DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 052/15 - SULIC/CORSAN
- TÉCNICA E PREÇO -
SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATUAÇÃO EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS NOS ÂMBITOS CÍVEL E TRABALHISTA.
CN – N.º 052/15 - FL. 2
PROCESSO: 2015901CN069
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 052/15 – SULIC/CORSAN
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, através da
Superintendência de Licitações – SULIC/CORSAN, torna público, pelo presente Edital de Concorrência n.º 052/15 – SULIC/CORSAN, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, autorizada no Processo n.º 000547-22.87/15-0, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 13.706 de 06 de abril de 2011 e o Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011, Lei Ordinária nº 11.389 de 25 de novembro de 1999 e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta no Departamento de Licitações DELIC/SULIC/CORSAN, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 - 00x xxxxx em Porto Alegre/RS, no dia 11 de julho de 2016, às 14hs, quando será dado início à abertura da documentação.
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1 - DO OBJETO
CAPÍTULO I
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1.1 A presente licitação visa à contratação, exclusivamente, de Sociedades de Advogados, formal e legalmente constituídas, para a prestação de serviços técnicos, mais precisamente a participação em audiências judiciais nas esferas cível e trabalhista.
1.2 A discriminação e descrição do objeto a serem fornecidos são as constantes no Termo de Referência.
2 - ESFERAS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO II
2.1. As sociedades interessadas poderão concorrer para mais 01 (um) módulo, conforme localidades constantes do Anexo I.
2.2. Ao preencher a Manifestação de Interesse e Módulos (Anexo I) a Sociedade deverá indicar os Módulos de seu interesse. Este requerimento deve ser inserido no Envelope nº 3 (Proposta Comercial).
CAPÍTULO III
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE PRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Dos Envelopes
3.1.1 Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, três envelopes denominados, respectivamente, de: nº1 – Documentação, nº 2 – Proposta Técnica e nº 3
– Proposta Comercial.
3.1.2 Os envelopes deverão estar fechados de modo a torná-los indevassáveis, com a seguinte inscrição:
CORSAN
CONCORRÊNCIA N.º (*) – SULIC/CORSAN
ENVELOPE N.º (*) – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
(*) Completar com os dados da Licitação
3.1.3 É facultado à licitante designar, expressamente, representante com poderes para responder pela mesma durante as sessões de Licitação, mediante apresentação de documento encaminhado à Comissão de Recepção e Julgamento.
3.1.4 Somente poderão assinar a lista de presença, rubricar e analisar documentos, falar em nome da licitante e fazer uso da Ata de Reunião, em tudo que se relacione com a Licitação, durante as reuniões, aquelas pessoas indicadas na forma descrita acima, sendo que os demais, presentes à sessão pública, serão considerados assistentes.
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3.1.5 Deverão ter como requisito da participação, a não incidência do licitante nas proibições veiculadas no Art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705/11.
Obs.: Aos credenciados será permitido representar somente uma licitante.
3.2 - Da Documentação – Envelope nº 1
3.2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados e deverão apresentar a documentação a seguir relacionada, em original ou mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação.
3.2.2 Relação de Documentos a serem apresentados:
3.2.2.1 Declaração firmada pelo licitante, referente ao cumprimento da exigência de que trata o Inciso V, do Artigo 27 da Lei n.º 8.666/93.
3.2.2.2. - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou,
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e,
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.3 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica, sede ou filial, conforme o caso;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), da sede ou de qualquer filial da licitante;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; sede ou filial, conforme o caso;
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Observação: Havendo na localidade certidão de débito mobiliário e imobiliário, a licitante deverá apresentar ambas ou no caso de não possuir certidão imobiliária, comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local.
f) Certidão Negativa de Débito (CND) da Previdência Social, com validade na data de abertura da presente Licitação, da sede ou de qualquer filial da licitante;
g) Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado, da sede ou de qualquer filial da licitante,
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.4 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Prova de inscrição da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil.
b) Prova de inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto.
c) Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, graduado(s) em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, detentor(es) de atestado(s) de serviços técnicos jurídicos prestado(s), que comprove ter o(s) profissional(is), executado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviço(s) de atuação em audiências cíveis e trabalhistas.
c.1) a prova da sociedade possuir no quadro funcional, profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio, por intermédio da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c.2) Pode ser apresentado atestado único em que conste o nome de todos os advogados da equipe técnica.
c.3) O atestado técnico apresentado deve ser em nome do mesmo profissional que for indicado para pontuação da Nota Técnica (item 3.4.1.1).
d) Para atendimento à qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de prestação de serviços, em nome da sociedade, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a participação em, no mínimo, 50 (cinquenta) audiências mensais, entre cíveis e trabalhistas.
3.2.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica – Financeira
a) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, ou os documentos previstos no Decreto Estadual nº 36.601 de 10/04/96, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.734 de 23/09/99, e na Instrução Normativa CAGE n. 2/96 de 22/08/96 que institui os procedimentos para avaliação da
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capacidade financeira de licitantes; A legislação acima mencionada encontra-se no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
b) Certidão Negativa de Insolvência expedida pelo Distribuidor do Foro da sede do estabelecimento da licitante;
OBSERVAÇÕES:
I. Os documentos solicitados no subitem 3.2.3 e subitem 3.2.5, que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a data da apresentação da Documentação a esta licitação.
II. Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações – CELIC substitui os documentos solicitados no subitem 3.2.2 e subitem 3.2.3, observado o que dispõe o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
III.O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações – CELIC, com prazo de validade vigente e deverá ser apresentado juntamente com o respectivo Anexo do Certificado do Fornecedor.
IV. Os documentos expressos no mesmo deverão estar com as datas de vencimento vigentes. Caso alguma das referidas datas esteja com a validade vencida, deverá ser apresentado o(s) documento(s) correspondente(s) com data(s) de vencimento vigente(s);
V. Entenda-se como estabelecimento licitante, aquele que apresenta a proposta.
3.2.6 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão cumprir o que determina a Lei nº 13.706 de 06 de abril de 2011 e o Decreto nº 48.160 de 14 de julho de 2011.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte também deverão apresentar cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela OAB ou Cartório de Registros Especiais.
d) Havendo alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá participar da licitação, conforme o Art. 42 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, devendo apresentar os documentos exigidos no item 3.2.3. Comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
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e) A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para exibir as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas.
OBSERVAÇÕES:
I. Conforme Art. 6º da Lei 3706/11, as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações destinadas à execução de obras e serviços técnicos de engenharia, só poderão participar de processos licitatórios, cujos valores estimados da contratação, não excedam às receitas brutas anuais previstas no art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
II. Para fins de comprovação da receita bruta anual, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal- DRE.
3.2.7 IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.2.7.1 Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) sociedade declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) sociedade suspensa de licitar e contratar com a CORSAN, ou com a Administração Pública Estadual;
c) sociedade com insolvência declarada judicialmente;
d) sociedade submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) sociedade cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhos técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou, ainda, sócios, pertençam, mesmo que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
e.1) Constatada tal situação, ainda que posteriormente, a sociedade licitante será desqualificada.
f) sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
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g) Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da CORSAN ou responsável pela licitação.
g.1) O disposto neste item se aplica aos membros da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
h) membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da CORSAN, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais, sanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau;
i) advogados ou sócios de sociedade que tenham parentesco sanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com empregados da CORSAN que exerçam função de chefia, direção ou assessoramento.
j) empregados da CORSAN;
k) advogados ou sociedade de advogados que mantêm ações atuais contra a CORSAN;
l) a sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados, associados ou consultores) em mora ou inadimplente com a CORSAN ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;
m) advogados (sócios, empregados, associados ou consultores) que tenham o controle, ou parcela do capital social, de pessoa jurídica em mora ou inadimplente com a CORSAN, ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;
n) Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
o) No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
o.1) Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a CORSAN, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
p) A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
q) Pessoa jurídica cuja participação se encontre vedada pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 048.705/2011.
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3.3 - Da Habilitação
3.3.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do subitem 3.2 - Da Documentação – e de seus respectivos subitens, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos.
