Contract
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, doravante denominado FEAS, por meio de seu representante legal, torna pública, por este edital, a realização de Processo Seletivo Público para seleção de candidatos aos empregos previstos no item 1.1.1 deste edital, para contratação sob o regime celetista, e o seu respectivo regramento, conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os interessados em participar do certame devem realizar, obrigatoriamente, a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas no Diário Oficial do Município de Curitiba/PR e nos sites xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;
b) o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, por força do Contrato Administrativo nº 061/2021, e será executado em conformidade com as disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de biossegurança para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19. A execução do certame será fiscalizada pela Comissão da FEAS;
c) qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Considerando que as normas de biossegurança recomendadas pelas autoridades de saúde poderão sofrer atualização até a realização da prova, os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos serão estabelecidos e publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;
d) o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo VII deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;
e) a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à coleta de dados necessários para sua identificação no certame e divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;
f) todas as solicitações (inscrição, reserva de vagas, etc.), fornecimento de dados e quaisquer documentos exigidos por este edital, em qualquer momento, são de total responsabilidade do candidato, só terão validade para este certame e só serão utilizados pela Objetiva Concursos e pelo ente público para tal finalidade;
g) a constatação de irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão contratual, caso já tenha sido contratado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;
h) todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 10h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;
i) as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas disposições finais deste edital.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS
1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame.
1.1.1 - Tabela de empregos:
Empregos$ (5) | Total de Vagas (1) | Distribuição | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação | Carga horária (3) | Salário Dez/21 R$ (2) | |
PcD | Ampla concorrência | |||||
Agente Funerário | CR | 00 | CR | Ensino Médio completo, e curso livre na área de agente funerário de, no mínimo, 40 horas. | 36h semanais | 1.888,59 |
Analista Clínico | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Biomedicina, ou Ensino Superior completo em Farmácia com habilitação para atuar em análises clínicas, ambos com registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 3.521,85 |
Analista Contábil | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais | 3.840,00 |
Analista de Recursos Humanos | CR | 00 | CR | Ensino superior completo nos Cursos de Gestão de RH (Titulação de Tecnólogo), ou Administração com especialização em RH, ou Psicologia com especialização em RH, ou Ciências Jurídicas e Sociais com especialização em RH, e acompanhados de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado do Paraná (quando especificado em Lei). | 40h semanais | 3.840,00 |
Analista de Treinamento e Desenvolvimento | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo, com Pós-Graduação completa lato sensu na área de Educação, ou stricto sensu na área de Educação ou Saúde. | 40h semanais | 5.294,66 |
Analista Jurídico | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo de Bacharelado em Direito. | 40h semanais | 3.840,00 |
Auxiliar em Saúde Bucal | 08 | 01 | 07 | Ensino Médio completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, ou Auxiliar de Saúde Bucal, e Registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 1.699,01 |
Cirurgião Dentista | 10 | 01 | 09 | Ensino Superior completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 20h semanais | 3.864,58 |
Contador | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais | 5.000,00 |
Enfermeiro | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 4.101,65 |
Enfermeiro do Trabalho | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Enfermagem, com Especialização completa em Enfermagem do Trabalho, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 4.329,76 |
Enfermeiro SCIH - Serviço Controle de Infecção Hospitalar | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Enfermagem, com Especialização completa em Controle de Infecção Hospitalar, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 4.101,65 |
Engenheiro Civil | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais | 8.941,59 |
Engenheiro em Segurança do Trabalho | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização completa em Segurança do Trabalho, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais | 8.941,59 |
Fonoaudiólogo | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná | 36h semanais | 3.913,16 |
Médico (UPAS/CAPS/HIZA/APS/SAMU/SAD e demais Unidades da FEAS) | 50 | 03 | 47 | Ensino Superior completo em Medicina e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
20h semanais (mensalista) | 8.500,00 | |||||
40h semanais (mensalista) | 17.000,0 | |||||
Médico Cirurgião Geral | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização em Cirurgia Geral, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Cirurgião Torácico | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com | 12 a 36h semanais | 89,41 por |
Residência ou Especialização completa em Cirurgia Torácica, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | (horista) (4) | hora + DSR | ||||
Médico Cirurgião Vascular - Ecografia Vascular com Doppler | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Cirurgião Vascular com área de atuação em Ecografia Vascular com Doppler, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Clínica Médica | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Clínica Médica, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Epidemiologista | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Epidemiologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Especialista em Endoscopia Digestiva | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Endoscopia Digestiva, ou em Gastroenterologia com área de atuação em Endoscopia Digestiva, ou em Cirurgia Geral ou do Aparelho Digestório com área de atuação em Endoscopia Digestiva, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Especialista em Medicina e Saúde da Família | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Medicina e Saúde da Familia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais (mensalista) | 17.000,0 |
Médico Gastroenterologista | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Gastroenterologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Medico Geriatra | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Geriatria, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Hematologista | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Hematologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Infectologista | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Infectologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Intensivista | 05 | 01 | 04 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Medicina Intensiva e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná ou Ensino Superior completo em Medicina, comprovante de experiência como Médico em Centro de Terapia Intensiva de 5 (cinco) anos e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Nefrologista | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa Nefrologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Nutrólogo | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa em Nutrologia, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Médico Psiquiatra | 05 | 01 | 04 | Ensino Superior completo em Medicina, com Residência ou Especialização completa Psiquiatria, e registro da especialidade no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 12 a 36h semanais (horista) (4) | 89,41 por hora + DSR |
Nutricionista | 01 | 00 | 01 | Ensino Superior completo em Nutrição e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 40h semanais | 3.957,13 |
Psicólogo Clínico | CR | 00 | CR | Ensino Superior completo em Psicologia e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 3.521,85 |
Técnico de Enfermagem | 50 | 3 | 47 | Ensino Médio completo, Curso Técnico em Enfermagem completo e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 2.078,96 |
Técnico de Enfermagem do Trabalho | 01 | 00 | 01 | Ensino Médio completo, Curso Técnico em Enfermagem completo, com especialização completa em Enfermagem do Trabalho, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 2.078,96 |
Técnico de Enfermagem Instrumentador Cirúrgico | CR | 00 | CR | Ensino Médio completo, Curso Técnico em Enfermagem completo, com especialização completa em Instrumentação Cirúrgica, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 2.078,96 |
Técnico de Laboratório | 05 | 01 | 04 | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas/Patologia Clínica completo, acompanhado de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado do Paraná (Conselho Regional de Farmácia no quadro de não Farmacêuticos). | 36h semanais | 2.078,96 |
Técnico em Saúde Bucal | 04 | 00 | 04 | Ensino Médio completo, Curso Técnico em Saúde Bucal ou em Higiene Dental completo e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 36h semanais | 2.078,96 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | 00 | 01 | Ensino Médio completo, Curso Técnico em Segurança do Trabalho completo e Registro Profissional como Técnico em Segurança do Trabalho. | 40h semanais | 2.497,46 |
Terapeuta Ocupacional | 02 | 00 | 02 | Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. | 30h semanais | 3.103,71 |
REFERÊNCIAS | ||||||
1 | A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas, para cada emprego, é assegurada e será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | |||||
2 | Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI. Todos os profissionais contratados farão jus ao Auxílio alimentação, benefício estabelecido através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, podendo, ainda, serem concedidos outros benefícios/vantagens/gratificações, nos termos da legislação vigente e/ou que entrar em vigor. | |||||
3 | O exercício dos empregos dispostos nos quadros deste item exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. | |||||
4 | Regime de contratação horista: R$ 89,41 por hora trabalhada + DSR (Descanso Semanal Remunerado), Plantões em regime de escala (inclusive sábados, domingos e feriados). Regime de Contratação Mensalista: para os candidatos que atuarem na Atenção Primária em Saúde, ou ainda, para aqueles que trabalharem em setores específicos do Hospital do Idoso Xxxxx Xxxx, à critério da FEAS. | |||||
5 | Os profissionais contratados pela FEAS poderão, a critério da FEAS, realizar apoio matricial para todas as unidades da FEAS, as que vierem a surgir; ou em qualquer outra unidade do Serviço Público de Saúde indicado pela FEAS; respeitando-se, entretanto, as atribuições e natureza do emprego público constantes no edital que foi aprovado. A alteração da jornada de trabalho poderá ser autorizada conforme a demanda nas unidades administradas pela FEAS, as que vierem a surgir, ou em qualquer outra unidade do Serviço Público de Saúde indicado pela FEAS. | |||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. | ||||||
A descrição das atribuições de cada emprego, de acordo com cada profissão, encontra-se no Anexo V deste edital. |
1.1.2. Para fins de contratação, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de impossibilidade de realizar a contratação.
1.1.3. Os ingressantes no serviço público municipal estarão subordinados à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; às leis municipais vigentes, em especial à Lei Orgânica; às normas reguladoras da FAES; e outras leis vigentes.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio diverso do previsto neste edital, em desacordo com o período estabelecido no respectivo cronograma ou com a forma acima apresentada; Assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
I) Os candidatos interessados em requerer isenção da taxa de inscrição, inscrição para concorrer pela reserva de vagas, atendimento especial para a realização de prova, utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate, ou, ainda, a identificação pelo nome social, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar o certame desejado; c) ler o edital na íntegra; d) clicar no botão “inscrição on-line”; e) declarar que leu e que concorda com os termos do edital, e clicar em “continuar”; f) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; g) selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital; h) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; i) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver; j) enviar a solicitação; k) emitir o boleto para pagamento da taxa, nos termos do item 2.1.6 deste edital e seu subitem.
2.1.1.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.1.1.2. Somente serão aceitos como documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
I) Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.1.2. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.1.2).
2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.
I) Inscrições e/ou quaisquer solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam indeferimento do pedido.
II) A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica no indeferimento da solicitação.
2.1.5 Considerando-se que as provas objetivas deste certame ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.1.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. A TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS EMPREGOS COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO SERÁ DE R$ 90,00 E PARA OS EMPREGOS COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR SERÁ DE R$ 160,00.
2.1.6.1. Durante o período estabelecido no cronograma para pagamento da taxa de inscrição, a qualquer momento, o candidato poderá emitir uma 2ª via de cobrança do seu boleto pela área do candidato.
2.1.7. O boleto gerado será do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.1.7.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto e ao beneficiário. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.
2.1.7.2. Além de certificar-se quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NA VAGA DESEJADA. É vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de vaga, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras vagas e/ou outros certames.
2.1.7.3. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até a data prevista no cronograma de execução deste edital, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário. NÃO será aceito pagamento por meio de pix, banco postal, depósito, transferência entre contas ou cheque, tampouco agendamento eletrônico sem que haja provisão de fundo na data de vencimento do boleto.
2.1.7.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.
2.1.7.5. Os candidatos deverão evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento.
2.1.7.6. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
2.1.7.7. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste edital, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
2.1.7.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
2.2. Nos termos da Lei Complementar nº 113/2019 e da Lei nº 9818/2000, especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição:
I. Os doadores de sangue, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste edital para a obtenção do benefício pretendido.
a) Para solicitar o benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento de isenção do valor da inscrição (Anexo IV
deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
b) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
II. Os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que forem membros de família de baixa renda, respectivamente.
a) Para solicitar a isenção, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na sua área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher esta modalidade de isenção; 3) preencher, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e todos os demais dados solicitados; 4) se declarar membro de família de baixa renda.
b) ATENÇÃO: Todos os dados solicitados (nomes, sobrenomes, datas, números, etc.) deverão ser informados pelo candidato de forma correta e completa, exatamente como estão registrados no Cadastro Único, sob pena do órgão gestor do CadÚnico não reconhecer o candidato, o que implica indeferimento da solicitação.
2.2.1. Cumpre salientar que o simples preenchimento dos dados necessários e/ou a apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação dentro do prazo, bem como o fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal ou de já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação. Considerando o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, a solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar todos os requisitos para obtenção do benefício pretendido, com base na legislação em vigor, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao prazo, forma, e ao conteúdo da documentação necessária, conforme consta no item 2.2 do presente edital e seus incisos, para cada caso.
2.2.2. Para fins de verificar a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato, a Comissão da FEAS e/ou a Objetiva Concursos poderão consultar os órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado. Desta forma, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, preencha os critérios para deferimento do benefício.
2.2.3. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.
2.2.4. O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.
2.2.5. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma do certame.
2.2.6. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferido seu benefício e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que se orienta aos interessados para que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição.
PARTE III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.3. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada, na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
2.3.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
2.3.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
2.3.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no certame, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.3.3.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Decreto nº 106/2003, Art. 8º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras.
I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5, este deverá ser elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o Decreto nº 106/2003, Art. 8º, § 2º, observando-se, contudo, o limite máximo de vagas reservadas em lei e respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
II) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o emprego que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 25ª, a 45ª e a 65ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do emprego após a contratação.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
3.1.5. Com fulcro nas disposições do Decreto nº 106/2003, Art. 12 e, ainda, considerando o exame médico admissional, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada posteriormente, por equipe multiprofissional, designada para tal finalidade, nos termos do item 3.1.7 deste edital e, ainda quando dos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.
3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.6.1. Os candidatos cuja inscrição for indeferida por descumprimento do item 3.1.4 não terão direito a concorrer pela reserva de vagas.
3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Nos termos do Decreto nº 106/2003, Art. 12, antes da homologação final do certame os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados pela equipe multiprofissional, para fins de homologação da inscrição como PcD.
3.1.7.1. Incumbe à equipe multiprofissional avaliar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor.
3.1.7.2. A seu juízo, a equipe multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada.
3.1.7.3. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas.
3.1.8. O resultado preliminar da análise realizada pela equipe multiprofissional será divulgado na data estabelecida no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.9. Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. Já os candidatos com parecer favorável quanto ao enquadramento como PcD terão sua inscrição homologada para concorrer pela reserva de vagas e, quando da homologação final do certame, além de figurarem na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.1.10. A homologação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas, nos termos do item 3.1.9 deste edital não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
3.2. Os candidatos PcD que forem contratados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos PcD.
3.4. Em caso de desistência de candidato XxX convocado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato XxX posteriormente classificado.
3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, grupo de risco do COVID-19, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos (quando for o caso) deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.1.2. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas, deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento que deve estar acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo.
4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1 deste edital e seu inciso, conforme cada caso, é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.2.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a
Comissão da FEAS e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação.
4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso, deverão comparecer ao local de prova munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
4.5. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
4.5.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
4.5.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
4.5.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, contudo, somente poderá compensar o tempo despendido na amamentação a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital e seu inciso.
4.6. Comparecer à prova, munidos dos documentos comprobatórios também é um procedimento necessário àqueles que tiveram a solicitação de sala especial para grupo de risco do COVID-19 deferida.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS
PARTE I – COMUM A TODAS AS ETAPAS
5.1. Este certame será composto pelas etapas abaixo dispostas, as quais serão constituídas nos termos do item 5.1.1 e parte específica deste capítulo:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 1ª etapa, à qual se sujeitarão todos os candidatos;
b) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos a todos os empregos, desde que habilitados na prova eliminatória e, em conformidade com a parte específica à prova de títulos, contida neste capítulo.
5.1.1. Constituição e pontuação de cada etapa PARA TODOS OS EMPREGOS:
Tipo de prova | Disciplina | Nº de questões | Peso por questão | (1) (2) PESO TOTAL | Pontuação Mínima por Disciplina | Pontuação Mínima da Prova |
Português | 05 | 01,00 | 05,00 | 01,00 | ||
Objetiva | Matemática e raciocínio lógico Legislação | 05 10 | 01,00 01,00 | 05,00 10,00 | 01,00 01,00 | 50,00 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 02,00 | 80,00 | 40,00 | ||
Títulos | 10,00 | - | - | |||
REFERÊNCIAS | ||||||
1 | A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. | |||||
2 | A pontuação obtida pelo candidato ns prova de títulos será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final. |
5.1.2. Todas as etapas têm sua data prevista no cronograma de execução deste edital e serão realizadas preferencialmente na cidade de CURITIBA/PR, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital.
5.1.2.1. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.
5.1.2.2. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, a Comissão da FEAS e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
5.1.3. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.4. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
5.1.5. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
5.1.6. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 2.1.2 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova.
5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pela Comissão da FEAS e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente.
5.1.8. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
5.1.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pela Comissão da FEAS e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
5.1.10. Ainda, após o ingresso ao espaço de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;
f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
5.1.10.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. A Comissão da FEAS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha aos candidatos para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
5.1.11. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.1.10 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.1.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
5.1.13. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.1.14. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
5.1.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.
PARTE II - ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA:
5.2. A respectiva prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, das quais somente uma será a correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 5.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego.
5.2.1. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que:
a) obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva, e
b) obtiverem 50% ou mais na nota final da disciplina de conhecimentos específicos, e
c) não tenham zerado nenhuma das disciplinas.
5.2.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.2.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
5.2.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
5.2.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
5.2.6. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
5.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 04 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.
5.2.9. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
5.2.9.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 5.2.9 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.
5.2.10. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
5.2.11. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
5.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.2.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
PARTE III - ESPECÍFICA PARA A PROVA DE TÍTULOS (PARA TODOS OS EMPREGOS):
5.3. Esta etapa tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de participar da mesma não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.
5.3.1. Grade de títulos que poderão ser apresentados para fins de pontuação:
Categoria (somente cursos concluídos) | Pontuação por Título | Forma de apresentação | ||
1. Graduação e Pós- Graduação * Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições do emprego | Mestrado** Stricto sensu | 4,5 | a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. | |
Especialização** Lato Sensu/MBA | 3,0 | b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, e/ou residência, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. | ||
Graduação** | 2,5 | c) Para comprovação de conclusão de Graduação, será aceito diploma ou certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Instituição de Ensino Superior. Caso ainda não possua o diploma/certificado, será aceito documento expedido pela Instituição de Ensino Superior, desde que no documento conste expressamente a sua conclusão. | ||
Pontuação máxima: 10,00 pontos | ||||
* Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no emprego. Nos casos em que constar no item 1.1.1 mais de um curso/titulação especificado como exigência para contratação, em relação ao excedente prevalecerá a seguinte regra: a) O que estiver separado por ponto e vírgula ou ou poderá ser listado e anexado para avaliação | ||||
da Banca; b) O que estiver separado por | ou e/ou não deverá ser listado e anexado, pois serão considerados cumulativamente como exigência para a contratação. | |||
** Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com área a que concorre, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. | ||||
I. O candidato somente poderá apresentar um único Título em cada categoria (um para Mestrado, um para Especialização e um para Graduação). | ||||
II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
a) PARA EMPREGOS CUJO REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO:
e
Categoria (somente cursos concluídos) | Pontuação por Título | Forma de apresentação | ||
1. Pós- graduação* Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições do emprego | Doutorado** Stricto sensu | 4,5 | a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. | |
Mestrado** Stricto sensu | 3,0 | |||
Especialização** Lato Sensu/MBA | 2,5 | b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, e/ou residência, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. | ||
Pontuação máxima: 10,00 pontos | ||||
*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no emprego. Nos casos em que constar no item 1.1.1 mais de um curso/titulação especificado como exigência para contratação, em relação ao excedente prevalecerá a seguinte regra: a) O que estiver separado por ponto e vírgula ou ou poderá ser listado e anexado para avaliação | ||||
da Banca; b) O que estiver separado por | ou e/ou não deverá ser listado e anexado, pois serão considerados cumulativamente como exigência para a contratação. | |||
** Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com área a que concorre, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. | ||||
I. O candidato somente poderá apresentar um único Título em cada categoria (um para Doutorado; um para Mestrado, e; um para Especialização). | ||||
II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
b) PARA OS EMPREGOS CUJO REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO SUPERIOR:
e
5.3.2. Após a prova eliminatória, os candidatos que lograram aprovação e que desejarem lograr pontuação na última etapa do certame, deverão apresentar as documentações necessárias, impreterivelmente, no período determinado pelo edital de convocação, a ser divulgado posteriormente, seguindo estritamente o procedimento abaixo descrito. Não serão recebidos títulos em outra ocasião, tampouco de outra forma, devendo o candidato:
a) Providenciar o título específico que lhe concede direito à contratação (concluído ou em andamento) – este título não será fruto de pontuação, mas seu upload é obrigatório para primazia da isonomia da avaliação;
b) providenciar todos os documentos que pretende apresentar para pontuação, atendo-se à lista de itens fruto de pontuação, conforme disposto nas alíneas “a” ou “b” do item 5.3.1 deste edital, não sendo pontuados itens que não constem no respectivo item;
c) realizar a digitalização individualizada de TODOS os documentos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, acima descritas, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com xxxxxxx;
d) salvar cada uma das digitalizações em ARQUIVO SEPARADO, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;
e) nomear cada arquivo digitalizado com a descrição do documento que ele representa;
f) acessar a área do candidato, clicar no campo “Prova de títulos” e ADICIONAR cada um dos arquivos digitalizados no seu respectivo campo. EXEMPLO: adicionar o arquivo relativo ao diploma da graduação no campo relativo à graduação, adicionar o arquivo relativo ao diploma do mestrado no campo relativo ao mestrado e, assim, sucessivamente.
5.3.2.1. O candidato que possuir título com nome diverso do nome que consta no documento de identificação oficial utilizado para a inscrição (nome alterado devido a casamento, separação ou, ainda, nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação) deverá:
a) Digitalizar o documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);
b) salvar as digitalizações em ARQUIVO ÚNICO, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;
c) acessar a área do candidato, clicar no campo “prova de títulos”;
d) ADICIONAR o arquivo digitalizado no campo “Documento comprobatório de alteração de nome”.
5.3.2.2. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos no seu campo relativo, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, antes de enviá-la é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2.3. Se o candidato não anexar o título específico que concede direito à contratação (concluído ou em andamento), ou anexar algum documento comprobatório e este não cumprir com o exigido no item 1.1.1, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.
5.3.2.4. Se o candidato identificar, após o envio dos arquivos, alguma inconformidade, deverá repetir todo o procedimento estabelecido pelo item 5.3.2 deste edital e seus subitens novamente. Não serão aceitas complementações e/ou correções enviadas de forma esparsa, fora do procedimento padrão e/ou prazo estabelecido para a respectiva etapa, tampouco se fará contato com os candidatos para informar inconformidade.
5.3.3. Nos termos do item 2.1.4 deste edital e seus incisos, cumpre salientar que o candidato interessado em participar desta etapa deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em cada inscrição realizada e para a qual haja esta etapa, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará a não pontuação dos documentos.
5.3.4. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
5.3.5. NÃO serão pontuados os Títulos:
a) cuja digitalização não estiver completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;
b) que não estiverem corretamente anexados;
c) que contenham erro de digitalização;
d) de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da contratação;
e) sem relação direta com as atribuições do emprego;
f) que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;
g) de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;
h) de cursos não concluídos;
i) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;
j) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;
k) que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, conforme grade de pontuação;
l) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;
m) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital.
5.3.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, sem prejuízo das disposições da alínea “g” das Disposições Preliminares deste edital, assegurado o contraditório.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital; todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.
6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos.
6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados na Sede da FEAS. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos das referências (1) e (2) que constam no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica a cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
b) 2ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada emprego, na ordem que segue:
1. obtiver maior nota na prova objetiva;
2. obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
3. obtiver maior nota em legislação;
4. obtiver maior nota em português.
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar o efetivo exercício da função de jurado como preferência no desempate deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro que estou no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Xxxxx XXX deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de
certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por emprego, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos PcD, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
7.6. Publicado o resultado final e, consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente no Diário Oficial do Município de Curitiba/PR e no site xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente público, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados junto ao ente público, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua convocação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for convocado, perder o prazo para contratação.
7.8. A FEAS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial e/ou eletrônico e/ou telefones informados erroneamente e/ou não atualizados.
CAPÍTULO VIII - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 10 dias, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;
i) documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
j) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
k) outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da convocação.
8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo ente público, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do emprego, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilita a contratação – candidatos com deficiência, verificar as atribuições do emprego pretendido, e, ainda, o Capítulo III deste edital.
8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, quando houver, o candidato deverá comprovar mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.3 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
I) Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.
8.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. A solicitação deverá ser realizada mediante requerimento, de próprio punho, direcionado ao ente público, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
8.7. Consolidada a contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades na data firmada em contrato de trabalho.
8.8. Caso o candidato não se apresente para contratação e/ou não inicie suas atividades nos prazos legais, perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 8.6 deste edital), facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de emprego; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal.
9.1.2. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais dos documentos apresentados para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital e/ou relativos à prova de títulos, a fim de confirmar a veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve manter os respectivos sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.
9.2. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a critério do ente público.
9.3. A FEAS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 9h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 01 dia útil, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação do empregos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado dentro de um prazo de até 10 dias e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que, impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela Comissão da FEAS em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de jurado);
Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de inscrição (SOMENTE PARA DOADORES DE SANGUE); Anexo V – Descritivo das atribuições;
Anexo VI – Conteúdos programáticos; Anexo VII – Cronograma de execução.
Curitiba/PR, 08 de fevereiro de 2022. |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, Diretor Geral FEAS. |
Registre-se e publique-se. |
ANEXO I REQUERIMENTO - PCD |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA | |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | ||
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: | ||
Tipo de deficiência | ||
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | ||
Nome do Médico Responsável pelo laudo: | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do emprego para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. | ||
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | ||
a) Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.1.4 deste edital e seu inciso. | ||
ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). | ||
Nestes Termos, Espera Deferimento. | ||
Local/Data | ||
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
XXXXX XX REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA | |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | ||
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA | ||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). | |
( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). | |
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | ||
( ) Tempo adicional de 1 hora | ( ) Sala para grupo de risco do COVID-19) | ( ) Outro (descrever nas linhas abaixo): |
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Processo Seletivo Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | ||
COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
a) Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso: 1. Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s); 2. Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina. 3. Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações. b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 4.1 deste edital e seu inciso. | ||
Nestes Termos, Espera Deferimento. | ||
Local/Data | ||
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO III
REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pelo efetivo exercício da função de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o documento comprobatório (vide item 7.3 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 7.3 deste edital e seu inciso. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
#CORRIGIDO PELA ERRATA 01, DE 08/02/2022
ANEXO IV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – SOMENTE PARA DOADORES DE SANGUE
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADOR DE SANGUE. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | |
LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS E PROCEDIMENTO | |
IV - Para doadores de sangue: comprovar que realizou, NO MÍNIMO, 1 (uma) doação de sangue a órgão oficial ou à entidade credenciada dentro do período de 24 (doze) meses anteriores à data da publicação deste edital, através da apresentação de atestado/declaração de doação ou carteira do doador, devidamente assinados pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção; | |
a) Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS; b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 2.2 deste edital, Inciso I, alíneas a e b. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO V - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE FUNERÁRIO: Atribuições: Contatar familiares de pacientes solicitando presença no hospital, em casos de óbito (notícia do óbito é realizada pelo médico). Conferir junto à enfermagem pulseira e etiquetas de identificação do paciente, transportar corpo sem vida até o setor Morgue, com auxílio da enfermagem. Fornecer jogo de Declaração de Óbito (DO) ao médico responsável pelo atestado de óbito do paciente, prestar atendimento a família do paciente em óbito, preenchendo declaração de óbito(DO), livro de registro do serviço funerário do Município, com os dados do paciente falecido mediante documentação com foto do mesmo e de seu responsável, orientar a família ou responsável quanto aos procedimentos legais e encaminhar para o Serviço Funerário Municipal, para registro, liberação do corpo e procedimentos para o funeral e sepultamento. Realizar o atendimento às funerárias devidamente autorizadas para retirada do corpo. O agente funerário deve avaliar o corpo, em caso que identifique a necessidade de manuseio, preparação e/ou conservação do corpo. Posicionar o corpo de forma que possa receber visitas de seus familiares se assim solicitado, coberto por lençol branco e devidamente identificado. Em casos que se façam necessário encaminhamento do corpo sem vida para o Instituto médico legal (IML), fornecer ao médico responsável formulário específico de encaminhamento para o IML, liberar o corpo para transporte do IML, registrar no livro do serviço funerário do Município placa do veículo, dados do motorista e colher assinatura do mesmo. Orientar familiares sobre procedimentos quanto encaminhamento para IML. Retirar ou receber peças anatômicas do centro cirúrgico, devidamente acondicionadas, preenchendo protocolos devidos e armazenando em câmara mortuária, até retirada da empresa contratada. Liberar peças anatômicas à empresa contratada, através de manifesto, para incineração. Entregar manifestos do mês, ao serviço de manutenção o qual realizará o arquivo do documento. Registrar temperatura da câmara mortuária, diariamente conforme acusação em termômetro, para controle de variação de temperatura da câmara em planilha específica. Atender e acompanhar fiscalização do serviço funerário municipal, entregando ficha de acompanhamento funeral (FAF), colhendo assinatura do fiscal no livro de registros do serviço funerário do Município. Solicitar higienização do morgue sempre que necessário e principalmente após liberação do corpo, e retirada do hamper de roupas sujas. Monitorar e solicitar formulários de declaração de óbito, através de oficio para a Secretaria Municipal de Saúde, e para o livro branco, solicitação ao Serviço Funerário Municipal, bem como informar sobre declarações de óbito canceladas. Realizar anotações no livro de registro do morgue, descrevendo ocorrências do plantão, para registro e acompanhamento do plantão seguinte, bem como registrar no sistema Tasy todo e qualquer atendimento realizado ao paciente em óbito e ocorrências no seu plantão. Buscar blocos de DO junto a Secretaria Municipal de Saúde para uso do hospital e demais documentos quando solicitado pela Coordenação/Direção. Arquivar documentos relativos ao setor, para facilitar o acesso e localização em futuras consultas. Solicitar material de expediente ao almoxarifado, através do sistema tasy para suprimento e atendimento das necessidades do setor. Solicitar ao setor de rouparia rampers. Abrir Ordem de Serviço através do sistema Tasy quando houver necessidade de algum tipo de manutenção no setor. Acompanhar a Vigilância Sanitária quando esta solicitar a inspeção do Morgue. Alimentar os dados referentes a todos os óbitos (provenientes do HMIZA, SAD, ambulatório e óbitos externos, Serviço de Constatação de Óbito - SCO - empréstimo da Câmara Mortuária) e no fechamento mensal enviar dados necessários para coordenação do setor e direção. Revisar registros de óbitos acompanhados pelo Serviço Social ou de funcionários não exclusivos do setor, para atualizar os dados de atendimentos do Morgue. Acompanhar processo administrativo de empréstimo da câmara mortuária, provenientes de outros estabelecimentos de saúde. Revisando documentação solicitada e preenchendo formulários específicos do setor. Realizar o protocolo e a entrega da via rosa das D.O’s aos enfermeiros responsáveis de cada unidade. Organizar e arquivar documentos referentes a sepultamentos realizados pelo Serviço Social do HMIZA/SCO. Receber e armazenar pertences de pacientes e achados e perdidos previamente identificados em formulário específico. Auxiliar em atividades administrativas do serviço social quando necessário. Realizar acompanhamento e suporte a equipe médica do SCO – Serviço de Constatação de Óbitos no Morgue do Hmiza ou até local de ocorrência do óbito quando necessário auxilia- lo no manuseio do corpo para constatação do óbito, realizar retirada de vestimentas do corpo, realizar coleta de swab nasofaringe quando necessário, realizar identificação do corpo em região do tórax, realizar registro fotográfico do tórax e face e demais sinais aparentes (ex. tatuagens), acondicionar o cadáver em saco mortuário, higienizar o saco mortuário na parte externa, identificar o saco mortuário com os dados do cadáver, orientar familiares quando for o caso sobre os tramites legais para sepultamento. Arquivar documentação em pasta específica digital e física. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e entidades sanitárias regulamentadoras. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANALISTA CLÍNICO: Atribuições: Atuar em laboratório de análises clínicas e postos de coleta, realizar coleta de sangue; acompanhar as rotinas nos setores como: preparo de amostras e materiais, triagem de amostra, analise de exames, liberação e emissão de laudos. Podendo atuar em coleta, bioquímica, imunologia, hematologia e coagulação, urinálise, microbiologia, parasitologia, biologia molecular e controle de qualidade. Podendo acompanhar o paciente para realização de exames, conforme necessidade. Auxiliar na organização, reposição de materiais e na esterilização de materiais. Atuar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação. Cumprir normas e regulamentos institucionais. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANALISTA CONTÁBIL: Atribuições: Classificar, lançar e conciliar documentos contábeis e fiscais; Apurar impostos, gerar lotes contábeis e conferir com documentos; Imprimir e informar ao financeiro os impostos a pagar; Analisar valores de pregão eletrônico; Lançar notas fiscais de serviços, cadastrar custos e contas contábeis; Atender auditoria externa, dar suporte ao setor de contabilidade, arquivamento de documentos e outras atividades que se reportam ao setor; Conciliar contas contábeis do plano de contas, bancos, impostos, folha de pagamento, estoque, fornecedores, entre outras, gerando relatório razão, confrontando valores do período com saldo final da conta e do financeiro, para evitar incoerência nas informações; Analisar cálculos e documentação de licitações assim com as certidões verificando se todas as documentações estão aptas para o seu desempenho; Emitir e controlar declarações fiscais, municipal, estadual e federal, com informações colhidas do razão contábil ou outro meio, gerando documento de arrecadação, quando necessário, para cumprimento das obrigações legais; Manter o arquivamento de todo o setor de forma organizada; Emitir e controlar os relatórios de Patrimônio da instituição, realizando inventários periódicos; Realizar lançamentos contábeis e de notas fiscais de serviços, mensalmente, no sistema contábil, e controlar lançamentos dentro do mês de vigência, para evitar duplicidade e erros de custo; Gerar lotes contábeis e conferir com documentos, integrando na contabilidade e conferindo com documentos, contas a pagar e a receber, notas fiscais, e controle bancário, para confirmar baixa ou recebimento dos documentos financeiros; Analisar reajuste financeiro de contratos de fornecedores, mediante índice de correção firmado em contrato, justificando a coerência ou incoerência, para informação ao jurídico; Analisar documentos de fornecedores participantes de pregão, termos de abertura e encerramento, livro diário, balanço, demonstrações contábeis, cálculos e liquidez corrente e solvência geral, para certificar-se das obrigações em dia e valores coerentes do balanço; Analisar notas fiscais de entrada focando em lançamento adequado nas contas contábeis e de custos, estornando quando lançadas incorretamente, para acertar erros nos lançamentos e garantindo que estejam conforme regras e normas definidas; Elaborar relatórios gerenciais; Analisar notas fiscais de entrada focando em lançamento adequado nas contas contábeis e de custos, estornando quando lançadas incorretamente, para acertar erros nos lançamentos; Atender auditores externos, na auditoria de contas, disponibilizando documentos e livros, prestando esclarecimentos; Cadastrar novo centro de custo e conta contábil vinculada ao centro de custo no sistema e Tasy, para controle de despesas; Emitir e controlar certidões negativas, municipal estadual e federal, para registro e documentação; Emitir livros fiscais, organizando e montando, para fins de registro e atender legislação; Emitir relatório de custos por setor, para verificar evolução em um determinado período, transmitindo informações aos gestores, para o entendimento de custos no setor; Organizar contas do plano de contas contábil, criando contas se necessário, e corrigindo lançamentos; Assessorar clientes internos solucionando e esclarecendo dúvidas contábeis; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências de sua área de lotação, conforme determinação superior. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS: Atribuições: Realizar processos de recrutamento e seleção considerando todas as etapas, desde a identificação de necessidade de contratação por parte da área solicitante até a divulgação da vaga e seleção de candidatos; Xxxxxxxx e promover comunicados internos garantindo que todos os colaboradores estejam cientes dos eventos; Realizar processo de Integração dos colaboradores; Elaborar e promover ações de treinamento de desenvolvimento de pessoal; Acompanhar e realizar processos de desligamento, identificando fatores de desligamento e satisfação; Realizar a Gestão de contratos com empresas de Benefícios parceiras; Pesquisar Benefícios que sejam interessantes para a FEAS e desenvolver negociações; Apoiar o desenvolvimento e manutenção do Plano de Cargos e Salários; Apoiar o desenvolvimento das Políticas de Gestão de Pessoas; Administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho no desenvolvimento da
atividades; Elaborar Relatórios Gerenciais; Realizar o atendimento de colaboradores, esclarecendo dúvidas, providenciando documentações e outras requisições; Realizar controle de férias dos colaboradores, verificando programação e cumprimento, inserindo informações pertinentes em sistema conforme regras e normas estabelecidas; Administrar o eSocial analisando e enviando informações referentes à eventos ocorridos, deixando os dados da empresa atualizados e regularizados; Realizar o processo demissional de colaboradores desligados, realizando o cálculo de rescisões, homologações e os procedimentos pertinentes; Realizar processos admissionais, providenciando documentações, registros, exame admissional e prestando orientações necessárias; Acompanhar a execução da folha de pagamento, analisando dados e inconsistências; Analisar os cálculos de rescisões, férias, 13º e outros relacionados com a folha; Atuar para a manutenção da organização física do ambiente de trabalho, apoiando a realização de eventos e reuniões; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do gestor. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANALISTA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: Atribuições: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de saúde, orientando sobre técnicas específicas da área em questão. Avaliar processo ensino-aprendizagem por meio de indicadores alinhados às metas da instituição. Elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações e experiências. Registrar em sistema, informações acadêmicas e documentação. Avaliar a eficácia das atividades educacionais e dos facilitadores da aprendizagem, desenvolver módulos específicos de capacitação técnica, gerencial e humana, preparar relatórios gerenciais. Mobilizar capacidades comunicativas no desenvolvimento das atividades. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANALISTA JURÍDICO: Atribuições: Fornecer suporte técnico e administrativo aos advogados; Digitar e arquivar documentos; Acompanhar prazos judiciais com supervisão dos advogados; Elaborar notificações judiciais, extrajudiciais, memorandos e ofícios em conformidade com as orientações dos advogados; Elaborar minuta de documentos, pareceres, contratos, para diversas áreas, com supervisão dos advogados; Fazer análise prévia de minuta de contratos e outros documentos que são submetidos a análise da Assessoria Jurídica, sob supervisão, orientação e, posterior, análise e, eventual, ratificação pelo advogado; Prestar suporte em editais de licitação, elaboração, análise e controle de procurações, documentos e recursos administrativos, sob supervisão dos advogados; Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer pelo advogado; Elaborar cartas, notificações, contratos, recursos administrativos em geral, minutas de petições, sob supervisão dos advogados; Digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, inerentes ao seu emprego.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal, individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com suas competências técnicas e legais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários, proporcionar atendimento humanizado e viabilizar o estabelecimento do vínculo. Acolher situações de urgência referida pelo usuário e direcioná-las ao profissional responsável. Realizar o cuidado em saúde da população, dentro das suas competências, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários quando necessário. Colaborar com o monitoramento das necessidades de atenção especializada dos usuários, fortalecendo a coordenação do cuidado. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Acolher e preparar o paciente para o atendimento nos serviços de saúde bucal. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar com a equipe do levantamento das necessidades em saúde bucal, para fortalecer as ações de planejamento e vigilância em saúde coletiva. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, garantindo a qualidade do registro. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares. Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional. Manter organizado o local de trabalho, zelando pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos. Executar atividades de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Participar do gerenciamento e controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. Participar e realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população. Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente. Realizar atualização do cadastramento das famílias e dos usuários no sistema de informação. Desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador. Colaborar nas atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos previstos pela instituição e pela equipe local. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, segundo suas competências técnicas. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com a escolaridade. Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição; Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da FEAS. Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional respectivo. Realizar outras atividades correlatas ao seu emprego.
CIRURGIÃO DENTISTA: Atribuições: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutos radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função destes. Orientar e participar de campanhas educativas de incentivo a saúde bucal: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual; O uso do flúor em odontologia; Medidas de controle de infecção no consultório dentário; Desenvolvimento das dentições; Anomalias dentárias; Cariologia; Endodontia; Traumatismo dental; Emergências médicas em odontologia; Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Odontologia para pacientes especiais: cardiopatas, idosos. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade. Realizar laudos ou perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins. Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição; Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional respectivo. Realizar outras atividades correlatas ao seu emprego.
CONTADOR: Atribuições: Analisar e conciliar documentos fiscais dando apoio ao Financeiro emitindo relatórios para a Diretoria e Gestores de unidades; Integrar folha de pagamento no sistema, periodicamente, gerando folha e lote no sistema Tasy, conferindo com relatório de RH, para visualizar custo por centro de resultado; Emitir e controlar declarações fiscais, municipal, estadual e federal, com informações colhidas do razão contábil ou outro meio, gerando documento de arrecadação, quando necessário, para cumprimento das obrigações legais; Realizar a prestação de contas para os órgãos reguladores e fiscalizadores, por exemplo, TCE, levantando informações e gerando relatórios contábeis, financeiros, licitatórios e de RH, de acordo com os critérios estabelecidos e enviando-os de forma digitalizada aos referidos órgãos para demonstrar gastos e e o devido controle com a verba de repasse; Apurar impostos sobre notas fiscais, controlar e gerar DARF's - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e DAM -Documento de Arrecadação Municipal, periodicamente, encaminhando ao Financeiro para pagamento de impostos sobre notas fiscais de serviço; Realizar
lançamentos contábeis e de notas fiscais de serviços, mensalmente, no sistema contábil, e controlar lançamentos dentro do mês de vigência, para evitar duplicidade e erros de custo; Apurar e controlar os pontos dos colaboradores do setor através sistema Sisqual; Atuar como mentor junto a ocupantes de cargos de menor senioridade; Contribuir junto à liderança para solução de problemas e conflitos internos das equipes; Atuar para fortalecimento e melhoria do clima organizacional; Participar de comissões internas quando solicitado; Realizar o controle patrimonial, realizando entradas, baixas e depreciação; Analisar reajuste financeiro de contratos de fornecedores, mediante índice de correção firmado em contrato, justificando a coerência ou incoerência, para informação ao jurídico; Analisar documentos de fornecedores participantes de pregão, termos de abertura e encerramento, livro diário, balanço, demonstrações contábeis, cálculos e liquidez corrente e solvência geral, para certificar-se das obrigações em dia e valores coerentes do balanço; Analisar notas fiscais de entrada focando em lançamento adequado nas contas contábeis e de custos, estornando quando lançadas incorretamente, para acertar erros nos lançamentos; Atender auditores externos, na auditoria de contas, disponibilizando documentos e livros, prestando esclarecimentos; Cadastrar novo centro de custo e conta contábil vinculada ao centro de custo no sistema Tasy para controle de despesas; Emitir e controlar certidões negativas, municipal estadual e federal, para registro e documentação; Emitir livros fiscais, organizando e montando, para fins de registro e atender legislação; Emitir relatório de custos por setor, para verificar evolução em um determinado período, transmitindo informações aos gestores, para o entendimento de custos no setor; Organizar contas do plano de contas contábil, criando contas se necessário, e corrigindo lançamentos; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do gestor. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ENFERMEIRO: Atribuições: Planejar, controlar e executar as ações relativas ao atendimento de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos; Sistematizar a assistência de enfermagem nas diversas fases do ciclo vital; Identificar e atuar em situações de risco à saúde; Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; Participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e execução das atividades de enfermagem implementadas nas unidades da FEAS; Supervisionar, controlar e avaliar as atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem e, a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Desenvolver treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, atuando técnica e administrativamente na prestação de cuidados aos indivíduos; Participar do planejamento e/ou supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; Promover e exercer atividades educativas voltadas à vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Participar das atividades de implantação dos processos da qualidade, gerenciamento de riscos; realizar auditorias dos processos implantados; auditar e classificar os eventos adversos e/ou eventos-sentinela; fazer relatórios; implantar os protocolos definidos pela Fundação. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ENFERMEIRO DO TRABALHO: Atribuições: Executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem do trabalho aos empregados, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial e no local de trabalho, quando necessário, controlando sinais vitais e aplicando curativos; organizar agenda dos médicos do trabalho para exames ocupacionais; controlar licenças e afastamentos; organizar campanhas de vacinações; prover material necessário; ministrar palestras e treinamentos; elaborar programas de proteção à saúde e educação sanitária, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do empregado e reduzir o absenteísmo profissional; agendar consultas ocupacionais, para exames demissionais, periódicos, admissionais, retorno de licença maternidade, entre outros, para cumprimento da legislação; encaminhar e agendar perícias médicas junto ao INSS, de empregados afastados, através de site ou telefone, fornecendo documentos e encaminhamentos necessários; Realizar coleta de materiais para exames específicos de diagnóstico de COVID – 19 dos empregados; participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; cumprir os regulamentos, as normas e rotinas da FEAS; ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; realizar outras atividades correlatas ao emprego.
