TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VANS PARA PROGRAMAÇÃO E TRANSPORTE NO ÂMBITO DO PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA IGUAPE
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VANS PARA PROGRAMAÇÃO E TRANSPORTE NO ÂMBITO DO PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA IGUAPE
1. OBJETO
1.1. Contratação, SOB DEMANDA, de empresa especializada em prestação de serviços de locação de Ônibus Executivo, Micro-ônibus e Vans por DIÁRIA com motorista, fornecimento de combustível, incluindo seguros e demais despesas necessárias para prestação dos serviços, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE CONTRATAÇÃO | TIPO DE VIAGEM |
1 | Locação de ônibus executivo com 44 lugares | Diária | Iguape - Vale do Ribeira |
2 | Locação de micro-ônibus executivo com 24 lugares | Diária | Iguape - Vale do Ribeira |
3 | Locação de van executiva com 15 lugares | Diária | Iguape - Vale do Ribeira |
4 | Locação de ônibus executivo com 44 lugares | Diária | Iguape - São Paulo |
5 | Locação de micro-ônibus executivo com 24 lugares | Diária | Iguape - São Paulo |
6 | Locação de van executiva com 15 lugares | Diária | Iguape - São Paulo |
1.2. Não haverá quantidade mínima ou máxima de locações, sendo certo que a Fábrica de Cultura Iguape irá locar os veículos de acordo com as suas necessidades, pagando apenas pelo serviço contratado: Diária
1.3. O serviço será contratado na modalidade Diária, compreendida pela disponibilização de veículo (conforme especificações técnicas indicadas para cada item da tabela acima) e profissionais habilitados para realizar os traslados definidos pelo "tipo de viagem" durante um período de 12 (doze) horas, sem medição de quilometragem. O início da diária, para fins do cômputo das 12 horas, será no dia e horário indicado pela CONTRATANTE para início da viagem;
1.4. As quantidades de serviços constantes neste Termo de Referência constituem apenas uma estimativa e a POIESIS reserva-se ao direito de não as contratá-las em sua totalidade;
2. JUSTIFICATIVA
O serviço de transporte de passageiros busca atender a demanda do plano de trabalho da Fábricas de Cultura Iguape referente às ações de difusão do Fábrica Aberta, Estúdio e Biblioteca com foco no incentivo a democratização do acesso à programação cultural, bem como atender a necessidade de transporte dos colaboradores do Programa rumo a sede administrativa e/ou outras unidades das Fábricas de Cultura na grande São Paulo/SP (eixo Iguape/SP - São Paulo/SP).
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificação dos itens:
Item 1: Locação de ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/Vale do Ribeira;
Item 2: Locação de micro-ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/Vale do Ribeira;
Item 3: Locação de van executiva com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/Vale do Ribeira;
Item 4: Locação de ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/São Paulo;
Item 5: Locação de micro-ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/São Paulo;
Item 6: Locação de van executiva com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação; tipo: Diária; Transporte Iguape/São Paulo;
3.1.2. Itens número 4, 5 e 6 tem como referência roteiro com partida de Iguape/SP rumo à São Paulo/SP, sendo ida e volta com passageiros.
3.2. A POIESIS não se responsabiliza por despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A locação de ônibus, micro-ônibus e vans será por demanda de acordo com as necessidades de utilização do Fábrica Aberta, Biblioteca, Estúdio e equipes;
4.2. Quando o os setores supracitados necessitarem de locação de ônibus, micro-ônibus e/ou vans, enviarão e-mail informando: número de passageiros, local, data e horário de início da
viagem, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido, data e horário do retorno; nome e cargo do funcionário que acompanhará o trajeto.
4.2.1 Nos casos em que houver necessidade de utilização dos serviços em período além do quantitativo de 12 (doze) horas, que corresponde a uma DIÁRIA, poderá ser cobrado o valor da hora excedente que será o resultado do valor da DIÁRIA divido por 12 (doze);
4.3. Os locais itinerários (ida e volta) serão definidos posteriormente e enviados à empresa CONTRATADA com antecedência, mínima, de 3 (três) dias úteis.
5. FORMA PAGAMENTO
5.1. O preço do serviço a ser contratado terá como unidade o valor da diária correspondente a cada tipo de viagem, conforme o transporte utilizado, e incluirá os salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Termo de Referência;
5.1.1. Nenhuma outra forma de remuneração será devida à CONTRATADA, seja a que título for além da estabelecida.
5.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, as notas fiscais emitidas em função dos serviços prestados, sob demanda da CONTRATANTE, no mês imediatamente anterior, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
5.2.1. No descritivo da nota fiscal deverá constar também a identificação dos dados específicos do número do “Projeto” fornecidos pela CONTRATANTE.
5.3. O pagamento à CONTRATADA será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a apresentação das notas fiscais.
5.4. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa ou a CONTRATADA não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado da data em que tais impropriedades forem sanadas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Designar formalmente um representante da empresa junto à CONTRATANTE com nome, telefone e endereço eletrônico, para acompanhamento, monitoramento e solucionar quaisquer irregularidades sempre que necessário e/ou que a CONTRATANTE solicitar;
6.2. Informar à CONTRATANTE o nome, número de telefone celular do motorista que será responsável pelo veículo em cada ocasião;
6.3. O veículo contratado deverá estar à disposição, no local indicado pela CONTRATANTE, 40 minutos antes do horário marcado para início da viagem;
6.4. Cumprir a legislação em vigor sobre serviços dessa natureza, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de higiene, saúde e proteção ao trabalhador;
6.5. Atender à legislação vigente da ANTT, DNIT, DENATRAN, DETRAN/SP, ATR/SP, relacionadas ao transporte de passageiros;
6.6. Apresentar, sempre que for solicitado pela CONTRATADA, o LIT – Laudo de Inspeção Técnica, na forma prevista na Resolução ANTT nº 1.166/2005, que deverá ser emitido conforme a norma NBR 14040 ‘Inspeção de segurança veicular – veículos leves e pesados’, no que diz respeito a veículos tipo ônibus. Somente será atribuída validade ao LIT – Laudo de Inspeção Técnica se for emitido por:
a) Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou seus credenciados;
b) Empresas credenciadas pelo DENATRAN;
c) Entes públicos delegantes do serviço de transporte rodoviário de passageiros, desde que conste duas atribuições à emissão de laudos de inspeção que atestem a segurança do veículo tipo ônibus;
d) Concessionárias ou oficinas, desde que credenciadas pelo fabricante de veículos tipo ônibus;
6.7. Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados e prepostos;
6.8. Apresentar o objeto do presente Termo nos locais, datas e horários indicados pelas Fábricas de Cultura, em condições de executar o transporte solicitado, com o hodômetro de quilometragem funcionando e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado;
6.9. Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações previdenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
6.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente envolvendo o(s) veículo(s) locado(s) a serviço das Fábricas de Cultura, inclusive quanto a prejuízos e indenizações decorrentes;
6.11. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, travessias de balsas, estacionamentos em locais de eventos, pedágios, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo, assim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, ficando a POIESIS Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura excluída de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, fiscal ou tributária;
6.12. A CONTRATANTE poderá solicitar documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, destacando-se os referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e às obrigações tributárias, fiscais e comerciais;
6.13. Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado(s) sem condições de atender o objeto deste Termo, quando requerido pelas Fábricas de Cultura;
6.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos e passageiros, quando das viagens/transporte, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
6.15. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da CONTRATANTE;
6.16. É expressamente proibido o transporte de passageiros em pé e de passageiros “carona”;
6.17. Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de duas horas, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem;
6.18. Os profissionais deverão manter a disciplina e cordialidade na execução dos serviços, caso a CONTRATANTE constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar à CONTRATADA imediatamente e, posteriormente por e-mail, a fim de promover a substituição do profissional;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A área requisitante das Fábricas de Cultura deve solicitar os veículos à CONTRATADA, por escrito (e-mail), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
7.2. Encaminhar as informações como datas, horários e locais de saída e de chegada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços, nos casos em que houver obrigatoriedade para o cumprimento de legislação de Trânsito;
7.3. As demandas de serviço poderão ser canceladas ou alteradas pelas Fábricas de Cultura com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da execução, sem nenhum custo adicional;
7.4. A área requisitante das Fábricas de Cultura deve fornecer informações sobre os locais de embarque e desembarque conforme solicitação feita por este mesmo setor;
7.5. Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados conforme especificações deste Termo;
7.6. Fazer a gestão da execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, bem como conferir as Notas fiscais, centralizar as comunicações e agir em articulação com o preposto responsável da CONTRATADA;
7.7. Comunicar, formalmente, à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
8. SEGUROS
8.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubos e incêndio aos veículos utilizados na execução do objeto do contratual.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por eventuais cobranças, extrajudiciais ou judiciais, motivadas pela ocorrência de danos percebidos por seus colaboradores ou por terceiros, sendo também sua a reponsabilidade pela qualidade e manutenção dos equipamento e materiais empregados para a execução do contrato.
8.3. A CONTRATADA apresentará, até o momento da assinatura do contrato, apólice de seguro que abarque, pelo menos, a ocorrência de sinistros envolvendo os colaboradores da CONTRATADA, o pessoal transportado, bem como danos a terceiros ocasionados em decorrência da execução do objeto contratual, sendo certo que a CONTRATADA será única responsável pelo pagamento das despesas em face da seguradora.
8.3.1. A cobertura oferecida pela apólice incluirá todos os eventos ocorridos durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços presentes neste Termo, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, rescindir o contrato;
9.2. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência formal por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em processos de seleção e impedimento de contratar com a POIESIS Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura, por prazo não superior a 1 (um) ano.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá vigência de 12 meses.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. A participação neste processo de seleção implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2. Poderão participar deste processo de seleção as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência para atendimento do objeto aqui especificado.
12. DA PROPOSTA
12.1. A empresa, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar as especificações do objeto, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência;
12.2. A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF;
12.3. Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação de serviços do objeto, inclusive pedágios, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços;
12.4. A apresentação da proposta implicará, por parte da empresa autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
13. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação, serão exigidos os seguintes documentos:
13.1. Habilitação Jurídica
Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
13.2. Regularidade Fiscal
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
13.3. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste Termo;
13.4. Registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com a apresentação do certificado de Registro para Fretamento – CRF.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento das propostas levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL
conforme os critérios estabelecidos neste Termo;
14.2. Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto;
14.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência.
15. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE LOCAÇÕES
As estimavas abaixo tem por finalidade facilitar o cálculo para o valor global da proposta.
Nome da empresa: CNPJ nº Endereço:
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Nome do representante legal da empresa: Validade da Proposta: 12 meses
Objeto: Contratação, SOB DEMANDA, de empresa especializada em prestação de serviços de locação de Ônibus, Micro-ônibus e Vans por DIÁRIA com motorista, fornecimento de combustível, incluindo seguros e demais despesas necessárias para prestação dos serviços, conforme valores abaixo especificados:
Item | Descrição do Veículo/Serviço | Quantida de anual estimada | Tipo | Valor unitário | Valor total | Observação |
1 | Locação de ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação; | 84 | Diária | R$ | R$ | Transporte Iguape/Vale do Ribeira, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. |
2 | Locação de micro-ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação. | 24 | Diária | R$ | R$ | Transporte Iguape/Vale do Ribeira, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. |
3 | Locação de van executiva com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e | 24 | Diária | R$ | R$ | Transporte Iguape/Vale do Ribeira, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e |
Item | Descrição do Veículo/Serviço | Quantida de anual estimada | Tipo | Valor unitário | Valor total | Observação |
reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação | alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. | |||||
4 | Locação de ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação | 2 | Diária | R$ | R$ | Transporte São Paulo/Iguape, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. |
5 | Locação de micro-ônibus executivo com capacidade para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação | 2 | Diária | R$ | R$ | Transporte São Paulo/Iguape, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. |
6 | Locação de van executiva com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, com motorista e combustível, cinto de segurança em todos os assentos, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar-condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação | 12 | Diária | R$ | R$ | Transporte São Paulo/Iguape, conforme datas, horários e trajetos a serem disponibilizados pela Fábrica de Cultura. As despesas com pedágio, balsa, hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da CONTRATADA. |
Declaro que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, e impostos municipais, estaduais, federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante, nem qualquer outro pagamento adicional.
São Paulo, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome da empresa