EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 865/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 865/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2016
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos leves, pesados e máquinas da frota mecanizada da Prefeitura Municipal de Cambuí, incluindo fornecimento de peças da marca do veículo.
• CREDENCIAMENTO: dia 26/08/2016 das 13h30 às 14h.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: dia 26/08/2016 às 14h (Quatorze Horas).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: dia 26/08/2016 às 14h (Quatorze Horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura de Cambuí na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
• ESCLARECIMENTOS:
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx fac-símile (00) 0000-0000
Telefone (00) 0000-0000
ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Cambuí, com endereço à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.675.975/0001-85, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 865/2016, na modalidade Pregão Presencial Nº. 066/2016, do tipo menor preço, para Registro de Preços, regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666/1993, Decretos Municipais Nº. 093/2006 e 131/2003 e demais condições fixadas neste edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí localizada a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Cambuí Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e a equipe de apoio será integrada pelas servidoras Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Srta. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, todos designados pela Portaria N. º 07 de janeiro de 2016.
3 – O Chefe do Departamento Municipal de Transportes Sr. Ademir da Mota Paes, acompanhará e auxiliará nos trabalhos.
II – OBJETO
1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos leves, pesados e máquinas da frota mecanizada da Prefeitura Municipal de Cambuí, incluindo fornecimento de peças da marca do veículo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
III - ÁREA SOLICITANTE
Departamento Municipal de Transportes, em conjunto com os respectivos ordenadores de despesa.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da Sede da Prefeitura Municipal de Cambuí, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar da Prefeitura, no horário das 08 às 16 horas, ao custo de R$ 21,86 (Vinte e um reais e oitenta e seis centavos), referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (00) 0000-0000, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1 deste edital.
3.1 – Todas as respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail / fax e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consulta-lo com freqüência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 37.600-000, a partir da
publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(à) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.2 - A decisão da pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site da prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas.
1.1 – No ato do credenciamento as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
- Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
- Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
- Documento de identidade com foto.
- Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
- Caso a empresa queira fazer uso dos ditames da LC 123/06 deverá apresentar declaração de enquadramento como ME/EPP acompanhada de Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no corrente ano.
2 – Para prestação de serviços de auto elétrica o licitante deverá obrigatoriamente possuir oficina mecânica situada em um raio de até 50 km da sede da Prefeitura de Cambuí, para a execução do serviço.
3 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Cambuí - MG;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
3.4 - em consórcio;
3.5 - com falência decretada.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5 - Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota, a visita técnica deverá ser agendada diretamente no departamento municipal de transportes, através do telefone (00) 0000-0000.
5.1 - Os veículos são utilizados na prestação de serviços inerentes a cada secretaria, sendo possível que, na data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, em sua totalidade, recolhidos nas garagens.
5.2 - A finalidade da visita é o conhecimento da frota, das condições em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
VI – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
6.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a representar a empresa e firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) prazo para atender Ordem de Serviço não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar da chegada do veículo na oficina mecânica.
i) O valor máximo aceitável para a mão-de-obra dos veículos será de R$ 100,00 (Cem Reais).
j) O desconto das peças para os veículos, serão realizados sobre o valor constante no catálogo oficial da Prefeitura de Cambuí e, na falta do mesmo no catálogo oficial da montadora;
k) O tempo gasto para cada serviço será aquele constante na tabela tempária do SINDIREPA. No caso de execução de serviços que não constem na tabela tempária a contratante designará um servidor para acompanhar a realização dos serviços e apontar as horas efetivamente trabalhadas.
Parágrafo único: A proposta também poderá ser elaborada no Anexo IV do presente instrumento editalício.
6.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.6 – Para participar do fornecimento de peças será considerado o valor de desconto aplicado aos preços constantes nas tabelas.
6.7 – Na fase de disputa o lance ofertado deverá ser obrigatoriamente de número inteiro.
6.8 - A rigor do art. 44 da LC 123/06, será assegurado como critério de desempate, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Ocorrendo a situação de empate proceder-se-á conforme previsto na LC 123/06.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por lote.
7.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
7.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
7.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
7.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
7.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
7.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
8.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 8.1.1, deste subitem;
- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- prova de inscrição na Fazenda Municipal da sede do licitante;
- prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante;
- certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
- certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
- certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
- certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- certidão de regularidade de débitos trabalhistas a rigor da Lei 12.440/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.1.4 – OUTROS DOCUMENTOS
- Declaração de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo II);
- Declaração de localização da oficina mecânica, comprovando que a mesma encontra-se situada em um raio de até 50 km da sede da Prefeitura de Cambuí.
8.2 Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
8.2.1 As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo IV, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
8.2.2 Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cambuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
8.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Cambuí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais
para conferência pelo pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
9.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Cambuí - MG.
X – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 A licitante vencedora para fornecimento de peças que a Prefeitura de Cambuí não possua catálogo próprio, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis entregar no Departamento de Transportes os seguintes materiais:
10.1.1 03 (Três) Cópias impressas e encadernadas do catalogo da montadora da qual foi vencedora devendo constar no mesmo o código, descrição e valor de cada peça.
10.1.2 02 (Dois) CD da montadora contendo o catalogo de aplicação das peças compatível com o catálogo impresso entregue pela licitante.
10.1.2.1 O CD de aplicação deve possuir programa no qual o coordenador da área de transporte digite o código constante no catalogo impresso e o programa deverá informar aonde deverá ser instalada a referida peça.
10.1.3 03 (três) cópias impressas da tabela tempária de cada montadora.
10.2 A licitante deverá no ato da entrega instalar os respectivos programas, e ensinar o coordenador da área de transporte a utilizar o referido software.
10.3 Caso a licitante não cumpra com o disposto nos itens 10.1 e 10.2 a Prefeitura Municipal de Cambuí aplicará as sanções cabíveis.
XI. DAS MULTAS
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com Órgão Público e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Cambuí Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
XII – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 – Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
12.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
12.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
12.1.2.1 - Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser executadas no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0208041236100024007 Manutenção do transporte escolar - PNATE; 0208031236100024003 Manutenção do ensino fundamental recursos próprios; 0207010824400064041 Manutenção do fundo municipal de assistência social; 0205010412200014087 Manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social;
0206011012200074046 Manutenção das atividades da secretaria policlínica e postos de saúde;
0204010412200014078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda; 0202010412200014075 Manutenção da secretaria de governo; 0201010412200014072 Manutenção do gabinete do prefeito; 0209010412200014090 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
0209022645100114145 Manutenção de estradas rurais, urbanas e sinalização.
XIV- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura de Cambuí convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Prefeitura de Cambuí.
14.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
14.4 - A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, tambem, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
14.4.1 - Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
14.5 - A Prefeitura efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do fornecedor, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.
14.6 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
14.7 - O fornecedor poderá requerer à Coordenadoria de Área de Transportes da Prefeitura de Cambuí, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória.
14.7.1 - Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
14.8 - Cancelado o registro, nos termos do item 7, a Prefeitura poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.9 - O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá aos ordenadores de despesa.
14.10 - Os gestores da ata deverão realizar o controle dos serviços executados, a fim de que não se exceda o limite estimado de contratação.
XV – FISCALIZAÇÃO
15.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através do Departamento Municipal de Transportes, exercerá a fiscalização do serviço e do fornecimento, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto pactuado.
15.3 – O respectivo Ordenador de Despesa designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
15.4 – A licitante vencedora obriga-se executar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
15.5 – Os serviços serão pagos em conformidade com a quantidade de horas estipuladas na tabela tempária do SINDIREPA ou apontadas pelo fiscalizador.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada para prestação do serviço, objeto do presente Convite obrigar-se-á a:
16.1. Executá-la, em caráter prioritário e emergencial, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas a contar da chegada do veículo na oficina mecânica, constante em sua proposta.
16.1.1 Todas as peças substituídas durante a manutenção do veículo deverão ser devolvidas ao servidor da Prefeitura de Cambuí que for retirar o veículo, e deverá ser feito protocolo de entrega das peças.
16.1.2 O serviço será prestado em estabelecimento da contratada.
16.1.3 As empresas que possuírem o seu estabelecimento fora do município de Cambuí – MG deverão anexar junto a proposta comercial termo responsabilizando em transportar o(s) veiculo(s) e a(s) máquina(s) que necessitarem de manutenção tanto preventiva quanto corretiva através de guincho e, no caso das máquinas as mesmas deverão ser transportadas em cima de caminhão, devendo a empresa que transportará os veículos ser especializada neste tipo de transporte e possuir cobertura de seguro total, sendo todas a despesa por conta da contratada e sem ônus para a Prefeitura.
16.2. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
16.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
16.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
16.5. O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
16.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
16.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
XVII – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 A prestação do serviço será na oficina mecânica da empresa licitante, devendo obedecer integralmente o estipulado no item XIII do presente edital.
17.2 A empresa terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da chegada do veículo com a respectiva autorização (Ordem de Fornecimento), para inicio da prestação do(s) serviço(s) licitado(s).
17.3 Todos os serviços prestados terão garantia de 90 (noventa) dias.
17.4 Os serviços somente serão aceitos como recebidos depois do atesto do responsável pela área solicitante.
17.5 Todas as peças que se fizerem necessárias para manutenção do veículo deverão ser solicitadas previamente ao setor de compras e serão providenciadas em 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Fornecimento.
XVIII – PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante autorização do Ordenador de Despesa;
18.2 O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à licitante/contratada, equivalente às medições efetuadas.
18.3 a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
18.4 a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
18.5 a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
18.6 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
18.7 A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
18.8 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento, devendo a nota fiscal de venda de mercadorias ser do tipo eletrônica.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
19.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
19.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.10 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de Licitações.
19.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
19.13 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo III – Não ocorrência de fato impeditivo
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo VI - Minuta do contrato;
Anexo VII – Tabelas de Peças.
Xxxxxx, 00 de agosto de 2016.
Pregoeira
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de apoio
Srta. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Equipe de apoio
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx de O. Preto Controle Interno
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 865/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2016
I - OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos leves, pesados e máquinas da frota mecanizada da Prefeitura Municipal de Cambuí, incluindo fornecimento de peças da marca do veículo.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos veículos e máquinas da frota municipal.
III . JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA OFICINA EM UM RAIO DE 50 KM DE DISTÁNCIA DA PREFEITURA.
A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este Órgão, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Conforme pesquisa de mercado, realizada pela área competente há, no do raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
IV - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante a rubrica das seguintes dotações orçamentárias:
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
A estimativa de despesa futura e eventual contratação é de:
Linha / Montadora | Valor com peças | Valor com serviços |
Iveco (Pesado) | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Mercedes Benz (Pesado) | R$ 25.000,00 | R$ 30.000,00 |
Volkswagen (Pesado) | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
Ford (Pesado) | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 |
Chevrolet (Pesado) | R$ 3.000,00 | R$ 7.000,00 |
Xxxxx warco | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
New holland | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Case | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Caterpillar | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
XCMG | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Randon | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
Michigan | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
Fiat (Leve) | R$ 53.000,00 | R$ 49.000,00 |
Volkswagen (Leve) | R$ 11.000,00 | R$ 14.000,00 |
Hiunday (Leve) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Peugeot (Leve) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Mercedes Benz (Leve) | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Reanult (Leve) | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Volare (Pesado) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Nissan (Leve) | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1 – Para o fornecimento de peças o critério de julgamento será o de maior desconto aplicado aos preços da tabela.
2 – Para a prestação de serviços o critério de julgamento será o de maior desconto percentual para o valor de hora trabalhada, fixada em R$ 100,00 (Cem Reais) por hora/homen.
3 – Na fase de disputa o lance ofertado deverá ser obrigatoriamente de número inteiro e será divido igualmente para peças genuínas e peças originais.
VI . ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos leves, pesados e máquinas da frota mecanizada da Prefeitura Municipal de Cambuí, incluindo fornecimento de peças da marca do veículo.
Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios, que se façam necessários para tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como para reparar avarias.
As peças e acessórios deverão ser de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, remanufaturados, reciclados ou de segunda linha.
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. Serviços de auto elétrica.
VIII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em auto elétrica em geral.
A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada a um raio de até 50 km da sede da Prefeitura de Cambuí e, ainda:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança e simultaneamente os veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica / qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) carregador de baterias;
b.3) 01 (uma) bancada de teste;
b.4) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.5) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
IX - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - A Contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Cambuí, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo
no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 5 (cinco) dias.
2. A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
3. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização da Área solicitante, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
5. Manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura de Cambuí julgar necessário.
6. A oficina vencedora para prestação dos serviços deverá obrigatoriamente atender e prestar os serviços de segunda a sábado.
X - FORNECIMENTO DAS PEÇAS
1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada automóvel.
1.1 A contratada deverá apresentar sempre que solicitado três marcas distintas para as peças originais.
1.2 A Prefeitura de Cambuí ao autorizar o fornecimento das peças e informará a contratada a marca que deverá ser fornecida.
2. A Contratada deverá encaminhar à área de transportes solicitante, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
3. A Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Prefeitura de Cambuí para devida análise e autorização.
4. A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Prefeitura.
XI - GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pela Prefeitura.
3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
12. Indicar à Prefeitura Municipal de Cambuí, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
15. Entregar na Coordenadoria de Área de Transporte requisitante as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
XIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3. Transportar os veículos para a oficina da Contratada.
4. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
Departamento Municipal de Transportes Sr. Ademir da Mota Paes
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
MODELO | ANO | PLACA | MONTADORA | FROTA |
KOMBI | 1997 | GMM 7926 | VOLKSWAGEN | TRIBUTOS |
KOMBI | 1994 | GMM 3989 | VOLKSWAGEN | SEDES |
BORA | 2000/2001 | HMM 6284 | VOLKSWAGEN | GABINETE |
KOMBI | 1993 | GMM 2873 | VOLKSWAGEN | OBRAS |
KOMBI | 1997 | GMM 7924 | VOLKSWAGEN | OBRAS |
GOL | 1990 | GMM 2055 | VOLKSWAGEN | OBRAS |
GOL | 2010 | HLF 4178 | VOLKSWAGEN | OBRAS |
FUSCA | 1980 | GWR 7989 | VOLKSWAGEN | OBRAS |
JEEP | 1968 | HMM 7798 | WILLYS | OBRAS |
CARAVAN | 1986 | HMM 3910 | CHEVROLET | OBRAS |
D 20 | 1986 | GMM 0302 | CHEVROLET | OBRAS |
PAMPA | 1984 | GQT 6079 | FORD | OBRAS |
SPRINTER | 2006 | GTM 9782 | MERCEDES BENZ | ESCOLAR |
SPRINTER | 2006 | GTM 9782 | MERCEDES BENZ | ESCOLAR |
KOMBI | 1997 | GMM 7925 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 1997 | GMM 7927 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2005/2006 | HMN 3401 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2005/2006 | HMN 3402 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2007/2008 | HMN 7153 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2007/2008 | HMN 7157 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2007/2008 | HMN 7471 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
KOMBI | 2011 | HLF 6274 | VOLKSWAGEN | ESCOLAR |
GOL | 2010 | HLF 0379 | VOLKSWAGEN | BOLSA FAMILIA |
GOL | 2010/2011 | HLF 2878 | VOLKSWAGEN | CRAS |
FUSCA | 1985 | KAX 1229 | VOLKSWAGEN | CONSELHO TUTELAR |
VAN PEUGEOT | 2010 | HLF 4189 | PEUGEOT | SAÚDE |
DUCATO UTI | 2004 | HMG 2926 | FIAT | SAÚDE |
VAN 15 LUG. | 2005 | DSZ 0156 | PEUGEOT | SAÚDE |
SPRINTER | 2008 | XXX 0000 | MERCECEDES | SAÚDE |
KOMBI | 1991 | HMM 4194 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
KOMBI | 1997 | GMM 7928 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
KOMBI | 2007 | HMN 7154 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
KOMBI | 1999 | HMM 4892 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
KOMBI | 2010 | HLF 4107 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
UNO | 2002 | HMM 8433 | FIAT | SAÚDE |
UNO | 2004 | HMG 3154 | FIAT | SAÚDE |
UNO | 2005 | HMG 5854 | FIAT | SAÚDE – PSF |
UNO | 2004 | HMN 0898 | FIAT | SAÚDE |
GOL | 2005 | HMM 3063 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
GOL | 2007 | HMN 6413 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
GOL | 2010 | HLF 2971 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
GOL | 2008 | HMM 7685 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
GOL | 1997 | GMM 8935 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
DOBLO | 2010 | XXX 0000 | FIAT | SAÚDE |
PARATI | 2001 | HMM 7299 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
FIORINO | 2007 | GMG 8117 | FIAT | SAÚDE |
SAVEIRO | 2012 | HLF 8879 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
SAVEIRO | 2008 | HMN 6814 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
SAVEIRO | 2010 | HLF 4249 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
SAVEIRO | 2010 | HLF 4250 | VOLKSWAGEN | SAÚDE |
DUCATO 15 LUG | 2002 | HMM 9604 | FIAT | SAÚDE |
VOLARE V8 LE | 2009/2009 | HLF 1116 | MARCOPOLO VOLARE | Secretaria de Educação |
M. BENZ / INDUSCAR OF 1418152 | 2009/2009 | HLF 1809 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1313 | 1984/1984 | BXC 5826 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1313 | 1984/1985 | BWN 8762 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1313 | 1984/1985 | BWN 8763 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1313 | 1984/1985 | BWN 8767 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1620 | 1996/1996 | LBB 7768 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF364 | 1979/1979 | GWI 4133 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
M. BENZ / OF1114 | 1988/1988 | GWI 4123 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Educação |
VOLARE A8 | 2002/2002 | HMM 8730 | MARCOPOLO VOLARE | Secretaria de Educação |
MOTONIVELADORA PATROL 205C | 1990 | HUBERWARCO | Secretária de Obras | |
MOTONIVELADORA PATROL 130 | 1979 | HUBERWARCO | Secretária de Obras | |
MOTONIVELADORA PATROL 135 | 1974 | HUBERWARCO | Secretária de Obras | |
RETROESCAVADEIRA 580H | 1985 | CASE | Secretária de Obras | |
RETROESCAVADEIRA 580M | 2007 | CASE | Secretária de Obras | |
RETROESCAVADEIRA W20 Art. | 1995 | CASE | Secretária de Obras | |
TRATOR SOBRE ESTEIRAS | 1981 | CATERPILLAR | Secretária de Obras | |
CARREGADEIRA HIDRÁULICA | 1975 | MICHIGAN | Secretária de Obras | |
F 11.000 | 1981/1981 | HMM 4108 | FORD | Secretaria de Obras |
D 60 | 1979/1979 | HMM 4078 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
D 60 | 1976/1976 | HMM 4133 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
D 11.000 | 1986/1986 | HMM4173 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
D 11.000 | 1986/1986 | HMM4171 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
D 11.000 | 1986/1986 | GMM4001 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
1516 | 1982/1982 | GMQ 6835 | CHEVROLET | Secretaria de Obras |
608D | 1981/1981 | HMM 4068 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Obras |
1418E | 2006/2006 | HMG 7177 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Obras |
1418E | 2006/2006 | HMG 7226 | MERCEDES BENZ | Secretaria de Obras |
170E22 | 2006/2006 | HMN 5424 | IVECO | Secretaria de Obras |
13180 | 2004/2004 | HMM 0988 | VOLKSWAGEN | Secretaria de Obras |
13180 | 2009/2009 | HLF 2179 | VOLKSWAGEN | Secretaria de Obras |
F 600 | 1974/1974 | HMM3379 | FORD | Secretaria de Desenvolvimento |
Conforme a necessidade da Prefeitura essa relação poderá ser alterada.
ANEXO II
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 865/2016
PREGÃO PRESENCIAL N. º 066/2016
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
]
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 865/2016
PREGÃO PRESENCIAL N. º 066/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N. º 865/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 066/2016
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: (
Banco:
)
Fax: ( )
Agência:
Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF:
Nacionalidade:
RG:
Estado Civil:
Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
Lote | Descrição do objeto | Percentual de desconto |
01 | Fornecimento de peças - Linha Iveco (Pesado) | |
02 | Fornecimento de peças - Linha Mercedes Benz (Pesado) | |
03 | Fornecimento de peças - Linha Volkswagen (Pesado) | |
04 | Fornecimento de peças - Linha Ford (Pesado) | |
05 | Fornecimento de peças - Linha Chevrolet (Pesado) | |
06 | Fornecimento de peças - Linha Huber warco | |
07 | Fornecimento de peças - Linha New holland | |
08 | Fornecimento de peças - Linha Case | |
09 | Fornecimento de peças - Linha Caterpillar | |
10 | Fornecimento de peças - Linha XCMG | |
11 | Fornecimento de peças - Linha Randon | |
12 | Fornecimento de peças - Linha Michigan | |
13 | Fornecimento de peças - Linha Fiat (Leve) | |
14 | Fornecimento de peças - Linha Volkswagen (Leve) | |
15 | Fornecimento de peças - Linha Chevrolet (Leve) |
16 | Fornecimento de peças - Linha Peugeot (Leve) | |
17 | Fornecimento de peças - Linha Mercedes Benz (Leve) | |
18 | Fornecimento de peças - Linha Reanult (Leve) | |
19 | Fornecimento de peças - Linha Volare (Pesado) | |
20 | Prestação de serviços de auto elétrica - Linha Iveco (Pesado) | |
21 | Prestação de serviços de auto elétrica - Mercedes Benz (Pesado) | |
22 | Prestação de serviços de auto elétrica - Volkswagen (Pesado) | |
23 | Prestação de serviços de auto elétrica - Ford (Pesado) | |
24 | Prestação de serviços de auto elétrica - Chevrolet (Pesado) | |
25 | Prestação de serviços de auto elétrica - Huber warco | |
26 | Prestação de serviços de auto elétrica - New holland | |
27 | Prestação de serviços de auto elétrica - Case | |
28 | Prestação de serviços de auto elétrica - Caterpillar | |
29 | Prestação de serviços de auto elétrica - XCMG | |
30 | Prestação de serviços de auto elétrica - Randon | |
31 | Prestação de serviços de auto elétrica - Michigan | |
32 | Prestação de serviços de auto elétrica - Fiat (Leve) | |
33 | Prestação de serviços de auto elétrica - Volkswagen (Leve) | |
34 | Prestação de serviços de auto elétrica - Chevrolet (Leve) | |
35 | Prestação de serviços de auto elétrica - Peugeot (Leve) | |
36 | Prestação de serviços de auto elétrica - Mercedes Benz (Leve) | |
37 | Prestação de serviços de auto elétrica - Reanult (Leve) | |
38 | Prestação de serviços de auto elétrica - Volare (Pesado) |
Declaro para os devidos fins que conheço integralmente as normas editalicias bem como as tabelas de peças utilizadas pela Prefeitura e as tabelas tempária do Sindirepa – MG.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF
RG Carimbo do CNPJ
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
licitante ,
cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006.
, de de 2016.
Nome da Empresa: Representante legal: Cargo:
Assinatura:
Identificação do declarante Nome:
Crc: Assinatura:
ANEXO VI MINUTA/ TERMO DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS Nº .
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ e a empresa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-Xxxxxx, na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, pela Secretária de Administração e Fazenda Sra. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Secretária de Saúde Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Secretário de Desenvolvimento Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Educação Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e o Secretario de Governo Xx. Xxxx Xxxxxxxx da Xxxx xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa --- nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, no Decreto Municipal N° 093/2006, de 05 de julho de 2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e no que consta no Processo Licitatório Nº 865/2016, Pregão Presencial N° 066/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos leves, pesados e máquinas da frota mecanizada da Prefeitura Municipal de Cambuí, incluindo fornecimento de peças da marca do veículo, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e conforme ata de julgamento da Comissão de Licitação e proposta comercial apresentada pela ora CONTRATADA.
O instrumento editalício do processo licitatório supra citado, seus anexos e proposta comercial apresentada, são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato, como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente Instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento, em conformidade com a planilha orçamentária de serviços, com o projeto básico e memorial descritivo e normas técnicas pertinentes, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
d) Emitir a devida ordem de serviço para que se inicie a execução do objeto.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto, dentro das especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições da prestação de serviços no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da chegada do veículo na oficina mecânica.
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal, envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
c) Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste.
d) Reparar , corrigir, remover ou substituir, às expensas , no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados;
e)Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem como as da autoridade superior;
f)Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
g) Obedecer às normas técnicas brasileiras, ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
h) manter-se, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8.666/93, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Dar garantia mínima de 90(noventa) dias em todos os serviços prestados.
j) Executá-la, em caráter prioritário e emergencial, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas a contar da chegada do veículo na oficina mecânica, constante em sua proposta.
l) Todas as peças substituídas durante a manutenção do veículo deverão ser devolvidas ao servidor da Prefeitura de Cambuí que for retirar o veículo, e deverá ser feito protocolo de entrega das peças.
m) O serviço será prestado em estabelecimento da contratada.
n) As empresas que possuírem o seu estabelecimento fora do município de Cambuí – MG deverão anexar junto a proposta comercial termo responsabilizando em transportar o(s) veiculo(s) e a(s) máquina(s) que necessitarem de manutenção tanto preventiva quanto corretiva através de guincho e, no caso das máquinas as mesmas deverão ser transportadas em cima de caminhão, devendo a empresa que transportará os veículos ser especializada neste tipo de transporte e possuir cobertura de seguro total, sendo todas a despesa por conta da contratada e sem ônus para a Prefeitura.
o) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
p) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
q) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
r) O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
s) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, solicitar há qualquer tempo, quaisquer tipos de exames, através de laboratórios especializados, para a constatação de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, verificadas tais ocorrências, os custos serão cobrados da CONTRATADA, ensejando as penalidades constantes deste Instrumento, da Lei de Licitações e Código de Defesa do Consumidor.
A inspeção de que trata o parágrafo anterior, não ausentará o fornecedor das responsabilidades contraídas em virtude do bom andamento do ajuste avençado.
Estando o objeto em desacordo com o estabelecido, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão do Contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento de ajuste.
Cláusula Quinta – DO PREÇO
Pela prestação de serviços, objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$, considerando os preços unitários dos serviços licitados por tipo de veículo, observada a Proposta Comercial do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Sexta – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Executá-la, em caráter prioritário e emergencial, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas a contar da chegada do veículo na oficina mecânica, constante em sua proposta.
6.1.1 Todas as peças substituídas durante a manutenção do veículo deverão ser devolvidas ao servidor da Prefeitura de Cambuí que for retirar o veículo, e deverá ser feito protocolo de entrega das peças.
6.1.2 O serviço será prestado em estabelecimento da contratada.
6.1.3 As empresas que possuírem o seu estabelecimento fora do município de Cambuí – MG deverão anexar junto a proposta comercial termo responsabilizando em transportar o(s) veiculo(s) e a(s) máquina(s) que necessitarem de manutenção tanto preventiva quanto corretiva através de guincho e, no caso das máquinas as mesmas deverão ser transportadas em cima de caminhão, devendo a empresa que transportará os veículos ser especializada neste tipo de transporte e possuir cobertura de seguro total, sendo todas a despesa por conta da contratada e sem ônus para a Prefeitura.
6.2. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
6.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
6.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
6.5. O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
6.6 Os serviços somente serão aceitos como recebidos depois do atesto do responsável pela área solicitante.
Parágrafo Único: Todas as peças que se fizerem necessárias para manutenção do veículo deverão ser informadas previamente ao setor de compras e serem providenciadas em 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Fornecimento.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
1. O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à CONTRATADA, observado em todos os casos o disposto neste item.
2. A CONTRATANTE disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
3. A CONTRATANTE disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura para efetuar o pagamento, ressalvada a disposição do item 1 desta Cláusula.
4. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula Oitava – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo as Dotações Orçamentárias:
0208041236100024007 Manutenção do transporte escolar - PNATE; 0208031236100024003 Manutenção do ensino fundamental recursos próprios; 0207010824400064041 Manutenção do fundo municipal de assistência social; 0205010412200014087 Manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social;
0206011012200074046 Manutenção das atividades da secretaria policlínica e postos de saúde;
0204010412200014078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda; 0202010412200014075 Manutenção da secretaria de governo; 0201010412200014072 Manutenção do gabinete do prefeito; 0209010412200014090 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
0209022645100114145 Manutenção de estradas rurais, urbanas e sinalização.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração A CONTRATANTE poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo não-cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante Notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir da data de sua assinatura, para vigorar até xx de xxxxxx de 2016, ressalvadas neste caso, a aplicação de multas decorrentes do atraso injustificado na execução dos serviços, além das outras penalidades constantes deste Instrumento.
Cláusula Décima Segunda – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.