ENFERMEIRO SCIH - SERVIÇO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR: Atribuições: Atuar juntamente com a equipe do SCIH nas atividades de prevenção, controle e notificação das IRAS (Infecção Relacionada à Assistência à Saúde) e na Vigilância Epidemiológica. Elaborar, implementar, manter e avaliar o PCIH (Programa de Controle de Infecção Hospitalar) de acordo com a Portaria 2616/98; Realizar vigilância epidemiológica das IRAS (Infecção Relacionadas à Assistência à Saúde), através do método de busca ativa utilizando informações do prontuário do paciente e laudos de culturas; Analisar diariamente os resultados de culturas e isolar os pacientes com resultados de culturas positivas para bactérias multirresistentes; Promover educação continuada, capacitando colaboradores sobre noções básicas de controle de infecção hospitalar, precauções e gerenciamento de resíduos sólidos de saúde; Participar das reuniões da SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar), CCIH e outros serviços pertinentes ao CIH; Elaborar material didático sobre prevenção de IRAS e outros assuntos relacionados; Agendar e convocar os membros da CCIH para as reuniões previstas no planejamento anual; Representar o SCIH nas comissões conforme nomeações realizadas pela direção; Realizar auditorias técnicas nos diversos setores da Instituição para detectar inadequações e fornecer relatórios com as recomendações; Elaborar estudos sobre as taxas de IRAS, para apresentação na CCIH através do método de busca ativa; Elaborar relatórios mensais com os indicadores de IRAS e divulgar aos coordenadores; Promover o levantamento epidemiológico quando houver surto de IRAS (elevação anormal de taxas, casos de infecções cruzadas e outros) juntamente com os membros da CCIH e do SCIH; Notificar à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde os indicadores solicitados referentes às IRAS; Notificar à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde os indicadores solicitados referentes às IRAS; Coletar materiais suspeitos de contaminação para investigação bacteriológica em casos de surtos; Avaliar e orientar as medidas de isolamentos e precauções junto à equipe multidisciplinar; Acompanhar e revisar normas e rotinas de cuidados de enfermagem, desinfecção e esterilização; Avaliar e aprovar as rotinas dos demais setores assistenciais, higienização, nutrição e departamento de Engenharia da Instituição; Normatizar, junto com os outros membros da CCIH, o uso de desinfetantes e esterilizantes químicos no âmbito hospitalar; Fornecer, junto com outros membros da CCIH e/ou Comissão de Padronização, parecer técnico quanto à aquisição de materiais e equipamentos, bem como quanto a reformas de instalações prediais; Elaborar protocolos para prevenção/controle das IRAS e demais protocolos do SCIH; Desenvolver pesquisas relativas à prevenção e controle de infecção hospitalar; Elaborar e desenvolver planos de ações dos indicadores de sua responsabilidade.; Monitorar o controle de qualidade da água e limpeza das caixas d'água; Acompanhar solicitações de realização do controle de pragas e desratização; Realizar notificações de doenças de Notificação Obrigatória ao Distrito de referência; Realizar visitas técnicas aos terceirizados quando solicitado pela Instituição Realizar o monitoramento, junto ao setor de Engenharia, da contenção de poeira em reformas e construções; Atuar em conjunto com a CIPA e SESMT na prevenção de acidentes com materiais biológicos; Auxiliar o médico do SCIH na elaboração e divulgação do perfil de sensibilidade; Zelar pela ordem de seu ambiente de trabalho; Manter o arquivo do SCIH atualizado e organizado. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ENGENHEIRO CIVIL: Atribuições: Elaborar projetos de engenharia civil; gerenciar obras; fiscalizar a execução de obras técnica e financeiramente, controlar a qualidade de empreendimentos; prestar consultoria, assistência e assessoria, quando solicitado pela Direção da FEAS; organizar e promover atividades relacionadas a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria e manutenção das instalações da FEAS; elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de serviços de engenharia; desenvolver estudos e projetos para atendimento às normas e legislação vigente para obtenção de licenças ambiental e do Corpo de Bombeiros; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica afetas à sua função; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia/manutenção da unidade, no que se refere a gestão e execução dos serviços do setor de Engenharia, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir o padrão de excelência na execução dos serviços, bem como integridade das estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção predial, visando à solução de problemas, como ventilação, iluminação, radiação, temperatura, ruído, vibração, avarias nas instalações elétrica e hidráulica nos elevadores, na Central de gases medicinais, no sistema de combate a incêndio, e nos demais equipamentos existentes na FEAS. Observações: - Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade e respeitar os Programas de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) desenvolvido
pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) dos Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS); - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da FEAS; Desenvolvimento de projetos mediante a utilização do software AutoCAD; Cumprir as normas e resoluções correlatas a área de engenharia aplicadas nos estabelecimentos assistenciais de saúde. - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet; Realizar outras atividades correlatas ao emprego.
ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Atribuições: Elaborar e/ou executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho da Fundação; estabelecer métodos e técnicas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais; examinar locais e condições de trabalho, instalações, material em uso, métodos e processos adotados no órgão, para detectar riscos de incêndio, desmoronamentos e outros; fornecer indicações e promover a utilização de dispositivos especiais de segurança; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando e/ou ministrando palestras e cursos para conscientizar funcionários; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; analisar acidentes de trabalho, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição. Observações: Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição; Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação. Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional respectivo. Realizar outras atividades correlatas ao seu emprego.
FONOAUDIÓLOGO: Atribuições: Atender pacientes nas Unidades da FEAS, para avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia definidos pelo Hospital; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; aplicar procedimentos de adaptação pré e póscirúrgico e de reabilitação em pacientes internados; avaliar resultados do tratamento; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e apoiar o desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida dos pacientes. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO (UPAS/CAPS/HIZA/APS/SAMU/SAD E DEMAIS UNIDADES DA FEAS): Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; prestar atendimento de urgência e emergência, consultas médicas em ambulatório adulto e infantil, consultas médicas em seguimento em ambiente domiciliar, realizar procedimentos conforme demanda da unidade, acompanhar pacientes em observação e no internamento, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; apoiar coordenar e implementar programas, protocolos nos serviços; apoiar, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes, elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FES e as que vierem a surgir, assim como no 1º e 2º subdistrito. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Atuar em conformidade com a politica municipal de saúde . Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar e auxiliar cirurgias e prestar cuidado pós-operatório em ambiente hospitalar e ambulatorial; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência, realizar e auxiliar cirurgias e prestar cuidado pós-operatório em ambiente hospitalar e ambulatorial; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR - ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO CLÍNICA MÉDICA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos nas unidades da FEAS; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; atuar na formação de Médicos Residentes e auxiliar os programas de educação e saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; difundir conhecimentos da área médica; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos nas unidades demandas pela FEAS atuando conforme sua área de competência; elaborar documentos médicos; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA E SAÚDE DA FAMÍLIA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, nas unidades demandas pela FEAS. realizar atividades conforme sua área de competência Cumprir com o previsto PANAB (programa nacional de atenção básica) e no programa de estratégia e saúde da família atendendo as necessidade da politica de saúde do município. o médico que atua na ESF deve realizar consultas também nos ambientes da comunidade e nos domicílios dos pacientes, quando necessário. As visitas domiciliares e as atividades de consulta em colégios, igrejas ou outros locais estratégicos do território também fazem parte de suas atribuições. Além disso, também é do escopo de atuação do médico na ESF a realização de pequenos procedimentos cirúrgicos (cantoplastia, retirada de lipoma, suturas, drenagem de abscesso, retirada e colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU etc). Juntamente com os outros membros a equipe deve assumir a responsabilidade pelos cuidados em saúde da população que reside no território que atendem. Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando -se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Observações: Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição; Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da FEAS. Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MEDICO GERIATRA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO HEMATOLOGISTA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames e procedimentos conforme sua área de competência; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO INFECTOLOGISTA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, podendo atuar em qualquer Unidade da FEAS; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO NUTRÓLOGO: Atribuições: Prestar atendimento aos pacientes que necessitam de nutrição enteral ou parenteral, prescrever dietas, acompanhar o estado nutricional do paciente, participar da equipe multidisciplinar de terapia nutricional, diagnosticar e tratar as doenças nutricionais, recorrendo à solicitação e avaliação de exames diagnósticos, quando necessário, propor ao paciente mudanças de hábitos de vida e dietéticos, que possam contribuir para a prevenção e tratamento de doenças, , cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; participar das visitas diárias em conjunto com a equipe do CTI, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO INTENSIVISTA: Atribuições: Responder pelo atendimento clínico a pacientes críticos, aplicar técnicas avançadas para restabelecer funções vitais comprometidas em pacientes, monitorar as funções orgânicas e perceber alterações em fases iniciais de determinadas doenças, intervir decisivamente no prognóstico dos pacientes que se encontram em estados graves, atender familiares de pacientes, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO NEFROLOGISTA: Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; realizar exames e procedimentos conforme sua área de competência; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
MÉDICO PSIQUIATRA: Atribuições: Realizar diagnósticos, prescrever, orientar condutas e desenvolver práticas inerentes ao tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais e/ou comportamental, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicológicas severas, empregar técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Responder pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com a equipe multidisciplinar, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Trabalhar na lógica da Clínica Ampliada, integrando-se a uma prática transdisciplinar, participando ativamente na construção de Plano Terapêutico Singular das pessoas com sofrimento mental e/ou comportamental, colocadas aos cuidados dos serviços da FEAES, realizar atividades grupais, programar e implementar ações de prevenção de doenças, promoção da saúde e ações de redução de danos. Difundir conhecimentos, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar sob o conceito de rede de cuidados atendendo as demandas da politica municipal de sáude e realizar
apoio matricial para todas as Unidades da FEAS e as que vierem a surgir. Realizar visitas domiciliares quando necessário. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
NUTRICIONISTA: Atribuições: Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, acompanhar e supervisionar o atendimento da nutrição clínica, bem como questões administrativas pertinentes a dietas orais e enterais ministrada aos pacientes internados, monitorar protocolos de estatística de dietas orais e enterais, acompanhar nutrição de recém nascidos, participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, apoiar programas de educação nutricional, estruturar e coordenar serviços de nutrição em conformidade com o manual de boas práticas. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
PSICÓLOGO CLÍNICO: Atribuições: Realizar atendimento, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual a pacientes internados ou em tratamento nas Unidades da FEAS, e familiares, através de diferentes abordagens teóricas, promovendo a humanização e transformação social no ambiente de trabalho. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado ao perfil do ambiente de trabalho; preparar o paciente para cuidados intensivos, permanência e alta hospitalar; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe multiprofissional; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do paciente; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Atribuições: Desenvolver atividades de assistência e cuidados diretos de enfermagem à pacientes enfermos e/ou acamados, no ambiente hospitalar, unidade de pronto atendimento, centro de atenção psicossocial e/ou domicílio, verificando sinais vitais, administrando medicação, prestando orientações, evoluindo ações e procedimentos no prontuário do paciente, mediante acompanhamento do(a) Enfermeiro(a), e/ou trabalhando na lógica da clínica ampliada, integrando- se a uma prática transdisciplinar, participando ativamente na construção de plano terapêutico singular das pessoas com sofrimento mental e/ou comportamental, colocadas aos cuidados dos serviços da FEAS, desenvolvendo suas atividades sob a lógica de acolhimento, ambientação com profissionais e equipe de referência e articulação de cuidados. Organizar ambiente de trabalho, zelar pelo conforto e bem-estar do paciente em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO: Atribuições: Programar e executar atividades de enfermagem do trabalho com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do empregado, prestar apoio ao Médico e Enfermeiro do Trabalho nas atividades de medicina ocupacional. Prestar assistência aos empregados, em caso de urgências ou acidentados, verificando sinais vitais dos pacientes e seus parâmetros de normalidade médica ou sempre que necessário, analisando necessidade de curativos ou encaminhamento para o pronto-socorro. Participar, acompanhar, aplicar e controlar doses recebidas e aplicadas de vacinas, na campanha de vacinação, organizar aplicadores e materiais, bem como enviar relatório diário de aplicações ao distrito sanitário. Confirmar, eventualmente, veracidade de atestados suspeitos, contatando com clínicas, hospitais e profissionais, indicados como emissor, para validar o atestado emitido. Liberar guias para coleta de sangue e audiometria, em casos de exames admissionais, preenchendo dados do empregado, orientando sobre jejum e local de exame, para complementar aptidão no exercício das atividades na Fundação. Emitir relatórios de atestados dos empregados por unidade, através do sistema de gestão da Medicina do Trabalho, para análise e conhecimento dos gestores. Protocolar e lançar no sistema de controle, atestados e declarações de comparecimento, fornecido por clinicas, hospitais e profissionais, para justificar ou abonar ausência do empregado no trabalho. Planejar, convocar e acompanhar exames periódicos, solicitando escala de trabalho da unidade, organizando horários de consultas, enviando convocação ao empregado, para cumprimento legal da NR 7. Controlar agenda médica, marcando consultas ocupacionais, para exames demissionais, periódicos, admissionais, retorno de licença maternidade, entre outros, para cumprimento da legislação. Agendar pericias médicas junto ao INSS, de empregados afastados, através do site ou telefone, para constatar aptidão/inaptidão física e/ou mental, para exercer determinada atividade. Solicitar e retirar materiais de expediente no Almoxarifado, para suprir necessidades internas da área. Preencher ficha SINAN - "Sistema de Informações de Agravos de Notificações, em casos de acidente de trabalho com materiais biológicos, que possibilita a identificação da fonte de infecção e os mecanismos de transmissão da doença fornecendo informações para análise do perfil da morbidade, e tomada de decisões em nível municipal, estadual e federal. Controlar empregadas afastadas por licença maternidade, mediante acompanhamento de datas em relatório do sistema, contatando com empregada, e agendando consulta de retorno da licença maternidade. Participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, e processos de qualidade. Arquivar documentos de empregados relacionados a exames, prontuários, declarações, atestados, em pastas individuais, para facilitar acesso em possíveis consultas. Realizar atividades administrativas gerais, tais como fotocópia, impressão de fichas utilizadas pelo médico, entrega de fichas de exames periódicos, admissionais e demissionais aos empregados, retirada de prontuários de empregados inativos do arquivo, leitura e devoluções de e-mails, atendimento telefônico e abertura de pastas de novos funcionários, para atender as necessidades da área. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO: Atribuições: Responder pelo perfeito funcionamento de instrumental e equipamentos usados pelo cirurgião, verificar, higienizar e preparar instrumental antes, durante e após cirurgia, prever o material a ser usado durante o ato cirúrgico, monitorar o material usado e solicitar reposição de material de consumo, controlar a quantidade exata de gazes, agulhas e demais objetos, averiguar assepsia de toda a equipe cirúrgica, observar a sequência do ato cirúrgico para passar o instrumental ao cirurgião, posicionar de forma adequada o paciente e o instrumental, organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade com as práticas, normas e procedimentos de biossegurança, realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Atribuições: Exercer atividades de nível médio referente à suas atribuições profissionais relacionadas à execução de hematologia e hemoterapia; executar atividades de acompanhamento dos pacientes e dos doadores de sangue; coletar sangue do doador e do paciente para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; realizar atendimentos primários em caso de intercorrências com o doador e com o paciente; realizar os exames laboratoriais para triagem de sangue e transfusão de sangue; realizar infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; acompanhar o paciente durante transfusão, relatar e notificar as reações adversas decorrentes das transfusões de sangue; dar suporte aos serviços de hemoterapia no atendimento aos pacientes e nas atividades de rotina para organização do serviço, incluindo cuidados com equipamentos, insumos, reagentes e transporte dos materiais; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; supervisionar e orientar as atividades dos auxiliares de serviços de laboratório; execução de coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas para testes e exames de laboratório; participar e executar, junto a outros profissionais técnicos, a preparação de soluções reativas e suas titulações, meios de cultura e coloração, semeando e repicando micro-organismos; preparar as amostras para realização de exames; executar as técnicas e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e exatidão dos exames e testes laboratoriais; proceder a utilização de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material; documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificar seu funcionamento, solicitar instruções sob os mais complexos ao seu supervisor; proceder o levantamento de material revisando a provisão, bem como requisição dos mesmos; digitação em
programas específicos; separação de amostras; armazenamento das amostras para rastreabilidade; zelar e respeitar o bem público; participar ativa e continuamente de programas de qualidade; contribuir para o bom relacionamento interpessoal com todos os colaboradores e público em geral; executar tarefas correlatas; seguir orientações internas quanto a separação de resíduos sólidos e líquidos nos setores; participar de programas de treinamento e desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional; participar de programas de educação permanente. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Atribuições: Realizar atenção integral por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e ações curativas, individuais, coletivas, e a grupos específicos, respeitando os princípios do SUS, de acordo com suas competências técnicas e legais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar o cuidado em saúde da população, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários, proporcionar atendimento humanizado e viabilizar o estabelecimento do vínculo. Acolher situações de urgência referida pelo usuário e direcioná-las ao profissional responsável. Executar as ações de saúde, clínicas e as atividades extra clínicas de sua competência técnica, com supervisão direta ou indireta do Cirurgião Dentista. Colaborar com o monitoramento das necessidades de atenção especializada dos usuários, fortalecendo a coordenação do cuidado. Realizar as ações de atenção integral de acordo com as prioridades e protocolos instituídos pela gestão. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar na realização de estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Participar com a equipe no levantamento das necessidades em saúde bucal da comunidade, para fortalecer as ações de planejamento e vigilância em saúde coletiva. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Registrar as ações realizadas em prontuário e/ou formulários do serviço, garantindo a qualidade do registro das atividades. Exercer todas as atividades de sua competência técnica bem como instrumentar o cirurgião dentista, em ambiente clínico e hospitalar. Orientar e ensinar técnicas de higiene bucal. Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional. Promover a prevenção de doenças bucais conforme Protocolo SMS. Executar a evidenciação de placa bacteriana com produtos padronizados na instituição. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo Cirurgião Dentista. Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo Cirurgião Dentista. Remover suturas. Preparar materiais de forramento e restauradores. Realizar isolamento do campo operatório. Supervisionar, sob delegação do Cirurgião Dentista, o trabalho dos Auxiliares em Saúde Bucal em Saúde Pública. Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal em Saúde Pública e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Contribuir, participar e realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população. Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente. Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos. Manter organizado o local de trabalho, zelando pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos. Executar atividades de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos, para o controle de infecção. Participar do gerenciamento dos insumos, material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde. Realizar atualização do cadastramento das famílias e dos usuários no sistema de informação. Desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador. Colaborar nas atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos previstos pela instituição. Realizar busca ativa, notificação de doenças e agravos, de notificação compulsória e de outras situações de importância local. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, para estimular a participação do controle social. Realizar atividades intersetoriais segundo planejamento local; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, segundo suas competências técnicas. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição; Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da FEAS. Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet. Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional respectivo. Realizar outras atividades correlatas ao seu emprego.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Atribuições: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho, realizar auditoria, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de Saúde e Segurança no Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Saúde e Segurança no Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos, métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente e independência nas suas atividades cotidianas. Realizar diagnósticos e analisar condições do paciente. Orientar pacientes e familiares. Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas. Desenvolver e conduzir programas recreativos, de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida do paciente, e/ou trabalhar na lógica da clínica ampliada, integrando-se a uma prática transdisciplinar, participando ativamente na construção de plano terapêutico singular das pessoas com sofrimento mental e/ou comportamental, colocadas aos cuidados dos serviços da FEAS. Desenvolver suas atividades sob a lógica de acolhimento, ambientação e articulação de cuidados. Realizar diagnósticos, prescrever, orientar condutas e desenvolver práticas específicas de sua área de formação; programar e implementar ações de prevenção de doenças, promoção da saúde e ações de redução de danos. Difundir conhecimentos, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar sob o conceito de rede de cuidados e de matricialmente. Realizar visitas domiciliares quando necessário. Participar e colaborar com a implantação dos processos da qualidade. Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação e do Conselho Profissional da categoria. Realizar outras tarefas correlatas ao seu emprego.
ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
ATENÇÃO CANDIDATO: (a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis indicadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
PARA: EMPREGOS CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO SUPERIOR COMPLETO
1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal.
11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
PARA: EMPREGOS CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO
1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal.
11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
PARA: EMPREGOS CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO SUPERIOR COMPLETO
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações: 1º grau, 2º grau. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica. 4) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 5) Sistemas lineares. 6) Análise Combinatória. 7) Probabilidade. 8) Estatística. 9) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 10) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: unidades de medidas, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: unidades de medidas, áreas e volume.
13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
PARA: EMPREGOS CUJO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA CONTRATAÇÃO SEJA ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística.
10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO – COMUM A TODOS
- CURITIBA. Lei Municipal nº 13.663 de 21 de dezembro de 2010. Institui a Fundação Estatal de Atenção à Saúde - FEAS e dá outras providências.
- CURITIBA. Decreto nº 1.183, de 04 de agosto de 2021. Regulamento de Recursos Humanos da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS.
- FEAS. Estatuto da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_000.xxx
- FEAS. Decreto nº 1.688, de 20 de dezembro de 2013. Regulamento das Normas de Conduta e Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba.
- BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002. Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA: AGENTE FUNERÁRIO
1) Atendimento ao público. 2) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 3) Comunicação, humanização e postura no atendimento a familiares em luto. 4) Relações humanas e públicas. 5) Noções gerais sobre a documentação de óbito, guia de traslado, atestado de embalsamento e formolização. 6) Manejo de cadáveres. 7) Noções Básica de Anatomia Humana. 8) Dissecação e antissepsia. 9) Noções de utilização dos equipamentos e materiais utilizados no embalsamento e formolização. 10) Preparo de cadáveres: Higienização, suturas, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia.11) Conhecimento sobre bomba injetora, bomba aspiradora, estufa, mesa de tanatopraxia, geladeiras e câmara fria. 12) Noções gerais do instrumental cirúrgico. 13) Responsabilidade social, técnica e legal. 14) Postura e ética profissional. 15) Translados de cadáveres. Conhecimento sobre conservação e uso de câmara fria e geladeiras especiais para manutenção de cadáveres. 16) Conhecimento sobre elementos químicos específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção. 17) Organização, limpeza, assepsia, esterilização e conservação dos materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho. 18) Cuidados com o ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos; noções de segurança do trabalho; higiene pessoal e do ambiente de trabalho. 19) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. NR-32 - Segurança e Saúde No Trabalho em Serviços de Saúde. 20) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de
Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 14) Lei Federal nº 6.015/1973. Lei Federal nº 13.484/2017. Decreto-lei no 2.848/1940 (Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos). 21) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ANALISTA CLÍNICO
1) Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos Manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. Preparo utilização e aplicação dos principais corantes. 2) Noções básicas de automação em laboratório: Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório: EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidrarias, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados. Manuais de procedimentos operacionais padrão (POP). Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo, Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. 3) Coleta, preparo e acondicionamento das amostras: Técnicas de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Coleta de materiais diversos para exames microbiológicos. Tipos de anticoagulantes utilizados. Técnicas de preparo de amostras. Conservação e transporte de amostras. 3) Bioquímica: Realização, interpretação e valores de referência de exames bioquímicos: Carboidratos, Lipídios, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Bioquímica do líquor. Gasometria coleta e interpretação. Controle de qualidade em Bioquímica. 4) Hematologia/ Hemostasia: Hemograma completo e seus parâmetros. Índices hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Hematoscopia. Reticulócitos (preparo e coloração). Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Controle de qualidade em Hematologia e Hemostasia. 5) Imunologia: Noções básicas de imunologia (noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune). Princípio de provas imunológicas. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos, imunoblot e imunofluorescência. 6) Microbiologia: Confecção e coloração de esfregaços bacteriológicos (Gram e BAAR). Características morfo-tintoriais dos principais grupos de bactérias. Coleta e procedimento: hemocultura, fezes, urina e materiais diversos; isolamento e repicagem bacteriana. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Controle de qualidade em microbiologia. 7) Parasitologia: Método direto, métodos de concentração e preparações perianais. Soluções de conservação e transporte de fezes: composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos. Ciclo biológico das principais parasitoses de interesse médico. 8) Urinálise: Características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentoscopia. 9) Líquidos corporais: Características gerais, dosagens bioquímicas e citologia. 10) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Direitos dos usuários da saúde. 11) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 12) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 13) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 14) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ANALISTA CONTÁBIL
1) Contabilidade Gerencial. 2) Princípios de Contabilidade. 3) Normas Brasileiras de Contabilidade. 4) Demonstrações Contábeis. 5) Elaboração, análise e interpretação de demonstrativos contábeis. 6) Balanço Patrimonial. 7) Demonstração do resultado do exercício. 8) Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. 9) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 10) Fluxos de Caixa. 11) Notas Explicativas às demonstrações contábeis. 12) Contabilidade para entidades sem fins lucrativos. 13) Gestão Contábil, Tributária, Financeira e de Custos em Saúde. 14) Contabilidade Pública: Conceito, objeto, campo de aplicação, objetivos e função social. 15) Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. 16) Regimes Contábeis. 17) Demonstrativos fiscais: Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
18) Orçamento Público. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. 19) Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 20) Previsão, Fixação, Classificação e Execução da Receita e Despesa Pública. 21) Receita Orçamentária. 22) Etapas da Receita Pública.
23) Receita extraorçamentária. 24) Créditos orçamentários iniciais e adicionais. 25) Constituição Federal (Art. 145 a 181), Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 6.404/1976, Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Municipal de Curitiba.
26) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
1) Gestão de Pessoas. 2) Estratégia de Gestão de Pessoas. 3) Estratégias Empresariais e de RH. 4) Administração de pessoal. 5) Contratos. 6) Processos admissional e demissional. 7) Folha de pagamento. 8) Controle de ponto. 9) Férias. 10) Afastamento. 11) Abonos. 12) Rescisões. 13) Controle de pessoal. 14) Elaboração relatórios das rotinas. 15) Benefícios. 16) Rotinas previdenciárias. 17) Licenças. 18) Encargos sociais. 19) Obrigações trabalhistas. 20) Contribuições sindicais. 21) Taxas assistenciais.
22) Homologações. 23) Convenções coletivas, acordos coletivos, normas internas. 24) E-Social. 25) Treinamento e desenvolvimento de pessoas. 26) Desenvolvimento de equipes. 27) Trabalho em equipe. 28) Avaliação de Desempenho. 29) Motivação no trabalho. 30) Clima organizacional na gestão pública. 31) Comunicação e relacionamento interpessoal. 32) Recrutamento e Seleção. 33) Cargos, Salários e Remuneração. 34) Descrição de Cargos. 35) Plano de Cargos e Salários. 36) Benefícios e Serviços. 37) Incentivos e Recompensas. 38) Liderança. 39) PDI - (Programa de Desenvolvimento Individual). 40) Coaching. 41) Integração de Novos Colaboradores. 42) Comunicação Empresarial e Correspondência. 43) Planejamento estratégico de RH. 44) Segurança, Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho. 45) Formação de Competências. 46) Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR). 47) Processos Trabalhistas. 48) Legislação Trabalhista, Previdenciária e Contratos (Departamento Pessoal). 49) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 50) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 51) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 8.429/1992, Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 52) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ANALISTA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1) Treinamento e desenvolvimento de pessoas. 2) Andragogia. 3) Elementos-chave do aprendizado. 4) Aprendizado e transferência do treinamento. 5) Avaliação do treinamento. 6) Métodos de treinamento convencionais. 7) Métodos de treinamento com base em tecnologia. 8) Educação corporativa. 9) Tendências em Educação corporativa. 10) Aspectos que influenciam o trabalho e o aprendizado. 11) Desenvolvimento organizacional. 12) Treinamento e desenvolvimento estratégicos. 13) Práticas de treinamento. 14) Recursos para engajamento e retenção da aprendizagem. 15) Gerenciamento de treinamento e desenvolvimento. 16) Treinamento e desenvolvimento e qualidade. 17) Treinamento e desenvolvimento e tecnologia da Informação. 18) Métodos e técnicas em treinamento e desenvolvimento. 19) Desenvolvimento de equipes.
20) Trabalho em equipe. 21) Avaliação de Desempenho. 22) Motivação no trabalho. 23) Clima organizacional na gestão pública. 24) Comunicação e relacionamento interpessoal. 25) Liderança. 26) PDI - (Programa de Desenvolvimento Individual). 27) Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR). 28) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 29) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 30) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ANALISTA JURÍDICO
Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade, vigência e eficácia das normas constitucionais; interpretação constitucional. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social. Direito Tributário: Sistema constitucional tributário brasileiro. Imunidades: conceito, espécies, natureza jurídica, alcance, interpretação. Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. Competência tributária. Competência Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conflito de competência. Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, regime jurídico, princípios, titularidade e competência. Delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11. 107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração; vantagens; férias; licenças; afastamentos; direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação; responsabilidades; penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): disposições gerais, direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429 /1992: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666/1993 (com alterações posteriores) e Lei 14133/2021 Convênios administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/ 2004, com alterações posteriores). Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa. Terceiro Setor: Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999, com alterações posteriores). Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Direito Civil: Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capa cidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Novo Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécie s. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação de Improbidade Administrativa. Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores em matéria de Processo Civil aplicáveis ao novo código de Processual Civil e demais procedimentos previstos em legislação processual específica. Direito do Trabalho: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador: conceito e caracterização; poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico e sua repercussão nas relações de emprego; da sucessão de empregadores: conceito, caracterização e sua implicação ao contrato de trabalho; da responsabilidade solidária por créditos trabalhistas; terceirização e flexibilização. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação, modalidades e características. Profissões regulamentadas. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Transferência do empregado: conceito, limitações e características. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização, distinção e reflexos no contrato de trabalho. Hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Modalidades de rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio: prazo de duração. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: espécies de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado: base de cálculo; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. Turnos ininterruptos de revezamento: conceito e implicações no contrato de trabalho. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias: direito a férias e duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; remuneração e abono de férias; férias coletivas. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; gorjetas: conceito e natureza jurídica; 13º salário. Equiparação salarial: caracterização, requisitos, excludentes; princípio da igualdade de salário; desvio e acúmulo de função. FGTS e PIS/PASEP. Prescrição e decadência: conceito, distinção e prazos. Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas: caracterização e remuneração do trabalho insalubre e perigoso; forma de cálculo; cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Proteção ao trabalho do menor; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença maternidade e Lei nº 9.029/95. Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; convenções e acordos coletivos de trabalho. Direito de
greve; dos serviços essenciais; greve do servidor público. Comissões de conciliação prévia. Da representação dos empregados. Renúncia e transação. Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e orientações Jurisprudenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO; Súmulas e OJ’s do Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Direito Processual do Trabalho: Formas de solução de conflitos trabalhistas. Fontes do Direito Processual do Trabalho. Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Varas do Trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do juiz do Trabalho: poderes do Juiz do Trabalho; impedimento e suspeição. Serviços auxiliares da justiça do trabalho: secretarias das Varas do Trabalho; distribuidores; oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Ministério Público do Trabalho: organização. Processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho; princípios gerais do processo aplicáveis ao processo do trabalho (aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho). Atos, termos e prazos processuais. Distribuição. Custas e emolumentos. Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; capacidade postulatória no processo do trabalho; assistência judiciária; honorários de advogado. Nulidades no processo do trabalho: princípio informador; momento de arguição, preclusão. Exceções. Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. Da prova testemunhal: quantidade de testemunhas e causas de impedimento e suspeição. Prova documental: falsidade documental. Prova pericial. Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento. Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; requisitos da petição inicial no processo do trabalho; legitimidade para ajuizar. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, homologação de Acordo Extrajudicial, consignação em pagamento, ação monitória, ação rescisória e mandado de segurança. Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dissídios coletivos: competência para julgamento, legitimidade para propositura, extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; e feito suspensivo. Da ação civil pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho. Execução: iniciativa da execução; do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a fazenda pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; manda do e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos; recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo regimental. Reclamação Correcional. Do incidente de uniformização de jurisprudência. Do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IN 38 /TST). Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções Normativa do Tribunal Superior do Trabalho que tratam de Processo do Trabalho – números 38, 39 e 40. DIREITO DA SAÚDE: 1) Direito Fundamental à Saúde. 2) Vigilância Sanitária. 3) Bioética. 4) Direito Administrativo Sanitário. 5) Judicialização da Saúde. 6) Medicina do Trabalho. 7) Políticas Públicas e Prática em Saúde. 8) Direito Sanitário e Assistência Farmacêutica. 9) Contratualização. 10) Teoria Geral do Direito à Saúde. 11) Responsabilidade Civil na Área da Saúde. 12) Direito Processual Civil Aplicado à Saúde.
13) Direito Penal aplicado à Saúde. 14) Tópicos Fundamentais de Auditoria em Serviços de Saúde. 15) Processos Administrativos Disciplinares. LEGISLAÇÃO EM GERAL: Constituição Federal, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 12.527/ 2011, Lei nº 8.437/1992, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 8.987/1995, Lei nº 12.846/2013, Lei nº 13.869/2019. Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 10.741/2003, Lei nº 13.105/2015, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 9.099/1995, Lei nº 12.016/2009, Decreto-Lei nº 5.452/1943, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.069/1990, Lei nº 8.072/1990, Lei nº 9.605/1998, Lei nº 11.340/2006, Decreto-Lei nº 3.689/1941, Lei nº 7.210/1984, Lei nº 8.137/1990, Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Municipal de Curitiba, Lei nº 11. 107/2005, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14133/2021, Lei n° 10.520/2002, Lei nº 11.079/ 2004, Lei nº 9.637/1998, Lei nº 9.790/1999, Lei nº 13.467/2017, Lei nº 9.029/95. Convenção nº 87 da OIT. Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020). SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST, RELATIVAS AOS CONTEÚDOS ANTERIORMENTE CITADOS. Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e saúde bucal. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde bucal.
4) Humanização da assistência à saúde. 5) Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais. 6) Biossegurança em Odontologia. 7) Anatomia bucal, periodontal e dentária. 8) Notação dentária. 9) Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 10) Cuidados e procedimentos odontológicos: pré, trans e pós-atendimento clínico; relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura. 11) Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte. 12) Fluorterapia. 13) Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador. 14) Urgências e emergências em saúde bucal. 15) Generalidades sobre Prótese Dentária. 16) Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes. 17) Aspectos éticos e legais em Odontologia. 18) Ergonomia aplicada à Odontologia. 19) 14) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 15) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 16) Prevenção e Combate a Doenças. 17) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 18) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 19) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 20) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017.
21) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: CIRURGIÃO DENTISTA
1) Biossegurança em Odontologia. 2) Controle de infecção. 3) Odontologia Social e Preventiva. 4) Odontologia em Saúde Coletiva. 5) Anatomia bucal e dentária. 6) Patologias e semiologia da cavidade oral. 7) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 8) Cariologia. 9) Dentística Restauradora. 10) Endodontia. 11) Periodontia.
12) Odontopediatria. 13) Odontogeriatria. 14) Exodontia. 15) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 16) Prótese Dentária. 17) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 18) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 19) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 20) Clínica Integral. 21) Exame do paciente.
22) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 23) Psicologia na Odontologia. 24) Odontologia Legal e Bioética. 25) Código de Ética Profissional.
26) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 27) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 28) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 29) Epidemiologia.
30) Prevenção e Combate a Doenças. 31) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 32) Imunizações, imunologia e vacinas. 33) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 34) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 35) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 36) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: CONTADOR
1) Contabilidade Gerencial. 2) Princípios de Contabilidade. 3) Normas Brasileiras de Contabilidade. 4) Escrituração de operações típicas. 5) Demonstrações Contábeis. 6) Elaboração, análise e interpretação de demonstrativos contábeis. 7) Balanço Patrimonial. 8) Demonstração do resultado do exercício. 9) Demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados. 10) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11) Demonstração dos Fluxos de Caixa. 12) Notas Explicativas às demonstrações contábeis.
13) Contabilidade para entidades sem fins lucrativos. 14) Gestão Contábil, Tributária, Financeira e de Custos em Saúde. 15) Contabilidade Pública: Conceito, objeto, campo de aplicação, objetivos e função social. 16) Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. 17) Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. 19) Regimes Contábeis. 19) Patrimônio Público. 20) Dívida Ativa. 21) Restos a Pagar. 22) Despesas de Exercícios Anteriores. 23) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). 24) Balanço Orçamentário. 25) Balanço Financeiro. 26) Balanço Patrimonial. 27) Demonstração das Variações Patrimoniais. 29) Demonstração dos Fluxos de Caixa. 29) Lançamentos Contábeis Típicos do Setor Público. 30) Demonstrativos fiscais: Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
31) Orçamento Público. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. 32) Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 33) Previsão, Fixação, Classificação e Execução da Receita e Despesa Pública. 34) Receita Orçamentária. 35) Etapas da Receita Pública.
36) Receita extraorçamentária. 37) Créditos orçamentários iniciais e adicionais. 38) Escrituração Contábil da Receita Orçamentária e extraorçamentária. 39) Despesa Orçamentária. 40) Etapas da Despesa Pública. 41) Despesa extraorçamentária. 42) Escrituração da Despesa Orçamentária e extraorçamentária. 43) Documentos de Auditoria (Papéis de Trabalho). 44) Preparação e Planejamento da Auditoria. 45) Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Identificação e Avaliação de Riscos. 46) Evidências de Auditoria, Fraudes e Xxxxx. 47) Procedimentos e Testes de Auditoria. 36) Controle interno. 48) Código de Ética Profissional 49) Constituição Federal (Art. 145 a 181), Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 12.527/ 2011, Lei nº 6.404/1976, Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Municipal de Curitiba. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ENFERMEIRO
1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Prevenção e controle de infecções. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 17) Enfermagem Clínica. 18) Enfermagem Materno-Infantil.
19) Enfermagem médico-cirúrgica. 20) Enfermagem e Saúde Mental. 21) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 22) Enfermagem de emergências. 23) Enfermagem em saúde pública. 24) Código de Ética Profissional. 25) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 26) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 27) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 28) Epidemiologia. 29) Prevenção e Combate a Doenças. 30) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 31) Imunizações, imunologia e vacinas. 32) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 33) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 34) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Portaria nº2.616/GM/1998. 35) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ENFERMEIRO DO TRABALHO
1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Prevenção e controle de infecções. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Enfermagem Clínica. 17) Enfermagem Materno-Infantil. 18) Enfermagem médico-cirúrgica. 19) Enfermagem e Saúde Mental. 20) Enfermagem em saúde pública. 21) Enfermagem do Trabalho: doenças ocupacionais e relacionadas ao trabalho, programas, procedimentos e técnicas. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Acidentes com múltiplas vítimas. Estudo dos agravos à saúde do trabalhador. Noções básicas de toxicologia. Preparo, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos médicos. Noções básicas de epidemiologia e vigilância à saúde do trabalhador. Doenças profissionais do trabalho e relacionadas ao trabalho. Aspectos legais sobre doença e acidente de trabalho. Saúde e prevenção de doenças. Saúde e qualidade de vida. Saúde pública. Convenções Internacionais (Convenções da OIT-sobre saúde do trabalhador). Ergonomia. Gerenciamento de riscos. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP. Higiene ocupacional. Promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. 22) Código de Ética Profissional. 23) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 24) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 25) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 26) Epidemiologia. 27) Prevenção e Combate a Doenças. 27) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 28) Imunizações, imunologia e vacinas. 29) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 30) Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR). 31) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Portaria nº 2616/GM/1998.
32) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ENFERMEIRO SCIH - SERVIÇO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Controle de Infecção Hospitalar; História, Evolução, Estrutura da CCIH; Legislação e ética da CCIH; Laboratório de Microbiologia; Estrutura e Montagem CCIH; Biossegurança; Bioestatística; Epidemiologia; Programa de Gerenciamento de Resíduos; Controle de Infecção: Bactéria Multirresistente e Investigação de Surto; Síndrome Infecciosa: Infecção de Corrente Sanguínea; Síndrome Infecciosa: Infecção do Aparelho Respiratório; Síndrome Infecciosa: Infecção de Sítio Cirúrgico; Antimicrobianos; Doença de Notificação Compulsória; Controle de Infecção Hospitalar: Patologias Especiais; Interpretação de Exames Laboratoriais; Tipos de precauções e isolamentos. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 17) Enfermagem Clínica. 18) Enfermagem Materno-Infantil. 19) Enfermagem médico-cirúrgica. 20) Enfermagem e Saúde Mental. 21) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 22) Enfermagem de emergências. 23) Enfermagem em saúde pública. 24) Código de Ética Profissional.
25) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 26) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 27) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 28) Epidemiologia.
29) Prevenção e Combate a Doenças.30) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 31) Imunizações, imunologia e vacinas. 32) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 33) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 34) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Portaria nº2.616/GM/1998.
35) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ENGENHEIRO CIVIL
1) Materiais de construção civil: Madeira, Materiais Cerâmicos, Materiais Betuminosos, Tintas e Vernizes, Plástico, Produtos Siderúrgicos e Metais, Agregados, Aglomerantes, Aditivos, Concreto e Argamassas. 2) Análise estrutural: Conceitos Fundamentais, Vigas Isostáticas, Quadros Isostáticos Planos, Treliças, Estruturas Isostáticas no Espaço, Cargas Móveis em Estruturas Isostáticas, Deformações em Estruturas Isostáticas, Método das Forças, Estruturas em Apoios Elásticos, Métodos das Deformações, Processo de Cross e Estudos dos Cabos. 3) Resistência dos materiais: Tensão, Deformação, Propriedades Mecânicas dos Materiais, Carga Axial, Torção, Flexão, Cisalhamento, Transformação da Tensão e da Deformação, Flambagem e Métodos de Energia. 4) Estruturas de concreto armado: Materiais para Concreto Armado, Fundamentos de Segurança, Flexão Normal Simples (seções retangulares e em T, verificação), Esforço Cortante, Ancoragem e Emenda de Barras, Métodos e Cálculo de Lajes Maciças, Detalhamento de Lajes Maciças, Cálculo de Vigas, Estados Limites de Utilização (deformação e fissuração), Estabilidade dos Pilares, Dimensionamento à Flexo-Compressão Normal e Oblíqua, Diagramas de Interação, Cálculo de Pilares, Disposições Construtivas, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Estruturas Contraventadas, Dimensionamento à Torção, Escadas, Vigas Paredes e Consolos, Reservatórios, Lajes Nervuradas, Lajes Cogumelos e Projeto em Situação de Incêndio. 5) Estruturas de aço: Propriedade dos Aços Estruturais, Peças Tracionadas e Comprimidas, Ligações Soldadas e Parafusadas, Vigas de Alma Cheia e Treliçadas, Ligações-Apoio, Flexocompressão e Flexotração. 6) Estruturas de madeira: Ensaios de Madeiras, Ligações de Peças de Madeiras, Peças Tracionadas e Comprimidas Axialmente, Vigas Armadas, Vigas, Treliças Planas, Sistemas Estruturais e Construtivos de Coberturas, Estrutura Treliçada Tipo "Howe" para Cobertura, Sistemas Industrializados e Estruturas Lamelares. 7) Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos, O Estado do Solo, Classificação dos Solos, Compactação dos Solos, Tensões nos Solos, A Água no Solo, Tensões e Deformações Devidas a Carregamentos Verticais, Teoria do Adensamento, Resistência das Areias, Solos Argilosos e Não Drenadas das Argilas e Comportamento de Alguns Solos Típicos. 8) Fundações: Sobre o Projeto de Fundações, Investigação do Subsolo, Capacidade de Carga de Fundações Superficiais, Recalques, Interação Solo-Fundação, Blocos e Sapatas, Radiers, Tipos de Fundações Profundas, Capacidade de Carga Axial, Cravação de Estacas e os Métodos Dinâmicos, Estimativa de Recalques sob Carga Axial, Estacas e Tubulões sob Esforços Transversais, Verificação da Qualidade e do Desempenho. 9) Instalações elétricas: Instalações Prediais de Luz e Força em Baixa Tensão, Projeto e Execução das Instalações Elétricas, Seccionamento, Proteção e Aterramento, Luminotécnica, Instalações para Força Motriz, Transmissão de Dados e Circuitos de Comando e Sinalização, Instalações de Para- Raios Prediais, Fator de Potência e Capacitores, Localização dos Medidores de Energia, Subestação Abaixadora e Materiais de Instalações. 10) Instalações hidrossanitárias: Instalações de Água Fria: Introdução, Dados para Projeto, Dimensionamentos de Encanamentos, Hidrômetros, Ligação à Rede Pública, Sistema Elevatório. Instalações de Água Quente: Generalidades, Aquecimento Elétrico, Aquecimento a Gás, Aquecedores à Serpentina em Fogão. Instalações Prediais de Gás: Regulamentos, GLP e Instalações Prediais de Esgoto Sanitário, Drenagem e Águas Pluviais. 11) Hidrologia: Introdução, Bacia Hidrográfica e Balanço Hídrico, Precipitação, Infiltração e Água no Solo, Evapotranspiração, Escoamento, Hidrologia Estatística, Regularização de Vazão, Qualidade da Água, Aspectos da Legislação e Gestão dos Recursos Hídricos. 12) Saneamento: Abastecimento de Água: Introdução, Concepção do SAA, Consumo de Água, Ligações Prediais e Medidores e Uso Racional da Água e Automação de SAA. Tratamento de Esgoto: Característica dos Esgotos, Aspectos Legais, Tratamento Preliminar de Esgotos, Decantadores de Esgoto, Processo de Lodo Ativado, Lagoas Aeradas, Lagoas de Estabilização, Filtros Biológicos Aeróbios, Tratamento Anaeróbio de Esgotos, Tratamento de Lodo. Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário: Sistemas de Esgotos, Concepção de SES, Vazões de Esgotos, Projeto de Redes Coletoras de Esgoto, Interceptores, Sifões Invertidos, Corrosão e Odor em Coleta e Transporte de Esgoto, Medição de Vazão, Elevatórias de SES, Projeto de Elevatórias dos SES, Transitórios Hidráulicos e Gerenciamento do SES. 13) Construção civil: Serviços Iniciais, Instalações Provisórias, Serviços Gerais, Trabalhos em Terra, Fundações, Estrutura, Instalações, Alvenaria, Cobertura, Tratamento, Esquadria e Ferragem, Revestimento, Piso, Pavimentação, Rodapé, Soleira e Peitoril, Vidro, Pintura, Aparelhos, Jardim, Limpeza e Responsabilidade sobre a Edificação. 14) Pavimentação: Generalidades, Materiais, Nomenclatura das camadas de Pavimentos, Classificação das Estruturas de Pavimentos, Dimensionamento e Construção dos Pavimentos, Reforço Estrutural para Pavimentos, Conservação e Gerência e Calçamentos. 15) Planejamento e controle de obras: Importância do Planejamento, Ciclo de Vida do Projeto, Ciclo PDCA, Roteiro do Planejamento, Estrutura Analítica do Projeto, Duração das Atividades, Precedência, Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Cronogramas, Abordagem Probabilística, Recursos, Curva S, Acompanhamento, Programação de Serviços, Aceleração, Valor Agregado, Corrente Crítica e Linha de Balanço. 16) AutoCAD versão 2010 e posteriores 17) NBR 5626; NBR 6118; NBR 7190; NBR 8160; NBR 8800; NBR 12188; NBR 9050; NBR 9077; NBR 10844; NBR 12693; NBR 12722; NBR 16820. 18) Código de Ética Profissional. 19) NR 18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. 20) NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 21) Resolução-RDC Nº 50/2002, Resolução RDC nº 306/2004, Resolução RDC nº 7/2010, Resolução RDC nº 15/2012, Resolução CONAMA nº 358/05. 22) Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência. 23) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1) Serviços da Saúde e doenças do trabalho. 2) Gestão em Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Trabalho. 3) Toxicologia ocupacional. 4) Fisiologia do Trabalho. 5) Ergonomia. 6) Medidas de Proteção. 7) Segurança e higiene do trabalho. 8) Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual. 9) Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; riscos em eletricidade; transporte e movimentação de materiais. 10) Programas, Campanhas e SIPATs. 11) Acidentes do Trabalho: causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. 12) Inspeções de segurança. 13) SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 14) CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 15) Prevenção e controle de perdas. 16) Conceito de Risco, perigo, acidente, incidente. 17) PPRA e PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
18) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 19) PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. 20) Programas de Gerenciamento de Riscos. 21) Auditorias, perícias e laudos. 22) Técnicas de Análise de Riscos: Série de Riscos, Análise Preliminar de Riscos, Análise de Modos de Falha e Efeitos, HAZOP, Análise de Árvore de Falhas, Técnica de Incidentes Críticos. 23) Gerenciamento de risco. 24) Higiene do trabalho agentes biológicos, físicos e químicos. 25) Prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações. 26) Proteção contra incêndios e explosões. 27) Engenharia de segurança do trabalho. 28) Normas de Higiene Ocupacional – NHO. 29) Recomendações Técnicas de Procedimentos - RTP. 30) AutoCAD versão 2010 e posteriores. 31) NBR 9077; NBR 13714. 32) Código de Ética Profissional. 33) Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. 34) Lei nº 13.425/2017. 35) Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR). 35) Lei nº 8.080/1990, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência. 36) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: FONOAUDIÓLOGO
1) Fundamentos de Fonoaudiologia. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias.
10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças.
12) Disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica. 14) Resoluções, Pareceres e Recomendações do Conselho Federal de Fonoaudiologia. 15) Código de Ética Profissional. 16) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 17) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 18) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 19) Epidemiologia. 20) Prevenção e Combate a Doenças. 21) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 22) Imunizações, imunologia e vacinas. 23) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 24) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 25) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 26) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO (UPAS/CAPS/HIZA/APS/SAMU/SAD E DEMAIS UNIDADES DA FEAS)
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em
Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Código de Ética Profissional. 39) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 40) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 41) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 42) Epidemiologia. 43) Prevenção e Combate a Doenças. 44) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
45) Imunizações, imunologia e vacinas. 46) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 47) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 48) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 49) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Abordagem ao paciente cirúrgico. 39) Pré e pós-operatório. 40) Problemas de saúde no paciente cirúrgico. 41) Cicatrização das feridas operatórias. 42) Inflamação, infecção e antibioticoterapia. 43) Manejo hidroeletrolítico no paciente cirúrgico. 44) Metabolismo cirúrgico e nutrição. 45) Anestesia.
46) Cirurgia do trauma. 47) Pacientes queimados. 48) Tireoide. 49) Esôfago e diafragma. 50) Xxxxxx Xxxxx. 51) Estômago e duodeno. 52) Vias biliares. 53) Pâncreas.
54) Baço. 55) Intestinos. 56) Hérnias. 57) Câncer. 58) Código de Ética Profissional. 59) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 60) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 61) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 62) Epidemiologia. 63) Prevenção e Combate a Doenças. 64) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 65) Imunizações, imunologia e vacinas. 66) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 67) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 68) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 69) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Cirurgia: Antissepsia, Avaliação pré e pós-operatórias, Choque e alergias, Cicatrização, Distúrbios da coagulação, transfusões, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, Drenos, sondas e cateteres, Infecção em cirurgia, Nutrição em cirurgia, Reanimação cardiorrespiratória, Técnica operatória, Malformações de vias aéreas e pulmão, Parede torácica, Patologias cirúrgicas de traqueia, pulmão, pleura e mediastino, Tumores da parede torácica. 39) Código de Ética Profissional.
40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia.
44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR - ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Antissepsia, Avaliação pré e pós-operatórias, Choque e alergias, Cicatrização, Distúrbios da coagulação, transfusões, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, Drenos, sondas e cateteres, Infecção em cirurgia, Nutrição em cirurgia, Reanimação cardiorrespiratória, Técnica operatória, O exame clínico do paciente vascular, Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares, Angiografias, Insuficiência arterial crônica e aguda, Vasculites na prática angiológica, Arteriopatias vasomotoras, Aneurismas, Síndromes do desfiladeiro cervical e torácico, Insuficiência vascular cerebral extra-craniana, Insuficiência vascular visceral, Impotência sexual por vasculopatia, Hipertensão renovascular, Doença tromboembólica venosa, Varizes dos membros inferiores, Insuficiência venosa crônica, Emergências vasculares: oclusões agudas e traumas, Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária, Terapêutica hemorreológica, Fisiologia e fisiopatologia vascular, Técnicas de Doppler Vascular em Pacientes Adultos e Idosos, Indicação de Doppler Vascular em Pacientes Adultos e Idosos, Principais achados no Doppler nas Doenças Vasculares Comuns em Adultos e Idosos. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais
de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Código de Ética Profissional. 39) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 40) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 41) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 42) Epidemiologia. 43) Prevenção e Combate a Doenças. 44) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
45) Imunizações, imunologia e vacinas. 46) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 47) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 48) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 49) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica, Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos; Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde; Vigilância Epidemiológica; Epidemiologia descritiva - variáveis de tempo, lugar e pessoal - padrões de distribuição das doenças - endemia, epidemia-diagrama de controle; Modelos explicativos da determinação do processo Saúde - doença; Multicausalidade; História natural da doença; Modelo ecológico; Determinação social; Estatística vital; Fontes de registros de dados; Coeficientes e índices mais utilizados em saúde pública; Mortalidade; Epidemiologia Analítica - principais modelos de estudos epidemiológicos; Estudos transversais; Estudos de coortes; Estudos de casos e controles; Estudos ecológicos; Epidemiologia das doenças transmissíveis; Sistema de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória no Estado; Doenças infectocontagiosas; Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e complicações das patologias; Meningites bacterianas; Doenças meningocócicas; Leptospirose; AIDS; Paracoccidioidomicose; Histoplasmose; Leishmaniose e Calazar; Doenças exantemáticas; Hepatite infecciosas; Coqueluche; Arbovirose; Malária; Febre tifoide; Esquistossomose; Cólera; Rickettsioses; Raivas; Tétano; Febre purpúrica; Enteroviroses; Estafilococcias; Estreptococcias; Hanseníase; Parasitoses Intestinais; Neurocisticercose; Tuberculose; Myooplasma; Micose superficiais e profundas; Parotidite epidêmica; Infecções Herpéticas; Toxoplasmose; Doenças sexualmente transmissíveis; Infecção hospitalar; Choque séptico; Febre de origem indeterminada; Síndrome Mononucleose; Características gerais; Distribuição; Comportamento epidemiológico; Medida de controle empregadas; Programa Nacional de Imunização - calendário, efeitos adversos; Epidemiologia das doenças não transmissíveis; Principais trabalhos, tendências e perspectivas do estudo de epideimilogia das doenças cardiovasculares, neoplasias, hipertensão, diabetes; Epidemiologia Ocupacional; O trabalho enquanto determinante do processo saúde doença; Metodologias de abordagem da questão do trabalho e o processo saúde doença; Epidemiologia dos principais problemas de saúde ocupacional no Brasil; O acidente do trabalho; Saúde Ambiental e Vigilância à Saúde; Saneamento do meio: Sistemas de abastecimento de água, disposição de esgotos e resíduos sólidos, poluição ambiental; Controle de Fauna sinantrópica e Zoonoses; Vigilância Sanitária de alimentos; Vigilância Sanitária de produtos relacionados à saúde; Vigilância Sanitária dos serviços de atenção e assistência à Saúde. 38) Código de Ética Profissional. 39) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 40) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 41) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 42) Epidemiologia. 43) Prevenção e Combate a Doenças.
44) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 45) Imunizações, imunologia e vacinas. 46) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 47) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 48) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 49) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) AIDS e tubo digestivo, Distúrbios funcionais do sistema digestório, Esôfago: doença do refluxo gastroesofágico, neoplasias, esofagites, esôfago de Barrett, Estômago: gastrites, Helicobacter pylori, neoplasias e úlceras, Fígado: hepatites, cirrose e neoplasias, Hemorragia digestiva, Intestino delgado: doença celíaca, duodenites, manifestações duodenais de doenças infecciosas, tumores, úlceras, Intestino grosso: doenças inflamatórias intestinais e infecciosas, neoplasias, Pâncreas: pancreatites aguda e crônica, neoplasias císticas, Procedimentos endoscópicos terapêuticos, Sedação em endoscopia, Via biliar: estenoses benignas e malignas, fístulas, litíase. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde;
Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA E SAÚDE DA FAMÍLIA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças.
45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Doenças do esôfago, Doenças de estômago e duodeno, Doenças de intestino delgado, Doenças coloretais, Doenças de fígado e vias biliares, Doenças de pâncreas, Hemorragia digestiva, Doenças inflamatórias intestinais, Neoplasias. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças.
45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MEDICO GERIATRA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Geriatria preventiva, Envelhecimento, Avaliação do paciente geriátrico, Exames e instrumentos de avaliação, Manejo de doenças crônicas, Diagnóstico diferencial e manejo, Estratégias gerais de manejo, Cuidados geriátricos, Função e declínio emocional, Prescrição terapêutica para idosos, Comorbidade em idosos, Geriatria e cuidados paliativos, Condições e situações clínicas comuns em geriatria, Nutrição em geriatria, Infecções e imunizações em geriatria, Cirurgia e anestesia em geriatria, Reabilitação em geriatria, Equipe multidisciplinar, modalidades de atendimento em geriatria, Cuidados paliativos e ao final da vida. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil.
43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO HEMATOLOGISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Hematopoese, Morfologia e fisiologia dos elementos figurados, Interpretação do hemograma, Anemias em geral, Distúrbios de membrana, Hemoglobinopatias e Síndrome Talassêmica, Eritroenzimopatias, Distúrbios de coagulação, Púrpuras, Citopenias sanguíneas, Coagulação intravascular disseminada, Hemoterapia, Imunohematologia básica, Grupos sanguíneos, Sangue, componentes, derivados e frações, Avaliação laboratorial do sangue doado, Testes pré transfusionais, Transfusão de hemácias, Transfusão de plaquetas, Transfusão de plasma, Transfusão de leucócitos, Uso de outros componentes, derivados e frações, Doença hemolítica de recém‐nascido, Hemaferese terapêutica, Doação de sangue‐legislação, recrutamento e triagem, Complicações de transfusão, Doenças mieloproliferativas e linfoproliferativas. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO INFECTOLOGISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Infecções por vírus, AIDS, Infecções por bactérias, Infecções por micobactérias, Infecções por espiroquetas, Infecções por fungos, Infecções por protozoários, Infecções por helmintos, Infecções hospitalares, Antibioticoterapia. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990
- ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO INTENSIVISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Procedimentos em terapia intensiva: intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; cateterismo venoso profundo e arterial; instalação de marcapasso temporário; toracocentese; traqueostomia; cardioversão e desfibrilação. Transtornos cardiocirculatórios em UTI: arritmias cardíacas; crise hipertensiva; parada cardiorespiratória; tromboembolismo pulmonar; dissecção aórtica; infarto agudo do miocárdio; angina instável; insuficiência cardiocirculatória; choque.
40) Transtornos respiratórios em UTI: insuficiência respiratória; síndrome de angústia respiratória do adulto; edema pulmonar agudo; cor pulmonale; pneumotórax; derrame pleural; assistência ventilatória mecânica; hemoptise. Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: insuficiência renal aguda; métodos substitutivos da função renal; distúrbios hidroeletrolíticos; distúrbios ácido-base. Transtornos gastroenterológicos em UTI: hemorragia digestiva; insuficiência hepática; pancreatite aguda; íleo adinâmico; diarreia. Transtornos endocrinológicos em UTI: diabetes; hipoglicemia; tireotoxicose; mixedema. Transtornos neurológicos em UTI: coma; trauma cranioencefálico e raquimedular; acidente vascular cerebral; crise convulsiva; síndrome de Gullain-Barré; miastenia gravis. Transtornos hematológicos em UTI: coagulopatias; púrpura trombocitopênica trombótica; reação transfusional; tromboembolismo; hemóliseDoenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; meningites; infecções abdominais; antibioticoterapia. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgia cardíaca; abdome agudo; queimados. Intoxicações e envenenamentos: álcool; narcóticos; sedativos e hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticocinérgicos; plantas; animais peçonhentos. Gravidez e UTI:eclâmpsia e pré-eclâmpsia; síndrome Hellp. Nutrição em UTI: enteral; parenteral; terapia nutricional em doenças específicas. Monitoração do paciente crítico: eletrocardiografia; pressão arterial; pressão venosa central; cateterismo arterial pulmonar; débito cardíaco; oximetria de pulso; capnografia. Transporte de pacientes críticos: intra-hospitalar; extra-hospitalar. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças.
45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO NEFROLOGISTA
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Avaliação de rins, vias urinárias e função renal, Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, Diálise e transplante renal, Glomerulopatias, Doenças tubulointersticiais do rim, Alterações vasculares renais, Urolitíase, Obstrução de vias urinárias, Doenças benignas da próstata, Neoplasias de rins, vias urinárias e próstata. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50 ) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO NUTRÓLOGO
1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Aspectos Preventivos das Doenças Nutricionais. Diagnóstico das Doenças Nutricionais Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Tratamento das Doenças Nutricionais Comuns em Pacientes Adultos e Idosos. Interação entre doença e estado nutricional. Avaliação do estado nutricional. Composição corporal: avaliação e alterações fisiológicas e patológicas. Antropometria. Avaliação bioquímica. Calorimetria Indireta. Bioimpedância. Terapia Nutrológica Parenteral e Enteral: conceitos gerais. Indicações e prescrição. Nutrição enteral. Nutrição parenteral. Casos especiais (nefropatas, enterectomizados, hepatopatas etc.). Distúrbios da Conduta Alimentar: conceitos gerais. Anorexia nervosa bulimia vigorexia ortorexia TCC. Fisiopatologia, clínica e tratamento nutroterápico e medicamentoso. Obesidade e Síndrome Metabólica: conceitos gerais. Diagnóstico. Etiopatogenia. Nutroterapia. Atividade física. Mudanças cognitivas e comportamentais. Farmacoterapia. Tratamento cirúrgico. Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica. Hipovitaminoses: conceitos gerais. Vitaminas hidro e lipossolúveis. Principais carências a nível hospitalar. Uso terapêutico de vitaminas. 39) Código de Ética Profissional. 40) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 41) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 42) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil.
43) Epidemiologia. 44) Prevenção e Combate a Doenças. 45) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 46) Imunizações, imunologia e vacinas. 47) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 48) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 49) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 50) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: MÉDICO PSIQUIATRA
1) Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IVTR. 2) Medicamentos, Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, Psicopatologia e Desenvolvimento Humano. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia.
8) Transtornos Psicóticos. 9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Transtornos de Personalidade e Transtornos Somatoformes. 14) Outras Transtornos, Doenças e Distúrbios relacionados à Psiquiatria. 15) Teorias, conceitos, abordagens e tratamentos.
16) Psicanálise e tratamentos. 17) Avaliação e Entrevista Psiquiátrica. 18) Distúrbios Psiquiátricos da Criança. 19) Transtornos Globais do Desenvolvimento e Psicose Infantil.
15) Transtornos do sono-vigília. 16) Aspectos psiquiátricos das lesões do SNC. 17) Código de Ética Profissional. 18) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 19) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 20) Epidemiologia.
21) Prevenção e Combate a Doenças. 22) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 23) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 24) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 25) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Lei nº 10.216/2001. 26) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: NUTRICIONISTA
1) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 2) Boas práticas nos serviços de alimentação. 4) Avaliação de perigos e pontos críticos. 5) Contaminação dos alimentos.
6) Higiene do manipulador. 7) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 7) Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. 8) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 9) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 10) Técnica dietética aplicada à nutrição clínica. 11) Fator de correção dos alimentos. 12) Cálculo do número de refeições diárias. 13) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso.
14) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 15) Nutrição na gravidez. 16) Nutrição materno-infantil. 17) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. 18) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 19) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 20) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. 21) Hepatopatas agudos e crônicos. 22) Desnutrição.
23) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 24) Pneumopatas agudos e crônicos. 25) Nutrição nas doenças gastrointestinais.
26) Macronutrientes e Oligoelementos. 27) Nutrição e Atividade Física. 28) Anorexia e Bulimia. 29) Cuidado nutricional para recém-nascido de baixo peso e alto risco.
30) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 31) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. 32) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 33) Nutrição e saúde coletiva. 34) Epidemiologia nutricional. 35) Interações entre drogas e alimentos/nutrientes.
36) Nutrição e saúde oral. 37) Nutrição e hipertensão. 38) Nutrição e doenças reumáticas. 39) Banco de leite, lactário e sondário hospitalar, cozinha dietética: normas, procedimentos, equipamentos. 40) Nutrição e saúde psíquica. 41) Educação nutricional para coletividades. 42) Segurança Alimentar e Nutricional. 43) Enfermidades transmitidas por alimentos (ETA). 44) Características e efeito das diferentes modalidades terapêuticas e investigação diagnóstica sobre o estado e as necessidades nutricionais: procedimentos cirúrgicos, diálise, interação drogas e nutrientes, quimioterapia e radioterapia, exames bioquímicos e de imagem. 45) Código de Ética Profissional. 46) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e
Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 47) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 48) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil.
49) Epidemiologia. 50) Prevenção e Combate a Doenças. 51) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 52) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 53) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 54) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, ANVISA. Resolução-RDC nº 216/2004, ANVISA. Resolução RDC nº 12/2001. 55) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: PSICÓLOGO CLÍNICO
1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Teorias da personalidade. 6) Abordagens psicoterápicas. 7) Processo psicodiagnóstico. 8) Testagem e Avaliação Psicológica. 9) Psicologia da Família. 10) Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10. 11) Epistemologia e Psicologia genéticas. 12) Psicologia Social. 13) Psicologia da Saúde. 14) Psicologia do Envelhecimento.
15) Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. 16) Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17) Políticas Públicas de Saúde Mental. 18) Psicodiagnóstico.
19) Psicoterapias. 20) A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. 21) Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. 22) Propostas inclusivas. 23) Código de Ética Profissional. 24) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 25) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 26) Epidemiologia.
27) Prevenção e Combate a Doenças. 28) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 29) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 30) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 31) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 32) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos.
11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Código de Ética Profissional. 13) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 14) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 15) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 16) Prevenção e Combate a Doenças. 17) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
18) Imunizações, imunologia e vacinas. 19) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 20) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 21) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Portaria nº2.616/GM/1998. 22) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos.
11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Agravos à saúde do trabalhador: saúde mental; sistemas sensoriais, respiratório e cardiovascular; câncer; sistema musculoesquelético; sangue; sistemas nervoso, digestivo, renal-urinário e reprodutivo. Doenças da pele. Aspectos legais da enfermagem do trabalho: responsabilidades em relação à segurança e saúde ocupacional. Saúde ocupacional como um direito humano. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Princípios gerais de biossegurança, higiene e profilaxia. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas. Bioética. Epidemiologia ocupacional. Método epidemiológico aplicado à saúde e segurança ocupacional. Estratégias e técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição. Medidas de exposição no local de trabalho. Medição dos efeitos das exposições. Avaliação de causalidade e ética em pesquisa epidemiológica. Ergonomia. Princípios de ergonomia e biomecânica. Antropometria e planejamento do posto de trabalho. Análise ergonômica de atividades. Prevenção da sobrecarga de trabalho em linhas de produção. Prevenção de distúrbios relacionados ao trabalho. Gestão ambiental e saúde dos trabalhadores. Relações entre saúde ambiental e ocupacional. Saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. Gestão ambiental e proteção dos trabalhadores. Gestão em saúde: planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de trabalho. Proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho. Programas preventivos. Avaliação do risco em saúde. Condicionamento físico e programas de aptidão. Programas de controle do tabagismo, álcool e abuso de droga. Gestão do estresse. Programa de prevenção de riscos ambientais. Higiene ocupacional. Prevenção de acidentes. Política de segurança, liderança e cultura. Proteção Pessoal. Toxicologia. Toxicologia e Epidemiologia. Monitoração biológica. Toxicocinética. Toxicologia básica. Agentes químicos no organismo. Toxicocinética. Toxicodinâmica dos agentes químicos. Posição lateral de segurança; reanimação cardiopulmonar; Procedimentos em acidentes de trabalho. 13) Código de Ética Profissional. 14) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 15) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 16) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 17) Prevenção e Combate a Doenças. 18) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 19) Imunizações, imunologia e vacinas. 18) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
20) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 21) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Lei nº 6.514/1977, Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR).
22) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de
infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos.
11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Instrumentos cirúrgicos. Biossegurança no centro de material e esterilização. Planejamento e gestão do centro de material e esterilização. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para saúde. Preparo e embalagem de produtos para saúde. Monitoramento e validação dos processos de limpeza, desinfecção, esterilização de produtos para saúde. Planejamento, organização e gestão do centro cirúrgico. Assistência de enfermagem perioperatória ao Paciente Idoso. Riscos, medidas de controle e prevenção para o adulto idoso em centro cirúrgico. Acreditação em centro cirúrgico. 13) Código de Ética Profissional. 14) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 15) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 16) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil.
17) Prevenção e Combate a Doenças. 18) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 19) Imunizações, imunologia e vacinas. 20) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 21) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 22) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Portaria nº2.616/GM/1998.
23) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1) Introdução ao Laboratório Clínico. 2) Urinálise. 3) Bioquímica básica. 4) Hematologia básica. 5) Imunologia básica e sorologia. 6) Microbiologia Clínica básica.
7) Parasitologia básica. 8) Soluções. 9) Amostras. 10) Glicose. 11) Proteínas. 12) Nitrogênio não protéico. 13) Enzimas. 14) Lipídios. 15) Eletrólitos. 16) Função hepática.
17) Função Renal. 18) O laboratório Clínico e o relacionamento com os pacientes. 19) Instalação, equipamentos e instrumentos para colheita de material. 20) Desinfectantes e antissépticos usados no laboratório de patologia clínica. 21) Colheita de sangue. 22) Colheita de urina. 23) Colheita de fezes. 24) Colheita de escarro. 25) Colheita de material de garganta. 26) Colheita de secreções. 27) Colheita de material para pesquisa de treponemas e termófilos. 28) Função de gânglios linfátias. 29) Função de medula óssea. 30) Aspiração de abscessos subartaneos. 31) Colheita de material para diagnóstico de Hanseníase cutânea. 32) Colheita de material para exames citológicos em geral.
33) Colheita de material para citologia ginecológico. 34) Provas funcionais de sobrecarga e de tolerância. 35) Colheita de exames micológicos. 36) Exames feitos totalmente pelo pessoal de colheita. 37) Considerações gerais sobre a preservação de amostras. 38) Amostras para exames mais comuns. 39) Preparo de materiais para colheita.
40) Organização e administração. 41) Normas de funcionamento. 42) Controle de qualidade. 43) Avaliação. 44) Regulamentação credenciamento. 45) Química Clínica.
46) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 47) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 48) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 49) Prevenção e Combate a Doenças. 50) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 55) Imunizações, imunologia e vacinas. 56) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 57) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 58) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 59) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e saúde bucal. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde bucal.
4) Humanização da assistência à saúde. 5) Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais. 6) Biossegurança em Odontologia. 7) Anatomia bucal, periodontal e dentária. 8) Notação dentária. 9) Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 10) Cuidados e procedimentos odontológicos: pré, trans e pós-atendimento clínico; relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura. 11) Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte. 12) Fluorterapia. 13) Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador. 14) Urgências e emergências em saúde bucal. 15) Generalidades sobre Prótese Dentária. 16) Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes. 17) Aspectos éticos e legais em Odontologia. 18) Ergonomia aplicada à Odontologia. 19) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 20) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 21) Prevenção e Combate a Doenças. 22) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 23) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 24) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 25) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017.
26) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1) Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. 2) Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. 3) Causas do acidente de trabalho. 4) Comunicação e registro de acidentes. 5) Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. 6) Efluentes líquidos industriais. 7) Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. 8) Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. 9) Doenças profissionais. 10) Lesão por Esforço Repetitivo. 11) Transporte de acidentados. 12) Ergonomia.
13) Fadiga. Iluminação, cores, clima. 14) Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho. 15) Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. 16) Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. 17) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC).
18) Tanques, silos e tubulações. 19) Obras de construção, demolição e reforma. 20) Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. 21) Higiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos, agentes físicos, químicos e biológicos.
22) Ruído e vibrações. 23) Conforto térmico. Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 24) Radiações ionizantes e não ionizantes. 25) Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. 26) Iluminação. 27) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 28) Prevenção e Combate a Doenças. 18) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 29) Imunizações, imunologia e vacinas.
30) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 31) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 32) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017, Lei nº 6.514/1977,
Saúde e Segurança do Trabalhador - Normas Regulamentadoras (NR). 33) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
PARA: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1) Anatomia; bases da Psicologia, Neurologia e Ortopedia. 2) Terapia Ocupacional: história, fundamentos, conceitos, técnicas e modelos. 3) Terapia Ocupacional e a pessoa com deficiência. 4) Terapia Ocupacional e saúde do trabalhador. 5) Terapia Ocupacional e Saúde Mental. 6) Ergonomia e Terapia Ocupacional. 7) Processos Grupais em Terapia Ocupacional. 8) Terapia Ocupacional em Pediatria, Geriatria e Gerontologia. 9) Recursos Terapêuticos e Atividades. 10) Avaliações, Planejamento e Intervenções em Terapia Ocupacional. 11) Reabilitação psicossocial, reabilitação física e reabilitação em geral. 12) Terapia Ocupacional no Tratamento da Disfunção Física. 13) Cuidadores e rede de suporte na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório). 14) Idoso: tanatologia e cuidados Paliativos. 15) Fundamentos de Terapia Ocupacional na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório): modelos, abordagens, quadros de referência. 16) Processo terapêutico ocupacional na atenção à saúde do idoso: avaliação, planejamento, métodos de tratamento, intervenção, atividades e recursos terapêuticos e registros da clínica de Terapia Ocupacional. 16) Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. 17) Código de Ética Profissional. 18) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Direitos dos usuários da saúde. 19) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 20) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 21) Prevenção e Combate a Doenças. 22) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 23) Imunizações, imunologia e vacinas. 24) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
25) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 26) Constituição Federal (Art. 193 a 204; Art. 225 a 230), Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Idoso, Lei nº 13.146/2015 - Pessoa com Deficiência, Lei nº 11.340/2006 - Violência Contra a Mulher, Portaria de Consolidação nº 2/2017, Portaria de Consolidação nº 4/2017, Portaria de Consolidação nº 5/2017. 27) Código de Conduta e Integridade da FEAS (Edição 1, 2020).
ANEXO VII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*)
DATA | EVENTOS |
08/02/22 | Início do período para solicitação de inscrição – Via SITE, a partir das 12h |
08 a 10/02/22 | Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, a partir das 12h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
08 a 10/02/22 | Período para impugnação do edital – Via SITE, a partir das 12h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
18/02/22 | Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
21 e 22/02/22 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
28/02/22 | Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
02/03/22 | Término do período para solicitação de inscrição – Via SITE, até 12h (meio-dia) |
02/03/22 | Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até 23h59min desta data) |
11/03/22 | Homologação preliminar das inscrições, convocação para a prova objetiva (local e horário) e demais disposições |
14 e 15/03/22 | Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
17/03/22 | Homologação definitiva das inscrições (após análise dos recursos interpostos) e demais disposições |
20/03/22 | Aplicação da prova objetiva |
21/03/22 | Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
22 e 23/03/22 | Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
01/04/22 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva |
04 e 05/04/22 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
08/04/22 | Resultado definitivo da prova objetiva, convocação para a prova de títulos e para avaliação com equipe multidisciplinar (somente PcD) |
11 a 13/04/22 | Período para apresentação de títulos |
11 a 13/04/22 | Período para realização da avaliação com equipe multidisciplinar (somente PcD) |
25/04/22 | Resultado preliminar da prova de títulos e da avaliação com equipe multidisciplinar (somente PcD) |
26 e 27/04/22 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos e da avaliação com equipe multidisciplinar (somente PcD) – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
02/05/22 | Resultado definitivo da prova de títulos e da avaliação com equipe multidisciplinar (somente PcD) |
A definir | Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação e homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da FEAS e/ou da Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |