EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 060/2018
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
1. INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Interino), Sr. Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43.633, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.352/2017 que no dia 14 de novembro de 2018, às 09:00 horas e local indicado no item
4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do disposto no presente edital.
1.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; www.licitacoes- x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de 2 (duas) resmas de folha A4 de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido.
1.7.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº 742740, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
ÓRGÃO PARTICIPANTE.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo X) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE:
ORÇAMENTO | ||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO. | ||||||
Data do Orçamento | 12/09/2018 | EMOP-RJ / SCO-RJ | Io = 07/2018 | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA ENTRE 20.000 A 200.000 M2 | |||||
1.1 | 01.016.0010-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA, VEGETACAO RALA E EDIFICACAODENSA | HA | 5,00 | R$ 5.471,22 | R$ 27.356,10 |
1.2 | 01.016.0011-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA, VEGETACAO RALA E EDIFICACAOMEDIA | HA | 5,00 | R$ 4.192,23 | R$ 20.961,15 |
1.3 | 01.016.0012-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA, VEGETACAO RALA E EDIFICACAOLEVE | HA | 5,00 | R$ 3.552,74 | R$ 17.763,70 |
1.4 | 01.016.0020-A | DETERMINACAO DE NORTE VERDADEIRO (N.V.) POR OBSERVACAO DIRETADE ALTURA DE SOL, PELO PROCESSO DAS DISTANCIAS ZENITAIS ABSOLUTAS | UN | 10,00 | R$ 310,72 | R$ 3.107,20 |
1.5 | 01.016.0021-A | IMPLANTACAO DE MARCO DE RN, EM CONCRETO COM TARUGO METALICO,E DETERMINACAO DE SUA COTA POR TRANSPORTE DE COTA,DE R.N. JÁ ESTABELECIDO.O CUSTO INCLUI ESTE TRANSPORTE ATE A DISTANCIADE 150,00M.ALEM DESTE CUSTO,PAGAR O NIVELAMENTO PELOS CODIGOS 01.016.0050 A 01.016.0052 | UN | 25,00 | R$ 166,42 | R$ 4.160,50 |
1.6 | 01.016.0050-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA, EM TERRENO DE OROGRAFIA ACIDENTADA. O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA 1:2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 1.219,84 | R$ 6.099,20 |
1.7 | 01.016.0051-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA, EM TERRENO DE OROGRAFIA ONDULADA. O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA1: 2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 853,88 | R$ 4.269,40 |
1.8 | 01.016.0052-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA, EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA OU EM ESTRADA IMPLANTADA. O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA 1:2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 609,92 | R$ 3.049,60 |
1.9 | 01.016.0061-A | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA ACIDENTADA E VEGETACAO RALA. O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E O TEODOLITO, USANDO- SE A ESTADIMETRIA. MEDIDO POR METRO LINEAR DE SECAO. O CUSTO INCLUI DESENHO NA ESCALA 1:200 | M | 5.000,00 | R$ 1,55 | R$ 7.750,00 |
1.10 | 01.016.0063-A | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E ONIVEL.O CUSTO INCLUI DESENHO DE SECAO NA ESCALA 1:200.MEDIDOPOR METRO LINEAR DE SECAO | M | 5.000,00 | R$ 1,18 | R$ 5.900,00 |
Total da Categoria: | R$ 100.416,85 | |||||
2 | MOBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA | |||||
2.1 | 01.016.0070-A | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO DE TOPOGRAFIA COM DESLOCAMENTO SUPERIOR A 20KM,MEDIDO POR KM EXCEDENTE,A PARTIR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (KM 0 DA AV.BRASIL) | KM | 400,00 | R$ 4,85 | R$ 1.940,00 |
Total da Categoria: | R$ 1.940,00 | |||||
3 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA URBANA, SUBURBANA OU RURAL | |||||
3.1 | 01.016.0080-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS)ATE 3000M2 | UN | 5,00 | R$ 5.171,31 | R$ 25.856,55 |
3.2 | 01.016.0081-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS)EM AREAS DE 3001 ATE 10000M2 | M2 | 10.000,0 0 | R$ 1,67 | R$ 16.700,00 |
3.3 | 01.016.0082-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZAZAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS),EM AREAS ACIMA DE10000M2 | M2 | 10.000,0 0 | R$ 1,15 | R$ 11.500,00 |
3.4 | 01.016.0083-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS)ATE 2000M2 | UN | 5,00 | R$ 4.648,89 | R$ 23.244,45 |
3.5 | 01.016.0084-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS),EM AREAS DE 2001 ATE 10000M2 | M2 | 10.000,0 0 | R$ 2,27 | R$ 22.700,00 |
3.6 | 01.016.0085-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS),EM AREAS ACIMADE 10000M2 | M2 | 10.000,0 0 | R$ 1,85 | R$ 18.500,00 |
3.7 | 01.016.0086-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA RURAL,DESTINADO A PROJETOS VIARIOS,DE SANEAMENTO,DUTOS,LINHAS DE TRANSMISSAO,ETC,EXECUTADOS COM POLIGONAL CLASSE II PAC,COMPREENDENDO CALCULOS E DESENHOS NA ESCALA DE 1:2000 ATE 1:500 EM AREASATE 1HA | HA | 5,00 | R$ 5.171,31 | R$ 25.856,55 |
3.8 | 01.016.0087-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA RURAL,DESTINADO A PROJETOS VIARIOS,DE SANEAMENTO,DUTOS,LINHAS DE TRANSMISSAO,ETC,EXECUTADOS COM POLIGONAL CLASSE II PAC,COMPREENDENDO CALCULOS E DESENHOS NA ESCALA DE 1:2000 ATE 1:500 EM AREASACIMA DE 1HA | HA | 5,00 | R$ 4.306,98 | R$ 21.534,90 |
Total da Categoria: | R$ 165.892,45 | |||||
4 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - LOGRADOURO PÚBLICO | |||||
4.1 | 01.016.0100-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREASDE LOGRADOUROS PUBLICOS,COMPREENDENDO NIVELAMENTO DO EIXO DE LOGRADOUROS,COM COTAS DE TAMPOES DE POCOS DE VISITA,COTASDE SOLEIRAS DE EDIFICACOES E/OU TERRENOS,LEVANTAMENTO DE POSTEACAO,ARVORES,ETC | M2 | 50.000,0 0 | R$ 1,16 | R$ 58.000,00 |
