CONTRATO Nº 373/2021
CONTRATO Nº 373/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2021 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 038/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA MADEIREIRA CAVALCANTI EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
I - CONTRATANTE: "O MUNICÍPIO DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa MADEIREIRA CAVALCANTI EIRELI, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx – Xx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.673.353/0001-64, aqui denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165538121 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta Cidade de Jacobina Bahia e a CONTRATADA representada Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de identidade RG nº. 2224180799 Expedida pela SSP/BA, inscrito (a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
II. – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da homologação exarada em despacho constante da PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021, gerado pelo Processo Administrativo n.º 338/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
III. – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de Matérias de Construção para manutenção dos Prédios Públicos, ruas, praças, redes de esgoto e outras atividades inerentes a infraestrutura, visando atender as demandas das Secretarias deste Município. As descrições dos produtos estão descritas no anexo I Termo de Referência deste Edital, que se fazem partes integrantes e inseparáveis do Edital bem como deste termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Autorizações da Prestação de Serviços
– APS, as quais contemplarão a demanda atribuída a cada um dos credenciados, observada a capacidade operacional destes indicada no requerimento de credenciamento, o prazo de vigência e o valor total da respectiva autorização.
2.2 - A periodicidade da emissão das Autorizações de Prestação de Serviços – APS será definida pelo CONTRATANTE, em conformidade com a rede de prestadores então existente, assegurada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade, excluída a vontade da Administração na determinação da demanda.
2.3 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou ransferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.4 - A CONTRATANTE solicitará os serviços realizando rodízio entre as credenciadas
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
ATIVIDADE: 2051 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PRIMÁRIAS DE SAÚDE
2062 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 2
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA ATIVIDADE: 2017 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01,19
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA ATIVIDADE: 2018 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01, 19
UNIDADE: 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE: 2019 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 01,19
UNIDADE: 020601 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRA ESTRUTURA, DESENV. URBANO E SERV. PUBLICO.
ATIVIDADE: 2028 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA DES. URBANO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0
UNIDADE: 020801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2070 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0, 29
UNIDADE: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1) CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite legal.
3.2 – Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do prazo estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o Contratante, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, atendidas as prescrições legais, mediante aviso publicado.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da credenciada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela credenciada das obrigações.
4.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, mediante crédito em conta corrente, contados da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços atestado pelo fiscal de contratos do município.
4.3. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser encaminhada a SETOR REPONSAVEL, e será conferida e atestada, para os procedimentos relativos ao pagamento. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
4.4. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. Valor global estimado R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).
LOTE 5 - MATERIAL DE CARPINTARIA | ||||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QUANT | VALOR UNT R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
ALISARES 7 X 1,3 MASSARANDUBA | M | 400 | R$ | 14,54 | R$ | 5.816,00 |
BARROTE MADEIRA MISTRA 5X5 | M3 | 30 | R$ | 3.808,01 | R$ | 114.240,30 |
BARROTE MASSARANDUBA 5X5 | M3 | 20 | R$ | 7.570,00 | R$ | 151.400,00 |
COMPENSADO 15MM | UND | 100 | R$ | 233,30 | R$ | 23.330,00 |
LINHA MADEIRA MISTA 11X05 | M3 | 30 | R$ | 3.807,10 | R$ | 114.213,00 |
LINHA MASSARANDUBA 5X 11 | M3 | 30 | R$ | 7.509,00 | R$ | 225.270,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 06 X 08 X 02,20 | UND | 60 | R$ | 15,62 | R$ | 937,20 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 06 X 08 X 02,50 | UND | 60 | R$ | 18,45 | R$ | 1.107,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 06 X 08 X 03,00 | UND | 60 | R$ | 32,70 | R$ | 1.962,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 08 X 10 X 02,20 | UND | 600 | R$ | 21,37 | R$ | 12.822,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 08 X 10 X 02,50 | UND | 600 | R$ | 28,21 | R$ | 16.926,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 08 X 10 X 03,00 | UND | 600 | R$ | 43,83 | R$ | 26.298,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 08 X 10 X 04,00 | UND | 600 | R$ | 48,32 | R$ | 28.992,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 08 X 10 X 05,00 | UND | 600 | R$ | 61,74 | R$ | 37.044,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 10 X 12 X 02,50 | UND | 450 | R$ | 37,58 | R$ | 16.911,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 10 X 12 X 03,00 | UND | 300 | R$ | 60,62 | R$ | 18.186,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 10 X 12 X 04,00 | UND | 350 | R$ | 81,90 | R$ | 28.665,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 10 X 12 X 05,00 | UND | 350 | R$ | 102,01 | R$ | 35.703,50 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 12 X 14 X 03,00 | UND | 300 | R$ | 78,00 | R$ | 23.400,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 12 X 14 X 04,00 | UND | 300 | R$ | 105,35 | R$ | 31.605,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 12 X 14 X 05,00 | UND | 300 | R$ | 128,75 | R$ | 38.625,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 14 X 16 X 03,00 | UND | 250 | R$ | 99,50 | R$ | 24.875,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 14 X 16 X 06,00 | UND | 250 | R$ | 196,30 | R$ | 49.075,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 16 X 18 X 03,00 | UND | 100 | R$ | 139,50 | R$ | 13.950,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 16 X 18 X 04,00 | UND | 100 | R$ | 186,35 | R$ | 18.635,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 18 X 20 X 03,00 | UND | 100 | R$ | 221,50 | R$ | 22.150,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 18 X 20 X 04,00 | UND | 200 | R$ | 294,70 | R$ | 58.940,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 18 X 20 X 05,00 | UND | 100 | R$ | 255,70 | R$ | 25.570,00 |
MADEIRA EUCALIPTO TRATADO 26 X 28 X 08,00 | UND | 20 | R$ | 1.230,00 | R$ | 24.600,00 |
MADEIRITE NAVAL 12MM | FL | 200 | R$ | 237,12 | R$ | 47.424,00 |
MADEIRITE RESINADO 09 MM | UND | 100 | R$ | 88,84 | R$ | 8.884,00 |
PORTA DE MADEIRA ALMOFADA (0,60 X 2,10)M | UND | 100 | R$ | 361,20 | R$ | 36.120,00 |
PORTA DE MADEIRA ALMOFADA (0,70 X 2,10)M | UND | 100 | R$ | 361,20 | R$ | 36.120,00 |
PORTA DE MADEIRA ALMOFADA (0,80 X 2,10)M | UND | 100 | R$ | 361,18 | R$ | 36.118,00 |
PORTA MADEIRA LISA (0,60X2,10)M | UND | 100 | R$ | 157,20 | R$ | 15.720,00 |
PORTA MADEIRA LISA (0,70X2,10)M | UND | 100 | R$ | 157,20 | R$ | 15.720,00 |
PORTA MADEIRA LISA (0,80 X 2,10)M | UND | 100 | R$ | 157,20 | R$ | 15.720,00 |
PORTA MADEIRA MISTA 210X080 EXTERNA | UND | 100 | R$ | 439,30 | R$ | 43.930,00 |
RIPA MASSARANDUBA 4X1,5 | M | 25 | R$ | 7.628,68 | R$ | 190.717,00 |
RIPAO MADEIRA MISTA 5X3,5 | M3 | 25 | R$ | 3.711,56 | R$ | 92.789,00 |
RIPÃO MASSARANDUBA (5X3,5) | M3 | 35 | R$ | 7.614,00 | R$ | 266.490,00 |
TELHA CERÂMICA 1ª CATEGORIA | UND | 50.000 | R$ | 1,06 | R$ | 53.000,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ | 2.050.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação do credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de renovação do prazo do contrato, poderá o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação em vigor, dada a essencialidade dos serviços e por serem os mesmos de natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – O contratado, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
b) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
c) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
d) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
f) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o Municipio;
i) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a
terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.
j) acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pelo Municipio;
k) apresentar ao Município, para efeito de pagamento, as autorizações sem qualquer rasura e que estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho;
l) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
7.1 - O Município, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
b) efetuar o pagamento dos serviços prestados na forma e condições ajustadas;
c) estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados pela rede prestadora, avaliando o seu cumprimento;
d) extinguir o credenciamento, na forma prevista em lei;
e) gerenciar e orientar o credenciamento;
XXXXXXXX XXXXXX – - REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, mediante crédito em conta corrente.
8.2 - O regime de execução do presente contrato será o de: Empreitada por preço ( x ) unitário.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Competirá ao Municipio proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Municipio não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único. O recebimento do objeto se dará, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Prefeitura Municipal de Jacobina rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Jacobina ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Prefeitura Municipal de Jacobina se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Prefeitura Municipal de Jacobina e a reincidência na prática do ato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado final do julgamento dos pedidos de credenciamento.
11.2 - O(s) proponente(s) credenciado(s) o(s) será(ão) convocado(s) a assinar o Termo de Adesão ao Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à futura contratação e de descredenciamento, facultada a solicitação de sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 - A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos legais constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.
13.2 - A multa será aplicada isolada ou conjuntamente com as demais sanções e/ou rescisão contratual e será descontada dos pagamentos a serem efetuados ou, ainda, se necessário, cobrada judicialmente.
13.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
14.1 - O CONTRATANTE E A CONTRATADA poderão denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.2 - Vinculam-se a este termo contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital de Pregao Presencial 030/2021 e respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 030/2021 e Anexos.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina/BA, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Jacobina/BA. 21 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI CNPJ: 08.673.353/0001-64
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: