EDITAL DE PREGÃO Nº 34/2020- PROCESSO Nº 57/2020
EDITAL DE PREGÃO Nº 34/2020- PROCESSO Nº 57/2020
1. PREÂMBULO
1.1 – O Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, Estado do Paraná, através de Xxxxxxx Xxxx Xxxx, designado pela Administração através da Resolução nº 02/2019, para atuar como Pregoeiro, e de conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, Resolução 006/2012 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público aos interessados, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, para ampla participação de empresas em geral, que tem por objeto contratação para o objeto abaixo, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “Menor Preço”, com critério de julgamento “Menor Preço por Lote”.
1.2 - A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelo- pes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09:00H (Nove horas) do dia 11/12/2020 (Onze de dezembro de dois mil e vinte), na sala de Licitações da Sede Administrativa do CIRUSPAR, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
1.3 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, no CIRUSPAR, no horário de expediente, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, email: licita- xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a internet com disponibilidade vinte e quatro (24) horas, por sete (07) dias da semana, utilizando meio de acesso por fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para o CIRUS- PAR / SAMU 192 Sudoeste/PR, conforme descrição do ANEXO I – TERMO DE REFERÊCIA.
2.2 - O presente edital não é de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte e não possui cota reservada, considerando a natureza do objeto pretendido, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições:
3.1.1 – Atender as exigências contidas no edital.
3.1.2 - Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.1.3 - A presente licitação não é de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judi- cial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93.
3.2.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.2.5 - Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3 - Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para o item específico.
3.4 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.5 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabeleci- das neste Edital.
3.7 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou sujeito a esses custos.
3.8 - Para formulação da sua proposta de preços a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital.
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedi- do até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a
petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregu- laridades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5 - O termo de impugnação deverá ser protocolado junto ao CIRUSPAR, na Rua Assis Brasil, nº 622, Vila Isabel, em Pato Branco/PR – CEP: 85.504-293, ao Pregoeiro responsável, ou encaminhado via e-mail: licita- xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.5.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confir- mar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.5.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtu- de de problemas no servidor ou navegador, tanto do CIRUSPAR quanto do emissor.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para credenciamento do representante deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECO- NHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3 - Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decor- rência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.4 - O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2 - A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3 - Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em ane- xo);
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício.
5.3.1 - Caso não seja apresentado todos dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
5.3.2 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.4 - A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os do- cumentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de mi- croempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial, deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão, separados dos envelopes de "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação".
5.5 - Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisi- tos de habilitação, deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal em envelope separado dos envelopes nº 01 - Proposta de Preços e envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Serão aceitos envelopes enviados via serviço postal.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2.
6.1 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente proposta de preços e à docu- mentação de habilitação deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
CIRUSPAR
EDITAL DE PREGÃO Nº 34/2020 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CIRUSPAR
EDITAL DE PREGÃO Nº 34/2020
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
7. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será publica, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados. Serão aceitas propostas via postal.
7.2 - No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requi- sitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documenta- ção da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.2.1 - A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006.
7.2.2 - Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a re- dução dos preços prevista na Lei Complementar 123/2006, conforme artigo 44 § 2º.
7.3 - Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas lici- tantes ao certame.
7.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e ru- bricadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
7.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveni- ente e aceito pelo Pregoeiro.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da propo- nente, devidamente assinada pelo representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endere- ço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter:
8.1.1 - Descrição do objeto cotado, devendo atender as exigências mínimas da Tabela contidas no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2 - Quantidade, preço unitário e preço total estimado por item, considerando até dois (02) algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros neces- sários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3 - Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, que será contado a partir da data da entre- ga da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.3.1 - As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.2 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julga- mento a ter mais de um resultado.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”.
9.2 – O preço máximo possível considerado para cada item está no Anexo I deste edital.
9.3 - O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CIRUSPAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.5 - Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente.
9.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no item 24 deste edital.
9.8 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosse- guindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.9 - A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.10 - Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.11 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.12 - Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
9.13 - Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias o Pregoeiro examina- rá as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo propo- nente declarado vencedor do objeto.
9.15 - Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
9.17 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vanta- gens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
9.18 - O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devol- vido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente
não encaminhar representante, o envelope, ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. HABILITAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 - “Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
10.2 - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato e de que não existe em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de deci- sões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo no anexo III).
10.3 – Deverão ser apresentados também:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual.
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração contratual, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen- tos de eleição de seus administradores.
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercí- cio.
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais, Divida Ativa da União e INSS) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
IV - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situa- ção regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 120 dias contados a partir da sua emissão.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019).
d) A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
I – Comprovação de autorização, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para explo- ração dos serviços objeto da presente licitação..
10.4 – Os documentos constantes neste item, apresentados no momento do credenciamento poderão deixar de compor o envelope.
10.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização
da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
10.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convo- car os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representan- te(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.9 - Não serão aceitos documentos em forma de „FAX ou equivalente‟ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.10 - Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada.
10.11 - A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento da docu- mentação na própria sessão, implicará na inabilitação da proponente.
10.12 - O saneamento a que se refere o item anterior trata-se da necessidade de apresentação de documentação complementar visando a elucidação de dúvidas advindas da análise da documentação apresentada para a habili- tação, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam ter sido apresentados no envelope de habilitação.
10.13 - Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitan- tes forem inabilitadas, situação em que poderá ser aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
10.14 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representan- te(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.16 - Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
10.17 – As empresas que desejarem ter seus documentos autenticados pelo Pregoeiro, preferencialmente deverão comparecer com antecedência, para que a licitação não tenha seu horário de início comprometido.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitató- rias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
11.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.2 - O Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intima- dos para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta ven- cedora, importará na preclusão do direito de recurso.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CIRUSPAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.6 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados à Rua Assis Brasil, nº 622, Vila Isabel, em Pato Branco/PR – CEP: 85.504-293, ao Pregoeiro responsável, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
12.7.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para con- firmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
12.7.2 – O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
12.8 - Decididos os recursos, o Presidente do Consórcio fará a homologação do vencedor.
12.9 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
12.10 - O recurso deverá ser protocolado junto ao CIRUSPAR, conforme endereço já descrito no Item 12.7 deste Edital, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
13. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços de implantação deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
13.2 - Dos Locais de Instalação e de Execução:
• Lote 01 – Item 01 - Pato Branco: Link Internet Dedicado 40Mbps na Central de Regulação/Base do SAMU: Travessa Modesto Viganó, s/n.º, Bairro Bortot - CEP: 85504-090.
• Xxxx 00 – Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx: Link Internet MPLS 40Mbps na Sede Administrativa do SAMU: Rua Assis Brasil, nº 622, Bairro Vila Isabel – CEP: 85.504-293.
• Lote 02 - Ampére: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua das Missões, s/n, es- quina com Rua Uruguaiana, Centro - CEP: 85.640-000.
• Lote 03 - Chopinzinho: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4766, Centro - CEP: 85.560-000.
• Lote 04 - Clevelândia: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro - CEP: 85530-000.
• Lote 05 - Coronel Vivida: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Romário Mar- tins, nº 154, Centro - CEP: 85550-000.
• Lote 06 - Dois Vizinhos: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Mato Grosso – Anexo a UPA, Bairro Sagrada Família - CEP: 85.660-000.
• Lote 07 - Francisco Beltrão: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1760, Bairro Industrial - CEP: 85601-000.
• Lote 08 - Itapejara D’Oeste: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua São Ma- theus, s/nº, Bairro Industrial - CEP: 85.580-000.
• Lote 09 - Mangueirinha: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Visconde de Guarapuava, s/nº, Esquina com Saldanha Marinho - CEP: 85540-000.
• Lote 10 - Palmas: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Kaingangue, nº 845, Bairro Serrinha - CEP: 85.555-000.
• Lote 11 - Realeza: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Itália, nº 2.250, Bairro Xxxx Xxxxx XX - CEP: 85.770-000.
• Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 677, Centro - CEP: 85.710-000.
13.3 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impli- quem em modificações ou implementações, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formal- mente acordados e documentados entre as partes.
13.4 - A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventu- ra venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
13.5 - A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inob- servância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
14. SUPORTE TÉCNICO
14.1 - Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
14.2 – A data e hora da abertura do chamado será a considerada como o início para contagem dos prazos estabe- lecidos.
14.3 - A estrutura de atendimento, para problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana.
14.4 - O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas.
14.5 - Deverá ocorrer comunicação prévia, com intervalo de, no mínimo, sete dias das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da CONTRATADA.
14.6 - Deve ser disponibilizado para o CIRUSPAR, o monitoramento do tráfego do link de provimento à inter- net.
14.7 - Deverá oferecer garantia técnica que deverá abranger a manutenção corretiva/preventiva com a cobertura de todo e qualquer defeito, inclusive substituição de peças, partes, componentes e troca de equipamentos sem custos ao CIRUSPAR.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento dos serviços será efetuado até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da utilização dos serviços.
15.2 - O pagamento será efetuado através Fatura ou Boleto apresentado pela contratada observado o vencimento conforme item anterior, ou ainda através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada após apre- sentação da Nota Fiscal.
15.3 - Constatados erros, divergências ou outra causa nos documentos apresentados à cobrança pela proponente Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas.
15.4 – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
03.01.2.003.3.3.90.39.00.00.00.1001 – Manutenção da Coordenação de Administração 3.3.90.39.58.00.00.00 – Serviços de Telecomunicação
15.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a verificação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), verificação da regularidade relativa a Fa- zenda Federal (Tributos Federais, Divida Ativa da União e INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das que foram apresentadas e estiverem fora da validade do cadastro apresentado na licitação.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
16.2 - Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
16.3 - Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
16.4 - Comunicar a contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da instalação, configuração e manutenção dos pontos de comunicação solicitados.
16.5 - A contratada, quando solicitada para efetuar a manutenção de qualquer item deste edital, deverá fazer em um prazo não superior a 06 (horas) horas após a solicitação.
16.6 - Fornecer um número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
16.7 - Substituir os equipamentos defeituosos ou danificados sem custo adicional.
16.8 - Entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias.
16.9 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo por danos e desaparecimentos de bens mate- riais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento reali- zado pela Contratante.
16.10 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em considera- ção qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
16.11 - Comunicar o CIRUSPAR, imediatamente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcio- nal, para que sejam adotadas as providencias de regularizações necessárias.
16.12 - Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário.
16.13 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do presente contrato.
16.14 - Garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, observando o limite máximo de 06 (seis) horas.
16.15 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos perti- nentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
16.16 - É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a fun- ção a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
16.17 - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.18 - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “in loco”, por pessoal devidamente habilitado para a função e o mesmo deverá ser prestado nas dependências da Contratada.
16.19 - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “remoto”, por pessoal devidamente habilita- do para a função, sem custo adicional através de meios de comunicação (telefone ou e-mail), para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do equipamento, sendo que os relatórios de atendimento ao cliente deverão ser emitidos sem valores em duas vias impressas de igual forma e teor, somente para efeito de controle.
16.20 - Todos os casos atípicos não mencionados neste contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
16.21 - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
16.22 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
16.23 - A contratada dever ter no seu quadro de funcionários ou terceirizados com contrato firmado entre as partes, profissionais com cursos relacionados as normativas regulamentadoras na área de Segurança do Trabalho; atendendo assim todas as leis e normativas pertinentes a matéria.
16.24 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
- conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
16.25 - A empresa contratada deverá garantir a velocidade dos links de internet conforme citado nos anexos I, com 100% de garantia da banda contratada aos itens 1 e 2, e mínimo de 60% para os demais itens.
16.26 - A contratada fica obrigada a efetuar a manutenção dos equipamentos, deixando-os em pleno funciona- mento, incluindo configuração, troca de aparelhos defeituosos, deslocamento de pontos, e garantia da velocidade do Link sem nenhum custo adicional para o CIRUSPAR.
16.27 - A contratada somente poderá fornecer o acesso à internet para toda a rede passando pelos pontos princi- pais indicados nos devidos anexos
16.28 - Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado.
16.29 - Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos de Wi-Fi instalados nos pontos de acessos e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
16.30 - Prestar informações sobre cada um dos enlaces previstos, comprovando o atendimento a todos os requisi- tos estabelecidos neste edital;
16.31 – Prestar informações sobre os equipamentos a serem fornecidos;
16.32 – Realizar o roteamento no estado do Paraná, informando endereço do ponto de presença.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, exceto se houver atraso motivado pela CONTRATADA.
17.2 - Oferecer todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
17.3 - Conceder à Contratada acesso remoto ás suas estruturas virtuais e ambiente de rede;
17.4 - Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas a Contratada, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente;
17.5 - Fiscalizar a execução do contrato.
17.6 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades sobre o objeto contratado.
17.7 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste processo.
17.8 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
17.9 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste processo, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no contrato.
17.10 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 - Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Contrato, em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, Nos casos em que o contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.2 - O CIRUSPAR poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
19. DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
19.1 - A Administração indicará como Fiscal do Contrato, a Coordenadora Geral do CIRUSPAR, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamen- to e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilíci- tos.
19.2 - A Administração indicará como gestor do contrato, o Setor de Licitações do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, para receber apontamentos do fiscal do Con- trato, bem como analisar e realizar atos que venham a alterar a execução do Contrato.
19.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
20.1 - Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser reajustados mediante negociação, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permiti- do nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
20.2 - O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento.
20.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (con- forme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
20.4 – Caso os valores não sejam reajustados, poderá ocorrer somente a renovação do prazo, sem alteração do valor contratual.
21. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1 - O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
21.2 - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento, acordado e assinado entre as partes.
22. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
22.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
23. ANTICORRUPÇÃO:
23.1 - A licitante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se compromete que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financei- ras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de cor- rupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colabo- radores ajam da mesma forma.
24. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
24.1 - Ao fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes aos serviços, porven- tura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecu- ção parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
24.1.1 - Advertência.
24.2 - Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não:
24.2.1 - Nos casos em que houver atraso injustificado na prestação do serviço, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
24.2.2 - Nos casos em que o atraso na prestação do serviço for superior a 15 (quinze) dias, o Consórcio poderá rescindir unilateralmente o contrato celebrado, bem como cancelar a ata de registro de preços do vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respei- tado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
24.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado em desacordo com as condições estabe- lecidas no edital, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o mínimo R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
24.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CIRUSPAR, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
24.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CIRUSPAR, que será con- cedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
24.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
24.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse do CIRUSPAR, sem comprometimento da Segurança da contratação.
25.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solici- tar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
25.3 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligên- cia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competen- tes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
25.4 - Será facultado ao Pregoeiro solicitar parecer técnico com relação aos produtos cotados, ao Setor requeren- te do certame.
25.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CIRUSPAR, exceto quando
explicitamente disposto em contrário.
25.8 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
25.9 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
25.10 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e estará disponível junto a Divisão de Licitações do CIRUSPAR.
25.11 – O Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR poderá revo- gar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprova- do, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
25.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.13 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
25.14 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando total- mente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
25.15 - A proponente deverá indicar ao pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico, e- mail) para comunicação, obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processu- al. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão conside- rados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
25.16 - O pregoeiro não se responsabilizará por e -mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em vir- tude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CIRUSPAR quanto do emissor.
25.17 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
25.18 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Co- marca Pato Branco - PR.
25.19 - O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede do CIRUSPAR, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, em Pato Branco-PR e pelo email: licita- xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
25.21 - Fazem parte integrante deste Edital:
25.21.1 - ANEXO I – Termo de Referência
25.21.2 - ANEXO II - Minuta Contratual.
25.21.3 - ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
25.21.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
25.21.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
25.21.6 - ANEXO VI- Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e quali- ficação durante a vigência do contrato.
25.21.7 - ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 27 de Novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx – Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Em atendimento a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 2/2012, e subsidiariamente a Lei Fede- ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, elaboramos o presente Termo de Referência, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a inter- net com disponibilidade vinte e quatro (24) horas, por sete (07) dias da semana, utilizando meio de acesso por fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para o CIRUSPAR / SAMU 192 Sudoeste/PR.
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 – Atualmente o CIRUSPAR possui uma estrutura de links dedicados. Após análises realizadas, foi decidido alterar a estrutura das bases descentralizadas para links de internet banda larga e para o CIRUSPAR e Base de Pato Branco/Central de Regulação link de internet dedicado, ficando estes dois locais interligados diretamente utilizando tecnologia MPLS, além da contratação do referido serviço para as demais bases bem como para as novas bases descentralizadas.
2.2 - A presente licitação não é de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, devido a não ser encontradas através de solicitação de orçamentos, bem como base nas últimas licitações para este objeto, um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados em cada localidade necessária e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no ins- trumento convocatório para atender ao objeto do presente edital.
2.3 - Considerando que é notória que a realização do Pregão, na sua forma Eletrônica, pode acarretar em proble- mas no que tange ao cumprimento na prestação do serviço objeto deste edital, por conta, em grande parte, da distância permitida na modalidade Eletrônica, vindo a resultar em prejuízo, em diversos aspectos, como econô- mico, material e temporal, para o órgão, caso a empresa vencedora não conheça a região ou não possua infraes- trutura para a prestação dos serviços. O mesmo não ocorrendo quando do Pregão na sua forma Presencial, que demanda maior interesse por parte dos participantes regionais, justamente pela necessidade da presença física do representante, excepcionalmente para este objeto, é preferível para este órgão a utilização do pregão na forma presencial.
3. ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO.
3.1 - O presente edital por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a internet com disponibilidade vinte e quatro (24) horas, por sete (07) dias da semana, utilizando meio de acesso por fibra ópti- ca, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para o CIRUSPAR
/ SAMU 192 Sudoeste/PR, com as especificações, conforme segue:
LOTE 1 – BASE PATO BRANCO/PR, CENTRAL DE REGULAÇÃO E SEDE ADMINISTRATIVA | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
1 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet Dedicado conforme descrito no termo de Referência para a sede da Base de Pato Branco/Central de Regulação. | 1.703,78 | 20.445,36 |
1 | 2 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet MPLS con- forme descrito no termo de Referência para a sede da Base de Pato Branco/Central de Regulação e Sede Administrativa Ciruspar. | 1.602,45 | 19.229,40 |
TOTAL DO LOTE | R$ 39.674,76 | |||||
LOTE 2 – BASE AMPÉRE/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
2 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Ampére/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 3 - CHOPINZINHO/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
3 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Chopinzinho/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 4 - CLEVELÂNDIA/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
4 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Clevelândia/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 5 – CORONEL XXXXXX/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
5 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Coronel Vivida/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 6 – BASE DOIS VIZINHOS/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
6 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Dois Vizinhos/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 7 – BASE FRANCISCO BELTRÃO/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
7 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Francisco Beltrão/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 8 – BASE ITAPEJARA D’OESTEPR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
8 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Itapejara D’Oeste/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 9 – BASE MANGUEIRINHA/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
9 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Mangueirinha/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 10 – BASE PALMAS/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
10 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Palmas/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 11 – BASE REALEZA/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
11 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Realeza/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
LOTE 12 – BASE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
12 | 1 | 12,0 | SERV | Fornecimento e gerência de Link Internet conforme descrito no termo de Referência para as sedes das bases descentralizadas: Santo Antônio do Sudoeste/PR. | 96,33 | R$ 1.155,96 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO EDITAL | R$ 52.390,32 |
3.2 LINKS PARA BASES DESCENTRALIZADAS
3.2.1 - Nas sedes das bases descentralizadas deverá ser instalado um link de internet em cada local, conforme a descrição abaixo, considerado as seguintes localidades:
• Lote 03 - Chopinzinho: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4766, Centro - CEP: 85.560-000.
• Lote 04 - Clevelândia: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro - CEP: 85530-000.
• Lote 05 - Coronel Vivida: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Romário Mar- tins, nº 154, Centro - CEP: 85550-000.
• Lote 06 - Dois Vizinhos: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Mato Grosso – Anexo a UPA, Bairro Sagrada Família - CEP: 85.660-000.
• Lote 07 - Francisco Beltrão: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1760, Bairro Industrial - CEP: 85601-000.
• Lote 08 - Itapejara D’Oeste: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua São Ma- theus, s/nº, Bairro Industrial - CEP: 85.580-000.
• Lote 09 - Mangueirinha: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Visconde de Guarapuava, s/nº, Esquina com Saldanha Marinho - CEP: 85540-000.
• Lote 10 - Palmas: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Kaingangue, nº 845, Bairro Serrinha - CEP: 85.555-000.
• Lote 11 - Realeza: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Itália, nº 2.250, Bairro Xxxx Xxxxx XX - CEP: 85.770-000.
• Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 677, Centro - CEP: 85.710-000.
3.2.2 - Link para acesso à rede mundial de computadores, Internet, de velocidade mínima de 25 Mbps com ga- rantia de banda de 60% sobre o valor nominal do link (download e upload).
3.2.3 - Fornecimento de, no mínimo, 01 (um) endereço IP próprio e válido na internet.
3.2.4 - Garantia e atendimento preferencial com SLA de no mínimo 97% (ou 10 dias parados em 365 dias do ano), sendo que não poderão ser dias consecutivos ou mais de dois dias no mesmo mês ou mês seguinte.
3.2.5 - Fornecimento de equipamentos para instalação do link, bem como para o funcionamento do mesmo.
3.2.6 - A tecnologia de acesso deverá ser através de fibra óptica ou par metálico.
3.2.7 - A entrega do link deverá ser feita com cabo de rede padrão categoria 5e e conectores RJ45 tipo 568B.
3.3 - LINK INTERNET DEDICADO E SERVIÇO MPLS
3.3.1 - Prestação de serviços de comunicação de dados, voz e imagem para implantação, configuração e manu- tenção de uma Rede Corporativa implementada através de uma Rede IP Multisserviços com tecnologia MPLS, que permita a comunicação de longa distância entre as unidades do Samu 192 Sudoeste Do Paraná com fibra ótica até a última milha.
3.2.2 - Link para conexão do Samu 192 Sudoeste Do Paraná ao backbone da Rede de Internet Mundial
3.3.2.1 - A conexão entre a porta de comunicação WAN e, o backbone da Contratada deverá ser de uso exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet pelo Data Center do Samu 192 Sudoeste Do Paraná.
3.3.2.2 - A contratada deverá interligar o ponto de acesso à rede do Samu 192 Sudoeste Do Paraná por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet.
• Lote 01 - Item 01 - Pato Branco: Link Internet Dedicado 40Mbps na Central de Regulação/Base do SAMU: Travessa Modesto Viganó, s/n.º, Bairro Bortot - CEP: 85504-090.
• Xxxx 00 - Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx: Link Internet MPLS 40Mbps na Sede Administrativa do SAMU: Rua Assis Brasil, nº 622, Bairro Vila Isabel – CEP: 85.504-293.
3.3.2 - O atendimento deverá ser realizado através de um enlace de dados via meio de transmissão terrestre;
3.3.3 - O serviço prestado deve possuir faixa com pelo menos 08 (oito) IP‟s válidos;
3.3.4 - Tipo de transmissão: MPLS, Frame Relay ou compatível;
3.3.5 - Sem necessidade de provedor de acesso;
3.3.6 - Garantia de 100% da banda contratada (Upload e download);
3.3.7 - Fornecer equipamento CPE com no mínimo 01 (uma) interface Fast Ethernet.
3.3.8 - A contratada deverá possuir conexão direta com pelo menos 2 (dois) backbones Internet, sendo os 2 (dois) backbones de abrangência nacional ou internacional.
3.3.9 - Não possuir cota para uso de dados.
3.3.10 - Não deverão ser cobradas taxas de instalação, manutenção e configuração do link.
3.3.11 - Não aplicar Traffic shaping ao link fornecido.
3.3.12 - O link concentrador da rede deverá ser entregue no endereço: Trav. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n .
3.4 - Especificações Para O Fornecimento Dos Serviços MPLS
3.4.1 - Tecnologia MPLS, com conectividade entre todos os escritórios (topologia Full Mesh),
3.4.2 - Funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de manutenção preventiva previamente acordados entre as partes.
3.4.3 - O serviço Rede MPLS atuará com uma infraestrutura multisserviços a fim de prover o suporte para:
a) Tráfego de voz corporativo;
b) Correio eletrônico corporativo;
c) Aplicações TCP/IP e de Banco de Dados corporativas;
d) Aplicações corporativas em ambiente Web;
e) Ambiente de videoconferência;
f) Transmissão de streaming de áudio e vídeo;
g) Transferência, armazenamento e manutenção de aplicações, software e arquivos de dados entre as unidades.
3.4.4 - Deverão ser implementados mecanismos de garantia de banda e de priorização de tráfego utilizando no mínimo duas classes de serviço, sendo que para tanto a CONTRATADA deverá:
3.4.5 - Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereços IP de ori- gem/destino, protocolo TCP/UDP, portas TCP/UDP de origem/destino, campos DSCP (differentiated Services Code Point), ToS e IP Precedence.
3.4.6 - Gerenciar serviços com aplicações prioritárias e aplicações não prioritárias com melhor esforço.
3.4.7 - As políticas de QoS a serem implantadas serão planejadas com a CONTRATADA e definidas após a assinatura do contrato, bem como serão sintetizadas em um Projeto Lógico de QoS a ser entregue ao SAMU 192 SUDOESTE DO PARANÁ para aprovação.
3.5 - Locais Dos Pontos
3.5.1- Link de Internet Dedicado
PONTO DE CONEXÃO | Velocidades (UPLOAD- DOWNLOAD IGUAIS) | |
Cidade | Endereço | |
Pato Branco | Trav. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bortot | 40 Mbps |
3.5.2 MPLS
PONTO DE CONEXÃO | Velocidades (UPLOAD- DOWNLOAD IGUAIS) | |
Cidade | Endereço | |
Pato Branco | Trav. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Xxxxxx (nó principal) | 40 Mbps |
Pato Branco | Assis Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx. | 40 Mbps |
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços de implantação deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
4.2 - Dos Locais de Instalação e de Execução:
• Lote 01 – Item 01 - Pato Branco: Link Internet Dedicado 40Mbps na Central de Regulação/Base do SAMU: Travessa Modesto Viganó, s/n.º, Bairro Bortot - CEP: 85504-090.
• Xxxx 00 – Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx: Link Internet MPLS 40Mbps na Sede Administrativa do SAMU: Rua Assis Brasil, nº 622, Bairro Vila Isabel – CEP: 85.504-293.
• Lote 02 - Ampére: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua das Missões, s/n, es- quina com Rua Uruguaiana, Centro - CEP: 85.640-000.
• Lote 03 - Chopinzinho: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4766, Centro - CEP: 85.560-000.
• Lote 04 - Clevelândia: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro - CEP: 85530-000.
• Lote 05 - Coronel Vivida: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Romário Mar- tins, nº 154, Centro - CEP: 85550-000.
• Lote 06 - Dois Vizinhos: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Mato Grosso – Anexo a UPA, Bairro Sagrada Família - CEP: 85.660-000.
• Lote 07 - Francisco Beltrão: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1760, Bairro Industrial - CEP: 85601-000.
• Lote 08 - Itapejara D’Oeste: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua São Ma- theus, s/nº, Bairro Industrial - CEP: 85.580-000.
• Lote 09 - Mangueirinha: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Visconde de Guarapuava, s/nº, Esquina com Saldanha Marinho - CEP: 85540-000.
• Lote 10 - Palmas: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Kaingangue, nº 845, Bairro Serrinha - CEP: 85.555-000.
• Lote 11 - Realeza: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Itália, nº 2.250, Bairro Xxxx Xxxxx XX - CEP: 85.770-000.
• Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 677, Centro - CEP: 85.710-000.
4.3 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impli- quem em modificações ou implementações, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formal- mente acordados e documentados entre as partes.
4.4 - A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
4.5 - A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inob- servância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 - Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gra- tuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
5.2 – A data e hora da abertura do chamado será a considerada como o início para contagem dos prazos estabele- cidos.
5.3 - A estrutura de atendimento, para problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana.
5.4 - O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas.
5.5 - Deverá ocorrer comunicação prévia, com intervalo de, no mínimo, sete dias das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da CONTRATADA.
5.6 - Deve ser disponibilizado para o CIRUSPAR, o monitoramento do tráfego do link de provimento à internet.
5.7 - Deverá oferecer garantia técnica que deverá abranger a manutenção corretiva/preventiva com a cobertura de todo e qualquer defeito, inclusive substituição de peças, partes, componentes e troca de equipamentos sem custos ao CIRUSPAR.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O pagamento dos serviços será efetuado até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da utilização dos serviços.
6.2 - O pagamento será efetuado através Fatura ou Boleto apresentado pela contratada observado o vencimento conforme item anterior, ou ainda através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada após apre- sentação da Nota Fiscal.
6.3 - Constatados erros, divergências ou outra causa nos documentos apresentados à cobrança pela proponente Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas.
6.4 – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
03.01.2.003.3.3.90.39.00.00.00.1001 – Manutenção da Coordenação de Administração 3.3.90.39.58.00.00.00 – Serviços de Telecomunicação
6.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a verificação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), verificação da regularidade relativa a Fazen- da Federal (Tributos Federais, Divida Ativa da União e INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das que foram apresentadas e estiverem fora da validade do cadastro apresentado na licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
7.2 - Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
7.3 - Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
7.4 - Comunicar a contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da instalação, configuração e manutenção dos pontos de comunicação solicitados.
7.5 - A contratada, quando solicitada para efetuar a manutenção de qualquer item deste edital, deverá fazer em um prazo não superior a 06 (horas) horas após a solicitação.
7.6 - Fornecer um número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
7.7 - Substituir os equipamentos defeituosos ou danificados sem custo adicional.
7.8 - Entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias.
7.9 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materi- ais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento reali- zado pela Contratante.
7.10 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em considera- ção qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
7.11 - Comunicar o CIRUSPAR, imediatamente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcio- nal, para que sejam adotadas as providencias de regularizações necessárias.
7.12 - Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário.
7.13 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do presente contrato.
7.14 - Garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, observando o limite máximo de 06 (seis) horas.
7.15 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos perti- nentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
7.16 - É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relati- vas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.17 - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.18 - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “in loco”, por pessoal devidamente habilitado para a função e o mesmo deverá ser prestado nas dependências da Contratada.
7.19 - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “remoto”, por pessoal devidamente habilitado para a função, sem custo adicional através de meios de comunicação (telefone ou e-mail), para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do equipamento, sendo que os relatórios de atendimento ao cliente deve- rão ser emitidos sem valores em duas vias impressas de igual forma e teor, somente para efeito de controle.
7.20 - Todos os casos atípicos não mencionados neste contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
7.21 - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.22 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
7.23 - A contratada dever ter no seu quadro de funcionários ou terceirizados com contrato firmado entre as par- tes, profissionais com cursos relacionados as normativas regulamentadoras na área de Segurança do Trabalho; atendendo assim todas as leis e normativas pertinentes a matéria.
7.24 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
- conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.25 - A empresa contratada deverá garantir a velocidade dos links de internet conforme citado no anexo I, com 100% de garantia da banda contratada aos itens 1 e 2, e mínimo de 60% para os demais itens.
7.26 - A contratada fica obrigada a efetuar a manutenção dos equipamentos, deixando-os em pleno funcionamen- to, incluindo configuração, troca de aparelhos defeituosos, deslocamento de pontos, e garantia da velocidade do Link sem nenhum custo adicional para o CIRUSPAR.
7.27 - A contratada somente poderá fornecer o acesso à internet para toda a rede passando pelos pontos princi- pais indicados nos devidos anexos
7.28 - Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado.
