Regulamento para as empresas brasileiras
Regulamento para as empresas brasileiras
Detalhamento da CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA entre Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e Conselho Norueguês de Pesquisa (RCN) – 2024
1. INTRODUÇÃO
Este Regulamento é parte integrante da Chamada Pública Conjunta entre Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Conselho Norueguês de Pesquisa (RCN), e tem como objetivo o detalhamento da citada Chamada Pública no que diz respeito às condições de apoio da Finep às empresas brasileiras. Portanto, o teor deste Regulamento é aplicável apenas às empresas brasileiras.
1.1. Esta Chamada Pública visa conceder recursos de subvenção econômica a empresas brasileiras para o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores em parceria com empresas norueguesas cujo escopo se enquadre em alguma das linhas temáticas apresentadas no item 4 da Chamada Pública.
1.2. Para o desenvolvimento dos produtos, processos e/ou serviços inovadores referidos no item
1.1 acima, os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos com risco tecnológico cujas atividades estejam compreendidas entre os níveis de maturidade tecnológica, (TRLs 3 a 7), conforme conceito apresentado no Anexo 1 deste regulamento, durante o prazo de execução do projeto.
1.2.1. Para fins deste regulamento, entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/2018).
1.2.2. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/2004).
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1. O apoio financeiro a cada uma das empresas será concedido de acordo com as condições estabelecidas pelas respectivas agências.
2.2. Para as empresas brasileiras serão comprometidos recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo que R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) serão alocados para projetos de petróleo e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) serão alocados para projetos de energia renovável.
2.3. Caso haja sobra dos recursos destinados para petróleo estes serão realocados para os projetos de energia renovável ou caso haja sobre dos recursos destinados aos projetos de energia renovável estes serão realocados para os projetos de petróleo, quando houver demanda de dotação adicional nos casos citados.
2.4. Adicionalmente, o FNDCT alocará até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com o objetivo de se financiarem bolsas para membros das equipes executoras brasileiras que realizem atividades dos projetos conjuntos na Noruega, ampliando-se as possibilidades de intercâmbio e formação de recursos humanos qualificados. Esses recursos seguirão as regras do CNPq para bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Junior - DEJ e Senior – DES. Cada empresa brasileira candidata deve escolher um coordenador brasileiro com currículo Lattes atualizado, que será responsável pela indicação das bolsas, caso a proposta seja aprovada.
2.5. A classificação da proposta nesta Seleção Pública não garante a contratação.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis ao recebimento de recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8º, Lei nº 10.973/2004 e no art. 20,
§2º, Decreto nº 9.283/2018.
3.1.1. Define-se, como empresa brasileira, pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
3.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 3.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
3.2. As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente regulamento, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condições:
i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021;
ii. Ter realizado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4;
iii. Ter objeto social, na data de divulgação da presente Chamada Pública, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto;
iv. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil.
3.3. No caso de mais de uma empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”. A participação da(s) coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
3.3.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta chamada pública como Coexecutoras.
3.4. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) somente poderão participar do projeto como prestadoras de serviços para as proponentes, devendo o cronograma de execução do projeto relacionar as atividades a serem executadas por tais instituições, com reflexo, ainda, na relação de itens do projeto. Sua remuneração será enquadrada na rubrica Serviços de Tercerios Pessoa Jurídica.
3.4.1. ICTs são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004).
3.5. Para cada projeto apresentado, deve haver pelo menos uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, sendo que o projeto pode envolver outras empresas.
3.6 A despeito de a execução dos projetos selecionados caber conjuntamente a sociedades empresárias norueguesas e brasileiras, a Finep apenas financiará estas últimas, uma vez que é vedada a concessão de subvenção econômica à inovação para pessoas jurídicas estrangeiras, que, portanto, serão apoiadas exclusivamente pelo RCN.
4 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
4.1. Cada empresa poderá concorrer com apenas uma proposta para cada Linha Temática citada no item 4 da Chamada Pública Conjunta, seja como Proponente, seja como Coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta na mesma linha temática, seja como Proponente, seja como Coexecutora, todas serão eliminadas.
4.2. Caso a proposta preveja mais de uma empresa (proponente e coexecutora(s)), todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos subvencionados.
4.3. A proponente e a(s) coexecutora(s) deverá(ão) realizar as atividades do projeto no território nacional. A mera tropicalização de uma solução ou adoção de uma solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa não será apoiada nesta Chamada Pública. Eventuais atividades de certificação, prototipagem e testes poderão ser executadas fora do país.
4.4. Os itens de dispêndio a serem custeados com recursos solicitados à Finep/FNDCT e os de contrapartida deverão estar adequadamente segregados e identificados.
4.4.1. A contrapartida corresponde ao aporte financeiro a ser efetuado na forma descrita no
item 8 do presente regulamento.
4.5. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à Finep/FNDCT e do valor da contrapartida a ser aportado pelas empresas, devendo ser observados os percentuais mínimos de contrapartida indicados na tabela do item 8.5 do presente regulamento.
4.7 Requisitos Específicos
4.7.1. Para fazer jus ao financiamento não reembolsável da Finep, a proposta deverá:
i) Ter como objetivo contribuir com conhecimentos e competências relevantes para a implementação nos setores contemplados nas linhas temáticas em ambos os países.
ii) Conter tarefas no plano de trabalho claramente designadas para cada parceiro envolvido, bem como os recursos alocados e os recursos requisitados para implementar o projeto.
iii) Estar equilibrada financeiramente e em termos de desenvolvimento entre os parceiros e ser significativa para ambos os países. Esse equilíbrio deverá estar claro na apresentação do projeto e será considerado no processo de avaliação das propostas.
iv) Ser submetida para as agências de seus respectivos países, FINEP ou RCN. Propostas apresentadas unilateralmente serão rejeitadas.
v) Descrever o produto, o processo ou a solução que será desenvolvido(a) ou melhorado(a) de maneira clara.
vi) Apresentar cronograma físico coerente com a metodologia gerencial de execução e com a metodologia científica da pesquisa e/ou do desenvolvimento tecnológico, que contenha metas e atividades que claramente conduzam ao alcance do objetivo definido para o projeto.
vii) Indicar claramente quais atividades do cronograma serão custeadas com recursos solicitados à Finep/FNDCT e quais serão executadas com recursos do aporte financeiro das empresas envolvidas.
viii) Indicar claramente quais membros da equipe executora serão custeados com cada fonte de recursos (Finep/FNDCT e aporte das empresas), destacando quais são os membros da equipe executora.
ix) Informar a motivação das empresas e das ICTs envolvidas para participarem do projeto, descrever as estratégias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) e de negócio das empresas, incluindo a estratégia para comercialização do produto, processo ou da solução proposta.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos; prototipagem; lotes piloto para verificação da pesquisa; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação; e patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
5.2. As despesas poderão ser de custeio ou de capital, desde que relacionadas às atividades financiadas.
5.3. As atividades do projeto poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
i) Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigações Patronais - Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Poderá ser alocada nesse item a despesa com pagamento de pessoa física e pró-labore de sócio que efetivamente participa da execução do projeto, na proporção de sua participação, desde que a remuneração seja compatível com a praticada no mercado, não podendo ser superior aos limites estabelecidos no subitem 5.3.1. do presente Regulamento, sendo inadmissível a distribuição de lucros e de dividendos ou de qualquer outro tipo de remuneração do sócio que não se relacione com o seu trabalho no empreendimento financiado.
ii) Serviços de terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto, inclusive capacitação técnico-científica da equipe alocada no projeto, sendo que somente poderão ser reconhecidos gastos com o pagamento de pessoas jurídicas integrantes das equipes executoras do projeto. Os dispêndios afetos à contratação de ICTs e de seus pesquisadores também devem ser inseridos nessa rubrica;
iii) Material de consumo, inclusive matérias-primas;
iv) Diárias e despesas com locomoção - exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto;
v) Obras e instalações;
vi) Equipamentos e material permanente; e
vii) Outros dispêndios - despesas intrinsecamente ligadas aos objetivos do projeto.
5.3.1 Os valores referentes ao pagamento de pessoal e os de diárias estão no Anexo 8.
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
6.1. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração, do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem, da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:
i) Esteja previsto em legislação específica; ou
ii) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor, nos termos da LDO vigente no momento da contratação.
6.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica, nos termos da LDO vigente no momento da contratação.
6.3. São vedados pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com recursos de subvenção econômica, bem como sua alocação como contrapartida financeira.
7. VALORES SOLICITADOS
7.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar- se entre o mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o máximo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Deverá, ainda, observar os valores máximos disciplinados na tabela abaixo, de acordo com o porte da empresa proponente:
Classificação por Porte da Empresa | Receita Operacional Bruta em 2022 | Valor Máximo de recursos de Subvenção Econômica da Finep |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPPs) | Até R$ 4.800.000,00 | Até R$ 1.200.000,00 |
Pequena Empresa | De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 | Até R$ 1.800.000,00 |
Média Empresa I | De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 | Até R$ 2.200.000,00 |
Média Empresa II | De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 | Até R$ 2.500.000,00 |
Grande Empresa | Acima de R$ 300.000.000,01 | Até R$ 2.500.000,00 |
7.1.1. Em caso de mais de uma empresa na mesma proposta (proponente e coexecutora(s)), deve ser considerado o faturamento da empresa de maior porte, no ano de 2022, para fins de enquadramento do porte, conforme quadro acima.
7.1.2. Caso a proponente e/ou coexecutora(s) pertença(m) a um grupo econômico, será utilizada a composição do maior faturamento deste para apuração do valor máximo de recursos de subvenção econômica.
7.2. As propostas que não observarem os limites quanto ao valor solicitado à Finep/FNDCT serão eliminadas da Chamada Pública.
7.3. A Finep somente considerará a execução financeira de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do termo de outorga, até o prazo final da utilização de recursos.
8. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
8.1. O apoio da Xxxxx, por meio de recursos não reembolsáveis de subvenção econômica, implicará, necessariamente, o aporte de contrapartida financeira no projeto, conforme o disposto no art. 19, §3º, lei 10.973/2004 e no art. 20, caput, decreto 9.283/2018.
8.2. Será vedada a utilização como Contrapartida dos recursos de investimento em pesquisa e desenvolvimento decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos, de regulações setoriais ou quaisquer outros recursos não-reembolsáveis
8.3. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas a partir da data de publicação da Chamada Pública, até o prazo final de utilização de recursos previsto no termo de outorga, caso as empresas tenham seus projetos contratados nos termos dessa Chamada Pública.
8.4. Previamente à liberação de cada parcela, será obrigatório o depósito dos recursos da parcela de contrapartida financeira em conta corrente exclusiva para movimentação desses recursos.
8.4.1. Alternativamente, caso a empresa já tenha realizado gastos, observada a data inicial prevista no item 8.3, poderá apresentar demonstrativo de sua utilização e realizar o depósito do valor remanescente não comprovado.
8.5. Os percentuais mínimos de contrapartida financeira obrigatória são definidos de acordo com o porte da empresa e serão calculados sobre o valor total da proposta, conforme tabela a seguir:
Classificação por Porte da Empresa | Receita Operacional Bruta em 2022 | Percentual Mínimo de Contrapartida para recursos de Subvenção Econômica da Finep (calculado com base no valor total da proposta) |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPPs) | Até R$ 4.800.000,00 | 10% |
Pequena Empresa | De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 | 15% |
Média Empresa I | De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 | 30% |
Média Empresa II | De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 | 40% |
Grande Empresa | Acima de R$ 300.000.000,01 | 50% |
8.5.1. O valor mínimo de contrapartida a ser oferecido em cada proposta consiste no produto do valor total da proposta pelo percentual mínimo de contrapartida constante da tabela do subitem acima.
8.5.2. Em caso de mais de uma empresa na mesma proposta (proponente e coexecutora(s)), deve ser considerado o faturamento da empresa de maior porte, no ano de 2022, para fins de enquadramento na tabela prevista no item 8.5.
8.6. Caso a proponente e/ou a(s) coexecutora(s) pertença(m) a um grupo econômico, será utilizada a composição do maior faturamento deste para fins de apuração do percentual de contrapartida financeira, conforme definição constante do subitem a seguir.
8.6.1. Para fins deste regulamento, entende-se configurado grupo econômico nas hipóteses de (i) a existência de empresas que tenham os mesmos sócios majoritários ou controladores, domiciliados no Brasil ou no exterior; bem como de (ii) participação de pelo menos 20% (vinte por cento) de uma empresa na outra.
