RECON - BT
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ENTRADAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Regulamentação para fornecimento de energia elétrica a consumidores em Baixa Tensão
Coordenação de Engenharia Gerência de Engenharia da Distribuição
Diretoria de Distribuição
APRESENTAÇÃO
A presente Regulamentação tem por finalidade fixar as condições mínimas para projeto e execução de instalações de entradas individuais e coletivas nas atividades residenciais e não residenciais, com fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Todas as prescrições técnicas contidas nesta Regulamentação devem ser rigorosamente atendidas. Entretanto, não dispensam o responsável técnico do necessário conhecimento e amparo na legislação e normas técnicas específicas para instalações, equipamentos e materiais elétricos em baixa tensão.
À Light é reservado o direito de, em qualquer tempo, alterar o conteúdo desta Regulamentação, no todo ou em parte, por motivo de ordem técnica ou legal, sendo tais alterações devidamente comunicadas através de veículos de comunicação que permitam a adequada divulgação e orientação.
Esta Regulamentação cancela e substitui todas as edições anteriores a data de sua publicação e estará disponível para consulta na internet no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light.
Rio de Janeiro, março de 2013.
ESTUDOU / ELABOROU
Xxxxxxx X. Vabo Engº Eletricista CREA/RJ 130.006 – D
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
Engº Eletricista
CREA/RJ 83-1-00969-2-D
Xxxxxxx X. Dias
Engº Eletricista CREA/RJ 1982106225
ÓRGÃO
APROVOU
REVISÃO
DTE
DTE
DTE
Xxxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxx
Téc. Eletrotécnica CREA/RJ 1997105205
DTE
ÍNDICE GERAL
CONDIÇÕES GERAIS
1 - Introdução
2 - Terminologias e definições
2.1 - Baixa tensão
2.2 - Carga instalada
2.3 - Compartimento para transformação
2.4 - Consumidor
2.5 - Demanda
2.6 - Edificação
2.7 - Entrada coletiva
2.8 - Entrada individual
2.9 - Instalação de entrada
2.10 - Limite de propriedade
2.11 - Ponto de entrega
2.12 - Ramal de entrada
2.13 - Ramal de ligação
2.14 - Recuo técnico
2.15 - Sistema de Medição e Leitura Centralizada – SMLC
2.16 - Unidade consumidora
3 - Dispositivos legais
3.1 - Decreto n.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministério de Minas e Energia
3.2 - Normas para instalações elétricas de Baixa Tensão
3.3 - Resoluções da ANEEL
3.4 - Leis, Decretos e Resoluções do sistema CONFEA/CREA-RJ
3.5 - Código de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
4 - Limites de fornecimento de energia elétrica
4.1 - Em relação ao número de unidades consumidoras
4.1.1 - Em entrada individual
4.1.2 - Em entrada coletiva
4.2 - Em relação ao tipo de medição
4.3 - Em relação à demanda da instalação e definição do tipo de atendimento
4.3.1 - Rede de distribuição aérea
4.3.1.1 - Rede de distribuição aérea sem previsão de conversão para subterrânea
4.3.1.2 - Rede de distribuição aérea com previsão de conversão para subterrânea
4.3.2 - Rede de distribuição subterrânea
4.3.2.1 - Rede de distribuição subterrânea radial
4.3.2.2 - Rede de distribuição subterrânea reticulada
4.4 – Em relação à tensão de fornecimento de energia elétrica
4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o número de fases
4.4.2 - Fornecimento de energia elétrica a cargas especiais
5 - Condições não permitidas 6 - Geração Particular
6.1 - Geração particular de emergência
6.2 - Geração particular com paralelismo momentâneo ou permanente
7 - Conservação dos materiais e equipamentos da instalação de entrada 8 - Acesso as instalações de entrada
9 - Tipos de Solicitações
9.1 - Ligação nova
9.2 - Aumento de carga
9.3 - Diminuição de carga
9.4 - Ligação Provisória de obra
9.5 - Ligação Festiva
9.6 - Ligação em via pública
9.7 - Relocação
9.8 - Reforma
9.9 - Mudança de Grupo tarifário
10 - Solicitação de fornecimento de energia elétrica
10.1 - Prazos de atendimento
10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor
10.3 - Dados fornecidos pela Light
10.4 - Fornecimento de energia elétrica para entradas individuais
10.5 - Fornecimento de energia elétrica para entradas coletivas
10.6 - Apresentação de projeto da instalação de entrada
10.6.1 - Em entrada individual com medição indireta
10.6.2 - Em entrada coletiva
10.7 - Prazo de validade do projeto
10.8 - Apresentação do documento “ART” do CREA-RJ
11 - Proteção da instalação de entrada de energia elétrica
11.1 - Proteção contra sobrecorrentes
11.2 - Proteção diferencial-residual
11.3 - Proteção contra sobretensões
11.4 - Proteção contra subtensões e falta de fase
12 - Medição
12.1 - Medição individual
12.2 - Medição de agrupamento
12.3 - Medição de serviço
12.4 - Medição totalizadora
12.5 - Medições especiais
12.6 - Influências de campos magnéticos
13 - Aterramento das instalações de entrada
13.1 - Aterramento do condutor neutro
13.2 - Ligações a terra e condutor de proteção
13.3 - Eletrodo de aterramento
13.4 - Interligação à malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteção
13.5 - Número de eletrodos da malha de terra
13.5.1 - Entrada individual de energia elétrica
13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada até 23,2 kVA
13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e inferior ou igual a 150 kVA
13.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA
13.5.2 - Entrada coletiva de energia elétrica
13.5.2.1 - Entrada coletiva com até 6 (seis) unidades consumidoras
13.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades consumidoras
14 - Materiais padronizados para instalações de entrada
14.1 - Caixas de medição
14.1.1 - Caixas para Medição direta
14.1.1.1 - Caixa para Medição direta monofásica – CM1 (Figura 1)
14.1.1.2 - Caixa para Medição direta polifásica – CM3 (Figura 2)
14.1.1.3 - Caixa para Medição direta até 200 A – CM200 (Figura 3)
14.1.1.4 - Caixa para Seccionamento e Medição direta até 200 A – CSM200 (Figura 4)
14.1.1.5 - Caixa para Seccionamento, Medição direta e Proteção até 200 A – CSMD200 (Figura 5)
14.1.2 - Caixas para Medição indireta
14.1.2.1 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 600 A – CSM600 (Figura 6)
14.1.2.2 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 1500 A – CSM1500 (Figura 7)
14.1.2.3 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 600 A – CSMD600 (Figura 8)
14.1.2.4 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 1500 A – CSMD1500 (Figura 9)
14.2 - Caixas para Seccionamento
14.2.1 - Caixa para Seccionador monofásico – CS1 (Figura 10)
14.2.2 - Caixa para Seccionador polifásico até 100 A – CS3 (Figura 11)
14.2.3 - Caixa para Seccionador polifásico até 200 A – CS200 (Figura 12)
14.3 - Caixas para Proteção geral
14.3.1 - Caixa para Disjuntor monofásico – CDJ1 (Figura 13)
14.3.2 - Caixa para Disjuntor polifásico – CDJ3 (Figura 14)
14.3.3 - Caixa para Proteção geral – CPG200 (Figura 15)
14.3.4 - Caixa para Proteção geral – CPG600 (Figura 16)
14.3.5 - Caixa para Proteção geral – CPG1500 (Figura 17)
14.4 - Painéis de medidores
14.4.1 - Painel de Medição – PMD (Figura 18)
14.4.2 - Painel de Seccionamento e Medição – PSMD (Figura 19)
14.4.3 - Painel de Proteção e Medição – PDMD (Figura 20)
14.4.4 - Painel de Proteção geral/parcial – PPGP (Figura 21)
14.5 - Caixas de Inspeção de Aterramento (Figura 22)
14.6 - Eletroduto
14.7 - Terminais de fixação de dutos
14.8 - Poste de aço
14.9 - Condutores
14.9.1 - Tipo de condutor em função da característica do atendimento
14.9.1.1 - Condutores do Ramal de Ligação
14.9.1.2 - Condutores do Ramal de Entrada
14.9.1.2.1 - Barramento blindado (Bus way)
15 - Compensação de reativos 16 - Casos não previstos
SEÇÃO 01
DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E AVALIAÇÃO DE DEMANDA EM BAIXA TENSÃO
17 - Determinação da carga instalada 18 - Avaliação de demandas
18.1 - Método de avaliação - Seção “A”
18.1.1 - Expressão geral para cálculo da demanda
18.1.2 - Avaliação da demanda de entradas individuais e de circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios
18.1.3 - Avaliação da demanda de entradas coletivas
18.1.3.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com um único agrupamento de medidores
18.1.3.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores
18.2 - Método de avaliação - Seção “B”
18.2.1 - Metodologia para aplicação
18.2.1.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas exclusivamente residenciais compostas de 5 a 300 unidades consumidoras
18.2.1.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas mistas
18.3 - Exemplos de avaliação de demandas
SEÇÃO 02
PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENTRADAS INDIVIDUAIS
19 - Padrões de ligação de entradas individuais
19.1 - Entrada individual atendida através de ramal de ligação aéreo
19.1.1 - Determinação do tipo de ancoramento para o ramal de ligação aéreo
19.1.1.1 - Ancoramento do ramal de ligação na fachada
19.1.1.2 - Ancoramento do ramal de ligação em pontalete
19.1.1.3 - Ancoramento do ramal de ligação em poste
19.1.2 - Limites técnicos para ancoramento de ramais de ligação aéreos
19.1.3 - Distâncias mínimas de afastamento dos condutores do ramal de ligação
19.2 - Entrada individual atendida através de ramal de ligação subterrâneo
19.3 - Padrões de atendimento em entradas individuais
SEÇÃO 03
PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENTRADAS COLETIVAS
20 - Padrão de ligação de entradas coletivas
20.1 - Localização da proteção geral
20.2 - Localização da Medição de serviço
20.3 - Localização da Medição totalizadora
20.4 - Agrupamentos de medidores
20.4.1 - Agrupamentos de medidores no pavimento térreo junto à proteção geral
20.4.2 - Agrupamento de medidores no pavimento térreo fora do ambiente da proteção geral
20.4.3 - Agrupamentos de medidores distribuídos nos andares
20.4.4 - Painel de proteção geral/parcial - PPGP
20.5 - Sistema de Medição e Leitura Centralizada – SMLC
20.6 - Características construtivas dos ramais de ligação e de entrada em entradas coletivas
20.6.1 - Ramal de ligação aéreo derivado diretamente da rede aérea
20.6.2 - Ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede subterrânea
20.6.3 - Ramal de ligação subterrâneo derivado de Compartimento de transformação
20.6.4 - Ramal de entrada
20.6.5 - Proteção mecânica para os condutores do ramal de ligação
20.6.6 - Proteção mecânica para os condutores do ramal de entrada
20.6.7 - Banco de dutos
20.7 - Padrão de atendimento em entrada coletiva
20.7.1 - Atendimento a prédios residenciais, não residenciais e mistos
20.7.2 - Atendimento a condomínios verticais (prédios múltiplos)
20.7.3 - Atendimento a condomínios horizontais ou vilas
20.7.4 - Atendimento em entrada coletiva existente
20.8 - Dimensionamento de materiais e equipamentos de entradas coletivas
20.9 - Exemplos de aplicação de entradas coletivas
SEÇÃO 04 FIGURAS
Figura 1 - Caixa para Medição direta monofásica – CM1 Figura 2 - Caixa para Medição direta polifásica – CM3 Figura 3 - Caixa para Medição direta até 200 A – CM200
Figura 4 - Caixa para Seccionamento e Medição direta até 200 A – CSM200
Figura 5 - Caixa para Seccionamento, Medição direta e Proteção até 200 A – CSMD200
Figura 6 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 600 A – CSM600
Figura 7 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 1500 A – CSM1500
Figura 8 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 600 A – CSMD600 Figura 9 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 1500 A – CSMD1500 Figura 10 - Caixa para Seccionador monofásico – CS1
Figura 11 - Caixa para Seccionador polifásico – CS3
Figura 12 - Caixa para Seccionador polifásico até 200 A – CS200
Figura 13 - Caixa para Disjuntor monofásico – CDJ1 Figura 14 - Caixa para Disjuntor polifásico – CDJ3 Figura 15 - Caixa para Proteção geral – CPG200 Figura 16 - Caixa para Proteção geral – CPG600 Figura 17 - Caixa para Proteção geral – CPG1500 Figura 18 - Painel de Medição – PMD
Figura 19 - Painel de Seccionamento e Medição – PSMD Figura 20 - Painel de Proteção e Medição – PDMD Figura 21 - Painel de Proteção geral/parcial – PPGP Figura 22 - Caixa de aterramento
Figura 23 - Caixa para dispositivo DPS – CDPS
Figura 24 - Barras “L” e “Z”
SEÇÃO 05 TABELAS
TABELA 1 - Carga mínima e fatores de demanda para instalações de iluminação e tomadas de uso geral
TABELA 2 - Fatores de demanda para aparelhos de aquecimento
TABELA 3A - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil (utilização residencial) TABELA 3B - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil (utilização não residencial) TABELA 4 - Fatores de demanda para equipamentos de ar condicionado central, self container e similares
TABELA 5A - Conversão de “CV” em “kVA”
TABELA 5B - Fator de demanda X Nº de motores
TABELA 6 - Fatores de demanda para máquinas de solda e equipamentos odonto – médico hospitalares
TABELA 7A - Demandas (kVA) de apartamentos em função das áreas (m²) - unidades de consumidoras que utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água
TABELA 7B - Demandas (kVA) de apartamentos em função das áreas (m²) - unidades de consumidoras que não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água
TABELA 8 - Fatores para diversificação de cargas em função do nº de apartamentos
TABELA 9 - Potências médias de aparelhos eletrodomésticos
TABELA 10A - Entrada individual – medição direta – dimensionamento de materiais
TABELA 10B - Entrada individual – medição indireta – dimensionamento de materiais
TABELA 11A - Unidades consumidoras em entrada coletiva - medição direta - dimensionamento de materiais individuais TABELA 11B - Unidades consumidoras em entradas coletivas “antigas” - medição direta - dimensionamento de materiais individuais
TABELA 12 - Dimensionamento das ancoragens dos ramais de ligação
TABELA 13 - Seção mínima do condutor de proteção
TABELA 14 - Capacidade mínima de interrupção simétrica dos dispositivos de proteção geral de entrada
TABELA 15 - Corrente máxima admissível em condutores de cobre
TABELA 16 - Limite de condução de corrente para barras de cobre de seção retangular
TABELA 17 - Fatores de correção para barramentos horizontais ou verticais com mais de 2 (dois) metros
TABELA 18 - Entradas coletivas – dimensionamento de materiais - circuitos trifásicos em condutores unipolares de cobre, isolação PVC 70°C anti-chama - tensão 220/127 V
TABELA 19 - Entradas coletivas – dimensionamento de materiais - circuitos trifásicos em condutores unipolares de cobre, isolação PVC 70°C anti-chama - tensão 380/220 V
TABELA 20 - Entradas coletivas – dimensionamento de materiais - circuitos trifásicos em condutores unipolares de cobre, isolação EPR ou XLPE 90°C - tensão 220/127 V
TABELA 21 - Entradas coletivas – dimensionamento de materiais - circuitos trifásicos em condutores unipolares de cobre, isolação EPR ou XLPE 90°C - tensão 380/220 V
ANEXO “A” - Arranjos sugestivos para o dispositivo diferencial-residual
CONDIÇÕES GERAIS
1 - Introdução
O fornecimento de energia elétrica em baixa tensão na área de concessão da Light é realizado através das instalações de entrada das unidades consumidoras caracterizadas por um sistema de seccionamento, medição e proteção, que deve ser construído pelo interessado em conformidade com esta Regulamentação, com as normas de segurança e com as normas técnicas brasileiras atinentes.
Ao sistema de distribuição da Light, somente podem ser conectadas instalações de entradas individuais ou coletivas construídas com equipamentos e materiais de fabricantes que tenham seus produtos fabricados em conformidade com as normas técnicas brasileiras e que sejam previamente validados pela Light.
2 - Terminologias e definições
2.1 - Baixa tensão
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV.
2.2 - Carga instalada
Somatório das potências nominais de todos os equipamentos elétricos e de iluminação existentes em uma instalação, expressa em quilowatt (kW).
2.3 - Compartimento para transformação
Compartimento (infra-estrutura) construído pelo Consumidor, quando solicitado pela Light, destinado à instalação de equipamentos de transformação, proteção e outros necessários ao atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificação.
2.4 - Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.
2.5 - Demanda
Valor máximo de potência absorvida num dado intervalo de tempo por um conjunto de cargas existentes numa instalação, obtido a partir da diversificação dessas cargas por tipo de utilização, definida em múltiplos de VA ou kVA para efeito de dimensionamento de condutores, disjuntores, níveis de queda de tensão ou ainda qualquer outra condição assemelhada, devendo
também ser expressa em kW a fim de atender as condições definidas na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL e demais resoluções e legislações atinentes.
2.6 – Edificação
Construção composta por uma ou mais unidades consumidoras.
2.7 - Entrada coletiva
Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, a uma edificação composta por mais de uma unidade consumidora.
2.8 - Entrada individual
Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, a uma edificação composta por uma única unidade consumidora.
2.9 - Instalação de entrada
Conjunto de equipamentos e materiais instalados a partir do ponto de entrega.
2.10 - Limite de propriedade
Linha que separa a propriedade de um Consumidor das propriedades vizinhas e da via pública, no alinhamento determinado pelos Poderes Públicos.
2.11 - Ponto de Entrega
a) O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, ao qual a Light deve adotar todas as providências técnicas de forma a viabilizar o fornecimento, bem como operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação, resoluções e regulamentos aplicáveis, em especial nas definições das responsabilidades financeiras da Light e do Consumidor no custeio da infra-estrutura de fornecimento até o ponto de entrega.
b) Quando o atendimento for através de ramal de ligação aéreo, o ponto de entrega é no ponto de ancoramento do ramal fixado, em fachada, em pontalete ou em poste instalado na propriedade particular, situados no limite da propriedade com a via pública.
c) No atendimento com ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea com descida no poste da Light, por conveniência do Consumidor, observadas a viabilidade técnica e as normas da Distribuidora, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede aérea, desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas, e que o consumidor assuma integralmente os custos adicionais decorrentes do
atendimento inicial e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabilize pela obtenção de autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade.
d) No caso de atendimento com ramal de ligação subterrâneo derivado de rede subterrânea, o ponto de entrega é fixado no limite da propriedade com a via pública no que se refere ao cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Resolução 414/2010 da ANEEL, relativamente à viabilização do fornecimento, da operação e da manutenção, tanto por parte da Light quanto por parte do Consumidor. Entretanto, considerando a necessidade técnica de evitar a realização de emendas entre os ramais de ligação e de entrada junto ao limite de propriedade (principalmente no atendimento a cargas de grande porte), apenas sob o aspecto estritamente técnico e operacional, a Light realiza a instalação contínua do ramal de ligação até o primeiro ponto de conexão interno ao Consumidor (caixa de seccionamento ou caixa de proteção geral). O trecho interno do ramal, a partir do limite de propriedade, deve ser considerado como o “ramal de entrada”.
e) Quando existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, o ponto de entrega é no limite da via pública com a primeira propriedade intermediária.
f) Em se tratando de atendimento através de unidade de transformação interna ao imóvel o ponto de entrega é na entrada do barramento secundário junto da unidade de transformação.
g) Em condomínio horizontal com rede de distribuição interna da Light (arruamento com livre acesso para a Light), o ponto de entrega é no limite da via interna do condomínio com cada propriedade individual.
h) Quando a unidade consumidora, em área rural, for atendida em tensão secundária de distribuição, o ponto de entrega se situará no local de consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor, observadas as normas e padrões da distribuidora.
2.12 - Ramal de entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção geral de entrada de suas instalações.
2.13 - Ramal de ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede de distribuição da Light e o ponto de entrega.
2.14 - Recuo técnico
Local situado junto ao muro ou fachada da edificação, onde é construído um gabinete de lvenaria com acesso pela parte externa, para instalação da caixa de medição bem como a proteção geral (sempre voltada para a parte interna da propriedade) em entradas individuais ou, quando tratar- se de entrada coletiva, para instalação do painel de medidores.
2.15 - Sistema de Medição e Leitura Centralizada – SMLC
Sistema eletrônico destinado à medição individualizada de energia elétrica desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada de todas as unidades consumidoras que compõem uma determinada entrada coletiva.
2.16 - Unidade consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
3 - Dispositivos legais
3.1 - Decreto n.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministério de Minas e Energia Regulamenta o serviço de energia elétrica no País, e, entre outras providências, determina o cumprimento das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.2 - Normas para instalações elétricas de Baixa Tensão
Devem ser observadas as condições estabelecidas pela Norma NBR-5410 - Instalações elétricas de baixa tensão da ABNT, bem como outras normas aplicáveis, consideradas as suas revisões e atualizações.
3.3 - Resoluções da ANEEL
Devem ser observadas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica estabelecidas pelas Resoluções nº 414/2010, 418/2010, 419/2010, 479/2012 e 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), consideradas as suas revisões e atualizações.
3.4 - Leis, Decretos e Resoluções do sistema CONFEA/CREA-RJ
Devem ser observadas as disposições referentes às habilitações legais de profissionais e empresas para as atividades de estudo, projeto e execução de instalações de energia elétrica, bem como à obrigatoriedade de recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, atinentes a leis, decretos, resoluções e normas de fiscalização do sistema CONFEA/CREA-RJ, atualizadas.
3.5 - Código de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
Devem ser observadas as normas técnicas atualizadas do Corpo de Bombeiros, referentes ao fornecimento de energia elétrica a elevadores, bombas de incêndio, bombas de recalque, circuitos de iluminação e alimentação de equipamentos destinados à prevenção, detecção e combate ao fogo e evacuação de edificações sob sinistro, através de medidor de serviço alimentado por circuito derivado antes da proteção geral de entrada, considerando que cabe ao Consumidor aprovar junto ao Corpo de Bombeiros o sistema de comando e controle de todos os equipamentos elétricos acima citados, a partir da porta de acesso da edificação.
4 - Limites de fornecimento de energia elétrica
4.1 - Em relação ao número de unidades consumidoras
4.1.1 - Em entrada individual
O limite de unidades consumidoras, compreendidas numa mesma propriedade atendidas através de entradas individuais, em rede de distribuição aérea, é de até 4 (quatro) unidades monofásicas ou até 2 (duas) trifásicas, sendo que a atividade de todas as unidades deve ser estritamente residencial e o limite de carga instalada individual de até 15 kW.
NOTAS:
1. O Consumidor pode adotar para as mesmas quantidades estabelecidas acima, o atendimento através de entrada coletiva (painel);
2. Unidades consumidoras bifásicas, quando existentes, para efeito de regra devem ser consideradas como trifásicas;
3. Para dimensionamento do ponto de ancoramento devem ser observados os limites fixados na nota 2 da Tabela 12.
4. Os limites e condições acima estabelecidos referem-se apenas a ligações atendidas por rede de distribuição aérea. Para as ligações atendidas por rede de distribuição subterrânea, os limites ficam restritos a uma ligação, monofásica ou polifásica, por propriedade.
4.1.2 - Em entrada coletiva
Não há restrição do número de unidades consumidoras atendíveis através de entrada coletiva.
4.2 - Em relação ao tipo de medição
O limite de demanda para o fornecimento com medição direta em baixa tensão é de 66,3 kVA (220/127 V) ou 114,5 kVA (380/220 V). Para demandas superiores a medição será indireta através de transformadores de corrente (TC).
4.3 - Em relação à demanda da instalação e definição do tipo de atendimento
De acordo com a configuração da rede de distribuição existente na área do atendimento e da demanda avaliada da entrada individual ou coletiva, o atendimento pode ser definido conforme a seguir:
4.3.1 - Rede de distribuição aérea
4.3.1.1 - Rede de distribuição aérea sem previsão de conversão para subterrânea
O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuição da Light com instalação de ramal de ligação aéreo é de 300 kVA em 220/127 V (vide notas).
O ramal de ligação, dependendo da conveniência técnica do Consumidor, poderá ser subterrâneo, desde que o mesmo assuma integralmente os custos adicionais decorrentes do atendimento inicial e de eventuais modificações futuras.
4.3.1.2 - Rede de distribuição aérea com previsão de conversão para subterrânea
O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuição da Light com instalação de ramal de ligação aéreo é de 150 kVA em 220/127V (vide notas).
O ramal de ligação, dependendo da conveniência técnica do Consumidor, poderá ser subterrâneo, desde que o mesmo assuma integralmente os custos adicionais decorrentes do atendimento inicial e de eventuais modificações futuras.
4.3.2 - Rede de distribuição subterrânea
4.3.2.1 - Rede de distribuição subterrânea radial
O atendimento através de ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede subterrânea radial está limitado para demandas até 150 kVA em 220/127 V (vide notas).
4.3.2.2 - Rede de distribuição subterrânea reticulada
O atendimento através de ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede subterrânea reticulada generalizada (malha) está limitado para demandas até 250 kVA em 220/127 V (vide notas).
NOTAS:
1. Sempre que os limites estabelecidos nos itens 4.3.1 e 4.3.2 relativos à demanda avaliada da edificação forem extrapolados, ou quando, sob o aspecto técnico, as condições locais do sistema de distribuição da Light se encontrarem esgotadas caracterizando inviabilidade técnica
no fornecimento de energia elétrica diretamente pela rede existente, independente de quaisquer valores fixados, e com base na Resolução 414/2010 da ANEEL, a Light solicitará (item 4.3.1) ou poderá solicitar (item 4.3.2) a construção, por parte do Consumidor, de compartimento (infra-estrutura) que permita a instalação de equipamentos de transformação, proteção e outros necessários ao atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificação;
2. O compartimento poderá ser construído em via pública dependendo da anuência dos órgãos públicos ou, interno a propriedade, com a devida formalização da cessão de espaço pelo Consumidor, sendo a definição estabelecida de comum acordo entre as partes na ocasião da solicitação de fornecimento de energia elétrica;
3. Quando o compartimento for construído em área interna a propriedade o mesmo deve estar localizado no limite da propriedade com a via pública, respeitada a legislação de ocupação de solo vigente, no pavimento térreo, em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança de acordo com as dimensões e especificações técnicas a serem estabelecidas pela Light.
4.4 – Em relação à tensão de fornecimento de energia elétrica
Para determinação do nível de tensão de fornecimento para a unidade consumidora devem ser observados os seguintes critérios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:
• Tensão secundária (baixa tensão) em rede aérea: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW;
• Tensão secundária (baixa tensão) em sistema subterrâneo: até o limite de carga conforme padrão de atendimento da distribuidora;
• Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e
• Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser contratada pelo interessado, para fornecimento, for superior a 2.500 kW;
Observações:
a) A Light, conforme descrito no artigo 13º da Res. 414/2010 da ANEEL, pode estabelecer tensão de fornecimento sem observar os critérios descritos acima quando a unidade consumidora tiver equipamento que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores, ou quando houver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da distribuidora, desde que haja anuência do consumidor;
b) O consumidor pode optar por tensão superior às referidas acima, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico, sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais necessários ao atendimento;
c) O consumidor, titular de unidade consumidora com características de atendimento em tensão secundária, exceto nos casos de sistemas subterrâneos em tensão secundária, pode optar por tensão primária de distribuição, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico e assuma os investimentos adicionais necessários ao atendimento.
O fornecimento de energia elétrica em baixa tensão na área de concessão da Light é efetivado em corrente alternada, na frequência de 60 Hertz, nas seguintes tensões nominais:
• 220/127 V - Redes aéreas trifásicas a 4 fios / Urbanas e Rurais;
• 220/127 V - Redes subterrâneas a 4 fios / Urbanas;
• 230-115 V - Redes aéreas monofásicas a 3 fios / Rurais;
• 380/220 V - Sistema subterrâneo dedicado / Xxxxxx (ver nota a seguir)
NOTAS:
1. Em entradas individuais e coletivas situadas em regiões em que o sistema de distribuição da Light em média tensão, aéreo ou subterrâneo, seja em tensão 13,2 kV, quando solicitado pelo Consumidor, a Light pode realizar o fornecimento em tensão 380/220 V. Entretanto, o atendimento deve ser através de sistema subterrâneo dedicado e a demanda do conjunto superior a 200 kVA (sistema de distribuição subterrâneo radial) ou superior a 1000 kVA (sistema de distribuição subterrâneo reticulado), nas condições estabelecidas no item 4.3 desta Regulamentação;
2. Complementarmente, o Consumidor deve observar os limites e condições de atendimento no que tange os níveis de tensão de fornecimento de energia elétrica descritos na Resolução 414/2010 da ANEEL.
4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o número de fases
Entrada individual
Sistema monofásico a 2 fios (uma fase + neutro)
Sistema monofásico a 3 fios (duas fases + neutro) / Rede Rural Sistema trifásico a 4 fios (três fases + neutro)
NOTA:
Entradas individuais situadas em regiões em que o sistema de distribuição da Light, em baixa tensão seja trifásico, onde o valor da demanda avaliada indique o enquadramento na categoria monofásica, podem ter o fornecimento na modalidade bifásica (duas fases + neutro), quando existir a presença comprovada de equipamentos que operem em tensão de 220 V.
Entrada coletiva
Sistema trifásico a 4 fios (três fases + neutro)
Categorias de atendimento das entradas individuais e coletivas
Tensão de fornecimento | Categoria de atendimento | Demanda (kVA) (1) |
UM1 (1) (3) UM2 (1) (3) | D ≤ 3,3 D ≤ 4,4 | |
220/127 V | UM3 (1) | 4,4 < D ≤ 6,6 |
(Urbano) | UM4 (1) (2) | 6,6 < D ≤ 8,0 |
UB1 (1) (2) T | D ≤ 8,0 D > 8,0 | |
230 – 115 V (Rural) | RM1 (1) (3) RM2 (1) (3) RM3 (1) RM4 (1) | D ≤ 3,0 D ≤ 4,0 4,0 < D ≤ 6,0 6,0 < D ≤ 8,0 |
RM5 (1) | 8,0 < D ≤ 14,0 | |
380/220 V (Urbano especial) | UME1 (1) UME2 (1) UME3 (1) UME4 (1) | D ≤ 5,7 D ≤ 7,7 7,7 < D ≤ 11,5 11,5 < D ≤ 13,4 |
TE | D > 13,4 |
Onde:
UM - Urbano monofásico
UB - Urbano bifásico
T - Trifásico
D - Demanda avaliada a partir da carga instalada
RM - Rural monofásico
UME - Urbano monofásico especial
TE - Trifásico especial
NOTAS:
1. Valores determinados a partir da demanda calculada conforme critério descrito na Seção 01 desta Regulamentação, item 18 - Avaliação de demandas.
2. A categoria Urbano bifásico (UB1) é opcional, podendo ser aplicada em casos especiais onde ocorra a presença comprovada de equipamentos que operem na tensão de 220 V.
3. Categoria recomendada somente para instalações que não utilizem equipamentos monofásicos especiais para aquecimento d’água (chuveiro, torneira, aquecedor etc.) com potência superior a 4,4 kVA.
As diversas subdivisões das categorias de atendimento monofásico e trifásico, para efeito de dimensionamento dos componentes do sistema de medição e proteção geral, estão definidas nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B, em função da demanda calculada.
4.4.2 - Fornecimento de energia elétrica a cargas especiais
É reservado à Light o direito de exigir do Consumidor, conforme a Resolução 414/2010 da ANEEL, a qualquer tempo, a instalação de equipamentos destinados a corrigir e resguardar o sistema de distribuição contra flutuações, oscilações, cintilações, afundamentos de tensão, sobretensões, excedentes reativos, desequilíbrios, distorções harmônicas e outras perturbações originadas das instalações das unidades consumidoras. Cabendo ao Consumidor todo o ônus decorrente da instalação dos equipamentos necessários à devida adequação.
5 - Condições não permitidas
a) Mais de uma medição para um único Consumidor no mesmo endereço;
b) Instalações de entrada ou cabines de transformação instaladas fora dos limites estabelecidos nesta Regulamentação, em locais inadequados, de difícil acesso, com iluminação e ventilação deficiente, sujeitas a inundações (subsolos etc.), ou ainda em desacordo com as dimensões e especificações técnicas estabelecidas pela Light;
c) Ligação no sistema de distribuição da Light de instalações situadas em propriedades não delimitadas fisicamente e que não estejam devidamente identificadas por placas numéricas com características legíveis e duradouras;
d) Cruzamento de propriedade de terceiros por condutores de ramais de ligação;
e) Alteração da carga, de materiais ou equipamentos instalados sem prévia consulta e autorização da Light;
f) Interferência por pessoas não autorizadas nos materiais, equipamentos e dispositivos de segurança (lacres etc.) da Light;
g) Instalação de filtros, dispositivos de compensação e outros, sem prévia consulta e autorização da Light;
h) Instalação de capacitores que interfiram no sistema de distribuição, sem prévia consulta e autorização da Light, (ver item 15 desta Regulamentação);
i) Motor com potência nominal superior a 5 CV sem dispositivo de redução da corrente de partida;
j) Instalação de gerador particular sem prévia consulta e autorização da Light (ver item 6);
k) Utilização de materiais e equipamentos não aceitos pela Light. Os materiais validados constam da listagem disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light;
l) Fixação de ramais de ligação em pontos de ancoramento (estruturas) não padronizados nesta Regulamentação (ver item 19.1).
6 - Geração Particular
6.1 - Geração particular de emergência
De forma a evitar qualquer possibilidade de paralelismo, as instalações que venham a utilizar geração particular de emergência devem prever, de acordo com o sistema de geração projetado, uma das seguintes condições:
• Instalação de chave reversível de acionamento manual ou elétrico, com intertravamento mecânico (mínimo) separando o circuito de alimentação oriundo da Light do circuito do gerador particular, de modo a alternar o fornecimento sem ocorrência de simultaneidade;
• Construção de circuito de emergência, absolutamente independente da instalação normal, alimentado pelo gerador particular;
NOTA: Deve-se instalar dispositivo de disparo da proteção do gerador, devendo o mesmo estar localizado no compartimento da proteção geral de entrada da edificação ou junto à porta de acesso da edificação.
6.2 - Geração particular com paralelismo momentâneo ou permanente
Os casos de instalações que venham a utilizar gerador particular com necessidade de paralelismo momentâneo ou permanente devem ser previamente submetidos à Light para análise e eventual aprovação, inclusive quando se tratar de microgeração ou minigeração nos termos da resolução da Aneel nº 482/2012.
7 - Conservação dos materiais e equipamentos da instalação de entrada
É de responsabilidade do Consumidor, após o ponto de entrega, conforme estabelecido na Resolução 414/2010 da ANEEL, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
O Consumidor será responsável pela custódia dos equipamentos de medição e demais equipamentos e materiais da Light quando instalados no interior da unidade consumidora, ou, se por solicitação formal do Consumidor, os equipamentos forem instalados em área exterior a mesma.
O Consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição e demais materiais e equipamentos instalados, assim como por danos causados ao sistema elétrico da Light, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora.
As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padrões aqui referenciados, e que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens, deverão ser reformadas ou substituídas pelo Consumidor.
Caso seja constatada qualquer deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora, o Consumidor será notificado quanto às irregularidades existentes, com obrigação de providenciar as adequações necessárias dentro do prazo prefixado, sob pena de corte do fornecimento pelo não cumprimento conforme estabelecido na Resolução 414/2010 da ANEEL.
8 - Acesso as instalações de entrada
O Consumidor deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso de funcionários contratados pela Light (devidamente identificados) as instalações de entrada onde se encontram as unidades consumidoras para fins de leitura, serviços e inspeções necessárias.
NOTA: Para solicitações de aumento de carga, manutenção ou relocação, que impliquem na necessidade de acesso às instalações de entrada (caixas de medição, proteção etc.) providas de lacres e outros dispositivos de segurança da Light, o consumidor/responsável técnico, para ter acesso deverá solicitar previamente à Light o rompimento desses dispositivos, que será providenciado pela própria Light.
9 - Tipos de Solicitações
9.1 - Ligação nova
Ligação destinada ao primeiro fornecimento de energia elétrica para uma unidade consumidora, residencial ou não residencial, localizada em propriedade com edificação individual ou edificação coletiva.
9. 2 - Aumento de carga
Ligação destinada ao aumento da carga instalada e/ou acréscimo do número de fases disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou não residencial, localizada em propriedade com edificação individual ou edificação coletiva.
9.3 - Diminuição de carga
Ligação destinada à diminuição da carga instalada e/ou redução do número de fases disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou não residencial, localizada em propriedade com edificação individual ou edificação coletiva.
9.4 - Ligação Provisória de obra
Ligação destinada ao fornecimento provisório de energia elétrica (de caráter não definitivo) a uma unidade consumidora cuja atividade seja um canteiro de obras, um evento etc.
NOTA: Ligações provisórias de obra cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias não requerem a instalação de equipamento de medição. Sendo assim, na construção do padrão não se faz necessário o emprego da caixa de medição. Entretanto, no restante, as ligações provisórias de obra devem ser preparadas com os mesmos padrões previstos nesta Regulamentação para instalações de entrada de caráter definitivo.
9.5 - Ligação Festiva
Ligação destinada ao fornecimento provisório de energia elétrica (de caráter não definitivo) a uma unidade consumidora cuja atividade seja uma festa, uma feira, um parque etc.
NOTAS:
1. Ligações festivas cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias não requerem a instalação de equipamento de medição. Sendo assim, na construção do padrão não se faz necessário o emprego da caixa de medição. Entretanto, no restante, as ligações festivas devem ser preparadas com os mesmos padrões previstos nesta Regulamentação para instalações de entrada de caráter definitivo;
2. Ligações festivas que venham a ocupar o poste de Light devem ter seus padrões e condições de atendimento previamente analisados e aprovados pela Light.
9.6 - Ligação em via pública
Ligação destinada a solicitações de ligação nova ou alteração de carga de unidades consumidoras com atividade não-residencial (bancas de jornal, quiosques etc.) compreendidas em via pública.
NOTAS:
1. Para esse tipo de ligação deve ser apresentada autorização do poder público;
2. As ligações em via pública devem ser preparadas com os mesmos padrões previstos nesta Regulamentação para instalações de entrada compreendidas em propriedades particulares;
3. Unidades consumidoras que venham a ocupar o poste da Light ou que possuam características físicas e/ou técnicas diferenciadas, em especial concessões de serviços, devem ter seus padrões e condições de atendimento previamente analisados e aprovados pela Light, obedecendo aos procedimentos técnicos da Light, o constante na Resolução conjunta nº 001 de 24 de novembro de 1999 da ANEEL, ANATEL e ANP, Resolução nº 581 da ANEEL de 29 de outubro de 2002, bem como as posturas municipais;
4. Tratando-se de iluminação pública, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização;
No caso de fornecimento efetuado a partir de circuito exclusivo, a Light deve instalar os respectivos equipamentos de medição, quando houver conveniência técnica ou solicitação do Poder Público.
9.7 – Relocação
Serviço destinado a mudança do ponto de entrega/medição de uma unidade consumidora existente, por conveniência do consumidor, por determinação dos Poderes Públicos e/ou pela caracterização de risco à segurança de pessoas e/ou bens materiais.
NOTA: As instalações de entrada devem ser construídas integralmente em conformidade com esta Regulamentação.
9.8 - Reforma
Serviço destinado a manutenção da instalação de entrada de uma unidade consumidora, em função de modernização, falha ou necessidade de manutenção de materiais e equipamentos, decorrente de solicitação do consumidor ou notificação da Light, lembrando que a reforma não deve caracterizar alteração de carga.
NOTA: As instalações de entrada devem ser preferencialmente adequadas sob o ponto de vista construtivo em conformidade com esta Regulamentação, sendo obrigatória a observância dos quesitos técnicos e de segurança.
9.9 - Mudança de Grupo tarifário
Serviço destinado a mudança de grupo tarifário que, eventualmente, pode requerer a substituição do equipamento de medição.
NOTA: O consumidor será responsável pelas adaptações na unidade consumidora, caso seja necessário, adequando as instalações de entrada ao padrão vigente da Light.
10 - Solicitação de fornecimento de energia elétrica
A Light somente atenderá as solicitações de fornecimento de energia elétrica para ligações novas, alterações de carga, relocações, mudanças de Grupo tarifário etc. de instalações de entrada que estejam projetadas e executadas em conformidade com os preceitos técnicos e de segurança, com esta Regulamentação e padrões vigentes, bem como com as normas brasileiras atinentes.
NOTA: Caso as características elétricas e construtivas das instalações do Consumidor difiram das contempladas nesta Regulamentação, as mesmas deverão ser submetidas previamente a Light, através de consulta técnica, para análise e aprovação.
10.1 – Prazos de atendimento
A Light tem o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação do consumidor, para elaborar os estudos, projetos e orçamentos necessários ao atendimento da solicitação do consumidor, e informar ao mesmo, por escrito, quando:
• A carga instalada da(s) unidade(s) consumidora(s) for acima de 23,2 kVA;
• Inexistir rede de distribuição que possibilite o pronto atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s);
• A rede de distribuição existente necessitar de reforma ou ampliação;
• O fornecimento depender de construção de ramal subterrâneo;
• O fornecimento depender da análise e aprovação de Projeto de Entrada apresentado pelo Consumidor;
• As unidades consumidoras estiverem compreendidas em entrada coletiva existente.
NOTAS:
1. Para solicitações que não se enquadrarem acima, o prazo para fornecimento de energia elétrica para atendimento a unidades consumidoras compreendidas em área urbana é de no máximo 3 (três) dias úteis para vistoria e 2 (dois) dias úteis para ligação e, para atendimento a unidades consumidoras compreendidas em área rural, o prazo é de no máximo 5 (cinco) dias úteis para vistoria e 5 (cinco) dias úteis para ligação;
2. Na correspondência encaminhada pela Light ao interessado, em conformidade com a Resolução 414/2010 da ANEEL, devem ser informadas as condições de fornecimento, requisitos técnicos, prazos de ligação, orçamentos e demais informações atinentes.
10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor
A solicitação de fornecimento de energia elétrica à Light deve ser feita pelo Consumidor através da apresentação de formulários padronizados e/ou do Projeto de entrada, quando for o caso, informando os dados do Consumidor, os dados da instalação de entrada assim como outras informações e documentos cabíveis.
Os formulários padronizados estão disponíveis através da internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light.
10.3 - Dados fornecidos pela Light
A Light fornecerá e/ou informará a necessidade, a partir da efetivação da solicitação de fornecimento de energia elétrica e nos prazos fixados pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, os seguintes dados:
• Cópia dos padrões de ligação, conforme os casos contidos nas alíneas “a” e “b” do item
10.4 desta Regulamentação;
• Formulários padronizados, conforme os casos contidos na alínea “c” do item 10.4 desta Regulamentação;
• Tensão de fornecimento de energia elétrica;
• Níveis de curto-circuito no ponto de entrega (valores padronizados), quando necessários;
• Necessidade de estudo e serviços em função do tipo e da disponibilidade da rede de distribuição da Light para atendimento a carga solicitada pelo Consumidor;
• Necessidade de construção de infra-estrutura, pelo interessado, seja em via pública ou na parte interna da propriedade do consumidor, quando for o caso, que permita a instalação de equipamentos de transformação, manobra, proteção etc.
• Participação financeira do Consumidor, quando existir, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; e
• Demais condições necessárias ao atendimento da solicitação do Consumidor.
10.4 - Fornecimento de energia elétrica para entradas individuais
a - Ligações novas e alterações de carga, executadas a partir de padrão técnico de ligação elaborado e fornecido pela Light, sem obrigatoriedade de apresentação de ART pelo consumidor e/ou por profissional devidamente capacitado.
Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado, ou, se desejado, por profissional autorizado pelo mesmo.
São abrangidas as seguintes modalidades de instalações de entradas individuais sem obrigatoriedade de apresentação de ART:
• Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofásicas e polifásicas ligadas em sistema 220/127 V, com carga instalada até 15 kW, localizadas em regiões de rede de distribuição urbana, aérea e subterrânea;
• Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofásicas a 2 ou 3 fios ligadas em sistema 230-115 V, com carga instalada até 15 kW, localizadas em região de rede de distribuição aérea rural.
b - Ligações novas e alterações de carga, executadas a partir de padrão técnico de ligação elaborado e fornecido pela Light, com obrigatoriedade de apresentação de ART por responsável técnico habilitado pelo CREA/RJ.
Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado, ou, se desejado, por profissional autorizado pelo mesmo.
São abrangidas as seguintes modalidades de instalações de entradas individuais com obrigatoriedade de apresentação de ART:
• Entradas individuais isoladas, não-residenciais, monofásicas e polifásicas ligadas em sistema 220/127 V, com carga instalada até 15 kW, localizadas em regiões de rede de distribuição urbana, aérea e subterrânea;
• Entradas individuais isoladas, não-residenciais, monofásicas a 2 ou 3 fios ligadas em sistema 230-115 V, com carga instalada até 15 kW, localizadas em região de rede de distribuição aérea rural;
• Entradas individuais situadas em via pública, tais como, provisórias de obra, festivas, bancas de jornal, quiosques, banco 24 horas, cabines telefônicas, mobiliário urbano, terminais rodoviários, equipamentos de operação de outras concessionárias de serviços públicos etc. monofásicas e polifásicas ligadas em sistema 220/127 V ou 230-115 V, com carga instalada até 15 kW localizadas em regiões de rede de distribuição urbana ou rural, aérea e subterrânea.
c - Ligações novas e alterações de carga, executadas a partir de padrões e especificações técnicas contidas nesta Regulamentação, com carga instalada acima de 15 kW, com obrigatoriedade de apresentação de projeto elétrico (projeto de entrada), quando for o caso, e de apresentação de ART por responsável técnico habilitado pelo CREA/RJ.
Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado, ou, se desejado, por profissional autorizado pelo mesmo.
Formulários padronizados estão disponíveis através da internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsável técnico, contendo todos os dados da instalação a serem apresentados à Light, juntamente com diagrama unifilar, desenhos de detalhes técnicos, memoriais técnicos descritivos e demais exigências cabíveis.
As orientações técnicas para a elaboração de projeto / execução das instalações de entradas individuais estão contidas na Seção 02 desta Regulamentação.
10.5 - Fornecimento de energia elétrica para entradas coletivas
Ligações novas e alterações de carga de entradas coletivas em 220/127 V e em 380/220 V (ver item 4.4 desta Regulamentação), executadas a partir de projeto elaborado por responsável técnico devidamente habilitado pelo CREA/RJ, com obrigatoriedade de apresentação de projeto elétrico (projeto de entrada) e de ART.
Formulários padronizados estão disponíveis através da internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsável técnico, contendo todos os dados da instalação a serem apresentados à Light, juntamente com diagrama unifilar, desenhos de detalhes técnicos, memoriais técnicos descritivos e demais exigências cabíveis.
As orientações técnicas para a elaboração de projeto / execução das instalações de entradas coletivas estão contidas na Seção 03 desta Regulamentação.
10.6 - Apresentação de projeto da instalação de entrada
10.6.1 - Em entrada individual com medição indireta
Nos casos de ligações novas, alterações de carga e reformas em entradas individuais com medição indireta, deve ser apresentado projeto da instalação de entrada elaborado através de software e impresso em 3 vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fácil visualização, contendo:
• Tensão de fornecimento solicitada;
• Diagrama unifilar;
• Quadro de cargas;
• Avaliação da demanda;
• Planta de localização;
• Planta baixa e cortes com detalhes do centro de medição, do trajeto de linhas de dutos e circuitos de energia elétrica não medida;
• Detalhes construtivos assim como configuração elétrica (parte interna) de caixas e painéis especiais, quando for o caso;
• Detalhes construtivos da malha de aterramento;
• Planta baixa e cortes com detalhes da infra-estrutura destinada à instalação de transformadores, chaves etc. (ver item 4.3), quando for o caso;
• Características técnicas dos equipamentos e materiais;
10.6.2 - Em entrada coletiva
Nos casos de ligações novas, alterações de carga e reformas em entradas coletivas, deve ser apresentado projeto da instalação de entrada elaborado através de software e impresso em 3 vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fácil visualização, contendo:
• Tensão de fornecimento solicitada;
• Diagrama unifilar;
• Quadro de cargas;
• Avaliação da demanda;
• Planta de localização;
• Planta baixa e cortes com detalhes da proteção geral de entrada, dos agrupamentos de medição, dos trajetos de linhas de dutos e circuitos de energia elétrica não medida (com distâncias ponto a ponto);
• Detalhes construtivos assim como configuração elétrica (parte interna) de caixas e painéis especiais, quando for o caso;
• Detalhes construtivos da malha de aterramento;
• Planta baixa e cortes com detalhes da infra-estrutura destinada à instalação de transformadores, chaves etc. (ver item 4.3), quando for o caso;
• Planta baixa e cortes com detalhes da infra-estrutura destinada ao sistema SMLC (ver item 20.5), quando for o caso;
• Características técnicas dos equipamentos e materiais;
• Valores de queda de tensão e perda técnica, quando for o caso.
NOTAS:
1. Entradas coletivas que possuam até 6 (seis) unidades consumidoras, exclusivamente residenciais, com carga individual até 15 kW e/ou com demanda do ramal igual ou inferior a 33,1 kVA ficam dispensadas da apresentação do Projeto de Entrada. Para esses casos o responsável técnico deve apresentar um Projeto Simplificado através de formulários específicos, disponíveis na internet no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light;
2. O Projeto de Entrada, quando aprovado, deve ter uma via devolvida ao consumidor/responsável técnico devidamente carimbada e assinada pela Light;
3. Para instalações que possuam geração própria, seja para utilização de emergência, paralelismo momentâneo ou permanente, a mesma deve ser representada no Projeto de Entrada;
O responsável técnico deve apresentar carta assinada pelo mesmo assim como pelo Consumidor informando a condição de funcionamento do gerador, se existe a possibilidade de paralelismo ou não, o tipo de intertravamento entre a geração própria e a rede de distribuição da Light;
4. Nos casos de unidades consumidoras compreendidas numa determinada entrada coletiva existente onde o acréscimo de carga decorrente de uma solicitação de ligação nova ou aumento de carga não implique no redimensionamento dos materiais e equipamentos do trecho coletivo da instalação de entrada, devem ser apresentados formulários específicos, disponíveis na internet no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas agências comerciais da Light, para atendimento as solicitações dessa categoria. Para os casos que impliquem em intervenção no trecho coletivo, deve ser apresentado o Projeto de Entrada;
5. Em função da complexidade para fornecimento de energia elétrica a instalações de entradas coletivas no que tange principalmente as características construtivas das edificações projetadas pelos consumidores e seu respectivo alinhamento com as especificações técnicas contidas nesta Regulamentação, eventualmente, necessidades relacionadas a conveniências técnicas dos consumidores, a determinação de construção de compartimentos de transformação internos a propriedade, o tipo/quantidade de condutores do ramal de ligação, o emprego do sistema SMLC etc. poderão determinar mudanças no projeto de entrada inicialmente elaborado pelo Consumidor/responsável técnico.
Nesse sentido, o Consumidor, em tempo hábil e quando solicitado, deve colocar a disposição da Light um responsável técnico capaz de prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
Eventuais atrasos no processo pelo não atendimento desta condição serão de inteira responsabilidade do Consumidor.
6. A aceitação/aprovação dos desenhos pela Light não subtrai do Consumidor a plena responsabilidade quanto ao funcionamento correto de suas instalações, bem como de eventuais anomalias provocadas no sistema de distribuição da Light, oriundas de falha técnica ou operacional em suas instalações.
10.7 - Prazo de validade do projeto
O prazo de validade a ser considerado pela Light, a partir da data de validação do projeto apresentado, é de até 18 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período nos casos de edificações que comprovem, através do programa normal de obras, a necessidade de
extensão de prazo. Cabe destacar que, findado o prazo em questão, o Consumidor deve atender a toda e qualquer modificação que possa ocorrer nesta Regulamentação.
10.8 - Apresentação do documento “ART” do CREA-RJ
Ficam dispensados de apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, todos os casos de ligações atinentes à alínea “a” do item 10.4 desta Regulamentação.
Para todos os demais casos contidos nos itens 10.4 e 10.5 desta Regulamentação é obrigatória a apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e registrada pelo responsável técnico pela instalação junto ao CREA-RJ, relacionando todos os serviços sob sua responsabilidade e os dados técnicos da instalação, idênticos aos contidos na solicitação de fornecimento à Light.
11 - Proteção da instalação de entrada de energia elétrica
As recomendações a seguir são baseadas nas diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e estão estabelecidas na NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, caracterizada como responsabilidade do responsável técnico.
Devem ser utilizados somente disjuntores que satisfaçam as especificações técnicas contidas nas normas NBR IEC 60947-2 e NBR IEC 60898 e que sejam certificados pelo INMETRO, quando for o caso.
11.1 - Proteção contra sobrecorrentes
Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteção contra correntes de sobrecarga e de curto-circuito. Deve ser dimensionado e instalado para proteção geral da entrada de energia elétrica, em conformidade com as normas da ABNT.
Nas entradas individuais, os dispositivos de proteção devem ser eletricamente conectados à jusante (após) da medição, e apresentar corrente nominal conforme padronização para a categoria de atendimento específica constante nas tabelas de dimensionamento de materiais das entradas de energia elétrica (TABELAS 10-A e 10-B).
Nas entradas coletivas (TABELAS 11-A e 11-B), o disjuntor de proteção geral deve estar eletricamente conectado à jusante (após) da medição totalizadora, quando for o caso.
Os disjuntores de proteção geral de entrada devem ser instalados em caixas padronizadas pela Light com seu respectivo ambiente selado, de modo que impeça sua substituição ou a alteração da calibração do equipamento sem a devida autorização da Light.
NOTAS:
1. Quando empregado disjuntor ajustável, o valor de ajuste da corrente nominal de carga deve ser apresentado à Light para prévia validação;
2. O responsável técnico pela instalação deve informar à Light os dados atinentes às características técnicas do disjuntor (corrente nominal, tensão nominal, faixas de atuação temporizada e instantânea, capacidade de interrupção etc.) a partir de catálogo do fabricante;
3. A capacidade de interrupção simétrica do dispositivo de proteção geral de entrada deve ser compatível com o valor calculado da maior corrente de curto-circuito, trifásica e simétrica, no ponto da instalação. Para tal, deve ser utilizado disjuntor termomagnético, devendo ser utilizada a tabela 14 desta Regulamentação para obtenção dos valores mínimos, de acordo com a configuração elétrica do sistema de distribuição no local do atendimento;
4. Em entradas coletivas, onde seja caracterizada inviabilidade técnica no emprego do disjuntor de proteção geral junto à porta principal de acesso da edificação, o mesmo poderá ser instalado em outro ponto da edificação desde que sua localização seja previamente aprovada pela Light e que possua bobina de disparo associada a um comando a distância localizado junto à porta principal de acesso da edificação;
5. Deve ser sempre verificada pelo responsável técnico pela instalação, a devida coordenação e seletividade entre a proteção geral de entrada e os demais dispositivos de proteção empregados à jusante.
6. Em entradas individuais, trifásicas, devem ser sempre instalados disjuntores tripolares.
11.2 - Proteção diferencial-residual
Dispositivo capaz de prover proteção contra correntes de fuga.
O dispositivo de proteção diferencial-residual deve ser, assim como a proteção geral de entrada, instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente também selado.
Na proteção geral das entradas individuais e das entradas coletivas a utilização de disjuntores com dispositivo diferencial-residual (DDR, IDR ou dispositivo diferencial-residual acoplado), deve considerar as condições estabelecidas na tabela abaixo. Nesse caso o sistema TN-S deve ser o adotado junto à proteção geral de entrada.
A proteção diferencial-residual pode ser efetivada com disjuntor do tipo DDR que inclui as funções térmica (sobrecarga), magnética (curto-circuito) e diferencial-residual (fuga).
Opcionalmente a proteção diferencial-residual pode ser viabilizada através do uso de dispositivo IDR em série com um disjuntor termomagnético (sobrecarga e curto-circuito), já que o dispositivo IDR não apresenta a função magnética (curto-circuito).
Outra alternativa para a proteção diferencial-residual, em especial nas entradas consumidoras com correntes elevadas, é a utilização de um disjuntor termomagnético (sobrecarga e curto- circuito) equipado com bobina de disparo associada a um dispositivo para corrente
diferencial-residual (TC e relé de corrente com ajuste compatível para a corrente de fuga instalado no condutor de proteção).
O Anexo A desta Regulamentação oferece os detalhes necessários para o perfeito entendimento e aplicação desse tipo arranjo.
A proteção diferencial-residencial deve estar em conformidade com as normas brasileiras aprovadas pela ABNT, mantidas as suas atualizações.
NOTAS:
1. Quando empregados o disjuntor termomagnético e o dispositivo diferencial-residual independentes, o responsável técnico deve prever, quando necessário, caixa padronizada para abrigar os componentes separadamente;
2. As notas 1 e 2 do item 11.1, quando forem os casos, também se aplicam às proteções diferenciais-residuais;
3. Os dispositivos diferenciais-residuais devem ser dimensionados pelo responsável técnico considerando o somatório diversificado das fugas de corrente inerentes às instalações a jusante do dispositivo.
Condição de uso da proteção diferencial-residual
A escolha dos pontos de instalação do dispositivo diferencial-residual deve obedecer aos seguintes critérios:
PROTEÇÃO COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL-RESIDUAL | ||||||
Tensão de fornecimento | Entrada individual | Entrada coletiva | ||||
Proteção geral de entrada | Proteção geral da medição de serviço | Proteções parciais (após a proteção geral) | Proteções individuais das unidades consumidoras | Proteções internas do QGBT de cada unidade consumidora | ||
230-115 V | Recomendado (ver obs.) | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Ver NBR5410 (ver obs.) |
220/127 V | Recomendado (ver obs.) | Recomendado (ver obs.) | Recomendado (ver obs.) | Recomendado (ver obs.) | Recomendado (ver obs.) | Ver NBR5410 (ver obs.) |
380/220 V | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Recomendado (ver obs.) | Obrigatório | Ver NBR5410 (ver obs.) |
OBS.: É importante destacar que quando da existência de um disjuntor com proteção diferencial-residual, todos os disjuntores a jusante (após) que não dispuserem a mesma condição, podem proporcionar o desligamento “indesejado” desse referido disjuntor com proteção diferencial (à montante), seja por fuga,
por erro na ligação de cargas monofásicas entre fase e terra (condutor de proteção), ou até mesmo por curto-circuito de alta impedância. A condição é dita “indesejada” pelo fato de haver um desligamento geral da unidade consumidora, ou então do próprio conjunto coletivo através do disjuntor geral de entrada.
11.3 - Proteção contra sobretensões
A ocorrência de sobretensões em instalações de energia elétrica não deve comprometer a segurança de pessoas e a integridade de sistemas elétricos e equipamentos.
Cabe ao Consumidor/responsável técnico a responsabilidade pela especificação e instalação de proteção contra sobretensões, que deve ser proporcionada basicamente pela adoção de dispositivos de proteção contra surtos - DPS em tensão nominal e nível de suportabilidade compatível com a característica da tensão de fornecimento e com a sobretensão prevista, bem como pela adoção das demais recomendações complementares em conformidade com as exigências contidas na norma brasileira NBR - 5410 da ABNT, consideradas as suas atualizações.
Quando da utilização do DPS, este deve ser eletricamente conectado a jusante (após) da medição e do disjuntor de proteção geral da entrada de energia elétrica, preferencialmente na entrada do Quadro de Distribuição Geral - QDG interno à edificação.
Deve ser proporcionada a segurança de pessoas, instalações e equipamentos, contra tensões induzidas e/ou transferidas (elevação de potencial) advindas de manobras ou curtos-circuitos trifásicos, bifásicos ou monofásicos no lado primário das instalações (condições inerentes de um sistema de distribuição). Nesse sentido, equipamentos ou instalações sensíveis, seja em regime permanente ou transitório, devem receber proteções adequadas através de relés associados a dispositivos que possam interromper o fornecimento sem danos ou prejuízos.
NOTAS:
1. O DPS deve ser instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente selado (ver figura 23);
2. A montante (antes) do dispositivo DPS deve ser instalada proteção contra sobrecorrente, abrigada em caixa de proteção geral (CDJ).
11.4 - Proteção contra subtensões e falta de fase
Nos casos de instalações em que o Consumidor possua equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis à subtensão ou falta de fase (elevadores, dispositivos de controle, motores e outros), tanto em regime permanente quanto em regime transitório, cabe ao Consumidor/responsável técnico a responsabilidade pela especificação e instalação de dispositivo de proteção a ser conectado junto aos respectivos equipamentos.
12 - Medição
O equipamento de medição e acessórios destinados a medir a energia elétrica são fornecidos e instalados pela Light, em conformidade com as disposições atualizadas da Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
12.1 - Medição individual
Destinada a medição e registro do consumo de energia elétrica de determinada unidade consumidora.
Concedida a unidades consumidoras residenciais ou não-residenciais caracterizadas como unidades independentes. Essa caracterização se dá pela verificação de endereços individuais e pelo fato de não pertencer a nenhuma condição de condomínio.
A Seção 02 desta Regulamentação define os arranjos que necessitem deste tipo de medição.
12.2 - Medição de agrupamento
Destinada a medição e registro do consumo de energia elétrica de determinada unidade consumidora.
Concedida a unidades consumidoras residenciais e não-residenciais compreendidas em Entradas coletivas. Nesse caso essa caracterização se dá pela verificação de um endereço comum a todas as unidades consumidoras e pela existência de um condomínio oficial para a edificação.
A Seção 03 desta Regulamentação define os arranjos que necessitem deste tipo de medição.
12.3 - Medição de serviço
Destinada a medição e registro do consumo de energia elétrica das cargas de iluminação, elevadores, bombas d’água etc, de uso comum da edificação e/ou condomínio.
Compreendido em Entradas coletivas, o medidor de serviço deve ser sempre instalado a montante (antes) da proteção geral de entrada da edificação sempre que houver qualquer carga de prevenção, detecção e combate a sinistro tais como iluminação de emergência, bombas de pressurização etc.
A Seção 03 desta Regulamentação define os arranjos que necessitem deste tipo de medição.
12.4 - Medição totalizadora
Destinada a medição e registro do consumo de energia elétrica fornecida em uma entrada coletiva contemplando todas as unidades consumidoras existentes.
A medição totalizadora deve ser empregada sempre que os agrupamentos de medidores forem distribuídos pelos andares, ou ainda, quando instalados no pavimento térreo a mais de 5 metros de distância do limite da propriedade com a via pública.
Para os casos onde a transformação da Light esteja interna a propriedade do consumidor, a medição totalizadora deve ser instalada imediatamente após essa transformação.
A Seção 03 desta Regulamentação define os arranjos que necessitam deste tipo de medição.
12.5 - Medições especiais
Outras modalidades de medições, inerentes a sistemas tarifários diferenciados e regulamentados pela ANEEL, assim como sistemas inteligentes de medição podem ser adotados, desde que previamente definido e acordado com a Light.
12.6 - Influências de campos magnéticos
Tendo em vista preservar os equipamentos de medição contra a influência de campos magnéticos, devem ser observadas as seguintes distâncias mínimas entre barramentos e medidores:
CORRENTE NOMINAL DO BARRAMENTO (A) | DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS MEDIDORES E O BARRAMENTO (m) |
800 | 0,40 |
1000 | 0,50 |
1200 | 0,60 |
1600 | 0,80 |
2000 | 1,00 |
3000 | 1,50 |
4000 | 2,00 |
NOTA: As TABELAS 16 e 17 apresentam os limites de condução de corrente para barras de cobre de seção retangular, bem como os fatores de correção da corrente em função do número de barras em paralelo.
13 - Aterramento das instalações de entrada
13.1 - Aterramento do condutor neutro
Em cada edificação, junto à caixa de medição (entradas individuais) ou a proteção geral de entrada (entradas coletivas), como parte integrante da instalação, é obrigatória a construção de malha de terra constituída de uma ou mais hastes interligadas entre si (no solo), à qual deve ser permanentemente interligados, o condutor de neutro do ramal de entrada de energia elétrica e o condutor de proteção.
13.2 - Ligações a terra e condutor de proteção
O sistema de aterramento praticado por esta Regulamentação é o TN-S, onde os condutores de neutro e de proteção são interligados e aterrados na malha de terra principal da edificação, junto à proteção geral de entrada que também, quando for o caso, deve contemplar proteção diferencial-residual.
Para que a proteção diferencial-residual não perca a seletividade entre os diversos disjuntores com função diferencial ao longo do sistema elétrico da unidade consumidora, o condutor de neutro não deve ser aterrado em outros pontos à jusante do primeiro e único ponto de aterramento permitido, que é o ponto junto à proteção geral de entrada (o primeiro ponto de proteção geral).
O neutro não pode ser interligado ao condutor de proteção em outros pontos diferentes do ponto junto à proteção geral de entrada, todavia o condutor de proteção pode ser multiaterrado a outras malhas existentes na edificação, exceto a malha de aterramento destinada ao Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raio da edificação), sem nenhum prejuízo para o sistema de proteção diferencial-residual.
As TABELAS 11-A e 11-B desta Regulamentação, além de apresentar o dimensionamento de materiais para entradas coletivas, também apresenta os detalhes em relação à condição de aterramento do neutro, bem como a condição de interligação entre as barras de neutro e de proteção. Também o ANEXO A desta Regulamentação destaca os aspectos que envolvem a interligação entre os condutores de neutro e de proteção.
O condutor de neutro que é interligado à malha de aterramento deve ser em cobre nu, classe de encordoamento nº 2, de seção mínima conforme estabelecido nas tabelas de dimensionamento constantes na Seção 05 desta Regulamentação.
O condutor de proteção deve ser em cobre, isolado na cor verde ou verde e amarela, classe de encordoamento nº 2, de seção mínima conforme estabelecido nas TABELAS 10-A, 10-B, 11- A e 11-B desta Regulamentação, devendo percorrer toda a instalação interna e ao qual devem ser conectadas todas as partes metálicas (carcaças) não energizadas das caixas e painéis metálicos, dos aparelhos elétricos existentes, bem como o terceiro pino (terra) das tomadas dos equipamentos elétricos, de acordo com as prescrições atualizadas da NBR - 5410.
O sistema de aterramento deve garantir a manutenção das tensões máximas de toque (V toque) e de passo (V passo) dentro dos limites de segurança normalizados.
13.3 - Eletrodo de aterramento
Deve ser empregada haste de aço cobreada com comprimento de 2,40 metros e diâmetro de 5/8”.
Quando as condições físicas do local da instalação impedirem a utilização de hastes, deve ser adotado um dos métodos estabelecidos pela NBR - 5410, que garanta o atendimento das características dispostas nos itens 13.1 e 13.2 desta Regulamentação.
13.4 - Interligação à malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteção
O condutor de aterramento do neutro e o condutor de proteção devem ser em cobre, de seção mínima dimensionada em função dos condutores de fase do ramal de entrada de energia elétrica, conforme especificado para cada categoria de atendimento nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B e na TABELA 13 (seção mínima do condutor de proteção). Não devem conter emendas, ou quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupção.
A proteção mecânica do trecho de condutor que interliga o condutor de neutro à malha de aterramento, deve ser feita através de eletroduto de PVC rígido.
Considerando a adoção do sistema de aterramento TN-S como padrão, somente junto à proteção geral de entrada é que a barra de proteção e a barra de neutro devem estar conectadas à malha de aterramento principal, bem como também interligadas entre si internamente à caixa/painel. Nos circuitos à jusante (após) da proteção geral, o condutor de proteção e o condutor de neutro não podem ser interligados, de forma a não provocar a perda da seletividade nas proteções diferenciais- residuais, quando houverem. Contudo, havendo possibilidade, barras ou condutores de proteção podem e devem ser multiaterrados em outras malhas de proteção eventualmente existentes na edificação.
A conexão dos condutores de interligação da barra de neutro e da barra de proteção à malha de aterramento deve ser feita através de conectores que utilizem materiais não ferrosos, de forma a evitar processos corrosivos.
13.5 - Número de eletrodos da malha de terra
Os eletrodos utilizados devem estar conforme definido no item 13.3 desta Regulamentação, sendo que o valor máximo da resistência de aterramento, para qualquer das condições a seguir, não deve ultrapassar 25 ohms.
NOTA: As seções mínimas do condutor da malha de aterramento estão definidas nos subitens a seguir. Contudo, desde que consideradas as condições de características do solo conforme NBR 5410.
13.5.1 - Entrada individual de energia elétrica
13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada até 23,2 kVA
Deve ser construída uma malha de aterramento com, no mínimo, uma haste de aço cobreada de 5/8” com comprimento de 2,40m.
13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e inferior ou igual a 150 kVA
Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo 3 (três) hastes de aço cobreadas de 5/8” com comprimento de 2,40m, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada.
13.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA Deve ser construída uma malha de aterramento com, no mínimo, 6 (seis) hastes de aço cobreadas de 5/8” com comprimento de 2,40m, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada.
13.5.2 - Entrada coletiva de energia elétrica
13.5.2.1 - Entrada coletiva com até 6 (seis) unidades consumidoras
Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo uma haste de aço cobreada de 5/8” com comprimento de 2,40m por unidade de consumidora, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada.
13.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades consumidoras
Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo 6 (seis) hastes de aço cobreadas de 5/8” com comprimento de 2,40m, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada.
14 - Materiais padronizados para instalações de entrada
Somente são aceito fabricantes cujos materiais e equipamentos tenham sido previamente validados
pela Light para aplicação nas instalações de entrada dos consumidores.
14.1 - Caixas de medição
Destinadas a abrigar o equipamento de medição monofásico ou polifásico, além de outros acessórios complementares, para medição direta ou indireta.
As portas ou tampas das caixas devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light.
Todas as caixas devem possuir visores em policarbonato a fim de permitir a realização da leitura do medidor.
Para toda caixa provida de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente da demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos.
Para os casos onde comprovadamente não haja viabilidade técnica (sem parede frontal, por exemplo) para emprego da caixa de medição no limite da propriedade, voltada diretamente para a via pública, esta poderá ser instalada no interior da propriedade, desde que instalada em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria e fique a no máximo 1 (um) metro de distância do limite da propriedade com a via pública.
14.1.1 - Caixas para Medição direta
Destinadas a abrigar o equipamento de medição monofásico ou polifásico para medição direta (até 200 A), nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo.
14.1.1.1 - Caixa para Medição direta monofásica – CM1 (Figura 1)
A caixa CM1 deve ser utilizada em ligações monofásicas com valores de corrente até 70 A.
Deve ser fabricada em policarbonato considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
Em entradas individuais, quando o atendimento for através de ramal de ligação aéreo a caixa CM1 deve ser instalada sobreposta no poste. Tratando-se de muro ou fachada, pode ser instalada semi-embutida ou em recuo técnico conforme conveniência do Consumidor.
Quando o atendimento for através de ramal de ligação subterrâneo a caixa CM1 deve ser instalada no muro ou fachada, sendo instalada semi-embutida ou em recuo técnico conforme conveniência do Consumidor.
NOTAS:
1. A jusante (após) a caixa de medição CM1 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CDJ1 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública);
2. Para os casos onde o atendimento for através de ramal de ligação subterrâneo, a caixa CM1 deve ser precedida de uma caixa de seccionamento – CS1 (exceto quando tratar-se de ligação em via pública). Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa de distribuição existente ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
14.1.1.2 - Caixa para Medição direta polifásica – CM3 (Figura 2)
A caixa CM3 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente até 70 A.
Deve ser fabricada em policarbonato considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
Em entradas individuais, quando o atendimento for através de ramal de ligação aéreo a caixa CM3 deve ser instalada sobreposta no poste. Tratando-se de muro ou fachada, pode ser instalada semi-embutida ou em recuo técnico conforme conveniência do Consumidor.
Quando o atendimento for através de ramal de ligação subterrâneo a caixa CM3 deve ser instalada no muro ou fachada, sendo instalada semi-embutida ou em recuo técnico conforme conveniência do Consumidor.
NOTAS:
1. A jusante (após) a caixa de medição CM3 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CDJ3 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública);
2. Para os casos onde o atendimento for através de ramal de ligação subterrâneo, a caixa CM1 deve ser precedida de uma caixa de seccionamento – CS3 (exceto quando tratar-se de ligação em via pública).
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa de distribuição existente ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
14.1.1.3 - Caixa para Medição direta até 200 A – CM200 (Figura 3)
A caixa CM200 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 71 A até 200 A.
Devem ser fabricadas em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
Em entradas individuais, utilizada somente quando o atendimento for através de ramal de ligação subterrâneo, a caixa CM200 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete de alvenaria.
Para esse caso a caixa CM200 deve ser sempre precedida de uma caixa de seccionamento – CS200.
NOTA: A jusante (após) a caixa de medição CM200 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CPG200 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição existente ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
14.1.1.4 - Caixa para Seccionamento e Medição direta até 200 A – CSM200 (Figura 4) A caixa CSM200 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 71 A até 200 A.
Devem ser fabricadas em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
Utilizada somente em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo, a caixa CSM200 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
NOTA: A jusante (após) a caixa de medição CSM200 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CPG200 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
14.1.1.5 - Caixa para Seccionamento, Medição direta e Proteção até 200 A – CSMD200 (Figura 5)
A caixa CSMD200 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 71 A até 200 A, opcionalmente às caixas CM200 ou CSM200.
Devem ser fabricadas em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura
eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
Em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo, a caixa CSMD200 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição existente ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
NOTA: Nos casos de entradas individuais, a caixa CSMD200 instalada em recuo técnico deve ter a porta de abertura que acessa a alavanca de acionamento do disjuntor protegida for cadeado fornecido pelo Consumidor. Ou, por conveniência do mesmo, poderá ser instalada uma porta ornamental com fechadura/cadeado protegendo todo o ambiente do recuo técnico. Nesse caso, a porta ornamental deve ter um visor em policarbonato na altura dos visores da caixa de medição.
14.1.2 - Caixas para Medição indireta
Destinadas a abrigar o equipamento de medição polifásico e demais componentes do sistema de medição para medição indireta (acima de 200A), nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo.
Devem ser fabricadas em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
• As caixas do tipo CSM (seccionamento e medição indireta) dividem-se em 2 (dois) módulos, sendo:
1º: Módulo de seccionamento
Destinado ao seccionamento da instalação de entrada.
Esse módulo deve abrigar, em ambiente selado, um dispositivo para o seccionamento geral da instalação, podendo ser um seccionador tripolar em caixa moldada ou bases fusíveis tipo NH com barras de continuidade (sem fusíveis). De acordo com a carga pode ser utilizada uma chave seccionadora tripolar ou ainda um sistema de barras desligadoras formadas por seções de barras de junção parafusadas, articuláveis ou removíveis.
2º: Módulo de medição
Destinado a abrigar o medidor e demais equipamentos que compõem o sistema de medição, também instalados em ambiente selado.
NOTA: As caixas do tipo CSMD dividem-se em 3 (três) partes: Seccionamento, medição e proteção. Sendo este último módulo destinado a abrigar a proteção geral da unidade consumidora ou a proteção geral da edificação, quando for o caso.
14.1.2.1 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 600 A – CSM600 (Figura 6) A caixa CSM600 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 201 A até 600 A.
Em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal subterrâneo, a caixa CSM600 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
NOTA: A jusante (após) a caixa de medição CSM600 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CPG600 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
14.1.2.2 - Caixa para Seccionamento e Medição indireta até 1500 A – CSM1500 (Figura 7) A caixa CSM1500 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 601 A até 1500 A.
Em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal subterrâneo, a caixa CSM1500 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição ou quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação.
NOTA: A jusante (após) a caixa de medição CSM1500 deve ser instalada sempre uma caixa de proteção – CPG1500 voltada para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
14.1.2.3 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 600 A – CSMD600 (Figura 8)
A caixa CSMD600 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 201 A até 600 A.
Em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal subterrâneo, a caixa CSMD600 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição, quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação, ou como medição totalizadora abrigando a medição e a proteção geral da edificação.
NOTA: Nos casos de entradas individuais, a caixa CSMD600 instalada em recuo técnico deve ter a porta de abertura que acessa a alavanca de acionamento do disjuntor protegida for cadeado fornecido pelo Consumidor. Ou, por conveniência do mesmo, poderá ser instalada uma porta ornamental com fechadura/cadeado protegendo todo o ambiente do recuo técnico. Nesse caso, a porta ornamental deve ter um visor em policarbonato na altura dos visores da caixa de medição.
14.1.2.4 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção até 1500 A – CSMD1500 (Figura 9)
A caixa CSMD1500 deve ser utilizada em ligações polifásicas com valores de corrente a partir de 601 A até 1500 A.
Em entradas individuais, sendo o atendimento através de ramal subterrâneo, a caixa CSMD1500 deve ser instalada no muro ou fachada, em recuo técnico (nicho) ou gabinete em alvenaria.
Em entradas coletivas, deve ser instalada quando os condutores derivarem de caixa/painel de distribuição, quando tratar-se de medição de serviço conectada antes da proteção geral da edificação, ou como medição totalizadora abrigando a medição e a proteção geral da edificação.
NOTA: Nos casos de entradas individuais, a caixa CSMD1500 instalada em recuo técnico deve ter a porta de abertura que acessa a alavanca de acionamento do disjuntor protegida for cadeado fornecido pelo Consumidor. Ou, por conveniência do mesmo, poderá ser instalada uma porta ornamental com fechadura/cadeado protegendo todo o ambiente do recuo técnico. Nesse caso, a porta ornamental deve ter um visor em policarbonato na altura dos visores da caixa de medição.
NOTAS GERAIS:
1. Quando as caixas CSM ou CSMD forem utilizadas na medição de unidades consumidoras derivadas de entradas coletivas onde não exista condutor de proteção independente, a barra de neutro e a barra de proteção devem ser interligadas, já que nesse caso o condutor de proteção deve derivar da própria caixa para o interior da instalação;
2. Quando as caixas CSM ou CSMD forem utilizadas na medição de unidades consumidoras derivadas de entradas coletivas, estando eletricamente situadas após um dispositivo de proteção geral que contemple a condição diferencial-residual, devem possuir “barra de neutro” e “barra de proteção” independentes, onde a “barra de neutro” deve estar fixada na caixa através de buchas isolantes e a “barra de proteção” fixada sem bucha de isolação (Ver ANEXO A e esquema de ligação da TABELA 11-B desta Regulamentação);
3. Nos casos de instalações de entrada com valores de corrente superiores a 1500 A, deve ser projetada e construída caixa CSM+CPG ou CSMD Especiais, em conformidade com a NBR IEC 60439-1, considerando aspectos como: Tipo de rede de distribuição local, número de condutores do ramal de ligação etc. devendo a mesma ser previamente avaliada e aprovada pela Light;
4. Para instalações de entrada que utilizem caixas de medição indireta (CSM ou CSMD) onde, comprovado tecnicamente, não for possível a instalação da caixa de medição no limite da propriedade com a via pública, a mesma poderá ser instalada em até 3 (três) metros desse limite mediante análise e aprovação prévia da Light.
5. Outras caixas ou arranjos poderão ser desenvolvidos de acordo como a conveniência técnica do Consumidor, como por exemplo, arranjos de caixas em módulos, desde que previamente avaliados e aprovados pela Light antes do seu fornecimento ao Consumidor.
14.2 - Caixas para Seccionamento
Devem ser utilizadas em entradas individuais quando o atendimento a unidade consumidora for através de ramal de ligação subterrâneo através de caixas de medição direta que não dispõem de seccionamento próprio (exceto quando tratar-se de ligação em via pública).
Devem ser instaladas eletricamente a montante (antes) e junto da caixa de medição.
Destinadas a abrigar, em ambiente selado, um dispositivo para o seccionamento geral da instalação, podendo ser um seccionador tripolar em caixa moldada ou bases fusíveis tipo NH com barras de continuidade (sem fusíveis). De acordo com a carga pode ser utilizada uma chave seccionadora tripolar ou ainda um sistema de barras desligadoras formadas por seções de barras de junção parafusadas, articuláveis ou removíveis.
Podem ser fabricadas em policarbonato ou em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
As portas ou tampas das caixas devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light.
Para toda caixa provida de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente de demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos.
14.2.1 - Caixa para Seccionador monofásico – CS1 (Figura 10)
Deve ser instalada semi-embutida ou em recuo técnico de acordo com a conveniência do Consumidor.
14.2.2 - Caixa para Seccionador polifásico até 100 A – CS3 (Figura 11)
Deve ser instalada semi-embutida ou em recuo técnico de acordo com a conveniência do Consumidor.
14.2.3 - Caixa para Seccionador polifásico até 200 A – CS200 (Figura 12)
Deve ser instalada semi-embutida ou em recuo técnico de acordo com a conveniência do Consumidor.
14.3 - Caixas para Proteção geral
Destinadas a abrigar o disjuntor de proteção geral.
Em entradas individuais devem ser utilizadas para abrigar o disjuntor de proteção geral da unidade consumidora, sempre instaladas a jusante (após) e junto da caixa de medição, voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas devem ser utilizadas para abrigar o disjuntor de proteção geral de entrada da edificação.
Podem ser fabricadas em policarbonato ou em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
As portas ou tampas das caixas devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light.
Para toda caixa provida de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente de demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos.
As caixas devem possuir janela para acionamento do disjuntor.
NOTA: Ao Consumidor é permitido somente o acesso à alavanca de acionamento do disjuntor. Não é permitido acesso interno à caixa, para fins de substituição, manutenção ou alteração da calibração do disjuntor, sem autorização prévia da Light.
14.3.1 - Caixa para Disjuntor monofásico – CDJ1 (Figura 13)
Deve ser utilizada em ligações com disjuntor monofásico de até 70 A.
Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada.
14.3.2 - Caixa para Disjuntor polifásico – CDJ3 (Figura 14)
Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de até 70 A.
Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada.
14.3.3 - Caixa para Proteção geral – CPG200 (Figura 15)
Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de 100 A até 200 A.
Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada ou, como proteção geral de entrada da edificação.
14.3.4 - Caixa para Proteção geral – CPG600 (Figura 16)
Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de 225 A até 600 A.
Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada ou, como proteção geral de entrada da edificação.
14.3.5 - Caixa para Proteção geral – CPG1500 (Figura 17)
Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de 700 A até 1500 A.
Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública).
Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada ou, como proteção geral de entrada da edificação.
NOTAS:
1. Nos casos de instalações de entrada com valores de corrente superiores a 1500 A deve ser projetada e construída caixa CPG Especial, considerando aspectos como: dimensão do disjuntor empregado, número de condutores do ramal de ligação etc. devendo a mesma ser previamente avaliada e aprovada pela Light;
2. Eventualmente, em instalações de entrada com valores inferiores a 1500 A, por conveniência técnica do responsável técnico, entradas individuais ou coletivas que requeiram caixas de proteção com dimensões compatíveis com os disjuntores adquiridos também poderão ser projetadas, desde que, como na nota acima, sejam previamente avaliadas e aprovadas pela Light;
3. Em entradas coletivas onde a caixa CPG vir a abrigar não só a proteção geral de entrada, mas também os circuitos destinados a medição de serviço, deve ser observado pelo responsável técnico, na ocasião da elaboração do projeto de entrada, o espaço físico interno da caixa projetada a fim de garantir que esse espaço permita a instalação dos materiais e equipamentos sem que isso cause prejuízo a qualidade e a segurança na ocasião da ligação;
4. As caixas CPG devem possuir dimensões adequadas ao dispositivo de proteção utilizado, às barras de neutro e de proteção, além das barras auxiliares de cobre, tipos “ L ” (Figura 24) e “ Z ” (Figura 24), quando for o caso, com a finalidade de permitir a derivação, antes do borne/terminal de entrada do disjuntor de proteção geral, do circuito para o medidor de serviço quando de sua necessidade, a fim de atender exigência do CBMERJ.
14.4 - Painéis de medidores
Devem ser aplicados em ligações novas, aumentos de carga e reformas no atendimento de unidades consumidoras com medição direta até 200 A compreendidas em entradas coletivas.
Devem ser fabricados em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
As portas e/ou tampas dos painéis devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light.
Todos os painéis devem possuir visores em policarbonato a fim de permitir a realização da leitura dos medidores.
Para todo painel provido de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente de demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos.
Os painéis devem possuir janela para acionamento de todos os disjuntores.
Ao Consumidor é permitido somente o acesso à alavanca de acionamento dos disjuntores. Não é permitido acesso interno ao painel, para fins de substituição, manutenção ou alteração da calibração dos disjuntores, sem autorização prévia da Light.
Devem ser fornecidos sempre com os condutores de interligação “barramento/medidor” e “medidor/disjuntor de proteção individual” instalados. Os condutores devem ser de seção compatível com a carga de cada unidade consumidora projetada (mínimo de 10mm²), em cobre com fio rígido ou em cabo com classe de encordoamento nº 2, isolamento de PVC 70º C com característica antichama, nas cores preta (fase A), vermelha (fase B), branca (fase C), azul claro (neutro) e verde ou verde e amarela (condutor de proteção - terra).
No caso de agrupamentos que utilizem dispositivos diferenciais-residuais e, opcionalmente o Consumidor utilize disjuntores do tipo IDR, estes devem ser abrigados em painéis padronizados especiais.
Devem ser usados painéis padronizados com capacidade para atendimento a 2, 4, 8, 12, 16 e 20 unidades consumidoras ou até mesmo painéis modulares. Entretanto, dependendo das características da edificação e/ou da conveniência técnica do Consumidor outros painéis com
números diferentes podem ser projetados desde que sejam avaliados e aprovados previamente pela Light.
14.4.1 - Painel de Medição – PMD (Figura 18)
Deve ser utilizado para agrupamento de medidores localizado no mesmo compartimento da proteção geral de entrada da edificação.
Composto de barramento de distribuição e circuitos individuais para instalação dos medidores assim como compartimento destinado ao emprego das proteções individuais das unidades consumidoras.
14.4.2 - Painel de Seccionamento e Medição – PSMD (Figura 19)
Deve ser utilizado para agrupamento de medidores localizado em compartimento diferente do ocupado pela proteção geral de entrada da edificação.
Composto de seccionador tripolar, barramento de distribuição e circuitos individuais para instalação dos medidores assim como compartimento destinado ao emprego das proteções individuais das unidades consumidoras.
14.4.3 - Painel de Proteção e Medição – PDMD (Figura 20)
Deve ser utilizado para agrupamento de medidores localizado no ponto de entrega da instalação de entrada incorporando assim a proteção geral de entrada (disjuntor) da edificação.
Também pode ser usado para agrupamento de medidores localizado em compartimento diferente do ocupado pela proteção geral de entrada da edificação quando não for possível a coordenação dessa proteção para curtos-circuitos que venham a ocorrer no barramento interno do painel de medição.
Caberá ao responsável técnico da instalação de entrada a verificação da coordenação tomando como base os níveis de curto-circuito constantes na tabela 14 em função do dimensionamento do ramal de ligação.
Para essa aplicação o painel PDMD deve abrigar uma proteção parcial que garanta proteção contra curtos-circuitos oriundos do barramento interno do painel de medição.
Composto de disjuntor tripolar, barramento de distribuição e circuitos individuais para instalação dos medidores assim como compartimento destinado ao emprego das proteções individuais das unidades consumidoras.
14.4.4 - Painel de Proteção geral/parcial – PPGP (Figura 21)
São aplicados sempre que ocorra a necessidade de utilização de vários painéis de medição (PMD, PSMD e/ou PDMD) numa mesma entrada coletiva.
Devem abrigar a proteção geral, quando houver, e as proteções parciais dos agrupamentos de medidores.
Devem ser fabricados em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes.
As portas e/ou tampas dos painéis devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light.
Para todo painel provido de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente de demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos.
14.5 - Caixas de Inspeção de Aterramento (Figura 22)
As caixas para inspeção do aterramento devem ser fabricadas em material polimérico, sendo empregadas de forma a permitir um ponto acessível para conexão de instrumentos para ensaios e verificações das condições elétricas do sistema de aterramento.
É necessária apenas uma caixa por sistema de aterramento, na qual deve estar contida a primeira haste da malha de terra e a conexão do condutor de interligação do neutro a malha de aterramento.
Para sistemas de aterramento com mais de 1 (uma) haste, todas as hastes existentes devem estar disponíveis para inspeção visual pela Light antes da efetivação da ligação. Podendo as mesmas serem seladas (exceto a primeira) após a ligação da instalação de entrada.
NOTA: Caixas de inspeção de aterramento que eventualmente sejam instaladas em áreas sujeitas à passagem de veículos ou grande circulação de pessoas devem ser preenchidas com brita (pedra quebrada em fragmentos) a fim de assegurar sua durabilidade.
14.6 - Eletroduto
Destina-se a proteção mecânica dos condutores do ramal de entrada. Deve ser utilizado eletroduto não propagante de chama, resistente a UV etc. conforme especificações técnicas contidas nas NBR’s 5410 e 15465.
No atendimento através de ramal de ligação aéreo, o condutor do ramal de entrada deve ser protegido por eletroduto rígido em PVC na descida do ponto de ancoragem no poste particular, pontalete ou na fachada até a medição (entradas individuais) ou até a proteção geral de entrada (entradas coletivas).
No caso de atendimento através de ramal de ligação subterrâneo, o condutor do ramal de entrada deve ser protegido por eletroduto rígido em PVC ou flexível de polietileno de alta densidade, do limite da propriedade até a medição (entradas individuais) ou até a proteção geral de entrada (entradas coletivas).
NOTA: Nas descidas dos circuitos de aterramento devem ser utilizados eletrodutos rígidos de PVC.
14.7 - Terminais de fixação de dutos
A fixação de eletrodutos nas caixas e painéis padronizados, bem como nas caixas do padrão antigo (caixa de distribuição etc.), deve ser feita através de prensa tubos para eletrodutos, box reto ou bucha e arruelas.
14.8 - Poste de aço
Deve ser utilizado em entradas individuais para ligações monofásicas ou trifásicas com carga instalada até 15 kW.
Também podem ser empregados em entradas coletivas apenas para ancoramento do ramal de ligação aéreo, desde que a carga nominal do poste requerida pela instalação não exceda o valor de 100 daN e que a demanda do ramal de ligação seja igual ou inferior a 33 kVA.
Para propriedades que estejam localizadas no mesmo lado da rede de distribuição aérea da Light deve-se utilizar o poste de 6m, e para propriedades que estejam localizadas do outro lado da rede, deve-se utilizar o poste de 7,5m.
NOTAS:
1. Construtivamente, o poste de aço dispensa a instalação de eletrodutos, curvas etc. uma vez que os condutores do ramal de ligação (instalado pela Light) assim como os condutores do ramal de entrada (instalado pelo Consumidor) entram e saem pelo interior do próprio poste;
2. O poste de aço deve ser engastado com base concretada com diâmetro de 27 cm e profundidade de 1 m para postes de 6 metros e diâmetro de 14 cm e profundidade de 1,35m para postes de 7,5 metros;
3. O poste de aço deve ser utilizado alternativamente ao poste de concreto, por conveniência do consumidor.
14.9 - Condutores
Os condutores devem ser em cobre com classe de encordoamento nº 2 e classe de tensão de 0,6/1 kV. Quanto ao tipo de isolamento, o mesmo poderá ser em PVC 70º C antichama, com baixa emissão de fumaça, XLPE ou EPR 90º C considerando a aplicação e o tipo de ocupação, se em eletroduto, eletrocalha sem ventilação etc.
NOTA: Outras classes de encordoamento podem ser utilizadas pelo responsável técnico contratado pelo Consumidor desde que utilizados conectores terminais de compressão de fabricantes previamente validados pela Light.
A especificação do condutor utilizado, assim como suas características técnicas, a determinação dos tipos de conexão usados e os pontos de sua instalação devem constar do projeto de entrada da edificação.
A TABELA 15 apresenta a ampacidade de condutores, podendo ser consultada para auxiliar em eventuais dimensionamentos.
Todos os condutores indicados nas tabelas 10 A, 10 B, 11 A e 11 B desta Regulamentação, foram dimensionados apenas pelo critério de ampacidade. Portanto, devem ser observados rigorosamente pelo responsável técnico, os limites de queda de tensão e perda técnica, a suportabilidade às correntes de curta duração (curtos-circuitos) e a adequação da isolação ao tipo de instalação, estabelecidos pela NBR - 5410 da ABNT e normas técnicas específicas de condutores, compatíveis com as características do circuito, condições que podem justificar a modificação no dimensionamento apresentado nas referidas tabelas.
14.9.1 - Tipo de condutor em função da característica do atendimento
Para cada categoria de atendimento é fornecida a seção mínima e o número de condutores de fase, de neutro e de proteção correspondentes, através das tabelas (10-A, 10-B, 11-A e 11-B) para dimensionamento de equipamentos e materiais de entradas individuais e coletivas.
14.9.1.1 - Condutores do Ramal de Ligação
Quando o ramal de ligação for aéreo, para ligações com carga até 15 kW, em entrada individual, o ramal de ligação aéreo deve ser instalado pela Light até o ponto da medição inclusive.
Para ligações com valores acima de 15 kW, em entrada individual ou coletiva, o ramal de ligação aéreo deve ser instalado pela Light até o ponto de ancoragem do ramal e interligado ao ramal de entrada dimensionado e instalado pelo Consumidor.
Quando o ramal de ligação for subterrâneo, em entrada individual ou coletiva, este deve ser instalado pela Light até o primeiro ponto de conexão da instalação de entrada.
NOTA: Considerando as características técnicas da rede de distribuição local assim como as características construtivas das instalações de entrada projetadas pelo Consumidor, o mesmo deverá ser informado pela Light quanto à determinação do número de circuitos que irão compor o
ramal de ligação, o respectivo banco de dutos assim como o raio de curvatura em função do tipo de condutores empregados etc.
14.9.1.2 - Condutores do Ramal de Entrada
Os condutores do ramal de entrada devem ser dimensionados, fornecidos e instalados sempre pelo Consumidor considerando as especificações técnicas contidas nesta Regulamentação a exceção das ligações em entradas individuais atendidas através de ramal de ligação aéreo com carga instalada até 15 kW.
A perda técnica máxima permissível nos condutores do ramal de entrada, seja através de cabos ou através de barramento blindado bus way, entre a medição totalizadora e os medidores individuais, não deve ser superior a 2 (dois) %.
14.9.1.2.1 - Barramento blindado (Bus way)
Pode ser utilizado pelo consumidor, por conveniência técnica do mesmo, desde que avaliado e aprovado previamente pela Light através da apresentação do Projeto de entrada (item 10.6) .
É destinado a interligação elétrica entre a proteção geral ou parcial a cada painel de medidores correspondente.
Deve apresentar ampacidade equivalente a pelo menos 1,25 vezes o valor da demanda do conjunto de unidades consumidoras interligadas, índice de proteção (IP) compatível com o local de instalação e dispositivos para selagem das tampas.
Deve respeitar os mesmos critérios técnicos descritos no item 14.9 assim como as especificações técnicas e ensaios estabelecidos pela NBR IEC 60439-2 na ABNT.
Deve ser fornecido e instalado pelo fabricante validado de modo qu seja assegurada a qualidade e a garantia na instalação do material.
Caberá ao consumidor, no tempo determinado pelo fabricante assim como pelas normas atinentes a barramentos blindados Bus way, realizar as manutenções preventivas e corretivas que requerem o material.
NOTA: Somente serão aceitos barramentos blindados de fabricantes previamente validados pela Light. Dessa forma, a fim de possibilitar o processo de validação, o fabricante do barramento blindado deve apresentar toda a documentação necessária, de acordo com os procedimentos próprios estabelecidos pela Light, incluindo documentação legal, desenhos de diagramas unifilares, trifilares e dimensionais (informando: espaçamentos, distâncias entre barras, dimensão das barras etc.), impedâncias de seqüência (positiva, negativa e zero), nível de curto-circuito máximo admissível, perdas máximas em kW, ampacidade máxima e respectiva elevação de temperatura em
relação ao ambiente de 30º C, nível de isolamento para o qual foi projetado e relatórios de ensaios realizados em laboratório idôneo etc.
Para auxiliar no dimensionamento de caixas, painéis, condutores etc. podem ser usadas as tabelas de dimensionamento constantes na Seção 05 desta Regulamentação.
15 - Compensação de reativos
Para cargas cuja característica venha requerer a instalação de capacitores para a correção do fator de potência, recomenda-se que seja priorizada a instalação de pequenas unidades dedicadas às cargas reativas, eletricamente situadas após seus respectivos dispositivos de acionamento e proteção.
Havendo opção pelo emprego de banco de capacitores para correção em bloco, por ocasião da realização do projeto da entrada de energia elétrica deverá ser previsto local para a instalação do mesmo.
A fim de evitar elevação excessiva da corrente de partida (inrush) e outras variações indesejáveis, bancos de capacitores dedicados a fornecer reativos às cargas que operam em regime não permanente devem ser do tipo automático e controlados, pelo menos, por tensão e/ou corrente, associados a funções temporizadas. Não são aceitas instalações “fixas” de bancos de capacitores em instalações onde a solicitação de reativos ocorre em regime temporário.
Unidades ou bancos de capacitores fixos, de potência máxima até 25 kVAr, podem ser empregados, exclusivamente, para correção de cargas que comprovadamente operem em regime permanente. Nesse caso, cabe ao profissional ou empresa legalmente habilitada contratada pelo Consumidor, a responsabilidade pela garantia da qualidade do fornecimento e segurança da instalação a partir da operação do dispositivo de correção adotado.
NOTA: Quando de eventual ocorrência de interrupção do fornecimento de energia no sistema da Light, bancos de capacitores automáticos e/ou controlados, devem ser imediatamente desconectados. O religamento do banco de capacitores deve ocorrer por intervenção manual ou de forma automática, ambas após um tempo mínimo de 5 minutos do restabelecimento do fornecimento.
16 - Casos não previstos
Os casos não previstos nesta Regulamentação devem ser submetidos previamente à Light para análise e aprovação.
SEÇÃO 01
DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E AVALIAÇÃO DE DEMANDA EM BAIXA TENSÃO
17 - Determinação da carga instalada
A carga instalada é determinada a partir do somatório das potências nominais dos aparelhos, dos equipamentos elétricos e das lâmpadas existentes nas instalações.
No caso de não disponibilidade das potências nominais dos equipamentos e aparelhos eletrodomésticos, recomenda-se a utilização da TABELA 9, que fornece as potências médias, aproximadas, dos principais equipamentos e aparelhos.
Todas as TABELAS referidas “numericamente” nesta Seção 01 pertencem e estão contidas no final desta Regulamentação.
No cálculo para determinação da carga instalada, não devem ser computadas as potências de aparelhos de reserva.
Para determinação da potência de motores em kVA, considerar os valores nominais de placa informados pelo fabricante. Quando não for possível essa verificação, considerar os valores das TABELAS 5A e 5B.
Exemplo de determinação de carga instalada:
Unidade consumidora residencial (220/127 V)
TIPO DE CARGA | POTÊNCIA NOMINAL | QUANTIDADE | TOTAL PARCIAL |
Lâmpada incandescente | 100 W | 4 | 0,4 kVA |
Lâmpada incandescente | 60 W | 4 | 0,24 kVA |
Lâmpada fluorescente | 20 W | 2 | 0,04 kVA |
Tomadas | 100 W | 8 | 0,8 kVA |
Chuveiro elétrico | 4400 W | 1 | 4,4 kVA |
Ferro elétrico | 1000 W | 1 | 1,0 kVA |
Geladeira | 300 W | 1 | 0,3 kVA |
TV à Cores (20”) | 90 W | 1 | 0,09 kVA |
Ventilador | 150 W | 3 | 0,45 kVA |
Ar condicionado | 1CV | 2 | 3,04 kVA |
Bomba d’água (motor) | 1CV | 2 (1 reserva) | 1,52 kVA |
Carga instalada total em “kVA” = CI kVA = 12,28 kVA
Para efeito de atendimento das condições definidas na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, demais resoluções e legislação atinentes, a carga instalada em kVA (CI kVA,) deve ser expressa em kW (CI kW), considerando a expressão (CI kW) = CI kVA x 0,92, onde 0,92 é o fator de potência médio que o Consumidor pode admitir em suas instalações sem estar sujeito a multas, conforme Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
Carga instalada total em “kW” = CI (kW) = 12,28 kVA x 0,92 = 11,3 kW
18 - Avaliação de demandas
A avaliação da demanda deve ser obrigatoriamente efetuada a partir da carga total instalada ou prevista para a instalação, qualquer que seja o seu valor. Será utilizada na definição da categoria de atendimento e no dimensionamento dos equipamentos e materiais das instalações de entradas de energia elétrica monofásicas e polifásicas.
Quando um determinado conjunto de cargas é analisado, verifica-se que, em função da utilização diversificada dessas cargas, um valor máximo de potência é absorvido por esse conjunto num mesmo intervalo de tempo, geralmente inferior ao somatório das potências nominais de todas as cargas do conjunto. Nesse caso, um bom conhecimento da utilização da instalação permite ao projetista a adoção e aplicação de fatores de demanda ou diversidade na carga instalada, o que proporcionará um refinamento no dimensionamento dos materiais e equipamentos da instalação de entrada de energia elétrica, de forma a obter melhor compatibilização técnica e econômica sem comprometer a confiabilidade e a segurança.
A seguir, sugestivamente, é apresentada uma metodologia para avaliação de demandas composta por duas seções aplicativas (Seções A e B), que podem ser aplicadas de forma isolada ou conjuntamente dependendo da característica da instalação. Todavia cumpre ressaltar, que a adoção de tal metodologia não subtrai a responsabilidade técnica do projetista da instalação quanto ao indispensável conhecimento das características operativas da carga que permita o dimensionamento adequado dos materiais e equipamentos, o que pode implicar, inclusive, na adoção de outros métodos de avaliação e/ou fatores de demanda que não os apresentados nesta Regulamentação, desde que tecnicamente justificado e previamente submetido ao conhecimento e aprovação da LIGHT, considerando ainda que o consumidor assuma todos os custos adicionais e inerentes à aplicação da metodologia apresentada.
18.1 - Método de avaliação - Seção “A”
Campo de aplicação:
Entradas individuais
• Avaliação e dimensionamento de entrada individual, isolada, (residencial e não residencial), com atendimento através de ramal de ligação independente;
• Avaliação e dimensionamento do circuito dedicado a cada unidade consumidora individual (apartamento, loja, sala etc.) derivada de ramal de entrada coletiva.
Entradas coletivas
• Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entrada coletiva residencial, com até 4 (quatro) unidades consumidoras;
• Avaliação e dimensionamento do circuito dedicado a cada unidade consumidora individual derivada de ramal de entrada coletiva caracterizado pela presença de cargas atípicas (motores, saunas e ar condicionado central), como nos casos de coberturas, independente do número de unidades consumidoras. Nesse caso, o valor de demanda encontrado pela Seção “A” para essas unidades deverá ser somado ao valor da demanda do restante do condomínio encontrado pela Seção “B”.
• Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entrada coletiva não residencial;
• Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo dedicado às cargas não residenciais, em entrada coletiva mista;
• Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em vilas e condomínios horizontais com até 4 (quatro) unidades consumidoras.
Circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios
• Avaliação e dimensionamento da carga de circuito de serviço de uso do condomínio, em entrada coletiva residencial;
• Avaliação e dimensionamento da carga de circuito de serviço de uso do condomínio, em entrada coletiva não residencial.
18.1.1 - Expressão geral para cálculo da demanda
Dentro dos limites estabelecidos pelo “campo de aplicação” atinente a essa seção, o dimensionamento de circuitos individuais ou coletivos, deve ser feito a partir da demanda calculada através da seguinte expressão:
D (kVA) = d 1 + d 2 + d 3 + d 4 + d 5 + d 6
Onde:
d1 (kVA) = demanda de iluminação e tomadas, calculada com base nos fatores de demanda da TABELA 1, considerando o fator de potência igual a 1,0.
d2 (kVA) = demanda de aparelhos para aquecimento de água (chuveiros, aquecedores, torneiras etc.), calculada conforme TABELA 2, considerando o fator de potência igual a 1,0.
d3 (kVA) = demanda de aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares (split, fan-coil), calculada conforme TABELAS 3A e 3B respectivamente, para uso residencial e não residencial.
d4 (kVA) = demanda de unidades centrais de condicionamento de ar e similares (self container) calculada a partir das respectivas correntes máximas e demais dados de placa fornecidos pelos fabricantes, aplicando os fatores de demanda da TABELA 4.
d5 (kVA) = demanda de motores elétricos e máquinas de solda tipo motor - gerador, calculada conforme TABELAS 5A e 5B.
d6 (kVA) = demanda de máquinas de solda a transformador e aparelhos de raio-x, calculada conforme TABELA 6.
Previsão de carga
No cálculo da demanda devem ser considerados os valores de carga mínima para iluminação e tomadas de uso geral constantes da TABELA 1.
Importante:
Atenção especial deve ser dada pelo responsável técnico pela instalação, no sentido de prever adequadamente outros tipos de carga que venham a ser utilizadas na instalação, como aparelhos de ar condicionado, chuveiros, motores e outras cargas, em função do tipo de construção, da atividade do imóvel, da localização, das condições sócio-econômicas e de outros fatores que possam influenciar na carga total a ser prevista no projeto da instalação de entrada de energia elétrica.
18.1.2 - Avaliação da demanda de entradas individuais e de circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios
A demanda deve ser calculada com base na carga instalada, considerando o disposto no item
18.1.1 desta Seção.
18.1.3 - Avaliação da demanda de entradas coletivas
Além das demandas individuais de cada unidade consumidora (UC) e do serviço de uso comum do condomínio (Ds), devem ser determinadas as demandas de cada trecho do circuito de uso comum do ramal coletivo, indicadas conforme a seguir:
18.1.3.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com um único agrupamento de medidores
Onde:
DR - Demanda do ramal de ligação
DPG - Demanda da proteção geral da entrada
DAG - Demanda do único agrupamento de medidores
DS - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio
O valor de cada uma dessas demandas deve ser determinado, através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 18.1.1, ao conjunto da carga instalada inerente ao trecho do circuito analisado.
A demanda da proteção geral (DPG) deve ser igual a demanda do único “agrupamento de medidores” (DAG) determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 18.1.1 à carga total instalada das unidades consumidoras (UC’s).
DPG = DAG
A demanda do ramal de entrada (DR) deve ser determinada através do somatório das demandas do agrupamento das unidades consumidoras (DAG) e do circuito de serviço de uso do condomínio (DS), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DR = (DAG + DS) x 0,90
NOTA: Para os casos onde o valor de DR, após a aplicação da expressão acima, for inferior ao valor de DPG, deve ser estabelecido para dimensionamento do ramal de ligação o valor de DPG.
18.1.3.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores
Onde:
DR - Demanda do ramal de ligação
DPG - Demanda da proteção geral da entrada
DAGR - Demanda de cada agrupamento de medidores residenciais
DAGNR - Demanda de cada agrupamento de medidores NÃO residenciais
DSR - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio residencial
DSNR - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio NÃO residencial
A demanda referente a cada agrupamento de medidores (DAG) será determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos em 18.1.1 à carga total instalada das unidades consumidoras (UC’s) pertencentes ao agrupamento analisado. Essa demanda deve ser também utilizada para o dimensionamento do equipamento de proteção do circuito dedicado a cada agrupamento (prumada ou bus-way) existente.
No caso de entrada exclusivamente residencial, a demanda da proteção geral (DPG) será determinada através do método de avaliação – Seção “B”.
PG =
D kVA (Aeq.) x Fd (Nº total de Aptos.)
(ver item 18.2)
A demanda do ramal de ligação (DR) deve ser determinada através do somatório entre a demandas da proteção geral (DPG) e do serviço residencial (DSR), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
No caso de entrada mista (residencial e não residencial), a demanda da proteção geral (DPG) será determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAG), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DPG = (DAGR + DAGNR) x 0,90
A demanda do ramal de ligação (DR) deve ser determinada através do somatório das demandas da proteção geral (DPG), do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR) quando for o caso, sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DR = (DPG + DSR + DSNR) x 0,90
18.2 - Método de avaliação - Seção “B” Campo de aplicação:
Entradas coletivas exclusivamente residenciais que “utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água”
• Avaliação da demanda e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entradas exclusivamente residenciais (prédios, condomínios horizontais e vilas), compostas de 5 a 300 unidades consumidoras (casas ou apartamentos), que utilizem equipamentos para aquecimento de água (chuveiros com potência nominal individual até 4,4 kVA);
Entradas coletivas exclusivamente residenciais que “não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água”
• Avaliação da demanda e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entradas exclusivamente residenciais (prédios, condomínios horizontais e vilas), compostas de 5 a 300 unidades consumidoras (casas ou apartamentos), que não utilizem equipamentos para aquecimento de água.
Entradas coletivas mistas (unidades consumidoras residenciais e não residenciais)
• Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de uso comum dedicado à parcela da carga residencial, composta de 5 a 300 unidades consumidoras residenciais, que utilizem equipamentos para aquecimento de água (chuveiros com potência nominal individual até 4,4 kVA);
• Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de uso comum dedicado à parcela da carga residencial, composta de 5 a 300 unidades consumidoras residenciais, que não utilizem equipamentos para aquecimento de água.
18.2.1 - Metodologia para aplicação
A determinação da demanda relativa a um conjunto de unidades consumidoras residenciais deverá ser feita através da utilização das TABELAS 7-A e 7-B, onde são obtidas as demandas em kVA por unidade consumidora residencial (casa ou apartamento) em função da sua área útil.
A TABELA 7-A é aplicável às unidades consumidoras residenciais que utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água (chuveiro com potência nominal individual até 4,4 kVA).
Portanto :
Quando utilizados equipamentos elétricos individuais de aquecimento de água, com potência nominal superior a 4, 4 kVA, é recomendável que o responsável técnico aplique um fator de segurança no valor da demanda em kVA por agrupamento de apartamentos obtido na TABELA 7-A, conforme tabela a seguir:
Potência do aparelho de aquecimento de água (kVA) | Fator (%) de segurança “FS” |
4,4 < P ≤ 6,0 | Até 1,10 |
6,0 < P ≤ 10 | Até 1,20 |
Nos casos de utilização de aquecedores com potências diferentes em uma mesma unidade residencial, deve ser feita um média ponderada a fim de se definir o valor da potência “P” para a escolha do fator de segurança, onde:
Q1 x P1 + Q2 x P2 + Qn x Pn
Peq. =
Q1 + Q2 + Qn
Onde: FS = [0,0625 x (Peq. – 4,4) + 1] para 4,4 < Peq. ≤ 6,0 kW; ou então FS = [0,025 x (Peq. – 6,0) + 1,1] para 6,0 < Peq. ≤ 10,0 kW.
Sendo:
FS = fator de segurança;
Peq.= potência equivalente do aquecedor para a escolha do fator de segurança; Q = quantidades de aparelhos de aquecimento em suas respectivas potências; P = potências dos aquecedores em suas respectivas quantidades.
NOTA: O objetivo da aplicação do fator de segurança “FS” foi de proteger os cálculos de demanda quando da utilização de chuveiros com potências acima de 4,4 kW. Nesse sentido, as avaliações estatísticas para a definição do “FS” consideraram que a escolha de um chuveiro de maior potência ocorresse para todas as unidades consumidoras de um mesmo empreendimento residencial, entretanto o mais comum é a utilização de potências variadas.
Para maior entendimento, admitindo-se que um prédio de apartamentos com 50 apartamentos distribuídos em 5 agrupamentos de 10 apartamentos, onde somente o 1º agrupamento considerou 2 chuveiros por apartamento sendo um de 4,4 kW e o outro de 6 kW, com os demais agrupamentos com apenas um chuveiro de 4,4 kW por apartamento, totalizando portanto 50 chuveiros de 4,4 kW e 10 chuveiros de 6 kW, logo:
• Para o cálculo da demanda individual de cada agrupamento com a aplicação das Tabelas “7A" e “8”:
• 1º agrupamento: 10 apartamentos => F. Div. = 9,64 pela Tabela 8; 150 m2 => 4,2 kVA pela Tabela 7A;
Como existem chuveiros maiores que 4,4 kW é necessário corrigir pelo “FS”; portanto: Peq. = [(10 x 4,4) + (10 x 6)] / (10 + 10) = 5,20 kW, ou seja, ≤ 6,0 kW, assim temos FS = 0,0625 x
(5,2 – 4,4) + 1 = 1,05 (ou seja: 5 %);
Dagr1 = 9,64 x 4,2 x 1,05 = 42,51 = 42,5 kVA
• Para os demais agrupamentos individualmente (2º, 3º, 4º e 5º):
Dagr (2,3,4,5) = 9,64 x 4,2 = 40,49 = 40,5 kVA
• Para a demanda final diversificada:
Nesse caso, considerando os 50 apartamentos de 150 m2;
50 apartamentos => F. Div. = 35,34 pela Tabela 8; e ainda como existem chuveiros com potências maiores que 4,4 kW, também é necessário corrigir pelo “FS” equivalente, Peq. = (50 x 4,4 + 10 x 6) ÷ (50 + 10) = 4,67 kW ou seja, ≤ 6,0 kW, assim temos FS = 0,0625 x (4,67 – 4,4) + 1 = 1,0169
(ou seja: 1,69 %);
DAG_R = 35,34 x 4,2 x 1,0169 = 150,936 = 150,94 kVA
A TABELA 7-B é aplicável às unidades consumidoras residenciais que não utilizem
equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água.
Em seguida, aplica-se a TABELA 8 onde é obtido o Fator de diversidade correspondente ao número de unidades consumidoras que compõem o conjunto analisado.
As TABELAS 7-A e 7-B são aplicáveis, exclusivamente, na determinação da demanda de unidades consumidoras residenciais com área útil de até 400 m². Para unidades consumidoras com área superior deverão ser empregadas as seguintes expressões:
D = 0,0473773 x S 0,895075
Unidades consumidoras COM chuveiros elétricos
D = 0,0419268 x S 0,895075
Unidades consumidoras SEM chuveiros elétricos
Onde:
D = Demanda da unidade consumidora residencial em kVA.
S = Área útil em m2 da unidade consumidora residencial.
NOTA: Nos casos de entradas coletivas cujas unidades consumidoras residenciais possuam áreas úteis diferentes, a determinação da demanda total deve ser obtida a partir da área útil equivalente (A eq.) para a aplicação através das TABELAS 7-A, 7-B e 8.
[Nº de Aptos. ( ) x S1] + [Nº de Aptos. ( ) x S2] + . . . + [Nº de Aptos. ( ) x Sn]
S1
S2
Sn
A eq =
Nº de Aptos. (S1) + Nº de Aptos. (S2) + Nº de Aptos. (Sn)
Onde:
S1
Nº de Aptos. ( ) = Nº de apartamentos do primeiro agrupamento com área S1,
S1 = área dos apartamentos do primeiro agrupamento;
Sn
Nº de Aptos. ( ) = Nº de apartamentos do enésimo agrupamento com área Sn,
Sn = área dos apartamentos do enésimo agrupamento;
Aeq = Área equivalente ponderada dos apartamentos em m2.
PG =
D f [(Nº total de Apartamentos com área equivalente “Aeq.”) e do F.d. (Nº total de Aptos.)]
PG =
D kVA (Aeq.) x Fd (Nº total de Aptos.)
Exemplo de aplicação:
Num edifício com 20 apartamentos com área útil de 100 m2 e 20 com área útil de 70 m2, considerando o atendimento com dois agrupamentos de medidores, todos os apartamentos com chuveiros de 4,4 kVA, a demanda total do agrupamento será:
Cálculo da demanda de cada agrupamento (DAGR)
DAGR (Aptº 100 m²) = 2,92 kVA (TABELA 7 A) x Fd (20 Aptos) = 17,44 (TABELA 8)
DAGR (Aptº 100 m²) = 2,92 x 17,44 = 50,9 kVA
DAGR (Aptº 70 m²) = 2,12 kVA (TABELA 7 A) x Fd (20 Aptos) = 17,44 (TABELA 8)
DAGR (Aptº 70 m²) = 2,12 x 17,44 = 36,97 kVA
Portanto o DAGR total deverá ser calculado em função da área útil equivalente ponderada entre os dois grupos individuais de 20 apartamentos de 100 m2 e 20 apartamentos de 70 m2.
[20 x 100] + [20 x 70]
A eq =
= 85 m2
20 + 20
(Aptº 85 m²) = 2,52 kVA (TABELA 7 - A) x Fd (40 Aptos) = 29,52 (TABELA 8)
DAGR total = DPG = 2,52 x 29,52 = 74,39 kVA
18.2.1.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas exclusivamente residenciais compostas de 5 a 300 unidades consumidoras
Demanda individual das unidades de consumo residenciais:
A demanda individual da unidade consumidora deve ser determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga instalada de cada unidade consumidora.
Demanda do circuito de serviço residencial de uso do condomínio (DSR):
Deve ser determinada através da aplicação dos critérios estabelecidos no item 18.1
“Método de avaliação - Seção A”, às cargas de serviço do condomínio.
Demanda de agrupamentos de medidores (DAG):
A demanda (Dag) de um agrupamento de medidores, composto por 5 ou mais unidades consumidoras residenciais, deve ser determinada através da aplicação da metodologia estabelecida no item 18.2 “Método de avaliação - Seção B”.
Demanda da proteção geral (DPG ):
A demanda da proteção geral (DPG) deve ser determinada através da aplicação das
TABELAS 7A, 7B e 8.
PG =
D kVA (A aptº.) x Fd (Nº total de Aptos.)
Demanda do ramal de ligação (DR):
É determinada através do somatório das demandas da proteção geral (DPG) e do serviço de uso do condomínio (DSR), sendo o seu resultado multiplicado por 0,90.
DR = (DPG + DSR) x 0,90
18.2.1.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas mistas
Nas entradas coletivas mistas, onde unidades consumidoras residenciais e não residenciais tenham o fornecimento de energia efetivado por um mesmo ramal de entrada coletivo, a avaliação das demandas deve ser feita conforme os seguintes procedimentos:
Demanda individual das unidades consumidoras, residenciais e não residenciais: A demanda individual de cada unidade consumidora (UC), residencial ou não residencial, deve ser determinada, através da aplicação dos critérios estabelecidos no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A”, à carga instalada de cada unidade consumidora.
Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS):
Circuito de serviço único
Quando um único sistema de serviço for dedicado a todas as unidades consumidoras (residenciais e não residenciais) existentes na edificação, a demanda de serviço DS deve ser determinada, através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga instalada do serviço.
Circuitos de serviços independentes
Nos casos em que as unidades consumidoras residenciais e não residenciais forem atendidas por circuitos de serviços independentes, as demandas dos circuitos de serviços devem ser calculadas através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga total instalada em cada um desses circuitos.
Demanda de agrupamento de medidores (DAG):
A demanda de cada agrupamento de cargas não residenciais (lojas, escritórios e outros) deve ser determinada, através da aplicação da metodologia estabelecida no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A”, ao conjunto de cargas não residenciais.
A demanda de cada agrupamento residencial (com 5 ou mais unidades consumidoras) deve ser determinada, através da aplicação do critério estabelecido no item 18.2 “Método de avaliação - Seção B”, ao conjunto de cargas residenciais.
Demanda da proteção geral (DPG):
Deve ser determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos de cargas residenciais (DAG residencial) e de cargas não residenciais (DAG não residencial), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DPG = (DAGR + DAGNR) x 0,90
Demanda do ramal de ligação (DR):
Em função das características do sistema de serviço de uso do condomínio, deve ser adotada uma das alternativas a seguir:
Com circuito de serviço único
DR = (DPG + DS) x 0,90
Onde:
DAG residencial = Demanda da carga total residencial (5 ou mais unidades consumidoras), determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção B” estabelecido no item 18.2.
DAG não residencial = Demanda da carga total não residencial, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 18.1.
DS = Demanda da carga total do serviço único de uso do condomínio, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 18.1.
Com circuitos de serviços independentes
DR = (DPG + DSRR + DSNR) x 0,90
Onde:
DAG residencial = Demanda da carga total residencial (5 ou mais unidades consumidoras), determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção B” estabelecido no item 18.2.
DSR = Demanda da carga do circuito de serviço dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 18.1.
DAG não residencial = Demanda da carga total das unidades consumidoras não residenciais, determinada através do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 18.1.
DSNR = Demanda da carga do circuito de serviço dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais, calculada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 18.1.
NOTA GERAL: Em qualquer situação em que for aplicado o fator de demanda “0,90” e o valor encontrado for menor que algum dos valores individuais do conjunto a ser demandado, deve ser considerado, nesse caso, como valor demandado o maior valor individual do conjunto.
Por exemplo, se fosse encontrado em um determinado atendimento DAG = 100 kVA e DS
= 20 kVA, nesse caso, o DPG demandado seria DPG = (100+20) x 0,90= 108 kVA, porém como 108 kVA (demandado) < 120 kVA (um dos valores individuais), o DPG a ser considerado será DPG = 120 kVA.
18.3 - Exemplos de avaliação de demandas
CASO 1
Residência isolada, área útil de 300 m², com fornecimento de energia através de ramal de ligação independente em tensão 220/127 V.
Características da Carga Instalada:
Iluminação e Tomadas - 6,0 kVA
Chuveiros elétricos - 3 x 4,4 kVA
Torneiras elétricas - 2 x 2,5 kVA Aparelhos de ar condicionado - 2 x 1 CV
- 2 x 3/4 CV
Motores monofásicos - 1 x 1 CV
- 1 x 1/2 CV
- 2 x 1/4 CV (1 reserva)
Sauna - 9,0 kVA
A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 300 = 9,0 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (6,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = {9 + (3 x 4,4) + (2 x 2,5) + [(2 x 1CV) + (2 x 3/4 CV)] + [(1 x 1 CV) + (1 x 1/2 CV) + (1 x 1/4 CV)] + 9}
- Carga instalada (CI) = 9,0 + (3 x 4,4) + (2 x 2,5) + [(2 x 1,52) + (2 x 1,26)] + [(1 x 1,52) +
(1 x 0,87) + (1 x 0,66)] + 9,0
- Carga instalada (CI) = 9,0 + 13,2 + 5,0 + 3,04 + 2,52 + 1,52 + 0,87 + 0,66 + 9,0
- Carga instalada (CI) = 44,81 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 44,81 x 0,92 = 41,23 kW
Para a determinação da categoria de atendimento e o dimensionamento dos materiais e equipamentos da instalação de entrada individual, é necessário avaliar a demanda da instalação, a partir da carga instalada.
B - Avaliação das demandas (kVA)
Conforme estabelecido em 18.1 “Método de avaliação - Seção A”, temos :
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 9,0 kVA (mínimo conforme TABELA 1)
d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) + (1 x 0,60) + (1 x 0,50) + (1 x 0,45) + (1 x 0,40) + (1 x
0,35) + (1 x 0,30) d1 = 4,80 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = (3 x 4,4) + (2 x 2,5) + (1 x 9,0)
d2 = (3 x 4,4) x 0,70 + (2 x 2,5) x 0,75 + (1 x 9,0) x 1,0 d2 = 21,99 kVA
- Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A)
C3 = (2 x 1 CV ) + (2 x 3/4 CV ) Nº de aparelhos de ar = 4 Logo, FD = 100 %
d3 = [(2 x 1,52) + (2 x 1,26)] x 1 = 5,56 kVA
- Motores (TABELAS 5A e 5B)
C5 = ( 1 x 1 CV ) + ( 1 x 1/2 CV ) + ( 2 x 1/4 CV )
1 CV = 1,52 kVA Nº de motores = 4 - 1reserva = 3 1/2 CV = 0,87 kVA Logo, FD = 63,33 %
1/4 CV = 0,66 kVA
d5 = [1, 52 + 0,87 + 0,66] x 0,6333= 1,93 kVA
C - Determinação da demanda total da instalação
D total = d1 + d2 + d3 + d5
D total = 4,8 + 21,99 + 5,56 + 1,93
D total = 34,28 kVA
A entrada individual deve ser trifásica, atendida através de ramal de ligação independente e a demanda total avaliada (D total) deve ser utilizada para o dimensionamento dos condutores, da proteção geral e demais materiais componentes da instalação de entrada.
CASO 2
Edificação de uso coletivo, composta por 4 unidades consumidoras residenciais (apartamentos), cada apartamento com área útil de 96 m² e o serviço (condomínio) com área de 90 m², em tensão 220/127 V, um único agrupamento de medidores (4 apartamentos).
Características da carga instalada:
Por unidade consumidora (apartamento)
Iluminação e tomadas - 3,0 kVA
Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 2 x 3/4 CV
Circuito de serviço de uso do condomínio
Iluminação e tomadas - 3,0 kVA Aparelhos de aquecimento (chuveiro) - 1 x 4,4 kVA
Motores trifásicos - 2 bombas d'água de 2 CV (1 reserva)
- 1 bomba recalque de esgoto de 3 CV
Como se trata de entrada coletiva residencial com até 4 unidades consumidoras, a determinação das demandas parciais e total deve ser feita através da aplicação do "Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento
Por unidade consumidora residencial (apartamento):
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 96 = 2,88 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (3,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = [3,0 + (1 x 4,4) + (2 x 3/4 CV)]
- Carga instalada (CI) = 3,0 + 4,4 + (2 x 1,26) = 9,92 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 9,92 x 0,92 = 9,13 kW
É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos atinentes ao circuito individual dedicado a cada unidade consumidora (apartamento).
Circuito de serviço de uso do condomínio:
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 90 = 0,45 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (3,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = [3,0 + (1 x 4,4) + (1 x 2 CV) + (1 x 3 CV)]
- Carga instalada (CI) = 3,0 + 4,4 + (1 x 2,70) +(1 x 4,04) = 14,14 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 14,14 x 0,92 = 13 kW
É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes, sendo o serviço do condomínio visto como uma unidade consumidora.
B - Avaliação das demandas (kVA)
Por apartamento
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 3,0 kVA
d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) = 2, 2 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 = 4,4 kVA
d2 = 4,4 x 1 = 4,4 kVA
- Aparelhos de ar condicionado (TABELA 3A)
C3 = 2 x 3/4 CV Nº de aparelhos de ar = 2 Logo FD = 100 % d3 = (2 x 1,26) x 1 = 2,52 kVA
Dtotal (UC) = d1 + d2 + d3 = 2,2 + 4,4 + 2,52 = 9,12 kVA
Demanda por unidade consumidora (apartamento) = 9,12 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os materiais e equipamentos dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS):
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 3,0 kVA
d1 = 3,0 x 0, 80 = 2,4 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
- Motores (TABELAS 5A e 5B)
C5 = (1 x 2 CV) + (1 x 3 CV)
- Pela TABELA 5:
2 CV = 2,70 kVA Nº de motores = 2
3 CV = 4,04 kVA Logo, FD = 75%
d5 = (2,70 + 4,04) x 0,75 = 5,06 kVA
DS = d1 + d2 + d5 = 2,4 + 4,4 + 5,06 = 11,86 kVA
Demanda do circuito de serviço do condomínio (Ds) = 11,86 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os materiais e equipamentos do circuito de serviço do condomínio.
Demanda do agrupamento (DAG):
O agrupamento de medidores é formado por 4 unidades consumidoras (apartamentos).
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
Carga instalada (C1) = 4 x 3,0 kVA = 12,0 kVA
d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) + (1 x 0,60) + (1 x 0,50 ) + (1 x 0,45) + (1 x 0,40) +
(1 x 0,35) + (1 x 0,30) + (1 x 0,27) + (2 x 0,24) d1 = 5,55 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = 4 x 4,4 kVA = 17,6 kVA
d2 = 17,6 x 0,66 = 11,62 kVA
- Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A)
C3 = 4 x (2 x 3/4 CV) Nº de aparelhos de ar = 8 Logo, FD = 70 % d3 = 4 x (2 x 1,26) x 0,70 = 7,06 kVA
DAG = d1 + d2 + d3 = 5,55 + 11,62 + 7,06 = 24,23 kVA
Demanda do agrupamento (DAG) = 24,23 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito de uso comum dedicado ao agrupamento de medidores.
Demanda da proteção geral (DPG)
Como o circuito de serviço de uso do condomínio é derivado antes da proteção geral de entrada, somente as cargas do agrupamento (apartamentos) influenciam no dispositivo de proteção geral do prédio, logo:
DPG = DAG = 24,23 kVA
Demanda da proteção geral (DPG) = 24,23 kVA
Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva.
Demanda do ramal de ligação (DR)
É importante notar que, na avaliação da demanda desse trecho coletivo da instalação, todas as cargas estarão envolvidas. Conforme estabelecido no item 18.1 “Método de avaliação - Seção A”, a demanda do ramal de ligação será:
DR = (DAG + DS) x 0, 90
DR = (24,23 + 11,86) x 0, 90 = 32,48 kVA
Demanda do ramal de ligação (DR) = 32,48 kVA
Essa demanda deve ser utilizada para dimensionar os condutores, materiais e equipamentos da instalação da entrada coletiva.
CASO 3
Entrada coletiva exclusivamente residencial com 2 agrupamentos de medidores, um com 10 apartamentos de 2 quartos (área útil = 70m²) e outro com 10 apartamentos de 3 quartos (área útil = 90 m²). Sistema de serviço único com área útil de 600 m², em 220/127 V.
Características da carga instalada:
Por apartamento de 2 quartos (70 m²)
Iluminação e tomadas - 1,8 kVA
Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 1 x 1 CV
Por apartamento de 3 quartos (90 m²)
Iluminação e tomadas - 2,1 kVA
Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 1 x 1 CV
- 2 x 3/4 CV
Circuito de serviço de uso do condomínio
Iluminação e tomadas - 8,0 kVA
Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Motores trifásicos - 2 elevadores de 10CV
- 2 bombas de 5 CV (1 reserva)
- 2 bombas de 3 CV (1 reserva)
Como se trata de "Entrada coletiva exclusivamente residencial", a carga instalada e as demandas das unidades consumidoras residenciais, do serviço de uso do condomínio e dos trechos coletivos serão determinadas conforme a seguir:
Avaliação e dimensionamento dos circuitos individuais dos apartamentos
Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de serviço do condomínio
Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
Avaliação da demanda e dimensionamento dos trechos coletivos
Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2.
A – Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento
Por apartamento (70 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 70 = 2,1 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (1,8 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,1 kVA.
- Carga instalada (CI) = 2,1 + (1 x 4,4) + (1 x 1 CV)
- Carga instalada (CI) = 2,1 + 4,4 + 1,52 = 8,02 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 8,02 x 0,92 = 7,38 kW
É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora (apartamento de 2 quartos - 70 m²).
Por apartamento de (90 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 90 = 2,7 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (2,1 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,7 kVA.
- Carga instalada (CI) = 2,7 + (1 x 4,4) + (1 x 1 CV) + (2 x 3/4 CV)
- Carga instalada total (CI) = 2,7 + 4,4 + 1,52 + (2 x 1,26) = 11,14 kVA
- Carga instalada total (CI kW) = 11,14 x 0,92 = 10,25 kW
É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora (apartamento de 3 quartos - 90 m²).
Circuito de serviço de uso do condomínio (600 m2)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 600 = 3,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (8,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 8,0 + (1 x 4,4) + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) + (1 x 3 CV)
- Carga instalada (CI) = 8,0 + 4,4 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) + (1 x 4,04) = 45, 54 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 45,54 x 0,92 = 41,9 kW
É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes ao circuito de serviço de uso do condomínio, visto como uma unidade consumidora individual.
B - Avaliação das demandas (kVA)
Por apartamento (70 m2)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 2,1 kVA
d1 = (1 x 0, 80) + (1 x 0,75) + (0,1 x 0,65) = 1,62 kVA
- Aparelhos de aquecimento d'água (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
- Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A)
C3 = (1 x 1CV) Nº de aparelho de ar = 1 Logo, FD = 100 % d3 = 1,52 x 1 = 1,52 kVA
D total (UC) = d1 + d2 + d3 = 1,62 + 4,4 + 1,52 = 7,54 kVA
Demanda por apartamento (70 m²) = 7,54 kVA
A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor.
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais.
Por apartamento (90 m²)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 2,7 kVA
d1 = (1 x 0, 80) + (1 x 0,75) + (0,7 x 0, 65) = 2,01 kVA
- Aparelhos de aquecimento d'água (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
- Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A)
C3 = (1 x 1CV) + (2 x 3/4CV) Nº de aparelho de ar = 1 Logo, FD = 100 % d3 = [(1 x 1,52) + (2 x 1,26 )] x 1,0 = 4,04 kVA
D total (UC) = d1 + d2 + d3 = 2,01 + 4,4 + 4,04 = 10,45 kVA
Demanda por apartamento (90 m²) = 10,45 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais.
Demanda do circuito de serviço residencial de uso do condomínio (DSR)
Conforme “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 8,0 kVA
d1 = 8,0 x 0,8 = 6,4 kVA
- Aparelhos de aquecimento d’água (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
- Motores (TABELA 5A e 5B)
C5 = 2 x 10 CV = 2 X 11,54 kVA Nº de motores = 4 Logo, FD = 57,5% 1 x 5 CV = 1 X 6,02 kVA
1 x 3 CV = 1 X 4,04 kVA
d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (1 x 4, 04)] x 0,575 = 19,06 kVA DSR = d1 + d2 + d5 = 6,4 + 4,4 + 19,06 = 29,86 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito individual de serviço de uso do condomínio, dedicado às unidades consumidoras residenciais.
Demanda dos agrupamentos (DAGR)
As unidades consumidoras residenciais utilizam equipamentos de aquecimento de água (chuveiros de até 4,4 kW), e, são distribuídas em dois agrupamentos de medidores com a seguinte composição:
Agrupamento 1 - 10 apartamentos de 70 m².
Agrupamento 2 - 10 apartamentos de 90 m².
Conforme “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2.
Demanda do agrupamento 1 (DAGR1)
Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água:
Da TABELA 7-A: apartamento 70 m² = 2,12 kVA / apartamento Da TABELA 8: 10 apartamentos ... Fator de diversidade = 9, 64
DAGR1 = 2,12 x 9,64 = 20,44 kVA
Demanda do agrupamento de medidores 1 (DAGR1) = 20,44 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito coletivo de uso comum, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos de 70 m²).
Demanda do agrupamento 2 (DAGR2)
Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água: Da TABELA 7-A: apartamento 90 m² = 2,66 kVA / apartamento
Da TABELA 8: 10 apartamentos... Fator de Diversidade = 9,64
DAGR2 = 2,66 x 9,64 = 25,64 kVA
Demanda do agrupamento de medidores 2 (DAGR2) = 25,64 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito coletivo de uso comum, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos de 90 m²).
Demanda da proteção geral (DPG)
A demanda da proteção geral da entrada coletiva (DPG) será determinada em função da área útil ponderada entre os dois grupos de apartamentos, através das TABELAS 7A, 7B e 8.
Considerando 10 apartamentos de 70 m2 e 10 apartamentos de 90 m2.
Aeq. = [(10 x 70) + (10 x 90) ] / (10 + 10) = 80 m2; Logo p/ TABELA 7A kVA (Aeq.) = 2,38
Pela TABELA 8, o Fd = 17,44 para 20 apartamentos.
DPG =2,38 x 17,44 = 41,50 kVA
Como a carga do serviço de uso do condomínio é derivada antes do dispositivo de proteção geral de entrada, ela não é considerada neste trecho coletivo.
Demanda da proteção geral de entrada (DPG) = 41,50 kVA
Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda do ramal de ligação (DR)
A demanda do ramal de ligação ou demanda total da instalação de entrada será determinada através do somatório da demanda da proteção geral de entrada (DPG) com a demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DR = ( DPG + DSR ) x 0,90
DR = (41,50 + 29,86) x 0,90 = 64,22kVA
Demanda do Ramal de ligação (DR) = 64,22 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de entrada coletivo, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos) e ao circuito de serviço de uso do condomínio, ou seja, à toda entrada coletiva.
CASO 4
Entrada coletiva mista (residencial / comercial) com as seguintes características:
Tensão de fornecimento em 220/127 V;
20 apartamentos com área útil de 60 m²; 12 lojas com área útil de 30 m²;
Serviço exclusivo para os apartamentos com área útil de 200 m2; Serviço exclusivo para as lojas com área útil de 240 m2;
Dois agrupamentos de medidores, sendo um para os 20 apartamentos e o outro para as 12 lojas.
Características da carga instalada
Por apartamento (60 m²)
Iluminação e tomadas 2,0 kVA
Aparelhos de aquecimento 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela 1 x 3/4 CV
Por loja
Iluminação e tomadas 3,2 kVA
Aparelhos de aquecimento 1 x 4,4 kVA (chuveiro)
Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras residenciais
Iluminação e tomadas 8,0 kVA
Motores trifásicos 2 elevadores de 10 CV
2 bombas de 5 CV (1 reserva)
2 bombas de 3 CV
Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas)
Iluminação e tomadas 9,0 kVA
Aparelhos de aquecimento d'água 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Unidade central de ar condicionado IN = 100 A (cos ϕ= 0, 90) Motores trifásicos 2 bombas de 5 CV (1 reserva)
Como se trata de entrada coletiva mista (residencial / comercial) a avaliação da carga e das demandas das unidades consumidoras (apartamentos e lojas), do serviço residencial, do serviço não residencial e dos trechos coletivos, deve ser feita conforme a seguir:
Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1:
- Avaliação e dimensionamento individual dos apartamentos
- Avaliação e dimensionamento individual das lojas
- Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço residencial
- Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço não residencial
- Avaliação e dimensionamento do circuito comum das cargas não residenciais
Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2:
- Avaliação e dimensionamento dos trechos coletivos das cargas residenciais
A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento
Por apartamento (60 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 60 = 1,8 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (2,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 2,0 + 4,4 + 1,26 = 7,66 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 7,66 x 0,92 = 7,05 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora residencial.
Por loja (30 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,020 x 30 = 0,6 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (3,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,2 kVA.
- Carga instalada (CI) = 3,2 + 4,4 = 7,60 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 7,60 x 0,92 = 6,99 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora não residencial.
Circuito de serviço de uso do condomínio "residencial" (200 m2)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 200 = 1,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (8,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 8,0 + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) + (2 x 3 CV)
- Carga instalada (CI) = 8,0 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) + (2 x 4,04) = 45,18 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 45,18 x 0,92 = 41,57 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes ao serviço. A demanda do circuito de serviço deve ser determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
Circuito de serviço de uso do condomínio "não residencial" (240 m2)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 240 = 1,2 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (9,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 9,0 + (1 x 4,4) + [( √ 3 x 220 x 100)/1000] + (1 x 5CV)
- Carga instalada (CI) = 9,0 + 4,4 + 38,11 + (1 x 6,02) = 57,53 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 57,53 x 0,92 = 52,93 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora. A demanda do circuito de serviço será determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
B - Avaliação das demandas (kVA)
Por apartamento (60 m²)
Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 2,0 kVA
d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) = 1,55 kVA
Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = (1 x 4,4) kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3)
C3 = (1 x 3/4 CV) Nº de aparelhos de ar = 1 Logo, FD = 100 %
C3 = 1,26 kVA
d3 = 1,26 x 1,0 = 1,26 kVA
D total = d1 + d2 + d3 = 1,55 + 4,4 + 1,26 = 7,21 kVA
Demanda por apartamento (60 m²) = 7,21 kVA
A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Por Loja (30 m²)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 3,2 kVA
d1 = 3,2 x 0,80 = 2,56 kVA
- Aparelhos de aquecimento d’água (TABELA 2)
C2 = (1 x 4,4) kVA
d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA
- Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A ou 3B)
Não existem aparelhos tipo janela, já que as instalações são servidas por sistema de ar condicionado Central.
D total = d1 + d2 = 2,56 + 4,4 = 6,96 kVA
Demanda por Loja (30 m²) = 6, 96 kVA
A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor.
Essa demanda servirá para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais dedicados às unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR)
Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 9,0 kVA
d1 = 9,0 x 0,80 = 7,20 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = 1 x 4,4 kVA Nº de aquecedores = 1 Logo FD = 100 % d2 = 4,4 x 1 = 4,4 kVA
- Unidade de ar condicionado central (TABELA 4)
C4 = 38,11 kVA Nº de aparelhos = 1 Logo FD = 100 % d4 = 38,11 x 1 = 38,11 kVA
- Motores (TABELA 5)
C5 = 1 x 5 CV = 6,02 kVA N° de motores = 1 FD = 100 % d5 = 1 x 6,02 = 6,02 kVA
DSNR = d1 + d2 + d4 + d5 = 7,20 + 4,4 + 38,11 + 6,02 = 55,73 kVA DSNR = 55,73 kVA
Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) = 55,73 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220 / 127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio, dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda do circuito de serviço residencial (DSR)
Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 8,0 kVA
d1 = 8,0 x 0,8 = 6,4 kVA
- Motores (TABELA 5A e 5B)
2 x 10 CV = 2 x 11,54 kVA Nº de motores = 5
1 x 5 CV = 1 x 6,02 kVA Fator de demanda = 54 %
2 x 3 CV = 1 x 6,06 kVA
d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (2 x 4,04)] x 0,54 = 20,08 kVA DSR = d1 + d5
DSR = 6,4 + 20,08= 26,48 kVA
Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) = 26,48 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais, do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda dos Agrupamentos (DAG)
São dois os agrupamentos de medidores, com a seguinte composição:
Agrupamento 1 - 20 apartamentos de 60 m²
Agrupamento 2 - 12 lojas de 30 m²
Demanda do Agrupamento 1 (DAGR)
Como se trata de agrupamento de medidores, composto exclusivamente por unidades consumidoras residenciais (apartamentos), deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2.
Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água:
Da TABELA 7-A: Apartamento 60 m2 = 1, 84 kVA / Apartamento Da TABELA 8: 20 apartamentos... Fator de Diversidade = 17,44
DAGR = 1, 84 x 17,44 = 32,09 kVA
Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) = 32,09 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito do agrupamento de medidores dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda da proteção parcial do Agrupamento 1 (DAGR) = 32,09 kVA Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR)
Como se trata de agrupamento dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, nas cargas das lojas.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 12 x 3,2 = 38,40 kVA
d1 = 38,40 x 0,8 = 30,72 kVA
- Aparelhos de aquecimento (TABELA 2)
C2 = 12 x 4,4 = 52,80 kVA Nº de aparelhos = 12 Logo, FD = 45 % d2 = 52,80 x 0,45 = 23,76 kVA
DAGNR = d1 + d2 = 30,72 + 23,76 DAGNR = 54,48 kVA
Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) = 54,48 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito trifásico dedicado exclusivamente ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda da proteção parcial do Agrupamento 2 (DAGNR) = 54,48 kVA
Demanda da proteção geral (DPG)
Conforme estabelecido no item 18.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", considerando que os serviços estão conectados antes do dispositivo de proteção geral de entrada, a demanda da proteção geral (DPG) deve ser
determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAGR e DAGNR), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DPG = (DAGR + DAGNR) x 0,90 = (32,09 + 54,48) x 0,90 DPG = 77,91 kVA
Demanda proteção geral de entrada (DPG) = 77,91 kVA
Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva.
Demanda do ramal de ligação (DR)
Conforme estabelecido no item 18.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", a demanda do ramal de ligação será determinada através do somatório da demanda da proteção geral (DPG), com as demandas do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DR = (DPG + DSR + DSNR) x 0,90 = (77,91 + 26,48 + 55,73) x 0,90 = 144,11 kVA
Demanda do ramal de ligação (DR) = 144,11 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de ligação da entrada coletiva.
CASO 5
Entrada coletiva mista (residencial / comercial) com as seguintes características: “Sistema de aquecimento de água das unidades de consumo a gás”
Tensão de fornecimento em 220/127 V; 10 apartamentos com área útil de 300 m²; 7 lojas com área útil de 180 m²;
Serviço exclusivo para os apartamentos com área útil de 400 m2; Serviço exclusivo para as lojas com área útil de 240 m²;
Dois agrupamentos de medidores, sendo um para os 10 apartamentos e o outro para as 7 lojas.
Características da carga instalada Por apartamento (300 m² )
Iluminação e tomadas 6,2 kVA
Uma unidade de ar condicionado central IN = 55 A Cos ϕ= 0,8
Por loja (180 m²)
Iluminação e tomadas 8,2 kVA
Fan- coil 1 x 3 CV
Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras residenciais
Iluminação e tomadas 7,5 kVA
Motores trifásicos 2 elevadores de 10 CV
2 bombas de 5 CV (1 reserva)
2 bombas de 3 CV
Circuito de serviço dedicado às unidades de consumo não residencial (lojas)
Iluminação e tomadas 9,0 kVA
Unidade central de condicionamento de ar (3φ) IN = 130 A (cos ϕ= 0, 82) Motores 2 bombas de 5 CV (1 reserva)
Como se trata de entrada coletiva mista (residencial / comercial), a avaliação da carga e das demandas das unidades consumidoras (apartamentos e lojas), do serviço residencial, do serviço não residencial e dos trechos coletivos, deve ser feita conforme a seguir:
Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1:
- Avaliação e dimensionamento individual dos apartamentos
- Avaliação e dimensionamento individual das lojas
- Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço residencial
- Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço não residencial
- Avaliação e dimensionamento do circuito comum de cargas não residenciais
Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2:
- Avaliação e dimensionamento dos trechos coletivos das cargas residenciais
A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento
Por apartamento (300 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 300 = 9,0 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (6,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 9,0 + [(√ 3 x 220 x 55)/1000]
- Carga instalada (CI) = 9,0 + 20,96 = 29,96 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 29,96 x 0,92 = 27,57 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade de consumo residencial.
Por loja (180 m²)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,020 x 2180 = 3,6 kVA , ou seja, menor que o valor declarado (8,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,2 kVA.
- Carga instalada (CI) = 8,2 + (1 x 3 CV) = 8,2 + (1 x 4,04) = 12,24 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 12,24 x 0,92 = 11,26 kW
É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora não residencial (loja).
Circuito de serviço de uso do condomínio "residencial" (400 m2)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 400 = 2,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (7,5 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 7,5 kVA.
- Carga instalada (CI) = 7,5 + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) + (2 x 3 CV)
- Carga instalada (CI) = 7,5 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) + (2 x 4,04) = 44,68 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 44,68 x 0,92 = 41,11 kW
Como o circuito de serviço é dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais (apartamentos), a demanda deve ser determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
Circuito de serviço de uso do condomínio "não residencial" (240 m2)
Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 240 = 1,2 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (9,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA.
- Carga instalada (CI) = 9,0 + [(√ 3 x 220 x 130)/1000] + (1 x 5 CV)
- Carga instalada (CI) = 9,0 + 49,54 + (1 x 6,02) = 64,56 kVA
- Carga instalada (CI kW) = 64,56 x 0,92 = 59,40 kW
-
Como o circuito de serviço é dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais (lojas), a demanda deve ser determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, à carga instalada.
B - Avaliação das demandas (kVA)
Por apartamento (300 m²)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 9,0 kVA
d1 = (0,80 x 1) + (0,75 x 1) + (0,65 x 1) + ( 0,60 x 1) + ( 0,50 x 1) + (0,45 x 1) + (0,40 x 1) + (0,35
x 1) + (0,30 x 1) = 4,8 kVA d1 = 4,8 kVA
- Unidade central de ar condicionado (TABELA 4)
C4 = 20,96 kVA
d4 = 20,96 x 1,0 = 20,96 kVA
D total (Aptº) = d1 + d4 = 4,8 + 20,96 = 25,76 kVA
Demanda por apartamento (300 m²) = 25,76 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais dedicados às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Por Loja (180 m²)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 8,2 kVA
d1 = 8,2 x 0,80 = 6,56 kVA
- Fan-Coil (TABELAS 5A e 3B) C4 = 1 x 3CV = 1 x 4,04 kVA d4 = 4,04 x 1,0 = 4,04 kVA
D total = d1 + d4 = 6,56 + 4,04 = 10,60 kVA
Demanda por Loja (180 m²) = 10, 60 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR)
Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 9, 0 kVA
d1 = 9, 0 x 0,8 = 7, 20 kVA
- Unidade de ar condicionado central (TABELA 4)
C4 = 49,54 kVA
d4 = 49,54 x 1 = 49,54 kVA
NOTA: Neste exemplo estamos considerando que o sistema de ar condicionado central (geração de água gelada – “termoacumulação”) esteja ocorrendo durante a demanda máxima do Consumidor. Nos casos em que o sistema de termoacumulação estiver ocorrendo fora do instante de demanda máxima em questão (casos de utilização de tarifa horo-sazonal), não é necessário que o valor específico “d4” seja adicionado ao total demandado.
- Motores (TABELA 5A e 5B)
C5 = 1 x 5 CV = 6, 02 kVA
d5 = 6, 02 kVA
DSNR = d1 + d4 + d5
DSNR = 7, 20 + 49,54 + 6,02 = 62,76 kVA
Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) = 62,76 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda do circuito de serviço residencial (DSR)
Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1.
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 7,5 kVA
d1 = 7,5 x 0,8 = 6,0 kVA
- Motores (TABELAS 5A e 5B)
2 x 10 CV = (2 x 11,54) kVA
1 x 5 CV = (1 x 6, 02) kVA
2 x 3 CV = (2 x 4,04) kVA
"Não são computados motores de reserva"
d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (2 x 4,04)] x 0,54 = 20,08 kVA DSR = d1 + d5
DSR = 6,0 + 20,08 = 26,08 kVA
Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) = 26,08 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda dos Agrupamentos (DAG)
São dois os agrupamentos de medidores, com a seguinte composição:
Agrupamento 1 - 10 apartamentos de 300 m²
Agrupamento 2 - 7 lojas de 180 m²
Demanda do Agrupamento 1 (DAGR)
Como se trata de agrupamento composto por medidores exclusivamente dedicados às unidades consumidoras residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 18.2.
Como as unidades consumidoras não utilizam equipamentos elétricos de aquecimento de água:
Da TABELA 7-B: Apartamento 300 m² = 6,91 kVA / Apartamento Da TABELA 8: 10 apartamentos... Fator de Diversidade = 9,64
DAGR = 6,91x 9,64 = 66,61 kVA
Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) = 66,61 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais, do circuito dedicado ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras residenciais (apartamentos).
Demanda da proteção parcial do Agrupamento 1 (DAGR) = 66,61 kVA
Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR)
Como se trata de agrupamento dedicado às unidades consumidoras não residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 18.1, nas cargas das lojas.
Demanda do agrupamento 2 (DAGNR)
- Iluminação e tomadas (TABELA 1)
C1 = 7 x 8,2 = 57,4 kVA
d1 = 57,4 x 0,8 = 45,92 kVA
- Fan-coil (TABELAS 3B e 5A)
C3 = 7 x (1 x 3 CV) = 7 x (1 x 4,04) = 28,28 kVA Nº de Fan-coil = 7
d3 = 28,28 x 1,0 = 28,28 kVA Fator de demanda = 100%
DAGNR = d1 + d3
DAGNR = 45,92 + 28,28 = 74,2 kVA
Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) = 74,2 kVA
A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V.
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito dedicado ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras não residenciais (lojas).
Demanda da proteção parcial do Agrupamento 2 (DAGNR) = 74,2 kVA
Demanda da proteção Geral (DPG)
Conforme estabelecido no item 18.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", considerando que os serviços estão conectados antes do dispositivo de proteção geral de entrada, a demanda da proteção geral (DPG) deve ser determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAGR e DAGNR), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DPG = (DAGR + DAGNR) x 0,90 = (66,61 + 74,2) x 0,90 = 126,73 kVA
Demanda proteção geral de entrada (DPG) = 126,73 kVA
Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva.
Demanda do ramal de ligação (DR)
Conforme estabelecido no item 18.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", a demanda do ramal de ligação será determinada através do somatório da demanda da proteção geral (DPG), com as demandas do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR), sendo o resultado multiplicado por 0,90.
DR = (DPG + DSR + DSNR) x 0,90 = (126,73 + 26,08 + 62,76) x 0,90 = 194,01 kVA
Demanda do ramal de ligação (DR) = 194,01 kVA
Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de ligação da entrada coletiva.
SEÇÃO 02
PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENTRADAS INDIVIDUAIS
19 - Padrões de ligação de entradas individuais
Devem ser observadas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica estabelecidas nos itens 4 a 16 desta Regulamentação em complemento aos padrões construtivos estabelecidos nessa seção.
TIPO DE PADRÃO DE ENTRADA – MEDIÇÃO DIRETA | ||
DEMANDA (kVA) | REDE AÉREA | REDE SUBTERRÂNEA |
D ≤ 8,0 | Caixa CM1 sobreposta em poste particular ou semi- embutida no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CDJ1 voltada para a parte interna da propriedade. | Caixa CS1 e CM1 semi-embutidas no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CDJ1 voltada para a parte interna da propriedade. |
8,0< D ≤ 23,2 | Caixa CM3 sobreposta em poste particular ou semi- embutida no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CDJ3 voltada para a parte interna da propriedade. | Caixa CS3 e CM3 semi-embutidas no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CDJ3 voltada para a parte interna da propriedade. |
23,2 < D ≤ 66,3 | Caixa CM200 sobreposta em poste particular ou semi-embutida no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CPG200 voltada para a parte interna da propriedade. | Caixa CS200+CM200 ou CSM200 semi- embutidas no muro ou na fachada, ou em recuo técnico, com CPG200 voltada para a parte interna da propriedade. |
TIPO DE PADRÃO DE ENTRADA – MEDIÇÃO INDIRETA | ||
DEMANDA (kVA) | REDE AÉREA | REDE SUBTERRÂNEA |
66, 3 < D ≤ 198,8 | Caixa CSM600 em gabinete de alvenaria ou em recuo técnico no muro ou na fachada, com CPG600 voltada para a parte interna da propriedade. | Caixa CSM600 em gabinete de alvenaria ou em recuo técnico no muro ou na fachada, com CPG600 voltada para a parte interna da propriedade. |
Opcionalmente poderá ser utilizada a caixa CSMD600 (ver item 14.1.2.3). | Opcionalmente poderá ser utilizada a caixa CSMD600 (ver item 14.1.2.3). | |
198,8 < D ≤ 300 | Caixa CSM1500 em gabinete de alvenaria ou em recuo técnico no muro ou na fachada, com CPG1500 voltada para a parte interna da propriedade. | Caixa CSM1500 em gabinete de alvenaria ou em recuo técnico no muro ou na fachada, com CPG1500 voltada para a parte interna da propriedade. |
Opcionalmente poderá ser utilizada a caixa CSMD1500 (ver item 14.1.2.4). | Opcionalmente poderá ser utilizada a caixa CSMD1500 (ver item 14.1.2.4). | |
300 < D ≤ 497,0 | NÃO SE APLICA | Caixa CSM1500 em gabinete de alvenaria ou em recuo técnico no muro ou na fachada, com CPG1500 voltada para a parte interna da propriedade. |
Opcionalmente poderá ser utilizada a caixa CSMD1500 (ver item 14.1.2.4). | ||
D > 497,0 | NÃO SE APLICA | Caixa especial de medição (ver nota 3 do item 14.1.2.4) |
NOTA: Todas as características técnicas dos materiais e detalhamentos de montagens encontram-se, respectivamente, nas tabelas de dimensionamento e nos padrões de ligação contidos nesta Regulamentação.
19.1 - Entrada individual atendida através de ramal de ligação aéreo
O ramal de ligação deve ser fornecido e instalado pela Light (ver item 14.9.1.1).
Para ligações com carga até 15 kW, o ramal de ligação aéreo deve ser instalado pela Light até a medição, inclusive.
Para ligações com valores acima de 15 kW, o ramal de ligação aéreo deve ser instalado pela Light até o ponto de ancoragem do ramal e interligado ao ramal de entrada, sendo este dimensionado e instalado pelo Consumidor.
NOTAS:
1. Nos casos de ligações em rede de distribuição aérea, com descida no poste, pontalete ou na fachada, entre o ponto de ancoragem do ramal de ligação e a caixa de medição, deve-se instalar como proteção mecânica para o ramal de entrada eletroduto rígido de PVC próprio para instalação externa com aditivo anti UV;
2. Solicitações de ligação nova ou aumento de carga com demanda avaliada acima de 150kVA devem, obrigatoriamente, ter suas instalações preparadas (linhas de dutos) para atendimento através de ramal subterrâneo.
19.1.1 - Determinação do tipo de ancoramento para o ramal de ligação aéreo
Quando o atendimento for através de ramal de ligação aéreo, o ponto de entrega é no ponto de ancoramento do ramal fixado, em fachada, em pontalete ou em poste instalado na propriedade particular, situados no limite da propriedade com a via pública.
19.1.1.1 - Ancoramento do ramal de ligação na fachada
O ramal de ligação deve ser ancorado na fachada quando forem satisfeitas as alturas mínimas estabelecidas no item 19.1.3 e quando a edificação encontrar-se situada no limite da propriedade com a via pública.
19.1.1.2 - Ancoramento do ramal de ligação em pontalete
O ramal de ligação deve ser ancorado no pontalete quando não forem satisfeitas as alturas mínimas estabelecidas no item 19.1.3 e quando a edificação encontrar-se situada no limite da propriedade com a via pública.
19.1.1.3 - Ancoramento do ramal de ligação em poste
O ramal de ligação deve ser ancorado no poste quando não forem satisfeitas as alturas mínimas estabelecidas no item 19.1.3 e/ou quando a edificação encontrar-se afastada do limite da propriedade com a via pública inviabilizando o ancoramento do ramal na fachada.
NOTAS:
1. O poste deve ser instalado sempre no limite da propriedade com a via pública;
2. As formas de ancoramento padronizadas pela Light são em poste, pontalete ou fachada. Nesse sentido, outras formas de ancoramento, que justifiquem tecnicamente sua necessidade, deverão ser submetidas previamente a Light para análise e aprovação.
19.1.2 - Limites técnicos para ancoramento de ramais de ligação aéreos
O comprimento máximo do vão associado ao tipo de ancoramento e posição da rede não deve exceder aos limites estabelecidos na Tabela 12.
19.1.3 – Distâncias mínimas de afastamento dos condutores do ramal de ligação
• 0,60 m entre circuitos de baixa tensão e circuitos de telefonia, sinalização e congêneres;
• 1,20 m quando passar junto à xxxxxxx, sacadas, escadas, saídas de incêndio, terraços etc.;
• 2,50 m acima do piso de sacadas, terraços ou varandas (na projeção vertical);
• 0,50 m abaixo do piso de sacadas, terraços ou varandas (na projeção vertical);
• 5,50 m do piso acabado, na passagem de veículos (travessia de logradouro);
• 4,50 m do piso acabado, na passagem de veículos (entradas particulares);
• 4,00 m do piso acabado, na passagem de pedestres;
• 3,00 m do piso acabado, na saída de eletroduto.
19.2 - Entrada individual atendida através de ramal de ligação subterrâneo
O ramal de ligação subterrâneo deve ser instalado pela Light até o primeiro ponto de conexão da instalação de entrada.
NOTA: Nos casos de ligações em rede de distribuição subterrânea, no trecho compreendido entre o limite da propriedade com a via pública e a caixa de seccionamento/medição, deve-se instalar como proteção mecânica para o ramal de ligação eletroduto rígido de PVC ou tubo flexível corrugado de polietileno, apropriados para a aplicação.
19.3 - Padrões de atendimento em entradas individuais
A Light somente atenderá as solicitações de fornecimento de energia elétrica para ligações novas, alterações de carga, relocações, mudança do Grupo tarifário etc. de instalações de entrada que estejam projetadas e executadas em conformidade com os preceitos técnicos e de segurança, com esta Regulamentação e padrões vigentes, bem como com as normas brasileiras atinentes.
As TABELAS 10A e 10B desta Regulamentação apresentam os detalhes das condições do atendimento no que se referem aos valores de demanda em função da categoria de atendimento, além da capacidade dos disjuntores, seção dos condutores etc.
A seguir são apresentados arranjos de atendimentos de entradas individuais, tanto com ramais de ligação aéreos quanto subterrâneos, que devem ser construídos em conformidade com esta Regulamentação.
Exemplos de configurações de instalações de entradas individuais com ramal de ligação aéreo derivado de rede aérea de distribuição (todas as cotas encontram-se em milímetros)
Exemplo 1A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento na fachada e caixa de medição semi- embutida na fachada. Rede aérea de distribuição - Caixa para medição semi-embutida na fachada e caixa do disjuntor de proteção voltada para a parte interna da propriedade.
Ligações com demanda até 66,3 Kva
Vista Frontal
Vista Lateral
Exemplo – 2A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em pontalete e caixa de medição semi-embutida na fachada. Rede aérea de distribuição - Caixa para medição semi-embutida na fachada e caixa do disjuntor de proteção voltada para a parte interna da propriedade. Ligações com demanda até 66,3 kVA
Vista Frontal
Vista Lateral
Exemplo 3A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em poste particular e caixa de medição no recuo técnico no muro. Rede aérea de distribuição - Caixa para medição instalada em recuo técnico, no muro e caixa do disjuntor de proteção voltada para a parte interna da propriedade. Ligações com demanda até 66,3 Kva
Vista Frontal
Vista Lateral
Exemplo 4A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento e caixa de medição em poste particular. Rede aérea de distribuição - Caixa para medição e caixa do disjuntor de proteção no poste particular. Ligações com demanda até 66,3 Kva
Vista Frontal
Vista Lateral
NOTA: Caso a caixa de medição seja metálica, esta deverá ser obrigatoriamente abrigada em estrutura de alvenaria protegida contra intempéries.
Exemplo 5A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em poste de aço e caixa de medição semi-embutida no recuo técnico, no muro. Rede aérea de distribuição - Caixa para medição instalada em recuo técnico, no muro e caixa do disjuntor de proteção voltada para a parte interna da propriedade. Ligações com carga até 15 kW
Vista Frontal
Vista Lateral