ATO CONVOCATÓRIO Nº. 040-22
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 040-22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 14 de julho a 02 de agosto de 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESTRUTURAS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/08/2022 |
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 28/07/2022 |
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objeto o credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas para prestação de serviços técnicos especializados em elaboração de Projetos de Estrutura para a execução de obras de construção civil e/ou de reforma e visando suprir as demandas geradas pelas edificações que compõem o Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
Os acionamentos por demanda serão iniciados somente após o término do processo de assinatura do contrato de credenciamento por ambas as partes, e obedecerão como critério de julgamento: maior qualidade técnica e menor preço, conforme procedimento descrito na Seção V do Regulamento para Aquisição de Bens e para a Contratação de Obras e Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Comfpras-17-09-2019.pdf.
Os trabalhos poderão compreender a elaboração de:
A. Levantamento Cadastral;
B. Prospecção Estrutural dos sistemas estruturais existentes;
C. Projeto de estrutura elaborado por um profissional qualificado como Engenheiro Civil;
D. Aprovações em concessionárias e órgãos públicos;
E. Laudos técnicos e Documentações relacionadas à área de estrutura;
Os projetos poderão compreender estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo ou documentos específicos para corpo de bombeiros, por exemplo, o Memorial de segurança contra incêndio das estruturas contendo o fator de massividade (“fator de forma”) de acordo com a exposição ao incêndio. O escopo pode contemplar também Memoriais Descritivos, Planilhas Quantificativas, Cadernos de Encargos, Laudos Estruturais, entre outros. O escopo poderá envolver projetos e documentações sobre diferentes sistemas estruturais (alvenaria convencional, alvenaria estrutural, concreto armado, metálica e madeira) que façam parte ou não dos edifícios do Complexo do Theatro Municipal. Todos os serviços deverão considerar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo do presente Ato Convocatório compreende a necessidade de credenciamento de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em elaboração de Projetos de Estrutura para a execução de obras de construção civil e/ou de reforma de edificações para atender as necessidades da área de Infraestrutura e Patrimônio do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, conforme prevê o item 2.1.14 do Contrato de Gestão Sustenidos Nº 02/FTMSP/2021 celebrado com a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – FTMSP que tem por objeto o fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal e os corpos artísticos a ele vinculados.
Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação
federal e municipal que regem a presente contratação, sobretudo a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011., as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações.
2.1.14. Manter em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias;
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As “PROPOSTAS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail. Somente será aceito por e-mail por estarmos em modalidade de teletrabalho, portanto, sem atividades presenciais na Sede.
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de 14 de Julho de 2022 a 02 de Agosto de 2022. Os e-mails serão respondidos em até 48 (quarenta e oito) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas: 28 de Julho de 2022.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão credenciadas no mínimo 3 empresas dentro do estado de São Paulo
4.2. Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de vinte e quatro meses.
4.3. A Sustenidos se reserva o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os integrantes do citado banco de dados de empresas credenciadas, de acordo com as
necessidades do projeto, sempre respeitando a forma de contratação aqui definida, realizando as convocações por meio de e-mails.
4.4. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas, inscritas no CREA, que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que satisfaçam plenamente a todos os termos e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4.5. Serão desclassificadas empresas que:
a) Não possuir os documentos necessários à habilitação devidamente atualizados;
b) Empresa suspensa de licitar ou contratar com órgãos públicos;
c) Empresa em processo de falência ou concordatária;
d) Empresas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários do Complexo do Theatro Municipal.
4.6 A participação implica na aceitação integral e incondicional de todos os termos e condições constantes deste Instrumento Convocatório, assim, como implica no conhecimento e aceitação integral de todos os demais documentos que o acompanham, não cabendo à empresa, logrando vencer o certame, arguir desconhecimentos, imprecisões, incorreções, descompassos ou quaisquer vícios ou defeitos como causa para concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do pedido ou motivo para sua inexecução, total ou parcial.
4.7 Os interessados em participar deverão enviar os documentos listados abaixo, dentro do prazo de divulgação do presente Ato Convocatório:
a) Contrato Social e alterações (Estatuto, Contrato Social, EIRELI, CCMEI, Requerimento de Empresário Individual (constituição e alterações) ou documento similar.
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
c) Comprovante de inscrição regular no cadastro do contribuinte Municipal e Estadual;
d) Certidões Negativas relativas a Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) CADIM
g) Certidão de Regularidade de FGTS – CRF;
h) Consulta de Apenados
i) Declaração, em papel timbrado da empresa, atestando sob as penas da Lei que inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente Ato Convocatória e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
j) As certidões solicitadas deverão estar regulares, não sendo aceita qualquer uma delas com o prazo de validade expirado.
k) Ficha de informações Cadastrais – FIC – preenchida com os dados da empresa e assinada pelo representante legal, incluindo os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica
l) Cópia atualizada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, constando o (s) responsável (eis) técnico (s) e sua (s) atribuição (ões).
m) Caso o(s) responsável (s) técnico(s) não seja(m) o(s) representante(s) legal (s), deverá acompanhar junto à certidão, documento informativo constando os nºs do RG e CPF destes responsáveis técnicos e apresentação de vínculo de contrato fixo de trabalho.
n) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Contratante se reserva o direito de só aceitá-la(s) se esta(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.7. Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA”
em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
4.8. Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CREDENCIAMENTO
A qualificação técnica se dará através da apresentação de:
5.1. Atestados de Capacidade Técnica emitidos por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e/ou Acervos Técnicos (CAT) emitidos pelo CREA em nome dos profissionais que comprovadamente integram o corpo técnico do proponente (sócios proprietários e profissionais com contrato fixo de trabalho).
Os documentos deverão ser precedidos por uma carta com a relação das Anotações de Responsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos.
A. Atestados de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos de projetos completos de estrutura;
B. Atestados de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos de projetos completos de estrutura em edifícios históricos;
C. Atestados de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos de Laudos Técnicos e memoriais de Estrutura visando as aprovações do Corpo de Bombeiro.
5.2. Portfólio/Currículo completo do Escritório e Equipe Técnica, com tempo de experiência do responsável técnico e coordenador mínimo de 10 anos.
Os documentos deverão ser precedidos por uma carta com a relação da equipe técnica, com as informações básicas da empresa, CNPJ, endereço e identificação do responsável técnico.
Os documentos deverão ser precedidos por uma carta com a relação da equipe técnica, com as informações básicas da empresa, CNPJ, endereço e identificação do responsável
.
6.CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 O não atendimento do item 5.2 elimina o proponente, desclassificando sua participação no processo.
6.2 O critério de classificação e credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas será técnico seguindo os critérios abaixo:
A. Para Atestados e ARTs - quantidade e qualidade em cada uma das 04 (quatro) categorias - sendo para cada unidade com área maior ou igual a 5.000m2 - 2 pontos até o limite de 10 pontos - sendo para cada unidade com área entre 1.000m2 e 5.000m2- 1 ponto até o limite de 10 pontos
Os documentos apresentados poderão atender duas ou mais categorias. Deixando clara essa intenção na carta de relação de documentos solicitada no item 4.7.1 acima
B. Para Currículo - tempo de experiência do responsável técnico e coordenador mínimo de 10 anos - 10 pontos. Para cada ano adicional - 1 ponto até o limite de 36 pontos
A pontuação total seguirá a seguinte tabela:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Atestados e/ou ARTs – projetos executivos de estrutura | 25 pontos |
Atestados e/ou ARTs - projetos executivos de e/ ou documentos específicos para corpo de bombeiros | 25 pontos |
Atestados e/ou ARTs – projetos de estrutura em edifícios históricos | 25 pontos |
Portfólio/ Currículo da Empresa e Equipe Técnica | 25 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 100 PONTOS |
7.CONDIÇÕES GERAIS
A. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores por parte do concorrente tendentes a sanar falhas ou omissões na proposta.
B. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou não atendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
Não poderá participar a empresa que faça uso de produtos pirateados, contrabandeados, provenientes de fornecedores que empreguem trabalho infantil ou que realizem qualquer outro ato que possa gerar desequilíbrio comercial e socioeconômico.
C. Os produtos técnicos serão desenvolvidos conforme especificações determinadas pela Gerência de Infraestrutura e Patrimônio, podendo ser solicitados projetos e documentos nos formatos .dwg (Autocad 2017 ou superior), .rvt (Revit 2017 ou superior), .pln (Archicad 20 ou superior), .doc (Microsoft word) ou .xls (Microsoft Excel).
8. OBRIGAÇÕES
8.1. Caberá a contratante:
Conforme necessidade do solicitante
8.2. As empresas devem se comprometer a cumprir os prazos de entrega, com a quantidade e qualidade estabelecidas na contratação de cada serviço de maneira a atender ao Theatro Municipal da melhor maneira possível. Caso seja notada a má qualidade no serviço, o fornecedor será notificado e poderá ser descredenciado.
8.3. O fornecedor deve cumprir os prazos de entrega e qualidade do material, e caso seja averiguado alguma falha o material será devolvido e a empresa terá um prazo máximo de 5 dias úteis para entrega do material ajustado.
8.4. A empresa deve prestar os serviços contratados em todos equipamentos do Complexo Theatro Municipal, sendo estes; Central Técnica, Praça das Artes e Theatro Municipal.
9. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 24 meses após assinatura do contrato.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório.
9.2. Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.3. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
9.4. As Empresas vencedoras serão divulgadas no site do Theatro Municipal e acionadas por e- mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
9.5. As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão informações sobre sua pontuação por e-mail.
10. DOS RECURSOS
10.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
10.2. Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
10.3. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
11.2. Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
11.3. Será elaborado um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado em até 48 (quarenta e oito) horas.
11.4. Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
11.5. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos organização social de cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
11.6. Os selecionados serão convocados para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.,
11.7. A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
12. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte maneira: Boleto 30 dias após a prestação do serviço.
12.2. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 20 (vinte) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
12.3. Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
12.4. A empresas credenciadas não poderão pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA”.
13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
14. SERVIÇOS PÓS CREDENCIAMENTO
A Gerência de Infraestrutura e Patrimônio deverá encaminhar o escopo dos serviços para as empresas previamente credenciadas de acordo com a demanda do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, composto por 3 sites:
● Theatro Municipal de São Paulo, localizado na Praça Xxxxx xx Xxxxxxx s/n;
● Praça das Artes, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000;
● Central Técnica de Produções Artísticas Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Rua Pascoal Ranieri, 75 – Pari.
Cada serviço demandado deverá gerar uma proposta de horas técnicas e valor global que deverá ser determinado como valor máximo para aquele serviço.
A empresa vencedora será determinada pelo menor preço oferecido dentre as credenciadas.
Após a autorização para início dos serviços, a contratada desenvolverá os projetos e demais serviços técnicos seguindo as Normas Técnicas brasileiras, legislação pertinente em nível municipal, estadual e federal e demais normativas relacionadas ao patrimônio edificado.
A documentação técnica a ser entregue deverá seguir os padrões estipulados pela ABNT NBR 6492:2021 – Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos – Requisitos, compatível com o nível de desenvolvimento do projeto, em escalas apropriadas, em especial para o Projeto Executivo.
A contratada deverá atender os comentários realizados pela Gerência de Infraestrutura e Patrimônio, em prazo acordado entre as partes envolvidas, promovendo as revisões do projeto para aprovação e aceitação dos serviços.
A contratada deverá emitir o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, validada pelo CAU- SP, conforme o escopo dos serviços.
O acompanhamento dos serviços técnicos será realizado semanalmente, em reuniões virtuais ou presenciais, conforme estipulado pela Gerência de Infraestrutura e Patrimônio.
15. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
15.1. As empresas credenciadas deverão obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
b) Autorizar à Sustenidos a plena utilização e aplicação dos produtos da contratação, inclusive em outras unidades ou filiais que porventura venham a ser inauguradas no futuro, sem a necessidade de pagamento de preço adicional, bônus ou royalties.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
16.2. As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
16.3. As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
16.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá onerar
o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Sustenidos;
16.5. Constituem parte integrante do presente Ato Convocatório os Anexos listado abaixo:
a) Anexo I– Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
16.6. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 12 de julho de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I MODELO
(Papel timbrado)
DECLARAÇÃO
Empresa..................................................................(nome da empresa convocada), inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)........... declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo convocatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo , de de .
Assinatura Nome completo
N.º da cédula de identidade do declarante.