EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021/MTI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021/MTI
PROCESSO Nº 358418/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 – para atender as necessidades da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento.
Data de Abertura: 29/07/2021 /2021 - Horário 14h00min
Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis, a contar da publicação do aviso do Edital (art. 53 do RLC/MTI e art. 39 da Lei nº 13.303/2016).
Modo de Disputa: aberto - nos moldes dos artigos 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, dos artigos 36, § 1º e 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
Lote único. Exclusivo para participação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Local: Sítio do Portal Aquisições: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE:
1. PREGÃO ELETRÔNICO 007/2021/MT 3
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7
6. DO CREDENCIAMENTO 9
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 10
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA 12
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 14
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 15
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 17
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL 20
13. DA HABILITAÇÃO 22
14. DA MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 27
15. DOS RECURSOS 28
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 29
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 29
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 29
19. DO PAGAMENTO 30
20. DA RESCISÃO 30
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
22. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 33
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 34
24. DOS ANEXOS 35
25. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 37
26. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 75
27. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 85
28. ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 120
29. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO 127
30. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS
PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (CHECK LIST) 128
31. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO ME E EPP 130
1.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 MTI/MT PREÂMBULO
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 06/2021/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI - RLC/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12h00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido 09/07/2021 a 28/07/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 29/07/2021 às 14h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente convocatório.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada em prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional
– LDN e Longa Distância Internacional – LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 – para atender as necessidades da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 14h00m do dia 29/07/2021 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição d licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b.2) empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da empresa pública;
b.2) empregado da empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo
e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
c1) a não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) a licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário
previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) a descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
d) preencher o campo, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo, não clicando, nem anexando nada.
f) preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DOS ITENS.
g) após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, nesta fase.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2, (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”).
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para o lote que deseja participar, com as informações dos itens.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo (a) pregoeiro (a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12.1.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.3.2. VALOR UNITÁRIO;
8.3.3. VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar, para elaboração da proposta de preços, o disposto no item 8.3;
8.3.8. Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a licitante deverá ser convocada para comprovar a exequibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.3.9. Na formulação de suas propostas, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009);
8.3.10. A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lance, deverá encaminhar PROPOSTA DE PREÇOS - Anexos II adequadas ao último lance, devidamente preenchida, de acordo com prazos previstos no edital no item 12 - DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa licitante deverá executar/entregar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16. As licitantes quando convocadas pelo (a) pregoeiro (a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada e os documentos de habilitação, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 12 do edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO de cada ITEM.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
10.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) pregoeiro
(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.8.1. Xxxx, não haja lances, o pregão deverá ser novamente publicado.
10.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) pregoeiro (a) e demais participantes.
10.12. Por iniciativa do (a) pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU- LHE 1, DOU-LHE 2, DOU-LHE 3 e logo em seguida a mensagem “início do tempo randômico”. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do (a) pregoeiro (a) respeitando o limite máximo.
10.13. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se às licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital, ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.20. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
10.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preço, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 40 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, distrital, estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) e, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (ns) que apresente (m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato
11.15. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o lote que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS ARROLADOS no item 8.3. do
xxxxxx xxxxxxxxx ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, bem como os DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , em arquivo(s) de até 8mb (oito mega bytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.2. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , no Sistema de Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1.1.
12.1.2.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
12.5. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação da LICITANTE será verificada:
13.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c)Declarações conforme anexos do Edital;
13.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.:
b) caso o documento não seja cópia do Livro Diário da empresa, deve ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado:
c) o não cumprimento da alínea "b" não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado ao Empresa Mato – Grossense de Tecnologia da Informação da MTI o direito de exigir o Livro Diário da empresa para quaisquer verificações;
d) a comprovação de boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) Comprovação de boa situação financeira de empresa, representada pela obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) em valores superiores a 1 (um);
f) As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% da apresentação das propostas.
13.1.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
c) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
d) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
e) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
13.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.3. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.5. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.6. Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.11.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.11.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 89 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12. Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema SIAG:
a) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 26, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 26, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 26, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 26, §1°, VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
e) declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 26, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 38, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 38, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;(ART.38, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 38, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
13.13 Condições gerais a respeito de habilitação:
13.13.1 Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.13.2 Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SIAG ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões, deverão ser enviados por via eletrônica ou, no caso de algum impedimento, para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.13.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.13.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.13.5 Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14 Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
14. DA MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar–se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. A LICITANTE fica obrigada a cumprir a Norma NR-15, bem como por determinar a participação de seus empregados em treinamentos relacionados à atividade de segurança conforme prevê o item 6.6.1 da NR-06 após a assinatura do contrato:
15. DOS RECURSOS
15.1 Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (artigo 44 § 1º do RLC/MTI).
15.2 A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3 As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4 Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5 Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6 A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e III (minuta do contrato) deste Edital.
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As condições de pagamento estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições de rescisão contratual encontram–se relacionadas no Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2 Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 90 do RLC-MTI, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEI S DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3 Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
21.4 Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5 As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo IV deste edital.
21.6 Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
22.1 As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
23.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos.
23.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI - RLC/MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/0, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
23.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
23.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.12 Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
23.13 Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
23.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de respondê–los.
23.15 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
23.16 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
24. DOS ANEXOS
24.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo Proposta de Preços Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV - Termo de responsabilidade e sigilo ANEXO V – Modelo de declaração
XXXXX XX – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação (check list)
Anexo VII - Modelo de declaração ME EPP
Cuiabá, 08 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da MTI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Gerência de Apoio Administrativo – GAAD Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Diretoria Administrativa – DAFI Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | ( ) Serviço de Obra e Engenharia |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Material Permanente |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Material de Consumo |
(X) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra |
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI e
terminais não residenciais, serviços de 0800 – para atender as necessidades da Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação - MTI com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
O serviço de telefonia contribui para a prestação de serviços públicos de qualidade na medida em que facilita a comunicação, agilizando a troca de informações em tempo real. Além disso, a Empresa pode utilizar uma infraestrutura de rede de transmissão de voz preexistente, em um novo cenário de competitividade nesse segmento do mercado.
Considerando que os serviços de telefonia fixa são imprescindíveis para a Empresa, tendo em vista a necessidade de comunicação com outros órgãos da administração pública, pessoas e estabelecimentos externos.
Pretende-se, por meio de uma nova contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços.
A estimativa dos materiais/serviços a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada em função da média dos anos anteriores, conforme pesquisa realizada junto às informações obtidas com a atual empresa prestadora de serviço de telecomunicação, acrescido de um percentual de 10% (dez por cento), como cota de segurança para quaisquer eventualidades.
Vale ressaltar que o contrato a ser firmado em tela, está muito menos oneroso, excluindo-se serviços não utilizados ou subutilizados.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 036 | Projeto / Atividade (Ação): | 2007 |
Unidade Orçamentária: | 11401 | Tarefa: | 01 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | Artigo 52 do RLC |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COBRANÇA | QUANTI DADE ANUAL | PREÇOS UNITÁRI O ESTIMAD O | PREÇOS ANUAL ESTIMADO |
1 | INSTALAÇÃO DO ACESSO DIGITAL 2MBPS (30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | UNIDADE | 2 | ||
2 | INSTALAÇÃO DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | UNIDADE | 2 | ||
3 | ASSINATURA BÁSICA ACESSO DIGITAL 2MBPS (30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO | MENSAL | 24 |
PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | |||||
4 | ASSINATURA DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | MENSAL | 24 | ||
5 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO- FIXO (CHAMADAS LOCAIS) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 18.000 | ||
6 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO- MÓVEL (VC-1) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 6.000 | ||
7 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, FIXO-FIXO - DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SETOR | MINUTO | 6.000 |
23 DO PGO). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
8 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTANCIA NACIONAL COM DESTINO À REGIÃO II, EXCETO MATO GROSSO, FIXO-FIXO - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 3.000 | ||
9 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS REGIÕES I E III, FIXOFIXO - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA | MINUTO | 3.000 |
DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
10 | COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL IDÊNTICO A ÁREA DE ORIGEM, FIXO-MÓVEL (VC2-FM) - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 2.400 | ||
11 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL DISTINTO DA ÁREA DE ORIGEM, FIXO-MÓVEL (VC3-FM) - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, | MINUTO | 2.400 |
PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
12 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ESTADOS UNIDOS (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
13 | SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ESTADOS UNIDOS (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/ COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
14 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI), | MINUTO | 20 |
FIXO-FIXO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
15 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
16 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
17 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 |
18 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
19 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
20 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
21 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 |
22 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - JAPÃO E AUSTRÁLIA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
23 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - JAPÃO E AUSTRÁLIA. PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
24 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ÁFRICA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
25 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ÁFRICA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 |
26 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
27 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
TOTAL MÉDIA ANUAL ESTIMADO |
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
8.1. PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, com previsão no artigo 24 do Regulamento de Licitações e Contratos c/c art. 32, IV e §3º da Lei Federal nº 13.303/2016.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. DO PRAZO E HORÁRIOS:
9.2. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
9.3. Prestar os serviços de forma ininterrupta durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
9.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao fiscal do contrato, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
9.5. DO LOCAL
9.6. Os serviços deverão ser executados na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI.
9.7. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.8. A CONTRATADA deverá manter os mesmos números prefixos e MCDU (milhar, centena, dezena e unidade), ou seja, os números atuais do contratante deverão permanecer os mesmos.
9.9. PORTABILIDADE NUMÉRICA – Caso a vencedora do certame não seja a atual prestadora de serviços de telefonia local, esta deverá realizar sem ônus para a CONTRATANTE, a Portabilidade Numérica da atual faixa DDR utilizada, conforme Regulamento Geral de Portabilidade, Resolução Nº 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, que trata da portabilidade numérica, a operadora deverá manter os mesmos números atuais.
9.10. A execução da PORTABILIDADE NUMÉRICA deverá ser realizada em data e horário acordados com a CONTRATANTE, de forma a reduzir a possível interrupção dos serviços de telefonia fixa, devendo ser agendado um final de semana ou feriado.
9.11. A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em conformidade com o Ato ANATEL nº. 43.151, de 13 de março de 2004.
9.12. A CONTRATADA deverá manter a qualidade e as condições de prestação e fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado de acordo com a legislação vigente aplicável;
9.13. As despesas com instalação e ativação correrão por conta da CONTRATADA e deverão estar inclusas na proposta;
9.14. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.15. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
9.16. A obtenção do sinal de discar, em cada período de maior investimento, deverá ser de no máximo 03 (três) segundos, em 98% dos casos;
9.17. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências, com tolerância de no máximo 5% de incidência de queda nas ligações diárias.
9.18. REGIME DE EXECUÇÃO
9.19. A forma de execução dos serviços será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto no art. 42, II, da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.20. O objeto caracterizado pelo Termo de Referência tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei Nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. Nº 5.450/05, Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será creditado, mensalmente, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se- á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC)
11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
11.1.1. O recebimento será:
I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
11.1.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
11.2. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 11.1.2.
11.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
11.4. Acaso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
11.5. O tempo para a correção referido no item 11.3 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
11.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 11.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 99 E 100 DO RLC)
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
13.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
14.1. Será exigido prestação da garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, cabendo ao contratado optar por umas das modalidades prescritas no artigo 70 da Lei federal nº 13.303/2016, parágrafo 1º.
14.2. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
14.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
14.6. Em caso de encerramento da vigência do contrato, ou rescisão contratual, a Contratante reterá a garantia prestada, até que o fiscal verifique o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.7. Caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
15. DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
Não se aplica
16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 84 DO RLC)
16.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, pelo Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, nos termos fixados no art. 84 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, em um prazo não inferior a 12 (doze) meses.
16.2. A contratada deverá requerer expressamente e tempestivamente o reajuste que trata do item anterior, sob pena de preclusão do direito.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no Termo de Referência 011/2020 e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
17.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
17.1.2. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
17.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
17.1.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
17.1.5. Executar os serviços para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
17.1.6. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
17.1.7. Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões;
17.1.8. Executar regularmente, para cada um dos serviços relacionados e discriminados, o plano de manutenção estipulado pela CONTRATANTE;
17.1.9. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.1.10. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto do Contrato, e a tratar todos os funcionários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
17.1.11. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.12. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
17.1.13. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
17.1.14. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
17.1.15. Xxxxxxx, imediatamente, às solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
17.1.16. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeição, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
17.1.17. Arcar com o ônus decorrente de danos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie, CONTRATANTE, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
17.1.17.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços;
17.1.18. Possuir um “e-mail”, não gratuito, para contato;
17.1.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
17.1.20. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
17.1.21. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI;
17.1.22. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com ao clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
17.1.23. Apresentar, mensalmente, fatura consolidada e resumo dos serviços prestados, e apresentar fatura detalhada, por linha e por ramal, de modo a permitir a conferência do serviço prestado aos órgãos/entidades CONTRATANTES devendo ser fornecida tanto em papel e/ou em arquivo eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
17.1.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar o detalhamento das faturas na Internet (página da operadora), tanto na forma global quanto individualmente, para que a CONTRATANTE possa ter acesso direto, sempre que for necessário. As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente no formato PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, e passíveis de impressão em arquivo diretamente da página web. Caso o sistema não esteja disponível à contratante via internet, por motivos alheios, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as faturas em formato eletrônico PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, via e-mail, num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas).
17.1.25. Todas as faturas da MTI deverão ser disponibilizadas à empresa por meio de protocolo presencial e enviada através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx que permitirá a Unidade de Gestão Administrativa - UGADM e GAAD, efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas.
17.1.26. Disponibilizar informações relativas aos gastos telefônicos de todos os itens, objeto do certame, através da fatura impressa e/ ou internet, observando todos os quesitos de segurança e confiabilidade, através de senha e login;
17.1.27. Disponibilizar a exportação e/ou migração de dados, para o Software de Gestão da contratante, permitindo a leitura de arquivos XML, HTML, RTF, TXT, DOC, entre outros que a contratante necessitar, possibilitando ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da MTI;
17.1.28. Caso o arquivo eletrônico seja entregue em CD/DVD ou outra mídia ao contratante, no formato Excel, TXT e/ou Access, seu formato e mecanismo de entrega deverá ser definido pelo contratante em conjunto com a empresa contratada. No arquivo eletrônico deverá conter a discriminação de todas as ligações e serviços contratados;
17.1.29. Fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do Estado de Mato Grosso às Centrais Telefônicas Públicas;
17.1.30. Estar apta a proceder a todas as instalações de circuitos digitais e todos os serviços licitados;
17.1.31. Realizar os serviços de instalação, testes de funcionamento, sem prejuízo às atividades da Empresa, podendo, com a prévia autorização e agendamento, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
17.1.32. Informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a necessidade de acesso do pessoal técnico da CONTRATADA aos locais indicados dos Centros de Atendimento do Governo do Estado de Mato Grosso, para que seja fornecida a autorização;
17.1.33. Manter todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia da Empresa, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX;
17.1.34 Disponibilizar a Contratante atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 8h às 20h;
17.1.35. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios extraordinários dos serviços prestados dentro do prazo estipulado na solicitação;
17.1.36. O ciclo de faturamento deverá ser unificado.
17.1.37. Repassar ao Contratante, durante a vigência dos Contratos a serem firmados, todos os preços e vantagens oferecidas à clientes de mesmo perfil da contratante, ou seja, órgãos/entidades da Administração Pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
17.1.38. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
17.1.39. Prestar informações ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
17.1.40. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao contratante, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
17.1.41. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo e por quaisquer outras despesas oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressos pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e ao CONTRATANTE;
17.1.42. Fazer com que seus empregados se submetam durante o período em que permanecer nas dependências do Contratante, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes estabelecidos;
17.1.43. Disponibilizar profissionais em número suficiente e com experiência comprovada nas áreas de atuação;
17.1.44. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para a prestação do serviço contratado, responsabilizando-se, em caso de falhas ou imperfeições, em realizar novamente o serviço, se for o caso, e sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
17.1.45. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
17.1.46. Informar ao CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às dependências deste, o nome e o respectivo número de carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados com crachá e, informar imediatamente, qualquer desligamento dos empregados alocados;
17.1.47. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
17.1.48. Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
17.1.49. A disponibilização dos dados quando solicitado deverão obedecer ao formato definido e proposto pela MTI;
17.1.50. Todas e quaisquer informações produzidas em decorrência da prestação dos serviços objeto do contrato são sigilosas e de propriedade exclusiva da Contratante, ficando a empresa proibida de repassar informações a terceiros, sem a devida autorização da contratante.
17.1.51. Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação dos serviços constante deste TR, com obediência a todas as condições estabelecidas em lei, no Edital e no Contrato, bem como as oferecidas em sua proposta;
17.1.52. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
17.1.53. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas necessárias à execução dos serviços. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à CONTRATADA, responsável, única e exclusivamente, pelo pagamento de sua remuneração, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes, fiscais e comerciais resultantes da execução dos mesmos;
17.1.54. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
17.1.55. A CONTRATADA deverá tomar ciência das possíveis dificuldades na execução dos serviços, uma vez que o local está sendo utilizado e as funções precípuas do CONTRATADO sempre prevalecerão sobre os serviços contratados;
17.1.56. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
17.1.56.1. Alterações das características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA devem ser efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação do CONTRATANTE;
17.1.56.2. Alterações e/ou inclusões de endereço para instalação e/ou realocação de troncos digitais para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela CONTRATADA ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do CONTRATANTE e sem ônus para o mesmo;
17.1.56.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
17.1.56.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE;
17.1.56.5. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
17.1.56.7. Assegurar os direitos e cumprir com todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive aos preços praticados no contrato;
17.1.56.8. Assegurar ao CONTRATANTE o cumprimento das tarifas ofertadas no Pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
17.1.56.9. Zelar pela perfeita execução e fornecimento dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 8 (oito) horas da abertura do chamado que poderá ocorrer via telefone, ofícios ou e-mails;
17.1.56.10. Fornecer número telefônico fixo, número de fax e um endereço de e-mail para registro das reclamações (Central de Atendimento) sobre o funcionamento dos serviços contratados, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;
17.1.56.11. Fornecer contato através de telefone móvel de seu preposto idôneo, que deve ser indicado na assinatura do contrato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, devendo este comparecer à sede do CONTRATANTE, no dia seguinte ao solicitado, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana
17.1.56.12. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços: 17.1.56.12.1. Receba as solicitações para restabelecimento dos serviços contratados;
17.1.56.12.2. Envie técnico para ministrar treinamento referente à utilização do Programa de Contas on-line, que tem por finalidade gerenciar o recebimento das faturas recebidas por meio magnético;
17.1.56.12.3. Forneça relatório de minutagem utilizada e de valores pagos pelo CONTRATANTE;
17.1.56.12.4. Emita e envie segundas vias de fatura.
17.1.57. A CONTRATADA deve disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá ao CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas, e a UGADM, através da GAAD, efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este Portal de Gerenciamento deve ter no mínimo, as seguintes funcionalidades:
17.1.58. Definir o perfil de utilização de cada linha;
17.1.59. Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
17.1.60. Acesso ao portal deve ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
17.1.61. Disponibilizar dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”;
17.1.62. Permitir que o CONTRATANTE que realize solicitações de acompanhamento do uso diário das linhas por horário /calendário, por tipo de destino: local, interurbano, fixo entre outros, número chamado (lista negra / lista branca), limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo, cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
17.1.63. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
17.1.64. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
17.1.65. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE em até dois dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação;
17.1.66. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros;
17.1.67. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
17.1.68. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma;
17.1.69. Não fazer uso das informações prestadas pelo CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
17.1.70. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
17.1.71. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará em responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
17.1.72. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
17.1.73. Arcar com os ônus necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR;
17.1.74 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
17.1.75. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
17.1.76. Enviar técnico capacitado, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, para treinar o Gestor do Contrato do CONTRATANTE a utilizar o Programa de Contas online da CONTRATADA, que gerencia as faturas enviadas por meio magnético;
17.1.77. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de três dias úteis ao CONTRATANTE, por ofício ou por e-mail, como, também, quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários;
17.1.78 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.79. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
17.1.80. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
18.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
18.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
18.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
18.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
18.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
18.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
18.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
18.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
18.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
20. DA RESCISÃO (ART. 96 DO RLC)
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
21. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
22.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
23. MATRIZ DE RISCO
Não se aplica
24. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
24.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
24.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
24.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
24.11.3. De redução de desperdícios/poluição.
25. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
25.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser <Micro ou Pequena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na legislação vigente.
25.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
25.3. A não apresentação dos documentos mencionados configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
25.4. Será inabilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte que se identificar como tal e não apresentar os documentos exigidos.
25.5. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
25.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal:
25.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento.
25.8. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
25.9. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na preclusão do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
25.10. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
25.11. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
25.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento, sob pena de preclusão;
25.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
25.14. Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais licitantes;
26. SUBCONTRATAÇÃO
( X ) Não Será Aceito Subcontratação | ( ) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: A não aceite da subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere o serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato, esse terceiro executa o contrato em nome do contratado, o qual continua com todas as responsabilidades, tanto contratuais quanto legais, porém, não haverá relação entre o contratante e a subcontratada. Caso foram apresentados atestados de capacidade técnica por ocasião for instruído subcontratação ao objeto contratado, ficará descaracterizado a própria licitação em caráter “intuitu personae” aos contratos administrativos. |
27. CONSÓRCIO
( ) Não Será Aceito Consórcio | ( X ) Será Aceito Consórcio |
Justificativa: |
27.1. Apresentação do Termo de Compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa-líder, que será a
representante das consorciadas perante a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no qual deverá constar:
27.1.1 Compromissos e obrigações das consorciadas, entre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
27.1.2 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual Contrato;
27.1.3 Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da SEGES, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
27.1.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
27.1.5. Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação.
27.1.6. Impedimento de participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, na mesma licitação;
27.1.7. Apresentação dos documentos de habilitação por cada uma das empresas consorciadas admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
27.1.8. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira, no consórcio de empresa brasileira e estrangeira;
27.1.9. A documentação de consorciado estrangeiro deverá ser apresentada em português, traduzida por tradutor juramentado.
27.1.10. Constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 27.1, antes da celebração do contrato.
27.1.11. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
27.1.12. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
28. COOPERATIVAS
(X) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Não será aceito cooperativa tendo em vista que não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, o que dificulta a fiscalização dos serviços prestados. |
29. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
(X) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: O presente objeto é controlado pela ANATEL não cabendo a contratação de empresas estrangeiras. |
30. NECESSIDADE DE VISTORIA
Para a presente contratação de serviços não faz necessário a vistoria.
31. GESTOR DO CONTRATO (ART. 99, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
32. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
33. ASSINATURAS
GERÊNCIA DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Data: / / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerente de Apoio Administrativo GAAD/UGADM/DAFI | Data: / / Maíra Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Unidade de Gestão Administrativa UGADM/DAFI |
DIRETOR DA ÁREA | |
Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo DAFI/MTI | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
( ) EXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) INEXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) EXISTE SALDO PARCIAL ( ) NÃO HÁ IMPACTO ORÇ/FIN | AUTORIZO: ( ) SIM | ( ) NÃO |
Data: / / NOME | Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da MTI |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 007/2021/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitante: C.N.P.J.:
Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COBRANÇA | QUANTI DADE ANUAL | PREÇOS UNITÁRI O ESTIMAD O | PREÇOS ANUAL ESTIMADO |
1 | INSTALAÇÃO DO ACESSO DIGITAL 2MBPS (30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | UNIDADE | 2 | ||
2 | INSTALAÇÃO DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | UNIDADE | 2 | ||
3 | ASSINATURA BÁSICA ACESSO DIGITAL 2MBPS | MENSAL | 24 |
(30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | |||||
4 | ASSINATURA DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | MENSAL | 24 | ||
5 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO- FIXO (CHAMADAS LOCAIS) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 18.000 | ||
6 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO- MÓVEL (VC-1) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 6.000 | ||
7 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA | MINUTO | 6.000 |
NACIONAL, FIXO-FIXO - DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SETOR 23 DO PGO). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
8 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTANCIA NACIONAL COM DESTINO À REGIÃO II, EXCETO MATO GROSSO, FIXO-FIXO - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 3.000 | ||
9 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS REGIÕES I E III, FIXOFIXO - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, | MINUTO | 3.000 |
PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
10 | COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL IDÊNTICO A ÁREA DE ORIGEM, FIXO-MÓVEL (VC2-FM) - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 2.400 | ||
11 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL DISTINTO DA ÁREA DE ORIGEM, FIXO-MÓVEL (VC3-FM) - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO | MINUTO | 2.400 |
SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
12 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ESTADOS UNIDOS (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
13 | SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ESTADOS UNIDOS (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/ COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
14 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, | MINUTO | 20 |
PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI), FIXO-FIXO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
15 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
16 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
17 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO | MINUTO | 5 |
PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
18 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
19 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
20 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
21 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE | MINUTO | 5 |
MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
22 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - JAPÃO E AUSTRÁLIA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
23 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - JAPÃO E AUSTRÁLIA. PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
24 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ÁFRICA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
25 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ÁFRICA. INCLUINDO | MINUTO | 5 |
PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
26 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
27 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
TOTAL MÉDIA ANUAL ESTIMADO |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade: .
Cidade - UF, , de 2021. CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2021/MTI
Contrato que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-MTI e a pessoa jurídica
, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 – para atender as necessidades da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, pelo prazo de 05(cinco) anos.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr.
, pelo Diretor Vice-Presidente, Xx.
, e pelo seu Diretor Administrativo, Sr.
, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ:
, com sede à , neste ato representada legalmente por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° 358418/2020, resolvem celebrar o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2021/MTI, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1.Contratação de empresa especializada em prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 – para atender as necessidades da Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação - MTI com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua.
CLAUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1. A presente contratação será em Lote único, conforme especificações a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COBRANÇA | QUANTIDAD E ANUAL | PREÇOS UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇOS ANUAL ESTIMADO |
1 | INSTALAÇÃO DO ACESSO DIGITAL 2MBPS (30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO | UNIDADE | 2 |
PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | |||||
2 | INSTALAÇÃO DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. UNIDADE. | UNIDADE | 2 | ||
3 | ASSINATURA BÁSICA ACESSO DIGITAL 2MBPS (30 CANAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | MENSAL | 24 | ||
4 | ASSINATURA DA FAIXA DE NUMERAÇÃO RAMAIS DDR (UNIDADE 100 RAMAIS). DIGITAL. CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MENSAL. | MENSAL | 24 | ||
5 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO-FIXO (CHAMADAS LOCAIS) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO | MINUTO | 18.000 |
PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | |||||
6 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DIGITAL LOCAL FIXO-MÓVEL (VC- 1) - ÁREA LOCAL DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 6.000 | ||
7 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, FIXO-FIXO - DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SETOR 23 DO PGO). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 6.000 | ||
8 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTANCIA NACIONAL COM DESTINO À REGIÃO II, EXCETO MATO GROSSO, FIXO-FIXO - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 3.000 |
9 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS REGIÕES I E III, FIXOFIXO - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 3.000 | ||
10 | COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL IDÊNTICO A ÁREA DE ORIGEM, FIXO-MÓVEL (VC2-FM) - ESTADOS DO ACRE, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS, RONDÔNIA E DISTRITO FEDERAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 2.400 |
11 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL COM DESTINO ÀS ÁREAS COM PRIMEIRO DÍGITO DO CÓDIGO NACIONAL DISTINTO DA ÁREA DE ORIGEM, FIXO- MÓVEL (VC3-FM) - ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO, PARÁ, AMAPÁ, AMAZONAS E RORAIMA DA REGIÃO I E O ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO III. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 2.400 | ||
12 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ESTADOS UNIDOS (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
13 | SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ESTADOS UNIDOS | MINUTO | 5 |
(INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/ COFINS/ICMS. MINUTOS. | |||||
14 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI), FIXO-FIXO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
15 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DO MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
16 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 |
17 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA E ANTILHAS. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
18 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
19 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - EM PORTUGAL. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
20 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 |
21 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - PAÍSES DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
22 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - JAPÃO E AUSTRÁLIA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
23 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - JAPÃO E AUSTRÁLIA. PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
24 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - ÁFRICA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 |
25 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - ÁFRICA. INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
26 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- FIXO - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 20 | ||
27 | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, FIXO- MÓVEL - DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA, OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO (INCLUSIVE HAVAÍ). INCLUINDO PIS/COFINS/ICMS. MINUTOS | MINUTO | 5 | ||
TOTAL MÉDIA ANUAL ESTIMADO |
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no Termo de Referência 011/2020 e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
3.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
3.1.2. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
17.1.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.1.5. Executar os serviços para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
3.1.6. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
17.1.7. Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões;
3.1.8. Executar regularmente, para cada um dos serviços relacionados e discriminados, o plano de manutenção estipulado pela CONTRATANTE;
3.1.9. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.1.10. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto do Contrato, e a tratar todos os funcionários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
3.1.11. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.12. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
3.1.13. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.1.14. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
3.1.15. Xxxxxxx, imediatamente, às solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.1.16. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições
fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeição, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
3.1.17. Arcar com o ônus decorrente de danos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie, CONTRATANTE, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
3.1.17.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços;
3.1.18. Possuir um “e-mail”, não gratuito, para contato;
3.1.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
3.1.20. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
3.1.21. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI;
3.1.22. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com ao clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
3.1.23. Apresentar, mensalmente, fatura consolidada e resumo dos serviços prestados, e apresentar fatura detalhada, por linha e por ramal, de modo a permitir a conferência do serviço prestado aos órgãos/entidades CONTRATANTES devendo ser fornecida tanto em papel e/ou em arquivo
eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
3.1.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar o detalhamento das faturas na Internet (página da operadora), tanto na forma global quanto individualmente, para que a CONTRATANTE possa ter acesso direto, sempre que for necessário. As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente no formato PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, e passíveis de impressão em arquivo diretamente da página web. Caso o sistema não esteja disponível à contratante via internet, por motivos alheios, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as faturas em formato eletrônico PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, via e-mail, num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas).
3.1.25. Todas as faturas da MTI deverão ser disponibilizadas à empresa por meio de protocolo presencial e enviada através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx que permitirá a Unidade de Gestão Administrativa - UGADM e GAAD, efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas.
3.1.26. Disponibilizar informações relativas aos gastos telefônicos de todos os itens, objeto do certame, através da fatura impressa e/ ou internet, observando todos os quesitos de segurança e confiabilidade, através de senha e login;
3.1.27. Disponibilizar a exportação e/ou migração de dados, para o Software de Gestão da contratante, permitindo a leitura de arquivos XML, HTML, RTF, TXT, DOC, entre outros que a contratante necessitar, possibilitando ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da MTI;
3.1.28. Caso o arquivo eletrônico seja entregue em CD/DVD ou outra mídia ao contratante, no formato Excel, TXT e/ou Access, seu formato e mecanismo de entrega deverá ser definido pelo contratante em conjunto com a empresa contratada. No arquivo eletrônico deverá conter a discriminação de todas as ligações e serviços contratados;
3.1.29. Fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do Estado de Mato Grosso às Centrais Telefônicas Públicas;
3.1.30. Estar apta a proceder a todas as instalações de circuitos digitais e todos os serviços licitados;
3.1.31. Realizar os serviços de instalação, testes de funcionamento, sem prejuízo às atividades da Empresa, podendo, com a prévia autorização e agendamento, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
3.1.32. Informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a necessidade de acesso do pessoal técnico da CONTRATADA aos locais indicados dos Centros de Atendimento do Governo do Estado de Mato Grosso, para que seja fornecida a autorização;
3.1.33. Manter todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia da Empresa, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX;
3.1.34 Disponibilizar a Contratante atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 8h às 20h;
3.1.35. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios extraordinários dos serviços prestados dentro do prazo estipulado na solicitação;
3.1.36. O ciclo de faturamento deverá ser unificado.
3.1.37. Repassar ao Contratante, durante a vigência dos Contratos a serem firmados, todos os preços e vantagens oferecidas à clientes de mesmo perfil da contratante, ou seja, órgãos/entidades da Administração Pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
3.1.38. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;