HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
TERMO DE REFERÊNCIA nº 029/20181- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAUDO DE EXAMES POR TELEMEDICINA.
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviço de laudo de exames por telemedicina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em Regimento próprio elaborado pela Contratante, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Prestação de serviço de emissão de laudo por telemedicina conforme exames previstos no edital de Chamamento Público 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, por profissionais médicos sócios e/ou empregados da contratada com titulação registrada no respectivo conselho de classe de acordo com o tipo de exame a ser laudado.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Monitoramento pelo sistema HOLTER 24h – meta: 400 exames/mês |
02 | ELETROCARDIOGRAMA – meta: 716 exames/mês |
03 | ELETROENCEFALOGRAMA – meta: 488 exames/mês |
04 | Envio dos resultados dos exames no prazo acordado, sendo imediato nos casos de Urgência. |
05 | Treinamento da equipe do Hospital Municipal de salvador quanto a forma de envio e recebimento dos laudos |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados diariamente ou de acordo a demanda, através de sistema compartilhado na internet da CONTRATADA, com acesso disponível no setor de Bioimagem do Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B, S/Nº – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4.2. A CONTRATADA disponibilizará um Login e senha específico para o Hospital Municipal de Salvador, para que possam ser enviados os exames realizados e recebidos os laudos emitidos pelo médico designado pela CONTRATADA, em locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.3. A Contratada deverá disponibilizar quantidade de acesso conforme volume de exames a serem toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Observar as normas e regimento interno da instituição, seguir os protocolos e política de segurança estabelecidos, como também as resoluções, portarias, decretos, e legislações do Conselho Federal de Medicina e demais órgãos regulamentadores, que legislem sobre o objeto contratado.
6.4. Responsabilizar-se pelo mau uso/manuseio dos equipamentos e acessórios existentes por sua equipe designada
6.5. Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, bem como notificar eventos adversos que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer sob sua responsabilidade, com suas devidas análises;
6,6. A contratada deve atender a todas as exigências previstas no CNES e normas técnicas do SUS – Sistema Único de Saúde;
6.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação.
6.8. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 12hs do dia 17.05.2018, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será considerado a menor proposta global financeira e prazos de entrega dos laudos.
Salvador/BA, 15 de Maio de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia