CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 000083 / 2019
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa LABORATORIO DARTO LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e a
empresa LABORATORIO DARTO LTDA pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx, XX inscrita no CNPJ sob o n° 19.310.564/0001-59 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Presencial 000037 / 2019 do processo administrativo próprio n° 00050 / 2019 , firmam o presente contrato.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº00050 – Pregão Presencial Nº: 000037 na forma da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis, e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DOS EXAMES
3.1 - O serviço deverá ser prestado na sede da licitadora, Conforme Solicitação da Unidade
3.2 - O Contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
3.3 - O Contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive recisão.
3.4 - A contratante reserva-se o direito de não aceitar os serviços licitados em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 78, inciso I da Lei Federal 8.6333/93 e legislações aplicáveis.
3.5 - O material a ser analisado deverá ser feita em posto de coleta no municipio de Marmelópolis, devendo a empresa contratada ser responsável por todo processo, desde a coleta, armazenamento , transporte, até a análise no laboratório, onde deverá o Contratado, manter funcionários capacitados tecnicamente para executar tais tarefas e em quantidades que supram a demanda do período, estes prestarão também, as informações que lhes forem solicitadas a respeito da forma de coleta de material para análise, que não forem possíveis de serem coletados no posto mantido na sede do Contratante.
3.6 - O resultado dos exames será emitido em prazo não superior a 48 horas (quarenta e oito) horas contados imediatamente após a coleta do material a ser analisado, e o resultado deverá ser entregue na Secretaria de Saúde. Os exames solicitados com urgência terão prazo, contados da coleta do material, de 06 a 10 horas - dependendo do tipo de exame.
3.7 - Para os exames de maior complexidade, o prazo passa a ser de 15 (quinze)
dias, ou outro - menor ou maior - a critério do Laboratório.
3.8 - Os pacientes serão agendados pela Secretaria Municipal de Saúde e a responsabilidade de confirmação da presença do paciente fica a cargo da Contratada.
3.9 - Nos casos de resultados com alteração importante a contratada deverá enviar os mesmos imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.
3.10 - Toda mão de obra e materiais utilizados para a realização da coleta, o exame e disponibilização do resultado, são de responsabilidades da Contratada.
3.11 - Os resultados dos exames, serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos prazos estipulados.
3.12 - Fica ressalvado que, para os exames realizados, poderá haver indagações a qualquer tempo por profissional médico ou interessado, por qualquer meio, com vistas a obter maior esclarecimento, devendo o Contratado, dentro dos princípios éticos, prestar sempre os esclarecimentos solicitados.
3.13 - A Contratada manterá o funcionamento do posto de coleta na sede da
Contratante, dentro do horário de expediente da Contratante.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
4.1 - A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula segunda, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 38.000,0000 (Trinta e Oito Mil Reais),e os preços estão descritos na tabela a seguir.
Item | Descrição do Item | Unidade | Quant. | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
001 | Albuminúria | Unidade | 5,0000 | 14,0000 | 70,00 |
002 | Amilase | Unidade | 5,0000 | 10,0000 | 50,00 |
003 | Amilase Urinária | Unidade | 10,0000 | 14,0000 | 140,00 |
004 | Antibiograma | Unidade | 50,0000 | 14,0000 | 700,00 |
005 | Anticorpo Antiestreplepsina O (ASLO) | Unidade | 5,0000 | 10,0000 | 50,00 |
006 | Antinicrossomal (Anti TPO) | Unidade | 6,0000 | 25,0000 | 150,00 |
007 | Antígeno Prostático Específico (PSA Total e Livre) | Unidade | 50,0000 | 24,0000 | 1.200,00 |
008 | Bacterioscopia | Unidade | 60,0000 | 8,0000 | 480,00 |
009 | Bilirrulbina | Unidade | 5,0000 | 8,0000 | 40,00 |
010 | Calcio (Ca) | Unidade | 20,0000 | 9,0000 | 180,00 |
011 | Clearance de creatinina | Unidade | 5,0000 | 13,0000 | 65,00 |
012 | Coagulograma | Unidade | 15,0000 | 19,0000 | 285,00 |
013 | Colesterol Total e Frações(LDL, HDL, VLDL) | Unidade | 220,000 0 | 35,0000 | 7.700,00 |
014 | Coombs indireto | Unidade | 10,0000 | 17,0000 | 170,00 |
015 | Creatinina | Unidade | 140,000 0 | 7,0000 | 980,00 |
016 | Creatinofosfoquinase (CPK) | Unidade | 5,0000 | 15,0000 | 75,00 |
017 | Cultura de Urina | Unidade | 7,0000 | 17,0000 | 119,00 |
018 | Estrogenos (Estradiol) | Unidade | 10,0000 | 23,0000 | 230,00 |
019 | Fator Reumatóide - Latex | Unidade | 15,0000 | 10,0000 | 150,00 |
020 | Fator Sanguíneo ABO e RH | Unidade | 10,0000 | 12,0000 | 120,00 |
021 | Ferritina | Unidade | 30,0000 | 23,0000 | 690,00 |
022 | Ferro | Unidade | 5,0000 | 11,0000 | 55,00 |
023 | Ferro Sérico | Unidade | 10,0000 | 11,0000 | 110,00 |
024 | Fosfatase Alcalina | Unidade | 5,0000 | 7,0000 | 35,00 |
025 | Gama Glutamil Transferase (Gama GT) | Unidade | 10,0000 | 9,0000 | 90,00 |
026 | Glicemia de Jejum - Glicose | Unidade | 200,000 0 | 7,0000 | 1.400,00 |
027 | Glicose Pós Prandial | Unidade | 5,0000 | 7,0000 | 35,00 |
028 | Hemoglobina Glicada (HbA1C) | Unidade | 60,0000 | 17,0000 | 1.020,00 |
029 | Hemograma Completo | Unidade | 200,000 0 | 9,0000 | 1.800,00 |
030 | Hidroxivitamina D | Unidade | 15,0000 | 34,0000 | 510,00 |
031 | Hormonio Folículo Estimulante - FSH | Unidade | 10,0000 | 21,0000 | 210,00 |
032 | Hormonio Luteinizante - LH | Unidade | 5,0000 | 19,0000 | 95,00 |
033 | Hormônio Estimulador da Tireóide (TSH) | Unidade | 90,0000 | 18,0000 | 1.620,00 |
034 | IGA - Imunoglobulina "A" | Unidade | 2,0000 | 21,0000 | 42,00 |
035 | IgE Específico para Alimentos com Corante | Unidade | 30,0000 | 19,0000 | 570,00 |
036 | IgE Específico para Animais | Unidade | 30,0000 | 19,0900 | 572,70 |
037 | IgE Específico para Corante Amarelo | Unidade | 5,0000 | 29,9200 | 149,60 |
038 | IgE Específico para Corante Vermelho | Unidade | 5,0000 | 29,9200 | 149,60 |
039 | IgE Específico para Leite de Vaca | Unidade | 10,0000 | 19,9200 | 199,20 |
040 | IgE Específico para Ovo | Unidade | 10,0000 | 19,9200 | 199,20 |
041 | IgE Específico para Pelo do Cão | Unidade | 2,0000 | 19,9200 | 39,84 |
042 | IgE Específico para Pelo do Gato | Unidade | 2,0000 | 19,9200 | 39,84 |
043 | IgE Específico para Pernilongo | Unidade | 5,0000 | 23,2500 | 116,25 |
044 | IgE Específico para Soja | Unidade | 10,0000 | 19,9200 | 199,20 |
045 | IgE Específico para Ácaro | Unidade | 10,0000 | 0,0001 | 0,00 |
046 | IgG - Imunoglobulina "G" | Unidade | 3,0000 | 19,9200 | 59,76 |
047 | IgM Total - Imunoglobulina "M" | Unidade | 2,0000 | 19,9200 | 39,84 |
048 | Imunoglobina E (IgE) Específico para Fungos | Unidade | 10,0000 | 19,9200 | 199,20 |
049 | Imunoglobina E (IgE) Específico para Poeira | Unidade | 15,0000 | 19,9200 | 298,80 |
050 | Imunoglobina E (IgE) Total | Unidade | 20,0000 | 19,9200 | 398,40 |
051 | Leucócitos Fecais | Unidade | 15,0000 | 12,6500 | 189,75 |
052 | Magnésio (Mg) | Unidade | 55,0000 | 7,1500 | 393,25 |
053 | Microalbuminúria | Unidade | 20,0000 | 24,9000 | 498,00 |
054 | Parasitológico (Fezes) | Unidade | 30,0000 | 6,6400 | 199,20 |
055 | Plaquetas | Unidade | 5,0000 | 7,6200 | 38,10 |
056 | Potássio (K) | Unidade | 10,0000 | 9,6300 | 96,30 |
057 | Prolactina | Unidade | 15,0000 | 19,8200 | 297,30 |
058 | Proteinúria | Unidade | 5,0000 | 13,9700 | 69,85 |
059 | Proteína C Reativa (PCR) | Unidade | 7,0000 | 13,6200 | 95,34 |
060 | Proteínas Total e Frações | Unidade | 5,0000 | 8,8000 | 44,00 |
061 | Reumatograma | Unidade | 5,0000 | 62,6000 | 313,00 |
062 | Sangue Oculto nas Fezes | Unidade | 10,0000 | 13,9800 | 139,80 |
063 | Sorologia Citomegalovírus - IgG | Unidade | 7,0000 | 34,9100 | 244,37 |
064 | Sorologia Citomegalovírus - IgM | Unidade | 7,0000 | 34,9100 | 244,37 |
065 | Sorologia para Toxoplasmose - IgG | Unidade | 20,0000 | 29,3100 | 586,20 |
066 | Sorologia para Toxoplasmose - IgM | Unidade | 20,0000 | 29,3100 | 586,20 |
067 | Sódio (Na) | Unidade | 5,0000 | 9,6400 | 48,20 |
068 | TOTG 75g Dextrosol 1ª h 2ª h | Unidade | 1,0000 | 35,3000 | 35,30 |
069 | Tempo de Coagulação | Unidade | 7,0000 | 7,9700 | 55,79 |
070 | Tempo de Prombina (INR) | Unidade | 25,0000 | 13,2400 | 331,00 |
071 | Tempo de Sangramento | Unidade | 7,0000 | 7,9700 | 55,79 |
072 | Tempo e Atividade de Protrombina (TAP) | Unidade | 5,0000 | 18,2400 | 91,20 |
073 | Testosterona Livre | Unidade | 3,0000 | 24,9800 | 74,94 |
074 | Testosterona Total | Unidade | 3,0000 | 24,9800 | 74,94 |
075 | Tiroxina (T3 Total) | Unidade | 30,0000 | 18,6500 | 559,50 |
076 | Tiroxina (T4 Livre) | Unidade | 70,0000 | 18,6500 | 1.305,50 |
077 | Transaminase Glutâmica Pirúvica (TGP) | Unidade | 30,0000 | 8,0000 | 240,00 |
078 | Transaminase Glutâmica Oxalacética (TGO) | Unidade | 30,0000 | 8,0000 | 240,00 |
079 | Triglicérides | Unidade | 170,000 0 | 9,5500 | 1.623,50 |
080 | Ureia | Unidade | 40,0000 | 7,7300 | 309,20 |
081 | Urina I (EAS) | Unidade | 190,000 0 | 7,9500 | 1.510,50 |
082 | Urocultura | Unidade | 50,0000 | 27,6300 | 1.381,50 |
083 | Urocultura com Antibiograma | Unidade | 15,0000 | 33,9800 | 509,70 |
084 | Velocidade de Hemossedimentação (VHS) | Unidade | 5,0000 | 5,3600 | 26,80 |
085 | Veneral Disease Research Laboratory (VDRL) | Unidade | 10,0000 | 12,3300 | 123,30 |
086 | Virus da Imunodeficiencia Humana (HIV) | Unidade | 10,0000 | 35,2000 | 352,00 |
087 | Vitamina B12 | Unidade | 6,0000 | 23,2300 | 139,38 |
088 | Ácido Úrico | Unidade | 120,000 0 | 7,6500 | 918,00 |
089 | Ácido Úrico Urinário | Unidade | 5,0000 | 12,3000 | 61,50 |
5.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até até 15 dias da apresentação da Nota Fiscal, após acomprovação da execução do serviço licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
5.3 - A licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento das notas fiscais que se fizerem acompanhar da Ordem de Serviço (OS) expedidas pelo departamento de Compras e Licitações.
5.4 - Em caso de irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.08.02.10.301.0015.2074.33903900 | Manutenção das Atividades de Assistência Médico-Odontológica Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
7.2 - Executar os serviços, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
7.3 - Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante, inspeção do serviço, prestando todas as informações solicitadas por ela.
7.4 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço dentro do prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.5 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da prestação do serviço.
7.6 - Realizar os exames mediante apresentação da Solicitação de Exame devidamente assinada pelo Médico e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.7 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
7.8 - Seguir todas as determinações legais que digam respeito à execução do objeto contratual, inclusive as de instalações físicas ou ambientais, seja em sua sede ou posto de coleta para o qual possui responsável técnico.
7.9 - Constatada alguma restrição no posto de coleta na sede da Contratante, esta deverá ser informada imediatamente de maneira formal, para que possa averiguar e tomar as medidas cabíveis.
7.10 - Cumprir rigorosamente o prazo de entrega.
7.11 - Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.
7.12 - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes do dolo ou culpa na execução do objeto licitado, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo Contratante. Nessa hipótese o Contratante poderá reter pagamentos à Contratada, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
7.13 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e posicionar-se sobre as indagações formuladas.
7.14 - Quando da Contratação dos serviços, o responsável técnico indicado pela licitante proponente, passa a ser o responsável técnico pelo posto de Xxxxxx mantido na sede da Contratante, sem ônus algum a este.
7.15 - Em caso de impedimento do responsável técnico, a empresa proponente deverá contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Ordem de Serviço, conforme os prazos estipulados na cláusula quinta.
8.3 - Publicar o extrato do presente contrato.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e
a inexecução do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
• advertência, que será aplicada sempre por escrito;
• multa;
• rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
• suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
• declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço em atraso, por dia de atraso na execução.
9.3 - A inexecução total da contratação sujeitará a adjudicatária a multa de 10% do valor total do contrato.
9.4 - A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
9.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.6 - As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos serviços contratados.
9.7 - O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis ,no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
10.1 - Este Contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65, todos da Lei 8.666/93, no que couber.
10.1.1 - A Contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços para melhor executar o objeto contratado, através de Termo Aditivo.
10.1.2 - Havendo modificações na quantidade do objeto, com aumento ou diminuição do quantitativo e que implique no preço proposto, será feito Termo Aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
10.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
10.3 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas para rescisão contratual as condutas da Contratada:
10.3.1 - A inobservância das condições dos serviços pactuados e constante da Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
10.3.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
10.4 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
10.5 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na execução dos serviços contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
10.6 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 - Este contrato terá vigência de sua assinatura até 31/12/2019.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
12.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
12.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 07 de Maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Nome do Fornecedor: LABORATORIO DARTO LTDA
CNPJ: 19.310.564/0001-59
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx O.A.B./MG 92.793
Testemunhas :
CPF CPF