ATO CONVOCATÓRIO 17/2015
ATO CONVOCATÓRIO 17/2015
OBJETO: Contratação de agência de viagem/turismo
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16 de dezembro de 2005, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Rua Tenente Xxxxx Xxxx, nº 1.090, Bloco 2, bairro Barro Preto, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 – Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação, sem exclusividade, de fornecedor para realizar atividades próprias de agência de viagem/turismo, tais como aquisição de passagens e reservas de hotéis, de acordo com as condições previstas no presente documento.
Briefing Geral:
A Orquestra
Sob liderança do seu Diretor Artístico e Regente Titular, maestro Xxxxx Xxxxxxxx, a Orquestra Filarmônica de Minas apresenta grandes obras do repertório sinfônico, além de produções contemporâneas, com solistas de destaque no Brasil e no mundo. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx são alguns dos nomes que já dividiram os palcos com a Filarmônica de Minas Gerais.
Suas apresentações incluem cinco séries na Sala Minas Gerais, em Belo Horizonte, turnês por Minas Gerais e pelo Brasil, Concertos para a Juventude, Clássicos na Praça e Concertos Didáticos. Desde sua primeira temporada, a Filarmônica se apresenta regularmente nos principais eventos de música clássica do país, como Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão, Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga de Juiz de Fora e Rio Folle Journée. Em suas turnês, a Orquestra esteve em 54 cidades mineiras, algumas mais de uma vez, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, Campos do Jordão, Salvador, João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Belém, Manaus, Vitória, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Londrina e Paulínia. A primeira turnê internacional da Filarmônica foi realizada em 2012, com cinco concertos na Argentina e no Uruguai.
Como ações de estímulo à música, a Orquestra promove o Festival Tinta Fresca, para compositores de todo o país, e o Laboratório de Regência, atividade pioneira no Brasil que abre nova oportunidade para jovens regentes brasileiros.
O Instituto Cultural Filarmônica
A Orquestra Filarmônica de Minas Gerais é administrada pelo Instituto Cultural Filarmônica, associação sem fins lucrativos, criada para estruturar e gerir o projeto de uma grande orquestra em Minas Gerais. O Instituto tem a missão de manter a orquestra, além de estimular ações culturais e educativas para a difusão, promoção e formação de público para a música erudita.
Sobre a Demanda de Passagens e Hospedagens
A demanda por serviços de agência de turismo está concentrada na contratação de serviços de passagens aéreas e hospedagem. Tais serviços possuem características distintas, como se segue:
1. Recepção a convidados em Belo Horizonte (compras individuais):
Configuram-se por passagens aéreas nacionais e internacionais e hospedagem em hotéis padrão superior com a restrição de serem próximos à Sala Minas Gerais.
2. Turnês Nacionais e Internacionais (compras grupo):
Configuram-se por deslocamento aéreo (nacional e/ou internacional) ou terrestre (fretamento de ônibus), hospedagem em hotéis padrão superior e alimentação para grupo de aproximadamente 100 pessoas.
Como parâmetro para dimensionamento da proposta comercial, apresenta-se um valor aproximado dos gastos realizados em 2014.
Passagem aérea: R$ 269.349,12 Hospedagem: R$ 197.183,35
Ano de 2015 – 1º semestre – Passagem aérea: R$ 275.040,28
Tais valores devem ser considerados apenas como referência e, em 2016, podem variar de acordo com a demanda.
Cada uma das agências concorrentes poderá solicitar agendamento de reunião ou esclarecimentos via telefone, para aprofundamento do Briefing, com equipe responsável pela Diretoria de Produção do Instituto Cultural Filarmônica. A solicitação deve ser feita com até 02 (dois) dias de antecedência ao prazo máximo para recebimento das propostas, podendo ou não ser atendida, de acordo com a disponibilidade da Diretoria de Produção do Instituto.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Edital os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituído no Brasil, com sede em Belo Horizonte/MG e habilitados para o exercício da atividade.
Consideram-se habilitados para o exercício da atividade os fornecedores que não tenham tido seu contrato rescindido previamente com o Instituto Cultural Filarmônica, por iniciativa deste, e que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente de constituição legal, prestação de serviços de agência de viagem ou turismo, assim entendidos como, no mínimo, atividades de reserva de hotel e de venda de passagens, pacotes turísticos, excursões ou similares e que cumpram todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório, especialmente quanto à relação de documentos necessários.
A participação no processo de seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
3 – Entrega das Propostas
Os envelopes contendo os documentos relativos à proposta deverão ser entregues, impressas ou por meio digital, até as 18h00 do dia 07/12/2015, após o qual o Instituto não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta.
As propostas devem ser entregues no seguinte endereço:
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
Rua Tenente Brito Melo, nº 1.090 - Bloco 2 Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG Att.: Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Ou enviadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 – Proposta Comercial
A proposta de orçamento deverá ser apresentada em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- Relatório dos serviços a serem prestados;
- Indicação e qualificação dos profissionais que se responsabilizarão pelos trabalhos;
- Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
- Valor da proposta nos termos do presente Ato Convocatório, compatível com os valores médios praticados no mercado;
- Forma de pagamento nos termos previstos neste Ato Convocatório;
- Declaração de que nos preços propostos para remuneração do fornecedor encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais (inclusive os de consumo), mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, frete e entrega, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, alimentação, uniformes, administração, seguros e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do fornecedor, nos termos do presente Ato Convocatório. Não será aceita, pelo Instituto, nenhuma despesa adicional a título de remuneração do agente de viagem/turismo;
- Atestado ou documento comprobatório de que a empresa proponente atende ou já atendeu grupos culturais com no mínimo 80 (oitenta) integrantes;
- Atestado ou documento comprobatório de que a empresa proponente atende ou já atendeu orquestras.
- Indicação de currículo do profissional (ou equipe de profissionais, limitados a cinco pessoas) responsáveis pelo atendimento ao Instituto Cultural Filarmônica, que somente poderão ser substituídos durante a prestação de serviços mediante solicitação ou anuência prévia do Instituto;
- Declaração de integral acordo com os termos da Minuta de Contrato (Anexo I).
A Proposta Comercial deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa Trabalhista;
- Prova de regularidade com a Receita Federal (CND);
- Prova de regularidade com a Receita Estadual (CND);
- Prova de regularidade com a Receita Municipal (CND);
- Cópia de cadastro junto ao Ministério do Turismo.
Ressaltamos que os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), auditada periodicamente por diferentes instâncias – e devem ser encaminhados juntamente com a proposta. O fornecedor que não os enviar por completo será automaticamente desclassificado. Caso necessário, no momento da contratação, as Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
5 – Parâmetros gerais para dimensionamento de custo da Proposta Comercial
O valor da proposta deve indicar o valor do fee do fornecedor incidente sobre os valores desembolsados pelo Instituto Cultural Filarmônica para aquisição de passagens aéreas, reserva de quartos de hotel ou qualquer outra despesa relacionada com o presente Ato Convocatório e o(s) seu(s) respectivo(s) contrato(s) de acordo com o detalhamento indicado abaixo:
1. Hospedagem: (valor do fee/diária reservada)
a. Padrão Superior: - Referência: Quality Xxxxxx Xxxx, Promenade Golden Flat, Mercure Contorno
Obs.: O detalhamento das regras tarifárias para reemissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso deverá ser apresentado no momento da remissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso.
2. Passagem Aérea
a. Bilhete Nacional: (valor do fee/passagem emitida)
Obs.: O detalhamento das regras tarifárias para reemissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso deverá ser apresentado no momento da reemissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso.
b. Bilhete Internacional: (valor do fee/passagem emitida)
Obs.: O detalhamento das regras tarifárias para reemissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso deverá ser apresentado no momento da remissão, cancelamento, devolução e/ou reembolso.
Além disso, a proposta comercial deve apresentar detalhadamente as possíveis formas e prazos de pagamento dos serviços contratados.
6 - Critérios para Seleção
Para fins de seleção do fornecedor, serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
6.1 – Fee Hospedagem
Critério para melhor nota – Menor valor de agenciamento de hospedagem individual ou para grupos.
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA FH = (MC1/CP1)
Onde
MC1 = Menor custo de agenciamento para reserva de diárias apresentado ao Instituto no presente processo seletivo. CP1 = Custo de agenciamento para reserva de diárias apresentado na proposta, considerando o valor do fee.
6.2 – Fee passagem aérea nacional
Critério para melhor nota – Menor valor de agenciamento de bilhetes nacionais
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA FPAN = (MC2/CP2)
Onde
MC2 = Menor custo de agenciamento para emissão de bilhetes nacionais apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP2 = Custo de agenciamento para emissão de bilhetes nacionais apresentado na proposta, considerando o valor do fee.
6.3 – Fee passagem aérea internacional
Critério para melhor nota – Menor valor de agenciamento de bilhetes internacionais
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA FPAI = (MC3/CP3)
Onde
MC3 = Menor custo de agenciamento para emissão de bilhetes internacionais apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP3 = Custo de agenciamento para emissão de bilhetes internacionais apresentado na proposta, considerando o valor do fee.
6.4 – Outras condições a serem observadas
Para fins de seleção do fornecedor, além da proposta comercial detalhada nos itens anteriores, os candidatos deverão atender às seguintes condições, sem cobrança de nenhum custo para o Instituto:
6.4.1 – Ofertar, às suas expensas, software de cotação de passagens e reservas de passagens, de modo a permitir ao Instituto a cotação dos serviços necessários (sistema selfbooking). Observação: A disponibilidade do sistema selfbooking não implica a ausência do atendimento por meio de agente de viagens.
6.4.2 – Oferecer atendimento personalizado ao Instituto, que deverá ter acesso direto ao gestor da conta, inclusive por meio de número de telefone celular.
6.4.3 – Garantir a emissão de faturas discriminadas, constando detalhadamente os valores de tarifas, taxas e desconto nos hotéis.
6.4.4 – Responder às demandas do Instituto de acordo com os seguintes limites de horário:
6.4.4.1 – Questões relacionadas a voos domésticos: resposta pelo fornecedor em até 04 (quatro) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
6.4.4.2 – Questões relacionadas a voos internacionais: resposta pelo fornecedor em até 06 (seis) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
6.4.4.3 - Questões relacionadas a hospedagem: resposta pelo fornecedor em até 04 (quatro) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
6.4.4.4 – Questões relacionadas a grupos: resposta pelo fornecedor em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do momento da solicitação.
7 - Forma de Escolha:
Será selecionado o fornecedor que apresentar maior nota final, calculada por meio da seguinte fórmula:
NOTA FINAL = (NOTA FH x 2) + (NOTA FPAN) + (NOTA FPAI x 2)
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Rua Tenente Brito Melo, nº 1.090, Bloco 02, CEP 30.180-070, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, por meio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, economista, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº
, com sede na , nº , bairro , CEP , em Belo Horizonte/MG, por meio do seu representante legal , portador da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na , nº , bairro , CEP: , em / , doravante denominada CONTRATADA, celebram Contrato de Prestação de Serviços sob as seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de agência de viagem, para a aquisição de passagens e reserva de hotéis, pela CONTRATADA para o CONTRATANTE.
Parágrafo único – O Ato Convocatório nº 17/2015 do CONTRATANTE e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA constituem, respectivamente, o Anexo I e Anexo II deste Contrato, sendo partes integrantes do mesmo e obrigando as partes, salvo naquilo em que contrariarem o conteúdo deste Contrato.
Cláusula Segunda – Das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Solicitar à CONTRATADA os serviços que pretender adquirir, dentre aqueles relacionados ao serviço de Agência de Viagem/Turismo, e de acordo com as especificações previstas na Cláusula Primeira e nos Anexos I e II deste Contrato;
II – Pagar à CONTRATADA o valor dos serviços acordado na Cláusula Quarta, mediante emissão de Nota Fiscal, procedendo com as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, conforme obrigações impostas pela legislação tributária pertinente;
III – Respeitar e cumprir os termos do presente Contrato.
Parágrafo primeiro – As solicitações indicadas no inciso I do caput desta Cláusula poderão ser feitas por sistema de selfbooking, através do software de cotação de passagens e reservas de passagens, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, ou ainda por meio de agente de viagens da CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de profissional da CONTRATADA que não atenda ao padrão desejado pela mesma, mediante prévio aviso à CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Realizar os serviços requeridos pelo CONTRATANTE, respeitado o disposto neste Contrato e nos Anexos I e II;
II – Adquirir as passagens aéreas requeridas pelo CONTRATANTE, bem como diárias de hotel, quando solicitados, realizando os pagamentos necessários para os fornecedores e sendo reembolsada nos termos e valores previstos na Cláusula Quarta;
III – Disponibilizar para o CONTRATANTE seu sistema de selfbooking, através do software “Reserva Fácil”, nos termos do parágrafo primeiro da Cláusula Primeira, sem prejuízo do atendimento por agente de viagem;
IV – Assegurar atendimento preferencial e personalizado ao CONTRATANTE, inclusive mediante telefone celular, além de plantão 24 (vinte e quatro) horas em 07 (sete) dias por semana, por meio dos telefones indicados no Anexo deste Contrato;
V – Garantir a emissão de faturas discriminadas, constando detalhadamente os valores de tarifas, taxas e descontos cabíveis;
VI – Responder a todas as solicitações e demandas do CONTRATANTE quanto aos serviços objeto deste Contrato, nos seguintes limites de horário:
a) Questões relacionadas a voos domésticos: a resposta deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitando o horário comercial;
b) Questões relacionadas a voos internacionais: a resposta deverá ser realizada em até 06 (seis) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitando o horário comercial;
c) Questões relacionadas a hospedagem: a resposta deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitando o horário comercial;
d) Questões relacionadas a grupos: a resposta deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do momento da solicitação, respeitando o horário comercial.
VII – Manter atualizado e regular seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, devendo apresentar cópia do mesmo em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do CONTRATANTE, sob pena de multa diária de 0,5% (meio por cento) da soma dos valores previstos na Cláusula Quarta até o dia da efetiva entrega do documento ao CONTRATANTE;
VIII - Providenciar a substituição dos profissionais indicados no parágrafo sétimo da presente Xxxxxxxx, em até 07 (sete) dias úteis contados da solicitação do CONTRATANTE, em caso de necessidade;
IX – Respeitar e cumprir os termos do presente Contrato.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é a única responsável pela licença adequada dos direitos de Propriedade Intelectual relativos ao software utilizado no sistema de selfbooking, bem como por quaisquer problemas advindos do desrespeito a esses direitos, ou da disponibilização, para o CONTRATANTE, de versão contrafeita do software (software “pirata”).
Parágrafo segundo – Caso o CONTRATANTE venha a ser questionado por terceiros em decorrência do descumprimento do parágrafo acima, este terá direito de regresso, nomeação à autoria e denunciação à lide contra a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela contratados ou autorizados.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA se responsabiliza objetivamente por qualquer vício ou fato do serviço nos termos da Lei 8.078/90, inclusive perante terceiros, ficando garantidos ao CONTRATANTE os direitos de denunciação à lide, nomeação à autoria e de regresso, além da aplicação de multa contratual e reparação por perdas e danos, no caso de qualquer prejuízo ou questionamento judicial ou extrajudicial sofrido em função da inobservância da obrigação estipulada neste parágrafo.
Parágrafo quinto - Para fins de aplicação do parágrafo anterior, as partes acordam que o prazo prescricional aplicável para a responsabilização por vício ou fato do serviço é o previsto na Lei 8.078/90 para reparação pelos danos causados por fato de serviço ou maior, caso haja previsão específica em outra lei.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA se compromete a não utilizar qualquer produto contrabandeado ou de origem ilícita, conhecido como pirata. E se compromete, também, a não empregar mão de obra infantil em qualquer atividade desenvolvida. Parágrafo sétimo – Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser conduzidos pelos profissionais
, que deverão estar presentes no local de prestação de serviços durante o seu desenvolvimento e serão responsáveis pelo relacionamento técnico junto ao CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo – A substituição dos profissionais indicados no parágrafo anterior somente se dará por outro profissional com experiência equivalente ou superior à dos substituídos, mediante solicitação ou expressa anuência do CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela execução do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores especificados abaixo, mediante emissão de documento fiscal hábil e nos termos dos parágrafos sexto e sétimo desta Cláusula, sem prejuízo do previsto nos Anexos I e II deste Contrato:
I – Para os serviços de reservas em hotel, nacional ou internacional (grupo ou individual), será pago o valor bruto da diária, indicado no Anexo II, deduzido o Desconto sobre tarifa e/ou diária aplicável, acrescida da Taxa de Emissão cabível e acrescida do valor bruto fixo de R$ ( , ) sobre a tarifa da diária, a título de fee, referente à remuneração da CONTRATADA;
II – Para os serviços de passagens aéreas para voos nacionais (grupo ou individual), será pago o valor bruto da passagem, acrescida da Taxa de Emissão cabível e do valor bruto fixo de R$ ( , ) por e-ticket, referente à remuneração da CONTRATADA;
III – Para os serviços de passagens aéreas para voos internacionais (grupo ou individual), será pago o valor bruto da passagem, acrescida da Taxa de Emissão cabível e acrescida do valor bruto fixo de R$ ( , ) por e-ticket, referente à remuneração da CONTRATADA;
IV – Não haverá nenhum pagamento de fee para o serviço de alimentação e bebidas em hotéis.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA irá adquirir as passagens e/ou diárias de hospedagem de forma direta, de acordo com solicitação feita pelo CONTRATANTE pelo sistema “Reserva Fácil” ou por meio de agentes de viagens, recebendo do CONTRATANTE os valores indicados nos incisos desta Cláusula.
Parágrafo segundo - As partes acordam que a CONTRATADA não poderá emitir boleto bancário, duplicata ou qualquer tipo de título de crédito com base no presente Contrato e tampouco negociar com terceiros os créditos devidos pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no inciso III da Cláusula Sexta.
Parágrafo terceiro – Qualquer desconto eventualmente obtido pela CONTRATADA junto ao fornecedor, sobre tarifa, diária ou qualquer outro serviço, deverá ser integralmente repassado ao CONTRATANTE, bem como discriminado na fatura enviada para este, sob pena de aplicação das multas previstas na Cláusula Sexta e podendo dar causa à rescisão do contrato, nos termos da Cláusula Oitava, além de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo quarto – As datas para pagamento por parte do CONTRATANTE serão contadas da seguinte forma: I – Passagens aéreas: 11 (onze) dias contados a partir da dezena da seguinte à data de emissão;
II – Passagens aéreas para grupo: de acordo com as regras de cada companhia aérea; III – Diárias em hotel: 10 (dez) dias após a saída do hóspede;
IV – Diárias em hotel para grupo: de acordo com as regras de cada hotel.
Parágrafo quinto – O termo “dezena de emissão”, indicado no parágrafo anterior, diz respeito ao período de 10 (dez) dias durante o qual ocorreu a emissão, sendo consideradas as dezenas do dia 01 ao dia 10; do dia 11 ao dia 20; e do dia 21 ao dia 30 ou 31.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá proceder com o faturamento entre os dias 1º e 25 de cada mês e enviar as notas fiscais ao departamento fiscal do CONTRATANTE, no mesmo mês de sua emissão, considerando o prazo mínimo para pagamento de 04 dias fora a semana (04DFS) após o recebimento do documento fiscal.
Parágrafo sétimo – No caso de descumprimento da obrigação prevista no parágrafo supra, fica a data de vencimento prevista no caput automaticamente prorrogada, sem ônus para o CONTRATANTE, por 10 (dez) dias úteis após a apresentação de documentação fiscal hábil, desde que o faturamento seja feito dentro do prazo previsto no parágrafo anterior.
Parágrafo oitavo - Eventuais documentos fiscais emitidos no período entre os dias 26 a 31 serão devolvidos para cancelamento e emissão no mês seguinte. Os encargos que porventura o CONTRATANTE incorrer, inclusive os decorrentes de recolhimento em atraso do ISSQN retido nas notas de prestação de serviços, serão repassadas à CONTRATADA, que deverá assumi-los integral e exclusivamente.
Parágrafo nono – Sem prejuízo da emissão de documento fiscal hábil pela CONTRATADA, terá força de recibo, para fins de prova de pagamento, o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA ou indicada por esta.
Parágrafo décimo - Estão incluídos no valor total estipulado no caput todos os gastos necessários para a execução do presente contrato, inclusive reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais (inclusive os de consumo), encargos sociais e trabalhistas, agenciamento, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos, lucro da CONTRATADA e quaisquer outros ônus, como: transporte de equipamentos, materiais necessários e equipe técnica; além de hospedagem e alimentação de toda a equipe da CONTRATADA que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto deste Contrato, não sendo devida nenhuma importância adicional pelo CONTRATANTE, salvo as expressamente previstas neste Contrato.
Cláusula Quinta – Da Duração do Contrato
As atividades previstas no presente Contrato serão executadas da data da assinatura deste até o dia / /2016.
Cláusula Sexta – Da Multa e Descumprimento de Obrigações
São hipóteses de aplicação de multa:
I - O não pagamento dos valores descritos na Cláusula Quarta nas datas acordadas, salvo na hipótese prevista nos parágrafos sexto e sétimo daquela Cláusula, ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% a.m. pro rata die (um por cento ao mês) e correção monetária pelo IGPM;
II – No caso de inadimplência, falha ou má execução dos serviços por parte da CONTRATADA, em relação a qualquer obrigação prevista no presente Contrato, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA não fará jus ao pagamento dos serviços afetados por esta falta, além de ser aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos serviços afetados e devolução do que eventualmente tenha sido pago antecipadamente pelo CONTRATANTE para esses serviços, acrescido de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total pago antecipadamente, sendo todos os valores devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 2% a.m. (dois por cento ao mês) desde a data do pagamento original, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, além de tal infração poder dar causa à rescisão nos termos da Cláusula Oitava.
III – O descumprimento de qualquer outra obrigação assumida neste Contrato, ainda que por caso fortuito ou força maior, ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços afetados, de acordo com o estipulado na Cláusula Quarta, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, além de poder dar causa à sua rescisão nos termos da Cláusula Oitava.
Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, compensar eventuais multas, ressarcimentos, descontos e indenizações devidas pela CONTRATADA com quaisquer valores que esta tenha a receber do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - No caso de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial contra a CONTRATADA, será ainda devido o valor adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor cobrado, a título de honorários advocatícios.
Cláusula Sétima – Da Inexistência de Vínculo Trabalhista
Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e empregados, sócios, administradores, dirigentes, prestadores de serviço ou prepostos da CONTRATADA, inclusive profissionais por este eventualmente agenciados/contratados, sendo a CONTRATADA a única responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas às pessoas que venha a utilizar para a execução dos serviços abrangidos no objeto do presente Contrato, aí incluídos os respectivos salários, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários.
Parágrafo único – A CONTRATADA assume o pagamento de quaisquer encargos trabalhistas, fiscais e/ou previdenciários que possam surgir em virtude deste Contrato, inclusive em função de profissionais eventualmente contratados para execução do mesmo e/ou das pessoas listadas no caput, conferindo ao CONTRATANTE direito de regresso, nomeação à autoria e
denunciação à lide contra a CONTRATADA por quaisquer valores, encargos ou multas que sejam cobrados do primeiro pelas pessoas listadas nesta Cláusula ou em função destas, bem como por qualquer outro motivo relacionado ao presente Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste documento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:
I – De imediato, pelo CONTRATANTE, em caso de descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA, com aplicação de multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos;
II – Mediante notificação prévia e por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, pelo CONTRATANTE, sem ônus.
Parágrafo primeiro - O presente Contrato também poderá ser rescindido em função de infração a qualquer um dos seus dispositivos. Desse modo, será aplicada multa no valor estipulado na Cláusula Sexta, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, a ser paga pela parte que a motivou.
Parágrafo segundo - No caso de rescisão motivada por descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA, eventual saldo proporcional de pagamento pelos serviços prestados será calculado tendo em vista o serviço efetivamente cumprido, descontadas as multas, perdas e danos cabíveis nos termos da Cláusula Sexta.
Parágrafo terceiro – No caso de rescisão motivada pelo interesse ou por cancelamento do Termo de Parceria, não haverá incidência de multa rescisória contra o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – Fica entendido entre as partes que o Termo de Parceria mencionado no parágrafo anterior é um instrumento destinado a assegurar a manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, celebrado entre o CONTRATANTE e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Cultura e sendo regido pela Lei estadual 14.870/03, pelo Decreto 46.020/12 e por diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag, que obrigam o CONTRATANTE a prever a possibilidade de rescisão dos contratos que celebrar nos termos do parágrafo acima.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Ausência de Novação
Qualquer tolerância na execução das obrigações previstas no presente Contrato não constituirá novação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Contrato.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA concorda que todas as citações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, eventualmente promovidas pelo CONTRATANTE, poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento, telegrama ou fac-símile, sem prejuízo das demais formas previstas na legislação, a exclusivo critério do CONTRATANTE, a quem caberá decidir qual meio de comunicação será utilizado.
Por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 201_.