EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO PREGÃO Nº 26/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO PREGÃO Nº 26/2021
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: | 179/2021 |
Modalidade: | Pregão |
Forma: | Eletrônica |
Tipo: | Menor Preço/Global - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. |
Sistema: | Registro de Preço |
Site para Realização do Pregão: | xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Objeto: | Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT. |
Data e Hora: | Abertura da Sessão no dia 12/08/2021 às 08:30horas - HORÁRIO DE MATO GROSSO. |
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Sumário
2. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL. 3
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO 10
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA VENCEDORA 16
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
17. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 20
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 21
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 21
20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 21
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
22. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 23
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23
24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 24
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1. INTRODUÇÃO.
1.1. A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, através de seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO / GLOBAL - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. A Pregoeira Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx será auxiliada pela sua equipe de apoio, conforme Portaria n.º 046 de 03 de Fevereiro de 2021, e obedecerá à disposição da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2021 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, e demais condições fixadas neste edital.
2. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL.
• Constitui objeto desta licitação Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, de acordo com o Anexo III – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, do tipo MENOR PREÇO / GLOBAL.
2.1. Considera-se a licitação do Tipo “Menor Preço Global”: O termo preço deve ser interpretado como a proposta de menor percentual referente à taxa administrativa.
2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações e a quantidade estimada, está discriminada no Anexo I (Formulário Padrão de Proposta Comercial) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
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3. DA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO III (Termo de Referência);
3.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO III (Termo de Referência);
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
3.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Nova Guarita - MT, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.10. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
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pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.13. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Nova Guarita-MT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.14. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.15. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
A) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
B) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
C) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o Município de Nova Guarita- MT;
D) Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
E) Estrangeiras que não funcionem no País.
F) Dirigente, ou servidor Público Municipal, conforme o disposto na lei n° 8.666/93, caso em que a contratada sujeitar-se-á as penalidades cabíveis.
G) Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT;
3.16. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.17. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.18. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão apresentar a documentação em 01 (uma) via, em original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou cópia autenticada ao departamento de Licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa.
3.19. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.20. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.21. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
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ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.22. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.23. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.24. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.5. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.6. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e 147/2014 mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.8. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
4.9. A declaração falsa de requisitos de credenciamento sujeitara o licitante às sanções previstas neste Edital e nas cominações legais do certame;
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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “descrição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade, preço
,marca dentre outros (conforme solicita o sistema e anexo I – modelo de proposta Comercial), até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;(conforme previsto no Art. 26 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019);
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
5.6. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO III (Termo de Referência), prevalecerão às últimas;
5.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
5.9. Os licitantes deverão apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.10. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
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somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Taxa e Valor total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A Pregoeira verificará as propostas das taxas registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.2. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante dos materiais, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos itens;
7.3. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá
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exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.6. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de taxa inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da menor taxa;
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo taxa, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor da menor taxa registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.16. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a pregoeira detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
7.17. A regra disposta no item 7.18 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado;
7.18. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
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7.19. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.21. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.22. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção da última taxa por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.23. Em caso de empate nas propostas apresentadas e não havendo lances, o desempate será feito por sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a menor taxa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, em prazo determinado, envie a proposta adequada com o último lance ofertado – menor taxa após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO
8.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL - MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, em conformidade com o estabelecido neste Edital e serão todos reduzidos em ATA DO CERTAME, que, se homologado será convertida em ATA DE REGISTRO DE PREÇO e posteriormente em Contrato com saldo Remanescente.
8.2. O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “VALOR” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e proposta não superior a 1,50% (uma vírgula cinquenta por cento).
8.3. Poderá ser aceita a proposta que apresentar a menor Taxa de administração em Percentual (%), sendo que as Propostas poderão ser igual a 0,0% (zero por cento) ou taxa negativa mediante a comprovação da Composição de custos que será analisada pela equipe técnica, assim considerados aquelas que venham a ter demonstradas a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
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8.4. Caso seja ofertada taxa de administração nula ou negativa (ou seja, desconto percentual sobre a aquisição dos serviços e produtos), esse percentual incidirá sobre o montante da despesa realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT discriminado na Nota Fiscal a ser emitida.
8.5. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
8.6. Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor valor /Global; (menor taxa de Administração).
8.7. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.8. Sendo aceitável a proposta de menor taxa administrativa, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do certame;
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade da taxa em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
9.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da convocação no CHAT, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, citados no item 9.4,
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destacam-se a comprovação da Composição de custos que serão encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de taxas que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.11. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito a menor taxa apurada, a Pregoeira declarará a empresa vencedora do respectivo certame.
9.12. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
9.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante – Pessoa Jurídica.
10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
10.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
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relação à integridade do documento digital;
10.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
11.2. As empresas licitantes deverão apresentar todos os documentos de HABILITAÇÃO, em plena validade, pertinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, conforme abaixo relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A. Cópia da Cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa licitante;
B. Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
C. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
D. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
F. Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
G. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo o Art. 28 da Lei n° 8.666/93;
H. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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A. Atestado (os) de Capacidade Técnica da licitante, emitido (os) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indiretamente/ou empresa privada que comprove de maneira satisfatória a prestação de serviços (gerenciamento de frota de veículos para Fornecimento de peças e acessórios, por meio de um sistema informatizado, com cartão magnético, por meio de rede postos credenciados) correspondente ao objeto licitado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A. Prova de capital social mínimo, até a data da Presente Licitação, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil), podendo-se fazer apresentar pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou pela Certidão Simplificada expedida pelo respectivo órgão competente;
B. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social 31/12/2020, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado; Para efeitos de habilitação, não serão exigidos que os respectivos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis estejam diretamente autenticados nas Juntas Comerciais ou órgãos de Registro Civil, observadas todas as demais formalidades previstas em lei:
B.1. As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de Constituição;
B.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital (ECD), apresentarão o Balanço e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
B.3. Os Micro Empreendedores Individuais – MEI, deverão entregar o recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – SIMEI.
C. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data da abertura da sessão;
REGULARIDADE FISCAL:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ- podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. (Cuja data de emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias da data da abertura do pregão.)
B. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx .
C. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
D. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
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E. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
F. Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
11.3. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
Obs. Qualquer Documento ou Certidão que não apresentar prazo de validade será considerada como válida por 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
11.4. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
11.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
11.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
11.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
11.8. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
11.9. Qualquer informação inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo
(a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.T(Ministério Público de Mato Grosso), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
11.10. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
11.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
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quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA VENCEDORA.
12.1. Após a Adjudicação, a proposta de preços contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação, e ainda:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, descrevendo detalhadamente as características técnicas (caso seja exigido) devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
D. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo III - termo de referência;
12.2. Poderão os licitantes optar por entregar diretamente no departamento de licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, aos cuidados da Pregoeira que conduziu a negociação: PROPOSTA DE PREÇO - REALINHADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da Adjudicação, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.
12.3. As licitantes deverão encaminhar suas propostas atualizadas com o último lance, também através do software Mediador (disponibilizado no portal transparência), para fins de apuração das propostas no software/Guardião.
12.4. As licitantes deverão encaminhar suas propostas solicitadas no item anterior, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.5. Caso a licitante opte por entregar a proposta realinhada diretamente no departamento de licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, no prazo determinado no item 12.2, este deverá informar no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão.
12.6. É EXCLUSIVA A RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL.
12.7. Nenhum dos documentos da proposta de preços e/ou documentos de credenciamento e Habilitação poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
12.8. Não serão considerados propostas e documentos que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
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12.9. As propostas de preços e documentos de credenciamento e Habilitação apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
12.11. Não serão consideradas as propostas e documentos de credenciamento e Habilitação que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;
12.12. A proposta final e os documentos de credenciamento e Habilitação deverão ser documentados nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preço e do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
12.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, dentre outros, vinculam a Contratada;
12.14. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
12.15. O envio da proposta de preços e dos documentos de credenciamento e Habilitação implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
12.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
12.17. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
12.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13. DOS RECURSOS.
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (Art. 4º Inc. XVIII)
13.2. A Pregoeira assegurará a seu critério, tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
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decadência desse direito, e adjudicação do objeto pela Pregoeira (a) ao vencedor;
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO.
15.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato;
15.2. No caso de homologação, à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado.
15.3. O referido CONTRATO, poderá ser assinada no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração respeitando o prazo estipulado.
15.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preço e/ou Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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15.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.6. Caso a empresa não ASSINAR a Ata de Registro de preço ou o Contrato no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial.
15.7. Se o adjudicado, recusar-se à assinar a Ata de Registro de preço ou o CONTRATO, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.8. O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro deste ano corrente;
15.9. O objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
16. DO REGISTRO DE PREÇO.
16.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
16.2. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
16.3. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
16.4. A taxa registrada e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
16.5. Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
16.6. A taxa e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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16.8. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
16.9. A taxa registrada será publicada na Imprensa oficial do município de Nova Guarita – MT, no site oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.10. A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.12. Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
A. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
B. Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
C. Tiver presentes razões de interesse público;
D. O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
16.13. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
17. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO.
17.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária Pessoa Jurídica, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais solicitados e serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/ Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado comprovando o fornecimento do objeto deste Edital;
17.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
17.3. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
17.5. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se
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findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
17.6. Se a entrega dos materiais se der de forma compatível com o Edital e a Proposta Adjudicada o mesmo será recebido:
A. PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega dos Materiais contratado, para posterior verificação de sua especificação e quantitativos.
B. DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento.
C. REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
17.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
17.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N X VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
18.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A empresa detentora da ata de registro de preço deverá executar os serviços solicitados (na totalidade estabelecida no sistema) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da confirmação através de sistema informatizado.
19.2. Local de entrega: no município de Nova Guarita- MT, sem qualquer custo adicional.
19.3. Caso a Ganhadora não cumpra as disposições da ata de registro de preço e do Contrato de fornecimento, estará sujeita às penalidades previstas neste edital e seus anexos;
20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo II), Termo de Referência (Anexo III), Minuta de Ata de Registro de Preço (Anexo IV).
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. advertência;
B. multa de:
b.1) 1 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;(será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado).
b.2) 1 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, na hipótese de a CONTRATADA, desistir do Contrato/Ata de Registro de Preço e ou der causa à sua rescisão, ou de inexecução total da obrigação assumida;
C. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
D. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA-MT. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
21.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
21.4. As sansões serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.5. As sanções previstas nos itens "b", “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
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praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
21.6. Qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
22.2. Os pedidos de mero esclarecimento, poderão ser feitos através dos telefones (66) 3574
-1404 e /ou (00) 0000-0000.
22.3. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
22.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
22.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
22.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
22.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
22.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
22.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
22.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
23.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte
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Dotação Orçamentária:
CÓD. 020 - 02.001.04.122.0001.2006 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 040 - 03.001.04.122.0001.2010 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 125 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 155 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 157 - 05.003.15.451.0006.2078 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 193 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 245 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 271 - 07.009.12.361.0013.2088 - 3390.39.00.00.00
23.2. Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT.
24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
24.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto n°7.892/2013 aletrado pelo Decreto nº 9.488/2018.
24.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
24.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuada por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.5. A Secretaria Municipal solicitante será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
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haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso – MT;
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição e a exta compreensão, e o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, centro, CEP: 78.508-000, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
25.10. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
25.11. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
25.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais qualificados, do quadro de servidores do município ou externos a ele;
25.14. Poderá ocorrer mediante Termo Aditivo, onde a contratada, ficará obrigado a aceitar,
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nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atribuído, em aplicação extensiva ao que dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
25.15. A licitante deverá apresentar em sua proposta no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) e-mail que serão reconhecidos como oficialmente de comunicação, entre Contratante e Contratado, onde serão encaminhados Requisições, NAD, Solicitação de esclarecimentos, Notificações extrajudiciais, justificativas, defesa Administrativa e/ou demais atos de comunicações oficiais que se fizerem necessários para o bom andamento da ata de registro de preço e do Contrato firmado. Os documentos deverão ser encaminhados, devidamente instruídos contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato.
25.16. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
25.17. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
25.18. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
25.19. A apresentação dos documentos exigidos para esta licitação será considerada como evidencia de que a licitante examinou criteriosamente todos os itens do edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresenta - lá, e que considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
25.20. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
25.21. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a execução dos serviços;
25.22. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02 e a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas leis complementares 123/2006 e 147/2014 e lei municipal 326/2009 – Lei geral das Micro e Pequenas empresas/ Empreendedores Individuais no que dispõe sobre a realização de certame destinado exclusivamente a participação de micro empresas e/ou empresas de pequeno porte.
25.23. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado.
25.24. Ocorrendo o inadimplemento de obrigação por parte da signatária, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Fornecimento dos Materiais;
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25.25. Eventuais Falhas, omissões ou outras irregularidades puramente formas nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
25.26. O conteúdo do dispositivo anterior não significa a possibilidade de substituição de documentos que apresentem informações que importem na inabilitação ou desclassificação da licitante.
25.27. A Prefeitura Municipal de Nova Guarita se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento. Dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.28. Para atender a seus interesses, o Município de Nova Guarita - MT poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
25.29. O Município de Nova Guarita - MT poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25.30. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2021 seus anexos e a proposta da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
ANEXO V – Relação de veículos que compõem a Frota Municipal.
26. DO FORO.
26.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Nova Guarita- MT, 30 de Julho de 2021.
Geverson Balestrin
Sec. Mun. de Administração e Fazenda
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO 26 /2021 REGISTRO DE PREÇOS
Identificação da Proponente:
Nome Fantasia : |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: |
Bairro: CEP: |
Cidade: Email: |
Telefone: |
Processo nº: 179/2021 Modalidade: Pregão 26/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço/Global - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Sistema: Registro de Preços.
• Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Seq. | Cód. | Descrição | Unid. | Valor estimado | % de taxa de Administraçã o | Valor Total |
TAXA DE ADMINISTRACAO - | ||||||
GERENCIAMENTO E | ||||||
CONTROLE DE | ||||||
FORNECIMENTO DE PEÇAS E | ||||||
01 | 74777 | ACESSÁRIOS, PNEUS, ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, | SERVIÇO | R$ 1.315.000,00 | ||
FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO | ||||||
RADIADORES, PARA TODA A | ||||||
FROTA MUNICIPAL ATRAVES | ||||||
DE CARTAO MAGNETICO. |
O valor da taxa não poderão ser superiores ao delimitado no anexo III .
1. Planilha da Proposta: Conforme Proposta Inserida no site xxxxxxxxx.xxx.xx
2. Valor Global da Proposta: R$ ******,** (Em algarismo e por extenso).
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3. Prazo para Fornecimento dos Itens: Os Itens serão entregues (na totalidade estabelecida no sistema) em até 05 (cinco) dias a contar da confirmação através de sistema informatizado, no município de Nova Guarita, sem qualquer custo adicional.
4. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
5. Prazo de vigência do Contrato: inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro deste ano corrente.
6. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada;
7. CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO – E-mails. (Apresentar no mínimo 1(um) e no máximo 3 (três) e-mails que serão considerados como sendo Canais Oficiais de Comunicação, entre Contratante e Contratado, conforme item 25.15 do edital)
*****************************************
*****************************************
*****************************************
Dados do Representante Legal para assinatura do CONTRATO/ ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
- Telefone para contato:
DADOS DA EMPRESA:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Telefones:
-Fax:
-E-mail:
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
/ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
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Representante Legal
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGAO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, que entre si celebram o Município de NOVA GUARITA - MT e a empresa ..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita
- MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa
******************************************, com endereço a ***************************, n.º *******, Bairro, ****************, cidade ***************************, inscrita sob o CNPJ de n.º
**********************************, devidamente representada pelo Sr. ***************************, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º *********************** SSP/** e inscrito no CPF sob o n.º ****************************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
1. PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da licitação Pregão para Registro de Preço, obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2020 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
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1.2 Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão n.º 26/2021, na Forma Eletrônica, processo 179/2021, do tipo Menor Preço/ Global – Menor taxa administrativa.
1.3 Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2021 seus anexos e a proposta da Adjudicada;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
3.1. O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
3.2. O serviço, objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3. Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
3.4. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, que será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. A empresa detentora da ata de registro de preço deverá fornecer os itens solicitados (na totalidade estabelecida no sistema) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da confirmação através de sistema informatizado, no município de Nova Guarita, sem qualquer custo adicional, sob pena de responsabilização;
4.2. Não haverá limites diários ou semanais para solicitação dos produtos, o mesmo se dará conforme necessidade da secretaria solicitante.
4.3. Os itens deverão ser entregues conforme a solicitação das secretarias haja vista que estas não possuem local adequado para acondicionamento de grandes quantidades do produto.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária Pessoa Jurídica, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais solicitados e serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/ Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado comprovando o fornecimento do objeto deste Edital;
5.2. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ .........
(......................);
6. CLÁUSULA SÉXTA - DA RESCISÃO
6.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de assinado e publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
B. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto/serviço adquirido;
C. Manter servidor, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato/Ata de Registro de Preço.
D. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos Serviços.
E. Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
F. Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
G. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
H. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
I. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Incumbe à Fornecedora:
A. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
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B. Entregar os produtos/Serviços durante o expediente normal nos dias úteis, finais de semana e feriados.
C. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
F. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
G. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
H. Acatar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
I. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do Município de Nova Guarita – MT.
J. Responder às notificações no prazo estabelecido.
K. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8.3. Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão:
e-mail Contratado: |
e-mail Contratado: |
e-mail Contratado: |
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
9.2. Fica designado através de PORTARIA o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
SERVIDOR
NOME
MATRÍCULA
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓD. 020 - 02.001.04.122.0001.2006 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 040 - 03.001.04.122.0001.2010 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 125 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 155 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 157 - 05.003.15.451.0006.2078 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 193 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 245 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 271 - 07.009.12.361.0013.2088 - 3390.39.00.00.00
10.2. Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 21 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita - MT de de 2021.
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Processo nº: 179/2021 Modalidade: Pregão 26/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço/ Global - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Sistema: Registro de Preços
1. DO OBJETO
1.1. Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT
1.2. O Objeto licitado deverá ser executado parceladamente, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, sem ônus extra para esta Municipalidade.
1.3. A empresa Contratada deverá credenciar novas empresas com a finalidade de se ajustar e atender com maior eficiência o objeto do Edital.
1.4. Considera-se a licitação do Tipo “Menor Preço/ Global”: O termo preço deve ser interpretado como a proposta de menor percentual referente à taxa administrativa.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE VALOR
2.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, ficam estabelecidos como fixos os percentuais oferecidos, considerando que será vencedora a empresa que apresentar a menor TAXA DE ADMINISTRAÇÃO dos serviços, cujo valor estimativo consta na planilha abaixo;
2.2. Durante toda a vigência contratual, o percentual cobrado a título de monitoramento da frota (Taxa de Administração), cotado na proposta do licitante vencedor incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente utilizados por cada cartão magnético
Valores estimados Peças Automotivas
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Valor Estimado |
1 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO | SERVICO | 1 | R$ 5.000,00 |
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LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES - GABINETE DO PREFEITO. | ||||
2 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA. | SERVICO | 1 | R$ 5.000,00 |
3 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. | SERVICO | R$ 15.000,00 | |
4 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA. | SERVICO | 1 | R$ 700.000,00 |
5 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. | SERVICO | 1 | R$ 190.000,00 |
6 | CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICO DE IMPLANTACAO E OPERACAO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEICULOS, COM UTILIZACAO DE CARTOES MAGNETICOS INDIVIDUAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. | SERVICO | 1 | R$ 400.000,00 |
2.3. Valor Total estimado para gastos com veículos: R$ 1.315.000,00 (um milhão e trezentos e quinze mil reais).
2.4.
Observação: Valor Máximo aceitável para Taxa de Administração: 1,50% (um
vírgula cinquenta por cento).
2.5. TOTALIZANDO (Total estimado + taxa): 1.334.725,00 (um milhão e trezentos e trinta e quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais).
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2.6. Para a apuração do valor estimado, foram considerados os valores médios através de relatórios das secretarias emitidos através do sistema guardião de 2020/2021 e relatórios do ano 2019 (secretaria de educação devido a suspenção das aulas por causa da PANDEMIA), a 2021 (doc. Anexos ao andamento do processo).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Com a contratação do referido serviço, pretende-se assegurar a operacionalidade, controle e gerenciamento informatizado da frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, bem como as futuras aquisições de peças, acessórios, componentes em geral, além de qualquer outro tipo de produto para manutenção das melhores condições de rodagens e segurança dos veículos, dessa forma, visando reduzir as despesas e custos, onde vai ser utilizado por este Município quando necessários, atendendo assim as necessidades essenciais dos mesmos sem maiores transtornos e com total controle, além de economia de tempo e financeira com a formalização de procedimentos em diversos estabelecimentos para atender as necessidades deste Município.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Fornecimento de cartões magnéticos individuais e personalizados e pastas também personalizadas para condicionamentos dos cartões e comprovante de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição, sendo um para cada veículo, além de cartões reservas.
4.2. Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, além de garantir a possibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
4.3. Realização de prestação de serviços de forma contínua e ininterrupta;
4.4. Disponibilização de equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual eletrônico nos estabelecimentos credenciados (sistema).
4.5. Disponibilização de sistema informatizado que possibilite o GESTOR DA FROTA (Secretaria) administrar, gerenciar e controlar as aquisições dos veículos da frota da Secretaria Solicitante, visando um controle eletrônico do consumo de peças que propicie, principalmente, redução de despesas.
4.6. A rede credenciada deverá fornecer as peças que atendam às necessidades dos veículos das Secretarias, com qualidade conforme quantitativos a serem solicitados pela mesma.
4.7. Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, sendo que:
A. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário, única e intransferível;
B. O bloqueio do uso do cartão de veículo, bem como o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frotas;
C. Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;
D. O uso indevido do cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gerência de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada;
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E. A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;
F. A contratada deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais e personalizados bem como, as pastas personalizadas para identificação dos veículos e realização das aquisições na rede credenciada, sem ônus ao contratante no primeiro fornecimento.
G. O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha administrada pela GERÊNCIA DE FROTAS (Secretaria) e consolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais.
4.8. Será então de responsabilidade da Contratada a execução do objeto de sua especialidade, compreendendo:
• A implantação, alimentação e manutenção de sistema informatizado por meio da Web de autogestão da frota, integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip;
• O gerenciamento e controle dos veículos, dos serviços realizados da rede credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários, através do sistema integrado implantado;
• O credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços/produto a serem contratados através da rede especializada nas regiões de atendimento;
• Suporte técnico permanente, tanto para a Contratante, quanto para a rede credenciada;
• O faturamento mensal de todos os serviços/produto contemplados, inclusive os prestados através da frota credenciada.
4.9. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração.
4.10. O fornecimento das peças é realizada na rede de estabelecimentos credenciados, sendo que o credenciamento dos mesmos é de competência da contratada podendo a contratante indicar local a ser credenciados;
• Contrato Autogestão
• Implantação de Sistema Integrado
• Cartão Individual de Controle por Veículo
• Fornecimento na Rede Credenciada
• Pagamento dos produtos e Taxa de Administração.
Consiste essencialmente em:
Aplicação Web – A contratada devera disponibilizar sistema de informática projetado para utilização através de um navegador, na internet (aplicação de software que utiliza a web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-se de um conjunto de programas a ser executado em um servidor de HTTP (Web Host), para simplificar a atualização e manutenção mantendo o código-fonte em um mesmo local, de onde ele é acessado pelos
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diferentes usuários (contratada, contratante e credenciadas), permitindo a atualização e sinergia em tempo real.
Tecnologia integrada – que viabilize a utilização dos cartões magnéticos ou cartão eletrônico tipo smart com chip individuais para cada veículo, para autorização da aquisição dos materiais/ realização dos serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Contratante, disponibilizando um cartão eletrônico individual para cada veículo da frota, podendo haver requisição de cartões extras para cada unidade contratante em caso de aquisições de novos veículos.
Suporte Técnico permanente – que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial e/ou migração dos dados do Sistema anterior, bem como o esclarecimento de dúvidas durante a operação do sistema por parte da Contratante ou da Rede Credenciada, através de técnicos capacitados (sob orientação do responsável técnico).
Faturamento unificado – que garanta a apresentação do faturamento mensal de todas as peças e acessórios fornecidos/serviços contemplados, através da frota credenciada, encaminhando a fatura da taxa de administração (se houver) emitida pela contratada, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos ao faturamento da rede credenciada, acompanhados dos demais documentos comprobatórios.
Treinamento – A contratada deverá ministrar treinamentos para gestores e usuários da Contratante e para os estabelecimentos credenciados, que garanta o uso dos softwares disponibilizados pela Contratada, bem como de todo o funcionamento do sistema, visando o seu adequado e total gerenciamento.
4.11. A CONTRATADA realizara a Implantação do sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão e controle da frota compreendendo:
A. Cadastramento e registro dos veículos pertencentes à frota da contratante;
B. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
C. Credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dados relativos (Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, porte empresarial, contatos, telefones, endereços, e- mails, linhas de fornecimento/objeto social, município, estado, etc.);
D. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
E. Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos, informatizado, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line.
F. Treinamento de Usuários e Gestores do contrato para operar o sistema, com previsão máxima de 05 (cinco) servidores de cada unidade contratante para capacitação.
G. Treinamento da rede credenciada para operar o sistema.
5. DO DESCREDENCIAMENTO DE EMPRESAS JUNTO A CONTRATADA
5.1. O estabelecimento poderá ser descredenciado a qualquer tempo por solicitação expressa própria devidamente protocolada junto à Contratante e Gestor do Contrato, ou no caso de descumprimento às normas e condições estabelecidas neste documento, obedecendo aos seguintes critérios:
• O Gestor do Contrato e a Contratada emitirão as devidas notificações a serem protocoladas, recebidas via Aviso de Recebimento (AR), ou até mesmo através de notificações
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enviadas em endereço de e-mail válido cadastrado pelo credenciado junto a contratada, que neste caso, valerá como canal oficial de comunicação junto aos estabelecimentos credenciados, informando claramente os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação.
• Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser encaminhado pelo estabelecimento credenciado ao Gestor do Contrato na mesma forma definida acima, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.
• No caso de apresentação de defesa ou contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja formal análise e resposta do Gestor do Contrato quanto aos argumentos apresentados, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pelo Gestor do Contrato.
• Notificado o estabelecimento e facultada à resposta nos termos acima, não sendo acatadas as justificativas apresentadas, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento, comunicando à CONTRATADA os fatos que motivaram tal decisão, devendo a mesma descredenciar do sistema, o fornecedor.
• A qualquer tempo os estabelecimentos descredenciados podem solicitar ao Gestor do Contrato novo credenciamento, podendo ser recusado caso a empresa não comprove que suas condições atuais sejam capazes de descaracterizar a reincidência do motivo que deu causa ao seu descredenciamento.
• Os estabelecimentos descredenciados por solicitação própria poderão ser novamente credenciados de imediato, caso não haja restrições junto a Prefeitura Municipal de Nova Guarita
- MT.
• Serão ainda descredenciados os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 02 (duas) solicitações de atendimentos a Ordens de Serviço/Autorizações de fornecimento, emitidas através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado o descredenciamento parcial, caso o estabelecimento não estejam atendendo apenas a uma de suas linhas de fornecimento.
• Serão suspensos do sistema, por um período de 02 (Dois) meses, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 02 (duas) solicitações de atendimento a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.
• Serão suspensos do sistema, por um período de 04 (quatro) meses, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 04 (quatro) solicitações de atendimento a Ordem de Serviço/Autorização emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.
6. DA AMOSTRA DO SISTEMA
6.1. Em até 05(cinco) dias úteis após realização do certame. A empresa licitante primeira classificada deverá apresentar o sistema com um teste de funcionalidade, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e o Termo de Referência utilizada.
6.2. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema exigido será submetida a análise técnica, por comissão com no mínimo 3 (três) servidores, a ser designada pela Contratante, para este fim, e ao final será emitido laudo a ser enviado ao (à) pregoeiro (a).
6.3. O teste de funcionalidade do sistema deverá ser apresentado na sede da Prefeitura Municipal localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00 – Xxxxxx, na cidade de Nova Guarita- MT, em horário de expediente, 7:00 as 12:00, de segunda à sexta feira.
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6.4. O licitante que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas será desclassificado do certame, nos termos da legislação vigente.
6.5. Toda infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante, acesso ao sistema, etc.
6.6. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo oito horas efetivas, podendo a critério da Contratante estender esse prazo por igual período.
6.7. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos licitantes que estão participando do certame.
6.8. Os licitantes que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvinte, e poderão apresentar manifestação formal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o termino do teste.
6.9. O sistema deverá executar todas as funcionalidades indicadas neste Termo de Referência.
6.10. Os itens mínimos que devem ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento são:
Funcionalidade que serão verificadas, conforme Item do Termo de Referência | Atende | Não Atende | Observação |
Apresentar o sistema | |||
Cadastrar órgãos | |||
Cadastrar gestores | |||
Cadastrar veículos/maquinários | |||
Simular operações de cotação | |||
Caso, não tenha sido verificado demonstrar no sistema as funcionalidades dos Item a seguir: | |||
Possibilitar a contratante e a rede credenciada elaborar orçamento eletrônico, que indique os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados. | |||
Identificação do veículo/maquinário, inclusive com sua placa. | |||
Registro da quilometragem do veículo/maquinário no instante do atendimento. | |||
Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que foi substituído |
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Inclusão de avisos para execução de manutenção preventiva (pré cadastradas) por veículo/maquinário, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida | |||
Controle de garantia de peças | |||
Controle de manutenção preventiva e/ou corretiva e/ou sinistro e/ou guincho e/ou lavagem | |||
Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peças (original, genuína, remanufaturadas ou do mercado paralelo) e serviços que serão executados. | |||
Registro da quilometragem do veículo/maquinário no instante do atendimento. | |||
Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços. | |||
Identificação do responsável que executou a aprovação e conclusão do serviço e daqueles que realizaram a entrada e saída do veículo/maquinário no estabelecimento. | |||
Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação de serviço. | |||
Registro histórico completo das manutenções realizadas no veículo/maquinário, identificando peças e serviços | |||
Possibilitar bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro do veículo/maquinário no Sistema. | |||
A gestão das manutenções deverá ser realizada por um sistema que permita a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, contendo as informações mínimas a seguir: | |||
Identificação da empresa (nome, CPNJ, endereço, Município, UF) | |||
Identificação do veículo/maquinário | |||
Marcação do odômetro ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço / Fornecimento de Peças. | |||
Local, data e hora da transação | |||
Valor da operação |
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Identificação do responsável que executou a transação | |||
O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo/maquinário e, a cada operação: | |||
Número de identificação da transação | |||
Número da placa e/ou identificação do veículo/maquinário. | |||
Fabricante, Modelo e Ano do veículo/maquinário | |||
Registro do período de garantia de peças e serviços | |||
Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
Data e hora de início e fim da manutenção do veículo/maquinário. | |||
Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho ou lavagem); | |||
Identificação do gestor responsável pela aprovação de execução dos serviços e disponibilização de peças (nome e matrícula) | |||
Número das notas fiscais emitidas pelo fornecedor | |||
Emitir relatório onde constem os nove itens acima | |||
Emitir relatório de consumo e composição de faturamento | |||
Comprovar que os relatórios do sistema são disponibilizados em visualizador na web e em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls. | |||
Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades. | |||
Demonstrar que o acesso pode ser dividido em no mínimo em consulta e administração; | |||
Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de veículos/maquinários. | |||
Dos Orçamentos e Autorização dos Serviços, demonstrar: | |||
Abertura de orçamento e/ou “requisições”; |
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Parametrização do Sistema com Validação de Dados, optando por quantidade mínima de Orçamentos para compra e Orçamentos com Gestor Vistoriador. | |||
Criação de um acesso de Gestor Vistoriador, com permissão em específico, de validar com seu parecer o orçamento seja aprovado por outro gestor que tenha a permissão de aprovação. | |||
Recebimento de orçamento individual ou agrupado. | |||
Permitir encaminhamento de orçamentos para estabelecimentos credenciados pela Contratada; | |||
Indicação peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para realização de orçamentos; | |||
Avaliação e aprovação de orçamento de peças, acessórios e serviços; | |||
Autorização para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE; | |||
Validação de Cadastro de Gestor, para Concluir Orçamentos. | |||
Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; | |||
Comprovar que o sistema permite consultar os preços praticados pelo mercado ou apresentar declaração que disponibilizará acesso a outro sistema que possua essa ferramenta de consulta. | |||
Comprovar que o sistema possibilita a exportação de dados e dos relatórios no mínimo para documento editável, preferencialmente, planilha (xls, xlsx etc); | |||
Demonstrar que o sistema permite a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico / sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo/maquinário (placa individual), apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de- obra e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores. |
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Controle de Saldo de Contrato do Licitação e seus respectivos empenhos. | |||
Relatório de Orçamentos faturados e provisionados por empenhos. |
7. DO SISTEMA
7.1. A implantação do sistema deverá ocorrer em no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Contratante, sendo que, durante o período de implantação do sistema a Contratada deverá realizar no máximo em 05 (cinco) dias o cadastramento da frota, 10 (dez) dias o treinamento de gestores do sistema, 10 (dez) dias o treinamento dos usuários/condutores e no máximo 15 (quinze) dias para apresentação da rede conveniada/credenciada. Após os 15 (quinze) dias da implantação, o sistema deverá estar em pleno funcionamento, incluindo a instalação de todos os softwares e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;
A. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo contratante;
B. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 7 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso;
C. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita entrega e conclusão do objeto deste;
D. Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros e mão de obras e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura;
7.2. Durante o período contratual, a partir da implantação do sistema o suporte técnico deverá ser garantido pela adjudicada para que possibilite o atendimento rápido quando solicitado pelo município contratante (Via Remoto/Online/ ou presencial, caso necessário com maior agilidade), atendendo em horário das 07:00 as 11:00 Hrs e das 13:00 as 17:00 Hrs, de segundas as sextas feiras.
7.3. Os serviços contratados compreendem o fornecimento de:
A. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais para o controle das despesas de aquisições de peças dos veículos do CONTRATANTE;
B. Sistemas operacionais para o processamento das informações dos cartões e terminais eletrônicos periféricos do sistema;
C. Cartões eletrônicos ou magnéticos destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de todas as informações, sendo um para cada veículo;
D. Informatização dos dados de consumo de peças, quilometragem percorrida, custos, identificação do veículo, identificação do motorista e respectiva lotação, datas e horários, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE;
E. Rede de credenciada equipados para aceitar transações com os cartões vinculados ao sistema destinados aos veículos;
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F. Sistema tecnológico integrado para viabilizar, através dos cartões dos veículos, o pagamento das despesas com aquisições de peças, junto à rede credenciada;
8. DOS CARTÕES DA FROTA DESTINADOS AOS VEÍCULOS
8.1. Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
8.2. Para utilização do cartão do veículo o motorista deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do odômetro, mercadoria autorizada para compra que foram definidos individualmente para cada veículo da frota do CONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo do produto comprado.
8.3. Finalizada a operação, o motorista digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra de produto realizada no referido estabelecimento, o qual se constituirá em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do CONTRATANTE;
8.4. Em caso de danos involuntários no cartão do veículo, ou em equipamentos da CONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que consiste na obtenção por telefone, por parte do rede credenciada, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
9. DOS RELATÓRIOS
9.1. Os Relatórios mensais disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
A. Relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação;
B. Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria adquirida, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo do cartão;
C. Análise e histórico de consumo de cada veículo da frota;
D. Quilometragem percorrida pelos veículos;
E. Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de produto;
F. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar novos relatórios, de acordo com a sua necessidade.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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10.1. A empresa detentora da ata de registro de preço deverá fornecer os itens solicitados (na totalidade estabelecida no sistema) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da confirmação através de sistema informatizado em local determinado em requisição pela secretaria demandante no município de Nova Guarita, sem qualquer custo adicional, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
10.2. Os itens deverão ser entregues no município de Nova Guarita, sem qualquer custo adicional, livre de tributos ou quaisquer outras despesas.
10.3. Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas por este Edital;
10.4. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca e/ou modelo diferente daquele constante na planilha.
10.5. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei 8.666/93, e do Edital.
10.6. Substituir imediatamente após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
10.7. Não haverá limites diários ou semanais para solicitação dos produtos, o mesmo se dará conforme necessidade da secretaria solicitante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
B. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto/serviço adquirido;
C. Manter servidor, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato/Ata de Registro de Preço.
D. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos Serviços.
E. Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
F. Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
G. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
H. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
I. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. Incumbe à Fornecedora:
A. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
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previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
B. Entregar os produtos/Serviços durante o expediente normal nos dias úteis, finais de semana e feriados.
C. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
F. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
G. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
H. Acatar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
I. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do Município de Nova Guarita – MT.
J. Responder às notificações no prazo estabelecido.
K. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
L. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da contratação;
M. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento das peças/ serviços;
N. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
O. Entregar (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria municipal e solicitação do departamento de compras da Prefeitura, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos.
11.3. Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio:
A. Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta;
B. Consultar previamente o Departamento de Compras/ frotas, objetivando a obtenção das informações necessárias a aquisição dos materiais pretendidos pela Administração;
C. Verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas;
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D. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
E. Notificar, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.
F. Devolver à contratada, ao final do período de vigência da ata/Contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao contratante em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
12.1. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço, setor de Compras e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
12.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega dos produtos, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
13.2. DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento;
13.3. REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
14. DAS SANSOES
14.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. Advertência;
B. Multa de:
b.1) 1 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;(será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado).
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b.2) 1 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, na hipótese de a CONTRATADA, desistir do Contrato/Ata de Registro de Preço e ou der causa à sua rescisão, ou de inexecução total da obrigação assumida;
C. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
D. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária Pessoa Jurídica, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais solicitados e serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/ Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado comprovando o fornecimento do objeto deste Edital;
15.2. Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3. A Contratada se responsabilizará única e integralmente pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento dos itens, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, e obedecerá aos seguintes critérios:
15.4. A Contratada deverá reembolsar pontualmente à rede de estabelecimentos credenciados.
15.5. A Administração pagará mensalmente à Contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor correspondente ao Custo de Administração (TAXA) (se houver). A contratada deverá realizar os pagamentos em dia com a rede credenciada.
15.6. O valor correspondente ao Custo de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados na fatura.
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15.7. Não será concedido reajuste sobre o valor do custo de administração, durante o prazo de vigência do contrato;
15.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de sanções administrativas ou inadimplência contratual;
15.9. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.10. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
15.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N X VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 1= índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16. DO REAJUSTE
16.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. O critério de julgamento será o de menor preço/ Global- MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.2. Não haverá o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances.
Nova Guarita- MT, ** de **********de 2021.
Geverson Balestrin
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
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ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº **/2021 PREGAO ELETRONICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 PROCESSO: 179/2021
TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao (s) ...... dia (s) do mês de de 2021, na Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, com
sede administrativa sito à Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x.x, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000.00, domiciliado em Nova Guarita - MT, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002,Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº n.º 014/2009 que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Nova Guarita – MT, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e das demais normas legais aplicáveis, em face da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO, RESOLVE, registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis e decretos supracitados, registrar o (s) preço (s) do (s) produto
(s) Apresentados pela empresa(s) .............................., portadora do CNPJ/MF sob o nº
........................, localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de ,
Estado de ...................., CEP: ........., neste ato, representada pelo Sr. (a) CPF:
..................... classificada (s) em primeiro (s) lugar (es), conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2020, autorizado no processo licitatório n.º 430/2021 (art. 55, XI).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
12. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Serviço de Implantação e Operação de Gerenciamento da Frota de Veículos, Por Meio de Sistema Informatizado, Com Utilização de Tecnologia de Cartões Eletrônicos Individuais, para Fornecimento de Peças e acessórios originais e/ou genuínos e/ou similares dos fabricantes; Pneus e Óleo lubrificante, graxa, fluidos de freio e aditivo para radiadores que deveram atender a frota de veículos, equipamentos, implementos e máquinas pesadas de toda frota da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, especificados no Termo de Referência,
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anexo III do edital de Pregão Eletrônico nº 26/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1. O Objeto licitado deverá ser executado parceladamente, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, sem ônus extra para esta Municipalidade.
1.2. A empresa Contratada deverá credenciar novas empresas com a finalidade de se ajustar e atender com maior eficiência o objeto do Edital.
1.3. Considera-se a licitação do Tipo “Menor Preço Global”: O termo preço deve ser interpretado como a proposta de menor percentual referente à taxa administrativa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. A taxa registrada, a descrição dos serviços, o valor estimado e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Seq. | Cód. | Descrição | Unid. | Valor estimado | % de taxa de Administração | Valor total |
TAXA DE ADMINISTRACAO - | ||||||
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE | ||||||
FORNECIMENTO DE PEÇAS E | ||||||
ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU | ||||||
GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS | ||||||
FABRICANTES; PNEUS E ÓLEO | ||||||
01 | 74777 | LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIO E ADITIVO PARA RADIADORES QUE DEVERAM | SE RVIÇO | R$ ------------ --- | ||
ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, | ||||||
EQUIPAMENTOS, IMPLEMENTOS E | ||||||
MÁQUINAS PESADAS DE TODA | ||||||
FROTA DA PREFEITURA | ||||||
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – | ||||||
MT |
2.2. Fornecedor registrado em 1º lugar, com a menor taxa administrativa, vencedor dos serviços conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$.......................
(........................................)
2.3. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de tarefa nos termos da Lei n° 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA E DOS REGISTRO DE PREÇO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contadas da data da homologação;
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3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. Durante o prazo de validade da ARP a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT não ficará obrigada a adquirir os produtos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
3.4. Quando da prorrogação dos contratos originados da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
3.5. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o (s) produto (s) referido (s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas;
3.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa;
3.7. O Prazo para assinatura da ata pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão e a convocação para assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado a fim de verificar a Vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
4.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Setor de Compras, juntamente com a Sec. De Administração promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
4.4. Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
4.4.2. Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
4.4.3. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
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4.5.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
4.5.2. Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
4.5.3. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.6. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do licitante, assegurará à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) Atraso injustificado no fornecimento dos materiais, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT.
c) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preço enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
4.8. Nos casos em que o licitante sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o licitante mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital;
5.2. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração;
5.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade prevista no item 21 do edital;
5.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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6.1. A empresa detentora da ata de registro de preço deverá fornecer os itens solicitados (na totalidade estabelecida no sistema) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da confirmação através de sistema informatizado.
6.2. Local de entrega: no município de Nova Guarita- MT, sem qualquer custo adicional.
6.3. Cada prestação do serviço ou aquisição de materiais deverá ser efetuada mediante ordem de fornecimento ou serviço / a qual será confirmada através de sistema informatizado.
6.4. A entrega dos itens/Prestação dos serviços, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
7. CLAUSULA SETIMA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras/Frotas da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com o apoio do fiscal da Ata de Registro de Preço, e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças competindo-lhes:
A. Efetuar controle dos materiais, dos preços, dos quantitativos e das especificações dos materiais adquiridos;
B. Notificar o Adjudicado, via sistema informatizado ou telefone, para retirada da Nota de Xxxxxxx, bem como enviar a requisição de Fornecimento; (O envio do pedido será através de sistema informatizado).
C. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
D. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
E. Aplicar as penalidades previstas caso a Ganhadora não cumpra as disposições contidas neste edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
8. CLAUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir:
I). Por iniciativa da Administração, na hipótese de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.6666/93;
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 e art. 79 da Lei 8.666/1993;
b) Comprovada deficiência no atendimento ao fornecimento dos materiais, objeto desta Ata de Registro de Preço.
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c) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
e) Mais de 2 Advertências.
II). Por iniciativa do Fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento da ARP poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento, cessarão todas as atividades do licitante relativas ao respectivo registro.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o prestador cumprir integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo sexto - O cancelamento da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses previstas asseguradas o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A. Assinar esta Ata no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita
–MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação ( que será encaminhada via e-mail); Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial.
B. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
C. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto/serviço adquirido;
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D. Manter servidor, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato/Ata de Registro de Preço.
E. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos Serviços.
F. Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
G. Fornecer os itens conforme solicitados pela Prefeitura, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
H. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar imediatamente a entrega dos cartões magnéticos individuais, informando a rede de postos credenciados, contados a partir à assinatura do contrato, mediante solicitação de entrega dos serviços pela Secretaria solicitante de acordo com prazo determinado no termo de referência.
I. Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
J. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
K. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
L. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Incumbe à Fornecedora:
A. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
B. Entregar os produtos/Serviços durante o expediente normal nos dias úteis, finais de semana e feriados.
C. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
F. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
G. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
H. Acatar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
I. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do Município de Nova Guarita – MT.
J. Responder às notificações no prazo estabelecido.
K. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária Pessoa Jurídica, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais solicitados e serviços executados, mediante apresentação da nota fiscal/ Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado comprovando o fornecimento do objeto deste Edital;
10.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
10.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT, CNPJ sob o nº 37.465.598/0001-02. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.4. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1. O valor acordado será irreajustável no período.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O valor global da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será estimativo e por ser estimativo a Administração reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
12.2. Se a entrega dos materiais se der de forma compatível com o Edital e a Proposta Adjudicada o mesmo será recebido conforme Art.73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas Pertinentes.
A. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega dos produtos, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
B. DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento.
C. REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
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Parágrafo Primeiro: Em se verificando inconformidades/defeitos nos produtos, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo;
Parágrafo Segundo: A informação ao fornecedor sobre a inconformidade/defeito do produto será realizada pelo Gestor da ARP, através de e-mail – Canal Oficial de Comunicação.
Parágrafo terceiro: Constatadas irregularidades no Fornecimento, o Contratante poderá:
A) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
B) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo quarto: Xxxxxxx será considerado e atestado a entrega dos materiais, quando este for entregue impreterivelmente, na quantidade total solicitada, caso contrário estará sujeito as penalidades previstas na cláusula Décima Quarta, sendo considerado o valor integral da requisição.
12.3. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
12.4. Fica designado através de PORTARIA o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓD. 020 - 02.001.04.122.0001.2006 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 040 - 03.001.04.122.0001.2010 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 125 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 155 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 157 - 05.003.15.451.0006.2078 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 193 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 245 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.39.00.00.00
CÓD. 271 - 07.009.12.361.0013.2088 - 3390.39.00.00.00
13.2. Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT.
61
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita - MT de de 2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF
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ANEXO V
RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL
RELAÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE ADM E GABINETE PREFEITO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PLACA | ANO/ MOD | COMBUST. |
66319 | VEICULO MOTOCICLETA BIS 100 ES 2014 PRETA | HONDA | OBE 5273 | 2014/2014 | GASOLINA |
68714 | VEICULO CELTA 1,0 4 PTS FLEXPOWER 03 | CHEVROLET | QBR 8746 | 2015/2015 | FLEX |
70443 | VEICULO S-10 PICK UP LTZ CHEVROLET 2.8 TDI 4X4 2016/2017 , COR CINZA, COMBUSTIVEL: OLEO DIESEL. | CHEVROLET | QBY 2201 | 2016/2017 | DIESEL |
RELAÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PLACA | ANO/ MOD | COMBUST. |
68679 | VEICULO CELTA 1.0 4PRTS FLEXPOWWER 02 | CHEVROLET | QBO 5345 | 2015/2015 | FLEX |
19559 | VEICULO FIAT UNO | FIAT | NJV2605 | 2010/2011 | FLEX |
66151 | VEICULO FIAT UNO WAY BRANCO | FIAT | OBJ 9402 | 2013/2013 | FLEX |
73081 | VEICULO FIAT UNO 07 DRIVE 1.0 | FIAT | QCW 2825 | 2018/2019 | FLEX |
RELAÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE OBRAS AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIARIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PLACA | ANO/ MOD | COMBUST. |
70081 | VEICULO CAMINHAO TIPO TRATOR(CAVALO MECANICO) CABINE FRONTAL, USADO ANO MINIMO 1988 | SCANIA 112 | BWB 6228 | 1988/1988 | DIESEL |
9075 | VEICULO CAMINHAO BASCULANTE 1519 BRANCO | MERCEDEZ BENZ | HQG 2760 | 1979/1979 | DIESEL |
67456 | VEICULO CAMINHAO BASCULANTE MERCEDES-BENZ ATRON 2014 6X4 | MERCEDEZ BENZ | OAX 1114 | 2014/2014 | DIESEL |
63
15630 | VEICULO CAMINHAO FORD CARGO 01 | FORD | KAR 5521 | 2009/2010 | DIESEL |
15629 | VEICULO CAMINHAO FORD CARGO 02 | FORD | NPN 8327 | 2009/2010 | DIESEL |
65705 | VEICULO CAMINHAO FURGAO COM BAU | IVECO | OBN 2466 | 2013/2013 | DIESEL |
71612 | VEICULO CAMIONETE F 350 | FORD | JYU 2593 | 2008/2008 | DIESEL |
19296 | VEICULO S10 ADVANTAGE GABINE SIMPLES (TRANSFERIDO DA SAUDE PARA ILUMINACAO PUBLICA) | CHEVROLET | NPH 4445 | 2010/2011 | FLEX |
68792 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SANY 215 C | SANY | 216CFE10666 8 | 2015/2015 | DIESEL |
3792 | VEICULO MOTOCICLETA YAMANHA XTZ | YAMAHA | JZU 5466 | 2004/2004 | GASOLINA |
5646 | MOTO-NIVELADORA CATERPILLAR - MOD 120G MARCA ANO DE FABRICACAO 1994 N DE SERIE 4HDO2450 MOTOR N 9CB04172 | CATTERPILAR | 4HD02450 | 1994/1994 | DIESEL |
65353 | MOTO-NIVELADORA CATTERPILER 120 K 03 | CATTERPILAR | CAT 0000 | 2013/2013 | DIESEL |
71611 | VEICULO ONIBUS 0800 BRANCO | WV COMIL CAMPIO | MXT 2709 | 2000/2000 | DIESEL |
10597 | PA CARREGADEIRA WA-180 | KOMATSU | B1963 SERIE 02544 | 2003/2003 | DIESEL |
73555 | PA CARREGADEIRA MAX934N/QSB4.5/JOYSTICK/AC/ROPS-N SERIE: MC10013-C CHASSI: MC10013 - MOTOR:36567046 | MAX 934 | MC10013 | 2018/2018 | DIESEL |
17927 | ESCAVADEIRA PC 160 HIDRAULICA | KOMATSU | ------------------- ---------- | 2009/2009 | DIESEL |
7501 | RETRO - ESCAVADEIRA JCB 4 X 4, MOTOR DIESEL TURBO - CABINE A PROVA DE TOMBAMENTO 214. | JCB | 9B9214TC47 BDT4783 | 2006/2006 | DIESEL |
21679 | RETROESCAVADEIRA TRACAO 4X4 CACAMBA FRONTAL MOTOR DIESEL 78 HP RD 406. | RANDON | 000CA406AM C4W3569 | 2012/2012 | DIESEL |
72482 | TRATOR AGRICOLA CASEH FARMALL A 110 PLAT MARCA CASE | CASE | HCCZ3F11CH CG65828 | 2011/2011 | DIESEL |
74207 | TRATOR BUDNY 5OCV BDY- 5040 COM TOMADA DE ORCA 540/1000 RPM, N. SERIE: TLM 5000018 | BUDNY | ------------------- ----------- | 2018/2018 | DIESEL |
68871 | VEICULO FIAT UNO VIVACE | FIAT | QBR 4389 | 2015/2016 | FLEX |
74834 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS MARCA VOLVO MODELO EC210DL MOTOR DIESEL VOLVO GABINE FECHADA AR CONDICIONADO | VOLVO | ------------------- ---------- | 2019/2019 | DIESEL |
2137 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | ------------------- --- | 2000/2000 | DIESEL |
64
5070 | VEICULO CAMINHAO 1313 AMARELO | MERCEDEZ BENS | JZA 6508 | 1982/1982 | DIESEL |
5463 | TRATOR VALTRA 01 - 785 4X4 75 CV | VALTRA | ------------------- --- | 2005/2005 | DIESEL |
5641 | TRATOR VALTRA 02 - 785 4X4 75 CV | VALTRA | ------------------- | 2006/2006 | DIESEL |
14721 | VEICULO CAMINHONETE F-1000 / N. 01 - A DIESEL, USADA, COM ANO DE FABRICACAO 1986, COM DIRECAO HIDRAULICA, CARROCERIA DE MADEIRA COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE UMA TONELADA | FORD | KCA 6193 | 1986/1986 | DIESEL |
75518 | VEICULO CAMINHAO VOLKSWAGEN, TIPO TRUCK, TRACAO 6X4, MOTOR DIESEL, POTENCIA DE 275 CV, TANQUE COM CAP. DE 275 L, DIRECAO HIDRAULICA, EQUIPADO COM CACAMBA BASCULANTE DE 12 M. | VOLKSWAGEN | RAO 8167 | 2020/2021 | DIESEL |
75589 | TRATOR AGRICOLA CASE 2 PLATAF FARMALL A 110 ROPS | CASE | -------------- | 2020/2020 | DIESEL |
75758 | VEICULO CAMINHAO TIPO CAVALO MECANICO TOCO TRACAO 4X2, CABINE BAIXA FRONTAL ANO 2009/2010, VW/19.320 CLC TT, PRANCHA 2 | VOLKSWAGEN | DTE 7B19 | 2009/2010 | DIESEL |
RELAÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PLACA | ANO/ MOD | COMBUST. |
17967 | VEICULO AMBULANCIA 01 CHEVROLET MODELO S10 FLEX | CHEVROLET | NUC 8837 | 2010/2011 | FLEX |
71422 | VEICULO AMBULANCIA 03 MERCEDEZ-BENZ MODELO CAMINHAO FURGAO 415, SPRINTER , COR BRANCA | MERCEDEZ - BENZ | QBV 9082 | 2016/2017 | DIESEL |
71932 | VEICULO AMBULANCIA 04 CHEVROLET | CHEVROLET | QCP 0339 | 2017/2018 | DIESEL |
73291 | VEICULO TOYOTA CS AMBULANCIA: COR BRANCA: CHASSI 0XXXX0XX0X0000000:N. MOTOR:1GDG051378: ANO/MODELO 2018/2018 | TOYOTA | QCY 1027 | 2018/2018 | DIESEL |
68680 | VEICULO CELTA 1.0 4PRTS FLEXPOWWER 01 | CHEVROLET | QBP 0135 | 2015/2015 | FLEX |
11894 | VEICULO MICROONIBUS ANO/MODELO 2008 MARCA VOLARE COM 22 LUGARES AR CONDICIONADO CORTINAS E CINTO DE SEGURANCA EM TODAS AS POLTRONAS MOTOR MWM ACETEON INJECAO ELETRONICA COMPRIMENTO TOTAL DE 8.235 MM. | MARCOLO/VOL ARE | NJA 1735 | 2008/2008 | DIESEL |
12706 | VEICULO MOTO HONDA BIZ - C 125 - | HONDA | NJK 2939 | 2008/2008 | GASOLINA |
65
17536 | VEICULO MOTOCICLETA CG/ 125 FANES OKM / 2010 / COR VERMELHA | HONDA | NPP 3237 | 2010/2010 | GASOLINA |
17537 | VEICULO MOTOCICLETA CG/150 FANESI / 0 KM / COR VERMELHA | HONDA | NPP 3397 | 2010/2010 | GASOLINA |
69845 | VEICULO MOTOCICLETA FAN CG 160 | HONDA | QBA 7672 | 2016/2016 | FLEX |
69844 | VEICULO MOTOCICLETA FAN CG 160 | HONDA | QBA 7452 | 2016/2016 | FLEX |
70708 | VEICULO MOTOCICLETA POP 110 | HONDA | QBI 2325 | 2017/2017 | GASOLINA |
69824 | VEICULO DUSTER OROCH | RENAULT | QBL 8453 | 2016/2016 | FLEX |
68921 | VEICULO FIAT STRADA WORKING COR VERMELHA | FIAT | QBQ 5010 | 2015/2016 | FLEX |
704 | VEICULO MOTO CG 125 | HONDA | JYR2625 | 1998/1998 | GASOLINA |
75610 | VEICULO AMBULANCIA 06 ZERO QUILOMETRO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP, ANO 2020, 02 PORTAS NA COR BRANCA, ADAPTADO PARA AMBULANCIA DE SIMPLES REMOCAO. | TOYOTA | RAS 4J01 | 2020/2020 | DIESEL |
RELAÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PLACA | ANO/ MOD | COMBUST. |
2249 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 06. | M. BENZ | BXA 0964 | 1992/1992 | DIESEL |
13376 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 12 | NPF 5089 | 2008/2008 | DIESEL | |
15485 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 13 | VOLKSWAGEN | KAS 7281 | 2009/2010 | DIESEL |
17546 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 14 | MARCOPOLO/ VOLARE | NJP 9273 | 2009/2010 | DIESEL |
16879 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 15 - APAE | VOLKSWAGEN | NJV 8074 | 2010/2010 | DIESEL |
19561 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 16 | MERCEDES BENZ | NUF 8827 | 2010/2010 | DIESEL |
19797 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 17 | VOLKSWAGEN | NPJ 6031 | 2010/2011 | DIESEL |
19798 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 18 | IVECO CITY CLASS | NPL 8201 | 2010/2011 | DIESEL |
64442 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 19 | VOLKSWAGEN | OBI 8064 | 2013/2013 | DIESEL |
64794 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 20 15190 | VOLKSWAGEN | OBP 0073 | 2013/2013 | DIESEL |
66
65037 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 21 15190 | VOLKSWAGEN | OBA 0015 | 2013/2013 | DIESEL |
71613 | VEICULO STRADA CABINE ESTENDIDA PICK-UP BRANCA | FIAT STRADA HD | OAV 9637 | 2017/2018 | GASOLINA |
21118 | VEICULO MOTOCICLETA BIS PRETA | HONDA | NUF5561 | 2011/2012 | FLEX |
5744 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 09. 0800 | VOLKSWAGEN | HQR 7051 | 1995/1995 | DIESEL |
66024 | VEICULO FIAT UNO WAY VERMELHO 1.0 FLEX, 2009/2010 | FIAT | KAU 0701 | 2009/2010 | FLEX |
75613 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 22 | VOLKSWAGEN | RAQ 8F65 | 2021/2022 | DIESEL |
75655 | VEICULO ONIBUS ESCOLAR 23 GRAN MICRO | MASCARELO | RAS 7A81 | 2021/2021 | DIESEL |
67