TERMOS E CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA DA SAP ("SUPLEMENTO") para os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS SERVIÇOS SAP CLOUD
TERMOS E CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA DA SAP ("SUPLEMENTO") para os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS SERVIÇOS SAP CLOUD
A SAP e o Cliente acordaram que a SAP fornecerá certos Serviços de Consultoria. Estes termos e condições suplementares ("Suplemento") para os Termos e Condições Gerais para os Serviços SAP Cloud ("TCG") são aplicáveis exclusivamente aos Serviços de Consultoria e não a nenhum outro produto ou serviço da SAP. Em caso de conflito, os termos do Documento de Definição do Escopo devem prevalecer em relação a qualquer Descrição do Serviço.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "SAP SE" significa SAP Societas Europaea, uma corporação alemã, com sede em Walldorf, Alemanha.
1.2 "Afiliada da SAP SE" significa uma subsidiária da SAP SE.
1.3 "Pedido de Modificação" significa um pedido de modificação feito de acordo com a cláusula 4 deste Suplemento e na forma disponibilizada pela SAP de tempos em tempos ou incluída no Formulário de Pedido.
1.4 "Informações Confidenciais" significa
em relação ao Cliente: (i) Dados de Cliente, (ii) necessidades de negócios e marketing do Cliente e/ou (iii) informações financeiras do Cliente, e
em relação à SAP: (i) os Serviços de Consultoria, a documentação, os materiais da SAP, o Produto de Trabalho e os Objetos de Entrega e (ii) as informações relativas a pesquisa e desenvolvimento, ofertas de produto e serviços, preços e disponibilidade da SAP.
As Informações Confidenciais da SAP ou do Cliente também incluem informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros : (i) designadas pela parte divulgadora ou por seus representantes como sendo confidenciais à época da divulgação ou
(ii) de modo razoável entendidas como sendo confidenciais dada a natureza da informação e as circunstâncias em torno da divulgação.
1.5 "Consultores" significa funcionários e terceirizados utilizados pela SAP para prestar os Serviços de Consultoria ao Cliente.
1.6 "Serviços de Consultoria" significa os Serviços de Consultoria definidos no TCG em conjunto com as Descrições de Serviço e/ou Documentos de Definição do Escopo.
1.7 "Objetos de Entrega" significa os Produtos de Trabalho específicos expressamente identificados como "Objeto de Entrega" de acordo com o Formulário de Pedido.
1.8 "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais, direitos a layouts ou topografias bi ou tridimensionais de circuito integrado (do inglês, mask work rights), segredos comerciais, know-how ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, inclusive inscrições e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou contratual, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.9 "Defeito substancial" significa descumprimento substancial dos critérios de aceitação correspondentes e aplicáveis ao Objeto de Entrega estabelecido no Formulário de Pedido.
1.10 "Documento de Definição do Escopo" significa o documento fornecido que se torna parte do Formulário de Pedido e que define, algumas vezes em conjunto com a Descrição dos Serviços, os Serviços de Consultoria que serão fornecidos.
1.11 “Descrição dos Serviços" significa as descrições predefinidas de serviços encontradas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vigentes a partir da data de início de vigência do Formulário de Pedido que, em conjunto com o Documento de Definição do Escopo, define os Serviços de Consultoria que serão fornecidos, e que passam a constituir parte do Formulário de Pedido.
1.12 "Tributos" significa Tributos sobre vendas federal, estadual ou municipal, imposto sobre o valor agregado, imposto sobre mercadorias e serviços, imposto retido na fonte no estrangeiro, imposto sobre consumo, imposto sobre a propriedade, imposto seletivo, imposto sobre
serviços ou outros similares ora ou doravante taxados, Tributos estes que serão de responsabilidade do Cliente.
1.13 "Produto do Trabalho" significa qualquer produto do trabalho ou resultados tangíveis produzidos pela SAP ou em conjunto com ela, incluindo trabalhos criados para ou em cooperação com o Cliente.
2. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS.
2.1 Equipe.
A SAP irá, a seu exclusivo critério (i) selecionar os Consultores que serão designados para realizar os Serviços de Consultoria; e (ii) se reserva o direito de substituir qualquer Consultor a qualquer momento por outro que possua capacidades equivalentes.
2.2 Substituição.
Se a qualquer tempo o Cliente ou a SAP estiver insatisfeita com o desempenho substancial de algum Consultor ou algum membro da equipe de projeto do Cliente, a parte insatisfeita deverá imediatamente comunicar por escrito tal insatisfação à outra parte e poderá solicitar substituição. A outra parte deverá usar de critério razoável para realizar tal alteração (que, inclusive, no caso da SAP, estará sujeita à disponibilidade de pessoal).
2.3 Estimativas.
Todas as datas referentes à execução dos Serviços de Consultoria são estimativas, não devendo o tempo ser considerado essencial.
2.4 Atrasos.
Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço de Consultoria, na totalidade ou em parte, devido a algum problema do Cliente e ao não envio de notificação com devida antecedência pelo Cliente à SAP, o tempo gasto pelos recursos da SAP para a prestação do Serviço de Consultoria, será faturado ao Cliente.
2.5 Direitos.
O Cliente deve assegurar que possui todos os direitos de licença necessários, inclusive direitos de licença de terceiros, para que a SAP possa executar os Serviços de Consultoria.
3. ACEITAÇÃO
Se o Formulário de Pedido definir expressamente que os Objetos de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especificarem um procedimento de aceitação, o seguinte procedimento deverá ser aplicado:
(a) Após a entrega pela SAP de um Objeto de Entrega concluído, o Cliente terá 10 (dez) dias corridos para aceitar ou rejeitar ("Período de Aceitação") o Objeto de Entrega, em virtude de Defeito Substancial com base nos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido daquele Objeto de Entrega.
(b) Se o Objeto de Entrega relevante atender aos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido, o Cliente deverá aceitar o Objeto de Entrega. A aceitação não será retida despropositadamente pelo Cliente. Se o Cliente rejeitar o Objeto de Entrega em virtude de Defeito Substancial, ele deverá notificar a SAP por escrito, no período de 10 (dez) dias, especificando a base do Defeito Substancial.
(c) A SAP terá prazo razoável para sanar o defeito e entregar novamente o Objeto de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se o Cliente não rejeitar nenhum Objeto de Entrega dentro do Período de Aceitação, especificando por escrito do Defeito Substancial, o Objeto de Entrega será considerado aceito pelo Cliente a partir do 10º (décimo) dia do Período de Aceitação.
(d) Após a aceitação de um Objeto de Entrega, todos os Serviços de Consultoria relacionados ao Objeto de Entrega serão considerados aceitos, e a SAP não terá mais nenhuma obrigação em relação ao Objeto de Entrega aceito. O Cliente não pode fazer uso produtivo do Objeto de Entrega, a menos que tenha sido aceito pelo Cliente, expressamente ou pela passagem do tempo.
(e) Se não forem especificados critérios e aceitação no Formulário de Pedido, tal Objeto de Entrega será considerado aceito após a entrega.
Antes de iniciar as operações com qualquer Serviço e/ou Entregável fornecido (inclusive qualquer Serviço fornecido para corrigir um defeito), a Licenciada deverá testar totalmente o trabalho
fornecido e verificar se há defeitos ou se está adequado para a situação. A Licenciada é responsável por tomar as devidas precauções contra a possibilidade de o trabalho apresentar ou causar falhas e adotar medidas incluindo, por exemplo, backup de dados, diagnóstico de erro e monitorização regular dos resultados (incluindo qualidade de dados). Salvo quando expressamente estabelecido de outra forma por escrito em cada caso individual, os Consultores da SAP estarão sempre autorizados a atuar pressupondo que todas as precauções foram tomadas em relação aos dados com os quais vierem a ter contato.
