EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 001/2021
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Regime de Execução Indireta - Prestação de Serviços
(sem dedicação exclusiva de mão de obra): Empreitada por preço global.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches e coffee break, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
R E C I B O A empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . Assinatura |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
Í N D I C E
1. PREÂMBULO 03
2. DO OBJETO 04
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 04
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 06
6. DO CREDENCIAMENTO 08
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
8. DO PREEBCHIMENTO DA PROPOSTA 11
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 13
10. DA PROVA DE CONCEITO. 19
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 19
12. DOS RECURSOS 26
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 27
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DAHOMOLOGAÇÃO 27
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 28
16. DA VIGÊNCIA DA ATA 29
17. DA CONTRATAÇÃO 29
18. DA SUBCONTRATAÇÃO 30
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 30
20. DO PAGAMENTO 30
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 33
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 53
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 63
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 66
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 70
1. PREÂMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxx
Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Planejamento nº 001/2021 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual contratação de serviços de fornecimento de lanches e coffee break, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital e nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e dos Decretos Estaduais n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (lei do Pregão Federal), pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (lei do Pregão Estadual), pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (lei ME/EPP), pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001(lei do CAFIMP), pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012(Cadastro CAGEF), Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta RP), Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 (regula tratamento ME/EPP), Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018 (complementa CAGEF), Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 (regula pregão eletrônico) e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 159 de 14 de maio de 2020.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no 01 de março de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos serviços fornecimento de lanches e coffee break, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Gerenciadora:
3.1.1. A gerenciadora será a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS por intermédio da Assessoria de Comunicação.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Não haverão outros órgãos/entidades participantes da presente ata.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do Anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda- feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a
documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí- la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários dos itens envolvidos em cada lote do presente certame.
8.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
8.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 05 de junho de 2014.
8.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.4.4. O disposto nos subitens 8.4.1 e 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais), para o Lote 01.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício
da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.18. Do empate ficto
9.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Do empate real
9.19.1 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.19.2.1. no país;
9.19.2.2. por empresas brasileiras;
9.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. Para a declaração de aceitabilidade da proposta ofertada, o licitante respectivo deverá agendar a DEGUSTAÇÃO para o objeto desta licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro na sessão do pregão. A degustação deverá ser agendada com o Assessor de Comunicação e Cerimonial da DPMG, pelo telefone (00) 0000-0000, que terá 08 (oito) horas após a degustação comunicar a Diretoria de Xxxxxxx e Contratos/Licitações quanto à aceitação ou não.
10.2. Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.3. A data e o local da análise serão informados pelo pregoeiro a todos os licitantes por meio do Portal de Compras do Estado - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. Para fins de publicidade, todo e qualquer licitante poderá ter acesso às informações da análise de cada uma das provas de conceito.
10.5. A não apresentação da prova de conceito sem justificativa ou fora do prazo do Edital implicará na desclassificação da proposta.
10.6. Se a prova de conceito apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
10.7. Seguir-se-á com a verificação da prova de conceito, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
;
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
11.10.2. Os atestados deverão conter:
11.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
11.10.2.2. Local e data de emissão.
11.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.10.2.4. Período da execução da atividade.
11.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 11.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
11.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11.10.4. Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente da Secretária de Saúde do Estado, ou expedido pelo Município onde está estabelecida a empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
11.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
11.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.12.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 12.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados preferencialmente de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas
aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.2. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCUA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo
estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito
do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
20.1.6. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4 e 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Planejamento: 001/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches e coffee break, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
KIT LANCHE | ||||
Item | Composição do Kit | Unidade de Medida por Pessoa | Quantidade Total de Kit’s | |
1 | Suco ou achocolatado ou refrigerante. | - Sucos, mínimo 200ml (pêssego, manga, laranja, caju, maracujá, abacaxi ou limão). - Refrigerante lata, mínimo 350ml (cola ou guaraná ou laranja ou limão). - Achocolatado, de no mínimo 200ml. | 1 Unidade | 150 UN |
2 | 1 tipo de sanduíche (embalado em filme plástico). | Tipo de pão: Pão francês ou pão de batata ou pão de forma sem casca (comum ou integral). Tipo de recheio: Presunto e mozarela ou patê de frango ou patê de presunto ou patê de queijo. Tipo de complemento: alface e | 2 Unidades |
tomate. | ||||
3 | 1 tipo de bolinho (embaladas em forminha de papel nº 04). | Chocolate ou cenoura ou laranja ou banana ou nozes. | 1 Unidade | |
4 | 1 tipo de barra de cereais (22g). | Banana ou morango ou chocolate. | 1 unidade | |
5 | Um tipo de fruta embalada em filme plástico. | Maçã ou banana ou goiaba ou pêra. | 1 Unidade |
COFFE BREAK TIPO 1 | ||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 1 | Unidade de Medida por Pessoa | Quantidade Total | |
1 | Café sem açúcar. | Em garrafa térmica de aço inox, mínimo 1 (um) litro. | 50 ml | 1652 UN |
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (de no mínimo 1 (um) litro, em garrafa térmica de aço inox ou caixa de sachê com 10 unidades, pesado 16 g. | 50 ml | |
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (no mínimo 1 (um) litro). | 200 ml | |
4 | Refrigerant e de 1ª linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (no mínimo 2 litros). | 200 ml | |
5 | Salgados Mínimo 2 tipos (Embalados | Fritos: coxinha de frango ou quibe ou rissole (carne ou queijo ou | 8 Unidade |
individualm ente em forminhas de papel frisadas nº 04). | milho). Assados: pão de queijo ou enroladinho (presunto, queijo ou salsicha ou enroladinho de ricota) ou empada (frango ou palmito). | |||
6 | Mini sanduíche Mínimo 1 tipo sempre com complemento (Embalados em filme plástico). | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral) ou mini pão francês ou pão de batata. Tipo de recheio: fatia de presunto ou peito de peru ou patê (presunto ou frango). Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota. Tipo de complemento: alface e tomate. | 3 Unidades | |
7 | Bolo com cobertura Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (Embalados empote transparente). | Sabores: chocolate ou nozes ou formigueiro ou cenoura ou laranja. Cobertura: chocolate ou açúcar de confeiteiro. (Fatiados em quadrados). | 2 Unidades | |
8 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo Minas sem fatiar. | ||
9 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas | |
10 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades | |
11 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades | |
12 | Mexedores de café ou chá - 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades | |
13 | Copos descartáveis para café e chá. | 50ml. | 2 Unidades | |
14 | Copos descartáveis | 200ml. | 2 Unidades |
para suco e refrigerante. |
COFFE BREAK TIPO 2 | ||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 2 | Unidade de Medida por Pessoa | Quantidade Total | |
1 | Café sem açúcar. | Garrafa térmica de aço inox, mínimo 1(um) litro. | 50ml | 1680 UN |
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomi la ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16g. | 50ml | |
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracuj á. (mínim o 1(um) litro). | 200ml | |
4 | Refrigerante de 1ª linha: Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (mínimo 2 litros). | 200 ml | |
5 | Salgados: Mínimo 3 tipos (Embalados individualmente em forminhas de papel frisados nº 04). | Fritos: Coxinha de frango com catupiry ou quibe com catupiry ou rissole (carne seca ou milho com catupiry) ou bombom napolitano ou pastel comum (carne ou queijo ou palmito). Assados: Pão de queijo ou folhado (alho poró ou presunto ou queijo ou frango ou bacon com fios de ovos) ou Mini croissant salgado (presunto | 8 unidades |
ou queijo ou frango) ou Empada (frango ou queijo ou palmito) ou quiche (palmito ou alho poró ou bacon com queijo ou damasco ou legumes) ou pastel assado (frango ou napolitano ou milho). | ||||
6 | Mini sanduíches Mínimo 1 tipo sempre com complemento Grissins de Parmesão. (Em bala dos em filme plástico). | Tipo de pão: Pão de forma sem casca (comum ou integral) ou mini pão francês ou pão de batata ou pão árabe ou ciabatas. Tipo de recheio: Fatia de presunto ou peito de peru, patê (presunto ou frango ou atum ou queijo com ervas), mini- hambúrguer. Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota ou suíço ou cheddar ou cream cheese. Tipo de comple mento (4 complementos): Alface, tomate ou rúcula ou tomate seco ou ervas aromáticas ou milho ou passas ou cenoura ou azeitona verde. | 3 Unidades | |
7 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo minas sem fatiar. |
8 | Bolo: Mini cupcake Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (embalados individualmente em forminhas de papel nº 04) | Sabores: chocolate ou nozes, formigueiro ou cenoura ou broa de fubá ou laranja ou banana ou coco ou maracujá. Coberturas: chocolate ou calda de laranja ou calda de limão ou calda de maracujá ou açúcar de confeiteiro ou coco ralado. | 2 fatias | |
9 | Salada de frutas 175g com no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época (pote redondo com Tampa articulada transparente (capacida de 175ml) ou Espetinho de fruta no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época ou Canjica branca, 175g ou Mingau de Milho Verde, 175 g. | Acondicionados em pote redondo com tampa articula da transparente – com capacidade para 175ml, acompanhado por colher descartável 12,5cm, para salada de frutas ou canjica branca ou Mingau de Milho Verde (mínimo 1 por pessoa) . Para o espetinho de fruta, 15cm os espetos de Bambu Rempalitos para churrasco com 4 tipos de frutas da época cortados em pequenos cubos, (mínimo 1 por pessoa) | 1 unidade (Salada de Frutas ou Canjica branca ou Mingau de Milho Verde. 1 unidade (Espetinhod e fruta) | |
10 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou Minico okies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | 4 Unidades | |
11 | Biscoitos doce e fino franceses: mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 unidades | |
12 | Guardanapos de papel | 22cm x 22,5 cm. | 6 folhas |
(folh a dupla) | ||||
13 | Sachês de açúcar (6g) | Açúcar granula do refinado. | 2 Unidades | |
14 | Sachês de adoç ante (600mg) | Pó dietético. | 2 Unidades | |
15 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm | Descartável. | 2 Unidades | |
16 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml | |
17 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml |
COFFE BREAK TIPO 3 | ||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 3 | Unidade de Medida por Pessoa | Quantidade Total | |
1 | Pão de queijo. | Queijo Minas (tamanho coquetel ou tradicional). | 5 Unidades | 100 UN |
2 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou minicookies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | 4 Unidades | |
3 | Queijo Minas. | No mínimo 1 kg de queijo minas sem fatiar. | ||
4 | Biscoitos doce e fino franceses: Mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 Unidades | |
5 | Sucos em embalagem cartonada longa vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (Mínimo 1(um) litro). | 200ml |
6 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16 g. | 50ml | |
7 | Refrigerante de 1° linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (Mínimo 2 litros). | 200ml | |
8 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas | |
9 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades | |
10 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades | |
11 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades | |
12 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml | |
13 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml |
1.1.1. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO: Nas tabelas acima estão sugeridas as quantidades mínimas de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE poderá solicitar até 2 tipos de bebidas, até 3 tipos de salgados, até 2 tipos de mini sanduíche e um tipo de bolo.
1.1.2. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches, bolos, petit four, biscoitos doces e fino francês do coffee break poderão ser escolhidos a critério da CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios.
1.1.3 Respeitando as especificações dos itens de coffee break e lanches deste termo de Referência, a CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto a CONTRATADA de
forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
1.1.4 A solicitação de fornecimento será feita pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
1.1.5 NÃO está incluído nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoas de sua equipe para servir coffee break/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pela CONTRATANTE.
1.1.6. Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
1.2. DAS RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
1.2.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
1.2.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
1.2.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e poluição, evitando ainda desperdícios, adotando práticas de melhor aproveitamento dos alimentos reduzindo a produção de resíduos alimentares.
1.2.4. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTE:
2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens inter-relacionados, o que viabiliza e torna desejável a prestação de serviço por uma única empresa em lote único. Ademais, as empresas do ramo comumente têm expertise para prestar todos os serviços, de forma que a concentração dos serviços em lote não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A presente contratação objetiva atender a demanda do fornecimento de lanches nos eventos institucionais promovidos pela Instituição. Neste sentido, a contratação justifica-se em razão dos eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades a serem realizados anualmente pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, tais como: condecoração da Medalha do Mérito, Mutirão do Direito a ter Pai, Curso de Mediação de Conflitos, Conselho Superior da DPMG, Casamento Comunitário de BH, Semana do Defensor, Semana do Servidor, Reuniões do CONDEGE, eventos da Escola Superior da DPMG, Congresso Nacionais dentre outros eventos que surgem ao longo do ano como seminários, palestras, reuniões, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Termo.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
4.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a contratação de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
4.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS:
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente da Secretária de Saúde do Estado, ou expedido pelo Município onde está estabelecida a empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
7.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido no Termo de Referência, através de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação da qualidade da prestação da aquisição, do atendimento e cumprimento de prazos.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIADADE DA PROPOSTA:
8.1. Não se aplica.
9. DA PROVA DE CONCEITO:
9.1. Para a declaração de aceitabilidade da proposta ofertada, o licitante respectivo deverá agendar a DEGUSTAÇÃO para o objeto desta licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro na sessão do pregão. A degustação deverá ser agendada com o Assessor de Comunicação e Cerimonial da DPMG, pelo telefone (00) 0000-0000, que terá 08 (oito) horas após a degustação comunicar a Diretoria de Xxxxxxx e Contratos/Licitações quanto à aceitação ou não.
9.2. Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee break e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura do contrato.
10.1.1.1. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira de 8h00min às 18h00min e sábado de 8h00min às
13h00min). Em caso de atendimento excepcional fora do horário comercial, o mesmo deverá ser sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
10.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.2.1. Os itens descritos deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, em Belo Horizonte e na Região Metropolitana (RMBH), adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
10.2.2. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pela CONTRATANTE.
10.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
10.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização, da seguinte forma:
10.3.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.
10.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar nenhuma nota fiscal até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.3.4. No prazo de até 03 (três) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
10.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
10.4.1. Não se aplica.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
12. DO CONTRATO:
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
12.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
13.1.1. Para a presente contratação será designado o Assessor de Comunicação e Cerimonial da Defensoria Pública de Minas Gerais.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
13.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
13.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL:
14.2.1. Não se aplica.
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. Não se aplica.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Não será permitida a subcontratação para execução do objeto.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da
CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá- lo no local da execução do objeto contratado.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de até 12 (doze) horas corridas, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 98.009,60 (noventa e oito mil, nove reais e sessenta centavos).
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Persio Farhat Fantin
Assessor de Comunicação - MASP 7000.452-8
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Planejamento: 001/2021
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 001/2020 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço / Telefone/ e-mail | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade / CPF do Representante Legal |
L O T E Ú N I CO
KIT LANCHE | ||||||
Item | Composição do Kit | Unidade de Medida por Xxxxxx | Xxxxx. Total de Kit’s | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Suco ou achocolatado ou refrigerante. | - Sucos, mínimo 200ml (pêssego, manga, laranja, caju, maracujá, abacaxi ou limão). - Refrigerante lata, mínimo 350ml (cola ou guaraná ou laranja ou limão). - Achocolatado, de no mínimo 200ml. | 1 Unidade | 150 UN |
2 | 1 tipo de sanduíche (embalado em filme plástico). | Tipo de pão: Pão francês ou pão de batata ou pão de forma sem casca (comum ou integral). Tipo de recheio: Presunto e mozarela ou patê de frango ou patê de presunto ou patê de queijo. Tipo de complemento: alface e tomate. | 2 Unidades | |||
3 | 1 tipo de bolinho (embaladas em forminha de papel nº 04). | Chocolate ou cenoura ou laranja ou banana ou nozes. | 1 Unidade | |||
4 | 1 tipo de barra de cereais (22g). | Banana ou morango ou chocolate. | 1 unidade | |||
5 | Um tipo de fruta embalada em filme plástico. | Maçã ou banana ou goiaba ou pêra. | 1 Unidade |
COFFE BREAK TIPO 1 | ||||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 1 | Unidade de Medida por Pessoa | Quant. Total | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Café sem açúcar. | Em garrafa térmica de aço inox, mínimo 1 (um) litro. | 50ml | 1652 UN | ||
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou | 50ml |
chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (de no mínimo 1 (um) litro, em garrafa térmica de aço inox ou caixa de sachê com 10 unidades, pesado 16 g. | ||||||
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (no mínimo 1 (um) litro). | 200ml | |||
4 | Refrigerante de 1ª linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (no mínimo 2 litros). | 200ml | |||
5 | Salgados Mínimo 2 tipos (Embalados individualmente em forminhas de papel frisadas nº 04). | Fritos: coxinha de frango ou quibe ou rissole (carne ou queijo ou milho). Assados: pão de queijo ou enroladinho (presunto, queijo ou salsicha ou enroladinho de ricota) ou empada (frango ou palmito). | 8 Unidades | |||
6 | Mini sanduíche Mínimo 1 tipo sempre com complemento (Embalados em filme plástico). | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral) ou mini pão francês ou pão de batata. Tipo de recheio: fatia de presunto ou peito de peru ou patê (presunto ou | 3 Unidades |
frango). Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota. Tipo de complemento: alface e tomate. | ||||||
7 | Bolo com cobertura Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (Embalados em pote transparente). | Sabores: chocolate ou nozes ou formigueiro ou cenoura ou laranja. Cobertura: chocolate ou açúcar de confeiteiro. (Fatiados em quadrados). | 2 Unidades | |||
8 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo Minas sem fatiar. | ||||
9 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas | |||
10 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades | |||
11 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades | |||
12 | Mexedores de café ou chá - 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades | |||
13 | Copos descartáveis para café e chá. | 50ml. | 2 Unidades | |||
14 | Copos descartáveis para suco e | 200ml. | 2 Unidades |
refrigerante. |
COFFE BREAK TIPO 2 | ||||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 2 | Unidade de Medida por Pessoa | Quant. Total | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Café sem açúcar. | Garrafa térmica de aço inox, mínimo 1(um) litro. | 50ml | 1680 UN | ||
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16g. | 50ml | |||
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (mínimo 1(um) litro). | 200ml | |||
4 | Refrigerante de 1ª linha: Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (mínimo 2 litros). | 200 ml | |||
5 | Salgados: Mínimo 3 tipos (Embalados individualmente em forminhas de papel frisados nº 04). | Fritos: Coxinha de frango com catupiry ou quibe com catupiry ou rissole (carne seca ou milho com catupiry) ou bombom napolitano ou pastel comum (carne ou queijo ou palmito). | 8 unidades |
Assados: Pão de queijo ou folhado (alho poró ou presunto ou queijo ou frango ou bacon com fios de ovos) ou Mini croissant salgado (presunto ou queijo ou frango) ou Empada (frango ou queijo ou palmito) ou quiche (palmito ou alho poró ou bacon com queijo ou damasco ou legumes) ou pastel assado (frango ou napolitano ou milho). | ||||||
6 | Mini sanduíches Mínimo 1 tipo sempre com complemento Grissins de Parmesão. (Em bala dos em filme plástico). | Tipo de pão: Pão de forma sem casca (comum ou integral) ou mini pão francês ou pão de batata ou pão árabe ou ciabatas. Tipo de recheio: Fatia de presunto ou peito de peru, patê (presunto ou frango ou atum ou queijo com ervas), mini- hambúrguer. Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota ou suíço ou cheddar ou cream cheese. Tipo de complemento (4 | 3 Unidades |
complementos): Alface, tomate ou rúcula ou tomate seco ou ervas aromáticas ou milho ou passas ou cenoura ou azeitona verde. | ||||||
7 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo minas sem fatiar. | ||||
8 | Bolo: Mini cupcake Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (embalados individualmente em forminhas de papel nº 04) | Sabores: chocolate ou nozes, formigueiro ou cenoura ou broa de fubá ou laranja ou banana ou coco ou maracujá. Coberturas: chocolate ou calda de laranja ou calda de limão ou calda de maracujá ou açúcar de confeiteiro ou coco ralado. | 2 fatias | |||
9 | Salada de frutas 175g com no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época (pote redondo com Tampa articulada transparente (capacida de 175ml) ou Espetinho de fruta | Acondicionados em pote redondo com tampa articula da transparente – com capacidade para 175ml, acompanhado por colher descartável 12,5cm, para salada de frutas ou canjica branca ou Mingau de Milho Verde (mínimo 1 por pessoa) . Para o espetinho de fruta, 15cm os espetos | 1 unidade (Salada de Frutas ou Canjica branca ou Mingau de Milho Verde. 1 unidade (Espetinho de fruta) |
no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época ou Canjica branca, 175g ou Mingau de Milho Verde, 175 g. | de Bambu Rempalitos para churrasco com 4 tipos de frutas da época cortados em pequenos cubos, (mínimo 1 por pessoa) | |||||
10 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou Minico okies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | 4 Unidades | |||
11 | Biscoitos doce e fino franceses: mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 unidades | |||
12 | Guardanapos de papel (folha dupla) | 22cm x 22,5 cm. | 6 folhas | |||
13 | Sachês de açúcar (6g) | Açúcar granula do refinado. | 2 Unidades | |||
14 | Sachês de adoçante (600mg) | Pó dietético. | 2 Unidades | |||
15 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm | Descartável. | 2 Unidades | |||
16 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml | |||
17 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml |
COFFE BREAK TIPO 3 | ||||||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 3 | Unidade de Medida por Pessoa | Quant. Total | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Pão de queijo. | Queijo Minas (tamanho coquetel ou tradicional). | 5 Unidades | 100 UN | ||
2 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou minicookies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | 4 Unidades | |||
3 | Queijo Minas. | No mínimo 1 kg de queijo minas sem fatiar. | ||||
4 | Biscoitos doce e fino franceses: Mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 Unidades | |||
5 | Sucos em embalagem cartonada longa vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (Mínimo 1(um) litro). | 200ml | |||
6 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16g. | 50ml |
7 | Refrigerante de 1° linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (Mínimo 2 litros). | 200ml | |||
8 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas | |||
9 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades | |||
10 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades | |||
11 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades | |||
12 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml | |||
13 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml | |||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviço. DATA: / /2021. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Planejamento: 001/2021
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento nº , da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2021.
Nome da Empresa:
Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, de de 2021.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Belo Horizonte, de de 2021.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Planejamento: 001/2021
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em xx de xxxxxxxxxxx de xxx, acordaram como Órgão Gerenciador, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.599.094/0001-80, neste ato representada, pelo Defensor Público-Geral, GÉRIO XXXXXXXXXX XXXXXX, como BENEFICIÁRIA(S), a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, sob o CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxx, pela assinatura da Ata de Registro de Preços xxx/2021, sujeitando-se às regras da Lei Federal nº. 13.303 de 30/06/2016, Decreto nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Decreto 46.311 de 16/09/2013, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2021 – Planejamento 001/2021 e demais normas pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços o fornecimento de lanches e coffe break, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência do processo, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado é de:
LOTE 01
Beneficiária 1º Colocada | Tipo do Serviço | Quant. Registrada | Preço Unitário | Preço Total |
XXXX | Kit Lanche | 150 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Coffe Break – Tipo 1 | 1652 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
Coffe Break – Tipo 2 | 1680 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
Coffe Break – Tipo 3 | 100 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência na prestação de serviço em igualdade de condições.
2.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões.
2.4. Os preços registrados serão constantes por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
3.2 . A Ata não poderá ser prorrogada, nos termos parágrafo único do artigo 135 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e do Decreto 46.311/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Após firmado o instrumento contratual, o objeto desta ata deverá ser executado pelo fornecedor de acordo com o Termo de Referência, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas da Minuta de Contrato.
4.1.1. Caso a 1º beneficiária não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, ou recuse-se a assiná-lo ou na impossibilidade do atendimento pelo primeiro colocado, a DPMG poderá contratar com a 2º beneficiária com preço registrado nesta ARP, conforme sua classificação ao final do Pregão.
4.2. Conforme previsto no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/13, é vedado realizar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive aquele de que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual poderá ser efetuado apenas nos contratos.
4.3. A(s) beneficiária(s) que não atenda(m) a essa ARP ficará(ao) sujeita(s) às penalidades impostas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser revisto, caso apresente variação daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador verificar se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado, seguindo o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
5.2. O fornecedor terá o registro dos preços cancelado, quando:
5.2.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Não retirar a respectiva ordem de serviço ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor devidamente autorizado pela Administração, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os itens descritos na Cláusula Segunda, deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, em Belo Horizonte e na Região Metropolitana (RMBH), adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
6.2. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO PERMISSÃO DE ADESÃO OU CARONA DE OUTROS ORGÃOS
7.1. Define-se que não serão aceitas adesões ou caronas nesta Ata, considerando a estrutura organizacional da Defensoria Pública, que atualmente é reduzida, em função do número insuficiente de
servidores para o gerenciamento do Registro de Preço, e uma vez que tais adesões ou caronas impactariam em aumento da complexidade e demandas nas execuções das atividades regulares dos setores envolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 – Todas as informações e documentos relativos ao registro de preços podem ser consultadas no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 – Os autos do processo licitatório que deu origem a esta ata estarão à disposição dos interessados na DPMG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, durante o exercício financeiro do processo.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2020
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx / Defensor Público-Geral DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Beneficiário Primeiro Colocado
XXXXXXXXXXXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Planejamento: 001/2021 ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2020 CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos Guajajaras, nº. 1707, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-099, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a , sediada em
, na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu representante legal _ , C.I nº , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência Ata de Registro de Preços nº /2020, oriunda do Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Planejamento nº 001/2021 - Processo de Compras /2021, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual n°. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e do Decreto Estadual nº 46.311/2013 e Decreto Estadual n° 48.012/2020 e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de lanches e coffe break, conforme especificações e exigências relacionadas no Termo de Referência - Anexo I, Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1441003 0000XX/2020 e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ XXXXX ( ).
2.2. A quantidade contratada durante o período de vigência do contrato são as descritas na tabela abaixo:
Tipo do Serviço | Quant. Registrada | Preço Unitário | Preço Total |
Kit Lanche | 150 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Coffe Break – Tipo 1 | 1652 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Coffe Break – Tipo 2 | 1680 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Coffe Break – Tipo 3 | 100 UN | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2.3. Composição de cada tipo do serviço com unidade de medida por pessoa:
KIT LANCHE | |||
Item | Composição do Kit | Unidade de Medida por Pessoa | |
1 | Suco ou achocolatado ou refrigerante. | - Sucos, mínimo 200ml (pêssego, manga, laranja, caju, maracujá, abacaxi ou limão). - Refrigerante lata, mínimo 350ml (cola ou guaraná ou laranja ou limão). - Achocolatado, de no mínimo 200ml. | 1 Unidade |
2 | 1 tipo de sanduíche (embalado em filme plástico). | Tipo de pão: Pão francês ou pão de batata ou pão de forma sem casca (comum ou integral). Tipo de recheio: Presunto e mozarela ou patê de frango ou patê de presunto ou patê de queijo. | 2 Unidades |
Tipo de complemento: alface e tomate. | |||
3 | 1 tipo de bolinho (embaladas em forminha de papel nº 04). | Chocolate ou cenoura ou laranja ou banana ou nozes. | 1 Unidade |
4 | 1 tipo de barra de cereais (22g). | Banana ou morango ou chocolate. | 1 unidade |
5 | Um tipo de fruta embalada em filme plástico. | Maçã ou banana ou goiaba ou pêra. | 1 Unidade |
COFFE BREAK TIPO 1 | |||
Item | Composição do Coffe Break Tipo 1 | Unidade de Medida por Pessoa | |
1 | Café sem açúcar. | Em garrafa térmica de aço inox, mínimo 1 (um) litro. | 50 ml |
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (de no mínimo 1 (um) litro, em garrafa térmica de aço inox ou caixa de sachê com 10 unidades, pesado 16 g. | 50 ml |
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (no mínimo 1 (um) litro). | 200 ml |
4 | Refrigerante de 1ª linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (no mínimo 2 litros). | 200 ml |
5 | Salgados Mínimo 2 tipos (Embalados individualmente em forminhas de papel frisadas nº 04). | Fritos: coxinha de frango ou quibe ou rissole (carne ou queijo ou milho). Assados: pão de queijo ou enroladinho (presunto, queijo ou salsicha ou enroladinho de ricota) ou empada (frango ou palmito). | 8 Unidade |
6 | Mini sanduíche Mínimo 1 tipo sempre com complemento (Embalados em filme plástico). | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral) ou mini pão francês ou pão de batata. Tipo de recheio: fatia de presunto ou peito de peru ou patê (presunto ou frango). Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota. Tipo de complemento: alface e tomate. | 3 Unidades |
7 | Bolo com cobertura Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (Embalados em pote transparente). | Sabores: chocolate ou nozes ou formigueiro ou cenoura ou laranja. Cobertura: chocolate ou açúcar de confeiteiro. (Fatiados em quadrados). | 2 Unidades |
8 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo Minas sem fatiar. | |
9 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas |
10 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades |
11 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades |
12 | Mexedores de café ou chá - 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades |
13 | Copos descartáveis para café e chá. | 50ml. | 2 Unidades |
14 | Copos descartáveis para suco e refrigerante. | 200ml. | 2 Unidades |
Item | Composição do Coffe Break Tipo 2 | Unidade de Medida por Pessoa | |
1 | Café sem açúcar. | Garrafa térmica de aço inox, mínimo 1(um) litro. | 50ml |
2 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16g. | 50ml |
3 | Sucos em embalagem cartonada Longa Vida: Normal, light ou diet. | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (mínimo 1(um) litro). | 200ml |
4 | Refrigerante de 1ª linha: Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (mínimo 2 litros). | 200 ml |
5 | Salgados: Mínimo 3 tipos (Embalados individualmente em forminhas de papel frisados nº 04). | Fritos: Coxinha de frango com catupiry ou quibe com catupiry ou rissole (carne seca ou milho com catupiry) ou bombom napolitano ou pastel comum (carne ou queijo ou palmito). Assados: Pão de queijo ou folhado (alho poró ou presunto ou queijo ou frango ou bacon com fios de ovos) ou Mini croissant salgado (presunto ou queijo ou frango) ou Empada (frango ou queijo ou palmito) ou quiche (palmito ou alho poró ou bacon com queijo ou damasco ou legumes) ou pastel assado (frango ou napolitano ou milho). | 8 unidades |
6 | Mini sanduíches Mínimo 1 tipo sempre com complemento Grissins de Parmesão. (Em bala dos em filme plástico). | Tipo de pão: Pão de forma sem casca (comumou integral) ou mini pão francês ou pão de batata ou pão árabe ou ciabatas. Tipo de recheio: Fatia de presunto ou peito de peru, patê (presunto ou frango ou atum ou queijo | 3 Unidades |
com ervas), mini- hambúrguer. Tipo de queijo: Minas ou mozarela ou requeijão ou ricota ou suíço ou cheddar ou cream cheese. Tipo de comple mento (4 complementos): Alface, tomate ou rúcula ou tomate seco ou ervas aromáticas ou milho ou passas ou cenoura ou azeitona verde. | |||
7 | Queijo Minas. | No mínimo 1kg de queijo minas sem fatiar. | |
8 | Bolo: Mini cupcake Mínimo 1 tipo sempre com cobertura. (embalados individualmente em forminhas de papel nº 04). | Sabores: chocolate ou nozes, formigueiro ou cenoura ou broa de fubá ou laranja ou banana ou coco ou maracujá. Coberturas: chocolate ou calda de laranja ou calda de limão ou calda de maracujá ou açúcar de confeiteiro ou coco ralado. | 2 fatias |
9 | Salada de frutas 175g com no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época (pote redondo com Tampa articulada transparente (capacidade 175ml) ou Espetinho de fruta no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas da época ou Canjica branca, 175g ou Mingau de Milho Verde, 175 g. | Acondicionados em pote redondo com tampa articula da transparente – com capacidade para 175ml, acompanhado por colher descartável 12,5cm, para salada de frutas ou canjica branca ou Mingau de Milho Verde (mínimo 1 por pessoa). Para o espetinho de fruta, 15cm os espetos de Bambu Rempalitos para churrasco com 4 tipos de frutas da época cortados em pequenos cubos, (mínimo 1 por pessoa) | 1 unidade (Salada de Frutas ou Canjica branca ou Mingau de Milho Verde. 1 unidade (Espetinhode fruta) |
10 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou Minico okies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou | 4 Unidades |
argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | |||
11 | Biscoitos doce e fino franceses: mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 unidades |
12 | Guardanapos de papel (folh a dupla) | 22cm x 22,5 cm. | 6 folhas |
13 | Sachês de açúcar (6g) | Açúcar granula do refinado. | 2 Unidades |
14 | Sachês de adoç ante (600mg) | Pó dietético. | 2 Unidades |
15 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm | Descartável. | 2 Unidades |
16 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml |
17 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml |
Item | Composição do Coffe Break Tipo 3 | Unidade de Medida por Pessoa | |
1 | Pão de queijo. | Queijo Minas (tamanho coquetel ou tradicional). | 5 Unidades |
2 | Petit four Mínimo 3 tipos. | Sequilhos ou minicookies com gota de chocolate ou argolinha de canela ou casadinho de goiaba ou argolinha de nata com metade de chocolate ou trouxinha de goiaba ou maça. | 4 Unidades |
3 | Queijo Minas. | No mínimo 1 kg de queijo minas sem fatiar. | |
4 | Biscoitos doce e fino franceses: Mínimo 1 tipo. | Madeleine ou financier ou palmier ou macaroons na cor verde. | 4 Unidades |
5 | Sucos em embalagem cartonada longa vida: | Pêssego ou uva ou manga ou goiaba ou laranja ou abacaxi ou caju ou maracujá. (Mínimo | 200ml |
Normal, light ou diet. | 1(um) litro). | ||
6 | Chá sem açúcar. | Hortelã ou camomila ou chá mate ou chá preto ou erva doce ou cidreira (mínimo 1 (um) litro), garrafa térmica de aço inox ou caixa de sache com 10 unidades, pesado 16 g. | 50ml |
7 | Refrigerante de 1° linha Normal, light ou diet. | Cola ou guaraná ou limão (Mínimo 2 litros). | 200ml |
8 | Guardanapos de papel (folha dupla). | 22cm x 22,5cm. | 6 Folhas |
9 | Sachês de açúcar (5g). | Açúcar granulado refinado. | 2 Unidades |
10 | Sachês de adoçante (600mg). | Pó dietético. | 2 Unidades |
11 | Mexedores de café ou chá – 10,5cm. | Descartável. | 2 Unidades |
12 | Copos para café ou chá. | Descartável. | 50ml |
13 | Copos para suco ou refrigerante. | Descartável. | 200ml |
2.4. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Nas tabelas acima estão sugeridas as quantidades mínimas de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE poderá solicitar até 2 tipos de bebidas, até 3 tipos de salgados, até 2 tipos de mini sanduíche e um tipo de bolo.
3.2. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches, bolos, petit four, biscoitos doces e fino francês do coffee break poderão ser escolhidos a critério da CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios.
3.3. Respeitando as especificações dos itens de coffee break e lanches deste contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto a CONTRATADA de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
3.4. A solicitação de fornecimento será feita pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
3.5. NÃO está incluído nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoas de sua equipe para servir coffee break/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pela CONTRATANTE.
3.6. Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
3.7. DAS RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
3.7.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
3.7.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
3.7.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e poluição, evitando ainda desperdícios, adotando práticas de melhor aproveitamento dos alimentos reduzindo a produção de resíduos alimentares.
3.7.4. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee break e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura do contrato.
4.1.1.1. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira de 8h00min às 18h00min e sábado de 8h00min às 13h00min). Em caso de atendimento excepcional
fora do horário comercial, o mesmo deverá ser sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
4.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1. Os itens descritos deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, em Belo Horizonte e na Região Metropolitana (RMBH), adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
4.2.2. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pela CONTRATANTE.
4.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.3.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização, da seguinte forma:
4.3.1.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.
4.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar nenhuma nota fiscal até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.3.4. No prazo de até 03 (três) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
6.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
6.1.1. Para a presente contratação será designado o Assessor de Comunicação e Cerimonial da Defensoria Pública de Minas Gerais.
6.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
6.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
6.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
6.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão das notas fiscais e do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
7.3. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
7.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
7.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
7.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
7.7. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
7.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
7.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, da Lei orçamentária nº 23.751/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
9.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
9.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
9.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
9.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
9.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
9.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste contrato e em sua proposta.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste contrato.
9.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do objeto deste contrato.
9.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste contrato.
9.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
9.2. DA CONTRATANTE:
9.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.2.5. Conceder prazo de até 12 (doze) horas corridas, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
9.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
9.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10
de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
10.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5.
10.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 a 10.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.8.1. Retardarem a execução do objeto;
10.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
10.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
Belo Horizonte/MG, de de 2021.
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