4.2 | 01.016.0150-A | IMPLANTACAO DE POLIGONAL PELO PERIMETRO DE AREA DE ENCOSTA ASER LEVANTADA,LOCADA EM RELACAO A MARCOS TOPOGRAFICOS(EXCLUINDO ESTES),TERRENO DE VEGETACAO LEVE | M | 2.000,00 | R$ 7,49 | R$ 14.980,00 |
4.3 | 01.016.0160-A | EXECUCAO DE PERFIS TOPOGRAFICOS,EM ENCOSTAS COM LEVANTAMENTODE DETALHES,TERRENO DE VEGETACAO LEVE,INCLUINDO SERVICOS DECAMPO,DE ESCRITORIO E APRESENTACAO DE DESENHOS | M | 2.000,00 | R$ 12,89 | R$ 25.780,00 |
Total da Categoria: | R$ 98.760,00 | |||||
5 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - LOGRADOURO PÚBLICO (RECUPERAÇÃO) | |||||
5.1 | 01.016.0190-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO, EM AREAS DE RECUPERACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS | M2 | 50.000,0 0 | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
Total da Categoria: | R$ 9.500,00 | |||||
6 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA ATÉ 20.000 M2 | |||||
6.1 | 01.016.0203-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA ATE 5000,00M2(ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 4.845,94 | R$ 24.229,70 |
6.2 | 01.016.0209-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA ATE 5000,00M2(ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 3.633,75 | R$ 18.168,75 |
6.3 | 01.016.0223-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 5000,00 A 10000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 6.057,43 | R$ 30.287,15 |
6.4 | 01.016.0229-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 5000,00A 10000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 4.845,94 | R$ 24.229,70 |
6.5 | 01.016.0243-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CUEVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 10000,00 A 20000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 7.283,13 | R$ 36.415,65 |
6.6 | 01.016.0249-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 10.000 A20.000M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 6.057,43 | R$ 30.287,15 |
Total da Categoria: | R$ 163.618,10 | |||||
7 | LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||
7.1 | 01.019.0010-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ATE 1500M2 | M2 | 1.500,00 | R$ 4,41 | R$ 6.615,00 |
7.2 | 01.019.0012-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ENTRE1501 E 3000M2. ESTE ITEM DEVE SER UTILIZADO COMO COMPLEMENTODO ANTERIOR | M2 | 3.000,00 | R$ 1,42 | R$ 4.260,00 |
7.3 | 01.019.0015-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ACIMADE 3000M2. ESTE ITEM DEVE SER UTILIZADO COMO COMPLEMENTO DOSANTERIORES | M2 | 6.000,00 | R$ 0,58 | R$ 3.480,00 |
7.4 | 01.019.0040-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO ENCONTRADO EM CONDICOES DE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 100,00 | R$ 4,81 | R$ 481,00 |
7.5 | 01.019.0045-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SE POSSAFAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 43,72 | R$ 1.311,60 |
7.6 | 01.019.0055-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,ENCONTRADO EM CONDICOESDE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 30,00 | R$ 105,25 | R$ 3.157,50 |
7.7 | 01.019.0060-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SE POSSA FAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 144,16 | R$ 4.324,80 |
7.8 | 01.019.0070-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,COBERTO POR CAMADA ASFALTICA,ENCONTRADO EM CONDICOES DE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 30,00 | R$ 117,03 | R$ 3.510,90 | |
7.9 | 01.019.0075-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,COBERTO POR CAMADA ASFALTICA,ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SEPOSSA FAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 155,94 | R$ 4.678,20 | |
Total da Categoria: | R$ 31.819,00 | ||||||
8 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO | ||||||
8.1 | SE 19.10.1101 (/) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, EXECUTADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM AREAS QUE APRESENTEM UMA MAIOR DENSIDADE DE DETALHES CADASTRAIS, COM ATE 0,6 HA, ELABORADO NA ESCALA 1:250, INCLUINDO-SE A APRESENTACAO EM PAPEL E MEIO DIGITAL (AUTOCAD) NAS COORDENADAS UTM COM A UTILIZACAO DE GPS E ESTACAO TOTAL.(DESONERADO) | UN | 10,00 | R$ 4.351,19 | R$ 43.511,90 | |
8.2 | SE 19.10.1151 (/) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, EXECUTADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM AREAS ACIMA DE 0,6 E ATE 4 HA, QUE APRESENTEM UMA GRANDE DENSIDADE DE DETALHES CADASTRAIS, ELABORADO NA ESCALA 1:250, INCLUINDO- SE A APRESENTACAO EM PAPEL E MEIO DIGITAL (AUTOCAD) NAS COORDENADAS UTM, COM A UTILIZACAO DE GPS E ESTACAO TOTAL.(DESONERADO) | HÁ | 4,00 | R$ 6.132,00 | R$ 24.528,00 | |
8.3 | SE 19.10.2100 (A) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO POR GPS EM AREAS DE DIFICIL ACESSO, RELEVO ACIDENTADO E MUITO POUCO HABITADAS. O LEVANTAMENTO VISA POSTERIOR REFLORESTAMENTO DAS AREAS, POSSUINDO BAIXA PRECISAO.(DESONERADO) | HÁ | 30,00 | R$ 126,52 | R$ 3.795,60 | |
8.4 | SE 19.15.0141 (/) | GEORREFERENCIAMENTO EM SHAPES NO AUTOCAD MAP OU NO ARCHIGIS DOS POLIGONS REFERENTES AOS LOTES E UNIDADES LEVANTADAS EM CAMPO, IDENTIFICADOS ATRAVES DA CODIFICACAO QUADRA-LOTE-UNIDADE E ALIMENTACAO DO BANCO DE DADOS DA SMUIH/SUBH, PARA A INCLUSAO DE TODAS AS INFORMACOES NO SISTEMA DE INFORMACOES URBANAS - SIURB. (DESONERADO) | UN | 500,00 | R$ 40,49 | R$ 20.245,00 | |
Total da Categoria: | R$ 92.080,50 | ||||||
SUB TOTAL: | R$ 664.026,90 | ||||||
B.D.I.: | 20,3 4% | R$ 135.063,0 7 | |||||
TOTAL GERAL: | R$ 799.089,97 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência.
2.5.1 As ordens de serviços deverão executadas no máximo em 48 horas a contar da data de expedição pela mesma, após a assinatura dos serviços.
