EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
II - MODALIDADE: CONVITE nº 03/2021
III - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEDUC nº 031/2021
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
V – DATA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. DATA: 30/09/2021
HORA: 08:00 horas
LOCAL: sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, Brejões–BA, XXX 00.000-000.
VI - DO OBJETO
Constitui-se objeto desta Licitação a Execução de serviços de pintura das escolas e creches municipais no município de Brejões/BA, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.0. Os licitantes deverão informar, obrigatoriamente, junto com a Proposta de Preços, a especificação, o quantitativo e o preço global da obra a ser realizada.
VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.0. As despesas necessárias à execução da obra objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
Unidade: 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
Projeto/Atividade: 2017 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações
Fontes: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
VIII - DA PARTICIPAÇÃO
1.0. Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, participarão também as empresas não convidadas, mas, cadastradas na correspondente especialidade com a apresentação do CRC Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB ou do Município de BREJÕES.
2.0. Poderão participar do presente Convite, pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências desse Edital.
3.0. Não poderão participar deste Convite, empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade Governamental, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida, ou, ainda, que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigindo, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com o MUNICÍPIO, quer com outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
4.0. Cada Licitante só poderá apresentar uma única proposta de preço para o objeto previsto neste Edital.
5.0. É vedada que uma mesma empresa seja representada, neste Convite, por mais de um preposto ou que um representante represente mais de uma empresa.
IX - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1.0. Os elementos que compõem a HABILITAÇÃO, devidamente ordenados, serão apresentados em 1 (um) envelope opaco, lacrado, o qual deverá conter na parte frontal:
- Número e Objeto desta Licitação;
- Nome e endereço do Interessado;
- Identificação: ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO.
2.0. Os elementos que compõem a PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 01 (um) envelope opaco, lacrado, o qual deverá conter na parte frontal:
- Número e Objeto desta Licitação;
- Nome e endereço do Interessado;
- Identificação: ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO.
X - DO PROCEDIMENTO
1.0. No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados apresentarão, inicialmente, e em separado dos envelopes, os credenciamentos dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições deste item, juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento que o identifique.
1.0.1. Os credenciamentos deverão ser apresentados sob a forma de procuração por instrumento público ou particular, ou poderá ser apresentada no Formulário de Credencial - Anexo III, do edital.
1.0.2. Os licitantes que se fizerem representar por titulares da empresa, comprovarão esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão, ou ainda, no caso de sociedade por ações com o documento comprobatório da eleição de seus administradores.
1.0.3. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, a prova de sua permanência legal no país.
2.0. Uma vez entregues todas as credenciais à Comissão Permanente de Licitação, não será permitida a participação de retardatários.
3.0. Em seguida, os interessados, através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão Permanente de Licitação os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços.
4.0. O procedimento deste Convite obedecerá às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5.0. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, na presença dos interessados, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos mesmos e pela Comissão.
6.0. Será procedida a abertura dos Envelopes 01 e 02, por fase e nesta ordem, de acordo com as exigências deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios:
6.0.1. Será feita a abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, por cada fase, na mesma reunião ou em reunião especialmente designada para tal.
6.0.2. Todos os elementos contidos nos envelopes serão rubricados, em todas as suas vias, pela Comissão e pelos licitantes.
6.0.3. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada Envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste caso, determinado dia e hora da próxima reunião, quando serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases do procedimento.
6.0.4. Durante o trabalho só será permitida a manifestação do representante legal ou credenciado do Licitante.
6.0.5. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, inclusive com o registro de eventuais manifestações de Licitantes, as quais lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos membros da comissão e pelos Licitantes presentes à sessão.
6.0.6. As dúvidas havidas durante as sessões serão resolvidas pelo Presidente da Comissão, o qual, para tanto, poderá socorrer- se de assessores, do que tudo será instrumentalizado em ata.
6.0.7. Se, eventualmente, o dia marcado para a instauração da licitação for declarado ponto facultativo, a sessão será automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente a data, à mesma hora e local anteriores.
6.0.8. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, sendo-lhe devolvido, devidamente fechado, o envelope contendo a proposta de preços, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser aberta no recinto da realização da Licitação.
6.0.9. No final de cada reunião, os membros da Comissão, assim como os licitantes, rubricarão os Envelopes fechados, que ficarão em poder da Comissão. Ao início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos mesmos.
6.0.10. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
6.0.11. Os licitantes inabilitados terão seus Envelopes de Proposta de Preços devolvidos intactos, desde que não tenha havido recurso, após a sua denegação ou renúncia expressa.
6.0.12. Ultrapassada a fase da habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.0.13. Após a fase de habilitação, não será permitida a desistência de propostas, exceto por justo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.0. O julgamento final classificatório será anunciado na última sessão do procedimento ou através do Diário Oficial.
8.0. Não serão objeto de exame a deliberação, os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que, por isso, não constem das respectivas atas.
9.0. A Comissão de licitação reserva-se ao direito de, em qualquer época ou oportunidade proceder diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando, entretanto, a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época oportuna, nem suplementos estranhos a sua natureza.
10.0. A ausência do representante do interessado nas eventuais reuniões subsequentes à primeira implicará na plena
concordância com as decisões que xxxxxx a ser tomada, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
XI - HABILITAÇÃO
1.0. DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 1.
1.0.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.0.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
2.0. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, em plena validade, comprovando estarem aptos ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei n.º 8.666/93;
b) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU). O vínculo profissional será efetuada através da comprovação de pelo menos uma das opções indicadas abaixo:
b1) Apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; b2) Do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
b3) Contrato de trabalho ou prestação de serviços, com firma reconhecida em cartório.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
3.0. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2.0. DISPOSIÇÕES GERAIS À HABILITAÇÃO
2.0.1. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que o MUNICÍPIO poderá exigir da empresa vencedora, para a outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital cuja validade tenha expirado.
2.0.2. A não apresentação dos elementos exigidos neste item XI ensejará a inabilitação do concorrente.
XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.0. Os elementos do Envelope nº 02 (dois) - PROPOSTA DE PREÇOS - deverão ser apresentados em papel timbrado da licitante, em via única, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datado e assinado pelo seu representante legal ou poderá ser apresentada no Formulário de Proposta de Preçoes - Anexo I, do edital.
1.0.1. Carta proposta datilografada ou digitada apenas no anverso, expressando:
a) Número do Edital do Convite;
b) O preço Global para a consecução do objeto do edital;
c) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação;
2.0. Para efeito de julgamento, considera-se como critério de aceitabilidade de preço global (art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93) à apresentação pelos Licitantes em suas planilhas, de preços compatíveis com os correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação, por via de consequência, das propostas de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis por
apresentarem preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
XIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
1.0. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designado no item V do presente Edital.
2.0. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
3.0. Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma
hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
4.0. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope "B".
5.0. Uma vez proclamada à habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a
desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
6.0. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
7.0. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, for decidida de imediato, a Comissão prosseguirá no
andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
6.0. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DO JULGAMENTO
1.0. No julgamento das Propostas de Preços, atendidas as demais condições especificadas no item 8.0 e 8.0.1, será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
2.0. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação definirá a vencedora de acordo com as regras propostas no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e, em caso de persistência do empate, por sorteio, em ato público para o qual serão todos os licitantes convidados, lavrando-se ata específica da reunião.
3.0. Esta licitação encerra-se com a publicação do Parecer da Comissão Permanente de Licitação, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
XV - DOS RECURSOS
1.0. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos no CAPÍTULO V da Lei 8.666/93, consolidada pela Lei 8.883/94, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
XVI - DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.0. Homologado o julgamento e divulgado o resultado, o objeto Licitado será adjudicado ao 1º classificado em cada Lote na disputa.
2.0. Fica garantida ao MUNICÍPIO a faculdade de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução da obra, objeto desta licitação, os quais deverão estar de acordo com as especificações descritas no Anexo I.
3.0. O MUNICÍPIO fica reservado o direito de paralisar ou suspender a qualquer momento a execução da obra, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
4.0. Todas as ordens de execução da obra e/ou comunicações entre o MUNICÍPIO e a Contratada deverão ser transmitidas por escrito. Cópia das referidas ordens de execução de obra e comunicações deverão ficar arquivadas com a Contratada.
5.0. Eleger-se-á o foro da Comarca de Brejões, Estado da Bahia, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas e questões oriundas do Contrato.
XVII - FORMA DE CONTRATAÇÃO
1.0. A execução dos trabalhos licitados será feita mediante contrato e de acordo com as condições estabelecidas na minuta padrão que acompanha este Edital, entretanto, serão incorporadas ao contrato, independente de transcrição, quaisquer novas condições específicas ou exigências do Município, desde que não fujam ao objeto do contrato.
2.0. Homologado o resultado do Convite e divulgado o seu resultado, a empresa vencedora será convidada e/ou informada por escrito pelo MUNICÍPIO, para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
3.0. Se o vencedor não comparecer dentro do prazo de até 5 (cinco) dias da respectiva convocação, o MUNICÍPIO poderá
adjudicar aos outros licitantes classificados por ordem de valores menores e exigências outras previstas neste Edital, ouvindo, quando for o caso, o Poder Executivo Municipal, se assim preferir ou não houver tempo para a realização de nova licitação, tu do de acordo com as regras do art. 64 e seguintes da Lei Federal nª 8666/93 e suas alterações.
4.0. Se, por ventura, ocorrer a hipótese prevista neste Edital, o licitante que não comparecer ou se recusar sem justo motivo ficará sujeito à suspensão de participação em licitações do MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
5.0. Será lavrado o Termo de Contrato com o licitante vencedor, de forma distinta, cujo Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, e execução de 30 (trinta) dias, prorrogáveis de acordo com o permissivo Legal na Lei 8.666/93.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.0. O presente Convite poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativas, sem que assista aos licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
2.0. Não poderão participar desta licitação empresas em consórcio, grupos ou associações.
3.0. Ficam reservados ao MUNICÍPIO, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar não previsto no Edital, nas especificações, nos projetos, nas normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma relacione-se direta ou indiretamente, com a contratação em questão.
4.0. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
5.0. Não havendo expediente no MUNICÍPIO no dia determinado para a realização desta licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
6.0. Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente Procedimento poderão ser obtidos no horário normal de expediente do MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
XIX – ANEXOS
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO II – COMPOSIÇÃO DE BDI
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO ANEXO IV - PROJETOS
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAL ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Brejões-Ba, 23 de Setembro de 2021
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx