CONTRATO AD Nº 20/2024
CONTRATO AD Nº 20/2024
EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – ADEPE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 003/2024, PROCESSO Nº 005/CPL/2024, PROCESSO SEI nº 0060600920.000014/2024-62.
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S. A. – ADEPE, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 10.848.646/0001-87, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, bacharel em direito, e pela sua Diretora-Geral de Promoção da Economia Criativa, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, bacharela em administração, ambos designados pela Ata da 2ª Reunião do Conselho de Administração (RCA) da ADEPE, datada de 1º de fevereiro de 2023, ambos domiciliados em Recife/PE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Estatuto da ADEPE, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.097.538/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-040, representada neste ato por sua Sócia, e empresa ÊXITO GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.721.456/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 51.021-970, representada pelo seu titular, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, analista de sistemas, domiciliado em Recife/PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrarem o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, e ainda pelo Regulamento de Contratação da ADEPE; pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; pela Lei Estadual nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, e suas atualizações; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, aplicando, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie; e pelo Processo SEI nº 0060600920.000014/2024-62, tudo de acordo com o Processo Licitatório em epígrafe, devidamente homologado pela Autoridade Superior, em 27.03.2024 (doc. 48528134).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento Contratual tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de Serviços Médicos em UTI Móvel, em regime de plantão e equipamentos para tal finalidade, bem como medicamentos e pessoal necessário à execução dos serviços para a 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte, que acontecerá de 03 a 14 de julho de 2024, no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, de acordo com as especificações e disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Processo em questão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Processo Licitatório relativo ao presente Instrumento Contratual e todos os seus Anexos, a proposta de preços e documentos habilitatórios,
contidas no já citado processo SEI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 A forma de realização dos serviços objeto do presente Contrato será por execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global ajustado entre as partes de R$ 108.999,80 (cento e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), para a execução do objeto, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, que foi classificada como a melhor das ofertas, e ainda por concordar em executar os serviços previstos na Cláusula Primeira pelo valor acima, proposto pela CONTRATADA e pelas condições pactuadas neste Instrumento Contratual;
DESCRICAO DO OBJETO | QUANT. POSTO MÉDICO | QUANT. DIARIAS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 UTI móvel durante todo o período do evento, contando com 1 médico(a), 1 enfermeiro(a), 01 Tec. Enfermagem e 1 motorista, e disponibilização de medicamentos e equipamentos (Descritos no Anexo I) próprios para atendimentos de emergência para a prestação de primeiros socorros em caso de urgência no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco. Sempre que necessário, deverá ser providenciado o deslocamento de qualquer paciente para um hospital, sendo as despesas decorrentes do atendimento hospitalar por conta do mesmo. | 01 | 14 | 3.892,85 | 54.499,90 |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 01 A 14 DE JULHO DE 2024 POSTO A: PRÓXIMO AO PORTÃO D. | ||||
01 UTI móvel durante todo o período do evento, contando com 1 médico(a), 1 enfermeiro(a), 01 Tec. Enfermagem e 1 motorista, e disponibilização de medicamentos e equipamentos (Descritos no Anexo I) próprios para atendimentos de emergência para a prestação de primeiros socorros em caso de urgência no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco. Sempre que necessário, deverá ser providenciado o deslocamento de qualquer paciente para um hospital, sendo as despesas decorrentes do atendimento hospitalar por conta do mesmo. PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 01 A 14 DE JULHO DE 2024 POSTO B: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | 01 | 14 | 3.892,85 | 54.499,90 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 108.999,80 (CENTO E OITO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) |
4.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e tributários resultantes da execução do Contrato;
4.3 Conforme o previsto no Edital, em seu Anexo I, Termo de Referência, e no presente instrumento, a
CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do
Contrato, no Protocolo da CONTRATANTE, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX;
4.4 O(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal designados(as) pela CONTRATANTE, verificarão se os serviços foram executados e após a constatação atestarão a(s) guia(s) de serviço(s) e a(s) Nota(s) Fiscal(is) e, logo em seguida, solicitarão o pagamento ao setor competente da Diretoria de Gestão da CONTRATANTE;
4.5 O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal;
4.6 A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura, ao Gestor deste Contrato, para aprovação em no máximo 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, salvo serviços pontuais como feira, seminários e eventos similares, quando serão aprovados no mês da efetiva prestação dos serviços;
4.6.1 Em caso de irregularidade na apresentação, o prazo de pagamento será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada e o pagamento será efetuado sem alteração do valor;
4.6.2 A CONTRATANTE fará todas as retenções legais previstas, quanto aos tributos incidentes e em especial as relativas à Seguridade Social, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas atualizações, combinadas com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e demais legislações pertinentes à matéria.
4.7 A CONTRATANTE só efetuará pagamentos mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Fiscal, pelo Gestor(a) e pelo Diretor responsável deste Contrato;
4.8 Respeitadas às condições previstas na Cláusula Sétima deste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, os valores a serem pagos, serão atualizados financeiramente sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde a data final de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da CONTRATADA;
4.9 A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída em Nota Fiscal/Fatura expedida para tal fim, distinta da dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas do presente Contrato correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE:
• Conta Orçamentária: 4.04 - FENEARTE
• Centro de Resultado: 08.13.01 - Economia Criativa
• Serviço Prestado: Solicitação de abertura de Processo Licitatório para a Contratação de prestação de serviços de saúde em eventos, para a realização da 24ª Edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 O Contrato terá vigência de 5 (cinco) meses, a partir da data da assinatura do Diretor Presidente da
CONTRATANTE neste instrumento.
6.2 O prazo de execução será a partir do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela CONTRATANTE, para um período de 14 (quatorze) dias, compreendidos entre os dias 01 a 14 de julho do corrente ano, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital em comento.
6.3 Os serviços serão executados em conformidade com o previsto no Termo de Referência, Anexo I, do edital em tela.
6.4 O Contrato poderá, ainda, ser prorrogado, não excedendo o limite de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, nos termos do disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
6.5 A prorrogação da vigência será efetuada mediante Termo Aditivo, se atendidos todos os requisitos abaixo:
6.5.1 Prestação regular dos serviços;
6.5.2 Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
6.5.3 Manutenção do interesse pela CONTRATANTE na realização dos serviços;
6.5.4 Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a CONTRATANTE;
6.5.5 Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
6.6 Os serviços serão executados no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco e suas dependências, localizado na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro de Salgadinho, Olinda.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE
7.1 Para execução dos serviços do objeto desta Licitação, não será necessária a aplicação de reajuste/repactuação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I ao Processo em questão, obriga-se ainda a CONTRATADA:
8.1.1 Executar os serviços na forma e termos reportados neste Instrumento Contratual, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Processo em tela e de sua proposta;
8.1.2 Iniciar, imediatamente após o recebimento da autorização, os respectivos serviços, conforme disciplinado no Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo em tela;
8.1.3 Pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados;
8.1.4 Constituem ainda obrigações da CONTRATADA as disposições dos arts. 76 e 77 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
8.1.5 Prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade técnica e em estrita observância das especificações e detalhamentos constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório em tela;
8.1.6 Atender às observações e reclamações da fiscalização da CONTRATANTE, concernentes à execução dos serviços, adotando as providências requeridas nos prazos determinados pela CONTRATANTE ou com esta consensuados;
8.1.7 A CONTRATADA poderá aceitar supressões e/ou acréscimos que se fizerem necessários ao objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, atualizado, sempre mediante a lavratura do Termo Aditivo;
8.1.7.1 Em ocorrendo acréscimo ao valor contratual, respeitando o limite legal, o valor da garantia contratual, em existindo, deverá ser complementado pela CONTRATADA.
8.1.8 Manter endereço de domicílio e equipe funcional regulares no Estado de Pernambuco;
8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
8.1.10 Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá com respectiva foto;
8.1.11 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
8.1.12 Comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o Contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços;
8.1.13 Atender a todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas no Termo de Referência, Anexo I, da Licitação Eletrônica em tela;
8.1.14 Não transferir a outrem a execução do objeto do Termo de Referência, Anexo I do Edital em tela;
8.1.15 Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, social, fiscal e comercial resultantes da execução dos serviços, bem como por todos os encargos relativos às licenças, salários, seguros de acidentes, indenizações e todos os demais não mencionados no Termo de Referência, Anexo I da Licitação Eletrônica em tela, assim como as taxas necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.16 A inadimplência da CONTRATADA em relação às obrigações e aos encargos referidos no item anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
8.1.17 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
8.1.18 Apresentar à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura com a discriminação da execução dos serviços prestados;
8.1.19 Alocar, conforme as necessidades, os recursos técnicos e humanos necessários para a devida execução do Contrato, coordenando-os ao longo da respectiva execução;
8.1.20 Cumprir o cronograma de execução dos serviços, a ser elaborado junto com a CONTRATANTE;
8.1.21 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
8.1.22 Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
8.1.23 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
8.1.24 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
8.1.25 Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação Eletrônica, bem como as demais condições exigidas para a contratação;
8.1.26 Prestar todos os esclarecimentos que a CONTRATANTE lhe solicitar e atender prontamente às reclamações sobre os equipamentos e o funcionamento dos serviços;
8.1.27 Não deixar qualquer tipo de material ou equipamento após a conclusão dos serviços, ficando sujeita, nestes casos, às sanções constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital da Licitação Eletrônica em tela;
8.1.28 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.1.29 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela CONTRATANTE;
8.1.30 Fornecer obrigatoriamente vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor facial estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
8.1.31 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
8.1.32 Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, 1º de maio de 1943 e o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados;
8.1.33 Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de pagamento de salários, benefícios e encargos;
