNO
6.1. São aplicáveis ao Usuário as regras de chargeback estipuladas pelas credenciadoras, conforme contratos de credenciamento (que o Usuário declara conhecer), os quais podem ser verificados nos sites das credenciadoras. Também se aplicam ao Usuário as regras estipuladas pelas instituições financeiras vinculadas às transações realizadas por meio de boleto bancário.
6.2. Qualquer chargeback ou estorno será debitado na conta do Usuário.
6.3. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS debitará na conta do Usuário o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço contra o Usuário.
6.4. O Usuário, em decorrência de sua política interna de relacionamento com o comprador ou por imposição da legislação consumerista (v.g., falha operacional, arrependimento do comprador em até 7 (sete) dias após a entrega do produto em caso de compra não presencial etc.), poderá dar ordem de estorno na dashboard ou na API da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. O estorno constará na próxima fatura do comprador.
6.5. Se o Usuário tiver solicitado saque e, após a solicitação, ocorrer estorno ou chargeback que tenha o condão de deixar a conta do Usuário com saldo disponível negativo, o gateway de pagamento não concretizará a operação de saque ou a fará até o ponto em que o saldo seja zero, observando a necessidade de que o saldo disponível não se torne negativo.
6.6. Se, após a completa extinção da relação contratual entre as Partes, surgir algum chargeback, estorno ou processo judicial ou administrativo, ele será de responsabilidade única e exclusiva do Usuário.
6.7. Se o índice de chargeback do Usuário ultrapassar o equivalente a 1%, ele pagará o quanto disposto neste contrato, além do custo de R$ 99,00 (noventa e nove reais) para cada chargeback que exceder a porcentagem estipulada neste item.
7. PENALIDADES
7.1. A violação de quaisquer das disposições constantes neste Termo de Xxx poderá acarretar ao Usuário suspenção temporária da sua conta e, consequentemente, o imediato cancelamento pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS de seu acesso ao gateway de pagamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do Usuário responder pelos eventuais danos causados, além de sanções
criminais e cíveis, de acordo com sua conduta, nos termos da legislação vigente no Brasil e multas contratuais previstas neste instrumento.
7.2. Em caso da suspensão temporária ou cancelamento definitivo da conta do Usuário pela MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, em virtude de violação das disposições constantes neste Termo de Uso, o pagamento da remuneração devida pelos Serviços prestados até o momento será devido pelo Usuário.
7.3. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS se reserva o direito de recusar o novo cadastro do Usuário que tenha violado quaisquer das cláusulas inseridas neste Termo de Uso.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o término do contrato, já na fase pós- contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste contrato, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.
8.2. Em caso de violação deste capítulo caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. Qualquer aviso, requisição, comunicação ou interpelação relacionada a este termo de uso, a seus aditivos e a proposta comercial deverá ser efetuada por escrito, por meio físico ou por eletrônico (e-mail).
9.2. As mensagens em meio físico deverão ser enviadas, com comprovante de recebimento, para o endereço da Parte destinatária cadastrado no preâmbulo do contrato.
9.3. A Parte que tiver alterado o endereço, físico ou eletrônico, cadastrado no preâmbulo do contrato deverá comunicar imediatamente o novo endereço à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas ao endereço cadastrado no preâmbulo do contrato.
9.4. Só será eficaz contra a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Usuário em seus cadastros na dashboard do gateway de pagamento.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software são de titularidade exclusiva da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.
10.2. O software, incluindo sua funcionalidade, código, arquitetura e implementação, bem como a sua aparência visual constituem propriedade intelectual da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS.
10.3. O software é protegido pelas leis brasileiras e pelo disposto em tratados internacionais.
10.4. Este contrato não confere ao Usuário nenhum direito de propriedade intelectual sobre o software.
11. REMUNERAÇÃO
11.1. Em contrapartida à disponibilização de todas as funcionalidades da solução de pagamentos de transações comerciais, o Usuário pagará à MULTIPLICAR INVESTIMENTOS o disposto na POLÍTICA DE TARIFAS E FATURAMENTO que pode ser acessada pelo seguinte link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
11.2. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá reajustar a remuneração, informando o Cliente por e-mail (cadastrado na dashboard do gateway de pagamento) sobre o reajuste, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, contados do envio do e-mail. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração poderá rescindir o contrato.
11.2.1. A não rescisão do contrato pelo Usuário no prazo referido, importará em concordância com os novos níveis de remuneração.
11.3. O Usuário outorga de modo irrevogável, até a extinção deste contrato, poderes específicos à MULTIPLICAR INVESTIMENTOS para a contratação e fiscalização, por conta e ordem do Usuário, das credenciadoras que participam da cadeia de pagamentos.
11.4. A remuneração cobrada pela credenciadora contratada é de responsabilidade integral do Usuário, o qual autoriza a retenção pela credenciadora de sua remuneração antes de esta enviar o dinheiro a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS.
11.5. Após o envio do dinheiro pela credenciadora a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, este reterá o valor de sua remuneração e, então, o resultado será o valor líquido.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Usuário ao aceitar utilizar o Software, além de aceitar integralmente este Termo de Uso também consente, livre e expressamente, que a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações e de seus clientes, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que os Serviços sejam prestados em sua integralidade.
12.1.1. Para tanto, o Usuário consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso a suas informações para que o Software execute todas as funções para as quais foi projetado.
12.2. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS declara que todas as informações serão utilizadas única e exclusivamente para a prestação dos Serviços, bem como, com os parâmetros descritos em sua política de privacidade.
12.3. O Usuário declara que exerce atividade lícita, bem como que não pratica atos de corrupção ativa ou passiva e que segue as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
12.3.1. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS pode suspender imediatamente a disponibilização de todas as funcionalidades da solução de pagamentos, se suspeitar que as atividades do Usuário ou do(s) outro(s) recebedor(es) são ilícitas, direta ou indiretamente.
12.3.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis após a suspensão, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS enviará comunicado ao Usuário, expondo as razões para as suas suspeitas. O Usuário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado, para respondê-lo, aduzindo suas razões e, se for o caso, propondo soluções para os eventuais problemas. Depois da resposta ou de sua ausência, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, se satisfeita, comunicará ao Usuário o desbloqueio da solução de pagamentos ou, se não satisfeita com a resposta (ou sua ausência), a rescisão do contrato.
12.4. O Usuário declara que foi devidamente informado sobre a Política de Privacidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
12.5. As Partes declaram que não cometem qualquer ato que atente contra os direitos humanos, principalmente aqueles protegidos pela Constituição, bem como trabalho ilegal ou escravo, atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais, atos que atentem contra a
saúde e a segurança nos locais de trabalho, ou qualquer discriminação seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, e tampouco apoia qualquer outra forma de discriminação ou assédio.
12.6. Toda e qualquer atividade desenvolvida por qualquer das Partes será de inteira responsabilidade da Parte que realizou a atividade, incluindo, de forma exemplificativa e sem limitações, as obrigações civis, administrativas, trabalhistas e/ou tributárias, relativas às normas de proteção aos consumidores, previdenciárias ou tributárias que assumir, a qualquer tempo ou que por qualquer forma ou motivo venha a dar causa, obrigando-se, ainda, a jamais praticar ou se omitir diante de qualquer ato que, de qualquer forma, possa denegrir a imagem ou expor a qualquer risco a outra Parte, de qualquer natureza.
12.7. Considerando que a internet é um sistema mutável e está em constante evolução, sendo essencial que as empresas que atuam por meio dela também mantenham-se atualizadas, de forma a buscar a melhor comunicação possível com seus Usuários, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS se reserva o direito de, a qualquer tempo e a sua exclusiva discricionariedade, aditar ou alterar o presente Termo de Uso e sua Política de Privacidade (“Termos Atualizados”) disponíveis em, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, por meio de comunicação no e- mail indicado pelo Usuário em seu cadastro, ou por meio de aviso no Site. O Usuário, desde já aceita que os Termos Atualizados serão disponibilizados por meio do site da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, compromete-se a lê-los integralmente e, caso não concorde com os Termos Atualizados, sugerimos que deixe de utilizar nossos Serviços imediatamente.
12.8. Os direitos e obrigações ora pactuados, bem como a eventual senha de acesso a Plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, não poderão ser transferidos pelo Usuário a terceiros, sob qualquer condição, sendo que sua utilização indevida isenta a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS de qualquer responsabilidade.
12.9. A tolerância, por qualquer das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Termo de Uso e/ou Política de Privacidade, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
12.10. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo Usuário em seu cadastro, ou por meio de aviso via ferramenta de suporte disponibilizada para seus Usuários definir alteração dos valores dos Serviços. A utilização dos
Serviços do gateway de pagamento pelo Usuário após referido aviso implicará na irrestrita aceitação das novas condições fixadas.
12.11. O Usuário se compromete a isentar a provedora de serviços de pagamento de todo e qualquer processo judicial e/ou administrativo relacionado às atividades do Usuário (vez que este é o único responsável pelo que oferece no mercado).
12.12. O Usuário se compromete a reparar a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS por eventuais prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (credenciadoras, bandeiras e emissores) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos ou fatos do Cliente.
12.13. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS pode utilizar os recursos existentes na conta do Usuário, bem como destinar eventuais créditos do Usuário ao pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do Usuário.
12.14. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá debitar da conta (ainda que esta esteja ou venha a se tornar negativa) do Usuário todos os custos, inclusive com advogados, que tiver para a defesa dos interesses da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS em processo judicial ou administrativo em que comprador ou recebedor relacionado à transação do Usuário demande a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, de acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/PA, sem prejuízo de cobrar do Usuário valor superior, de acordo com a complexidade da demanda.
12.15. Durante a vigência deste contrato e pelo período de um ano após o seu encerramento, o Usuário não poderá contratar qualquer funcionário ou parceiro da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. Para os fins deste item, contratar significa empregar, bem como ofertar ou propor a qualquer pessoa contratação como empregado, diretor, subcontratado ou prestador de serviços independente. A violação desta obrigação sujeitará o Usuário a pagar à R$10.000,00 (dez mil reais), a título de prefixação de perdas e danos.
13. CESSÃO DE CONTRATO
13.1. O Usuário não poderá ceder este contrato nem direito dele decorrente, como também não poderá ceder eventuais valores positivos contidos em sua conta, sem o prévio consentimento por escrito da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por sua vez, poderá ceder a terceiro este contrato ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente.
14. RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA
14.1. Quando permitido pela lei aplicável, você e a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS concordam que cada um poderá mover ações contra o outro apenas em sua capacidade individual e não como um autor ou membro de classe em qualquer ação coletiva ou representativa. A menos que você e a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS concordem, nenhum árbitro ou juiz poderá consolidar reivindicações de mais de uma pessoa ou presidir sobre qualquer forma processo representativo ou de classe.
15. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO
15.1. Todos os itens destes Termos e condições gerais de uso são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e condições de uso, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de Goiânia, GO, com exceção de reclamações apresentadas por Usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.
16. ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS
16.1. Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço X Xxxxxxxx, 000, Xxxx Evidence Office Sala 603, Alto Da Gloria, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 000, Xxxxxx