CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS (IMPAIRMENT) FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS (IMPAIRMENT) FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCEDIMENTO INTERNO DE ORIGEM: PI N.º 42/2021
Por este instrumento, em decorrência do procedimento interno em epígrafe,
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 00-0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 00.601.771/0001-34, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 0000/0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG
***130*, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º ***.193.046-**; resolvem, para aquisição dos serviços constantes neste Contrato e na proposta que integra o Procedimento Interno em referência, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29 da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e contratos da CEASAMINAS, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – Prestação dos serviços de Elaboração de Laudo de Avaliação e Teste de Recuperabilidade de Ativos (Impairment) dos bens da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASAMINAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 – A prestação dos referidos serviços se faz necessária para o cumprimento do Pronunciamento Técnico Contábil CPC – Nº 01, que trata do Registro Contábil dos Ativos, na qual, indica em seu item 10, alínea a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável e o Pronunciamento Técnico Contábil CPC – Nº 27, que trata sobre o Ativo Imobilizado (Correlação as Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16), em seu item 34, que trata da necessidade da reavaliação anual dos ativos.
1.3 – Serão beneficiadas as seguintes áreas da CEASAMINAS com a contratação: DEFIN, SECON, Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – O serviço a ser contratado possui natureza contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 – Quadro Resumo:
ITEM | OBJETO QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
01 | Prestação dos serviços de elaboração de laudo de avaliação e teste de recuperabilidade 01 de ativos (Impairment) dos bens da CEASAMINAS. | R$ 48.000,00 |
3.2 – O objeto deve atender às seguintes especificações:
3.2.1 – Levantamento Contábil, onde o objetivo é verificar se há na empresa a existência de ativos desvalorizados, considerando que um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Para tanto, os agrupamentos realizados poderão ser incorporados ao bem principal ao final dos trabalhos e, ainda, caso seja necessário, poderão ser sugeridas reclassificações contábeis de acordo com a essência do bem, se imobilizado ou intangível.
3.2.2 – Laudo de Avaliação, onde a Contratada deverá, de acordo com as Normas Técnicas específicas para Engenharia de Avaliações, sendo esta a prova material do Valor de um bem ou direito, elaborar laudo de vida útil, conhecido também por laudo de avaliação, tendo por característica:
a) Descrição: este atributo varia de acordo com o tipo de avaliação. De maneira geral, avalia de modo descritivo as características mais relevantes dos objetos de avaliação, os quais podem ser complementados por documentação, com fotografias, memorial descritivo, usos permitidos e afins;
b) Critérios e Metodologias: a partir das normas técnicas, especifica os critérios e metodologias a serem empregados no desenvolvimento da avaliação, etapa primordial na definição do escopo a ser atingido;
c) Tratamento Estatístico da Pesquisa: metodologia aplicada com fatores de homogeneização e tratamento estatístico com elementos comparativos aos do avaliado;
d) Avaliação: processo de estruturação de toda informação de pesquisa, com informação adquirida sobre o elemento, comparando informações de pesquisa com informações de campo e tratando os dados obtidos para adequação às características do mais bem avaliado;
e) Tombamento Físico: vistoria nos ativos de avaliação para constatação de seu estado e existência. Esta etapa do projeto verifica a real existência do ativo, assim como o seu desgaste no sentido de idade aparente e conservação;
f) Pesquisa de Mercado: pesquisa relativa à amostragem comparativa descritiva com os principais aspectos relevantes do elemento, sempre indicando a origem consultada;
g) Finalidade: atributo referente aos critérios e metodologias a serem utilizados, sendo esta uma das condições fundamentais para o início do processo de engenharia de avaliações.
3.2.3 – Cotejamento, onde deverá ser efetuado o processamento e a automação da conciliação entre os números coletados e os números anteriores existentes na base do cadastro contábil. Em caso de perfeita conciliação entre o físico e o contábil, o bem é dado por definitivamente cotejado, alterando-se, se necessário, apenas alguns dados cadastrais, de modo a permitir melhor identificação de cada bem patrimonial. Neste processamento, será também conferida a descrição e, se houver divergências, será regularizada e/ou alterada a sua descrição. Para os bens novos ou sem identificação com plaquetas no momento do inventário, deverá ser feita a conciliação por critérios técnicos (marca, modelo, ano, fabricação, estado de conservação). Desta conciliação resultará a identificação de possíveis sobras contábeis (bens existentes no cadastro do sistema patrimonial e que não foram localizados fisicamente) ou sobras físicas (bens localizados fisicamente e que não foram identificados no cadastro).
3.2.3 – Teste de Recuperabilidade de Ativos (Impairment), onde deverá constar a recuperabilidade a fim de evitar que um ativo esteja registrado por um valor maior que o valor recuperável, de modo que o teste deverá buscar verificar se o ativo não está desvalorizado em relação ao valor real. Desta feita, um ativo estará desvalorizado quando o valor contábil registrado for maior que o valor recuperável, por venda ou por uso.
3.2.4 – Apuração do Valor Residual, onde a Contratada deverá apurar o valor residual item a item de acordo com a interpretação técnica do ICPC 014 e ICPC 10, apresentando a metodologia de cálculo.
3.2.5 – Processamento, onde, para fins de realização dos serviços, a contratada se utilizará de relatório com levantamento patrimonial realizado pelo Setor de Patrimônio, cujos dados mantém exatidão entre os saldos contábeis constantes do balancete e as descrições no sistema de controle patrimonial.
3.3 – Devem ser apresentados os seguintes produtos:
3.3.1 – Laudo de Avaliação Patrimonial, o qual deverá conter:
a) Critérios de avaliação, premissas e elemento de comparação;
b) Descrição dos bens avaliados;
c) Valor justo;
d) Valor residual;
e) Ajuste de avaliação patrimonial;
f) Vida útil estimada.
3.3.1.1 – A apresentação do laudo deverá se dar por Unidade Geradora de Caixa, descrevendo cada bem avaliado e identificando:
a) Número do tombamento;
b) Descrição e característica do bem;
c) Valor de aquisição do bem;
d) Locação do bem;
f) Outras informações pertinentes;
g) O laudo de Avaliação, que deverá ser disponibilizado pela contratada em meio eletrônico, para consulta e armazenagem em mídia eletrônica ou servidor de dados.
3.3.2 – Relatório contendo Teste de Recuperabilidade de Ativos (Impairment), da seguinte forma:
a) Relatório Individual por bem, demonstrando análises do teste de recuperabilidade e suas memórias de cálculo.
3.3.3 – Relatório das atualizações a serem realizadas nos registros contábeis.
3.4 – Todos os documentos deverão ser apresentados em papel impresso (duas vias) ou em meio digital no formato compatível com o sistema operacional utilizado na CEASAMINAS.
3.5 – A metodologia utilizada para a obtenção dos quantitativos se deu com base nos serviços prestados na última contratação firmada com base no inventário da CEASAMINAS de 2015 a 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO CONTRATADO
4.1 – Os serviços ora pretendidos, ao serem realizados de forma conjunta, trazem benefícios em economia e eficiência à CEASAMINAS, uma vez que otimizam a execução e, consequentemente, reduzem os gastos desta estatal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de execução do objeto desta contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da lei n.º 13.303/2016 e do art. 93, do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
5.2 – O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes, desde que haja manifestação prévia da parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A Ordem de Serviço será enviada através de e-mail, ficando a contratada responsável pelo acompanhamento do recebimento e devendo confirmar o recebimento deste documento via e-mail.
6.2 – A contratada deverá executar o objeto de acordo com as necessidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
6.3 – A execução do objeto observará o seguinte cronograma:
ETAPA | OBJETO | PRAZO |
I | - Levantamento Contábil; - Laudo de Avaliação; - Cotejamento. | 30 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. |
II | - Laudo de Avaliação e Teste de Recuperabilidade de Ativos (Impairtment) dos bens da CEASAMINAS. | 60 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. |
III | - Apuração de valor residual; - Elaboração de relatório conclusivo. | 90 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. |
6.4 – A prestação do serviço deverá ser realizada na sede da CEASAMINAS, localizada na Xxx. XX 000 XX 000 Xxx. Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, no horário de 08:00 às 17:00 ( horário local), em dias úteis.
6.5 – O prazo de recebimento provisório será de até 05 (cinco) dias úteis contados da execução do objeto.
6.6 – O objeto será recebido pela SECON, que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do objeto prestado, em conformidade com o previsto no Termo de Referência.
6.7 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, ao final da execução do Contrato e após a verificação da quantidade e qualidade do objeto executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.9 – Aceito o objeto contratado, será procedido pela Contratante o atestado na Nota Fiscal e iniciados os procedimentos para autorização do referido pagamento.
6.10 – Não aceito o objeto, será comunicado à empresa contratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição(ões) e/ou reparações, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos.
6.11 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.12 – O recebimento do objeto contratual não implica renúncia da CEASAMINAS e dos direitos garantidos na legislação civil, a exemplo da solidez das obras, das relações de consumo, do direito de arrependimento e garantia contra vícios e defeitos ocultos e aparentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 – O valor global da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
7.2 – No valor da contratação estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, mão de obra e respectivos encargos e demais despesas que se fizerem necessárias para a correta e boa prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas para atender a esta contratação estão previstas na dotação orçamentária nº 2.205.900.000.
CLÁUSULA NONA – DA PLANILHA DE CUSTOS
9.1 – O inventário, que representa a planilha de custos, encontra-se anexado a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
10.1 – Os pagamentos deverão obedecer a ordem, produtos e percentuais estabelecidos neste cronograma:
ETAPA | OBJETO | PRAZO | % PAGAMENTO |
I | - Levantamento Contábil; - Laudo de Avaliação; - Cotejamento. | 30 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. | 20% |
II | - Laudo de Avaliação e Teste de Recuperabilidade de Ativos (Impairtment) dos bens da CEASAMINAS. | 60 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. | 20% |
III | - Apuração de valor residual; - Elaboração de relatório conclusivo. | 90 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço. | 60% |
10.2 – Os pagamentos serão feitos pelo DEFIN/Tesouraria da CEASAMINAS, nos termos do cronograma do subitem 10.1, em até 5 dias úteis após o recebimento e
aceite da Nota Fiscal ou Fatura pela fiscalização e a devida conferência pela Seção competente.
10.3 – Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida ativa da União – DAU; Certidão de Regularidade junto ao FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, devidamente atestados e aprovados pela ficalização.
10.4 – A critério da Contratada, os pagamentos poderão ser efetuados por ordem bancária.
10.5 – Serão retidos da Contratada, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da lei.
10.6 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a CEASAMINAS por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.7 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
10.8 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
10.10 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços prestados.
10.11 – A CEASAMINAS reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.12 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 – Nos termos do art. 84 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal do contrato o Chefe do Setor de Contabilidade – SECON da CEASAMINAS.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.3 - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.2 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
12.3 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
12.4 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
12.5 – Responsabilizar-se por eventuais vícios e incorreções decorrentes do objeto do Contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
12.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização nos serviços;
12.7 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.8 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
12.9 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços;
12.10 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
12.11 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada;
12.12 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
12.13 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos.
12.14 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
12.15 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
12.16 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
12.17 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços;
12.18 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços que devem estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
12.19 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
12.20 – Relatar à CEASAMINAS, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.21 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente Contrato;
13.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
13.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
13.7 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação quando da contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
13.8 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e demais normas aplicáveis;
13.9 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção;
13.10 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato e da lei.
13.11 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
14.1 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
14.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
14.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
14.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do serviço objeto deste Contrato.
14.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste Contrato, compromete-se a:
14.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
14.2.2 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
14.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
14.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo- as dos riscos de seu descumprimento;
14.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
14.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
14.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
14.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – A empresa Contratada será penalizada em decorrência da inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
15.1.1 – Advertência escrita;
15.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
15.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 15.2, abaixo.
15.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
15.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
15.2.2 - Não entregar a documentação exigida;
15.2.3 - Apresentar documentação falsa;
15.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
15.2.5 - Não mantiver a proposta;
15.2.6 - Falhar na execução do contrato;
15.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
15.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.9 - Declarar informações falsas; e
15.2.10 - Cometer fraude fiscal.
15.4 - As sanções previstas nos itens 15.1.1 a 15.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
15.5 - A sanção prevista no item 15.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
15.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 - A multa a que alude o item 15.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
15.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
15.8 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
15.8.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.9 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
15.9.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.10 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
15.11 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.12 – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, conforme regulamentos internos.
15.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento disposto no Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
15.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
15.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
15.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
15.16 – As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
15.17 - Aplicam-se ao presente Contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P, do Código Penal, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016 c/c arts. 178, 189 e 193, inciso I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contados a partir da data de publicação deste Contrato.
18.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
19.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/2016.
19.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei n.º 13.303/2016, mediante a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
21.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme autoriza o artigo 69, inciso VII, da Lei n.º 13.303/2016.
21.2 – O Contrato será extinto:
21.2.1 – com o advento de seu termo;
21.2.2 – com a conclusão de seu objeto, quando por escopo;
21.2.3 – antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
21.2.4 – antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4 – O descumprimento de obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
21.5 – Considerando os descumprimentos previstos no subitem anterior, a CEASAMINAS poderá conceder prazo para que o contratado regularize a situação, quando não identificar má-fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.
21.6 – Não regularizada a situação, nos termos do parágrafo anterior, a CEASAMINAS promoverá a rescisão contratual.
21.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
22.1 – A CONTRATADA garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços contratados pelo período legal. Ressalta-se que os materiais/serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
24.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 17 de setembro de 2021.
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Diretor Presidente XXXXXXXXXX
Diretor Financeiro CEASAMINAS
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: ***.163.826-** CPF: ***.188.076-**
Fiscal do Contrato