CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 79/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 79/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX E A FIRMA AUTO MECÂNICA BRUGALLI LTDA ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE Xxxxxx.
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Avenida Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, XXX 00000-000, neste ato representada por seu prefeito municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Coronel Xxxxxxx – SC, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa AUTO MECÂNICA BRUGALLI LTDA ME, com sede na(o) Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 00547529/0001-20, neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Coronel Xxxxxxx – SC, na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/xx, XXX 00000-000, inscrito no CPF sob o nº 573.440.499-1doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 40/2013, CONVITE P/COMPRAS E SERVICOS Nº 19/2013, homologado em 26/04/2013, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é o CONSERTO DO CAMINHÃO PLACA MDC-6372, contendo os seguinte itens:
Item Quantidade Unid Nome do Material 1 1,000 un COROA E PINHÃO DO DIFERENCIAL 2 1,000 un ROLAMENTO PINHÃO DIFERENCIAL 3 2,000 pc RETENTOR PINHÃO DIFERENCIAL 4 1,000 jg JOGO ARRUELA DIFERENCIAL 5 1,000 un PARA CHOQUE CENTRAL 6 1,000 un FAIXA REFLETIVA PÁRA CHOQUE 7 1,000 un SEMI EIXO 8 1,000 un VÁLVULA FREIO MOTOR 9 1,000 un VALVULA DE AR ACIONAMENTO 10 1,000 un BATERIA 180 AP 11 1,000 un TERMINAL BATERIA 12 1,000 un AUTOMATICO CHAVE MAGNETICA 24 V 13 1,000 un IMPULSOR PARTIDA 14 1,000 un REPARO COM BUCHAS MOTOR PARTIDA 15 1,000 pc PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA 16 1,000 un CREMALHEIRA 17 1,000 pc REPARO VALVULA PEDAL 18 1,000 un VALVULA SEM LIMITE BOMBA HIDRAULICA 19 1,000 un TAMPA BOMBA HIDRAULICA 20 1,000 un JOGO REPARO BOMBA HIDRAULICA 21 1,000 un MOLA COMPRESSÃO BOMBA DIREÇÃO HIDRÁULICA 22 1,000 un ANEL FIXAÇÃO BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA 23 1,000 un RESERVATORIO OLEO HIDRAULICO 24 1,000 un FILTRO DE AR 25 1,000 un FILTRO LUBRIFICANTE 26 1,000 pc FILTRO SEPARADOR AGUA 27 1,000 un FILTRO D'AGUA 28 2,000 pc FILTRO DIESEL 29 1,000 pc FILTRO DIREÇÃO HIDRAULICA 30 2,000 un MOLA FO 32 2A DT 31 1,000 pc MOLA FO 32-1 D.T. 32 2,000 pc MOLA FO 32.2 D.T 33 4,000 un PINO MOLA LONGO 34 2,000 un PINO MOLA CURTO 35 2,000 un ESPIGÃO 36 2,000 un ALGEMA DE MOLA 37 4,000 pc BUCHA DE MOLA 38 1,000 un BUCHA PLACA 39 1,000 un BUCHA TIRANTE 40 2,000 pc BUCHA TIRANTE DIANTEIRO 41 2,000 un REPARO PISTAO VASCULANTE 42 1,000 un SINALEIRA COM VIGIA 43 1,000 un SINALEIRA SEM VIGIA 44 1,000 un SINALEIRA TETO 45 2,000 un SINALEIRA PARA CHOQUE 46 2,000 pc LAMPADA H 7 47 4,000 pc LAMPADA PAINEL 48 2,000 pc LAMPADA BASE VIDRO 49 2,000 pc LAMPADA MEIA LUZ 50 12,000 un PARAFUSO 12 MM 51 8,000 un MANGUEIRA 6 MM 52 2,000 un COLA ALTA TEMPERATURA 53 1,000 un TINTA CAÇAMBA 54 1,000 un SERVIÇO PINTURA CAÇAMBA 55 1,000 un SERVIÇO SOLDA CAÇAMBA 56 1,000 un SERVIÇO RADIADOR INTERCOOLER 57 1,000 un SERVIÇO TIRAR CAIXA CAMBIO TROCAR CREMALHEIRA 58 1,000 un SERVIÇO PLAINAR VOLANTE 59 1,000 un SERVIÇO DIFERENCIAL 60 2,000 un SERVIÇO FEXE DE MOLAS 61 1,000 un SERVIÇO BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA 62 1,000 un SERVIÇO PINTURA PARA CHOQUE 63 1,000 un SERVIÇO COLOCAR PARA CHOQUE 64 1,000 un SERVIÇO TROCA BUCHA TIRANTE 65 2,000 un SERVIÇO TROCA REPARO PISTÃO 66 1,000 un SERVIÇO MOTOR PARTIDA 67 1,000 un SERVIÇO TROCAR REPARO VALVULA PEDAL 68 1,000 un SERVIÇO ELETRICA 69 8,000 un SERVIÇO TORNO PINO E CAÇAMBA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o preço proposto que é de R$ 12.398,59 ( doze mil e trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado via Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e mediante a apresentação de documentos fiscais devidamente recebidos e assinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA- DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: NÃO HAVERA REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de execução dos serviços é de 10 ( dez) dias após a data de recebimento da Autorização de Fornecimento do Município de Coronel Freitas, e terá vigência de 26/04/2013 á 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
2.043.3390.00 - 0 - 102/2013 - Manutenção, abertura, conservação e recuperação de
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
7.3- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx, 10 de Abril de 2013.
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MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS AUTO MEC. BRUGALLI LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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