A colaboração contratual exige alto grau de confiança, interação e disposição em concordar. Salvo em situações de emergência, o limite de tempo fixado pela Licenciada relacionado à legislação ou a este Contrato e/ou um Formulário de Pedido deve ser de no mínimo 10 dias úteis. Se, em virtude de descumprimento de qualquer limite de tempo fixado, a Licenciada vier a ter direito de ser dispensada das obrigações do Contrato e/ou do Formulário de Pedido (por exemplo, por rescisão, cancelamento ou ressarcimento dos danos, em vez de cumpri-las) ou a receber um desconto no preço pelo descumprimento, a SAP está autorizada a, após encerrado o limite de tempo, notificar a Licenciada, solicitando que ela exerça o direito até no máximo duas semanas após notificada.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO
Se a Licenciada solicitar à SAP uma modificação, a SAP informará à Licenciada em 10 (dez) dias úteis (ou seja, desconsiderando fins de semana e feriados oficiais aplicáveis) da possibilidade ou não de realizar a modificação e o impacto da modificação sobre o Contrato, mais especificamente em relação a prazos e remuneração. A Licenciada deverá, portanto, informar a SAP por escrito em 5 (cinco) dias úteis se aceita a modificação ou se o contrato deverá ser cumprido nos termos já estabelecidos. Se ao examinar o pedido de modificação for constatada a necessidade de um trabalho significativo, a SAP ficará autorizada a faturar separadamente o trabalho. Se a SAP encaminhar um pedido de modificação, a Licenciada deverá notificar a SAP por escrito em 10 (dez) dias úteis se aceita ou não a modificação. Até que a modificação seja acordada, o trabalho continuará de acordo com o Formulário de Pedido existente.
5. COMPENSAÇÃO DA SAP
5.1 A SAP fornecerá uma fatura especificando os valores para cada um dos Serviços de Consultoria de acordo com os termos do Formulário de Pedido. O pagamento deverá ser feito até 30 (trinta) dias após a data de emissão da fatura. A SAP reserva-se o direito de aplicar juros de mora sobre os pagamentos de acordo com a lei aplicável. Após notificação por escrito, a SAP pode suspender o fornecimento dos Serviços de Consultoria até que o pagamento seja realizado. Mediante solicitação por escrito do Cliente, a SAP pode, a seu exclusivo critério, concordar em fornecer faturamento ou pagamentos através de um serviço de terceiros, desde que, não obstante o disposto em contrário, a SAP não incorra em despesas ou responsabilização perante qualquer parte, seja protegida contra danos causados pelo uso de tais serviços de terceiros e que nenhum termo por escrito ou online exigidos por terceiros obriguem ou possuam força ou efeito em relação à SAP. A Licenciada deve assegurar a existência de termos em seu contrato com o terceiro fornecedor de serviços que forneçam tal proteção à SAP. O uso pela SAP de tal serviço de terceiro entrará em vigor somente após a confirmação por escrito por um funcionário da SAP que tenha autoridade para efetuar tal confirmação.
5.2 As taxas e outras despesas descritas no Contrato não computam os Tributos. Qualquer autorização aplicável de pagamento direto ou certificado válido de isenção fiscal deverá ser fornecida à SAP antes da execução deste Contrato. Se da SAP for exigido o pagamento de Tributos, o Cliente deverá reembolsar esses montantes à SAP. O Cliente, por meio deste instrumento, concorda em ressarcir a SAP de qualquer Imposto ou custos relacionados (incluindo os relacionados à atribuição de longo prazo dos Consultores da SAP), juros e multas
pagos ou a serem pagos pela SAP. Esta Cláusula não se aplica a Tributos baseados na receita da SAP.
6. PRAZO E RESCISÃO
6.1 Prazo.
Cada Serviço de Consultoria deve entrar em vigor na Data de Início de Vigência definida em um Formulário de Pedido aplicável e permanecerá em vigor até o final do prazo ou a conclusão dos Serviços de Consultoria, ou até que seja rescindido antecipadamente por uma das partes de acordo com o TCG aplicável.
6.2 Rescisão por Conveniência.
Os Serviços de Consultoria (excluindo os Serviços de Consultoria por preço fixo que não poderão ser rescindidos sem justificativa) podem ser rescindidos pelas partes mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 Consequências da Rescisão.
O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas até a data de início de vigência da rescisão por (i) Serviços de Consultoria concluídos, parcialmente concluídos ou agendados a partir de qualquer fase ou marco (ii) custos ou despesas acordados e razoáveis; (iii) todos os custos de viagem não reembolsáveis, incluindo custos com vistos e despesas relacionadas.
