MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 1 / 2024 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 27 de fevereiro de 2024.
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CCONT 001/2024
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CCONT Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS E XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, CONFORME SEGUE:
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante denominado CEFET-
000.000.000-00,
MG, autarquia de regime especial, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste
ato representado pelo seu Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº identidade nº
Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000
000.000.000-00
M1 568 965
MG 2 775 556 -
PC/MG, e XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada Voluntária, portadora
do documento de identidade nº. domiciliada na
- SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº
, residente e
, em conformidade com a Lei
nº 9.608/98 e com amparo na Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, alterada pelas Resoluções CD 036/16, de 27/06/2016 e 028/19, de 18/09/2019, emitidas pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (TASV), de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Pelo presente Termo, a Voluntária prestará, nas dependências deste Centro, junto ao Departamento de Minas e Construção Civil do Campus Araxá, a título de serviço voluntário, as atividades definidas na Cláusula Segunda deste Termo, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A atividade a ser desenvolvida através do presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário foi formalizada mediante processo administrativo n° 23062.005262/2024-17, sendo o Plano de Trabalho proposto pela Voluntária aprovado pelo Chefe do Departamento de Minas e Construção Civil do Campus Araxá, através da Deliberação 01/2024, de 1º de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - A Voluntária realizará as seguintes atividades:
a) Ministrar disciplinas optativas para o curso de Engenharia de Minas.
b) Atuar como representante do Campus Araxá do CEFET-MG no COLMEIA e onde mais for designada de modo a contribuir para com a comunidade Araxaense e para com o Campus Araxá.
2.2. A Voluntária declara possuir a habilitação profissional necessária para a execução das atividades por ele oferecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O serviço voluntário será realizado, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
3.2 - As atividades serão realizadas no horário compatível com aquelas previstas na Cláusula Segunda, em conformidade com o horário de funcionamento do Órgão e com o interesse da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - A Voluntária não será elegível e nem comporá o colégio eleitoral de órgãos colegiados, promovidos pelos diferentes organismos do CEFET-MG.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Qualquer produção científica ou técnica decorrente das atividades a Voluntária deverá mencionar explicitamente a filiação institucional ao CEFET-MG, com a aplicação das disposições legais vigentes no CEFET- MG.
5.2 - A titularidade de qualquer produção científica ou técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade como voluntário, nos termos da legislação vigente, pertence exclusivamente ao CEFET-MG.
5.3 - À Voluntária são asseguradas a autoria e a participação nos ganhos e benefícios financeiros oriundos de produção científica e técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade.
5.3.1 - As definições de sigilo, direitos autorais, propriedade intelectual e distribuição de ganhos oriundos de produção científica ou técnica protegida por direitos de propriedade intelectual decorrente de sua atividade como voluntária deverão, se pertinentes, ser objeto de disposições específicas, contidas em termo específico, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. O serviço voluntário tem natureza precária e será realizado da data de assinatura deste Termo até o dia 06/07/2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e ser rescindido, a qualquer tempo, por comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, motivando-se a decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O CEFET-MG, em sua esfera de competência, permitirá à Voluntária o uso de seu endereço institucional e de sua infraestrutura, bens, serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas neste Termo.
7.2 - A Voluntária deverá obedecer a todas as normas internas vigentes no CEFET-MG e as regras
estabelecidas no Setor em que realizará a atividade.
7.3 - A Voluntária compromete-se a zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material que vier a utilizar, dando ciência neste termo que responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do CEFET-MG, que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo ainda, restituir os bens que eventualmente lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. As atividades da Voluntária serão supervisionadas pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 2152246.
CLÁUSULA NONA
9.1 - O presente Termo de Adesão desonera as partes signatárias de obrigações financeiras para o atendimento de suas cláusulas.
9.2 - A Voluntária poderá ser ressarcida pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, nos moldes do art. 3º da Lei 9.608/98, desde que expressa e previamente autorizadas pelo Diretor-Geral do CEFET-MG, após a pertinência do ressarcimento ser aferida pelo supervisor, conforme inserto na Cláusula Oitava, e pelo Diretor de Planejamento e Gestão deste Centro.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, com ônus para o CEFET-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, para dirimir questões oriundas deste Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo.
(Assinado digitalmente em 02/03/2024 13:41 )
XXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETORA-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: 1218048
(Assinado digitalmente em 28/02/2024 10:30 )
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.976-##
Processo Associado: 23062.005262/2024-17
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 1, ano: 2024, tipo: TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, data de emissão: 27/02/2024 e o código de verificação: 54b14be19f
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MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO | ||
NOME: XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | ||
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXX, 000 – RIVIERA DO LAGO | ||
MUNICÍPIO: ARAXÁ | UF: MG | CEP: 38180-774 |
ESTADO CIVIL: CASADA | PROFISSÃO: PROFESSORA GEÓLOGA | |
ESCOLARIDADE: DOUTORADO | INSTITUIÇÃO: | |
CPF: 00000000000 | RG: M1.568.965 SSP-MG | |
TELEFONE: -- | CELULAR:00 000000000 | |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO SETOR/COORDENAÇÃO/DEPARTAMENTO DEMANDANTE DO CEFET-MG | ||
DENOMINAÇÃO: DEPARTAMENTO DE MINAS E CONSTRUÇÃO CIVIL | ||
CAMPUS: IV | ||
RESPONSÁVEL: FÁBIO DE SÃO JOSÉ | ||
SIAPE: 3063139 | TELEFONE: 0000 0000 | |
SUPERVISOR DAS ATIVIDADES: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
SIAPE: 2152246 | TELEFONE: 00 0000 0000 |
3 - CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 9.608/98. Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, alterada pela Resolução CD-036/16, de 27 de junho de 2016. |
FUNDAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DO INTERESSADO: O Quadro de Professores da Coordenação de Mineração do CEFET MG Campus Araxá é historicamente muito enxuto. Esta realidade dificulta a oferta de disciplinas optativas, uma vez que os professores possuem sobrecarga de serviço. Como professora voluntária, posso dedicar-me a cobrir essa dificuldade e, em adição, contribuir com a oferta de disciplinas do Eixo Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas. Paralelamente, o CEFET MG Campus Araxá não possui representante no Coletivo de Meio Ambiente – COLMEIA – do Programa Pró-Mananciais, desde a saída do professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Eu assumi no lugar dele, mas meu contrato de professora colaboradora foi encerrado em dezembro/2021. É um trabalho significativo na preservação dos mananciais que abastecem a cidade e o Campus Araxá tem muito a contribuir. |
PERÍODO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: 04/03/2024 a 06/07/2024 |
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Adesão ao Serviço Voluntário
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PÚBLICO ALVO:
Alunos do curso de Engenharia de Minas Comunidade Araxaense
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Ministrar disciplinas optativas para o curso de Engenharia de Minas;
Atuar como representante do Campus Araxá do CEFET-MG no COLMEIA e onde mais for designada de modo a contribuir para com a comunidade Araxaense e para com o Campus Araxá.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Adesão ao Serviço Voluntário
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4 - CRONOGRAMA | |||
AÇÕES | PERÍODO | ||
Disciplina Mineração e Sociedade no Brasil | 1º Semestre letivo de 2024 (04/03/2024 a 06/07/2024) | ||
Disciplina Relações Étnico-Raciais Gênero e Diversidade | 1º Semestre letivo de 2024 (04/03/2024 a 06/07/2024) | ||
Participação nas atividades do COLMEIA | 1º Semestre letivo de 2024 (04/03/2024 a 06/07/2024) | ||
Submeto à apreciação de vossa senhoria o presente Plano de Trabalho de Serviço Voluntário
Data: 02/02/2024
Assinatura do Interessado
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Adesão ao Serviço Voluntário
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Declaramos que, após avaliar as atividades de serviço voluntário constantes neste Plano de Trabalho, principalmente no que toca quanto à questão da substituição de atribuições típicas de servidores deste Centro, bem quanto ao caráter excepcional, esporádico, complementar ou acessório das mesmas, somos
(X) favoráveis ( ) desfavoráveis à admissão do interessado para a prestação de serviços voluntários.
Data: / /
Assinatura e Carimbo do responsável pelo Setor/Coordenação/Departamento
Data: / /
Assinatura e Carimbo do supervisor das atividades
Estou de acordo e assino o presente Plano de Trabalho que será anexado ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário constante neste processo.
Data: / /
Assinatura da Diretora-Geral do CEFET-MG
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Adesão ao Serviço Voluntário
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SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
PLANO DE TRABALHO Nº 46/2024 - CCONT (11.54.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/02/2024 14:53 )
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO CTMINAX (11.50.20)
Matrícula: ###522#6
(Assinado digitalmente em 02/03/2024 13:41 )
XXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETORA-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###180#8
(Assinado digitalmente em 27/02/2024 12:45 )
XXXXX XX XXX XXXX
CHEFE DMCAX (11.57.04)
Matrícula: ###631#9
(Assinado digitalmente em 28/02/2024 10:30 )
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.976-##
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 46, ano: 2024, tipo:
PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 27/02/2024 e o código de verificação: 6c3bdfc0f1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
Ministério da Educação
INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 152004
Nº Processo: 23119.003678/2023-17.
Dispensa Nº 90007/2024. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX-XX.
Contratado: 40.116.288/0001-89 - A G SOUSA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de integração para a intermediação entre as instituições de ensino e o IBC, para a admissão de estagiários.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/03/2024 a 06/03/2025. Valor Total: R$ 14.399,88. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 152004
Nº Processo: 23119.000059/2024-51.
Dispensa Nº 7/2024. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX-XX.
Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviço continuado, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a função de motorista (categoria d), para a condução de veículos oficiais (carro, kombi, van, micro-ônibus, ônibus convencional etc.) do IBC.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 04/03/2024 a 04/09/2024. Valor Total: R$ 121.657,50. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 152004
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 23119.000638/2019-37.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX-XX. Contratado: 40.282.584/0001-50 - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 12 meses. Vigência: 10/02/2024 a 09/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 769.331,88. Data de Assinatura: 09/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 152004
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 23119.000121/2019-48.
Pregão. Nº 4/2018. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX-XX. Contratado: 06.955.770/0001-74 - R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 12 meses. Vigência: 20/02/2024 a 19/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 901.123,00. Data de Assinatura: 08/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 152004
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23119.000101/2023-53.
Dispensa. Nº 9/2023. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX-XX. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato (Serpro RG/Nº 146606, de 28/02/2023) pelo período de 12 meses. Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.278,00. Data de Assinatura: 26/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.000658/2023-45.
Pregão Nº 36/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ. Contratado: 05.207.574/0001-59 - ACUSTICA TECHNOAUDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA..
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliário para a realização de exames audiológicos pela Divisão de Audiologia (DIAU) do Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico (DDHCT/INES) e de uso pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 04/03/2024 a 04/03/2025. Valor Total: R$ 13.640,48. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.000658/2023-45.
Pregão Nº 36/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ. Contratado: 27.792.194/0001-61 - POLOVEI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto:
Aquisição de equipamentos e mobiliário para a realização de exames audiológicos pela Divisão de Audiologia (DIAU) do Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico (DDHCT/INES) e de uso pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 04/03/2024 a 04/03/2025. Valor Total: R$ 6.184,00. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 152005
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 23121.000099/2018-14.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ. Contratado: 03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação ao contrato 04/2019 e especificar a dotação orçamentária.
pela execução dos serviços a que alude este instrumento, fica estabelecido o valor mensal de r$ 190.048,47 (cento e noventa mil, quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a partir de 01 de janeiro de 2024.
os acréscimos de que trata esta cláusula são decorrentes dos reajustes: de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente ao aumento do "piso salarial da categoria"; de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente ao aumento do item de insumos "triênio"; de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), referente ao aumento do "auxílio alimentação" e de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente ao aumento do item de insumos "auxilio familiar", em função da majoração da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 da categoria.
em virtude da repactuação de preços, o valor acrescido pelo presente instrumento será de r$ 27.853,32 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), passando o valor total do contrato para r$ 2.224.875,00 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), empenhados, nos termos da lei, à conta dos créditos consignados no programa de trabalho nº 12.367.5111.21co.0033, ptres nº 229572, elemento de despesa nº 339037, em razão do que foi emitida, inicialmente, para o exercício de 2024, a nota de empenho nº 2024ne000055, no valor de r$ 183.085,14 (cento e oitenta e três mil, oitenta e cinco reais e quatorze centavos), em favor da contratada, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de decorrências de novas determinações legais..
fundamento legal: cláusula sexta do contrato nº 04/2019, e com fulcro art. 54,
§ 1º e 4º, da instrução normativa nº 05 de 26/05/2017, do ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão - mpdg, no caso da repactuação; e § 4º, do art. 57 da instrução normativa nº 05 de 26/05/2017 do ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão e §8º do art. 65, da lei 8.666 de 1993, que regulamenta o termo de apostilamento.. Vigência: 01/05/2019 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.224.875,00. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 2024 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º O Edital nº 2, de 16 de janeiro de 2024, publicado em Edição Extra nº 12-A no Diário Oficial da União do dia 17 de janeiro de 2024, Seção 3, páginas 1 e 2, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. .............................................................................................................................
3.1. ............................................................................................................................
Primeira chamada: ...................................................................................................
Segunda chamada: 2 de março de 2024.
..................................................................................................................................
........................................................" (N.R.)
"4. .............................................................................................................................
4.1. ............................................................................................................................
Primeira chamada: ...................................................................................................
Segunda chamada: 2 a 12 de março de 2024.
...................................................................................................................................
............................................................" (N.R.)
"5. ............................................................................................................................
5.1. ............................................................................................................................
Primeira chamada: ...................................................................................................
Segunda chamada: 2 a 15 de março de 2024.
............................................................." (N.R.)
"6. .............................................................................................................................
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx, nos dias 18 e 19 de março de 2024.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 22 de março de 2024.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Xxxxxx deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 23 de março a 4 de abril de 2024.
6.3.1. .........................................................................................................................
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré- selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 5 a 19 de abril de 2024.
..................................................................................................................................
............................................................................" (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Serviço Voluntário CCONT 001/2024. PARTES: CEFET-MG e Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx. OBJETO: Prestação de serviço voluntário junto ao Departamento de Minas e Construção Civil do Campus Araxá. Vigência: 02/03/2024 a 06/07/2024. Processo: 23062.005262/2024-17.
COLÉGIO XXXXX XX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153167
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23040.004505/2022-96.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: COLEGIO XXXXX XX. Contratado: 17.659.398/0001-75 - MATA VELOZ DEDETIZADORA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 07/03/2023, nos termos previstos em sua cláusula segunda.. Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.612,76. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 153167
Nº Processo: 23040003014202317. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção e Segurança Individuais e Coletivos para o Colégio Pedro II.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 05/03/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx
- Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/03/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/03/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
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