SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-00 Telefone:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx)
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/05/2024 ÀS 09H00MIN
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
ÍNDICE
I. EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso às informações;
5 Impugnação do Edital;
6 Apresentação de Propostas e Preços;
7 Abertura da Sessão e Classificação Inicial da Proposta de Preços;
8 Etapa de Lances;
9 Modo de disputa aberto;
10 Julgamento;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço, Reajuste e Dotação
15 Condições do ajuste e garantias para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e condições;
17 Condições de recebimento e pagamento;
18 Penalidades
19 Disposições Finais
II. ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Modelo de Termo de Aceite
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA SANTO AMARO, situada na XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXX XXXXX, XXX XXXXX, XX, XXX 00000-000, torna público,
para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação de serviços descrito(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (http s://xxx.xxx.xx/xxxxxxx) - UASG nº 927353 - PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMARO, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00min do dia XX/04/2024.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http ://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – SUBPREFEITURA SANTO AMARO.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 70 (SETENTA) COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS
ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM
TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo
com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o
ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico wp xxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, wp xxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO
PREÇO MENSAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
Obs: Nos termos do inciso II, art. 63 da NLLC será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas
as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.8 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8. ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo determinado pelo sistema em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto
Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o
pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10. JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global mensal, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos
requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10. 7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante
a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço
ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo,
também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar- se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
1. Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Regularidade perante o Cadin Municipal.
h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
4. Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
b) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
5. Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei
Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo,
por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento
aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico http s://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico http s://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x
_servicos/emp resas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico http s://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de
5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de
forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou xxxxx e proponente que atendam o Edital.
11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha
expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12. FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no
art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.3.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 15.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.3.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.3.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.3.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.3.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.3.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
14.3.8 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.3.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 54.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
15. CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.2 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes
classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e
divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e
http ://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Subprefeitura SANTO AMARO.
15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5 A contratada:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
15.6 Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para
este fim.
15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua
liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no § 1º do Artigo 96 da Lei 14.133/2021.
16. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo III deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.1.2 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.2 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.2.1 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.2.2 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.2.3 Não obstante o prazo estipulado no Artigo 106 da Lei 14.133/21, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.3 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.4 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
17.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
18. PENALIDADES
18.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
18.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive
em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
18.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
18.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
18.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
18.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
18.4.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, e protocolizado nos dias úteis, das 8:30 às 15:30 horas.
18.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.7 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de
qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
18.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão
conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
18.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SUB-SA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do
contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxxxxx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com
plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, XX de XX de 2024.
Pregoeiro
SUBPREFEITURA SANTO AMARO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 01/SUB- SA/2024
OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela
Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Santo Amaro pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, podendo perfazer um total de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santo Amaro CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 54.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro), e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua (indicar a Pasta
ou unidade contratante),............... neste ato representada por............................. , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na
..............................., nº , Bairro: ................... Cidade:
...................,...................................................... inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante legal................... conforme documentos comprobatórios apresentados, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e
acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Santo Amaro pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, podendo perfazer um total de até 60
(sessenta) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada em (arrolar os locais de execução de
serviço).
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de ...../...../20...
(inclusive) a ...../...../20... (ex.: “de 10/05/2016 (inclusive) a 09/05/2017”), prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as
respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
Equipamento | Qtd. |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP | 70 |
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº..................................................................... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos
serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem de atividades pertinentes à execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de
trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições
requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data de adimplemento dos serviços, desde que devidamente atestada pela fiscalização, com a entrega de toda documentação exigida neste Termo de Referência.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por
parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM
– Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus
parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 124/12
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de
empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, conforme Portaria SF nº 170/2020, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II deste Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia
reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 A inexecução parcial do contrato, para fins de aplicação de penalidades previstas no item 15.1 e demais artigos, restará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar nas situações previstas na Tabela 1 abaixo, alcançando o total de 10 (dez) ocorrências no período de 12 (doze) meses.
10.1.1.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.1.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03
(três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato.)
ITEM | DESCRIÇÃO | MULTA | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 0,2% | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 0,2% | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 0,4% | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 0,4% | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4,0% | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 0,8% | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 3,2% | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela CONTRATANTE, sem motivo justificado. | 3,2% | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4,0% | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos | 0,2% | Por item e por ocorrência |
em contrato, sem autorização prévia do responsável. |
Para os itens a seguir, deixar de:
11 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 0,4% | Por empregado e por dia |
12 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 0,2% | Por item e por ocorrência |
13 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela CONTRATADA. | 0,2% | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação da CONTRATADA para controle de acesso de seus empregados. | 0,2% | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da CONTRATADA. | 0,4% | Por ocorrência |
16 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 4,0% | Por mês |
17 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 0,2% | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 0,2% | Por ocorrência e por dia |
19 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 1,6% | Por ocorrência |
20 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 0,4% | Por ocorrência e por dia |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 0,2% | Por item e por ocorrência |
22 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 0,4% | Por item e por ocorrência |
23 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 horas, contadas da comunicação da contratante. | 0,4% | Por dia |
24 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 1,6% | Por ocorrência |
25 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 0,8% | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ( ) correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade , nos termos do artigo 96, § 1°,
da Lei Federal n° 14.133/21.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de …….. (… ) dias (considerar o prazo necessário entre o término da execução contratual e o tempo necessário
para o Recebimento Definitivo), além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração
nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão incluída no processo SEI nº 6053.2024/0000151-3.
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: RG:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024 PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de 70 computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Santo Amaro.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
No âmbito da tecnologia da informação, a Unidade de Informática da Subprefeitura Santo Amaro tem dentre suas atribuições a organização e sustentação da infraestrutura de rede e a manutenção de equipamentos desktop e notebooks, entre outras atividades.
Atualmente os computadores utilizados por esta Subprefeitura Santo Amaro é composto de equipamentos próprios e locados. O contrato atual de locação dos computadores está próximo de seu término. Com o intuito de não ocorrer descontinuidade do serviço e prejuízo ao erário, entre outros, a contratação se faz necessária.
2.2 MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
A) Garantir a infraestrutura física e operacional dos equipamentos.
B) Manter o bom funcionamento dos equipamentos, proporcionando conforto e segurança dos servidores e demais pessoas que utilizem as dependências do prédio, bem como preservar o patrimônio público.
2.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2.4 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Como já mencionado anteriormente, a contratação estabelece a sustentação da infraestrutura de rede e a manutenção de equipamentos desktop e notebooks, entre outras, tendo em vista a necessidade do pronto restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos, pois a demora na correção de falha poderá acarretar prejuízos a todos os serviços prestados no prédio sede da SUB-SA.
3. ESCOPO DO FORNECIMENTO – CARACTERÍSTICAS
3.1 DESCRIÇÃO E QUANTIDADES
CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Desktop Operacional | 70 |
3.2. PROCESSADOR
3.2.1. 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x64, de no mínimo 06 núcleos físicos com no mínimo 12 threads, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou menor (AMD Ryzen 5 ou Intel Core i5 ou superiores), décima geração ou superior do i5.
3.2.2. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante, não sendo aceitos processadores descontinuados;
3.2.3. O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0 ou superior e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
3.3. MEMÓRIA RAM
3.3.1. Deverão ser fornecidos no mínimo 8 GBytes de memória RAM por computador;
3.3.2. Barramento de memória no mínimo do tipo DDR4 2666MHz ou superior; 1.2.3. Mínimo 02 slots de memória;
3.3.3. O computador deverá suportar expansibilidade de memória de no mínimo 64GB.
3.4. CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
3.4.1. O chipset deverá suportar e operar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 com frequência igual ou superior a 2666MHz;
3.4.2. Deverá possuir controladora SATA III, com no mínimo 1 conector;
3.4.3. Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0 ou superior.
3.5. PLACA MÃE (MOTHERBOARD) E BIOS
3.5.1. O BIOS UEFI deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
3.5.2. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador
for inicializado;
3.5.5. A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou unidade de armazenamento, bem como suportar pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
3.5.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
3.5.5. Deverá possuir integrado ao hardware, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module)
compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group) que deverá ser fornecido com o software;
3.5.6. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de
hardware (placa mãe, processador, memória e unidade de armazenamento), que sejam acessíveis remotamente pela rede.
3.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
3.6.1 Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
3.6.2. No mínimo 6 (seis) portas USB, sendo 03 na versão 3.2, 02 na versão 2.0 e 01 USB-C;
3.6.3. 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA, caso não possua porta nativa padrão DB15 VGA, deverá ser fornecido 01 adaptador para DB15 VGA, caso a conexão a ser usada do monitor ofertado seja VGA;
3.6.4. 01 porta HDMI ou Display Port, caso a porta de vídeo digital nativa do equipamento seja Display Port deverá ser fornecido 01 adaptador de Display Port para HDMI;
3.6.5. 01 (uma) porta da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a
interface de rede Ethernet for on-board.
3.7. INTERFACE DE REDE
3.7.1. No mínimo 01 (uma) interface de rede por computador;
3.7.2. On-board;
3.7.3 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
3.7.4. Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
3.7.5. Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet);
3.7.6. Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE);
3.7.7. Leds de sinalização para link e atividade.
3.8. INTERFACE WIRELESS LAN
3.8.1. No mínimo 01 (uma) interface de rede wireless por computador;
3.8.2. Padrão M.2 ou superior;
3.8.3. Segurança WPA, WPA2;
3.8.4. Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11g e IEEE 802.11n. e 802.11ac ou superior;
3.8.5. Bluetooth 5.0.
3.9. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.9.1. 01 (uma) controladora de vídeo por computador;
3.9.2. Controladora onboard ou offboard com capacidade para controlar no mínimo 2 monitores de vídeo compatível com padrão VGA ou superior de forma estendida;
3.9.3. Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes, com mecanismo de alocação dinâmica ou não da memória RAM do sistema. Caso a alocação seja efetuada de forma dinâmica, o mesmo deverá permitir que parte da memória RAM do sistema seja alocada para vídeo, à medida que seja necessária e liberada quando não estiver sendo usada;
3.9.4. Resolução gráfica FullHD mínima de 1920 x 1080 pixel;
3.9.5. Deverá ser compatível com DirectX 12 ou superior.
3.10. CONTROLADORA SATA
3.10.1. 01 (uma) controladora SATA III com no mínimo 01 conector, integrada à placa-mãe;
3.10.2. Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps ou superior.
3.11. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO
3.11.1. Armazenamento de Softwares:
3.11.1.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento;
3.11.1.2. Tipo interno ao gabinete;
3.11.1.3. Padrão NVMe;
3.11.1.4. Capacidade mínima de armazenamento de 256 GB.
3.11.2. Armazenamento de Dados:
3.11.2.1 Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento;
3.11.2.3. Tipo interno ao gabinete;
3.11.2.4. Padrão SATA 3.0Gb/s ou superior;
3.11.2.5. Capacidade mínima de armazenamento de 500 GB ou superior;
3.11.2.6. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.11.2.7. Buffer de 16 MB, no mínimo.
3.12. KIT DE ÁUDIO
3.12.1. Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por 01 (uma) Controladora de som;
3.12.2. A controladora deverá possuir no mínimo 01 porta para áudio e 01 porta para microfone 3.12.3. na parte frontal do equipamento, podendo ser do tipo combo;
3.12.4. Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal ou poderão ser fornecidas
caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando a necessidade de caixas externas.
3.13. TECLADO
3.13.1. Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador;
3.13.2. Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função;
3.13.3. Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
3.13.4. Conector do cabo de sinal padrão USB;
3.13.5. Deverá possuir o mesmo padrão de cor do gabinete.
3.14. MOUSE
3.14.1. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador;
3.14.2. Mouse tipo óptico com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
3.14.3. Resolução de no mínimo 1000dpi;
3.14.4. Conector do cabo de sinal padrão USB;
3.14.5. Deverá possuir o mesmo padrão de cor do gabinete;
3.14.6. Deverá acompanhar mouse pad.
3.15. GABINETE DA CPU
3.15.1 Gabinete tipo Mini, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
3.15.2. O gabinete deverá possuir abertura para ventilação, não deverá haver partes cortantes interna ou externa do gabinete;
3.15.3. O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador.
3.15.4. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
3.15.5. Volume máximo de 1.500cm³.
3.16. MONITOR DE VÍDEO
3.16.1. Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de vídeo por computador;
3.16.2. Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa e tecnologia LED policromático de 21,5 polegadas;
3.163. Formato padrão widescreen;
3.16.4. Resolução gráfica mínima suportada de 1920 x 1080 pixels a 60Hz;
3.16.5. Tempo de resposta no máximo de 8 milissegundos;
3.16.6. Tratamento de superfície antirreflexivo e antiestático;
3.16.7. Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
3.16.8. Relação de Contraste típico de no mínimo 1000:1;
3.16.9. Funções OSD (On Screen Display) para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, linguagem, regulagem de cor;
3.16.10. Base do monitor com ajuste de inclinação, ajuste de altura da tela de 110mm +/- 10% pivô de rotação de 90°;
3.16.11.01 conector de sinal analógico DB15 VGA e 01 conector de sinal digital Display Port ou HDMI;
3.16.12. Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC a 240VAC, a 50 ou 60Hz;
3.16.13. Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002;
3.16.14. Deverá ser fornecido 01 cabo de vídeo compatível com a controladora do Desktop;
3.16.15.O gabinete deverá, externamente, possuir cor semelhante ao do gabinete da CPU, com
botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado;
3.16.17. Deverá ser do mesmo fabricante da CPU, aceito em regime OEM e possuir o mesmo padrão de cor do gabinete;
3.16.18. Deverá ser fornecido suporte para acoplar o desktop ao monitor.
3.17. LACRE/CADEADO DE SEGURANÇA.
3.17.1. O computador deverá possuir slot para colocação de cadeado;
3.17.2. Deverá ser fornecido cabo de segurança para o desktop e o monitor.
3.18. FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
3.18.1. Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação externa de no máximo 90w, bivolt com seleção automática 100 ~ 240 VAC;
3.18.2. Deverá ser fornecido cabo de alimentação padrão brasileiro NBR 14136:2002.
3.19. SOFTWARES
3.19.1 Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma português. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição da unidade de armazenamento do equipamento ou em mídias óticas. Nos equipamentos entregues, deverão ser efetuado o Downgrade pela CONTRATADA, para Windows 10, em virtude de as aplicações utilizadas por esta Subprefeitura não terem homologação no Windows 11 por parte da empresa PRODAM;
3.19.2. O Desktop e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
3.19.3. 01 (uma) licença do Microsoft Office 2019 Home & Business 64bits ou superior, em português
brasileiro (versão instalada localmente no computador);
3.19.4. O computador ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do site do desenvolvedor ou apresentação do certificado;
3.19.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do desktop ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
3.19.6. A manutenção, atualização e possíveis correções que possam ocorrer nestes softwares durante o período de contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4. ACESSÓRIOS
4.1 Deverão ser fornecidos junto com o computador, todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo.
5. ACONDICIONAMENTO
5.1 Os computadores, os monitores e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações.
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
6.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação.
6.2. Deverá ser fornecido uma planilha contendo informações quanto ao atendimento ponto a ponto de todas as especificações técnicas solicitadas no Termo de Referência, tais como nome do fabricante do equipamento e demais hardware, marca, modelo, quantidade, tipo, velocidade e quantidade de todos os equipamentos e componentes ofertados, bem como os demais acessórios do equipamento e componentes ofertados, informando links ou páginas do catálogo que comprovem o atendimento. Configuração, operação e administração.
7. HORÁRIO E LOCAL
7.1. A CONTRATADA, durante o período de locação, deverá atender “on site” os serviços de instalação e manutenção descritos, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados e eventuais dias compensados não trabalhados. O atendimento será realizado nas dependências e unidades externas da Subprefeitura Santo Amaro.
7.2. Durante o período de prestação do serviço de locação, a Contratada, compromete-se a executar os serviços de manutenção “on-site” corretiva dos equipamentos, substituindo os componentes que apresentem defeitos de fabricação por outros de iguais funções e de performance semelhantes ou superiores e que estejam em processo normal de fabricação sem ônus para a Contratante, inclusive de transporte e despesa acessórias, nos locais onde os mesmos serão instalados, obedecendo aos prazos estabelecidos no item 9.3, abaixo.
7.3 A CONTRATADA deverá dispor de atendimento às chamadas técnicas durante a prestação dos serviços de no máximo 04 (quatro) horas úteis (contados a partir do momento da abertura do chamado), admitindo-se um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, para a solução do motivo causador do chamado, no horário comercial das 09:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira. Após esse prazo o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou superior desempenho.
8. EQUIPAMENTOS
8.1 Os equipamentos locados deverão ser novos, de primeiro uso e ter as características descritas na Especificação Técnica.
8.2 Os equipamentos serão recebidos, conferidos e vistoriados por técnicos da Subprefeitura Santo Amaro
e deverão ter dispositivo físico de segurança, impossibilitando a abertura do gabinete, com acesso apenas
pelos técnicos autorizados pela CONTRATADA.
8.3. Sempre que o lacre estiver rompido a CONTRATADA deverá comunicar o fato a Subprefeitura Santo Amaro, que tomará as devidas providências, ou vice-versa.
9. ENTREGA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega de todos os equipamentos nas localidades informadas pela Subprefeitura Santo Amaro.
9.2. Por ocasião das entregas dos equipamentos a CONTRATANTE fará a verificação de recebimento, com base nos volumes e descrição nos documentos fiscais.
9.3 Na fase de instalação será feita a verificação, pela Subprefeitura Santo Amaro da configuração do
equipamento entregue bem como a configuração especificada e contratada.
9.4. Decorrido o prazo estipulado para instalação e configuração dos equipamentos, caso a CONTRATADA não tenha suprido a falha observada no(s) equipamento(s), a CONTRATANTE poderá optar por sua devolução por não atendimento ao especificado/contratado.
10. INSTALAÇÃO
10.1. Os serviços de instalação do equipamento, além das conexões físicas (rede elétrica e cabos de rede, mouse e teclado) nos locais indicados pela CONTRATANTE, incluem também a sua preparação, com a instalação e configuração de software básico padronizado pela Subprefeitura Santo Amaro fornecido pela CONTRATADA, bem como a configuração do equipamento na Rede Corporativa da Subprefeitura Santo Amaro, conexão e configuração dos acessórios utilizados pelo equipamento na área (impressoras, scanners, etc) e a migração de documentos e dados (backup) do equipamento da CONTRATANTE a ser substituído para o equipamento que será instalado pela CONTRATADA.
10.2. Os softwares e licenças de interface de correio eletrônico e antivírus serão fornecidos pela Subprefeitura Santo Amaro.
10.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de instalar qualquer software adicional, de sua propriedade
de licença de uso, em qualquer equipamento que necessitar deste software. Neste caso, a CONTRATANTE formalizará este pedido, através de um chamado técnico, citando o número patrimonial e/ou número de série do equipamento de propriedade da CONTRATADA. A instalação deverá ser através de um técnico da Subprefeitura Santo Amaro, com perfil configurado no equipamento como administrador local, acompanhado do técnico da CONTRATADA. No caso de troca deste equipamento e/ou devolução por término de contrato, a CONTRATADA deverá formatar o equipamento conforme descrito no item 13.
10.4. A responsabilidade pela instalação e configuração dos equipamentos será da CONTRATADA, sendo efetuada pelos seus técnicos designados para esse fim. Para a execução destes serviços a Subprefeitura Santo Amaro fornecerá todos os procedimentos necessários, segundo as regras por ela utilizadas.
10.5. O cronograma de instalação será comunicado previamente à CONTRATADA.
10.6. Desinstalação é basicamente a remoção da solução fornecida em virtude do término do prazo contratual ou a troca do computador ou a simples retirada, por não haver mais a necessidade de uso, a pedido da CONTRATANTE. Será feita a desinstalação física do equipamento e a retirada do mesmo das dependências da Subprefeitura Santo Amaro.
10.7. A CONTRATADA deverá prover a sanitização do microcomputador (eliminação, em definitivo, dos dados contidos no disco rígido do equipamento) conforme descrito no item 13.
10.8. A desinstalação ocorrerá de comum acordo entre as partes, podendo, a bem do serviço público e devidamente justificado ocorrer a manutenção do equipamento nas dependências da Subprefeitura Santo Amaro até a substituição por outro equipamento.
10.9. A Subprefeitura Santo Amaro mantém políticas específicas de segurança e de uso dos computadores conectados à sua rede interna e externa (PRODAM). Tais políticas deverão ser respeitadas pela CONTRATADA de forma incondicional e irrestrita. Os procedimentos de configuração pertinentes a este item serão repassados ao(s) técnico(s) da CONTRATADA.
11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1. A CONTRATADA deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela CONTRATANTE.
11.2. Antes da retirada dos equipamentos ou das unidades de disco rígido (se necessário), da sede da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação.
11.3. Caso o disco rígido apresente defeito físico que impeça a formatação do disco o mesmo ficará retido na subprefeitura Santo Amaro. A CONTRATADA deverá providenciar a troca da placa do disco rígido para formatação no prazo máximo de 24 horas a partir da constatação do problema.
11.4. Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da devolução dos equipamentos.
11.5. As informações e material produzido durante a vigência do contrato é de propriedade intelectual da
Subprefeitura Santo Amaro. Sua reprodução, divulgação ou uso qualquer por terceiros, sem prévia autorização formal da Contratante são vedados, conforme previsto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e pelo Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.
12. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.1. Entende-se por manutenção preventiva os procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. Os serviços de manutenção preventiva deverão incluir limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes (teclado, mouse, gabinete e monitor), testes e regulagens e limpeza lógica do disco, além da verificação e certificação que as atualizações de sistema operacional e dos programas instalados, que comumente são expedidas pelos fabricantes, estão aplicadas, tais como: services packs, atualizações de segurança etc. A Subprefeitura Santo Amaro, mantém serviço de atualização automática de antivírus e sistema operacional Windows, para os computadores que pertençam à rede interna.
12.2. A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA com periodicidade que deverá obedecer aos padrões da Subprefeitura Santo Amaro em horário comercial, com acompanhamento de técnico desta.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma anual da manutenção preventiva, para análise e aprovação da CONTRATANTE, bem como fazer constar o programa dos serviços que serão realizados.
12.4. Cada equipamento deverá conter seu próprio histórico de manutenção preventiva, com data,
nome do técnico, problemas encontrados e solucionados e outras informações pertinentes às boas práticas desta atividade. De tais apontamentos, a CONTRATADA deverá entregar um relatório mensal ao fiscal do contrato, por parte da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
13. MANUTENÇÃO CORRETIVA
13.1. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças inoperantes, com mau funcionamento ou ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, ou ainda, reinstalação e reconfiguração de sistema operacional e software. Os serviços de manutenção corretiva deverão incluir, quando necessário, a limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes (teclado, mouse, gabinete, monitor e caixas de som), a limpeza lógica e desfragmentação de disco rígido.
13.2. Quando houver necessidade, seja por avaria ou desgaste natural no equipamento, a CONTRATADA efetuará troca de peças por outras que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, sem ônus financeiro para Subprefeitura Santo Amaro.
13.3. Sempre que for constatado dano nos equipamentos decorrente de mau uso ou vandalismo a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico e detalhado para reivindicação de eventuais ressarcimentos financeiros.
13.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, através de um chamado técnico.
13.5. Para atendimento de chamado técnico de equipamento já instalado, o início não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE, respeitando- se o limite do horário e prazos de atendimento determinados neste Termo de Referência.
13.6. O término do atendimento, com a solução completa da ocorrência, não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE.
13.7. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade total do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado.
13.8. Caso a CONTRATADA não conclua o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento, em até 8 (oito) horas úteis, contadas a partir da solicitação de reparo, por outro equipamento com as mesmas especificações técnicas ou superior ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto, além de ser, no mínimo, equivalente ao substituído, deverá receber todos os componentes e configurações adicionais que tenham sido incorporadas ao equipamento original em uso e ter a transferência dos arquivos do usuário do antigo computador para o novo.
13.9. A responsabilidade pelo transporte dos equipamentos, no caso de retirada/entrega dos mesmos devido a reparo, será da CONTRATADA, incluindo as despesas com estacionamento.
13.10. A Subprefeitura Santo Amaro poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
13.10.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
13.10.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
13.11. Após a manutenção de um equipamento, onde ocorra a perda de configuração ou formatação do
disco rígido, a CONTRATADA deverá restaurar o software, de acordo com as especificações originais do conjunto de software e configurações contratadas.
13.12. A CONTRATADA também deverá atender as ocorrências nos equipamentos referentes a problemas
com software (reinstalação e recuperação), rede (configuração ou reconfiguração), internet e vírus (remoção). Os procedimentos para tal atuação serão fornecidos pela Subprefeitura Santo Amaro e deverão ocorrer com o conhecimento prévio de um técnico da Subprefeitura Santo Amaro.
13.13. As reinstalações e reconfigurações citadas, serão executadas pela CONTRATADA, independentemente do fato gerador ser erro de software ou de hardware ou por uso incorreto por parte do
usuário. O fato gerador deverá constar nos apontamentos de atendimento que o técnico da CONTRATADA fizer.
13.14. Cada equipamento deverá conter seu próprio histórico de manutenção corretiva, com data, nome do técnico, problemas encontrados e solucionados e outras informações pertinentes às boas práticas desta atividade. De tais apontamentos, a CONTRATADA deverá entregar um relatório mensal ao fiscal do contrato, por parte da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
14. COMUNICAÇÃO E REGISTRO DE ATENDIMENTOS
14.1. A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefone e endereço de e-mail, ou página na internet de sua Central de Atendimento para a comunicação pela CONTRATANTE, dos serviços necessários de atendimento relacionados aos equipamentos.
14.2. A CONTRATADA deverá dispor desta Central de Atendimento para recebimento dos chamados de manutenção e para outras comunicações necessárias com o pessoal técnico da Subprefeitura Santo Amaro. A Central deverá funcionar, no mínimo, no mesmo horário de atendimento estipulado em contrato e deverá dispor também de recursos para o recebimento de chamados por e-mail ou site sem qualquer horário ou dia.
14.3. Caso a Central de Atendimento esteja localizada fora da Região Metropolitana de São Paulo, a CONTRATADA deverá dispor de número telefônico sem ônus de ligações interurbanas à CONTRATANTE.
14.4. Quando da solicitação de serviço de manutenção corretiva a CONTRATANTE fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
14.4.1. Número do chamado (com data e hora) e local onde o equipamento está instalado;
14.4.2. Anormalidade observada;
14.4.3. Nome do responsável pela solicitação e número de telefone para contato;
14.4.4. Observações adicionais relevantes.
14.5. Para efeito de controle e acompanhamento na abertura dos atendimentos, a CONTRATADA deverá informar aos seus técnicos o número do chamado e o número de identificação do equipamento fornecido pelo atendimento da CONTRATANTE, independentemente da existência de outra numeração de controle da CONTRATADA.
14.6. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, deverão ser registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle. A CONTRATADA deverá registrar, ao término do atendimento no local, as informações referentes ao mesmo, de modo que sejam atualizados os registros de acompanhamento da CONTRATANTE.
14.7. Entende-se como parte integrante do atendimento o posicionamento da situação do mesmo, de forma que os tempos de atendimento definidos neste instrumento possam ser devidamente gerenciados.
14.8. A CONTRATADA deverá fazer o registro do atendimento no local, por meio de uma Ordem de
Serviço que deverá obrigatoriamente conter:
14.8.1. Identificação do chamado e do equipamento associado informados pela CONTRATANTE;
14.8.2. Data e hora do recebimento do chamado;
14.8.3. Data e hora do início e término do atendimento;
14.8.4. Descrição do defeito encontrado (nos casos pertinentes), providências adotadas e demais informações pertinentes dos serviços executados nos equipamentos.
14.9. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo servidor da CONTRATANTE que acompanhou o atendimento, devidamente identificado pelo seu nome e registro funcional de servidor.
14.10. Este documento deverá ser guardado pela CONTRATADA, pelo período mínimo de dois meses e apresentado a Subprefeitura Santo Amaro sempre que requisitado para dirimir qualquer dúvida referente ao atendimento efetuado.
15. SUPERVISÃO TÉCNICA
15.1. A CONTRATADA deverá designar um supervisor técnico que, mensalmente ou quando da necessidade da CONTRATANTE, se reunirá com a área técnica da Subprefeitura Santo Amaro, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados e/ou discutir orientações de atendimento e suporte técnico dos equipamentos alugados.
15.2. A CONTRATADA deverá utilizar quantos técnicos julgar necessários para execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo durante toda a vigência do contrato, a capacidade técnica de seus profissionais e os tempos de atendimento anteriormente citados.
15.3. Todos os serviços previstos neste Termo de Referência deverão ser executados por profissionais habilitados nas ferramentas de software pertinentes, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da CONTRATADA, em qualquer tempo.
15.4. Em decorrência das constantes mudanças tecnológicas, a CONTRATADA deverá, ainda, capacitar a sua equipe técnica para a execução dos serviços em novas ferramentas, software, hardware e sistemas operacionais que venham a ser implantados nas instalações da Contratante.
15.5. A CONTRATADA deverá se preparar para fornecer o atendimento técnico dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, não sendo possível alegar futuramente dificuldades de locomoção do(s) técnico(s) para o local de atendimento.
16. VIGÊNCIA/PRAZOS
O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data fixada na Ordem de Início, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133 de 01 de abril 2021 Artigo 106.
17. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000, em horário comercial das 08h às 17h. previamente definido por escrito.
17.2. Os empregados, prepostos e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA deverão se apresentar, no estabelecimento da CONTRATANTE, quando se fizer necessário, devidamente identificados. A não identificação impedirá o ingresso por medida de segurança.
18. PRAZOS DA CONTRATANTE
18.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, com previsão de possibilidade de prorrogação conforme Lei vigente.
18.1.1 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data do termo de
aceite.
18.2. Prazo de início da prestação dos serviços: 10 (dez) dias úteis a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços a ser emitida pela Administração.
18.3. O horário de prestação de serviços será das 08h00min. às 17h00min., de segunda a sexta-feira.
18.4. Os chamados deverão ser atendidos em até 01 (um) dia útil após a solicitação da assistência.
19. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
19.1 Promover o acompanhamento do presente instrumento, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
19.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive
comunicando à contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e ou endereço de cobrança;
19.3. Exercer a fiscalização dos serviços indicando formalmente um servidor como seu representante para
acompanhamento do contrato e responsável pelo ateste do recebimento do objeto e pagamento, bem como indicando um Gestor do contrato, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência.
19.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
19.5. Atestar mensalmente a execução dos serviços prestados, em processo, onde será juntada a Nota Fiscal Xxxxxx a ser apresentada pela contratada, para fins de pagamento;
19.6. Agir com transparência perante os representantes das empresas e os fiscais dos contratos, fazendo
valer os contratos e penalidades quando aplicáveis.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar o objeto no prazo e local assinalado no presente termo.
20.2. Manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
20.3. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da
execução do objeto contratual.
20.4. Informar por escrito à contratante os nomes dos técnicos e das pessoas autorizadas a prestar os serviços, que deverão se apresentar convenientemente trajados e devidamente identificados.
20.5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo- lhe comunicar à contratante tais fatos.
20.6. Disponibilizar pessoal treinado e qualificado, equipamentos, ferramentas e materiais necessários para execução dos trabalhos.
20.7. No cumprimento da execução do objeto, a contratada será responsável pela salvaguarda de
pessoas que transitarem nas proximidades das áreas de execução, devendo para tal, isolá-las adequadamente e recorrer a todas as medidas que visem assegurar a inexistência de riscos que possam provocar estragos ou danos de qualquer natureza, no decorrer da execução dos serviços contratados.
20.8. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à contratante ou a terceiros, durante a vigência do presente contrato, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado.
20.9. Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando da sua contratação.
20.10. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.11. Caberá à contratada a prestação dos serviços referentes à operação do sistema, manutenção
preventiva, corretiva e de assistência técnica, englobando verificações técnicas, correções e substituições
de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações e inspeções gerais para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
20.12. Se responsabilizar pelas despesas com os tributos fiscais, trabalhistas e sociais que incidam ou venha a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto deste Termo;
21. EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1. A execução periódica dos serviços consiste na: inspeção, verificação das condições técnicas dos equipamentos, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
21.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações das normas da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, materiais adequados e condizentes com a boa técnica, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
21.3. A execução do objeto será acompanhada por um funcionário designado pela contratante, contudo, a contratada será responsável pela supervisão dos serviços.
21.4. A contratada deverá emitir e apresentar à fiscalização do contrato, Relatório de Manutenção Mensal com descrição dos serviços executados, constando a relação de peças, dispositivos ou acessórios que forem trocados.
21.5. A contratada deverá deixar o relatório técnico a cada visita, mencionando as condições do equipamento. Na hipótese de o equipamento não apresentar condições de uso, deverá indicar pormenorizadamente os defeitos apresentados e o que for necessário para sua integral reparação (inclusive lista de peças). Este documento deverá ser assinado por técnico habilitado da contratada e por funcionário designado pela contratante, devendo a contratada, assim que possível, iniciar de imediato as ações necessárias para restabelecimento do funcionamento do equipamento.
21.6. A contratada, além de cumprir com o programa de serviços propostos, deverá atender a todos os chamados extraordinários em caso de pane ou defeito, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, sem ônus adicionais além do valor contratual e independentemente do defeito, a regularização da operação deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da inoperância.
21.7. A contratada deverá transportar e/ou remover materiais, em caso de necessidade, ficando totalmente por sua conta as despesas e os riscos decorrentes dessa operação.
21.8. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer despesas de seus técnicos no que se referir à estadia, alimentação, transporte, alojamento e outros.
21.9. A contratada deverá operar como uma organização completa, independentemente e sem vínculo empregatício com a contratante, fornecendo todos os materiais, instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados.
21.10. A contratada deverá responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a contratante solicitar a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inadequada na área de trabalho.
21.11. É de responsabilidade da contratada a obtenção, junto ao fabricante, das informações necessárias para manutenção dos equipamentos.
21.12. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação do objeto serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1 O prazo de vigência da prestação do serviço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal no 13.278/02, Lei Federal 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e respectivas modificações até o prazo de 05 (cinco) anos.
23. DA FORMA E CRITÁRIO DE SELEÇÃO DE FORNECIMENTO
23.1. O Fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimentos de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob FORMA ELETRÕNICA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO.
24. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
24.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante a execução dos serviços e a entrega, na Unidade Requisitante, de toda a documentação discriminada no contrato e o atestado de recebimento e aprovação dos serviços pela SUB-SA.
24.2. Caso sejam necessárias providências complementares pela CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas;
24.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO BRASIL, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010, de 22/01/2010;
24.4. Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
25. DAS SANÇÕES
25.1. Além das sanções previstas Título IV Capítulo I das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal nº 14.133/21, Art. 145 do Decreto 62.100/2022 e demais normas pertinentes, o fornecedor estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:
25.2. Multa por atraso na prestação do serviço: 1% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
25.3. Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o início da prestação do serviço, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
25.4. Multa por inexecução parcial do ajuste: até 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não executado.
25.5. Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo de, a critério da ADMINISTRAÇÃO, aplicar-se pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 1 (um) ano;
25.6. Caso sejam constatados problemas técnicos relacionados ao serviço entregue, ou que não correspondam ao edital, à proposta, ao contrato e ao termo de referência, a CONTRATADA deverá substituí-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do serviço entregue irregularmente, até o vigésimo dia, após o qual incidirá a multa prevista no item 14.1.3, podendo ser aplicada, cumulativamente, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 1 (um) ano;
25.7. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste não contempladas nos subitens acima, sempre sobre o valor total pactuado;
25.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras;
25.9. A critério da ADMINISTRAÇÃO, e sendo possível, o valor devido será descontado dá importância que a empresa tenha a receber da Administração Pública no âmbito deste ajuste, nos termos do Decreto vigente. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução;
25.10. Poderá ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, caso entenda que a irregularidade perpetrada não é de natureza grave;
25.11. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário;
25.12. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste contrato implica no pleno conhecimento dos elementos dele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento como fato impeditivo do seu perfeito cumprimento.
26.2. Nenhuma tolerância das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderão ser entendidas como aceitação, novação ou precedente;
26.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados
cadastrais, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
26.4. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar
a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garan1r, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
26.5. São de exclusiva responsabilidade da contratada, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil em relação ao pessoal que a mesma alocar na prestação dos serviços objeto da presente contratação, devendo a mesma comprovar, mensalmente, a quitação dos encargos.
26.6. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou todos os documentos exigíveis por ocasião da habilitação necessários à contratação, inclusive demonstração de não inscrição no Cadastro Informativo Municipal — CADIN, nos termos da Lei n. 41.094/05 e Decreto n.47.096/06;
26.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
27. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
27.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 114 Inciso II o Decreto 62.100/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa)........................................................................................................................... inscrita no
CNPJ sob nº . . / - , estabelecida na
.................................................................................................., nº ,
telefone.............................................., e-mail..................propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLETOS DE INFORMÁTICA; CONFORME DESCRIÇÃO ADIANTE, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO POR TÉCNICO DA CONTRATADA APÓS ABERTURA DE CHAMADO, VISANDO À COMPOSIÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA | EQP | 70 | R$ | R$ |
SUBPREFEITURA SANTO AMARO E UNIDADES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES. | |||||
TOTAIS | R$ - |
Preço mensal: R$ ......................( ) (em moeda corrente nacional, expressos em algarismos,
com duas casas decimais e por extenso).
Preço para 12 meses: R$ ......................(......................) (em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
DAS CONDIÇ ÕES GERAIS
01. Prazo de início da prestação dos serviços: XXX dias (úteis/corridos) a contar da Ordem de Início a ser emitida pela Administração.
02. Prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte .........
( ) meses (não inferior a indicar prazo), a contar da data da entrega.
DAS DECLARAÇ ÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas
e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade
estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
DA VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, XX de XX de 2024.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 20...
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 2024
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-SA/2024
PROCESSO: 6053.2024/0000151-3
TIPO: MENOR PREÇO – VALOR TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS, PODENDO PERFAZER UM TOTAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO VI MODELO TERMO DE ACEITE
A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Rua , neste ato vem respeitosa e tempestivamente, informar que está de acordo com a entrega dos (70) setenta computadores nas localidades informadas pela Subprefeitura Santo Amaro com o valor global de R$ XXXXXXXX ( ).
Será entregue até e fiscalizados e homologados pelos fiscais de contrato em conjunto com o gestor de contrato.
A SUBPREFITURA SANTO AMARO, nesta data, informa que recebeu e homologou os equipamentos recebidos pela empresa .
Informamos que todos os requisitos do Edital referente a esta contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Encaminha-se para empresa contratada
São Paulo, .
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Assistente Administrativo de Gestão Em 26/04/2024, às 15:39.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 102410446 e o código CRC 00BFE3CE.
Referência: Processo nº 6053.2024/0000151-3 SEI nº 102410446