CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE RAMAIS, E DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO, RECUPERAÇÃO DE POÇOS DE VISITAS, REPAROS EM REDES E EMISSÁRIOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO E TRATADO, UNIDADE GERENCIADORA DE RESÍDUOS), E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS A CONSERVAÇÃO, MELHORIAS NOS SISTEMAS IMPLANTADOS NOS MUNICÍPIOS DE VITÓRIA, FUNDÃO, ARACRUZ, VIANA, GUARAPARI, ANCHIETA, PIUMA e VILA VELHA*, QUE A CESAN ATUA COMO CONCESSIONÁRIA.
1- INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DA CESAN
O objeto contempla a execução dos serviços nos municípios descritos nos respectivos lotes:
🗁 Lote I: Vitória, Fundão e Aracruz
🗁 Lote II: Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta e Piúma.
🗁 PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
🗁 CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS
🗁 MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN
Os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA para execução dos serviços devem atender a padronização definida na RELAÇÃO DE MATERIAIS PADRONIZADOS (xxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/), também disponível no Portal de Licitações, bem como serem provenientes de fornecedores que possuam Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, podendo a CESAN realizar auditorias a qualquer tempo.
1.1- REDES DE ESGOTO
As redes de coletoras de esgoto possuem diâmetros variando de 150 a 400 mm, enquanto as redes de recalque/emissários possuem diâmetro de até 1.200 mm, são encontradas nos materiais de PVC, ferro fundido, aço, fibra de vidro, fibrocimento, etc.
A extensão aproximada de redes de esgoto por lote em metros:
Lote I - : Vitória, Fundão e Aracruz
- Redes coletores 629.176 m
- Recalques/Emissários ... 58.968 m Total ............................... 688.144 m
Lote II: Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta e Piúma.
- Redes coletores 647.947 m
- Recalques/Emissários 57.622 m
Total 695.569 m
A extensão, bem como o diâmetro das redes de esgoto, podem ser alterados de acordo com as obras de expansão e melhorias que são executadas ao longo dos anos.
1.2- LIGAÇÕES DE ESGOTO
As ligações de esgoto são as infraestruturas que conectam os ramais de esgoto as redes coletoras. O material predominante dos ramais é o PVC no diâmetro de 100 mm.
O quantitativo aproximado de ligações de esgoto por lote:
Lote I: Vitória, Fundão e Aracruz Total : 49.734 m
Lote II: Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta e Piúma.
Total : 48.600 m
A construção de novas ligações deve atender a CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS e suas atualizações.
1.3– ELEVATÓRIAS DE ESGOTO
As elevatórias de esgoto bruto e/ou tratada é uma unidade operacional com infraestrutura utilizada para pressurização das redes de esgoto, são estruturas civis que alojam as instalações eletromecânicas como conjuntos moto-bomba, painéis de controle e demais equipamentos. Estão distribuídas ou projetadas de forma dispersa em todos os municípios.
1.4- POÇOS DE VISITA, CAIXA DE LIGAÇÃO E DISPOSITIVOS ESPECIAIS
Os poços de visita, caixas de ligação e dispositivos especiais (ventosas/válvulas) especiais são componentes do sistema de coleta de esgoto, e outros instalados que ficam alocados de forma dispersa ao longo de todo o sistema de coleta de esgoto. Alguns novos dispositivos são dimensionados para serem instalados em locais estratégicos do ponto de vista operacional para melhoria das condições dos sistemas.
2- DIMENSIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O dimensionamento do contrato foi realizado considerando o histórico de serviços e da demanda de obras de manutenção e melhorias constatadas em seus sistemas e consistem basicamente em:
🗁 Limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto, inclusive poços de visita, caixas de ligação e dispositivos em operação ou não.
🗁 Manutenção, construção, deslocamento e substituição redes e ramais de esgoto, inclusive poços de visita, caixas de ligação e dispositivos em operação ou não.
🗁 Serviços complementares.
🗁 Serviços de pavimentação, inclusive com asfalto usinado a quente ou a frio.
🗁 Serviços relacionados a construção e manutenção civil, hidráulica, elétrica e hidrossanitária, recuperação estrutural, limpeza, conservação e melhorias de unidades operacionais e seus dispositivos.
🗁 Serviços de suporte para manutenção ou melhoria dos sistemas e verificações de campo.
🗁 Planejamento e controle de serviços.
🗁 Locação de equipamentos.
🗁 Fornecimento de materiais.
🗁 Coleta para análise de água e esgoto.
2.1- MANUTENÇÃO REDES, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, CAIXA DE LIGAÇÃO E DISPOSITIVOS ESPECIAIS
As manutenções podem ser corretivas ou preventivas, sendo que as manutenções corretivas são decorrentes, principalmente, de vazamentos nas infraestruturas instaladas, enquanto as manutenções preventivas visam evitar falhas nas infraestruturas. Outros tipos de manutenções corretivas também podem ser decorrentes de outros tipos de falha no sistema que geram necessidade de verificações em campo por equipes preparadas para análise e correção da causa.
2.2- HISTÓRICO DE VAZAMENTOS
O histórico de vazamentos por lote em média é de aproximadamente 400/un por mês.
A CONTRATADA deverá possuir logística e dimensionamento adequado para atender as oscilações de demanda, especialmente quanto aos tempos de atendimento esperados para o CONTRATO a estrutura adequada de planejamento e controle dos serviços é fundamental para manter a produção as equipes em níveis aceitáveis.
3- CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As prescrições a seguir visam definir critérios e requisitos para execução dos serviços visando subsidiar a CONTRATADA quanto a apresentação da proposta.
Demais informações e requisitos sobre os serviços planilhados não constantes neste tópico constam nas Prescrições Técnicas Específicas e demais requisitos do CONTRATO.
I. Os serviços a serem executados estão geograficamente dispersos nos municípios de abrangência dos Lotes 1 e 2.
II.Os quantitativos previstos na planilha foram estimados com base nas demandas da CESAN, considerando o seu histórico dos anos anteriores, portanto podem sofrer alterações para mais ou para menos.
III. A demanda de serviços objeto deste contrato é proveniente principalmente de solicitações de clientes e demandas operacionais, portanto, não existe quantidade mínima ou máxima de serviços a serem executados por mês para cada item do CONTRATO.
IV. Poderão, quando solicitado e autorizado pela CESAN serem executados serviços pelo CONTRATO do Lote 1 ou Lote, nos municípios de qualquer um dos dois lotes.
V. Qualquer deslocamento de mão-de-obra e equipamentos entre os municípios da Grande Vitória e Litorânea (Lotes 1 e 2) NÃO implicará em custo adicional à CESAN.
VI. Em casos excepcionais, poderá ser solicitado e autorizado pela CESAN mobilização para atuação do CONTRATO referente qualquer Lote nos demais municípios do Estado do Espírito Santo.
VII. Quando os serviços forem executados nos municípios fora da área de abrangência dos lotes 1 e 2, as remunerações dos deslocamentos, dos combustíveis, dos veículos e das horas extras estão previstas nos itens de MANUTENÇÃO OU MELHORIA, sendo o tempo de deslocamento da Base do Lote onde houve a mobilização até o local da prestação do serviço considerada como hora trabalhada. Será considerada efetiva prestação de serviços o tempo entre a mobilização e desmobilização na base de origem da equipe que for mobilizada, considerando para pagamento a fração de dias/horas trabalhados no período da medição e respectivas horas extras.
VIII. Nos as despesas com pedágios e pernoites das equipes, quando houver necessidade, serão remuneradas no item despesas reembolsáveis (NI 8019000009), mediante aprovação prévia da CESAN e comprovação das despesas.
IX. Os tempos de atendimento dos serviços esperados e máximos poderão ter as metas alteradas durante a vigência do Contrato, em comum acordo com a CONTRATADA, e mediante termos aditivos e ou renovações contratuais.
X . O custos da vistoria deverão estar previstas nos custos dos serviços, visando o melhor desempenho do trabalho, bem como a improdutividade e deslocamentos desnecessários.
XI. Nas situações em que for definido pela Legislação municipal, estadual ou federal, tempos inferiores aos previstos no CONTRATO, deverão ser obrigatoriamente atendidos como prazo esperado pela CONTRATADA, ainda que a alteração ocorra durante a vigência do CONTRATO.
XII. Os serviços executados neste contrato deverão ter garantia mínima de 5 (cinco) anos após a execução dos mesmos.
3.1-SINISTROS E DANOS A TERCEIROS E CESAN
I. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas e procedimentos para evitar ocorrência de sinistros e danos a terceiros durante a execução dos serviços, inclusive envolvendo seus veículos e equipamentos.
II.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações administrativas e judiciais que a CESAN for compelida a responder, relacionados aos serviços prestados por força do CONTRATO, inclusive decorrentes de qualquer tipo de sinistro.
III.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos e equipamentos durante a execução do CONTRATO.
IV.Em todas as situações de sinistros relacionados aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá participar das reuniões e audiências com os envolvidos visando negociação de ressarcimentos administrativamente ou judicialmente diretamente a terceiros, caso isso não ocorra a CESAN poderá promover o ressarcimento e descontar das faturas mensais.
V.Em todos os casos relacionados a sinistros e danos causados a terceiros ou a CESAN, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar das medições mensais, ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de Notificação para Pronto Pagamento no valor correspondente, os custos arcados pela CESAN.
VI.Toda ocorrência, de sinistros, seja pessoal ou material ou ambiental ou de trânsito, deverá ser registrada no Diário de Obras e comunicada imediatamente à fiscalização da CESAN. Devendo nos casos em que há exigência legal ou quando solicitado pela CESAN serem analisados e emitidos relatórios com detalhamento do ocorrido.
VII.A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido na Norma Interna COM.005.01.2016 –Atendimento a Sinistros (ANEXO II).
3.2 SINALIZAÇÃO
I. Toda a sinalização necessária de acordo com as normas de segurança do trabalho e legislação municipal e de trânsito vigente deve ser providenciada pela CONTRATADA e está inclusa nos preços unitários dos serviços.
II. Os itens de sinalização previstos na planilha do contrato serão utilizados somente em serviços para os quais a Prescrição Técnica dos mesmos não contempla a utilização de sinalização.
III. Todas as áreas e locais da execução dos serviços deverão ser devidamente ISOLADOS e SINALIZADOS, com a utilização de placas, cones, fitas zebras, telas de proteção, guarda corpo,etc.
IV. A CONTRATADA deverá avaliar e utilizar a melhor alternativa de isolamento e sinalização das vias e passeios quando da execução dos serviços, para evitar acidentes e incidentes.
V. Toda sinalização deverá ser avaliada pela CONTRATADA para eliminar os riscos inerentes às obras e serviços. A sinalização, inclusive noturna, e o fornecimento de EPI’s e EPC’s durante a execução dos serviços, ou quando necessário para manter a segurança do local após a execução dos mesmos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo sua obrigação ainda avaliar a necessidade de utilização de sinalização adicional, além da sinalização básica por placas, cones telas e sinalização noturna quando pertinente, já contempladas em todos os preços unitários dos serviços, cuja finalidade é advertir, indicar e orientar o usuário da via pública para a existência de obstrução parcial ou total das vias e passeios, evitando sinistros.
VI. A CONTRATADA deverá utilizar sinalização noturna em caso de serviços que ocorram após as 18:00h e que mantenham as vias e passeios públicos interditados totalmente ou parcialmente durante ou após a execução dos serviços, inclusive quando o local for deixado com desnível.
VII. A CONTRATADA deverá sinalizar a passagem de pedestres sempre que houver ocupação ou interferência nos passeios públicos durante ou após a execução dos serviços.
VIII. Toda ocorrência, ACIDENTE ou INCIDENTE, seja pessoal, material, ambiental ou de trânsito, deverá ser registrada e comunicada imediatamente ao responsável (Fiscal do contrato ou Gestor) e ao SESMT da CESAN
no prazo de 15 dias corridos por meio de processos protocolados. A análise da ocorrência deve constar Relatório do ocorrido, informando: local, acidentado (membros atingidos), registro fotográfico, boletim de ocorrência, etc.
IX. Todas as placas ou demais materiais a serem utilizados devem respeitar o manual de identidade visual e padrão da CESAN.
X. As atividades desenvolvidas com utilização de motos devem contar, com cones retráteis para facilitar o transporte e viabilizar a sinalização dos serviços.
XI. Todas as placas de sinalização para os serviços deverão apresentar na parte superior a frase “A SERVIÇO DA CESAN”, seguida logo abaixo da inscrição “OBRAS DE ÁGUA” e na parte inferior o logotipo da CESAN com o telefone 115 e o logotipo da CONTRATADA com telefone de contato, conforme modelo abaixo:
* O modelo de placa é apenas ilustrativo e será alterado de acordo com a necessidade e deverá atender a
legislação de trânsito e municipal vigente.
XII. Nos casos onde ocorrer reparos e ou vazamentos em redes onde já exista a fita subterrânea de sinalização a fim de sinalizar as redes da CESAN, a mesma deverá ser recomposta.
XIII. Nos locais onde existirem marcos de sinalização das redes da CESAN ou de outras concessionárias, quando os mesmos forem danificados devem ser reinstalados ou reconstruídos após a execução dos serviços, conforme custos já previstos nos preços unitários dos serviços.
4- CONDIÇÕES DE EXECUÇAO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
I. Todos os serviços devem ser executados com perfeição técnica obedecendo aos Projetos, Prescrições Técnicas gerais e específicas do Edital, Caderno de Prescrições Técnicas de Serviços, Normas Internas, Procedimentos Operacionais e da Qualidade da CESAN, Edital de Licitação e seus anexos, Manual Ambiental da CESAN, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do CONTRATO e às leis, regulamentos e NRs, códigos de posturas municipais e estaduais aplicáveis, devendo todos os custos serem previstos nas propostas de preço das LICITANTES.
II. Sempre que constatadas situações de defeito ou falha nos serviços executados a CONTRATADA deverá refazer às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização e sua correção deverá obedecer a critérios definidos pela CESAN. Se o serviço já estiver sido pago em medições anteriores, não será pago novamente. Caso o problema não seja resolvido durante o período da medição em que for constada a situação a CESAN poderá reter o valor referente ao mesmo até que a situação seja regularizada.
III.A CONTRATADA deverá dimensionar a estrutura de suporte ao CONTRATO (mão-de-obra, veículos, equipamentos e ferramentas), inclusive para planejamento, controle e medição dos serviços para atendimento de todas as demandas do CONTRATO, conforme prazos e requisitos contratuais, devendo avaliar continuamente a produtividade de suas equipes, demanda existente e suas variações, de forma a atender aos prazos esperados para o contrato, redimensionando sempre que necessário.
IV. A CONTRATADA deverá fazer a gestão das ferramentas e equipamentos para que os mesmos
estejam sempre em condições operacionais que atendam o contrato, conforme requisitos contratuais e prescrições técnicas. Quando forem constatadas irregularidades pela fiscalização do contrato e for solicitada a substituição de qualquer ferramenta ou equipamento, a CONTRATADA deverá atendê-la em no máximo 24 (vinte e quatro) horas. Tanto as ferramentas quanto os equipamentos devem ser dimensionados conforme expertise da CONTRATADA para atendimento às Prescrições Técnicas e demais requisitos editalícios, exceto os dimensionados para atendimento ao grupo de serviços por administração.
X.Xx ferramentas e equipamentos que compõem os itens do grupo de serviços por administração, quando estiverem inadequadas para a execução dos serviços, ou em desconformidade com os requisitos contratuais, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Caso a indisponibilidade nesse período afete a execução dos serviços, ou descontinuidade dos mesmos, o ônus, será exclusivo da CONTRATADA.
VI.A CONTRATADA, diante de demandas acumuladas deverá, para atender os prazos esperados para o CONTRATO, adequar imediatamente a sua estrutura, logística, mobilização e horário de trabalho sem implicar em qualquer ônus adicional à CESAN.
VII.Para os serviços que possam ocorrer no período compreendido entre 22:00h e 7:00h, a CONTRATADA, deverá mobilizar no regime de sobreaviso, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no mínimo uma equipe por base operacional, que poderá a qualquer momento ser
acionada pela CESAN e deverá ser mobilizada para iniciar o atendimento das demandas solicitadas no prazo de 1 (uma) hora.
VIII.A CONTRATADA deverá manter para cada Base Operacional da Região Metropolitana um profissional com formação técnica compatível com a área de atuação em manutenção para supervisionar a execução dos serviços em campo e responder continuamente às demandas da fiscalização da CESAN. Devendo estar mobilizado para atendimento da CESAN, por meio de telefone celular em qualquer horário, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A Base Operacional que será mobilizada para suporte aos municípios de Piúma e Anchieta receberá suporte do Técnico da Base de Guarapari e ara os municípios de Aracruz e Fundão receberá suporte do Técnico da Base de receberá suporte do Técnico da Base de Aracruz.
IX. Para todos os serviços, deverá haver um profissional exercendo a função de líder da equipe com experiência na execução dos serviços para os quais foi mobilizado e capacidade de preencher formulários padronizados e croquis, possuir perfil adequado que permita um bom relacionamento com os clientes da CESAN e estar de posse de telefone celular.
X.A CESAN poderá realizar avaliação técnica da mão de obra alocada ao CONTRATO, e solicitar substituição caso a mesma não esteja executando os serviços em conformidade com os requisitos contratuais ou promovendo o suporte necessário.
XI.A CESAN poderá autorizar a mobilização de sanitário hidráulico portátil para serviços programados de longa duração, devendo a CONTRATADA formalizar a demanda de mobilização para autorização prévia da fiscalização da CESAN, por e-mail ou outro meio definido pela fiscalização.
Os custos dessa mobilização serão remunerados pelo NI 8236000610 que já contempla os custos de mobilização, manutenção e desmobilização.
XII.Em serviços excepcionais de grande complexidade ou em paralisações programadas ou emergenciais de sistemas e que exijam a mobilização por longo período da mão-de-obra ou em locais afastados de áreas comerciais, ou ainda quando a emergência excepcional do serviço não permitir a desmobilização das equipes, deverá ser fornecido aos empregados da CONTRATADA e SUBCONTRATADA alimentação, no local da execução dos serviços, compreendendo almoço, lanche e janta, conforme duração da mobilização com custos a serem arcados pela CONTRATADA.
XIII. Nesses casos excepcionais, quando o local ou horário não for compatível com o horário do transporte público disponível deverá a CONTRATADA se responsabilizar pela mobilização, transporte e desmobilização da mão-de-obra alocada, inclusive até a sua residência.
XIV. Após a realização dos SERVIÇOS os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo resíduo, entulho e materiais excedentes. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executado varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços estão inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
XV. Caso seja necessária a retirada da sinalização viária horizontal na execução dos serviços, deverá ser recomposta a sinalização após a conclusão dos serviços. Os custos desses serviços estão contemplados nos itens de SINALIZAÇÃO HORIZONTAL previstos na planilha de preços. A fiscalização deverá ser informada de todas as situações em que ocorrer a retirada da sinalização e a recomposição deverá ser evidenciada por meio de foto com requisito para pagamento.
XVI. Nos SERVIÇOS de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com outras infraestruturas públicas ou privadas (sistema de Abastecimento de água e coleta de esgoto, gás, drenagem, telefonia, fibras, TV, internet, etc.), visando evitar possíveis danos e sinistros.
XVII. Na ocorrência de danos decorrentes da escavação para acessar os pontos de reparo ou instalação do sistema de distribuição de água e drenagem, os custos referentes aos reparos das interferências (materiais e serviços) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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XVIII. Para manuseio de todos os equipamentos e ferramentas, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal treinado, bem como equipamentos e ferramentas adequados às necessidades de execução dos serviços. Não será permitido o uso de “improvisos” que poderão resultar em acidentes, má qualidade de execução ou retrabalho.
XIX. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e ferramentas básicos para manutenção de redes, conservação de áreas, com características para execução dos serviços, bem como a devida capacitação técnica e de segurança dos empregados para sua utilização, incluindo acessórios, manutenção, peças de reposição e combustível, tais como:
- Geofones (mecânicos e eletrônicos);
- Haste de escuta;
- GPS;
- Bombas de esgotamento;
- Cortador de tubos;
- Compactadores;
- Geradores;
- Compressores;
- Rompedores;
- Máquina de cortar asfalto/concreto;
- Roçadeira;
- Trena;
- Outros que se fizerem necessários.
XX. As equipes mobilizadas para os serviços de MANUTENÇÃO OU MELHORIA DO S.E.S deverão possuir para seu uso exclusivo, disponível para cada equipe, cones e placas de sinalização, cortador de tubo asfalto/concreto, bomba de drenagem e compactador, adequados a prestação do serviço, além do ferramental básico.
XXI. A CESAN poderá solicitar ajuste do quantitativo, características e tipo de equipamentos e ferramentas visando garantir a qualidade, agilidade e atendimento aos prazos esperados e requisitos contratuais, inclusive solicitando fornecimento de equipamentos e ferramentas não listados, mas que sejam necessários para execução dos serviços demandados. A CONTRATADA poderá apresentar alternativas com tecnologias mais avançadas em substituição aos equipamentos e ferramentas, devendo os custos serem contemplados nas propostas de preços das LICITANTES.
XXII. Os equipamentos deverão ser calibrados e regulados. Deverão ser imediatamente substituídos quando não apresentarem confiabilidade de informações e /ou condições de segurança e capacidade de execução das atividades.
XXIII. Estes equipamentos (dentre outros) serão parte de todos os serviços e deverão ser utilizados quando necessários, conforme prescrições e requisitos contratuais e demanda e/ou exigência da fiscalização da CESAN.
XXIV. Utilizar antes da retirada de pavimento asfáltico, equipamentos adequados tipo máquina de corte de asfalto (não utilizar a retroescavadeira antes de realizar o corte).
XXV. A escavação das valas e buracos somente deverá ser iniciada após a remoção das placas de asfalto devidamente recortadas em formas retangulares. Quando não for possível executar a recomposição asfáltica em vias principais e/ou de grande fluxo de veículos, de imediato, deverá ser
previsto assentamento de blocos de concreto para preenchimento sobre o solo brita devidamente compactado, de forma a preencher o buraco / ressalto para que posteriormente seja preenchido com asfalto.
XXVI. Durante o armazenamento temporário do resíduo na Base Operacional da CONTRATADA, deverá ser observada a Legislação Ambiental pertinente a resíduos sólidos em baias devidamente sinalizadas.
XXVII. Quando a falta de um veículo ou equipamento causar a paralisação de pessoal ou vice-versa, o ônus desta paralisação ficará por conta integral da CONTRATADA, com exceção dos serviços remunerados por Hora, Dia e Mês, os quais serão descontados da medição.
XXVIII. Serviços de manutenção e construção civil em geral, sempre que solicitados, e que forem identificados que o escopo definido pela fiscalização da CESAN irá demandar mobilização em uma mesma unidade ou instalação por mais de 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá apresentar para a CESAN em 5 (cinco) dias úteis o cronograma de execução, não suspendendo nesse caso o prazo esperado para início da mobilização, ou seja, esses dias serão contabilizados como parte do prazo esperado para atendimento.
XXIX. Dentro dos prazos esperados para atendimento dos serviços de manutenção e construção civil em geral, deve ser providenciada a mobilização de todos os insumos (mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos) e serviços necessários. Se houver pendência quanto a mobilizações necessárias para execução do serviço não será considerado como iniciado o atendimento.
XXX. Os serviços de manutenção e construção civil em geral serão solicitados por meio de solicitações de serviços específicas e os prazos só serão suspensos em situações em que a legislação local exigir autorização prévia ou alvarás e licenças, devendo o mesmo também ser solicitado em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da solicitação.
XXXI. Quando da ocorrência de vazamento em ELEVATÓRIAS, o reparo deverá ser emergencial, ou seja, atendidos em 2 (duas) horas úteis.
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XXXII. Serviços de emergência solicitados pela fiscalização da CESAN deverão ser atendidos em até 2 (duas) horas úteis após solicitação, cabendo a CESAN avaliar a necessidade de acionar o sobreaviso para esses atendimentos, sendo que nesse caso o sobreaviso deve ser mobilizado em 1 (uma) hora corrida.
XXXIII. São consideradas situações de emergência, principalmente:
-Todo serviço que envolva sinistro;
-Denúncias ou reclamações de contaminação da água;
-Manutenção de ELEVATÓRIAS decorrentes de vazamentos;
-Vazamentos com grande intensidade ou redes que tragam grandes transtornos operacionais;
-Buracos que envolvam risco de acidentes graves;
-Caixas sem tampão ou com tampa quebrada com alto risco de acidentes (estas deverão ser imediatamente sinalizadas);
-Paralização generalizado;
-Recomposição de pavimento em vias principais;
-Solicitações e notificações dos órgãos de fiscalização e controle.
XXXIV Poderão ser executados serviços de recomposição e ou recuperação de pavimentos decorrentes tanto de serviços de água quanto de esgoto executados anteriormente pela CESAN.
XXXV Para serviços por administração medidos por dia serrão mobilizados para até 10 horas de efetiva prestação de serviço, que incluem custos de mobilização e desmobilização. Caso permaneça a mobilização por mais de 10 horas, pagar 0,1 dia por hora adicional, que inclui custos adicionais inclusive de hora extra do operador/motorista. As horas adicionais serão remuneradas apenas para as horas adicionais de efetiva prestação de serviço, não sendo remuneradas horas de pernoite sem efetiva prestação de serviço.
XXXVI. É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização do CONTRATO.
XXXVII.O item despesas reembolsáveis NI 80190000009 – será utilizado para reembolsos de despesas comprovadas como certidões emitidas em cartórios, licenças, alvarás e despesas municipais exclusivamente para serviços relativos às obras e serviços do contrato nas vias públicas, pedágios (exclusivamente despesas com pagamento de concessionárias de rodovias, quando necessário se deslocar para municípios distintos dos Lotes 1 e 2), pernoite (exclusivamente despesas com hotéis e pousadas, quando decorrentes da necessidade de pernoitar em municípios distintos dos Lotes 1 e 2). Deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de pagamento e anexadas às medições.
4.1- CONDIÇÕES DE EXECUÇAO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
I. A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, o planejamento para mobilização do CONTRATO, apresentando a localização das bases operacionais, os veículos e equipamentos (com documentos) que serão colocadas a disposição do CONTRATO, os fornecedores de materiais que atenderão as demandas do CONTRATO e as previsões de subcontratação. A CESAN deverá aprovar a referida mobilização ou solicitar ajustes até a data prevista para início dos serviços, justificando a inadequação para atendimento ao escopo do CONTRATO.
II. A CONTRATADA deve manter estrutura adequada para planejamento e controle de todos os serviços do contrato, conforme requisitos contratuais e prescrições técnicas, estando os custos dessa estrutura física e mão-de-obra considerados nos itens das bases operacionais.
III. A estrutura deve ser adequada para promover a recepção das Solicitações de Serviços (SSs) no menor tempo após o registro e planejar a sua execução com as equipes para atendimento aos prazos esperados para o CONTRATO.
IV. As SSs serão consideradas efetivamente recebidas pela CONTRATADA no momento do registro das SSs no sistema pela CESAN ou cliente, independente do horário da recepção da mesma pela CONTRATADA.
V. A CONTRATADA deve manter o sistema atualizado, informando continuamente a execução dos serviços. O prazo para informação da execução ou não execução dos serviços deve ser de até 3 (três) horas úteis após execução de cada etapa sequencial de cada serviço. Nesse caso será considerada hora útil o horário definido para a estrutura presencial de atendimento nas bases operacionais.
VI. Não serão aceitas Solicitações de Serviços (SSs) com preenchimento incompleto ou incorreto de todos os campos obrigatórios do formulário a ser utilizado que será entregue para a CONTRATADA na fase de mobilização. Caso isto ocorra, o serviço poderá não ser reconhecido como executado e consequentemente aprovado para pagamento. VII. O Planejamento, controle, programação e tramitação nos sistemas da CESAN dos serviços, deve atender aos procedimentos operacionais e de qualidade da CESAN, que são atualizados periodicamente.
VIII. Para os serviços de apoio técnico administrativo a CONTRATADA deverá possuir estrutura adequada para resolução de assuntos administrativos, tais como: gestão de recursos humanos, controle e emissão de documentos, controle de materiais, protocolo e monitoramento junto aos órgãos expedidores de licenças e alvarás para execução das obras e serviços, entre outras atividades correlatas, conforme exigências contratuais e legais.
IX. As SSs só poderão ser rejeitadas por não execução pela CONTRATADA quando comprovadamente ocorrerem situações aceitas pela fiscalização da CESAN, pelos seguinte e principais motivos:
- Endereço não encontrado por falta de informação na SS, exceto se houve matrícula ou hidrômetro de referência;
-Responsabilidade das Prefeituras Municipais, quando houver vazamento na rede de drenagem pluvial, ou buraco que não seja em decorrência de vazamento na rede de distribuição de água;
-Vazamento de água;
-Serviços da CESAN que foram executados por outro contrato e que estão dentro da garantia (novas ligações, extensões de redes, interligações, instalações de dispositivos), exceto se previamente autorizado pela CESAN;
X.Caso a CONTRATADA não cumpra os requisitos mínimos para rejeição da SS, ou quando o motivo informado não for confirmado pela fiscalização da CESAN, a SS será devolvida pela CONTRATADA e os prazos de atendimento serão contabilizados desde o primeiro envio para a CONTRATADA.
XI. Ciente destas ocorrências, a CONTRATADA deve possuir em seu quadro funcional empregados com conhecimentos em manutenção com capacidade para realização de vistorias prévias de campo com confiabilidade. A remuneração das vistorias (horas não produtivas), mesmo quando não houver execução de serviços, está incluída nas composições dos preços unitários dos serviços.
XII. Os serviços que não são de responsabilidade da CESAN, ou as Solicitações de Serviços em duplicidade, não devem ser executadas ou baixadas como executadas pela CONTRATADA. Caso sejam executados, não serão remunerados.
XIII. A CONTRATADA deverá realizar o lançamento de dados no Módulo de Medição do sistema da CESAN, onde é necessário informar o código do serviço (NI) e quantitativo de cada Solicitação de Serviço (SS), bem como o preenchimento das informações relativas às notas tais como, a quantidade de materiais empregados, os diâmetros das redes, o tipo de pavimento, as interferências encontradas, registro de falhas, equipamentos utilizados, os croquis de cadastro as redes, etc.
XIV. A CESAN utilizará um sistema para enviar e/ou receber Solicitações de Serviços diretamente à programação da CONTRATADA e, portanto a CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos e insumos como: microcomputador, impressoras, papel, tonner, linhas de comunicação de dados que interliguem sua estrutura internamente ao Data Center da CESAN, linhas telefônicas comuns, entre outros, além de mão de obra e serviços necessários à operação desse sistema para planejamento e controle dos serviços.
XV. A CONTRATADA deverá contratar link de internet com garantia de qualidade de serviço mínima para evitar quedas constantes e com tempo mínimo para retorno, cujos custos já estão previstos no item Base Operacional. A capacidade do link deve ser a necessária para garantir tempo de resposta aceitável para usuários simultâneos. O link contratado deverá ser dedicado única e exclusivamente para acesso aos sistemas informatizados da CESAN. A Gerência de Tecnologia e Informação efetuará visitas para análise da performance deste link na base da CONTRATADA sempre que solicitadas pela gestores do CONTRATO e sem aviso prévio.
XVI. Caso a CONTRATADA deseje realizar conexão VPN ‘site-to-site’ deverá possuir firewall com suporte VPN IPSEC, e se comprometer a seguir o Termo de Responsabilidade para a utilização da rede conforme modelo (ANEXO 1).
XVII. A CONTRATADA deverá manter Link de dados padrão SHDLC, sem acesso compartilhado por terceiros, dedicado interligado ao Datacenter da CESAN, através de interface padrão ethernet usando protocolo TCP/IP compatível com a rede de dados e segurança da informação da CESAN;
XVIII. Todos os empregados da CONTRATADA que tenham acesso a rede da CESAN devem assinar o Termo de Responsabilidade para ter acesso aos recursos informatizados e a rede corporativa da CESAN.
XIX. Disponibilizar para os computadores que terão acesso à rede da CESAN: sistemas operacionais e softwares com as respectivas licenças e com as últimas atualizações de segurança; proteção contra “Programas mal-intencionados” (spyware, adware, malware e outros), com as últimas atualizações de segurança do respectivo fabricante; proteção devida contra possíveis ataques de terceiros provenientes da internet ou uso indevido não autorizado;
XX. Deverá possuir antivírus em todos os computadores sendo que os mesmos devem ser permanentemente atualizados.
XXI. Se durante a vigência do Contrato ocorrer troca/atualização/melhoria no Sistema Informatizado de Controle das Solicitações de Serviço pela CESAN, ou outro sistema de suporte aos serviços do CONTRATO, a CONTRATADA deverá se adequar às novas tecnologias.
XXII. Para a medição, deverão ser inseridos no SICAT, pela CONTRATADA, no mínimo três fotos de cada serviço executado (antes, durante e após o serviço) para avaliação da fiscalização da CESAN, respeitando as recomendações para registro Fotográfico (item 9 abaixo). Os registros fotográficos dos serviços serão executados através de celulares equipados com câmera fotográfica que deverão ser fornecidos às equipes conforme previsto nos custos Bases Operacionais.
XXIII. Para o fechamento e aceitação da medição, a CONTRATADA deverá entregar todo o Cadastro de redes de esgoto e dispositivos (CROQUI), em conformidade com a Norma de Cadastro Técnico da CESAN, e anexado de forma digital no sistema da CESAN.
XXIV. Somente serão considerados para efeito de medição e remuneração da CONTRATADA, os SERVIÇOS executados integralmente, inclusive com a pavimentação final concluída e aprovada pela fiscalização da CESAN, com os devidos anexos incluídos no sistema, inclusive cadastro de redes, e croquis pertinentes.
4.2 REQUISITOS BÁSICOS DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS
4.2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS PREDOMINANTES:
I. Redes
a) Os serviços referem-se à manutenção preventiva e corretiva, construção e interligações de redes de esgoto, travessias, cavaletes e seus dispositivos com diâmetros e materiais diversos.
b) Inclui-se também para o exposto no item anterior, manutenção e construção de poços de visita e caixas de proteção para dispositivos especiais (válvulas, ventosas, registros, etc.) e todos os serviços complementares decorrentes, bem como demais serviços correlatos constantes na Planilha de Preços, e Tabelas de Preços, parte integrante do Edital;
c) Considerando o desconhecimento antecipado de todas as tendências do crescimento populacional, não existe uma demanda prévia dos serviços a serem executados;
d) As extensões de redes serão de comprimentos e diâmetros variados e serão implantadas em locais dispersos;
e) Os vazamentos ocorrem em locais dispersos.
II. Ramais
a) Os serviços referem-se à manutenção, construção e substituição de ramais e caixas de ligação de esgoto;
b) Estão contemplados ainda todos os serviços complementares decorrentes, bem como demais serviços correlatos constantes na Planilha de Preços, e Tabelas de Preços, parte integrante do Edital.
c) Essa infraestrutura conecta a ramal a rede coletora de esgoto;
e) Sempre que forem encontrados ramais em tubo de PVC branco ou quando o reparo for superior a 50% do comprimento do ramal, estes deverão ser substituídos integralmente e pagos como substituição de ramal.
III. Caixa de Ligação
a) Os serviços referem-se à manutenção, construção e substituição da caixa de ligação;
b) A manutenção da caixa compreende reparo ou substituição integral da caixa ou tampa conforme planilha do edital;
IV. Serviços Complementares
a) Compreende todos os serviços necessários para a recomposição do local dos serviços para as características originais, como aterro, recomposição de pavimentos, limpeza dos locais, bota-fora e demais serviços conforme prescrições técnicas e componentes de custos.
b) Compreendem ainda serviços de construção e reparo de poços de visita e caixas e outros similares.
V.Serviços de manutenção, conservação e construção civil
a) São os serviços executados para manutenção geral, urbanização, conservação, limpeza ou construção de unidades operacionais como elevatórias, e demais unidades físicas e áreas da CESAN, inclusive recuperação estrutural, revestimento e tratamento de superfícies e impermeabilização;
b) Novas construções que dependem de projetos, esses serão executados pela CESAN ou solicitados a CONTRATADA.
VI. Demais informações e requisitos sobre os serviços planilhados não constantes neste tópico constam nas Prescrições Técnicas e demais anexos e requisitos do contrato.
a) Escoramentos:
O escoramento dos serviços é obrigatório em atendimento as Normas da CESAN e demais Normas Brasileiras vigentes e será pago a parte conforme item especifico.
Este serviço somente será medido quando comprovada a utilização por meio de relatório fotográfico anexo a medição de cada solicitação de serviço.
b) Esgotamento com auxílio de conjunto moto-bomba:
Todos os serviços para eliminação de vazamentos e do grupo de serviços por administração de manutenção ou melhoria já contemplam os custos de utilização de bombas de esgotamento, devendo as equipes que atuarão nessas frentes de serviço estarem mobilizadas com esses equipamentos. Não será admitida a execução dos serviços com empregados submersos na vala, mesmo que parcialmente.
c) Assentamento de Redes e Ramais e Eliminação de Vazamentos com e sem fornecimento de materiais:
I. Locação e cadastro de redes já estão inclusos nos preços para execução das mesmas, bem como nos custos de eliminação de vazamentos, substituição e ramais e demais do grupo de “SERVIÇOS DE ESGOTO”, devendo ser realizado o croqui com as informações de campo sempre que qualquer infraestrutura for acessada ou ficar visível durante a execução do serviço;
II.Os serviços de construção de redes serão medidos por metro de tubo assentado (m), conforme o pavimento do local da execução, e serão considerados para medição apenas quando o trecho estiver concluído e a pavimentação totalmente reconstituída e livre de entulhos e resíduos, quando for o caso;
III.Os poços de visita e caixas de esgoto serão remunerados separadamente;
XX.Xx extensões de redes a serem assentadas são de comprimentos variáveis conforme necessidade e prioridade definida pela CESAN, portanto não existe um limite mínimo ou máximo para cada serviço;
X.Xx redes, poços de visita de verão ser executadas conforme prescrição técnica dos serviços
d) Ramais e caixa de Ligação de Esgoto
I.Caso haja necessidade de acesso à residência para reparos, os serviços deverão ser previamente agendados com o cliente;
II.Somente em casos especiais e com autorização da Fiscalização da CESAN, constante no Diário de Obras, a CONTRATADA poderá fazer novos ramais de esgoto;
III.Para efeito de medição, serão consideradas as solicitações efetivamente executadas segundo as descrições contidas neste Edital e mediante comprovação de execução através de fotografia digital a ser entregue através de Software em utilização na CESAN.
IV.Sempre que forem encontrados ramais em tubo de PVC branco e quando o reparo for superior a 50% do comprimento do ramal, estes deverão ser substituídos integralmente.
V.A manutenção da caixa compreende reparo, substituição integral da caixa ou tampa conforme planilha do edital;
4.2.1 SERVIÇOS POR ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA E APOIO
São serviços mobilizados para execução de atividades de suporte para operação e manutenção do sistema de coleta de esgoto e áreas da CESAN, compreendendo atividades de eliminação de vazamentos;
Estes serviços são emergenciais, e ou de grande porte, deverão ser executadas por equipes de pagas por administração mão de obra, equipamentos e materiais que devem se mobilizar em até 1 (uma) hora após solicitação da fiscalização. Esta equipe será remunerada por Xxxx, e nesta já é contemplada as horas extras referentes à trabalhos noturnos e nos finais de semana e feriados. A serviços pagos por administração só poderá ser acionada pela Fiscalização da CESAN.
Os materiais hidráulicos necessários a execução destes serviços serrão fornecidos pela CESAN.
A mão de obra deverá possuir todos os EPIs e EPCs, com prazo vigente de utilização e obrigatoriamente utilizá-los durante as atividades relativas aos serviços de manutenção.
Análises de risco, bem como todo o suporte para execução, deverá ser auxiliada pelos encarregados e técnicos de segurança do trabalho da CONTRATADA para garantir a total segurança dos trabalhos.
Tipos:
- Manutenção Tipo “1” e Tipo “2”:
Deverá ser fornecido a mão de obra e veículos e equipamentos, conforme previsto na prescrição técnica e projeto básico;
Quando acionadas além das horas efetivamente realizadas, devem ser pagas 2(duas) horas sendo
(1) uma hora de mobilização e 1(uma) de desmobilização.
- Manutenção Tipo “3” e Tipo “4”:
Deverá ser fornecido a mão de obra para apoio, conforme previsto na prescrição técnica e projeto básico; Quando acionadas além das horas efetivamente realizadas, devem ser pagas 2(duas) horas sendo (1) uma hora de mobilização e 1(uma) de desmobilização.
- Equipamentos:
Deverá ser fornecido os equipamentos conforme a necessidade da fiscalização, conforme prescrição técnica.
Os equipamentos deverão estar disponibilizados 1(uma) hora após a solicitação da Fiscalização. A mobilização e desmobilização já estão previstos nos custos unitários
- Materiais (areia, brita, pó de pedra, etc.)
Deverá ser fornecido conforme a necessidade da fiscalização e pagas ás quantidades efetivamente utilizada, conforme prescrição técnica.
Os materiais para execução dos serviços serão remunerados separadamente em NIs específicos a CONTRATADA deverá possuir estoque mínimo e ou disponibilidade de entrega imediata para os serviços necessários.
5 ESTRUTURA OPERACIONAL
5.1. BASE OPERACIONAL
A base operacional deverá ser aprovada pela fiscalização da CESAN e estar localizada estrategicamente nos municípios de abrangência do contrato/lote, de forma centralizada para evitar perda de tempo com deslocamento.
A base operacional deverá conter escritório para programação de serviços, refeitório, vestiário, estacionamento, barracão para tubos e conexões, baias para materiais de aterro, local para estoque de materiais de pavimentação em geral e área específica para entulho, atendendo às especificações da NR-18. A base deverá contar com comunicação (telefone celular e fixo, internet, computadores, impressoras, etc.) Área aberta para guarda dos veículos, materiais e equipamentos que atenderão o contrato.
A base operacional deverá funcionar sempre que houver equipes executando serviços.
5.1.1 Controle de serviços:
A CONTRATADA deverá possuir estrutura adequada, inclusive mão de obra necessária para planejamento, controle e medição de todos os serviços por meio dos sistemas da CESAN, devendo adotar todos os procedimentos definidos pela fiscalização quanto a programação de serviços e alimentação dos sistemas.
-Programação de serviços.
-Planejamento e controle dos serviços, inclusive recepção, baixa e priorização de notas conforme procedimentos da CESAN, que são revisados periodicamente.
-Controle dos tempos de atendimento conforme requisitos contratuais.
-Controle de produtividade e produção das equipes, inclusive de rota.
-Lançamento e atualização de dados nos sistemas definidos pela CESAN, inclusive de georreferenciamento, atendimento e controle de serviços.
-Controle e medição de serviços.
-Elaboração de relatórios.
-Controle de materiais.
-Controle de fotos, cadastro e croquis dos serviços.
-Controle de qualidade e retrabalho dos serviços.
Demais controles necessários para a execução dos serviços e atendimento aos requisitos contratuais.
-Para auxiliar na logística do planejamento e controle dos serviços, inclusive pela fiscalização da CESAN, todos os veículos operacionais e administrativos deverão possuir sistema de rastreamento ativo quando estiverem prestando serviço para o contrato, devendo ser disponibilizado acesso para a CESAN com registro mínimo de 180 dias.
5.1.2 Horário de funcionamento:
A base operacional deverá ter capacidade para operar 24 horas, mantendo estrutura presencial de controle de serviços no horário mínimo de segunda a sexta-feira de 7:00 às 19:00h e aos sábados, domingos e feriados no horário mínimo de 7:00 às 18:00h. fora do horário mínimo de atendimento presencial a CONTRATADA deverá definir logística para atendimento da CESAN, informando responsável e telefone celular para contato.
O dimensionamento dos empregados deve ser adequado para atender todas as demandas de planejamento, controle e medição dos serviços conforme requisitos contratuais, procedimentos da CESAN e legislação trabalhista vigente.
Mobilização no período noturno (19h às 7h), no formato de sobreaviso.
Para serviços que possam ocorrer no período compreendido entre 19:00 e 7:00h, deverá ser considerado na base operacional custos referentes ao sobreaviso diário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de no mínimo 1(uma) equipe que poderá a qualquer momento ser acionada pela CESAN e deverá se mobilizar para iniciar o atendimento das demandas solicitadas, no prazo de 01 (uma) hora.
Todos os custos relativos aos trabalhos realizados aos sábados, domingos e feriados (horas extras);
5.2 Despesas relativas à administração local da obra e serviços, tais como :
-Engenheiros;
-Encarregados;
-Apontadores/almoxarifes;
-Técnicos segurança/construção civil/outros;
-Os custos relativos a locação do imóvel/terreno mobilização e desmobilização dos serviços;
-Móveis e utensílios;
-Veículos e equipamentos;
-Materiais de consumo;
-Equipamentos de proteção coletiva tais como:
-Conjunto de proteção contra quedas em espaço confinado, formado por um tripé, um guincho tipo try-way (3way) e três conectores tipo mosquetão;
-Conjunto com detector contínuo e simultâneo portátil de 04 gases padrões (lel, h 2s, co e o 2);
-Equipamento exaustor/insuflador 115v;
-Anotação de responsabilidade técnica (CREA);
-Equipamentos de combate a incêndio;
-Água, luz, telefone, internet, vigilância, etc..
-Material de consumo, móveis e despesas de conservação e limpeza;
-Computadores e impressoras com softwares originais
-Celulares com meio de comunicação de dados e voz, equipado com câmera fotográfica, para comunicação com a base operacional, CESAN e outras comunicações necessárias.
-telefonia fixa e internet;
-vigilância, limpeza, manutenção e conservação da área da base operacional (interna e externa);
-sistema de rastreamento dos veículos;
-Demais despesas relativas à administração da obra, necessárias para a execução do objeto licitado.
5.3 Estrutura física:
Deverão ser mobilizadas, estruturadas e mantidas: Lote I: 02 (duas) Bases Operacionais.
Lote II: 02 (duas) Bases Operacionais.
As Bases Operacionais devem estar na área localizada dentro da área de influência do Lote, e que não prejudique a logística para atendimento aos serviços e requisitos contratuais e mediante prévia autorização da CESAN.
Antes da mobilização e estruturação das bases operacionais, a CONTRATADA deverá apresentar a localização e o layout a ser implantado para aprovação da CESAN, antes da mesma ser estruturada.
A mobilização e estruturação das bases operacionais deve ocorrer em 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS.
Os custos referentes às locações das áreas constam previstos nas composições dos itens das Bases Operacionais, conforme valores de alugueis praticados no mercado local.
Todos os custos relacionados a estruturação de escritório, refeitório, vestiário, estacionamento, estoque de materiais, resíduos e outros serão de responsabilidade da CONTRATADA estando previstos nas composições dos itens das Bases Operacionais, devendo estar previstos inclusive os custos decorrentes do atendimento aos requisitos das NR’s, especialmente NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO e NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO.
Todas as Bases deverão ser dotadas de infraestrutura de comunicação de dado e voz e informática como telefone, computador e internet, para viabilizar a logística do contrato com as equipes de campo e com a CESAN, bem como acesso aos sistemas informatizados, inclusive de rastreamento de todos os veículos alocados ao contrato. Deverá ser viabilizado acesso à CESAN do rastreamento dos veículos.
Deverá ser disponibilizado aos líderes de todas as equipes e técnicos telefones celulares com pacote de dados para que sejam contatados pela programação e fiscalização da CESAN. Os telefones devem possuir capacidade para registro fotográfico, bem como para instalação de aplicativos, inclusive de propriedade da CESAN. Tal aplicativo poderá fazer interface com o sistema informatizado da CESAN no controle das solicitações de serviços;
Os custos dos telefones celulares com pacotes de dados constam previstos nos itens das Bases Operacionais.
As Bases Operacionais previstas deverão possuir, com capacidade para armazenar materiais e guardar veículos e equipamentos, bem como alocar a mão-de-obra mediante autorização prévia da fiscalização, desde que atendam adequadamente a estrutura operacional do contrato quando se apresentarem em locais que comprovadamente beneficiem a logística para atendimento aos serviços. Poderá ser autorizado pela CESAN em benefício a logística do atendimento do serviços a pernoite e guarda de materiais, veículos e equipamentos nas áreas da CESAN.
Deverá ser dimensionada e alocada toda a mão-de-obra necessária para planejamento, controle e medição de todos os serviços por meio dos sistemas da CESAN.
A CONTRATADA poderá utilizar outras áreas físicas da CESAN, além de suas bases operacionais, para guarda de veículos e/ou equipamentos e execução de outras atividades relacionadas ao objeto do CONTRATO, desde que autorizado previamente pela fiscalização da CESAN.
A CONTRATADA deverá solicitar ligação de esgoto para a Base Operacional caso exista disponibilidade de rede de esgoto no logradouro. Caso não exista providenciar execução de fossa/filtro/sumidouro.
5.4 Estrutura de suporte técnico e operacional de mão-de-obra
A estrutura básica de mão-de-obra a ser alocada ao contrato deve ser adequada para atendimento das demandas do Contrato conforme requisitos de tempo e qualidade definidos no Edital e seus Anexos.
A CONTRATADA deve dimensionar, aumentar, reduzir ou substituir o seu efetivo, quando constatada a sua inadequação para atendimento aos requisitos e demandas contratuais.
Consiste basicamente de:
a)RESPONSÁVEL TÉCNICO
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação superior em engenharia, com experiência na função de supervisão e em gestão de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal e de Liderança. Efetiva atuação nos serviços de campo com capacidade para tomada de decisão técnica e operacional dos serviços e Contrato.
b)APOIO TÉCNICO
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação técnica compatível com os serviços escopo do contrato, com experiência na função de supervisão de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal e de Liderança. Efetiva atuação nos serviços de campo com capacidade para tomada de decisão técnica dos serviços.
Será obrigatória a alocação de um técnico em cada Base Operacional para atendimento das demandas da CESAN relativas às atividades do Contrato com efetiva atuação em campo e autonomia para viabilizar as soluções dos problemas no decorrer dos serviços.
c)PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível médio e com experiência na função de controle e programação de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal e de Liderança. Conhecimento e habilidade com informática e logística.
d)EQUIPES DE CAMPO
Encarregados/Bombeiros/Pedreiros
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível fundamental ou experiência comprovada na execução de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal e de Liderança. Habilidade para preenchimento de formulários, croquis de campo e registros fotográficos.
Sub-Oficial /Ajudante
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível fundamental ou experiência comprovada na execução de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal.
e)CONTROLE DE MATERIAIS
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível fundamental ou experiência comprovada na função de almoxarife, bom relacionamento interpessoal e capacidade para preenchimento de formulários.
f)SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação técnica em segurança do trabalho, com experiência no saneamento, bom relacionamento interpessoal e de Liderança. Efetiva atuação nos serviços de campo com capacidade para tomada de decisões relativas a segurança do trabalho. Conhecimento técnico das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao Contrato e demais legislações pertinentes.
6 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
I.A CONTRATADA deverá informar por escrito durante o período de mobilização, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, os dados dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços durante a vigência do CONTRATO, tais como: placa, marca, modelo, ano de fabricação e documento dos veículos. Estas informações deverão ser atualizadas quando houver substituição ou inclusão de veículos.
II.Os veículos e equipamentos deverão ser preferencialmente de cor branca e estar em perfeitas condições de segurança e funcionamento, terem boa aparência externa, ou seja, não conter avarias externas que prejudiquem a imagem da CESAN, no máximo 5(CINCO) anos de uso e estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
III.Todos os veículos e equipamentos devem ser identificados externamente que estão “A SERVIÇO DA CESAN”, de acordo com o Manual de Identidade Visual da CESAN, sendo o custo de confecção e aplicação do adesivo de responsabilidade da CONTRATADA.
IV.A fiscalização da CESAN poderá a qualquer momento avaliar os veículos e equipamentos automotores alocados ao contrato, solicitando adequações quando necessário. No caso da identificação da fiscalização da necessidade de substituição por não atendimento às prescrições ou legislação de trânsito deverá ser providenciado a substituição no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis. A fiscalização irá informar o motivo por meio do Diário de Obras, e-mail ou ofício.
V.A substituição decorrente de indisponibilidade deverá ser providenciada de imediato visando atendimento aos prazos e requisitos contratuais.
VI.Nenhum veículo identificado como “A SERVIÇO DA CESAN” poderá ser utilizado para realização de atividades fora do escopo do contrato.
VII.Os veículos e equipamentos alocados diretamente para execução dos serviços deverão permanecer à disposição exclusiva dos serviços deste CONTRATO e pernoitar nas Bases Operacionais durante a sua mobilização, exceto nos casos formalmente autorizados pela fiscalização da CESAN.
VIII.Todos os veículos operacionais e administrativos e equipamentos alocados aos serviços que estiverem identificados como “A SERVIÇO DA CESAN” deverão possuir sistema de rastreamento, inclusive com disponibilização de login e senha via web para que a CESAN possa visualizar a posição dos mesmos e suas rotas registradas por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, visando auxiliar a CESAN no acompanhamento e fiscalização dos serviços. Os custos desses serviços estão contemplados nas Bases Operacionais. Somente em casos excepcionais, como mobilizações temporárias inferiores a 30 (trinta) dias, ou outros motivos avaliados e autorizados pela fiscalização da CESAN, os veículos poderão ser isentos de instalação de sistema de rastreamento.
IX.Os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados conforme especificações e características. A fiscalização poderá aceitar veículos e equipamentos com características e especificações superiores a esses requisitos.
X.Os veículos e equipamentos a serem disponibilizados para execução das OBRAS e SERVIÇOS para mobilização e transporte da mão-de-obra e materiais, não possuem obrigatoriedade de modelo a ser utilizado, ficando a critério da CONTRATADA a utilização dos veículos e equipamentos que melhor lhe atenda conforme sua expertise e logística a ser adotada. A CONTRATADA deverá sempre observar os demais requisitos aqui elencados, garantir o atendimento à legislação de trânsito vigente e a produtividade das equipes de forma a atender também todos os requisitos contratuais, inclusive de prazos esperados para os serviços.
XI.Quando a indisponibilidade de um veículo ou equipamento causar a paralisação de pessoal ou vice- versa, o ônus desta paralisação ficará por conta integral da CONTRATADA, com exceção dos serviços remunerados por unidade de HORAS, DIAS ou MÊS e demais serviços por administração, os quais serão descontados proporcionalmente ao tempo parado dos valores totais dos preços unitários, inclusive quando decorrente de paradas para manutenção em tempo superior a 1 (uma) hora.
XII.Em casos de paradas para manutenção em tempo superior a 1 (uma) hora dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços remunerados por unidade de HORAS, DIAS ou MÊS e demais serviços por administração, deverá a reposição do veículo e equipamento ser providenciada previamente evitando descontinuidade dos serviços mobilizados.
XIII.A CESAN poderá a qualquer momento solicitar os documentos de revisão periódica e para os veículos e equipamentos já alocados no contrato que ultrapassarem o período máximo de fabricação de 5(CINCO) anos, poderão continuar sendo utilizados nos serviços desde que apresentem os Certificados de Inspeção Técnica Veicular (CITV) garantindo assim condição de execução das atividades;
XIV.A critério da fiscalização da CESAN a apresentação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) poderá prevalecer sobre a idade máxima do veículo, sendo obrigatória a sua apresentação pela CONTRATADA quando o veículo ultrapassar a idade recomendada, e desde que aprovado pelos órgãos competentes e pela fiscalização da CESAN;
XV.Qualquer equipamento, tais como: equipamento de escavação mecânica (destrutiva ou não destrutiva), bombeamento, sucção, corte, rompedor, compactador etc, devem estar em perfeitas condições de utilização e segurança, para a prestação de serviços e/ou execução de obras, e serem mobilizados na quantidade necessária para execução de todas as demandas simultaneamente, não podendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA, atrasar ou reprogramar a execução dos serviços por indisponibilidade dos mesmos.
XVI.Caso a CONTRATADA utilize veículos ou equipamentos com tecnologia superior ao descrito neste anexo, a mesma deverá apresentar para apreciação da CESAN. Ressalta-se que a utilização de novas tecnologias será aceita, desde que não prejudique o atendimento aos indicadores de qualidade, prazos esperados para a execução dos serviços e condições de segurança.
XVII.Os equipamentos pagos por administração poderão ter idade superior a 3(três) anos, desde que aprovado pela fiscalização.
6.1.1 EQUIPAMENTO JATO VÁCUO OU HIDROJATEAMENTO DE ALTA PRESSÃO
Características mínimas:
-Reservatório para detritos de no mínimo 4.000 l, com sistema que limite a devolução a rede coletora de esgoto somente da parte líquida dos detritos.
-Alto vácuo de ser provido de bomba de vácuo com vazão mínima de 110 metros cúbicos por minuto, capacidade mínima para 80% de vácuo (600mm de HG manométrico), dotada de mangote de sucção com diâmetro de 4" (100 mm).
-Idade do equipamento: Máximo 5(CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade.
6.1.2 CAMINHONETE/PICK-UP
- Características mínimas:
-Capacidade de carga a partir 500 kg adaptado com caixa para acomodação de materiais, ferramental e rack para transporte de tubulação.
-Idade do veículo: Máximo 5(CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade.
6.1.3 CAMINHÕES TIPO CARROCERIA
- Características mínimas:
-Caminhão, capacidade de carga mínima de 4.000 kg com caixa para acomodação de materiais e ferramental.
-Idade do veículo: Máximo 5 (CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade.
6.1.4 CAMINHÕES TIPO BASCULANTE
- Características mínimas:
-Caminhão, capacidade de carga mínima de 5.000 kg.
-Idade do veículo: Máximo 5(CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade.
6.1.5 MOTOCICLETA
- Características mínimas:
-Potencia mínima de 125 cilindradas adaptado com caixa para acomodação de materiais e ferramentas.
-Idade do veículo: Máximo 5(CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade
6.1.6 RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E OUTROS EQUIPAMENTOS AUTOMOTORES
Características mínimas:
-Idade do veículo: Máximo 5(CINCO) anos de fabricação.
-Ferramentas: Compatíveis com a atividade.
7 RESÍDUOS E DESTINAÇÃO FINAL
7.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Deverá ser observado e cumprido pela CONTRATADA a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal relacionada à resíduos, bem como o Manual Ambiental da CESAN.
7.2 RESÍDUOS LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GASOSOS, LIXO E ENTULHOS
I. Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados na execução dos serviços, inclusive na Base Operacional, deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (lei 9.264/2009, Art. 33) quanto a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D);
II. Deverá ser atendido o que determina o Art. 4º da Resolução CONAMA 448/2012;
III. É proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
IV. Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe4 D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
7.3 BOTA FORA E DESTINAÇÃO FINAL
I. É responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento e destinação final de todo o resíduo e entulho gerado pela execução dos serviços objeto do contrato, em locais ambientalmente licenciados.
II. Deverão ser disponibilizados para a CESAN relatórios mensais contendo informações e documentações relativas à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados na execução dos serviços.
III. A medição mensal será liberada para pagamento somente mediante a apresentação do Relatório com a licença ambiental e o Certificado de recebimento de resíduo emitido por empresa licenciada ambientalmente por órgão competente. Caso não ocorra a destinação no período da medição deverá constar no relatório mensal a justificativa.
V. Deve constar no Relatório e Certificado, no mínimo, as seguintes informações: número do contrato, período de medição, município(s) de origem dos resíduos e entulhos, quantidade de material entregue me toneladas, classe do resíduo e registro fotográfico do armazenamento temporário antes e após a destinação.
VI. Os custos de bota-fora e destinação final dos resíduos constam previstos nos preços unitários dos serviços e só serão remunerados pelos NI’s específicos planilhados, em situações definidas e autorizadas previamente pela fiscalização da CESAN, quando não forem escopo dos demais serviços remunerados nas composições dos preços unitários, conforme prescrições técnicas.
VI. Os locais de bota-fora, onde será realizada a destinação final, deverão ser licenciados e constituídos para tal finalidade.
VII. Durante o armazenamento temporário de qualquer resíduo na Base Operacional da CONTRATADA, deverá ser observada a Legislação Ambiental vigente e estarem devidamente separados e identificados;
VIII. Adotar medidas durante a execução dos serviços visando não afetar o bem estar da vizinhança onde está sendo executado o serviço, bem como durante o armazenamento temporário na Base Operacional, evitando geração de poeira e outros inconvenientes.
7.4 OUTRAS RECOMENDAÇÕES
I. Priorizar ao máximo a reutilização dos materiais nas obras e evitar a mistura de resíduos na obra e durante o seu transporte até o bota-fora;
II. Separar os resíduos da manutenção de redes e ramais desde o início da execução do serviço, conforme a natureza do resíduo, por exemplo, asfalto, solo, concreto etc;
III. Identificar as características do resíduo e classifica-lo.
7.5 FISCALIZAÇÃO DA CESAN
A fiscalização da CESAN deverá:
I. Fiscalizar a CONTRATADA, no que diz respeito à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados na execução dos serviços, inclusive na Base Operacional;
II. Verificar continuamente os procedimentos relacionados a resíduos adotados pela Contratada.
III. Sequenciar o pagamento das medições apenas mediante a apresentação da documentação referente a destinação final dos resíduos.
8 PRESCRIÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
8.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
I.NENHUMA atividade poderá SER EXECUTADA pelos empregados SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO dos riscos e das medidas de segurança a serem adotadas;
II.Todos os empregados alocados aos serviços, sendo eles mão de obra contratada ou subcontratada deverão:
a)Ser treinados conforme atividade a ser realizada, inclusive quanto às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR’s;
b)Seguir rigorosamente os requisitos das NR’s e da CESAN;
c)Conhecer os equipamentos e ferramentas que irão utilizar na execução das atividades e serviços; d)Verificar a maneira mais segura de realizar a operação (Pare, Pense e Execute);
e)Usar EPI's e EPC’s necessários para executar a função e o serviço.
III.Qualquer atividade que envolva riscos necessita, OBRIGATORIAMENTE, de uma “APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS”, formal para realização dos trabalhos nas suas respectivas áreas. A APR deverá analisar as atividades a serem desenvolvidas quanto aos seus riscos de acidentes e medidas mitigadoras necessárias, levando ao conhecimento e assinadas por todos os executantes da tarefa. Os registros evidenciando a realização da APR devem ser mantidos nas frentes de trabalho, à disposição da fiscalização;
IV.O DSS - diálogo de segurança e saúde, deve ser realizado, OBRIGATORIAMENTE, antes do início da jornada de trabalho, visando conscientizar os empregados sobre a prevenção de acidentes, preservação da saúde e do meio ambiente, com duração entre 05 e 15 minutos. O DSS deve ser documentado e seus registros mantidos à disposição da fiscalização;
V.Os VEÍCULOS utilizados no transporte de materiais, equipamentos e empregados devem estar em bom estado de conservação e funcionamento, em conformidade com a legislação de trânsito vigente. É proibido o transporte simultâneo de empregados e materiais ou equipamentos, exceção feita as ferramentas, materiais e equipamentos acondicionados em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo;
XX.Xx frentes de serviço devem ser dotadas com condições de garantir a segurança e saúde dos empregados da CONTRATADA, SUBCONTRATADA e terceiros, com adequada sinalização dos locais do serviço, desvios de trânsito e pedestres, fornecimento de insumos e materiais como álcool iodado, sabão, detergente, protetor solar e outros necessários para uso diário compatíveis com as características dos serviços, bem como disponibilização de água potável
e banheiro químico enquanto durar as atividades, sejam elas corretivas, preventivas ou emergenciais, quando o tempo de permanência assim exigir.
VII.Caso ocorra subcontratação de atividades ou serviços, será obrigatório o cumprimento integral das medidas de segurança pela subcontratada, sendo a contratada a responsável perante a CESAN, quanto ao cumprimento pelas mesmas.
VIII. Atender as legislações municipais estaduais e federais relacionadas a segurança do trabalho e demais relacionadas segurança e posturas.
8.2 UNIFORMES, EPI’s e EPC’s
I. A CONTRATADA deverá suprir seus empregados de uniformes, condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, bem como de todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo (EPC’s) adequados a cada função e atividade a ser desenvolvida e os respectivos riscos inerentes;
II. Nos uniformes deve constar o nome da CONTRATADA (em destaque) nas costas da camisa, e logo abaixo, a inscrição “A SERVIÇO DA CESAN”, em letras na cor branca, conforme Manual de Identidade Visual da CESAN. Os uniformes que não se apresentarem em boas condições, desgastados ou rasgados, deverão ser substituídos imediatamente.
III. A CONTRATADA deverá orientar e treinar continuamente seus empregados sobre a exigência quanto ao uso adequado e obrigatório, guarda e conservação dos EPI’s e EPC’s, substituindo-os imediatamente, quando danificado ou extraviado.
IV. O capacete e o calçado de segurança são de USO OBRIGATÓRIO a todos os empregados/pessoas que trabalham/transitarem no local da obra/serviços, além dos demais EPI’S que se fizerem necessários, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos, tênis ou sandálias;
V. É obrigatório o uso de COLETE REFLETIVO pelo trabalhador quando este estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acesso ao canteiro de obra, frente de serviço ou em movimentação e transporte vertical de materiais;
VI. Para TRABALHOS EM ALTURA é obrigatória a elaboração de APR e PT (Permissão para Trabalho) e que todos os trabalhadores possuam treinamento conforme NR’s e que utilizem os EPI’s e EPC’s necessários e descritos nos documentos, para atividades onde haja risco de queda superior a 2 metros. Os registros evidenciando a APR e PT devem ser mantidos a disposição da fiscalização;
VII. Para trabalhos em ESPAÇOS CONFINADOS e obrigatório que todos os trabalhadores possuam treinamento especifico (Trabalhador autorizado, Vigias e Supervisores de Entrada), que seja emitida a Permissão de Entrada e Trabalho - PET e que todos os dispositivos de segurança exigidos pela NR 33 (tripés, sopradores pneumáticos, insufladores, suportes para ancoragem,
cinturões, detectores de gases, Trava-quedas e/ou guincho, etc) estejam disponíveis e sejam utilizados durante a realização da atividade;
VIII. Para trabalhos com ELETRICIDADE e obrigatório que todos os trabalhadores possuam treinamento especifico (CURSO BÁSICO – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade e CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades). Devem ser disponibilizado e utilizados durante as atividades todos os dispositivos de segurança exigidos pela NR 10 e EPI´s como: calça antichamas, blusa malha antichamas, camisa antichamas, capacete eletricista laranja com jugular, bota de segurança com biqueira composite, luva de segurança eletric conforme tensão de uso, balaclava para eletricista, protetor facial arco elétrico;
IX. A NÃO UTILIZAÇÃO ou a UTILIZAÇÃO INCORRETA dos EPI’S ou EPC´S implicará na PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE, até que a situação seja regularizada, sendo a contratada responsável por qualquer ônus decorrente da paralisação;
X. Os taludes das ESCAVAÇÕES com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte cinco centímetros),devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim e dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos locais de trabalho, a fim de permitir em caso de emergência, a saída rápida dos empregados;
IX. Todos os EPI’s e EPC’s necessários para a satisfatória realização das atividades inerentes aos serviços contratados são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não serão fornecidos ou disponibilizados pela CESAN;
XII. A CONTRATADA deve avaliar continuamente os riscos aos quais os empregados estão expostos durante a execução dos serviços, bem como a legislação vigente para adequar o fornecimento dos EPI’s e EPC’s;
XIII. Os custos relativos a uniformes, EPI’s e EPC’s necessários para execução dos serviços estão orçados nos preços unitários, conforme característica de cada serviço e de acordo com as Normas Regulamentadoras.
8.3 DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
I. É obrigatório que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato da CESAN, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS, mediante contra recibo a seguinte documentação (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento):
a)PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil: obrigatório para as empresas da indústria da construção, com 20 ou mais trabalhadores, no canteiro de obra ou frente de trabalho. Xxxxxx ser enviado juntamente com a ART elaborada pelo profissional responsável pelo PCMAT; (Renovação Obrigatória: ANUAL)
NOTA:
É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) para qualquer contratada que preste serviços ou obras desde que não se aplique a elaboração do PCMAT. Xxxxxx ser enviado juntamente com a ART elaborada pelo profissional responsável pelo PPRA; (Renovação Obrigatória: ANUAL)
b)PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaciona; (Renovação Obrigatória: ANUAL) NOTA: Enviar copia dos ASO´s (Atestado de Saúde Ocupacional) dos empregados, descrevendo os exames realizados, suas validades e parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Para trabalhos em atura e espaço confinado deve constar: “apto para trabalho em altura ou espaço confinado”, conforme definido em legislação. (Renovação Obrigatória: ANUAL OU CONFORMEVALIDADE ESPECÍFICA)
c)Declaração da contratada com o número de empregados do seu estabelecimento, sua classificação nacional da atividade econômica – CNAE e o respectivo grau de risco conforme NR – 4;
d)Relação nominal de todos os empregados (e suas respectivas funções) que executarão as Atividades constantes no objeto do contrato, devendo essa ser atualizada sempre que houver alteração e a cada etapa da obra ou serviço;
e)Enviar copia dos treinamentos de integração, entrega de EPI´s e os específicos, destinado aos trabalhadores que exerçam atividades em: via publica; espaços confinados; eletricidade; alturas; escavações; túneis; na operação de equipamentos, maquinas e veículos; operações envolvendo produtos químicos, inflamáveis, movimentação de cargas e outros que exponham os trabalhadores a riscos adicionais;
NOTA: Enviar copia da CNH (Carteira nacional de habilitação com categoria conforme o veículo) dos empregados condutores de maquinas, caminhões (juntamente com o exame toxicológico), veículos leves e motocicletas; (Renovação Obrigatória: Conforme Regras do DETRAN)
f)Relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT (Quando houver), destacando-se o responsável pelo SESMT, o médico coordenador responsável pelo PCMSO, o profissional de segurança do trabalho responsável pela elaboração e implantação do PCMAT ou PPRA e os profissionais ou instituições que ministrarão os treinamentos admissionais, periódicos e de reciclagem, bem como dos profissionais legalmente habilitados;
NOTA: A empresa CONTRATADA deve designar, por escrito, um funcionário ou quantos forem necessários, independente da necessidade legal ou não da instalação e manutenção do SESMT, com vínculo empregatício com a mesma, responsável pelo cumprimento das medidas de segurança e medicina do trabalho;
g)Relação nominal dos Cipeiros, titulares e suplentes, ou aqueles designados;
NOTA: Quando a empresa CONTRATADA não se enquadrar no item acima deve designar, por escrito, ao gestor do contrato, um representante titular e um suplente, para cada estabelecimento no qual seus empregados exerçam suas atividades, como responsável pelo cumprimento das atribuições da mesma, devendo este receber treinamento adequado;
h)Relação dos EPI’s por cargo ou função que deverão ser fornecidos aos empregados durante a execução das obras ou serviços, devendo essa ser atualizada antes do início de cada etapa da obra ou serviço;
NOTA: Enviar copia da ficha de EPI’s do empregados;
i)Programação anual dos treinamentos admissional, periódico, de reciclagem e específico, destinado a todos os empregados, constando cronograma com datas, horários e local de realização e conteúdo programático;
j)Plano de segurança do trabalho que apresente a metodologia de supervisão e controle das condições de segurança das atividades desenvolvidas nas obras ou serviços, por parte dos profissionais integrantes do SESMT da CONTRATADA. Caso seja elaborado e emitindo algum laudo técnico ou documento referente às condições insalubres e inseguras presentes na obra, uma cópia do mesmo deve ser enviada ao gestor do contrato, mediante contra recibo, até 10 (dez) dias a sua data de elaboração ou emissão;
k)Ordem de serviço de segurança de todos os trabalhadores do contrato, conforme NR-1, contendo a relação dos serviços a serem executados, os riscos envolvidos, os procedimentos de segurança e saúde que deverão ser seguidos e os EPI´S e EPC´S que deverão ser utilizados;
l) A empresa CONTRATADA deve encaminhar ao gestor do contrato, mediante contra recibo, as relações nominais das SUBCONTRATADAS, bem como toda a documentação descrita acima.
NOTA:.
-Caso ocorra a reprovação da documentação ou parte dela encaminhada anteriormente, durante a análise realizada pelo SESMT, novo prazo será concedido para a regularização da mesma, sendo este de 15 dias úteis.
-Cabe a CONTRATADA atender a legislação vigente quanto ao pagamento aos seus empregados de periculosidade/insalubridade.
9 REGISTRO FOTOGRÁFICO
9.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Registro Fotográfico é um procedimento complementar do Gerenciamento de Obras/serviços. Utilizando-se as fotografias, comprova-se o estado da construção, os trabalhos produzidos, verificações que auxiliam na qualidade do objeto da obra e a segurança na execução dos serviços, ou seja:
-Complementa a fiscalização da empresa contratante;
-Posiciona que o andamento da obra está de acordo com o contrato;
-Posiciona que o objeto da obra foi construído conforme o contrato, especialmente no caso das obras enterradas, onde não é possível realizar uma inspeção visual após a conclusão.
9.1.1 Registro Fotográfico (obra/serviço) com a utilização de máquina fotográfica digital ou Smartphone
I.Todas as fotos descritas abaixo devem ser tiradas no decorrer da obra/serviço.
II.Cada fotografia deve apresentar placa ou lousa, colocada junto da etapa do serviço a ser fotografada, relatando, no mínimo, as seguintes informações:
a)N° do processo ou solicitação de serviço (SS);
b)Nome do serviço executado;
c)Local e data dos serviços;
d)Xxxxxx para assinalar com “X” a etapa da obra/ serviço.
9.1.2 As etapas da obra/ serviço descritas na lousa são:
I.ANTES
Deve mostrar as condições do local encontradas antes de iniciar o serviço (ex.: pavimento
/revestimento existente, limpeza do local, fachada do imóvel onde será executado o serviço, utilização dos EPCs necessários à obra, outros pertinentes);
II.DURANTE
a)ELIMINAÇÃO DE VAZAMENTOS: para eliminação de vazamentos, após a abertura da vala, deve ser mostrar o ponto do vazamento na rede , o reparo executado e o reaterro em etapas (areia, solo brita, reaproveitamento de material);
b)RAMAL DE LIGAÇÃO: deve mostrar a substituição ou reparo do ramal de ligação de esgoto;
c)CAIXA DE LIGAÇÃO: deve mostrar a substituição o reparo executado;
d)REDE: deve mostrar o reparo e eliminação do vazamento ou execução de rede,
e)SERVIÇOS COMPLEMENTARES: deve mostrar todas as etapas dos serviços;
f)SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTEÇÃO CIVIL DE
UNIDADES: deve mostrar todas as etapas dos serviços;
III.DEPOIS
Deve mostrar as condições encontradas após o término do serviço, como por exemplo, tipo e condições do pavimento/revestimento igual ou melhor ao encontrado antes do início da obra, limpeza do local, fachada do imóvel onde foi executado o serviço e outros pertinentes;
9.1.3 “Como” fotografar as etapas da obra/ serviço
I.Fotografar de forma que as informações descritas na placa ou lousa fiquem visíveis e comparadas com as etapas de trabalho.
II.Fotografar pelo mesmo ângulo as etapas “antes” e “depois” da obra/serviço executado, sempre buscando referências do local, como por exemplo: edificações residenciais e comerciais, postes, e outros pontos de referência físicos fixos, para facilitar a identificação do local do serviço. Caso não exista nenhuma referência, o líder deverá informar qual a distância do ponto até o Hidrômetro mais próximo (fazer croqui).
III.Informar o número da foto referente ao serviço. Pelo menos três fotos. Se o Líder do serviço julgar necessário, poderá tirar quantas fotos forem necessárias para retratar todas as etapas tais como, interferências, pavimentação primária, recomposição asfáltica, sinalização, etc.
XX.Xx final, os arquivos deverão ser anexados no encerramento das notas.
10 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Serviços de manutenção e melhoria nos Sistemas de Abastecimento de Esgoto
A tabela a seguir define os prazos esperados e máximos estipulados para o tempo de atendimento de cada tipo de serviço de manutenção e melhoria e suas etapas sequenciais, bem como a metodologia de apuração.
O tempo de atendimento é calculado do início da contagem do tempo definido na Tabela 10.1.1 até o início do atendimento com o efetivo início da execução dos serviços.
Só deve ser considerado início da execução dos serviços quanto todos os recursos necessários estiverem alocados no local, não podendo haver descontinuidade dos serviços após o início da execução.
Se houver descontinuidade por ausência de recursos (mão-de-obra, materiais, equipamentos, etc.) o início a ser considerado deverá ser após a adequada mobilização dos mesmos.
A CONTRATADA deve sempre trabalhar, adotando estrutura e logística adequadas para atendimento aos prazos esperados (terceira coluna) para atendimento determinados na Tabela 10.1.1.
10.1.1 Tabela de Prazos
10.1.2 Considerações Gerais
a) A contabilização do tempo de atendimento considera o tempo transcorrido entre o início da contagem do tempo definido na tabela até o início da execução dos serviços, não podendo em nenhuma hipótese haver descontinuidade dos mesmos após início. Se houver descontinuidade o tempo de atendimento irá considerar o horário da nova mobilização.
b) Serão consideradas horas úteis o período entre 7:00 e 22:00, todos os dias da semana, inclusive aos sábados domingos e feriados.
c) A contabilização de horas e dias corridos, consideram as 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados domingos e feriados.
d) Os serviços só poderão ser reprogramados quando autorizado pela Cesan.
e) As solicitações de serviços executadas por meio da mobilização dos serviços por administração de manutenção ou melhoria, apoio para manutenção e melhorias, não estarão sujeitos a essa tabela, exceto recomposições de aterro, serviços complementares e recomposições de pavimentos, inclusive pavimentação asfáltica.
f) Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização, e casos excepcionais de serviços definidos pela Cesan terão prazo de atendimento específico;
g) Caso existam prazos definidos em legislações municipais, estaduais e federais ou notificações e autos de infração pelos órgãos competentes com prazos definidos inferiores a Tabela 10.1.1 esses prazos prevalecerão aos definidos na Tabela 10.1.1.