Todas as Informações Confidenciais (excluindo Objetos de Entrega dos Serviços de Consultoria) da outra parte devem ser devolvidas, mediante solicitação da outra parte, à Parte Divulgadora ou destruídas com certificação de tal destruição por indivíduo autorizado.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer denominação e direito dos Serviços de Consultoria, dos Objetos de Entrega dos Produtos de Trabalho, e qualquer Direito de Propriedade Intelectual neles constantes, inclusive técnicas, conhecimento ou processos dos Serviços de Consultoria e/ou dos Objetos de Entrega (sejam ou não desenvolvidos para o Cliente Licenciada), serão de propriedade única e exclusiva da SAP e SAP SE. O Cliente concorda em firmar e assegurar que terceiros firmem tal documentação, na medida do razoavelmente necessário, para assegurar os direitos da SAP ou da SAP SE sobre tal denominação.
8. FEEDBACK
O Cliente pode, a seu exclusivo critério, fornecer à SAP (ou conforme usado neste instrumento, a SAP SE ou outra empresa da SAP), informações, comentários ou sugestões do Cliente relacionados à direção dos negócios e tecnologia da SAP e/ou sobre a criação, modificação, correção, melhoria ou ampliação de produtos de software e/ou serviços da SAP, em conjunto denominados "Feedback". O Cliente concede à SAP SE uma licença não exclusiva, por tempo indeterminado, irrevogável, mundial, transferível e isenta de royalties, com o direito de sublicenciar em vários níveis, para usar, publicar, divulgar, executar, copiar, fazer, mandar fazer, usar, modificar, criar trabalhos derivativos, distribuir, vender, oferecer para venda e de outras formas se beneficiar do Feedback de qualquer forma e por meio de qualquer mídia.
9. GARANTIA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
9.1 Boas práticas do setor.
A SAP garante que
(a) seus Serviços serão realizados por profissionais altamente especializados e Consultores com as habilidades razoavelmente exigidas para os Serviços; e que
(b) por 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço, os Objetos de Entrega estarão substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis ao Objeto de Entrega. A título de esclarecimento, em nenhuma hipótese o período de garantia dos Objetos de Entrega (se for o caso) resultante de qualquer Serviço baseado em assinatura será posterior à data de encerramento dos Serviços baseados em assinatura.
A SAP não garante operação ininterrupta e sem erros de qualquer Serviço ou Objeto de Entrega, nem a correção de todas as inconformidades.
9.2 Notificação.
A Licenciada deverá notificar a SAP por escrito e em 90 (noventa) dias após o fornecimento
do Serviço ou Objeto de Entrega da alegação de violação da garantia e descrever precisamente o problema e todas as informações relevantes e razoavelmente necessárias para a SAP sanar a alegada violação de garantia.
9.3 Recurso Jurídico.
Se a Licenciada notificar a SAP, de acordo com a cláusula 9.2, da violação de uma garantia e a SAP validar a existência da violação de garantia, a SAP, a seu critério:
(a) refará os Serviços ou Objetos de Entrega aplicáveis;
(b) reembolsar a taxa paga ou realoca a cota para o Serviço específico ou Objeto de Entrega não conforme.
Esse será o único e exclusivo recurso jurídico cabível à Licenciada por violação de garantia.
9.4 Exclusões.
Esta garantia não será aplicável
(a) se os Objetos de Entrega não forem usados de acordo com a documentação aplicável fornecida ou
(b) se a violação de garantia alegada for causada por modificação feita no Objeto de Entrega, por software da Licenciada ou de terceiros.
9.5 Isenção de responsabilidade.
A SAP e suas licenciadoras se eximem de qualquer garantia, explícita ou implícita ou legal, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comerciabilidade ou adequabilidade para alguma finalidade específica, exceto garantias implícitas cuja renúncia seja proibida por lei.
10 REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
10.1 Reivindicações de Terceiros contra o Cliente.
A SAP deverá defender, às suas próprias custas, o Cliente em ações ajuizadas contra ela por terceiros sob a alegação de que, ao usar os Objetos de Entrega de acordo com estes Termos e Condições Gerais, o Cliente viola diretamente ou apropria-se indevidamente de reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de segredo comercial. A SAP ressarcirá o Cliente de todas as indenizações fixadas em última instância por tribunal competente contra o Cliente (ou o valor de qualquer acordo firmado pela SAP) associadas a essas reivindicações. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indébita for decorrente de:
(a) uso de Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto, dado ou aparato que a SAP não forneceu, ou
(b) tudo que o Cliente fornecer, incluindo configurações, instruções ou especificações, ou
(c) uma modificação do Objeto de Entrega pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente, ou
(d) qualquer uso não permitido pelo Contrato.
10.2 Recursos jurídicos.
Caso ocorra uma reivindicação prevista na Cláusula 10.1 ou caso a SAP entenda ser provável que ocorra, a SAP pode, a seu critério e às suas custas:
(a) obter para o Cliente o direito de continuar a usar o Objeto de Entrega aplicável nos termos do Contrato, ou
(b) substituir ou modificar o Objeto de Entrega para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade.
Se essas opções não estiverem de modo razoável disponíveis, a SAP ou o Cliente poderá rescindir o Contrato para o Objeto de Entrega afetado mediante envio de notificação à outra parte por escrito.
10.3 Ações Ajuizadas por Terceiros Contra a SAP.
O Cliente deve defender a SAP e suas empresas afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros originadas a partir de ou relacionadas a:
(a) qualquer uso pelo Cliente dos Serviços de Consultoria em violação de qualquer lei ou regulação aplicável,
(b) uma alegação de que os Dados do Cliente, o uso dos Serviços de Consultoria pelo Cliente ou qualquer item que o Cliente tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas.
As condições anteriormente estabelecidas serão aplicáveis, seja por danos causados por conduta do Cliente e/ou de seus usuários designados, seja por conduta de algum terceiro usando as credenciais de acesso do Cliente.
10.4 Procedimento.
As obrigações nesta Cláusula 10 são condicionadas a:
(a) a parte contra a qual uma reivindicação de terceiros foi realizada deve notificar a outra parte por escrito sobre tal reivindicação, desde que mesmo que uma parte deixe de notificar ou o faça com atraso ela não será desobrigada a cumprir suas obrigações previstas na Cláusula 7, salvo na medida de que tal falha ou atraso prejudique a defesa,
(b) a parte que é obrigada a defender uma reivindicação possui o direito de controlar integralmente a defesa de tal reivindicação, e
(c) a parte contra a qual uma reivindicação de terceiros é realizada deve cooperar com a defesa. Os acordos celebrados no âmbito de qualquer ação judicial não poderão incluir obrigação específica de compromisso financeiro ou admissão de responsabilidade pela parte contra a qual a ação for ajuizada, ficando estabelecido, no entanto, que a SAP poderá celebrar acordos que exijam da SAP a substituição dos Serviços de Consultoria por qualquer serviço alternativo substancialmente equivalente e legalmente aceitável. A parte contra a qual for ajuizada por terceiros uma ação reivindicatória pode comparecer, à suas próprias custas, representada por advogado razoavelmente aceitável para a parte obrigada a se defender na ação, nos termos aqui previstos. Nenhuma das partes poderá adotar ações em resposta a violação ou apropriação indébita suposta ou efetiva, que sejam prejudiciais aos direitos da outra parte.
10.5 Recurso Jurídico Exclusivo.
Os dispositivos desta Cláusula 10 estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade das partes, de suas Afiliadas e suas licenciadoras para com a outra parte, sendo o único recurso cabível à outra parte em relação a ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e ao descumprimento ou à apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, LIMITE DE RESPONSABILIDADE PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Os Serviços de Consultoria estão sujeitos à limitação de responsabilidade definida no TCG, porém o disposto a seguir deve substituir e prevalecer sobre a cláusula em relação ao limite de responsabilidade definido no TCG: para todos os Serviços de Consultoria fornecidos de acordo com o Contrato, em nenhuma circunstância e independentemente da natureza das reivindicações, a responsabilidade máxima de cada parte (ou de suas Afiliadas ou subcontratados da SAP) em relação à outra pessoa ou empresa em relação ao Contrato excederá o total das taxas pagas pelo Serviço de Consultoria aplicável de acordo com o Formulário de Pedido aplicável ou, em caso de Serviços de Consultoria baseados em assinatura ou cobrados mensal ou anualmente, as taxas pagas no período de 12 (doze) meses anterior à data do incidente que gerou a responsabilidade.