3.4 – Da Proposta Técnica – Envelope nº 2.
3.4.1 EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
3.4.1.1Qualificação da equipe técnica:
a) Corresponde à escolaridade da equipe da licitante, inclusive sócios majoritários e equipe técnica envolvida no objeto contratado.
b) Para fins de comprovação de qualificação da equipe técnica, deverão apresentar cópia autenticada do registro na Ordem dos Advogados do Brasil e dos diplomas/certificados utilizados para contagem da nota técnica.
OBSERVAÇÕES:
I. Para fins de cálculo, serão considerados apenas 3 (três) membros da equipe técnica, ainda que ela tenha um número maior de participantes.
II. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargos ou função exercidos, cabendo ao licitante optar pelo critério de pontuação que melhor lhe convier;
XXX.Xxxxxx ser comprovado o vínculo dos profissionais com a sociedade, em se tratando de sócio, por intermédio da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada à adjudicação do objeto do licitante;
3.4.1.2 Em caso de necessidade de substituição de qualquer componente da equipe indicada no item 3.4.1.1, por motivo de qualquer natureza, o substituto deverá ter, no mínimo, o mesmo perfil técnico do substituído e ser aprovado pela CORSAN.
3.5 - Da Proposta Comercial – Envelope nº 3
3.5.1 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada conforme anexo VIII, do Edital observando o valor total máximo admissível constante do item 5 deste EDITAL, devidamente orçado pela CORSAN.
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3.5.2 A proposta comercial se dará por preço unitário e deverá conter:
a) preço expresso em moeda corrente (R$), em algarismos arábicos e por extenso para cada uma das seguintes audiências:
Justiça Comum | Justiça do Trabalho | |
Audiência | Preliminar ou Conciliação | Inicial |
Instrução e julgamento | Prosseguimento |
b) dados de identificação do licitante, tais como, nome, CNPJ, endereço completo, telefone e email de contato;
c) no preço unitário deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da prestação do serviço, tais como: encargos fiscais, financeiros, de pessoal, transporte de coisas, deslocamentos de pessoas e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços que serão prestados;
d) declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado também por técnico legalmente habilitado; e,
e) declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta CONCORRÊNCIA, assinada pelo representante legal do licitante. No silêncio da proposta, será subentendido que sua validade será 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO IV
4- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O julgamento da presente LICITAÇÃO obedecerá aos seguintes critérios:
a) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do EDITAL e com os preços correntes no mercado, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
b) Desclassificação, nos termos do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
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4.2. A Pontuação Técnica da LICITANTE compreenderá o máximo de 100 (cem) pontos e será obtida por meio do somatório dos quesitos (SQ) relacionados nas planilhas do ANEXO IV, conforme a seguir:
PT = Q1 + Q2 + Q3 + Q4 + Q5 + Q6
Onde:
Quesito 1: Tempo de registro da sociedade na OAB;
Quesito 2: Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 3 (três) membros que componham a equipe técnica;
Quesito 3: Pós-graduação em Direito Civil;
Quesito 4: Pós-graduação em Direito Processual Civil; Quesito 5: Pós-graduação em Direito Processual do Trabalho; Quesito 6: Pós-graduação em Direito do Trabalho;
4.3. A determinação da Nota Técnica de cada LICITANTE - NT(L) dar-se-á mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame - PT(L) pela de maior Pontuação Técnica entre as propostas apresentadas - MPT, conforme fórmula abaixo:
NT(L) = PT(L) x 100 MPT
Onde:
NT(L) → Nota Técnica do LICITANTE em exame PT(L) → Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT → Maior Pontuação Técnica obtida entre os LICITANTES
4.4. A determinação da Nota Comercial - NC(L) dar-se-á mediante a divisão do menor valor global ofertado pelos LICITANTES - mVG pelo valor global da proposta em exame - VG(L), conforme fórmula abaixo:
NC(L) = mVG x 100 VG(L)
Onde:
NC(L) → Nota Comercial do LICITANTE em exame mVG → menor Valor Global obtido entre os LICITANTES VG(L) → Valor Global da proposta em exame
4.5. Para o cálculo da nota da Nota Final de cada LICITANTE, será adotado o fator de ponderação 7 (sete) para a Nota Técnica e 3 (três) para a Nota Comercial, observada a fórmula a seguir:
NF(L) = (NT(L) x 7) + (NC(L) x 3) 10
Onde:
NF(L) → Nota Final do LICITANTE
NT(L) → Nota Técnica da proposta em exame
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NP(L) → Nota Comercial da proposta em exame
4.6. Será considerado vencedor o LICITANTE que, atendendo às condições estabelecidas no julgamento das Propostas Técnica e Comercial, obtiver a maior Nota Final.
4.7. Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
4.8. Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação na forma deste item, será observada o disposto no Art. 3º, parágrafo 2º da Lei 8666/93, para fins de desempate.
4.9. No caso de empate em todos os quesitos, o desempate será por meio de sorteio a ser realizado em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada no D.O.E e para o qual estarão convocados todos os LICITANTES.
4.10. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os LICITANTES com empate na classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que apareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
4.11. Serão desclassificadas tecnicamente as empresas que:
a) não apresentarem, no mínimo, 1 (um) profissional que atenda a qualificação exigida no critério de qualificação da equipe técnica;
b) não obtiverem a nota técnica mínima de 40 (quarenta) pontos;
c) cujos envelopes de “PROPOSTA TÉCNICA” contiverem referência ao conteúdo dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO”;
d) cujas propostas técnicas não atenderem as exigências deste Edital.
OBSERVAÇÃO: As empresas desclassificadas tecnicamente ficarão fora do certame e terão seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO” devolvidos, devidamente lacrados, tal como foram recebidos.
CAPÍTULO V
5 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Não será aceita proposta que apresente preço unitário superior da seguinte tabela:
Preliminar ou conciliação na Justiça Comum | Inicial na Justiça do Trabalho | Instrução na Justiça Comum | Prosseguimento na Justiça do Trabalho |
R$ 246,00 | R$ 249,33 | R$ 349,33 | R$ 349,33 |
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5.1.1 Assim, o licitante que ofertar valores superiores a esses limites, considerados isoladamente, será desclassificado do certame. Da mesma forma, será desclassificado aquele que ofertar preço global superior a R$ 1.193,99 (Hum mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), equivalente à soma dos 4 (quatro) itens acima destacados.
5.2. Também não serão aceitas as Propostas que apresentem valor simbólico, excessivo, irrisório ou de valor zero, ou, ainda, manifestamente inexequível.
5.3 Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93.
CAPÍTULO VI
6. DA MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O CONTRATADO será informado da data de realização da audiência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; oportunidade em que a CORSAN encaminhará as petições, documentos, parâmetros e orientações a serem estritamente observadas para realização do ato processual. Em caso de urgência esse prazo pode ser reduzido para 12 (doze) horas.
6.2. Depois da audiência, o CONTRATADO deverá remeter cópia do respectivo termo à CORSAN, tão logo disponibilizada, para o email indicado na Ordem de Serviço.
6.3. Do termo de audiência deverá constar o nome do advogado que efetivamente se fez presente, sob pena de não ser efetuado o pagamento dessa diligência.
6.3.1 O recebimento provisório do objeto contratado se dará logo depois de analisado o respectivo termo de audiência. Será considerado efetivamente recebido, porém, quando do ateste da nota fiscal da prestação de serviço.
6.4. A critério exclusivo da CORSAN, a ordem de serviço pode ser cancelada, desde que expedida até as 17h do dia anterior à prestação dos serviços; sem ônus para as partes.
6.5. Havendo o cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, a ordem de serviço será cancelada automaticamente, sem ônus algum para as partes. Se a notícia de cancelamento for recebida pela CORSAN, esta informará o CONTRATADO, incontinenti, mediante comunicação por email ou outro meio expedito.
6.6. Na hipótese de cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, não ocorrida a comunicação em tempo hábil, tendo havido ônus ao CONTRATADO, em deslocamento, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à audiência, desde que seja a única audiência marcada para a data e local, mediante apresentação de Certidão expedida pelo respectivo Cartório.
6.7. Casos omissos serão analisados pelo Gestor do Contrato.
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OBSERVAÇÃO: Atualmente tramitam pela Superintendência Jurídica em torno de 15.000 (quinze mil) processos e são realizadas, em média, 100 (cem) audiências mensais.
CAPÍTULO VII
7 – DAS PENALIDADES
7.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
7.1.1. Advertência por escrito;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) da proposta, nos casos do(s) licitante(s) vencedor(es) que, chamado(s) para assinar o contrato, não comparecer(em), e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir CORSAN dos prejuízos causados.
7.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a CORSAN, pelo prazo de até 2 (dois) nos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à CORSAN pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n°. 42.250/03.
7.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
7.3 As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) cometido atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a CORSAN em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o
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restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
7.5 A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à CORSAN.
CAPÍTULO VIII
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a execução do serviço.
8.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. Para tanto, o CONTRATADO deverá informar à CONTRATANTE, mediante comunicação eletrônica, o nome e respectiva qualificação do advogado que efetivamente realizará os serviços.
8.3. Os subcontratados deverão atender aos impedimentos descritos no item 3.2.7 e apresentar, sempre que exigidos pela CORSAN, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
c) Certidão negativa de processo disciplinar expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, em nome do advogado ou dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou de Não Contribuinte do ICMS) e Municipal de seu domicílio (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS);
e) Certidões de ações cíveis e criminais em nome próprio, nas quais o solicitante figure como réu, e, sendo Sociedade, dela e dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto; expedidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde têm domicílio, sede e exercem regularmente suas atividades; observada a necessidade de informação individualizada no caso de existência de ações;
CAPÍTULO IX
9- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
9.1 O CONTRATO deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da CORSAN por carta, fax, telegrama ou
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mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL.
9.2. No momento previsto no subitem 9.1, o LICITANTE vencedor deverá apresentar os termos de confidencialidade constantes do Anexo VI deste edital, devidamente assinados.
9.3. Será exigido um termo de confidencialidade para cada componente da equipe técnica, para cada um dos sócios majoritários e para a sociedade vencedora em si.
9.4. Essa exigência se estenderá ao subcontratado, que deverá apresentar o termo de confidencialidade devidamente assinado antes da autorização do serviço, sob pena de não pagamento do serviço realizado.
CAPÍTULO X
10 - DOS RECURSOS
10.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO XI
11 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Os interessados poderão obter informações complementares sobre esta licitação, pelo e-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, e, acesso ao Edital, pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Obs.: Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO XII
12 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
12.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
12.2 As cláusulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes do edital de licitação.
12.3 Faculta-se à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
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12.4 Em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.117/95 a licitante vencedora, quando da assinatura do respectivo Contrato, comprometer-se-á a exibir a documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços, como consequência da execução contratual.
CAPÍTULO XIII
13- DOS ANEXOS
13.1. Fazem parte deste edital, como Anexos :
ANEXO I – Manifestação de Interesse e Módulos; ANEXO II – Modelo de proposta técnica;
XXXXX XXX – Planilha de pontuação da proposta técnica;
XXXXX XX – Critérios de elaboração e julgamento da proposta técnica; XXXXX X – Minuta do Termo de Contrato;
ANEXO VI – Minuta do Termo de Confiabilidade;
ANEXO VII – Modelo de declaração (art. 27, V, da lei 8.666/1993) ANEXO VIII – Modelo de proposta comercial.
PARTE “B”
- Termo de Referência
Porto Alegre, 12 de abril de 2016.
Diretor-Presidente
Diretor Administrativo
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ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E MÓDULOS
,
( ) MÓDULO 01 – Sede - Município de Porto Alegre
Superintendência Regional Nordeste (SURNE): Municípios de Xxxxxxx Xxxxx, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Lajeado, Montenegro, Nova Prata, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São Marcos, São Sebastião do Caí, Xxxxxxxx Xxxxxx, Taquari e Veranópolis;
( ) MÓDULO 02 - Superintendência Regional Sul (SURSUL):
Municípios de Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Barra do Chuí, Boqueirão, Camaquã, Cancelão, Canguçu, Capão do Leão, Cassino, Cerrito, Chuí, Chuvisca, Cristal, Xxx Xxxxxxxxx, Encruzilhada do Sul, Hermenegildo, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Povo Novo, Quinta, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Torotama e Vila Umbú.
( ) MÓDULO 03 - Superintendência Regional Metropolitana (SURMET):
Municípios de Alvorada, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Barreto, Butiá, Cachoeirinha, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, III Polo Petroquímico, Itapuã, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Novo Hamburgo, Porto do Conde, Santo Amaro do Sul, São Jerônimo, São Leopoldo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Triunfo, Viamão e Vila Santa Isabel.
( ) MÓDULO 04 - Superintendência Regional Central (SURCEN):
Municípios de Agudo, Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Cachoeira do Sul, Camobi, Candelária, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaára, Ivorá, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Lagoa Bonita, Lagoão, Mariante, Mata, Nova Palma, Pantano Grande, Passa Sete, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Sobradinho, Três Mártires, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vila Block e Vila Nova do Sul;
Superintendência Regional Fronteira (SURFRO):
Municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Barragem Sanchuri, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana e Vila São Marcos;
Superintendência Regional Pampa (SURPA):
Municípios Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Jaguari, Lavras do Sul,
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Nova Esperança do Sul, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul e Unistalda;
( ) MÓDULO 05: Superintendência Regional Missões (SURMIS):
Municípios de Ajuricaba, Alecrim, Alto Alegre, Barra da Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bossoroca, Braga, Caibaté, Campina das Missões, Campo Novo, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Colorado, Condor, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Derrubadas, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Entre Ijuis, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Ijuí, Independência, Miraguai, Não Me Toque, Panambi, Pejuçara, Porto Lucena, Porto Xavier, Redentora, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo. Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Xxx Xxxx Xxxxxxx, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, Sede Nova, Selbach, Tapera, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Xxxxxx Xxxxxx e Vista Gaúcha;
( ) MÓDULO 06: Superintendência Regional Planalto (SURPLA):
Municípios de Água Santa, Alpestre, Ametista do Sul, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barracão, Cacique Doble, Caiçara, Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Xxxxxxxx, Chapada, Ciríaco, Constantina, Xxxxx Xxxxxxxxx, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Estação, Faxinalzinho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Gaurama, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Ibiraiaras, Iraí, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Lagoa Vermelha, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nonoai, Palmeira das Missões, Xxxxxxxxxx, Passo Fundo, Xxxxxxxxxxx do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Xxxxxx Xxxxxx, Ronda Alta, Xxxxxxxx, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Sertão, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Soledade, Tapejara, Trindade do Sul, Vacaria, Viadutos, Vicente Dutra e Vista Alegre.
( ) MÓDULO 07: Superintendência Regional Sinos (SURSIN):
Municípios de Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Igrejinha, Ivoti, Morro Reuter, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas;
Superintendência Regional Litoral (SURLIT):
Municípios de Albatroz, Arroio do Sal, Arroio Teixeira, Atlântida, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Cidreira, Curumim, Imbé, Magistério, Mariluz, Mostardas, Nordeste, Osório, Palmares do Sul, Pinhal, Presidente, Quintão, Rainha do Mar, Santa Terezinha, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras e Xangri-lá.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA | |
PROPOSTA TÉCNICA | |
CONCORRÊNCIA Nº 052/2015 – SULIC/CORSAN | |
LICITANTE: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | |
EMAIL: | FAX: TEL: |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
NACIONALIDADE: | |
ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | |
FUNÇÃO NA SOCIEDADE: | |
RG: | |
CPF: |
ÍNDICE | ||
Planilha do Fator I - AVALIAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA | ||
Documentos Comprobatórios do Quesito 1 | págs. | |
Planilha do Fator II - AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | ||
Documentos Comprobatórios do Quesito 2 | págs. | |
Documentos Comprobatórios do Quesito 3 | págs. | |
Documentos Comprobatórios do Quesito 4 | págs. | |
Documentos Comprobatórios do Quesito 5 | págs. | |
Documentos Comprobatórios do Quesito 6 | págs. |
(Local), de de 2016.
Representante Legal
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XXXXX XXX – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |||
I – AVALIAÇÃO DA SOCIEDADE | |||
NOME COMPLETO DO LICITANTE: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE E FAX: | |||
E-MAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL- QUALIFICAÇÃO: | |||
I – AVALIAÇÃO DO ESCRITÓRIO | |||
QUESITOS | PARCIAIS | SUBTOTAL | |
Quesito 1 | Tempo de registro da sociedade na OAB | Pontuação | |
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ANEXO III – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |||||||||
II – AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | |||||||||
QUESITOS | PARCIAIS | ||||||||
PROFISSIONAIS DESIGNADOS | (preencher o nome do profissional) | (preencher o nome do profissional) | (preencher o nome do profissional) | Subtotais | |||||
Quantidade por profissional | Pontuação por profissional | Quantidade por profissional | Pontuação por profissional | Quantidade por profissional | Pontuação por profissional | ||||
Quesito 2 | Tempo de inscrição nos quadros da OAB de 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | |||||
Quesito 3 | Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | |||||
Quesito 4 | Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) |
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Quesito 5 | Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | |||||
Quesito 6 | Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) | |||||
Somatório dos subtotais do item II "avaliação da equipe técnica" | |||||||||
TOTAL DE PONTOS (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS DO ITEM I "AVALIAÇÃO DO ESCRITÓRIO" + ITEM II "AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA"): |
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ANEXO IV
CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
(A) - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
(B) - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
QUESITOS DA PROPOSTA TÉCNICA | Nº DE PONTOS | |
ITENS | PARCIAIS | SUBTOTAIS |
I) AVALIAÇÃO DA SOCIEDADE | ||
QUESITO 1 - Tempo de registro da sociedade na OAB | X | 2, 4, 6, 8 10 |
II) AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | ||
QUESITO 2 - Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | Até 10 | Até 30 |
QUESITO 3 - Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | Até 20 | Até 60 |
QUESITO 4 - Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | Até 20 | Até 60 |
QUESITO 5 - Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | Até 20 | Até 60 |
QUESITO 6 - Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. | Até 20 | Até 60 |
TOTAL | Até 90 | Até 100 |
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(A) CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
I) AVALIAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Tempo de inscrição na OAB
a) menor ou igual a 3 anos | 2 pontos |
b) mais do que 03 e menos do que 5 anos | 4 pontos |
c) mais do que 05 e menos do que 8 anos | 6 pontos |
d) mais do que 8 e menos do que 10 anos | 8 pontos |
e) maior ou igual a 10 anos | 10 pontos |
II) AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Avaliação dos integrantes da EQUIPE TÉCNICA do escritório de advocacia, os quais necessariamente deverão prestar os serviços objeto do contrato, nos termos do item 9 e seguintes do ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E MÓDULOS.
QUESITO 2 - Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil dos 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para a efetiva prestação dos serviços.
2.1. A pontuação deste quesito será feita de acordo com o tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil dos 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para a efetiva prestação dos serviços, com base no critério a seguir descrito, correspondendo no máximo a 10 (dez) pontos para cada membro, sendo o total máximo de 30 (trinta) pontos para o grupo:
a) menor ou igual a 3 anos | 2 pontos |
b) mais do que 03 e menos do que 5 anos | 4 pontos |
c) mais do que 05 e menos do que 8 anos | 6 pontos |
d) mais do que 8 e menos do que 10 anos | 8 pontos |
e) maior ou igual a 10 anos | 10 pontos |
2.2. A comprovação será feita mediante certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais onde os advogados forem inscritos;
2.3. O tempo de inscrição será contado retroativamente, a partir da data da publicação do presente EDITAL
no Diário Oficial da União.
QUESITOS 3, 4, 5 e 6 - Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, dos 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia.
A pontuação desses quesitos será feita de acordo com o critério a seguir descrito, correspondendo no máximo a 20 (vinte) pontos para cada membro, sendo o total máximo de 60 (sessenta) pontos para o grupo:
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a) pós-graduação em direito civil | 05 pontos |
b) pós-graduação em direito processual civil | 05 pontos |
c) pós-graduação em direito do trabalho | 05 pontos |
d) pós-graduação em direito processual do trabalho | 05 pontos |
Cada membro da equipe técnica poderá pontuar no máximo 1 (uma) vez em cada 1 (uma) das alíneas descritas no quadro acima.
Havendo diplomação em pós-graduação lato sensu, que contemple mais de uma das áreas acima descritas, o mesmo diploma poderá ser utilizado para pontuação em mais de um quesito, desde que conferido o respectivo título de Especialista para ambos.
2.4. A comprovação será feita mediante cópia do diploma correspondente, devidamente registrado no órgão competente.
2.5. Na hipótese de o diploma estar pendente de expedição no órgão competente será aceito o certificado de conclusão ou a declaração da instituição de ensino atestando a regular conclusão do curso.
2.6. Apenas serão aceitos diplomas, certificados ou declarações de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, o que deverá ser comprovado pelo LICITANTE.
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A N E X O V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS Nº /2016 - DEGEC/SULIC/CORSAN
Contrato celebrado entre a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.802.784/0001-90, através do Departamento de Gestão de Contratos – DEGEC/SULIC/CORSAN, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx, XXX 00.000-000, em Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Diretor-Presidente e por seu Diretor Administrativo abaixo assinados e identificados, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa (...), sita na (...), em (...), inscrita no Ministério da Fazenda sob número ( ),
representada neste ato (...), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o número ( ), doravante
denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Concorrência nº 052/15 – SULIC/CORSAN, e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, Xxx Xxxxxxxxx nº 11.389 de 25 de novembro de 1999 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, e seus anexos, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos, mais precisamente a participação em audiências judiciais nas esferas cível e trabalhista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 Os preços para o presente ajuste é o constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela CONTRATANTE, abaixo esclarecido, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Preliminar ou conciliação na Justiça Comum | Inicial na Justiça do Trabalho | Instrução na Justiça Comum | Prosseguimento na Justiça do Trabalho |
R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de Recursos Próprios da CONTRATANTE – Natureza 342 - Centro de Custo 00909.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1 Os preços do presente Contrato serão reajustados anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômico, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data da apresentação da proposta até a entrega do objeto,
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sendo que o primeiro reajuste deverá ser adequado ao mês civil,se for o caso, pela seguinte fórmula:
Ii - I0
R = V x , onde:
I0
R = é o valor do reajustamento;
V = é o valor contratual da parcela da prestação do serviço a ser reajustado;
I0 = é o índice de preços verificado no mês da proposta que deu origem ao contrato;
Ii = é o índice de preços verificado no mês de execução da parcela do serviço em que o reajuste for devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura, emitida pela CONTRATADA.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.3. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura antes do recebimento do objeto por parte da CONTRATANTE.
6.4. Para não ferir a sistemática da CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá emitir, descontar ou negociar com terceiros, títulos provenientes de faturamentos efetuados contra a CONTRATANTE, para colocá-los na rede bancária ou em qualquer estabelecimento financeiro, exceto com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, por conta de convênio firmado para essa finalidade entre o BANRISUL e a CORSAN, e com mais uma instituição financeira pública, a critério da CONTRATADA. Em tais casos a CONTRATANTE não será responsável, em hipótese alguma, por qualquer tipo de encargo decorrente da operação de crédito daí decorrente, inclusive se originado de eventual atraso nos pagamentos devidos à CONTRATADA, caso em que incidirá única e tão somente os encargos descritos na cláusula seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ATRASO DE PAGAMENTO
7.1 Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento serão acrescidos, desde então até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado, sendo que os prazos para execução do objeto, individualmente, serão contados da forma especificada abaixo, prorrogáveis conforme legislação vigente.
CN – N.º 052/15 - FL. 30
PROCESSO: 2015901CN069
9.2. O CONTRATO deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da CORSAN por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL.
9.3. No momento previsto no subitem 5.1 do Edital, o LICITANTE vencedor deverá apresentar, devidamente assinados, os termos de confidencialidade constantes do anexo VII deste edital.
9.4. Será exigido um termo de confidencialidade para cada componente da equipe técnica, para cada um dos sócios majoritários e para a sociedade vencedora em si.
9.5. Essa exigência se estenderá ao subcontratado, que deverá apresentar o termo de confidencialidade devidamente assinado antes da autorização do serviço, sob pena de não pagamento do serviço realizado.
9.6. A Ordem de Serviço somente poderá ser emitida após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no Art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do Contrato.
10.2. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, será atualizada monetariamente, conforme a variação do IGPM, a contar da data do depósito até a da devolução. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
10.3. Em caso de apresentação de garantias, nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser emitidas através de agência cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, ou instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil/ BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Dos Direitos.
11.1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2. Das Obrigações.
11.2.1. São responsabilidades da CORSAN:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) proceder à distribuição ao(à) CONTRATADO(A), observada a conveniência e oportunidade, de atos processuais, conforme critérios definidos no Edital e seus anexos;
d) repassar ao(à) CONTRATADO(A) os documentos necessários à realização dos atos processuais;
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e) fornecer ao(à) CONTRATADO(A) subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitados, com antecedência;
f) efetuar os pagamentos referentes à prestação de serviços, na forma e condições estabelecidas neste contrato.
11.2.2. Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A):
a) Apresentar no Ato da Contratação e sempre que exigido pela fiscalização do Contrato, certidão negativa de débitos e certidão negativa de sanção disciplinar expedida em nome da sociedade, junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
b) Apresentar no Ato da Contratação e sempre que exigido pela fiscalização do Contrato, Declaração de que não possui e/ou de que nenhum dos seus componentes patrocinou ação judicial contra a CORSAN.
c) Apresentar certidões de ações cíveis e criminais em nome próprio, nas quais o solicitante figure como réu, e, sendo Sociedade, dela e dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto; expedidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde têm domicílio, sede e exercem regularmente suas atividades; observada a necessidade de informação individualizada no caso de existência de ações; e sempre que exigido pela fiscalização do Contrato.
d) A condução do serviço que lhe for distribuído, a partir do recebimento, com a estrita observância e de acordo com as orientações e instruções expedidas pela Superintendência Jurídica da CORSAN, bem como às normas legais em vigor, e ao Código de Ética dos Advogados.
e) Manter a CORSAN informada do trâmite dos processos nos quais praticou atos processuais, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas.
f) Manter relatório mensal, com as informações pertinentes aos trabalhos executados, bem como cópias dos documentos relativos às diligências.
g) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital de Licitação, fornecendo, sempre que solicitados pela CORSAN, as certidões e documentos comprobatórios, sob pena de rescisão.
h) Xxxxxx rigoroso controle sobre os prazos estabelecidos neste contrato.
i) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CORSAN ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito(a).
j) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais;
k) Manter efetiva e permanente fiscalização sobre atividades desenvolvidas pelo pessoal que empregar para o cumprimento deste contrato, responsabilizando-se pelos atos que praticarem e
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pelo atendimento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos respectivos contratos de trabalho;
l) Manter atualizadas as carteiras de trabalho dos empregados integrantes das equipes envolvidas na prestação de serviço;
Parágrafo único. O(A) CONTRATADO(A) em hipótese alguma poderá celebrar acordos (judiciais ou extrajudiciais), exceto se autorizado(a) expressamente pela Superintendência Jurídica.
m) Xxxxxxx e obedecer as diretrizes necessárias ao resguardo das informações que lhe serão repassadas, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados à CORSAN, suas subsidiárias ou a terceiros, decorrentes de execução deste CONTRATO, bastando, para tanto, comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O CONTRATADO será informado da data de realização da audiência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; oportunidade em que a CORSAN encaminhará as petições, documentos, parâmetros e orientações a serem estritamente observadas para realização do ato processual. Em caso de urgência esse prazo pode ser reduzido para 12 (doze) horas.
12.2. Depois da audiência, o CONTRATADO deverá remeter cópia do respectivo termo à CORSAN, tão logo disponibilizada, para o email indicado na Ordem de Serviço.
12.3. Do termo de audiência deverá constar o nome do advogado que efetivamente se fez presente, sob pena de não ser efetuado o pagamento dessa diligência.
12.4. A critério exclusivo da CORSAN, a ordem de serviço pode ser cancelada, desde que expedida até as 17h do dia anterior à prestação dos serviços; sem ônus para as partes.
12.5. Havendo o cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, a ordem de serviço será cancelada automaticamente, sem ônus algum para as partes. Se a notícia de cancelamento for recebida pela CORSAN, esta informará o CONTRATADO, incontinenti, mediante comunicação por email ou outro meio expedito.
12.6. Na hipótese de cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, não ocorrida a comunicação em tempo hábil, tendo havido ônus ao CONTRATADO, em deslocamento, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor relativo a audiência, desde que seja a única audiência marcada para a data e local, mediante apresentação de Certidão expedida pelo respectivo Cartório.
12.7. Casos omissos serão analisados pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a execução do serviço.
13.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. Para tanto, o CONTRATADO deverá informar à CONTRATANTE, mediante comunicação eletrônica, o nome e respectiva qualificação do advogado que efetivamente realizará os serviços.
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13.3. Os subcontratados deverão atender aos impedimentos descritos no item 2.2.7 e apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e comprovante de regularidade de situação quanto ao pagamento das anuidades do respectivo órgão de classe;
c) Certidão negativa de processo disciplinar expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, em nome do advogado ou, sendo o caso, de todos os advogados componentes da Sociedade; expedida até 30 (trinta) dias da entrega do pedido de credenciamento;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou de Não Contribuinte do ICMS) e Municipal de seu domicílio (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS);
e) certidões de ações cíveis e criminais em nome próprio e, sendo Sociedade, dela e de todos seus sócios, expedidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde têm domicílio, sede e exercem regularmente suas atividades; observada a necessidade de informação individualizada no caso de existência de ações;
13.4. Os documentos deverão ser apresentados pelo subcontratado quando exigidos pela
CORSAN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como, na assunção do objeto do contrato, pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
16.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como:
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a.1) iniciar qualquer etapa do serviço sem autorização da fiscalização;
a.2) causar perturbações injustificadas, a terceiros, durante a execução.
b) multas:
b.1) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo inadimplemento parcial do contrato ou norma de legislação pertinente;
b.2) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos de inexecução total;
b.3) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital; e
b.4) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar, ao final, a R$ 10.000,00 (dez mil reais); sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados, além da possibilidade da rescisão contratual. As multas aplicadas serão descontadas dos respectivos pagamentos.
b.5) A penalidade será corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde a data de sua aplicação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, de acordo com a seguinte graduação:
c.1) 3 meses para o inadimplemento relativo;
c.2) 6 meses, se o inadimplemento relativo for reiterado;
c.3) 8 meses nos casos a subcontratação do seu objeto, a associação do Contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital e no Contrato;
c.4) 1 ano, se houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de faltas graves, tais como:
d.1) a paralisação da obra ou serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d.2) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
d.3) a inexecução total ou parcial do Contrato;
d.4) a prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitações promovidas pela
CONTRATANTE;
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d.5) a condenação definitiva de sócios ou diretores por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
e) inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
17.1 O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva Súmula, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 Compromete-se a CONTRATADA a exibir, à CONTRATANTE, a documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços, durante a execução do presente Contrato, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.117/95.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a exibição da documentação não excederá trinta dias, contados das suas emissões.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GESTOR DIRETO DO CONTRATO
19.1 O Gestor Direto, designado pela Diretoria competente, para o presente contrato é a XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - matrícula 152850.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FISCAL DO CONTRATO
20.1 O Fiscal, designado pela Diretoria competente, para o presente contrato é o XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - matrícula 130153.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Contrato.
E, por assim terem justo e compromissado firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Porto Alegre,
P/CONTRATANTE: P/CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
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ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (MINUTA – REPRESENTANTE LEGAL)
(Nome do Escritório/indivíduos da equipe técnica) , (por intermédio de seu representante legal), doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL , se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade COMPANHIA RIOGANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN e de suas Subsidiárias, doravante simplesmente designados como CORSAN, em conformidade com as seguintes CLÁUSULAS e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à CORSAN – CONTRATO Nº
/ , celebrado em / / , estabelece contato com informações privadas da CORSAN, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da CORSAN e do RESPONSÁVEL., sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do CONTRATO ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CORSAN e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
a) Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
b) Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
c) Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pela CORSAN ou por terceiros para a CORSAN;
d) Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa contábil e jurídica;
e) Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da CORSAN, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CORSAN poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº
/ , para imediata devolução à
CORSAN, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados
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ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL , assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela CORSAN.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº
/ , a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à CORSAN qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, b em como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a CORSAN e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Xxxxx, a apresentar à CORSAN declaração individual de adesão e aceitação das CLÁUSULAS do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais Terceirizados, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº / .
De Acordo,
Porto Alegre, de de .
Representante Legal da Empresa:
Nome: CARGO/FUNÇÃO:
CPF: DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
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ANEXO VII
CN – N.º 052/15 - FL. 38
MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, Vº, da Lei 8.666/1993)
................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade n.º .............................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
............................................. (data) ...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CN – N.º 052/15 - FL. 39
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A N E X O VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Preliminar ou conciliação na Justiça Comum | Inicial na Justiça do Trabalho | Instrução na Justiça Comum | Prosseguimento na Justiça do Trabalho |
R$ | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATUAÇÃO EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS NOS ÂMBITOS CÍVEL E TRABALHISTA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 A contratação, exclusivamente, de Sociedades de Advogados, formal e legalmente constituídas, para a prestação de serviços técnicos, mais precisamente a participação em audiências judiciais nas esferas cível e trabalhista.
2 - DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.2 Menor preço e melhor técnica.
3 - MODALIDADES/GRUPOS/SUBGRUPOS DE ATUAÇÃO
3.1. As Sociedades interessadas poderão requerer a sua Pré-Qualificação para um ou mais dos seguintes módulos:
MÓDULO 1 – Sede – Município de Porto Alegre
Superintendência Regional Nordeste (SURNE)
MÓDULO 2 – Superintendência Regional Sul (SURSUL)
MÓDULO 3 - Superintendência Regional Metropolitana (SURMET)
MÓDULO 4 - Superintendência Regional Central (SURCEN) Superintendência Regional Fronteira (SURFRO) Superintendência Regional Pampa (SURPA)
MÓDULO 5 - Superintendência Regional Missões (SURMIS)
MÓDULO 6 - Superintendência Regional Planalto (SURPLA)
MÓDULO 7 - Superintendência Regional Sinos (SURSIN) Superintendência Regional Litoral (SURLIT)
OBSERVAÇÃO: O ganhador deverá prestar o serviço em todos os municípios que abrangem o módulo, não havendo quaisquer acréscimos.
3.1.1. A estrutura administrativa e operacional da CORSAN está dividida em Superintendências Regionais, que abrangem os seguintes Municípios constantes:
MÓDULO 01 – Sede - Município de Porto Alegre
Superintendência Regional Nordeste (SURNE): Municípios de Xxxxxxx Xxxxx, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Lajeado, Montenegro, Nova Prata, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São Marcos, São Sebastião do Caí, Xxxxxxxx Xxxxxx, Taquari e Veranópolis;
MÓDULO 02 - Superintendência Regional Sul (SURSUL):
Municípios de Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Barra do Chuí, Boqueirão, Camaquã, Cancelão, Canguçu, Capão do Leão, Cassino, Cerrito, Chuí, Chuvisca, Cristal, Xxx Xxxxxxxxx, Encruzilhada do Sul, Hermenegildo, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Povo Novo, Quinta, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Torotama e Vila Umbú.
MÓDULO 03 - Superintendência Regional Metropolitana (SURMET):
Municípios de Alvorada, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Barreto, Butiá, Cachoeirinha, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, III Polo Petroquímico, Itapuã, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Novo Hamburgo, Porto do Conde, Santo Amaro do Sul, São Jerônimo, São Leopoldo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Triunfo, Viamão e Vila Santa Isabel.
MÓDULO 04 - Superintendência Regional Central (SURCEN):
Municípios de Agudo, Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Cachoeira do Sul, Camobi, Candelária, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaára, Ivorá, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Lagoa Bonita, Lagoão, Mariante, Mata, Nova Palma, Pantano Grande, Passa Sete, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Sobradinho, Três Mártires, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vila Block e Vila Nova do Sul;
Superintendência Regional Fronteira (SURFRO):
Municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Barragem Sanchuri, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana e Vila São Marcos;
Superintendência Regional Pampa (SURPA):
Municípios Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Jaguari, Lavras do Sul, Nova Esperança do Sul, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul e Unistalda;
MÓDULO 05: Superintendência Regional Missões (SURMIS):
Municípios de Ajuricaba, Alecrim, Alto Alegre, Barra da Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bossoroca, Braga, Caibaté, Campina das Missões, Campo Novo, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Colorado, Condor, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Derrubadas, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Entre Ijuis, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Ijuí, Independência, Miraguai, Não Me Toque, Panambi, Pejuçara, Porto Lucena, Porto Xavier, Redentora, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo. Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Xxx Xxxx Xxxxxxx, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, Sede Nova, Selbach, Tapera, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Xxxxxx Xxxxxx e Vista Gaúcha;
MÓDULO 06: Superintendência Regional Planalto (SURPLA):
Municípios de Água Santa, Alpestre, Ametista do Sul, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barracão, Cacique Doble, Caiçara, Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Xxxxxxxx, Chapada, Ciríaco, Constantina, Xxxxx Xxxxxxxxx, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Estação, Faxinalzinho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Gaurama, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Ibiraiaras, Iraí, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Lagoa Vermelha, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nonoai, Palmeira das Missões, Xxxxxxxxxx, Passo Fundo, Xxxxxxxxxxx do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Xxxxxx Xxxxxx, Ronda Alta, Xxxxxxxx, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Sertão, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Soledade, Tapejara, Trindade do Sul, Vacaria, Viadutos, Vicente Dutra e Vista Alegre.
MÓDULO 07: Superintendência Regional Sinos (SURSIN):
Municípios de Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Igrejinha, Ivoti, Morro Reuter, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas;
Superintendência Regional Litoral (SURLIT):
Municípios de Albatroz, Arroio do Sal, Arroio Teixeira, Atlântida, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Cidreira, Curumim, Imbé, Magistério, Mariluz, Mostardas, Nordeste, Osório, Palmares do Sul, Pinhal, Presidente, Quintão, Rainha do Mar, Santa Terezinha, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras e Xangri- lá.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE PRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - Dos Envelopes
4.1.1 Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, três envelopes denominados, respectivamente, de: nº1 – Documentação e nº 2 – Proposta Comercial.
4.1.2 Os envelopes deverão estar fechados de modo a torná-los indevassáveis, com a seguinte inscrição:
CORSAN
CONCORRÊNCIA N.º (*) – SULIC/CORSAN
ENVELOPE N.º (*) – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
(*) Completar com os dados da Licitação
4.1.3 É facultado à licitante designar, expressamente, representante com poderes para responder pela mesma durante as sessões de Licitação, mediante apresentação de documento encaminhado à Comissão de Recepção e Julgamento.
4.1.4 Somente poderão assinar a lista de presença, rubricar e analisar documentos, falar em nome da licitante e fazer uso da Ata de Reunião, em tudo que se relacione com a Licitação, durante as reuniões, aquelas pessoas indicadas na forma descrita acima, sendo que os demais, presentes à sessão pública, serão considerados assistentes.
4.1.5 Deverão ter como requisito da participação, a não incidência do licitante nas proibições veiculadas no Art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705/11.
Obs.: Aos credenciados será permitido representar somente uma licitante.
4.2 - Da Documentação – Envelope nº 1
4.2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados e deverão apresentar a documentação a seguir relacionada, em original ou mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação.
4.2.2 Relação de Documentos a serem apresentados:
4.2.2.1. Declaração firmada pelo licitante, referente ao cumprimento da exigência de que trata o Inciso V, do Artigo 27 da Lei n.º 8.666/93.
4.2.2.2 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou,
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e,
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.3 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica, sede ou filial, conforme o caso;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), da sede ou de qualquer filial da licitante;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; sede ou filial, conforme o caso;
Observação: Havendo na localidade certidão de débito mobiliário e imobiliário, a licitante deverá apresentar ambas ou no caso de não possuir certidão imobiliária, comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local.
f) Certidão Negativa de Débito (CND) da Previdência Social, com validade na data de abertura da presente Licitação, da sede ou de qualquer filial da licitante;
g) Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado, da sede ou de qualquer filial da licitante,
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.2.4 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Prova de inscrição da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil.
b) Prova de inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto.
c) Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, graduado(s) em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, detentor(es) de atestado(s) de serviços técnicos jurídicos prestado(s), que comprove ter o(s) profissional(is), executado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviço(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto desta licitação.
c.1) a prova da sociedade possuir no quadro funcional, profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio, por intermédio da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c.2) Pode ser apresentado atestado único em que conste o nome de todos os advogados da equipe técnica.
c.3) O atestado técnico apresentado deve ser em nome do mesmo profissional que for indicado para pontuação da Nota Técnica (item 3.4.1.1).
d) Para atendimento à qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de prestação de serviços, em nome da sociedade, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) serviço(s) anterior(es) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto desta licitação.
4.2.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica – Financeira
b) Certidão Negativa de Insolvência expedida pelo Distribuidor do Foro da sede do estabelecimento da licitante;
OBSERVAÇÕES:
I. Os documentos solicitados no subitem 3.2.3 e subitem 3.2.5, que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a data da apresentação da Documentação a esta licitação.
II. Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações – CELIC substitui os documentos solicitados no subitem 3.2.2 e subitem 3.2.3, observado o que dispõe o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
III. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações – CELIC, com prazo de validade vigente e deverá ser apresentado juntamente com o respectivo Anexo do Certificado do Fornecedor.
IV. Os documentos expressos no mesmo deverão estar com as datas de vencimento vigentes. Caso alguma das referidas datas esteja com a validade vencida, deverá ser apresentado o(s) documento(s) correspondente(s) com data(s) de vencimento vigente(s);
V. Entenda-se como estabelecimento licitante, aquele que apresenta a proposta.
4.2.6 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão cumprir o que determina a Lei nº 13.706 de 06 de abril de 2011 e o Decreto nº 48.160 de 14 de julho de 2011.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte também deverão apresentar cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela OAB ou Cartório de Registros Especiais.
d) Havendo alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá participar da licitação, conforme o Art. 42 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, devendo apresentar os documentos exigidos no item 4.2.3 Comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para exibir as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas.
OBSERVAÇÕES:
I. Conforme Art. 6º da Lei 3706/11, as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações destinadas à execução de obras e serviços técnicos de engenharia, só poderão participar de processos licitatórios, cujos valores estimados da contratação, não excedam às receitas brutas anuais previstas no art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
II. Para fins de comprovação da receita bruta anual, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal- DRE.
4.2.7 IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.2.7.1 Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) sociedade declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) sociedade suspensa de licitar e contratar com a CORSAN, ou com a Administração Pública Estadual;
c) sociedade com insolvência declarada judicialmente;
d) sociedade submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) sociedade cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhos técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou, ainda, sócios, pertençam, mesmo que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
e.1) Constatada tal situação, ainda que posteriormente, a sociedade licitante será desqualificada.
f) sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da CORSAN ou responsável pela licitação.
g.1) O disposto neste item se aplica aos membros da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
h) membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da CORSAN, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais, sanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau;
i) advogados ou sócios de sociedade que tenham parentesco sanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com empregados da CORSAN que exerçam função de chefia, direção ou assessoramento.
j) empregados da CORSAN;
k) advogados ou sociedade de advogados que mantêm ações atuais contra a CORSAN;
l) a sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados, associados ou consultores) em mora ou inadimplente com a CORSAN ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;
m) advogados (sócios, empregados, associados ou consultores) que tenham o controle, ou parcela do capital social, de pessoa jurídica em mora ou inadimplente com a CORSAN, ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido;
n) Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
o) No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
o.1) Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a CORSAN, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
p) A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
q) Pessoa jurídica cuja participação se encontre vedada pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 048.705/2011.
4.3 - Da Habilitação
4.3.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do subitem 4.2 - Da Documentação – e de seus respectivos subitens, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos.
4.4 - EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
4.4.1. Qualificação da equipe técnica:
a) Corresponde à escolaridade da equipe da licitante, inclusive sócios majoritários e equipe técnica envolvida no objeto contratado.
b) Para fins de comprovação de qualificação da equipe técnica, deverão apresentar cópia autenticada do registro na Ordem dos Advogados do Brasil e dos diplomas/certificados utilizados para contagem da nota técnica.
OBSERVAÇÕES:
I. Para fins de cálculo, serão considerados apenas 3 (três) membros da equipe técnica, ainda que ela tenha um número maior de participantes.
II. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargos ou função exercidos, cabendo ao licitante optar pelo critério de pontuação que melhor lhe convier;
III. Deverá ser comprovado o vínculo dos profissionais com a sociedade, em se tratando de sócio, por intermédio da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
4.4.2 Em caso de necessidade de substituição de qualquer componente da equipe indicada no item 4.4.1, por motivo de qualquer natureza, o substituto deverá ter, no mínimo, o mesmo perfil técnico do substituído e ser aprovado pela CORSAN.
4.5 - Da Proposta Comercial – Envelope nº 2
4.5.1 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada conforme anexo IX, do Edital observando o valor total máximo admissível constante do item 6 deste EDITAL, devidamente orçado pela CORSAN.
4.5.2 A proposta comercial se dará por preço unitário e deverá conter:
a) preço expresso em moeda corrente (R$), em algarismos arábicos e por extenso para cada uma das seguintes audiências:
Justiça Comum | Justiça do Trabalho |
Audiência | Preliminar ou Conciliação | Inicial |
Instrução e julgamento | Prosseguimento |
b) dados de identificação do licitante, tais como, nome, CNPJ, endereço completo, telefone e email de contato;
c) no preço unitário deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da prestação do serviço, tais como: encargos fiscais, financeiros, de pessoal, transporte de coisas, deslocamentos de pessoas e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços que serão prestados;
d) declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado também por técnico legalmente habilitado; e,
e) declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta TOMADA DE PREÇOS, assinada pelo representante legal do licitante. No silêncio da proposta, será subentendido que sua validade será 90 (noventa) dias.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento da presente LICITAÇÃO obedecerá aos seguintes critérios:
a) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do EDITAL e com os preços correntes no mercado, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
b) Desclassificação, nos termos do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
5.1.1. A Pontuação Técnica da LICITANTE compreenderá o máximo de 100 (cem) pontos e será obtida por meio do somatório dos quesitos (SQ) relacionados nas planilhas do ANEXO V, conforme a seguir:
PT = Q1 + Q2 + Q3 + Q4 + Q5 + Q6
Onde:
Quesito 1: Tempo de registro da sociedade na OAB;
Quesito 2: Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 3 (três) membros que componham a equipe técnica;
Quesito 3: Pós-graduação em Direito Civil;
Quesito 4: Pós-graduação em Direito Processual Civil; Quesito 5: Pós-graduação em Direito Processual do Trabalho; Quesito 6: Pós-graduação em Direito do Trabalho;
5.1.2. A determinação da Nota Técnica de cada LICITANTE - NT(L) dar-se-á mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame - PT(L) pela de maior Pontuação Técnica entre as propostas apresentadas - MPT, conforme fórmula abaixo:
NT(L) = PT(L) x 100
MPT
Onde:
NT(L) → Nota Técnica do LICITANTE em exame
PT(L) → Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT → Maior Pontuação Técnica obtida entre os LICITANTES
5.1.3. A determinação da Nota Comercial - NC(L) dar-se-á mediante a divisão do menor valor global ofertado pelos LICITANTES - mVG pelo valor global da proposta em exame - VG(L), conforme fórmula abaixo:
NC(L) = mVG x 100
VG(L)
Onde:
NC(L) → Nota Comercial do LICITANTE em exame mVG → menor Valor Global obtido entre os LICITANTES VG(L) → Valor Global da proposta em exame
5.1.4. Para o cálculo da nota da Nota Final de cada LICITANTE, será adotado o fator de ponderação 7 (sete) para a Nota Técnica e 3 (três) para a Nota Comercial, observada a fórmula a seguir:
NF(L) = (NT(L) x 7) + (NC(L) x 3)
10
Onde:
NF(L) → Nota Final do LICITANTE
NT(L) → Nota Técnica da proposta em exame
NP(L) → Nota Comercial da proposta em exame
5.1.5. Será considerado vencedor o LICITANTE que, atendendo às condições estabelecidas no julgamento das Propostas Técnica e Comercial, obtiver a maior Nota Final.
5.1.6. Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
5.1.7. Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação na forma deste item, será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Técnica da Proposta - NT(L), conforme fórmula constante do item 5.1.2 deste EDITAL. No caso de haver duas ou mais propostas com o mesmo valor de NT(L), o desempate será pela maior pontuação obtida no quesito nº 01 (tempo de registro da sociedade na OAB).
5.1.8.. Se houver empate nos quesitos descritos no item 5.1.1 do EDITAL, será considerado vencedor o LICITANTE que apresentar o menor preço global entre os empatados.
5.1.9. No caso de empate em todos os quesitos, o desempate será por meio de sorteio a ser realizado em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada no
D.O.E e para o qual estarão convocados todos os LICITANTES.
5.1.9.1. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os LICITANTES com empate na classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
5.1.9.2. Serão desclassificadas tecnicamente as empresas que:
a) Não apresentarem, no mínimo, 1 (um) profissional que atenda a qualificação exigida no critério de qualificação da equipe técnica;
b) Não obtiverem a nota técnica mínima de 40 (quarenta) pontos;
c) Cujos envelopes de “PROPOSTA TÉCNICA” contiverem referência ao conteúdo dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”;
d) Cujas propostas técnicas não atenderem as exigências deste Edital.
OBSERVAÇÃO: As empresas desclassificadas tecnicamente ficarão fora do certame e terão seus envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” devolvidos, devidamente lacrados, tal como foram recebidos.
6 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 Não será aceita proposta que apresente preço unitário superior da seguinte tabela:
AUDIÊNCIAS | |||
Preliminar ou conciliação na Justiça Comum | Inicial na Justiça do Trabalho | Instrução na Justiça Comum | Prosseguimento na Justiça do Trabalho |
R$ 246,00 | R$ 249,33 | R$ 349,33 | R$ 349,33 |
6.1.1 Assim, o licitante que ofertar valores superiores a esses limites, considerados isoladamente, será desclassificado do certame. Da mesma forma, será desclassificado aquele que ofertar preço global superior a R$ 1.193,99 (Hum mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), equivalente à soma dos 4 (quatro) itens acima destacados.
7 - EXPLICITAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO A SEREM CONTRATADO
7.1 Os quantitativos contratados serão variáveis, conforme a necessidade demandada dos departamentos de Direito da Superintendência Jurídica.
8 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O serviço contratado será executado nas Comarcas Cíveis e Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul e em eventuais serviços, fora do Estado do RS.
9 - DEFINIÇÃO DA FORMA E PERIODICIDADE DE ENTREGA
9.1. Da maneira de execução dos serviços
9.1.1. O CONTRATADO será informado da data de realização da audiência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; oportunidade em que a CORSAN encaminhará as petições, documentos, parâmetros e orientações a serem estritamente observadas para realização do ato processual. Em caso de urgência esse prazo pode ser reduzido para 12 (doze) horas.
9.1.2. Depois da audiência, o CONTRATADO deverá remeter cópia do respectivo termo à CORSAN, tão logo disponibilizada, para o email indicado na Ordem de Serviço.
9.1.3. Do termo de audiência deverá constar o nome do advogado que efetivamente se fez presente, sob pena de não ser efetuado o pagamento dessa diligência.
9.1.4. A critério exclusivo da CORSAN, a ordem de serviço pode ser cancelada, desde que expedida até as 17h do dia anterior à prestação dos serviços; sem ônus para as partes.
9.1.5. Havendo o cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, a ordem de serviço será cancelada automaticamente, sem ônus algum para as partes. Se a notícia de cancelamento for recebida pela CORSAN, esta informará o CONTRATADO, incontinenti, mediante comunicação por email ou outro meio expedito.
9.1.6. Na hipótese de cancelamento da audiência por decisão exclusiva do Poder Judiciário, não ocorrida a comunicação em tempo hábil, tendo havido ônus ao CONTRATADO, em deslocamento, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor relativo a audiência, desde que seja a única audiência marcada para a data e local, mediante apresentação de Certidão expedida pelo respectivo Cartório.
9.1.7. Casos omissos serão analisados pelo Gestor do Contrato.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a execução do serviço.
10.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. Para tanto, o CONTRATADO deverá informar à CONTRATANTE, mediante comunicação eletrônica, o nome e respectiva qualificação do advogado que efetivamente realizará os serviços.
10.3. Os subcontratados deverão atender aos impedimentos descritos no item 4.2.7 e apresentar, sempre que exigidos pela CORSAN, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
c) Certidão negativa de processo disciplinar expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, em nome do advogado ou dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou de Não Contribuinte do ICMS) e Municipal de seu domicílio (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS);
e) Certidões de ações cíveis e criminais em nome próprio e, sendo Sociedade, dela e dos sócios majoritários ou, sendo o caso, destes e da equipe técnica designada para a realização do objeto; expedidas pelos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal e Estadual de onde têm domicílio, sede e exercem regularmente suas atividades; observada a necessidade de informação individualizada no caso de existência de ações;
11 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento da execução dos serviços será realizado, administrativamente, pelo Departamento de Apoio Contábil, Administrativo e Financeiro (DECAF) e, tecnicamente, pelos Departamentos de Direito da Superintendência Jurídica.
12 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
12.1 O CONTRATO deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da CORSAN por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL.
12.2. No momento previsto no subitem 12.1, o LICITANTE vencedor deverá apresentar os termos de confidencialidade constantes do Anexo VI deste edital, devidamente assinados.
12.3. Será exigido um termo de confidencialidade para cada componente da equipe técnica, para cada um dos sócios majoritários e para a sociedade vencedora em si.
12.4. Essa exigência se estenderá ao subcontratado, que deverá apresentar o termo de confidencialidade devidamente assinado antes da autorização do serviço, sob pena de não pagamento do serviço realizado.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1 Os interessados poderão obter informações complementares sobre esta licitação, pelo e- mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, e, acesso ao Edital, pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Obs.: Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
15 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
15.2 As cláusulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes do edital de licitação.
15.3 Faculta-se à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
15.4 Em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.117/95 a licitante vencedora, quando da assinatura do respectivo Contrato, comprometer-se-á a exibir a documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços, como consequência da execução contratual.
16 - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DIRETOR E FISCAL DO CONTRATO
Encerrado o processo licitatório será indicado pela Superintendência Jurídica da CORSAN, o Gestor e Fiscal do Contrato.
Porto Alegre, 12 de abril de 2016.
Adm. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora da Comissão Interna