EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2009
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2009
PREÄMBULO
Processo de licitação nº: 314/2009
Interessado: Secretaria Municipal da Administração.
Recursos orçamentários/financeiros:
04.122.0002.2.019.3.3.90.39.99.
Referência: Pregão Eletrônico nº 030/2009
Objeto: contratação de empresa para fornecimento e instalação de placa e licença antivirus destinado a diversos locais com verba do PMAT do BNDS.
Tipo de Licitação: Menor Preço
Recebimento das propostas: até às 08:00 horas do dia 13 de abril de 2009.
Abertura das propostas: após às 08:00 horas do dia 13 de abril de 2009.
Início da sessão de disputa de preços: às 08:15 horas do dia 13 de abril de 2009.
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras do Departamento de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004, Decreto Municipal nº 5.120, de 16 de junho de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou na Coordenadoria de Compras, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.
Integram o presente edital os seguintes anexos: 01 – Especificações do objeto;
02 - Modelos das declarações obrigatórias. 03 – Minuta do Contrato.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.01. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
01.02. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A .
2. OBJETO
2.1. A presente licitação visa a contratação de empresa para fornecimento e instalação de placa e licença antivirus destinado a diversos locais com verba do PMAT do BNDS, conforme especificações contidas no Anexo 01 deste Edital.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; pelo telefone/fax 19 3543.1000
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
04.01. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e serão, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
5.1.1. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
5.1.3. empresas com falência decretada ou concordatária.
5.1.4. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Araras.
06. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S.A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
06.02.01. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
6.4. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.5. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.6. O aplicativo licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.7. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.8. A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
7.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
08. PROPOSTA
8.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer, de acordo com o Anexo 01 – especificações dos lotes, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tribu- tos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional.
8.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, contados da data de entrega;
b) o prazo de pagamento é de 10(dez) dias, contados da data de recebimento provisório do objeto;
c) o prazo de entrega é de 20(vinte) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
d) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente;
8.3 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os pro- dutos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
8.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
8.7 Constituem motivos para a desclassificação da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação apli- cável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quan- do comparados com os de mercado;
9. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
09.01 A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes corres- pondentes, ocasião que o Pregoeiro procederá a avaliação e aceitabilidade das mesmas
09.02. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conecta- dos ao sistema para participar da sessão de lances, podendo encaminhá-los ex- clusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
09.03. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último registrado no sistema.
09.04. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
09.05. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
09.06. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamen- to iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado tam- bém pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a re- cepção de lances.
09.07. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Prego- eiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
09.08. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceita- bilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as es- pecificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta direta- mente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
09.09. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerra- mento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
09.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor ofer- ta por lote, deverá enviar, até o dia útil subsequente ao da realização da ses- são, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário de cada item que com- põe o lote e preço total do lote.
09.10.01. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita poderão ser enviados por fax, de imediato, com posterior encaminhando do origi- nal ou cópia autenticada, no prazo estipulado.
09.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
09.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudica- do ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumera- dos a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
a) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados na Junta Comercial, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Prova de situação regular perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tem- po de Serviço;
d) Prova de situação regular perante o INSS – Instituto Nacional de Seguri- dade Social;
e) Prova de situação regular para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa de União e Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
f) Declaração que não existem fatos impeditivos para participação na pre- sente licitação – modelo 01 do Anexo 02 deste Edital;
g) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Tra- balho – modelo 02 do Anexo 02 deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
h) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos supra.
11.3. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação prevista neste edital:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
11.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, nu- merados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Inter- net, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
12. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Com antecedência superior a dois dias da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação no final da sessão da intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.4.1.A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
00.0.0.Xx hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4.3.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
12.4.4.O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para retirar a autorização de fornecimento, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
12.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. CONTRATO
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto licitado, será firmado contrato, nos termos da minuta constante do Anexo 03 deste Edital.
13.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.A autorização de fornecimento substituí o contrato, nos termos da legislação vigente.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. As mercadorias e serviços deverão ser entregues e instalados pelo licitante vencedor no Departamento de Processamento de Dados da Prefeitura de Araras, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 83, centro, no horário comercial, no prazo maximo de 20(vinte) dias, contados da data de de recebimento da Autorização de Fornecimento.
14.2. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
b) definitivamente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após constatada a conformidade e atendimento das demais exigências editalícias.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A Prefeitura Municipal de Araras promoverá o pagamento no prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento provisório.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na inexecução contratual ou inadimplemento o licitante estará sujeito às multas a seguir dimensionadas, incidentes sobre o valor total da proposta:
a) multa de mora de 3% (três por cento) por dia de atraso, caso o prazo para entrega não seja cumprido;
b) multas por inadimplemento de 5 a 20% em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2. Xxxxxxx recusa do adjudicatário em retirar a Autorização de Fornecimento será aplicada a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
17.2. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17.3. A Prefeitura Municipal de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que assista aos concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
17.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Araras.
17.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
17.8. Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
17.9. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
17.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 27 de março de 2009.
XXXXX XXXXXXX XX
Secretario Municipal de Administração
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenadoria de Compras
ANEXO I – LOTES E ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2009
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | LICENÇAS 1. Licenças para ANTIVIRUS, com duração de 36 meses, com as seguintes características: Sendo 6 Servidores, nas Plataformas WIN e LINUX e 304 Estações de Trabalho. OBJETO - Antivírus para estações de trabalho e servidores Windows. - Estações de trabalho: ⚫ suporte aos sistemas operacionais Windows 98, Windows Millenium, Windows NT 4 Workstation, Windows NT4 Server, Windows 2000 Professionail, Windows 2000 Server, Windows XP Home, Windows XP Professional, Windows 2003 Server, Windows Vista, Windows Server 2008; ⚫ rastreamento manual com interface gráfica, customizável e com opção de limpeza; ⚫ rastreamento por em tempo real, com sistema inteligente para detecção de arquivos fraudulentos que ainda não possui assinaturas como vírus positivo. ⚫ Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo; ⚫ detecção de programas maliciosos como trojans, spywares, etc.; ⚫ programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com frequencia ( no mínimo diária) definida pelo administrador; ⚫ permitir atualização incremental da lista de definições de vírus e de ameaças; ⚫ programação de rastreamento automáticos do sistema com pelo menos as seguintes opções: - ação em caso de detecção: limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança; (quarentena); - frequencia: diária e semanal; - exclusões: diretórios ou arquivos que não devem ser rastreados; ⚫ deverá possuir armazenamento de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: - nome do vírus; - nome do(s) arquivo(s) infectado(s); - data e hora da detecção; | unidade | 310 |
- ação realizada; ⚫ permitir a proteção das configurações contra alterações na interface local dos usuários (host); ⚫ gerar notificações de eventos de vírus; ⚫ quando a ação em caso de detecção não estiver programada para a opção "Limpar automaticamente", possuir a capacidade de exibir uma mensagem ao usuário, permitindo ao mesmo tomar ações especificas relacionadas à detecção exibida; ⚫ em caso de detecção de vírus, permitir a configuração das ações a serem tomadas pela ferramenta com pelo menos as seguintes opções: - limpar o arquivo; - apagar o arquivo infectado; - mover o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). ⚫ Não permitir a finalização de processos ou serviços da ferramenta por usuários que não possuam privilégios administrativos; ⚫ detectar entradas de programas potencialmente maliciosos no registro do sistema; ⚫ detectar cookies potencialmente indesejáveis no sistema; ⚫ possuir integração com a console de gerência centralizada; ⚫ atualizações gratuitas do produto durante a vigência do contrato. ⚫ Possuir firewall integrado ao antívirus sem a necessidade de instalação de plugin ou software de terceiros. ⚫ Possuir IDS/IPS integrado ao firewall para detecção de possíveis ataques tomando medidas determinadas pelo administrador no caso de detecção destes ataques. ⚫ Ter capacidade de colocar um host em quarentena no caso de uma epidemia e automaticamente quando este host estiver desatualizado ou com a varredura em tempo real desabilitada ou com mal funcionamento. ⚫ Possuir módulo de controle de aplicativos, permitindo a execução de um aplicativo ou não, baseado em um hash gerado a partir do aplicativo, seja ele cliente ou servidor. ⚫ Possuir anti-rootkit integrado à ferramenta sem a necessidade de instalação de softwares adicional ou plugins. ⚫ Antívirus para estações de trabalho e servidores Linux. ⚫ Suporte pelo menos aos sistemas operacionais Linux Red Hast AS 4; ⚫ rastreamento manual com interface gráfica, customizável e com opção de limpeza; ⚫ rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados; ⚫ rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza. ⚫ Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com frequencia (no mínimo diária) definida pelo administrador; ⚫ permitir atualização incremental da lista de definições de vírus e de ameaças; ⚫ programação de rastreamento automáticos do sistema com pelo menos as seguintes opções: |
- ação em caso de detecção: limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); frequencia: diária e semanal; exclusões: diretórios ou arquivos que não devem ser rastreados; ⚫ deverá possuir armazenamento de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: - nome do vírus; - nome do(s) arquivo(s) infectado(s); - data e hora da detecção; - ação realizada; ⚫ gerar notificações de eventos de vírus; ⚫ possuir integração com a solução de gerência centralizada; ⚫ atualizações gratuitas do produto durante a vigência do contrato. ⚫ Possuir firewall integrado ao antivírus sem a necessidade de instalação de plugin ou software de terceiros. ⚫ Possuir IDS/IPS integrado ao firewall para detecção de possíveis ataques tomando medidas determinadas pelo administrador no caso de detecção destes ataques. ⚫ Ter capacidade de colocar um host em quarentena no caso de uma epidemia e automaticamente quando este host estiver desatualizado ou com a varredura em tempo real desabilitada ou com mal funcionamento. ⚫ Possuir anti-rootkit integrado à ferramenta sem a necessidade de instalação de softwares adicional ou plugins. ⚫ Módulos de gerenciamento centralizado. ⚫ Console e servidor de gerenciamento deverão suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Windows 2000 Server, Windows 2003 Server, Linux Red Hat AS 4, Suse Linux e Debian; ⚫ Gerência centralizada e integrada, a partir de uma única console, das estações de trabalho e servidores, de onde seja possível manter a proteção atualizada, gerar relatórios, visualizar eventos, entre outros; ⚫ suportar a gerência de no mínimo 10.000 máquinas a partir de um único servidor; ⚫ toda a comunicação entres hosts (estações e servidores) e servidor de gerenciamento deve ser criptografada, assinada digitalmente através de chave pública e privada, para garantir a origem dos downloads de updates e políticas realizados pelos hosts. ⚫ Permitir o gerenciamento de um servidor a partir de uma console instalada em outra máquina; ⚫ permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP; ⚫ para a criação dos grupos/subgrupos, a ferramenta deve permitir a especificação de endereços IP ou subrede, para uma maior organização no momento da inclusão das maquinas em grupos/subgrupos; ⚫ identificar os computadores que não estejam com antivírus instalado; ⚫ através da console da ferramenta, deve ser exibida a lista dos clientes (servidores e estações) que possuem o |
antivírus instalado, contendo pelo menos as seguintes: - nome da máquina; - endereço IP; - versão do sistema operacional; - versão do antivírus; - versão da lista de definições de vírus; ⚫ a solução deve permitir a implementação de repositórios distribuídos em uma estrutura hierárquica para atualizações dos clientes, sem custo adicional ou limite de instalações. ⚫ Os clientes deverão buscar/receber as atualizações de versões, vacinas e listas de definições em pontos de distribuição de acordo com configurações pré-definidas; ⚫ a atualização de vacinas, listas de definições de vírus etc., deverá ocorrer de forma automática (agendada) ou manual através da internet; ⚫ permitir criar "janelas", intervalos, para a verificação de updates das soluções. ⚫ A ferramenta deve prover relatórios a partir do seu console único; ⚫ a ferramenta deve gerar relatórios e estatísticas; ⚫ capacidade de gerenciar os hosts com soluções da mesmo fabricante nas plataformas Windows e Linux, para distribuições de políticas de trabalho, informativos, alertas e atualizações de assinaturas para o anti-vírus; ⚫ atualizações gratuitas do produto durante a vigência do contrato. ⚫ Possuir capacidade de efetuar instalação remota da ferramenta Anti-vírus para os hosts e Servers, incluindo a versão Windows Server 2008, pela ferramenta de gerenciamento. |
ANEXO 02 – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2009
Modelo 01 - declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº , representante credenciado (ou legal) da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cum- pre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do PRE- GÃO ELETRÔNICO nº 030/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexis- tindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
data
assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu,
(nome
nº , representante legal
completo),
da
RG
empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº
, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2009 realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da pessoa jurí- dica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO 03 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2009 - MINUTA DO CON- TRATO.
CONTRATO Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PE- DRO XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº e do CPF. nº residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denomina- do simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr.
,portador do RG. nº e do CPF. nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu inte- gral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constituí objeto deste contrato o fornecimento e instalação, por parte da CONTRA- TADA, de placa e licença anti-virus destinado a diversos locais da Prefeitura Municipal de Araras, com verba do PMAT do BNDS, tudo em conformidade com as disposições conti- das no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2009, proposta da CONTRATADA e demais do- cumentos contidos nos autos que, para fins de direito, integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. O fornecimento objeto deste contrato será pelo regime de preço global, fixo e irreajustável.
02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de fornecimento e execução dos serviços estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2009, que constituí parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. A CONTRATANTE promoverá o pagamento à vista, em até 10(dez) dias, contados da data da entrega e instalação de todos os bens e serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que o valor global do fornecimento e execução dos serviços será de R$ ( ).
04.02. No preço acordado estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, ta- xas, diárias, locomoção e hospedagem de técnicos, materiais para instalação do sistema de refrigeração, bem como todas as demais despesas diretas e indiretas, necessárias para o perfeito funcionamento do conjunto de bens.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
05.01. A CONTRATANTE designará servidor para fiscalizar a execução contratual.
05.02. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega das instalação completa dos laboratórios de informática, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações.
b) definitivamente, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recibo provisório, após constatada a conformidade e atendimento das demais exigências editalícias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, codificados sob números:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Pregão nº 030/2009 e neste Contrato, obriga-se a:
a) fornecer os equipamentos e acessórios em perfeita conformidade com as espe- cificações estabelecidas, no prazo máximo pactuado;
b) atender e cumprir todas as determinações da CONTRATANTE;
c) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigi- das no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2009.
d) Xxxxxxx, fielmente, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Ele- trônico nº 030/2009.
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) fiscalizar a entrega e execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Fe- deral nº 8.666/93, poderá impor à CONTRATANTE, multas de mora e por inadimplemen- to, dimensionadas conforme segue:
a) Multa de mora de 3% (três por cento), por dia de atraso, caso o prazo para entrega e instalação dos bens não seja cumprido;
b) multas por inadimplemento de 5 a 20% em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.
09.02. As multas, quando aplicadas, incidirão sobre o valor atribuído a este contrato e de- verão ser quitadas no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento de notifi- cação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.01. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, em face do prazo de garantia obrigatório de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas nos se- guintes diplomas legais:
11 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
12 Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004;
13 Decreto Municipal nº 5.120, de 16 de junho de 2004;
14 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Araras,