2.5.2 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexo, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e pelos ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO | ||||||
Início acolhimento das propostas | 30 | 10 | 2018 | 08:00 | ||||||
Limite acolhimento das propostas | 14 | 11 | 2018 | 09:00 | ||||||
Data de abertura das propostas | 14 | 11 | 2018 | 09:00 | ||||||
Data da realização do Pregão | 14 | 11 | 2018 | 09:15 | ||||||
Processo nº | 13.352/2017 | |||||||||
Tipo | Menor Preço Global | |||||||||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||||||||
Data da publicação | 29/10/2018 | |||||||||
Local/Endereço Eletrônico | ||||||||||
Número da licitação no portal | 742740 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.1.1 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340.1.609
Fonte: 0001
Programa: 1.609
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Código: 134
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340.1.609
Fonte: 0021
Programa de Trabalho: 1.609 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 135
5.1.2 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Órgão Participante)
Órgão: 19
Unidade: 01
Funcional: 04.127.0054.1.013
Fonte: 0013
Programa de Trabalho: 04.157.0054 Natureza da Despesa: 1.013 Código: 453
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 799.089,97 (setecentos e noventa e nove mil oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;
7.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
7.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
7.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO IX) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao LICITAÇÕES-E, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.308, de 2018.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso das LICITAÇÕES-E, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto das LICITAÇÕES-E implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao LICITAÇÕES-E, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES-E no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem
4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio das LICITAÇÕES-E, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio das LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XXX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a
veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio das LICITAÇÕES-E, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o LICITAÇÕES-E poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio das LICITAÇÕES-E (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelas LICITAÇÕES-E, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min. Tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro poderá ser relevado erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIV – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c1.1) o licitante que possuir a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, em substituição à certidão mencionada no item c1.1
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que , apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU (cabe ao edital
fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ” ATIVO TOTAL”
15.4.3 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a)atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.5.2 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
a) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
15.5.3 Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelo CREA e/ou CAU, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, complexidade, quantidades e prazos equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, observando-se obrigatoriamente:
15.5.4 A(s) Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica exigidos no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 para os profissionais deverá (ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante; o número de registro na entidade profissional competente; especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados.
15.5.5 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Com data vigente ou devidamente acompanhado de suas prorrogações. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da
Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
15.5.6 Atestado de Capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de levantamento topográfico, planialtimétricos e georrefenciados;
• Execução de levantamento de seções transversais e longitudinais.
• Determinação das coordenadas geográficas com auxilio do GPS.
15.5.7 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, cuja as parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de levantamento topográfico, planialtimétricos e georrefenciados;
• Execução de levantamento de seções transversais e longitudinais.
• Determinação das coordenadas geográficas com auxilio do GPS.
15.5.8 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
15.5.9 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
15.5.10 A Vistoria Prévia no local dos serviços para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
15.5.11 A visita técnica deverá ser feita pelo engenheiro responsável pela empresa licitante, o qual deverá comprovar através da apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA.
15.5.12 A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
A qualificação técnica profissional exigida decorre da quantidade dos serviços que se pretende contratar, e visa compatibilizar o equilíbrio entre a segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações por parte do contratado, e a preservação da necessária competitividade daqueles que possuam, minimamente, condições técnicas e econômicas para contratar com o Poder Público.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavradas a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do site da PMI e no Portal do site LICITAÇÕES-E, vinculado ao Banco do Brasil e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTES E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado MENSAL.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de
30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal depois de transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo
ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições do ÓRGÃO PARTICIPANTE e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b)não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Secretário do Município ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
23.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário do Município da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Município de Itaguaí do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17 As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
23.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.7 O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.6 e 24.7 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.10 No caso do item 24.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
25.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.6 O foro central da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo TR I – Orçamento
Anexo TR II – Memória de Cálculo
Anexo TR III – Demonstrativo da Composição do B.D.I.
Anexo TR IV – Cronograma Físico / Financeiro
Anexo II – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VIII – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal Anexo IX – Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo XI – Minuta de Contrato
Anexo XII – Modelo de Atestado de Visita Técnica
Anexo XIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local do Serviço
Anexo XIV – Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 26 de outubro de 2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRÍCULA: 44.466
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO, nas áreas onde serão
construídas edificações diversas pertencentes a todas as secretarias e órgãos da administração municipal ou em áreas cujo conhecimento da topografia do terreno seja necessário.
2. JUSTIFICATIVA
A topografia é um instrumento fundamental para a implantação e acompanhamento de obras de todo o tipo, como as de projeto viário, edificações, urbanizações (loteamentos), movimentos de terras, etc.
Deve propiciar, principalmente, um conhecimento geral sobre: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento, bem como informações sobre o terreno destinado a estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos.
O levantamento topográfico deve, ainda, compatibilizar medidas angulares, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função das incertezas, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação destas incertezas não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação.
De forma resumida, a topografia pode ser considerada como a base de partida para qualquer projeto de arquitetura ou de engenharia, ou ainda, para qualquer obra civil, pois estes serviços se desenvolvem em função do terreno sobre o qual se assentam. Portanto, o conhecimento pormenorizado deste terreno se torna fundamental.
Somado a isto está o fato de ser vedada à Administração Pública a destinação de recursos para edificações em terrenos cuja propriedade não esteja em nome do Estado, ou que não façam parte de convênios com outras entidades públicas municipais, estaduais ou federais. Por isto, a correta demarcação dos limites deste terreno se torna essencial.
Portanto, é notório afirmar que a realização de levantamentos topográficos auxilia no desenvolvimento de projetos mais eficientes, precisos, seguros e econômicos. Então, projetar conhecendo-se os aspectos topográficos do terreno é a melhor forma de fazer engenharia.
Trata-se de um Serviço de engenharia comum por apresentar padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente em edital, por meio de especificações usuais no mercado de acordo com normas da ABNT que atendam as especificações da Prefeitura, segundo conceito jurídico definido pelo jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – “...“serviço” se identifica pela preponderância da atividade humana retratada na produção de utilidades concretas e abstratas para a Administração. A relevância do serviço reside na atividade em si mesma, trata-se de uma obrigação de meio, preponderante.” e se enquadra perfeitamente no estabelecido pelo Acórdão nº 2932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de pregão..
Segundo a ORIENTAÇÃO TÉCNICA do INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBR
002/2009 que define Obras e Serviços de Engenharia e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes. As atividades relacionadas a seguir também enquadram-se como Serviços de Engenharia:
• Estudos de Viabilidade técnica e econômica;
• Elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo;
• Estudos técnicos; Pareceres;
• Perícias e avaliações;
• Assessorias ou consultorias técnicas;
• Auditorias de Obras e Serviços de Engenharia;
• Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
• Estudos de Impacto Ambiental;
• Ensaios tecnológicos;
• Levantamentos topográficos, batimétricos e geodésicos;
• Levantamentos aerofotogramétricos;
• Sondagens ou outros procedimentos de investigação geotécnica.
3. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços de levantamento topográfico georreferenciado, possuem técnica de execução plenamente conhecida pelo mercado de engenharia. Possuem baixa complexibilidade e apresentam procedimentos de execução bem definidos, inclusive quanto aos aspectos de qualidade e de desempenho.
Isto se deve ao fato de ser amplamente utilizado na engenharia para estabelecimento e verificação das medidas das divisas de terrenos e áreas, bem como a representação gráfica e/ou descrição ou delineação exata e pormenorizada de um terreno, de uma região, com todos os seus acidentes geográficos naturais ou artificiais. Não sendo admitida, na engenharia atual, a tomada de qualquer decisão sem o pleno conhecimento das características topográficas e geográficas da área estudada.
Outro ponto relevante sobre o serviço de levantamento topográfico georreferenciado, é o fato de não necessitar de sofisticação tecnologia que já não seja de conhecimento comum das empresas do ramo, e que a quantidade de firmas que prestam tal serviço, confirmam a facilidade em sua obtenção.
Trata-se, portanto, de serviço geralmente oferecido por diversos fornecedores sendo facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir que a decisão de compra se baseie no menor preço, enquadrando – se, portanto, na classificação de serviço comum, conforme definição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. Tal entendimento pode ser confirmado por diversos editais que formam publicados, podendo citar:
▪ PREGÃO ELETRÔNICO – N.º 002/2017 – Instituto de Obras Públicas do Estado do
Espírito Santo - IOPES;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA N.º 03/2010 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fl. 68 a 75 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2014 – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fl. 77 a 79 do processo 74823078;
▪ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2015 – Fundação Universidade federal do Amapá, fl. 80 a 86 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2015 – Superintendência Regional de Polícia federal em Rondônia, fl. 87 a 88 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 – Ministério Público do Estado de Pernambuco – Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, fl. 89 a 88 do processo 74823078.
4. CONDIÇÕES GERAIS
A aprovação dos Serviços pela Prefeitura não exime a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais e a Administração Pública.
A Prefeitura deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia.
A contratada será a única responsável pela precisão das cotas, das distâncias, dos azimutes e das coordenadas; pela fidelidade dos detalhes, mapas e desenhos; pela materialização em campo dos dados construtivos, quer das unidades localizadas, quer das unidades lineares.
Importante destacar que a tomada de decisão, por um tipo ou outro de solução de projeto, depende dos dados levantados e apresentados no planialtimétricos cadastral georreferenciado, portanto, as informações prestadas pela empresa executora deverão refletir as condições do local, com a precisão determinada pelas normas técnicas, pois, uma informação equivocada pode prejudicar de sobremaneira a solução adotada, inclusive inviabilizando a solução de projeto desenvolvido para aquele local.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMATIVA
Esclarecemos não ser possível, no momento, identificar a quantidade exata dos serviços de topografia no município. Desta forma, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses.
5.1 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados de acordo com descrição abaixo e Planilha Orçamentária integrante destas Especificações Técnicas.
⮚ Os serviços de topografia utilizados compreendem as operações de:
a)Levantamento Planimétrico e Planialtimétricos de estradas, drenos, canais e lotes; b)Cálculo de volumes e áreas;
c)Nivelamentos Geométricos de precisão; d)Regularizações e Retificações de Áreas; e)Locação de Obras Civis;
f)Execução de projetos e mapas;
g)Execução de levantamento de seções transversais e longitudinais;
h)Garantir que os serviços sejam executados de acordo com as exigências das Normas Técnicas ABNT NBR – 13.133/1994 versão corrigida 1996, NBR – 14.166/1998 e NBR 15.777/2009, bem como outras normas aplicáveis ao escopo do contrato.
Este rol dos itens dos serviços de topografia é apenas é apenas exemplificativo.
5.2 QUANTITATIVOS E VALOR DA OBRA
O valor total estimado da contratação é de R$ 799.089,97 (setecentos e noventa e nove mil oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, cronograma físico e financeiro e especificações técnicas deste Termo de Referência.
ORÇAMENTO | ||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO. | ||||||
Data do Orçamento | 12/09/2018 | EMOP-RJ / SCO- RJ | Io = 07/2018 | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA ENTRE 20.000 A 200.000 M2 | |||||
1.1 | 01.016.0010-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA,VEGETACAO RALA E EDIFICACAODENSA | HA | 5,00 | R$ 5.471,22 | R$ 27.356,10 |
1.2 | 01.016.0011-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA,VEGETACAO RALA E EDIFICACAOMEDIA | HA | 5,00 | R$ 4.192,23 | R$ 20.961,15 |
1.3 | 01.016.0012-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,DE TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA,VEGETACAO RALA E EDIFICACAOLEVE | HA | 5,00 | R$ 3.552,74 | R$ 17.763,70 |
1.4 | 01.016.0020-A | DETERMINACAO DE NORTE VERDADEIRO(N.V.)POR OBSERVACAO DIRETADE ALTURA DE SOL,PELO PROCESSO DAS DISTANCIAS ZENITAIS ABSOLUTAS | UN | 10,00 | R$ 310,72 | R$ 3.107,20 |
1.5 | 01.016.0021-A | IMPLANTACAO DE MARCO DE R.N.,EM CONCRETO COM TARUGO METALICO,E DETERMINACAO DE SUA COTA POR TRANSPORTE DE COTA,DE R.N.JAESTABELECIDO.O CUSTO INCLUI ESTE TRANSPORTE ATE A DISTANCIADE 150,00M.ALEM DESTE CUSTO,PAGAR O NIVELAMENTO PELOS CODIGOS 01.016.0050 A 01.016.0052 | UN | 25,00 | R$ 166,42 | R$ 4.160,50 |
1.6 | 01.016.0050-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA,EM TERRENO DE OROGRAFIA ACIDENTADA.O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA 1:2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 1.219,84 | R$ 6.099,20 |
1.7 | 01.016.0051-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA,EM TERRENO DE OROGRAFIA ONDULADA.O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA1:2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 853,88 | R$ 4.269,40 |
1.8 | 01.016.0052-A | NIVELAMENTO E CONTRANIVELAMENTO DE LINHA TOPOGRAFICA,EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA OU EM ESTRADA IMPLANTADA.O CUSTO INCLUI O DESENHO EM ESCALA 1:2000(H) OU 1:1000(H) E 1:200(V) OU 1:100(V) | KM | 5,00 | R$ 609,92 | R$ 3.049,60 |
1.9 | 01.016.0061-A | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E O TEODOLITO,USANDO-SE A ESTADIMETRIA.MEDIDO POR METRO LINEAR DE SECAO.O CUSTO INCLUI DESENHO NA ESCALA 1:200 | M | 5.000,00 | R$ 1,55 | R$ 7.750,00 |
1.10 | 01.016.0063-A | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E ONIVEL.O CUSTO INCLUI DESENHO DE SECAO NA ESCALA 1:200.MEDIDOPOR METRO LINEAR DE SECAO | M | 5.000,00 | R$ 1,18 | R$ 5.900,00 |
Total da Categoria: | R$ 100.416,85 | |||||
2 | MOBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA | |||||
2.1 | 01.016.0070-A | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO DE TOPOGRAFIA COM DESLOCAMENTO SUPERIOR A 20KM,MEDIDO POR KM EXCEDENTE,A PARTIR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (KM 0 DA AV.BRASIL) | KM | 400,00 | R$ 4,85 | R$ 1.940,00 |
Total da Categoria: | R$ 1.940,00 | |||||
3 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA URBANA, SUBURBANA OU RURAL | |||||
3.1 | 01.016.0080-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS)ATE 3000M2 | UN | 5,00 | R$ 5.171,31 | R$ 25.856,55 |
3.2 | 01.016.0081-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS)EM AREAS DE 3001 ATE 10000M2 | M2 | 10.000,00 | R$ 1,67 | R$ 16.700,00 |
3.3 | 01.016.0082-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZAZAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100 EM AREASMEDIANAMENTE OCUPADAS(ATE 50% DAS QUADRAS),EM AREAS ACIMA DE10000M2 | M2 | 10.000,00 | R$ 1,15 | R$ 11.500,00 |
3.4 | 01.016.0083-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS)ATE 2000M2 | UN | 5,00 | R$ 4.648,89 | R$ 23.244,45 |
3.5 | 01.016.0084-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS),EM AREAS DE 2001 ATE 10000M2 | M2 | 10.000,00 | R$ 2,27 | R$ 22.700,00 |
3.6 | 01.016.0085-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA URBANA OU SUBURBANA,DESTINADA A REGULARIZACAO FUNDIARIA,PROJETOS VIARIOSE DE INFRAESTRUTURA,URBANIZACAO E ASSEMELHADOS,UTILIZANDO POLIGONAL III PAC,DESENHO NA ESCALA DE 1:250 A 1:100,EM AREASDENSAMENTE OCUPADAS(ACIMA DE 50% DE QUADRAS),EM AREAS ACIMADE 10000M2 | M2 | 10.000,00 | R$ 1,85 | R$ 18.500,00 |
3.7 | 01.016.0086-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA RURAL,DESTINADO A PROJETOS VIARIOS,DE SANEAMENTO,DUTOS,LINHAS DE TRANSMISSAO,ETC,EXECUTADOS COM POLIGONAL CLASSE II PAC,COMPREENDENDO CALCULOS E DESENHOS NA ESCALA DE 1:2000 ATE 1:500 EM AREASATE 1HA | HA | 5,00 | R$ 5.171,31 | R$ 25.856,55 |
3.8 | 01.016.0087-A | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREA RURAL,DESTINADO A PROJETOS VIARIOS,DE SANEAMENTO,DUTOS,LINHAS DE TRANSMISSAO,ETC,EXECUTADOS COM POLIGONAL CLASSE II PAC,COMPREENDENDO CALCULOS E DESENHOS NA ESCALA DE 1:2000 ATE 1:500 EM AREASACIMA DE 1HA | HA | 5,00 | R$ 4.306,98 | R$ 21.534,90 |
Total da Categoria: | R$ 165.892,45 | |||||
4 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - LOGRADOURO PÚBLICO | |||||
4.1 | 01.016.0100-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREASDE LOGRADOUROS PUBLICOS,COMPREENDENDO NIVELAMENTO DO EIXO DE LOGRADOUROS,COM COTAS DE TAMPOES DE POCOS DE VISITA,COTASDE SOLEIRAS DE EDIFICACOES E/OU TERRENOS,LEVANTAMENTO DE POSTEACAO,ARVORES,ETC | M2 | 50.000,00 | R$ 1,16 | R$ 58.000,00 |
4.2 | 01.016.0150-A | IMPLANTACAO DE POLIGONAL PELO PERIMETRO DE AREA DE ENCOSTA ASER LEVANTADA,LOCADA EM RELACAO A MARCOS TOPOGRAFICOS(EXCLUINDO ESTES),TERRENO DE VEGETACAO LEVE | M | 2.000,00 | R$ 7,49 | R$ 14.980,00 |
4.3 | 01.016.0160-A | EXECUCAO DE PERFIS TOPOGRAFICOS,EM ENCOSTAS COM LEVANTAMENTODE DETALHES,TERRENO DE VEGETACAO LEVE,INCLUINDO SERVICOS DECAMPO,DE ESCRITORIO E APRESENTACAO DE DESENHOS | M | 2.000,00 | R$ 12,89 | R$ 25.780,00 |
Total da Categoria: | R$ 98.760,00 | |||||
5 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - LOGRADOURO PÚBLICO (RECUPERAÇÃO) | |||||
5.1 | 01.016.0190-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO, EM AREAS DE RECUPERACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS | M2 | 50.000,00 | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
Total da Categoria: | R$ 9.500,00 | |||||
6 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - ÁREA ATÉ 20.000 M2 | |||||
6.1 | 01.016.0203-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA ATE 5000,00M2(ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 4.845,94 | R$ 24.229,70 |
6.2 | 01.016.0209-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA ATE 5000,00M2(ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 3.633,75 | R$ 18.168,75 |
6.3 | 01.016.0223-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 5000,00 A 10000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 6.057,43 | R$ 30.287,15 |
6.4 | 01.016.0229-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 5000,00A 10000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 4.845,94 | R$ 24.229,70 |
6.5 | 01.016.0243-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CUEVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIAACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 10000,00 A 20000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 7.283,13 | R$ 36.415,65 |
6.6 | 01.016.0249-A | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO RALA.CUSTO PARA AREA DE 10.000 A20.000M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 5,00 | R$ 6.057,43 | R$ 30.287,15 |
Total da Categoria: | R$ 163.618,10 | |||||
7 | LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||
7.1 | 01.019.0010-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ATE 1500M2 | M2 | 1.500,00 | R$ 4,41 | R$ 6.615,00 |
7.2 | 01.019.0012-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ENTRE1501 E 3000M2. ESTE ITEM DEVE SER UTILIZADO COMO COMPLEMENTODO ANTERIOR | M2 | 3.000,00 | R$ 1,42 | R$ 4.260,00 |
7.3 | 01.019.0015-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL GEOMETRICO DE IMOVEIS COM AREA ACIMADE 3000M2. ESTE ITEM DEVE SER UTILIZADO COMO COMPLEMENTO DOSANTERIORES | M2 | 6.000,00 | R$ 0,58 | R$ 3.480,00 |
7.4 | 01.019.0040-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO ENCONTRADO EM CONDICOES DE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 100,00 | R$ 4,81 | R$ 481,00 |
7.5 | 01.019.0045-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SE POSSAFAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 43,72 | R$ 1.311,60 |
7.6 | 01.019.0055-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,ENCONTRADO EM CONDICOESDE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 30,00 | R$ 105,25 | R$ 3.157,50 |
7.7 | 01.019.0060-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SE POSSA FAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 144,16 | R$ 4.324,80 |
7.8 | 01.019.0070-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS,MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,COBERTO POR CAMADA ASFALTICA,ENCONTRADO EM CONDICOES DE LIMPEZA QUE PERMITAM A LEITURA IMEDIATA | UN | 30,00 | R$ 117,03 | R$ 3.510,90 |
7.9 | 01.019.0075-A | LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS PROFUNDIDADES DOS TUBOS E GALERIAS QUE CONCORREM EM UM POCO DE VISITA,PROFUNDIDADES ESTAS MEDIDAS A REGUA E REFERENCIADAS A COTA DA TAMPA DO POCO-POCO EMMEIO A UMA VIA PUBLICA COM TRAFEGO,COBERTO POR CAMADA ASFALTICA,ENCONTRADO INUNDADO TENDO QUE SER ESGOTADO ANTES QUE SEPOSSA FAZER A LEITURA | UN | 30,00 | R$ 155,94 | R$ 4.678,20 |
Total da Categoria: | R$ 31.819,00 | |||||
8 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO |
8.1 | SE 19.10.1101 (/) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, EXECUTADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM AREAS QUE APRESENTEM UMA MAIOR DENSIDADE DE DETALHES CADASTRAIS, COM ATE 0,6 HA, ELABORADO NA ESCALA 1:250, INCLUINDO-SE A APRESENTACAO EM PAPEL E MEIO DIGITAL (AUTOCAD) NAS COORDENADAS UTM COM A UTILIZACAO DE GPS E ESTACAO TOTAL.(DESONERADO) | UN | 10,00 | R$ 4.351,19 | R$ 43.511,90 | |
8.2 | SE 19.10.1151 (/) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, EXECUTADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM AREAS ACIMA DE 0,6 E ATE 4 HA, QUE APRESENTEM UMA GRANDE DENSIDADE DE DETALHES CADASTRAIS, ELABORADO NA ESCALA 1:250, INCLUINDO-SE A APRESENTACAO EM PAPEL E MEIO DIGITAL (AUTOCAD) NAS COORDENADAS UTM, COM A UTILIZACAO DE GPS E ESTACAO TOTAL.(DESONERADO) | HÁ | 4,00 | R$ 6.132,00 | R$ 24.528,00 | |
8.3 | SE 19.10.2100 (A) | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO POR GPS EM AREAS DE DIFICIL ACESSO, RELEVO ACIDENTADO E MUITO POUCO HABITADAS. O LEVANTAMENTO VISA POSTERIOR REFLORESTAMENTO DAS AREAS, POSSUINDO BAIXA PRECISAO.(DESONERADO) | HÁ | 30,00 | R$ 126,52 | R$ 3.795,60 | |
8.4 | SE 19.15.0141 (/) | GEORREFERENCIAMENTO EM SHAPES NO AUTOCAD MAP OU NO ARCHIGIS DOS POLIGONS REFERENTES AOS LOTES E UNIDADES LEVANTADAS EM CAMPO, IDENTIFICADOS ATRAVES DA CODIFICACAO QUADRA- LOTE-UNIDADE E ALIMENTACAO DO BANCO DE DADOS DA SMUIH/SUBH, PARA A INCLUSAO DE TODAS AS INFORMACOES NO SISTEMA DE INFORMACOES URBANAS - SIURB. (DESONERADO) | UN | 500,00 | R$ 40,49 | R$ 20.245,00 | |
Total da Categoria: | R$ 92.080,50 | ||||||
SUB TOTAL: | R$ 664.026,90 | ||||||
B.D.I.: | 20,34% | R$ 135.063,07 | |||||
TOTAL GERAL: | R$ 799.089,97 |
5.3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS:
Os levantamentos bem como suas alterações/revisões serão encaminhados de acordo com os descrito abaixo: a)Data e local do levantamento;
b)Designação (nome) e natureza do empreendimento; c)Instrumento utilizado, com características principais; d)Orientação magnética, na data do levantamento; e)Datum;
f)Perímetro do terreno, com as medidas dos lados da poligonal, ângulos internos, deflexões e área;
Curvas de nível de metro em metro, cotas dos vértices e nível de pontos notáveis, como exemplo: cruzamento de eixos de vias, e/ou outros pontos de interesse para o projetista;
h)Referência de nível (RN) devidamente caracterizado e de fácil localização e identificação; i)Ruas adjacentes, com nomes, dimensões, tipo de pavimentação e arborização existentes;
j)Redes de energia elétrica, água, esgoto, águas pluviais, telefone, etc., que sirvam o terreno, suas concessionárias e os respectivos acessos, fazendo constar alturas e profundidades em relação ao RN;
k)Muros, construções, afloramento de rochas, depressões, etc., que existam no terreno ou que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, fornecendo a localização das árvores cujos diâmetros sejam maiores que 0,05m, medidos a 1,20m do solo e com a indicação aproximada do diâmetro de suas copas (se houver);
l)Adutoras, emissários, redes de alta tensão, nascentes, córregos, cursos d´água perenes ou intermitentes, lagoas, área de brejo, cercas, ou qualquer outra ocorrência etc., que passem pelo terreno que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, indicando largura, seção, nível em relação ao RN, etc.;
m)Áreas de preservação permanente e de conservação, non aedificandi, afastamentos e servidões; n)Localização, área de projeção e cotas das soleiras de eventuais edificações existentes no terreno; o)Posição das divisas de propriedades vizinhas;
p)Para os serviços de levantamento de volumes de aterro e corte de terreno, além das plantas e seções transversais deverá ser entregue a memória de cálculo detalhada.
Deverão ser entregues em duas versões, uma digital e outra física, conforme descrição abaixo:
5.3.1 VERSÃO DIGITAL
As mídias digitais (CD ou DVD ROM ou Unidade de memória removível) das peças técnicas deverão conter os arquivos relacionados na tabela abaixo, organizados rigorosamente em suas respectivas pastas, em suas versões editáveis e protegidas:
TABELA ORGANIZACIONAL | |||
Nome da pasta | Arquivos | Formato | Conteúdo |
1. Projetos | Planta topográfica e seções transversais do terreno | *. dwg | Todos os itens listados no item 5.2 |
2.Relatório fotográfico | Relatório fotográfico | Editável (*.doc; *.docx; *.xls;*.xlsx) e protegido (*. pdf) | Campanha fotográfica com o mínimo de 01 foto para cada elemento topográfico relevante encontrado ou para situação que necessite de registro fotográfico. Deverá haver também, quantas fotos forem necessárias para o registro da área a ser levantada. |
0.Xxxxxxxx descritivo | Memorial descritivo | Editável (*.doc; *.docx;*.xls;*.xlsx) e protegido (*. pdf) | Memorial descritivo contendo relação de todos os marcos implantados, suas coordenadas UTM- Fuso 24 e geográficas, Datum Sirgas (IBGE) 2000, Modelo de Geóide, precisão horizontal e vertical, RMS, duração do rastreio, equipamento utilizado, foto (900x900 pixels) no momento da determinação da coordenada devendo estar totalmente visível o equipamento e o local da coordenada. |
4. Cadernetas de campo | Cadernetas eletrônicas de campo | Formato original do equipamento | Arquivos das cadernetas eletrônicas de campo oriundas de equipamentos óticos (Estação Total) em seu formato original incluindo o relatório de campo da estação total, do transporte e coordenadas juntamente com o levantamento das poligonais e irradiações. |
Cadernetas de campo | editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Arquivos das cadernetas de campo em formato editável original incluindo o relatório de campo do equipamento, do transporte e coordenadas juntamente com o levantamento das poligonais e irradiações. | |
5. Arquivos e Relatórios - GPS | Observações GPS | Formato original e em rinex | Arquivos das observações GPS. |
Relatório de processamento | Formato original, editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Relatórios de processamento e ajustamento das observações GPS e estação total. | |
Listagem com correções | Formato original, editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Listagem com a correlação entre nome dos arquivos GPS com os números do(s) marco(s) medidos naquele arquivo (apenas para os casos onde a arquivo difeir do número do marco) | |
6. Arquivos Gerais | Arquivos dos softwares | Formato original, editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Arquivos e extensões dos softwares em que os dados do levantamento topográfico foram calculados e corrigidos |
5.3.2 VERSÃO FÍSICA
A versão física deverá ser entregue impressa em papel sulfite, bem como suas alterações/revisões. Deverá ser composta de todos os documentos pertinentes ao levantamento executado e em quantidades definidas conforme relação abaixo:
a) A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias;
b) Duas cópias da planta topográfica do terreno que deverão ser impressas na escala 1:100, 1:200 ou 1:500, bem como seções transversais com espaçamento máximo de 20 m; salvo especificações diversas definidas pela Prefeitura;
c) Duas cópias do Memorial Descritivo dos Serviços, o qual deverá conter descrição da situação, da "amarração" do ponto inicial e dos equipamentos utilizados com especificação técnica do fabricante;
d) Para os marcos implantados, apresentar duas cópias do memorial descritivo com coordenadas UTM- Fuso 24 e geográficas, Datum Sirgas (IBGE) 2000, Modelo de Geóide, precisão horizontal e vertical, RMS, duração do rastreio, equipamento utilizado, foto (900x900 pixels) no momento da determinação da coordenada devendo estar totalmente visível o equipamento e o local da coordenada;
e) Duas cópias do Relatório de Ajustamento, quando utilizado GPS;
f) Duas cópias da Caderneta de Campo;
g) Duas cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT de cada trabalho devidamente quitada;
h) Duas cópias do relatório fotográfico.
O serviço será considerado entregue, para fins de medição, somente quando as duas versões, tanto a digital quanto a física, estiverem sido entregues e aceitas pelo gestor/fiscal do contrato.
5.4 PRECISÃO DO LEVANTAMENTO
Para a poligonal principal, o erro de fechamento admissível será de:
a) Para medida do perímetro: 1:10.000;
b) Para medida de ângulo: 0º00´07"√n, onde "n" é o número de vértices da poligonal;
c) Para medidas altimétricas: 100 mm/km.
Para poligonais secundarias, o erro de fechamento admissível será de:
a) Para medida do perímetro: 1: 10.000;
b) Para medidas de ângulos de poligonal: 0º30"√n.
Observações:
Quando a área a ser levantada não for delimitada por elementos precisos e permanentes, deverá ser utilizado marcos de concreto cravados, facilmente identificáveis e que ofereçam condições de permanecer inalterados ao longo do tempo. Deverão estar devidamente cadastrados e georreferenciados, emitindo relatório específico para cadastramento.
5.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Termo de Referencia, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
5.5.1 A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
5.5.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
5.5.3 Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e
preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
5.5.4 A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
5.5.5 Todos os profissionais deverão ter um curso de formação básico em sua área, bem como um nível mínimo de escolaridade de 2º grau completo e noções básicas de higiene e limpeza.
5.5.6 A empresa contratada deverá apresentar seus empregados limpos, devidamente uniformizados, identificados
através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
5.5.7 A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
5.5.8 Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
5.5.9 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
5.5.10 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter
uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
5.5.11 Deverá à empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
5.5.12 Independente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
5.5.13 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
5.5.14 A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Termo de Referência, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 04 (quatro) meses, fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
5.5.15 A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
b) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver.
5.5.16 Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
5.5.17 A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no
Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho.
5.5.18 Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
5.5.19 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
5.5.20 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes;
b) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
5.5.21 Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
5.5.22 À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
5.5.23 Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele.
5.5.24 A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro e/ou Arquiteto) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
5.5.25 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.5.26 A falta dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
5.5.27 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Relatório de serviços ou Diário de Obras, determinando as medidas corretivas cabíveis.
5.5.28 Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, bem como os locais de serviço antes de
formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
5.5.29 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
5.5.30 O profissional responsável pela execução do contrato deverá comparece a Secretaria de Obras quando solicitado para pegar as demandas de serviço (Ordem de serviço).
5.5.31 A contratada será a única responsável pela precisão das cotas, das distâncias, dos azimutes e das coordenadas; pela fidelidade dos detalhes, mapas e desenhos; pela materialização em campo dos dados construtivos, quer das unidades localizadas, quer das unidades lineares.
5.5.32 A contratada deverá dispor de todos os equipamentos para execução dos serviços topográficos.
5.5.33 Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização.
5.5.34 Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2 Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
6.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
6.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
6.7 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.8 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.9 Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.10 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua
confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
7. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
7.1 Os serviços deverão ser executados no âmbito do Município de Itaguaí, em locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência. O prazo de execução é de 12 meses.
7.2 As ordens de serviços deverão ser executadas no máximo em 48 horas a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.
7.3 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
8.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
b) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
8.2 Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelo CREA e/ou CAU, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, complexidade, quantidades e prazos equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, observando-se obrigatoriamente:
8.2.1 A(s) Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica exigidos no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 para os profissionais deverá (ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante; o número de registro na entidade profissional competente; especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados.
8.3 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Com data vigente ou devidamente acompanhado de suas prorrogações. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da
Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.4 Atestado de Capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da (s) respectiva
(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de levantamento topográfico, planialtimétricos e georrefenciados;
• Execução de levantamento de seções transversais e longitudinais.
• Determinação das coordenadas geográficas com auxilio do GPS.
8.5 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, cuja as parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de levantamento topográfico, planialtimétricos e georrefenciados;
• Execução de levantamento de seções transversais e longitudinais.
• Determinação das coordenadas geográficas com auxilio do GPS.
8.6 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.7 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
8.8 A Vistoria Prévia no local dos serviços para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
8.9 A visita técnica deverá ser feita pelo engenheiro responsável pela empresa licitante, o qual deverá comprovar através da presentação de Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA.
8.10 A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
A qualificação técnica profissional exigida decorre da quantidade dos serviços que se pretende contratar, e visa compatibilizar o equilíbrio entre a segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações por parte do contratado, e a preservação da necessária competitividade daqueles que possuam, minimamente, condições técnicas e econômicas para contratar com o Poder Público.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
9.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
9.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
9.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.5 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
9.6 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
9.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
9.8 A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
9.9 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas.
O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
A contratada devera ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), atestado de antecedentes civil e criminal de todos os empregados a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os atesto referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão das próprias secretarias participantes que serão indicadas em momento oportuno.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura contratual, sem prejuízo da publicação do extrato contratual.
12.2. O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para o contratante.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto deste contrato é a realização da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO, que será realizado por contratação indireta e o julgamento das propostas serão pelo tipo menor preço.
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 43.633
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO EM ARQUIVO DIGITAL
ANEXO TR I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO TR II - COMPOSIÇÃO BDI
ANEXO TR III - MEMÓRIA DE XXXXXXX
ANEXO TR IV - CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 14 de novembro de 2018, às 09:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 13.352/2017.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxx e da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de , na qualidade de ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), representada neste ato pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, Sr.(a)
, Secretário(a) Municipal de , e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.352/2017 (Pregão Eletrônico nº 060/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de
12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo III do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo
assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO
GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo primeiro: é(são) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) a(s) Secretaria(s) Municipal(is) de
.
Parágrafo segundo: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo(s) ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e
os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços é de XX (XXXXXX) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADERENTES: compete aos ÓRGÃOS
ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1)abertura das embalagens;
a.2)comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1)Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 20.1.2, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto:A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo:a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo xxxx: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS
ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto;
h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade.
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do
FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do
FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do
registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com
o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a
inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da
AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s)
fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 20xx.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Xxxxx Xxxxxx
ÓRGÃO PARTICIPANTE 1
Secretaria Municipal de ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO: FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XI
Minuta de Contrato nº __ /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A _ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo, Eider Dantas e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO,
com fundamento no processo administrativo nº 13.352/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 2.902, de 04 de maio de 2005, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que se contatem condições vantajosas para a Administração ou podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quanto a prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-à de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
V - de 1.001 em diante 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subseqüentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Órgão: xx Unidade: xx
Funcional: xxxxxxxxxxxx Fonte: xxxx
Programa de Trabalho: xxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxx Código: xxx
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ _ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (. ) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... ( ) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento
das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaguaí, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IGPM, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de %
( ) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Município de Itaguaí.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO XXXXX XXXXXX
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Atestamos que o(a) Sr(a). , Engenheiro(a) Civil / Arquiteto(a), registrado no CREA / CAU sob o nº , na qualidade de profissional indicado como Responsável Técnico(a) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), compareceu a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO e, acompanhado(a) de represente deste órgão, realizou a VISITA TÉCNICA estabelecida no Edital da licitação acima referida.
(local) , de de 201x.
(Assinatura e matrícula do representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo)
(Assinatura do profissional indicado pela empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DE SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº e por seu(sua)Responsável Técnico(a), o(a) Sr.(a) , Engenheiro(a) Civil / Arquiteto(a), registrado no CREA / CAU sob o nº , DECLARA conhecer todos os locais e equipamentos relacionados à execução do objeto da licitação e que tem plena ciência das condições físicas dos locais e equipamentos relacionados à contratação, tendo declinado do direito à Visita Técnica conferido pelo Edital, sendo plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
(local) , de de 2018.
(Assinatura do responsável técnico)
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico nº 060/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)