7.29 - Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos de Wi-Fi instalados nos pontos de acessos e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
7.30 - Prestar informações sobre cada um dos enlaces previstos, comprovando o atendimento a todos os requisi- tos estabelecidos neste edital;
7.31 – Prestar informações sobre os equipamentos a serem fornecidos;
7.32 – Realizar o roteamento no estado do Paraná, informando endereço do ponto de presença.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, exceto se houver atraso motivado pela CONTRATADA.
8.2 - Oferecer todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
8.3 - Conceder à Contratada acesso remoto ás suas estruturas virtuais e ambiente de rede;
8.4 - Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas a Contratada, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente;
8.5 - Fiscalizar a execução do contrato.
8.6 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades sobre o objeto contratado.
8.7 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste processo.
8.8 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.9 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste processo, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no contrato.
8.10 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
9. DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 - A Administração indicará como Fiscal do Contrato, a Coordenadora Geral do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilíci- tos.
9.2 - A Administração indicará como gestor do contrato, o Setor de Licitações do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, para receber apontamentos do fiscal do Con- trato, bem como analisar e realizar atos que venham a alterar a execução do Contrato.
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 - Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser reajustados mediante negociação, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado
e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permiti- do nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
10.2 - O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento.
10.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (con- forme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
10.4 – Caso os valores não sejam reajustados, poderá ocorrer somente a renovação do prazo, sem alteração do valor contratual.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 - O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
11.2 - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento, acordado e assinado entre as partes.
12. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
12.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - A licitante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se compromete que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financei- ras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de cor- rupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colabo- radores ajam da mesma forma.
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃOD E SERVIÇOS N.º 0000/2020
Que entre si celebram, o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.896.759/0001-09, com sede e foro na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Xxxx Xx- xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 3.263.921-6 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Wenceslau Braz, nº 867, Centro, em Dois Vizinhos - PR, XXX 00.000-000, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº estabelecida , neste ato representada por
, , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em
, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a aquisição do objeto, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 34/2020, Processo n° 57/2020, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláu- sulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
I - O presente contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a internet com disponibilidade vinte e quatro (24) horas, por sete (07) dias da semana, utilizando meio de acesso por fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para o CIRUSPAR / SAMU 192 Sudoes- te/PR, conforme segue:
LOTE | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Cláusula Segunda - Do Valor
I - O valor total anual a ser pago pelo objeto do presente contrato é de R$ .
Cláusula Terceira – Da Forma de Execução dos Serviços
I – Os serviços de implantação deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
II - Dos Locais de Instalação e de Execução:
III - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
IV - A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
V - A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decor- rência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobser- vância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
Cláusula Quarta – Do Suporte Técnico
I - Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
II – A data e hora da abertura do chamado será a considerada como o início para contagem dos prazos estabele- cidos.
III - A estrutura de atendimento, para problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana.
IV - O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas.
V - Deverá ocorrer comunicação prévia, com intervalo de, no mínimo, sete dias das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da CONTRATADA.
VI - Deve ser disponibilizado para o CIRUSPAR, o monitoramento do tráfego do link de provimento à internet. VII - Deverá oferecer garantia técnica que deverá abranger a manutenção corretiva/preventiva com a cobertura de todo e qualquer defeito, inclusive substituição de peças, partes, componentes e troca de equipamentos sem custos ao CIRUSPAR.
Cláusula Quinta – Dos Pagamentos e Dotação Orçamentária
I - O pagamento dos serviços será efetuado até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da utilização dos servi- ços.
II - O pagamento será efetuado através Fatura ou Boleto apresentado pela contratada observado o vencimento conforme item anterior, ou ainda através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada após apre- sentação da Nota Fiscal.
III - Constatados erros, divergências ou outra causa nos documentos apresentados à cobrança pela proponente Contratada, os pagamentos ficarão retidos até que seja realizada a correção dos problemas.
IV – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
03.01.2.003.3.3.90.39.00.00.00.1001 – Manutenção da Coordenação de Administração 3.3.90.39.58.00.00.00 – Serviços de Telecomunicação
V - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a verificação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), verificação da regularidade relativa a Fazen- da Federal (Tributos Federais, Divida Ativa da União e INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das que foram apresentadas e estiverem fora da validade do cadastro apresentado na licitação.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de pre- ços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
IV - Comunicar a contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da instalação, configuração e manutenção dos pontos de comunicação solicitados.
V - A contratada, quando solicitada para efetuar a manutenção de qualquer item deste edital, deverá fazer em um prazo não superior a 06 (horas) horas após a solicitação.
VI - Fornecer um número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
VII - Substituir os equipamentos defeituosos ou danificados sem custo adicional.
VIII - Entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessá- rias.
IX - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materi- ais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento reali- zado pela Contratante.
X - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
XI - Comunicar o CIRUSPAR, imediatamente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularizações necessárias.
XII - Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário.
XIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do presente contrato.
XIV - Garantir a qualidade dos serviços prestados e materiais empregados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, observando o limite máximo de 06 (seis) horas.
XV - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos perti- nentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
XVI - É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relati- vas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
XVII - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. XVIII - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “in loco”, por pessoal devidamente habilita- do para a função e o mesmo deverá ser prestado nas dependências da Contratada.
XIX - É de responsabilidade da contratada, o atendimento técnico “remoto”, por pessoal devidamente habilitado para a função, sem custo adicional através de meios de comunicação (telefone ou e-mail), para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do equipamento, sendo que os relatórios de atendimento ao cliente deve- rão ser emitidos sem valores em duas vias impressas de igual forma e teor, somente para efeito de controle.
XX - Todos os casos atípicos não mencionados neste contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXI - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXII - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXIII - A contratada dever ter no seu quadro de funcionários ou terceirizados com contrato firmado entre as partes, profissionais com cursos relacionados as normativas regulamentadoras na área de Segurança do Trabalho; atendendo assim todas as leis e normativas pertinentes a matéria.
XXIV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumi- dor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXV - A empresa contratada deverá garantir a velocidade dos links de internet conforme citado no anexo I, com 100% de garantia da banda contratada aos itens 1 e 2, e mínimo de 60% para os demais itens.
XXVI - A contratada fica obrigada a efetuar a manutenção dos equipamentos, deixando-os em pleno funciona- mento, incluindo configuração, troca de aparelhos defeituosos, deslocamento de pontos, e garantia da velocidade do Link sem nenhum custo adicional para o CIRUSPAR.
XXVII- A contratada somente poderá fornecer o acesso à internet para toda a rede passando pelos pontos princi- pais indicados nos devidos anexos
XXVIII - Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado.
XXIX - Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos de Wi-Fi instalados nos pontos de acessos e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
XXX - Prestar informações sobre cada um dos enlaces previstos, comprovando o atendimento a todos os requisi- tos estabelecidos neste edital;
XXXI – Prestar informações sobre os equipamentos a serem fornecidos;
XXXII – Realizar o roteamento no estado do Paraná, informando endereço do ponto de presença.
Cláusula Sétima – Das Obrigações da Contratante
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, exceto se houver atraso motivado pela CONTRATADA.
II - Oferecer todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
III - Conceder à Contratada acesso remoto ás suas estruturas virtuais e ambiente de rede;
IV - Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas a Contratada, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente;
V - Fiscalizar a execução do contrato.
VI - Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades sobre o objeto contratado.
VII - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste processo.
VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IX - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste processo, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no contrato.
X - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Oitava - Das Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual
I- Ao fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes aos serviços, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
a) - Advertência.
b) - Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não:
- Nos casos em que houver atraso injustificado na prestação do serviço, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
- Nos casos em que o atraso na prestação do serviço for superior a 15 (quinze) dias, o Consórcio poderá rescindir unilateralmente o contrato celebrado, bem como cancelar a ata de registro de preços do vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado em desacordo com as condições estabelecidas no edital, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o mínimo R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CIRUSPAR, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CIRUSPAR, que será con- cedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
II - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
III - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Cláusula Nona - Do Prazo De Execução E Vigência Contratual
I - O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
II - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento, acordado e assinado entre as partes.
Cláusula Décima - Do Reajustamento Dos Preços
I - Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser reajustados mediante nego- ciação, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
II - O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (con- forme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
IV – Caso os valores não sejam reajustados, poderá ocorrer somente a renovação do prazo, sem alteração do valor contratual.
Cláusula Décima Primeira – Da Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocor- rência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda - Do Fiscal e do Gestor do Contrato
I - A Administração indicará como Fiscal do Contrato, a Coordenadora Geral do CIRUSPAR, dentro dos pa- drões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilíci- tos.
II - A Administração indicará como gestor do contrato, o Setor de Licitações do CIRUSPAR, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, para receber apontamentos do fiscal do Contrato, bem como analisar e realizar atos que venham a alterar a execução do Contrato.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Terceira – Da Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocor- rência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quarta – Anticorrupção
I - A licitante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se compromete que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financei- ras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de cor- rupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colabo- radores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quinta – Da Vinculação
I - O presente contrato vincula-se ao edital de licitação Pregão Eletrônico 34/2020, processo n° 57/2020.
Cláusula Décima Sexta - Da Manutenção das Condições de Habilitação
I - O contratado se compromete a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qua- lificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Sétima - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2020.
CIRUSPAR - Contratante Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente
- Contratada
- Representante Legal
Anexo I – Características Detalhadas da Prestação do Serviço
XXXXX XXX - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeiro do CIRUSPAR
Edital de Pregão Presencial nº 34/2020
(DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO QUANDO DO CREDENCIAMENTO)
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto ao CIRUSPAR o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º SSP/ , inscrito no CPF n.º , ao qual outorga- mos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal com FIRMA RECONHECIDA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITA- ÇÃO
A/C
Pregoeiro do CIRUSPAR
Edital de Pregão Presencial nº 34/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , tele-
xxxx ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 34/2020, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
A/C
Pregoeiro do CIRUSPAR
Edital de Pregão Presencial nº 34/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº _e do CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no Edital em epigrafe, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
METIMENTO
A/C
Pregoeiro do CIRUSPAR
Edital de Pregão Presencial nº 34/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , tele-
xxxx ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, para fins do Pregão n.º 34/2020, DECLARA expressamente que :
I - Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitató- rio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contra- tar com o poder público.
III - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega me- nores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do CIRUSPAR.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeiro do CIRUSPAR
Edital de Pregão Presencial nº 34/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a internet com dispo- nibilidade vinte e quatro (24) horas, por sete (07) dias da semana, utilizando meio de acesso por fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para o CIRUSPAR / SAMU 192 Sudoeste/PR, conforme segue:
LOTE | ||||||
Lote | Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Prazo de Validade da Proposta é de:
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste edi- tal.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresenta- ção desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, lucro e todo material necessários para instalação.
Local e Data.