8.1.34 Manter preposto com qualificação técnica especifica na área dos serviços designados, para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE no atendimento de todas as solicitações e
acompanhamento das atividades desenvolvidas, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Além das obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I ao Processo em questão, obriga-se ainda a CONTRATANTE a:
9.1.1 Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, quando necessário;
9.1.2 Realizar os pagamentos, conforme disciplinado neste Instrumento, no Termo de Referência, Anexo I, na proposta da CONTRATADA e no Edital do Processo em questão;
9.1.3 Fiscalizar, através do fiscal e do gestor designados neste Contrato, a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, comunicando eventuais falhas ou deficiências apresentadas na execução do objeto;
9.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do Presente Contrato, tais como eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção;
9.1.5 Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
9.1.6 Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.1.7 Expedir a Ordem de Serviços para início da execução dos serviços;
9.1.8 Encaminhar a liberação de pagamento da fatura da prestação de serviços aprovada;
9.1.9 Proporcionar todas as facilidades possíveis visando à realização dos serviços especificados;
9.1.10 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação;
9.1.11 Indicar as instalações sanitárias para uso dos empregados da CONTRATADA;
9.1.12 Indicar vestiários com armários para utilização dos empregados da CONTRATADA;
9.1.13 Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos
9.2 A fiscalização será realizada em conformidade com a execução dos trabalhos, a partir da autorização de início dos mesmos, de acordo com os preços unitários apresentados pela CONTRATADA;
9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA relacionados aos serviços, tais como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do Edital, e observando-se as disposições contratuais.
10.2 O objeto será recebido provisoriamente, conforme disciplinado no Anexo I, Termo de Referência, do Edital em tela.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 109 do Regulamento de Contratações da ADEPE, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor deste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
11.1.6 Cometer fraude fiscal;
11.1.7 Fizer declaração falsa;
11.1.8 Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
11.2 O retardamento da execução previsto no subitem 11.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
11.2.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela CONTRATANTE, a execução do contrato, após o prazo previsto neste Contrato;
11.2.2 Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela CONTRATANTE, os serviços definidos no contrato.
11.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 11.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 11.6.
11.4 A falha na execução do contrato, prevista no subitem 11.1.3, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do subitem 11.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
11.5 O comportamento inidôneo previsto no subitem 11.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA
executar atos tais como os descritos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará, sem prejuízo do previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital, multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais):
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor do contrato por incidência |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Manter funcionário sem os EPIs necessários para a execução dos serviços. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
4 | Fornecer materiais e/ou equipamentos sem a qualidade adequada e/ou em quantitativos insuficientes para a execução dos serviços. | 5 | Por ocorrência |
5 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por mais de 1 (uma) hora |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de | 3 | Por ocorrência |
seus agentes. | |||
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Retirar funcionário ou encarregado do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários. | 3 | Por dia e por ocorrência |
20 | Efetuar o pagamento de vales- transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
21 | Entregar o uniforme aos funcionários nas datas e periodicidades previstas. | 1 | Por dia |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
22 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por item e por dia |
23 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
11.7 As multas estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência, Anexo I, do edital em tela, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.8 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015;
11.9 A Autoridade Superior, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.10 A critério da Autoridade Superior, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
11.11 Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
11.12 Caso a faculdade prevista no item 11.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
11.13 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 11.11 e 11.12 acima, a CONTRATADA será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da comunicação oficial;
11.14 Decorrido o prazo previsto no item 11.13, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial;
11.15 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
11.16 A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação de multa, bem como a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme disciplinado nos
artigos 109 e seguintes do Regulamento de Contratações da ADEPE e nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados dos art.s 105 a 107 do Regulamento de Contratações da ADEPE;
12.3 Na hipótese de incidência dos eventos sob responsabilidade da CONTRATADA, descritos na matriz de riscos, ultrapassado o prazo de 02 (duas) horas a partir da notificação da CONTRATANTE, não existindo diligência no intuito de solucionar a demanda apresentada, poderá a CONTRATANTE proceder com a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório;
12.3.1 Constatadas as hipóteses de incidência dos eventos descritos na matriz de risco, esta ADEPE notificará a empresa CONTRATADA para corrigir as falhas verificadas ou justificá-las no prazo inferior a 02 (duas) horas, a partir da notificação da CONTRATANTE;
12.4 Os casos de rescisão contratual deverão ser precedidos de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Superior e formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a III, do art. 106, do Regulamento de Contratações da ADEPE, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO
13.1 O Presente Instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Em havendo necessidade de acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, e sempre nas mesmas condições da proposta, os mesmos serão realizados nos moldes do art. 104 do Regulamento de Contratação da ADEPE;
14.2 Em ocorrendo acréscimo ou supressão ao valor contratual deverá ser respeitado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente contrato, para quaisquer de seus itens, bem como a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Poderão ocorrer subcontratações de até 30% das atividades secundárias do objeto do contrato, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA e mediante comunicação e aceite da ADEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regulamento de Contratações da ADEPE; pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; pelas regras no Edital do processo em tela, pela proposta de preços da CONTRATADA, pela legislação indicada no preâmbulo deste Contrato e, nos casos omissos, pelos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
17.1 Este Instrumento Contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, o servidor(a), XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula 7096-3, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas e nos termos do Regulamento de Contratações da ADEPE;
18.2 Fica designado(a) como Fiscal deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, o servidor(a), XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 7195-6, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas e nos termos do Regulamento de Contratações da ADEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 Conforme disposto no art. 23, § 2º do Regulamento de Contratações da ADEPE e art. 51, §2º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o presente Instrumento Contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
20.1 As partes declaram que estão cientes, conhecem, entendem e observam integralmente as regras estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção - não podendo oferecer, dar, se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, abstendo-se de qualquer atividade que constitua violação às disposições em lei;
20.2 A não observância das partes à Lei Anticorrupção, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste Contrato ou de outra forma a ele relacionada, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei, conferirá à parte lesada o direito de rescindir, ficando a parte descumpridora obrigada a eximir a parte lesada de quaisquer ações, perdas e danosdecorrentes de tal descumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇAO DE DADOS (LGPD)
21.1 As partes CONTRATANTES, desde já, autorizam expressamente o uso de dados contidos neste instrumento e seus anexos para os fins específicos de que trata a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualizações, se comprometem a proteger os direitos previstos no mesmo dispositivo e se obrigam a dar
conhecimento prévio à outra parte quando fizer uso de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, utilizando-se sempre da Política de Proteção de Dados da ADEPE e dos princípios previstos na LGPD;
21.1.1 O tratamento de dados será limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução do contrato e cumprimento da legislação.
21.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis indispensáveis para o alcance do objeto do contrato, de uso exclusivo para tal fim, caberá à CONTRATADA providenciar todos os termos de consentimento dos titulares dos dados e entrega-los à CONTRATANTE em tempo hábil para atingimento da função ao qual se propôs;
21.3 Caso a CONTRATADA, eventualmente e para cumprimento do objeto do contrato, tenha acesso à base de dados da CONTRATANTE que contenham ou possam conter informações classificadas como sigilosas no âmbito estratégico, comercial ou industrial (art. 86 da Lei Federal nº 13.303/2016) ou, ainda, dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, deverá tratá-los no mais absoluto sigilo, cumprindo as regras da LGPD, pelo prazo do contrato e por período equivalente aos 10 anos subsequentes ao seu término;
21.4 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como compartilhar, qualquer solicitação do Titular de Dados que vier eventualmente a receber, para que as providências necessárias a cada caso sejam tomadas;
21.5 As partes se comprometem a comunicar uma à outra, imediatamente ou até no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contatos a partir do conhecimento, qualquer incidente envolvendo violação ou risco de violação das disposições contidas na LGPD, bem como qualquer solicitação vinda de órgãos públicos ou regulamentadores, inclusive da ANDP, para que possam ser tomadas as providências necessárias em tempo hábil;
21.6 Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATADA com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualizações;
21.7 Em caso de descumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e atualizações, bem como do zelo no que tange a proteção de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto do presente contrato por parte da CONTRATADA, esta se obrigará pagar à CONTRATANTE multa equivalente a 10% do valor envolvido no objeto do contrato, bem como a reembolsar a CONTRATANTE de todos os eventuais prejuízos que vier a sofrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
22.2 A numeração do presente instrumento, para fins de observância da ordem cronológica dos contratos desta estatal, terá como marco a data de assinatura das autoridades da Superintendência Jurídica constantes no presente documento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, acordado e contratado, foi lavrado o presente Instrumento em via digital, através do Processo SEI nº 0060600920.000014/2024-62, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
P/ CONTRATANTE:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral de Promoção da Economia Criativa
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Gestor
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Fiscal
P/ CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Titular da empresa ÊXITO GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA (Sócia)
VISTO DO JURÍDICO DA ADEPE:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - OAB/PE Nº 36.086
XXXXXXX XXXXXXXX – OAB/PE Nº 55.280
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
LARISSA PORTO
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em 16/04/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 16/04/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 16/04/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 16/04/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em 16/04/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, em 16/04/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 16/04/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, em 22/04/2024, às 11:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx., em 22/04/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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