8.7. ITENS DE CONTRAPARTIDA
8.7.1. O valor de contrapartida financeira poderá ser composto por despesas de custeio e de capital, desde que associadas à execução de atividades do projeto, nos termos do art. 20, §2º, decreto 9.283/2018
8.7.2. Os elementos de despesa do projeto que podem ser custeados pelos recursos de contrapartida são os previstas no item 5.3 deste regulamento.
8.8. As empresas participantes desta Chamada Pública poderão solicitar à Finep o financiamento da contrapartida financeira, por meio do instrumento de Apoio Direto à Inovação, cujo acesso é possível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx.xxx, ou Apoio Indireto, conforme os critérios de elegibilidade dos instrumentos de financiamento reembolsável.
9. BOLSAS CNPq
9.1. O valor solicitado de Bolsas do CNPq, conforme item 2.2.1 deste regulamento, em cada proposta deverá, obrigatoriamente, somar o máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Deverá, ainda, ser detalhado conforme Anexo 3 deste regulamento, e ser enviado junto com o FAP.
9.2. Para mais informações sobre as modalidades quanto a benefícios e critérios de enquadramento recomendamos acessar:
xxxx://xxxxxxx0.xxxx.xx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/0000000#XXX%00XXX
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo de execução do projeto deverá ser de no mínimo 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A apresentação de candidaturas será realizada em um processo de etapa única conforme detalhado neste regulamento.
11.2. No Brasil, os candidatos devem apresentar proposta de projeto à Finep em português.
11.3. O envio das propostas e de seus documentos complementares indicados nos Anexos 2, 3 e 4 deste regulamento deverá ocorrer, exclusivamente, até a data e horário estabelecidos no item 15, por meio do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) específico para esta Chamada Pública, disponível no Portal da Finep no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
11.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela Finep.
11.5. Caso o prazo estabelecido para entrega da documentação não seja cumprido, ou caso a mesma não esteja correta ou completa, a proposta será inabilitada.
11.6. Além dos documentos indicados nos Anexos 2, 3 e 4 deste regulamento, outros documentos e informações, considerados relevantes para análise do projeto, até o limite de 20 (vinte) páginas e 5 Mb (cinco Megabytes) em formato PDF (Portable Document Format), poderão ser enviados em campo específico do FAP. Os documentos solicitados no regulamento não serão contabilizados neste limite.
11.7. O preenchimento da proposta deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que acompanha o FAP e que é parte integrante da presente Chamada Pública.
11.8. Havendo propostas materialmente similares encaminhadas pela mesma proponente, prevalecerá a de data e hora mais recentes para fins de análise, desde que observado o prazo estabelecido no item 15 deste regulamento.
12 DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO
12.1. O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação eliminatória da FINEP e na classificação das propostas pelo Comitê de Avaliação formado pela FINEP e pelo Conselho Norueguês de Pesquisa (RCN).
12.2. O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação de seus aspectos formais e técnicos e será dividido em duas etapas:
HABILITAÇÃO
12.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório, as propostas serão pré-selecionadas com base nos seguintes requisitos formais e de aderência:
Requisitos Formais e de Aderência | |
1 | Elegibilidade das empresas participantes (conforme item 3 do Regulamento). |
2 | Apresentação de 01 (uma) única proposta por empresa, na mesma linha |
temática (item 4.1 do Regulamento). | |
3 | Atendimento aos valores limites solicitados à Finep/FNDCT (item 7.1 do Regulamento). |
4 | Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 8.5 do Regulamento). |
5 | Atendimento aos prazos mínimo e máximo de execução (item 10 do Regulamento). |
6 | Envio eletrônico do FAP e anexos exigidos no momento da submissão da proposta, na forma exigida no regulamento, até a data limite (conforme itens 11 e 15 do Regulamento). |
7 | Aderência da proposta ao objetivo e à linha temática (item 4 da Chamada Pública). |
12.3.1. Somente as propostas habilitadas nessa Chamada Pública serão avaliadas na análise de mérito.
ANÁLISE DE MÉRITO
12.4. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, as partes (Finep e RCN) realizarão, inicialmente de forma separada, a avaliação técnica e científica das propostas recebidas.
12.5. Na Finep, a avaliação de cada proposta será realizada pelo Comitê de Avaliação, composto por analistas da própria Finep ou por consultores internos ou externos, segundo os seguintes critérios:
Parâmetros | Notas | Pesos |
Grau de Inovação, considerando o ineditismo e o nível de aprimoramento da solução proposta. | 0 a 5 | 2 |
Risco Tecnológico (item 1.2.1 do Regulamento) | 0 a 5 | 3 |
Consistência das parcerias da proposta nas dimensões: (1) Equilíbrio da proposta (orçamento e atividades equilibrados entre Brasil e Noruega) (2) Complementariedade das atividades dos diferentes beneficiários / parceiros do Brasil, (3) Relevância das parcerias, (4) Existência de Parceria com ICTs no Brasil. | 0 a 5 | 2 |
Consistência e clareza da proposta nas dimensões: (1) | 0 a 5 | 2 |
Adequação das Metas Físicas, (2) Atividades, (3) Indicadores Físicos, (4) Orçamento e prazos. | ||
Experiência e conhecimentos da proponente e coexecutore(s) da proposta nas dimensões: (1) Capacidade de gerenciar e executar a proposta e mitigar possíveis riscos, (2) Experiência técnica, (3) Recursos humanos, (4) Infraestrutura adequada. | 0 a 5 | 2 |
Impactos esperados considerando externalidades socioambientais e econômicas, potencial de geração de empregos qualificados, relevância para o setor, capacidade da solução desenvolvida em alcançar o mercado e impactá-lo. | 0 a 5 | 3 |
12.5.1. Serão eliminadas as propostas que não atenderem as seguintes condições:
a) Obter nota igual ou superior a 3 (três) nos critérios “Risco Tecnológico” e “Impacto esperado”;
b) Obter nota igual ou superior a 1 (um) nos demais critérios de avaliação acima;
c) Obter média ponderada igual ou superior a 3 (três) considerando-se a totalidade dos critérios.
12.5.2. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de notas até o limite de recursos alocados, conforme item 2 deste regulamento, e serão submetidos às análises técnica e orçamentária.
12.5.3. Em caso de empate de uma ou mais propostas, o desempate observará a seguinte ordem:
a) Maior nota no critério “Risco Tecnológico”;
b) Maior nota no critério “Impacto esperado”;
c) Maior nota no critério “Grau de Inovação, considerando o ineditismo e o nível de aprimoramento da solução proposta.”;
d) Maior nota no critério “Consistência das parcerias da proposta”;
e) Maior nota no critério “Consistência e clareza da proposta”;
f) Xxxxx nota no critério “Experiência e conhecimentos da proponente e coexecutore(s) da proposta”.
12.6. Caso a avaliação de mérito conte com a colaboração de consultores externos, estes firmarão termo de sigilo e confidencialidade, bem como de ausência de qualquer interesse nos projetos ou vínculo com as proponentes/coexecutoras da proposta.
12.7 Análise de mérito conjunta e classificação
12.7.1. Uma vez finalizado o procedimento descrito no item precedente, a pré-classificação obtida será submetida à deliberação conjunta entre a Finep e o RNC, que definirão a seleção das propostas de financiamento e avaliarão o progresso da Chamada Pública.
12.7.2. A classificação final das propostas será definida a partir do exame conjunto, podendo a ordem de pré-qualificação ser ajustada à vista do eventual acatamento, pelo Comitê de Avaliação da Finep, das perspectivas do comitê de avaliação do RCN quanto à aplicação dos critérios de pontuação estabelecidos no item 12.5.
12.7.3. Apenas os projetos que tenham recebido pontuação acima da mínima com base em comitês de julgamento das duas partes poderão ser considerados aptos a receber apoio financeiro.
12.7.4. As propostas classificadas serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da Finep para decisão final.
12.7.5. A classificação das propostas nesta Chamada Pública não garante a contratação.
13. RESULTADOS, DELIBERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1. O resultado PRELIMINAR, que contemplará as etapas de Habilitação e de Análise de Mérito em conjunto, será divulgado no sítio da Finep, após a decisão do Diretor da Diretoria de Inovação, cabendo às sociedades empresárias participantes da chamada pública a sua verificação para o atendimento dos prazos estabelecidos no respectivo cronograma.
13.1.1. Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, eventual recurso poderá ser apresentado via Formulário de Apresentação de Recursos, a ser disponibilizado na comunicação dos resultados.
13.1.2. No resultado PRELIMINAR da análise de mérito serão disponibilizadas, no sítio da Finep na Internet, as notas, por ordem de classificação, de todos os avaliadores que tenham participado da análise dos projetos, sem identificação nominal.
13.1.3. Os recursos interpostos face ao resultado PRELIMINAR serão submetidos à decisão do Diretor da Diretoria de Inovação da Finep.
13.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado PRELIMINAR no Portal da Finep.
13.2.1. O recurso deverá obedecer aos requisitos do artigo 58, inciso I, e do artigo 60, da Lei nº 9.784/1999.
13.2.2. No fundamento do recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
13.2.3. Não serão considerados documentos anexados ao recurso que complementem ou modifiquem aqueles originalmente encaminhados junto à proposta.
13.2.4. Será aceito somente um recurso por proposta. Caso seja interposto mais de um recurso por proposta, apenas o último será conhecido e os demais serão desconsiderados.
13.3. O resultado FINAL será submetidos à deliberação da Diretoria Executiva da Finep e divulgado no Portal da Finep na Internet xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, no Diário Oficial da União e no site do RCN xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
14. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS SUBVENCIONADOS
14.1. As propostas aprovadas nos termos deste regulamento deverão ser contratadas no prazo de 03 (três) meses da divulgação do resultado final, findo o qual poderão ser arquivadas pela Finep.
14.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado pela Finep: a) mediante pedido justificado da proponente; ou b) de ofício, quando a própria Finep der causa ao atraso na contratação.
14.2. As empresas (proponente e coexecutora(s)), cujas propostas forem aprovadas, poderão ser objeto de visita técnica ou outro método de verificação – como envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto – com o objetivo de conferência dos dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e operacional da empresa e à sua capacidade de execução do projeto, bem como de outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.
14.2.1. Se for constatado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou for observado outro fator impeditivo para a contratação, a proposta poderá ser eliminada.
14.2.2. Se ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à(s) empresa(s) proponente ou coexecutora(s) não atenderá aos objetivos da subvenção econômica, a proposta será eliminada.
14.3. Caso quaisquer das proponentes e coexecutoras selecionadas já possuam contrato anterior ativo firmado com a Finep, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das respectivas obrigações (adimplências técnica, de prestação de contas financeira e junto ao departamento de cobrança da Finep).
14.4. A Finep poderá estabelecer eventuais condicionantes específicas para a contratação e/ou liberação, além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 7 – Termo de Outorga de Subvenção Econômica, diante das especificidades do projeto aprovado.
14.5. Para a contratação da proposta, as empresas (proponente e coexecutora(s)) deverão comprovar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares relacionados ao recebimento de financiamento público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;
f) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
g) Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
h) Print da tela “Consulta Obrigatoriedade do e-Social” e Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, este somente para empresas não enquadradas nos Grupos 1, 2 e 3 do e-Social;
i) Certidão falimentar negativa (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (pessoa jurídica com natureza simples);
j) Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa (Anexo 5);
k) Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 6), assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes;
l) Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso;
m) Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando xxxxxx; e
n) Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
14.6. Além dos documentos previstos nesse regulamento, a Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos. A não apresentação de quaisquer documentos solicitados implicará a eliminação da proposta.
14.7. A contratação das propostas e a liberação dos recursos dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira da Finep/FNDCT, respeitando-se a ordem de classificação definida na análise de mérito, bem como o valor limite e o cronograma de desembolso aprovados pela Finep para cada projeto.
14.8. Previamente a contratação, a Finep poderá, excepcionalmente e de forma fundamentada, requerer ajustes no Plano de Trabalho, necessários para o acompanhamento do projeto, desde que não alterem o objeto do projeto.
14.8.1. As Proponentes, cujas propostas não forem contratadas por força de irregularidades detectadas nesta fase, terão direito à interposição de recurso administrativo.
14.8.2. A Finep comunicará as Proponentes a respeito da impossibilidade de contratação através dos endereços eletrônicos informados por ocasião do envio de suas propostas.
14.8.3. O prazo para a interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da efetiva comunicação realizada pela Finep, devendo a impugnação ser dirigida ao endereço eletrônico a partir do qual tenha sido emitida a referida comunicação.
14.8.4. Os recursos interpostos serão submetidos à decisão do Diretor da Diretoria de Inovação da Finep
14.8.5. Deverá ser observado o regramento previsto no item 13, naquilo que não colidir com o estipulado nos itens acima referentes ao recurso administrativo desta fase.
14.9. Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos orçamentários e financeiros ou caso alguma proposta aprovada tenha sido eliminada, outras propostas classificadas na etapa de avaliação de mérito poderão ser submetidas à deliberação da
Diretoria Executiva da Finep, respeitada a ordem de classificação geral, da maior para a menor nota.
14.10. Após a formalização do termo de outorga, para todos os fins obrigacionais do instrumento, a proponente e a(s) eventual(is) coexecutora(s) serão consideradas “BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO”.
15. CRONOGRAMA
Prazo para envio de propostas | 6 de março de 2024, às 18h |
Troca de listas de projetos enviados entre a Finep e a RCN | 13 de março de 2024 |
Comunicação entre a Finep e a RCN de seus respectivos resultados de avaliação | 29 de maio de 2024 |
Decisão de seleção conjunta | 6 de junho de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar | 20 de junho de 2024 |
Prazo para envio de recursos (apenas participantes brasileiros) | 1 de julho de 2024, às 18h |
Resultado final | 21 de agosto de 2024 |
Início do processo de contratação | 22 de agosto de 2024 |
15.1. A presente Chamada Pública tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.
16. BASE LEGAL
Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018; Lei nº 11.540/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009.
Acordo de Cooperação entre o Conselho Norueguês de Pesquisa (RCN) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Brasil, assinado no Rio de Janeiro em novembro de 2014.
17. ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento técnico e financeiro do projeto será realizado pela Finep ou por entidade por ela designada, por meio de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério da Finep.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Se os resultados alcançados pelo projeto ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da(s) beneficiária(s) da subvenção obter tal proteção, estes terão que ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial
- INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual no Brasil.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Serão eliminadas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste regulamento ou com a legislação vigente aplicável ou que apresentem impeditivos à aprovação.
19.2. Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta – FAP e anexar os documentos solicitados neste regulamento, a empresa proponente se compromete com a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
19.3. A Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
19.3.1. A Finep se reserva o direito de retificar o presente regulamento e seus anexos, caso necessário, sem prejuízo para o presente processo seletivo, divulgando tais retificações na página da Chamada Pública no site da Finep.
19.4. Os anexos listados a seguir integram esta Chamada Pública:
Anexo 1 – DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA
Anexo 2 – DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E NORUEGUESAS CANDIDATAS, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES DO PLANO DE TRABALHO QUE SERÃO DESENVOLVIDAS NA NORUEGA E NO BRASIL, OS CUSTOS E O FINANCIAMENTO NOS DOIS PAÍSES. TODAS AS PROPOSTAS DEVERÃO USAR O MODELO
DESSE ANEXO – a ser enviado junto com o FAP
Anexo 3 – DETALHAMENTO DAS BOLSAS APOIADAS PELO CNPq – a ser enviado junto com o FAP
Anexo 4 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Anexo 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS
Anexo 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS REGULATÓRIOS
Anexo 7 – TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CLÁUSULAS PADRÃO
Anexo 8 – TABELA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
19.5. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico , podendo a Finep, a seu critério, divulgar as perguntas e as respostas.
19.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do regulamento ou da legislação vigente poderão ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
19.7. Com a inscrição nesta Chamada Pública, as proponentes obrigam-se a obter o consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense o referido consentimento. Caberá, ainda, à proponente cientificar o titular sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com a FINEP e quanto ao Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
19.7.1. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, a proponente sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep.
19.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da Diretoria de Inovação – DRIN.
20. CONTATO No Brasil
Finep
Xxxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xx_xxxxxx_xxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx
CNPq
Xxxxxx Xxxxxx
Na Noruega
The Research Council of Norway, RCN Xxxx Xxxx Xxxxx
Tel .: x00 000 00 000
Rio de Janeiro, XX de xxxxxx de 202X.
Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.