MANUAL DO CANDIDATO
MANUAL DO CANDIDATO
Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP)
Planejamento e Execução
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA
(SP)
MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2018
O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para as provas do CONCURSO PÚBLICO destinado às vagas declaradas para os empregos do seu quadro de pessoal, instituído através de Lei Municipal, que estabelece o Quadro de Empregos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adotando, para todos os empregos o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
As provas seletivas teórico-objetiva e prática são eliminatórias e classificatórias e terão a coordenação técnico-administrativa do INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público- Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.
1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos
b) ANEXO II - Quadro de Provas
c) ANEXO III - Programas das Provas – Conteúdo Programático
d) ANEXO IV - Atribuições dos Empregos
e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação Final
f) ANEXO VI - Modelo da Capa - Recurso
g) ANEXO VII – Requerimento para Isenção do Pagamento das Inscrições
2.O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP), cujos empregos existentes, número de vagas, código do emprego, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura nos empregos que constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do concurso será de 2(dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Superintendente ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS |
Período de Inscrição | 21 de maio a 11 de junho de 2018 |
Local de Inscrição | |
Solicitação de Isenção das inscrições | 21 e 22 de maio de 2018 |
Homologação das Inscrições para os candidatos isentos | 04 de junho de 2018 |
Recursos contra homologação dos candidatos isentos | 05 e 06 de junho de 2018 |
Resultado dos recursos contra homologação dos candidatos isentos | 08 de junho de 2018 |
Homologação das Inscrições para os candidatos pagantes | 18 de junho de 2018 |
Recursos contra homologação dos candidatos pagantes | 19 e 20 de junho de 2018 |
Resultado dos recursos contra homologação dos candidatos pagantes | 21 de junho de 2018 |
Data da Prova | 08 de julho de 2018 |
Horário da Prova | A ser divulgado. |
Divulgação dos recursos GABARITOS PRELIMINARES | 09 de julho de 2018 |
Recursos contra os gabaritos preliminares | 10 e 11 de julho de 2018 |
Resultado dos recursos | 23 de julho de 2018 |
Relação (preliminar) dos candidatos aprovados nas provas objetivas | 25 de julho de 2018 |
Recursos contra a relação (preliminar) dos aprovados | 26 e 27 de julho de 2018 |
Resultado dos recursos contra a relação dos aprovados e RESULTADO APÓS RECURSOS | 31 de julho de 2018 |
Convocação para a prova prática | A ser divulgado |
Convocação para a prova de Títulos | A ser divulgado |
Resultado Final e Homologação | A ser divulgado |
* Todas as datas são passíveis de serem alteradas.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período constante no CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível Fundamental é de R$ 6,00.
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível Médio é de R$ 10,00.
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível superior é de R$ 10,00.
1.2. O pagamento da inscrição somente poderá ser feito através de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período das inscrições e pago até a data de vencimento proposta no boleto.
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e respectivo pagamento do boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
e) Possuir, até a data da posse, os requisitos de habilitação exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I.
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do emprego.
i) Não ter sido dispensado a bem do serviço público.
j) Comprovar perfil psicológico adequado ao exercício da função a ser apurado em exame psicotécnico realizado pelo DAAE ou por sua ordem por ocasião de sua convocação, onde será avaliado atenção, raciocínio e personalidade.
3. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2 e seus subitens, deste capítulo, será solicitada no ato da posse.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital.
4.2. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar boleto bancário para pagamento.
4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.
4.4. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5. O candidato poderá se inscrever para quantos empregos tenha vontade, entretanto, deverá optar por apenas um emprego quando as provas forem aplicadas no mesmo horário. O prejuízo advindo em virtude dessa situação é de inteira responsabilidade do candidato.
6. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo, eximindo-se o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) e a CONSULPAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, bem como a informação referente a pessoa com deficiência, dentre outros.
7. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, não serão aceitos:
a) alteração do emprego de conhecimento indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção;
b) transferências de inscrições ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração de locais de realização das provas;
e) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
8. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.
9. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de inscrição ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa do candidato.
10. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, o candidato deverá entrar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e acessar a área restrita do candidato para averiguar se sua inscrição foi efetivada. Caso a inscrição conste como não concluída, o candidato deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0-0000-0000 (TIM), para informar sobre a omissão de seu nome.
11. Ao candidato, pertence à irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
12. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP).
13. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
14. Para os efeitos deste Concurso Público, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC.
15. Para os efeitos deste Concurso Público, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.
16. No dia da prova o candidato deverá portar o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, com fotografia, conforme item 14 acima.
17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não nos responsabilizamos por informações postadas em outros sites.
18. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
19. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se:
a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período de 01 ano anterior a data da publicação deste Edital. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e enviar Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento ou entregar pessoalmente o comprovante da doação de sangue (ou cópia autenticada em cartório) junto com a Solicitação de Isenção (ANEXO VII) e do comprovante de inscrição no Instituto Consulpam, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486 ou na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01.311-200 com os custos correspondentes por conta do candidato. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capta de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento, ou ser entregue pessoalmente, junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VII) e do comprovante de inscrição, para o Instituto Consulpam, situado à Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000; Bairro Xxxxx Xxxxxxx – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486 ou na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01.311-200. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
20. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
21. A declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período fixado ou meios distintos dos previstos neste edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa e os documentos e declarações necessários para comprovação da situação financeira que não lhe permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
23. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
24. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
25. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será feita pelo registro da data de entrega ou postagem.
26. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES dos candidatos isentos, o candidato deverá entrar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e acessar a área restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi DEFERIDA. Caso a inscrição conste como INDEFERIDA, o candidato deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0-0000-0000 (TIM), para informar o ocorrido.
27. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS, os candidatos que desejarem, deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluírem suas inscrições.
28. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado.
29. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30. INSCRIÇÕES PARA LACTANTES
30.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.
30.2. A candidata que seja mãe lactante deverá requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
30.3. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
30.4. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
30.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
30.6. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
30.7. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público.
30.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do Instituto CONSULPAM, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
30.9. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
30.10. O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
31. O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
31.1. Não será enviado via Correios cartão de identificação do local de provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
31.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
31.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
31.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
31.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
31.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público.
31.7. Para ser incluído, o candidato deverá entrar em contato com a CONSULPAM imediatamente após a publicação de que trata o item anterior pelo telefone (00)0000-0000/ 00- 0000-0000/ 00-00000000, para ser informado do local onde realizará as provas, onde deverá ser preenchido e assinado, no dia da prova, formulário específico.
31.8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
31.9. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor, constantes do Cartão de Identificação deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e constarão na Ata de Ocorrências da sala.
31.10. Caso o candidato não comunique o erro de digitação referente a sua data de nascimento em até 48 horas após a aplicação das provas arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
31.11. Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao emprego e nem quanto à condição em que concorre.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme previsão no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.764/12, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2. Para os empregos que exigem aptidão plena do candidato, será cumprido o que determina o artigo 38, item II, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.
3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.
5. É garantido à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.
6. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
7. Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência, na forma prevista no Decreto Federal nº 3.298/09.
8. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
9. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
10. Para concorrer às vagas reservadas e ter as condições especiais atendidas, a pessoa com deficiência deverá, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) entregar laudo médico original ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova objetiva;
f) não concorrerá à vaga de Xxxxxx com Deficiência o candidato que não entregar o laudo médico ao fiscal de sala.
11. A pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá entregar laudo médico ao fiscal de sala, em original ou em cópia autenticada em Cartório, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.
12. O laudo médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009 e, em especial, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
13. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Instituto CONSULPAM.
15. O resultado final deste Concurso Público será feito em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
16. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência, relativa ao emprego para o qual concorreu, dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 11ª vaga, a 2ª vaga será a 20ª vaga, a 3ª vaga será a 30ª vaga e assim sucessivamente, para futuras vagas destinadas às pessoas com deficiência e providas durante o prazo de validade do concurso.
17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
18. As pessoas com deficiência classificadas em todas as etapas deste Concurso Público, que vierem a ser convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, à avaliação médica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos respectivos empregos, em conformidade com legislação especifica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao emprego.
19. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula nº377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do emprego para o qual se inscreveu.
20. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral dos candidatos por emprego, caso não tenha sido eliminado deste Concurso Público. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por emprego, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido emprego já se tenha esgotado.
21. A pessoa com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, e não cumprir o determinado nesse Edital, inclusive no que concerne à entrega do laudo médico, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
22. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) não entregar o laudo médico;
b) entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido;
c) entregar o laudo médico sem data de expedição ou com data de expedição superior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições;
d) entregar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
e) entregar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
23. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital e seus anexos, para inscrição nesta condição.
24. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será publicada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no dia 12 de junho de 2018.
25. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
26. A pessoa com deficiência poderá requerer, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. As condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto por pessoas com deficiência quanto por pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
27. Dentro das possibilidades técnicas e verificada a legalidade e viabilidade da solicitação do candidato na forma deste Edital, será garantido à pessoa com deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o Concurso Público em condições de igualdade com os demais.
28. A pessoa com deficiência que necessitar transcrever a prova, deverá indicar que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) e o Instituto CONSULPAM serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
29. A pessoa com deficiência que necessitar de Tempo Adicional para a realização das provas, além de indicar essa necessidade no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, deverá enviar ou entregar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999. A entrega do laudo poderá ser feita ao fiscal de sala.
30. A pessoa com deficiência visual (cega ou amblíope) poderá solicitar no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
31. A pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Não será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova.
32. A pessoa com deficiência que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste Edital, sejam quais forem os motivos alegados, será de sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
CAPÍTULO IV – DAS RESERVAS DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
DO CANDIDATO NEGRO – LEI MUNICIPAL 8.436/2015
1. Aos candidatos negros fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº
8.436 de 25 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 10.921/15, alterado pelo Decreto nº 11.294/16.
1.1. Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para candidatos negros, em razão de ser oferecida apenas 01 (uma) vaga para cada emprego.
2. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, cuja confirmação se dará através de entrevista realizada por Comissão avaliadora.
2.1. A opção pela participação no Concurso Público por meio da reserva de vagas é facultativa.
3. Os candidatos aprovados nas provas objetivas e práticas serão convocados para CONFIRMAÇÃO DA AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, mediante critérios objetivos definidos nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 10.921 de 08 de junho 2.015 alterado pelo Decreto Municipal nº 11.294/2016.
3.1. O Edital de Convocação para entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros será divulgado no Jornal “Folha da Cidade” que publica os atos oficiais do DAAE, no site da CONSULPAM xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site do DAAE xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou E- mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos, comunicados referentes ao Concurso Público de sua inteira responsabilidade.
4. A comissão avaliadora fará entrevista com o candidato convocado, ocasião em que serão verificados os traços negroides da fenotipia, principalmente a cor da pele e aspectos predominantes da fisionomia, tais como: lábios, nariz e cabelos crespos.
4.1. Obrigatoriamente, o candidato convocado deverá comprovar sua origem negra mediante a apresentação de fotos e documentos que comprovem a descendência ou os traços negroides do pai ou da mãe.
4.2. O candidato que, sendo convocado para realização da entrevista, perceber equívoco em sua inscrição à reserva de vagas aos candidatos negros, deverá informar o fato na ocasião da referida entrevista, com declaração de próprio punho, sendo considerado como Desistente da inscrição à reserva de vagas aos candidatos negros e passando a integrar apenas a lista geral do Concurso Público.
4.2.1. Na hipótese do item acima, o candidato inscrito concomitantemente para vagas reservadas a candidatos negros e a candidatos com deficiência, o mesmo integrará também a lista de candidatos com deficiência.
4.3. O não comparecimento à entrevista, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato em participar da lista de reserva de vagas a candidatos negros e passará a integrar apenas a lista geral do Concurso Público.
4.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será considerado não habilitado e imediatamente eliminado do Concurso Público.
4.6. Será publicado Edital de Resultado da Entrevista dos Candidatos Negros Inscritos para Reserva de Vagas.
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9. No caso de desistência de candidato convocado para ocupar vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.11. A convocação para admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.12. O artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015 será aplicado apenas na hipótese do número de vagas a serem preenchidas em conjunto, durante a vigência deste Edital, ser igual ou superior a três.
4.13. Uma vez convocado para ocupar vaga destinada à reserva para candidatos negros, o candidato será automaticamente excluído da lista geral, o mesmo ocorrendo em caso inverso.
4.14. O candidato negro com deficiência poderá se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos negros e para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.15. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção para concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
CAPÍTULO V - DO CONCURSO
1. O concurso constará de:
1.1.1. Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos.
1.1.2. Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para Operador de Veículos Pesados e Agente da Operação dos Serviços de Saneamento (Encanador).
1.1.3. Prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de nível superior.
2. Para os empregos de nível superior, é constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatória, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado do Concurso Público.
4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos nos Anexo II deste Edital, apenas:
a) 3 (três) títulos de especialização lato sensu;
b) 1 (um) título stricto sensu Mestrado;
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado;
6. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:
6.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.
6.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. E ainda deverá apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.
6.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto.
6.4. A convocação para entrega de documentos relativos à Prova de Títulos será publicada juntamente com o Resultado Definitivo da Prova Objetiva – após recursos.
6.5. A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido na convocação, das seguintes formas:
a) Pessoalmente no endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx – Fortaleza- CE ou na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01.311-200, no horário das 09h00 às 11h00 e das 15h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feriados); ou
b) Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento, à CONSULPAM, situada a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 280. Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.834-486, Fortaleza/CE, ou para a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01.311-200 com os custos correspondentes por conta do candidato.
6.6. A tempestividade da apresentação dos títulos será verificada pela data de postagem ou pela data do protocolo de entrega.
6.7. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA - SP – EDITAL 001/2018
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: EMPREGO PRETENDIDO:
6.8. Os títulos deverão ser apresentados encadernados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, o emprego pleiteado e o índice de títulos, conforme o Anexo VII, deste Edital.
6.9. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.
6.10. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos.
6.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
6.12. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”.
6.13. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
6.14. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 05 (cinco) pontos.
TÍTULO | COMPROVAÇÃO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Especialização Lato Sensu | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. | 1,0 | 1,0 |
Mestrado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar | 1,5 | 1,5 |
Doutorado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. | 2,0 | 2,0 |
Exercício de Atividade Profissional | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em emprego/cargo na área específica de atuação na vaga de emprego pretendido*. | 0,25(por ano) | 0,5 |
Total máximo de pontos | 5,00 |
(*) Considera-se área específica a que esta descrita como escolaridade mínima ao Emprego pretendido.
6.15. Para comprovação da atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documentos solicitados na alíneas abaixo, acompanhado de comprovação da graduação (cópia do certificação de graduação ou declaração de conclusão de graduação autenticados), como segue:
a) Da iniciativa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;
b) Da administração pública: declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Esta declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
C) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, bem como, todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de servido prestado como autônomo.
6.16. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
6.17. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, fazendo parte integrante da documentação do Concurso Público.
6.18. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado pela banca examinadora.
6.19. Serão considerados Títulos somente os constantes no Anexo II deste Edital.
6.20. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA
1. A PROVA OBJETIVA será realizada na cidade de ARARAQUARA- SP conforme descrito abaixo:
1.1. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) e o Instituto Consulpam
não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Araraquara ou em outro município, que exija o deslocamento para a realização das provas.
1.2. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.
1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
1.4. Não haverá segunda chamada para as provas em qualquer das fases. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.
1.5. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, munido do documento de identificação com foto e o Comprovante de Inscrição emitido na página do candidato dentro do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
1.6. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela empresa responsável pela realização do concurso, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
1.7. No horário determinado para realização das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
1.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas, decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início de aplicação das mesmas, por motivo de segurança.
1.9. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 1.8 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
1.10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Provas e Folhas de Respostas em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.
1.11. O candidato que não cumprir o disposto no item 1.10, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público para providências e o candidato poderá ser eliminado do concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assinar o referido Xxxxx, este será assinado e testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de Prédio local.
1.12. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
1.13. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
1.14. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
1.15. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova.
1.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela CONSULPAM.
1.17. Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público.
1.18. O candidato deverá comparecer para realização das provas munido do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de Identificação ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.
1.19. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou lápis-borracha ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
1.20. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
1.21. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação emitido em até 15 dias antes da data da prova.
1.22. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não será aceito para a identificação do candidato.
1.23. São considerados documentos de identidade, válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho que contenha o número do RG; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo).
1.24. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
1.25. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
1.26. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
1.27. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido não poderá fazer a prova.
1.28. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.
1.29. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, capacete, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
1.30. Caso algum aparelho emita qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público.
1.31. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Concurso do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP), podendo ser eliminado do Concurso Público.
1.32. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte.
1.33. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos. Todos os pertences ficam de posse do candidato. Recomendamos que o candidato leve apenas os objetos permitidos neste edital como documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto e o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos objetos dos candidatos.
1.34. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
1.35. Para garantir a segurança da seleção pública, o candidato poderá ser submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas.
1.36. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
1.37. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) as instruções constantes nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas bem como as orientações e instruções expedidas pela CONSULPAM durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) o candidato deverá assinar na Lista de Presença e nas Folhas de Respostas de acordo com
aquela constante no seu documento de identidade;
c) a ausência da digital e da assinatura do candidato nas Folhas Respostas acarretará na eliminação do concurso público;
d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou colocar a digital no cartão-resposta;
e) somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência;
f) não haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que a CONSULPAM julgar necessária;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar suas Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas das provas, devidamente preenchidas e assinadas;
j) o Caderno de Provas poderá ser devolvido para o candidato se tiverem se passado 2h do início das provas e se não estiver faltando nenhuma folha, ou parte dela. A ausência de folhas ou partes da prova acarretará na eliminação do candidato.
k) na correção das Folhas de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada;
l) ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;
m) no dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação;
1.38. Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade ou quaisquer documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência informando a perda do documento;
d) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
e) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
f) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu início.
g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;
i) não prender os cabelos longos deixando à mostra as orelhas;
j) não entregar os Cadernos de Provas e as Folhas de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.
k) fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
l) ausentar-se da sala de prova, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
s) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pela CONSULPAM.
1.39. Caso ocorra alguma situação prevista nesse Edital, a CONSULPAM lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
1.40. As questões, os gabaritos e os cadernos de prova das Provas Objetivas serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização das provas.
1.41. A prova OBJETIVA versará de questões de múltipla escolha – A, B, C, D - de acordo com conteúdo indicado Xxxxx XXX.
1.42. A duração das PROVAS será de (3) três horas, com início e término a serem divulgados.
1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
1.44. . Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60% (sessenta) por cento na prova objetiva de CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1.45. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que
contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta.
1.46. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.
1.47. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta somente com caneta esferográfica preta ou azul. É proibido o uso de lápis e borracha.
1.48. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
1.49. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a coleta de dados biométricos em local apropriado.
1.50. O gabarito preliminar das provas será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx um dia após a realização das provas.
1.51. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de convocação para a prova prática, nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no jornal “Folha da Cidade”, jornal de publicação dos atos da Autarquia.
2. A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório.
3. Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do concurso.
5. A Prova Prática aplicada aos empregos de Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento e de Agente de Serviços de Saneamento (Encanador) valerá 100 (cem) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.
6. Os 20 primeiros colocados na prova objetiva para o emprego de Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento serão convocados em Edital para realização da prova prática.
7. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva para o emprego de Agente da Operação dos Serviços de Saneamento (Encanador) serão convocados para a realização da prova prática.
8. Na prova prática para o emprego de Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento, será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos (retroescavadeira e seus acessórios) e conhecimento de normas de segurança do trabalho.
9. Para submeter-se à Prova Prática para o emprego de Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o emprego, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos, para realização do da Prova Prática, protocolos ou declarações.
00.Xx aprova prática para o emprego de Agente da Operação dos Serviços de Saneamento (Encanador), será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, ferramentas, materiais e conhecimento de normas de segurança do trabalho.
11. Os candidatos terão acesso aos critérios das provas práticas quando da publicação do Edital de Convocação.
III – No Requisito/Escolaridade constante do Quadro Geral de Vagas Permanentes, do Anexo I, são realizadas as seguintes alterações:
a) Para os empregos de Agente da Operação dos Serviços de Saneamento (Encanador) e Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento o requisito/escolaridade exigido é: Ensino Fundamental Incompleto, Curso ou comprovação do exercício da profissão de Encanador.
b) Para os empregos de Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento o requisito/escolaridade exigido é: Ensino Fundamental Incompleto, Curso ou comprovação do exercício da profissão de Operador de Máquinas e CNH (Categoria D).
c) Nos empregos que exigem o ensino médio completo poderá o candidato apresentar habilitação legal equivalente.
CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo V.
2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.
d) O candidato de mais idade.
e) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) indeferimento da inscrição;
c) indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrer na condição de pessoa com deficiência;
d) questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares;
e) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar;
f) decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos;
g) resultado da prova prática.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
3. A CONSULPAM informará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. O recurso deverá ser encaminhado à CONSULPAM por uma das seguintes formas:
a) enviado via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à CONSULPAM – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 280 – Xxxxx Xxxxxxx - CEP 60.834- 522 – Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato.
b) enviado via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à CONSULPAM – na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01311-200, com os custos correspondentes por conta do candidato.
6. Os recursos deverão obedecer às seguintes especificações:
a) ser preferencialmente digitado;
b) com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo disponibilizado para cada questão recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja, cada questão/objeto recorrido deverá ser apresentado em folha separada – Todos os recursos do mesmo candidato poderão ser entregues em um único envelope;
d) com identificação do candidato;
e) com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
7. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
8. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso;
f) forem apresentados para terceiros;
g) interpostos coletivamente;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
9. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis.
10. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste Edital e disponibilizada nos endereços eletrônicos da CONSULPAM xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11. A decisão de que trata o subitem 10 acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. A fundamentação da decisão relativa ao recurso estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
16. Na ocorrência dos dispostos nos itens 14 e 15 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO X - DAS PUBLICAÇÕES
1. O DAAE publicará no jornal oficial de publicação de seus atos (Folha da Cidade ou outro que vier a substituí-lo) e nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
1.1 Aviso de Edital N.001/2018 do concurso.
1.2 A homologação do concurso.
1.3 Aviso de Editais Complementares.
1.4 Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.
1.5 Lista de inscrições indeferidas/impedidas.
1.6 Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova.
1.7 Gabaritos.
1.8 Resultado dos recursos.
1.9 Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato Superintendente do DAAE, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
1. O provimento dos empregos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no emprego e dar-se-á por nomeação do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, por ato individual ou coletivo, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no jornal Folha da Cidade, nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponíveis obedecida a ordem classificatória.
2.1 Ao candidato não compete escolha, nem indicação de preferencia por unidade de lotação dentro da instituição e período de trabalho, sendo que sua nomeação será tornada sem efeito se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação e o período de trabalho indicados pelo DAAE.
3. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
3.1. Para efeito de posse, todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e psicotécnico, de caráter eliminatório, realizado pelo DAAE ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física, mental e psicológica para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.
3.1.1 Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório;
3.1.2 Exame psicológico admissional.
3.1.2.1. O Exame Psicológico tem por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se este apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício da função pertinente. Dentro destes padrões, as habilidades mínimas exigidas na avaliação psicológica são:
a) índice de atenção concentrada, em que o candidato deverá apresentar nível de atenção dentro da média ou superior;
b) raciocínio lógico, em que o candidato deverá apresentar classificação dentro da média ou superior;
c) personalidade deverá apresentar equilíbrio entre os diversos aspectos da personalidade, em especial relacionados ao controle emocional, ansiedade, impulsividade, agressividade, relacionamento interpessoal e comportamento de deferência em relação à figura de autoridade.
3.1.2.2. Os resultados devem ser compatíveis com as exigências de cada cargo específico. A avaliação será baseada em entrevista e utilização de testes psicológicos, devidamente aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, de acordo com a Resolução CFP no 002/2003, em ambiente adequado à sua realização e por profissional qualificado. Será facultado ao candidato e
somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva, conforme Resolução CFP no OO1/2OO2. Caso o candidato discorde do resultado, poderá interpor recurso à comissão avaliadora no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da declaração de inaptidão. No mesmo prazo o candidato poderá solicitar nova avaliação por banca examinadora. Para recorrer o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, que não tenha integrado a referida comissão.
4. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados neste Concurso Público, além de submetidos aos exames médicos previstos no item 3 deste Capítulo, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através da Perícia Médica Oficial do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP.
4.2. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica oficial munidos de exames e laudos originais emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
4.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre.
4.3.1. A perícia será realizada para verificar:
a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego;
c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre.
4.4. O candidato somente será submetido à etapa da perícia médica se for considerado apto e deficiente.
4.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus anexos.
4.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.
5. DO PROVIMENTO DO EMPREGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
5.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
5.2. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas
ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público.
5.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da convocação para posse:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cédula de identidade (RG);
d) Título de Eleitor com certidão eleitoral para fins de comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral (não serão aceitos comprovantes de voto);
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) certidão de Xxxxxxxxxx ou cédula de identidade (RG) dos filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos filhos com ate 14 (catorze) anos de idade;
i) Diploma de Conclusão do Curso, conforme solicitado no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverão ser acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da lnstituição e do responsável pela expedição do documento;
j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
l) Comprovante de Residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses, constando CEP;
m) Registro no respectivo Conselho de Classe, se solicitado nos requisitos mínimos, mediante apresentação de certidão de registro e quitação;
n) Cópia do último registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
o) Cópia da página com foto da CTPS;
p) Cópia da página com a data de emissão da CTPS;
q) Carteira de Vacinação atualizada;
r) Para empregados que exerceram cargo ou função pública, cópia da Portaria, ou documento equivalente, que comprove a exoneração do respectivo cargo ou função pública; 01 (uma) foto 3x4 tirada,
no máximo, há 1 (um) ano;
s) Atestado de Antecedentes Criminais;
t) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se solicitado nos requisitos mínimos do cargo;
u) Comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;
v) Comprovante de regularização/atualização do Cadastro Nacional de lnformações Sociais (CNIS), junto à Previdência Social;
w) Outros documentos que o DAAE julgar necessários para efeito de provimento dos empregos.
x) Declaração de que não é aposentado por invalidez
5.5. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados no subitem neste Edital e seus anexos.
5.7. Poderão ser exigidos pelo do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-
SP, no ato da posse, outros documentos, além dos relacionados neste Edital, que se fizerem necessários para a posse no emprego público efetivo.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e o Instituto CONSULPAM eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.
2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público, poderão ser obtidas na CONSULPAM, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx - Fortaleza- CE, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00 (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (00) 0000-0000/ 32394402 ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e da Consulpam.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas ao resultado, nota ou classificação deste concurso público.
5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e da CONSULPAM não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público.
6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, divulgados no jornal oficial de publicação de seus atos (Folha da Cidade ou outro que vier a substituí-lo) e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. A CONSULPAM e o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
8. O resultado final do presente Concurso Público, publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Concurso Público.
9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.
10. A análise dos recursos será de responsabilidade da CONSULPAM.
11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
12. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal da
CONSULPAM e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP.
13. A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos, títulos, recursos e/ou outros documentos será feita, quando encaminhados por Sedex ou carta com AR, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do emprego/processo para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhado via correios é de exclusiva responsabilidade do candidato.
14. Não serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.
15. Não será admitida a complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, tais como recursos, pedidos de isenção, laudos médicos, títulos e de quaisquer outros documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção, títulos e/ou de quaisquer outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da CONSULPAM até o encerramento do Concurso Público, quando então serão entregues definitivamente ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, para guarda desse material.
17. A CONSULPAM não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativos a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.
18. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
19. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 19 deste capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
21. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado, até a publicação do Resultado Final junto à CONSULPAM e após homologação e validade do Concurso Público, junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
22. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e a CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos.
b) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) correspondência recebida por terceiros;
d) falhas ou paralizações nos serviços dos Correios.
23. A atualização de dados pessoais junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e à CONSULPAM não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
24. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
e) não devolver, integralmente, o material recebido no dia de realização das provas;
f) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e
g) não atender às determinações regulamentares da CONSULPAM, pertinentes ao Concurso Público.
25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26. Após o término do certame, a CONSULPAM encaminhará toda documentação referente a este Concurso Público ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, para arquivamento.
27. Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP, ouvida a CONSULPAM, no que couber.
29. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue ou enviada à CONSULPAM em envelope fechado por uma das seguintes formas:
a) protocolada pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000– Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou protocolado, pessoalmente ou por terceiros, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01311-200 (exceto sábados, domingos e feriados);
b) via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postada nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçada a CONSULPAM no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx – Fortaleza/CE – CEP: 60.834-522 ou para Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxx. 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01311-200. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 28 deste Capítulo.
30. Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através de publicação, na forma prevista neste Edital e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
31. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
32. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e a CONSULPAM eximem-se das despesas e reembolso com deslocamento dos candidatos nos dias de realização das provas, exames, avaliações, contratação de qualquer natureza relativa à participação dos candidatos neste Concurso.
33. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
34. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste Edital.
35. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara-SP e pela CONSULPAM, no que a cada uma couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
36. Os atos referentes a este Edital quando praticados por meio de procurador deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
37. O presente Edital e eventuais alterações posteriores serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos do saguão do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara- SP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a publicação de extratos no jornal oficial de publicação de seus atos (Folha da Cidade ou outro que vier a substituí-lo) e no endereço eletrônico da CONSULPAM xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Araraquara – São Paulo, 28 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente do DAAE – Titular
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO I
Relação dos Empregos, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade.
QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES
Cód. | Emprego | Carga Horária | Requisitos/ Escolaridade | Vencimento Base (R$) | Vagas- Ampla concorrência | Vagas PCD |
01 | Agente da Administração dos Serviços de Saneamento | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo | R$ 1.207,30 | 01 | - |
02 | Agente da Operação dos Serviços de Saneamento – (Encanador) | 40 h/sem. | Ensino Fundamental Completo Curso e Comprovação do Exercício da Profissão de Encanador | R$ 1.333,58 | 01 | - |
03 | Operador de Veículos Pesados nos Serviços de Saneamento | 40 h/sem. | Ensino Fundamental Completo Curso e Comprovação do Exercício da Profissão de Operador de Máquinas e CNH (Categoria D) | R$ 1.762,06 | 01 | - |
04 | Agente Técnico em Serviços Públicos (Informática) | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Tecnologia da Informação e CNH categoria B | R$ 2.351,48 . | 01 | - |
05 | Agente técnico em Serviços Públicos (Operador Tratamento) | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química Registro no CRQ | R$ 2.351,48 | 02 | - |
06 | Agente Técnico em Serviços Públicos (Eletrotécnica) | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Eletrônica ou Eletrotécnica e CNH categoria B | R$ 2.351,48 | 01 | - |
07 | Agente Técnico em Serviços Públicos (Técnico Agrícola) | 40 h/sem. | Curso Técnico Agrícola Registro no CREA e CNH categoria A/B | R$ 2.351,48 | 01 | - |
08 | Agente Técnico em Serviços Públicos (Edificações) | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo Curso Técnico em Edificações Registro no CREA e CNH categoria B | R$ 2.351,48 | 01 | - |
09 | Agente de Fiscalização Ambiental | 40 h/sem. | Ensino Médio Completo Curso Técnico Ambiental Registro no CREA/CRQ e CNH categoria A/B | R$ 2.351,48 | 01 | - |
10 | Analista em Biologia | 40 h/sem. | Ensino Superior Completo em Biologia Registro no CRBIO e CNH categoria B | R$ 3.331,14 | 01 | - |
11 | Analista em Jornalismo | 40 h/sem. | Ensino Superior Completo em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo Registro no MTB e CNH categoria B | R$ 3.331,14 | 01 | - |
12 | Engenheiro Civil | 40 h/sem. | Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e CNH categoria B | R$ 4.782,88 | 01 | - |
13 | Analista em Gestão | 40 h/sem. | Ensino Superior Completo Bacharel em Administração Registro no CRA | R$ 3.331,14 | CR* | - |
14 | Procurador Autárquico | 40 h/sem. | Ensino Superior Completo em Direito, inscrito na OAB | R$ 6.312,11 | CR* | - |
CR*=CADASTRO RESERVA
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO II QUADRO DE PROVAS
NÍVEL FUNDAMENTAL – (exceto Encanador)
EMPREGOS | PROVAS | Nº QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA M ÍNIMA APROVAÇÃO | |
EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | CONHE- CIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 60% (12 QUESTÕES) |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | ||||
Atualidades | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 5,0 | 60% (12 QUESTÕES) |
NÍVEL FUNDAMENTAL – ENCANADOR (somente)
EMPREGOS | PROVAS | Nº QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA M ÍNIMA APROVAÇÃO | |
EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | CONHE- CIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 20 | 2,5 | 60% (24 QUESTÕES) |
Conhecimentos Matemáticos | 20 | ||||
Atualidades |
NÍVEL MÉDIO
EMPREGOS | PROVAS | Nº QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA M ÍNIMA APROVAÇÃO | |
TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO | CONHE- CIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 60% (12 QUESTÕES) |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | ||||
Noções de Informática | |||||
Noções de Direito Administrativo | |||||
Atualidades | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 5,0 | 60% (12 QUESTÕES) |
NÍVEL SUPERIOR
EMPREGOS | PROVAS | Nº QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR | CONHE- CIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 60% (12 QUESTÕES) |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | ||||
Noções de Direito Administrativo | |||||
Noções de Informática | |||||
Atualidades | |||||
Conhecimentos Específicos | 30 | 5,0 | 60% (18 QUESTÕES) |
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase e oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.
1.1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas.
1.1.3. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado de São Paulo e Região. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.2 PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO
1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
1.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatísticas.
1.2.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A Administração Pública: Princípios Básicos da Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações e Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores Públicos: Regime Especial, Regime Trabalhista, Expediente Funcional e Organizacional. Cargo, Emprego e Função pública. Órgãos Públicos. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL: Dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º Dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11 Da Nacionalidade – arts. 12 e 13 Dos Direitos Políticos – arts. 14 ao 16 Da Organização Político-Administrativa – arts. 18 e 19 Dos Municípios – arts. 29 ao 31 Da Administração Pública – arts. 37 ao 41
1.2.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos do Windows (7 e posteriores): operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência. Configurações básicas: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Conceito básico de Internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. MS Office 2013. Correio eletrônico: conceitos básicos; formatos de mensagens; transmissão e recepção de mensagens; catálogo de endereços; arquivos anexados; uso dos recursos; ícones; atalhos de teclado.
1.2.5. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado de São Paulo e Região. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação; Produção Textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração; processos de coordenação e subordinação; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
1.3.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Lógico. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
1.3.3. DIREITO ADMINISTRATIVO
A Administração Pública: Princípios Básicos da Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações e Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores Públicos: Regime Especial, Regime Trabalhista, Expediente Funcional e
Organizacional. Cargo, Emprego e Função pública. Órgãos Públicos. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º Dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11 Da Nacionalidade – arts. 12 e 13 Dos Direitos Políticos – arts. 14 ao 16 Da Organização Político-Administrativa – arts. 18 e 19 Dos Municípios – arts. 29 ao 31 Da Administração Pública – arts. 37 ao 41.
1.3.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos do Windows (7 e posteriores): operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência. Configurações básicas: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Conceito básico de Internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. MS Office 2013. Correio eletrônico: conceitos básicos; formatos de mensagens; transmissão e recepção de mensagens; catálogo de endereços; arquivos anexados; uso dos recursos; ícones; atalhos de teclado.
1.3.5. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado de São Paulo e Região. Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.2 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.2.1. AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional, Relações interpessoais, Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Motivação. Comunicação. Etiqueta no trabalho. Comunicação interpessoal. Atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho.
1.2.1 – AGENTE DA OPEREAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Não haverá.
1.2.3. OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS NOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Respeito ao Meio Ambiente. Velocidade Máxima Permitida. Parada obrigatória. Cuidados gerais ao volante. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. Ética profissional e Noções Básicas de Primeiros Socorros.
1.2.4. AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (INFORMÁTICA)
Conhecimento em computadores: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows Windows XP e Linux Ubuntu, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e
configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), e outras atribuições inerentes à função.
1.2.5. AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (OPERADOR DE TRATAMENTO)
Química Geral: Massa atômica e Massa Molecular; Unidade de massa atômica, Massa atômica e Massa molecular; Conceito de mol e Massa molar - Estudo dos Gases ; O estado gasoso; Volume, pressão e temperatura dos gases; Leis físicas dos gases (Boyle-Mariotte, Gay-Lussac e Charles) e Equação geral dos gases; CNTP e Teoria cinética dos gases; Gás perfeito e gás real; Leis volumétricas das reações químicas (leis químicas dos gases – Gay-Lussac e Avogadro) Volume molar e Equação de Clapeyron. Misturas gasosas.
Química Inorgânica: O laboratório de Química Inorgânica. Reagentes Químicos: característica, classificação e armazenamento. Propriedades funcionais inorgânicas: condutividade elétrica, solubilidade, propriedades químicas e toxicidade. Preparações inorgânicas: operações básicas do laboratório de Química Inorgânica, no contexto dos experimentos relacionados à preparação e caracterização das substâncias. Uso racional dos recursos e o gerenciamento dos resíduos gerados (minimização, tratamento, reutilização e descarte)
Química Orgânica: Introdução à Química Orgânica – Histórico - Estudo do átomo de carbono. Hibridação e geometria do carbono. Classificação das cadeias carbônicas. Fórmulas molecular, estrutural plana, estrutural espacial e tracejada. Regra Geral de Nomenclatura IUPAC para os compostos orgânicos. Hidrocarbonetos Álcoois –. Fenóis. Estudo dos Éteres. Estudo dos Aldeídos. Estudo das Cetonas. Estudo dos Ácidos Carboxílicos – classificação, nomenclatura, formulação, propriedades e aplicações. Estudo dos Derivados de ácidos. Estudo das Aminas. Estudo das Amidas. Estudo dos nitrocompostos. Estudo dos compostos orgânicos sulfurados. Estudo dos Derivados Halogenados. Estudo dos Organometálicos. Isomeria: plana (cadeia, posição, metameria, função e tautomeria). Isomeria: espacial ou estereoisomeria (geométrica ou cis-trans / óptica). Propriedades físicas dos compostos orgânicos: estado físico, ponto de fusão e ebulição, solubilidade e densidade
Noções de Físico-Química: Soluções, propriedades coligativas, Termoquímica, Cinética Química, Equilíbrios Químicos, Eletroquímica.
Equipamentos Laboratoriais em Química. Condução e Coordenação de trabalho em equipe.
1.2.6. AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (ELETROTÉCNICA) NATUREZA DA ELETRICIDADE: estrutura do átomo; cargas elétricas, isolantes e condutores; lei de Coulomb, campo eletrostático; diferença de potencial; corrente elétrica; fluxo de corrente; fontes de eletricidade; correntes e tensões continua e alternada. PADRÕES ELÉTRICOS E CONVENÇÕES: Sistema Internacional de Unidades; prefixos métricos; potências de 10; notação cientifica; símbolos gráficos e diagramas elétricos, diagrama esquemático, diagrama unifilar, diagrama de blocos, diagrama de fiação; planta de instalação elétrica. LEI DE OHM E POTÊNCIA: Circuito elétrico; resistência; resistores fixos e variáveis; Lei de Ohm; potência elétrica, potência aparente, potência ativa, potência reativa, cavalo-vapor; energia elétrica, economia de energia elétrica. CIRCUITOS SÉRIE DE CORRENTE CONTINUA: tensão, corrente e resistência em circuitos série; polaridade e quedas de tensão; condutores; potência total em um circuito série; queda de tensão. CIRCUITOS PARALELO DE CORRENTE CONTINUA: tensão e corrente em circuitos paralelo; resistências em paralelo; circuito aberto e curto-circuito; divisão de corrente em dois ramos paralelos; condutâncias em paralelo; potência em circuitos em paralelo. BATERIAS: pilha voltaica; pilhas em série e em paralelo; pilhas primarias e secundarias; tipos de baterias e suas características. LEIS DE KIRCHHOFF: leis de Xxxxxxxxx para a tensão; leis de Kirchhoff para a corrente; correntes de malhas; tensões nos nós.
CÁLCULOS DE REDES: redes em Y e em ∆; superposição; circuito divisor de tensão; circuito divisor de corrente; técnicas de análise de circuitos; método das tensões de nó e fontes dependentes; método das correntes de malha e fontes dependentes; Teorema de Thevenin; Teorema de Norton; circuitos sérieparalelo; circuito ponte de Wheatstone; transferência máxima de potência; cálculos de queda de linhas; sistemas de distribuição com três fios. MAGNETISMO E ELETROMAGNETISMO: natureza do magnetismo; materiais magnéticos; eletromagnetismo; unidades magnéticas, curva de magnetização; circuitos magnéticos; indução eletromagnética. GERADORES E MOTORES DE CC e CA: conceitos e componentes; motor Shunt e motor- série; gerador cc simples; enrolamentos da armadura; excitação do campo; circuito equivalente do gerador cc; equações de tensão no gerador e regulação de tensão; perdas e eficiência de uma máquina cc; motor de corrente continua; circuito equivalente do motor cc; velocidade de um motor; tipos de motores; requisitos de partida de motores. Alternadores; geradores em paralelo; especificações, perdas e eficiência; motores de indução, motores síncronos; motores diassíncronos; motores monofásicos, identificação de motores; tipos de ligações de motores; esquemas típicos para instalação de motores; diagrama multifilar; regras praticas para escolha de um motor. PRINCÍPIOS DA CORRENTE ALTERNADA: geração de uma tensão alternada; medição angular; onda senoidal; corrente alternada; frequência e período; relações de fase; fasores; valores característicos de tensão e corrente; valor eficaz (RMS); resistência em circuitos ca; impedância e admitância, combinações de impedâncias, análise de circuito básico de corrente alternada. REATÂNCIA INDUTIVA E CAPACITIVA, CIRCUITOS INDUTIVOS E
CAPACITIVOS: indução; características das bobinas; reatância indutiva; indutores em série e em paralelo; circuitos indutivos; fator de qualidade de uma bobina; potência em circuitos RL. Capacitor; capacitância; tipos de capacitores; capacitores série e paralelo; reatância capacitiva; circuitos capacitivos; potência em circuitos RC; fator de potência: fundamentos teóricos, correção, baixo fator de potência. TRANSFORMADORES: características de um transformador ideal; especificações de um transformador; razão de impedância; autotransformador; perdas e eficiência de um transformador; transformador descarregado; polaridade da bobina. SISTEMAS TRIFÁSICOS: características; ligações entre transformadores trifásicos; potências em cargas trifásicas equilibradas; cargas trifásicas não equilibradas. POTÊNCIA NOS CIRCUITOS DE CORRENTE ALTERNADA: potência reativa; potência instantânea; potência média; valor eficaz (RMS); potência aparente; fator de potência; potência complexa; correção do fator de potência. MEDIDAS ELÉTRICAS: características construtivas, de funcionamento e utilização de instrumentos de medidas elétricas analógicos e digitais - galvanômetro, amperímetro, voltímetro, ohmimetro, wattímetro, multímetro, osciloscópio, medidores de corrente alternada e medidores de Watt-hora. LUMINOTÉCNICA: lâmpadas e luminárias; lâmpadas incandescentes, dicróicas, de descarga, de estado sólido - LED’S, fluorescentes, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a vapor metálico e de luz mista: características construtivas e de operação, partida, funcionamento, diagramas de ligação, equipamentos auxiliares; fluxo luminoso, intensidade luminosa, eficiência luminosa, iluminância, luminância, curva de distribuição luminosa, unidades de medidas; esquemas multifilar e unifilar; cálculos e dimensionamento. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: quadro de distribuição; partes componentes de um quadro de distribuição; condutores elétricos; identificação de condutores; materiais isolantes, tipos de eletrodutos; dispositivos de comando de circuitos; contactores e chaves magnéticas. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SECCIONAMENTO: chaves de faca com porta–fusíveis; disjuntores termomagnéticos e fusíveis; proteção contracorrentes de sobrecarga e contracorrente de curto-circuito; dispositivos Diferenciais Residuais (DR); dispositivos de proteção contra sobretensões. ATERRAMENTO: Sistemas de aterramento e esquemas TN (e suas variações), TT E IT; testes de continuidade.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: norma regulamentadora NR 10; cuidados para evitar acidentes com energia elétrica; procedimentos de segurança em instalações elétricas; emendas de fios elétricos; choque elétrico; salvamento em casos de acidente com eletricidade. NORMA BRASILEIRA - ABNT NBR 5410 (Em vigor) – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; REGULAMENTO DE INSTALAÇÕES CONSUMIDORAS CEEE (RIC): Fornecimento em
tensão Secundaria de Distribuição (BT - Baixa Tensão) e Fornecimento em Tensão Primaria de Distribuição (MT - Média Tensão).
1.2.7. AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (TÉCNICO AGRÍCOLA)
Noções de propagação de plantas cultivadas: Métodos de propagação, viveiros, formação de canteiros. Doenças e pragas de plantas cultivadas. Nutrição e adubação química e orgânica das plantas. Recuperação do solo. Técnicas de plantio. Reflorestamento. Arborização urbana. Parques e jardins. Meio Ambiente. Educação Ambiental. Lei Municipal Complementar N.º 14/1996 – Código de Arborização Urbana; Lei Complementar Municipal Lei Complementar Municipal N.º 825/2011 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Lei Complementar 837/2013 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Lei Complementar 883/2017 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Decreto Municipal N.º 10.915/2015 – Aprova o Plano de Floresta Urbana do Município de Araraquara, e dá outras providências.
1.2.8. AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (EDIFICAÇÕES)
Planejamento - elaboração e representação gráfica de projetos dentro das normas técnicas e orçamento, nos termos e limites regulamentares para profissão. Processo de contratação do poder público. Execução - domínio das técnicas construtivas. Liderança de equipes de trabalho. Fiscalização dos serviços, recebimento e armazenando adequado de materiais no canteiro de obras. Controle de qualidade – coleta de amostras e realização de ensaios, conforme normas técnicas. Manutenção e recuperação – Monitoramento dos elementos construtivos, detecção de patologias, reconhecimento e especificação do material utilizado na construção das edificações.
1.2.9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Conhecimento de windows, word, excel, internet e ferramentas MS Office. Lei Federal N.º 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental. Lei Federal N.º 12.651/2012 alterada pela Lei N.º 12.727/2012 – Código Florestal Brasileiro. Resolução CONAMA N.º 237/1997 – Regulamenta Aspectos do Licenciamento Ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal N.º 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei federal N.º 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990,
8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Lei Federal N.º 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Lei Municipal Complementar N.º 850/2014 - Estabelece a Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA, revoga a Lei Complementar nº 350/05 e alterações e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento e Política
Ambiental de Araraquara - PDDPA, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 40 do Estatuto da Cidade; (Destaque para Capítulo IV). Lei Complementar Municipal N.º 858/2014 - Altera a Lei Complementar 850/2014 (que estabeleceu a Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA) no que é pertinente ao uso e ocupação do solo, altera a Lei Complementar 851/14 que estabeleceu o Plano Regulador de Parcelamento do Solo, altera a Lei 8.229/14 que trata da regulamentação da aplicação do Instrumento Urbanístico de Outorga Onerosa do Direito de Construir e altera o Decreto 10.666/14 e dá outras providências. Lei Municipal N.º 8.868/2017 -Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara - DAAE, e dá outras providências. Lei Municipal Complementar N.º 14/1996 – Código de Arborização Urbana; Lei Complementar Municipal Lei Complementar Municipal N.º 825/2011 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Lei Complementar 837/2013 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Lei Complementar 883/2017 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/96 (Código de Arborização Urbana) e dá outras providências. Decreto Municipal N.º 10.915/2015 – Aprova o Plano de Floresta Urbana do Município de Araraquara, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal N.º 816/2011 - Proíbe a queima de lixo e material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município, medida integrante da política de preservação ambiental do Município. Lei Municipal N.º 6352/2005 - Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e dá outras providências (caçambas). Decreto Municipal N.º 8431/2006 - Regulamenta a Lei nº 6.352, de 09 de dezembro de 2005, que versa sobre o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no âmbito do Município de Araraquara. Lei Municipal Complementar N.º 18/1997 e alterações - Institui o Código de Posturas do Município de Araraquara e dá outras providências.
1.2.10. ANALISTA EM BIOLOGIA
Diversidade Biológica: Conhecimento de sistemática, taxonomia, classificação, filogenia, organização, biogeografia, etologia, fisiologia e estratégias adaptativas morfofuncionais dos seres vivos, com ênfase em vertebrados, criptógamos e fanerógamos. Bioquímica Celular: Compreensão dos mecanismos e regulação de processos energéticos. Respiração, fermentação e Fotossíntese. Ecologia: Relações entre os seres vivos e destes com o ambiente ao longo do tempo geológico. Conhecimento da dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da conservação e manejo da fauna e flora e da relação saúde, educação e ambiente. Biologia da Conservação: Conceitos, atribuições e legislações relevantes (CBD, CITES, SNUC, Lei – Lei nº. 9.795, 27/04/1999, Lei Federal nº. 9.605/98 - Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, Portaria nº.
1.522 de 19 de dezembro de 1989. Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção etc.). A prática da conservação in situ e ex situ, Estratégia global para a conservação de Biodiversidade (conceitos gerais, padrões, principais causas da perda de diversidade, extinção); Áreas prioritárias para a conservação e espécies ameaçadas em SP. Legislação e Impactos sócio-econômicos-ambientais: Licenciamento ambiental e Avaliação de impactos ambientais (Legislação – EIA/RIMA – Metodologias – Fases – Audiências públicas); Perícia ambiental; Subsídios para avaliação econômica de impactos ambientais; Poluição ambiental (Água – Ar – Solo); Planejamento urbano x Alteração da qualidade das águas – ar e solo; Recursos minerais e energéticos. Lei Federal nº 12.651 e 12.727, ambas de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), Resolução
CFBIO nº 301/2012 (Procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ).
1.2.11. ANALISTA EM JORNALISMO
Assessoria de comunicação: estrutura básica; atribuições e funções. Opinião pública: canais de interação com o público em geral e com seus segmentos estratégicos. Os gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo, sensacionalista e de interesse humano. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos para meios impressos, rádio, televisão, internet e intranet. Preparação de entrevista coletiva, release e clipping. Comunicação pública: interfaces entre poderes públicos, sociedade e esfera pública não estatal. Gestão de eventos: planejamento, componentes estratégicos, cerimonial público, questões legais e logísticas e mensuração de resultados. Marco civil da internet. Comunicação e política. Comunicação e mobilização social. Ética publicitaria. Novas tecnologias e a globalização da informação. Leis de regulamentação profissional. Planejamento, produção, edição, construção e redação de sites. Massificação versus segmentação dos públicos. Relações institucionais entre os poderes executivo e legislativo. Divulgação de políticas públicas e resultados: o processo e a produção legislativa.
1.2.12. ENGENHEIRO (CIVIL)
Conhecimento sobre planejamento, orçamento, sistema Pini, Licitação (Lei 8666/93), contrato e gerenciamento de obras, terraplanagem – corte e aterro, valas e taludes, escoramento e obras de infraestrutura urbana, execução de obras civis – infra e superestrutura, alvenaria de instalações prediais, conhecimento do solo, pavimentação asfáltica. Conhecimento do Código Sanitário Estadual. Conhecimento de AutoCAD. Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais. Decreto Estadual 12.342/78. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
1.2.13. ANALISTA EM GESTÃO
Fundamentos da Administração – Noções Básicas: as organizações e a administração; as organizações e o administrador; a evolução do pensamento em administração: Abordagem clássica (Administração Científica, Teoria Clássica). Abordagem humanista e comportamental. Abordagem estruturalista da administração (Teoria Neoclássica, Modelo Burocrático de Organização. Abordagem sistêmica e contingencial da administração (Teoria de Sistemas e Teoria Contingencial). O Processo Administrativo: planejamento da ação organizacional: fundamentos do planejamento; planejamento estratégico, tático e operacional; formulação de objetivos; organização da ação organizacional: fundamentos da organização; estrutura/desenho organizacional e desenho departamental; direção da ação organizacional: fundamentos da direção; liderança nas organizações; controle gerencial: fundamentos do controle; técnicas, sistemas e fases do controle. Áreas Funcionais da Administração e suas Funções Básicas: administração de marketing: o marketing e as organizações; administração de operações, materiais e logística; administração financeira; gestão de pessoas ou administração de recursos humanos – funções básicas: recrutamento e seleção; avaliação de desempenho; remuneração, programas de incentivos e benefícios; treinamento e desenvolvimento; higiene, segurança e qualidade de vida no trabalho. Análise Administrativa, Mudança e Cultura Organizacional: gráficos de processamento (fluxograma e organograma); análise, desenho e melhoria de processos administrativos; cultura organizacional: significado e componentes. Processo decisório e resolução de problemas. Gestão de Pessoas: conceito e tipologia de competências. Gestão de Pessoas por Competências. Competência como elo entre indivíduo e organização. Modelo
Integrado de Gestão por Competências. Identificação e priorização de competências importantes para o negócio. Mapeamento de perfis profissionais por competências; possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público; gestão de desempenho; gestão estratégica de pessoas; liderança e poder. Teorias da liderança. Gestão de equipes. Gestão participativa; desenvolvimento Organizacional. Mapeamento e análise de processos organizacionais. Indicadores de Desempenho; teorias da motivação. Motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. Motivação e contrato psicológico; comunicação interpessoal. Barreiras à comunicação. Comunicação formal e informal na organização; comportamento grupal e intergrupal. Processo de desenvolvimento de grupos. Administração de conflitos; qualidade de Vida no trabalho; coaching – Conceito, o processo, perguntas eficazes. Produção, Operações e Logística: sistemas de produção: estratégias e objetivos; produto e processo; arranjos físicos e fluxo; tecnologia de processo e organização do trabalho; qualidade: planejamento; gestão; controle; ferramentas; métodos e processos; processos: processos em manufatura; processos em operações de serviços; matriz produto-processo; rede de operações: configuração; localização; capacidade produtiva; logística: produto logístico, serviço ao cliente, compras e suprimento, transporte, distribuição, gestão de estoque, armazenagem, embalagem, projeto logístico e gerenciamento da cadeia de suprimentos. Administração Pública. Princípios de Direito Administrativo. Organização Administrativa: administração direta e indireta, descentralização e desconcentração administrativa. Compras e contratações na Administração Pública: modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, licitações, fase interna, termo de referência, projeto básico, fase externa, contratos administrativos, alterações contratuais, gestão e fiscalização de contratos com mão de obra.
1.2.14. PROCURADOR AUTÁRQUICO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação; Anulação e revogação; Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; Domínio público; Bens públicos: classificação, administração e utilização; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades; Contratos de concessão de serviços públicos; Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública; Direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos; Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa; Direito de construir e seu exercício; Loteamento e zoneamento; Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração; Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; Sanções penais e civis; Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desapropriação; Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Competência para decretá-la; Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; Indenização e seu conceito legal; Caducidade da desapropriação; Imissão na
posse do imóvel desapropriado; Regimes jurídicos dos servidores públicos na Constituição Federal. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Tribunal de Contas. Improbidade administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
DIREITO CIVIL: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas; Das pessoas naturais; Das pessoas jurídicas; Do domicílio. Dos bens; Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos; Do negócio jurídico; Dos atos jurídicos lícitos; Dos atos ilícitos; Da prescrição e da decadência; Da prova. Do direito das obrigações; Das modalidades das obrigações; Da transmissão das obrigações; Do adimplemento e extinção das obrigações; Do inadimplemento das obrigações; Dos contratos em geral; Das várias espécies de contratos; Dos atos unilaterais; Dos títulos de crédito; Da responsabilidade civil; Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas; Da posse; Dos direitos reais; Da propriedade; Da superfície; Das servidões; Do usufruto; Do uso; Da habitação; Do direito do promitente comprador; Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de empresa; Do empresário; Da sociedade; Da sociedade não personificada; Da sociedade em comum; Da sociedade em conta de participação; Da sociedade personificada; Da sociedade simples; Da sociedade em nome coletivo; Da sociedade em comandita simples; Da sociedade limitada; Da sociedade anônima; Da sociedade em comandita por ações; Da sociedade cooperativa; Das sociedades coligadas; Da liquidação da sociedade; Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades; Do estabelecimento; Dos institutos complementares; Do registro; Do nome empresarial; Dos prepostos; Da escrituração.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Tributos municipais: fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos ativos, sujeitos passivos, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e de alíquotas, lançamento e cobrança. Cobrança judicial da Dívida Ativa - Lei n° 6.830/80.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Novo Código de Processo Civil. 2. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. 3. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. 4. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de
Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 5. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Outras medidas judiciais de natureza tributária. 6. Juizado Especial da Fazenda Pública.
DIREITO URBANÍSTICO E DIREITO AMBIENTAL: 1. Direito urbanístico, Conceito e princípios. Competências do Município em matéria urbanística. Planejamento urbanístico. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia urbanística. Instrumentos de controle urbanístico. Licenças urbanísticas. 2. Estatuto da Cidade. Diretrizes. Instrumentos de Política Urbana. Parcelamento, Edificação ou Utilização compulsórios. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião Especial de Imóvel Urbano. Direito de Superfície. Direito de Preempção. Outorga Onerosa do Direito de Construir. Operações Urbanas Consorciadas. Transferência do Direito de Construir. Estudo de Impacto de Vizinhança. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia e Autorização de Uso (MP n.º 2.220/2001). Gestão Democrática da Cidade. 3. Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei federal n.º 6.766/79). 4. Lei federal n.º 11.977/2009 (Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida). 5. Direito ambiental. Direito Ambiental na Constituição Federal. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Responsabilidade ambiental. Licenciamento ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. 6. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei federal nº 6.938/81 e alterações posteriores). Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 7. Política Nacional dos Recursos Hídricos. 8. Política Nacional de Resíduos Sólidos.
9. Lei das diretrizes nacionais para o saneamento básico. 10.Lei das Sanções Penais e Administrativas Ambientais. 11. Sistema Nacional das Unidades de Conservação. 12. Competências ambientais. 13. Código Florestal. 14. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Tombamento.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Relações de trabalho.
Natureza jurídica. Caracterização. 2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. 3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. 4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. 5. Repouso. Férias. 6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. 7. Justiça do Trabalho. Processo Trabalhista. 8. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Executar atividades de atendimento a população. Desempenhar atividades administrativas relacionadas as atribuições integradas na esfera de ação própria do DAAE e, segundo a escolaridade e especialidade profissional, executar as atividades de apoio, manutenção, organização ou planejamento dos serviços de utilidade pública, primordiais ao bem estar social, baseados em procedimentos internos, fazendo uso de materiais, equipamentos, veículos e demais recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar- se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
AGENTE DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO (ENCANADOR)
Desempenhar atividades operacionais relacionadas às atribuições integradas na esfera de ação própria do DAAE e, segundo a escolaridade e especialidade profissional, executar atividades de apoio, manutenção, organização ou planejamento dos serviços de utilidade pública, primordiais ao bem estar social, baseados em procedimentos internos, fazendo uso de materiais, equipamentos, veículos e demais recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.
OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS NOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Executar atividades de condução de veículos, no município ou fora dele; de condução e operação de máquinas e equipamentos conjugados de diversos modelos, baseados em procedimentos internos, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (INFORMÁTICA)
Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coo rd enação de equipes e funções de direção. (NR).
AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (OPERADOR DE TRATAMENTO)
Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção. (NR).
AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (ELETROTÉCNICA)
Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coo rd enação de equipes e funções de direção. (NR).
AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (TÉCNICO AGRÍCOLA)
Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coo rd enação de equipes e funções de direção. (NR).
AGENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (EDIFICAÇÕES)
Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção. (NR).
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Executar as atividades de fiscalização relacionadas com a preservação e manutenção de recursos hídricos e com a produção e transporte de resíduos sólidos no Município ou cujo tratamento e disposição final sejam de responsabilidade da autarquia, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
ANALISTA EM JORNALISMO
Planejar, organiza r, supervisionar e coordenar a pesquisa e divulgação de informações por meio de veículos de comunicação. Investigar e divulgar fatos e informações de interesse da autarquia, redigindo e editando reportagens, realizando entrevistas e escrevendo artigos, adaptando abordagem e a linguagem dos textos ao veículo e ao público a que se destinam. Xxxxxx informada a superintendência para permitir a adequação de suas ações às expectativas da sociedade. Acompanhar a legislação pertinente à área. Colaborar no planejamento de campanhas promocionais ou publicitárias na área de saneamento ambiental, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais de esclarecimento à população, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
ANALISTA EM BIOLOGIA
Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, elaboração, análise, execução, controle e avaliação de estudos e pesquisas de campo e laboratoriais relacionados à saúde humana, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente. Analisar e avaliar os dados obtidos, informando sobre suas descobertas e conclusões, bem como executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. Auxiliar na análise da viabilidade técnica, econômica e ambiental de intervenções nos sistemas de saneamento ambiental, bem como participar da concepção, licenciamento ambiental e análise de estudos e projetos ambientais e de processos administrativos e operacionais. Acompanhar a legislação pertinente à área. Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo, ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
ENGENHEIRO (CIVIL)
Executar as atividades de supervisão, coordenação o, fiscalização, análise e elaboração de projetos de engenharia, normas técnicas, planos e métodos de trabalho, peritagens e arbitramentos na área de sua especialização; acompanhar e orientar a execução, a manutenção e o
reparo de obras; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
ANALISTA EM GESTÃO
Executar as atividades de planejamento, programação, coordenação, controle, avaliação de resultados, administrativas, logísticas e de apoio técnico especializados, relativos à sua área de formação, em projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais da Autarquia, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
PROCURADOR AUTÁRQUICO
Prestar assistência e assessoria em assuntos de natureza jurídica, atuando em qualquer foro ou instância em nome a Autarquia, nos feitos em que seja autora, ré, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica as unidades administrativas da Xxxxxxxxx, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e Instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Autarquia; fazendo usa de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO V
FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (PORT=Português +
C.BÁSCOS=Conhecimentos Básicos) NPESP = NOTA DA PROVA ESPECÍFICA NPP = NOTA DA PROVA PRÁTICA
NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
1. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS EMPREGOS SEM PROVA PRÁTICA
PF= NPCG + NPESP + (NPT para quem tem prova de títulos)
2. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS EMPREGOS COM PROVA PRÁTICA
PF= NPCG + NPESP + NPP
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018
ANEXO VI
Modelo da Capa - Recurso
Concurso: 001/2018
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA (SP)
EMPREGO:
COD:
Nome:
Número de Inscrição: Endereço:
Questão:
Motivo do recurso:
MANUAL DO CANDIDATO INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2018 ANEXO VII
Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP)
Requerimento para Isenção do pagamento das Inscrições
Eu, , candidato(a) à função , Cod. , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos comprovantes de Doação de Sangue ou Comprovação de membro de família de baixa renda. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2018, para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na Seleção Pública para Provimento do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP)
( ) Doação de Sangue
( ) Comprovação de membro de família de baixa renda.
Por ser Expressão da Verdade.
Pede Deferimento.
- , de /18
CANDIDATO
CPF:
Recebido e conferido por Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento