CONTRATO Nº 032/2017
CONTRATO Nº 032/2017
Contrato para o Sistema de Ponto Eletrônico de Acesso Software Online.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.488.976/0001-55, com sede e administração na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Vereador XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Eletricista de distribuição, residente e domiciliado na rua “B”, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx -XX, portador do CPF n° 000.000.000-00, RG nº 10.856.433 SSP/MG doravante denominada CONTRATANTE e DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA, nome fantasia DIMEP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo a Xx. Xxxxxxxx, xx 000, X. Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.099.008/0001-41, Email: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx
neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “DIMEP”, e de outro lado o CLIENTE, denominado simplesmente CONTRATANTA”, conforme PROPOSTA COMERCIAL, parte integrante deste termo de adesão, têm entre si justa e contratada a Cessão de Direito de Uso da aplicação Kairos, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento e manutenção do sistema de informática KAIROS hospedado em DATA CENTER, conforme planos e serviços detalhados na PROPOSTA COMERCIAL.
1.1.1. O sistema KAIROS possibilita a gestão das marcações de ponto de todos os colaboradores, realizados nos equipamentos da DIMEP homologados pela Portaria 1510/09 do MTE.
1.2. As expressões abaixo aplicar-se-ão ao presente Termo de Adesão, e terão o seguinte significado:
a) USUÁRIO: pessoa autorizada pelo CLIENTE para acesso e utilização do sistema KAIROS.
b) DATA CENTER: local que abriga um conjunto de equipamentos e aplicativos de software, com infraestrutura adequada para serviços de alta disponibilidade, tais como grupo de geradores, no-break, ar-condicionado, segurança patrimonial, técnicos de plantão 24h (vinte e quatro horas), a ser disponibilizado pela DIMEP para a operacionalização de serviços para o CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá um período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma do art.57, inciso IV, da Lei 8.666/93 em até 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS E SUA FORMA DE COBRANÇA
3.1. Para cada serviço, objeto do presente contrato, as Partes observarão as regras de preço, remuneração e cobrança descritas na PROPOSTA COMERCIAL, parte integrante deste documento, a saber:
* X00000000/3012 - SISTEMA DE COMODATO DO SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO KAIROS-PRO, CESSAO LICENCA DE USO, PARA 30 FUNCIONARIOS, CONTRATO PARA 12 MESES COM ARMAZENAMENTO EM CLOUD, PARA ATÉ 10 CNPJS E 10 LOGINS.Valor mensal: R$ 92,50
*G050TREINA99C TREINAMENTO DO SOFTWARE KAIROS PRO PARA NAS DEPENDÊNCIAS DA DIMEP, COM DURAÇÃO DE 3 HORAS, PARA 2 PESSOAS.
Valor única parcela: R$330,00.
3.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica
3.3.. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações contidas na Proposta.
3.4. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
3.5. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os tributos, tais como FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, etc, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, seguros, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas deste contrato, para efeito do disposto no inciso V do art. 55 da Lei 8.666/93, serão realizadas a conta da seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.031.0003.2.148 – 3.3.3.90.39.00.00 – Ficha (0017) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE ATENDIMENTO
5.1. O suporte técnico prestado pela DIMEP para solucionar dúvidas quanto à instalação e utilização do software, bem como para registrar erros encontrados na aplicação, de
acordo com o horário estipulado no ANEXO I desse contrato, obedecerão a seguinte forma:
a) Telefone: Atendimento por telefone no número 0000-0000 opção 3 (Kairos) para abertura de chamados de suporte através de contato pessoal com a equipe técnica da DIMEP.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DIMEP
6.1. Manter e dar assistência técnico-operacional ao CLIENTE naquilo que for indispensável à operacionalização dos serviços objeto deste contrato.
6.1.1. A DIMEP executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de falhas da rede interna do cliente causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas e/ou problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de outras operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CLIENTE.
6.2. Fornecer os esclarecimentos, informações técnicas e qualitativas que venham a ser solicitadas pelo CLIENTE, sobre os equipamentos, serviços e instalações que compõem a infraestrutura dos serviços objeto deste contrato.
6.3. Atender as solicitações de analise de viabilidade do CLIENTE dentro das possibilidades técnico-operacionais da DIMEP e dentro dos prazos e condições acordadas pelas Partes, mediante proposta comercial.
6.4. Prover e prestar manutenção nos serviços e infraestrutura do sistema KAIROS, bem como efetuar atualização tecnológica e/ou expansão dos equipamentos e softwares de sua propriedade nos casos em que a demanda de tráfego ultrapassar a capacidade de atendimento instalada, neste caso mediante prévia negociação com o CLIENTE.
6.4.1. Manter a infraestrutura necessária ao funcionamento no DATA CENTER operacional 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nas interrupções para manutenção técnica, acordadas previamente com a equipe técnico/comercial do CLIENTE com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e nos casos fortuitos ou de força maior.
6.5. O CLIENTE está ciente e de acordo que a DIMEP, visando obter melhores resultados, poderá agregar, retirar serviços, alterar a forma de acesso e novas versões dos aplicativos integrantes do DATA CENTER relacionados com o objeto deste contrato, cujas atualizações poderão ocorrer a cada 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Qualquer relação obrigacional estabelecida entre o CLIENTE e terceiros é estranha à DIMEP, que assim, estará eximida de quaisquer responsabilidades assumidas pelo CLIENTE. O CLIENTE assume toda a responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser intentadas contra a DIMEP, decorrentes da relação obrigacional
estabelecida entre o CLIENTE e terceiros, inclusive empregados ou prepostos a serviço do CLIENTE.
7.2. O CLIENTE deverá utilizar os serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e contrato firmado entre as Partes, concordando ainda (i) em não utilizar os serviços para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, que ofenda a moral e bons costumes, ou abusivo de qualquer tipo, ou construir ligações com material de terceiros que viole esta cláusula; (ii) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado à outra conta, anfitrião ou rede.
7.3. A CLIENTE publicará no MINAS GERAIS, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, extrato resumido do instrumento de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES
8.1. Observar todos os critérios técnicos e operacionais previstos nos Anexos que integram este contrato, no que lhe digam respeito.
8.2. Responsabilizar-se pelos equipamentos e pessoal necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato, arcando cada qual, exclusivamente, no âmbito de suas responsabilidades contratuais, com todas as despesas de instalação e eventual desenvolvimento adicional de seus sistemas, respondendo, como empregadoras, por todos os encargos e contribuições previdenciárias e trabalhistas do respectivo pessoal.
8.3. Comunicar à outra Parte, por escrito, sobre quaisquer ações, notificações, interpelações, multas ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do Poder Público ou de particular, que venham afetar diretamente as normais operações da outra Parte, relativas ao presente contrato.
8.4. Manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, preços, condições, informações, documentos, seus ou de seus clientes, que tenham conhecimento e acesso, ou que lhe venham a ser confiados, formalmente ou não, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços objeto deste contrato, e não poderão, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. As Partes também se comprometem a não alterar ou adulterar, reprojetar, praticar engenharia reversa ou manufaturar qualquer equipamento, produto ou serviço, respeitando as marcas registradas e os direitos autorais, não podendo praticar qualquer ato que possa causar prejuízo à outra parte. O compromisso de sigilo vigorará pelo prazo de vigência deste contrato e por 1 (um) ano após o seu término, independentemente do motivo da rescisão.
8.4.1. Caso fique comprovada a quebra de sigilo, seja por culpa, negligência ou dolo, fica a Parte infratora obrigada ao pagamento de multa equivalente aos últimos 5 (cinco) meses devidos ou pagos pelo CLIENTE à DIMEP, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis nos termos da lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1. O período de vigência deste contrato esta vinculado ao período contratado e previsto na cláusula segunda (2.1), respeitando as condições comerciais, com início a partir da data de assinatura e recebimento deste termo, podendo ser renovado, na forma da mesma cláusula segunda, nos termos da Lei, 8.666/93. Constituem motivos para a suspensão dos serviços objeto deste contrato, os dispostos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem incorrer em multa, desde que comunicado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo CLIENTE à DIMEP, o CLIENTE concorda que independentemente de notificação por escrito, a DIMEP poderá restringir o acesso às informações disponibilizadas pelo sistema KAIROS e bloqueará a utilização dos serviços objeto do presente contrato, até que haja acordo entre as Partes. A prestação dos serviços será suspensa 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento dos valores das contas em atraso, acrescidos da multa, correção monetária e dos juros. Fica facultado à DIMEP, após 30 (trinta) dias do boleto vencido e não pago, a rescisão do contrato, com cancelamento das solicitações de serviços em vigor à época.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Partes não poderão ceder ou transferir o presente contrato, nem parte dele a terceiros, sem prévia autorização da outra Parte.
10.2. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a Parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10.3. O CLIENTE autoriza a DIMEP, a partir da assinatura do presente instrumento, a divulgar o seu nome, marca e logomarca comercial como cliente da DIMEP, bem como os resultados e as informações por ele obtidos com a plataforma do sistema KAIROS, em todos os veículos de mídia e em folhetos, folders, prospectos, propostas comerciais e qualquer outro documento relativo ao sistema, como parte da campanha de publicidade e propaganda para promover o citado sistema junto ao público em geral, sem que isso gere direito a remuneração, royalties, indenização ou ressarcimento a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas acerca do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Januária, renunciando a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. O presente contrato tem o valor global de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Câmara Municipal de Januária/MG, 01 de Agosto de 2017.
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- Presidente
P/ DIMAS DE MELO PIMENTA
Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx _PP CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVIMENTO - DISPONIBILIZADOS PELA DIMEP AO CLIENTE
A - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA FÍSICA, LÓGICA E DE BACKUP
1. Controle e restrição dos USUÁRIOS que terão acesso remoto ao sistema.
2. Sistema de segurança Firewall, baseado em software e hardware.
3. Plano de backup das informações, sendo adotado o backup diário, garantindo a integridade dos dados.
4. Estrutura de armazenagem em servidores diferentes da aplicação e replicados.
5. Disponibilidade total dos serviços de 97% (noventa e sete por cento) por ano, sendo assegurado o período máximo de parada consecutiva de 8 (oito) horas úteis, ou seja, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais.
A DIMEP poderá garantir este indicador de disponibilidade por contar com equipamentos com redundância interna e equipamentos para substituição. Consideramos o tempo de indisponibilidade não previsto, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
B - SERVIÇOS DE SUPORTE À OPERAÇÃO (HELP DESK)
1. O serviço de Help Desk para Suporte Técnico estará à disposição para interação, entre o CLIENTE e a DIMEP, durante 10 (dez) horas por dia, de 08:00 às 18:00, no dias úteis (segunda a sexta, excetuando feriados nacionais), através nos números 11.3646- 4000 opção 3.
1.1 O Suporte Remoto á aplicação Kairos, contempla o suporte via telefone e e-mail, canal de comunicação que utilizaremos para finalizar um atendimento iniciado via telefone, aonde teremos a troca de arquivos (se necessário) e dar continuidade aos atendimentos telefônicos não finalizados.
1.2 Atividades contempladas no suporte remoto:
• Apoio ao cliente a solucionar problemas de forma rápida, acompanhando o cli- ente e instruindo o mesmo a realizar as alterações e configurações necessárias para solucionar o problema. (todas as alterações no sistema são realizadas pelo cliente).
• Esclarecimento de pequenas dúvidas;
• Apoio para correções e validações de regras;
• Apoio para correções de configurações e parametrizações;
• Apoio para formatação do layout de exportação para folha de pagamento;
• Apoio para instalação e atualização do Kairos Connect;
• Analise dos erros reportados e evidenciados, retorno posterior ao cliente com os prazos de correções informados pela equipe de Desenvolvimento DIMEP.
2. Caso o CLIENTE necessite de um atendimento de plantão em horários fora dos definidos no item B.1, ele poderá solicitar atendimentos avulsos consultando a tabela comercial da DIMEP.
C - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Fica garantido a DIMEP o direito de realizar testes preventivos, em horários previamente definidos.
D - RESPONSABILIDADE E GARANTIAS
1. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço, por responsabilidade exclusiva e comprovada da DIMEP, o CLIENTE terá como única e exclusiva compensação o direito ao crédito relativo ao intervalo de tempo que durar o descumprimento injustificado, correspondente ao valor proporcional da prestação então vigente para o respectivo serviço, a título de ressarcimento, nada mais sendo devido pela DIMEP ao CLIENTE a qualquer título por razão do descumprimento dos níveis de serviço.
2. Na hipótese de outros atos ou omissões a que der causa, a DIMEP será responsável unicamente pelos danos diretos causados por ela ou por seus representantes, excluindo- se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela DIMEP excederá o valor total efetivamente pago pelos serviços, durante os 5 (cinco) meses anteriores do evento causador do dano.
3. Os direitos autorais do sistema KAIROS, desenvolvido pela DIMEP, pertencem a ela, conforme previsto na Lei 9.610/98, sendo vedado ao CLIENTE o uso ou a reprodução do sistema para fins diversos do previsto neste contrato, sob pena de a DIMEP adotar as medidas judiciais em esfera civil e criminal.
ANEXO II
PREÇO, REMUNERAÇÃO DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA DIMEP
As Partes observarão, para cada serviço, as regras de preço, cobrança e remuneração descritas neste Anexo.
1. ALTERAÇÕES NO PREÇO
1.1. Nos preços contratuais estão incluídos os tributos incidentes sobre os serviços. Se, após a assinatura deste contrato, forem criados novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais, para fiscais ou previdenciárias, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação
de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos os ônus da DIMEP, os valores da prestação dos serviços objeto deste contrato serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, devendo o CLIENTE pagar, imediatamente, quaisquer diferenças decorrentes desta alteração.
1.2. Eventuais alterações solicitadas pelo CLIENTE nas especificações e extensão dos serviços poderão ser atendidas pela DIMEP, desde que haja concordância prévia e expressa entre as Partes, inclusive quanto ao orçamento.
1.3. Havendo a necessidade de ser realizado atendimento técnico na sede do CLIENTE, este será previamente consultado quanto à data e horário da visita, bem como quanto ao preço que pagará pelo serviço do técnico, o qual não está incluído no serviço de suporte e será cobrado através de hora de trabalho, cujo valor será previamente comunicado. As horas trabalhadas serão demonstradas através de “Relatório de Atividades” elaborado pelo técnico encarregado da DIMEP.
1.4. Todas as despesas relativas a atendimento técnico, tais como deslocamento, viagens e hospedagem, serão pagas pelo CLIENTE. Se a visita envolver viagem para localidades diversas, o CLIENTE pagará hospedagem em hotel, transporte aéreo ou de ônibus leito, alimentação e demais despesas. A forma de pagamento será objeto de prévio acordo entre as partes.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A cobrança dos serviços prestados será referente aos 30 (trinta) dias anteriores.
2.2. O pagamento de qualquer fatura, título ou instrumento de cobrança emitido pela DIMEP referente ao presente contrato e seus anexos deverá ser efetuado pelo CLIENTE nas datas dos vencimentos, impreterivelmente nas condições estipuladas nesse contrato.
2.2.1. É responsabilidade do CLIENTE comunicar à DIMEP o não recebimento da fatura na data estipulada para que o pagamento seja efetuado impreterivelmente na data de vencimento, sob pena de arcar com os juros e multas estipulados neste instrumento.
2.3. O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento, de uma só vez, do débito total, composto de:
2.3.1. Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso.
2.3.2. Juros de mora, devidos do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, a uma taxa de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da correção monetária no mesmo período calculada pro ratatemporis pelo IGP-M/FGV.
2.4. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo CLIENTE à DIMEP, o CLIENTE concorda que independentemente de notificação por escrito, a DIMEP restringirá o acesso às informações disponibilizadas pelo sistema KAIROS e bloqueará a utilização dos serviços objeto do presente contrato, até que haja acordo entre as Partes. O licenciamento do software ora contratado será suspenso 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento dos valores em atraso, acrescidos da multa, correção monetária e dos juros previstos neste contrato. Fica facultado à DIMEP, após 30 (trinta) dias do boleto vencido e não pago, a rescisão do contrato.
2.5. Caso a DIMEP recorra à cobrança judicial, além das sanções previstas neste contrato, o CLIENTE arcará ainda com o pagamento das custas judiciais e extrajudiciais, bem como dos honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento).
3. CONDIÇÕES DE REAJUSTE
3.1. Os valores ajustados pelas Partes serão atualizados a cada 12 (doze) meses, contados da data da celebração do Contrato, aplicando-se o INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Câmara Municipal de Januária/MG, 01 de Agosto de 2017.
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- Presidente
P/ DIMAS DE MELO PIMENTA
Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx _PP CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
CPF:
CPF: