RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2023 - PROCESSO N° 36/2023
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2023 - PROCESSO N° 36/2023
OBJETO: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
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Nova Aliança, ....... de de 2023
Assinatura
A não remessa do formulário exime a Prefeitura do Município de Nova Aliança da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO EDITAL Nº. 17/2023
PROCESSO Nº. 36/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2023
TIPO: Menor preço (por tonelada)
OBJETO: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 95/2017, de 04 de setembro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993, com alterações suas posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO: 29 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx. 00, xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, na sala do Setor de Licitações.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, CNPJ, CPF ou pelo site:xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, 15 de agosto de 2023.
BRUNA PIVA BARBIM PREGOEIRA
EDITAL Nº. 17/2023 PROCESSO Nº. 36/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2023 TIPO: MENOR PREÇO (POR TONELADA)
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 95/2017, de 04 de setembro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993, com alterações suas posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx. 00, xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, CEP 15.210-000, quando xxxxxxx ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME/EPP (se for o caso) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1.4. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
ANEXO I | OBJETO DO PREGÃO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO II | PROPOSTA COM OS QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS DEMANDADOS |
ANEXO III | MODELO DE INSTRUMENTO PARA CREDENCIAMENTO |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX X | DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL |
ANEXO VIII | MINUTA DE CONTRATO |
1.5. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS exigidos, deverá inteirar-se do EDITAL
na sua composição integral, tomando conhecimento das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a execução CONTRATUAL.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
2.2. Havendo prorrogação(ões), o preço mensal dos serviços será reajustado pelo IPCA do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, correspondente ao acumulado no período de vigência anterior.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por tonelada.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa estimada para a Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses, será atendida por verbas constantes do orçamento vigente: 02.04.00/17.512.0005.2017.0000/3.3.90.39.00.
4.2. Fonte de Recurso (01) Próprio.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
5.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública.
5.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.4. No dia e horário acima determinados, será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-
se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.5. Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas.
6.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas,
respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
6.4. Aberta às propostas de preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.5. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a CPL, em cumprimento aos artigos 44 e 51, da lei complementar 123, de 14/12/2006 e ao Decreto no 19.938, de 31/07/2007 do Poder Executivo Estadual, observará as seguintes condições abaixo:
6.5.1 Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
6.5.2 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.5.3 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.5.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no subitem 6.5.2, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, em conformidade com item 6.5.2, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
6.5.6 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.5.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
6.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do subitem 6.5.6 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.5.8 O disposto no item
6.4 somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.9 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº. 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 02)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
7.1.1. Para o Envelope nº. 01:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA PREGÃO Nº. 17/2023
PROCESSO Nº 36/2023
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n° 01)
7.1.2. Para o Envelope nº. 02:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA PREGÃO Nº. 17/2023
PROCESSO Nº. 36/2023
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope n° 02)
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01), obedecerá aos comandos contemplados nos subitens 8.1,8.2, no que couber.
7.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou por meio de publicações, em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação, salvo se o mesmo puder ser conferido em sítio oficial.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRA.
7.3.1.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada, salvo outro meio de prova apresentada na própria sessão pública.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) Preço total por tonelada, compreendendo todos os custos e encargos constantes do objeto da licitação, o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) Ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante em apenas uma via, datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, ressalvas ou omissões e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com indicação do seu subscritor, razão social completa e CNPJ do proponente;
8.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, não sendo aceito qualquer menção a prazo inferior;
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, manutenção preventiva e corretiva, peças de reposição e serviços, inclusive aquelas decorrentes da intensidade do uso, garantindo-se este durante toda a vigência do CONTRATO, exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
Nota 2: A apresentação da proposta implica nos seguintes reconhecimentos:
a) que o memorial descritivo constante do anexo I contém os dados necessários e suficientes para a plena caracterização dos serviços;
b) que tem pleno conhecimento das informações contidas neste edital e seus anexos, dos locais de execução dos serviços, dos projetos e especificações técnicas;
c) que reconhece o prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.
d) que nos preços estão inclusas todas as despesas, mobilizações ou locações de bens móveis e imóveis, de manutenção e operação das instalações da sede, do aterro, da disposição final dos resíduos, da
mão-de-obra, do aparato envolvido, inclusive as de consumo de combustíveis, óleos lubrificante, desinfetantes, transporte, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos necessários, energia elétrica, telefone, abastecimento de água, encargos de leis sociais, custos de programas e atividades relativos à segurança do trabalho, seguros e quaisquer outras despesas acessórias não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação.
9. CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO”
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD- EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
e¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
10.3.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (de abertura ou intermediário) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
10.3.3. Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG = | Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
GE = | Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo | ≤ 0,50 |
Patrimônio Liquido |
10.3.4. Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0 (≥
1,0), enquanto que o resultado isolado da operação Grau de Endividamento - GE, deverá ser menor ou igual a 0,50.
10.3.5. Comprovação de possuir CAPITAL SOCIAL integralizado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto desta licitação (art. 31, § 3º, da LF nº 8.666/93), através da apresentação do contrato social ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
10.3.6. certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade operacional pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, assim consideradas 50% a 60% (cinquenta a sessenta por cento) da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado, nos termos da SÚMULA Nº. 24, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Publico ou Privado.
10.4.2 Licença de operação do aterro sanitário emitido pela CETESB do local onde serão recepcionados e dispostos os resíduos urbanos.
11.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.5.1. Declaração nos termos do inciso XXXII do artigo 7º da C.F.; e existência de registro no Cadin estadual, conforme Anexo VII.
11.5.2. Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo VI.
11.7. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
11.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
12. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
12.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, x. 00, xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 11:00 e das 12:30 as 16:30 horas, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
12.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial Município (DOM) e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
13. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
13.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.1.1. A pretensão referida no subitem 13.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem
12.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.
13.1.2. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através da divulgação no sitio oficial da pergunta e da resposta.
14. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
14.1.1. As medidas referidas no subitem 13.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 12.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 13.1.
14.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
14.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
15. CREDENCIAMENTO
15.1. Aberta à fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
15.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O credenciamento não é obrigatório, podendo o licitante participar do presente certame sem representante credenciado, implicando na desistência de pratica de atos presenciais, desde que atenda a todas as demais disposições do presente edital.
15.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
15.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento
equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
15.4. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
15.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, a PREGOEIRA declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
16. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre o CREDENCIAMENTO.
16.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E A DECLARÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) não devem integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTOS a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização dos modelos constantes dos ANEXOS.
16.2. Iniciada esta etapa e recebidas as declarações e credenciamentos, a
PREGOEIRA as examinaras, decidindo acerca de suas validades jurídicas.
16.2.1. A ausência da referida declaração de que cumpre os requisitos de habilitação ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
17.1. Compete a PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, conservando intactos os ENVELOPES DE HABILITAÇÃO e sob a guarda da PREGOEIRA.
18. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
18.1. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e 8.
18.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
18.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
18.3. O valor final a ser considerado para efeito de comparativo de menor preço entre as empresas participantes deverá levar em consideração a distância do aterro sanitário licenciado pela empresa até o município de Nova Aliança, com base no mapa do google, e aplicando o valor da taxa por quilômetro rodado pelo veículo desta municipalidade até o aterro.
18.4. O valor da taxa a ser considerado sobre o quilômetro rodado será com base na tabela SINAP de São Paulo publicada no dia 14 de julho de 2023 onde, de acordo com o código nº 91386 o item “CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 TRUCADO CABINE SIMPLES” estabelece o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) o quilômetro rodado.
18.5. Para o efeito de calculo do valor final a ser usado como comparativo entre as empresas participantes deverá ser usada a seguinte fórmula:
VF = VE +(F*D), Onde:
VF = Valor final
VE = Valor por tonelada cobrado pela empresa F = Taxa por quilômetro rodado = 0,61
D = Distancia (entre o aterro licenciado e a cidade de Nova Aliança).
19. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação inclusive o prazo de entrega;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) com preço manifestamente inexequível;
e) com preço simbólico ou de valor zero.
20. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
20.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a PREGOEIRA
selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
20.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1., a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2.
20.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
20.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
20.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
21. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
21.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
21.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCES verbais que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) DE REDUÇÃO: 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA.
21.2. A PREGOEIRA convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
21.3. Na própria sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedor da licitação que for habilitado, apresentará planilha compatibilizando o preço com o lance, inclusive por equipamento.
21.4. Quando convocado pela PREGOEIRA, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
21.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
21.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
21.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
21.8. A PREGOEIRA decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
21.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
21.11. Encerrada a fase de lances e havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
21.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação da PREGOEIRA, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
21.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.14. A PREGOEIRA deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado, conforme orçamento constante dos autos do processo licitatório.
21.15. A PREGOEIRA poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar sem prejuízo.
21.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
21.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
21.18. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
21.19. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela PREGOEIRA, contado da convocação para assinatura do contrato.
21.20. A não regularização fiscal no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
21.21. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
21.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
21.23. Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente com a abertura de seu envelope “documentação”, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
22. RECURSO ADMINISTRATIVO
22.1. Por ocasião do final da sessão, uma vez declarado o vencedor, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
22.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer fase do procedimento, a recorrente deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, quando será registrado as razões em ata, facultado a juntada de memoriais no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
22.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
22.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo
reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
22.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 12.1. deste EDITAL.
22.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23. ADJUDICAÇÃO
23.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
23.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
23.3. O acolhimento do recurso importará, apenas, a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
24.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, havendo motivo justificado e aceito pela Administração. Não havendo contratação no prazo estabelecido, seja por desinteresse do adjudicatário ou por descumprimento de qualquer encargo imposto neste edital, ocorrerá à decadência do direito de contratar, sem prejuízo das sanções nele prevista.
25. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
25.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
26. CONTRATAÇÃO
26.1. A contratação se fará nos termos do instrumento anexo ao presente Edital, com eficácia e vigência constante do mesmo, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.2. Para a assinatura do instrumento de contrato, pelo representante legal ou procurador, será verificada por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho (CNDT), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
26.3. A recusa injustificada de assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 30.1 “a”.
27. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
27.1. O objeto do Contrato deverá ser executado nos termos disposto
neste Edital, Termo de Referência e Contrato.
27.2. O recebimento definitivo mensal ou mesmo quando concluída toda a execução contratual, não exclui a responsabilidade do contratado nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão contratual o inadimplemento fundado no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Contrato celebrado.
28. PAGAMENTO
28.1. O PAGAMENTO será realizado, mensalmente no 10º (décimo) dia do
mês subsequente à prestação dos serviços, conforme as medições realizadas no mês de referência, uma vez implementadas as demais condições exigidas na forma de pagamento.
28.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
28.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do LICITANTE.
29. DA GARANTIA CONTRATUAL
29.1. Não será exigida prestação de garantia.
30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AO ART. 7º, DA LEI Nº 10.520/2002
30.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) não celebrar o contrato ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
d) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada.
30.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993, especialmente:
30.2.1. DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL E SANÇÕES
30.2.1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência dos de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo.
c) advertência.
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
30.2.1.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93
inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
30.2.1.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
30.2.1.4. O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
30.2.1.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeita Municipal, devidamente justificado.
30.2.1.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
30.3. Além das sanções acima dispostas, o Licitante ficará sujeito às implicações da Lei nº 12.305/2010.
31 - DA APLICAÇÃO DA MULTA
32.1. Não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
32.2. Não impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
32.3. Não prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
32.4. Não desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado.
32.5. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO.
32.6. O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
33. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
33.1. A Contratada é única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devida.
33.2. A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
33.3. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integra o contrato será executado sob responsabilidade direta da contratada.
33.4. É de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive licença/autorizações que incidirem sobre a prestação dos serviços.
33.5. Correrão por conta da contratada:
33.5.1. Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação.
33.5.2. As contribuições devidas à Seguridade Social.
33.5.3. Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias, inclusive transporte e destinação final do lixo domiciliar, com os custos diretos e indiretos, inclusive do licenciamento ambiental.
33.5.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da LF nº. 8.666/93).
33.5.5. È de responsabilidade da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
33.5.6. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
34. DAS ALTERAÇÕES
34.1 - O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos:
34.2. Unilateralmente pela Administração:
34.3. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetos.
34.4. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei.
34.5. Por acordo entre as partes:
34.6. Quando conveniente à substituição da garantia de execução.
34.7. Quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.
34.8. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação do serviço.
34.9. Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando a lei econômica extraordinária ou extracontratual.
34.10. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
34.11. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá estabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
35. DA RESCISÃO
35.1. O contrato será rescindido de pleno direito em caso de:
a) inexecução total do ajuste, após a assinatura do termo contratual.
b) inexecução parcial do CONTRATO, ou constatada a não adequação do objeto entregue com as especificações do Edital.
c) não manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) má execução do objeto contratado.
36. DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação.
36.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só
se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
36.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
36.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
36.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
36.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
36.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
36.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos c2lacionados em qualquer fase do PREGÃO.
36.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante das obrigações, independentemente de transcrição.
36.10. As empresas proponentes ficam obrigadas a fornecer ao Pregoeiro todas as informações e documentos suplementares necessários ao esclarecimento de situações surgidas. Será eliminado (através da desclassificação ou inabilitação) o proponente que não atender, no prazo estabelecido, qualquer das solicitações.
36.11. O Pregoeiro sem prejuízo do item anterior, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase do Pregão.
36.12. Qualquer contribuinte é parte legítima para impugnar o presente EDITAL por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão publica.
36.13. Será permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, desde que não comprometa a segurança e vantajosidade da contratação, mediante pedido e autorização especifica e das exigências estabelecidas.
36.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação aplicável.
36.15. Será competente o foro da Comarca de Potirendaba - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, 15 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Para os fins deste edital, define-se como destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais o conjunto de atividades envolvendo o transporte dos resíduos e aterro dos resíduos de forma ambiental.
1.2 Definição dos Serviços:
1.2.1 Resíduos Domiciliares: Todos os resíduos que sejam classe 2 ou inertes, conforme definido pela
Norma NBR - 10004 da ABNT e demais Resoluções, Portarias, Leis Federais e Estaduais;
1.2.2. Resíduos sólidos comerciais: resíduos originários de estabelecimentos públicos, com características de resíduos sólidos domiciliares, conforme definição do item 1.2.1.
1.3 Define- se como destino final ambientalmente correto dos resíduos sólidos domiciliares a sua disposição final em local específico com
condições apropriadas e que não cause a poluição do meio ambiente e nem afete o bem-estar e a saúde da população.
1.4 Atualmente a quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais é variável, sendo gerada uma média semanal de 30 toneladas.
1.5 A coleta dos resíduos domiciliares dá-se no período diurno e é realizada pelo próprio município, 03 (três) vezes por semana, sendo de: segunda, quarta e sexta-feira.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.2 Deverá, a CONTRATADA se responsabilizar pela recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, e de responsabilidade da CONTRATANTE o transporte e coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais realizado no município até o seu destino final (aterro sanitário).
2.4 A destinação final dos resíduos no aterro sanitário deverá ocorrer nos dias em que houver coleta pelo município (Segunda, Quarta e Sexta).
2.5 Quanto ao destino final a CONTRATADA deverá aterrar em aterro licenciado junto a XXXXXX e respeitar a legislação ambiental do estado e país em vigor para Destino Final de Resíduos Sólidos Domiciliares.
2.6 A contratação deverá ser realizada por medida de tonelada de resíduos, a ser encaminhada ao destino final até o aterro sanitário, numa média semanal de 30 toneladas.
2.7 Os caminhões deverão ser pesados na balança municipal, situada na Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, distante 100 metros da esquina formada pelas ruas “Potirendaba” com “Xxxxx Xxxxxx”, antes e após o seu carregamento, mediante o comprovante (ticket) vistoriado e assinado por um funcionário de Prefeito Municipal.
2.8 Para o pagamento da CONTRATADA será necessário o acompanhamento dos tickets junto com a Nota Fiscal.
3. DA ANALISE DAS PROPOSTAS
3.1 Em função da disposição final dos resíduos sólidos ser em aterros licenciados pela CETESB, não estarão necessariamente localizados no município. Sendo assim, o valor final a ser considerado para efeito de comparativo de menor preço entre as empresas participantes deverá levar em consideração a distância do aterro sanitário licenciado pela empresa até o município de Nova Aliança, com base no mapa do google, e aplicando o valor da taxa por quilometro rodado pelo veículo desta municipalidade até o aterro.
3.2 O valor da taxa a ser considerado sobre o quilômetro rodado será com base na tabela SINAP de São Paulo publicada no dia 14 de julho de 2023 onde, de acordo com o código nº 91386 o item “CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 TRUCADO CABINE SIMPLES” estabelece o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) o quilômetro rodado.
3.3 Para o efeito de calculo do valor final a ser usado como comparativo entre as empresas participantes deverão usar a seguinte fórmula:
VF = VE +(F*D), Onde:
VF = Valor final
VE = Valor por tonelada cobrado pela empresa F = Taxa por quilômetro rodado = 0,61
D = Distancia (entre o aterro licenciado e a cidade de Nova Aliança).
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, 15 de agosto de 2023.
Especificações técnicas/projeto básico elaborado por
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
XXXXX XX - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO QUE PODE SER PREENCHIDO PELA PROPONENTE COMO SUA PROPOSTA)
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
PROCESSO Nº 36/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR TONELADA
OBJETO: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e outros em aterro sanitário licenciado pela Cetesb. | Toneladas/ano | 1.470 | R$ | R$ ......... |
Valor Global |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO, que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data. Assinatura
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº.
/ - , e Inscrição Estadual sob nº. , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
-SSP/SP, e CPF nº. - , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. -SSP/SP, e CPF nº. , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança – SP.
Declaro, ainda, que inexiste qualquer impedimento para exercício do tratamento diferenciado e favorecido, nos termos do art. 3º, § 4º, da referida lei.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº.......................................................................
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Sra. PREGOEIRA,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
, de de
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (......), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses, declaro, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
(nome, RG, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP
Endereço: Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX
Processo Licitatório n° 36/2023 Pregão Presencial n° 17/2023
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada pelo(a)
sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (. ), portador (a) do
R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Local e data Assinatura
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVA ALIANCA E DE OUTRO A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato de execução de prestação de serviços contínuos, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA, com CNPJ/MF n°. ........................, situada a Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx, neste Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Senhor Prefeito , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede em , inscrita no CNPJ/MF n°. - , neste ato representada por seu sócio administrador, senhor , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, pelo regime de empreitada por preço unitário (tonelada), e execução parcelada, que aceitam e se comprometem a cumprir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços continuados relativos à recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Nova Aliança, em aterro sanitário, objeto do PREGÃO PRESENCIAL N°. 17/2023 - PROCESSO N°. 36/2023, cujo edital e seus anexos, inclusive a proposta de fls. , fazem parte integrantes do presente contrato, compreendendo:
1.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, atendidas todas as especificações técnicas aplicáveis.
1.2.2. Os serviços consistem na recepção e disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pela CETESB.
1.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.3.1. A execução será mediante prestação dos serviços, sob o regime de
empreitada por preços unitário (tonelada), incluído todos os custos diretos e indiretos.
1.3.2. O serviço será iniciado pela Contratada após a assinatura do contrato no prazo corrido de 05 (cinco) dias.
1.3.3. A Contratante, através do Setor de Engenharia, controlará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
1.3.4. A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil dos danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus operários ou de seus prepostos.
1.3.5. Qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações, deverá a contratada ser notificada para que regularize esses serviços, sob pena de não o fazendo, ser apenada nos termos do edital do presente contrato.
1.3.5.1. Quaisquer serviços não previstos pertinentes ao objeto licitado, somente poderão ser executados após deliberação da Administração Municipal aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, após a formalização do respectivo instrumento contratual aditivo.
1.3.5.2. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
1.3.6. A Contratada será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
1.3.7. Também será ônus da Contratada qualquer responsabilidade pecuniária ou penal decorrente de não observância de norma ambiental ou dano causado ao meio ambiente, no que se refere ao objeto contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) disponibilizar, com necessária antecedência todas as informações e documentações necessárias, inclusive de caráter ambiental relativas à prestação de serviços, se for o caso;
b) comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
c) acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou à Administração.
2.2 - Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as melhores técnicas, bem como substituindo os equipamentos e locais de destinação final dos resíduos, nas hipóteses de cassação de licença, exaurimento do aterro, sem ônus para a Contratante;
b) atender, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
c) cumprir durante a execução dos serviços, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
d) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
e) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
f) submeter quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução dos serviços à previa aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo por início a data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 - O prazo de vigência constante do subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais períodos até 60 (sessenta) meses, desde que solicitado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 – Caso o contrato seja prorrogado, a assinatura do termo aditivo ficará condicionado à apresentação de licença de operação do aterro sanitário, válida, emitida pela CETESB.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1 - O valor total do presente contrato, correspondente aos preços obtidos no certame licitatório, é de R$ _ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução ora avençado, ao preço de R$ _ ( ) a tonelada.
4.2. Havendo prorrogação, o preço da tonelada será reajustado com base na variação acumulada de 12 (doze) meses do IPCA/IBGE, contado a partir
da data limite para apresentação da proposta.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE INICIO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados pela contratada e medidos segundo o
volume de sua regularização, através de pesagem em balança da municipalidade, conforme especificações do Projeto Básico.
5.2. As comprovações das medições deverão acompanhar a nota fiscal fatura para efeito de conferência e ulterior pagamento.
5.3. O início dos serviços terá por prazo 05 (cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados no décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços, conforme as medições realizadas no mês de referência, uma vez implementadas as demais condições exigidas na forma de pagamento.
6.2. A forma de pagamento será executada através de cheque nominal em favor da contratada, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente da contratada, mediante a apresentação da fatura acompanhada da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviços, sem prejuízo de atendimento das demais providencias, inclusive com consequente retenção de importância de natureza previdenciária e decorrente de multas.
7. CLÁUSULA SETIMA: CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO
7.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento será
realizada com base no IPCA/IBGE.
8. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
02.04.00/17.512.0005.2017.0000/3.3.90.39.00.
9. CLÁUSULA NONA – DAS INADIMPLÊNCIAS E DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência no prazo de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo.
c) advertência.
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
9.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
9.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeita Municipal, devidamente justificado.
9.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. - A aplicação da multa não:
9.7.1. Impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
9.7.2. Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7.3. Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções
cabíveis.
9.7.4. Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado.
9.7.5. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO.
9.7.6. Além das sanções acima dispostas, o CONTRATADO ficará sujeito às implicações da Lei nº 12.305/2010.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e 9.648/98.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1. Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS
12.1. Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, bem como todos os anexos constantes do Pregão Presencial n°. 17/2023.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Potirendaba - SP, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e avançadas, as partes contratantes assinam instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: