MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000. Bairro do Marco. Belém-PA - CEP 66.093-082 Telefone: 00 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 21/2023 DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA CLARO BRASIL.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM, Autarquia
Federal criada pela Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007 e regulamentada pelo Decreto nº 6.218, de 04.10.2007, sediada na Tv. Antônio Baena, nº1113, CEP 66093-082 na Cidade de Belém, Bairro do Marco, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.665.0001-77, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX , CPF/MF nº 6xx.3xx.2xx-68, nomeado para o exercício do Cargo de Diretor da Diretoria de Administração da SUDAM, pela Portaria nº 2.468, de 17 de maio de 2023, publicado no DOU de 18/05/2023, edição: 94, Seção 2, Página: 1, , com delegação concedida pela Portaria/Sudam nº 38, de 28 de junho de 2023, Publicado em: 03/07/2023, Edição: 124, Seção: 1 ,Página: 72, domiciliado à na Tv. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx X, 0 xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, e a empresa CLARO BRASIL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx X x X – Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx,XX – Xxxxxx – CEP: 04.709-110, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Brasileira, solteira, gerente executiva de contas, portadora da Carteira de Identidade nº 2309283 SEGUP/PA, CPF nº 4xx.1xx.2xx-68, e o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Brasileiro, casado,gerente executivo de vendas, portador da Carteira de Identidade nº 9376- CREA/PA , CPF nº 3xx.8xx.1xx-72, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 13/2022 da Central de Compras do Ministério da Economia - UASG 201057, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP
- dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM ARP 24/2022 - ME | Descrição/Especificação | Unidade | Pacotes | Quantidade (30 meses) | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total (30 meses) |
4 | Pacote de Serviços Empresarial - assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de | Assinatura Mensal | 13 | 390 | 84,49 | 32.951,10 |
gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato. | ||||||
8 | Pacote de Serviços Empresarial - assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 20 GB e fornecimentode SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de TABLET emcomodato. | Assinatura Mensal | 13 | 390 | 61,39 | 23.942,10 |
VALOR TOTAL PARA 30 MESES | 56.893,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite 2.2 de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.3 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.5 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.6 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.7 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.8 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação
2.9 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.10 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor da contratação é de R$ 56.893,20 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 533013 4.3 Fonte: 1050000290
4.4 Programa de Trabalho: 174439
4.5 Elemento de Despesa: 339039
4.6 PI: 23CGTIC
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.2 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.3 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.7 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.8 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9 Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. 2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 Com fulcro no arts. 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, garantida o contraditório e ampl defesa, sujeita-se o
CONTRATADO às sanções previstas no item 9 do Termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas
Belém-PA, 16 de novembro de 2023
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração SUDAM P/ Contratante
Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX,
Gerente Executivo de Vendas CLARO BRASIL P/ Contratada
REGINA ZARIFE DO NASCIMENTO,
Gerente Executiva de Contas CLARO BRASIL P/ Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 3xx.3xx.5xx-15
Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 4xx.1xx.4xx-49
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Testemunha, em 16/11/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 16/11/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor, em 16/11/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 17/11/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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