CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2024
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx (XX), CEP: 88745-000, neste ato representado por seu representante legal, SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, torna público que estão abertas as inscrições para realização do Concurso Público Nº 001/2024, destinado ao preenchimento de VAGAS e CADASTRO DE RESERVA para diversos cargos da Administração e Educação, nos termos do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e disposições regulamentares deste Edital em anexo. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público Edital 001/2024 será de responsabilidade da Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE, com supervisão da comissão especial, nomeada pela Decreto Nº.1775/2023. O cronograma previsto para o Concurso Público está disposto no quadro a seguir:
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
EVENTOS | DATAS |
Publicação do Edital | 12/04/2024 |
Período de solicitação de impugnação do Edital | 12/04/2024 a 18/04/2024 |
Resposta às solicitações de impugnação do Edital | 19/04/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 15/04/2024 a 14/05/2024 |
Período de Envio das comprovações da PROVA DE TÍTULOS | |
Período de pedido de Vagas Reservadas PcD e Pessoas Pretas ou Pardas | 15/04/2024 a 14/05/2024 |
Período de pedido de Condições Especias | 15/04/2024 a 14/05/2024 |
Período de pedido de Isenção da Taxa de Inscrição | 15/04/2024 a 03/05/2024 |
Resposta aos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 08/05/2024 |
Período de recurso da de Isenção da Taxa de Inscrição | 09/05/2024 a 10/05/2024 |
Resposta aos recursos da de Isenção da Taxa de Inscrição | 14/05/2024 |
Último dia de pagamento da Taxa de Inscrição | 15/05/2024 |
Divulgação das Inscrições Deferidas | 17/05/2024 |
Divulgação dos deferimentos aos pedidos vagas Reservadas, PcD, Pessoas Pretas ou Pardas e Condições Especiais | |
Período de recurso das Inscrições Indeferidas | 20/05/2024 |
Período de recurso das solicitações indeferidas de Vagas Reservadas e Condições Especiais | |
Resposta aos recursos das Inscrições indeferidas | 22/05/2024 |
Resposta aos recursos solicitações indeferidas de Vagas Reservadas e Condições Especiais | |
Homologação das Inscrições deferidas | |
Divulgação do local, horários e salas de aplicação provas objetivas | |
DATA APLICAÇÂO DA PROVA OBJETIVA | 26/05/2024 |
Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de prova | até 15h do dia 27/05/2024 |
Período de recurso contra questões da prova objetiva e gabarito preliminar | 16h do dia 27/05/2024 até 23h59min do dia 29/05/2024 |
Respostas aos recursos da prova objetiva e gabarito preliminar | 11/06/2024 |
Resultado da prova objetiva, e publicação do gabarito oficial | |
Resultado Preliminar da PROVA DE TÍTULOS | |
Período de recurso contra a pontuação da PROVA DE TÍTULOS | 12/06/2024 |
Respostas dos Recursos contra pontuação da PROVA DE TÍTULOS | 13/06/2024 |
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | 14/06/2024 |
Período de recurso contra resultado da Classificação Preliminar | 17/06/2024 |
Resposta aos recursos do resultado da Classificação Preliminar | 18/06/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 18/06/2024 |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob o regime jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais: Lei complementar nº 480/1999, Lei complementar nº 2182/2022 (plano de carreira do magistério), Lei complementar 1213/2009 (estatuto do magistério), Lei complementar nº 1439/2012; Lei Orgânica do Município de Capivari de Baixo; Plano de cargos, carreiras e vencimentos do poder executivo: Lei Complementar nº 1440/2012, Lei Complementar 2293/2023; e pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.2 A realização do Concurso Público será de responsabilidade técnica da Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, com acompanhamento da Comissão Especial da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.
1.3 O acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público, designada por meio do Decreto Municipal nº 1775/2023.
1.4 Os horários previstos neste Edital seguem o oficial de Brasília (DF).
1.5 O Concurso Público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais retificações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.7 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, no período
compreendido entre 18h do dia 12 de abril de 2024 até 23h59min do dia 18 de abril de 2024, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE
BAIXO, em Impugnação contra o Edital, seguindo as orientações da página.
1.8 A FEBAVE e a Comissão Especial do Concurso Público analisarão todas as solicitações de recursos e publicarão no dia 19 de abril de 2024, as respostas das impugnações. Serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
2 DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
2.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.2 Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente preencher os requisitos a seguir:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
f) atender aos requisitos previstos na lei complementar 1213/2009, art.10, ‘ ter boa saúde física e mental, compativeis com as atribuições do cargo.
2.3 A descrição das funções são as constantes no Anexo III deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será realizada exclusivamente de maneira online, efetuada no período compreendido entre 00h do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 14 de maio de 2024.
3.2 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.
3.3 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Concurso Público.
3.4 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO;
b) acessar o ícone Inscrição online no site do certame e, no formulário eletrônico de inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais, selecionar o cargo/vaga a que pretende
concorrer, enviar os documentos solicitados, conforme o caso, e, ao finalizar a inscrição, imprimir o boleto bancário gerado pelo sistema.
c) O Candidato que já possui login e senha no sistema de Concursos Unibave, deverá utilizar o mesmo, caso não lembre, deverá realizar a recuperação da senha, pelo sistema.
d) Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificado no Concurso Público, inclusive com a publicação de dados na página oficial dos concursos, relativos às etapas deste certame.
3.4.1 A Lei nº 13.709/2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e seu conteúdo, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
3.4.2 Todas as publicações legais deste edital, de acordo com o seu cronograma, serão divulgadas no site xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx respectiva página do CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2024 PREFEITURA DE CAPIVARI DE BAIXO, respeitando a Lei nº 13.709/2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo publicado todos os resultados deste Concurso pela identificação do Número de Inscrição dos Candidatos e Nome do Candidato.
3.4.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, conforme o caso, será de total responsabilidade do candidato.
3.4.4 A Banca não se responsabilizará por solicitações de inscrição e/ou pagamentos da taxa de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.5 O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo.
3.5 O valor da taxa de inscrição fica firmado em:
CARGOS | VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
Xxxxx Xxxxx | 60,00 (sessenta reais) |
Nível Superior | 80,00 (oitenta reais) |
3.6 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de maio de 2024, mediante, exclusivamente, boleto bancário gerado no ato da inscrição por meio da Área do Candidato.
3.6.1 O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou via internet (observado
o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).
3.6.2 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.
3.6.3 Após efetuado o pagamento, o valor não será restituído em hipótese alguma.
3.6.4 Não serão aceitos pedidos de transferência ou remanejamento de valores pagos de uma inscrição para outra, mesmo que ambas sejam do mesmo candidato.
3.6.5 Não serão considerados pagamentos de inscrições efetuados no último dia de pagamento após o horário limite estabelecido pelo banco para quitação, pois estes serão executados com data contábil do próximo dia útil, bem como não serão aceitos pagamentos efetuados após a data prevista no item 3.6 deste Edital.
3.6.6 Não serão considerados pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo (mesmo que realizado na data de vencimento, porém após o horário limite estabelecido pela instituição bancária) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, sendo que não haverá qualquer tipo de restituição nos eventuais casos de inobservância a este item.
3.7 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente ao emprego público, no prazo estipulado no item 3.6 deste Edital.
3.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.
3.9 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto em hipótese alguma poderá trocar de vaga, somente mediante nova inscrição e novo pagamento.
3.9.1 Caso o pagamento da taxa de inscrição já tenha sido realizado, para realizar a nova inscrição, o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
3.10 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
3.11 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas obtidos nas provas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
3.12 A banca se reserva ao direito de excluir do certame o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.
4 DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.1 Fica isento do pagamento do valor da taxa de inscrição os candidatos:
a) doadores de sangue, de medula ou de leite humano, de acordo com a Lei Municipal nº 1156/2008 e Lei Estadual n.º 18.559/2022;
b) que prestaram serviços à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal do Júri, de acordo com a Lei Estadual n.º 17.998/2020;
c) candidatos membro de família de baixa renda com registro de Número de Identificação Social (NIS), Lei Estadual Nº 11.289/99;
d) candidatos cuja renda não ultrapasse a dois salários mínimos ou estejam desempregados de acordo com a Lei Municipal nº 1156/2008 e Lei Estadual Nº 17.998/2020.
4.2 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor da taxa após efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx em “Solicitar Isenção” disponível na Área do Candidato, seguindo as orientações da página, anexando ao pedido os documentos comprobatórios previstos na respectiva legislação, conforme orientações a seguir, no período compreendido entre 00h do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 03 de maio de 2024.
4.2.1 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato doador de sangue deverá anexar declaração ou carteira de doador (emitida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município) que comprove a realização de, no mínimo, 03 (três) doações de sangue – com as respectivas datas – nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação deste Edital.
4.2.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, o candidato doador de medula óssea deverá anexar o Cartão de Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovar, no mínimo, 1 (uma) doação.
4.2.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, o candidato doador de leite humano deverá anexar declaração da entidade em que foram realizadas as doações que comprove a realização de, pelo menos, 1 (uma) doação mensal – com as respectivas datas – pelo período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes a data de publicação deste Edital.
4.2.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal do Júri pelo últimos de 2 (dois) anos, a contar da data de atuação, por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não, deverá anexar documento comprobatório da prestação de serviços expedido pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente.
4.2.5 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato de família de baixa renda, com cadastro no Cadúnico, deverá no ato da inscrição assinalar essa opção de isenção e anexar comprovação de registro do Cadastro de Identificação Social- NIS.
4.2.6 Para usufruir do benefício da isenção do valor da taxa, o candidato com renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos e ou desempregado, deverá anexar os documentos a seguir:
a) Comprovante de renda do candidato ou declaração assinada pelo próprio candidato de que se encontra desempregado (modelo em anexo);
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: digital contendo todas as páginas, ou, física contendo a página com os dados do candidato, a página do último registro de emprego, a página seguinte – que deve estar em branco, com a numeração das páginas visível; a última página preenchida de alterações de salário, a página seguinte – que deve estar em branco, com a numeração das páginas visível; e a página de anotações gerais, se houver alguma anotação referente ao emprego atual.
4.2.7 Os documentos comprobatórios devem estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.
4.3 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios previstos neste Edital.
4.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.5 A banca deliberará sobre o pedido de isenção com base na documentação apresentada pelo candidato e publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos no dia 08 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
4.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição poderá impugnar via interposição de recurso, nos moldes especificos deste edital, no período compreendido entre 00h do dia 09 de maio de 2024 até 23h59min do dia 10 de maio de 2024.
4.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
4.6.2 A Banca analisará todos os recursos regulares no dia 14 de maio de 2024. As respostas aos recursos serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
4.6.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo que recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferido.
4.6.4 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
4.6.5 No período de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.
4.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 3.6 deste Edital.
4.8 O não cumprimento de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, o cancelamento de seu pedido de isenção.
5 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) e NEGROS
5.1 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):
5.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), na Lei Estadual nº 17.292/2017, Lei Estadual nº 18.508, de 5 de setembro de 2022, observando, os dispositivos da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e na norma estadual estabelecida no Decreto Estadual nº 2.874, de 10 de junho de 2009.
5.1.2 Ficam reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas totais previstas, na forma distribuída na tabela do anexo I deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo a Lei Estadual nº 17.292/2017, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
5.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.2 deste Edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme dispõe o § 2º, do art. 68 da Lei Estadual nº 17.292/2017.
5.1.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo, no prazo que consiste da 00h00min do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 14 de maio de 2024, indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas.
5.1.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional poderá ter, no máximo, mais 30 minutos para realização da prova objetiva e deverá requerê-lo, no prazo que consiste da 00h00min do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 14 de maio de 2024, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
5.1.6 O candidato PcD que deseja concorrer às vagas a ele reservada deverá, durante o período de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, escolher a modalidade de concorrência como PcD – Pessoa com Deficiência e anexar o Laudo Médico que ateste a deficiência permanente, seguindo as orientações da página.
5.1.7 O Laudo Médico deverá conter:
a) a identificação do candidato;
b) a assinatura, o carimbo e o CRM do médico responsável por sua emissão;
c) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência.
5.1.8 O Laudo Médico deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.
5.1.9 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.1.10 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios previstos na respectiva legislação.
5.1.11 Os candidatos deverão manter em seu poder o atestado original, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para confirmar a veracidade do documento apresentado.
5.1.12 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.1.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.1.13 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito
à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.1.14 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.1.15 O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista de classificação geral por opção de cargo, e na lista específica de candidatos com deficiência, por opção de cargo.
5.1.16 Não provida a vaga destinada à pessoa com deficiência, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe multiprofissional, ela será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
5.1.17 Em caso de não confirmação da deficiência declarada ou da não compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, isso importará na perda do direito ao pleito da vaga reservada à PcD.
5.1.18 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.1.19 A banca especializada deliberará sobre o pedido de vaga PcD com base na documentação apresentada pelo candidato e publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos no dia 17 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
5.1.20 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento da inscrição de PcD poderá interpor recurso das 00h00min do dia 20 de maio de 2024 até às 23h59min do dia 20 de maio de 2024.
5.1.21 Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em RECURSO – Vaga PcD, disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
5.1.22 A banca analisará todos os recursos regulares e publicará no dia 22 de maio de 2024, as respostas aos recursos serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
5.1.23 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, recursos inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.1.24 No período de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.
5.1.25 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
5.2 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS OU PARDOS
5.2.1 As pessoas pretas ou pardas ficam assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência, ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014 e Lei Municipal nº 2213/2023.
5.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três).
5.2.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas preta ou pardas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, e em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o primeiro número inteiro imediatamente inferior.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme artigo 4º da Lei Federal nº 12.990/14 e artigo 2º da Lei Municipal nº 2213/2023.
5.2.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, anexando no ato da inscrição a declaração (modelo anexo).
5.2.6 Na classificação final do concurso, o candidato deverá comparecer perante comissão habilitada, a ser designada pelo Chefe do órgão realizador do concurso, ou seja, pelo Chefe do Poder Executivo, a fim de comprovar a condição de negro.
5.2.7 A opção pela participação no Concurso Público por meio da reserva de vagas é facultativa.
5.2.8 Na hipótese de constatação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.9 As pessoas pretas ou pardas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.10 As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.11 Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida
pela pessoa posteriormente classificada para a vaga de Pessoas Pretas ou Pardas.
5.2.12 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.13 Uma vez convocado para ocupar vaga destinada à reserva para pessoas pretas ou pardas, o candidato será automaticamente excluído da lista ampla concorrência, o mesmo ocorrendo em caso inverso.
5.2.14 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção para concorrer às vagas reservadas para Pcds e Pessoas Pretas ou Pardas, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 O candidato que necessitar de “condições especiais para a realização da prova” deverá solicitá-las, no ato da inscrição, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato, seguindo as orientações da página.
6.2 Se a ocorrência para condição especial para realização da prova se der após o prazo de inscrição, poderá o candidato encaminhar a solicitação para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, anexando laudo médico, no prazo de até 48h antes do horário marcado para o início da prova.
6.3 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.
6.4 A candidata lactante deverá encaminhar junto à solicitação a certidão de nascimento do bebê, sendo que, durante a realização da prova:
a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
b) a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
c) nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
d) na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;
e) o acompanhante e o bebê entram no local de prova no mesmo horário dos candidatos.
6.5 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, entre outros) deverá requerer esse uso conforme o item 6.1 deste Edital. Nesse caso, poderá ser submetido, no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário.
6.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.
6.7 O candidato que não atender às normas estabelecidas neste Edital não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo interpor recurso em favor de sua condição.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 17 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição poderá interpor recurso até 23h59min do dia 20 de maio de 2024.
7.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em RECURSO – Inscrições Indeferidas, disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
7.4 A banca analisará todos os recursos regulares no dia 22 de maio de 2024. As respostas aos recursos serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
7.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.6 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
7.7 A homologação das inscrições será divulgada no dia 22 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
8 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
8.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais ocorridos quando da inscrição deverão ser corrigidos exclusivamente pelo candidato no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx por meio da opção “Meus Dados” disponível na Área do Candidato, seguindo as orientações da página.
8.2 A correção dos dados deverá ser efetuada nos prazos limites a seguir indicados, conforme a qualificação da informação a ser alterada:
a) Nome: até 1 (um) dia antes da data prevista para publicação das inscrições deferidas;
b) Documentos de Identificação (exceto CPF): até 7 (sete) dias antes da data prevista para a realização da Prova Objetiva;
c) Data de Nascimento: até 3 (três) dias após a realização da Prova Objetiva;
d) Existência de Deficiências: até o prazo final para a realização das inscrições;
e) Endereços, meios de comunicação e informações complementares (que não influenciam a fase competitiva do certame): até 2 (dois) dias após a publicação do resultado final.
8.3 Os prazos estipulados representam os limites aceitáveis para a manutenção da publicidade e competitividade do certame, ficando a FEBAVE isenta de qualquer responsabilidade sobre as consequências geradas pela informação incorreta até a data efetiva da correção.
8.4 O candidato que não realizar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
9 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
9.1 O Concurso Público será composto por:
a) Prova de Títulos: de caráter classificatório para todos os cargos de Professor;
b) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos
9.2 Todas as etapas serão realizadas no município de Capivari de Baixo/SC, conforme definido pela FEBAVE e Comissão Especial e publicado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
9.3 A FEBAVE se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
10 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos inscritos para todos os cargos de Professor e é somatória apenas para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, sendo avaliados os seguintes títulos:
PROVA DE TÍTULOS | ||
TÍTULO | COMPROVANTE | PONTOS |
Doutorado relacionado com a área de atuação e/ou educação, concluído até a data de término | Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, | 6,00 |
da apresentação dos títulos. | conforme item 10.7 deste Edital. | |
Mestrado relacionado com a área de atuação e/ou educação, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. | Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 10.7 deste Edital. | 3,00 |
Especialização relacionado com a área de atuação e/ou educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. | Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 10.7 deste Edital. | 1,00 |
10.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) ponto, devendo ser anexado somente 1(um) título por tópico.
10.3 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
10.4 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 10.4, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx,net, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 00h00min do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 14 de maio de 2024.
10.5 Nos casos em que o nome do curso não evidenciar de forma direta se tratar de curso na área de atuação, o candidato deverá juntar ao arquivo eletrônico (no mesmo arquivo), o histórico do curso ou a declaração da instituição contendo a grade curricular do curso.
10.6 Será aceita Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso concluído até a data de abertura do Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado, Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a assinatura da Instituição, e que conste expressamente que o curso foi concluído.
10.7 Cada documento deve estar em um único arquivo FRENTE E VERSO em formato PDF ou JPG, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante.
10.8 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado).
10.9 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados.
10.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto
que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência a qualquer tempo, para verificação da validade do documento apresentado, ou ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar.
10.11 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC.
10.12 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área de atuação e/ou educação.
10.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
10.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição brasileira, quando for o caso.
10.15 A Febave não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.16 Não haverá em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios.
10.17 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital.
10.18 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, com informações divergentes, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
10.19 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
10.20 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 11 de junho de 2024, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
10.21 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso das 00h00min doa dia 12 de junho até as 23h59min do dia 12 de junho de 2024.
10.22 Para recorrer, o candidato deverá utilizar unicamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, na Área do Candidato, na aba RECURSO – Prova de Títulos, disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
10.23 A Banca Examinadora responsável pela análise da Prova de Títulos julgará os recursos e publicará até às 23h59min do dia 13 de junho de 2024, o resultado dos recursos, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
10.24 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.25 No período de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.
10.26 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
10.27 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 14 de junho de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos e conterá 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 4(quatro) alternativas cada e apenas uma alternativa correta, assim distribuídas:
11.2 Para os cargos de Xxxxx Xxxxx:
PROVA OBJETIVA - NÍVEL MÉDIO | |||
ÁREA DE CONHECIMENTO | N.º DE QUESTÕES | VALOR DA QUESTÃO | TOTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 0,20 | 2,00 |
ATUALIDADES | 05 | 0,20 | 1,00 |
MATEMÁTICA | 05 | 0,20 | 1,00 |
ESPECÍFICA DO CARGO | 20 | 0,30 | 6,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA | 40 | - | 10,00 |
11.3 Para os cargos de Nível Superior:
PROVA OBJETIVA - NÍVEL SUPERIOR | |||
ÁREA DE CONHECIMENTO | N.º DE QUESTÕES | VALOR DA QUESTÃO | TOTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 0,20 | 2,00 |
ATUALIDADES | 05 | 0,20 | 1,00 |
LEGISLAÇÃO | 05 | 0,20 | 1,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO | 20 | 0,30 | 6,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA | 40 | - | 10,00 |
11.4 O conteúdo programático é o constante no Anexo III deste Edital.
11.5 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de “A” a “D”, das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada.
11.6 O candidato que não comparecer na data para a realização da Prova Objetiva, zerá-la ou ter a nota inferior a 5,00, (cinco pontos), será eliminado do Concurso Público.
11.7 A Prova Objetiva será realizada no dia 26 de maio de 2024, com duração de 3 (três) horas.
11.8 O LOCAL, SALA e HORÁRIO de aplicação das provas serão divulgados no dia 22 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO
- EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
11.9 Os locais onde será realizada a Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado. Recomenda- se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
11.10 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.
11.11 O candidato que chegar ao local da prova após o fechamento do acesso terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11.12 A FEBAVE reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda, eventualmente, presencialmente no local de prova.
11.13 Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.
11.14 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.
11.15 A emissão da declaração de comparecimento da Prova Objetiva somente será efetuada no dia da aplicação. Após terminar a prova, o candidato deverá procurar a coordenação de aplicação do seu local de prova para solicitá-la.
12 DAS NORMAS DA PROVA OBJETIVA
12.1 O candidato somente terá acesso à sala de realização da Prova Objetiva mediante a apresentação dos documentos conforme previsto deste Edital.
12.2 O acesso às salas de prova somente será permitido mediante a autorização da Coordenação.
12.3 Para realização da prova, o candidato deverá trazer sua caneta fabricada em material transparente com tinta azul ou preta, que será de uso exclusivo dele.
12.4 Durante a realização das provas, é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a) documento de identidade oficial original;
b) caneta fabricada em material transparente com tinta azul ou preta;
c) caso assim deseje, água e/ou alimento lacrados ou acondicionados em embalagem plástica transparente.
12.5 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (bipe, pager, telefone celular, qualquer tipo de relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, é proibido o fumar, fazer uso de medicamentos, sem autorização prévia, portar óculos escuros, boné, gorro, chapéu ou similares, sem solicitação e autorização, conforme previsto neste Edital.
12.6 O candidato que estiver portando algum item não permitido durante a prova deverá informar ao fiscal da sala, que fornecerá um envelope porta objetos, o qual deverá permanecer lacrado durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
12.7 O candidato que se negar à identificação ou a se submeter ao detector de metais terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.
12.8 Não haverá funcionamento de guarda volumes nos locais de realização da prova e a Banca não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.
12.9 O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
12.11 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a qualquer tempo, portando o
Caderno de Questões e o Cartão Resposta.
12.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Xxxxxxxx e o Cartão Resposta devidamente preenchidos e assinados.
12.12.1 O candidato somente poderá levar a Folha Intermediária de Respostas da Prova Objetiva com o preenchimento das bolhas de resposta, mas não poderá fazer nenhuma anotação nela.
12.12.2 Ao sair da sala de aplicação, o candidato não poderá utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova.
12.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão se retirar da sala simultaneamente.
13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
13.1 Para fins de acesso ao local de realização das provas, somente será aceito como documento de identidade oficial o original físico:
a) da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
c) da Carteira de Identidade Profissional fornecida por Órgãos Competentes;
d) do Passaporte;
e) da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
13.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
13.3 Não serão aceitos para fins de acesso ao local de realização da prova: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/1997); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada ou documento Digital.
13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência original e impresso expedido por órgão policial, no máximo, 30 (trinta) dias antes da realização da prova. O boletim de ocorrência será retido pela coordenação.
13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.
14 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA
14.1 Para a realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão Resposta personalizado
14.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas no Cartão Resposta personalizado.
14.3 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de Cartão Resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.
14.4 O Cartão Resposta personalizado deverá ser assinado no local designado e preenchidos os círculos reservados para as respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta azul ou preta, seguindo as orientações nele contidas.
14.5 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões com defeito.
14.6 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da sala, depois de ouvida a Comissão Especial do Concurso Público, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para a regularização do caderno.
14.7 O preenchimento do Cartão Resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.
14.8 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos ao Cartão Resposta personalizado.
14.9 Não será computada questão com emenda, rasura ou preenchida a lápis, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
14.10 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras, prejudicando o desempenho do candidato.
14.11 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FEBAVE não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
14.12 A Banca reserva-se o direito de manter os Cartões Resposta personalizados e os Cadernos de Questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após esse período o material será destruído.
15 DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A Banca, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.
15.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
15.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a Banca anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.
16 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do Caderno de Questões.
16.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com este Edital;
d) negar-se a realizar as provas;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida meia hora do início da Prova Objetiva;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas que não o assinalamento na Folha Intermediária de Respostas na Prova Objetiva;
g) ausentar-se da sala da Prova Objetiva levando o Cartão Resposta personalizado ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; inclusive armas não letais ou brancas;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;
l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, qualquer tipo de relógio, agenda eletrônica, notebook, pal- mtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;
m) estiver utilizando boné, gorro, chapéu ou similares, óculos escuros, sem a devida autorização;
n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e ou Fiscais presentes.
18 DOS RECURSOS DAS QUESTÕES DAS PROVAS, GABARITO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
18.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às Questões da Prova Objetiva ou ao Gabarito Preliminar divulgado poderá interpor recurso no período compreendido entre 16h do dia 27 de maio de 2024 até 23h59min do dia 29 de maio de 2024.
18.1.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
18.1.2 A Banca analisará os recursos e divulgará as respostas até 23h59min do dia 11 de junho de 2024. As respostas aos recursos serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
18.1.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
18.1.4 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
18.1.5 Caberá à FEBAVE, mediante recomendação da Banca responsável pela elaboração da prova, anular questões, quando for o caso.
18.1.6 Na hipótese de anulação de questão, esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.
18.1.7 Se da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os
pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
18.1.8 O GABARITO OFICIAL será divulgado até às 23h59min do dia 11 de junho de 2024 no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
18.1.9 A Banca disponibilizará o Cartão Resposta individualmente para cada candidato, exceto os eliminados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em “Mais informações”, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
18.2 A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS será divulgada até às 23h59min do dia 14 de junho de 2024, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
18.3 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR do Concurso Público poderá interpor recurso até 23h59min do dia 17 de junho de 2024.
18.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx na Área do Candidato em RECURSO – Resultado Classificação Preliminar disponível a partir da opção “Recursos”, seguindo as orientações da página.
18.5 A Banca analisará e publicará os resultado dos recursos e publicará as respostas até às 23h59min do dia 18 de junho de 2024. As respostas aos recursos serão publicadas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
18.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
18.7 A decisão final será soberana e definitiva, não cabendo novo recurso.
19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
19.1 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 e suas alterações, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Xxx (possuírem 60 anos completos ou mais no último dia de inscrições do concurso).
19.2 Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que tenha:
a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
19.3 Para fins do disposto no item 19.2 deste Edital, alínea c, será considerada a idade do candidato no último dia de inscrições do concurso.
20 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL
20.1 Serão considerados aprovados/classificados todos os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na Etapa da Prova Objetiva.
20.2 O candidato que não atingir nota 5 (cinco) na prova objetiva será automaticamente desclassificado.
CARGOS | FÓRMULA NOTA FINAL |
Cargos de Professores | NF = NPO + NPT |
Demais cargos | NF = NPO |
Legenda:
NF= Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva NPT = Nota da Prova de Títulos
20.3 Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 19 deste Edital.
20.4 Até às 23h59min do dia 18 de junho de 2024 será a homologação do RESULTADO FINAL do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
20.5 Serão confeccionadas três relações de candidatos aprovados:
a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para convocação de acordo com a ordem decrescente da nota final;
b) a segunda contendo somente os candidatos PcDs, por ordem decrescente da nota final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
c) A terceira contendo somente os candidatos Xxxxxxx Xxxxxx ou Pardas, por ordem decrescente da nota final para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
20.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
21 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
21.1 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.
21.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do certame ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
21.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e manter seus dados pessoais atualizados até a homologação do resultado final na sua área do candidato no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx e, após homologação final do certame, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Capivari de Baixo.
21.4 Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área do candidato no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.
21.5 O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 30 (trinta) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão.
21.6 O candidato aprovado no Concurso Público, que não quiser ser nomeado, quando convocado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
21.7 O candidato que não se manifestar junto a setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Capivari de Baixo, até prazo estabelecido no item 21.5, será excluído da vaga deste Concurso Público.
21.8 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do concurso, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Capivari de Baixo.
21.9 Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos previstos no anexo I e o original e a cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- quitacao-eleitoral);
e) Carteira de Reservista (sexo masculino);
f) Carteira Nacional de Habilitação;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 18 anos;
i) Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
j) Atestado de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
k) RG / CPF dos filhos menores de 18 anos;
l) Carteira de Trabalho;
m) PIS/PASEP Ativo;
n) Qualificação Cadastral e-Social, conforme link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx;
o) Comprovante de Residência (fatura de água, luz ou telefone recente);
p) Diploma de Formação (de acordo com o requisito do cargo);
q) Registro no Conselho Regional da Classe (se o cargo requerer);
r) Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Conselho Regional da Classe (se o cargo requerer);
s) Declaração Completa do Imposto de Renda (DIRPF) ou, caso não tenha declarado o IR, preencher a Declaração de Bens no RH;
t) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (1º Grau) – Justiça Federal, xxxxx://xxx0.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
u) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual Esaj xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
v) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual Eproc
w) xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/
x) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Eleitoral conforme link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx
y) Situação cadastral no CPF xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
z) Declaração do local de trabalho quando possuir outro vínculo empregatício com informação da carga horária semanal;
aa) 01 (uma) foto 3x4 recente;
bb) Telefones e e-mail para contato;
cc) Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Admissional – Será encaminhado pelo RH);
dd) Declaração negativa de acumulação de cargos públicos ou de condição de acumulação amparada pela Constituição (Preenchida no RH);
ee) Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Preenchida no RH);
ff) Declaração de dependentes para abatimento do IRRF; (Preenchida no RH);
gg) Conta salário (Encaminhado pelo RH).
21.10 O não cumprimento dos requisitos e/ou a não apresentação dos documentos necessários impede a posse do candidato.
22 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
22.1 Fica delegada competência à FEBAVE para:
a) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;
b) homologar as inscrições;
c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e de títulos;
d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;
e) divulgar os resultados das provas e da classificação final;
f) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital a quem de interesse.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Para o esclarecimento de dúvidas e informações sobre o Concurso Público, o candidato deverá entrar em contato somente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
23.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.
23.3 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
23.4 O candidato deverá declarar no ato da posse a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.
23.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
23.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
23.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca e pela Comissão Especial do
Concurso Público.
23.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I | CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS |
Anexo II | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Anexo III | DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
Anexo IV | DECLARAÇÕES |
Anexo V | DECLARAÇÕES |
Capivari de Baixo, 12 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
AC* | PcD* | PPP* | VENCIMENTO | CH semanal | REQUISITOS | |
Fiscal de Obras | 2+CR* | - | - | R$2.253,97 | 40h | Ensino médio completo |
CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL (CH) E REQUISITOS Quadro I – NÍVEL MÉDIO
Quadro II – NÍVEL SUPERIOR
CARGOS | AC* | PcD* | PPP* | VENCIMENTO | CH semanal | REQUISITOS |
Fiscal de Tributos | 1+CR* | - | - | R$ 2.770,15 | 40h | Conclusão de Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Administração. |
Engenheiro Agrônomo | 1+CR* | - | - | R$ 3.931,79 | 40h | Conclusão de Curso Superior em Agronomia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Veterinário | 1+CR* | - | - | R$ 5.128,38 | 30h | Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Professor de Educação Infantil | 42+CR* | 3 | 10 | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação. |
Professor de Anos Iniciais | 9+CR* | 1 | 2 | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação. |
Professor de Língua Inglesa - 1º ao 9º ano | 2+CR* | - | - | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação. |
Professor de Ciências - 6º ao 9º ano | 2+CR* | - | - | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação. |
Professor Matemática - 6º ao 9º ano | 2+CR* | - | - | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação |
Professor História – 6º ao 9º ano | 2+CR* | - | - | R$1.145,15 | 10h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação |
Professor Geografia – 6º ao 9º ano | 1+CR* | - | - | R$1.145,15 | 10h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação |
Professor de Arte – 1º ao 9º ano | 2+CR* | - | 1 | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de |
Atuação | ||||||
Professor Educação Física - Pré ao 9º ano | 2+CR* | - | 1 | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação |
Professor Xxxxxx Religioso - 1º ao 9º ano | 2+CR* | - | - | R$2.290,29 | 20h | Conclusão do Ensino Superior na Área de Atuação |
Legenda:
CR* - Cadastro de Reserva. AC*- Ampla concorrência
PcD* – Pessoas com Deficiência PPP* – Pessoas Pretas ou Pardas
ANEXO ll
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROVA OBJETIVA
CONTÉUDOS – NÍVEL MÉDIO
1. LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES: Interpretação de textos: princípios de coesão e coerência textuais. Ortografia. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Acentuação gráfica. Uso da crase. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Concordância verbal e nominal. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas.
2. ATUALIDADES - 05 QUESTÕES: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades do Brasil e Exterior, política, economia, turismo, saúde, educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável.
3. MATEMÁTICA – 05 QUESTÕES: Números naturais e operações fracionárias e decimais. Razão. Proporção. Regra de três. Porcentagem. Juros Simples e Juros Compostos. Estatística básica. Probabilidade. Estatística básica.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO – NÍVEL MÉDIO FISCAL DE OBRAS – 20 QUESTÕES:
Fiscalização de Posturas; Instrumentos de fiscalização; Dinâmica da fiscalização; Fundamentos técnicos; Atos de fiscalização (notificações; vistoria, diligência, auto de infração, auto de apreensão, cassação, embargo e interdição); Fiscalização: preventiva e corretiva; em igrejas e eventos públicos; do comércio ambulante, de estabelecimentos Bancários (cobrança abusiva de tarifas bancárias, taxas e serviços bancários em geral, cobrança de juros, empréstimo bancário) e demais locais de competência da municipalidade; Licenciamento ambiental; alvará de funcionamento e alvará provisório; alvará de meio ambiente e vigilância sanitária, Trâmites para concessão de alvará; Noções de área de construção civil, Instrumentos de política e gestão urbana, Infraestrutura e serviços urbanos, Liberação de alvarás, licenças; A repartição constitucional de competências entre os entes federativos e as posturas municipais. Poder de polícia administrativa, Limites do poder de polícia; Atos relativos à fiscalização do poder de polícia, fiscalização de posturas municipais, relatório de fiscalização; Autorização e Atividades exercidas em logradouros públicos (comércio ambulante, bancas de jornais, colocação de mesas e cadeiras na calçada por estabelecimentos comerciais.); A lei do uso do solo e a lei de zoneamento da cidade; Desenvolvimento Sustentável; Degradação e Poluição Ambiental; Noções de: tecnologias de tratamento de água, de tecnologias de tratamento dos efluentes; de tecnologias de tratamento de resíduos sólidos; tratamento e descarte de resíduos sólidos domésticos e industriais; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental; Noções básicas e conceitos fundamentais de Saúde e Vigilância Sanitária, de saúde pública, epidemiologia e saneamento; Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Vistorias: irregularidades, intimação, penalidades, recurso, embargo, cassação de licença e demolição; Fundamentos técnicos e legais da construção civil; Licença e aprovação de projetos. Fundações, estruturas, paredes, revestimentos e coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Política das construções, de costumes, de meio ambiente, de higiene, regulamentação edilícia e licenciamento em geral; Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Noções básicas de desenhos de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas da ABNT. Equipamentos de proteção individual; Execução e conclusão de
obras: Direito de construir, fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará de construção, emissão de habite-se. Instrumentos de política urbana, uso do solo, parcelamento e regulação; Código de Posturas do Município (Lei Municipal n. 1088/2007), Decreto n. 1390/2021 que disciplina o procedimento administrativo das fiscalizações.
CONTÉUDOS– NÍVEL SUPERIOR
4. LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES: Interpretação de textos: princípios de coesão e coerência textuais. Ortografia. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Acentuação gráfica. Uso da crase. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Concordância verbal e nominal. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas.
ATUALIDADES – 05 QUESTÕES: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades do Brasil e Exterior, política, economia, turismo, saúde, educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável.
LEGISLAÇÃO/EDUCAÇÃO – 05 QUESTÕES - (Comum a todos os cargos de Professor (a)):
BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense (xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxx:xxxx:xx:XX0X0:xx0x00xx-x000-0x00- 91ce0e3630ae1528)
LEGISLAÇÃO (Fiscal Tributos, Engenheiro Agrônomo) – 05 QUESTÕES: Ética no Serviço Público: Conceitos Básicos. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 1439/2012); Lei nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR – 20 QUESTÕES:
FISCAL DE TRIBUTOS:
Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes, Responsabilidade tributária, Lei 8.666/93, Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código Tributário Municipal (Lei nº 1860/2017); Noções sobre o Novo Serviço Público. Lei 4320/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a- dia. Noções do DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador; Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. Código Tributário Nacional; legislação esparsa e regulamentos.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
Agricultura orgânica: Conceitos e princípios, certificação e normas disciplinadoras do sistema de produção orgânica animal e vegetal. Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos; procedimentos de manipulação; periculosidade e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características; métodos e planejamento de controle biológico; Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Administração agrícola: Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. Edafologia: Gênese, morfologia e classificação de solos; Capacidade de uso e conservação de solos; Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos; Microbiologia de solos. Avaliação da aptidão agrícola das terras. Fitotecnia ecologia agrícola; Agrometeorologia; Recursos naturais renováveis; Grandes culturas anuais e perenes; Horticultura; Fruticultura; Silvicultura; Parques e jardins; Recursos naturais renováveis; Desenvolvimento agrícola sustentado; Tecnologia de sementes. Tecnologia e Produção de Sementes. Fitossanidade: Fitopatologia; Entomologia agrícola; Controle de plantas daninhas; Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Mecanização agrícola: Máquinas e implementos agrícolas; Implementos para tração animal. Manejo da água: Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura; Irrigação e drenagem para fins agrícolas. Geoprocessamento: Geoposicionamento e Cartografia. Construções e energia rural: Construções rurais e suas instalações complementares; Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Sociologia e desenvolvimento rural: Economia e crédito rural. Zootecnia: Agrostologia; Produção animal; Nutrição animal. Tecnologia de Alimentos: transformação dos alimentos de origem animal e vegetal, conservação, controle de qualidade e agroindústria familiar; Conservação de alimentos; Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes. Comercialização de Produtos Agrícolas: tipos de mercado, canais de comercialização, formação dos preços dos produtos agrícolas, custos de comercialização. Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós-colheita. Pastagens. Ética Profissional. Noções de informática. Uso, em nível de usuário dos programas: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point. Internet. Correio eletrônico. Utilização de equipamentos de escritório, computadores, tablets, digitalização, scaners, impressoras e centrais telefônicas.
MÉDICO VETERINÁRIO:
Clínica e cirurgia veterinária. Compostos sanitários. Controle de produtos de uso veterinário. Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses. Controle sanitário de alimentos. Cuidados na prevenção de alimentos. Defesa Sanitária. Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade. Doenças infectocontagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas e aftosa; Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos. Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica. Ética Profissional. Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica. Fontes de contaminação. Fundamentos microbiológicos. Higiene, plano de prevenção e conduta na infecção alimentar. Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária. Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. Recreação:
Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades. O desenvolvimento infantil, inteligência, afetividade e o corpo na aprendizagem; Psicomotricidade; Literatura Infantil. Letramento e alfabetização. A construção dos conhecimentos matemáticos e científicos pela criança. Desenvolvimento das noções de tempo e espaço pela criança. O lúdico na aprendizagem. A recreação e os jogos no desenvolvimento infantil. A rotina na educação infantil. Educação inclusiva na educação infantil. O registro do desenvolvimento infantil como avaliação.
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS :
Educação e Tecnologia. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Processo de Ensino e Aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Metodologia e organização do trabalho pedagógico. Projeto Político Pedagógico; Alfabetização na perspectiva do letramento; Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita Oralidade e escrita; Perfil do Professor Alfabetizador; Letramento e a diversidade de gêneros discursivos; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Direitos de aprendizagem da Língua Portuguesa; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Direitos de aprendizagem da Matemática; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.
PROFESSOR DE INGLÊS – PRÉ AO 9º ANO:
Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais – língua estrangeira. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. Léxico gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs’; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação. Parâmetros curriculares nacionais: Inglês.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO 9º ANO :
Educação em ciências: conteúdo e metodologia. Questões sócio científicas e as implicações éticas. Alfabetização científica. Origem da vida. Principais teorias do processo evolutivo. Seres vivos. Origem das espécies. Biodiversidade. Caracterização geral dos filos. Funções vitais. Sistemas de classificação. Biologia celular. Principais diferenças entre procariotas e eucariotas. Processos bioenergéticos: fundamentos, respiração e fotossíntese, biossíntese de proteínas. Reprodução celular: mitose e meiose. Desenvolvimento embrionário. Reprodução humana. Genética. Fundamentos de citogenética. Código genético. Caracterização geral das biotecnologias e seus impactos sociais. Organismos geneticamente modificados Ecologia. Conceitos fundamentais. Relações tróficas entre os seres vivos. O ecossistema e seus componentes. Os principais biomas. Educação ambiental: princípios gerais. Ocupação histórica do meio ambiente pelo homem. Poluição e desequilíbrios ecológicos. Ser humano e Saúde. Educação para a promoção da saúde. Conceitos de saúde. Sistemas do corpo humano. Sexualidade. Doenças transmissíveis, meio ambiente e qualidade de vida. Implicações no contexto atual. Universo, Sistema Solar e Planeta Terra. Teoria do Big Bang. Energia e suas transformações. Sol como fonte básica de energia. Elementos da natureza: ar, água e solo. Ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra. Importância e propriedades da água. Matéria. Teoria atômica-molecular: evolução do conceito de átomo. Estados físicos da matéria. Mudanças de estado. Aspectos macroscópicos: substâncias simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas. Processos físicos de
fracionamento das misturas Funções químicas inorgânicas: conceitos, classificações e nomenclaturas de óxidos, ácidos, hidróxidos e sais. Vida: Movimentos e Fenômenos. Transformações mecânicas, térmicas e eletromagnéticas. Fenômenos ondulatórios: acústicos e ópticos. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO:
Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numéricas. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newtom. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Xxxxxxx e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática.
PROFESSOR DE HISTÓRIA - 6º AO 9º ANO:
Transformações e permanências: Tempo do indivíduo e o tempo social; tempo cronológico e tempo histórico, características dos sistemas sociais e culturais, registro de tempo ao longo da história. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. Formação histórica brasileira: o estudo e a análise de situações históricas - o período da colonização, processo de independência, período monárquico, a República, desenvolvimento e consolidação da democracia, inserção no mundo globalizado
- reconhecimento e valorização da diversidade, responsáveis pela construção das identidades individual e coletiva. Influências da História nas formas de convivência e organização social do tempo presente e do passado. As relações sociais de trabalho ao longo da história: impactos da tecnologia nas transformações dos processos de trabalho, relações entre trabalho e cidadania, trabalho urbano e trabalho rural.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 6º AO 9º ANO:
A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. Aproveitamento econômico, gestão e uso dos recursos naturais, problemas ambientais resultantes e as iniciativas para a conservação do meio- ambiente. Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo, fusos horários e o caráter ideológico das representações cartográficas; Distribuição espacial da população, dinâmicas do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. Fontes de energia e as questões econômicas e ambientais correlatas. O processo de mundialização da economia capitalista, a Revolução Técnico-científica, o pós-fordismo, e a importância das redes técnicas para a organização do espaço. Meio ambiente urbano, critérios de definição de aglomerado urbano, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana, a organização interna da cidade capitalista. O comércio internacional e a integração do Brasil à
economia mundial. Características básicas da organização do Estado territorial brasileiro, as políticas públicas regionais, regionalizações, unidades regionais, identidades regionais brasileiras, divisão territorial do trabalho no Brasil. Geografia regional do mundo. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia.
PROFESSOR DE ARTE - PRÉ AO 9º ANO:
Arte e educação; Conhecimentos artísticos; estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Arte suas linguagens; suas manifestações e sua estética; Conceitos de som; forma; cor; gesto; movimento; espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical; visual; cênica; articulados aos processos de contextualização; produção artística e Leitura de imagens e de obras de arte; Desenvolvimento da competência estética e artística nas diversas formas de arte visuais dança música; teatro; literatura e cinema na produção de trabalhos individuais e em grupo e progressivamente apreciar; desfrutar; valorizar e julgar os bens artísticos de tempos e culturas distintas; Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PRÉ AO 9º ANO:
A história e as concepções pedagógicas da Educação física escolar; Metodologia de Ensino da Educação física; O plano de aula e suas aplicações práticas; Avaliação da educação física escolar; A ludicidade no ambiente escolar; Conceitos e Procedimentos das danças; brincadeiras e jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), Lutas e ginástica; O esporte como conteúdo de ensino da educação física escolar; Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola; Práticas corporais de aventura; Educação física adaptada.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - 6º AO 9º ANO:
Culturas e Tradições Religiosas: Crenças e religiões; religiosidade e fenômeno religioso; religião e arte, terminologias religiosas, evolução das tradições religiosas: religiões de integração, servidão, libertação e salvação; tradições religiosas orientais e ocidentais; religiões indígenas e de matrizes africanas; pluralismo religioso; religiosidade popular brasileira; Novos Movimentos Religiosos, Neopentecostalismo. Tradições Religiosas Orais e Escrituras Sagradas: principais livros sagrados das religiões. Teologias: Doutrinas religiosas; divindades; mito e fé; finitude humana. Ritos: rito e ritual; manifestações religiosas: mística e espiritualidades; símbolos religiosos; festas religiosas. Ethos: alteridade; valores morais; ética; igreja e cidadania; lideranças religiosas e seculares; fé e política; direitos humanos e tradições religiosas.
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência técnica, orientando produtores sobre produção agrícola e agropecuária, correção do solo, uso de insumos e equipamentos, recuperação de áreas degradas, espécies a serem cultivadas, preservação ambiental e manejo sustentável do solo e recursos naturais e outros temas relacionados a área;
Auxiliar os pequenos produtores no planejamento de atividades agrícolas e agropecuárias;
Promover a organização, capacitação e extensão rural, visitando propriedades rurais, realizando reuniões com produtores, estudos, pesquisas e outras atividades orientadas e assistidas pelo engenheiro agrônomo;
Verificar a produção agropecuária local, a sanidade, variedade e qualidade de produtos, a vacinação de animais, a venda e aplicação de agrotóxicos;
Recomendar e auxiliar em procedimentos de biosseguridade, contra intempéries e fenômenos climáticos, controle de pragas e doenças, coleta e análise de materiais;
Disseminar a produção orgânica, de compostos orgânicos, de produtos naturais na adubação e correção do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes não transgênicas;
Coordenar e orientar os Técnicos Agrícolas e outros servidores sob sua responsabilidade; Orientar nas Escolas Municipais as atividades de cultivo, plantio e hortas escolares; Desenvolver e participar de programas de educação continuada relacionada à área de atuação; Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.
FISCAL DE OBRAS ATRIBUIÇÕES
Verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar o cumprimento de normas mínimas de segurança nos canteiros de obras, atividades de transporte, desembarque, fabricação, manipulação, comércio, e estocagem de materiais e itens, o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
Orientar na execução de obras de instalações de água e esgotamento sanitário; Acompanhar os arquitetos ou engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias;
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de ambulantes, feirantes, festas populares, circos, parques de diversão, casas noturnas, clubes e similares, serviços de transporte coletivo, terminais de passageiros, no município, impedindo o exercício dos que estejam em situação e áreas irregulares, incluindo o cumprimento de horários e qualidade do atendimento e serviços prestados a população; Analisar processos, e proceder ao cadastro de contribuintes eventuais, orientar fiscalizar e coordenar a organização de feiras, horário de funcionamento do comercio, propaganda comercial fixa em muros, tapumes, coretos, vitrines e outdoors, publicidade e anúncios através de alto-falantes e outros meios e atividades que utilizem as vias públicas; Receber e manter a guarda de mercadorias e materiais apreendidos em estoques e depósitos apropriados;
Intimar, autuar, estabelecer prazos, emitir relatórios, realizar sindicâncias e outros atos de sua competência; Desenvolver e participar de programas de educação continuada relacionada à área de atuação;
Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato;
Se necessário, dirigir veículo do município, ao qual esteja devidamente habilitado, para o desempenho de suas atividades inerentes ao cargo.
FISCAL DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES
Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; identificando sujeito, bens e serviços, passivos de tributação, identificando ocorrências e fatos geradores, verificando irregularidades, lavrando notificações e autos de infração, retificando lançamentos e replicando defesas do contribuinte;
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, verificando o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte, observando todos os atos definidos em legislação específica e outras atribuições correlatas do cargo ou função;
Analisar, elaborar e proferir pareceres, para apreciação de instância superior, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos em Lei, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária e dá outros procedimentos inerentes ao cargo ou função;
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, planejando a ação fiscal, fiscalizando estabelecimentos, cartórios, mercadorias, bens e serviços, examinando a contabilidade de empresas, demonstrativos obrigatórios, acompanhando inventários, falências e concordatas, solicitando informações bancárias, adicionais e requisitando força policial quando necessário;
Organizar o sistema de informações cadastrais, analisando pedidos de cadastro, enquadramentos, verificando integridade das informações, bloqueando contribuintes em situação irregular, atualizando pautas e realizando outras atividades desta natureza;
Realizar diligências, coletando informações, localizando bens de empresas e pessoas devedoras, levantar estoques, apreender livros e documentos, subsidiando a justiça em processos tributários, arrolando bens e direitos para garantia de crédito tributário;
Atender o contribuinte, orientando, respondendo consultas, autorizando a confecção de documentos, calculando débitos, eliminando pendências, recepcionando arquivos e emitindo certidões;
Desenvolver e participar de programas de educação continuada relacionada à área de atuação; Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato;
Se necessário, dirigir veículo do município, ao qual esteja devidamente habilitado, para o desempenho de suas atividades inerentes ao cargo.
PROFESSORES ATRIBUIÇÕES
Xxxxxxxx, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno;
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
ANEXO lV
AUTODECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E BAIXA RENDA
Eu, ,
(nome completo), portador(a) do NIS nº (n° do NIS) e da Carteira de Identidade n° , emitida pelo(a) (órgão expedidor) e CPF nº
,residente na (endereço
completo), no município de , DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que estou desempregado e/ou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir.
DECRETO Nº 11.016/2022 (DEFINIÇÕES)
Para fins desse decreto, adotam-se as seguintes definições:
I. família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio;
II. família de baixa renda: familiar com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
III. domicílio: local que serve de moradia à família.
IV. responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser:
a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou
b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar;
V. grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico;
VI. renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto:
a) benefícios e xxxxxxxx assistenciais de natureza eventual e temporária;
b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993;
c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania;
d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e
VII. renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:
I. a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo;
e
II. II. o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do
disposto no art. 11.
Local/Data (Assinatura do Candidato - a próprio punho)
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRER A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS
Eu, (nome completo),
portador do documento de identidade/R.G. nº , órgão expedidor, UF _ , inscrito no CPF sob o nº , declaro ser negro (a), da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014 e Lei Municipal nº 2213/2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;
2) nos termos do Edital de Abertura nº 001/2024 do Concurso Público, a presente autodeclaração por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão Especial e/ou Banca Organizadora, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;
3) se no procedimento adotado pela Comissão Especial para Avaliação da Veracidade da Autodeclaração de Candidatos Negros for verificada a falsidade da autodeclaração, serei eliminado do Concurso Público após procedimento administrativo no qual me seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Local/Data
(Assinatura do Candidato - a próprio punho)