EDITAL 001/2017
EDITAL 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS, PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, VIGIA, MOTORISTA E AOSD, VISANDO ATENDER ÀS CARÊNCIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A Prefeitura Municipal de Xxx XXX/MA, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º002/2017, torna público para conhecimento dos interessados que abre as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender às carências temporárias de excepcional interesse público, para suprir a necessidade de Profissionais que atuarão na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Professor Instrutor de Libras, Auxiliar Administrativo, Vigia, Motorista e AOSD, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pio XII – MA.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, será regido por este Edital e sua realização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos realizado em etapa única com isenção de taxa de inscrição.
1.3 O presente Edital estará disponível para consultas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico e nos murais da Prefeitura Municipal de Educação e Secretaria Municipal
de Educação.
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior.
2 DOS CONTRATOS
2.1 Serão oferecidos o quantitativo de 200 (Duzentas) vagas, distribuídas conforme anexo III.
2.1.1 Fica assegurada à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesse Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação geral;
2.2 Por tratar-se de uma seleção simplificada, este certame, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 11 (onze) meses, e/ou rescindidos observados o interesse e a disponibilidade da Administração Pública.
2.3. A lotação do candidato contratado dar-se-á no interesse da Administração Pública, conforme a necessidade do ensino, atendendo ao número de vagas disponíveis e respeitando a titulação exigida para o exercício da atividade;
2.4. Caso haja atrasos no período letivo, o contratado compensará a carga horária da disciplina para o qual fora contratado, sem prejuízo da remuneração equivalente;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 DO PERÍODO
3.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo, serão realizadas no período de: 08/03 a 10/03/2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, por meio do preenchimento, pelo candidato, da Ficha de Inscrição (Anexo IV) e entrega dos documentos relacionados no anexo I, no PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situado na Xxx Xx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx XXX - XX.
3.2 DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
I. nacionalidade brasileira;
II. gozo dos direitos políticos;
III. quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
IV. nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do emprego;
V. idade mínima de 18 anos;
VI. habilitação legal ao exercício do emprego;
VII. não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
VIII. não possuir vinculo empregatício ou contratual nas esferas municipais, estaduais e federal;
IX. prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição.
3.3 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
3.3.1 Os candidatos poderão concorrer em apenas uma modalidade de contrato de acordo com as categorias definidas no ANEXO II e caso haja mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente;
3.3.2 Os candidatos efetuarão suas inscrições para este Processo Seletivo mediante preenchimento da ficha de inscrição e todas as informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, facultada à comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluir o candidato que não preencher de forma correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, devendo o candidato estar munido da ficha de inscrição devidamente preenchida antes de comparecer ao local estabelecido;
3.3.3 São documentos obrigatórios para o deferimento da inscrição:
a) ficha de inscrição (modelo constante no Anexo IV);
b) Xxxxxx e originais para comprovação de autenticidade dos seguintes documentos:
✓ Cédula de Identidade;
✓ Cadastro de Pessoa Física – CPF;
✓ Documentos de comprovação dos Títulos de Experiência Docente e Habilitação para o exercício do cargo, de acordo com o contrato pleiteado (Diploma, Certificado ou Declaração que comprove a conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC);
✓ 3.3.4 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada pela Comissão Especial;
✓ 3.3.5 Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos nos Subitem 3.3.3 e os indicados a seguir:
✓ 3.3.6 02 fotos ¾;
a) O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no subitem 3.3.3, cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com assinatura reconhecida em cartório;
b) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição ou em sua entrega;
c) Ocorrendo divergência entre as informações constantes na procuração e o que consta na ficha de inscrição será considerado o que consta na ficha de inscrição.
3.3.6 Serão considerados desistentes os candidatos que:
a) Não tenham preenchido e devolvido a ficha de inscrição no prazo indicado no subitem 3.1.1;
b) Não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de título e habilitação para exercício do cargo, no prazo indicado subitem 3.1.1, mesmo tendo devolvido a ficha de inscrição.
3.4 INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
3.4.2 A pessoa com deficiência deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição.
3.4.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
3.4.4 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções descritas neste edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
4 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 O documento de confirmação de inscrição será entregue no ato da inscrição, sendo do candidato a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
4.2 O candidato ou o seu procurador quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção consistirá de análise dos títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecido no subitem 5.4.1 deste Edital, por Comissão Especial constituída para tal fim.
5.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação estabelecida neste edital.
5.3 DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.3.1 Para o cômputo da pontuação, será obedecida a seguinte grade
Item | Discriminação | Valor Unitário | Pontuação Máxima | Observação |
1 | Doutorado | 20,0 | 20,0 | • Até 01 curso. • Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. Ou Curso de Doutorado, incompleto, devidamente comprovado com declaração da instituição, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária acompanhado do Histórico Escolar. |
2 | Mestrado | 15,0 | 15,0 | • Até 01 curso. Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. Ou Curso de Doutorado, incompleto, devidamente comprovado com declaração da instituição, desde que já tenha cursado |
no mínimo 50% da carga horária acompanhado do Histórico Escolar. | ||||
3 | Especialização | 15,0 | 15,0 | • Até 01 curso. • Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360h reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado ou na área de educação. Ou Curso de Especialização lato sensu, incompleto, devidamente comprovado com declaração da instituição, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária acompanhado do Histórico Escolar. |
04 | Ensino Superior | 10,0 | 10,0 | Até 01 Curso. Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente reconhecido pelo MEC. Ou Curso Superior desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo, devidamente reconhecido pelo MEC. Ou Curso Superior de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, devidamente |
comprovado com declaração da instituição, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária acompanhado do Histórico escoar. | ||||
05 | Curso de Magistério Ou Curso de Nível Médio. | 5,0 | 5,0 | Até 01 curso. • Diploma de conclusão do curso de magistério devidamente registrado pelo órgão competente. Ou Diploma de nível médio será pontuado exclusivamente para o candidato que optar por concorrer para a função de professor e auxiliar administrativo, bem como para o cargo de motorista; |
06 | Ensino Fundamental | 8,0 | 8,0 | Até 01 curso Diploma de conclusão de curso, no seguimento Ensino fundamental, para os candidatos que optarem a concorrerem ao cargo de AOSD, Motorista e Vigia; |
07 | Tempo de Experiência | 1,0 | 8,0 | Até 08 anos. O tempo de serviço no exercício da função pretendida, deverá ser comprovado por meio da cópia e original de declaração e/ou termo técnico, devidamente assinado pelo órgão responsável. |
08 | Cursos de Aperfeiçoamento | 1,0 | 4,0 | Até 04 cursos. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado com carga horária mínima de 40h, emitido por empresas ou entidades regularmente |
constituída e autorizada pelos órgãos competentes, com data de expedição de até 5 anos. Não serão aceitos certificados com carga horária inferior a mínima exigida. Certificados com carga horária superior a mínima exigida, somente serão computados uma única vez. | ||||
09 | Curso Interprete de Libras | 10,0 | 10,0 | Até 01 curso Certificado de Curso em Libras, relacionado ao cargo pleiteado com carga horária especifica para tal finalidade, emitido por empresas ou entidades regularmente constituída e autorizada pelos órgãos competentes. |
10 | Carteira de Habilitação A/E | 5,0 | 5,0 | Ate 01 carteira Carteira de Habilitação na modalidade A/E |
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS | 100,0 PONTOS |
5.3.1. O Diploma de nível médio será pontuado exclusivamente para o candidato que optar por concorrer para a função de Auxiliar Administrativo e Motorista, lembrando que concorrerão ainda ao respectivo cargo de Motorista os candidatos que apresentarem apenas certificação do Ensino Fundamental, munido de carteira de habilitação.
5.3.2. A formação profissional: o candidato acumulará pontuação conforme a sua habilitação profissional e cursos de qualificação que tenha participado. A comprovação do título será feita exclusivamente mediante entrega de cópia e originais para comprovação de autenticidade;
5.3.3. A documentação entregue para a Comissão para efeito de comprovação não será devolvida em hipótese alguma;
5.3.4 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.3.5 Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.
5.3.6 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.3.7 Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise.
5.3.8 A comprovação da Formação Continuada poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído.
5.3.9 Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima em conformidade com o item 4 da tabela, do subitem 5.3.1.
5.3.10 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da conclusão, sendo que as certidões de conclusão de Curso deverão ser expedidas por instituição oficial ou reconhecidas, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5.3.11 O tempo de serviço, deverá ser comprovado mediante apresentação da cópia e original da declaração ou termo técnico devidamente assinado e carimbado pelo órgão competente.
5.3.12 Frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas.
5.3.13 Frações iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o limite de 08 anos.
5.3.14 Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo do tempo de serviço.
5.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.4.1 Os critérios de desempate de candidatos são assim estabelecidos, na seguinte ordem:
I. possuir maior titulação;
II. possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
III. Maior experiência no emprego objeto da inscrição;
IV. Possuir maior idade, para aqueles com menos de 60 anos;
I. V. Persistindo o empate, poderá ser realizado sorteio com a presença dos candidatos.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A análise dos títulos apresentados no Processo Seletivo Simplificado, será realizado por uma comissão constituída para tal finalidade, composta por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 02 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) representantes do Sindicato dos Professores de Xxx XXX - SIMPROESSEMA, 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Educação, 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.
6.2. A Comissão será presidida por um dos membros, indicado pela Secretária Municipal de Educação.
7. RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos contra:
a) O indeferimento da inscrição.
b) A classificação no processo seletivo indicada no resultado preliminar, que será divulgado em 14 de Março de 2017;
7.2 Do resultado preliminar divulgado caberá recurso, nos dias 15 e 16/03/2017, através de solicitação protocolado no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx000 Xxxxxx, no horário de 08 às 12 horas e 14 as 17 horas, devidamente fundamentado, indicando os pontos a serem revisados constando nome do candidato, número de inscrição, categoria a que concorre, endereço e telefone para contato.
7.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante edital publicado nos locais citados no item 1.3.
7.4 Não serão aceitos recursos interpostos intempestivamente, bem como recursos via postal ou via correio eletrônico.
7.5 O formulário para interposição dos recursos estará disponível no local indicados no item 3.1.1
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Decididos os recursos, no dia 24/03/2017, será feita a publicação definitiva da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e nos murais da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 09 (nove) meses, ou até a realização do concurso público, para o provimento efetivo dos cargos professor, auxiliar administrativo, Vigia, AOSD e motorista da Rede Municipal de Ensino. Ressalva-se ainda, que os contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser rescindidos, observado o interesse da Administração Pública;
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecida a ordem de classificação.
10.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) Ter sido classificado no seletivo simplificado, de acordo com o número de vagas da categoria a que concorreu, observado o interesse da Administração Pública.
b) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 3.2, deste Edital;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício da atividade da categoria;
e) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação.
10.3 O candidato que, no ato da convocação para contratação, não apresentar toda documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
10.4 O candidato que se recusar a prestar o serviço no local onde for lotado pela Secretaria Municipal de Educação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de inscrição, documentos apresentados ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente rescindido, sem prejuízo das penalidades de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
11.2 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente edital.
11.3 Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após a efetivação da inscrição.
11.4 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial instituída para esta finalidade.
11.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxx XXX-MA, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Port.04/2017 – GAB
ANEXO I
ROL DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Para efetivação da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Ficha de inscrição devidamente preenchida.
Qualificação Profissional
✓ Diploma de conclusão de curso de Doutorado, Mestrado, Especialização, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado ou na área de educação, autenticados em cartório;
✓ Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado com carga horária mínima de 40h e emitida por Instituição reconhecida pelo MEC, com data de expedição de até 5 anos.
✓ Cópia e original do termo técnico ou declaração, devidamente assinada, comprovando experiência e termo de serviço;
Documentos de identificação
Serão aceitos como Documento de Identificação:
✓ Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
✓ Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
✓ Passaportes;
✓ Certificados de Reservista;
✓ Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade;
✓ Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
Não serão aceitos como Documento de Identificação:
✓ Certidões de Xxxxxxxxxx;
✓ Títulos Eleitorais;
✓ Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto);
✓ Carteiras de Estudante;
✓ Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
✓ Cópias, ainda que autenticadas;
✓ Documentos ilegíveis, não - identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
Comprovante de residência
Serão aceitos como Comprovante de Residência:
✓ Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
✓ Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
✓ Fatura de cartão de crédito;
✓ Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
✓ Certificados, diplomas, declarações e demais documentos que comprovem as situações descritas na ficha de inscrição relacionadas ao item 3 do presente edital.
Declaração de não-acumulação de cargos (anexo VI).
ANEXO II
REQUISITOS BÁSICOS/DISCIPLINA OFERTADAS E VENCIMENTOS
ORD. | CARGO/PROFESSOR DISCIPLINAS | REQUISITOS | VENCIMENTO (R$) | JORNADA DE TRABALHO |
01 | Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano | Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente reconhecido pelo MEC. Ou Curso Superior desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo, devidamente reconhecido pelo MEC. Ou Curso Superior de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, devidamente comprovado com declaração da instituição, devidamente reconhecido pelo MEC. desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária acompanhado do Histórico Escolar Ou Curso de Nível Médio na Modalidade Magistério, devidamente registrado pelo | R$ 937,00 | 20hs |
órgão competente | ||||
02 | EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Comprovante de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. Ou Comprovante de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incompleto, devidamente reconhecido pelo MEC, desde, que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar. Ou Curso de Xxxxx Xxxxx na Modalidade Magistério, devidamente registrado pelo órgão competente | ||
PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS | Comprovante de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou demais Licenciaturas Plena reconhecido pelo Ministério da Educação, com Certificado de Curso de Libras de no mínimo 80 horas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida competente e noções de informática. Ou Curso Superior incompleto de Licenciatura Plena em Pedagogia ou demais Licenciaturas Plena reconhecido pelo Ministério da Educação, desde que já |
tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar, com Certificado de Curso de Libras de no mínimo 80 horas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida competente e noções de informática.. Ou Curso de Nível Médio na Modalidade Magistério, devidamente registrado pelo órgão competente, com Certificado de Curso de Libras de no mínimo 80 horas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida e noções de informática. | ||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||
MOTORISTA | ||||
AOSD | ||||
VIGIA |
ANEXO III QUADRO DE VAGAS
LOCAIDAD E | ENSINO FUNDAMEN TAL 6º AO 9º ANO | ENSINO FUNDAMENT AL 1º AO 5º ANO | EDUCAÇÃO INFANTIL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | AUXILIAR ADMINISTRA TIVO | VIGIA | AOSD | MOTORISTA |
SEDE | 9 | 12 | 10 | 3 | 7 | 14 | 23 | 07 |
REGIÃO CORDEIRO Jeová Vila Santa Clara Cirizal Cordeiro Piquizeiro Centro do Doca Bananeira Carnaúba Brejinho Baiano Deus Vale I Deus Vae II São Jose da Mata Quebra Cabo | 6 | 30 | 20 | 0 | 2 | 09 | 13 | 0 |
REGIAO DA BR Centrinho Lagoa dos Crentes Celeiro | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
REGIÃO DO BACURI DOS QUARESM AS | ||||||||
REGIÃO DA CIGANA | ||||||||
REGIAO DO XXXXXXXX X | ||||||||
REGIÃO CENTRO DOS TORRES | 2 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A) AO CARGO DE: | |||
Disciplina: | |||
Localidade Pleiteada | ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL | ||
REGIÃO DO CORDEIRO | ( ) JEOVA ( ) CORDEIRO | ||
Nome do candidato: | |||
Identidade: | Órgão Expedidor | ||
CPF | Naturalidade | ||
Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino |