PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/015
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 27/03/2013, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 08/03/2013, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Solução Integrada de Gestão Empresarial, compreendendo o licenciamento de uso definitivo e serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção de licença, envolvendo liberação de atualizações e correções de defeitos do produto, bem como serviços de manutenção de natureza corretiva na solução, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas isoladamente ou em consórcio, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
2.2. Será admitida a formação de consórcio, em conformidade com o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo;
2.2.7. que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n. 9.605, de 12.02.98
1(Lei de Crimes Ambientais).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
1 Art. 8º As penas restritivas de direito são:
[...]
II - interdição temporária de direitos; [...]”
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, obtido pelo somatório dos valores indicados nos subitens 4.8.1 a 4.8.5, elaborada na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta:
4.8.1. preço total do fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, da Solução Integrada de Gestão Empresarial;
4.8.2. preço total dos serviços de implantação da solução incluindo planejamento, parametrização, customização, testes, integração com legados, migração de dados dos sistemas do BANCO e operação assistida;
4.8.3. preço total dos serviços de treinamento da equipe de implementação do BANCO e dos usuários na operação da solução;
4.8.4. preço total dos serviços de suporte e manutenção de licença, para liberação de atualizações e correções de defeitos no produto;
4.8.5. preço total dos serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de natureza corretiva.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto desta licitação, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transportes, alimentação, diária, mão de obra, literatura técnica, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao BANCO quaisquer custos adicionais;
4.9.3. prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do BANCO e transferência de conhecimento para utilização do sistema, conforme definidos no Anexo IX - Serviços de Implantação da Solução;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo VII - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta;
7.9.2. discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.3. documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Técnicos da Solução, conforme o Anexo III - Requisitos Técnicos deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada requisito especificado como de atendimento imediato, o documento ou manual e o número da pagina, na documentação técnica fornecida, que permita a comprovação do atendimento das características técnicas obrigatórias;
7.9.3.1. a documentação técnica referida no subitem 7.9.3 deverá conter, no mínimo:
7.9.3.1.1. a arquitetura da solução;
7.9.3.1.2. os componentes da arquitetura da solução;
7.9.3.1.3. os procedimentos de instalação e atualização de cada um dos componentes da solução;
7.9.3.1.4. os procedimentos de instalação e atualização da solução;
7.9.3.1.5. tabela de códigos de erro e exceções da solução;
7.9.3.1.6. procedimentos para resolução de problemas;
7.9.3.1.7. procedimentos de administração da solução;
7.9.3.1.8. política de expurgo de dados antigos;
7.9.3.1.9. Manual de Utilização da Solução (Manual do Usuário) em língua portuguesa.
7.9.3.2. a documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando à completa validação do atendimento às características técnicas de atendimento imediato;
7.9.3.3. toda e qualquer referência às características dos componentes da solução a serem disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante:
7.9.3.3.1. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados; ou
7.9.3.3.2. documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão.
7.9.4. documentação contemplando o Descritivo da Solução onde a composição da solução (produtos, módulos, componentes e relacionamentos entre os mesmos) deverá estar detalhada. Esse detalhamento deverá levar em consideração as segregações dos perímetros de Produção e as definições do Perímetro de Desenvolvimento. O Descritivo da Solução deverá também apresentar especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware e sistema operacional sugerido para a perfeita utilização da solução de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.9.5. Planilha de Requisitos Funcionais, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, preenchendo a coluna Forma de Atendimento somente para os requisitos com forma de atendimento NÃO IMEDIATA, informando o “Código de Resposta” constante do citado anexo;
7.9.6. discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.7. especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
7.9.7.1. o CONTRATADO deverá orientar a definição das configurações de todos os equipamentos de acordo com os níveis de serviços a serem definidos
durante o Projeto. Deve ser dimensionado o ambiente computacional necessário para suportar toda a SOLUÇÃO e seus componentes de forma que esta apresente o desempenho adequado em sua operacionalização em produção;
7.9.7.2. neste dimensionamento devem ser considerados os equipamentos e infraestrutura, tais como: processamento e armazenamento de dados, recursos de backup, recursos de comunicação, segurança das informações, aplicações Web, microcomputadores e outros dispositivos de processamento e captação de dados;
7.9.7.2.1. dado que este dimensionamento é de caráter crítico para o êxito do Projeto, deverá o CONTRATADO propor uma configuração inicial e projeção de crescimento futuro para pelo menos 3 (três) anos;
7.9.7.2.2. o CONTRATADO deverá indicar o tipo de processador, número de cores, memória e disco;
7.9.7.2.3. a estrutura de hardware descrita pelo CONTRATADO será provida pelo BANCO mediante virtualização;
7.9.7.2.4. o hardware de virtualização usado no BANCO é IBM BladeCenter HS22V, com lâminas de 2 sockets com 24 processadores lógicos e 144GB de memória. xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xx00x/xxxxx. html;
7.9.7.2.5. as premissas descritas nos subitens 7.9.7.2.2, 7.9.7.2.3 e
7.9.7.2.4 não se aplicam ao repositório de dados transacionais, que será hospedado no SGBD DB2 for z/OS, no mainframe IBM, hardware zSeries conforme modelo descrito no Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste e de acordo com requisito 2.1, do Anexo III - Requisitos Técnicos;
7.9.8. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de manutenção de natureza corretiva, atualização da solução, suporte técnico especializado indicando os meios disponíveis para abertura de chamados.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a avaliação e aprovação da documentação técnica, deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório, para homologação da solução, na sede do BANCO, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX.
7.11.1. A instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
7.11.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste;
7.11.1.2. do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega imediata;
7.11.1.3. da entrega e disponibilidade da documentação técnica da solução e dos requisitos técnicos previstos no Anexo III - Requisitos Técnicos.
7.11.2. Serão de responsabilidade e ocorrerão às expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO.
7.11.3. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO.
7.11.4. Caso o licitante não seja o produtor do software cotado ou sua subsidiária no Brasil, detentora dos direitos autorais e de comercialização, este deverá possuir autorização para implementar, no Brasil, a solução cotada. O atendimento a essa exigência deverá ser comprovado por meio de declaração do detentor dos direitos autorais e de comercialização do software, ou sua subsidiária no Brasil, desde que esta última detenha poderes para tanto.
7.11.5. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
7.11.6. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
7.11.7. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
7.11.8. A instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento local de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante o fornecimento de orientações detalhadas para a instalação do sistema.
7.11.9. Na instalação da solução, se for preciso realizar alterações na configuração do software básico (sistema operacional, gerenciador de banco de dados, servidor Web etc), ou, ainda, instalar software básico e/ou hardware não constante do ambiente computacional do BANCO, os procedimentos necessários deverão ser:
7.11.9.1. planejados e detalhados pelo licitante e previamente autorizados pelo BANCO; e
7.11.9.2. executados por técnicos do BANCO, com o acompanhamento local de técnico(s) do licitante.
7.11.10. Eventuais necessidades de prorrogações de prazos deverão ser submetidas à aprovação do BANCO, com a devida justificativa.
7.11.11. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do BANCO, caso julgue necessário para a completa avaliação da amostra.
7.11.11.1. A Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste, bem como verificará o atendimento aos requisitos e documentação e requisitos técnicos previstos no Anexo III - Requisitos Técnicos, expressando formalmente o resultado da avaliação.
7.11.11.2. Caso sejam necessários componentes de software não presentes no Ambiente Computacional do BANCO, os quais deverão ser fornecidos pelo licitante, a instalação e o funcionamento destes também deverão ser objeto de comprovação pelo BANCO.
7.11.11.3. O licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais, cuja forma de atendimento está definida como “Imediata” naquele documento. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos, respeitado o prazo máximo previsto no subitem 7.11.11.
7.11.11.4. O cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos.
7.11.11.5. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade do licitante, podendo o BANCO fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução.
7.11.11.6. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento e requisitos avaliados documentos “Planilha de Homologação de Requisitos – Formulário 1” e “Planilha de Requisitos – Formulário 2”, conforme os modelos apresentados no Anexo VIII - Formulários para Comprovação de Requisitos, com o resultado da avaliação dos requisitos.
7.11.11.7. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema.
7.11.11.8. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
7.11.11.9. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante.
7.11.11.10. Caso o licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do BANCO será suficiente na comprovação do não atendimento.
7.11.11.11. Caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do BANCO e atenda plenamente aos requisitos e características referidos nos Anexos II - Requisitos Funcionais, no que tiver comprovação de atendimento Imediata e III - Requisitos Técnicos, o BANCO emitirá termo de homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
7.12. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.12.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.12.2. não cotação de preço para todos os itens que compõem o objeto deste Edital;
7.12.3. não instalação da solução cotada em ambiente computacional de homologação dentro do prazo definido neste Edital ou instalação em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.12.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.14. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.15. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.15.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.12;
7.15.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias
autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, instalada(s) no Brasil, com efetivo profissional de pelo menos 3.000 (três mil) empregados, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória;
8.1.2.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante ou por revenda ou distribuidores do licitante;
8.1.2.1.2. cada atestado deverá conter:
8.1.2.1.2.1. nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário;
8.1.2.1.2.2. a quantidade de empregados da empresa atestadora;
8.1.2.1.2.3. discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, que deverá ser, necessariamente, do mesmo fabricante da solução que está sendo cotada na presente licitação;
8.1.2.1.3. por serviços similares entende-se o fornecimento e a implantação de solução de software para gestão empresarial, com o suporte técnico correspondente, que contemple, pelo menos, a implantação dos seguintes processos:
8.1.2.1.3.1. Contabilidade; 8.1.2.1.3.2. Contas a Pagar; 8.1.2.1.3.3. Gestão de Contratos;
8.1.2.1.3.4. Gestão do Patrimônio (Ativos); 8.1.2.1.3.5. Folha de Pagamento;
8.1.2.1.3.6. Suprimento e Movimentação de Pessoal; e 8.1.2.1.3.7. Controle Orçamentário.
8.1.2.1.4. o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar:
8.1.2.1.4.1. a utilização de metodologias e processos de implementação contemplando gerenciamento de projetos, análise, design, parametrização e implantação, gerência de configuração, testes e suporte;
8.1.2.1.4.2. a utilização de ferramentas informatizadas para o gerenciamento de projeto e biblioteca com
armazenamento de documentação e artefatos referentes a todas as fases, quais sejam, implantação, parametrização, desenvolvimento e manutenção;
8.1.2.1.5. será aceito o somatório de atestados, ou seja, a apresentação de diferentes atestados que, no conjunto, abranjam os processos indicados no subitem 8.1.2.1.3. No caso de consórcio, serão aceitos atestados relativos a contratos de qualquer um dos consorciados;
8.1.2.1.6. apenas será admitido atestado emitido em que o LICITANTE ou qualquer dos integrantes do consórcio LICITANTE, sede ou filial, tenha sido a sociedade responsável pela prestação dos serviços de implementação e implantação do software;
8.1.2.1.7. não será admitido atestado emitido por atestante que seja empresa integrante do consórcio LICITANTE ou que seja empresa do mesmo grupo econômico do LICITANTE ou de qualquer dos integrantes do consórcio LICITANTE;
8.1.2.1.8. não será admitido atestado em que outra(s) sociedade(s) do grupo econômico do LICITANTE, que não conste(m) como LICITANTE, tenha(m) prestado os serviços de implementação e implantação do software;
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de
12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. No caso de licitante em consórcio, as empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação.
8.3.1. A empresa líder e as empresas integrantes do consórcio deverão apresentar todos os documentos para habilitação referidos anteriormente, ressalvado o disposto no subitem 8.1.2.1, onde será admitido o somatório dos atestados de qualificação técnica de cada consorciada no consórcio, e nos subitens 8.1.2.2 e 8.1.3.3 (no caso de licitante não se encontrar com o cadastramento atualizado no SICAF), onde será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação.
8.3.1.1. O consórcio deverá apresentar, além daqueles referentes à habilitação, os seguintes documentos:
8.3.1.1.1. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem as seguintes condições:
8.3.1.1.1.1. indicação da empresa líder responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança e será a representante do consórcio perante o BANCO para fins de consultas e apresentação de soluções definitivas dos problemas. A empresa líder responsável pelo consórcio deverá comprovar amplos poderes para representar o consórcio em todas as fases da licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos
necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
8.3.1.1.1.2. composição do consórcio; 8.3.1.1.1.3. objetivo do consórcio;
8.3.1.1.1.4. a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado e a obrigação de cada um dos consorciados em relação ao objeto da licitação;
8.3.1.1.1.5. responsabilidade individual e solidária das consorciadas, pelos atos praticados e pelas obrigações assumidas sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, no decorrer da execução do Contrato;
8.3.1.1.1.6. declaração de que, caso o consórcio seja vencedor da licitação, as empresas participantes promoverão a constituição e o respectivo registro do consórcio na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos do local onde figurar sua sede, comprovando tal providência no ato da formalização dos instrumentos contratuais;
8.3.1.2. para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos neste Edital, conforme subitem 8.1.1, ou, na ocorrência do previsto no subitem 8.1.2.2, será admitido o somatório dos valores referentes ao patrimônio líquido das empresas consorciadas, nos montantes exigidos naquele subitem, observado o mesmo percentual de participação no consórcio;
8.3.1.3. as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, como integrante de mais de um consórcio ou isoladamente;
8.3.1.4. no consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
8.3.1.5. o consórcio vencedor do certame, antes da celebração do Contrato, deverá promover a constituição e o registro do consórcio, em conformidade com os termos do compromisso referido no subitem 8.3.1.1.1.6;
8.3.1.6. a inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio;
8.3.1.7. as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do Contrato;
8.3.2. relativamente à formação do consórcio, deverá ser observado o seguinte:
8.3.2.1. o consórcio não deverá ter sua composição ou constituição alteradas ou, sob qualquer forma modificadas, sem a prévia anuência do BANCO, até o término da vigência do contrato que venha a ser celebrado;
8.3.2.2. o consórcio não poderá se constituir em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem ter denominação própria ou diferente da dos consorciados;
8.3.2.3. o consórcio, representado pelas empresas que o integram, deverá atender às exigências incluídas nas condições de participação da licitação.
8.3.3. para a participação de licitantes em forma de consórcio, deverão ser observadas as seguintes condições:
8.3.3.1. será permitida a formação de consórcios de, no máximo, 2 (duas) empresas;
8.3.3.2. deverá ser apresentado instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, o qual não deverá revelar dados contidos na Proposta de Preços, subscrito pelas consorciadas, de acordo com a legislação vigente, obedecendo aos seguintes requisitos:
8.3.3.2.1. indicar a designação do consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
8.3.3.2.2. indicar a sociedade líder do consórcio, que será responsável perante o BANCO pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
8.3.3.2.3. conferir à sociedade ou entidade líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
8.3.3.2.4. regular a participação, definindo obrigações e responsabilidades de cada consorciada na execução dos serviços, prevendo, inclusive, a responsabilidade solidária das sociedades ou entidades integrantes do consórcio pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato;
8.3.3.2.5. prever o prazo de duração do Consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 3 (três) meses;
8.3.3.2.6. indicar o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
8.3.3.2.7. conter compromisso expresso das consorciadas de que não terão a sua constituição e composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do BANCO, até o cumprimento integral do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do Consórcio;
8.3.3.3. não será permitida a participação em Consórcio de empresa que esteja participando como licitante de forma isolada, nem a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de um Consórcio;
8.3.3.4. somente se admitirá a participação de sociedades interligadas quando no mesmo Xxxxxxxxx;
8.3.3.5. a empresa líder do Consórcio ficará incumbida de todos os entendimentos com o licitador e será responsável por todos os aspectos técnicos, administrativos e jurídicos, quer para fins desta licitação, quer na execução do Contrato dela decorrente.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.5.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.6. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.8. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.10. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
8.10.1. Desde que a proposta e os documentos de habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, admitir-se-á prorrogação do prazo definido no subitem 8.10.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo XIII - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo XIII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Requisitos Funcionais; Anexo III - Requisitos Técnicos;
Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste; Anexo V - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste;
Anexo VI - Migração de Dados dos Sistemas do Banco do Nordeste; Anexo VII - Modelo de Proposta;
Anexo VIII - Formulários para Comprovação de Requisitos; Anexo IX - Serviços de Implantação da Solução;
Anexo X - Modelo de Plano de Trabalho para Implantação;
Anexo XI - Serviços de Suporte Técnico e Atualização da Solução; Anexo XII - Modelo de Ata de Reunião;
Anexo XIII - Minuta de Contrato;
Anexo XIV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 08/03/2013.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência descreve as características da contratação de uma Solução Integrada de Gestão Empresarial, objetivando contextualizar e oferecer subsídios aos licitantes para elaboração de suas propostas, estando composto dos seguintes itens:
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO;
3. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DA SOLUÇÃO;
4. MODELO PARA FORNECIMENTO DO SOFTWARE E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO;
6. ESTIMATIVA DO PREÇO;
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO;
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
13. REAJUSTE DOS PREÇOS;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Este documento fornece informações contemplando todos os itens relatados, seja em seu próprio corpo ou por outros documentos anexos, indicados nos tópicos sob detalhamento.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Constitui objeto da contratação a aquisição de uma Solução Integrada de Gestão Empresarial de mercado, compreendendo licenciamento de uso definitivo, não exclusivo, e serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção de licença envolvendo liberação de atualizações e correções de defeitos no produto, bem como serviços de manutenção de natureza corretiva, sendo composto dos seguintes elementos:
1.1. fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, de uma Solução Integrada de Gestão Empresarial de mercado, para o ambiente tecnológico do BANCO, conforme descrito nos Anexos II e III, visando suportar a operacionalização e controle dos seguintes macroprocessos:
a) Contabilidade:
• Contabilidade Bancária.
b) Gestão de Serviços de Logística e de Patrimônio:
• Aquisição de Bens, Materiais e Serviços;
• Contas a Pagar;
• Gestão de Contratos;
• Gestão do Patrimônio;
• Manutenção;
• Controle de Estoque;
• Entidades Externas.
c) Gestão de Pessoas:
• Concurso Público;
• Folha de Pagamento;
• Benefícios;
• Ponto Eletrônico;
• Suprimento e Movimentação de Pessoal;
• Viagem Corporativa;
• Medicina e Segurança do Trabalho;
• Controle Disciplinar e Recursos Administrativos.
d) Planejamento Empresarial:
• Planejamento Estratégico e Operacional;
• Gestão de Projetos.
e) Controladoria:
• Contabilidade Gerencial;
• Planejamento Orçamentário;
• Controle Orçamentário.
f) Controles Internos:
• Gestão de Controles Internos e Compliance.
1.1.1. Para a operacionalização e controle dos processos acima relacionados, serão necessárias as quantidades de licenças indicadas nos quadros que se seguem, observando-se os dois cenários a seguir:
a) Cenário considerando a necessidade do BANCO na posição atual:
Macroprocessos | Quantidade de Licenças por Tipo de Usuário | |||
Portal | Operacional | Administrador | Total | |
Contabilidade Bancária | 1.153 | 14 | 18 | 1.185 |
Gestão de Serviços de Logística e de Patrimônio | 1.900 | - | - | 1.900 |
• Aquisição de Bens, Materiais e Serviços | - | 17 | 1 | 18 |
• Contas a Pagar | - | 100 | 1 | 101 |
• Gestão de Contratos | - | 15 | 1 | 16 |
• Gestão do Patrimônio | - | 10 | 1 | 11 |
• Manutenção | - | 7 | 1 | 8 |
• Controle de Estoque | - | 12 | 1 | 13 |
• Entidades Externas | - | 4 | 1 | 5 |
Gestão de Pessoas | 6.919 | 40 | 10 | 6.969 |
Planejamento Empresarial | - | - | - | - |
• Planejamento Estratégico e Operacional | 941 | 7 | 3 | 951 |
• Gestão de Projetos | 125 | 3 | 1 | 129 |
Controladoria | - | - | - | - |
• Contabilidade Gerencial | 64 | 10 | 4 | 78 |
• Planejamento Orçamentário | 786 | - | 5 | 791 |
• Controle Orçamentário | 128 | - | 5 | 133 |
Gestão de Controles Internos e Compliance | 800 | 140 | 6 | 946 |
b) Cenário considerando a necessidade do Banco logo após a implantação da SOLUÇÃO:
Macroprocessos | Quantidade de Licenças por Tipo de Usuário | |||
Portal | Operacional | Administrador | Total | |
Contabilidade Bancária | 1.688 | 14 | 18 | 1.720 |
Gestão de Serviços de Logística e de Patrimônio | 1.900 | - | - | 1.900 |
• Aquisição de Bens, Materiais e Serviços | - | 17 | 1 | 18 |
• Contas a Pagar | - | 100 | 1 | 101 |
• Gestão de Contratos | - | 15 | 1 | 16 |
• Gestão do Patrimônio | - | 10 | 1 | 11 |
• Manutenção | - | 7 | 1 | 8 |
• Controle de Estoque | - | 12 | 1 | 13 |
• Entidades Externas | - | 4 | 1 | 5 |
Gestão de Pessoas | 7.850 | 40 | 10 | 7.900 |
Planejamento Empresarial | - | - | - | - |
• Planejamento Estratégico e Operacional | 1.262 | 7 | 3 | 1.272 |
• Gestão de Projetos | 125 | 3 | 1 | 129 |
Controladoria | - | - | - | - |
• Contabilidade Gerencial | 64 | 10 | 4 | 78 |
• Planejamento Orçamentário | 1.000 | - | 5 | 1.005 |
• Controle Orçamentário | 128 | - | 5 | 133 |
Gestão de Controles Internos e Compliance | 1.300 | 140 | 6 | 1.446 |
c) Os tipos de usuários de que tratam os quadros anteriores estão descritos conforme se segue:
• Portal – usuário com permissão para consulta, autosserviço e atualizações compatíveis com portal.
• Operacional – usuário com permissão para realizar atualização em parte das funções e consulta a todas as funções do macroprocesso.
• Administrador – usuário com permissão para realizar configuração, parametrização, atualização e consulta a todas as funções do macroprocesso.
1.1.2. além das licenças relacionadas no subitem 1.1.1 supra, serão necessárias 10 (dez) licenças para Usuários de TI, com permissão para realizar configurações e manutenções na solução, que exigem conhecimento específico de TI.
1.1.3. em relação ao quantitativo de licenças contratadas, será permitida variação de até 15% (quinze por cento) para mais ou para menos, sem alteração do preço total de licenciamento da Solução.
1.1.4. para fins de atendimento aos Requisitos Funcionais (Anexo II - grupamento 4 – Gestão de Pessoas), deverão ser consideradas as seguintes quantidades de colaboradores:
Colaborador | Cenário na Posição Atual | Cenário após implantação da Solução |
Empregados | 6.169 | 7.019 |
Estagiários (bolsistas) | 812 | 1.053 |
Terceirizados | 300 | 300 |
1.1.5. no caso dos colaboradores terceirizados de que trata o subitem 1.1.4. acima, considerar que o sistema deverá prever o registro e a manutenção dos seus dados cadastrais, na forma descrita no subitem 4.2.2 do Anexo II - Requisitos Funcionais.
1.2. serviços de implantação da solução incluindo planejamento, parametrização, customização, testes, integração com legados, migração de dados dos sistemas do BANCO e operação assistida pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início de operação em produção de cada um dos módulos;
1.3. serviços de treinamento;
1.4. serviços de suporte e manutenção de licença, para liberação de atualizações e correções de defeitos no produto, a partir do 13° (décimo tercei ro) mês a contar da entrega da respectiva licença;
1.5. serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de natureza corretiva, pelo prazo de
14 (quatorze) meses a contar da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TADO) da implantação dos macroprocessos da primeira onda em ambiente de produção. No caso dos processos da segunda onda, os serviços terão início a partir da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), pelo prazo de 6 (seis) meses, respeitado o prazo total de 14 (quatorze) meses de duração do suporte técnico.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os processos de trabalho das áreas administrativas (processos de back office) são vitais para garantir que uma organização possa realizar suas atividades fim de forma eficiente. A otimização dos processos que suportam as atividades destas áreas proporciona um resultado positivo no desempenho de qualquer instituição, pois permite atingir maior produtividade, controle, confiabilidade e um alto nível de qualidade na execução dos procedimentos e serviços.
2.2. As melhores práticas de mercado apontam para a utilização de um modelo de gestão integrado no apoio à tomada de decisão. As empresas estão, cada vez mais, buscando soluções que possibilitem alto nível de governança, transparência e controle. Nesse sentido, grandes e exitosas empresas dos vários ramos de atividade têm optado por adquirir software de suporte à gestão empresarial baseados em solução ERP - Enterprise Resource Planning, por vezes incluindo módulos complementares, especialmente voltados para dar suporte aos processos administrativos.
2.3. Atualmente, os processos de back office existentes no BANCO são realizados através de procedimentos de trabalho suportados por diversos sistemas informatizados que atendem requisitos específicos do BANCO. Apesar de todo o conjunto de recursos tecnológicos envolvidos no atendimento desses sistemas, ainda surgem situações em que as demandas requeridas pelas áreas gestoras não são atendidas com a tempestividade necessária em função da concorrência com outras demandas também prioritárias.
2.4. Com efeito, os sistemas referidos operam, atualmente, de forma integrada ou parcialmente integrada. Porém, ainda existem alguns processos de trabalho que não estão suportados por um sistema específico que apoie sua operacionalização, requerendo a utilização de planilhas eletrônicas. Este fato acarreta baixa produtividade, retrabalho e dificuldade de obtenção de informações tempestivas e confiáveis.
2.5. Um sistema integrado de gestão empresarial minimiza as questões expostas acima e permite integrar os vários processos administrativos de uma organização, tendo como principais objetivos:
a) disponibilizar informações tempestivas e de qualidade nos pontos de tomada de decisão gerencial;
b) ser um meio de integração entre os vários setores da organização, através do compartilhamento de bases de dados não redundantes;
c) evitar gasto de esforço gerencial e operacional nas interfaces entre sistemas de informações que não conversam entre si;
d) viabilizar um planejamento operacional transparente e estruturado, melhorando o desempenho da empresa;
e) simplificar a integração das soluções implementadas;
f) reduzir a complexidade do ambiente tecnológico;
g) melhorar a qualidade da informação;
h) aprimorar mecanismos de gestão e controle interno;
i) otimizar o uso das competências internas;
j) reduzir interface entre sistemas isolados;
k) reduzir retrabalho e inconsistências;
l) reduzir os riscos operacionais e elevar a eficácia dos controles internos dos processos.
2.6. Ao optar por adquirir uma solução tecnológica que atenda a sua área meio (back office), o BANCO passará a usufruir de uma solução tecnológica totalmente integrada e aderente às melhores práticas do mercado. Com isso, será possível concentrar os esforços internos de TI para o suprimento das necessidades de sua área fim (core business).
2.7. A solução a ser contratada deverá ter como pré-requisito ser integrada, possuir interface amigável, suportar acessos simultâneos por grande parte dos colaboradores, proporcionar autonomia de uso por parte do BANCO, permitir a automação de um maior número de atividades da área e utilização de ferramentas de workflow, dentre outras.
3. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DA SOLUÇÃO
Os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido estão descritos nos anexos a seguir:
3.1. Anexo II - Requisitos Funcionais;
3.2. Anexo III - Requisitos Técnicos;
3.3. Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste.
4. MODELO PARA FORNECIMENTO DO SOFTWARE E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste item serão apresentadas informações relativas às soluções existentes no mercado para atender à demanda e respectiva justificativa da escolha daquela que será contratada, à identificação/descrição dos componentes da solução que será contratada e à definição da forma de execução dos serviços.
4.1. Modelos de prestação de serviços existentes
A solução que se propõe contratar já se encontra bastante difundida no Brasil, existindo no mercado vários fornecedores de sistemas que suprem as necessidades das organizações e que atendem às especificações constantes dos anexos de requisitos funcionais e técnicos.
4.2. Modelo Estabelecido para a Contratação
O modelo para prestação dos serviços objeto da presente contratação é o da Cessão de Direito de Uso Definitivo, não exclusivo, de software.
4.3. Gestão da Execução
4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema licitado, bem como durante a vigência do Contrato.
4.3.2. Quanto às responsabilidades do CONTRATADO, dentre outras, vale ressaltar a disponibilidade do sistema e as atualizações legais e corretivas do aplicativo.
4.3.2.1. O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros perfis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
4.3.2.1.1. Gerente do Contrato - responsável pela administração do Contrato e principal preposto junto ao BANCO;
4.3.2.1.2. Gerente de Projeto - responsável pela coordenação da equipe do CONTRATADO executante dos serviços contratados;
4.3.2.1.3. Especialistas - responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, responsáveis pela assistência técnica especializada e manutenções na Solução.
4.3.3. Durante o período de execução do Contrato, o BANCO, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Neste item serão apresentadas informações relativas à gestão do Contrato.
5.1. Participam da fiscalização do Contrato
5.1.1. Projeto Estratégico Sistema Integrado de Gestão Empresarial – aquisição e Implantação de Solução ERP (Enterprise Resource Planning): Gerente do Projeto e Gestor do Contrato.
5.1.1.1. O Gerente do Projeto é o responsável pela coordenação das atividades do projeto, incluindo solicitação, validação e aceite de serviços, definição de glosas e sanções, e negociações com o CONTRATADO.
5.1.1.2. O Gestor do Contrato é o responsável pelo encaminhamento de glosas e sanções; verificação de não conformidades e aderência às normas do Contrato; comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do Contrato; manutenção dos registros de aditivos; encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação contratual; manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do Contrato; instauração de processo administrativo competente para aplicação das penalidades previstas no âmbito do Contrato.
5.1.2. Célula de Licitações e Contratos e Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores.
5.1.2.1. A Célula de Licitações e Contratos tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.1.1. administrar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
5.1.2.1.2. conduzir processos administrativos destinados à apuração de ocorrências faltosas em processos licitatórios e na execução dos contratos administrativos, julgamento e aplicação de sanções em licitações e contratos;
5.1.2.1.3. emitir autorização de fornecimento de bens e serviços, oriundos de processos licitatórios;
5.1.2.1.4. formalizar e monitorar os contratos, controlando vencimentos e reajustes contratuais, validade de certidões obrigatórias e arquivamento de processos, atendendo as consultas e fiscalizações.
5.1.2.2. A Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.2.1. controlar e realizar pagamento a fornecedores, de forma centralizada;
5.1.2.2.2. monitorar o sistema de pagamento a fornecedores, identificando distorções e apresentando orientações de regularização.
5.2. Interação entre CONTRATANTE e CONTRATADO
5.2.1. A interação entre o BANCO e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
5.2.2. O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá observar os prazos de atendimento definidos no Anexo XI - Serviços de Suporte Técnico e Atualização da Solução do Edital.
5.3. Garantia de execução contratual
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
5.4. Faturamento e pagamento dos serviços prestados
5.4.1. A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pela empresa contratada, das obrigações contidas nos Anexos II - Requisitos Funcionais e III - Requisitos Técnicos, ficando sua liberação condicionada a total observância do Contrato.
5.4.2. Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais / faturas, desde que as mesmas tenham sido entregues ao BANCO até o 20° (vigésimo) dia do mês, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Termo.
5.4.3. O BANCO devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal / fatura.
5.4.4. O BANCO devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
5.4.5. As notas fiscais / faturas devolvidas pelo BANCO, na forma dos subitens 5.4.3 e 5.4.4, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BANCO até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução pelo BANCO, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO
Não divulgada, com respaldo no Acórdão do TCU n° 2. 080/2012 – Plenário, publicado no D.O.U. de 14/8/2012.
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. A Modalidade de Licitação será o Pregão Eletrônico, considerando a previsão legal, as orientações dos órgãos reguladores e por se tratar da modalidade mais adequada para a contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade.
7.2. As condições para o Direito de Preferência estão explicitadas no corpo do Edital, no item Julgamento das Propostas de Preços.
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Neste item serão apresentadas informações relativas aos critérios de habilitação, critérios técnicos obrigatórios e critério de julgamento que será utilizado.
8.1. O licitante que ofertar o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 do Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
8.1.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta;
8.1.2. discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
8.1.3. documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Técnicos da Solução, conforme o Anexo III - Requisitos Técnicos do Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada requisito especificado como de atendimento imediato, o documento ou manual e o número da pagina, na documentação técnica fornecida, que permita a comprovação do atendimento das características técnicas obrigatórias;
8.1.3.1. a documentação técnica referida no subitem 8.1.3 deverá conter, no mínimo:
8.1.3.1.1. a arquitetura da solução;
8.1.3.1.2. os componentes da arquitetura da solução;
8.1.3.1.3. os procedimentos de instalação e atualização de cada um dos componentes da solução;
8.1.3.1.4. os procedimentos de instalação e atualização da solução;
8.1.3.1.5. tabela de códigos de erro e exceções da solução;
8.1.3.1.6. procedimentos para resolução de problemas;
8.1.3.1.7. procedimentos de administração da solução;
8.1.3.1.8. política de expurgo de dados antigos;
8.1.3.1.9. Manual de Utilização da Solução (Manual do Usuário) em língua portuguesa.
8.1.3.2. a documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando à completa validação do atendimento às características técnicas de atendimento imediato;
8.1.3.3. toda e qualquer referência às características dos componentes da solução a serem disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante:
8.1.3.3.1. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados; ou
8.1.3.3.2. documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão.
8.1.4. documentação contemplando o Descritivo da Solução onde a composição da solução (produtos, módulos, componentes e relacionamentos entre os mesmos) deverá estar detalhada. Esse detalhamento deverá levar em consideração as segregações dos perímetros de Produção e as definições do Perímetro de Desenvolvimento. O Descritivo da Solução deverá também apresentar especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware e sistema operacional sugerido para a perfeita utilização da solução de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.5. Planilha de Requisitos Funcionais, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais do Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, preenchendo a coluna Forma de Atendimento somente para os requisitos com forma de atendimento NÃO IMEDIATA, informando o “Código de Resposta” constante do citado anexo;
8.1.6. discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
8.1.7. especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
8.1.7.1. O CONTRATADO deverá orientar a definição das configurações de todos os equipamentos de acordo com os níveis de serviços a serem definidos durante o Projeto. Deve ser dimensionado o ambiente computacional necessário para suportar toda a SOLUÇÃO e seus componentes de forma que esta apresente o desempenho adequado em sua operacionalização em
produção.
8.1.7.2. Neste dimensionamento devem ser considerados os equipamentos e infraestrutura, tais como: processamento e armazenamento de dados, recursos de backup, recursos de comunicação, segurança das informações, aplicações Web, microcomputadores e outros dispositivos de processamento e captação de dados.
8.1.7.2.1. Dado que este dimensionamento é de caráter crítico para o êxito do Projeto, deverá o CONTRATADO propor uma configuração inicial e projeção de crescimento futuro para pelo menos 3 (três) anos.
8.1.7.2.2. O CONTRATADO deverá indicar o tipo de processador, número de cores, memória e disco.
8.1.7.2.3. A estrutura de hardware descrita pelo CONTRATADO será provida pelo BANCO mediante virtualização.
8.1.7.2.4. O hardware de virtualização usado no BANCO é IBM
BladeCenter HS22V, com lâminas de 2 sockets com
24 processadores lógicos e 144GB de memória. xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xx00x/xxxxx.xx ml
8.1.7.2.5. As premissas descritas nos subitens 8.1.7.2.2, 8.1.7.2.3 e
8.1.7.2.4 não se aplicam ao repositório de dados transacionais, que será hospedado no SGBD DB2 for z/OS, no mainframe IBM, hardware zSeries conforme modelo descrito no Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste e de acordo com requisito 2.1, do Anexo III - Requisitos Técnicos.
8.1.8. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de manutenção de natureza corretiva, atualização da solução, suporte técnico especializado indicando os meios disponíveis para abertura de chamados.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 8.1 acima.
8.2. Instalação e avaliação da solução cotada em ambiente computacional de laboratório
8.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a avaliação e aprovação da documentação técnica, deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório, para homologação da solução, na sede do BANCO, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX.
8.2.1.1. A instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
8.2.1.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste;
8.2.1.1.2. do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega imediata;
8.2.1.1.3. da entrega e disponibilidade da documentação técnica da solução e dos requisitos técnicos previstos no Anexo III - Requisitos Técnicos.
8.2.1.2. Serão de responsabilidade e ocorrerão às expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO.
8.2.1.3. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO.
8.2.1.4. Caso o licitante não seja o produtor do software cotado ou sua subsidiária no Brasil, detentora dos direitos autorais e de comercialização, este deverá possuir autorização para implementar, no Brasil, a solução cotada. O atendimento a essa exigência deverá ser comprovado por meio de declaração do detentor dos direitos autorais e de comercialização do software, ou sua subsidiária no Brasil, desde que esta última detenha poderes para tanto.
8.2.1.5. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
8.2.1.6. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
8.2.1.7. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
8.2.1.8. A instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento local de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante o fornecimento de orientações detalhadas para a instalação do sistema.
8.2.1.9. Na instalação da solução, se for preciso realizar alterações na configuração do software básico (sistema operacional, gerenciador de banco de dados, servidor Web etc), ou, ainda, instalar software básico e/ou hardware não constante do ambiente computacional do BANCO, os procedimentos necessários deverão ser:
8.2.1.9.1. planejados e detalhados pelo licitante e previamente autorizados pelo BANCO; e
8.2.1.9.2. executados por técnicos do BANCO, com o acompanhamento local de técnico(s) do licitante.
8.2.1.10. Eventuais necessidades de prorrogações de prazos deverão ser submetidas à aprovação do BANCO, com a devida justificativa.
8.2.1.11. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do BANCO, caso julgue necessário para a completa avaliação da amostra.
8.2.1.11.1. A Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo IV - Ambiente Computacional do Banco do Nordeste, bem como verificará o atendimento aos requisitos e documentação e requisitos técnicos previstos no Anexo III - Requisitos Técnicos, expressando formalmente o resultado da avaliação.
8.2.1.11.2. Caso sejam necessários componentes de software não presentes no Ambiente Computacional do BANCO, os quais deverão ser fornecidos pelo licitante, a instalação e o funcionamento destes também deverão ser objeto de comprovação pelo BANCO.
8.2.1.11.3. O licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais, cuja forma de atendimento está definida como “Imediata” naquele documento. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos, respeitado o prazo máximo previsto no subitem 8.2.1.11.
8.2.1.11.4. O cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos.
8.2.1.11.5. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade do licitante, podendo o BANCO fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução.
8.2.1.11.6. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento e requisitos avaliados documentos “Planilha de Homologação de Requisitos – Formulário 1” e “Planilha de Requisitos – Formulário 2”, conforme os modelos apresentados no Anexo VIII - Formulários para Comprovação de Requisitos, com o resultado da avaliação dos requisitos.
8.2.1.11.7. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema.
8.2.1.11.8. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
8.2.1.11.9. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante.
8.2.1.11.10. Caso o licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do BANCO será suficiente na comprovação do não atendimento.
8.2.1.11.11. Caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do BANCO e atenda plenamente aos requisitos e características referidos nos Anexos II - Requisitos Funcionais, no que tiver comprovação de atendimento Imediata e III - Requisitos Técnicos, o BANCO emitirá termo de homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
8.3. Para a habilitação o licitante deverá apresentar:
8.3.1. atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, instalada(s) no Brasil, com efetivo profissional de pelo menos 3.000 (três mil) empregados, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto do Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória;
8.3.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante ou por revenda ou distribuidores do licitante;
8.3.1.2. cada atestado deverá conter:
8.3.1.2.1. nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário;
8.3.1.2.2. a quantidade de empregados da empresa atestadora;
8.3.1.2.3. discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, que deverá ser, necessariamente, do mesmo fabricante da solução que está sendo cotada na presente licitação;
8.3.1.3. por serviços similares entende-se o fornecimento e a implantação de solução de software para gestão empresarial, com o suporte técnico correspondente, que contemple, pelo menos, a implantação dos seguintes processos:
8.3.1.3.1. Contabilidade;
8.3.1.3.2. Contas a Pagar;
8.3.1.3.3. Gestão de Contratos;
8.3.1.3.4. Gestão do Patrimônio (Ativos);
8.3.1.3.5. Folha de Pagamento;
8.3.1.3.6. Suprimento e Movimentação de Pessoal; e
8.3.1.3.7. Controle Orçamentário.
8.3.1.4. o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar:
8.3.1.4.1. a utilização de metodologias e processos de implementação contemplando gerenciamento de projetos, análise, design, parametrização e implantação, gerência de configuração, testes e suporte;
8.3.1.4.2. a utilização de ferramentas informatizadas para o gerenciamento de projeto e biblioteca com armazenamento de documentação e artefatos referentes a todas as fases, quais sejam, implantação, parametrização, desenvolvimento e manutenção;
8.3.1.5. será aceito o somatório de atestados, ou seja, a apresentação de diferentes atestados que, no conjunto, abranjam os processos indicados no subitem
8.3.1.3 acima. No caso de consórcio, serão aceitos atestados relativos a contratos de qualquer um dos consorciados;
8.3.1.6. apenas será admitido atestado emitido em que o LICITANTE ou qualquer dos integrantes do consórcio LICITANTE, sede ou filial, tenha sido a sociedade responsável pela prestação dos serviços de implementação e implantação do software;
8.3.1.7. não será admitido atestado emitido por atestante que seja empresa integrante do consórcio LICITANTE ou que seja empresa do mesmo grupo econômico do LICITANTE ou de qualquer dos integrantes do consórcio LICITANTE;
8.3.1.8. não será admitido atestado em que outra(s) sociedade(s) do grupo econômico do LICITANTE, que não conste(m) como LICITANTE, tenha(m) prestado os serviços de implementação e implantação do software;
8.3.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.4. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço global.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob as rubricas:
Conta Orçamentária |
347000031 - SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE DADOS AQUISIÇÕES DE ATIVOS |
345000032 - SISTEMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS |
291000032 - OUTROS SERVIÇOS DE TI SERVIÇOS DE TERCEIROS |
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema estão descritos no Anexo IX - Serviços de Implantação da Solução.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contado a partir da data de sua assinatura, acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Onda (TADO) da implantação, em ambiente de produção, dos macroprocessos da primeira onda.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme abaixo:
12.1. fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, da Solução:
12.1.1. o pagamento será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente, emitida após o recebimento pelo BANCO das licenças de uso contratadas da solução, de acordo com o plano de implantação de cada produto que compõe a solução;
12.2. serviços de implantação da solução incluindo planejamento, parametrização, customização, testes, integração com legados, migração de dados dos sistemas do BANCO e operação assistida pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início de operação em produção de cada um dos módulos:
ETAPA | DESCRIÇÃO | DESEMBOLSOS |
1 | Assinatura do Contrato. | -- |
2 | Reunião de kickoff. | -- |
3 | Preparação, apresentação e aprovação do plano de trabalho para a implantação da solução. | -- |
4 | Ajuste e homologação do plano de execução da implantação. | 5% (cinco por cento) do valor do item. |
5 | Mapeamento e desenho dos processos da primeira onda. | 10% (dez por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a entrega do artefato. |
6 | Customização, integração aos sistemas legados e homologação dos macroprocessos da primeira onda. | 15% (quinze por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a emissão do Termo de Homologação da Onda (THO) pelo BANCO. |
7 | Implantação dos macroprocessos da primeira onda em ambiente de produção e operação assistida pelo prazo de 90 (noventa) dias. | 15% (quinze por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Onda (TADO) pelo BANCO. |
8 | Mapeamento e desenho dos processos da segunda onda. | 10% (dez por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a entrega do artefato. |
9 | Customização, integração aos sistemas legados e homologação dos macroprocessos da segunda onda. | 15% (quinze por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a emissão do Termo de Homologação da Onda (THO) pelo BANCO. |
10 | Implantação dos macroprocessos da segunda onda em ambiente de produção e operação assistida pelo prazo de 90 dias. | 20% (vinte por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Onda (TADO) pelo BANCO. |
11 | Conclusão da implantação da solução. | 10% (dez por cento) do valor do item. O pagamento deverá ocorrer após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS) pelo BANCO. |
12.2.1. o pagamento dos serviços referentes a cada etapa concluída será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente, emitida após o aceite da etapa pelo BANCO;
12.3. serviços de treinamento:
12.3.1. o pagamento dos serviços será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo, para tanto, a nota fiscal correspondente ser apresentada ao BANCO, em boa forma, até o 20° (vigésimo) dia do mês;
12.4. serviços de suporte e manutenção de licença, para liberação de atualizações e correções de defeitos no produto:
12.4.1. o pagamento será realizado em parcelas iguais anuais. O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, emitida depois do recebimento, pelo BANCO, das licenças de uso contratadas da solução, de acordo com o plano de implantação de cada produto que compõe a solução, e o pagamento das parcelas subsequentes será efetuado 12 (doze) meses após o pagamento da parcela anterior;
12.5. serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de natureza corretiva:
12.5.1. os serviços relativos aos macroprocessos da primeira onda serão pagos em 14 (quatorze) parcelas iguais e mensais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O pagamento da primeira parcela será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Onda (TADO), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital;
12.5.2. os serviços relativos aos macroprocessos da segunda onda serão pagos em parcelas iguais e mensais, a partir da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS) e pelo período de 6 (seis) meses, respeitado o prazo total de 14 (quatorze) meses de duração do suporte técnico. O pagamento da primeira parcela será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital;
12.6. o BANCO, representado pelo Gerente do Projeto, emitirá Termos de Aceitação para sinalizar a conclusão das etapas, autorizando o pagamento dos desembolsos correspondentes.
13. REAJUSTE DOS PREÇOS
13.1. Os preços dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando- se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
13.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do serviço, tais como serviços de frete, tributos, transporte e garantia pelo prazo estipulado neste Termo de Referência, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir nos serviços executados.
13.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n◦. 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, pelo descumprimento dos prazos relativos à implantação da solução, considerando planejamento, parametrização, customização, testes, integração com legados, migração de dados dos sistemas do BANCO e implantação da Solução em produção, aplicável sobre o valor a ser desembolsado na etapa em que ocorreu o atraso;
14.2.3. multa, na forma a seguir, pelo descumprimento dos prazos relativos aos serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de natureza corretiva, conforme definido no Anexo XI - Serviços de Suporte Técnico e Atualização da Solução, pela não solução do problema que originou o chamado, aplicável sobre o preço total dos referidos serviços:
14.2.3.1. 0,1% (um décimo por cento), por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado para o serviço de manutenção ou suporte técnico for considerado CRÍTICO;
14.2.3.2. 0,05% (cinco centésimos por cento), por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado para o serviço de manutenção ou suporte técnico for considerado ALTO;
14.2.3.3. 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado para o serviço de manutenção ou suporte técnico for considerado MÉDIO;
14.2.3.4. 0,010% (dez milésimos por cento), por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado para o serviço de manutenção ou suporte técnico for considerado BAIXO;
14.2.4. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
14.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
ANEXO II REQUISITOS FUNCIONAIS
Este documento descreve os Requisitos Funcionais que deverão ser atendidos obrigatoriamente pela Solução Integrada de Gestão Empresarial, doravante chamada SOLUÇÃO, a ser adquirida pelo Banco do Nordeste do Brasil, doravante chamado BANCO. O não atendimento, parcial ou total, a qualquer uma das exigências descritas neste Anexo sujeitará o licitante à desclassificação de sua proposta.
Ressalta-se que o BANCO terá direito de uso sobre todas as funcionalidades constantes da SOLUÇÃO ofertada pelo CONTRATADO, independente da referida funcionalidade ter sido ou não relacionada como requisito funcional a ser cumprido no corpo deste Edital.
A planilha de Requisitos Funcionais é composta das seguintes informações:
• Item
• Descrição do Requisito
o Descreve o requisito que deve ser atendido pela SOLUÇÃO.
• Comprovação de Atendimento
o IMEDIATA: a SOLUÇÃO cotada deverá atender, obrigatoriamente, a todos os requisitos com essa classificação no momento da apresentação da proposta. Estes requisitos deverão estar presentes na versão da SOLUÇÃO que será instalada no ambiente de laboratório do BANCO, para efeito de avaliação da amostra.
o NÃO IMEDIATA: a SOLUÇÃO cotada deverá atender a todos os requisitos com essa classificação, devendo referidos requisitos serem entregues ao BANCO na etapa de instalação da SOLUÇÃO em ambiente de testes descrita no Anexo IX – Serviços de Implantação da Solução.
• Forma de Atendimento
o Esta coluna deverá ser preenchida pelo licitante somente para os requisitos com forma de atendimento NÃO IMEDIATA, informando o “Código de Resposta”, conforme quadro abaixo:
Código de Resposta | Descrição |
A | Atende plenamente o requisito com funcionalidade básica ou parametrizável existente na SOLUÇÃO. |
B | Atende o requisito com customização de funcionalidade existente na SOLUÇÃO. |
C | Atende o requisito com customização através da criação de nova funcionalidade na SOLUÇÃO. |
• Observações
o Qualquer informação adicional que possa facilitar a comprovação do requisito.
Item | Descrição do Requisito | Comprovação de Atendimento | Forma de Atendimento | Observações |
1 | REQUISITOS GERAIS (Para Todos os Macroprocessos) | |||
1.1 | Permitir o uso de estrutura de multi-empresa. | IMEDIATA | ||
1.2 | Permitir o uso de multi-moeda. | IMEDIATA | ||
1.3 | Permitir o uso de visão multi-língua. | IMEDIATA | ||
1.4 | Apresentar mensagens e telas do sistema no idioma português do Brasil. | IMEDIATA | ||
1.5 | Possuir a função Ajuda (help online) no idioma português do Brasil. | IMEDIATA | ||
1.6 | Permitir que as consultas sejam acessadas online. | IMEDIATA | ||
1.7 | Permitir a criação e manutenção, de forma parametrizada, de menus, telas, consultas, relatórios, gráficos e regras de cálculo. | IMEDIATA | ||
1.8 | Permitir que todos os relatórios possam ser: a. Visualizados em tela; b. Impressos; c. Exportados/salvos pelo menos nos formatos TXT, Word, Excel (versão 2000 ou superior) HTML, XML e PDF; d. Copiados para a área de transferência do Windows. | IMEDIATA | ||
1.9 | Permitir a anexação e vinculação de documentos, tais como: Word, Excel, PowerPoint (versão 2000 ou superior), PDF, JPG, JPEG, TIF, BMP, GIF e PNG. | IMEDIATA |
1.10 | Possuir mecanismo de busca direta que permita a localização rápida de documentos, filtrada por palavra-chave, por título, por fonte de informação ou por assuntos. | IMEDIATA | ||
1.11 | Manter o controle histórico dos registros do sistema, tais como: estruturas, planos, regras de cálculos e transações. | NÃO IMEDIATA | ||
1.12 | Contemplar workflow em processos que requeiram atividades como controle de prazo, definição de responsáveis, fases do fluxo, níveis de aprovação, envio e recebimento de alerta e cobrança. | IMEDIATA | ||
1.13 | Substituir, de forma automática, os responsáveis pelas atividades/funções em caso de ausência do titular, em processo de aprovação na ferramenta de workflow. | IMEDIATA | ||
1.14 | Permitir o controle de execução das atividades por meio de sinalizadores, indicando pendências através da geração de alertas ou envio de mensagens. | NÃO IMEDIATA | ||
1.15 | Realizar, de forma automática, a crítica e validação de dados digitados na SOLUÇÃO (CEP, dígitos verificadores de CPF, CNPJ, Inscrição Municipal, PIS/PASEP, FGTS). | NÃO IMEDIATA | ||
1.16 | Permitir a geração de consultas e relatórios para fins específicos de auditoria pelos órgãos de controle. | NÃO IMEDIATA | ||
1.17 | Permitir a implementação de regras parametrizáveis em todas as fases do processo para monitoramento pela auditoria interna. | NÃO IMEDIATA | ||
1.18 | A SOLUÇÃO deve permitir: a. Geração de bases de dados para consultas diretas pelos usuários finais, com possibilidade de especificar critérios de seleção e formatação; b. Análise multidimensional com recursos OLAP (drill-down, slice-and-dice, filtros, formatações etc.); c. Utilização de modelos de negócio pré-configurados (cubos pré-formatados); | IMEDIATA |
d. Criação de modelos de negócio (criação de cubos de informação); e Composição de dados de diversas fontes (SOLUÇÃO, base de sistemas legados, fontes externas etc). | ||||
2 | CONTABILIDADE BANCÁRIA | |||
O processo contabilidade compreende o gerenciamento de todos os procedimentos relacionados com a contabilidade societária do BANCO e de cada entidade gerida (Fundos administrados e outras entidades), realizado através de uma solução integrada, com disponibilização de versões sempre atualizadas, de modo a garantir o pronto atendimento às normas contábeis que se aplicam às instituições financeiras, estabelecidas pela Legislação Societária Brasileira, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fiscos, International Account Standards Board (IASB), Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aos fundos constitucionais. | ||||
2.1 | Permitir a criação de uma estrutura contábil completa para o BANCO e para cada entidade gerida (Fundos administrados e outras entidades), contemplando os níveis de hierarquia necessários (superintendências, agências, ambientes, centros de custos, projetos, dentre outros), cujas posteriores inclusões, alterações e exclusões possam ser realizadas sem a necessidade de customizações. | IMEDIATA | ||
2.2 | Permitir a criação de vários planos de contas (Cosif, IFRS, Fundos Constitucionais, Fiscal, Interno e outros), com estruturas parametrizáveis, que se relacionem entre si, possibilitando a consolidação de múltiplas entidades, cujas posteriores inclusões, alterações e exclusões possam ser realizadas sem a necessidade de customizações. | IMEDIATA | ||
2.3 | Manter, nos vários planos de contas, o controle histórico das rubricas contábeis e dos seus respectivos atributos. | IMEDIATA | ||
2.4 | Enviar, através de ferramenta de workflow, mensagem especificando as inclusões, alterações e exclusões de rubricas contábeis, realizadas nos planos de contas. | IMEDIATA |
2.5 | Adotar a sistemática de contabilização baseada em eventos, na qual o enquadramento contábil dos diversos fatos contábeis ocorridos nos módulos da SOLUÇÃO e sistemas legados é realizado de forma padronizada e pré-estabelecida, utilizando-se de esquemas contábeis para a determinação das contas debitadas e creditadas, os quais são constituídos de lançamentos contábeis de primeira fórmula (um débito e um crédito), segunda fórmula (um débito e vários créditos) e terceira fórmula (vários débitos e um crédito). | IMEDIATA | ||
2.6 | Permitir a criação de eventos, com estruturas parametrizáveis, utilizando-se de atributos (código, descrição, privacidade e outros) e esquemas contábeis, cujas posteriores inclusões, alterações e exclusões possam ser realizadas sem a necessidade de customizações. | IMEDIATA | ||
2.7 | Manter o controle histórico dos eventos e dos seus respectivos atributos e esquemas contábeis. | NÃO IMEDIATA | ||
2.8 | Possuir integração com sistemas legados e outras fontes de informações contábeis, devendo o módulo de contabilidade da SOLUÇÃO tratar os eventos recebidos dos sistemas legados, determinar os respectivos enquadramentos contábeis e garantir a rastreabilidade e geração de informações, conforme descrito no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA | ||
2.9 | Possuir integração com os outros módulos nativos da SOLUÇÃO, possibilitando o processo de contabilização dos eventos, de modo a garantir a consistência, rastreabilidade e geração de informações. | IMEDIATA | ||
2.10 | Permitir a criação de períodos contábeis com intervalos parametrizáveis. | IMEDIATA | ||
2.11 | Permitir a abertura e fechamento de posição contábil. | IMEDIATA | ||
2.12 | Permitir a abertura simultânea de diversas posições contábeis, inclusive de posições fechadas, com o objetivo de realizar correções. | IMEDIATA |
2.13 | Permitir contabilizações em múltiplas moedas a partir de um mesmo lançamento. | NÃO IMEDIATA | ||
2.14 | Permitir que um evento possa ter diversas formas de contabilização, sensibilizando os vários planos de contas de maneiras distintas. | IMEDIATA | ||
2.15 | Permitir o comando manual de evento e lançamento contábil, exigindo-se workflow de aprovação do gestor. | IMEDIATA | ||
2.16 | Permitir a retificação de evento e lançamento contábil, tanto de forma individual quanto de forma agrupada, mantendo o histórico das alterações realizadas. A retificação deve ser realizada por meio de: a. Estorno – lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente; b. Transferência – lançamento que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada; c. Complementação – lançamento que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado. | IMEDIATA | ||
2.17 | Realizar, de forma automática e parametrizável, a geração de lançamentos contábeis de transferência de uma rubrica contábil para outra, mantendo o histórico das transferências realizadas. | NÃO IMEDIATA | ||
2.18 | Permitir a equivalência patrimonial do BANCO com outras entidades, realizando os lançamentos contábeis necessários, através de parametrização de rubrica contábil. | NÃO IMEDIATA | ||
2.19 | Realizar, na forma prevista no Cosif, os procedimentos pertinentes às rubricas contábeis utilizadas nas transferências internas de recursos (balanceamento de saldo e outros). As transferências internas de recursos são caracterizadas pelas movimentações realizadas entre as diversas unidades do BANCO, mediante utilização de títulos contábeis específicos, a exemplo de DEPENDÊNCIAS NO PAÍS-ATIVO, | NÃO IMEDIATA |
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS-PASSIVO, dentre outros, os quais, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, têm os saldos balanceados, ou seja, procedimento que consiste na subtração dos saldos devedores (Ativo) dos saldos credores (Passivo), de modo que o título contábil apresente-se pelo valor líquido nos balancetes e no balanço geral, tanto no nível de cada dependência quanto no nível da instituição como um todo. | ||||
2.20 | Permitir a rastreabilidade de contabilizações até as suas origens. | IMEDIATA | ||
2.21 | Realizar, de forma automática e parametrizável, os procedimentos decorrentes da aplicação das normas IFRS e correlatas nacionais. São exemplos de procedimentos que produzem ajustes nos dados oriundos dos módulos nativos e sistemas legados do BANCO: a. Impairment de instrumentos financeiros (Deliberação CVM nº 604, de 19/11/2009); b. Taxa Efetiva de Juros (Deliberação CVM nº 597, de 15/09/2009); c. Benefícios a Empregados (Deliberação CVM nº 600, de 07/10/2009); d. Xxxxx Xxxxx do Imobilizado (Deliberação CVM nº 583, de 31/07/2009); e. Arrendamento Mercantil (Deliberação CVM nº 645, de 02/12/2010). | NÃO IMEDIATA | ||
2.22 | Manter o controle histórico dos registros contábeis, em função das inclusões, alterações e exclusões realizadas nos planos de contas. | IMEDIATA | ||
2.23 | Manter o controle histórico dos registros contábeis, em função das inclusões, alterações e exclusões realizadas nos eventos. | NÃO IMEDIATA | ||
2.24 | Permitir o controle e a verificação das rubricas contábeis inativas. | IMEDIATA | ||
2.25 | Realizar consistências em todas as fases do processo com base em regras parametrizáveis de validação de dados. | NÃO IMEDIATA |
2.26 | Efetuar as validações exigidas pelo Banco Central quando da geração dos arquivos e documentos previstos no Cosif (Balancete, Estatística Econômico-financeira e outros), cujas posteriores inclusões, alterações e exclusões devem ser realizadas sem a necessidade de customizações. As regras de validação estão descritas no sítio daquela autarquia (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/XxxxxxxxXxxxx.xxx). | NÃO IMEDIATA | ||
2.27 | Realizar a conciliação dos saldos contábeis com os saldos dos diversos módulos nativos da SOLUÇÃO, com ênfase na identificação de lançamentos contábeis sem correspondência nos módulos nativos da SOLUÇÃO e de ocorrências nos módulos nativos da SOLUÇÃO sem correspondência de lançamentos contábeis. | IMEDIATA | ||
2.28 | Realizar a conciliação dos saldos contábeis com os saldos dos diversos sistemas legados do BANCO. | NÃO IMEDIATA | ||
2.29 | Permitir a rastreabilidade de saldos contábeis (por contrato, cliente e outros). | IMEDIATA | ||
2.30 | Realizar a conciliação entre os tipos de demonstrações contábeis (Cosif, IFRS e outras). | NÃO IMEDIATA | ||
2.31 | Permitir, através de ferramenta de workflow, o envio e recebimento de mensagens relacionadas a demandas contábeis, bem assim o monitoramento das respostas das diversas unidades do BANCO. | NÃO IMEDIATA | ||
2.32 | Realizar de forma parametrizável a segregação dos saldos em circulante e longo prazo (três meses, um ano), abrangendo, inclusive, os saldos recebidos dos sistemas legados do BANCO e entrada manual de dados. | IMEDIATA | ||
2.33 | Gerar de forma automática e parametrizável as demonstrações contábeis (Cosif, IFRS, Fundos Constitucionais e outras), inclusive nos modelos destinados à divulgação que contemplam valores expressos em milhares de unidades de moeda. Por ocasião da conversão dos saldos por mil e por milhão (com e sem casas decimais), adotar metodologia de arredondamento de modo que os saldos resultantes guardem conformidade com os saldos em unidades de moeda. | NÃO IMEDIATA |
São exemplos de demonstrações contábeis exigidas pelo Banco Central: a. Balancete e Balanço Geral (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 1); b. Balancete e Balanço Patrimonial (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 2); c. Demonstração do Resultado (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 8); d. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 11); e. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Cosif - Capítulo 4 - Seção 3). | ||||
2.34 | Gerar de forma automática e parametrizável as informações obrigatórias. São exemplos de informações obrigatórias: a. Estatística Bancária Mensal e Global (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 13); b. Estatística Econômico-financeira (Cosif - Capítulo 3 - Documento nº 15); c. Informações para o Controle Monetário, por meio da transação “PESP500” do SISBACEN (Circular BACEN Nº 2.132, de 06.02.1992); d. Recolhimentos Compulsórios - sobre Recursos à Vista (Circular BACEN nº 3.274, de 10/02/2005); sobre Depósitos de Poupança (Circular BACEN nº 3.093, de 01/03/2002); sobre Depósitos a Prazo (Circulares BACEN nº 3.569, de 22/12/2011 e Carta-circular nº 3.541, de 02/03/2012); sobre Aplicação em Microfinanças (Resolução CMN nº 4.000, de 25/08/2011); compulsório Adicional sobre Recursos à Vista, Depósitos a Prazo e de Poupança (Circular BACEN nº 3.486, de 24/02/2010); e exigibilidade de Aplicações em Crédito Rural - Recursos à Vista e Depósitos de Poupança Rural (Resolução CMN nº 3.224, de 29/07/2004); e. Demonstrações Financeiras Padronizadas, Informações Trimestrais e Formulário de Referência (Instrução CVM nº 480 de 07/12/2009). | NÃO IMEDIATA | ||
2.35 | Gerar de forma automática e parametrizável as informações contábeis e gerenciais destinadas a órgãos internos e externos (Conselho Fiscal, Auditorias, Controladoria | NÃO IMEDIATA |
Geral da União, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e outros). | ||||
2.36 | Gerar de forma automática os livros e documentos contábeis obrigatórios. São exemplos de livros obrigatórios: a. Livro Balancetes Diários e Balanços adotado pelo Banco, em substituição ao Livro Diário (Cosif - Capítulo 1 - Seção 1 - Itens 6-2 e 6-4) – exibir, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma delas: o saldo anterior; os débitos e os créditos do dia; e o saldo resultante, com indicação dos credores e dos devedores; b. Fichas de Escriturações ou Xxxxxx Xxxxxx (Cosif - Capítulo 1 - Seção 1 – Item 6- 15) – apresentar a composição analítica dos saldos constantes do Livro Balancetes Diários e Balanços, evidenciando, dentre outras informações: nome e código da conta e da contrapartida contábil; data do lançamento; número sequencial; histórico; evento contábil; indicação de débito/crédito; fonte de recurso; cliente; produto; contrato e valor. | NÃO IMEDIATA | ||
2.37 | Efetuar a geração eletrônica de livros, notas explicativas e documentos contábeis exigidos pelos Fiscos e INSS (Livro Balancetes Diários e Balanços, Razão, Escrituração Contábil Digital, Manual Normativo de Arquivos Digitais e outros). | NÃO IMEDIATA | ||
2.38 | Permitir a geração de demonstrações financeiras, em qualquer momento, com as opções de: moeda e indexador; séries históricas; por empresa; por unidade; por padrão contábil; e outras opções. | IMEDIATA | ||
2.39 | Permitir a consolidação operacional do BANCO com outras entidades, realizando os ajustes contábeis necessários (ajustes de eliminação e outros), através de parametrização de rubricas contábeis. | NÃO IMEDIATA | ||
2.40 | Realizar, de forma automática e parametrizável, as atividades de fechamento (mensal, trimestral, semestral e anual) de demonstrações contábeis, compreendendo, dentre outras ações, as constantes das normas do Cosif: | NÃO IMEDIATA |
a. Compensação e balanceamento de saldos; b. Apuração de resultado – encerrar as contas de resultado (despesas e receitas) em contrapartida nas contas: • Apuração de Resultado Devedora (Código Cosif 8.9.1.10.00-7): para encerrar as contas de resultado devedoras (despesas); • Apuração de Resultado Credora (Código Cosif 7.9.1.10.00-0): para encerrar as contas de resultado credoras (receitas); c. Distribuição do resultado: • Positivo (Lucro): calcular Participação nos Lucros e Resultados, dividendos, Juros sobre o Capital Próprio, reservas, lucro por ação e montante de dividendo por ação do capital social; • Negativo (Prejuízo): compensar com lucros acumulados, reservas de lucros e, por último, reservas de capital. | ||||
2.41 | Permitir a simulação de demonstrações contábeis, compreendendo a apuração e distribuição do resultado, com possibilidade de inclusão de informações manuais e gravação de versões. | NÃO IMEDIATA | ||
2.42 | Permitir a elaboração das Notas Explicativas, utilizando-se de textos predefinidos e variáveis a serem atualizadas a partir de informações extraídas da base de dados da SOLUÇÃO e de informações obtidas através da troca de mensagens via ferramenta de workflow. | IMEDIATA | ||
3 | GESTÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E DE PATRIMÔNIO | |||
Suportar os processos que compõem a gestão dos serviços de logística e gestão do patrimônio, quais sejam, compras, controle de licitações, gestão de contratos, contas a pagar, gestão do ativo, controle de estoque, inventário de bens, controle e gestão dos serviços de manutenção e administração do cadastro de fornecedores. | ||||
3.1 | Aquisição de Bens, Materiais e Serviços: Permitir a realização do processo de aquisição de bens, materiais e serviços, nos termos da legislação em vigor aplicável ao setor público, por modalidade de licitação ou contratação direta. |
3.1.1 | Permitir o cadastro de pedidos pelas unidades do BANCO, utilizando-se um catálogo de bens, materiais e serviços, devendo os formulários obedecer a padrões configuráveis de acordo com o tipo de solicitação. Permitir requisitar materiais ou serviços com especificação provisória, para item não existente no catálogo, devendo esse tipo de solicitação ser complementada pelo usuário autorizador, permitindo alterar o objeto do pedido, de acordo com a necessidade do processo. | IMEDIATA | ||
3.1.2 | Permitir duplicar pedidos rotineiros. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.3 | Permitir que no cadastramento do pedido seja verificado se o material solicitado é um item estocável (pertencente ao agrupamento de materiais do controle de estoque), e encaminhe a solicitação para o módulo que trata de estoque. | IMEDIATA | ||
3.1.4 | Permitir que no cadastramento do pedido, caso não exista em estoque, seja verificada a existência de preço registrado para o item e, caso exista, encaminhada a solicitação para autorização de compra e, em seguida, contratação. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.5 | Permitir o cadastro de propostas de licitação (Projeto Básico/Termo de Referência) e de contratação direta, com parametrização de valores por modalidade de licitação e por alçadas administrativas, de modo a atender normas internas, a Lei 8666/93 e a Lei 10.520/2012; Dispor de campo que permita informar o enquadramento legal que ampara o cadastramento da proposta. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.6 | Permitir que no processo de compras possam ser consolidados pedidos quando existirem itens comuns entre eles. | IMEDIATA | ||
3.1.7 | Permitir que no cadastro de proposta de contratação/licitação seja incluída uma agenda com a previsão de pagamentos (data e valor) do objeto a ser contratado, verificar a disponibilidade de valores no Orçamento e reservar o valor estimado do objeto da licitação/contratação. Considerando que o Orçamento do BANCO é elaborado tendo por base o ano civil, o cronograma de pagamentos deverá estar alinhado com as disponibilidades orçamentárias por período. | IMEDIATA |
3.1.8 | Permitir estornar do valor reservado as solicitações de aquisição que forem canceladas. | IMEDIATA | ||
3.1.9 | Permitir a anexação da documentação produzida em todas as fases do processo. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.10 | Permitir o acompanhamento e controle de todas as fases do processo licitatório, possibilitando o acompanhamento de prazos, comparando-os com padrões previamente cadastrados, realizando o mapeamento da duração entre as datas de todas as fases do processo e emitindo relatórios gerenciais da tramitação do processo. | IMEDIATA | ||
3.1.11 | Manter o registro de todas as licitações e contratações diretas, possibilitando relatórios por licitante vencedor, objeto fornecido, classes de materiais/serviços; modalidade de licitação e período. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.12 | Permitir o acompanhamento dos fornecimentos com atraso no cumprimento de prazo pelo fornecedor e envio de alerta automático (por e-mail) ao fornecedor. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.13 | Permitir que na liberação de AF (Autorização de Fornecimento) ou de Contrato o valor que estava reservado se transforme em valor comprometido para o Orçamento. Na hipótese do valor ser superior ao valor reservado, seja verificada a existência de disponibilidade orçamentária para realização da aquisição, permitindo requisitar dotação adicional, quando necessário. O cancelamento de AF/contrato deve gerar o estorno do valor comprometido. | IMEDIATA |
3.1.14 | Permitir registrar o recebimento de mercadorias e serviços por meio do cadastramento de documentos fiscais correspondentes, inclusive Recibo de Pagamentos de Autônomos (RPA): a. Através da entrada manual de dados; b. Através da carga de dados obtidos através do link da Nota Fiscal Eletrônica, quando aplicável. | IMEDIATA | ||
3.1.15 | Permitir o cadastro dos tributos com as respectivas informações necessárias para realização do cálculo automático de retenções, tais como: tipo do tributo, alíquota, município, data de vencimento, prazo de recolhimento, código de receita, item do catálogo de materiais, bens e serviços. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.16 | Automatizar o cálculo da retenção de tributos (IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, ISSQN, INSS, IRPF) pelo fornecimento de materiais, bens e serviços, atendendo às normas tributárias (IN RFB 1.234, RIR/99, IN RFB 971, LC 116/2003), bem como da cota patronal na contratação de autônomos e cooperativas (IN RFB 971). Observar as datas de emissão do documento fiscal, do fato gerador e do pagamento, atributos relevantes para que os recolhimentos dos tributos de terceiros ocorram nas datas legalmente estabelecidas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.17 | Permitir a parametrização das retenções de tributos por fornecedor, por item de contrato e por classe de mercadorias e serviços comprados/tomados. Observar aspectos como redução da base de cálculo, diferenciais de alíquotas e regimes especiais. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.18 | Controlar recolhimentos de tributos retidos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.19 | Permitir o cadastramento de informações referentes ao recebimento de mercadorias, aceitação da prestação do serviço (data/hora de chegada, responsável pelo recebimento, registro de ocorrências referentes a inconsistências encontradas no recebimento do material e/ou do serviço), inclusive registro de devolução de | NÃO IMEDIATA |
mercadorias e não aceitação de prestação de serviços. | ||||
3.1.20 | Permitir a geração de relatório/consulta do andamento das solicitações geradas (por material/serviço, por unidade solicitante, por período), possibilitando ao usuário identificar em que etapa está sua solicitação. | IMEDIATA | ||
3.1.21 | Permitir a geração de relatório/consulta de AF (Autorização de Fornecimento) e Contratos por fornecedor, data e situação. | IMEDIATA | ||
3.1.22 | Permitir a geração de relatório/consulta de compras por filtros variados, tais como UF, preços, unidade solicitante, unidade beneficiária, fornecedor, materiais/serviços fornecidos, valor, ocorrências e período. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.23 | Permitir a geração de relatório/consulta de licitações realizadas por filtros variados, tais como período, modalidade, objeto, responsável, duração, tempo utilizado no cumprimento das fases, data de abertura e data de encerramento do processo. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.24 | Permitir a geração de relatórios que atendam às demandas de auditoria interna e órgãos de controle, como por exemplo, contratos/autorizações de fornecimento por período contendo número do contrato/autorização de fornecimento, fornecedor, valor e objeto contratado, valor aditado, modalidade de licitação, enquadramento legal, prazo de vigência, data da assinatura, número do processo licitatório. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.25 | Permitir a geração de relatório/consulta, por período, de contratos/Autorizações de Fornecimento que se enquadrem como Investimento. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.26 | Permitir a geração de relatório/consulta, por período, de processos aprovados para os quais ainda não tenha sido firmado contrato ou Autorização de Fornecimento, que se enquadrem como Investimento. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.27 | Permitir a geração de relatório/consulta, por período, dos processos licitatórios abertos, bem como dos fracassados. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.28 | Permitir a geração de relatório/consulta de todos os processos aprovados por período, | NÃO IMEDIATA |
que se enquadram nas modalidades inexigibilidade ou dispensa de licitação. | ||||
3.1.29 | Permitir a geração de relatório/consulta, por período, de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades realizados com seus respectivos contratos e autorizações de fornecimento resultantes. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.30 | Dispor de catálogo de matérias, bens e serviços, permitindo a inclusão de novos itens. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.31 | Permitir agrupar materiais, bens e serviços em classes e subclasses hierarquizadas de vários níveis para que se possa parametrizar critérios de contabilização, retenção de tributos e permitir visualização do catálogo em forma de árvore. | NÃO IMEDIATA | ||
3.1.32 | Permitir a parametrização da restrição ao uso de determinados itens do catálogo de materiais/bens/serviços por Unidade Administrativa, por exemplo, serviços de publicidade somente podem ser solicitados/autorizados pela Unidade competente (Ambiente de Comunicação Social). | IMEDIATA | ||
3.1.33 | Permitir a geração de relatório/consulta do catálogo de bens, materiais e serviços utilizando-se filtros diversos. | IMEDIATA | ||
3.1.34 | Permitir vincular classes de materiais e serviços com a respectiva rubrica orçamentária, contas contábeis e itens de estoque. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2 | Contas a Pagar: Realizar pagamentos oriundos ou não de processos de compras; Controlar adiantamentos para realização de pequenas despesas; Permitir o recebimento de valores oriundos do ressarcimento de despesas; efetivar pagamentos advindos de sistemas legados. | |||
3.2.1 | Permitir o cadastro e execução de pagamentos não oriundos de processos de compras, tais como: contas de água, luz, condomínio e telefone, pagamentos de taxas e tributos, pagamentos a empregados a título de ressarcimento. | IMEDIATA | ||
3.2.2 | Permitir a execução de pagamentos oriundos de sistema legado do BANCO (S702 - Sistema de Controle de Processos Jurídicos), tais como Perdas em ações judiciais e custas judiciais e cartorárias, conforme descrito no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA |
3.2.3 | Permitir a efetivação de pagamentos advindos do processo de aquisição de materiais, bens e serviços. | IMEDIATA | ||
3.2.4 | Permitir a criação de restrições para que determinados serviços como publicidade, cessão de mão-de-obra e honorários advocatícios somente possam ser pagos tendo como origem um contrato. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.5 | Permitir o cálculo e controle da incidência de juros, descontos, multas sobre os pagamentos a efetuar, efetuando as devidas contabilizações. | IMEDIATA | ||
3.2.6 | Permitir o bloqueio/desbloqueio automático de pagamentos de fornecedores em decorrência de questões relacionadas à regularidade fiscal, cláusulas contratuais e decisões judiciais, com o respectivo controle de prazos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.7 | Disponibilizar formas de pagamento diversas, tais como: por Caixa, crédito em conta- corrente, TED e cheque administrativo, com as adequadas contabilizações. As integrações necessárias estão descritas no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.8 | Permitir estorno de pagamentos efetuados. | IMEDIATA | ||
3.2.9 | Permitir estorno de imposto retido indevidamente procedendo a sua devolução ao fornecedor. | IMEDIATA | ||
3.2.10 | Permitir o provisionamento dos pagamentos do mês e ajustar as provisões na data efetiva do pagamento (provisão efetiva e estimada). | IMEDIATA | ||
3.2.11 | Permitir a apropriação de despesas antecipadas. O pagamento de despesas cujos benefícios ou prestação de serviços ao BANCO ocorrem em meses seguintes é contabilizado em conta de DESPESAS ANTECIPADAS (transitória). Estas despesas devem ser apropriadas, mensalmente, nas adequadas contas de despesas efetivas, obedecendo ao regime de competência mensal. Exemplos de despesas que podem ocorrer por antecipação: prêmios de seguro; aluguéis pagos antecipadamente; assinatura de periódicos (Jornais e Revistas), IPTU, IPVA, cessão de direito de uso de | IMEDIATA |
software. | ||||
3.2.12 | Permitir a emissão de alertas às unidades gestoras de pagamentos sobre autorizações de pagamentos pendentes de aprovação. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.13 | Permitir a consolidação de pagamentos a fornecedores (desembolso único ao fornecedor para múltiplos pagamentos), com a manutenção de histórico de pagamentos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.14 | Permitir a criação de workflow para gerar as aprovações competentes bem como garantir a segregação de funções, ou seja, o usuário que cadastra não pode ser o mesmo que autoriza. | IMEDIATA | ||
3.2.15 | Permitir a prorrogação e antecipação de pagamentos já autorizados. | IMEDIATA | ||
3.2.16 | Permitir a transferência de uma despesa de centro de custo para outro após a realização do pagamento. | IMEDIATA | ||
3.2.17 | Permitir a suspensão temporária de pagamentos já autorizados com o respectivo controle de prazos | IMEDIATA | ||
3.2.18 | Permitir o adiantamento de valores para realização de pequenas compras e serviços (FUNDO FIXO), contemplando: a. Controle do fundo em espécie; b. Registro de prestação de contas dos valores gastos; c. Contabilização e atribuição da despesa ao respectivo centro de custo. | IMEDIATA | ||
3.2.19 | Permitir registros de pagamentos parcelados. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.20 | Permitir pagamentos parciais de faturas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.21 | Permitir o registro de pagamento a fornecedor estrangeiro notificando a área de | IMEDIATA |
operações de câmbio do BANCO sobre o compromisso a pagar. | ||||
3.2.22 | Permitir consulta/relatório de retenções, classificado por tipo de tributo. | IMEDIATA | ||
3.2.23 | Permitir a geração de relatório/consulta com informação dos pagamentos utilizando-se filtros variados tais como: período, órgão pagador, situação do pagamento, fornecedor, centro de custo, contrato. | IMEDIATA | ||
3.2.24 | Disponibilizar informação dos pagamentos efetuados por fornecedor detalhando retenções de impostos e outros descontos (extrato de pagamentos a fornecedor). | IMEDIATA | ||
3.2.25 | Disponibilizar informação dos pagamentos a liquidar em determinado período futuro. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.26 | Permitir a emissão de alerta para os responsáveis acerca de ocorrências tais como: obrigações aprovadas e não pagas; obrigações com prazos vencidos e/ou com status “bom para pagar”; pagamentos suspensos e obrigações pendentes de aprovação. | IMEDIATA | ||
3.2.27 | Gerar informe de rendimentos pessoa física (Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IR na Fonte-PF) e jurídica (Comprovante Anual de Retenções de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) de acordo com modelos indicados em instruções normativas de órgãos arrecadadores. (Anexo IV da IN RFB 1.234 e IN RFB 1.215). | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.28 | Permitir a consolidação dos valores retidos de ISSQN de terceiros para fins de recolhimento e controlar as retenções já recolhidas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.29 | Gerar arquivo de exportação de dados da GPS (Guia de Previdência Social) do INSS retido de terceiros para ser transmitido ao sistema de arrecadação do BANCO e controlar as retenções já recolhidas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.2.30 | Gerar arquivo de exportação GFIP com as informações sobre as retenções e cota patronal dos pagamentos realizados à autônomos e cooperativas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3 | Gestão de Contratos: O módulo deverá contemplar o cadastro do contrato / Autorização de Fornecimento (AF) e seus aditivos, assim como acompanhar todas as fases desde a assinatura, a execução física e financeira, até seu encerramento. |
3.3.1 | Permitir a geração de contratos, AF e aditivos, com as informações herdadas do processo licitatório/contratação direta, complementando e/ou modificando aquelas não disponíveis de modo a controlar prazos de vigência e de execução, valores, quantidades, forma e periodicidade de pagamentos, unidades administrativas usuárias do contrato, previsibilidade de prorrogação e data de publicação. O cronograma de desembolso (agenda de pagamentos, com valores a pagar previstos por data) oriundo da proposta de licitação deve ser adequado ao valor contratado de modo a manter a consistência dos dados. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.2 | Permitir a inclusão de mais de um contratado vinculado a um único contrato. Por exemplo, no caso de uma licitação vencida por um consórcio, é necessário ter mais de um fornecedor para um mesmo contrato. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.3 | Permitir o controle de execução orçamentária de acordo com as condições de contratação. | IMEDIATA | ||
3.3.4 | Permitir o cadastro de todos os tipos de aditivos com as condições de seu objeto, tais como: prorrogação de prazo, repactuação de preços, prorrogação de prazo com repactuação de preços, inclusão de itens, acréscimo, redução de valores, remanejamento de valores entre itens do contrato, alteração das condições de execução do objeto do contrato. A cada aditivo firmado, o cronograma de desembolsos (agenda de pagamentos) deve ser mantido de modo assegurar a consistência entre o valor contratado e a agenda de pagamentos. A inclusão de aditivos deve verificar a existência de saldo na respectiva rubrica orçamentária. | IMEDIATA | ||
3.3.5 | Permitir o cadastro de solicitação de aditamento contratual, permitindo diferentes níveis de aprovação por alçada. | IMEDIATA | ||
3.3.6 | Permitir a geração e exportação de arquivo para o SIASG contendo dados sobre fornecimento de itens de investimento, de acordo com formato definido previamente. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.7 | Permitir a criação de workflow para fins de acompanhamento da execução físico financeira do contrato. | IMEDIATA |
3.3.8 | Permitir a configuração dos tributos a serem retidos por item de contrato de forma que ao cadastrar o documento fiscal sejam herdadas essas informações para garantir a correta retenção dos impostos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.9 | Permitir a inclusão de outras retenções que não se configurem como tributos (por exemplo, descontos automáticos de verbas rescisórias em contratos de cessão de mão de obra). Esta funcionalidade deve contemplar: a. Cadastro, controle e devidas contabilizações; b. Transferência dos valores retidos para contas-correntes vinculadas. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.10 | Permitir ajustes de valores contratados, inclusive segregando por itens da planilha de custos e formação de preços (por exemplo, contratos de cessão de mão-de-obra podendo ajustar somente salários, encargos sociais e tributos) contemplando as seguintes modalidades: a. Reajuste contratual, para múltiplos períodos contratuais, incluindo reajustes retroativos; b. Repactuação de preços para reequilíbrio financeiro. | IMEDIATA | ||
3.3.11 | Permitir o controle automático do limite percentual de aditamento por contrato. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.12 | Permitir a emissão de alertas automáticos ao gestor do contrato comunicando o fim da vigência do contrato. O objetivo é evitar a interrupção de serviços contínuos contratados. Deve ser possível a parametrização do prazo para envio do lembrete. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.13 | Permitir o controle de documentações exigidas do contratado, contemplando: a. Acompanhamento dos prazos de vencimento, emitindo alertas aos gestores e fornecedores envolvidos; b. Bloqueio dos pagamentos de contratos que tenham documentações com prazos vencidos. | NÃO IMEDIATA |
3.3.14 | Permitir controle de contrato por unidade administrativa, possibilitando: a. Vinculação de um contrato a várias unidades administrativas (contrato com múltiplos usuários) de modo que somente aquelas unidades cadastradas possam liberar ou cadastrar medições daquele contrato; b. Controle de valor por unidade administrativa; c. Remanejamento de verbas contratuais entre unidades. | IMEDIATA | ||
3.3.15 | Permitir remanejamento de verba orçamentária entre diversos contratos oriundos de um mesmo processo de contratação para tipos de serviços previamente definidos, a exemplo de serviços de publicidade, sem influência sobre o limite de aditamento individual, observando apenas o limite de aditamento previsto na legislação vigente sobre o valor total da verba. | IMEDIATA | ||
3.3.16 | Permitir o cadastro pelos usuários de falhas na execução do serviço, providências adotadas pelo gestor do contrato, solução adotada pelo fornecedor, com controle de prazos na sequencia de ações executadas. | IMEDIATA | ||
3.3.17 | Permitir a abertura e controle dos processos administrativos instaurados em decorrência de falhas na execução dos contratos, permitindo a aplicação de penalidades com repercussão no cadastro de fornecedores, quando for o caso. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.18 | Permitir a retenção do valor de multa decorrente de processo administrativo instaurado, bem como a devolução, quando for o caso de decisão favorável ao fornecedor. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.19 | Permitir o registro e controle de convênios firmados, incluindo os mesmos controles dos contratos administrativos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.20 | Permitir efetuar o encerramento de contrato (término normal dentro dos prazos previstos de execução), liberando no Orçamento os valores não efetivamente | IMEDIATA |
utilizados caso o total de pagamentos seja inferior ao valor total do contrato. | ||||
3.3.21 | Permitir cancelamento, rescisão e suspensão de contratos, liberando no Orçamento os valores não efetivamente utilizados do valor total do contrato. | IMEDIATA | ||
3.3.22 | Permitir agrupar contratos em classes e tipos para fins parametrização de regras de negócio. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.23 | Permitir vincular contratos de prestação de serviços a projetos, de modo a viabilizar seu acompanhamento, prazos, situação, ocorrências, homologação / validação de serviços executados. | IMEDIATA | ||
3.3.24 | Permitir cadastrar os itens de custo que compõem o valor de um serviço contratado. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.25 | Permitir a geração de relatório/consulta de uma ficha de resumo do contrato. | IMEDIATA | ||
3.3.26 | Permitir a geração de relatório/consulta consolidado e individualizado de um contrato (visão única por contrato) contendo dados gerais, seus itens, valores, número e data de documentos que deram origem ao contrato, agenda de pagamento, aditivos, usuários participantes, fornecedor(es) contratado(s). | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.27 | Permitir a geração de relatório/consulta dos contratos por número, situação, vigência, data de assinatura, tipo, objeto, unidades administrativas usuárias, órgão gestor, empregado gestor, material/serviço contratado, rubrica orçamentária, CNPJ e nome (razão social ou nome fantasia) do fornecedor. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.28 | Permitir a geração de relatório/consulta com histórico dos valores contratados e desembolsados (Ficha Financeira) por período contratual e ano civil. | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.29 | Permitir a geração de relatório/consulta de pagamentos agrupados por contrato filtrando por período, por órgão gestor do contrato e estado do pagamento (liberado, efetivado, bloqueado, etc.). | NÃO IMEDIATA | ||
3.3.30 | Permitir a geração de relatório/consulta dos contratos a renovar utilizando-se os filtros: | NÃO IMEDIATA |
tipo de contrato, período de vencimento, órgão administrador do contrato. | ||||
3.3.31 | Permitir consulta/relatório de registros de ocorrência por contrato. | IMEDIATA | ||
3.4 | Gestão do Patrimônio: A gestão do patrimônio deve acompanhar toda a vida útil do bem, da adição à baixa, tanto de bens de uso como não de uso, contábeis e não contábeis. Deve contemplar também inventário, doação, leilão e movimentação de itens. Todas as contabilizações pertinentes, de acordo com a legislação, devem ser realizadas de forma automática. | |||
3.4.1 | Possuir cadastro para entrada de qualquer tipo de ativo, herdando as informações do processo de compras e gerando a identificação dos bens através de um número identificador com código de barras (quando aplicável) incorporando as características técnicas e funcionais, conta contábil, localização física, situação, identificação de propriedade, prazo de garantia, marca, modelo, número de série, quando aplicável. | IMEDIATA | ||
3.4.2 | Permitir que os atributos do cadastro de bens sejam parametrizáveis de acordo com a família, tipo ou grupo de ativo, por exemplo, no cadastro de imóveis devem ser agregadas informações necessários para a constituição do seguro patrimonial. | IMEDIATA | ||
3.4.3 | Permitir agregar atributos necessários para fins de demonstrações financeiras em IFRS, tais como: Categoria; Vida útil; Valor atualizado em moeda corrente; Valor Depreciado Acumulado em moeda corrente; idade aparente; idade real; indicativo de valor significativo. Devem ser considerados também os bens que, pelo padrão contábil IFRS, estão inseridos no Imobilizado, quais sejam: bens provenientes de arrendamento mercantil financeiro (exclusivamente equipamentos de informática) bem como os bens classificados como Propriedades para Investimento (Outros Ativos – Outros Valores e Bens). | IMEDIATA | ||
3.4.4 | Permitir cadastro, controle físico e movimentação de itens não pertencentes ao Ativo de modo a permitir o acompanhamento de suas manutenções. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.5 | Permitir cadastrar e manter tabela de localização patrimonial, com nome e endereço, permitindo a localização física de cada bem do Ativo. Cada localização componente da tabela deverá estar associada a uma unidade da estrutura organizacional do | IMEDIATA |
BANCO, bem como a um centro de custo. Essas informações também são necessárias para a constituição do seguro patrimonial. | ||||
3.4.6 | Permitir a associação de documento de termo de responsabilidade a determinados bens patrimoniais. | IMEDIATA | ||
3.4.7 | Permitir a realização de leilão para alienação de bens de uso e não de uso próprio, contemplando: a. Cadastro e controle de lotes de bens; b. Registro do valor de avaliação por lote; c. Registro do valor de venda do lote para fins de apuração de resultado (lucro/prejuízo), com as devidas contabilizações. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.8 | Permitir a realização de doação de bens em lote, com o registro da baixa de bens bem como as devidas contabilizações. | IMEDIATA | ||
3.4.9 | Permitir a reincorporação de bens ao patrimônio. | IMEDIATA | ||
3.4.10 | Permitir que o valor de um determinado bem seja incorporado ou agregado a outro bem patrimonial. | IMEDIATA | ||
3.4.11 | Ter mais de um tipo de moeda para os valores dos bens (por exemplo, UFIR). | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.12 | Permitir a existência de lote de bens como sendo um bem único para efeito de controle físico utilizando o recurso de drill down (Exemplo: equipamentos condicionadores de ar com sistema split composto de unidades evaporadora e condensadora que são tratados individualmente). | IMEDIATA | ||
3.4.13 | Integrar, de forma automática, o controle de bens patrimoniais com o processo de compras, conservando as informações já registradas no documento de entrada (por exemplo: fornecedor, quantidade, descrição do item considerando o n◦ de série, marca, modelo e prazo de garantia, valor unitário) e permitindo a alteração na | IMEDIATA |
descrição do(s) bem(ns). | ||||
3.4.14 | Permitir efetuar movimentação individual ou por lote de bens e gerar documento com o detalhamento dos itens transferidos bem como o órgão de origem e órgão de destino | IMEDIATA | ||
3.4.15 | Permitir o registro de baixas de itens de patrimônio por venda, por doação, por inutilização, por desaparecimento (qualificando-se pelo motivo: perda, furto ou roubo) e por incorporação indevida. | IMEDIATA | ||
3.4.16 | Permitir efetuar baixa individual de um bem de forma total ou parcial. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.17 | Permitir o estorno de todas as operações que envolvam a movimentação de bens, adições e baixas. | IMEDIATA | ||
3.4.18 | Realizar depreciação de acordo com a legislação fiscal, IFRS e Cosif, com parametrização de índices por conta patrimonial. | IMEDIATA | ||
3.4.19 | Permitir a realização de outras modalidades de depreciação tais como: incentivada e acelerada. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.20 | Manter histórico dos cálculos da depreciação / amortização / correção monetária. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.21 | Permitir a reclassificação de bens entre contas contábeis, gerando informações de origem e destino de cada bem reclassificado, mantendo histórico. | IMEDIATA | ||
3.4.22 | Permitir o cadastro, controle e contabilização de bens em regime de comodato e de arrendamento mercantil (itens de terceiros). | IMEDIATA | ||
3.4.23 | Permitir controlar garantias de equipamentos e componentes. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.24 | Permitir o cadastro e controle de bens não de uso (a exemplo de bens de clientes inadimplentes dados em garantia e que foram incorporados ao Patrimônio do BANCO), agregando informações específicas tais como: número da operação de | NÃO IMEDIATA |
crédito, prazo legal para alienação, valor mínimo para venda, situação de ocupação, provisão para perdas, valor de avaliação. | ||||
3.4.25 | Permitir o controle de prazos regulamentados pelo Cosif para a alienação de bens não de uso próprio, efetuando a transferência para o subtítulo Bens em Regime Especial da conta Bens Não de Uso Próprio dos bens não vendidos nos prazos previstos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.26 | Permitir registrar valor de avaliações/reavaliações de bens de uso e bens não de uso e manter histórico. | IMEDIATA | ||
3.4.27 | Permitir constituir provisão para perdas na alienação de bens não de uso. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.28 | Permitir o cadastro e controle dos bens oriundos de Busca e Apreensão, ou seja, bens de clientes inadimplentes dados em garantia que ainda não foram incorporados ao patrimônio do BANCO na categoria de bens não de uso. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.29 | Permitir a programação e realização de inventários dos seguintes tipos: em data fixada, rotativo (mudança de administração), individual (por responsável), por localização e por grupo de material. | IMEDIATA | ||
3.4.30 | Permitir a importação de dados através de leitor de código de barras, na realização de inventário. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.31 | Permitir, durante o registro dos bens inventariados, a inclusão de bens sem identificação da plaqueta de inventário, ou seja, bens cuja plaqueta foi perdida, ou cuja compra foi realizada pela agência sem o devido registro no Ativo. | IMEDIATA | ||
3.4.32 | Manter histórico de inventários realizados. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.33 | Permitir realizar alterações de dados de modo a refletir, no processo de encerramento do inventário, a situação física atual do bem, no que diz respeito à localização, estado de conservação, responsável, regularizando situações e divergências detectadas na | IMEDIATA |
apuração dos dados. | ||||
3.4.34 | Permitir que bens não localizados no inventário de uma unidade e que sejam encontrados em outra localização patrimonial, ainda que estes não estejam identificados por meio de plaquetas com número de controle, possam ser transferidos pela SOLUÇÃO de modo a refletir a realidade física desses bens, sendo necessário gerar relatório listando tais associações/transferências. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.35 | Dar o tratamento contábil adequado aos bens não localizados após encerramento do inventário de acordo com regras do Cosif. | IMEDIATA | ||
3.4.36 | Permitir o bloqueio das funcionalidades de transferência e baixa de bens durante a realização do inventário, permitindo excluir do bloqueio grupos de bens, a exemplo de Bens Não de Uso Próprio. | IMEDIATA | ||
3.4.37 | Permitir a reincorporação, a qualquer momento, dos bens encontrados após a conclusão do Inventário, com a devida contabilização. | IMEDIATA | ||
3.4.38 | Permitir a geração de relatório/consulta de adição de itens por período e por rubrica. | IMEDIATA | ||
3.4.39 | Permitir a geração de relatório/consulta de itens baixados por período, por localização, por rubrica, por motivo de baixa e por responsável. | IMEDIATA | ||
3.4.40 | Permitir a geração de relatório/consulta de depreciação, por centro de custo, contendo a depreciação acumulada no ano, depreciação mensal e residual contábil. | IMEDIATA | ||
3.4.41 | Permitir a geração de relatório/consulta único que apresente por período e por grupo de contas do imobilizado todas as aquisições, transferências, baixas e depreciações, com informações dos saldos anterior e atual, considerando filtros na posição do mês, trimestral, semestral e anual. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.42 | Permitir a geração de relatório/consulta dos itens não localizados e não identificados | IMEDIATA |
no inventário. | ||||
3.4.43 | Permitir a geração de relatório/consulta para acompanhamento da movimentação de bens por localização e período. | IMEDIATA | ||
3.4.44 | Permitir a geração de relatório Razão por período e conta do ativo, com a relação detalhada dos bens que compõem cada conta. | IMEDIATA | ||
3.4.45 | Permitir a geração de relatório/consulta de equipamentos cobertos por garantias com filtros prazo de garantia, datas inicial e final da garantia. | NÃO IMEDIATA | ||
3.4.46 | Permitir a geração de relatório/consulta de bens com variados filtros, tais como: fornecedor, classificação, código, descrição, marca, modelo, número de série, unidade onde está instalado, data e valor de aquisição, situação, estado de conservação, propriedade, conta contábil. | IMEDIATA | ||
3.5 | Manutenção: Administrar manutenções de equipamentos, veículos, elevadores, grupos geradores, instalações hidráulicas, elétricas e de condicionamento de ar, sistemas de segurança e obras civis (construções, manutenções prediais e reformas); controlar e acompanhar solicitações de serviços de manutenções e de obras civis; controlar e acompanhar planos de manutenção, projetos e ordens de serviços. | |||
3.5.1 | Permitir o cadastramento de planos de manutenções preventivas, preditivas e corretivas. | IMEDIATA | ||
3.5.2 | Permitir o agendamento de manutenções preventivas e preditivas, por unidade administrativa e por item de manutenção (equipamentos, instalações, veículos etc.). | IMEDIATA | ||
3.5.3 | Permitir o cadastro e controle de projetos de obras civis (construções e reformas) e manutenções, contemplando: a. Registro detalhado do planejamento, programação das manutenções e obras civis, incluindo alocação de mão de obra, ferramentas, peças e materiais, com os respectivos custos; b. Registro detalhado da execução das manutenções e das obras civis, anotando | IMEDIATA |
todas as ocorrências, causas, tipos de serviço, datas, recursos alocados e custos reais; c. Criação de novos projetos a partir de planos de manutenção previamente definidos. | ||||
3.5.4 | Permitir o controle de manutenções de grupamentos formados por instalações, equipamentos, peças ou bens, também sujeitos ao controle individualizado de manutenções. | IMEDIATA | ||
3.5.5 | Permitir o cadastro de solicitações de manutenções e obras civis pelas unidades demandantes. | IMEDIATA | ||
3.5.6 | Permitir o acompanhamento pela unidade demandante dos registros de providências de atendimento, solução do problema e custos enviando, automaticamente, mensagem de atualização de status. | IMEDIATA | ||
3.5.7 | Permitir que a unidade demandante visualize seus custos de manutenção bem como de suas subordinadas. O acesso às informações das demais unidades é exclusivo dos usuários administradores. | IMEDIATA | ||
3.5.8 | Permitir o gerenciamento de solicitações desde a entrada no sistema até a finalização dos serviços demandados, vinculando a elas projetos, etapas, serviços e ordens de serviços relacionados, mantendo controle histórico. | IMEDIATA | ||
3.5.9 | Permitir o direcionamento automático, de forma parametrizável, de solicitações de serviços para as unidades responsáveis pelo atendimento, de acordo com o objeto da manutenção. | IMEDIATA | ||
3.5.10 | Permitir a vinculação de solicitações de serviços aos colaboradores responsáveis pelo acompanhamento e solução do problema, de forma parametrizável. | IMEDIATA | ||
3.5.11 | Permitir a definição e modificação de prioridades de atendimento das solicitações. | IMEDIATA |
3.5.12 | Manter cadastro de motivos de encerramento e cancelamento de demandas (por exemplo, por desistência e por não aprovação). | IMEDIATA | ||
3.5.13 | Permitir o agendamento e controle das manutenções corretivas e preventivas de bens em período de garantia. | IMEDIATA | ||
3.5.14 | Permitir a criação de etapas de projeto, dividindo-as em vários níveis. | IMEDIATA | ||
3.5.15 | Permitir o cadastro de etapas padrões, com custos, tempos de execução e necessidades de recursos (materiais, mão-de-obra, peças, ferramentas), possibilitando a criação de novas etapas de projeto a partir delas. | IMEDIATA | ||
3.5.16 | Permitir a emissão de ordens de serviços para solicitações de serviços, projetos, etapas de projeto e planos de manutenções. | IMEDIATA | ||
3.5.17 | Permitir o acompanhamento do desempenho do processo, permitindo comparar tempos e custos previstos e realizados. | IMEDIATA | ||
3.5.18 | Gerar cronogramas para projetos, etapas de projetos e planos de manutenção cadastrados. | IMEDIATA | ||
3.5.19 | Permitir controle dos custos de manutenção por unidade administrativa, fornecedor, contrato, projeto, etapa de projeto, bem e ordem de serviço. | IMEDIATA | ||
3.5.20 | Permitir o acompanhamento dos serviços de manutenção, fornecendo informações sobre andamento, ocorrências, tempos de execução e atrasos. | IMEDIATA | ||
3.5.21 | Permitir a anexação de documentos digitalizados aos projetos e ordens de serviços, conforme descrição no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA |
3.5.22 | Permitir a emissão de alertas pré-configurados para usuários responsáveis pela administração dos serviços, tais como: datas de início de manutenções e obras civis programadas, término de prazos de manutenções programadas, datas programadas para manutenções periódicas de bens, datas de início de projetos e etapas de projetos de manutenção/obras civis, vencimento de garantias, descumprimento de níveis de serviços, projetos ou etapas de projetos em atraso. | IMEDIATA | ||
3.5.23 | Permitir o acompanhamento do desempenho dos fornecedores de serviços a partir da definição de indicadores tais como: cumprimento dos níveis de serviço acordados, frequência de retorno de bens para manutenção, cumprimento de garantia e presteza no atendimento. | NÃO IMEDIATA | ||
3.5.24 | Permitir o acompanhamento dos seguintes indicadores por equipamento: Índice Tempo Médio Entre Falhas (TMEF); Índice Tempo Médio para Reparos (TMR); Índice de disponibilidade. | IMEDIATA | ||
3.5.25 | Permitir a vinculação das ordens de serviços a um contrato de manutenção ou de execução de obras civis, conforme o caso. | IMEDIATA | ||
3.5.26 | Permitir a geração de relatório/consulta de Plano de Manutenção por equipamento/instalação, atividades e serviços de manutenção envolvidos, custos e tempos estimados. | IMEDIATA | ||
3.5.27 | Permitir consulta/relatório de falhas e ocorrências. | IMEDIATA | ||
3.5.28 | Permitir a geração de relatório/consulta de Ordens de Serviços emitidas, com variados filtros, tais como: por período, status, por número de Ordem de Serviço, por unidade administrativa, por fornecedor, por colaborador responsável, por equipamento/instalação, setor executante, solicitante, localização, por data de emissão, de início e conclusão, descrição sumária da manutenção, relatório de materiais consumidos, custos relacionados. | IMEDIATA |
3.5.29 | Permitir a geração de relatório/consulta de Solicitações de Serviço, com variados filtros, tais como: por período, fornecedor, unidade administrativa, status, contrato, equipamento / instalação, localização, setor executante, solicitante, ocorrência, causa, tipo de serviço, data e hora do chamado, descrição do defeito, prazo de solução (reparo), registros do atendimento e solução. | IMEDIATA | ||
3.5.30 | Permitir a consulta de histórico de substituição de equipamentos e componentes, contemplando a descrição dos substituídos e substitutos, data da substituição e custos. | IMEDIATA | ||
3.6 | Controle de Estoque: Realizar gestão de estoque de múltiplos almoxarifados (contábeis ou não); Controlar o recebimento, o armazenamento e a distribuição de materiais estocáveis (itens de estoque). Realizar inventário. | |||
3.6.1 | Permitir cadastramento de Itens de Estoque, relacionando-os ao catálogo de materiais. | IMEDIATA | ||
3.6.2 | Permitir a definição de níveis de estoque mínimo, máximo e de ressuprimento, com a apuração automática de níveis de ressuprimento, em função de histórico de consumo de materiais ou níveis de estoque pré-definidos. | IMEDIATA | ||
3.6.3 | Permitir diferentes tipos de entrada de materiais (por exemplo: aquisição normal, confecção própria e consumo imediato), conforme as características contábeis. | IMEDIATA | ||
3.6.4 | Permitir workflow contemplando diversos níveis de confirmação/aprovação de requisição de material. | IMEDIATA | ||
3.6.5 | Permitir acompanhar o status do atendimento de uma requisição oriunda do cadastro de solicitações, por meio da indicação das situações: aguardando atendimento, atendimento parcial, totalmente atendido, cancelado, pendente. | IMEDIATA | ||
3.6.6 | Permitir atribuição de despesas de material aos respectivos centros de custo. | NÃO IMEDIATA | ||
3.6.7 | Permitir controlar data de validade do material. | IMEDIATA |
3.6.8 | Enviar alertas sobre materiais com estoque mínimo a ser atingido. | IMEDIATA | ||
3.6.9 | Permitir a geração de nota de remessa e de retorno de material, ao realizar a movimentação de materiais, contendo, pelo menos, informações relativas à data de remessa e de confirmação de recebimento. | IMEDIATA | ||
3.6.10 | Possuir rotina para devolução de material, com reprocessamento automático do estoque, gerando os novos saldos. | IMEDIATA | ||
3.6.11 | Permitir registrar acréscimos e baixas diversas de materiais, por erro de entrada, por divergência da quantidade/peso da embalagem, e por alteração de código de material, dentre outros motivos. | IMEDIATA | ||
3.6.12 | Permitir o estorno total ou parcial de todas as operações de entrada e saída de materiais. | IMEDIATA | ||
3.6.13 | Permitir que os materiais possam ter unidades de medida diferenciadas para entradas e saídas no estoque. | NÃO IMEDIATA | ||
3.6.14 | Manter histórico de toda a movimentação do material estocável (itens de estoque) por código, evento, unidade solicitante, número de lançamento, quantidade pedida e fornecida. | NÃO IMEDIATA | ||
3.6.15 | Permitir apurar o custo dos estoques, agrupando informações por material, almoxarifado e global. | IMEDIATA | ||
3.6.16 | Permitir atualizar o preço médio do estoque através das novas entradas, devendo possuir a informação por material, almoxarifado e global. | NÃO IMEDIATA | ||
3.6.17 | Gerar pedido de ressuprimento de materiais e permitir direcionar o pedido para compra direta ou confecção própria, de acordo com o caso. | IMEDIATA | ||
3.6.18 | Permitir a classificação ABC de estoque por consumo e valor do estoque. | NÃO IMEDIATA |
3.6.19 | Dispor de funcionalidades para realização de inventário do estoque. | IMEDIATA | ||
3.6.20 | Permitir o bloqueio das funcionalidades da movimentação do estoque durante a realização do inventário. | IMEDIATA | ||
3.6.21 | Permitir encerramento de exercício após todos os ajustes, bloqueando a movimentação de um exercício encerrado. | IMEDIATA | ||
3.6.22 | Efetuar contabilização automática das sobras e faltas apuradas na realização do inventário físico de materiais. | IMEDIATA | ||
3.6.23 | Permitir a geração de relatórios de consumo, movimentação de itens de estoque e de saldo de materiais estocados. | IMEDIATA | ||
3.6.24 | Permitir a geração de relatório/consulta de Demonstrativo de Variações do Almoxarifado por período (saldo de estoque anterior, entradas e saídas, saldo de estoque atual). | NÃO IMEDIATA | ||
3.6.25 | Gerar relatório da apuração do inventário, relacionando sobras e faltas. | IMEDIATA | ||
3.7 | Entidades Externas: Dispor de cadastro único de entidades externas, inclusive estrangeiras, que englobe Fornecedores Pessoa Jurídica e Física (Autônomos) e outros que possam vir a ser beneficiários de pagamentos, a exemplo de doações e patrocínios, por parte do BANCO. | |||
3.7.1 | Permitir tanto o cadastro simplificado como o cadastro completo de entidades externas, de acordo com o tipo de relacionamento da entidade com o BANCO. O cadastro de fornecedores deverá atender às exigências da legislação vigente, sendo que o cadastro simplificado deverá conter os dados básicos para a realização de um pagamento. O formulário de cadastro deverá ser dinâmico no preenchimento de dados, de acordo com o tipo de entidade a ser cadastrado. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.2 | O cadastro de fornecedores deve conter todos os atributos necessários para geração de informações fiscais acessórias, tais como, DIRF e GFIP. | NÃO IMEDIATA |
3.7.3 | Permitir o cadastro de sócios, representantes e prepostos dos fornecedores. | IMEDIATA | ||
3.7.4 | Efetuar crítica de dígito verificador nos cadastros de CPF, CNPJ, NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), PIS/PASEP. Efetuar consistência na entrada de dados de modo a impedir duplicidade de cadastro. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.5 | Permitir o registro e controle de prazos de situação da entidade externa, tais como: suspenso, bloqueado, impedido de licitar, impedido de receber pagamentos por ordem judicial ou outros impedimentos como Certidão de Regularidade Fiscal vencida. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.6 | Permitir enviar e-mail a fornecedor de aviso de falta ou irregularidade nos documentos enviados e/ou nos dados preenchidos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.7 | Permitir o cadastro de dados bancários do fornecedor que viabilize o pagamento através de TED e depósito em conta-corrente no BANCO. Efetuar consistência para evitar duplicidade, impedindo que uma conta-corrente seja vinculada a mais de um fornecedor; Efetuar consistência entre o titular da conta e o fornecedor, conforme integrações com sistema legado de Conta-Corrente definida no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.8 | Permitir o cadastramento de ramos de atividades e tipos de produtos/serviços oferecidos para atribuí-los a fornecedores, bem como o registro da área de atuação do fornecedor. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.9 | Permitir o registro de restrições ao fornecedor e ao sócio/representante. | IMEDIATA | ||
3.7.10 | Permitir a geração de relatório/consulta com visão global dos fornecedores e todos os seus dados cadastrais. | IMEDIATA | ||
3.7.11 | Permitir a geração de relatório/consulta de fornecedores por ramo de atividade, área de atuação, fornecimento de materiais/serviços, situação cadastral, restrições e penalidades aplicadas, categoria e porte. | IMEDIATA |
3.7.12 | Permitir a geração de relatório/consulta de avaliação de desempenho dos fornecedores. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.13 | Permitir a geração de relatório/consulta do ranking de fornecedores do BANCO por variados filtros, tais como, maiores fornecedores do BANCO por valores contratados, por quantidade de contratos. | NÃO IMEDIATA | ||
3.7.14 | Permitir a geração de relatório/consulta de todos os fornecedores por situação, tais como, suspensos, bloqueados, impedidos. | IMEDIATA | ||
3.7.15 | Permitir a geração de relatório/consulta de restrições registradas para o fornecedor por período. | IMEDIATA | ||
3.7.16 | Permitir a geração de relatório/consulta de sócios/representantes associado às respectivas empresas das quais participam. | IMEDIATA | ||
3.7.17 | Permitir a geração de relatório/consulta com visão consolidada do fornecedor englobando matriz e filiais. | IMEDIATA | ||
4 | GESTÃO DE PESSOAS | |||
O processo de Recursos Humanos engloba todos os subprocessos que estão distribuídos entre os grupamentos seguintes: Concurso Público, Folha de Pagamento, Benefícios, Ponto Eletrônico, Suprimento e Movimentação de Pessoal, Viagem Corporativa, Medicina e Segurança do Trabalho, Controle Disciplinar e Recursos Administrativos. | ||||
4.1 | Concurso Público: Manter listagens de aprovados em concurso público e controlar todo o processo de convocação e admissão, descentralizado nas unidades. O processo compreende a importação da listagem de aprovados, convocação, realização de exames médicos, recebimento de documentação e confirmação de posse do empregado. | |||
4.1.1 | Comportar cadastro de aprovados em seleção externa (concurso público) contendo número da seleção, objetivo, situação atual, data do edital e data de divulgação dos resultados, incluindo os cargos que foram selecionados. | NÃO IMEDIATA |
4.1.2 | Permitir consultar e gerar relatórios e gráficos por candidato, por área de atuação, por região, por classificação ou qualquer outro grupamento. | IMEDIATA | ||
4.1.3 | Permitir importação e atualização de dados dos candidatos aprovados para carga dos classificados na seleção externa. | IMEDIATA | ||
4.1.4 | Manter, para cada seleção externa, lista de classificados contendo ordem de classificação, nome, endereço, documentos, cargo e estado da federação para qual foi aprovado, permitindo a busca do candidato pelo número de seu CPF. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.5 | Permitir atualização de dados do cadastro dos candidatos classificados em concurso público. | IMEDIATA | ||
4.1.6 | Manter, para cada classificado, informações tais como: relação do status da convocação, informando se foi convocado, recusou a convocação, tem pedido para ser incluído no final da fila. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.7 | Permitir a inclusão, em cada alteração do status, de comentário ou justificativa, no caso de recusa da convocação, pedido para inclusão no final da fila ou outra situação. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.8 | Gerar, para cada candidato a ser convocado, “Carta de Convocação” padronizada no formato do BANCO e em forma de mala direta, com opção de impressão de etiqueta para envio pelo correio. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.9 | Permitir a impressão, pela unidade qualificadora do candidato, dos documentos para preenchimento e conferência do aprovado tais como “Formulários de Qualificação” e “Guias para exame médico”. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.10 | Emitir, para os candidatos que foram aprovados na etapa de qualificação, telegrama e carta com informações da data e local da posse, permitindo alterações no texto das cartas ou telegramas pelos usuários. | NÃO IMEDIATA | ||
4.1.11 | Permitir o registro, quando da posse do candidato na unidade, da data do início do seu contrato de trabalho no BANCO, adicionando as informações obrigatórias ainda | NÃO IMEDIATA |
pendentes, como número de conta-corrente e agência bancária para recebimento de salários, horário de trabalho etc. Após o preenchimento dos dados obrigatórios, os mesmos passarão a compor o cadastro de empregados, com a geração automática do número de matrícula. Neste momento o sistema deve permitir gerar a documentação Termo de Posse e Contrato de Experiência, além de gerar o Registro de Empregado e automaticamente sinalizar a emissão do Ato Administrativo de admissão. | ||||
4.1.12 | Emitir declaração de comprovação de aprovação em concurso público, com detalhe do concurso e classificação. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2 | Folha de Pagamento: Cadastros de empregados, bolsistas, terceiros, estrutura organizacional, dependentes e pensionistas, com algumas funcionalidades que serão alteradas/atualizadas pelo próprio empregado, através do portal, sob controle e aprovação. Controlar os diversos tipos de folha de pagamento de empregados e bolsistas, contemplando impostos, benefícios, contribuições e deduções diversas, com uso de fórmulas de cálculo e seleção para definição dos eventos. | |||
4.2.1 | Permitir inclusão de dados cadastrais dos colaboradores (empregados, estagiários, diretores,), informando dados pessoais, endereço completo, dados funcionais e fotografia dentre outros dados específicos do BANCO como filiação a empresas coligadas (CAMED e CAPEF), inclusive com possibilidade de criação de novos campos pelo próprio usuário. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.2 | Permitir inclusão de dados cadastrais dos colaboradores terceirizados informando dados pessoais, endereço completo, empresa contratada, prazo de vigência do contrato, atividade e data de desligamento, inclusive com possibilidade de criação de novos campos pelo próprio usuário. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.3 | Disponibilizar, via portal, opção de solicitação de impressão de crachá, com acompanhamento da área gestora, bem como gerar arquivo (layout adotado pelo BANCO) com dados necessários a emissão do mesmo. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.4 | Possuir tabelas cadastrais de manutenção/atualização realizada pelos usuários com privilégio de Administrador, para os campos associados ao colaborador. Exemplo: tabelas de estado civil, grau de instrução, tipo de documentos, raça, status funcional. | IMEDIATA |
4.2.5 | Prever rotina de contagem do tempo de serviço de forma individual, deduzidos os afastamentos previstos em normativos internos, com o consequente registro de anuênios ou quinquênios, cuja distinção encontra-se associada à data de admissão do empregado. Referido registro deverá alimentar a Folha de Pagamento para fins de composição de verba salarial denominada Adicional por Tempo de Serviço. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.6 | Atender aos requisitos legais para utilização do controle único e centralizado do Registro de Empregado em meio eletrônico, conforme orientações contidas na Portaria MTE Nº41 de 28/03/2007. | IMEDIATA | ||
4.2.7 | Permitir importação dos dados do empregado a partir do cadastro de concursos públicos realizados pelo BANCO, para inclusão de novos empregados, permitindo complementação, conferência ou validação. | IMEDIATA | ||
4.2.8 | Permitir que cada colaborador tenha mais de um vínculo funcional com matrículas independentes, desde que apenas um atenda à condição de ativo, assegurando o armazenamento e o tratamento do dado de forma distinta, como por exemplo: dependentes, informações contratuais, benefícios e outras ocorrências relacionadas ao colaborador. | IMEDIATA | ||
4.2.9 | Gerar matrícula do colaborador por cada tipo vínculo e seguindo uma sequência numérica, com um dígito verificador no final, no formato 999999. O sistema deve permitir preservar a sequência numérica por tipo de colaborador e por tipo de vínculo. Ex: estagiários de 900000 a 999999. | IMEDIATA | ||
4.2.10 | Permitir o registro de empregado readmitido, utilizando os dados cadastrais e prontuário que o mesmo tinha quando era empregado. | IMEDIATA | ||
4.2.11 | Permitir pesquisas pelo menos por nome ou parte do nome, matrícula e CPF, em todas as funcionalidades do sistema que fazem referência ao colaborador. | IMEDIATA | ||
4.2.12 | Realizar consultas sobre gênero, raça/etnia, idade, presença de deficiência e cargo/função. | NÃO IMEDIATA |
4.2.13 | Conter campo que permita informar se o empregado é aposentado pela Previdência Social, com dados de data de início da aposentadoria e o número do beneficio junto ao INSS. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.14 | Criticar duplicidade em campos referentes a documentos que possuem identificação única. Exemplo: CPF, RG, PIS/PASEP, FGTS. Obs. Não impedir o cadastro quando se tratar de novo vínculo. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.15 | Conter dados e histórico de opção pelo FGTS. | IMEDIATA | ||
4.2.16 | Utilizar a base de dados históricos de todos os cadastros na geração de informações, tais como: demonstrativos, ficha financeira, ficha de registro, rotinas legais mensais, rotinas legais anuais, cálculos retroativos. | IMEDIATA | ||
4.2.17 | Possuir funcionalidade de visualização e impressão das alterações de dados cadastrais, permitindo configurar os dados que poderão ser atualizados, utilizando ferramenta de workflow. | IMEDIATA | ||
4.2.18 | Emitir Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). | IMEDIATA | ||
4.2.19 | Emitir Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). | IMEDIATA | ||
4.2.20 | Emitir comprovante de entrega e recebimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). | IMEDIATA | ||
4.2.21 | Permitir a emissão de documentos legais, tais como: “Ficha de Registro de Empregado”, “Contrato de Trabalho por Tempo Determinado ou Indeterminado”, “Termo de Responsabilidade para Salário Família.”. | IMEDIATA | ||
4.2.22 | Permitir a publicação de relatórios ou documentos para consulta ou preenchimento por parte dos colaboradores, com controle de acesso por usuário tais como: formulários de solicitações de direitos especiais, comprovantes, demonstrativos e declarações que possam ser geradas de forma automática para qualquer usuário. | IMEDIATA |
4.2.23 | Permitir a emissão de relatório e etiqueta de atualização CTPS. | IMEDIATA | ||
4.2.24 | Permitir a emissão de Certidão de Tempo de Serviço (CTS). | IMEDIATA | ||
4.2.25 | Permitir a emissão de declaração de frequência para empregados cedidos a outros órgãos. | IMEDIATA | ||
4.2.26 | Permitir o controle de Convênios de Cooperação Técnica na cessão de empregados (Ex: Início, término, recebimento de reembolso de despesas, formalização, controle de frequência). | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.27 | Gerar, com periodicidade parametrizável, arquivo com listagem de empregados admitidos e demitidos, no formato previsto no Sistema de Registro de Apreciação de Atos de Admissão e Concessão (Sisac), do Tribunal de Contas da União (TCU). | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.28 | Permitir a geração de relatório/consulta específico para o cadastro de terceiros, contemplando informações, tais como: nome, local de trabalho, contrato, empresa e atividade, inclusive com aplicação de filtros por indivíduo, por unidade de lotação, por contrato, por empresa, por atividade. | IMEDIATA | ||
4.2.29 | Possuir um cadastro de dependentes dos empregados, contendo, pelo menos, nome, data de nascimento, CPF, sexo, ano de ingresso na universidade, indicador de deficiência e tipo de deficiência e se o mesmo é beneficiário de salário família, salário educação, pensão alimentícia, pensão especial ou outros benefícios. | IMEDIATA | ||
4.2.30 | Suportar a associação de um mesmo dependente para mais de um empregado, desde que não haja repetição de benefícios e/ou de desconto de imposto de renda. Ex: um dependente pode ter desconto de IR para o pai e auxílio material escolar para a mãe. | IMEDIATA | ||
4.2.31 | Verificar a existência de duplicidade de cadastro ou de associação de benefícios do dependente. | NÃO IMEDIATA |
4.2.32 | Permitir pesquisa pelo menos por nome ou parte do nome e CPF, em todas as funcionalidades do sistema que fazem referência ao dependente. | IMEDIATA | ||
4.2.33 | Possibilitar inclusão de novos dependentes e alteração de dados dos existentes, com repercussões na concessão de benefícios ou dependência para imposto de renda, necessitando, para alteração ou inclusão, ferramenta de workflow para aprovação. | IMEDIATA | ||
4.2.34 | Permitir a emissão de notificações de eventos de dependentes tais como: mudança de condição, vencimento de dependência. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.35 | Possuir cadastro de beneficiários de pensões alimentícias e pensões especiais, para pagamento via desconto em folha e/ou comprovante de pagamento, armazenando na ficha financeira do pensionista. | IMEDIATA | ||
4.2.36 | Permitir a realização de cálculo das pensões de forma parametrizada, possibilitando inclusão e cálculos de valores indicados por determinação judicial através de percentual do salário, valor fixo, número de salários mínimos ou definição da base de cálculo de forma separada por cada tipo de folha de pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.37 | Prever a verificação da existência de duplicidade de cadastro de pensionistas. | IMEDIATA | ||
4.2.38 | Manter histórico de valores pagos, com indicação do tipo de pensão, dados do empregado, do pensionista e das regras de pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.39 | Gerar arquivo com os dados bancários de empregados, bolsistas e pensionistas para fins de lançamento em conta corrente, ou poupança, no próprio Banco do Nordeste ou em outros Bancos, para tanto deve haver integrações com os sistemas legados, conforme descrito no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.40 | Gerar comprovante de pagamento de pensão por cada tipo de folha de pagamento. | IMEDIATA |
4.2.41 | Gerar relatório para conferência por tipo de cálculo das pensões, assinalando as movimentações realizadas (inclusões e alterações). | IMEDIATA | ||
4.2.42 | Permitir anexar arquivo com imagem do ofício emitido para pensão alimentícia, mediante integração com sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos conforme descrito no Anexo V - Integrações com os Sistemas Legados do Banco do Nordeste. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.43 | Permitir definição e parametrização de códigos de proventos, descontos e bases de cálculos. O módulo deve suportar: a. Inclusão de fórmulas matemáticas, acesso a dados cadastrais da SOLUÇÃO, inclusive de campos definidos pelo usuário, para utilização nos cálculos da Folha de Pagamento; b. Seleção de empregados por grupo ou outros tipos de filtros, tais como: por lotação, por matrícula, por cargo, por função; c. Definição de valores para o mesmo evento com filtros, tais como: por lotação, por matrícula; d. Indicadores de bases de cálculos, tais como: INSS, IRRF, seguro de vida, insalubridade, periculosidade; e. Acesso direto a valores históricos, através de funções pré-estabelecidas. (Ex: salário no mês de referência, média de horas-extras e de substituição de função); f. Permitir a seleção de fórmulas pelo próprio usuário; g. Definição da sequência de cálculo a ser executada; h. Definir relação do evento com outros proventos, descontos ou bases; i. Armazenamento do histórico das fórmulas de cálculo para os eventos, para efeito de cálculos retroativos. | IMEDIATA |
4.2.44 | Manter o cadastro de todos os códigos de proventos e descontos contendo descrição completa, descrição resumida, datas de início e fim da vigência. | IMEDIATA | ||
4.2.45 | Permitir validação de cálculos de proventos, descontos e bases a partir de fórmulas e com as mesmas seleções possíveis na criação das verbas. Exemplo: algumas verbas que não podem ser lançadas em conjunto, valores mínimos e máximos, porcentagens de valor entre verbas. | IMEDIATA | ||
4.2.46 | Permitir a definição e tratamento automático de prioridades de descontos de consignação, evento a evento, na ocorrência de saldos negativos. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.47 | Permitir o cálculo e registro por empregado da Contribuição Sindical por Categoria Profissional (profissional liberal, categoria diferenciada e categoria predominante, identificando o respectivo sindicato), demonstrando o desconto no aviso de pagamento. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.48 | Permitir cadastro de valores para moedas e índices, com históricos e possibilidade de inclusão de valores correntes nos cálculos dos eventos. Exemplo: necessidade de cadastrar índices de atualização de cálculos trabalhistas para Folha de Pagamento retroativa. | IMEDIATA | ||
4.2.49 | Permitir cadastro de tabelas de cálculos, tais como: INSS, IRRF, Salário Família cujos valores e/ou percentuais devem ser armazenados historicamente, sem limite de tempo e com a opção de inclusão de valores correntes ou retroativos conforme o cálculo do evento. | IMEDIATA | ||
4.2.50 | Permitir armazenamento dos valores percentuais e fixos dos benefícios concedidos a empregados, para efeito de cálculos retroativos. | IMEDIATA | ||
4.2.51 | Controlar lançamentos para o mês corrente e meses futuros, inclusive com possibilidade de definição do mesmo evento em duplicidade (mês/empregado/tipo de folha), para tratamento de substituição ou soma dos valores. | NÃO IMEDIATA |
4.2.52 | Permitir lançamentos de eventos de descontos com quantidade de parcelas, a partir da definição de data de início e fim da cobrança. | IMEDIATA | ||
4.2.53 | Permitir ajuste das bases de cálculo de descontos de INSS e IRRF para empregados que possuam mais de um vínculo empregatício, ou que tenham recebido pagamento de diárias superior a 50% do seu salário em um mês. | IMEDIATA | ||
4.2.54 | Permitir a parametrização da liberação dos eventos gerados pelo ponto eletrônico com data limite, em grupo ou individualmente. Exemplo: ao processar folha no dia 15, considerar horas-extras até o dia 05 e mudança de cargo até o dia 10. | IMEDIATA | ||
4.2.55 | Permitir a importação de arquivo com leiautes compatíveis com SOLUÇÃO referente a eventos de Folha de Pagamento tais como mensalidade sindical, contribuições a entidades etc, contendo dados como matrícula ou CPF do empregado, código do evento, valor ou porcentagem e competência, e que possibilite gerar um resumo da importação, com verificação de consistência e descrição de erro encontrado pelo sistema, se for o caso. | IMEDIATA | ||
4.2.56 | Efetuar o processamento de exclusão temporária de empregados da folha de pagamento e retorno quando necessário, com armazenamento de histórico e autorizações via workflow. | IMEDIATA | ||
4.2.57 | Realizar a reintegração de empregados por ordem judicial ou administrativamente, com os respectivos recolhimentos de FGTS e da Previdência Social, por competência. | IMEDIATA | ||
4.2.58 | Realizar cobrança de parcela do beneficio de empréstimo de férias em Folha de Pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.59 | Permitir cadastramento de centro de custo para cada colaborador. Manter histórico da informação e considerar o histórico na alocação dos custos. | IMEDIATA | ||
4.2.60 | Suportar a utilização de tabelas de remuneração básica (Vencimento Padrão), | IMEDIATA |
segmentadas em Categorias Salariais e diferenciadas por cada Plano de cargos vigentes e por grupamentos de cargos, bem como o cadastramento e gerenciamento de verbas salariais referentes ao plano de Função em Comissão por cada plano e grupamento de funções. | ||||
4.2.61 | Permitir o tratamento de incorporação de gratificações de funções de confiança de acordo com as regras do Banco e suas implicações na Folha de Pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.62 | Permitir o acionamento de verbas salariais de caráter pessoal (VCP) relativas a cargos ou funções, fixadas ou indexadas a outras verbas. | IMEDIATA | ||
4.2.63 | Realizar o acionamento de verbas salariais de gratificação para empregados exercendo determinadas funções em comissão em caráter temporário (Exemplo: pagamento de verba de substituição de função em razão de afastamento temporário do titular, gratificação pelo exercício de atividade de Caixa Executivo). | IMEDIATA | ||
4.2.64 | Permitir o registro e o cálculo de adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. | IMEDIATA | ||
4.2.65 | Permitir definição de piso salarial (Valor de Referência) para empregados exercendo cargos comissionados e efetuar pagamento de verbas salariais diferenciadas, observando pisos e tetos remuneratórios, se for o caso. | IMEDIATA | ||
4.2.66 | Permitir simulações e aplicações de reajustes salariais tanto na tabela salarial, como no VCP, com aumento de valor fixo e porcentagem, para um grupo ou individualmente. | IMEDIATA | ||
4.2.67 | Permitir parametrização para aplicação do reajuste salarial por cargo, função, tipo de Plano ou outro grupamento oferecido pelo sistema, com possibilidade de índices diferenciados. | IMEDIATA |
4.2.68 | Permitir cálculo e processamento da Folha de Pagamento, por grupo de empregados (através de filtros de lotação, matrícula, filial, vinculo, centro de custos), por evento (exemplo: empregados que possuem hora-extra) ou individualmente. | IMEDIATA | ||
4.2.69 | Permitir que o processamento da Folha de Pagamento possa ser realizado por tipos de folha, tais como: Mensal, Férias, Adiantamento PLR a depender da situação do empregado (exemplo: Ativo, inativo, estagiário, aposentado). | IMEDIATA | ||
4.2.70 | Permitir o recálculo de uma Folha de Pagamento mensal, comparando os resultados com a folha paga, possibilitando pagar e descontar apenas as diferenças ou levá-las para próxima folha mensal, corrigidas ou não. | IMEDIATA | ||
4.2.71 | Permitir a realização de pagamentos referentes a valores retroativos, de quantas competências forem necessárias, para empregados ativos ou não (em decorrência de acordo coletivo, promoções, Participação nos Lucros e Resultados - PLR, etc.), informando diferenças por competência, gerando guias de recolhimento do FGTS e da previdência social e também recalculando diferença para eventos relacionados no período, tais como: hora-extra, férias, 13º salário, adicional de função, substituição de função. | IMEDIATA | ||
4.2.72 | Permitir que todos os pagamentos, encargos e recolhimentos sejam parametrizáveis por tipo de empregado (exemplo: empregados efetivos, diretores, estagiário, cedidos). | IMEDIATA | ||
4.2.73 | Permitir a emissão de relatório para cada um dos empregados cedidos a outros órgãos de governo, com os valores que deverão ser restituídos pelo órgão, contemplando itens como: Vale-alimentação, Verbas Salariais, Provisões, Encargos. | IMEDIATA | ||
4.2.74 | Permitir o controle do ressarcimento feito pelos órgãos de governo que abrigam empregados cedidos pelo BANCO, possibilitando visualizar valores já ressarcidos ou "a ressarcir". | IMEDIATA |
4.2.75 | Permitir recuperação de demonstrativo individual de pagamento de todo período funcional com utilização dos dados históricos referentes. | IMEDIATA | ||
4.2.76 | Prever importação de toda base histórica da Folha de pagamento atualmente em uso pelo BANCO. | IMEDIATA | ||
4.2.77 | Permitir simulação de salário pelo empregado com seleção da função a ser exercida de acordo com a tabela vigente, com parametrização dos níveis de cargos e funções que serão permitidos realizar cálculos de simulação. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.78 | Manter controle sobre os status da folha (exemplo: “em cálculo”, “prévia”, “fechada”), por competência, permitindo que um gestor libere consulta prévia para acesso pelos empregados e realize posteriormente o fechamento da folha. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.79 | Permitir a disponibilização prévia da folha de pagamento, por empregado, contendo proventos, descontos e informações de cálculo, tais como: dias de substituição, quantidade de horas-extras. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.80 | Permitir a criação de regras de validação parametrizáveis para conferência da prévia e do fechamento da folha, com opção de: a. Identificar situações que não podem ocorrer simultaneamente. Exemplo: remuneração quando o empregado está em licença pelo INSS; b. Validar porcentagem da margem consignável, identificar saldos negativos e de valor individualizado de verbas em relação ao total de proventos; c. Validar quantidade de lançamentos por empregado. Exemplo: quantidade de dias em substituição, quantidade de horas-extras no mês. | IMEDIATA | ||
4.2.81 | Comparar a folha atual com folhas anteriores (com períodos parametrizáveis), agrupando por unidade, empresa, grupo de empregados ou individualizada, indicando as margens a serem consideradas na comparação. | IMEDIATA | ||
4.2.82 | Permitir a conferência do valor pago a pensionistas, individualizado por pensionista e | IMEDIATA |
tipo de folha. | ||||
4.2.83 | Permitir a geração de relatório, com filtros por verba ou empregado, com a memória de cálculo de todo o processo realizado, com descrição da sequencia de cálculo, fórmulas que estão sendo utilizadas e valores resultantes. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.84 | Efetuar cálculo automático do pagamento de salário proporcional para os admitidos durante o mês, observando também as licenças e os afastamentos. | IMEDIATA | ||
4.2.85 | Permitir cálculo e pagamento, para competências futuras (Exemplo: férias, rescisão de contrato com data futura) sem que haja necessidade de ajustes de controles para provisão ou fechamento e abertura do mês. Exemplo: pagar no dia 20 de cada mês. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.86 | Permitir adiantamento, parcial ou total, do 13º salário e realizar o acerto do 13º no pagamento final com possível recálculo. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.87 | Permitir pagamento complementar de 13º salário para as ocorrências que vierem a acontecer no mês de Dezembro, após o pagamento da segunda parcela do 13º salário. | IMEDIATA | ||
4.2.88 | Permitir simulação e cálculo da provisão para o décimo terceiro salário, gratificação e férias, com utilização de filtros, tais como: por pessoa, por unidade, por centro custo. | IMEDIATA | ||
4.2.89 | Realizar adiantamento/pagamento para um determinado empregado ou grupo em qualquer dia (exemplo: empregado com posse posterior ao fechamento da folha/dia do pagamento). | IMEDIATA | ||
4.2.90 | Permitir opção de realizar pagamento de benefícios extra-folha. Exemplo: Crédito de Empréstimo de Férias. | IMEDIATA | ||
4.2.91 | Gerar arquivo de empregados para pagamento de PIS/PASEP no formato exigido pelo Banco do Brasil. | IMEDIATA |
4.2.92 | Gerar arquivo “Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)” para fins de recolhimento do FGTS e Previdência Social. | IMEDIATA | ||
4.2.93 | Permitir geração e envio de arquivos com valores descontados do empregado e das cotas patronais em favor de plano de previdência, plano de saúde, seguro de vida em grupo, sindicatos, clubes, associação de empregados, etc., obedecendo aos layouts definidos por cada entidade. | IMEDIATA | ||
4.2.94 | Realizar cálculo orçamentário do custo de empregados por cargo, verba e lotação, considerando o histórico de movimentações com referência diária. | IMEDIATA | ||
4.2.95 | Permitir o controle e a emissão de relatórios de consistências do processamento na Folha de Pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.96 | Permitir o registro do término de contrato/mandatos para não empregados (Exemplo: Estagiários, Diretores, Terceiros). | IMEDIATA | ||
4.2.97 | Emitir automaticamente a relação de exames demissionais, ao informar a data de desligamento, caso o exame periódico não esteja em vigor. | IMEDIATA | ||
4.2.98 | Emitir a comunicação de dispensa (demissão), de acordo com modelo adotado pelo BANCO. | IMEDIATA | ||
4.2.99 | Efetuar cálculo de rescisão de contrato de trabalho e a respectiva contabilização, apurando todas as verbas rescisórias (parametrizadas de acordo com o tipo de desligamento) e considerando os encargos correspondentes. | IMEDIATA | ||
4.2.100 | Permitir manter checklist de registro das providências a serem adotadas em cada tipo de rescisão de contrato tais como: data da homologação da rescisão, comunicação ao plano de saúde e de previdência, quitação de débitos com o BANCO etc. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.101 | Emitir Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). | IMEDIATA |
4.2.102 | Emitir, nos casos de rescisão de contrato de trabalho, documentos tais como: Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia, Seguro desemprego. | IMEDIATA | ||
4.2.103 | Permitir a geração de relatórios de resumo de Folha de Pagamento por unidade de lotação, com acesso para todas as unidades. | IMEDIATA | ||
4.2.104 | Emitir relatório de demissões para envio às entidades coligadas. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.105 | Permitir simulação de rescisão de contrato de trabalho. | IMEDIATA | ||
4.2.106 | Realizar o cadastramento do montante máximo a ser distribuído a título de PLR e simular situações de distribuição deste montante. | IMEDIATA | ||
4.2.107 | Permitir o cadastro critérios flexíveis de distribuição de PLR, podendo ou não ser acionados, em conjunto ou não, tais como: Parcela fixa; Parcela variável; Definição de pisos e/ou tetos de pagamento; Definição de situações de não pagamento; Definição de datas ou intervalos de datas para a ativação de algumas regras de não pagamento; Utilização de regra pró-rata para pagamento da PLR. | IMEDIATA | ||
4.2.108 | Efetuar a retenção e recolhimento dos tributos incidentes sobre os valores pagos a título de PLR. | IMEDIATA | ||
4.2.109 | Permitir a visualização dos valores retidos e recolhidos, por período, a título de PLR. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.110 | Executar e armazenar simulações de pagamento de PLR, permitindo a análise dos resultados de forma global, por lotação e/ou por empregado. | IMEDIATA | ||
4.2.111 | Realizar a contabilização e pagamento de PLR, com base em cálculo já efetuado. | IMEDIATA | ||
4.2.112 | Realizar acertos e estornos de pagamento de PLR. | IMEDIATA | ||
4.2.113 | Disponibilizar informações sobre PLR quanto aos valores pagos brutos e líquidos (incluindo acertos e estornos) e quantidades de empregados envolvidos, tanto por | IMEDIATA |
regime de competência quanto por regime de caixa (mês do pagamento). | ||||
4.2.114 | Visualizar os valores pagos a título de PLR para um determinado empregado, em qualquer competência, com a possibilidade de exibição do extrato de pagamento. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.115 | Disponibilizar consultas operacionais, gerenciais e de controle de custos da PLR. | IMEDIATA | ||
4.2.116 | Disponibilizar consulta, ainda em fase de cálculos, dos valores a serem pagos a título de PLR com os mesmos componentes da folha mensal. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.117 | Emitir relação de xxxxxxx contribuição para a Previdência Social. | IMEDIATA | ||
4.2.118 | Emitir declaração de contribuição pelo valor teto da Previdência Social. | IMEDIATA | ||
4.2.119 | Emitir declaração de Proventos (período parametrizável). | IMEDIATA | ||
4.2.120 | Emitir histórico de Índices de Reajustes Salariais (período parametrizável). | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.121 | Emitir Informe de Rendimentos Anuais. | IMEDIATA | ||
4.2.122 | Emitir DIRF anual para empregados e pensionistas. | IMEDIATA | ||
4.2.123 | Gerar arquivos digitais compatíveis com as especificações legais do Manual de Arquivos Digitais (MANAD). | IMEDIATA | ||
4.2.124 | Efetuar registro e controle (saldos, datas de aquisição e utilização) de férias, com possibilidade de definir regras diferentes por grupo de empregados. | IMEDIATA | ||
4.2.125 | Efetuar o controle de período aquisitivo de férias, bem como de quantidade de dias de férias a adquirir, levando em consideração ocorrências funcionais tais como: faltas, licenças. | IMEDIATA | ||
4.2.126 | Permitir consulta do período aquisitivo de férias do empregado. | IMEDIATA |
4.2.127 | Permitir marcação de férias antecipadas e fracionadas com regras parametrizáveis. | IMEDIATA | ||
4.2.128 | Permitir a conversão de parte das férias em pecúnia (Abono salarial de férias). | IMEDIATA | ||
4.2.129 | Permitir recálculo de férias, tanto para quantidade de dias de saldo, quanto para valores a serem pagos em folha de pagamento. | IMEDIATA | ||
4.2.130 | Incluir o empregado automaticamente na escala de férias quando da sua admissão. | IMEDIATA | ||
4.2.131 | Realizar notificação para gestor de comunicado de férias, vencimento de férias e aprovação de afastamento. | IMEDIATA | ||
4.2.132 | Efetuar baixa automática de folgas ou ausências abonadas em função da utilização de períodos aquisitivos de férias, conforme regras parametrizáveis. | IMEDIATA | ||
4.2.133 | Realizar notificação para usuário de comunicado de utilização de férias e prazo de utilização férias. | IMEDIATA | ||
4.2.134 | Possibilitar pesquisas de férias em vários níveis (Exemplo: Empregados por período, por opção, número de dias de gozo). | IMEDIATA | ||
4.2.135 | Permitir solicitação e alteração de solicitação de férias com workflow de aprovação do gestor. | IMEDIATA | ||
4.2.136 | Permitir a simulação do cálculo de férias incluindo parcelamento, empréstimo de férias, adiantamento do 13º e possíveis datas de marcação e impressão do formulário de solicitação de empréstimo de férias. | IMEDIATA | ||
4.2.137 | Permitir alocação dos empregados em pelo menos três estruturas: a. Real (refere-se à lotação oficial), b. Física (onde se encontra prestando serviços) e | IMEDIATA |
c. Centro de Custos (para onde os custos serão direcionados - visão gerencial) | ||||
4.2.138 | Disponibilizar relatórios que contemplem toda a movimentação de pessoal em um determinado período, por diversos filtros, tais como unidade cedente, motivo, disponibilidade de vagas - quantitativos mínimos e máximos, currículo, tempo na unidade, por tipo de movimentação, por segmento, por diferentes planos de cargos e salários. | IMEDIATA | ||
4.2.139 | Realizar o registro/alteração/movimentação dos quantitativos de empregados existentes para as suas estruturas, a serem definidas no organograma. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.140 | Permitir consulta dos cargos do BANCO por código ou nome do cargo, trazendo informações de todos os valores que compõe o salário cadastral, além do custo médio e padrão. | IMEDIATA | ||
4.2.141 | Realizar consultas parametrizadas para todos os níveis de estrutura existentes no BANCO e possibilitar a geração e visualização de gráficos com base nas consultas realizadas, agrupando por unidade, órgãos (superintendências, diretorias) ou todo o BANCO, obedecendo à estrutura de hierarquia de lotações do BANCO. | IMEDIATA | ||
4.2.142 | Visualizar os quantitativos e composição da lotação de empregados com históricos de todas as estruturas definidas para o BANCO, por período e por data de alteração. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.143 | Definir e controlar quantitativos máximos de estagiários por unidade considerando o percentual 15% (parametrizável) da lotação provida. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.144 | Permitir a visualização dos custos médios e padrão das unidades. | NÃO IMEDIATA | ||
4.2.145 | Suportar o registro/alteração/movimentação da lotação aprovada em todos os níveis de estrutura definidos para o BANCO inclusive com excedente de pessoal. | IMEDIATA | ||
4.2.146 | Elaborar planilhas de custo, baseado no custo médio ou padrão a partir da lotação aprovada, permitindo alterar a composição dos cargos e trazendo valores relativos a benefícios concedidos fora da folha de pagamento, tais como cesta alimentação e | IMEDIATA |